PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2014 EDITAL PARA SELEÇÃO DE SUBPROJETOS PARA TESTAGEM POR AMOSTRA DE FLUIDO ORAL DO HIV NAS POPULAÇÕESCHAVE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS – SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE / ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME. PROJETO BRAK57 O Ministério da Saúde (MS), por meio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional BRAK57, tornam público este Edital, estabelecendo concorrência para a seleção de subprojetos para testagem por amostra de fluido oral do HIV nas populações-chave, no período de 20 de agosto de 2014 a 23 de fevereiro de 2015. O presente Edital atende à Atividade 2.1.1 - Resultado 2.1, do Documento de Projeto BRAK57, que prevê o financiamento de subprojetos para qualificar a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na execução de ações de prevenção. O DDAHV e o UNODC, ao atuarem em conjunto, passam doravante a ser denominados Projeto BRAK57. 1. DO OBJETO Apoiar subprojetos que visem à ampliação da testagem voluntária e oportuna do HIV para populações-chave (gays e homens que fazem sexo com homens, profissionais do sexo, pessoas que usam álcool e outras drogas, travestis e transexuais), com a utilização de teste rápido com amostra de fluido oral. 2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com experiência de no mínimo de 2 anos na abordagem de prevenção ao HIV/aids e intervenção comunitária com gays e outros homens que fazem sexo com homens - HSH, pessoas que usam álcool e outras drogas, profissionais do sexo, travestis e transexuais. 3. DO OBJETIVO E DA NATUREZA DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ter seus objetivos focados na prevenção e na realização da testagem do HIV com uso do Teste Rápido (TR) com amostra de fluido oral, bem como deverão contemplar uma ou mais das populaçõeschave descritas, a seguir: 3.1.1. Gays e outros homens que fazem sexo com homens; 3.1.2. Pessoas que usam álcool e outras drogas; 3.1.3. Profissionais do sexo; 3.1.4. Travestis e transexuais. 3.2. As propostas deverão conter, obrigatoriamente, as 3 seguintes ações: 3.2.1. Realização de testagem do HIV para populações-chave com a utilização de teste rápido com amostra de fluido oral, visando contribuir para o diagnóstico precoce. 3.2.2. Abordagens comunitárias e atividades educativas entre pares em locais de convivência ou sociabilidade das pessoas focadas na proposta. 3.2.3. Atividades educativas e de comunicação sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HIV/aids. 3.3. Abrangência das ações: As propostas deverão ter abrangência municipal ou no Distrito Federal. As ações deverão ser desenvolvidas prioritariamente na cidade em que estiver localizada a OSC. 4. DAS PROPOSTAS Todas as propostas deverão ser apresentadas de acordo com o “Formulário de Proposta de Subprojeto” (Anexo I). 5. DA EXECUÇÃO 5.1. As instituições selecionadas serão capacitadas sobre os objetivos, etapas da execução e monitoramento da proposta em oficina de harmonização a ser realizada e custeada pelo Projeto BRAK57. A participação na oficina é obrigatória e pré-requisito para a assinatura do instrumento jurídico e o início da execução do subprojeto. 5.2. A articulação para indicação do(s) serviço(s) de referência(s) deverá ser realizada com as coordenações municipais e/ou estaduais de DST/aids para a consecução dos objetivos previstos no subprojeto, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. 5.3. As etapas do processo deverão conter, no mínimo, as atividades descritas no Plano de Ação apresentado no item 10 do Anexo I – Formulário de Proposta de Subprojetos; 5.4. A OSC deverá conduzir todas as etapas do processo, desde a abordagem individual até o acompanhamento das pessoas com resultado reagente no acesso ao teste confirmatório, considerando os aspectos éticos e legais da testagem (voluntário, sigiloso e confidencial), bem como a promoção da saúde e dos direitos humanos. 6. DO ORÇAMENTO 6.1. Os recursos financeiros disponibilizados para este Edital totalizam R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Caso haja maior disponibilidade financeira, outras propostas poderão ser aprovadas. 6.2. O valor a ser financiado para cada proposta selecionada não poderá ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 6.3. Serão financiados, exclusivamente, os itens abaixo. Itens financiáveis Coordenador(a) Assistente de Coordenação Educador(a) – até 4 educadores (4 educadores por até 7 meses = 28) Auxílio Transporte para Coordenador e Educadores OBSERVAÇÃO: R$ 6,20/passagens (ida e volta) x 4 dias x 4 semanas x qtde. de pessoas (até 5) x qtde. de meses (até 7) de vigência do subprojeto Valor Unitário Qtde. até 1. 