Ministério da Educação
Universidade Federal do Ceará
Hospital Universitário Walter Cantídio
Maternidade Escola Assis Chateaubriand
EDITAL No 02/11
SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA EM
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL 2012
Define as normas do processo seletivo para
preenchimento de vagas referentes ao 1º ano da
Residência
em
Cirurgia
e
Traumatologia
Bucomaxilofacial da Universidade Federal do Ceará para
o ano de 2012.
A Universidade Federal do Ceará - UFC e a Comissão de Residência Multiprofissional COREMU fazem SABER que, no período de 26 de dezembro de 2011 a 22 de janeiro de 2012, estarão
abertas as inscrições para a seleção dos candidatos à Residência em Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial de 2012.
As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do calendário de atividades poderão ser
alteradas pela COREMU, segundo critérios de conveniência e oportunidade, que dará publicidade às novas
datas por meio de aviso ou comunicado exposto no site www.resmed.ufc.br. A interposição de recursos
sobre o presente Edital deverá ser encaminhada e protocolada na COREMU, de 8h às 12h e 13h às 15h,
até 48 horas após sua publicação oficial.
Endereços de contato:
Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC
Coordenação da Residência Multiprofissional / COREMU
Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo
CEP. 60430.372
Fone: 85 3366.8606
e-mail: [email protected]
endereços eletrônicos:
Informações sobre a residência: www.huwc.ufc.br, área residência
Informações processo seletivo: www.resmed.ufc.br
1. Vagas:
Hospital Universitário Walter Cantídio (programa com acesso direto):
Área de
Concentração
1. Cirurgia e
Traumatologia
bucomaxilofacial
Profissões
Escolaridade
exigida
Número de Vagas
Odontologia
Curso superior de
Odontologia
02
2- Das inscrições:
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo, graduados ou acadêmicos, cursando o último semestre da
graduação em odontologia, desde que possuam previsão de conclusão da graduação até o primeiro dia da
matrícula na Residência (23 de fevereiro de 2012).
2.2. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 26 de Dezembro de 2011, prolongando-se até 22h
do dia 22 de Janeiro de 2012, horário local, exclusivamente pela internet, através do endereço:
www.resmed.ufc.br.
2.2.1. Os candidatos que atendam às exigências legais expostas no Decreto nº. 6.135/07 terão isenção da
inscrição, devendo para tanto, preencher formulário disponível na Secretaria da Residência Multiprofissional
(subsolo: Farmácia), localizada à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, no horário de 8:00h
as 12:00h, no período da inscrição, anexando cópias da documentação comprobatória, do enquadramento
nas condições especificadas abaixo:
a) Candidato inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007, ou seja:
i) Com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
ii) Com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.3. Após preencher os campos do Formulário de Inscrição na Internet com os seus dados, o candidato
deverá imprimi-lo, juntamente com o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
210,00 (duzentos e dez reais).
2.4. O boleto bancário poderá ser pago de 26 de dezembro de 2011 a 23 de janeiro de 2012 em qualquer
agência bancária ou casa lotérica, e o comprovante encaminhado por FAX para (85) 33668606 ou
digitalizado para o e-mail [email protected], até 17h do dia 23 de janeiro de 2012. A inscrição só será
efetivada após o recebimento do comprovante de pagamento e a confirmação, pela instituição bancária, do
pagamento da taxa de Inscrição.
2.5. O pagamento realizado após este período, ou realizado com cheques sem o devido provimento de
fundos, implicará o indeferimento da inscrição e cancelamento da mesma.
2.6. Sob nenhuma hipótese haverá devolução ou transferência a outro candidato do valor correspondente à
taxa de inscrição.
2.7. O candidato deverá colar uma fotografia 3x4 recente e afixar uma fotocópia legível do documento de
Identificação (frente e verso) no formulário de inscrição impresso, sem rasuras nem emendas, datando-o e
assinando-o.
Atenção: Somente será permitido ao candidato realizar a Avaliação Teórica se o mesmo apresentar,
no local da prova, a documentação supracitada e o documento de identificação original contendo
foto. Caso o candidato não apresente, no dia da realização da avaliação teórica, documento de
identificação original conforme inscrição, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, bem como
documento válido com foto.
