ISSN 1646-7027 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Edição Especial n.º 2 20 de fevereiro de 2015 ASSEMBLEIA MUNICIPAL Pág. 5 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO GABINETE LOURES MUNICIPAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011 Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL deve ser dirigida a CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89 http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected] ÍNDICE Pág. ASSEMBLEIA MUNICIPAL 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária Retificação Moção apresentada pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista na 1.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015 5 REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2015 SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES Filipa Alexandra Marques da Costa, eleita pela Coligação Democrática Unitária, por Beatriz Nogueira Matias. Orlando de Jesus Lopes Martins, eleito pela Coligação Democrática Unitária, por Ana Clara Pedrosa Fernandes. Pedro Manuel Alves Pedroso, eleito pela Coligação Democrática Unitária, por Maria Olinda Marques Nunes Matos. Ermita Maria Ferreira de Castro, eleita pela Coligação Democrática Unitária, por João Carlos Duarte Viana. XXII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses Eleição de Presidente de Junta de Freguesia, em representação da Assembleia Municipal, e respetivo suplente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da ANMP. Foi, pela Coligação “Loures Sabe Mudar”, apresentada uma única lista, que recebeu a designação de “Lista “A”, composta por: Efetivo – Presidente da Junta de Freguesia de Lousa, Nelson César Gonçalves Batista Suplente – Presidente da Junta da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Maria Manuela Simões Dias. (Mediante escrutínio secreto foram eleitos, por 33 votos a favor, 4 votos contra, sendo registados 2 votos brancos e 1 voto nulo, o Presidente da Junta de Freguesia de Lousa, Nelson César Gonçalves Batista, como efetivo e a Presidente da Junta da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Maria Manuela Simões Dias, como suplente) COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO JUÍZES SOCIAIS Carla Maria dos Santos Fernandes, eleita pelo Partido Socialista, por Sara Simone Boavida Carvalho Simões Alves. Proposta de aprovação de listagem de candidatos a Juízes Sociais. Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Junta da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, pelo substituto legal António Anastácio Gonçalves. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (Votação nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho). n.º 59/2015 [Aprovada na 32.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de fevereiro de 2015] Lizette Braga do Carmo, eleita pelo CDS-PP Partido Popular, apresentou justificação de falta à presente reunião. Considerando que: António Dias Emídio, Presidente da Junta de Freguesia de Fanhões, apresentou justificação de falta à presente reunião. Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, compete à Câmara Municipal do Município da sede de cada Tribunal, a organização das candidaturas a Juízes Sociais; EDIÇÃO ESPECIAL N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 5 A nomeação de Juízes Sociais faz-se por períodos de dois anos, após os quais deverá ser desenvolvido todo o processo para a respetiva substituição; Na listagem das candidaturas rececionadas estão representados cidadãos com experiência profissional diversa, nomeadamente antropologia, serviço social, psicologia, ensino, educação especial, entre outras; De acordo com o art.º 36.º do mesmo Decreto-Lei, as listas deverão ser votadas pela Assembleia Municipal e remetidas ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a listagem de candidatos a Juízes Sociais, que se anexa, elaborada nos termos do DecretoLei n.º 156/78, de 30 de junho, para envio da mesma à Assembleia Municipal para a respetiva votação, e posterior envio pela Câmara Municipal ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério da Justiça. Loures, 29 de janeiro de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho 4. Nome: Celestina Rosa Coelho Roberto Nunes Data de nascimento: 15/01/1959 Residência: Unhos - Loures 5. Nome: Cláudia Rute Ferreira dos Santos Leitão Data de nascimento: 25/05/1979 Residência: São João da Talha - Loures 6. Nome: Jorge Manuel Marques Martins Data de nascimento: 25/09/1959 Residência: Bucelas - Loures 7. Nome: Judite Brás dos Reis Gonçalves Data de nascimento: 20/06/1962 Residência: Prior Velho - Loures 8. Nome: Luís Alberto Correia da Silva Cardoso Data de nascimento: 16/03/1956 Residência: Apelação - Loures 9. Nome: Luís Carlos Lente Rodrigues da Silva Data de nascimento: 07/11/1967 Residência: Loures 10. Listagem de candidaturas - Juízes Sociais 