O QUE SE ESPERA DO EGRESSO DA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA? BREVE ESTUDO DAS DIRETRIZES OFICIAIS PARA AS LICENCIATURAS E DE UM PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO NOWISKI, Evely de Moraes - UEPG [email protected] LAROCCA, Priscila – UEPG [email protected] ROSSO, Ademir José de– UEPG [email protected] Área Temática: Formação de Professores Agência Financiadora: Fundação Araucária Resumo O presente texto resulta de pesquisa documental, de cunho qualitativo, cujos objetivos são: analisar o que se espera do egresso do Curso de Pedagogia – Licenciatura, nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CP 01/ 2006 e Resolução CNE/CP 01/ 2002); e, verificar como um PPC - Projeto Pedagógico de Curso expressa temas comuns aos documentos oficiais referidos. Trata-se de pesquisa de Iniciação Científica, integrante de um projeto mais amplo intitulado “Ensino e aprendizagem da competência docente em licenciandos no contexto das mudanças nos cursos de licenciatura”, do Programa de Mestrado em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Na investigação, procedeu-se à análise do conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CP 01/ 2006 e Resolução CNE/CP 01/ 2002) e do Projeto Pedagógico de um curso, elencando-se numa tabela auxiliar todas as expressões e/ou afirmações contidas nos três documentos que respondiam à seguinte pergunta: O que se espera do egresso do curso de Pedagogia? As respostas a essa pergunta permitiram selecionar expectativas comuns nos três documentos que vieram a compor seis unidades de sentido: Processo ensino-aprendizagem e desenvolvimento do educando; Tratamento da diversidade cultural, étnica e racial; Uso de tecnologias; Desenvolvimento de práticas de pesquisa; Compreensão e atuação política;Trabalho em equipe. As seis unidades de sentido são descritas e da análise destas unidades resulta a constatação de que as expectativas das diretrizes oficiais relativas ao tratamento consciente da diversidade cultural, étnica e racial, bem como o uso de tecnologias pelos egressos são pouco valorizados no PPC do curso, sendo contempladas por meio do recurso às disciplinas optativas. Constatou-se também que a competência política é tratada de maneira superficial nos documentos oficiais. O trabalho aponta para a necessidade de novos estudos, especialmente sobre os processos de escolha e proposição das mudanças curriculares que ensejam um projeto pedagógico de curso. Palavras-chave: Pedagogia; Licenciatura em Pedagogia; Diretrizes Curriculares. 10587 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho integra um amplo projeto de pesquisa intitulado “Ensino e aprendizagem da competência docente em licenciandos no contexto das mudanças nos cursos de licenciatura”, aprovado pelo CNPq, o qual é levado a efeito no Programa de PósGraduação em Educação – Mestrado, da Universidade Estadual de Ponta Grossa. O projeto em pauta desenvolve investigações sobre a formação de professores em diferentes licenciaturas, abrangendo estudos do currículo proposto até as características do currículo praticado, em função dos princípios defendidos nas Diretrizes Curriculares das Licenciaturas e estudos para investigar a aquisição de competências docentes nos distintos cursos, que venham a produzir diagnósticos e contribuir para o debate em torno da formação de professores. Recentemente, os Cursos de Graduação em Pedagogia instituíram novos projetos pedagógicos, por conta das diretrizes emanadas do CNE- Conselho Nacional de Educação, sob forma da Resolução CNE/CP1 01 de 15 de maio de 2006. O quadro das reformulações nos cursos de Pedagogia insere-se em um conjunto de diretrizes legais comuns aos Cursos de Licenciatura, pois, sendo a Pedagogia orientada para a docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, deverá atender, ainda, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da educação básica, expressas na Resolução CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002. Estas duas resoluções do Conselho Nacional de Educação trazem um conjunto de características esperadas para o pedagogo licenciado em sua atuação profissional, que expressam certo perfil para o egresso do curso e aludem às expectativas que os órgão oficiais nutrem acerca do formando desse curso, mediante demandas originadas na atuação profissional correspondente. Mediante este cenário, o presente texto resulta de uma pesquisa documental com os objetivos de: a) analisar o que se espera do egresso do Curso de Pedagogia nos documentos oficiais tendo em vista a formação para a docência na Educação Infantil e Séries Iniciais; b) verificar como um PPC - Projeto Pedagógico de Curso de uma Licenciatura em Pedagogia (reformulado a partir de 2007), expressa temas comuns às diretrizes curriculares oficiais. 