2.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição.
2.9. A Comissão de Residência Multiprofissional não se responsabilizará por solicitação de inscrição via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação
e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas no dia 25 de janeiro de 2012, na página
www.resmed.ufc.br.
2.11. As inscrições indeferidas poderão ser regularizadas no dia 26 de janeiro de 2012, das 8h às 12 horas,
na Secretaria da Residência Multiprofissional.
2.12. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá solicitá-la até
o término das inscrições, entregando requerimento com exposição de motivos para o pleito, no período de
26/12/11 a 23/01/2012 das 13h às 16h, na secretaria da COREMU/HUWC - Rua Capitão Francisco Pedro,
nº. 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430.372. Em caso de doença, o atestado médico deverá conter
de forma legível o nome, CRM e telefone do médico. A solicitação de atendimento especial será avaliada
pelos organizadores, seguindo os critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se data,
local e horário de realização das provas. O parecer final será informado ao candidato por e-mail até 48
horas antes do concurso.
2.13. Local e período de inscrição: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no
seguinte endereço: http://www.resmed.ufc.br,no período: 26 de dezembro de 2011 a 22 de janeiro de 2012.
As inscrições serão abertas às 8h do dia 26 de dezembro de 2011 e encerradas às 22h do dia 22 de janeiro
de 2012, horário local;
3. Datas das etapas das avaliações classificatórias, resultados e acesso à Residência Integrada
Multiprofissional em Atenção Hospitalar à Saúde:
3.1. PRIMEIRA ETAPA: Avaliação Teórica: 29 de janeiro de 2012 (domingo) das 9h às 13h, em local a ser
informado no site www.resmed.ufc.br no dia 27 de janeiro de 2012.
3.1.1. Resultado da Avaliação Teórica: 01 de fevereiro de 2012, na página eletrônica: www.resmed.ufc.br;
3.2. SEGUNDA ETAPA: Análise do Curriculum vitae e entrevista: 10 de fevereiro de 2012 respectivamente,
em horário e local programado, divulgado juntamente com o resultado da avaliação teórica;
3.3. Resultado: no dia 14 de fevereiro de 2012, na página eletrônica: www.resmed.ufc.br;
3.4. Resultado final: 17 de fevereiro de 2012, na página eletrônica: www.resmed.ufc.br.
3.5. Matrícula: Será realizada na Secretaria da Residência Multiprofissional, no HUWC, localizada na Rua
Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ceará, (sub-solo), no período de 23 a 24 de
fevereiro de 2012, no dia 23 de fevereiro de 2012, de 8 às 12h.
3.6. Ingresso na Residência: 01 de março de 2012.
4. Relação de Documentos Obrigatórios:
4.1. Candidatos Brasileiros:
• Para inscrever-se no processo seletivo, é obrigatório ter os seguintes documentos:
• CPF próprio;
• Documento de Identificação*;
* São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da lei nº. 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social, a cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de
Identidade Expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens
ou Conselhos.
Atenção: Nenhum documento deve ser enviado para a Secretaria da Residência no momento da
inscrição.
4.2. Candidatos Estrangeiros:
Os candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos equivalentes aos solicitados nos item 4.1,
acrescido de:
• Cópia do documento de identificação emitido no Brasil e do passaporte;
• Cópia autenticada do Diploma Revalidado no Brasil;
• Cópia do Visto permanente no Brasil;
• Proficiência em Língua Portuguesa – CELPE – Brasil;
• Cópia do documento de Registro no Conselho Profissional específico.
4.3. No dia da Avaliação Teórica, trazer:
Formulário de Solicitação de Inscrição assinado, com foto e cópia do documento de Identificação oficial nele
afixados. Estes documentos deverão ser entregues ao fiscal da Avaliação Teórica. Original do Documento
de Identificação oficial*.
4.4. Para a Análise Curricular e Entrevista:
Entregar na Secretaria da Residência, nos dias e horários especificados, o formulário padronizado da
Análise Curricular, devidamente preenchido em letra legível ou digitado e Cópias dos documentos
comprobatórios, devidamente ordenados, conforme citação no Formulário Padronizado da Análise
Curricular. A entrega da documentação deve seguir o cronograma definido no item 5.2.3.
