Documento de Referência
Glossário Europeu da Educação
Volume 4
Pessoal de gestão, controlo e apoio
Eurydice
A Rede de Informação sobre Educação na Europa
O presente documento é publicado pela Unidade Europeia de Eurydice com o apoio financeiro da
Comissão Europeia (Direcção-Geral da Educação e Cultura).
Disponível em inglês (European Glossary on Education, Volume 4: Management, monitoring and
support staff), francês (Glossaire européen de l’éducation, Volume 4: Personnel de direction, contrôle et
soutien) e alemão (Europäisches Glossar zum Bildungswesen, Band 4: Personal mit Leitungs-, Aufsichtsund Unterstützungsaufgaben).
D/2002/4008/15
ISBN 2-87116-348-0
O presente documento também se encontra disponível na Internet (http://www.eurydice.org).
Texto concluído em Novembro de 2002.
© Eurydice, 2002.
O conteúdo da presente publicação pode ser parcialmente reproduzido, excepto para fins comerciais,
devendo obrigatoriamente a citação ser precedida de uma referência completa à fonte, “Eurydice, a Rede
de Informação sobre Educação na Europa”, seguida da data de publicação do documento.
Os pedidos de autorização para reprodução integral do documento deverão ser dirigidos à Unidade
Europeia.
EURYDICE
European Unit
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Internet: http://www.eurydice.org
Impresso na Bélgica
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Índice
Nota Prévia
Introdução
Guia do utilizador
Parte I: Glossário
Parte II: Quadros-síntese
União Europeia
• Bélgica
• Comunidade Francesa
• Comunidade Germanófona
• Comunidade Flamenga
• Dinamarca
• Alemanha
• Grécia
• Espanha
• França
• Irlanda
• Itália
• Luxemburgo
• Países Baixos
• Áustria
• Portugal
• Finlândia
• Suécia
• Reino Unido
• Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte
• Escócia
Países da AECL e do EEE
• Islândia
• Liechtenstein
• Noruega
Países em pré-adesão
• Bulgária
• República Checa
• Estónia
• Chipre
• Letónia
• Lituânia
• Hungria
• Malta
• Polónia
• Roménia
• Eslovénia
• Eslováquia
Agradecimentos
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Nota Prévia
A gestão dos estabelecimentos de ensino, o controlo da qualidade do ensino neles ministrado e
o apoio prestado a alunos e professores, assim como os serviços de orientação e
aconselhamento são aspectos importantes do funcionamento dos sistemas educativos. Por
conseguinte, a Rede Eurydice decidiu consagrar o quarto volume do Glossário Europeu da
Educação ao pessoal responsável pelas actividades supra referidas.
Este volume apresenta de forma circunstanciada a terminologia utilizada a nível nacional para
designar o pessoal responsável pela direcção, pelo controlo, pelo apoio à aprendizagem e pela
orientação. Nele estão incluídos os termos oficiais ou correntes, específicos de determinado
sistema educativo nacional. Os leitores poderão, assim, localizar as definições dos termos
frequentemente utilizados e compreender melhor as actividades principais desse pessoal,
assim como o papel que desempenha nos sistemas educativos. O Glossário contém,
igualmente, informações relativas às qualificações requeridas para o exercício das funções,
assim como aos processos de recrutamento e ao respectivo estatuto jurídico.
A introdução inclui um guia de utilização do Glossário, que contém todas as definições
pertinentes e nele poderemos encontrar uma apresentação dos diferentes aspectos abordados
na nota explicativa referente a cada termo.
O presente volume contempla os 15 Estados-Membros da União Europeia, os três países da
AECL/EEE e os 12 países em pré-adesão.
A colecção Glossário Europeu da Educação, em que se integra o presente volume, foi criada
pela Rede Eurydice como um instrumento terminológico de referência a fim de assegurar a
compreensão mútua e comparações fiáveis do funcionamento efectivo dos diferentes sistemas
educativos existentes na Europa. O primeiro volume, publicado em 1999, foi consagrado aos
“exames, qualificações e títulos”; o segundo, publicado em 2000, aos “estabelecimentos de
ensino”; e o terceiro, publicado em 2001, ao “pessoal docente”. O Glossário foi também
convertido numa base de dados em linha que contém todos os termos que constam dos
volumes atrás referidos. A base de dados pode ser acedida através do sítio Web da Rede
Eurydice no seguinte endereço: http://www.eurydice.org.
A Unidade Europeia Eurydice agradece vivamente a todas as Unidades Nacionais da Rede
Eurydice os seus valiosos contributos para o conteúdo da presente publicação, bem como para
a qualidade e fiabilidade da mesma. Todavia, a concepção, a redacção e o estilo editorial do
presente volume são da inteira responsabilidade da Unidade Europeia de Eurydice.
Ao disponibilizar este Glossário a quem pretenda fazer uma comparação fiável, compreender
ou traduzir os termos específicos do domínio da educação, a rede Eurydice espera dar mais
um contributo para uma maior transparência dos sistemas educativos na Europa e para a
qualidade da cooperação entre os países europeus.
Patricia Wastiau-Schlüter
Chefe da Unidade Europeia de Eurydice
Novembro de 2002
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Introdução
O quarto volume do Glossário Europeu da Educação reúne cerca de 500 termos nacionais utilizados,
durante o ano académico de 2001/02, para descrever três categorias principais de pessoal da educação:
1) pessoal responsável pela gestão nos estabelecimentos de ensino (responsáveis dos
estabelecimentos de ensino, etc.);
2) pessoal responsável pelo controlo e avaliação da qualidade do ensino ao nível do
estabelecimento (inspectores, etc.);
3) pessoal que presta orientação e apoio ao ensino/aprendizagem (conselheiros, professores do
ensino especial, etc.).
Para efeitos do presente glossário, a designação “pessoal da educação” (ou “profissionais da educação")
refere-se apenas a pessoal qualificado que intervém indirectamente no processo de ensino/educação
(dentro dos estabelecimentos ou fora deles num centro ou numa agência, dependendo ou não de um
ministério). São englobados todos os níveis de ensino (correspondendo à classificação CITE 97) e tipos
de ensino (geral, profissional, técnico, especial, etc.) em meio escolar.
O pessoal directamente responsável por actividades de ensino/educação (docentes/educadores e pessoal
de apoio pedagógico) foi objecto do Volume 3 do Glossário. O presente volume não abrange os
profissionais ligados aos serviços administrativos (secretariado, contabilidade, gestão financeira, relações
públicas, etc.), dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino, à acção social (educadores em internatos
ou em hospitais), à prestação de cuidados de saúde (centros de saúde, medicina escolar, terapeutas, etc.),
ou responsáveis pelo apoio logístico e pelo enquadramento (serviços de reprografia, vigilantes, etc.) ou
pela manutenção e funcionamento do estabelecimento (cantina, transporte, etc.).
Os profissionais qualificados do domínio social são incluídos, no caso de serem responsáveis por
orientação escolar e pela gestão de dificuldades de aprendizagem em instituições ou em escolas
especializadas. Os profissionais responsáveis unicamente por serviços de assistência psicológica e social
aos pais e aos alunos em caso de problemas emocionais, abandono escolar ou delinquência são excluídos.
São abrangidos apenas os profissionais responsáveis pela gestão e/ou coordenação do pessoal de controlo/
avaliação dos estabelecimentos de ensino. Não são abrangidos pessoal nem directores de serviços ou
departamentos administrativos ou de gestão responsáveis pela qualidade do ensino a desempenhar
funções em organismos a nível regional ou central.
Termos antigos designativos das três categorias de pessoal da educação incluídos no presente volume
apenas são mencionados se ainda constarem dos documentos nacionais sobre a educação. São referidos,
igualmente, os termos novos introduzidos desde o ano lectivo de 2002/03.
Apenas é considerado pessoal de gestão, controlo e apoio nos sectores público e privado
subvencionado do ensino.
O pessoal docente qualificado responsável pela educação de adultos é incluído quando os conteúdos dos
programas e as qualificações conferidas aos adultos são idênticos aos dos estudantes mais jovens.
Nos países em que o sistema educativo é descentralizado, a terminologia utilizada para designar
diferentes categorias de pessoal da educação pode variar em função do domínio e da organização
administrativa. Por conseguinte, no que respeita a alguns países, a lista de termos apresentada no presente
glossário pode não ser exaustiva.
*
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No intuito de proporcionar um fácil acesso à informação a um vasto leque de leitores, os termos relativos
ao pessoal da educação são apresentados em duas partes.
Na primeira parte, o leitor encontra todos os termos por ordem alfabética, para todos os países e níveis
de ensino. Apenas são incluídos na lista alfabética os termos principais, as abreviaturas correntes e os
sinónimos. Para além da nota explicativa do termo, a informação relativa a cada entrada inclui a
referência ao país, as variantes gramaticais mais comuns do termo básico e o nível de ensino.
A segunda parte é constituída por quadros-síntese, apresentados por país. Os termos da categoria em
questão são classificados por nível de ensino de acordo com a Classificação Internacional Tipo da
Educação da UNESCO (CITE 97), incluindo o pessoal especializado na educação de crianças com
necessidades específicas e o pessoal responsável pela educação de adultos. A ordem de apresentação dos
países respeita a ordem adoptada pelas Comunidades Europeias. Os quadros nacionais incluem
unicamente os termos genéricos que são classificados segundo as três categorias principais contidas no
presente glossário. As abreviaturas e os sinónimos aparecem entre parêntesis. Certos pormenores relativos
a características específicas são indicados nos quadros-síntese, sempre que essa indicação possa contribuir
para uma melhor compreensão da situação nacional.
A vantagem desta estrutura dupla reside no facto de oferecer diferentes vias de acesso à informação. Os
leitores que conhecem um determinado termo podem procurá-lo na lista alfabética para encontrar a
referência do país, a nota explicativa e as variantes gramaticais. Os leitores que estão à procura de todos
os termos utilizados, por exemplo, para designar o pessoal responsável pelo controlo do ensino e pela
qualidade do ensino nos estabelecimentos, deverão consultar o quadro-síntese nacional que figura na
segunda parte e recorrer, em seguida, à lista alfabética para encontrar as respectivas definições.