1 Conselho Nacional de Educação/ Conselho Pleno. 10588 2. O QUE SE ESPERA DO EGRESSO DO CURSO DE PEDAGOGIA? Na efetivação da pesquisa documental, procurou-se identificar nos textos dos três documentos – DCNs das Licenciaturas, DCNs da Pedagogia e PPC de um Curso, aonde se encontravam as menções referentes ao que se espera do egresso da Licenciatura em Pedagogia. Na análise verificou-se que, mesmo nos documentos oficiais, há uma diversidade de expressões empregadas para tentar caracterizar o que a formação deve propiciar ao formando, em termos de uma “substância formativa”, entendendo-se esta como um conjunto de características que compreendem tanto conhecimentos disciplinares a serem dominados, como competências profissionais a serem adquiridas durante o processo de formação. Assim, também, notou-se que as menções a essa substância formativa aparecem em diferentes lugares dos documentos, caracterizando-se ora como perfil do egresso, ora como competências ou habilidades, ora como um perfil profissional para o qual o curso deverá voltar-se, ou ainda, como princípios norteadores para o curso. Desse modo, constata-se que não houve uma padronização ou definição para o uso dos termos que tenha guiado os processos de elaboração destes documentos. Para a análise em vista, elencou-se numa tabela auxiliar todas as expressões e/ou afirmações contidas nos três documentos que respondiam à seguinte pergunta: O que se espera do egresso do curso de Pedagogia? As respostas a essa pergunta permitiram selecionar expectativas comuns que vieram a compor seis unidades de sentido, quais sejam: • Processo ensino-aprendizagem e desenvolvimento do educando; • Tratamento da diversidade cultural, étnica e racial; • Uso de tecnologias; • Desenvolvimento de práticas de pesquisa; • Compreensão e atuação política; • Trabalho em equipe. A seguir, descrevem-se e analisam-se as unidades encontradas. 3. EXPECTATIVAS COMUNS AOS DOCUMENTOS OFICIAIS 3.1. Processo ensino aprendizagem e desenvolvimento do educando 10589 A atuação sobre o processo ensino-aprendizagem e sobre o desenvolvimento do educando aparece como expectativa, em todos os documentos, mais especificamente nas partes referentes ao perfil do egresso. Nas diretrizes das licenciaturas essa preocupação aparece em dois Artigos: Art. 2º - inciso I que compreende o objetivo de preparar para ensinar visando à aprendizagem do aluno; e no Art. 6º - inciso III – que se refere ao desenvolvimento de competências, pelos cursos de formação, que levem os futuros docentes a dominar conteúdos a serem socializados, seus significados em diferentes contextos e sua articulação interdisciplinar. Nesse mesmo artigo, o §3º trata da definição dos conhecimentos exigidos para a constituição de competências docentes, tratando no seu inciso II do conhecimento sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais e as das comunidades indígenas, e no seu inciso IV das áreas de conhecimento que serão objeto de ensino. (BRASIL, 2002). A preocupação com o processo ensino-aprendizagem e o desenvolvimento do educando aparece nas Diretrizes de Pedagogia, nos seguintes incisos do Art. 5º: - inciso II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social; - inciso III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria. - inciso V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas. - inciso VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano. (BRASIL, 2006). O Projeto Pedagógico do Curso em questão, ao tentar atender a tais expectativas, afirma que o egresso deve: compreender as condições de desenvolvimento (afetivo, cognitivo, psico-social, físico) e de aprendizagem nos níveis específicos e modalidades de ensino [e] conhecer os princípios teóricos metodológicos da(s) área (a) de conhecimento que se constituem objeto de sua prática pedagógica. (UEPG, 2006. p.15 ). Mediante a análise do Projeto Pedagógico do Curso, percebe-se que esta substancia formativa será construída no decorrer do curso, a partir das contribuições de várias 10590 disciplinas. Conteúdos referentes ao processo ensino-aprendizagem e desenvolvimento psicológico aparecem nas ementas das disciplinas de Psicologia da Educação, Didática, Fundamentos Teóricos da Educação Infantil, Fundamentos Teórico-Metodológicos da Alfabetização e Língua Portuguesa, Fundamentos Teórico-Metodológicos da Matemática, Fundamentos Teórico-Metodológicos das Ciências Sociais e Naturais, Estágio Curricular Supervisionado na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Estágio curricular Supervisionado nas Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio. 3.2. Tratamento da