DOCUMENTAÇÃO
LER ATENTAMENTE ATÉ O FINAL, INCLUSIVE OS 'ESCLARECIMENTOS'
INIDONEIDADE E FALSIDADE
A apresentação de documentos inidôneos ou a apresentação de informações falsas por ocasião da inscrição e na
comprovação de informações, implicarão na reprovação do candidato ou no futuro encerramento da bolsa ProUni,
sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no art. 299 do decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:
reclusão de 5 anos e multa, se o documento é público. Se o documento é particular, reclusão de 1 a 3 anos e multa.
ORDEM
A documentação deve estar COMPLETA e ser apresentada separada por pessoa, na exata ordem descrita. Os
comprovantes de residência formam bloco à parte. Devem ser apresentados os originais dos documentos dos quais foi
solicitada cópia, caso haja alguma cópia incompleto ou ilegível.
-DO CANDIDATO:
-2 foto 3x4
-2 cópias da identidade (na ausência desta, cópia da certidão de nascimento)
-2 cópias CPF
-comprovante de ensino médio (histórico): uma cópia comum e uma cópia autenticada ou o original.
-se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, apresentar documento fornecido pela instituição, comprovando que
o estudo foi com bolsa INTEGRAL
-cópia da certidão de casamento, se legalmente casado
-original de CERTIDÃO PÚBLICA, caso não sejam legalmente casados. Se houver filho do casal, pode ser declaração
particular.
-cópia de documento comprovando separação, caso tenha sido legalmente casado. Se a separação ainda não ocorreu
legalmente, cópia da petição ou uma DECLARAÇÃO PÚBLICA da situação, feita por um dos cônjuges com duas
testemunhas.
-original de DECLARAÇÃO PÚBLICA de separação, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso tenham vivido
em relação conjugal estável.
-certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges.
-cópia da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página
seguinte a esta. A cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver contratado, ou for servidor público, ou for
aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração
de próprio punho, de que não possui registro de carteira de trabalho. Estagiários devem apresentar cópia do contrato, bem
como comprovante do valor do estágio. Em caso de extravio da carteira, cópia do Boletim de Ocorrência. Se solicitou
confecção da carteira, cópia do encaminhamento.
-cópia comprovante de renda: contra-cheque, pró-labore, DECORE, declaração de renda no mercado informal, declaração do
sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que comprove renda. Estes documentos devem
referir-se aos três últimos meses. Se receber comissão e/ou horas extras, apresentar os seis últimos meses. No caso dos
agricultores, referir-se aos 3 últimos anos (veja esclarecimentos no final). Na falta de renda, declaração de próprio punho desta
situação para todos maiores de 18 anos.
-comprovante original obtido junto da agência do INSS, atestando existência de benefício(s), CASO HAJA BENEFÍCIO
(vide Esclarecimentos). Se não houver benefício, não fazer a consulta.
-cópia declaração de imposto de renda (todas as páginas, e não somente o recibo de entrega): de 2013 (base 2012) e 2014 (base
2013). Se isento, o setor do Prouni na UCS fará a consulta no site da Receita Federal no momento da comprovação
-negativa ou positiva original de propriedade de veículos obtida junto a qualquer DETRAN, para maiores de 18 anos.
-extratos de conta corrente e poupança, com informações dos últimos 90 dias.
-se tiver algum tipo de financiamento, cópia da última parcela vencida e próxima a vencer.
-se sócio ou proprietário de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração do imposto de renda de 2013 e 2014,
relatório de faturamento mensal de 2014, original negativa/positiva de DETRAN da empresa. Se a empresa está inativa,
apresentar cópia de documento comprovando esta situação (baixa ou IR de Inatividade), extratos bancários no CNPJ, dos
últimos 60 dias.
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:
Se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem e não tiver constituído núcleo familiar próprio, a
comprovação deve ser feita para a residência do candidato e também para o grupo familiar de origem.
-se residência própria: cópia das contas de luz e telefone dos últimos três meses (lado com valor); cópia da primeira folha do
carnê de IPTU (da parcela única, ou de todas as parcelas) de 2014. Na falta deste, serve o de 2013. Se a residência for na zona
rural, ao invés do IPTU, cópia do último ITR.
-se residência alugada: cópia do contrato de aluguel e cópia dos últimos três recibos de pagamento de aluguel. Caso o aluguel
seja dividido com outras pessoas, declaração especificando as condições. Cópia das contas de luz e telefone dos últimos três
meses (lado com valor).
