ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
CONVITE Nº 02 / 2009
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS
- SEPLAN, situada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.º 03, Centro, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, instituída pela Portaria n.º 020/2009, licitação na modalidade de CONVITE, tipo
“Menor Preço Global”, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando selecionar a
proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para executar serviço / obra
para implantação de sala de videoconferência no prédio desta Secretaria, conforme descrito no
Anexo I do Edital, de acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores
alterações.
Os envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão
ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Sala de Reuniões da SEPLAN, localizada
na Sede Administrativa desta Secretaria, no dia:
12 / 11 / 2009 – às 09:30 horas.
O Convite e respectivos anexos encontram-se afixados no mural da Sala de Licitações da
SEPLAN à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da
Licitação até o recebimento dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, das 8:00 h. às 12:00h. e das
14:00h. às 18:00h., de segunda a sexta-feira, ou via internet no endereço eletrônico www.seplan.go.gov.br.
Quaisquer dúvidas na interpretação deste instrumento convocatório podem ser esclarecidas
perante a Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (0xx62) 3201-7922 / 7919.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação na modalidade CONVITE, tipo “Menor Preço Global”, tem por objeto a
contratação de empresa especializada para executar serviço / obra para implantação de sala de
videoconferência no prédio desta Secretaria, conforme descrição e especificações contidas no
ANEXO I;
1.2. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato.
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1.3. Os licitantes interessados deverão consultar os Projetos Executivos, junto a Comissão
Permanente de Licitação na sede desta Secretaria durante o prazo de divulgação deste Convite.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente participarão da licitação as empresas do ramo convidadas, estendendo-se o convite
às demais licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de
Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás- SE@CS, mantido pela CENTRACCentral de Aquisições e Contratações - SEFAZ. ou na Agência Goiana de Transporte e Obras
Públicas (AGETOP), cujos cadastros estejam devidamente atualizados, na correspondente
especialidade, que manifestarem formalmente seu interesse com até 24 horas de antecedência do
início da Sessão de abertura dos envelopes, perante a Comissão Permanente de Licitação.
2.2. Os interessados deverão comprovar a condição de cadastrados mediante a apresentação dos
CERTIFICADOS DE CADASTRO (CADFOR/Comprasnet ou AGETOP), no prazo acima
estipulado, sob pena de não aceitação da sua participação no certame.
2.3. Não será permitida participação de empresa suspensa ou impedida de licitar com o Poder
Público, bem como a que estiver em regime de falência ou recuperação judicial / concordata,
além daquelas citadas pelo artigo 9° da Lei nº 8.666/93, e também, aquela que tenha como sócio,
dirigente ou responsável técnico, pessoa física ou jurídica, com direito de licitar suspenso por
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em Consórcio.
2.5. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da
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sejam servidores da mesma.
III. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa com o presente Convite correrá à conta das dotações orçamentárias nº 2009 2753
04 122 4001 4.001 04 (20) - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDES, do
orçamento vigente da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás.
IV. DA PRESENÇA
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4.1. O representante legal ou procurador da empresa deverá apresentar obrigatoriamente, na
reunião de entrega e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”,
documento que comprove esta competência, sob pena de não participação do representante no
certame.
4.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante
contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de
abertura dos envelopes, sendo que cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.3. Entende-se por documento credencial:
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de contrato social ou outro
instrumento que lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira
de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou
particular, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do
outorgante. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento
equivalente com foto.
4.4. O representante legal ou procurador da proponente deverá apresentar documento que
comprove essa condição, antes da entrega dos envelopes.
V. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Na data, horário e local fixados no preâmbulo deste Ato Convocatório, cada licitante deverá
entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas
de preços, preferencialmente em páginas numeradas, em envelopes separados, devidamente
lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão
social da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE N.º 02
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PROPOSTA DE PREÇOS
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5.2. Uma vez recebidos os envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações ou alteração do
conteúdo das propostas que importem modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas
destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão
Permanente de Licitação;
5.3. Em caso de insuficiência de tempo para a abertura de todos os envelopes em um único
momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão em poder da Comissão Permanente de
Licitação até a data e horário marcados para o prosseguimento dos trabalhos.
VI. DA HABILITAÇÃO
6.1. O envelope HABILITAÇÃO deverá conter, em 01 (uma) via, os documentos a seguir
relacionados, conforme o caso:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das posteriores
alterações ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União,
através de Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, do local da sede ou domicílio do
proponente;
g) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, do local da sede ou domicílio do
proponente;
h) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débito com o INSS (C.N.D);
j) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
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vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação das propostas;
l) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da
Constituição Federal, modelo Anexo II;
m) Registro ou inscrição da empresa licitante e do seu responsável técnico na entidade
profissional competente – CREA.
n) Comprovação de capacitação técnico-profissional, que se dará através de Atestado de
Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, comprovando que a
empresa licitante, ou ainda, que o Responsável Técnico da empresa licitante tenha
executado serviços semelhantes ao objeto deste Edital.
o) Declaração de vistoria do local emitida por esta pasta, conforme Anexo III deste Convite.
6.2. O atestado exigido na cláusula 6.1. alínea “n”, que estiver em nome do Responsável
Técnico, somente será admitido se acompanhado da comprovação do vínculo empregatício do
profissional com a empresa licitante.
6.3. A boa situação financeira do licitante será comprovada pelas formulas abaixo, cujos dados
serão retirados do Balanço Patrimonial:
•
Liquidez corrente, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela
fórmula:
ILC = AC / PC
•
Liquidez geral, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela
fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
•
Grau de endividamento geral, cujo valor apurado não poderá ser maior que 0,30 (zero
vírgula trinta), obtida pela fórmula:
GEG = (PC + ELP / AT)
ONDE:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
IT = Imobilizado Total;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo.
6.4. A vistoria do local onde será prestado o serviço deverá ser feita obrigatoriamente até 01
(um) dia antes da sessão pública da licitação:
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•
Sede da SEPLAN, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 03, Centro, Goiânia/GO
6.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em
cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, neste último caso,
até 01(uma) hora antes do início da Sessão de abertura dos envelopes.