diversidade cultural, étnica, racial Os documentos manifestam a expectativa de que o futuro professor esteja apto a trabalhar com a diversidade cultural, étnica e racial. As Diretrizes das Licenciaturas colocam no seu Art.2º, inciso II, o preparo do licenciando para acolher e tratar da diversidade. Contudo, o termo diversidade é utilizado neste artigo sem maiores indicativos acerca do seu sentido, já que diversidade é um termo amplo que pode abarcar múltiplas interpretações. Nas Diretrizes da Pedagogia, o Art. 5º, inciso IX, coloca que o egresso do curso deverá estar apto para identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras. No mesmo artigo, o inciso X apresenta a expectativa de o egresso do Curso demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambientalecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras. Ainda, os §1º e 2º do mesmo Artigo referem-se a professores indígenas e de remanescentes de quilombos, apresentando a expectativa de que esses venham a trabalhar de forma articulada com a cultura, valores e conhecimentos desses grupos, atuando, ainda, como agentes interculturais, valorizando e estudando temas relevantes dessas culturas. O PPC do Curso analisado não utiliza a palavra diversidade. Parece, contudo, que esse conceito está implícito no perfil profissional esperado, que deve “conceber o fenômeno educativo no processo histórico, dinâmico e diversificado, respondendo criticamente a desafios que a sociedade lhe coloca.” (UEPG, 2006, p. 15). Para o PPC, o egresso da Pedagogia deverá “entender a cultura como atividade humana, como uma prática criativa e de produção da vida e do trabalho”. (UEPG, 2006, p.15). 10591 Na análise das ementas do curso, conforme proposto no PPC, pode-se perceber que o trato da diversidade poderá ser contemplado nas disciplinas que têm como conteúdos os estudos das sociedades, como é o caso da Sociologia da Educação que trabalha, entre outros temas, a “Educação em sua dimensão social [...], Sociedade cultura e educação” (UEPG, 2006, p.28). Todavia, a competência formativa referida nas diretrizes oficiais parece estar mais contemplada em duas disciplinas que estão no núcleo de Diversificação e Aprofundamento: Educação em espaços não formais, que traz, entre outros, conteúdos referentes a uma análise da educação em contextos diversificados, incluindo a educação indígena, educação para afro-descendentes e no campo e Educação no Campo, que pretende estudar as políticas e práticas relativas a essa especificidade educacional. Mesmo sendo um tema bastante abordado nos documentos oficiais, especialmente nas diretrizes da Pedagogia, a análise do PPC sugere que não há disciplinas que tratem especificamente dessa questão, a não ser a Sociologia que aborda a cultura de maneira mais ampla. As disciplinas que abordam de maneira mais específica a questão da diversidade são disciplinas opcionais, ou seja, por sua natureza já supõem que não serão todos os licenciandos que as cursarão. 3.3. Uso de tecnologias O avanço tecnológico na informação e comunicação sugere avanços e adaptações nas técnicas de ensino, visando uma melhor qualidade e dinamismo no processo ensino aprendizagem. Por isso questões relativas ao desenvolvimento de competências para a utilização dessas tecnologias estão presentes como um item fundamental para o futuro docente. As Diretrizes das Licenciaturas, no Art. 2° - inciso VI, orientam os cursos para que os egressos saibam utilizar as tecnologias de informação e comunicação, bem como metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores. Já, as Diretrizes da Pedagogia, trazem no Art. 5º - inciso VII que o egresso deverá estar apto para relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas. O PPC do curso estudado entende que o formando deverá “produzir e escolher formas metodológicas adequadas aos conteúdos escolares dos níveis/anos/modalidades de ensino em 10592 que irá atuar, viabilizando a aprendizagem dos alunos”(UEPG, 2006, p.16), ou seja, não evidencia menções diretas ao preparo para o uso de multimeios, ainda que contemple duas disciplinas opcionais de diversificação ou aprofundamento: Oficinas de Recursos Audiovisuais e Técnicas de Ensino, que prevê, dentre outros, o estudo de técnicas e recursos audiovisuais no processo ensino-aprendizagem e sua utilização no contexto da sala de aula; e Tecnologia da Informação e Comunicação, que aborda o processo de comunicação e as tecnologias de mídia. Novamente, nota-se, que às disciplinas optativas cabe a responsabilidade formativa perante competências evidenciadas nos dois documentos oficiais. 