Por cada país é apresentado um diagrama ilustrativo das etapas e da estrutura do sistema educativo, a par
do quadro nacional correspondente, a fim de ajudar os leitores a compreenderem melhor o sistema em
questão e a situar o nível de ensino de estabelecimentos específicos.
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Guia do Utilizador
•
Termos genéricos na língua original
Os termos são apresentados na sua forma de nominativo singular, a não ser que o plural seja a única
forma utilizada. Quando o termo varia em género, apresentam-se as duas formas, com a forma masculina
em primeiro lugar (por exemplo, Directeur/trice).
Os termos são apresentados na língua oficial do país. Os termos gregos e búlgaros são transcritos no
alfabeto latino, com a forma em alfabeto grego ou cirílico entre parênteses.
Foram incluídas designações comuns ou tradicionais quando utilizadas e conhecidas em ampla escala, ou
se puderem ocorrer em textos sobre educação no país em questão.
Dado que o mesmo termo pode ser utilizado para designar diferentes conceitos em diferentes países, os
leitores não deverão deixar de verificar se a definição corresponde ao país sobre o qual pretendem obter
informações. O nome do país é sempre indicado por baixo do termo.
Quando um termo específico designa uma pessoa responsável unicamente por funções de gestão/direcção,
controlo/avaliação ou de apoio na educação de adultos, tal facto é referido na nota explicativa.
As abreviaturas e sinónimos correntes têm entradas separadas, com remissão para os termos não
abreviados nas notas explicativas.
•
Variantes gramaticais
Esta rubrica inclui as variantes gramaticais de cada termo (formas declinadas e do plural, com excepção
dos termos em língua inglesa e francesa, que envolvem apenas a aposição de -s), com indicação das
principais formas em que o termo poderá ocorrer num texto. Estas variantes gramaticais permitem
encontrar as entradas e a definição de um termo mesmo quando a sua grafia difere da do termo genérico.
Quando uma língua utiliza um grande número de formas gramaticais diferentes, como, por exemplo, o
finlandês, o húngaro e as línguas eslavas, apenas se indica o radical da palavra, assinalado com um
asterisco (*), de modo a que o leitor possa reconhecer a parte invariável do termo. São apresentados um
ou dois exemplos das principais formas declinadas.
•
Níveis de ensino
A maior parte do pessoal da educação exerce a sua actividade num nível de ensino específico e pode ser
classificado em conformidade. Todavia, alguns docentes estão envolvidos em diversos níveis de ensino
(por exemplo, o Préfet/e des études exerce as suas funções nos níveis primário e secundário). Neste caso,
são indicados os diferentes níveis.
De um modo geral, as definições de cada nível respeitam os critérios utilizados na Classificação
Internacional Tipo da Educação da UNESCO (CITE 1997) e são indicadas em seguida. Para mais
informações sobre a CITE 1997, os leitores poderão consultar o seguinte sítio Web oficial:
http://unescostat.unesco.org/en/pub/pub0.htm.
–
Ensino pré-primário (CITE 0): em geral, tem início aos 3 anos de idade e tem uma duração de dois
a três anos, consoante a idade em que se inicia o ensino primário. Este nível é definido como a
primeira fase do ensino organizado.
–
Ensino primário (CITE 1): começa geralmente entre os 5 e os 7 anos de idade e tem uma duração
de quatro a seis anos.
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–
Ensino secundário inferior (CITE 2): compreende normalmente três a quatro anos de escolaridade
a seguir ao ensino primário. Na maior parte das vezes, consiste numa formação de carácter geral,
mas, em certos países, oferece cursos técnicos ou profissionais. Pode preparar os alunos para o
ingresso directo no mercado de trabalho ou para o prosseguimento de estudos no ensino secundário
superior.
No caso dos países onde o ensino obrigatório está organizado numa estrutura única, sem transição entre
os níveis primário e secundário inferior, são indicados os dois níveis da CITE em questão na definição
dos termos que designam pessoal da educação a exercer a sua actividade nessa estrutura única.
–
Ensino secundário superior (CITE 3): compreende normalmente 2 a 5 anos de escolaridade, com
disciplinas básicas e outras mais orientadas para o aprofundamento de determinadas matérias. Este
nível está muitas vezes subdividido em ramos gerais, técnicos e profissionais. O acesso é geralmente
condicionado à conclusão com aproveitamento do ensino secundário inferior. O ensino secundário
superior tanto pode ser terminal (preparando os alunos para o ingresso directo no mercado de
trabalho), como de transição (preparando os alunos para o ingresso no ensino superior).
–
Ensino pós-secundário (CITE 4): compreende o ensino ou os cursos de formação ministrados entre
o ensino secundário superior e o ensino superior. No contexto nacional, o conteúdo destes cursos não
é considerado como pertencente ao nível de ensino superior e o acesso nem sempre é condicionado à
conclusão com aproveitamento do ensino secundário superior. Os cursos do ensino pós-secundário
são mais avançados e mais especializados do que os do ensino secundário. São frequentemente de
natureza técnica ou profissional e, de um modo geral, têm uma duração de seis meses a dois ou três
anos.
–
Ensino superior (CITE 5 e 6): compreende cursos de nível superior universitário e não
universitário, incluindo os de pós-graduação. O acesso é normalmente condicionado à conclusão
com aproveitamento do ensino secundário superior.
•
Notas explicativas
As notas explicativas dão uma definição do termo usado para referir todas as categorias de pessoal em
questão, com uma breve descrição das suas principais características. Alguns termos específicos
necessários para uma boa compreensão do contexto foram conservados na língua original, como as
designações de certos diplomas, ciclos de ensino ou estabelecimentos. Os termos na língua original
apresentados em itálico não são explicados. Os leitores poderão consultar os Volumes 1, 2 e 3 do
Glossário Europeu da Educação para informações mais completas sobre as designações e características
dos diplomas, dos estabelecimentos de ensino e do pessoal docente.
Todas as remissões para outros termos descritos no glossário estão assinaladas por uma seta (►) seguida
da entrada do termo em questão.
CATEGORIAS DE PESSOAL
Definições e dimensões
Os elementos contidos nas notas explicativas para as três categorias do pessoal da educação incluído na
presente glossário são os seguintes:
♦ tipo de ensino: geral, técnico, profissional, artístico e especial; o nome do estabelecimento pode ser
indicado;
♦ qualificação, formação inicial e/ou tipo de experiência requeridos, por exemplo, diploma de
habilitação para a docência, experiência de ensino, experiência em gestão, etc.;
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♦ formação específica/diploma em administração escolar: duração, natureza teórica e/ou prática,
obrigatória ou opcional, ministrada antes/depois da entrada em funções;
♦ processo(s) de recrutamento: para simplificar as notas explicativas, foram consideradas duas
possibilidades relativamente aos processos de selecção e recrutamento:
1) recrutamento/selecção a nível nacional/regional (através de concurso ou a partir de listas de
candidatos elegíveis);
2) processo aberto de recrutamento – selecção organizada e decisão tomada pela autoridade local
ou pela escola. Nestas situações, é indicada a entidade responsável. Este método de recrutamento
inclui a selecção com base em CV, habilitações, experiência, entrevista, anúncio público, etc.;
♦ responsabilidades principais: apenas são especificadas as categorias principais de funções;
♦ actividades de docência: são indicadas nos casos em que são mantidas;
♦ tipo de contrato e estatuto jurídico: estatuto de funcionários públicos, emprego em regime
contratual, etc.;
♦ entidade empregadora: autoridade (governo central, regional, autoridade local, estabelecimento de
ensino) responsável pelo pagamento do vencimento;
♦ entidade responsável pela avaliação: se a informação for pertinente, são especificadas as
pessoas/organismos responsáveis pela avaliação destes profissionais a nível da instituição ou a nível
superior (por exemplo, inspector, Provincial State Office).
1.
Pessoal responsável pela gestão e a direcção nos estabelecimentos de ensino
Esta categoria engloba os termos específicos nacionais que designam todas as pessoas cuja
função/responsabilidade consiste na gestão de um ou de vários estabelecimentos de ensino (a todos os
níveis de ensino), ou dos respectivos departamentos/subdivisões. Estas pessoas podem ocupar um lugar
deste tipo e continuar a exercer actividades docentes ou a assegurar o controlo da qualidade do ensino.
Podem assegurar a gestão do(s) estabelecimento(s) individual ou colegialmente. Quando a gestão do
estabelecimento se realizar através de um conselho/órgão directivo misto em que alguns dos seus
membros não pertencem à instituição (designadamente, entidades empregadoras, personagens importantes
nos sectores empresarial ou profissional da comunidade local, representantes da igreja, etc.), ou
representantes de autoridades superiores (incluindo autoridades locais, funcionários do governo regional
ou central, etc.), essas pessoas não são incluídas no presente glossário.
O glossário inclui apenas os títulos dos responsáveis dos estabelecimentos e todas as pessoas com
funções de gestão/direcção ao nível de um ou mais estabelecimentos (por exemplo, directeur, rector,
dean, department head, principal, etc.). Não se incluem os nomes de organismos como conseil de
direction, bevoegd gezag, raad ou rectorats.
Quando um termo genérico que designa um profissional envolvido na administração e gestão do ensino
é seguido ou precedido do nome do nível de ensino ou do nome do estabelecimento em que essa pessoa
trabalha, é apresentado apenas o termo principal, não sendo referidos os diferentes tipos de informações
suplementares. Nestes casos, o termo é seguido de uma nota entre parêntesis a indicar que é precedido ou
seguido do tipo e do nível de ensino em questão. Por exemplo, o termo utilizado para designar o
responsável por um estabelecimento na Eslovénia, ravnatelj (+ tipo/nível de ensino), é indicado, mas não
se referem os termos específicos, tais como ravnatelj vrtca, ravnatelj glasbene šole, ravnatelj osnovne
šole, ravnatelj gimnazije, etc.