VII. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada
datilografada ou processada em editor de textos, em uma via, elaborada sem emendas ou rasuras,
devidamente datada, rubricada em todas as suas páginas e assinada pela proponente ou seu
representante legal, devendo observar o seguinte:
a) Local, data e número de referência da Licitação;
b) Identificação do Proponente;
• Nome e endereço;
• Nº do cartão CNPJ;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
da data de apresentação;
d) Preços propostos, apresentados em Reais, referentes à data de apresentação da proposta,
discriminando preços unitário e preço global;
e) Declaração expressa de aceitação das condições do presente Convite;
7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá considerar ainda:
a) A proposta poderá ser feita em papel timbrado da Proponente ou de seu representante
legal, desde que atendidas todas as condições exigidas no Convite;
b) Não será levada em consideração proposta que tenha sido elaborada em desacordo com
este Edital e seus Anexos;
c) Não será considerada Proposta sem assinatura da proponente ou de seu legítimo
representante;
d) A Comissão não levará em conta Proposta que contenha qualquer oferta de vantagem
não prevista neste Edital ou proposta alternativa, ou ainda, que estabeleça vínculo à
proposta de outro licitante;
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e) Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, e ainda não serão admitidas
retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas após o recebimento das
propostas.
7.4. As propostas que não atenderem as exigências deste Convite, bem como as que
apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços
de mercado, serão desclassificadas.
7.5. Os erros de soma e/ ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços
das licitantes, serão corrigidos pela Comissão, e ainda, ocorrendo divergência entre o valor em
algarismo e o valor por extenso, prevalecerá este último.
VIII. DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá em ato público no local, data e horário
estabelecidos, os envelopes contendo os documentos relativos a HABILITAÇÃO e
PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.2. Serão abertos em primeiro lugar os envelopes contendo a documentação de
HABILITAÇÃO. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e
rubricarão cada documento.
8.3. Serão inabilitadas as proponentes cuja documentação não satisfaça as exigências deste
Edital, e da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados,
suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
8.4. Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia
dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes
“PROPOSTA” aos licitantes inabilitados, cujos representantes poderão retirar-se da sessão de
abertura ou nela permanecer apenas como ouvintes.
8.5. Na seqüência serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes
habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, conforme critério de julgamento
estabelecido neste Edital, tal seja, “MENOR PREÇO GLOBAL”.
8.7. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas de preços, os licitantes serão
classificados em ordem decrescente.
8.9. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como decidir quanto às dúvidas
ou omissões deste Convite.
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8.10. A Comissão poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário analisar os
documentos e as propostas oferecidos pelos licitantes, objetivando confirmar as informações
prestadas. Neste caso, os documentos e os envelopes serão rubricados pelos participantes
presentes e pelos membros da Comissão, ficando sob a guarda desta para abertura em outra
sessão a ser indicada na ata de reunião, que deverá ser assinada pelos licitantes habilitados.
8.11. Dos atos e reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas
circunstanciadas, devidamente assinadas por seus membros, as quais serão submetidas à
apreciação e assinatura dos licitantes presentes.
8.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em ato
público, nos termos do art. 45, § 2º da Lei 8.666/93, observadas as disposições dos art. 43, 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas
por não atenderem as exigências do instrumento convocatório, será fixado aos licitantes o prazo
de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, isentas
das causas que deram motivo à inabilitação ou desclassificação.
8.14. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões puramente formais nas
propostas e/ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometa a lisura e o
caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela
Comissão.
8.15. Concluído o julgamento, o resultado será afixado no quadro de avisos da Sala de Licitações
da SEPLAN, ou publicado na imprensa oficial quando necessário.
IX. DO RELATÓRIO DA COMISSÃO
9.1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão Permanente de Licitação fará relatório
conclusivo sobre o assunto, sugerindo ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, a
homologação do resultado e a adjudicação do objeto da Licitação ao vencedor do certame.
9.2. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável, a Comissão Permanente de Licitação
consignará no relatório a ocorrência do fato, em seguida sugerirá ao Secretário do Planejamento
e Desenvolvimento, a anulação do procedimento licitatório.
X. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A autoridade competente da SEPLAN, à vista do Julgamento pela Comissão Permanente
de Licitação, efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo
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homologar o certame e adjudicar seu objeto ao licitante vencedor, ou se for o caso, mediante
decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
10.2. A decisão da autoridade competente será afixada no mural da Sala de Licitações da
SEPLAN, ou publicada na Imprensa Oficial quando necessário.
10.3. O negócio jurídico será formalizado através do competente Termo de Contrato.
10.4. O prazo para assinatura do Contrato, por parte do licitante vencedor, será de 05 (cinco) dias
a contar da notificação feita pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.5. Na hipótese do licitante vencedor não assinar o Contrato, no prazo e condições
estabelecidas, a SEPLAN convocará os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto ao valor, podendo também neste caso revogar o certame licitatório.
XI. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra os atos da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois)
dias úteis a contar da intimação do ato ou da publicação deste na imprensa oficial e nas
condições fixadas pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo o mesmo ser dirigido ao Secretário
do Planejamento e Desenvolvimento, através da referida Comissão Permanente de Licitação.
11.2. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação,
quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas,
terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões
de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme o disposto no
art. 109 da Lei nº 8.666/93;
11.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 02 (dois) dias úteis;
11.4. Os recursos interpostos fora de prazo, não serão conhecidos.
XII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Ato Convocatório por irregularidade
na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
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data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Propostas, sendo que após esse prazo,
a comunicação de falhas ou irregularidades que porventura viciariam este Ato Convocatório não
terá efeito de recurso;
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do
certame licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do
certame, caso seja necessário.
XIII. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A contratação de empresa especializada para executar serviços/obra para a sala de
videoconferência desta Secretaria deverá ser executada rigorosamente de acordo com as normas
estabelecidas no memorial descritivo (anexo I) deste edital.
13.2. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, conforme Cronograma FísicoFinanceiro, Anexo I.
13.3. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da SEPLAN através de um representante
devidamente habilitado indicado pelo Senhor Secretário do Planejamento.
13.5. Somente será admitida a subcontratação em casos excepcionais, mediante prévia
autorização da Contratante – SEPLAN.
XIV. DO PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da
Nota Fiscal/Fatura, após a conclusão dos serviços e recebimento definitivo pelo representante da
SEPLAN, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
14.2. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na SEPLAN/GO Nota
Fiscal/Fatura, especificando os serviços e seus correspondentes valores em moeda corrente
nacional, devendo estar formalmente atestada pelo representante da SEPLAN.
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14.4. No ato do pagamento o contratado deverá apresentar previamente Certidão Negativa de
Débito do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), nos termos da Lei Estadual n.º
14.489, de 24 de julho de 2003.
14.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento no prazo acima mencionado,
reserva-se à SEPLAN o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês
subseqüente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada antes de paga ou relevada eventual multa
que lhe tenha sido aplicada.
XV. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, conforme Cronograma FísicoFinanceiro, Anexo I.