1. Nome: Ana Maria Martins da Silva Parente Alves Data de nascimento: 24/04/1952 Residência: Portela - Loures 2. Nome: Augusto Manuel Rodrigues Pinheiro Carmelino Data de nascimento: 03/06/1969 Residência: Santo Antão do Tojal - Loures 3. Nome: Carla Susana Moita Arrifana Data de nascimento: 20/09/1972 Residência: Sacavém - Loures EDIÇÃO ESPECIAL Nome: Maria Catarina Vilas Cotovio de Oliveira Data de nascimento: 02/07/1961 Residência: Santo Antão do Tojal - Loures 11. Nome: Maria Cristina Ventura Cardoso Data de nascimento: 22/04/1964 Residência: Sacavém - Loures 12. Nome: Maria da Luz Mercê Vargas Fragoso Costa Data de nascimento: 18/07/1956 Residência: Vale de Figueira - Loures 13. Nome: Maria de Lurdes Marques Lopes Caramelo Data de nascimento: 07/12/1959 Residência: Santa iria de Azóia - Loures N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 6 14. 23. Nome: Maria Dulce da Silva Simões Marinho Data de nascimento: 26/11/1963 Residência: Loures Nome: Teresa Maria Ricardo da Graça Data de nascimento: 19/10/1963 Residência: Sacavém - Loures 15. 24. Nome: Maria Felismina Contente Florentino Data de nascimento: 16/06/1957 Residência: Loures Nome: Vanda Maria Moreira Miranda Ramalho Data de nascimento: 06/07/1967 Residência: Apelação - Loures 16. Nome: Maria Fernanda Fernandes Abrantes Data de nascimento: 15/11/1963 Residência: São João da Talha - Loures Vieites 17. Nome: Maria Hermínia Figueiredo de Campos do Nascimento Data de nascimento: 25/01/1960 Residência: Infantado - Loures 18. Nome: Maria Isabel de Sousa Rosa Santos Data de nascimento: 28/11/1964 Residência: Sete Casas - Loures (Mediante escrutínio secreto a lista de candidatos foi aprovada, por 35 votos a favor, sendo registado 1 voto branco) NOTA: Apresentaram escusa de votação, por motivos diversos, Judite Brás dos Reis Gonçalves (Grupo de Representantes do Partido Socialista), Francisco Joaquim Lourenço Pereira (Grupo de Representantes da Coligação Democrática Unitária), António Anastácio Gonçalves (Substituto legal do Presidente da Junta da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho) e Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão (Presidente da Junta da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela). 19. Nome: Maria Leonor Pires da Cunha Fitas Data de nascimento: 08/04/1961 Residência: Prior Velho - Loures 20. Nome: Maria Manuela Pereira Mata Seta Data de nascimento: 27/12/1966 Residência: Santo António dos Cavaleiros Loures GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação de contrato-programa a celebrar com a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.. (Deliberação nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto). PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 15/2015 21. Nome: Maria Manuela Trindade Carvalho de Matos Dias Data de nascimento: 14/07/1958 Residência: Santa Iria de Azóia - Loures 22. Nome: Paulo Jorge Pereira Gomes Data de nascimento: 09/12/1981 Residência: Camarate - Loures EDIÇÃO ESPECIAL [Aprovada na 31.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de janeiro de 2015] Considerando que: A. A GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., presta serviços de interesse geral nos quatro equipamentos municipais cuja gestão lhe está cometida; N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 7 B. A aprovação dos contratos-programa previstos no artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constitui competência da Assembleia Municipal, a exercer mediante proposta da Câmara Municipal; C. A GesLoures, E.M., propôs à Câmara Municipal a celebração de um contratoprograma, tendo junto o competente parecer do Fiscal Único da empresa, nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a celebração do ContratoPrograma com a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., para 2015, conforme minuta em anexo. Loures,14 de janeiro de 2015 O Presidente da Câmara No âmbito da política da Câmara Municipal para a gestão dos seus equipamentos desportivos cumpre concretizar uma política de programas com fins educativos, desportivos e sociais, de modo a possibilitar a um maior número de pessoas e de instituições a utilização dos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M. - Piscinas de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela - e, consequentemente, aumentar o número de praticantes desportivos e elevar o nível desportivo no concelho. O cumprimento dessas funções sociais cometidas à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que justificam a comparticipação financeira do Município a título de indemnização compensatória (ou de subsídio à exploração). Nestes termos, considerando os objetivos da Câmara Municipal de Loures para a área do desporto, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - lei que define o regime jurídico da atividade empresarial local, entre: (a) Bernardino Soares CONTRATO-PROGRAMA entre o Município de Loures e a GesLoures, E.M. no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, relativo ao ano de 2015 Subsídio à exploração pela prestação de serviços de interesse geral no contexto da gestão dos equipamentos desportivos sob responsabilidade da empresa municipal Preâmbulo A promoção e apoio ao desenvolvimento do desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva para os munícipes, com qualidade, são atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas. EDIÇÃO ESPECIAL 1. o Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501294996, adiante designada como Primeiro Outorgante, devidamente representada por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara 2. e a GesLoures, E.M., com sede na Rua António Caetano Bernardo, Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o n.º 0001/920522, com o capital estatutário de € 3,562.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil euros), adiante designada como Segundo Outorgante, representada neste ato por Paulo Jorge Piteira Leão, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da GesLoures, E.M. é celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 8 Cláusula Primeira Objeto O presente Contrato-Programa tem por objeto, por referência ao ano económico de 2015, a cooperação financeira entre os outorgantes no que respeita à cobertura do défice de exploração previsto para o adequado funcionamento dos equipamentos desportivos sob gestão da GesLoures, E.M., no quadro das orientações estratégicas da autarquia e dos objetivos da empresa. Cláusula Segunda Fundamento O presente fundamento: Contrato-Programa tem por a) A prossecução da missão da Câmara Municipal de Loures e do interesse público decorrentes da prática, na generalidade, de preços inferiores, em média, aos praticados no mercado, acrescendo ainda a redução em atividades dirigidas a segmentos específicos da população, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.; b) A necessidade de garantir o adequado funcionamento dos equipamentos desportivos e a sua rentabilização, também no sentido da maximização da sua utilização pela comunidade, no âmbito da política de desenvolvimento desportivo do Município de Loures. Cláusula Terceira Finalidade O presente Contrato-Programa tem por finalidade: a) Garantir o cumprimento da opção política do Município de Loures que originou a criação da empresa local; b) Proporcionar à empresa os meios necessários ao cumprimento da sua missão e da função social que prossegue. EDIÇÃO ESPECIAL Cláusula Quarta Custo do Programa e cálculo para a definição do montante do subsídio à exploração 1. Para a prossecução do objeto constante na cláusula primeira será concedida pelo Primeiro ao Segundo Outorgante, que a aceita, na qualidade de entidade responsável pela gestão de quatro equipamentos desportivos municipais, uma comparticipação no valor de € 340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros). 2. A verba referida no número anterior tem caráter de subsídio à exploração pelas obrigações assumidas na gestão dos equipamentos desportivos e enquadra-se no âmbito do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. 3. O Segundo Outorgante assume, pelo presente Contrato-Programa, a responsabilidade pela execução de uma gestão que promova a sustentabilidade económico-financeira e garanta o cumprimento dos Instrumentos de Gestão Previsional. 4. A justificação para o subsídio referido tem como base a política de preços definida e aprovada pelo Município de Loures, que inclui a redução de preços para segmentos específicos da população e para entidades de utilidade pública que utilizam os equipamentos. 5. O cálculo para a definição do montante do subsídio à exploração sustenta-se no orçamento previsional de custos e proveitos para o exercício 2015 e tem por base as características dos seus quatro principais centros de custos e de proveitos (com os respetivos centros de resultados) da empresa: Piscina Municipal de Loures, Piscina Municipal de Santo António dos Cavaleiros, Piscina Municipal de Santa Iria de Azóia e Piscina Municipal da Portela. Cláusula Quinta Regime da Comparticipação Financeira 1. Para a prossecução do estipulado na cláusula primeira, a comparticipação do Primeiro Outorgante, a título de subsídio à exploração, será realizada no ano de 2015, por uma ou mais vezes. N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 9 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, ao encargo com o presente contrato corresponde o compromisso n.º ….. efetuado com base no cabimento n.º …… . Cláusula Sexta Eficácia e eficiência que se pretende atingir com a relação contratual 1. O Segundo Outorgante deve garantir que, a 31 de dezembro de 2015, são atingidas as metas indicadas no anexo, no âmbito da prestação de serviços, com qualidade, nas Piscinas Municipais sob gestão da GesLoures, E.M.. 2. O Segundo Outorgante compromete-se a, em cumprimento das orientações estratégicas definidas pela tutela, aumentar o número de alunos no ano de 2015, entre 1,5% e 2%. 