SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
EDITAL N.º 63/2015 – GS/SEED
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485 de 03/06/1987, e do Decreto n.º 1.396, de
05/09/2007, resolve
TORNAR PÚBLICO
o presente Edital que retifica o Edital n.º 59/2015-GS/SEED, de 06/10/2015, o qual
estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS,
para contratações temporárias às funções de Professor, Professor Pedagogo e
Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS), nos termos abaixo:
1. No item 2.1:
Onde se lê:
Contratação
Ano Letivo de 2016
Leia-se:
Contratação
Ano de 2016
2. No Anexo I:
Onde se lê:
ANEXO I DO EDITAL N.º 31/2015 – GS/SEED
Leia-se:
ANEXO I DO EDITAL N.º 59/2015 – GS/SEED
3. No Anexo I, Etapa 17, Requisitos para Inscrição:
Onde se lê:
Formação em curso de licenciatura em Pedagogia ou; Licenciatura Plena em qualquer
área mais curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes ou: curso Normal
Superior; curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes.
Leia-se:
Formação em curso de licenciatura em Pedagogia; ou Licenciatura Plena em qualquer
área mais curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes; ou curso Normal
Superior; ou acadêmico de licenciatura em Pedagogia; ou curso nível médio de
Magistério ou Formação de Docentes.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
4. No Anexo II, Quadro 6, Etapa 5, Escolaridade Obrigatória:
Onde se lê:
c) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de
formação pedagógica, no eixo ou área de inscrição 4, acompanhado do diploma da
graduação sem licenciatura, que viabilizou o curso de formação pedagógica, nos
termos da Resolução CNE 02/15;
Leia-se:
c) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de
formação pedagógica, no eixo ou área de inscrição, acompanhado do diploma da
graduação sem licenciatura que viabilizou o curso de formação pedagógica, nos
termos da Resolução CNE 02/15;
5. No Anexo II, Quadro 7:
Onde se lê:
09 - Produção Industrial (PI)
Açúcar e Álcool, Biocombustível,
Celulose e Papel, Móveis e Vestuário.
PI - Biotecnologia
PI - Eletrotécnica
PI – Física
PI – Logística
PI - Mecânica
PI – Meio Ambiente
PI – Moda
PI – Móveis
PI – Processos Industriais
PI – Química
PI – Recursos Naturais
Açúcar e Álcool, Biocombustível,
Biotecnologia, Celulose e Papel,
Móveis e Vestuário.
PI - Biotecnologia
PI - Eletrotécnica
PI – Física
PI – Logística
PI - Mecânica
PI – Meio Ambiente
PI – Moda
PI – Móveis
PI – Processos Industriais
PI – Química
PI – Recursos Naturais
Leia-se:
09 - Produção Industrial (PI)
6. No Anexo II, Quadro 21, Etapa 17:
Onde se lê:
Código 201547
Leia-se:
Código 201542
7. No Anexo II, Quadro 21, Escolaridade Obrigatória:
Inclui-se:
Nível superior completo – (LP)
c.1) Licenciatura plena em qualquer área e curso de magistério ou formação de docentes ou normal superior;
45
2
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
8. No Anexo II, Quadro 22, Etapa 18, Escolaridade Obrigatória:
Onde se lê:
e) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de
complementação de licenciatura;
Leia-se:
e) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de
complementação de licenciatura na disciplina de inscrição;
9. No Anexo II, Quadro 24, Etapa 20, Escolaridade Obrigatória:
Onde se lê:
g) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em de curso de licenciatura, com
habilitação na área de inscrição, que tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso;
30
h) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de Histórico Escolar, na área de
inscrição.
25
Sem Licenciatura – (SL)
i) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da
carga horária total do curso;
20
j) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 10% da
carga horária total do curso.
15
Leia-se:
g) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em de curso de licenciatura, com
habilitação na área de inscrição, que tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso;
40
h) Diploma de bacharelado ou curso superior de tecnologia na área do conhecimento de inscrição e formação
continuada em Pedagogia da Alternância;
30
i) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de Histórico Escolar, na área de
inscrição.
25
Sem Licenciatura – (SL)
j) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da
carga horária total do curso;
20
k) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 10% da
carga horária total do curso.
15
10. No Anexo VII, Quadro 4:
Onde se lê:
FRANCISCO BELTRÃO
VERÊ
DEODORO DA FONSECA, E E DO C MAL -EF
FEIJO, E E DO C REGENTE-EF
Leia-se:
FRANCISCO BELTRÃO
VERÊ
DEODORO DA FONSECA, E E DO C MAL -EF
FEIJO, E E DO C REGENTE-EF
TANCREDO NEVES, E E DO C - EF
3
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED
11. No Anexo X, primeiro parágrafo:
Onde se lê:
Eu,......................................................................................................................., RG
n.º..........................................., Presidente da Associação da Comunidade de
Remanescentes de Quilombos de........................................, localizada no Município
de Palmas, bem como as lideranças relacionadas ao final desse documento,
declaramos que o(a) candidato(a), ....................................................................... RG
n.º ............................ :
Leia-se:
Eu,......................................................................................................................., RG
n.º..........................................., Presidente da Associação da Comunidade de
Remanescentes de Quilombos de........................................, localizada no Município
de ............, bem como as lideranças relacionadas ao final desse documento,
declaramos que o(a) candidato(a), ....................................................................... RG
n.º ............................ :
Curitiba, 28 de outubro de 2015
Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação
Decreto n.º 1.307/2015
4
Download

Edital Nº 63/2015 - GS/Seed - Secretaria de Estado da Educação do