15.2. O prazo de vigência do Contrato será de até 60 dias, contados da sua assinatura, podendo
ser prorrogado na forma da Lei.
XVI. DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, a
proponente vencedora poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade
competente, garantida prévia defesa (art. 87):
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
16.2. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
a) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), sobre o valor total do
instrumento contratual no caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços;
b) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Superintendência de Administração e
Finanças - SAF da SEPLAN, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva
notificação.
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XVII. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
17.1. Somente será admitida a subcontratação em casos excepcionais, mediante prévia
autorização da Contratante – SEPLAN.
17.2. Não será aceita proposta enviada por Fax, ou através dos Correios, por meio virtual ou
qualquer outra apresentação que não seja a entrega pessoal à Comissão Permanente de Licitação,
na data fixada no preâmbulo deste Convite.
17.3. Não havendo, por qualquer motivo, expediente na data fixada no preâmbulo deste Convite
para apresentação dos envelopes, a mesma deverá ocorrer no dia útil seguinte, no mesmo local e
horários fixados, independente de qualquer aviso.
17.4. A Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de adiar o horário e data de
apresentação e abertura dos envelopes, através de aviso prévio, divulgado pelos meios de
comunicação, observados os prazos legais.
17.5. Em qualquer tempo, mediante aviso prévio, a SEPLAN poderá por qualquer razão emitir
aditamento alterando este Convite, seja por iniciativa própria ou em decorrência de
esclarecimentos solicitados por qualquer Proponente, obedecidos os prazos e condições
estabelecidos por Lei.
17.6. A Comissão atenderá, por escrito, a toda solicitação de esclarecimento feita até 02 (dois)
dias úteis anteriores à data da licitação.
17.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões puramente formais nas
propostas e/ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometa a lisura e o
caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas no prazo que vier a ser fixado pela
Comissão.
17.8. Qualquer dúvida quanto à interpretação do presente Convite poderá ser esclarecida com os
membros da Comissão, no endereço citado no preâmbulo ou pelo telefone (0xx62) 3201 – 7922/
7919 das 8:00 h. às 12:00h. e das 14:00h. às 18:00h.
XVIII. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio referente à
licitação regida por este Convite.
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XIX. DOS ANEXOS
19.1. Constituem anexos deste Convite, como parte integrante e complementar, os elementos a
seguir relacionados:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II - Modelo de declaração que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII
do artigo 7° da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
Anexo II – Declaração de visita
Anexo III – Minuta de Contrato
Goiânia, 04 de novembro de 2009.
Maísa Bueno Machado
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Moema Lúcia de Lima Pineiro
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Membro
Jordana Rezende de souza Vitali
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Membro
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ANEXO I
Memorial Descritivo
- OBRA: REFORMA SALA DE VÍDEOCONFERÊNCIA
ENDEREÇO: SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, PÇA. DR. PEDRO LUDOVICO
TEIXEIRA, N°. 03, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA / GO
1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.1 Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos serviços executados
em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente
às Normas Brasileiras.
1.1.2 O presente Memorial Descritivo, juntamente com os desenhos dos Projetos, Detalhes e as
Especificações Complementares, farão parte integrante do contrato e valendo como se no
contrato efetivamente transcritos fossem.
1.1.3 Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas
estabelecidas neste Memorial.
1.1.4 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente
Memorial Descritivo, a Contratada se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar
toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos
trabalhos.
1.1.5 A direção geral da obra ficará a cargo de um engenheiro, convenientemente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a Prefeitura de Goiânia, e
auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente,
a fim de atender a qualquer tempo a Fiscalização da SEPLAN e prestar todos os esclarecimentos
sobre o andamento dos serviços.
1.1.6 Para as obras e serviços contratados, caberá à Contratada fornecer e conservar o
ferramental necessário, empregar mão-de-obra capaz, de modo a reunir permanentemente em
serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e empregados, visando
assegurar a conclusão das obras no prazo fixado.
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1.1.7 À SEPLAN reserva-se ao direito de suprimir, reduzir ou aumentar os serviços a serem
executados, se achar conveniente.
1.1.8 Em hipótese alguma, poderá a Contratada alegar desconhecimento das cláusulas e
condições deste Caderno, das Especificações da Obra, bem como das exigências expressas nos
Projetos e Normas da ABNT.
1.1.9 Antes do preparo da proposta, o concorrente deverá visitar o local das obras e tomar
conhecimento dos serviços e obras do contrato.
1.1.10 Iniciadas as obras, deve a Contratada conduzi-las contínua e regularmente, dentro do
cronograma estabelecido.
1.1.11 Ocorrido qualquer atraso nas etapas programadas, poderá a Fiscalização ordenar o
aumento de horário de trabalho, cabendo a Empreiteira os ônus ou eventuais prejuízos daí
decorrentes.
1.2 SEGUROS, LICENÇAS, TAXAS
1.2.1 Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes no
trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e,
ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra
em construção até a definitiva aceitação da mesma pela SEPLAN, bem como as indenizações
que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que
ocorridos na via pública.
1.2.2 É a Contratada obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que
contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e
posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro
pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, que digam diretamente respeito às
obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades
e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas
que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas a AGETOP.
1.2.3 Nenhuma obra deverá ser iniciada antes que seja anotado o contrato, as ARTs no CREA.
1.3 EPI
1.3.1 A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados o EPI adequado ao uso e em perfeito
estado de funcionamento e conservação, treinar o empregado quanto ao seu uso adequado e
tornar obrigatório seu uso.
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1.3.2 O EPI, além de proteger o trabalhador contra os agentes ambientais inerentes ao processo,
deve ser confortável, conforme preceitua o item 9.3.5.5 alínea “a” da NR-09 da portaria n°.
25/94.
1.3.3 Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante ou importado e o n.º do CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO).
Recomenda-se que ao adquirir um EPI o empregador exija do fabricante cópia do CA do EPI, e
também cópia do CRF (CERTIFICADO DO REGISTRO DE FABRICANTE) ou CRI
(CERTIFICADO DE REGISTRO DE IMPORTADOR).
1.4 FISCALIZAÇÃO
1.4.1 As relações mútuas entre a SEPLAN e a Contratada serão mantidas por intermédio da
Fiscalização.
1.4.2 É a Contratada obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das
obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização o acesso a todas as partes das obras
contratadas. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a Fiscalização em oficinas, depósitos,
armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou
obras em preparo.
1.4.3 À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização no caso de não ter atendido dentro de 48h (quarenta e oito horas), a contar da
anotação no diário de obras, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado
ou material posto na obra.
