SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED EDITAL N.º 63/2015 – GS/SEED A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8.485 de 03/06/1987, e do Decreto n.º 1.396, de 05/09/2007, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital que retifica o Edital n.º 59/2015-GS/SEED, de 06/10/2015, o qual estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratações temporárias às funções de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS), nos termos abaixo: 1. No item 2.1: Onde se lê: Contratação Ano Letivo de 2016 Leia-se: Contratação Ano de 2016 2. No Anexo I: Onde se lê: ANEXO I DO EDITAL N.º 31/2015 – GS/SEED Leia-se: ANEXO I DO EDITAL N.º 59/2015 – GS/SEED 3. No Anexo I, Etapa 17, Requisitos para Inscrição: Onde se lê: Formação em curso de licenciatura em Pedagogia ou; Licenciatura Plena em qualquer área mais curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes ou: curso Normal Superior; curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes. Leia-se: Formação em curso de licenciatura em Pedagogia; ou Licenciatura Plena em qualquer área mais curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes; ou curso Normal Superior; ou acadêmico de licenciatura em Pedagogia; ou curso nível médio de Magistério ou Formação de Docentes. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED 4. No Anexo II, Quadro 6, Etapa 5, Escolaridade Obrigatória: Onde se lê: c) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de formação pedagógica, no eixo ou área de inscrição 4, acompanhado do diploma da graduação sem licenciatura, que viabilizou o curso de formação pedagógica, nos termos da Resolução CNE 02/15; Leia-se: c) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de formação pedagógica, no eixo ou área de inscrição, acompanhado do diploma da graduação sem licenciatura que viabilizou o curso de formação pedagógica, nos termos da Resolução CNE 02/15; 5. No Anexo II, Quadro 7: Onde se lê: 09 - Produção Industrial (PI) Açúcar e Álcool, Biocombustível, Celulose e Papel, Móveis e Vestuário. PI - Biotecnologia PI - Eletrotécnica PI – Física PI – Logística PI - Mecânica PI – Meio Ambiente PI – Moda PI – Móveis PI – Processos Industriais PI – Química PI – Recursos Naturais Açúcar e Álcool, Biocombustível, Biotecnologia, Celulose e Papel, Móveis e Vestuário. PI - Biotecnologia PI - Eletrotécnica PI – Física PI – Logística PI - Mecânica PI – Meio Ambiente PI – Moda PI – Móveis PI – Processos Industriais PI – Química PI – Recursos Naturais Leia-se: 09 - Produção Industrial (PI) 6. No Anexo II, Quadro 21, Etapa 17: Onde se lê: Código 201547 Leia-se: Código 201542 7. No Anexo II, Quadro 21, Escolaridade Obrigatória: Inclui-se: Nível superior completo – (LP) c.1) Licenciatura plena em qualquer área e curso de magistério ou formação de docentes ou normal superior; 45 2 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED 8. No Anexo II, Quadro 22, Etapa 18, Escolaridade Obrigatória: Onde se lê: e) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de complementação de licenciatura; Leia-se: e) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em curso de complementação de licenciatura na disciplina de inscrição; 9. No Anexo II, Quadro 24, Etapa 20, Escolaridade Obrigatória: Onde se lê: g) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em de curso de licenciatura, com habilitação na área de inscrição, que tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso; 30 h) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de Histórico Escolar, na área de inscrição. 25 Sem Licenciatura – (SL) i) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso; 20 j) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso. 15 Leia-se: g) Curso superior completo e Declaração de Matrícula e Frequência em de curso de licenciatura, com habilitação na área de inscrição, que tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso; 40 h) Diploma de bacharelado ou curso superior de tecnologia na área do conhecimento de inscrição e formação continuada em Pedagogia da Alternância; 30 i) Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de Bacharelado, acompanhado de Histórico Escolar, na área de inscrição. 25 Sem Licenciatura – (SL) j) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso; 20 k) Declaração de Matrícula em curso superior na área de inscrição, que já tenha cumprido, no mínimo, 10% da carga horária total do curso. 15 10. No Anexo VII, Quadro 4: Onde se lê: FRANCISCO BELTRÃO VERÊ DEODORO DA FONSECA, E E DO C MAL -EF FEIJO, E E DO C REGENTE-EF Leia-se: FRANCISCO BELTRÃO VERÊ DEODORO DA FONSECA, E E DO C MAL -EF FEIJO, E E DO C REGENTE-EF TANCREDO NEVES, E E DO C - EF 3 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED 11. No Anexo X, primeiro parágrafo: Onde se lê: Eu,......................................................................................................................., RG n.º..........................................., Presidente da Associação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos de........................................, localizada no Município de Palmas, bem como as lideranças relacionadas ao final desse documento, declaramos que o(a) candidato(a), ....................................................................... RG n.º ............................ : Leia-se: Eu,......................................................................................................................., RG n.º..........................................., Presidente da Associação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos de........................................, localizada no Município de ............, bem como as lideranças relacionadas ao final desse documento, declaramos que o(a) candidato(a), ....................................................................... RG n.º ............................ : Curitiba, 28 de outubro de 2015 Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação Decreto n.º 1.307/2015 4