Exemplo de nota explicativa
Óvodavezető
País: Hungria
Variantes gramaticais: Óvodavezetők, óvodavezető*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino pré-primário (óvoda), incluindo
estabelecimentos de ensino especial. Podem ser nomeados para este lugar os docentes qualificados do
nível em causa (óvodapedagógus) que tenham completado cinco anos de serviço. Não são necessárias
habilitações em matéria de administração escolar. Têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e
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financeiras e também são responsáveis pelas relações públicas. Avaliam o pessoal docente, mantêm uma
parte da sua actividade docente e são recrutados mediante processo aberto pelo órgão responsável do
estabelecimento, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados por peritos
seleccionados a partir de uma lista nacional.
2) Pessoal responsável pelo controlo da qualidade do ensino
Esta categoria abrange todas as pessoas cuja actividade profissional consiste em controlar a qualidade do
serviço de educação e avaliar a eficácia do ensino no seio dos estabelecimentos. Podem, igualmente,
controlar outros aspectos para além do ensino. Esta função abrange, conforme os países, realidades
diferentes, consoante a organização geral dos sistemas educativos e o seu grau de centralização.
Em geral, o pessoal desta categoria é responsável por tarefas que envolvem o controlo e a conformidade
com textos regulamentares, a avaliação de sistemas de ensino, estabelecimentos e docentes, a liderança, a
inovação e a regulação. Nos casos em que os responsáveis por este controlo são organismos, os seus
nomes não são incluídos (por exemplo, kuratorium na Polónia). É incluído o pessoal incumbido da
coordenação das pessoas responsáveis pelo controlo e pela avaliação referidos.
Exemplo de nota explicativa
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
País: França
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino numa école maternelle,
école élémentaire, lycée professionnel ou num centro de formação de aprendizes. No âmbito das
respectivas responsabilidades, os nomeados avaliam o trabalho individual e o trabalho em equipa do
pessoal docente (professeur des écoles, instituteur, professeur de lycée professionnel) e podem
igualmente exercer as funções de conselheiro técnico junto do Inspecteur d’académie – directeur des
services départementaux de l’éducation nationale. São recrutados de entre o pessoal docente do ensino
primário e secundário (professeur des écoles, instituteur, professeur certifié, professeur agrégé,
professeur d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel), o pessoal com
responsabilidades educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal d’éducation) e o pessoal que
presta orientação ou aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue) ou o pessoal de
direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e). O recrutamento processa-se através de concurso aberto (com
provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo ou com base numa lista de candidatos
qualificados que satisfaçam determinados requisitos de antiguidade e de mérito. Os candidatos aprovados
no exame iniciam um período de dois anos durante o qual alternam trabalho e formação no centro de
formação do Ministério da Educação (22 semanas) e numa académie ou numa das subdivisões
geográficas desta última. Após concluírem este estágio com aproveitamento, são designados para o cargo
em regime permanente. A sua nomeação torna-se definitiva por uma portaria do Ministro da Educação.
São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são responsáveis perante o
inspecteur d’académie- directeur des services départementaux de l’éducation nationale; a sua actividade
é coordenada pelo ► Inspecteur/trice general/e de l’éducation nationale. Abreviatura: IEN.
3.
Pessoal de apoio à orientação e ao ensino/aprendizagem escolares
O pessoal que assegura o apoio ao ensino pode definir-se como sendo todas as pessoas qualificadas que
trabalham com docentes/estudantes/alunos para aconselhar, avaliar, orientar e auxiliar em caso de
dificuldades escolares. O apoio que prestam pode assumir a forma de entrevistas individuais (a pedido)
fora da sala de aulas ou pode ser dado em reuniões organizadas com alunos/docentes. Incluem-se nesta
categoria os conselheiros de orientação, psicólogos escolares e especialistas do ensino de
recuperação/apoio escolar, etc.
O pessoal acima referido é distinto do que é responsável pelo controlo da qualidade (que pode ter tarefas
semelhantes) e dos membros do pessoal docente auxiliar e de apoio pedagógico que trabalham
directamente na sala de aula (ver Volume 3 do Glossário). Os profissionais desta categoria podem
trabalhar no estabelecimento de ensino ou no exterior (por exemplo, em centros de orientação ou de
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formação). Dependem, directa ou indirectamente, do Ministério da Educação. O presente glossário não
contempla o pessoal médico, os terapeutas (incluindo terapeutas da fala), o pessoal dos serviços sociais,
nem os docentes que ensinam a língua materna aos alunos imigrados, salvo nos casos em que prestam
apoio suplementar aos alunos que não conseguem acompanhar as aulas. Não se incluem os assistentes
sociais responsáveis por problemas emocionais, pessoais e relacionais.
Para além das características comuns a todo o pessoal, as notas explicativas relativas a esta categoria de
pessoal também abrangem os seguintes aspectos:
♦ local de prestação de serviços: estabelecimento escolar, centro de orientação, etc.;
♦ natureza/método do apoio prestado: informações pormenorizadas sobre a natureza
(aconselhamento e orientação) e o método de intervenção (individual, reuniões na sala de aula, etc.);
♦ regularidade: unicamente a pedido ou no contexto de um horário previsto.
Exemplo de nota explicativa
Conseiller/ère psychopédagogique
País: Bélgica (Comunidade Francesa)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro num Centre Psycho-Médico-Social. É requerido um diploma universitário
de psicólogo (curso de 5 anos) para aceder a este cargo. Estes conselheiros são responsáveis pela
administração e gestão do Centre Psycho-Médico-Social, bem como pela coordenação e direcção da
equipa de pessoal do centro. Nalguns Centres, podem exercer responsabilidades “no terreno”. Também é
da sua competência avaliar o ► Auxiliaire psychopédagogue. Consoante o sector ao qual pertence o
estabelecimento, o organismo que nomeia estes conselheiros é a Comunidade Francesa ou o órgão
responsável pelo respectivo estabelecimento (pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a
Comunidade Francesa. Para informações sobre o estatuto, ver ► Directeur/trice.
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Parte I – Glossário
AA
País: Reino Unido (País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Associate Assessor.
Abteilungsvorstand/ständin
País: Áustria
Variantes gramaticais: Abteilungsvorstände/innen, Abteilungsvorständ*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um departamento de estudos (por exemplo, engenharia
electrotécnica ou construção mecânica) em estabelecimentos de ensino Secundário superior
técnico/profissional (berufsbildenden mittleren und höheren Schulen). Para acederem a este cargo,
os candidatos têm de ser docentes (Lehrer/in) com o mínimo de 6 anos de experiência. Além disso,
são exigidos pelo menos 3 anos de experiência prática no ramo de especialização do departamento
em causa e experiência em gestão de projectos, bem como qualidades de chefia e capacidade para
cooperar com o sector “empresarial”. As suas funções principais consistem em organizar, gerir e
dirigir as actividades de ensino do departamento, bem como em exercer as actividades docentes da
sua competência. Os profissionais desta categoria são responsáveis perante o ► Schulleiter/in do
respectivo estabelecimento de ensino. São nomeados mediante processo aberto de recrutamento, no
quadro do qual as vagas são anunciadas pelo conselho de educação do Land, nos termos do código
da função pública (Beamtendienstrechtsgesetz). Em seguida, o Ministro da Educação selecciona e
nomeia um candidato da lista de três nomes fixada pelo conselho. Estes responsáveis são nomeados
por um mandato único de 4 anos e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, em regime
permanente ou contratual pelo governo federal (Bund). Em caso de boa conduta, a nomeação tornase permanente. São avaliados pelo ► Schulinspektor/in que pertence ao conselho de educação do
Land.
Academic Reviewer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo genérico para ► Institutional Reviewer, ► Review Coordinator e ►
Subject Specialist Reviewer.
ACI
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Assistant Chief Inspector.
Additional Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector destacado ou que trabalha com contrato para o Office for Standards in
Education (OFSTED), em Inglaterra, ou para o Estyn, no País de Gales. Estes inspectores têm de
possuir experiência anterior na qualidade de quadros dirigentes ou quadros superiores dirigentes no
nível de ensino correspondente, além de concluir, com aproveitamento, um estágio de três dias. Os
candidatos considerados adequados passam a integrar a lista de inspectores acreditados. São
responsáveis pela inspecção do ensino ministrado aos jovens com idades compreendidas entre 16 e
19 anos e, no País de Gales, aos estudantes do nível pós-secundário e do ensino de adultos
integrados num grupo de inspecção, geralmente sob a direcção de um dos ► Her Majesty’s
Inspectors. Em Inglaterra, podem igualmente participar na inspecção do ensino primário e
Secundário inferior. O recrutamento é feito através de concurso aberto. Nas suas responsabilidades
principais incluem-se a inspecção dos estabelecimentos ou do conjunto dos estabelecimentos de
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ensino a nível regional, bem como a colaboração na elaboração de relatórios de inspecção, no
desenvolvimento de orientações relativas à actividade de inspecção e do debate nacional na sua área
de especialização. As disposições relativas à avaliação do desempenho dos referidos inspectores são
estipuladas pelo OFSTED e Estyn. Abreviatura: AI.
Adjunct-directeur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Adjunct-directeuren
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Afdelingsdirecteur.
Aðstoðarleikskólastjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Aðstoðarleikskólastjórar
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Membro do pessoal que assiste e, em caso de ausência ou de outras
circunstâncias que o exijam, pode substituir o ► Leikskólastjóri em estabelecimentos de ensino préprimário financiados pelos municípios (leikskóli). As qualificações requeridas são as de docente do
mesmo nível (leikskólakennara), mas o processo de selecção varia em função do regulamento
estabelecido por cada município que define o processo de recrutamento específico e a duração da
nomeação. Os membros do pessoal desta categoria assumem as responsabilidades administrativas,
financeiras e pedagógicas que reflectem as do leikskólastjóri e exercem, igualmente, actividades
docentes. São contratados e nomeados pelos municípios mediante processo aberto de recrutamento
(candidaturas/entrevistas) e têm estatuto de funcionários públicos. O seu trabalho é avaliado de
acordo com os métodos de avaliação adoptados por cada estabelecimento de ensino.