1.4.4 É a Contratada obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da notificação
no diário de obra, qualquer empregado, tarefeiro, operários ou subordinados que, a critério da
Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
1.4.5 A SEPLAN, por meio da Fiscalização, não aceitará serviços em cuja execução não tenham
sido observados preceitos estabelecidos neste Memorial Descritivo e nas Especificações da obra
e fará demolir, por conta e risco da Contratada, em todo ou em parte, os referidos serviços mal
executados.
1.5 DISCREPÂNCIAS E PRIORIDADES
1.5.1 Em caso de divergência entre o Caderno de Encargos e as Especificações da Obra
prevalecerão as segundas.
1.5.2 Em caso de divergência entre este Caderno e os Projetos prevalecerão os segundos.
1.5.3 Em caso de divergência entre as Especificações Complementares e os Desenhos dos
Projetos prevalecerão sempre os primeiros.
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1.5.4 Em caso de divergência entre as cotas dos Desenhos e suas dimensões medidas em escala,
prevalecerão sempre as primeiras.
1.5.5 Em caso de divergência entre os desenhos diferentes prevalecerão sempre os detalhados em
escala menor, isto é, o desenho maior que apresenta maior riqueza de detalhes.
1.5.6 Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes prevalecerão os mais
recentes.
1.5.7 Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, deste Memorial ou das
Especificações da Obra, será consultada a Fiscalização.
2.0 MATERIAIS BÁSICOS
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1.1 Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfazer rigorosamente este Memorial Descritivo, salvo disposições expressas e
estabelecidas pelas Especificações da Obra.
2.1.2 A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação
da Fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com este
Memorial Descritivo.
2.1.3 Cada lote ou partida de material deverá, além de outras constatações, ser comparado com
respectiva amostra previamente aprovada.
2.1.4 As amostras de materiais aprovados pela Fiscalização, depois de convenientemente
autenticadas por esta e pela Contratada, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de
obra até o fim dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita
correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
2.1.5 Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, por ventura, aconselhável a substituição
de alguns materiais adiante especificados por outros equivalentes, esta substituição só se poderá
efetuar mediante expressa autorização, para cada caso particular.
2.2 CIMENTO
2.2.1 Todo o cimento deverá ser de fabricação recente, podendo ser aceito na obra quando
chegar com condicionamento original, isto é, com a embalagem e a rotulagem de fábrica
intactas.
2.2.2 CIMENTO PORTLAND COMUM:
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2.2.2.1 O cimento Portland comum, CP-32, para concretos, pastas e argamassas, deverá
satisfazer rigorosamente à NBR-5732 e ao item 8.1.1.1 e 8.1.1.3 da NBR-6118.
2.2.2.2 Todo o cuidado será dispensado para que a armazenagem do cimento seja feita de
forma a conservar todas as suas características e resistência.
2.3 AREIA
2.3.1 Será quartzoza, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais, tais como:
torrões de argila, gravetos, mica, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de
sódio ou outros sais que prejudiquem a atividade dos aglomerantes.
2.3.2 PARA ARGAMASSA DE REBOCO:
2.3.2.1 Será fina, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 0,5 mm, sendo
Dmax = 1,2mm.
3.0 ALVENARIAS
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1.1 A execução das alvenarias deve obedecer ao projeto executivo nas suas posições de
espessuras, especificações e detalhes respectivos, bem como às normas técnicas que regem o
assunto.
3.1.2 Os painéis a serem executados, serão do tipo Divisória Acústica em Gesso Acartonado,
juntamente com enchimento interno de manta isolante de Lã de vidro WF 50
3.2 LOCAÇÃO
3.2.1 Deve ser verificada antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a
alvenaria erguida, devendo estar de acordo com as dimensões do projeto específico.
3.2.2 Nesta verificação podem ser empregados instrumentos com a precisão de trenas e
esquadros de obra.
3.3 PLANEZA E PRUMO DA PAREDE
3.3.1 A superfície deve estar plana e deve ser verificada durante o levantamento da alvenaria e
comprovada após a alvenaria erguida, não devendo apresentar distorção maior que 5 mm.
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3.3.2 Sugere-se executar a verificação da planeza da parede com régua de metal ou de madeira
posicionando-se em diversos pontos da parede.
4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
4.1 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
4.1.1 GENERALIDADES
4.1.1.1 Os materiais a serem usados deverão ser novos, de boa qualidade e obedecer a estas
especificações, às Normas da ABNT no que couber e às exigências das concessionárias locais.
4.1.1.2 Os materiais colocados na obra estarão sujeitos, em qualquer momento, à aprovação da
Fiscalização, independentemente de sua aplicação. Deverão ser removidos do local caso não
sejam aprovados.
4.1.1.3 Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local assim o exigirem, poderá ser
feita a substituição de alguns materiais especificados por outros equivalentes, desde que tenham
sido previamente aprovados.
4.1.2 TUBULAÇÕES
4.1.2.1 DE PVC RÍGIDO:
Serão do tipo preto e pesado, roscável, não podendo ser curvado na obra nas bitolas
acima de ∅ 1/2”.
4.1.2.2 DE PVC FLEXÍVEL:
Serão de PVC preto, empregados apenas nos diâmetros de 3/4". Deverão possuir a
seguinte espessura de parede em função do diâmetro: ∅ 3/4” com parede de 2,5 mm.
4.1.2.3 ELETROCALHAS:
Serão de chapa galvanizada ou em PVC, fixadas por meio de suportes e acessórios do
mesmo fabricante.
Serão do tipo perfurada sem tampa.
O espaçamento suportes de fixação deverá ser estabelecido de acordo com as normas do
fabricante.
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4.1.2.4 DUTOS PARA PISO:
Serão metálicos, para embutir em concreto ou argamassa, tendo saídas em espaços
modulados para tomadas diversas, devendo ser devidamente colocadas, visando os
diversos pontos de utilização adequados ao local em que forem colocados.
4.1.3 ACESSÓRIO PARA ELETRODUTOS
4.1.3.1 CURVAS E LUVAS
Deverão obedecer as mesmas especificações dos eletrodutos.
4.1.4 CAIXAS
4.1.4.1 ESTAMPADAS
Serão em chapa de aço laminado a frio fina SAE 1008/1010, espessura 1,2mm (chapa
18), esmaltadas a quente interna e externamente com olhais para fixação de eletrodutos.
