ECONOMIA
INSS
Previdência já
acumula déficit de
R$ 33,3 bi no ano
Renata Veríssimo
Da Agência Estado
A Previdência Social registrou em setembro déficit de R$
9,35 bilhões, o que representa
queda (corrigida pelo INPC) de
5,2% em relação a setembro do
ano passado, quando o rombo foi
de R$ 9,862 bilhões. Em agosto
deste ano, o déficit havia sido
de R$ 3,943 bilhões. Por isso, o
resultado de setembro é 137,1%
maior que o do mês anterior.
No acumulado do ano, o déficit
totaliza R$ 35,349 bilhões, com
queda de 17,9% ante o igual período de 2010, quando somou R$
43,066 bilhões. É o menor valor
para o período janeiro/setembro
desde 2005, quando o resultado
negativo foi de R$ 33,5 bilhões.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, avaliou que
a redução do déficit neste ano se
deve ao crescimento econômico e
à geração de novos empregos formais no Brasil. “Temos segurança
que a desaceleração da economia
não afetará a Previdência este
ano. No próximo ano, pode ter algum reflexo”, afirmou.
Segundo Garibaldi, pode haver crescimento menor da arrecadação em 2012, mas acredita que
o déficit continuará em trajetória de queda. “Há uma previsão
de crescimento do PIB de 3,5% a
4% em 2012. É possível que não
tenhamos resultado negativo em
relação a este ano”, disse.
O secretário de Políticas de
Previdência Social, Leonardo Rolim, afirmou que o déficit deve
fechar este ano entre R$ 36 bilhões e R$ 37 bilhões. “Estamos
com um cenário mais realista”,
afirmou. A Previdência trabalhava com uma banda entre R$ 34
bilhões e R$ 39 bilhões.
A arrecadação líquida em setembro foi de R$ 19,792 bilhões,
crescimento de 7,7% em relação
a setembro de 2010. As despesas com benefícios somaram R$
29,143 bilhões, 3,2% a mais que
em setembro de 2010. Já a arrecadação líquida nos nove primeiros meses de 2011 somou R$
172,667 bilhões, alta de 9,2% em
relação ao igual período de 2010.
As despesas com benefícios somaram R$ 208,016 bilhões no
período, um incremento de 3,4%.
Quarta-feira, 26 de outubro de 2011
3
CONTA CORRENTE
Alta de investimentos
diretos surpreende BC
Déficit de US$ 2,2 bi é coberto pelos US$ 6,326 bi de IED
Stênio Ribeiro
Da Agência Brasil
O Brasil registrou, no mês
de setembro, déficit em conta
corrente de US$ 2,2 bilhões, de
acordo com dados divulgados
pelo Banco Central. Esse resultado foi amplamente coberto
pelo ingresso de investimentos
estrangeiros diretos (IED) no
País, que somou US$ 6,326 bilhões no mês, com aumento de
11,28% ante agosto e de 11,7%
em relação a setembro de 2010.
