O CNART Bem vindo(a) ao CNART! Este sistema foi desenvolvido pelo IPHAN para registrar os negociantes e agentes de leilão que comercializam objetos com valor histórico e artístico no país. Apresentamos, a seguir, informações para a utilização correta do sistema, disponibilizando respostas rápidas para as principais dúvidas que surgem durante o primeiro contato com o CNART. 1. MENU - Ao lado esquerdo da tela, está disponível o Menu com as opções PÁGINA INICIAL, DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA, CADASTRE-SE e LOGIN. 1.1. PÁGINA INICIAL - Oferece um texto de apresentação sobre o sistema CNART. Reúne leis e normas referentes ao CNART. Clique sobre os links e acesse a íntegra de cada documento, de acordo com os temas a seguir: 1.2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA - 1.2.1. Legislação referente ao Patrimônio Cultural Brasileiro Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937 - Conceitua e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Lei n° 3.924, de 16 de julho de 1961 - Lei da Arquelogia, dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram. Lei n° 4.845, de 19 de novembro de 1965 - Proíbe a saída de obras de arte e ofícios produzidos no País até o fim do período monárquico. Lei n° 5.471, de 9 de julho de 1968 - Dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros. Artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Instrução Normativa 01/2007 - Dispõe sobre o Cadastro Especial dos Negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros, e dá outras providências. 1.2.2. Legislação referente ao comércio de antiguidades e de arte, aos leilões e aos temas afins Decreto n°21.981, de 19 de outubro de 1932 - Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República. Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. COAF - Resolução n°008, de 15 de setembro de 1999 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de arte e antiguidades. 1.2.3. Legislação referente à veracidade de informações Art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 – criminaliza a Falsidade Ideológica Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. 1.3. CADASTRE-SE - Permite o cadastramento online do usuário. 1.3.1. Selecione a opção PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA. 1.3.2 Se você selecionou PESSOA FÍSICA, informe seus dados pessoais. 1.3.2.1. Marque, em seguida, a opção para qualificá-lo como negociante ou agente de leilão. 1.3.2.2. Caso você tenha marcado a opção de Negociante, deverá cadastrar obrigatoriamente 01 (um) objeto de seu acervo para que seus dados pessoais sejam salvos. 1.3.2.3. Outros objetos deverão ser incluídos após a finalização do cadastro de PESSOA FÍSICA. 1.3.2.4. Caso você tenha marcado a opção de Agente de Leilão, deverá informar sua matrícula de leiloeiro, a data de expedição e a respectiva UF. Após salvar os dados pessoais, será permitido ao usuário cadastrar eventos de leilão. 1.3.3. Se você selecionou PESSOA JURÍDICA, informe os dados de sua empresa e do representante legal. 1.3.3.1. Cadastre obrigatoriamente 01 (um) objeto de seu acervo para que seus dados pessoais sejam salvos. 1.3.3.2. Outros objetos deverão ser incluídos após a finalização do cadastro de PESSOA JURÍDICA. IMPORTANTE: Após efetuar o cadastro, os demais objetos deverão ser incluídos, obrigatoriamente, em um prazo de trinta dias. 1.4 Permite o acesso do usuário para visualizar, incluir ou atualizar os dados pessoais e dos objetos de seu acervo. Se você for Agente de Leilão, poderá cadastrar eventos de leilão na opção Leilão. LOGIN - Quando o usuário estiver cadastrado no sistema CNART, terá novas opções no Menu: 2. Se o usuário for Negociante: 2.1. MEU CADASTRO - Permite a alteração de dados pessoais e da senha de cadastro. 2.1.1. ALTERAR DADOS - Permite alterar dados pessoais. Para gravar as alterações, é necessário clicar no botão Salvar. 2.1.2. ALTERAR SENHA - Para alterar a senha cadastrada, é necessário inserir a senha atual, inserir a nova senha e confirmá-la. Em seguida, clicar no botão Alterar. 2.2 CADASTRAR OBJETOS – Se você for negociante, a opção Cadastrar Objetos permitirá a inclusão de novos objetos, assim como consulta e edição de dados dos objetos já cadastrados. 