O formato será de acordo com o seguinte:
a) Quadrada de 4”x 4”x 2”, quando o número de interruptores excede a 3 (três), quando
as tomadas forem duplas ou quando for especificado outro uso. Deverão também possuir essas
dimensões quando forem usadas como caixas de passagem sendo que neste caso deverão possuir
tampa cega plástica.
b) Retangular de 4”x 2”x 2”para conjunto de interruptores ou tomadas igual ou inferior a
3 (três), ou quando for especificado outro uso.
4.1.4.2 CONDULETES (CAIXAS PARA INSTALAÇÃO APARENTE)
Os conduletes serão em PVC e serão usadas nas instalações fixadas na laje e deverão
oferecer resistência mecânica e estanqueidade compatíveis com as condições de uso, tendo as
entradas e saídas roscáveis.
4.1.4.3 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE MULTIMIDIA
Segue abaixo a lista de materiais com marca e códigos para referência. Os equipamentos
não deverão ser necessariamente do fabricante citado, mas deverão ter funcionalidade
equivalente aos dos modelos referenciados:
•
Caixa de distribuição de multimidia 14" (400x395mm) que suporta 6 módulos CDM
(4"x2") - Equipamento para referência técnica: Furukawa Cód. 35600031
•
04 (quatro) Módulos de dados de 8 portas CAT 5e - Equipamento para referência técnica:
Furukawa Cód. 35600041;
•
01 (Uma) Placa de montagem - Equipamento para referência técnica: Furukawa Cód.
35600038;
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Os equipamentos citados deverão ser instalados conforme projeto apresentado no edital.
4.1.5 TOMADAS
4.1.5.1 As tomadas de embutir em caixas metálicas retangulares (4”x2”x2”) ou quadradas
(4”x4”x2”) serão do tipo “universal-redonda” “2P+T”com pinos “chatos” e “redondos” com
contatos de bronze fosforoso de 15A para 220V.
4.1.6 CONDUTORES
4.1.6.1 Serão de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, pureza de 99%, têmpera mole.
4.1.6.2 Terão isolamento para até 750V.
4.1.7 FIOS, CONECTORES E CABOS TELEFÔNICOS
4.1.7.1 Os condutores telefônicos de interligação entre caixas de distribuição e tomadas
telefônicas serão cabos do tipo CCI-50.
4.1.7.2 Cabos de redes e conectores RJ45 deverão ser Categoria 5e;
41.7.2 Cabos de som que interligarão pontos da mesa ao seletor VGA deverão ser do tipo stereo;
4.1.8 LUMINÁRIAS, LÂMPADAS E REATORES
4.1.8.1 As luminárias fluorecentes obedecerão, naquilo que lhes for aplicáveis, à NBR-6854/81,
sendo construídas de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para
permitir as ligações necessárias.
4.1.8.2 Todas as peças ou superfícies deverão ser protegidas contra corrosão, mediante pintura
anticorrosiva, esmaltação, zincagem ou outros produtos equivalentes.
4.1.8.3 Todo aparelho deve apresentar indicado em local visível as seguintes informações:
• Nome do fabricante ou marca registrada;
• Tensão de alimentação;
• Potências máximas dos dispositivos que nele podem ser instalados (lâmpadas, reatores, etc.).
4.1.8.4 As lâmpadas apresentarão, pelo menos, as seguintes marcações legíveis no bulbo ou
base:
• Tensão nominal; (V);
• Potência nominal; (W);
• Nome do fabricante ou marca registrada.
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4.1.8.5 Os reatores para lâmpadas fluorescentes obedecerão aos seguintes requisitos:
•
Integral respeito ao disposto na NBR-5114/77, “Reatores para Lâmpadas Fluorescentes”;
•
Todo reator será provido de invólucro incombustível e resistente à umidade;
•
O invólucro do reator será protegido, interna e externamente, contra a oxidação por meio de
pintura, esmaltação, zincagem ou processo equivalente.
•
As características de funcionamento, tais como tensão de saída, condições de aquecimento,
fator de potência e outros não estabelecidos na NBR-5114/77.
•
O fator de potência mínimo deverá ser de 0,92.
4.1.9 Seletor VGA
• 4 Entradas de áudio estéreo 50 Kohms conector RCA fêmea.
• 2 Saídas de VGA ou SVGA conector DB15 padrão VGA.
• 2 Saídas de áudio estéreo 50 Kohms conector RCA fêmea.
• Seleção de sinal por chave mini-toque ou controle remoto.
• Leds indicadores da entrada selecionada.
• Alimentação direto da rede 110/220V 60Hz seleção por chave.
• Distância de transmissão de até 20 metros sem perda significativa.
4.2 SERVIÇOS - NORMAS DE EXECUÇÃO
4.2.1 Os serviços de instalações elétricas da obra, compreendendo as instalações de força e luz
serão executados rigorosamente de acordo com o respectivo projeto e com as Especificações
complementares e sempre obedecendo as Normas Técnicas de Concessionária para baixa tensão.
4.2.2 As instalações elétricas deverão satisfazer às prescrições expressas na NBR-5410 e ser
executadas por mão-de-obra sempre de alto padrão técnico.
4.3 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
4.3.1 A Contratada executará os trabalhos complementares ou correlatos da instalação elétrica,
tais como: abertura e recomposição de rasgos para condutores e canalizações, bem como todos
os reparos decorrentes da execução das instalações elétricas.
4.4 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.4.1 Despesas com repartições e companhias concessionárias e anotações das ART’s de
execução no CREA.
4.4.2 Fornecimento e instalação de todos materiais, equipamentos e acessórios componentes
especificados nos projetos elétrico e de sonorização
4.4.3 Entregar a obra com todas as instalações, especificadas em projeto e contidas neste
Memorial, em perfeito funcionamento.
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5.0 REVESTIMENTOS DE PAREDE
5.1 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
5.1.1 Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfazer rigorosamente este Memorial Descritivo, salvo disposições expressas e
estabelecidas pelas Especificações da Obra.
5.1.2 As paredes serão revestidas utilizando-se os seguintes materiais:
-Revestimento de parede em MDF IPÊ TABACCO, nas dimensões de (905 x 340 X 7)
mm;
-Placa Acústica Profissional, nas dimensões de (625 x 625) mm, espessura 30 mm, na cor
Marfim.
6.0 REVESTIMENTOS DE PISO
6.1 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
6.1.1 Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfazer rigorosamente este Memorial Descritivo, salvo disposições expressas e
estabelecidas pelas Especificações da Obra.
6.1.2 O piso será revestido utilizando-se o seguinte material:
-Revestimento de piso em MDF, padrão IPÊ TABACCO, nas dimensões de (905 x 340 x
7)mm;
7.0 FORRO FALSO
7.1 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
7.1.1 Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira
qualidade e satisfazer rigorosamente este Memorial Descritivo, salvo disposições expressas e
estabelecidas pelas Especificações da Obra.