“Foi o melhor setembro em
investimento estrangeiro desde
2004”, disse Túlio Maciel, chefe
do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central, ao divulgar ontem o Relatório do Setor
Externo. Por outro lado, quando
se analisam os números com pagamento de juros da dívida, gastos e
remessas ao exterior, vê-se que o
País caminha para o maior déficit
nominal da história, acima de 2%
do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo Maciel, a entrada de
IED “foi maior do que esperáva-
SIEVE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ME
CNPJ/MF nº 11.677.371/0001-29 - NIRE 33.2.0859386-9
Ata de Reunião de Sócios de Transformação de Sociedade Ltda em S/A. Data, Hora e Local: Em 18/08/11, às 10h, reuniram-se os
sócios na sede da Sieve Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. ME, sociedade empresária limitada com sede na Av. Padre Leonel
Franca, 480, Instituto Gênesis, sala 22, Gávea, RJ, CNPJ/MF 11.677.371/0001-29, JUCERJA, NIRE 33.2.0859386-9, em sessão de
03/03/11 (“Sociedade”). Convocação: Dispensada em virtude da presença da totalidade dos sócios da Sociedade, consoante disposições
do § 2º do art. 1.072 da Lei 10.406/02. Presença: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: (i) Felipe
Salvini Bourrus, brasileiro, solteiro, bacharel em sistemas de informação, RG 116607367, IFP/RJ, CPF 103.737.887-38, residente e domiciliado na R. Nascimento Silva, 290/102, Ipanema, RJ; e, (ii) Márcia Guaraciaba Salvini, brasileira, divorciada, arquiteta, RG 4.038.055-2
IFP/RJ, CPF 803.698.717-15, residente e domiciliada na R. Nascimento Silva, 290/102, Ipanema, RJ; e, ainda, Luís Fernando Oliveira do
Vabo Júnior, brasileiro, casado, engenheiro, RG 020512436-5 DIC/RJ, CPF 110.876.247-62, residente e domiciliado na R. Barão de Lucena, 124/405, Botafogo, RJ; e, (iii) Sérgio Ricardo Yates dos Santos, brasileiro, casado, analista de sistemas, RG 216298802 DIC/RJ, CPF
884.731.397-04, residente e domiciliado na R. Pres. Carlos de Campos, 183/206, Laranjeiras, RJ. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Sérgio Ricardo Yates dos Santos, que convidou o Sr. Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, para secretariar os trabalhos e lavrar
esta ata. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) desenquadramento da categoria de microempresa; (ii) cessão e transferência de quotas; (iii)
transformação da Sociedade em S/A; (iv) conversão das quotas da Sociedade em ações ON, sem valor nominal; (v) aprovação de capital
autorizado; (vi) aprovação do Estatuto Social da S/A resultante da transformação; (vii) eleição do conselho de administração; e (viii) outros
assuntos. Deliberações: Preliminarmente, os sócios aprovaram a elaboração desta ata em forma sumária. Em seguida, os sócios, por
unanimidade, aprovaram: (i) O desenquadramento da Sociedade da categoria de microempresa, consignando e autorizando o administrador a tomar todas as providências necessárias. (ii) A sócia Marcia Guaraciaba Salvini, acima qualicada detentora de 100 quotas do capital
social retira-se da Sociedade neste ato cedendo e transferindo suas quotas da seguinte forma: (i) 50 quotas para Luís Fernando Oliveira do
Vabo Júnior; e, (ii) 50 quotas para Sérgio Ricardo Yates dos Santos. O sócio Felipe Salvini Bourrus renuncia ao seu direito de preferência.
(iii) Transformar a Sociedade em sociedade anônima, que será regida pelo Estatuto Social anexo à presente ata, conforme adiante aprovado, bem como pela Lei 6.404/76 e demais disposições legais aplicáveis; (iv) Converter cada quota do capital social da Sociedade em 1 ação
ON, sem valor nominal, mantendo-se inalteradas as participações atualmente detidas pelos sócios (doravante denominados “acionistas”)
no capital social da S/A resultante da transformação. Assim, o capital social da Sociedade, no valor de R$ 10.000,00, totalmente subscrito e
integralizado, passa a ser dividido em 10.000, ações ON, sem valor nominal, cabendo ao acionista Felipe Salvini Bourrus 9.900 ações
ON, sem valor nominal, ao acionista Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior 50 ações ON, sem valor nominal, e ao acionista Sérgio Ricardo Yates dos Santos 50 ações ON, sem valor nominal; (v) A possibilidade de aumento de capital independentemente de reforma estatutária (“Capital Autorizado”), nos termos do art. 168 da Lei 6.404/76, a ser deliberado pelo Conselho de Administração, podendo ser emitidas
até 4.478 ações a serem subscritas e integralizadas exclusivamente pela ArpexCapital sem direito de preferência dos demais acionistas. (vi)
