Prefeitura Municipal de Rio de Contas
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Terça-feira • 13 de Outubro de 2015 • Ano • Nº 1262
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Prefeitura Municipal de
Rio de Contas publica:
x Decreto Municipal Nº 024/2015, de 01 de Outubro de 2015 - Dispõe
sobre a redução de despesas no âmbito do Município de Rio de
Contas/BA e dá outras providências.
Gestor - Marcio de Oliveira Farias / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Largo do Rosário, N. 01
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13 de Outubro de 2015
2 - Ano - Nº 1262
Rio de Contas
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Largo do Rosário, nº 01 – Centro
CEP: 46.140-000
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DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2015, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a redução de despesas no âmbito
do Município de Rio de Contas/BA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e demais legislações pertinentes, e
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser
processados em total harmonia com os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, CF).
CONSIDERANDO a crise financeira que enfraquece a
economia brasileira e, por consequência, afeta todos os seguimentos da cadeia
produtiva, tendo em vista a diminuição do poder de compra e investimento da
população acarretando também na queda de arrecadação por parte da União,
Estados e Municípios.
CONSIDERANDO que a maioria dos Municípios, sobretudo
os mais pobres, depende diretamente de recursos oriundos do FPM bem como
dos repasses decorrente de Programas do Governo Federal e Estadual.
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CONSIDERANDO que a receita municipal tem caído
abruptamente nos últimos meses, tendo em vista que os valores percebidos a
título de FPM diminuíram e os recursos vinculados aos Programas Federais e
Estaduais, em sua maioria, ainda não foram repassados aos Municípios neste
exercício financeiro ou estão sendo transferidos com imenso atraso.
CONSIDERANDO as determinações contidas no §1° do art.
23 c/c art. 66 da Lei Complementar nº 101/00, decorrente do percentual excedente
ao limite máximo prescrito no art. 20, III, b, do normativo da despesa total com
pessoal cujo parâmetro legal corresponde a 54% (cinquenta e quatro por cento) da
receita corrente líquida pertinente.
CONSIDERANDO as orientações oriundas do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA quanto à adequação dos
gastos com pessoal, bem como o compromisso do Município de Rio de Contas em
manter em dia o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e demais
obrigações além da necessidade de manutenção e continuidade dos serviços
básicos e essenciais prestados, inclusive no âmbito da saúde, ainda que o
Governo Federal e Estadual não repasse a devida contrapartida.
CONSIDERANDO que as seguintes obras de infraestrutura
em andamento no Município, viabilizadas com 100% (cem por cento) de recursos
próprios, serão realizadas e finalizadas nos termos do cronograma previamente
estabelecido.
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CONSIDERANDO
que,
mesmo
diante
de
todas
as
dificuldades financeiras existentes, o Município de Rio de Contas irá garantir a
contrapartida pactuada aos seguintes Convênios já assinados.
CONSIDERANDO que o Município de Rio de Contas almeja
ultrapassar este período de crise sem realizar qualquer tipo de demissão como
forma de redução de despesas.
CONSIDERANDO
a
pretensão
desta
Gestão
em
permanecer honrando os compromissos assumidos e, paralelamente, continuar
promovendo em Rio de Contas a evolução que a população merece.
DECRETA:
ART. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal de
forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30% (trinta
por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa.
Art. 2º - Fica mantido o horário de funcionamento da
Prefeitura em turno único, que compreende das 07h00min horas às 13h00min
horas, exceto os serviços essenciais no âmbito da Administração Pública.
Parágrafo Único. O acompanhamento do cumprimento da
carga horária prevista no caput deste artigo dar-se-á de forma extremamente
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rigorosa, sendo que os Servidores que injustificadamente assumir ou deixar seu
posto de trabalho fora do horário estarão sujeitos as sanções cabíveis.
Art. 3º - Fica expressamente determinado aos Secretários
Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no
presente Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua
implementação.
Art. 4º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas
administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa
pública, sem prejuízos de outras análogas:
a)
Redução do uso e funcionamento da frota de veículos,
deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer
descontinuidade, notadamente na segurança, na limpeza pública, na ação social,
na saúde e educação;
b)
Fica vedada a realização de horas extras a todo o
quadro de servidores municipais, exceto na saúde, educação e casos prévios
expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal;
c)
Fica suspensa a concessão de diárias, ressalvadas os
casos prévios e expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal cujo
deferimento poderá ocorrer com redução de até 50% (cinquenta por cento);
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d)
Fica
suspenso
temporariamente
as
gratificações
anteriormente concedidas a todos os servidores municipais, num percentual de até
50% (cinquenta por cento);
e)
Fica vedada a concessão de novas gratificações;
f)
Fica vedada a concessão de licenças para tratar de
interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
g)
Fica vedada a utilização por Secretário/Servidor de
veículos oficiais para viagens com intuito de participar de eventos em outros
municípios;
h)
Fica vedada a realização de todo e qualquer evento que
ocasione gastos para sua implementação no âmbito da Administração Pública,
porquanto perdure os efeitos deste Decreto;
i)
Fica vedado o pagamento de despesas advindas com
alimentação que visem a cobertura de eventos de qualquer natureza;
j)
Realizar o controle e racionalização da aquisição e
utilização de combustível, materiais de expediente, de consumo e de informática,
devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem de pelo menos 30%
(trinta por cento);
Art. 5º - O Prefeito Municipal de Rio de Contas, além das
medidas estabelecidas neste Decreto, adotará as seguintes restrições:
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1- Redução do Subsídio do Cargo de Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais no percentual de 20% (vinte por cento).
2- Redução do Subsídio dos Cargos em Comissão no
percentual de 20% (dez por cento);
Art. 6º - As medidas decorrentes do presente Decreto terão
validade de 120 (cento e vinte) dias após regular publicação, podendo ser
prorrogada por igual período levando-se em consideração a conveniência e
oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art.
7°
-
Os
casos
omissos/complementares
serão
regulamentados mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Contas (BA), em 01 de outubro de 2015.
MÁRCIO DE OLIVEIRA FARIAS
-Prefeito Municipal-
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