Aðstoðarskólameistari
País: Islândia
Variantes gramaticais: Aðstoðarskólameistarar
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que assiste e, em caso de ausência ou de outras
circunstâncias que o exijam, pode substituir o ► Skólameistari num estabelecimento de ensino
Secundário superior (framhaldsskóli) financiado pelo governo central. Os profissionais desta
categoria desempenham actividades docentes em função do número de alunos do respectivo
estabelecimento. São seleccionados mediante processo aberto de recrutamento (a seguir à
publicação do concurso) e são nomeados por 5 anos pelo skólameistari após concertação prévia
com o conselho administrativo da escola. Para informações sobre qualificações exigidas e
atribuições, ver skólameistari; sobre estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Aðstoðarskólastjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Aðstoðarskólastjórar
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Membro do pessoal que apoia e, em caso de ausência ou de outras circunstâncias
que o exijam, pode substituir o ► Skólastjóri num estabelecimento de ensino obrigatório financiado
pelo município (grunnskóli). Se as escolas tiverem 12 ou mais funcionários, o município é obrigado
a contratar um aðstoðarskólastjór. As tarefas e obrigações dos membros desta categoria são
definidas pelo skólastjóri do estabelecimento em questão, dependendo as suas actividades docentes
do número de alunos. Para informações sobre qualificações requeridas, ver skólastjóri; sobre
nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Adviser
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País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Funcionário que trabalha num serviço de aconselhamento e apoio de uma local
education authority (LEA) em Inglaterra e no País de Gales, ou da Education and Library Board na
Irlanda do Norte. Os profissionais desta categoria podem especializar-se no ensino pré-primário,
primário ou secundário e/ou numa matéria em particular. Possuem, normalmente, uma experiência
considerável como quadro superior de um estabelecimento de ensino, de preferência nas funções de
► Headteacher/Principal, ► Assistant Headteacher/Assistant Principal ou ► Deputy
Headteacher/Deputy Principal. As suas atribuições principais dependem dos requisitos da entidade
empregadora e do lugar em questão, mas podem incluir, por exemplo, auxiliar as escolas no
desenvolvimento de estratégias para elevar os padrões de ensino; prestar aconselhamento, formação
e assistência aos estabelecimentos de ensino sobre certos aspectos da elaboração dos programas, do
ensino e da aprendizagem; coordenar projectos tendentes a melhorar a qualidade do ensino numa
série de estabelecimentos escolares e identificar as boas práticas nos estabelecimentos de ensino. O
seu recrutamento faz-se através de concurso aberto e são contratados pela LEA/Board competente,
geralmente com vínculo permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são
definidas pela LEA/Board. Cada autoridade local decide quais as funções a atribuir-lhe e designa as
denominações do cargo. Exemplos de outras denominações utilizadas para funções semelhantes:
Inspector, School improvement officer, School standards officer, etc. Os cargos a que podem aceder
por promoção em Inglaterra e no País de Gales podem incluir Senior Adviser e/ou Principal Adviser
e Head of Advisory/Inspection Services. Entre as designações utilizadas na Irlanda do Norte
incluem-se a de Specialist Adviser e, como cargos a que podem aceder por promoção, os de
Assistant Senior Education Officer e Senior Education Officer.
Advisory Officer
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Advisory Teacher.
Advisory Teacher
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Funcionário, docente experiente, que trabalha no serviço de aconselhamento e
apoio de uma local education authority (LEA) em Inglaterra e no País de Gales, ou da Education
and Library Board na Irlanda do Norte. Os profissionais desta categoria podem especializar-se no
ensino pré-primário, primário ou secundário e/ou numa matéria em particular. A formação inicial
coincide com a de um Classroom teacher, mas, normalmente, são igualmente requeridos vários
anos de experiência reconhecida como docente e em funções de direcção como, por exemplo, as de
Subject leader, bem como um nível elevado de conhecimentos adequados. As suas principais
responsabilidades dependem dos requisitos da entidade empregadora e do lugar em questão, mas
podem incluir, por exemplo, prestar aconselhamento e assistência na elaboração dos programas e na
avaliação dos Classroom teachers, desenvolver e divulgar estratégias pedagógicas eficazes e
ministrar formação em exercício. São recrutados através de concurso aberto e contratados pela
LEA/Board competente, frequentemente com um contrato a termo ou em regime de destacamento
de outro estabelecimento de ensino. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são
definidas pela LEA/Board que decide, igualmente, quais as funções a atribuir e designa as
denominações do cargo. Sinónimos: Consultant (Inglaterra e País de Gales), Advisory Officer e
Field Officer (Irlanda do Norte).
Afdelingsdirecteur
País: Países Baixos
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Variantes gramaticais: Afdelingsdirecteuren
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Coordenador de um departamento escolar num estabelecimento de ensino
Secundário inferior (VWO, HAVO or VMBO). Para além da responsabilidade de organizar as
reuniões de docentes para a avaliação dos alunos, as pessoas nomeadas para este cargo coordenam
as actividades do coördinerend docent, ► do Mentor e do ► Decaan, verificam a lista de ausências
e encarregam-se do contacto com os pais. Aplicam a política educativa e ocupam-se da gestão do
respectivo estabelecimento de ensino; dirigem, igualmente, um nível de ensino específico (VWO,
HAVO or VMBO) e são membros do órgão directivo do estabelecimento. Para informações
relativas a qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver
► Directeur. Sinónimo: Adjunct-directeur.
AHT
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Assistant headteacher.
AI
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Additional Inspector em Inglaterra e no País de Gales e de ►
Associate Inspector na Irlanda do Norte.
Algemeen directeur/trice
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Algemeen directeurs/trices
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Director-geral de um agrupamento de escolas (scholengroep) - um órgão de nível intermédio
que reúne e exerce o poder executivo relativamente a todos os estabelecimentos escolares de
uma determinada área geográfica – que são geridas pela Gemeenschapsonderwijs (a autoridade
competente para o “Ensino da Comunidade”) que actua em nome da Comunidade flamenga. Os
agrupamentos de escolas destinam-se a incentivar uma colaboração mais estreita entre os
estabelecimentos de ensino primário e secundário da Comunidade com vista a oferecerem um
ensino geral e técnico/profissional multisectorial coordenado de forma mais coerente. As
competências do algemeen directeur/trice são atribuídas ao ► Directeur/trice de um
estabelecimento escolar pertencente ao agrupamento. Estes responsáveis têm poder de decisão e
de gestão, que exercem em nome do agrupamento, sob reserva de confirmação pelo seu órgão
directivo (raad van bestuur), e estão igualmente autorizados a tomar medidas em caso de
urgência. São nomeados e avaliados pelo raad van bestuur, órgão que fixa a duração do seu
mandato e pode pôr termo ao mesmo por voto de maioria simples. A sua entidade empregadora
é a Comunidade flamenga.
• Responsável de um estabelecimento de ensino subvencionado cujo órgão de gestão administra
escolas com um total de, pelo menos, 2 000 alunos inscritos.
• Responsável de um estabelecimento de ensino superior (hogeschool) cuja gestão é da sua
competência e abrange as decisões sobre a utilização de fundos, a qualidade do ambiente
material e a nomeação do pessoal. As qualificações requeridas são as de docente (docent/e) do
hogeschool em causa. Os titulares deste cargo estão dispensados do exercício da docência. São
nomeados entre o pessoal docente efectivo do estabelecimento pelo órgão directivo, na maior
parte dos casos mediante um processo aberto de recrutamento. A entidade empregadora é o
órgão directivo do estabelecimento (raad van bestuur). O emprego, tanto no sector público
19
como no sector privado subvencionado, pode reger-se pela legislação civil ou do trabalho e,
consequentemente, as suas condições podem decorrer de imposições regulamentares ou de
contrato.
Anaplirotis kosmitoras (Αναπληρωτής κοσµήτωρας)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Anaplirotes kosmitores, anaplirot* kosmitor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Kosmitoras na universidade (panepistímio). Para ocupar estas
funções é necessário ser docente (kathigitis/tria) ou professor associado no respectivo
departamento. Os titulares substituem plenamente o kosmitoras em caso de ausência,
indisponibilidade ou de demissão deste último. Para informações relativas a recrutamento,
nomeação (com a diferença de que a nomeação inicial é válida por 3 anos), entidade empregadora e
estatuto, ver ► Prýtanis.
Antiprýtanis (Αντιπρύτανης)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Antiprytanis, antipritan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Prýtanis na universidade (panepistímio). Para além da actividade
docente que exercem (na qualidade de kathigitis/tria), as pessoas nomeadas para este lugar
substituem plenamente o prýtanis em caso de ausência, indisponibilidade ou de demissão deste
último. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e
estatuto, ver prýtanis.
Apulaisjohtaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Apulaisjohtajat, apulaisjohtaj*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu),
secundário (ammatillinen oppilaitos) ou superior, (ammattikorkeakoulu or yliopisto), que pode
substituir o ► Johtaja quando necessário. Os nomeados têm geralmente responsabilidades de
gestão que variam em função do regulamento do estabelecimento em causa. Para mais informações,
ver johtaja. Termo em sueco: Biträdande chef.
Apulaisrehtori
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Apulaisrehtorit, apulaisrehtor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior.
Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu)
ou secundário (lukio ou ammatillinen oppilaitos), incluindo os estabelecimentos de ensino para
adultos, que coadjuva o ► Rehtori na gestão do estabelecimento em causa. Apesar de não ser
requerida nenhuma formação especializada para este lugar, o nomeado é normalmente um docente
habilitado (luokanopettaja ou lehtori (+)) com alguma experiência de ensino. As atribuições e
actividades docentes destes adjuntos variam entre os estabelecimentos (em função da dimensão, do
tipo, etc.), e os processos de recrutamento não são regidos por nenhuma legislação nacional. São
nomeados, normalmente, pelos rehtori, de harmonia com o regulamento da autoridade responsável
pelo estabelecimento, e são recrutados na qualidade de docentes pela autoridade local ou por um
20
organismo privado, com o estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São
avaliados, no quadro da avaliação global do estabelecimento em que estão inseridos, pela
autoridade responsável por esse estabelecimento. Termo em sueco: Biträdande rektor.
Area coordinator
País: Malta
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal académico de um estabelecimento de ensino Secundário
superior (junior college) sob a responsabilidade da Universidade de Malta, que coordena a gestão
geral de uma área de estudos. Estes coordenadores são nomeados pelo council of the university por
um período determinado, renovável, sob recomendação do board of the junior college após audição
de um relatório do ► Principal sobre as consultas deste último com os coordenadores de disciplina
competentes. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rector;
sobre qualificações, ver ► Dean.