Aprovar a redação do Estatuto Social que regerá a Cia., na forma do anexo, que ca fazendo parte integrante da presente ata; (vii) Eleger
os Srs. Felipe Salvini Bourrus, Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, Sérgio Ricardo Yates dos Santos, acima qualicados; André
Street de Aguiar, brasileiro, casado, empresário, RG 11.779.474-3 IFP/RJ, CPF/MF 055.844.287-01, residente e domiciliado no RJ, com
escritório na Av. das Américas, 4200, bl. 4/303, Barra da Tijuca, RJ/RJ; Rogério de Augustinis, brasileiro, engenheiro eletricista, divorciado,
RG 18.282.669 SSP/SP, CPF/MF 177.912.068-03, residente e domiciliado na Av. Dona Cherubina Viana, 1.211, Granja Viana, Cotia, SP; e
Sandra Ribas Bolfer, brasileira, solteira, advogada, CPF 092.825.407-07, CI 127.414 – OAB/RJ, residente e domiciliada na Av. Via Parque,
3715/608, bl. 10, RJ/RJ; ; para os cargos de Conselheiros de Administração da Cia., com mandato de 1 ano. Sérgio Ricardo Yates dos
Santos exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração. Os conselheiros Sr. Rogério de Augustinis e a Sra. Sandra Ribas
Bolfer se comprometem a exercer seus poderes de voto de acordo com a determinação dos Sócios Originais, nos termos do Acordo de
Acionistas da Cia.. Os conselheiros ora eleitos tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos termos de posse,
lavrados em livro próprio. À vista da renúncia expressa dos conselheiros ora eleitos em receber qualquer remuneração pelo exercício de
seus cargos, os acionistas deixaram de deliberar sobre a remuneração destinada aos conselheiros. Os conselheiros nomeados declaram,
sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Cia., seja por determinação de lei especial ou em virtude de
condenação criminal ou, ainda, por se encontrar sob os efeitos de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema nanceiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (viii) Finalmente, os acionistas deliberam que a Cia. fará a publicação de todos os seus atos, conforme exigido pela Lei 6.404/76, no DOERJ e no Jornal Diário
Mercantil. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, os trabalhos foram suspensos para a lavratura desta ata, a qual, reaberta a
sessão, foi lida e aprovada por todos os presentes que, em seguida, a assinaram. Mesa: Presidente – Sérgio Ricardo Yates dos Santos;
Secretário – Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior; Sócios: Felipe Salvini Bourrus, Márcia Guaraciaba Salvini; Acionistas: Felipe Salvini Bourrus, Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior e Sérgio Ricardo Yates dos Santos. Conselheiros: Felipe Salvini Bourrus, Luís
Fernando Oliveira do Vabo Júnior, Sérgio Ricardo Yates dos Santos, André Street de Aguiar, Rogério de Augustinis e Sandra Ribas Bolfer. RJ, 18/08/11. JUCERJA, 2230724 em 05/09/11. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral. Estatuto Social. Cap. I – Do Nome,
Sede, Objeto e da Duração: Art. 1º: A SIEVE Serviços de Tecnologia da Informação S.A. (“Cia.”) é uma S/A fechada, regida pelo presente estatuto, pelas disposições da Lei 6.404/76, suas eventuais alterações e demais disposições legais aplicáveis. Art. 2º: A Cia. tem por
objeto social: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, Serviço de cessão de direito de uso de softwares customizáveis, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, Confecção, desenvolvimento, criação e serviços de
páginas na Internet, Criação e conguração de software de banco de dados sob encomenda, Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis e treinamento em
informática. Art. 3º: A Cia. tem sua sede social e foro na Av. Padre Leonel Franca, 480, Instituto Gênesis, sl/22, Gávea, RJ, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e fechar liais, escritórios, sucursais, representações e qualquer outro tipo
de estabelecimento em qualquer localidade do território nacional ou no exterior. Art. 4º: A Cia. tem prazo de duração indeterminado. Cap. II
– Do Capital Social e das Ações: Art. 5º – O capital social da Cia. é de R$10.000,00 totalmente subscrito e integralizado, dividido em
10.000 ações ordinárias, sem valor nominal, indivisíveis em relação à Cia., sendo que cada ação ordinária dá direito a 1 voto nas deliberações da Assembléia Geral da Cia.. § 1º - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital social mediante a emissão de ações ordinárias
até o limite de 4.478 ações, com valor de subscrição de R$ 1,00, sendo permitida subscrição com ágio, de modo a cumprir o estabelecido