3. O Segundo Outorgante mantém a política de preços definida e aprovada pelo Município de Loures, que inclui a redução de preços para segmentos específicos da população e para entidades de utilidade pública que utilizam os equipamentos, nomeadamente nos programas Hora dos Sábios e Integrar +, e redução de preços para crianças, jovens e idosos, e para frequência por instituições de utilidade pública. 4. O Segundo Outorgante deve garantir, durante todo o ano de 2015, a continuidade do programa Hora dos Sábios, de acordo com as orientações da tutela, e assegurar que não existe variação negativa do número global de utilizadores deste programa. Cláusula Sétima Indicadores e objetivos sectoriais Os indicadores e os objetivos sectoriais são os que constam do anexo. 2. O Segundo Outorgante: a) Assume, pelo presente Contrato-Programa, a responsabilidade pela utilização da verba nos termos descritos neste contrato; b) Obriga-se a prestar contas desta comparticipação, nos termos dos Estatutos da empresa. Cláusula Nona Obrigações Conjuntas Os outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a execução do objeto deste ContratoPrograma. Cláusula Décima Cessação do Contrato-Programa O presente Contrato cessa a sua vigência quando: a) Por falta não imputável às partes se torne objetivamente impossível realizar o Programa que constitui o seu objeto; b) Quando a sua execução esteja concluída. Cláusula Décima Primeira Acompanhamento e Controlo da Execução do Contrato 1. O Segundo Outorgante obriga-se a colaborar e a fornecer, a qualquer momento, toda a informação e documentação solicitada pelo Primeiro Outorgante, sempre que este julgue necessário conhecer o estado de execução do presente Contrato-Programa. 2. Concluído o presente Contrato-Programa, o Segundo Outorgante enviará ao Primeiro Outorgante um relatório final sobre a execução do mesmo. Cláusula Décima Segunda Prazo de Execução do Programa Cláusula Oitava Obrigações dos Outorgantes O prazo de execução do presente ContratoPrograma é o ano de 2015. 1. O Primeiro Outorgante obriga-se a transferir para o Segundo Outorgante as verbas constantes na cláusula quarta nas condições e termos referidos na cláusula quinta. Celebrado em .... de janeiro de 2015, em dois exemplares, ficando um na posse de cada um dos Outorgantes. EDIÇÃO ESPECIAL N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 10 O representante do Primeiro Outorgante O representante do Segundo Outorgante Objetivo 1 Número de alunos inscritos nos Complexos administrados 2. O Contrato-Programa tem por objeto, por referência ao ano económico de 2015, a cooperação financeira entre o Município de Loures e a GESLOURES, E.M., no que respeita ao défice de exploração previsto para o adequado financiamento dos equipamentos desportivos sob gestão da GESLOURES, E.M., no quadro das orientações estratégicas da autarquia e dos objetivos da empresa. RESPONSABILIDADES Atividade Atividades Aquáticas Atividades de Ginásio Instituições Total N.º de Alunos 5911 424 913 7248 Objetivo: aumento do número de alunos a frequentar as instalações e as atividades Indicador: variação do número de alunos verificada em 30 de novembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014 Metas: até 1,5% - incumprimento; entre 1,5% e 2% - cumprimento; mais que 2% - superação Objetivo 2 Número de alunos inscritos no Programa Programa Hora dos Sábios N.º de Alunos 465 Objetivo: manutenção do número de alunos a frequentar o programa Hora dos Sábios Indicador: variação do número de alunos verificada em 30 de novembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014 Metas: menor que 0% - incumprimento; entre 0% e 0,5% - cumprimento; mais que 0,5% - superação PARECER DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS SOBRE O VALOR DO CONTRATO-PROGRAMA INTRODUÇÃO 1. Para os efeitos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, apresentamos o nosso parecer sobre o valor a receber pela GESLOURES - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., S.A., no montante de 340.000,00 Euros referente ao Contrato-Programa para o exercício de 2015. EDIÇÃO ESPECIAL 3. É da responsabilidade do Conselho de Administração o cálculo dos custos inerentes ao contrato-programa e os respetivos pressupostos que lhe estão subjacentes. 