No dia e horário da Entrevista o candidato deverá trazer consigo os originais ou cópias autenticadas
do histórico escolar e demais documentos comprobatórios, cujas cópias foram anexadas no
Formulário Padronizado da Análise Curricular, para serem conferidos.
5. Das avaliações:
• Primeira Etapa: Avaliação Teórica - vale ATÉ 100 pontos. A Primeira Etapa terá peso de 70%.
• Segunda Etapa: Análise do Curriculum vitae e Entrevista - vale ATÉ 100 pontos, sendo até 50
(cinquenta) pontos para Análise do Curriculum e até 50 (cinquenta) pontos para a Entrevista. A Segunda
Etapa terá peso de 30%.
• A seleção de que trata o presente edital é classificatória e constará de duas etapas.
5.1 PRIMEIRA ETAPA: Avaliação Teórica (peso 70%):
5.1.1. A Avaliação Teórica será realizada no dia 29 de janeiro de 2012 (Domingo), no horário das 9h às
13h, em local a ser informado através do site www.resmed.ufc.br, no dia 27 de janeiro de 2012.
5.1.2. O número de candidatos classificados para a segunda etapa será correspondente ao triplo de vagas,
a partir de 60% da maior nota;
5.1.3. No dia 27 de janeiro de 2012, estará disponível na página eletrônica: www.resmed.ufc.br e na
Secretaria da Residência, o local e a sala da Avaliação Teórica de cada candidato. O candidato deverá
comparecer ao local determinado para a avaliação, impreterivelmente às 8 horas, munido de caneta de tinta
azul ou preta. A aplicação da Avaliação Teórica terá início às 9 horas. É recomendado ao candidato chegar
ao local da avaliação até 8h50.
5.1.4. Os candidatos somente terão acesso ao local de avaliação portando o Formulário de Inscrição de
acordo com o exposto no subitem 2.7 e o documento original de identificação, listados no item 4.1, para
candidatos brasileiros e 4.2 para candidatos estrangeiros. O documento apresentado deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Somente será admitido às
salas de prova o candidato que estiver munido de documento original, que bem o identifique, com foto.
5.1.5. A Avaliação Teórica constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas, das
quais somente uma correta, cada uma valendo dois pontos. Esta avaliação terá peso 70% e abrangerá as
seguintes disciplinas:
5.1.5.1. Disciplinas da Odontologia: 10 questões sobre Políticas Públicas de Saúde (Legislação e
organização do Sistema único de Saúde - SUS; Saúde coletiva); 03 questões sobre Anatomia Buco-MaxiloFacial; 03 questões sobre Diagnóstico por Imagem; 03 questões sobre Estomatologia; 02 questões sobre
Farmacologia; 02 questões sobre Ética e Bioética; 02 questões sobre Emergências em Odontologia; 03
questões sobre Anestesiologia em Odontologia; 02 questões sobre Implantodontia; 20 questões sobre
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
5.1.6. A nota de cada disciplina será padronizada de acordo com a expressão N + Q.(X-M)/D onde:
a) N é o dobro do número de questões da disciplina
b) Q é um quinto de N
c) X é o total de pontos do candidato na disciplina
d) M é a média aritmética dos pontos dos candidatos não faltosos na disciplina
e) D é o desvio padrão dos pontos dos candidatos não faltosos na disciplina
5.1.7. A nota da Avaliação Teórica será a soma das notas padronizadas nas disciplinas que a compõem.
5.1.8. Em hipótese alguma será permitida a entrada do candidato na Avaliação Teórica e Análise
curricular/entrevista portando: arma (no caso do candidato portando armas de fogo deverá entregar
a munição para a coordenação do concurso), celular, câmera, palmtop, relógio eletrônico ou
qualquer outro tipo de aparelho eletrônico não citado, calculadora, câmera fotográfica, anotações,
apostilhas, livros e impressos de qualquer natureza, boné ou chapéu de qualquer espécie, corretivo,
protetores auriculares.
5.1.9. O gabarito da Avaliação Teórica será divulgado no dia 29 de janeiro de 2012 na página eletrônica:
www.resmed.ufc.br.
5.1.10. A relação dos candidatos selecionados na Avaliação Teórica será divulgada no dia 01 de fevereiro
de 2012, na página: www.resmed.ufc.br.
5.1.11. Não será permitida a realização de prova fora do local e do horário determinados neste Edital, seja
qual for o motivo alegado.
5.1.12. Em hipótese alguma haverá segunda chamada.
5.1.13. No preenchimento da Folha-Resposta, o candidato deverá usar, exclusivamente, caneta
esferográfica com tinta azul ou preta.
5.1.14. Não serão computadas as questões que contenham mais de uma resposta ou rasura.
5.1.15. A Coordenação da COREMU, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá autorizar filmagem e detectores de
metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle de identificação dos candidatos.
5.1.16. A Comissão organizadora da seleção poderá, a qualquer época e sem aviso prévio, introduzir
medida com objetivo de assegurar a verdade, tranquilidade e a lisura no processo seletivo.
5.1.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova.
5.1.18. O candidato receberá, do fiscal de sala, um saco plástico onde acondicionará os seus pertences. O
saco deverá ser lacrado e colocado embaixo da carteira. Ficará na carteira apenas, lápis, borracha, caneta
com tinta azul ou preta e documento de identidade.
5.2. SEGUNDA ETAPA: Análise Curricular e Entrevista (peso 30%):
5.2.1. Somente poderão participar da Análise Curricular e da Entrevista os candidatos classificados na
Avaliação Teórica, de acordo com o subitem 5.1.2.
5.2.2. O candidato classificado na Avaliação Teórica deverá obter o formulário padronizado da Análise
Curricular, no período de 26 de dezembro de 2011 a 08 de fevereiro de 2012, na página eletrônica
www.resmed.ufc.br.
5.2.3. O formulário de que trata o subitem 5.2.2, bem como a documentação comprobatória exigida,
deverão ser entregues na Secretaria da Residência Multiprofissional no dia 07 de fevereiro de 2012, de 8 às
12h.
5.2.4. A análise curricular e entrevistas serão realizadas no dia 10 de fevereiro de 2012, em horário e local a
ser definido e divulgado no dia 09 de fevereiro de 2012.
5.2.5. A nota da entrevista e a nota da análise do Curriculum serão padronizadas de acordo com a
expressão 50 + 10.(X-M)/D onde:
•
X é o total de pontos do candidato
•
M é a média aritmética dos pontos dos candidatos não faltosos
• D é o desvio padrão dos pontos dos candidatos não faltosos
5.2.6. A nota da Segunda Etapa (Análise Curricular e Entrevista) será a soma das notas padronizadas da
Entrevista e da Análise Curricular.
6. Da Classificação
6.1. Avaliação Teórica:
6.1.1. Estarão classificados na Avaliação Teórica os candidatos que atingirem 60% da maior nota, até três
vezes o número de vagas ofertadas.
6.1.2. Em caso de candidato único, estará classificado na Avaliação Teórica o candidato que acertar, no
mínimo, 50% das questões.
6.1.3. Os candidatos empatados na última colocação estarão classificados, mesmo que essa quantidade
seja superior ao total de três vezes o número de vagas existentes.
6.2. Avaliação do Curriculum Vitae:
6.2.1. Por ocasião da entrevista, o candidato deverá ter consigo para apresentar aos avaliadores, caso
solicitado, os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios para
conferência. Somente serão aceitas as atividades comprovadas através de certificados originais ou cópias
autenticadas.
6.2.2. Cada documento comprobatório avaliado será pontuado somente em um critério de pontuação não
podendo ser aproveitado em outro critério. Para efeito de pontuação será considerada a primeira citação do
documento.
6.2.3. Observações gerais quanto à pontuação da Análise Curricular com Entrevista:
• Trazer o histórico escolar universitário (original ou cópia autenticada), por ocasião da análise
curricular;
• Os comprovantes do currículo deverão ser apresentados SOMENTE durante a análise curricular
(original ou cópia autenticada), NÃO devendo ser entregues no momento da inscrição e nem retidas por
nenhum avaliador;
• Nenhuma titulação ou comprovante poderá ser agregado à análise curricular após a entrega do
formulário de análise curricular na Secretaria da Residência;
• Todo e qualquer documento somente será pontuado num único item, sendo computado ponto na
primeira citação do documento apresentado, caso pertinente;
• Os certificados ou declarações dos estágios somente serão aceitos se emitidos em papel timbrado
da instituição, contendo carga horária e período e esteja assinado pelo diretor da Instituição ou pelo
responsável direto do pelo estágio;
• Resumos publicados em Anais de eventos científicos não serão classificados como periódicos
científicos;
• As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser anexadas, pelo candidato, ao Formulário
Padronizado da Análise Curricular, na mesma ordem de citação no Formulário.
7. Da desclassificação
7.1. Estará desclassificado da seleção o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes
condições:
a) Desobedecer ao que estabelece este Edital;
b) Apresentar-se após o início da avaliação;
c) Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
d) Não devolver o caderno da prova escrita, bem como, a folha-resposta, no final do tempo previsto para a
realização da prova;
e) Faltar a qualquer uma das etapas do processo classificatório;
f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova. Caso ocorra, o Ministério Público será comunicado;
g) Fraudar a avaliação ou para ela concorrer;
h) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;
i) Ausentar-se da sala sem a autorização e acompanhamento de um fiscal de prova;
j) Obtiver notas inferiores a 40% do total de pontos obtidos pelo aluno classificado em 1º lugar na Avaliação
Teórica na sua área de concentração;
k) Não tiver concluído o Curso profissional superior exigido para a área de concentração (item 1 do edital),
até o dia da Matrícula no Programa de Residência (23 de fevereiro de 2012);
l) Não estiver regularizado com o Conselho Regional da sua profissão, até o dia da Matrícula no Programa
de Residência (23 de fevereiro de 2012);
m) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar ou fiscalizar a aplicação das avaliações.
8. Divulgação do gabarito e resultados das avaliações:
8.1. Gabarito da Avaliação Teórica – 29 de janeiro de 2012, na página eletrônica www.resmed.ufc.br.
8.2. Resultado do concurso – 14 de fevereiro de 2012, na página eletrônica www.resmed.ufc.br.
8.3. Resultado final, após todos os recursos – 17 de fevereiro de 2012, na página eletrônica
www.resmed.ufc.br.
9. Dos Recursos
9.1. Da avaliação teórica, análise curricular e entrevista:
9.1.1. O direito de recorrer quanto ao gabarito da Avaliação Teórica poderá ser exercido, de forma
presencial, no período das 8h às 12h e 13h às 16h, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2012, por meio de
formulário específico disponível na Secretaria da Residência Multiprofissional, no HUWC/UFC.
9.1.2. O resultado dos recursos quanto ao gabarito da Avaliação Teórica será divulgado no dia 01 de
fevereiro de 2012, na página eletrônica: www.resmed.ufc.br.
9.1.3. O direito de recorrer quanto ao resultado da Avaliação Teórica poderá ser exercido, de forma
presencial, no período das 8h às 12h e 13h às 16h nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2012, por meio de
formulário específico disponível na Secretaria da Residência multiprofissional, no HUWC/UFC.
9.1.4. O direito de recorrer quanto ao resultado provisório da seleção poderá ser exercido, de forma
presencial, no horário das 8h às 12h e 13h às 16h, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012, por meio de
formulário específico disponível na Secretaria da Residência Multiprofissional, no HUWC/UFC.
9.1.5. O resultado dos recursos quanto ao resultado provisório da seleção será divulgado no dia 17 de
fevereiro de 2012, na página eletrônica: www.resmed.ufc.br.
9.1.6. O recurso deverá estar devidamente fundamentado na literatura nacional e internacional traduzida
oficialmente e apresentada na forma de fotocópia autenticada, constando o nome do candidato,
documento de identidade, número de inscrição, endereço para correspondência, assinado e datado.