no acordo de acionistas da Sociedade, competindo ao Conselho de Administração deliberar por unanimidade pelo aumento de capital até
o limite autorizado. § 2º - Observado o disposto no Acordo de Acionistas, neste Estatuto Social e na legislação aplicável, à Sociedade e ao
Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, é facultado emitir ações sem direito de preferência, bem como criar
classes de ações preferenciais, desde que não ultrapasse o limite de 3% do capital social, para implementação de Programa de Opção de
Compra de Ações conforme estabelecido no acordo de acionistas. § 3º – É vedada a emissão de partes beneciárias pela Cia.. Art. 6º – É
assegurado aos acionistas, na proporção do número de ações que possuírem na Cia., o direito de preferência para subscrição de novas
ações, resultantes da emissão para aumento de capital. Esse direito deve ser exercido no prazo de 30 dias contados na publicação da ata
de Assembleia Geral que aprovar o aumento de capital. Cap. III – Da Assembleia Geral: Art. 7º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, reunindo-se ainda, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais ou a lei assim exigirem. § 1º – A Assembleia Geral será convocada na forma dos arts. 124 e seguintes da Lei 6.404/76. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. § 2º – A
Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, por quem a Assembleia Geral indicar.
O presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para secretariá-lo. Art. 8º – As seguintes matérias exigem voto favorável da
maioria absoluta das ações com direito a voto para serem aprovadas: (a) alteração do objeto social da Cia.; (b) exceto pelo disposto no § 2º
do art. 5º acima, a criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as
demais classes de ações preferenciais, quando existentes; (c) alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida, quando existentes; (d) deliberação envolvendo qualquer tipo de incorporação e/ou cisão e/ou fusão da Cia.; (e) aumento ou redução do capital social da Cia.; (f) redução do dividendo obrigatório; (g) dissolução ou cessação do estado de liquidação da Cia.; (h) destinação dos lucros líquidos e destinação dos dividendos;
(i) conssão de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a autorização para que os administradores pratiquem tais atos. Cap. IV – Da Administração: Art. 9º – A administração da Cia. é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria,
na forma da lei e deste Estatuto Social. Art. 10 – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão assumir seus cargos
dentro de 30 dias a contar das respectivas datas de nomeação, mediante assinatura de termo de posse no Livro de Registro de Atas do
Conselho de Administração e da Diretoria, respectivamente, permanecendo em seus cargos até a investidura dos novos administradores
eleitos. Art. 11 – A Assembleia Geral deverá xar a remuneração anual global dos administradores da Cia., cabendo ao Conselho de Administração xar a remuneração de cada administrador, que poderá ser xada de forma individual. Seção I - Conselho de Administração:
Art. 12 – O Conselho de Administração será composto por 6 membros, acionistas, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 1 ano, sendo permitida a reeleição. § 1º – Os conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante a assinatura de termo de
posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, dentro de 30 dias contados da Assembleia Geral que os elegeu, permanecendo no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos substitutos. § 2º – A Assembleia Geral nomeará, dentre
os conselheiros, o Presidente do Conselho de Administração, devendo haver rotatividade anual de modo a contemplar o disposto no acordo
de acionista. Ocorrendo impedimento ou ausência temporária do Presidente, a presidência será assumida pelo membro designado pelo
Presidente ou, na falta de tal designação, por quem os demais membros do Conselho vierem a designar. § 3º – Em caso de renúncia, impedimento ou vacância no Conselho de Administração, será convocada Assembleia Geral para eleger o substituto, que deverá completar
o restante do mandato respectivamente assumido. Art. 13 – As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas trimestralmente,
podendo ser convocadas por seu Presidente, mediante convocação escrita, contendo, além do local, a data e hora da reunião, e a ordem
do dia. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com no mínimo 2 dias de antecedência. Independentemente das
formalidades de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração.