-se residência cedida: declaração de quem cede, especificando a localização, para quem cede, e em que condições é cedida.
cópia das contas de luz e telefone dos últimos três meses (lado com valor); cópia da primeira folha do carnê de IPTU (da
parcela única, ou de todas as parcelas) de 2014. Na falta deste, serve o de 2013. Se a residência for na zona rural, ao invés do
IPTU, cópia do ITR.
-outras situações: declaração esclarecendo a situação (aluguel informal, ocupação irregular, processo de partilha, promessa de
compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado...). cópia das contas de luz e telefone
dos últimos três meses (lado com valor); cópia da primeira folha do carnê de IPTU (da parcela única, ou de todas as parcelas)
de 2014. Na falta deste, serve o de 2013. Se a residência for na zona rural, ao invés do IPTU, cópia do ITR.
Qualquer situação de divisão ou auxílio de despesa (aluguel, luz e telefone) deve ser declarada, seja este auxílio em dinheiro ou
de outra forma.
-DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:
São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmãos naturais ou
adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos, esposo(a), companheiro(a) em relação conjugal estável, demais pessoas que estejam
sob guarda legal (neste caso, apresentar documento da guarda), ou que morem na mesma residência, usufruindo da renda do
grupo. Se o candidato não morar com o seu grupo familiar e não constituir núcleo familiar próprio por casamento ou
união estável, deverá apresentar, da mesma forma, os documentos do grupo familiar de origem. Além disto, neste caso,
se declarar-se independente, esta independência deverá ficar clara na relação de renda/despesa, do contrário, as
informações do grupo de origem serão consideradas na avaliação.
-cópia identidade (na ausência desta, cópia do certidão de nascimento)
-cópia CPF
-cópia da certidão de casamento, se legalmente casados.
-original de CERTIDÃO PÚBLICA, feita por um dos cônjuges, declarando união estável, caso não sejam legalmente casados.
Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular.
-cópia de documento comprovando separação, caso tenham sido legalmente casados. Se a separação ainda não ocorreu
legalmente, cópia da petição ou uma DECLARAÇÃO PÚBLICA da situação, feita por um dos cônjuges com duas
testemunhas.
-original de DECLARAÇÃO PÚBLICA de separação dos cônjuges, feita por um deles e com duas testemunhas, caso tenham
vivido em relação conjugal estável.
-certidão de óbito, no caso de falecimento de membro do grupo.
-cópia da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página
seguinte a esta. A cópia deve ser apresentado mesmo se a pessoa não estiver contratada, ou for servidor público, ou for
aposentada, ou nunca ter sido contratada. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração
de próprio punho de que não possui registro de carteira de trabalho. Estagiários devem apresentar cópia do contrato, bem
como comprovante do valor do estágio. Em caso de extravio da carteira, cópia do Boletim de ocorrência. Se solicitou
confecção da carteira, cópia do encaminhamento.
-cópia comprovante de renda: contra-cheque, pró-labore, DECORE, declaração de renda no mercado informal, declaração do
sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que comprove renda. Estes documentos devem
referir-se aos três últimos meses. Se receber comissão e/ou horas extras, apresentar os seis últimos meses. No caso dos
agricultores, referir-se aos 3 últimos anos. (veja esclarecimentos no final). Na falta de renda, declaração de próprio punho desta
situação para os maiores de 18 anos.
-comprovante original obtido junto da agência do INSS, atestando existência de benefício(s), CASO HAJA BENEFÍCIO
(vide Esclarecimentos). Se não houver benefício, não fazer a consulta.
-cópia declaração de imposto de renda (todas as páginas e não só o recibo de entrega): de 2013 (base 2012) e 2014(base 2013).
Se isento, o setor do Prouni na UCS fará a consulta no site da Receita Federal no momento da comprovação
-negativa ou positiva original de propriedade de veículos obtida junto a qualquer DETRAN, para maiores de 18 anos.
-extratos de conta corrente e poupança, com informações dos últimos 90 dias.
-se tiver algum tipo de financiamento, cópia da última parcela vencida e próxima a vencer.
-se sócio ou proprietário de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração do imposto de renda de 2013 e 2014,
relatório de faturamento mensal de 2014, original negativa/positiva de DETRAN da empresa. Se a empresa está inativa,
apresentar cópia de documento comprovando esta situação (baixa ou IR de Inatividade). Extratos bancários no CNPJ, dos
últimos 60 dias
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Os deficientes físicos, mesmo que tenham cursado o ensino médio na rede privada e sem bolsa, podem pleitear as bolsas do
ProUni. Neste caso, devem apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do
decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso.