7.1.2 Os forros serão executados utilizando-se os seguintes materiais:
-Forro Acústico Mineral, nas dimensões de (625 x 625) mm, espessura 14 mm; NRC =
0,65/ aw=0,60, atenuação minima=30db, até RH 90, A2-s1, d0 conforme- EM 13501-2,
classe A;
-Sanca em Gesso Acartonado ST BR 12,5 mm
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8.0 PINTURA
8.1.1 As tintas deverão ter em sua composição, substâncias de comprovada qualidade, devendo
satisfazer as Normas Brasileiras.
8.1.2 As tintas serão de fabricação Coral, Suvinil ou similar de 1ª qualidade com aprovação da
fiscalização. Nos casos em que estiverem especificados acabamentos a óleo ou esmalte, deverão
ser seguidas as recomendações determinadas pelo fabricante, no que se refere à base e aparelho
de superfícies.
8.1.3 As superfícies deverão ser cuidadosamente limpas e preparadas para cada tipo de pintura
especificada.
8.1.4 As tintas deverão ser aplicadas num mínimo de 02 (duas) demãos e deverão apresentar,
após a aplicação final, uma tonalidade uniforme.
8.1.5 O intervalo mínimo permitido entre uma demão e outra será de 24 horas em tempo seco e
48 horas em tempo úmido.
8.1.6 A critério da fiscalização poderá ser determinado o repasse, ou mesmo, nova pintura de
superfícies, sem qualquer ônus para a contratante.
8.1.7 Serão tomados cuidados especiais na aplicação de tintas que danifiquem superfícies
vizinhas, não especificadas para pintura, como sejam:
- Ferragens e esquadrias.
- Marmorite e granito.
- Superfícies de madeira para receber cera.
- Metais sanitários e louças.
- Vidros.
- Ladrilhos cerâmicos.
- Revestimento cerâmico.
Nos casos em que houver inviabilidade de proteção, os salpicos deverão ser removidos de
imediato com removedor adequado. Os tipos de pintura, quando não indicados em desenhos de
detalhes, serão encontrados nas plantas.
9.0 - OBSERVAÇÕES FINAIS
9.1 - ENTULHOS
Todos os entulhos deverão ser retirados e serão colocados em local apropriado, com
aprovação da Prefeitura Municipal.
9.2 - ENTREGA DA OBRA
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A Contratada deverá deixar em funcionamento normal às instalações elétricas.
A Contratada deverá comunicar por escrito, ao Responsável pela fiscalização, o término
dos serviços.
Goiânia, 03 de setembro 2009.
___________________________________________________________________________
SEPLAN - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás
___________________________________________________________________________
Arquiteto e Urbanista Rafael A. de Santana - CREA 12.535/D-GO
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PLANILHA DE CUSTOS
PROP.: SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
GOIÁS
SUB-NOME: SALA DE VIDEO-CONFERÊNCIA - SEPLAN
ENDEREÇO: PÇA. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, N°. 03, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA / GO
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL: 39,58m2
DATA: SETEMBRO / 2009
ITEM
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
SERVIÇO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
UNID
QUANT.
P. UNIT
B. D. I. (22%)
P. TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
Demolição piso vinílico c/transp. até caçamba e carga
Retirada de janelas ou portais
Demolição forro eucatex c/ estr. met. c/tr. até caçamba e carga
Demolição divisória painéis pré-fabr. c/reap.c/transp. até cb.e carga
Demolição reboco em parede c/tr. até cb.e carga
Demolição revestimento cerâmico em parede c/transp. ate e carga
M2
M2
M2
M2
M2
M2
39,58
1,63
6,07
3,26
39,58
1,52
44,95
2,54
12,00
2,71
6,00
3,33
SUB-TOTAL ---------------->
0,36
0,72
0,33
0,56
0,60
0,73
3,30
78,76
24,18
73,22
139,35
39,72
24,36
379,59
2.0
2.1
TRANSPORTES
Transporte entulho caçamba estacionária com carga
M3
13,92
19,17
SUB-TOTAL ---------------->
4,22
4,22
325,56
325,56
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
INSTALAÇÕES ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO
Luminária de embutir c/ aletas parabólicas 4x16W
Reator eletrônico 2X16w AFP - dimerizável
Lâmpada Fluorescentes de 16W - Tc=3.000K
Dimmer rotativo simples
Caixa de Passagem Metálica 20x20x12cm
Caixa c/1 tomada 2p+T e 1 Disj.Monop.20A
Centro de Distribuição Multimidia - 397x390x100mm c/ Módulos
Caixa metálica Retangular 4" x 2" x 2"
Caixa metálica Quadrada 4" x 4" x 2"
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
23,10
33,18
1,99
20,26
5,46
8,15
176,00
0,54
0,70
2.306,16
6.624,36
794,16
449,44
30,29
45,18
976,00
15,05
73,34
18,00
36,00
72,00
4,00
1,00
1,00
1,00
5,00
19,00
105,02
150,83
9,04
92,10
24,83
37,03
800,00
2,47
3,16
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
3.32
Cabo Isolado PP 3 X 2,5mm²
Cabo Isolado PP 3 X 4,0mm²
Curva de 90 graus de PVC rígido diam. 3/4"
Curva Horizontal 90 graus p/ Duto de Piso - 25x70mm
Curva Vertical 90 graus p/ Duto de Piso - 25x70mm
Curva Horizontal 90 graus p/ Eletrocalha Perf. - 50x50mm
Curva de Inversão p/ Eletrocalha Perf. - 50x50mm
Duto de Piso Metálico Liso c/ Tampa - 1x25x70mm
Eletrocalha Ch.Aº Pre Zn. Fogo "C" c/Abas 50x50mm (Somente Sala)
Eletroduto de PVC rígido diâmetro 3/4"
Eletroduto PVC flexível (mangueira preta) diam.3/4"
Fio isolado 750 V, Pirastic No. 2,5mm² (Somente Sala)
Fio isolado 750 V, Pirastic No. 4,0mm² (Somente Sala)
Fita Isolante, rolo de 20,00m
Luva PVC rosqueável diâmetro 3/4"
Módulo Fixo p/ Tomada
Módulo Tomada 2P+T S/Univ.