Art. 14 – O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no mínimo, 2 de seus membros. As deliberações
serão tomadas por maioria de votos dos presentes, sendo que, em caso de empate, nova reunião deverá ser realizada com a totalidade
dos membros do Conselho de Administração para deliberar acerca de tal matéria, cabendo ao Presidente o voto de desempate. § 1º – Em
suas ausências ou impedimentos temporários, os conselheiros poderão ser representados por outro membro do Conselho de Administra-
mos” e soma US$ 50,451 bilhões
no acumulado janeiro-setembro,
mais que o dobro do IED registrado em igual período de 2010 (US$
22,557 bilhões) e acima dos US$
48,438 bilhões de todo o ano passado. Como a entrada desses recursos
mantém fluxo forte e ainda faltam
três meses para o fim do ano, Maciel já acredita que a previsão de
um acumulado de US$ 60 bilhões
no ano, divulgada pelo BC, “é uma
projeção conservadora”.
A essa melhora se soma uma
expectativa mais favorável em
relação ao saldo da balança comercial do ano passado, de acordo
com o economista do BC. Embora admita que “o superávit deste
mês será menor” que os US$ 3,074
bilhões do mês passado, Maciel
trabalha com a perspectiva de saldo anual em torno de US$ 29 bilhões, uma vez que as exportações
cresceram 32% no acumulado do
ano, contra aumento de 28% nas
importações. A evolução projetada para o ano é mais de 43% em
relação aos US$ 20,221 bilhões de
superávit comercial em 2010.
Apesar dos números promissores em investimentos estrangeiros e comércio externo, o BC
projeta déficit de US$ 54 bilhões
nas transações correntes este ano,
equivalente a 2,23% do Produto
Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidas no País. Em
que pese o déficit dessa conta ter
sido apenas US$ 2,2 bilhões em
setembro, “o menor para o mês,
desde 2007”, segundo Maciel, já
soma US$ 35,983 bilhões no ano e
US$ 47,988 bilhões nos últimos 12
meses (2,05% do PIB).
Será, portanto, o déficit nominal mais alto da história do país,
em decorrência, principalmente,
dos gastos externos com serviços
e renda, que somam US$ 61,213
bilhões de janeiro a setembro. São
US$ 27,838 bilhões com viagens
e transportes internacionais, aluguel de equipamentos, royalties e
licenças, computação e informações, serviços governamentais e
seguros, entre outros. Já os US$
33,375 bilhões de despesas com
renda se referem a remessas de lucros e dividendos, juros e salários.
ção designado por meio de autorização especíca, por escrito, do conselheiro substituído. § 2º – As deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração. § 3º – Os conselheiros poderão enviar
seus votos antecipadamente, por escrito, via fac-símile, e-mail ou por qualquer forma que evidencie de maneira segura a autenticidade de
transmissões escritas, bem como poderão participar das respectivas reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência ou
outro meio que assegure e/ou evidencie a autenticidade de sua participação, admitindo-se o mesmo em relação às próprias atas lavradas
quando da conclusão dos respectivos trabalhos. Art. 15 – Compete ao Conselho de Administração, além das outras atribuições xadas
neste Estatuto Social: (a) xar a orientação geral dos negócios da Cia.; (b) eleger e destituir os Diretores da Cia. e xar-lhes as atribuições,
observado o que a respeito dispuser a lei e o presente Estatuto Social; (c) scalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os
livros e documentos da Cia., bem como solicitar informações sobre quaisquer contratos celebrados ou em via de celebração ou sobre
quaisquer outros atos que envolvam diretamente a Cia.; (d) convocar a Assembleia Geral nos termos da lei e deste Estatuto Social; (e)
manifestar-se sobre o relatório da administração e sobre as contas da Diretoria; (f) autorizar previamente a celebração de contratos que
envolvam valores superiores a R$ 200.000,00; (g) autorizar a alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente da Cia., a constituição de ônus reais sobre estes e a prestação de quaisquer modalidades de reforços ou garantias a obrigações de quaisquer terceiros; (h)
escolher e destituir os auditores independentes da Cia.; e (i) exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei ou por
este Estatuto Social. Seção II - Diretoria: Art. 16 – A Diretoria é o órgão de representação da Cia., competindo-lhe praticar todos os atos de
gestão dos negócios sociais. Os diretores terão todos os poderes para gerir e administrar a Cia., competindo-lhes a representação da Cia.,
em juízo ou fora dele, observado o disposto na legislação aplicável, neste Estatuto Social e nas deliberações do Conselho de Administração.