3.4. Desenvolvimento e práticas de pesquisa. Sabe–se que no processo ensino-aprendizagem a pesquisa deve ser constante tanto pelo professor quanto pelo aluno. Para Freire (1996, p.29), o ensino e a pesquisa caminham juntos, pois “não há ensino sem pesquisa e pesquisa sem ensino”. O autor coloca na nota de rodapé do seu livro “Pedagogia da Autonomia”: Fala-se hoje, com insistência, no professor pesquisador. No meu entender o que há de pesquisador no professor não é uma qualidade ou uma forma de ser ou de atuar que acrescente a de ensinar. Faz parte da natureza da prática docente a indagação, a busca, a pesquisa. O de que se precisa é que, em sua formação permanente, o professor se perceba e se assuma, porque professor, como pesquisador. (1996, p.29). Assim, entende-se que a pesquisa é um processo que deve ser contínuo desde o início da formação dos docentes. Sobre o desenvolvimento e as práticas de pesquisa, as Diretrizes das Licenciaturas colocam no Art. 2º - inciso IV- a necessidade de a formação levar ao aprimoramento das práticas investigativas, e, no Art. 6º - inciso V refere-se ao desenvolvimento de competências relativas ao conhecimento dos processos de investigação que possibilitem aperfeiçoar a prática pedagógica. As Diretrizes da Pedagogia trazem, no Artigo 5º., dois incisos que tratam da preparação do egresso para a prática da pesquisa, quais sejam: inciso XIV- realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre os discentes e sua realidade sociocultural, sobre processos de ensino-aprendizagem em diversos meios ambiental-ecológicos, sobre currículos, sobre a organização da educação e práticas pedagógicas. 10593 inciso XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos. No PPC, a pesquisa é entendida como um dos componentes da prática pedagógica, “na medida em que se constitui elo articulador de produção técnico cientifica na formação do(a) educador(a), conduzindo o(a) a investigar a realidade”. (UEPG, 2006, p.14). Aparece também, nesse documento, a intenção de capacitar o egresso para “articular grupos de estudo e de pesquisa capazes de consolidar a busca de alternativas metodológicas no campo do ensino dos conceitos relativos à Educação Infantil e Educação Básica, com ênfase nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.” (UEPG,2006, p.16), pressupondo, ainda, que o formado no curso de Pedagogia deverá exercer a capacidade de busca permanente do conhecimento. Visando o desenvolvimento dessa competência, o curso oferece as disciplinas de Metodologia da Pesquisa em Educação, já na 1ª série; Pesquisa e Prática Pedagógica I, Pesquisa e Prática Pedagógica II, Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso e elaboração do TCC. 3.5. Compreensão e Atuação política As Diretrizes das Licenciaturas contemplam a competência política dos egressos no Art.6º, Inciso I, ao supor que os projetos dos cursos comprometam-se com os valores inspiradores da sociedade democrática; no inciso II, que se refere à compreensão do papel social da escola e no §3º, inciso III, que prevê conhecimentos das dimensões cultural, social, política e econômica da educação. As Diretrizes da Pedagogia, no Art.5º, inciso XVI, supõem que o egresso deverá estar apto a “estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes”. Como se vê, nesse caso, as competências políticas do egresso aparecem circunscritas às determinações e orientações legais emanadas de órgãos superiores. Em ambos os casos, a menção à competência política dos licenciandos é bastante superficial e não há clareza sobre o que compreende o termo “política” propriamente dito. No PPC, o tema está redigido da seguinte maneira: “conhecer e analisar criticamente as políticas públicas para a educação e intervir político-pedagogicamente nas diferentes instâncias de organização da educação brasileira”. (UEPG, 2006, p.16) Nos estudos realizados nas ementas do curso, as relações entre o papel social da escola e as dimensões 10594 social, política e econômica, como também a questão da democracia, deverão ser abordadas em disciplinas como: Filosofia da Educação Brasileira e Sociologia da Educação e Política e Organização da Educação Brasileira. No PPC nota-se também a preocupação em relacionar a prática educativa escolar com o contexto histórico-político-social-cultural, nas disciplinas já citadas de: Prática Pedagógica; Pesquisa e Prática Pedagógica I. Há disciplinas que trabalham a legislação pertinente a várias modalidades da educação, tais como: Educação de Jovens e Adultos; Educação no Campo e Cidadania e Sociedade, que é uma disciplina para ser ofertada à distância, e abrange temáticas como: Direitos e deveres do cidadão. Ética. Cidadania e trabalho. Cidadania e educação. Diretrizes para o atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais. Princípios e características da educação inclusiva. Aspectos éticos, políticos e educacionais da inclusão sócio-pedagógica, dentre outros. Pelo que se pode captar, a questão da compreensão e atuação política dos licenciandos deverá ser trabalhada no curso desde os aspectos legais até a discussão de conceitos como cidadania e democracia. 