200,00/mês 7 até 1.000,00/mês 7 até 685,00/mês 28 at é 99,20/mês 35 Material de consumo até 650,00 /mês 7 Despesas com internet até 120,00/mês 7 Valor Total 8.400,0 0 7.000,0 0 19.180,0 0 3.472,0 0 4.550,0 0 840, 00 558 Impressora ,00 3.000 Laptop ou tablet ,00 Kit para saída de campo (camiseta, crachá, mochila, bolsa térmica para transporte dos testes, lanterna, folhetos, materiais informativos, cronômetro, bandeja, sacos de lixo para descarte do TR, mesa portátil, cadeira ou banco portátil) 3.000 ,00 TOTAL 558, 00 3.000,0 0 1 1 3.000,0 1 0 50.00 0,00 6.4. Outros insumos: 6.4.1. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais ficará responsável pelo envio dos seguintes insumos: kits de teste rápido com amostra de fluido oral; preservativos masculinos; preservativos femininos; e gel lubrificante. 6.4.2. O envio desses insumos será feito em remessa única. 6.4.3. Serão disponibilizados 480 kits de teste rápido com amostra de fluido oral (80 kits/mês) para a realização do subprojeto. 6.4.4. Os demais insumos serão disponibilizados nas seguintes quantidades: 3.600 unidades de preservativos masculinos; 500 unidades de preservativos femininos; e 1.000 unidades de gel lubrificante. 6.4.5. Caso seja necessária uma quantidade maior dos insumos referidos no item 6.4.1, a instituição poderá solicitá-los ao DDAHV por meio do e-mail [email protected]. 7. DAS VEDAÇÕES: 7.1 É vedado: a) Pagamento pela elaboração do subprojeto apresentado; b) Pagamento de despesas associadas a taxas de administração, de gerência ou similares; c) Pagamentos de dividendos ou recuperação de capital investido; d) Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; e) Pagamento de despesas com bebidas alcoólicas, banquetes e coquetéis; f) Financiamento de dívida; g) Pagamento de despesas com aluguel, construções/reformas, taxas de condomínio e impostos; h) Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas; i) Pagamento de despesas com diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos, por intermédio do subprojeto, ressalvadas as previsões legais; j) Utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento jurídico; k) Pagamento de despesa em data anterior à vigência do instrumento jurídico; l) Realização de pagamento em data posterior à vigência do instrumento jurídico, salvo se a despesa tenha ocorrido durante a vigência do subprojeto; m) Pagamento de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. n) Pagamento de despesas com publicidade, salvo se forem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, e desde que aprovadas no subprojeto; o) Aplicação dos recursos de subprojetos em conta bancária particular; p) Pagamento de despesas com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias, 13º salário, dentre outras); q) Utilização dos recursos da conta do subprojeto a título de empréstimo a outro subprojeto, instituição ou a qualquer um de seus dirigentes, pessoa física ou jurídica; r) Pagamento de despesa com aluguel de carro, manutenção de veículo, lubrificantes, consertos, pneus e outros serviços correlatos; s) Pagamento de despesa com aquisição de material usado (equipamentos, materiais permanentes e material de consumo); t) Remuneração da mesma pessoa, simultaneamente, em um ou mais subprojetos, pela atividade de coordenador e/ou assistente de coordenação, com financiamento do DDAHV, mesmo havendo compatibilidade de horários; u) Celebração de instrumento jurídico com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos que tenha, em seus quadros, dirigente que seja agente político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau. 7.2. Questões técnico-administrativas É vedado: a) Alteração do objeto do subprojeto. Alterações técnicas poderão ser efetuadas desde que não descaracterizem o objeto da proposta aprovada e nem prejudiquem a efetividade deste, mediante autorização expressa pelo Projeto BRAK57; b) Participação de OSC sem fins lucrativos que tenha, em seus quadros, dirigente que seja agente político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; c) Participação e/ou colaboração, de qualquer natureza, de funcionários, servidores e/ou colaboradores do Projeto BRAK57, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau. 8. DA APRESENTAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Não há impedimento para que a mesma instituição envie mais de uma proposta. No entanto, somente será financiada uma proposta por proponente. Caso haja mais de uma proposta da mesma proponente, será financiada aquela que obtiver a melhor avaliação técnica. 8.2. Serão desconsideradas as propostas apresentadas com o mesmo objeto e/ou área de abrangência de outro subprojeto vigente financiado pelo Projeto BRAK57. 8.3. As propostas deverão ser enviadas por meio postal, com data-limite de recebimento no Protocolo do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, impreterivelmente, até 23 de maio de 2014. 