Art. 17 – A Diretoria é composta por no mínimo 2 e no máximo 4 diretores, sendo obrigatoriamente um Diretor Executivo, um Diretor de
Tecnologia e os demais sem designação especíca, acionistas ou não, todos residentes no País, eleitos e destituíveis pelo Conselho de
Administração, com mandato de 1 ano podendo ser reeleitos. § 1º – Ocorrendo impedimento ou ausência temporária do Diretor Executivo
no exercício de quaisquer de suas atribuições, a presidência será assumida por diretor por ele designado ou, na falta de tal designação, por
quem os demais membros da Diretoria vierem a designar. § 2º – Em caso de renúncia, impedimento ou vacância na Diretoria, será convocado o Conselho de Administração para eleger o substituto, que deverá completar o restante do mandato respectivamente assumido. § 3º
– Em suas ausências ou impedimentos temporários, os diretores poderão ser representados por outro membro da Diretoria designado por
meio de autorização especíca, por escrito, do diretor substituído. § 4º – Os diretores poderão enviar seus votos antecipadamente, por escrito, via fac-símile, e-mail ou por qualquer forma que evidencie de maneira segura a autenticidade de transmissões escritas, bem como
poderão participar das respectivas reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência ou outro meio que assegure e/ou evidencie a autenticidade de sua participação, admitindo-se o mesmo em relação às próprias atas lavradas quando da conclusão dos respectivos
trabalhos. § 5º – Os diretores serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de atas das
reuniões da diretoria. Terminado o prazo do mandato, os diretores permanecerão nos seus cargos até a posse dos seus sucessores. Art.
18 - A Cia. será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura: (i) pela assinatura do Diretor Executivo; (ii) pela assinatura de 2 diretores agindo em conjunto; (iii) pela assinatura de 1 diretor agindo em conjunto com 1 procurador; (iv) por 2
procuradores agindo em conjunto; e (v) por 1 diretor ou por 1 procurador, devidamente constituído, (a) perante órgãos, repartições e entidades públicas e em atos que não impliquem responsabilidade nanceira para a Cia., (b) para assinatura de correspondências, inclusive para
bancos, na medida em que tais correspondências não impliquem ou resultem responsabilidade nanceira para a Cia., (c) em endossos de
cheques ou títulos de créditos para a Cia., (d) para representação da Cia. em processos judiciais e administrativos, ou arbitrais, ou para a
prestação de depoimento pessoal, preposto ou testemunha; (e) nos casos de recebimento de citações ou noticações judiciais e na prestação de depoimentos pessoais. § Único – Mediante instrumento rmado por 2 diretores, procurador ou procuradores poderão ser constituídos para representar a Cia. na prática legítima de atos e operações condizentes com seu objeto social, devendo o instrumento denir, de
modo preciso e completo, os poderes outorgados, com prazo de validade determinado e não superior a 1 ano, salvo quando para ns judiciais. Art. 19 – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as suas reuniões serão presididas pelo Diretor Executivo. § 1º – O quorum
de instalação das reuniões da Diretoria será de, no mínimo, 2 de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria de votos,
sendo que em caso de empate de votos sobre qualquer deliberação, nova reunião deverá ser realizada com a totalidade dos membros da