4. A nossa responsabilidade consiste em verificar a correção do cálculo dos custos do ContratoPrograma, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso trabalho. ÂMBITO 5. O trabalho a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Diretriz de Revisão/Auditoria 872 - Entidades Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas, que exige que: Caso tal Contrato exista e preveja uma fórmula de cálculo tendo por base indicadores variáveis, examine a fundamentação das previsões em que se baseou o cálculo do valor previsto como contrapartida das obrigações assumidas no âmbito do Contrato; e Análise dos cálculos dos custos do contratoprograma com base no citado Contrato e nos pressupostos preparados pelo Conselho de Administração. PARECER 6. Com base no trabalho efetuado, somos de parecer que o valor do contrato-programa se encontra coerente com o Orçamento de 2015 da GESLOURES, no entanto, apesar da empresa ter adotado um sistema de contabilidade analítica com apuramento de centros de custos e proveitos e respetiva Demonstração de Resultados por Funções, não existe à data um apuramento dos custos associados ao contrato-programa. N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 11 7. Devemos, contudo, advertir que, frequentemente, os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as variações poderão ser materialmente relevantes. Lisboa, 17 de dezembro de 2014 UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA. Representada por António Tavares da Costa Oliveira (Aprovada por unanimidade) milhões de euros,) enquadrado dentro dos limites da dívida total do Município definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. (vd. proposta de deliberação n.º 469/2014). b) Foram consultadas, através de convite, enviado via fax, em 29 de janeiro de 2015, 8 (oito) instituições bancárias - Banif, Santander Totta, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Investimento, Banco Popular, Novo Banco e Millennium BCP - com a finalidade de contratação do empréstimo supra identificado, destacando-se as seguintes condições, constantes no referido convite (vd. convite): - Montante: € 12.000.000,00 (doze milhões de euros); - Prazo de utilização: 24 meses, a partir da perfeição do contrato; - Prazo de amortização: 12 anos amortizações constantes de capital; - Taxa de juro: A taxa proposta deverá ser indexada à Euribor; - Forma de utilização: Mediante solicitação do Município, sendo os juros referentes aos períodos de utilização pagos semestral e postecipadamente; - Reembolso: Amortizações constantes de capital, vencendo-se a primeira nos termos do n.º 4 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; - A proposta deve mencionar quaisquer encargos indiretos, comissões ou outros custos. PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Proposta de aprovação da contratação de empréstimo de médio e longo prazo até ao limite máximo de € 12.000.000,00, sendo o prazo de utilização de 24 meses a partir da emissão de visto pelo Tribunal de Contas, o pagamento de juros semestral e postecipado, a taxa de juro Euribor média a seis meses acrescida de um spread de 1,40% e não havendo lugar à cobrança de quaisquer outras despesas. (Deliberação nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com disposto no artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 38/2015 [Aprovada na 32.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de fevereiro de 2015] Considerando que: a) Na 2.ª Reunião da 11.ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal, realizada no dia 20 de novembro de 2014, foi autorizado, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que os investimentos constantes da proposta de deliberação n.º 469/2014 fossem financiados por um empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante de € 12.000.000,00 (doze EDIÇÃO ESPECIAL em c) Das instituições bancárias convidadas 2 (duas) não apresentaram proposta - Caixa de Crédito Agrícola e Banco Popular, e 6 (seis) apresentaram propostas - Millennium BCP, Banco Português de Investimento, Banif, Banco Santander Totta, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco. d) A Comissão de Análise constituída para análise das propostas (vd. informação n.º 02DPFL/FC, de 2015.01.19), em 29 de janeiro de 2015, propôs a intenção de adjudicação, ao Banco Português de Investimento, do empréstimo de médio e longo prazo no valor de € 12.000.000,00 (doze milhões de euros), nas condições que se destacam: N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 12 - Montante: Até ao limite máximo de 12.000.000,00 (doze milhões de euros); - Prazo de utilização: 24 meses, a partir da data da emissão do visto pelo Tribunal de Contas; - Pagamento de postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor média a seis meses, acrescida de um spread de 1,40%; - Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer outras despesas. juros: Semestral € e e) Procedeu-se à audiência escrita dos interessados - Novo Banco, Banif, Millennium BCP, Caixa Geral de Depósitos, Banco Santander Totta e Banco Português de Investimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. f) No âmbito da audiência de interessados, nenhuma das instituições bancárias colocou objeções ao projeto