8.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio eletrônico, fax ou entregues diretamente no Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais ou no UNODC. 8.5. As propostas deverão ser apresentadas em envelope único, contendo obrigatoriamente: 2 (duas) vias impressas do “Formulário de Proposta de Subprojeto” (Anexo I), devidamente preenchido, identificado e assinado pelo representante legal da organização proponente e pelo coordenador; Cópias simples de documentos comprovando experiência da instituição, nos últimos dez anos, relacionadas ao descrito no item 3 deste Edital, acompanhadas de fotos, reportagens, publicações impressas ou eletrônicas, e outros comprovantes das ações realizadas. 8.6. As propostas deverão ter todos os campos preenchidos detalhadamente e serão analisadas considerando os parâmetros e critérios estabelecidos nos itens 3 e 9.1 deste Edital. As propostas que não forem encaminhadas conforme todos itens e anexos deste Edital serão desconsideradas. 8.7. As propostas deverão ser endereçadas da seguinte forma: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2014 EDITAL PARA SELEÇÃO DE SUBPROJETOS PARA TESTAGEM POR AMOSTRA DE FLUIDO ORAL DO HIV NAS POPULAÇÕES-CHAVE PROJETO BRAK57 A/C Núcleo Operacional de Gerenciamento de Projetos, Contratos e Convênios - NOGPC Coordenação Geral de Gestão e Governança Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais Ministério da Saúde SAF Sul Trecho 02, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium 70070-600 – Brasília – DF 8.8. O Projeto BRAK57 não se responsabilizará por eventuais problemas ou atrasos ocorridos no processo de envio das propostas ou decorrentes do endereçamento incorreto e/ou diferente do estabelecido neste Edital. 9. DA SELEÇÃO TÉCNICA a) A seleção técnica dos subprojetos será realizada pelo Comitê Técnico de Seleção designado pelo Projeto BRAK57, especificamente constituído para esse fim, norteado pelos termos deste Edital. b) Em caso de propostas idênticas apresentadas por instituições diferentes, ambas serão desclassificadas do processo seletivo. c) As propostas que não contemplem o objeto deste Edital serão desclassificadas do processo seletivo. d) O resultado da seleção técnica será publicado nos seguintes endereços eletrônicos: www.aids.gov.br e www.unodc.org/lpo-brazil, em até 2 (dois) dias úteis após a finalização da seleção técnica. e) Após a divulgação do resultado da seleção, será dado um prazo de 3 (três) dias úteis para que as instituições apresentem recurso, por meio do e-mail [email protected]. f) Os recursos serão analisados pelo Comitê Técnico de Recursos designado pelo Projeto BRAK57, constituído para esse fim e norteado pelos termos deste Edital. g) A lista final da seleção técnica será publicada nos seguintes endereços eletrônicos: www.aids.gov.br e www.unodc.org/lpo-brazil, até 2 (dois) dias úteis após a finalização da análise dos recursos. 9.1. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO TÉCNICA 9.1.1. Para análise das propostas serão considerados os seguintes critérios e pontuação: Critérios para avaliação a) Relevância epidemiológica de HIV/aids no município (de acordo com o Anexo VII) b) Análise do contexto de risco acrescido e vulnerabilidade ao HIV/aids no município ou Distrito Federal; Escala 00–08 pontos: relevância epidemiológica muito baixa 09–16 pontos: relevância Epidemiológica baixa 17–24 pontos: relevância epidemiológica média 25–32 pontos: relevância epidemiológica alta 32–40 pontos: relevância epidemiológica muito alta Pontuação Máxima 40 00 ponto: análise insuficiente e sem dados 05 pontos: análise suficiente e sem dados 10 pontos: análise suficiente e com dados c) Histórico da instituição em projetos com ações relacionadas a 01 ponto por ano de experiência prevenção e promoção de saúde voltadas às populaçõeschave 10 10 00 pontos: descrição insuficiente do espaço de sociabilidade das populações-chave que serão beneficiadas d) Descrição dos espaços de sociabilidade das populaçõeschave a serem abordadas para definição dos locais de intervenção; e) Plano de ação 03 pontos: descrição incompleta do espaço de sociabilidade 05 pontos: descrição mediana dos espaços de sociabilidade 10 10 pontos: descrição bem definida do espaço em que as populações-chave serão beneficiadas 00 pontos: ausência do plano de ação; 03 pontos: insuficiência de descrição do plano de ação 10 05 pontos: plano detalhado f) Estabeleciment o de parcerias políticas e técnicas, contemplando outras OSC 00-01 ponto: referência vaga 02-03 pontos: descrição restrita à instituição 04-05 pontos: descrição detalhada das parcerias com outras OSC 5 g) Estabeleciment o de parcerias políticas e