Diretoria para deliberar acerca de tal matéria, cabendo ao Diretor Executivo o voto de desempate. § 2º – As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio. Cap. V – Do Conselho Fiscal: Art. 20 – O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos
acionistas e possui as competências, responsabilidades e deveres denidos em lei. § Único – O Conselho Fiscal será composto, quando
instalado, por no mínimo 3 e no máximo 5 membros eleitos pela Assembléia Geral, deliberando sempre por maioria. Cap. VI – Do Exercício
Social e das Demonstrações Financeiras: Art. 21 – O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 22 – Ao m de cada exercício social,
levantar-se-ão o balanço geral da Cia., bem como as demonstrações nanceiras exigidas por lei. § Único – A Cia. poderá levantar balanços
semestrais ou referentes a períodos menores e, mediante deliberação da assembléia geral, distribuir dividendos intermediários com base
nos resultados apurados ou à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros. Art. 23 – Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição do Fundo de Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; 25%, no
mínimo, do lucro líquido, ajustado nos termos do art. 202 da Lei 6.404/76, serão destinados ao pagamento de dividendos aos acionistas. O
saldo terá o destino que lhe der a Assembléia Geral. § Único – O dividendo mínimo obrigatório de que trata o caput deste art. poderá deixar
de ser distribuído diante dos casos previstos em lei. Art. 24 – O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembléia
Geral, no prazo de 60 dias contados da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Cap. VII – Transformação: Art. 25 – A Cia. poderá, independentemente de dissolução ou liquidação, ser transformada em sociedade de outro tipo que não sociedade anônima, mediante deliberação tomada pelo voto da maioria dos acionistas, assegurado o direito de retirada aos acionistas dissidentes. Cap. VIII – Liquidação: Art. 26 – A Cia. se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral
estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação,
xando-lhes os poderes e remuneração. Cap. IX – Noticações e Comunicações: Art. 27 – Quaisquer comunicados, noticações e/ou
comunicações referentes aos termos estabelecidos por este Estatuto Social deverão ser feitos por e-mail. Caso esse meio de comunicação
esteja temporariamente indisponível, quaisquer comunicados, noticações e/ou comunicações referentes aos termos estabelecidos por
este Estatuto Social deverão ser feitos por meio de carta registrada com aviso de recebimento, fax ou telegrama, e deverão ser endereçadas
às partes no endereço descrito no art. 3º do presente instrumento. § Único – Os comunicados, noticações e/ou comunicações tratados pelo
presente Cap. deverão ser considerados entregues na data constante do protocolo eletrônico do e-mail enviado. Caso seja feito uso de
quaisquer outros meios de comunicação, desde que expressamente previstos neste instrumento, os comunicados, noticações e/ou comunicações deverão ser considerados entregues na data constante de seus protocolos de recebimento ou na data e hora em que o fax for
recebido, ou ainda, em 48 horas após o envio, em se tratando de telegramas. Cap. X – Do Foro: Art. 28 – Para dirimir eventuais pendências,
omissões ou controvérsias do presente Estatuto Social, ca eleito o foro da cidade do RJ/RJ. Cap. XI – Disposições Finais: Art. 29 – A Cia.