Módulo Tomada RJ-11
Módulo Tomada RJ-45
Placa 3 Módulos 4"x2" - Padrão Cor
Placa 6 Módulos 4"x4" - Padrão Cor
Tee Horizontal p/ Eletrocalha Perf. 50x50mm
Despesas com Cabos Diversos - Telef./C.E./A.V. - (Somente Sala)
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
ML
ML
ML
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4.0
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
4.1
Divisória Acústica em Gesso Acartonado, juntamente com enchimento interno de manta
isolante de Lã de vidro WF 50
M2
28,90
4.2
4.3
Fechamento/isolamento de janela, Divisória em Gesso Acartonado juntamente com
enchimento interno de manta isolante de Lã de vidro WF 50
Alvenaria em tilojo comum 1 vez
M2
16,68
M2
30,00
4,52
5,00
7,28
13,00
2,47
2,00
18,20
6,00
18,20
4,00
11,00
2,00
13,40
18,00
14,00
60,00
11,97
30,00
4,10
10,00
2,70
150,00
1,29
50,00
1,92
2,00
7,16
13,00
0,87
38,00
2,04
17,00
5,20
14,00
12,30
16,00
33,80
5,00
3,16
19,00
3,50
5,00
12,95
1,00
563,00
SUB-TOTAL ---------------->
0,99
1,60
0,54
4,00
4,00
2,42
2,95
3,08
2,63
0,90
0,59
0,28
0,42
1,58
0,19
0,45
1,14
2,71
7,44
0,70
0,77
2,85
123,86
435,47
165,30
44,40
39,13
44,40
133,20
53,68
32,70
307,44
876,00
150,00
32,90
235,50
117,00
17,48
13,78
94,62
107,78
210,14
659,84
19,30
81,13
79,00
686,86
15.515,56
126,00
27,72
4.442,08
115,00
25,30
2.340,51
0,24
48,93
SUB-TOTAL ---------------->
10,76
63,78
14,33
6.796,92
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
5.0
ESQUADRIAS DE MADEIRA
5.1
Porta acústica, nas dimensões de (800 x 2100) mm, de abrir. com acabamento em
madeira e ferragens (fechadura e dobradiças)
UN
1,00
2.100,00
SUB-TOTAL ---------------->
462,00
2.562,00
462,00
2.562,00
4,84
4,84
161,04
161,04
6.0
6.1
IMPERMEABILIZAÇÕES
Impermeabilização - argamassa sint. semi - flexível
7.0
REVESTIMENTOS DE PAREDE
7.1
Revestimento em MDF IPE TABACCO, nas dimensões de (905 x 340 X 7) mm, incluso
acessorios e emprego de mão de obra qualificada
M2
35,92
127,00
27,94
5.564,67
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
Placa Acústica Profisional, nas dimensões de (625 x 625) mm, espessura 30 mm, na cor
Marfim
Chapisco Comum
Emboco
Reboco Paulista A-14
Revestimento c/cerâmica 30x30cm
M2
32,65
95,00
20,90
3.784,14
12,48
2,14
6,00
8,33
6,48
9,57
6,00
34,64
SUB-TOTAL ---------------->
0,47
1,83
2,11
7,62
60,87
32,57
60,96
75,69
253,56
9.771,59
8.0
FORROS
67,50
14,85
2.157,19
8.1
8.2
Forro Acústico Mineral, nas dimensões de (625 x 625) mm, espessura 14 mm; NRC =
0,65/ aw=0,60, atenuação minima=30db, até RH 90, A2-s1, d0 conforme- EM 13501-2,
classe A
Sanca em Gesso Acartonado ST BR 12,5 mm
26,12
35,90
SUB-TOTAL ---------------->
7,90
22,75
1.144,06
3.301,25
9.0
REVESTIMENTOS DE PISO
9.1
9.2
Revestimento em MDF, padrão Ipê TABACCO, nas dimensões de (905 x 340 x 7) mm;
Soleira em mármore cremma royal
127,00
27,94
6.132,53
0,14
650,00
SUB-TOTAL ---------------->
143,00
170,94
107,85
6.240,38
M2
M2
M2
M2
M2
M2
M
M2
M2
6,00
22,00
SUB-TOTAL ---------------->
26,20
39,58
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
10.0
10.1
10.2
ADMINISTRAÇÃO
Engenheiro Civil
Encarregado
11.0
11.1
11.2
11.3
12.0
12.1
H
H
40,00
28,17
160,00
10,51
SUB-TOTAL ---------------->
6,20
2,31
8,51
1.374,80
2.051,20
3.426,00
PINTURAS
Emassamento PVA 1 Demão
Pintura Latex PVA 3 Demãos Cor Branca
Pintura verniz em madeira 2 demãos
M2
M2
M2
21,95
2,51
21,95
4,09
3,78
4,94
SUB-TOTAL ---------------->
0,55
0,90
1,09
2,54
67,17
109,53
22,79
199,49
DIVERSOS
Limpeza final de obra
M2
39,58
0,50
SUB-TOTAL ---------------->
0,11
0,11
24,14
24,14
TOTAL GERAL - C/ B.D.I.(22%)
48.703,52
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COM BDI - 30 DIAS
PROP.: SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS
ENDEREÇO: PÇA. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, N°. 03, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA / GO
set/09
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
SUB-NOME: SALA DE VIDEO-CONFERÊNCIA - SEPLAN
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
1.0
SERVIÇOS
PRELIMINARES
2.0
TRANSPORTES
3.0
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS /
ELETROACÚSTICA
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
9.0
VALOR R$
379,
59
325,
15.515,
ESQUADRIAS DE
MADEIRA
00
IMPERMEABILIZAÇÕES
REVESTIMENTOS DE
PAREDE
FORROS
REVESTIMENTOS DE
PISO
10.0
ADMINISTRAÇÃO
11.0
PINTURAS
0,67%
VALOR
31,86%
VALOR
%
6.796,
13,96%
VALOR
%
2.562,
5,26%
VALOR
%
161,
04
0,33%
VALOR
%
9.771,
59
20,06%
VALOR
%
3.301,
25
6,78%
VALOR
%
6.240,
38
12,81%
VALOR
%
3.426,
00
199,
49
VALOR
%
56
92
0,78%
%
56
ALVENARIAS E
DIVISÓRIAS
%
7,03%
0,41%
VALOR
%
VALOR
PRAZO (DIAS)
15/30
30/30
379,59
0,00
TOTAL
379,59
100,00%
325,56
0,00%
0,00
100,00%
325,56
100,00%
7.757,78
0,00%
7.757,78
100,00%
15.515,56
50,00%
3.398,46
50,00%
3.398,46
100,00%
6.796,92
50,00%
0,00
50,00%
2.562,00
100,00%
2.562,00
0,00%
161,04
100,00%
0,00
100,00%
161,04
100,00%
2.931,48
0,00%
6.840,11
100,00%
9.771,59
30,00%
1.650,63
70,00%
1.650,63
100,00%
3.301,25
50,00%
0,00
50,00%
6.240,38
100,00%
6.240,38
0,00%
1.713,00
100,00%
1.713,00
100,00%
3.426,00
50,00%
0,00
50,00%
199,49
100,00%
199,49
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
%
12.0
DIVERSOS
24,
14
0,05%
VALOR
%
TOTAL DA OBRA
48.703,
52
100,00%
24,14
0,00%
100,00%
100,00%
53
100,00%
-
100,00%
24,14
18.317,
SUB TOTAL
PORCENTAGEM (%)
0,00%
0,00
-
37,61%
ACUM.