Assistant Chief Inspector
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector principal que trabalha no seio do grupo de gestão da Inspecção do
Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência) sob a
supervisão do ► Chief inspector. O titular deste cargo gere uma das secções operacionais da
Inspecção, à qual compete a supervisão e avaliação do trabalho dos ► Inspectors e/ou
senior/divisional inspectors. A nomeação para estas funções efectua-se através de concurso a que se
candidatam os senior/divisional inspectors e os inspectors com experiência profissional
(normalmente com o mínimo de 3 anos de serviço na qualidade de inspector). Para informações
sobre condições de emprego e estatuto, ver inspector.
Assistant Chief Inspector
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector profissional permanente do Education and Training Inspectorate (ETI).
O pessoal desta categoria tem de possuir as seguintes qualificações: um diploma universitário e o
estatuto de teacher ou lecturer; 7 anos, pelo menos, de experiência de ensino ou de formação; um
mínimo de 5 anos de experiência, num período de 8 anos imediatamente anterior à nomeação, no
domínio da inspecção do ensino e/ou da formação; e experiência, no decurso dos 3 anos
imediatamente anteriores à nomeação, no domínio da orientação, do controlo e da avaliação das
políticas de educação e/ou formação. Os Assistant Chief Inspectors aconselham os ministérios
competentes, fiscalizam o processo de inspecção, avaliam o trabalho dos estabelecimentos e
elaboram relatórios sobre esta matéria; contribuem para garantir que a inspecção tenha como
resultado o melhoramento da aprendizagem e do ensino, e para que os objectivos fixados sejam
atingidos. Informam e aconselham, igualmente, os ministérios em matéria de política educativa
actual, contribuem para o desenvolvimento de políticas de educação e formação futuras e
influenciam as estratégias de educação e formação. Incentivam diferentes formas de
desenvolvimento em todo o sistema de educação e formação e, em particular, promovem a
aplicação da autoavaliação como metodologia de aperfeiçoamento. Estes inspectores são recrutados
através de concurso aberto pelo Ministério da Educação e têm o estatuto de funcionários públicos.
As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo Inspectorate.
Abreviatura: ACI.
Assistant Director
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
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Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Assistant Principal em further education e higher education
institutions.
Assistant head of school
País: Malta
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Assistente do ► Head of school num estabelecimento de ensino pré-primário,
primário ou secundário (kindergarten centre, primary school, junior lyceum, secondary school,
boys’/girls’ school, junior college, higher secondary school). As qualificações requeridas para estas
funções são as de um teacher (+) ao nível correspondente, com o mínimo de 10 anos de experiência
de ensino. Estes assistentes, que estão dispensados do exercício da actividade docente, coadjuvam e
podem substituir o head of school na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros e
prestam apoio profissional aos docentes. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver head of school (tendo em conta a diferença de que estes assistentes são
recrutados de entre teachers que completaram 10 anos de exercício, como acima indicado).
Assistant Headteacher
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Assistente do ► Headteacher (e do ► Deputy Headteacher em alguns
estabelecimentos escolares), um docente com habilitação própria, nomeado para prestar apoio nas
actividades de gestão e de administração inerentes ao funcionamento de um estabelecimento
escolar. O pessoal desta categoria é frequentemente nomeado em primary ou secondary schools de
maior dimensão onde pode haver dois ou mais Assistant Headteachers responsáveis pela gestão de
diferentes secções dos estabelecimentos ou por diferentes aspectos do trabalho neles desenvolvido.
A nomeação para este cargo não requer nenhuma qualificação suplementar específica, mas os
candidatos podem igualmente ser titulares de um diploma de pós-graduação ou de graus superiores
(um Master’s degree ou Doctorate). Os candidatos nomeados recentemente possuem, normalmente,
alguns anos de experiência de docência e em gestão na qualidade de ► Head of Key Stage ou ►
Head of Department. As suas competências são definidas pela escola, mas em geral apoiam o
Headteacher em matéria de direcção, planeamento de desenvolvimento, gestão de desempenho,
gestão e organização de pessoal e de recursos, gestão de programas de estudo, bem como no
fomento de boas relações com os pais e a comunidade. Assumem, normalmente, algumas
responsabilidades docentes (particularmente nas primary schools). São recrutados através de
concurso aberto e a sua entidade empregadora é o órgão que rege o estabelecimento ou a local
education authority, consoante o tipo de estabelecimento. São considerados funcionários públicos,
geralmente com contratos em regime permanente. A avaliação do seu desempenho é normalmente
realizada pelo Headteacher. Cargo equivalente na Irlanda do Norte ► Assistant Principal.
Assistant headteacher
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Assistente do ► Headteacher num estabelecimento de ensino primário,
Secundário inferior ou complementar (primary, secondary/comprehensive school), incluindo
estabelecimentos de ensino especial. As escolas de grandes dimensões têm mais do que um
assistant headteacher que pode ter competências de docência e de gestão. Para informações sobre
qualificações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver
headteacher. Abreviatura: AHT. O cargo AHT deixou de existir em Abril de 2002, na sequência de
uma reestruturação de carreiras que abrangeu todos os docentes empregados nos estabelecimentos
de ensino sob a tutela das autoridades locais na Escócia.
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Assistant Principal
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa:
• Nos estabelecimentos escolares na Irlanda do Norte, cargo equivalente ao de ► Assistant
Headteacher em Inglaterra e no País de Gales. A entidade empregadora do pessoal desta
categoria é o Board of Governors ou a Education and Library Board, consoante o tipo de
estabelecimento. Para mais informações, ver Assistant Headteacher.
• Nas further e higher education institutions, Assistente do ► Principal (e do ► Vice-Principal
em alguns estabelecimentos). As funções, o recrutamento e as condições de emprego são
semelhantes aos do Vice-principal. Sinónimo: Assistant Director.
Assistant principal
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Assistente do ► Principal. Para informações completas, ver principal. O pessoal
que ocupa este lugar pode permanecer em funções por um número limitado de anos.
Assistant principal teacher guidance
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Assistente do ► Principal teacher guidance num estabelecimento de ensino
Secundário inferior ou complementar (secondary/comprehensive school). Para informações sobre
qualificações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver principal
teacher guidance. Este cargo deixou de existir em Abril de 2002, no seguimento de uma
reestruturação de carreiras que abrangeu todos os docentes empregados nos estabelecimentos de
ensino sob a tutela da autoridade local na Escócia.
Associate Assessor
País: Reino Unido (W/NI)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa:
• No País de Gales, um Associate Assessor é um docente (teacher) que trabalha num
estabelecimento de ensino e que possui formação especializada para ingressar numa equipa de
inspecção e fazer a avaliação dos seus pares. Estes profissionais contribuem de forma
significativa para as inspecções e beneficiam em termos do seu desenvolvimento profissional
com o desempenho destas funções. Não são remunerados por este trabalho, mas têm direito ao
reembolso das despesas de deslocação e alimentação.
• Na Irlanda do Norte, onde as pessoas que ocupam este cargo são igualmente docentes em
exercício, tem funcionado para estes profissionais um programa-piloto que, provavelmente,
será aplicado com carácter regular. Prestam apoio ao ► Reporting Inspector durante uma
inspecção e podem ter funções de liderança/apoio em matéria de observações e avaliações da
aprendizagem e do ensino. São recrutados através de concurso aberto pelo Education and
Training Inspectorate (ETI) para o qual trabalham duas semanas por ano. Abreviatura: AA.
Associate Inspector
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector da formação profissional que integra uma equipa dirigida por um
membro efectivo do Education and Training Inspectorate (ETI) na Irlanda do Norte. Este pessoal
23
tem de possuir, obrigatoriamente, as seguintes qualificações: um primeiro diploma universitário
(geralmente um Bachelor’s degree); qualificação pedagógica; 7 anos de experiência, no decurso dos
10 anos imediatamente anteriores à nomeação, dos quais 5, no mínimo, têm de ser na área do ensino
de ou da formação em competências básicas ou técnicas essenciais da comunicação; e
conhecimento da formação em exercício e qualificação correspondente. As suas atribuições
incluem: inspeccionar organizações que ministram formação financiada com fundos públicos e a
ligação com os altos funcionários do Department for Employment and Learning; avaliar a formação
ministrada, através de inquéritos, inspecções e visitas de rotina a estabelecimentos individuais ou
através de um inquérito mais geral; incentivar a inovação e assegurar a utilização eficaz e eficiente
dos recursos, de modo a que sejam atingidos elevados níveis de resultados; bem como avaliar a
natureza, o alcance e a eficácia da formação em contexto de trabalho e da formação em exercício do
pessoal docente nos estabelecimentos de ensino. Estes inspectores são recrutados através de
concurso aberto pelo Department of Education e são contratados por este último mediante um
contrato de dois anos ou em regime de destacamento. As disposições relativas à avaliação do seu
desempenho são definidas pelo ETI. Abreviatura: AI.
Associate Principal
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Quadro superior em alguns estabelecimentos de ensino superior (college of
further ou higher education, university, university college). Para informações completas, ver ►
Principal.
Aufseher-Erzieher
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Aufseher-Erzieher/innen, Aufseher-Erzieher*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Erzieher/in.
Aukštesniosios mokyklos direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Aukštesniųjų mokyklų direktoriai/orės
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior de nível universitário
(aukštesnioji mokykla). As qualificações requeridas aos candidatos são um diploma do ensino
superior na área temática do estabelecimento em causa ou que comprove a sua qualidade de
docentes e, pelo menos, 5 anos de experiência enquanto docentes ou uma carreira na investigação
ou na indústria. As responsabilidades atribuídas aos nomeados incluem tarefas administrativas,
financeiras e pedagógicas, organização de estudos, recrutamento de docentes, assegurar a
participação dos docentes na formação em exercício, bem como outros aspectos da gestão dos
recursos humanos. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora e avaliação, ver ►
Profesinės mokyklos direktorius/orė; sobre recrutamento, actividades docentes e estatuto, ver ►
Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė.
