Prefeitura Municipal de Rio de Contas 1 Terça-feira • 13 de Outubro de 2015 • Ano • Nº 1262 Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Rio de Contas publica: x Decreto Municipal Nº 024/2015, de 01 de Outubro de 2015 - Dispõe sobre a redução de despesas no âmbito do Município de Rio de Contas/BA e dá outras providências. Gestor - Marcio de Oliveira Farias / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Largo do Rosário, N. 01 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Terça-feira 13 de Outubro de 2015 2 - Ano - Nº 1262 Rio de Contas Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a redução de despesas no âmbito do Município de Rio de Contas/BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser processados em total harmonia com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, CF). CONSIDERANDO a crise financeira que enfraquece a economia brasileira e, por consequência, afeta todos os seguimentos da cadeia produtiva, tendo em vista a diminuição do poder de compra e investimento da população acarretando também na queda de arrecadação por parte da União, Estados e Municípios. CONSIDERANDO que a maioria dos Municípios, sobretudo os mais pobres, depende diretamente de recursos oriundos do FPM bem como dos repasses decorrente de Programas do Governo Federal e Estadual. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Rio de Contas Terça-feira 13 de Outubro de 2015 3 - Ano - Nº 1262 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ CONSIDERANDO que a receita municipal tem caído abruptamente nos últimos meses, tendo em vista que os valores percebidos a título de FPM diminuíram e os recursos vinculados aos Programas Federais e Estaduais, em sua maioria, ainda não foram repassados aos Municípios neste exercício financeiro ou estão sendo transferidos com imenso atraso. CONSIDERANDO as determinações contidas no §1° do art. 23 c/c art. 66 da Lei Complementar nº 101/00, decorrente do percentual excedente ao limite máximo prescrito no art. 20, III, b, do normativo da despesa total com pessoal cujo parâmetro legal corresponde a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida pertinente. CONSIDERANDO as orientações oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA quanto à adequação dos gastos com pessoal, bem como o compromisso do Município de Rio de Contas em manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e demais obrigações além da necessidade de manutenção e continuidade dos serviços básicos e essenciais prestados, inclusive no âmbito da saúde, ainda que o Governo Federal e Estadual não repasse a devida contrapartida. CONSIDERANDO que as seguintes obras de infraestrutura em andamento no Município, viabilizadas com 100% (cem por cento) de recursos próprios, serão realizadas e finalizadas nos termos do cronograma previamente estabelecido. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 13 de Outubro de 2015 4 - Ano - Nº 1262 Rio de Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ CONSIDERANDO que, mesmo diante de todas as dificuldades financeiras existentes, o Município de Rio de Contas irá garantir a contrapartida pactuada aos seguintes Convênios já assinados. CONSIDERANDO que o Município de Rio de Contas almeja ultrapassar este período de crise sem realizar qualquer tipo de demissão como forma de redução de despesas. CONSIDERANDO a pretensão desta Gestão em permanecer honrando os compromissos assumidos e, paralelamente, continuar promovendo em Rio de Contas a evolução que a população merece. DECRETA: ART. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30% (trinta por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa. Art. 2º - Fica mantido o horário de funcionamento da Prefeitura em turno único, que compreende das 07h00min horas às 13h00min horas, exceto os serviços essenciais no âmbito da Administração Pública. Parágrafo Único. O acompanhamento do cumprimento da carga horária prevista no caput deste artigo dar-se-á de forma extremamente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Rio de Contas Terça-feira 13 de Outubro de 2015 5 - Ano - Nº 1262 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ rigorosa, sendo que os Servidores que injustificadamente assumir ou deixar seu posto de trabalho fora do horário estarão sujeitos as sanções cabíveis. Art. 3º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 4º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: a) Redução do uso e funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na segurança, na limpeza pública, na ação social, na saúde e educação; b) Fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, exceto na saúde, educação e casos prévios expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal; c) Fica suspensa a concessão de diárias, ressalvadas os casos prévios e expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal cujo deferimento poderá ocorrer com redução de até 50% (cinquenta por cento); CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 13 de Outubro de 2015 6 - Ano - Nº 1262 Rio de Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ d) Fica suspenso temporariamente as gratificações anteriormente concedidas a todos os servidores municipais, num percentual de até 50% (cinquenta por cento); e) Fica vedada a concessão de novas gratificações; f) Fica vedada a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; g) Fica vedada a utilização por Secretário/Servidor de veículos oficiais para viagens com intuito de participar de eventos em outros municípios; h) Fica vedada a realização de todo e qualquer evento que ocasione gastos para sua implementação no âmbito da Administração Pública, porquanto perdure os efeitos deste Decreto; i) Fica vedado o pagamento de despesas advindas com alimentação que visem a cobertura de eventos de qualquer natureza; j) Realizar o controle e racionalização da aquisição e utilização de combustível, materiais de expediente, de consumo e de informática, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento); Art. 5º - O Prefeito Municipal de Rio de Contas, além das medidas estabelecidas neste Decreto, adotará as seguintes restrições: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Rio de Contas Terça-feira 13 de Outubro de 2015 7 - Ano - Nº 1262 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Largo do Rosário, nº 01 – Centro CEP: 46.140-000 _______________________________________________________ 1- Redução do Subsídio do Cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 20% (vinte por cento). 2- Redução do Subsídio dos Cargos em Comissão no percentual de 20% (dez por cento); Art. 6º - As medidas decorrentes do presente Decreto terão validade de 120 (cento e vinte) dias após regular publicação, podendo ser prorrogada por igual período levando-se em consideração a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. Art. 7° - Os casos omissos/complementares serão regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio de Contas (BA), em 01 de outubro de 2015. MÁRCIO DE OLIVEIRA FARIAS -Prefeito Municipal- CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONQKNOTLBTAZCPM6/NMKIA Esta edição encontra-se no site: www.riodecontas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL