Credenciada pela Portaria Ministerial nº 2.611, de 18 de setembro de
2002
DOU - nº 183 - Seção 1, de 20 de Setembro de 2002 - MEC.
PORTARIA N° 010/2008/FEST
CURSOS AUTORIZADOS
Pedagogia - Gestão
Educacional
Portaria nº 2.613 – MEC
Direito
Portaria nº 2.644 – MEC
Ciências Econômicas
Portaria nº 2.612 – MEC
Curso Especial de Formação
Pedagógica Para Docente
Portaria nº 591 - MEC
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS
REFERENTE AOS DIÁRIOS DE CLASSE
A DIRETORA GERAL da Faculdade de Educação Santa
Terezinha – FEST no uso de suas atribuições e o que dispõe o Regimento desta
Instituição
RESOLVE
Art. 1º O Diário de Classe é um instrumento de escrituração escolar elaborado com
a finalidade de documentar a freqüência, competências/habilidades e/ou
conteúdos e aproveitamento escolar.
ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Do Coordenador de Curso:
a. Orientar os professores no preenchimento dos registros (diário de classe)
pertinentes às atividades educacionais;
b. Revisar e vistar periodicamente os diários de classe;
c. Estabelecer relação entre o planejamento, a prática e o diário de classe,
auxiliando o professor sempre que necessário;
d. Zelar pelo encaminhamento, para a Secretaria Geral, a cada um terço da
carga horária ministrado no período letivo, do diário eletrônico de classe e
dos relatórios impressos de notas e faltas, devidamente assinados e
rubricados;
e. Notificar o professor que esteja em desacordo com o estabelecido nesta
portaria, estabelecendo o prazo limite para regularização das falhas,
devendo ser considerado faltoso, no sentido disciplinar e trabalhista, o
professor que descumprir o novo prazo estabelecido.
PORTARIA N° 010/2008/FEST
Art. 3º Do Professor:
a. Preencher o diário eletrônico de classe e os relatórios de notas e faltas com
letra legível, sem erros ou rasuras;
b. Manter a escrituração em dia, em cada Departamento;
c. Cada
folha
do
registro
de
freqüência
servirá
para
um
período
correspondente a um terço da carga horária a ser ministrada, devendo o
professor preencher o espaço reservado com o nome dos meses e dias das
aulas ministradas bem como a carga horária prevista e realizada;
d. Preencher e assinar nos espaços reservados a frequência dos alunos nos
respectivos dias de aula, anotando-a da seguinte forma: “X” para
comparecimento, “F” para falta, “RE” para Regime de Compensação de
Ausências;
e. Registrar, no diário de classe eletrônico, e assinar, após envio para a
Secretaria Geral, nos espaços reservados os conteúdos desenvolvidos nas
datas de sua realização, de acordo com o Programa de Disciplina aprovado;
f. Registrar e assinar nos espaços reservados, as avaliações realizadas no
período;
g. Registrar e assinar ao final de cada período de um terço da carga horária
ministrada e do período letivo, na coluna correspondente, o total de faltas
dos alunos e o resultado das avaliações, transcrevendo para a parte
correspondente os resultados finais;
h. Encaminhar à Secretaria Geral, ao final de cada período de um terço da
carga horária ministrada e do período letivo, os diários de classe assinados,
juntamente com os relatórios de notas e faltas.
Art. 4º Da Secretaria Geral:
a. Emitir os diários de classe, com a listagem dos alunos matriculados (em
ordem alfabética), por curso/habilitação, por turma, por turno e por disciplina;
b. Registrar ao lado do nome do aluno a movimentação: transferido, desistente,
trancado, dependência e adaptação;
c. Emitir os diários de classe e os relatórios de notas e faltas para registro do
conteúdo programático ministrado;
PORTARIA N° 010/2008/FEST
d. Disponibilizar os arquivos, em meio eletrônico, contendo o diário de classe e
os relatórios de notas e faltas;
e. Entregar aos professores, a cada início de semestre, o diário de classe
impresso, juntamente com o diário eletrônico;
f. Receber do professore, a cada um terço da carga horária do semestre
ministrada, os diários de classe assinados e o diário eletrônico;
g. Importar para o sistema acadêmico o diário de classe contido em meio
eletrônico;
h. Imprimir o diário de classe eletrônico, solicitando a assinatura do professor
da disciplina;
i. Encaminhar, para visto do respectivo Coordenador de Curso, ao final de
cada período avaliativo os diários de classe devidamente assinados pelo
professor;
j. Receber, mediante protocolo, os diários de classe devidamente assinados
pelos
professores
das
disciplinas
e
rubricados
pelos
respectivos
Coordenadores de Curso;
k. Comunicar aos Coordenadores de Curso, sobre os professores que não
entregaram os diários de classe no prazo previsto;
l. Arquivar, após o término do semestre/período, todos os diários de classe.
Art. 5º O professor deverá enviar para a Secretaria Geral, para encaminhamento à
Coordenação de Curso, o diário de classe, juntamente com o relatório
impresso e assinado das notas e faltas dos alunos, conforme estabelecido no
calendário escolar da FEST.
Art. 6º Ao final de cada etapa, o professor deverá confirmar junto à Secretaria Geral,
o recebimento dos diários e o visto do Coordenador de Curso no diário de
classe, como também sua assinatura, a fim de não ser considerado faltoso no
sentido disciplinar e trabalhista.
Art. 7º Transcorridos 05 (cinco) dias úteis do término do prazo estabelecido em
calendário para o envio, pelo professor, do Diário de Classe e dos Relatório
de Notas e Faltas, a Secretaria emitirá uma relação dos professores que não
entregaram a documentação em referência, a qual será encaminhada ao
respectivo Coordenador de Curso para as providências.
PORTARIA N° 010/2008/FEST
Art. 8º Após a entrega, na Secretaria Geral, dos diários de classe e dos relatórios de
notas e faltas, é vedado ao professor o acesso a estes.
Parágrafo único. Se o professor desejar consultar os diários de classe, após a
entrega, poderá fazê-lo mediante requerimento fundamentado à Secretária
Geral, o qual, sendo deferido, permitirá que o interessado receba cópia dos
diários.
Art. 9º Na hipótese de o professor entender necessária qualquer alteração de nota
ou de registro de freqüência consignado(s) nos diários de classes arquivados
na Secretaria Geral, ele deverá fazê-lo por requerimento dirigido ao
Coordenador do Curso, onde constará a fundamentação do seu pedido,
devendo o professor responder civil e criminalmente pelos danos provocados
em função de seu ato.
Parágrafo primeiro. A Coordenação analisará a solicitação, a qual, uma vez
deferida, será encaminhada à Secretaria Geral para as alterações, que
somente serão efetuadas se encontrarem respaldo legal e regimental.
Parágrafo segundo. Na eventualidade de existir óbice legal e regimental, a
Secretaria Geral comunicará os motivos ao Coordenador do Curso.
Parágrafo terceiro. Não havendo óbice legal e regimental proceder-se-á às
alterações que forem autorizadas, pela Secretária Geral, devendo anexar, ao
diário de classe, o requerimento com os respectivos despachos.
Art 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral.
Art 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA, SALA DA DIRETORIA
GERAL, IMPERATRIZ, MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
DOIS MIL E OITO.
ROZA MARIA SOARES DA SILVA
Diretora Geral
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R E S O L V E