deverá observar eventuais Acordos de Acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria se abster de arquivar transferências de
ações, e o Presidente da Assembleia Geral, de computar votos contrários aos seus termos. 29/08/11. Luis Fernando Oliveira do Vabo Júnior
- Secretário. JUCERJA sob o NIRE 33.3.0029951-3 em 05/09/11. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral. ARCA. Data, Hora e Local: Em
18/08/11, às 11h, na sede da Sieve Serviços de Tecnologia da Informação S.A. (“Cia.”), na Av. Padre Leonel Franca, 480, Instituto Gênesis,
sl. 22, Gávea, RJ. Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração. Convocação: Dispensada, dada a presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente: Sr. Sérgio Ricardo Yates dos Santos; Secretário: Sr. Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior. Ordem do Dia: Deliberar sobre a eleição dos Diretores da Cia.. Deliberações: Após análise e discussão da
matéria constante da Ordem do Dia, os Conselheiros Administrativos da Cia. decidem, por unanimidade e sem qualquer ressalva, eleger
como Diretor Executivo o Sr. Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, brasileiro, casado, engenheiro, CI 020512436-5 DIC/RJ, CPF
110.876.247-62, residente e domiciliado na R. Barão de Lucena, 124/405, Botafogo, RJ; e como Diretor de Tecnologia o Sr. Felipe Salvini
Bourrus, brasileiro, solteiro, bacharel em sistemas de informação, CI 116607367, IFP/RJ, CPF 103.737.887-38, residente e domiciliado na
R. Nascimento Silva, 290/102, Ipanema, RJ. Os Diretores investidos declaram não estar impedidos de exercer a administração da Cia. por
lei especial, nem em virtude de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a
sessão, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, assinada pelo Presidente, pelo Secretário da Mesa e pelos membros do Conselho de
Administração abaixo identicados. Conselheiros Presentes: Felipe Salvini Bourrus, Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, Sérgio Ricardo
Yates dos Santos, André Street de Aguiar, Rogério de Augustinis e Sandra Ribas Bolfer. RJ, 18/08/11. Mesa: Sérgio Ricardo Yates dos
Santos – Presidente; Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior – Secretário. JUCERJA, 2230741 em 05/09/11. Valéria G. M. Serra – Secretária Geral. ARCA. Data, Hora e Local: Em 31/08/11, às 10h, na sede da Sieve Serviços de Tecnologia da Informação S.A., na Av. Padre
Leonel Franca, 480, Instituto Gênesis, sl/22, Gávea, RJ/RJ. Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração. Convocação: Dispensada, dada a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Sérgio Ricardo Yates dos Santos, que convidou o Sr. Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, para secretariar os
trabalhos e lavrar esta ata. Ordem do Dia: Deliberar sobre o aumento de capital da Cia.. Deliberações: Após análise e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os Conselheiros Administrativos da Cia. decidem, por unanimidade e sem qualquer ressalva, aprovar
aumento de Capital Social da Cia. de R$ 10.000, para R$ 11.193,00 mediante a emissão de 1.193 novas ações ON sem valor nominal, a
um preço de emissão por ação de R$ 133,99, devendo R$ 1,00 ser destinado à formação do capital social e R$ 132,99 serem alocados à
conta de reserva de capital (ágio de emissão), conforme subscrição realizada por Arpex Capital Investimentos S.A. (“Investidor”), na forma
do boletim de subscrição Anexo I a esta ata e do Contrato de Investimento celebrado em 18/08/11 entre os atuais acionistas da Cia. e o Investidor. Os acionistas, nos termos do acordo de acionista e do Estatuto Social, não terão direito de preferência na subscrição do presente
aumento, mas, ainda assim, comparecem neste ato e expressamente renunciam ao seu direito de preferência na subscrição de tais ações.
O Investidor integraliza, neste ato, a totalidade do aumento de capital, no valor de R$ 159.850,10, sendo R$ 80.000,00 mediante a conversão
em investimento direto do mútuo fornecido à Cia. pela Arpex Capital Investimentos S.A. conforme o Instrumento Particular de Contrato de
Mútuo celebrado em 10/06/11, e R$ 79.850,10 em moeda corrente nacional. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, assinada pelo Presidente, pelo Secretário da Mesa e pelos membros do Conselho de Administração abaixo identicados. Conselheiros Presentes:
Felipe Salvini Bourrus, Luís Fernando Oliveira do Vabo Júnior, Sérgio Ricardo Yates dos Santos, André Street de Aguiar, Rogério de Augustinis e Sandra Ribas Bolfer. RJ, 31/08/2011. Mesa: Sérgio Ricardo Yates dos Santos – Presidente; Luís Fernando Oliveira do Vabo
Júnior – Secretário. JUCERJA, 2231970 em 08/09/11. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
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