FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TORRE NORTE Nome de Mercado FII TORRE NO Código TRNT11B Tipo Cotas escriturais Cotação e Lote Padrão Unitários Código ISIN BRTRNTCTF013 Inscrição no CNPJ do Fundo 04.722.883/0001-02 Administrador Banco Ourinvest S.A. Inscrição no CNPJ do Administrador 78.632.767/0001-20 Atendimento aos cotistas Banco Ourinvest S/A Jornal para publicações legais: Folha de São Paulo Data da constituição 02/10/2001 Patrimônio em 30/11/2002 R$ 380.376.632,00 Quantidade de cotas emitidas 3.935.562 Valor da Cota em 30/11/2002 R$ 95,442002 Data do Registro Na SOMA 08/06/2004 Data do registro na CVM 10/10/2001 Administrador Av. Paulista, nº 1.728 – sobreloja, 1º. 2º e 11º andares CEP 01310-200 - São Paulo – SP Tel. (11) 4081-4444 Fax. (11) 3266-2011 Diretor Responsável David Assine Av. Paulista, nº 1.728 – sobreloja, 1º. 2º e 11º andares CEP 01310-200 - São Paulo – SP Tel. (11) 4081-4470 Fax. (11) 3266-2011 E-mail: [email protected] Características do Fundo O fundo foi organizado com duração ilimitada, constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo propósito é a gestão patrimonial da Torre Norte, do qual poderão participar, como cotistas, pessoas físicas e jurídicas. Objetivo do Fundo O Fundo tem, por objeto participação na sua gestão patrimonial da Torre Norte, voltada a locações de escritórios de alto padrão. A Torre Norte é um edifício de escritórios de alto padrão, integrante do empreendimento imobiliário Centro Empresarial Nações Unidas, localizado na Av. das Nações Unidas, 12.901, no bairro Brooklin Paulista Novo, na cidade e estado de São Paulo. A Torre Norte é detida por um proprietário: Fundo de Investimento Imobiliário Torre Norte, detendo 100% da fração ideal da Torre Norte. Política de Investimento O Fundo deverá investir todos os recursos obtidos com a emissão das cotas na aquisição de fração ideal da Torre Norte, deduzidas as despesas do Fundo previstas no seu Regulamento, objetivando e priorizando auferir receitas por meio de locação e/ou cessão de uso oneroso da Torre Norte, podendo vir a adquirir e alienar outros imóveis, não sendo, no entanto, objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de imóveis, em curto prazo. O Fundo poderá adquirir e/ou alienar ativos imobiliários integrantes de seu patrimônio a terceiros interessados ou qualquer um de seus cotistas, desde que o faça com observância de seu Regulamento, das condições de mercado e mediante avaliação validada da Consultora de Investimentos do Fundo e, alugar os ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio para qualquer um dos seus cotistas ou, ainda, as pessoas das quais o Fundo venha a adquirir imóveis ou direitos sobre imóveis, desde que o faça com observância de seu Regulamento, das condições de mercado e mediante avaliação validada da Consultora de Investimentos do Fundo, abaixo especificada. Observada a legislação pertinente, parcela do patrimônio do Fundo, enquanto não aplicada em imóveis, poderá ser investida, a critério da Instituição Administradora, em cotas de Fundos de Aplicação Financeira, em cotas de Fundos de Renda Fixa, em títulos de renda fixa e/ou em outras aplicações autorizadas por lei, desde que tais investimentos sejam feitos em bancos de primeira linha. Os investimentos do Fundo poderão ser diversificados conforme deliberação de assembléia geral convocada para esta finalidade. Não obstante, os valores resultantes das reaplicações do capital e eventuais resultados não distribuídos, que venham a ser aprovados na forma deste Regulamento, poderão ser aplicados na aquisição dos seguintes bens: escritórios e áreas destinadas ao comércio de bens e serviços; e terrenos destinados à construção. A política de investimento do Fundo, na forma do disposto neste capítulo, deverá ser integralmente seguida pela Instituição Administradora e não poderá ser alterada, de qualquer forma, sem a específica deliberação da assembléia geral. Da Política de Distribuição de Resultados O Fundo distribuirá a seus cotistas, 100% do seu resultado, calculado com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma do seu regulamento, observada a faculdade prevista adiante. Para o cumprimento de seus compromissos operacionais, o Fundo poderá constituir uma reserva especial, limitada ao valor correspondente a 2% do valor do seu patrimônio. O montante do resultado líquido financeiramente realizado, que não for distribuído aos cotistas, ou destinado à formação da reserva, se for o caso, terá a destinação que lhe der a assembléia geral, com base em proposta e justificativa apresentada pela Instituição Administradora. Entende-se por resultado do Fundo o produto do recebimento dos aluguéis das frações ideais da Torre Norte e das eventuais cessões de uso a título oneroso, excluídas as despesas previstas no seu Regulamento para a manutenção do Fundo. Informe Mensal – Março de 2007 Patrimônio do Fundo R$ 311.256.516,53 Número de Cotas do Fundo 3.935.562 Valor Patrimonial da Cota R$ 79,0882 Ultima Distribuição R$ 0,7886282 por cota Rentabilidade Apurada no Período 0,78863%