3.6. Trabalho em equipe Essa competência aparece nas duas resoluções. Nas Diretrizes das Licenciaturas, o Art. 2º, inciso VII – trata da capacidade de desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe. Nas Diretrizes da Pedagogia, o Art. 5º, inciso XI, espera que o egresso esteja apto para desenvolver trabalhos em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento. O PPC do curso analisado supõe o desenvolvimento desta competência com a previsão da formação de grupos de pesquisa, No entanto, não se pode dizer que essa substância formativa esteja realmente contemplada, em função de que o trabalho em equipe não aparece de forma explícita nas ementas das disciplinas elencadas para o mesmo. Esta breve análise de expectativas formativas encontradas em comum nos três documentos já aludidos remete a algumas constatações e reflexões que se buscarão tecer a seguir. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10595 Por meio deste breve estudo, conclui-se primeiramente acerca da dispersão das expectativas sobre as competências do egresso, tanto nos textos das diretrizes oficiais, como no texto do projeto pedagógico do curso analisado. A despeito desta dificuldade, de ordem textual, foi possível localizar as seis unidades já apresentadas, que retratam competências profissionais esperadas daqueles que cursam a Licenciatura em Pedagogia. Tais unidades não esgotam o universo das expectativas contidas nos três documentos, mas revelam aquelas que são comuns entre eles, verificando-se que outras expectativas aparecem de modo mais isolado, em um, em outro, ou em dois dos documentos estudados, requerendo, portanto, novos estudos que visem compreender estas disparidades. Considerando as seis unidades já analisadas, verificaram-se alguns aspectos que suscitam questionamentos. Por exemplo: Por que a temática da diversidade cultural, étnica e racial aparece de modo tão incipiente e pouco valorizado no PPC, a despeito de as diretrizes da Pedagogia trazerem com relevância a questão da consciência da diversidade? Assim, também, verificou-se que, assim como na abordagem da diversidade cultural, étnica e racial, a competência sobre o uso de recursos tecnológicos pretende ser desenvolvida, conforme o PPC, a partir de disciplinas optativas, cabendo perguntar então: O que faz com que questões de tamanha importância na formação, expressas de modo relevante nas diretrizes nacionais, sejam tratadas no PPC a partir do recurso às disciplinas opcionais? Para tentar responder a questões dessa natureza, cabe supor que poderia se tratar de lacunas interpretativas dos proponentes do PPC. Todavia, implícitas às opções tomadas e interpretações efetuadas estão as reais condições institucionais que viabilizam ou impedem o trabalho pedagógico adequado para o desenvolvimento de certas competências, consideradas imprescindíveis à formação do egresso de Pedagogia. Essas condições institucionais referemse à infra-estrutura física e material, como por exemplo laboratórios de informática devidamente equipados e disponíveis em número suficiente para atender às necessidades dos alunos em formação; à estrutura humana qualificada, como professores concursados nas áreas de conhecimento requeridas, às negociações políticas e institucionais que viabilizem as necessidades do curso, entre outras que figuram como os meios para concretizar efetivamente os ideais de formação. Outra questão emergente no contexto desta análise diz respeito à superficialidade com que a competência política é tratada nos documentos oficiais, uma vez que aparece de modo implícito ou circunscrito à análise, proposição e avaliação de determinações legais. 10596 Finalmente, pode-se considerar que este estudo suscita novos estudos, especialmente sobre como se dão os processos de reformulação curricular nos cursos, a fim de captar os fatores que determinam as escolhas e proposições apresentadas nos projetos pedagógicos dos cursos. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP Nº 1 de 18 de fevereiro de 2002. BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura. Resolução CNE/CP Nº 1 de 15 de maio de 2006. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 35ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996. p.29. UEPG, Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Ensino. Projeto Pedagógico de Curso – Licenciatura em Pedagogia. Ponta Grossa 10 de Agosto de 2006.