9.1.7. Não serão aceitos em nenhuma hipótese os recursos interpostos por via postal, e-mail, fax-símile,
telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e os fora de prazo.
9.1.8. No caso em que o candidato decida recorrer judicialmente, fica desde já estabelecido o foro da cidade
de Fortaleza. Não será aceito outro foro, por mais privilegiado que seja.
10. Do Resultado Final
10.1. A Nota Final de cada candidato será a média ponderada das Notas da Avaliação Teórica e da Análise
de Currículo e Entrevista, respeitados os pesos de 70% para a Avaliação Teórica e 30% para a Análise de
Currículo e Entrevista.
10.2. O desempate entre candidatos com a mesma classificação final obedecerá aos critérios:
a) maior pontuação na avaliação teórica;
b) maior número de acertos na disciplina Políticas Públicas de Saúde (Legislação e organização do
Sistema único de Saúde- SUS; Saúde coletiva);
c) candidato com maior idade, considerando-se: dia, mês, ano e hora.
d) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27
da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.3. O resultado final da seleção será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2012, na página eletrônica
www.resmed.ufc.br.
11. Matrícula:
11.1. A matrícula dos candidatos aprovados no processo seletivo, deverá ser feita pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído junto á COREMU, de 8h às 12h e 13h às 16h, no dia 23 de fevereiro de
2012, obedecendo calendário divulgado no site www.resmed.ufc.br, na Secretaria da Residência
Multiprofissional, no HUWC/UFC, estando automaticamente desclassificados os candidatos que não
comparecerem ou que não apresentarem a documentação exigida no item 11.3 deste edital.
11.2. Os candidatos serão matriculados obedecendo a sua classificação e o número de vagas credenciadas
e de bolsas disponibilizadas pelo MEC. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de
direito à admissão ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes dentre elas liberação das bolsas pelos órgãos responsáveis, do interesse e conveniência do,
HUWC e MEAC/UFC, e da rigorosa ordem de classificação.
11.2.1. Em casos excepcionais de matricula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário reconhecida em cartório e do
documento original do procurador. A procuração ficará retida na secretaria da Residência Multiprofissional.
11.2.2. O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao
preencher o formulário de inscrição.
11.3. Por ocasião da matrícula, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada do diploma ou de declaração de conclusão do Curso superior exigido no item 1
deste edital;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer
meio eletrônico semelhante;
c) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar;
d) Cópia autenticada do Comprovante de inscrição no Conselho Regional Profissional ou cópia autenticada
da carteira do Conselho Regional da sua Profissão;
e) Cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional Profissional;
f) Número da conta corrente e agência, sendo o candidato o titular da mesma;
g) Cópia autenticada de apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, tendo como titular o
candidato, e que contemple o período previsto para o completo cumprimento do programa de Residência;
h) Número de inscrição no INSS;
i) Cópia autenticada do PIS;
j) Carteira de identidade*
k) CPF*
l) Título de Eleitor *
m) Certificado Militar*
n) Carteira de Trabalho*
11.4. Os itens (j) ao (n) do subitem 11.3, marcados com um asterisco, devem ser os documentos originais
apenas para preenchimento do formulário de cadastro.
11.5. Na data da matrícula, o aluno deverá ter sua inscrição no Conselho Regional profissional, regional
Ceará, devidamente regularizada para ter acesso às atividades regulares da Residência em Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial. O candidato que não estiver com sua inscrição regularizada no conselho
de classe não poderá realizar a matrícula, sendo convocado o classificado subseqüente na lista a que se
refere o subitem 11.2.
11.6. Terminada a matrícula, havendo vaga ociosa, o Candidato convocado a ocupar a vaga de desistência
terá o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la.
11.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula do candidato, exceto para
prestação do Serviço Militar obrigatório.
11.8. No ato da matrícula, o candidato que não apresentar a documentação exigida será automaticamente
eliminado da presente seleção, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.
12. Treinamento Introdutório:
12.1. Terá caráter obrigatório e será realizado no período de 27 de fevereiro de 2012 a 02 de março de
2012, em local e com programação a ser divulgada por ocasião da matrícula e na página eletrônica
www.huwc.ufc.br, área Residências/residência multiprofissional.