de decisão remetido. g) A Comissão de Análise de Propostas propôs a adjudicação da contratação do empréstimo de médio e longo prazo, ao Banco Português de Investimento, nas condições descritas na ata da reunião da mencionada Comissão, realizada em 30 de janeiro de 2015, destacando-se: - Montante: Até ao limite máximo de 12.000.000,00 (doze milhões de euros); - Prazo de utilização: 24 meses, a partir da emissão do visto do Tribunal de Contas; - Pagamento de postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor média a seis meses acrescida de um spread de 1,40%; - Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer outras despesas. juros: Semestral Que a Câmara Municipal de Loures delibere submeter a deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 49.º e no artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro: - A adjudicação, efetuada com base no procedimento de consulta desenvolvido, da contratação do empréstimo de médio e longo prazo, ao Banco Português de Investimento, nas seguintes condições: - Montante: Até ao limite máximo de 12.000.000,00 (doze milhões de euros); - Prazo de utilização: 24 meses, a partir da emissão do visto pelo Tribunal de Contas; - Pagamento de postecipadamente; - Taxa de juro: Euribor média a seis meses acrescida de um spread de 1,40%; - Comissões: Não haverá lugar à cobrança de quaisquer outras despesas. juros: Semestral € e Loures, 4 de fevereiro de 2015 O Presidente da Câmara € (a) Bernardino Soares e h) O empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante de € 12.000.000,00 (doze milhões de euros) enquadra-se dentro dos limites da dívida total do Município definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Anexo I). EDIÇÃO ESPECIAL Tenho a honra de propor: … (Aprovada por maioria, com um voto contra do Representante do PCTP-MRPP Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses) PROLONGAMENTO DOS TRABALHOS Às 23h47 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal, proposta e unanimemente aceite a prossecução dos trabalhos da reunião até às 01H00 do dia 20 de fevereiro de 2015. N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 13 GESTÃO MUNICIPAL (Produzidas diversas intervenções sobre a matéria) Às 00h57 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal, proposta a realização de nova reunião, em data a acordar, para prossecução da apreciação e discussão do tema Gestão Municipal. RETIFICAÇÃO Face às alterações introduzidas na 1.ª Reunião da 1.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 12 de fevereiro de 2015, ao teor original da Moção apresentada pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista, republicase, na íntegra, o teor daquela Moção com todas as alterações produzidas. Moção apresentada pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista Pela construção urgente do Centro de Saúde de Santa Iria de Azóia - Recentemente foi tornada pública a assinatura de protocolos de cooperação entre o Ministério da Saúde e alguns municípios, possibilitando assim a construção de novos Centros de Saúde, que vieram colmatar algumas necessidades das populações na área da Saúde. A Assembleia Municipal de Loures, reunida em sessão a 12 de fevereiro de 2015, delibera: Recomendar ao atual Executivo Municipal que exija do Governo uma solução urgente, à semelhança das encontradas por outros municípios, para que a situação não se arraste indefinidamente e para que a população de Santa Iria de Azóia tenha finalmente as condições de Saúde a que tem direito. A ser aprovada esta moção, a mesma deverá ser remetida às seguintes entidades: Presidente da República Presidente da Assembleia da República Primeiro-ministro Ministro da Saúde Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos com representação na Assembleia da República ARSLVT Junta da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Assembleia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Órgãos de Comunicação Social Considerando que: - É do conhecimento público a situação vivida ao longo dos anos pela população de Santa Iria de Azóia, a falta de condições do seu Centro de Saúde, a funcionar num edifício envelhecido, sem elevador, o que dificulta o acesso a idosos e utentes com mobilidade reduzida, e limita a qualidade da prestação do serviço pelos profissionais de saúde daquele Centro. - A Câmara Municipal, no anterior e atual mandatos, fez inúmeras diligências para que a construção deste novo Centro de Saúde se tornasse realidade, realizando inúmeras reuniões com as várias entidades envolvidas no processo, encontrando algumas soluções, ainda que temporárias, para o problema. - O Município disponibilizou já terreno para a construção desta unidade, aceitando também a responsabilidade de conduzir a obra. EDIÇÃO ESPECIAL Loures, 12 de fevereiro de 2015 (Aprovada por unanimidade) N.º 2 20 de FEVEREIRO de 2015 14