técnicas, contemplando as redes de saúde de referência locais (de acordo com os Anexos III e IX) 00 pontos: ausência de parcerias 05 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde e ausência de carta de apoio 10 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde e com carta de apoio, mas sem indicação de serviço de referência 15 pontos: descrição de parceria com a rede de saúde e com carta de apoio e indicação de serviço de referência Pontuação Total 15 100 9.1.2. Serão classificadas tecnicamente as propostas que atenderem aos critérios de qualificação e obtiverem no mínimo 70% do total máximo de pontos, observada a disponibilidade orçamentária. Dentre essas, serão consideradas vencedoras as 40 proponentes que apresentarem as maiores pontuações. 9.1.3. Em caso de empate, será considerada vencedora a proposta de subprojeto com maior pontuação no critério “a” (relevância epidemiológica de HIV/aids no município), constante na tabela do item 9.1.1 deste Edital. Em caso de persistência do empate, serão selecionadas, sucessivamente, as propostas com maior pontuação nos critérios “f” (Estabelecimento de parcerias políticas e técnicas, contemplando as redes de saúde de referência locais) e “b” (Análise do contexto de risco acrescido e vulnerabilidade ao HIV/aids no município ou Distrito Federal), da tabela anterior. 10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELEBRAÇÃO DA CARTAACORDO: 10.1. A instituição selecionada deverá obrigatoriamente apresentar, durante a realização da Oficina de Harmonização (conforme item 5.1), os documentos complementares relacionados abaixo para celebração da Carta-Acordo: a) Estatuto Social em vigor ou documento correlato da instituição proponente, devidamente registrado em cartório; b) Ata de eleição e/ou posse da diretoria em exercício, identificando os cargos existentes e a sua composição, na qual conste a vigência e o mandato atual, devidamente registrada em cartório; c) “Carta de ciência” (Anexo III) sobre as atividades a serem desenvolvidas pela OSC, emitida pela gestão de saúde municipal e/ou estadual ou do Distrito Federal, assinada preferencialmente pela Coordenação ou Programa de DST, Aids e/ou Hepatites Virais. c.1. As proponentes ficam orientadas no sentido de que as propostas sejam submetidas aos Programas Municipais e Estaduais ou do Distrito Federal de DST e Aids e/ou Hepatites Virais em tempo hábil de análise e emissão da carta. Em caso de estados e municípios que tenham normatizado prazo para emissão das cartas, essa solicitação deverá obedecer aos prazos locais. d) de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo e emitido pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no qual conste a data de emissão e que ateste, no mínimo, 2 (dois) anos de constituição formal; e) Cópia do documento de identidade e CPF/MF (frente e verso) do responsável legal da instituição e do coordenador do subprojeto; e.1. Será aceita como identidade qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que válido em todo o território nacional e que contenha fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular. f) Comprovante de residência atual do responsável legal pela organização com data de emissão nos últimos três meses, contendo os mesmos dados do endereço inserido no Item 2 do “Formulário de Proposta de Subprojeto”; f.1. Caso o responsável legal não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá encaminhar declaração conforme o Anexo IV, devidamente assinada. g) Declaração de que a instituição não possui em seus quadros: Dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; e Funcionários, servidores e/ou colaboradores do Projeto BRA/K57, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, integrando, em qualquer hipótese, o subprojeto proposto (Anexo II). h) 01 (uma) cópia da proposta gravada em CD (essa gravação deverá ser realizada unicamente no formato WORD.DOC em modo leitura SEM SENHA). 10.2. A não apresentação de toda a documentação complementar implicará a impossibilidade de assinatura da Carta-Acordo. 10.3. A Instituição Proponente deverá encaminhar junto com a Carta-Acordo: a) Formulário de Fornecedor preenchido e assinado pelo representante legal da instituição (esse documento será encaminhado pelo DDAHV quando do envio da Carta-Acordo para assinatura da instituição); b) Extrato bancário com saldo (R$ 0,00), legível, da conta específica para o subprojeto, contendo número do banco, número da agência bancária e da conta com o dígito verificador, se houver. 11. DA VALIDADE DA PROPOSTA A proposta terá validade de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de apresentação. 12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO 12.1. A vigência do subprojeto terá início quando do pagamento da primeira parcela. As despesas somente poderão ser efetivadas após o início da vigência. 