30.385,
99
62,39%
18.317,
53
48.703,5
2
100,00%
48.703,
52
-
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
Modelo de Declaração
À
Secretária do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás - SEPLAN
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.º 03, Centro
CONVITE N.º 02 / 2009
Assunto: Declaração
A
Empresa
_______________________,
CNPJ
nº
_______________,
DECLARA:
•
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências
posteriores.
•
ter ciência de todas as Cláusulas do Edital e Contrato, sendo que o descumprimento de
qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei
n.º 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
•
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos.
Goiânia, ____de __________ de 2009.
____________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que vistoriamos o local onde serão prestados
os serviços, sendo assim, capaz de elaborar proposta dentro das condições estabelecidas no
Ato Convocatório.
Local e data
_________________________________________
Nome e assinatura da(s) proponente(s).
VISTO:
_________________________________________
Nome e assinatura representante SEPLAN
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO n.º 00__/2.009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR
SERVIÇOS/OBRA
PARA
SALA
DE
VIDEOCONFERÊNCIA DESTA SECRETARIA, QUE
ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO E, DE OUTRO LADO A
EMPRESA_____________________________,
NAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Por este instrumento de Contrato para prestação de serviços / obra de sala de videoconferência,
de um lado o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.409.697/0001-11,
situada à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.º 26 – Centro, Goiânia-GO, por seu ProcuradorGeral, Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, casado e advogado, inscrito na
OAB/GO n.º 16609, e a SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.476.034/0001-82, situada na Praça Dr.
Pedro Ludovico Teixeira n.º 03, pelo seu Secretário OTON NASCIMENTO JÚNIOR,
brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/GO n.º 895/D-GO, doravante denominada
de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____________, com sede na rua nº
_________, Estado de ______, inscrita no CNPJ sob nº _____________, neste ato representada
por ________________, doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e contratado, de
acordo com o Processo Administrativo de nº 200900005000649 e fundamentado na Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1.993, suas posteriores alterações e normas vigentes à matéria, o que se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar
serviços/obra de sala de videoconferência da SEPLAN, conforme Memorial Descritivo (anexo I)
juntamente com os desenhos dos Projetos, Detalhes e as Especificações Complementares,
constantes no processo administrativo;
1.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos correrão à conta da dotação orçamentária de nº. 2009.2753.04.122.4001.4.001
04 (20), oriundos de Recurso Próprio, Programa de Apoio Administrativo - FUNDES do vigente
orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás, conforme
Nota de Empenho nº ............................., emitida em
de
de 2009, no valor de
R$
..............................................................
(..........................................................................................................................................................
...........................................................................................).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da
Nota Fiscal/Fatura, após a conclusão dos serviços e recebimento definitivo pelo representante da
SEPLAN, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
3.2. Para habilitar-se ao pagamento a proponente vencedora deverá, após a realização dos
serviços prestados protocolar na SEPLAN/GO, Nota Fiscal/ Fatura, especificando os serviços, e
seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada
pelo representante da SEPLAN.
3.3. No ato do pagamento o contratado deverá apresentar previamente Certidão Negativa de
Débito do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), nos termos da Lei Estadual n.º
14.489, de 24 de julho de 2003.
3.4. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento no prazo acima mencionado,
reserva-se à SEPLAN o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês
subseqüente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha
sido aplicada.
3.6. O valor contratado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
3.7. Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$
(...................................................
.........................................................................................................................................................).
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
4.1. A execução deste contrato está vinculada à Carta-Convite n.º02/2009, à proposta
apresentada pela Contratada e ainda, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores
alterações;
4.2. Os serviços prestados devem estar em total consonância com o Memorial Descritivo,
Planilhas, Projetos e Cronogramas referentes ao serviço.
4.3. Somente será admitida a subcontratação em casos excepcionais, mediante prévia autorização
da Contratante – SEPLAN.
4.4. O representante da SEPLAN se responsabilizará por rejeitar, no todo ou em parte, o serviço
executado em desacordo com este contrato, devendo ser notificada a Contratada para regularizar
a situação sob pena de não recebimento do objeto até que sanada a situação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
1) Cumprir detalhadamente todas as obrigações e especificações descritas no Memorial
Descritivo;
2) Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços
executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda,
satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
3) Prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento
conveniente aos trabalhos.
4) Direção Geral da obra ficará a cargo de um engenheiro, convenientemente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a Prefeitura de Goiânia , e
auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser
permanente, afim de atender a qualquer tempo a Fiscalização da SEPLAN e prestar
todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
5) Fornecer e conservar o ferramental necessário, empregar mão-de-obra capaz, de modo a
reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários,
mestres e empregados, visando assegurar a conclusão das obras no prazo fixado.
6) Iniciadas as obras, conduzi-las contínua e regularmente, dentro do cronograma
estabelecido.
7) Todos os custos e despesas dos serviços prestados descritos neste Memorial Descritivo
são de responsabilidade da contratada;
8) Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
9) Registrar o presente Contrato no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194,
de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
5.2. Na execução do presente contrato, obrigar-se a CONTRATANTE a :
1) Garantir recursos para a realização do trabalho.
2) Efetuar o pagamento no prazo determinado.
3) Acompanhar a obra.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a
Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.2. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
a) Multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato
no caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços;
b) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Superintendência de Administração e
Finanças - SAF da SEPLAN, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva
notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal n. º 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja
conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Comissão Permanente de Licitação
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, conforme Cronograma FísicoFinanceiro, Anexo I.
8.2. O prazo de vigência do Contrato será de até 60 dias, contados da sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio referente ao
presente Contrato.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Goiânia,
de
de 2.009.
CONTRATANTE:
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário do Planejamento e Desenvolvimento
ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
Procurador-Geral do Estado
CONTRATADA:
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________
2. ___________________________
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CONVITE Nº 01 / 2006