2.2.1 NOVO OBJETO – Permite incluir novos objetos. Para cadastrar um objeto, é necessário incluir o título, a quantidade e a propriedade do objeto – se próprio ou consignado. Caso o objeto não possua um título, deve-se marcar a opção Sem título. Caso a autoria seja desconhecida, deve-se marcar a opção Desconhecida. 2.2.2 Características Técnicas: MATERIAL - Para preencher o campo Material, selecione o tipo de material disponível na lista e, caso possua mais informações sobre o material e queira descrevê-lo, escreva no campo Descrição. Para salvar o Material, clique em “Adicionar”. Estão disponíveis também as opções “Descrição do Objeto”, “Técnicas” (de preenchimento obrigatório), “Marcas e Inscrições” e “Outros objetos relacionados”. 2.2.3 Para adicionar imagens, clique em Adicionar e escolha as imagens do objeto que você pretende salvar no cadastro. Para salvar o cadastro, é necessário inserir pelo menos 02 (duas) imagens do objeto com resolução de até 250 Kbytes cada. IMAGENS - Para inserir as dimensões do objeto, informe as medidas em centímetros e/ou gramas e marque se elas são Exatas ou Aproximadas. 2.2.4 DIMENSÕES – 2.2.5 Localização - Caso a localização do objeto seja diferente da localização do negociante, marque a opção Diversa do Negociante e inclua um novo endereço. 2.2.6 Declaração de veracidade – Para salvar o cadastro dos bens, é necessário confirmar a declaração e clicar em Salvar. 2.2.7 CONSULTAR OBJETO – Permite consultar os objetos já cadastrados. 2.2.7.1 Filtro [Pesquisar] – É possível pesquisar um objeto na lista de objetos cadastrados. Selecione, ao menos, uma das opções: Tipo de Objeto, Datação e/ou Título. Uma vez escolhidas as opções, clique em Pesquisar. Para visualizar a lista completa, apenas clique em Pesquisar, sem preencher os campos. 2.2.7.2 Ação – Na lista de objetos cadastrados, é possível visualizar os dados do objeto, editá-los e atualizar a movimentação do objeto por meio dos ícones presentes na coluna Ação. 2.2.7.2.1 Visualizar – Permite visualizar as informações de cada objeto. 2.2.7.2.2 Alterar – Permite alterar dados e/ou incluir novas imagens. 2.2.7.2.3 Movimentação – Permite alterar o status do objeto, caso ele tenha sido Adquirido, Devolvido, Doado, Leiloado, Roubado ou Vendido e as respectivas quantidades. 3. Se o usuário for Agente de Leilão 3.1. MEU CADASTRO – Permite alterar os dados pessoais e a senha do usuário. 3.1.1. ALTERAR DADOS - Permite alterar dados pessoais. Para gravar as alterações, é necessário clicar no botão Salvar. 3.1.2. ALTERAR SENHA - Para alterar a senha cadastrada, é necessário inserir a senha atual, inserir a nova senha e confirmá-la. Em seguida, clicar no botão “Alterar”. 3.2. Permite o cadastro de eventos de leilão, bem como a consulta aos leilões cadastrados no CNART. LEILÃO: 3.2.1. O Usuário deverá preencher informações relativas ao evento de leilão e à exposição de objetos, como Nome do evento, o Organizador, a Data, a Localização, etc. CADASTRAR LEILÃO: 3.2.2. O Usuário poderá consultar os eventos de leilão cadastrados, cancelados ou concluídos, clicando em Filtrar. CONSULTAR LEILÃO: 4. EMITIR COMPROVANTE – No Menu, está disponível a opção Emitir Comprovante. Ao clicar nessa opção, aparecerá uma janela com o seguinte texto: 4.1. Se os dados referentes aos objetos já estiverem corretos e atualizados, você poderá clicar em Confirmo e, assim, o comprovante será atualizado automaticamente e poderá ser salvo no seu computador em PDF. 4.2. Se os dados dos objetos não estiverem corretos ou atualizados, você poderá clicar em Quero Revisar. Para alterar dados nos objetos cadastrados, ou efetuar novo cadastro de objeto, verifique as instruções para alterar ou editar dados deste manual. Ao final, poderá emitir o comprovante selecionando “Emitir Comprovante” no Menu. 5. ATUALIZAR DADOS – A atualização dos dados poderá ser efetuada no CNART a qualquer momento até a data de vencimento do comprovante. A atualização poderá ocorrer com a alteração de dados pessoais ou dos dados dos objetos cadastrados, conforme instruções presentes nos Itens “Meu cadastro”, “Cadastrar Objeto” ou “Consultar Objeto”, conforme instruções deste Manual. 6. SAIR – Permite sair da conta de cadastro.