13. Esclarecimento de dúvidas: [email protected].
13.1. Ao enviar o e-mail para o endereço acima, no campo assunto, digitar: DÚVIDAS RESODONTO.
Período 26 de dezembro de 2011 a 17 de fevereiro de 2012.
Este serviço terá início às 8h do dia 26 de dezembro de 2011 e será encerrado às 16 horas do dia 17 de
fevereiro de 2012.
14. Conteúdo a ser avaliado
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE (LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE- SUS; SAÚDE COLETIVA)
Estado e políticas sociais; Conceito de Políticas Públicas; Mudanças econômicas e políticas de saúde no
Brasil; Previdência Social; Políticas governamentais de Saúde Pública; Programação em Saúde; Reforma
Sanitária; Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
Indicadores Sociais e seus usos; Legislação: Lei N°8080/90; Portaria/Gabinete do Ministro da Saúde N°
1559/08; Lei 11521/07; Lei 9434/97; Lei 8142/90 ; Saúde coletiva: Conceitos em Epidemiologia e Saúde;
História da Epidemiologia; Epidemiologia, História Natural e Prevenção de Doenças; Medida da Saúde
Coletiva; Abordagem Descritiva em Epidemiologia; O Processo Epidêmico; Elementos de Metodologia
Epidemiológica; Análise de Dados Epidemiológicos; Epidemiologia Clínica e Saúde Baseada em
Evidências; Aspectos Epidemiológicos das Doenças Transmissíveis; Doenças e Agravos Nãotransmissíveis: Bases Epidemiológicas; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa
da Saúde; Epidemiologia e Planejamento de Saúde;
DISCIPLINAS DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
ANATOMIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Osteologia da cabeça e pescoço;
Miologia da cabeça e pescoço;
Angiologia da cabeça e pescoço;
Neurologia da cabeça e pescoço;
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Anatomia radiográfica; Exames radiográficos intra-bucais: periapical, oclusal e métodos especiais de
localização; Exames radiográficos extra-bucais; Interpretação radiográfica; Tomografia computadorizada da
região bucomaxilofacial; Ressonância magnética nuclear da região bucomaxilofacial; Ultrassonografia da
região bucomaxilofacial; Cintilografia óssea.
ESTOMATOLOGIA
Exame clínico; Solicitação e interpretação de exames complementares; Doenças da polpa e periápice;
Infecções bacterianas, fúngicas, virais e protozoárias; Injúrias físicas e químicas; Doenças de natureza
imunológica e alérgica; Neoplasias benignas de tecidos moles; Neoplasias malignas da região buco-maxilofacial; Patologias das glândulas salivares; Cistos da região buco-maxilo-facial; Tumores odontogênicos;
Lesões ósseas da região buco-maxilo-facial; Considerações sobre o atendimento de pacientes pediátricos.
FARMACOLOGIA
Analgésicos e anti-inflamatórios; Corticosteróides; Antimicrobianos; Ópioides; Sedativos; Anti-hemorrágicos.
ANATOMIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
ÉTICA E BIOÉTICA
Código de ética profissional; Dilemas éticos em saúde; Termo de consentimento livre e esclarecido;
Bioética: conceitos, fundamentos e princípios; Bioética em pesquisa
EMERGÊNCIAS EM ODONTOLOGIA
Suporte básico de vida; Emergências cardiovasculares; Emergências neurológicas; Emergências
respiratórias; Reações alérgicas e hipersensibilidade;
ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA
Farmacologia dos anestésicos locais e vasoconstrictores; Técnicas de anestesia local aplicadas em
odontologia; Complicações locais e sistêmicas;
IMPLANTODONTIA
Fisiologia e metabolismo ósseo; Osseointegração; Planejamento em implantodontia; Reconstrução óssea
dos maxilares: enxertos ósseos e biomateriais; Técnica cirúrgica tradicional e avançada para instalação de
implantes
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Princípios de cirurgia; Cirurgia dento-alveolar; Considerações sobre o atendimento de pacientes pediátricos;
Princípios de tratamentos das infecções odontogênicas; Traumatologia buco-maxilo-facial; Princípios de
fixação óssea; Reconstrução óssea dos maxilares; Tratamento das alterações patológicas dos maxilares;
Diagnóstico e tratamento das alterações das articulações têmporo-mandibulares; Cirurgia ortognática;
Acidentes e complicações em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
15. Disposições Finais:
15.1. A Residência em área profissional é um programa de pós-graduação lato sensu (especialização),
modalidade treinamento em serviço, para profissionais da saúde, exceto o médico, com pleno gozo de
direitos para exercício profissional em todo território brasileiro, regulamentada pela Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
o
15.2. Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de dedicação exclusiva (Lei n
11.129/2005), não podendo, o residente, desenvolver outras atividades profissionais no período da
realização da mesma. A residência possui carga horária de 60 horas semanais, incluindo plantões diurnos e
noturnos, perfazendo um total de 2880 horas anuais, tendo duração total de três anos, com registro
eletrônico de freqüência, ou outro definido pela COREMU.
