FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE NORTE
Nome de Mercado
FII TORRE NO
Código
TRNT11B
Tipo
Cotas escriturais
Cotação e Lote
Padrão
Unitários
Código ISIN
BRTRNTCTF013
Inscrição no
CNPJ do Fundo
04.722.883/0001-02
Administrador
Banco Ourinvest S.A.
Inscrição no
CNPJ do
Administrador
78.632.767/0001-20
Atendimento aos
cotistas
Banco Ourinvest S/A
Jornal para
publicações
legais:
Folha de São Paulo
Data da constituição
02/10/2001
Patrimônio em
30/11/2002
R$ 380.376.632,00
Quantidade de cotas
emitidas
3.935.562
Valor da Cota em
30/11/2002
R$ 95,442002
Data do Registro
Na SOMA
08/06/2004
Data do registro
na CVM
10/10/2001
Administrador
Av. Paulista, nº 1.728 – sobreloja, 1º. 2º e 11º
andares
CEP 01310-200 - São Paulo – SP
Tel. (11) 4081-4444
Fax. (11) 3266-2011
Diretor Responsável
David Assine
Av. Paulista, nº 1.728 – sobreloja, 1º. 2º e 11º
andares
CEP 01310-200 - São Paulo – SP
Tel. (11) 4081-4470
Fax. (11) 3266-2011
E-mail: [email protected]
Características do Fundo
O fundo foi organizado com duração ilimitada, constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo propósito
é a gestão patrimonial da Torre Norte, do qual poderão participar, como cotistas, pessoas físicas e jurídicas.
Objetivo do Fundo
O Fundo tem, por objeto participação na sua gestão patrimonial da Torre Norte, voltada a locações de
escritórios de alto padrão.
A Torre Norte é um edifício de escritórios de alto padrão, integrante do empreendimento imobiliário Centro
Empresarial Nações Unidas, localizado na Av. das Nações Unidas, 12.901, no bairro Brooklin Paulista Novo,
na cidade e estado de São Paulo.
A Torre Norte é detida por um proprietário: Fundo de Investimento Imobiliário Torre Norte, detendo 100% da
fração ideal da Torre Norte.
Política de Investimento
O Fundo deverá investir todos os recursos obtidos com a emissão das cotas na aquisição de fração ideal da
Torre Norte, deduzidas as despesas do Fundo previstas no seu Regulamento, objetivando e priorizando
auferir receitas por meio de locação e/ou cessão de uso oneroso da Torre Norte, podendo vir a adquirir e
alienar outros imóveis, não sendo, no entanto, objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a
compra e venda de imóveis, em curto prazo.
O Fundo poderá adquirir e/ou alienar ativos imobiliários integrantes de seu patrimônio a terceiros
interessados ou qualquer um de seus cotistas, desde que o faça com observância de seu Regulamento, das
condições de mercado e mediante avaliação validada da Consultora de Investimentos do Fundo e, alugar os
ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio para qualquer um dos seus cotistas ou, ainda, as pessoas
das quais o Fundo venha a adquirir imóveis ou direitos sobre imóveis, desde que o faça com observância de
seu Regulamento, das condições de mercado e mediante avaliação validada da Consultora de Investimentos
do Fundo, abaixo especificada.
Observada a legislação pertinente, parcela do patrimônio do Fundo, enquanto não aplicada em imóveis,
poderá ser investida, a critério da Instituição Administradora, em cotas de Fundos de Aplicação Financeira,
em cotas de Fundos de Renda Fixa, em títulos de renda fixa e/ou em outras aplicações autorizadas por lei,
desde que tais investimentos sejam feitos em bancos de primeira linha.
Os investimentos do Fundo poderão ser diversificados conforme deliberação de assembléia geral convocada
para esta finalidade. Não obstante, os valores resultantes das reaplicações do capital e eventuais resultados
não distribuídos, que venham a ser aprovados na forma deste Regulamento, poderão ser aplicados na
aquisição dos seguintes bens: escritórios e áreas destinadas ao comércio de bens e serviços; e terrenos
destinados à construção.
A política de investimento do Fundo, na forma do disposto neste capítulo, deverá ser integralmente seguida
pela Instituição Administradora e não poderá ser alterada, de qualquer forma, sem a específica deliberação
da assembléia geral.
Da Política de Distribuição de Resultados
O Fundo distribuirá a seus cotistas, 100% do seu resultado, calculado com base nas disponibilidades de
caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano, a ser pago na forma do seu regulamento, observada a faculdade prevista adiante.
Para o cumprimento de seus compromissos operacionais, o Fundo poderá constituir uma reserva especial,
limitada ao valor correspondente a 2% do valor do seu patrimônio.
O montante do resultado líquido financeiramente realizado, que não for distribuído aos cotistas, ou destinado
à formação da reserva, se for o caso, terá a destinação que lhe der a assembléia geral, com base em
proposta e justificativa apresentada pela Instituição Administradora.
Entende-se por resultado do Fundo o produto do recebimento dos aluguéis das frações ideais da Torre Norte
e das eventuais cessões de uso a título oneroso, excluídas as despesas previstas no seu Regulamento para
a manutenção do Fundo.
Informe Mensal – Março de 2007
Patrimônio do Fundo
R$ 311.256.516,53
Número de Cotas do Fundo
3.935.562
Valor Patrimonial da Cota
R$ 79,0882
Ultima Distribuição
R$ 0,7886282 por cota
Rentabilidade Apurada no Período
0,78863%
Download

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE NORTE Nome