12.2. O repasse dos recursos está condicionado à entrega e aprovação dos documentos descritos neste Edital, conforme cronograma disponível neste item. 12.3. O tempo máximo de execução das propostas selecionadas no âmbito deste Edital deverá ser de 7 meses, desde que não ultrapasse 23 de fevereiro de 2015. 12.4. O subprojeto deverá ser executado com estrita observância dos termos do Manual de Execução de Subprojetos 2013, que é parte integrante deste Edital e também está disponível no site www.aids.gov.br, independentemente de transcrição, e do Manual de Convergência. 12.5. O repasse dos recursos se fará em duas parcelas, da seguinte forma: Documentos Instrumento Jurídico assinado Prestação de Contas parcial Prazo de entrega (em dias corridos) Até 10 dias após o envio do instrumento jurídico pelo DDAHV/SVS/MS Até 90 dias após o recebimento da primeira parcela Percentual sobre o total do Instrumento Jurídico 60% do valor total do subprojeto 40% do valor total do subprojeto 12.6. Na segunda parcela, o repasse dos recursos está condicionado à prévia apresentação e aprovação da prestação de contas parcial. 12.7. A prestação de contas é composta da parte financeira e da parte técnica, conforme o Item 6.1 do Manual de Execução de Subprojetos 2013. A elaboração da prestação de contas financeira seguirá as orientações do Manual de Execução de Subprojetos 2013, e os Relatórios Técnicos deverão ser elaborados conforme os modelos disponíveis nos Anexos V e VI. 12.8. A prestação de contas financeira parcial deve comprovar a execução de, no mínimo, 80% dos recursos repassados na primeira parcela. A instituição proponente deverá encaminhar, impreterivelmente, até 30 dias após a data de término da vigência da Carta-Acordo, a prestação de contas final, comprovando a execução de 100% dos recursos repassados. 12.9. As prestações de contas deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Aos Cuidados do Núcleo Operacional de Gerenciamento de Projetos, Contratos e Convênios – NOGPC Coordenação Geral de Gestão e Governança Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais SAF Sul Trecho 2, Bloco F, Torre I – Edifício Premium 70.070-600 Brasília/DF 13. DO MONITORAMENTO DOS SUBPROJETOS APROVADOS 13.1. O subprojeto será avaliado em todas as suas fases. A execução das propostas aprovadas e seus resultados parciais ao logo do desenvolvimento das atividades previstas serão acompanhados pelo Projeto BRAK57, de forma a possibilitar o monitoramento contínuo sobre a implantação, a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a instituição pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. 13.2. A instituição contemplada deve possibilitar a supervisão pelo Projeto BRAK57, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento in loco e facilitando o livre acesso dos servidores/funcionários/colaboradores do Projeto BRAK57 aos processos, documentos e informações pertinentes. Inclui-se nesse acesso a participação de representantes da gestão de saúde local. 13.3. O Projeto BRAK57 reserva-se o direito de, em qualquer tempo, durante e após a execução do subprojeto, promover visitas técnicas e monitorar ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o Sistema de Avaliação e Acompanhamento. 13.4. Os subprojetos serão monitorados, ao longo da sua execução, de acordo com os seguintes indicadores, que serão preenchidos nos Relatórios Parcial e Final (Anexos V e VI): Número de saídas de campo para oferta e execução da testagem Número de pessoas para as quais foi ofertado o TR (com abordagem de prevenção e oferecimento de material de comunicação e educação em saúde) Número de pessoas que realizaram o TR de fluido oral Número de pessoas que receberam o resultado do teste Número de pessoas com resultado reagente Número de pessoas com resultado reagente encaminhadas para o serviço de referência Número de pessoas encaminhadas que foram atendidas no serviço de referência 14. DO CONTROLE E DAS PENALIDADES 14.1. Serão avaliados, em qualquer momento da execução das ações, a boa e regular aplicação dos recursos; a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido na proposta e os desembolsos e pagamentos; a regularidade das informações; e o cumprimento das metas de execução previstas no “Formulário de Proposta de Subprojeto”. 14.2. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades definidas constituirá fundamento para que o Projeto BRAK57 suspenda o repasse de recursos. A suspensão vigorará até que a Instituição regularize a pendência. 14.3. Caso seja identificada, a qualquer tempo, malversação dos recursos públicos e/ou o não desenvolvimento das atividades programadas, o Projeto BRAK57 poderá determinar a rescisão do instrumento jurídico e a devolução parcial ou total do valor repassado, independentemente de outras medidas administrativas, civis e/ou criminais cabíveis. 