15.3. Treinamento Introdutório Obrigatório: Será realizado pela Coordenação da Residência no período de
27 de fevereiro de 2012 a 02 de março de 2012 em local e programação a ser divulgada no ato da
matrícula e no site www.huwc.ufc.br, área residência multiprofissional.
15.4. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias da data de publicação do resultado final
para retirarem os documentos entregues na Secretaria da Residência Multiprofissional, no HUWC, findo o
qual os mesmos serão destruídos.
15.5. Os Residentes oficialmente matriculados cumprirão programa de residência com duração total de três
anos, iniciando seus programas a partir de 01 de março de 2012.
15.6. Os residentes terão direito a:
a) Bolsa de Estudo, do Ministério da Saúde, no valor bruto de R$ 2.384,82 (Dois mil trezentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos), por 02 (dois) anos. A bolsa estará sujeita aos descontos, retenções
tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
b) Férias de 30 (trinta) dias por ano (em meses estabelecidos pelo Coordenador da área de concentração e
aprovado pela Comissão de Residência Multidisciplinar - COREMU);
c) Almoço no refeitório do HUWC ou MEAC/UFC;
d) Um (01) Jaleco padrão da Residência da UFC.
15.7. O Candidato regularmente matriculado que não comparecer no dia 27 de fevereiro de 2012 às 08h ao
Treinamento Introdutório será considerado desistente.
15.8. Em caso de desistência de vaga conforme citado no subitem 12.1, para a vaga ociosa será convocado
o classificado subseqüente na lista a que se refere o subitem 11.3, tendo este o prazo improrrogável de 48
horas para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la, dando, assim, continuidade ao programa no dia
seguinte à efetivação de sua matrícula.
15.9. As chamadas de candidatos por vagas de desistência só serão permitidas no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o início do Programa de Residência;
15.10. Os profissionais admitidos como Residentes obedecerão ao Programa da Residência em Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial da UFC, Regimento Interno do HUWC e MEAC, Regimento interno dos
Serviços onde as atividades são desenvolvidas, Regimento interno da Residência em Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial da UFC e Determinações da Comissão de Residência Multiprofissional COREMU.
15.11. Os residentes se obrigam a apresentar anualmente, até 01 de março, cópia autenticada do
comprovante de regularidade junto ao conselho profissional no qual estão inscritos e cópia da apólice de
seguro pessoal vigente até o término da residência. A não apresentação dos referidos comprovantes
acarretará o desligamento do residente.
15.12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final da seleção, as avaliações
serão destruídas.
15.13. A inscrição na seleção implica a aceitação plena dos termos dispostos neste Edital.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da COREMU e Diretoria de Ensino e Pesquisa
do HUWC e MEAC.
15.15. O prazo de validade deste edital será de 60 (sessenta dias) após o início do programa de residência
(01 de março de 2012), se encerrando no dia 29 de abril de 2012 ás 17h.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2011.
Msc Eugenie Desirèe Rabelo Néri
Profa. Dra Marta Maria de França Fonteles
Coordenadoras da Comissão de Residência Multiprofissional da UFC
Prof. Dr. Renan Montenegro Junior
Diretor de Ensino e Pesquisa do HUWC/UFC
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