Auxiliaire psychopédagogue
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal num Centre Psycho-Médico-Social. Para aceder a este cargo
são requeridas as qualificações de “assistente em orientação profissional” (assistant en orientation
professionnelle) ou de “assistente em psicologia” (assistant en psychologie), bem como 3 anos de
estudos de nível superior não universitários para ambos os casos. Os profissionais desta categoria
24
trabalham em colaboração com outro pessoal do centre (assistants sociaux, infirmières sociales) e
são responsáveis pela orientação escolar dos alunos. Consoante o sector a que pertence o
estabelecimento, o organismo que os nomeia é a Comunidade francesa ou o órgão responsável pelo
respectivo estabelecimento (pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a Comunidade
francesa. No que respeita a estatuto, ver ► Directeur/trice. São avaliados pelo ► Conseiller/ère
psychopédagogique.
Avdelingsleder
País: Noruega
Variantes gramaticais: Avdelingslederen, avdelingsledere, avdelingslederne
Nível: Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (videregående skole),
embora esta designação apenas seja utilizada em certos estabelecimentos deste tipo. As
qualificações requeridas para o cargo são as de um docente (adjunkt, faglærer, lektor), e o seu
titular é contratado na mesma base, mas com responsabilidades de gestão acrescidas. Estes
responsáveis podem ser recrutados a nível interno entre o pessoal do estabelecimento ou por
anúncio público. Para informações sobre estatuto e avaliação, ver ► Rektor.
• Responsável de uma faculdade ou de um departamento num estabelecimento de ensino superior.
O título pode ser utilizado de forma permutável com ► Dekan. Para mais informações, ver
dekan.
Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Bendrojo lavinimo mokyklų direktoriai/orės
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior (pagrindinė
mokykla) ou complementar (vidurinė mokykla) que pode funcionar enquanto estabelecimento
autónomo ou integrado com um pradinė mokykla ou num gimnazija. As qualificações requeridas
são um diploma universitário de docente e um mínimo de 3 anos de experiência de ensino. Para
informações sobre responsabilidades, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė.
Berater/in in einem PMS-Zentrum
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Berater/innen, Berater*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro psicopedagógico num centro de orientação e apoio (PsychoMedizinisch-Soziales Zentrum – PMS-Zentrum), a quem compete aconselhar os alunos, os pais e os
docentes, prestar aconselhamento e orientação escolares e, se necessário, orientação profissional.
Estes conselheiros efectuam diversos testes pedagógicos e determinam os requisitos em matéria de
ensino especializado de alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de
aprendizagem. É requerido um diploma universitário em psicologia e/ou pedagogia ou no domínio
da orientação e selecção profissionais (5 anos de estudos) para aceder a este lugar, que é atribuído
mediante processo aberto de recrutamento. No PMS-Zentrum da Comunidade, o conselheiro é
nomeado pelo Ministro, depois de ter exercido a actividade profissional por um período temporário
e de ter concluído um estágio de um ano; no PMS-Zentrum provincial, que é responsável pelas
escolas administradas pelos municípios, é nomeado pela Delegação permanente do Conselho
provincial de Liège; e no PMS-Zentrum do ensino particular subvencionado, o futuro titular é
inicialmente contratado em regime temporário e, em seguida – na condição de haver vaga – em
regime permanente por contrato assinado pelo representante do órgão administrativo da escola
25
(geralmente o presidente de uma associação privada). Os contratos definitivos do pessoal de todos
os PMS-Zentren subvencionados são aprovados pelo Ministério da Comunidade germanófona. No
sector público, os conselheiros são avaliados pelo ► Direktor/in eines PMS-Zentrums. Sobre a
entidade empregadora, ver ► Erzieher/in.
Beroepskeuzeadviseur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Beroepskeuzeadviseurs
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro de orientação dos estudantes num estabelecimento de ensino
superior (universiteit, hogeschool) que necessitam de aconselhamento especializado sobre as
melhores opções curriculares, tendo em vista as suas carreiras profissionais futuras. Estes
conselheiros prestam apoio sob a forma de entrevistas individuais, cursos (consagrados às
candidaturas), seminários e feiras de emprego. As qualificações requeridas aos candidatos a este
cargo são um diploma universitário ou do ensino profissional superior em personeel en arbeid
(política do pessoal e recursos humanos). Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver ► Studentendecaan. Sinónimo: Loopbaanadviseur.
Berufsberater/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Berufsberater/innen, Berufsberater*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino secundário ou superior (Oberschule,
Realschule, Gymnasium, Freiwilliges Zehntes Schuljahr, Berufsmittelschule), que orienta os
estudantes na escolha da sua futura carreira profissional. Os conselheiros, detentores de um diploma
em orientação profissional ou em psicologia, são nomeados mediante processo aberto de
recrutamento e contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos.
Berufsschuldirektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Berufsschuldirektoren/innen, direktor*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de uma Berufsschule. Para informações completas, ver ►
Volksschuldirektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in.
Berufsschulinspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Berufsschulinspektoren/innen, Berufsschulinspektor*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar de uma Berufsschule. Para informações completas, ver ►
Schulinspektor/in.
Bezirksschulinspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Bezirksschulinspektoren/innen, Bezirksschulinspektor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar distrital para o ensino obrigatório (Volkschule, Hauptschule,
Sonderschule, Polytechnische Schule). Para informações completas, ver ► Schulinspektor/in.
Bildungsberater/in
País: Áustria
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Variantes gramaticais: Bildungsberater/innen, Bildungsberater*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que presta aconselhamento numa berufsbildende höhere
Schule (BHS) e numa berufsbildende mittlere Schule (BMS). Para informações completas, ver ►
Schülerberater/in.
Biträdande chef
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Biträdande chefer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Apulaisjohtaja.
Biträdande rektor
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Biträdande rektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Apulaisrehtori.
Biträdande rektor
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Biträdande rektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Vice rektor,
Prorektor.
Biträdande rektor
País: Suécia
Variantes gramaticais: Biträdande rektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor (nível escolar) numa grundskola, gymnasieskola ou no
kommunal vuxenutbildning. Os nomeados, que normalmente não exercem nenhuma actividade
docente, desempenham tarefas nos domínios da administração, do pessoal ou das finanças,
consoante a distribuição interna de responsabilidades no estabelecimento em causa. O município
que os nomeia define os critérios de admissão que incluem, em geral, um diploma de docente a par
de capacidades de gestão. Para mais informações sobre qualificações, recrutamento, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor (nível escolar). Termo genérico: Skolledare. Termo
antigo: Studierektor, ainda em uso em algumas escolas.
Børnehaveklasseleder
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Børnehaveklasseledere
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável das aulas do ensino pré-primário (børnehaveklasser). Os
profissionais desta categoria, que têm de possuir as qualificações de pædagog ou folkeskolelærer,
são responsáveis pelas actividades realizadas nas aulas, mas não desempenham tarefas de gestão
nem de administração, as quais são da competência dos órgãos que gerem o estabelecimento. Estes
profissionais são nomeados mediante processo aberto de recrutamento e contratados, com estatuto
semelhante ao de funcionários públicos, pelos municípios ou pelos distritos no sector público, ou
pelos estabelecimentos autónomos no sector privado. São contratados com base num contrato
colectivo e não estão sujeitos a qualquer avaliação individual.
Careers Adviser
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País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Conselheiro que auxilia jovens e adultos a tomar decisões em matéria de
objectivos de carreira e de percursos de estudos e formação. As qualificações iniciais requeridas
incluem um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree) em qualquer curso, embora
algumas entidades empregadoras dêem preferência a um Bachelor’s degree em psicologia ou em
pedagogia. Subsequentemente, deve ser obtida uma habilitação específica em orientação
profissional aprovada pelo Institute of Career Guidance. Estas últimas qualificações são atribuídas
por meio de diplomas de pós-graduação ou Master’s degrees conferidos por certos estabelecimentos
de ensino superior. Em alternativa, é possível obter a qualificação necessária através do National
Vocational Qualification in Careers Guidance que pode ser obtida em trabalho de campo. As
principais responsabilidades dependem do cargo, mas geralmente incluem a realização de
entrevistas e prestação de aconselhamento, aplicação de testes psicométricos, pesquisa de
informações relativas a profissões e ao mercado de trabalho, ligação com entidades empregadoras,
estabelecimentos de ensino e entidades formadoras, apoio nas aulas, orientação de discussões em
grupo e realização de apresentações. Estes profissionais são recrutados através de concurso aberto e
podem ser contratados por empresas ou sociedades locais, que trabalham mediante contrato para o
Estado, por estabelecimentos escolares, pelas further education institutions (ensino Secundário
superior e ensino para adultos) e por estabelecimentos de ensino superior. As disposições relativas à
avaliação do seu desempenho são definidas pela entidade empregadora. As entidades empregadoras
decidem sobre os lugares a preencher e os títulos a atribuir. As categorias a que podem aceder por
promoção são as de Senior e/ou Principal. Sinónimos: Careers Counsellor e Vocational
Counsellor.
Nota: Em Inglaterra, os recém-criados serviços Connexions reúnem uma série de serviços
existentes, como os serviços de orientação profissional, os serviços da juventude e outros serviços
regulares ou voluntários, com vista a constituir um serviço integrado e coerente de prestação de
informações, aconselhamento e orientação. Os profissionais dos serviços Connexions que trabalham
com jovens são conhecidos por Personal Advisers e podem ter experiência e habilitações diferentes
das dos Careers Advisers convencionais.
Careers adviser
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Conselheiro da organização Careers Scotland que trabalha com alunos de
estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (secondary/comprehensive schools)
e de ensino superior (college of further ou higher education, university, university college). Estes
conselheiros em orientação profissional têm de ser titulares de um Diploma in Careers Guidance
(DipCG), ou de uma Scottish Vocational Qualification (SVQ) de nível 4 em orientação profissional
ou um Qualification in Careers Guidance (QCG). Prestam aconselhamento e orientação, de forma
completa, esclarecida e imparcial, aos jovens do ensino secundário e superior quanto às
possibilidades de formação e emprego. São recrutados pela Careers Scotland através de concurso
aberto e contratados em regime permanente pela Scottish Enterprise ou pela Highlands and Islands
Enterprise.