14.4. Caso algum dos documentos que compõem a prestação de contas não seja entregue, ou seja considerado insatisfatório, o Projeto BRAK57 suspenderá o repasse de recursos, e a Instituição após notificada, terá um prazo para regularização da pendência. A não regularização das pendências apontadas impossibilitará a Instituição de participar de novos processos seletivos do DDAHV e do UNODC. 14.5. Os subprojetos deverão ser executados com estrita observância das normas avençadas e os atos devem ser norteados pela moralidade, ética e o bem comum. Não serão tolerados os atos sem lisura, de má-fé, desviados da finalidade legal ou motivados por interesse pessoal. 14.6. Não será firmado instrumento jurídico ou não será repassado recurso para instituição que apresente pendência de prestação de contas de subprojetos ou contratos firmados junto ao DDAHV e/ou UNODC e/ou que esteja inscrita no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM da Controladoria-Geral da União, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de (http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/). outubro de 2011 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A participação no processo de seleção implica que as instituições proponentes: Observem os regulamentos e se responsabilizem pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; e Aceitem e cumpram todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 15.2. Durante a fase de execução do subprojeto, toda e qualquer comunicação e/ou documentação relativa ao subprojeto deverá ser feita por correspondência oficial, assinada pelo representante legal da instituição, ao DDAHV. 15.3. A aquisição de todos os insumos e os pagamentos de serviços necessários à execução do subprojeto serão de responsabilidade exclusiva da proponente, a qual deverá manter e disponibilizar para consulta a documentação comprobatória pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas. Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), findo o qual poderão ser incinerados mediante termo. 15.4. Qualquer alteração relativa à execução técnica e financeira do subprojeto deverá ser solicitada ao DDAHV pela instituição, por meio de seu representante legal, acompanhada da devida justificativa consubstanciada, devendo esta ser autorizada antes de sua efetivação. 15.5. As informações geradas com a implementação dos subprojetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do DDAHV serão de domínio público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça. 15.6. As instituições contratadas deverão manter o Projeto BRAK57 informado sobre mudanças de dados (responsável legal, coordenador, endereço, telefone, horário de funcionamento etc.). A comunicação de alteração no endereço oficial será de responsabilidade única e exclusiva da instituição. 15.7. O conteúdo técnico dos materiais informativos produzidos no âmbito do subprojeto será de responsabilidade exclusiva da instituição. O Projeto BRAK57 não se responsabilizará pela sua elaboração/construção, produção e/ou reprodução. No material produzido deverá constar a seguinte inscrição: Este material foi realizado com recursos do Projeto BRAK57, o qual, porém, não tem responsabilidade sobre o conteúdo apresentado. Não deve ser inserida a logomarca do Governo Federal. 15.8. Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones (61) 33157691 ou pelo e-mail [email protected]. 16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 16.1. Caso não haja o mínimo de 3 (três) propostas válidas na etapa de Seleção Técnica, o Edital será cancelado, podendo ser ou não reaberto posteriormente, de acordo com interesse do Projeto BRAK57. 16.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Projeto BRAK57, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza. 17. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 17.1. As controvérsias ou disputas decorrentes da execução desta contratação que não puderem ser dirimidas administrativamente serão decididas por meio de arbitragem, que deverá seguir as regras definidas pela Comissão das Nações Unidas de Direito Internacional Comercial – UNCITRAL, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 17.2. Se, no curso de uma eventual negociação, as Partes desejarem uma composição amigável de uma eventual disputa ou controvérsia, tal conciliação deverá ocorrer de acordo com as regras de conciliação da UNCITRAL em vigor. As Partes deverão se submeter à decisão resultante de tal arbitragem como sendo a final e definitiva da referida controvérsia ou disputa. 18. DOS CASOS OMISSOS O Projeto BRAK57 reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.