CONTRIBUIÇÕES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2015 – Regras de Comercialização de Energia Elétrica. NOME DA INSTITUIÇÃO: NEOENERGIA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Regras de Comercialização TEXTO ANEEL TEXTO INSTITUIÇÃO Módulo - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST Módulo - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST 1.2.2 Metodologia Utilizada na Apuração do Desconto 1.2.2 Metodologia Utilizada na Apuração do Desconto A metodologia utilizada na apuração do desconto TUSD/TUST tem como objetivo apurar o percentual final de redução a ser aplicada pelas distribuidoras e transmissoras às tarifas de uso, TUSD ou TUST, pagas pelos agentes envolvidos na comercialização de energia incentivada devido o transporte de energia nos sistemas de distribuição ou transmissão, respecitvamente. A metodologia utilizada na apuração do desconto TUSD/TUST tem como objetivo apurar o percentual final de redução a ser aplicada pelas distribuidoras e transmissoras às tarifas de uso, TUSD ou TUST, pagas pelos agentes envolvidos na comercialização de energia incentivada devido o transporte de energia nos sistemas de distribuição ou transmissão, respecitvamente. 2.4.2 Cálculo do Desconto Final do Agente 2.45.2 Cálculo do Desconto Final do Agente 16. Para os agentes participantes da comercialização de energia incentivada, o desconto final a ser aplicado à TUSD/TUST é determinado mensalmente utilizando-se a solução de sistema de equações lineares, via abordagem matricial, da seguinte forma: 16. Para os agentes participantes da comercialização de energia incentivada, o desconto final a ser aplicado à TUSD/TUST é determinado mensalmente utilizando-se a solução de sistema de equações lineares, via abordagem matricial, da seguinte forma: JUSTIFICATIVA INSTITUIÇÃO Para que o percentual de redução da TUSD ou TUST seja final, conforme estabelece o texto da Metodologia, deverá ser dado tratamento adequado aos consumidores especiais e livres, que adquirem parte de seu consumo no ambiente regulado e parte no ambiente livre, através de contratos de energia incentivada. A regra deve ser adaptada, conforme sugerida a seguir, para prever a condição desses clientes. Até a publicação da Resolução ANEEL 414/2010, a contratação do MUSD dos clientes livres e especiais, que adquirem parte de seu consumo no ambiente regulado e parte no ambiente livre, era realizada com base na sua parcela de demanda atendida pelo ACL. Dessa forma, o desconto aplicável à TUSD também era calculado considerando apenas a parcela de uso do cliente no ambiente livre. TEXTO ANEEL TEXTO INSTITUIÇÃO Onde: “A” representa a Matriz de Comercialização de Energias Incentivadas “D” representa o Vetor de Descontos Finais “B” representa o Vetor de Disponibilidade de Descontos “A-1” representa a matriz inversa de “A” “i” representa uma linha da Matriz “A” e dos Vetores “D” e “B”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m = 1 “j” representa uma coluna da Matriz “A”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1 “aij” representa um elemento da Matriz de Comercialização de Energias Incentivadas para o perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1 “n” representa o total de perfis de agentes envolvidos na comercialização de Energia Incentivada, para os quais PCEIa,m =1 PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” Onde: “A” representa a Matriz de Comercialização de Energias Incentivadas “D” representa o Vetor de Descontos Finais “B” representa o Vetor de Disponibilidade de Descontos “A-1” representa a matriz inversa de “A” “i” representa uma linha da Matriz “A” e dos Vetores “D” e “B”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m = 1 “j” representa uma coluna da Matriz “A”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1 “aij” representa um elemento da Matriz de Comercialização de Comercialização de Energias Incentivadas para o perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1 “n” representa o total de perfis de agentes envolvidos na comercialização de Energia Incentivada,para os quais PCEIa,m =1 PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a”no mês de apuração “m” 17.1. O valor do desconto preliminar a ser aplicado à TUSD/TUST é obtido através da solução de equação matricial 17.1. O valor do desconto preliminar a ser aplicado à . Portanto, cada elemento do Vetor de TUSD/TUST é obtido através da solução de equação Desconto D,“di”, corresponde ao Desconto Final do agente que matricial . Portanto, cada elemento do Vetor de Desconto D, “di”, corresponde ao Desconto Final do ocupa a linha, “i”, conforme segue: agente que ocupa a linha, “i”, conforme segue: 17.1.1. Para o agente participante da comercialização de energia incentivada no mês de apuração, o desconto final será 17.1.1. Para o agente participante da comercialização de idêntico ao desconto preliminar quando o mesmo não o possuir energia incentivada no mês de apuração, o desconto final cargas parcialmente livres e será ponderado pela carga total será idêntico ao desconto preliminar quando o mesmo não o possuir cargas parcialmente livres e será ponderado pela caso contrário,conforme segue: Se PCEIa,m = 1 , então carga total caso contrário,conforme segue: Caso o agente possuir Cargas Parcialmente Livre atendidas Se PCEIa,m = 1 , então por Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER: Caso o agente possuair Cargas Parcialmente Livre atendidas por Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER: Caso contrario: Caso contrario: Onde: PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de Onde: JUSTIFICATIVA INSTITUIÇÃO Após a publicação da Resolução ANEEL 414/2010 (Inciso VIII do Art. 61), a contratação do MUSD para os clientes livres e especiais, que adquirem parte de seu consumo no ambiente regulado e parte no ambiente livre, deverá ser única para todo o uso do agente (parcelas cativa e livre). Assim, o cálculo do desconto aplicável a TUSD deve refletir essa nova condição. Solicitamos, portanto, que a regra algébrica de cálculo de cada elemento do Vetor de Desconto D, “di”, correspondente ao Desconto Final da matriz de comercialização de energia, considere o consumo total do agente, incluindo a parte referente ao ambiente regulado. TEXTO ANEEL apuração “m” DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” di é o elemento do vetor de desconto correspondente a linha “i”. TRC_Ha,s,j é o Consumo Total Horário do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” Módulo – Contratos TEXTO INSTITUIÇÃO PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” di é o elemento do vetor de desconto correspondente a linha “i”. TRC_Ha,s,j é o Consumo Total Horário do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” Módulo – Contratos JUSTIFICATIVA INSTITUIÇÃO Nos contratos firmados decorrentes Contratos Bilaterais Regulados com Modulação Vinculada à de geração distribuída através de Contratos Bilaterais Regulados com Modulação Vinculada à Carga chamada pública, não há Carga possibilidade de efetuar a 67. Para CBRs firmados com opção de modulação modulação de acordo com o 67. Para CBRs firmados com opção de modulação vinculada à vinculada à carga ou conjunto de cargas, desde que conjunto de cargas associadas ao carga ou conjunto de cargas, desde que devidamente validada devidamente validada pela contraparte, a modulação é feita CBR. Portanto, o comando deve ser pela contraparte, a modulação é feita de acordo com o perfil de acordo com o perfil horário do conjunto de cargas ampliado para que seja possível horário do conjunto de cargas associados ao CBR, conforme a associados ao CBR ou do conjunto de cargas do agente utilizar o perfil de carga do agente expressão a seguir: comprador. comprador, conforme a expressão a seguir: (...) (...)