Careers advisor
País: Irlanda
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino superior (university, teacher training
college, technical college), que dispensa orientação profissional e pedagógica aos estudantes. As
qualificações mínimas requeridas para aceder a este lugar são, geralmente, um primeiro diploma
universitário e uma pós-graduação adequada, assim como experiência profissional. Para
informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Director.
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Careers Counsellor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Careers Adviser.
CCI
País: Reino Unido (Inglaterra)
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Childcare Inspector.
CEO
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/ Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief Education Officer.
Chair of Governors
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Presidente do órgão directivo de um estabelecimento de ensino que tem um papel
preponderante na gestão de uma escola ou de um estabelecimento de ensino pós-secundário ou
superior. Trabalha em estreita colaboração com o ► Headteacher ou o ► Principal. Para mais
informações, ver ► Governor.
Chef
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Chefer
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja.
Chief Education Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável dos serviços de ensino das local education authorities (LEA). Na
maioria das LEA, o Chief Education Officer dirige os serviços de ensino. Todavia, no seguimento
de alterações na estrutura das LEA, em algumas destas autoridades locais, o ensino pode constituir
um departamento mais amplo e incluir outros serviços, como os de cultura e lazer, ou um
departamento de serviços dedicados às crianças. Em certas LEA, os Chief Education Officers
podem dirigir um departamento deste tipo ou ser responsáveis perante um Director com formação e
experiência noutro domínio. Muitos deles possuem experiência docente como senior teachers e
adquirem em seguida experiência como senior managers no seio de uma LEA. Para a nomeação
não são requeridas habilitações específicas suplementares, mas os candidatos podem ter obtido
diplomas de pós-graduação ou de graus superiores (Master’s degree ou Doctorate). Têm de possuir
capacidades de gestão e direcção. O seu recrutamento realiza-se através de concurso aberto. São
considerados funcionários públicos e contratados pela autoridade local para a educação com
contrato permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela
autoridade local. As suas principais responsabilidades consistem em prestar orientação aos
conselheiros eleitos; assegurar que a LEA executa as respectivas atribuições estatutárias como, por
exemplo, garantir um número suficiente de lugares nos estabelecimentos de ensino; promover
critérios elevados no ensino; acompanhar os estabelecimentos escolares com vista a auxiliar estes
últimos a melhorar o seu desempenho; e aconselhar os estabelecimentos escolares quanto ao
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recrutamento, nomeação e demissão/despedimento de pessoal. Termo equivalente na Irlanda do
Norte: Chief Executive. Abreviatura: CEO. Sinónimo: Director of education.
Chief Executive
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa:
• Sinónimo de ► Principal utilizado em alguns estabelecimentos de ensino pós-secundário e
superior.
• Na Irlanda do Norte, termo equivalente a ► Chief Education Officer, mas utilizado por
Education and Library Boards.
Chief Executive
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal, se for contratado por uma college of higher
education/university.
Chief inspector
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Chefe da Divisão de Inspecção do Department of Education and Science (DES)
(Ministério da Educação e da Ciência), que é responsável pela gestão e administração da Inspecção,
bem como da supervisão do trabalho do ► Deputy chief inspector e do ► Assistant chief inspector.
Os candidatos a este lugar, que devem ter atingido o escalão de, pelo menos, assistant chief
inspector, são nomeados pelo Ministério da Educação e da Ciência através de concurso. Para
informações sobre condições de emprego e estatuto, ver ► Inspector.
Chief Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa:
• Na Irlanda do Norte, responsável do Education and Training Inspectorate (ETI). A pessoa
nomeada tem de ser titular de um primeiro diploma universitário (normalmente um Bachelor’s
degree) e de estar habilitado para leccionar, de possuir um mínimo de 10 anos de experiência
docente e/ou na administração escolar, pelo menos 5 anos de experiência, no decurso dos 8 anos
precedentes, no domínio da inspecção do ensino ou da inspecção dos serviços de educação e
formação, assim como 2 anos de experiência em responsabilidades de nível superior. Nas
responsabilidades do Chief Inspector incluem-se a promoção de critérios elevados de
aprendizagem e ensino e a intervenção, na qualidade de conselheiro profissional principal, em
matéria de ensino e formação junto dos ministérios e ministros competentes sobre todos os
aspectos relativos à qualidade e critérios dos serviços de educação e formação. Recrutado
através de concurso aberto e contratado pelo Ministério da Educação e da Ciência com estatuto
de funcionário público, o Chief Inspector estabelece o quadro no qual os planos estratégicos e
de actividade da ETI são elaborados. O trabalho desenvolvido pela Inspecção é submetido à
avaliação da Assembleia da Irlanda do Norte. Abreviatura: CI.
• Em Inglaterra, responsável do Adult Learning Inspectorate (ALI) instituído ao abrigo do
Learning and Skills Act 2000. Nomeado pelo ALI mediante processo aberto de recrutamento, o
Chief Inspector of Adult Learning desempenha funções idênticas, no âmbito do ensino e da
formação de adultos, ao do ► Her Majesty’s Chief Inspector.
Chief officer
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País: Irlanda
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade ao qual compete gerir e dirigir a instituição no
que respeita às actividades académicas, administrativas, financeiras, relativas ao pessoal e outras. O
chief officer é igualmente responsável pelos fundos públicos colocados ao dispor da universidade. A
nomeação para estas funções não está condicionada a quaisquer requisitos em particular, e cada
universidade define o seu próprio processo de recrutamento e selecção. Os titulares do cargo são
nomeados pelo órgão directivo da universidade, perante o qual são responsáveis. São contratados
pela universidade com o estatuto de funcionários públicos. Sinónimo: President of the University.
Childcare Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra)
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Inspector que, desde Setembro de 2002, regula e inspecciona os serviços de
acolhimento de crianças (incluindo os prestados por amas), para crianças com menos de 8 anos e o
ensino pré-primário em estabelecimentos dos sectores privado e voluntário subvencionados pelo
Estado. Não é requerida nenhuma habilitação formal para aceder a estas funções, mas os Childcare
Inspectors são geralmente recrutados entre educadores de infância com experiência ou entre
professores do ensino pré-primário. As suas principais atribuições incluem assegurar que os
prestadores e serviços cumprem as normas nacionais aplicáveis aos serviços de acolhimento de
crianças; avaliar a eficácia do ensino pré-primário, com especial ênfase nos progressos realizados
pelas crianças na consecução dos “objectivos da aprendizagem inicial”; redigir relatórios de
inspecção; e comunicar oralmente ao pessoal informações sobre os resultados da inspecção. Os
Childcare Inspectors são recrutados através de concurso aberto pelo Office for Standards in
Education (OFSTED) que os contrata como trabalhadores domiciliários, normalmente com
contratos permanentes. As disposições relativas à sua avaliação são definidas pelo OFSTED.
Abreviatura: CCI.
Nota: A inspecção do ensino pré-primário em estabelecimentos do sector privado e voluntário em
Inglaterra era realizada, anteriormente, pelos ► Registered Nursery Inspectors.
CI
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Chief Inspector.
Conseiller/ère d’orientation-psychologue
País: França
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal, num centre d’informations et d’orientation (CIO), que
presta informações aos alunos/estudantes e às suas famílias sobre cursos e profissões. O
recrutamento é feito através de concurso aberto (com provas) aos titulares de um diploma de licence
em psicologia ou equivalente. Os candidatos aprovados são nomeados conseillers d’orientationpsychologues stagiaires por despacho do Ministério da Educação. Ingressam num estágio
remunerado com a duração de dois anos e, na conclusão com aproveitamento do estágio e das
provas para obtenção do diploma de conseiller d’orientation-psychologue conferido pelo Estado,
são nomeados em regime permanente pelo recteur de l’académie (responsável dos serviços
regionais do Ministério da Educação) em que concluíram o estágio. São trabalhadores do Estado
com estatuto de funcionários públicos. A sua avaliação é feita pelos organismos de inspecção e pelo
director do CIO competentes. Abreviatura: COP.
Conseiller/ère principal/e d’éducation
País: França
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Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal, num collège ou lycée, responsável pela organização de
actividades colectivas (fora das aulas) em ligação com a via pedagógica e do acompanhamento dos
alunos em ligação com os professores. O recrutamento processa-se com base numa lista de
candidatos qualificados, no caso dos conseillers d’éducation (uma categoria profissional em vias de
extinção) que preenchem certas condições de antiguidade, ou através de concurso aberto aos
titulares de uma licence ou equivalente. Os candidatos podem preparar-se para as provas num
institut universitaire de formation des maîtres (IUFM). Os candidatos com aproveitamento são
nomeados conseillers principaux d’éducation stagiaires e acedem ao segundo ano do IUFM onde
recebem formação profissional remunerada durante um ano. São nomeados numa académie (região)
pelo Ministro da Educação e afectados a um estabelecimento escolar pelo recteur d’académie
(responsável dos serviços regionais do Ministério da Educação). Os que tiverem concluído o estágio
com aproveitamento obtêm o certificat d’aptitude aux fonctions de conseiller principal d’éducation
e são colocados com vínculo permanente pelo recteur da académie em que realizaram o estágio. O
pessoal desta categoria tem o estatuto de funcionário público. São avaliados pelo ► Inspecteur/trice
d’académie-inspecteur/trice pédagogique régional/e e pelo responsável do estabelecimento em
causa. Abreviatura: CPE.
Conseiller/ère psychopédagogique
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro num Centre Psycho-Médico-Social. É requerido um diploma
universitário de psicólogo (curso de 5 anos) para aceder a este cargo. Estes conselheiros são
responsáveis pela administração e gestão do Centre Psycho-Médico-Social, bem como pela
coordenação e direcção da equipa de pessoal do centro. Nalguns Centres, podem exercer
responsabilidades “no terreno”. Também é da sua competência avaliar o ► Auxiliaire
psychopédagogue. Consoante o sector ao qual pertence o estabelecimento, o organismo que nomeia
estes conselheiros é a Comunidade francesa ou o órgão responsável pelo respectivo estabelecimento
(pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a Comunidade francesa. Quanto ao estatuto,
ver ► Directeur/trice.
