Credenciada pela Portaria Ministerial nº 2.611, de 18 de setembro de 2002 DOU - nº 183 - Seção 1, de 20 de Setembro de 2002 - MEC. PORTARIA N° 010/2008/FEST CURSOS AUTORIZADOS Pedagogia - Gestão Educacional Portaria nº 2.613 – MEC Direito Portaria nº 2.644 – MEC Ciências Econômicas Portaria nº 2.612 – MEC Curso Especial de Formação Pedagógica Para Docente Portaria nº 591 - MEC REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS REFERENTE AOS DIÁRIOS DE CLASSE A DIRETORA GERAL da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST no uso de suas atribuições e o que dispõe o Regimento desta Instituição RESOLVE Art. 1º O Diário de Classe é um instrumento de escrituração escolar elaborado com a finalidade de documentar a freqüência, competências/habilidades e/ou conteúdos e aproveitamento escolar. ATRIBUIÇÕES Art. 2º Do Coordenador de Curso: a. Orientar os professores no preenchimento dos registros (diário de classe) pertinentes às atividades educacionais; b. Revisar e vistar periodicamente os diários de classe; c. Estabelecer relação entre o planejamento, a prática e o diário de classe, auxiliando o professor sempre que necessário; d. Zelar pelo encaminhamento, para a Secretaria Geral, a cada um terço da carga horária ministrado no período letivo, do diário eletrônico de classe e dos relatórios impressos de notas e faltas, devidamente assinados e rubricados; e. Notificar o professor que esteja em desacordo com o estabelecido nesta portaria, estabelecendo o prazo limite para regularização das falhas, devendo ser considerado faltoso, no sentido disciplinar e trabalhista, o professor que descumprir o novo prazo estabelecido. PORTARIA N° 010/2008/FEST Art. 3º Do Professor: a. Preencher o diário eletrônico de classe e os relatórios de notas e faltas com letra legível, sem erros ou rasuras; b. Manter a escrituração em dia, em cada Departamento; c. Cada folha do registro de freqüência servirá para um período correspondente a um terço da carga horária a ser ministrada, devendo o professor preencher o espaço reservado com o nome dos meses e dias das aulas ministradas bem como a carga horária prevista e realizada; d. Preencher e assinar nos espaços reservados a frequência dos alunos nos respectivos dias de aula, anotando-a da seguinte forma: “X” para comparecimento, “F” para falta, “RE” para Regime de Compensação de Ausências; e. Registrar, no diário de classe eletrônico, e assinar, após envio para a Secretaria Geral, nos espaços reservados os conteúdos desenvolvidos nas datas de sua realização, de acordo com o Programa de Disciplina aprovado; f. Registrar e assinar nos espaços reservados, as avaliações realizadas no período; g. Registrar e assinar ao final de cada período de um terço da carga horária ministrada e do período letivo, na coluna correspondente, o total de faltas dos alunos e o resultado das avaliações, transcrevendo para a parte correspondente os resultados finais; h. Encaminhar à Secretaria Geral, ao final de cada período de um terço da carga horária ministrada e do período letivo, os diários de classe assinados, juntamente com os relatórios de notas e faltas. Art. 4º Da Secretaria Geral: a. Emitir os diários de classe, com a listagem dos alunos matriculados (em ordem alfabética), por curso/habilitação, por turma, por turno e por disciplina; b. Registrar ao lado do nome do aluno a movimentação: transferido, desistente, trancado, dependência e adaptação; c. Emitir os diários de classe e os relatórios de notas e faltas para registro do conteúdo programático ministrado; PORTARIA N° 010/2008/FEST d. Disponibilizar os arquivos, em meio eletrônico, contendo o diário de classe e os relatórios de notas e faltas; e. Entregar aos professores, a cada início de semestre, o diário de classe impresso, juntamente com o diário eletrônico; f. Receber do professore, a cada um terço da carga horária do semestre ministrada, os diários de classe assinados e o diário eletrônico; g. Importar para o sistema acadêmico o diário de classe contido em meio eletrônico; h. Imprimir o diário de classe eletrônico, solicitando a assinatura do professor da disciplina; i. Encaminhar, para visto do respectivo Coordenador de Curso, ao final de cada período avaliativo os diários de classe devidamente assinados pelo professor; j. Receber, mediante protocolo, os diários de classe devidamente assinados pelos professores das disciplinas e rubricados pelos respectivos Coordenadores de Curso; k. Comunicar aos Coordenadores de Curso, sobre os professores que não entregaram os diários de classe no prazo previsto; l. Arquivar, após o término do semestre/período, todos os diários de classe. Art. 5º O professor deverá enviar para a Secretaria Geral, para encaminhamento à Coordenação de Curso, o diário de classe, juntamente com o relatório impresso e assinado das notas e faltas dos alunos, conforme estabelecido no calendário escolar da FEST. Art. 6º Ao final de cada etapa, o professor deverá confirmar junto à Secretaria Geral, o recebimento dos diários e o visto do Coordenador de Curso no diário de classe, como também sua assinatura, a fim de não ser considerado faltoso no sentido disciplinar e trabalhista. Art. 7º Transcorridos 05 (cinco) dias úteis do término do prazo estabelecido em calendário para o envio, pelo professor, do Diário de Classe e dos Relatório de Notas e Faltas, a Secretaria emitirá uma relação dos professores que não entregaram a documentação em referência, a qual será encaminhada ao respectivo Coordenador de Curso para as providências. PORTARIA N° 010/2008/FEST Art. 8º Após a entrega, na Secretaria Geral, dos diários de classe e dos relatórios de notas e faltas, é vedado ao professor o acesso a estes. Parágrafo único. Se o professor desejar consultar os diários de classe, após a entrega, poderá fazê-lo mediante requerimento fundamentado à Secretária Geral, o qual, sendo deferido, permitirá que o interessado receba cópia dos diários. Art. 9º Na hipótese de o professor entender necessária qualquer alteração de nota ou de registro de freqüência consignado(s) nos diários de classes arquivados na Secretaria Geral, ele deverá fazê-lo por requerimento dirigido ao Coordenador do Curso, onde constará a fundamentação do seu pedido, devendo o professor responder civil e criminalmente pelos danos provocados em função de seu ato. Parágrafo primeiro. A Coordenação analisará a solicitação, a qual, uma vez deferida, será encaminhada à Secretaria Geral para as alterações, que somente serão efetuadas se encontrarem respaldo legal e regimental. Parágrafo segundo. Na eventualidade de existir óbice legal e regimental, a Secretaria Geral comunicará os motivos ao Coordenador do Curso. Parágrafo terceiro. Não havendo óbice legal e regimental proceder-se-á às alterações que forem autorizadas, pela Secretária Geral, devendo anexar, ao diário de classe, o requerimento com os respectivos despachos. Art 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral. Art 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA, SALA DA DIRETORIA GERAL, IMPERATRIZ, MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E OITO. ROZA MARIA SOARES DA SILVA Diretora Geral PORTARIA N° 010/2008/FEST