PROFESSORES
Os professores da rede pública de ensino, em pleno exercício, que estejam pleiteando bolsas nos cursos de licenciatura, normal
superior, ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, mesmo que tenham cursado total ou
parcialmente o ensino médio em escola da rede privada como pagante, podem pleitear bolsa nos cursos referidos acima e não
estão sujeitos aos limites de renda per capita, podendo inclusive ultrapassá-los. Além dos documentos descritos anteriormente,
devem apresentar cópia de documento que comprove efetivação no quadro de pessoal e efetivo exercício da função,
destacando as cargas (solicitar nas secretarias municipais de educação e/ou coordenadorias regionais de educação). Na
dúvida, ligar para 3218.2898.
OUTROS DOCUMENTOS
A comissão que analisa os processos de bolsas pode solicitar quaisquer outros documentos que achar necessários.
ESCLARECIMENTOS
-todas as rendas consideradas são as brutas. Portanto, renda familiar bruta é a soma de todos os rendimentos auferidos por
todos os membros do grupo familiar, renda esta composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não,
gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore,
outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio (ex.: aluguéis de bens móveis, imóveis e equipamentos), e quaisquer outros, de todos os membros do grupo
familiar, incluindo o candidato. A composição (desconto e valores não computados) e cálculo da renda estão descritos no
Art.11 da Portaria MEC 13, de 29 de maio de 2014, bem como no Anexo V da mesma portaria.
-desconto: o único desconto autorizado pelo ProUni é a pensão alimentícia paga por alguém do grupo familiar. Neste caso,
cópia da sentença que define esta pensão deve ser apresentada ou Escritura Pública que o assim o determine .
-rendimentos da agricultura: solicitar ao sindicato dos agricultores, declaração identificando o agricultor, destacando o que
produz, a quantidade do que produz, a área utilizada para produzir, a renda bruta anual obtida desta produção e quantas pessoas
dependem desta renda. Estas informações devem ser discriminadas para os 3 últimos anos, ano a ano. Caso não obtenha esta
declaração via sindicato, procurar um contador. As informações terão como base o talão de produtor. Geralmente o sindicato
não cobra pelo documento. O valor declarado deve ser o bruto, pois em cima dele será concedido um desconto a título de
custeio, cujo percentual também pode ser informado pelo sindicato. Caso não o seja, será utilizado desconto padrão de
60% a 70%.
-DECORE: este documento é fornecido por contadores e refere-se à renda de autônomos ou sócios e proprietários de empresas
que não tenham pró-labore na forma de contra-cheque. Também é uma opção para os agricultores não sindicalizados. Há
cobrança de taxa. Costumam pedir prazo.
-declarações: todas as declarações particulares devem iniciar com a identificação do declarante (nome, documento de
identificação, endereço), a expressão “declaro para os devidos fins e sob as penas da lei”, e o teor da declaração. Datar e
assinar. Assinaturas devem ser preferencialmente reconhecidas em cartório, ou anexada cópia da identidade do declarante. Há
cobrança de taxa em cartórios. Se for só reconhecer as assinaturas, é na hora. Se elaboram o documento, costumam pedir
prazo.
-comprovante de INSS: obtido nas agências do INSS mediante a apresentação de documento original (identidade e CPF ou
Carteira Profissional), ele informa se a pessoa recebe auxílios, pensões e aposentadorias. Atente para o horário de
funcionamento das agências (das 8 às 14h). O documento é gratuito. Emissão no momento do atendimento. Mas costuma haver
fila de espera. As agências só fornecem o documento com a presença do beneficiado ou com procuração.
-negativa/positiva de propriedade de veículos: emitida mediante apresentação do CPF em unidades do DETRAN. Há
cobrança de taxa. Emissão na hora.
-renda:toda renda formal e/ou informal deve ser declarada. Ajudas de custo, auxílios, divisões de despesa, etc, na forma de
dinheiro ou outra forma, deve ser declarada. Nas declarações de renda informal na forma de dinheiro, deve-se especificar a
atividade(s) e o valor médio mensal obtido.
-extratos bancários: os extratos obtidos em terminais raramente trazem a movimentação dos últimos 90 dias, a menos que esta
movimentação tenha sido mínima. Se necessário, dirija-se ao funcionário do banco para obter orientações. A movimentação
de valores não relacionados com a renda comprovada devem ser esclarecidos um a um.
-evite demorar para entregar os documentos. O sistema ProUni é controlado por Brasília. Findos os prazos, o sistema fecha e
não há como fazer qualquer registro.
-dúvidas: se você tiver alguma dúvida quanto à documentação, ligue para 3218-2898 ou 3218.2340 ou 3218.2044. Ou no
email ([email protected]).
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