Consigliere di orientamento
País: Itália
Variantes gramaticais: Consiglieri di orientamento
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro de orientação num estabelecimento de ensino Secundário inferior
(scuola media) ou Secundário superior (istituti, licei). Os profissionais desta categoria são docentes
contratados com vínculo permanente (insegnante di scuola media, insegnante di scuola secondaria
superiore) que podem ser seleccionados pela assembleia de docentes (consiglio dei docenti) de cada
estabelecimento e nomeados pelo ► Dirigente scolastico, na condição de a assembleia ter
formalmente reconhecido a orientação dispensada como uma das actividades voluntárias
remuneradas, não docentes, que os professores podem exercer. Estes conselheiros são contratados
pelo Estado e, nas escolas do sector público, têm o estatuto de funcionários públicos. São avaliados
pelo dirigente scolastico e pelo consiglio dei docenti.
Consultant
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Advisory Teacher.
Coordinador/a de ciclo
País: Espanha
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Variantes gramaticais: Coordinadores/as
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Coordenador de um ciclo ou nível específicos de ensino num estabelecimento de
nível pré-primário ou primário (escuela infantil, colegio de educación primaria). São funções destes
coordenadores encorajar o trabalho de equipa entre os docentes e assegurar uma acção consistente e
sistemática por parte dos que estão incumbidos do ensino e da aprendizagem. Têm de ser docentes
qualificados e prosseguir a sua actividade lectiva como maestros/as. São seleccionados e nomeados
de entre os docentes efectivos que trabalham no nível correspondente no estabelecimento em causa,
pelo seu ► Director/a mediante recomendação do ► Jefe/a de estudios. Embora os lugares vagos
para coordenadores possam ser temporariamente ocupados por docentes temporários, as pessoas
nomeadas para esta função devem ter o estatuto de funcionários públicos. Para informações sobre
recrutamento, nomeação, entidade empregadora e avaliação, ver director/a (nível escolar).
Coördinerend docent
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Coördinerende docenten
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO
ou VMBO) que orienta e coordena o trabalho dos docentes do nível escolar correspondente. Ao
mesmo tempo que continuam a exercer as suas actividades docentes (como leraar voortgezet
onderwijs, etc.) na proporção fixada pelo estabelecimento em causa, os profissionais que ocupam
este cargo contribuem para a inovação pedagógica da metodologia e do conteúdo relativos a uma
disciplina ou a uma secção específicas do programa de ensino. São contratados e avaliados pelo
órgão de gestão do estabelecimento (bevoegd gezag) na prática e em geral pelo ► Directeur que
preside a esse órgão. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver directeur.
Coördinerend Inspecteur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Coördinerende Inspecteurs
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal da Inspecção do ensino (inspectie van het onderwijs)
encarregado da coordenação do trabalho de um grupo de 10 ► Inspecteurs do sector apropriado de
determinada região. Os nomeados gerem projectos de inspecção, elaboram relatórios e
supervisionam um número menor de estabelecimentos escolares, mantendo-se, simultaneamente,
em contacto com a prática pedagógica quotidiana. Cada sector é composto por inspectores e pessoal
auxiliar; o sector do ensino superior inclui, igualmente, um departamento académico dotado de
pessoal adequado. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver ► Hoofdinspecteur.
COP
País: França
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Conseiller/ère d’orientation-psychologue.
Course Manager
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Outra designação utilizada para ► Programme Manager.
Course tutor
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País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor.
CPE
País: França
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Conseiller/ère principal/e d’éducation.
Dean
País: Malta
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade na Universidade de Malta, que tem a seu cargo a
administração geral, a actividade académica e a supervisão da faculdade em causa. Os candidatos a
este lugar têm de possuir o título de doctor e de ser membros da faculdade aprovados pelo council
of the university. O dean é eleito, por um período de tempo limitado, entre o pessoal académico da
faculdade. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rector.
Sinónimo: Head of Faculty.
Dean
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade ou de um departamento de uma universidade. Em
geral, é requerido aos candidatos um currículo profissional reconhecido em cargos superiores de
direcção e gestão. As pessoas nomeadas para este lugar são responsáveis pela direcção académica
do pessoal docente e de investigação da faculdade e podem assumir certas responsabilidades ao
nível da universidade. Em algumas universidades, consagram a totalidade do seu tempo às
actividades da faculdade e não exercem a docência, enquanto noutras podem ter um horário lectivo
reduzido. Apesar de, em geral, o recrutamento se realizar através de concurso aberto, a função de
Dean é, em certos estabelecimentos, exercida rotativamente pelos professores mais antigos dos
departamentos que integram a faculdade, e a duração do seu mandato é de um, dois ou três anos. A
pessoa nomeada é contratada pela universidade, que define todas as condições de serviço, incluindo
as disposições relativas à avaliação do desempenho. O Dean pode igualmente possuir o título de ►
Professor ou de ► Pro-Vice-Chancellor. Designação afim utilizada em certos estabelecimentos:
Head of Faculty.
Dean
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Alto responsável académico de um estabelecimento de ensino superior (college
of higher education, university, university college). Os docentes nomeados para este lugar gerem os
assuntos académicos da faculdade ou do departamento no estabelecimento em causa. As suas
atribuições envolvem a nomeação e a promoção de pessoal. Podem manter-se no cargo durante um
número determinado de anos. Embora a nomeação dos deans possa ser temporária, são contratados
pelo respectivo estabelecimento com contrato permanente e têm as mesmas qualificações que o
pessoal docente. São nomeados de entre o pessoal do estabelecimento pelo ► Principal e podem
manter a sua actividade docente. Para informações sobre avaliação, ver principal.
Decaan
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Decanen
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior
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Nota explicativa:
• Conselheiro que orienta os alunos e os pais destes na escolha de um ciclo de estudos ou de uma
forma de preparação profissional num estabelecimento de ensino Secundário inferior (MAVO,
HAVO or VMBO). Os conselheiros auxiliam os alunos ou estudantes a escolher as disciplinas
de exame que correspondem às suas preferências ao nível do ensino Secundário superior
profissional (MBO), do ensino superior profissional (HBO) ou do ensino universitário
(universiteit), ou para ingressarem directamente na vida activa. Também prestam informações
sobre apoio financeiro concedido a estudantes e sobre estudos no estrangeiro; mantêm a sua
actividade docente e orientam as actividades dos docentes e do ► Mentor. Para informações
sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ►
Directeur; sobre avaliação, ver mentor. Sinónimo: Schooldecaan.
• Pessoa encarregada da administração e gestão de uma faculdade num estabelecimento de ensino
superior (universiteit, hogeschool), igualmente responsável pela nomeação do ► Directeuren
van de opleidingen e, indirectamente, pela gestão dos institutos de investigação. O decaan, que
é um docente (hoogleraar), define igualmente o regulamento da faculdade e os procedimentos
relativos aos exames. É nomeado pelo órgão directivo (college van bestuur) por um mandato de
4 anos e é responsável perante ele, sendo por sua vez o referido órgão controlado pelo conselho
de supervisão (raad van toezicht). Para informações relativas a estatuto, ver directeur.
Decan
País: Roménia
Variantes gramaticais: Decani
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior
(academie, conservator, institut, universitate). O título de doctor e, pelo menos, 9 anos de
actividade docente a nível universitário são os requisitos mínimos da nomeação para este cargo; são
igualmente tomadas em consideração as capacidades de gestão. Os nomeados são responsáveis pela
coordenação de todas as actividades da faculdade, mantendo no entanto actividades docentes e de
investigação. São recrutados pelo órgão directivo da universidade, nomeados pelo ► Rector no
seguimento de decisão do referido órgão e admitidos pelo estabelecimento mediante contrato. As
suas actividades são avaliadas pelo órgão directivo.
Decano/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Decanos/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (facultad) numa universidade. As pessoas
nomeadas para este lugar estão encarregadas da coordenação das actividades pedagógicas e
participam na representação da sua instituição. Aplicam os acordos celebrados pelo órgão directivo
da faculdade (junta de facultad) e tratam de todas as questões que não são da competência
específica dos restantes órgãos da universidade. Os decanos são eleitos pela assembleia dos
docentes (claustro de profesores) de entre os membros do corpo docente (os catedráticos de
universidad e profesores titulares de universidad), em conformidade com os regulamentos da
universidade. São recrutados pelo respectivo estabelecimento através de concurso (com provas),
nomeados pelo ► Rector e contratados com estatuto de funcionários públicos pela Comunidade
Autónoma competente. São avaliados pela agencia nacional de evaluación de la calidad y
acreditación.
Deildarforseti
País: Islândia
Variantes gramaticais: Deildarforsetar
Nível: Superior
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Nota explicativa: Responsável de uma faculdade universitária de um estabelecimento de ensino
superior do Estado (háskóli). O lugar destina-se a um prófessor ou dósent a tempo inteiro da
faculdade em causa. Os deildarforseti são eleitos pelo pessoal docente a tempo inteiro e pelos
representantes dos estudantes, por um mandato de 3 anos. O candidato eleito assume
responsabilidades administrativas, financeiras e pedagógicas e é contratado pelo Estado com
estatuto de funcionário público. Cada estabelecimento tem de dispor de um sistema de avaliação do
desempenho destes funcionários e os estudantes avaliam os docentes, tal como o
departamento/divisão a que pertencem.
Deildarstjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Deildarstjórar
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior
Nota explicativa:
• Responsável de departamento num estabelecimento de ensino pré-primário subvencionado pelo
município (leikskóli). As qualificações requeridas são as de docentes do mesmo nível
(leikskólakennari). Estes profissionais são responsáveis pela organização do ensino em cada
departamento do leikskóli e exercem actividades docentes. São seleccionados e nomeados pelo
► Leikskólastjóri. Quanto à entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ►
Aðstoðarleikskólastjóri.
• Responsável de departamento num estabelecimento de ensino obrigatório (grunnskóli). As
qualificações requeridas são as de docentes do mesmo nível (grunnskólakennari). O pessoal
desta categoria assume responsabilidades de gestão definidas pelo ► Skólastjóri, que o
selecciona e nomeia. A sua carga horária de leccionação depende do tempo que têm de
consagrar às respectivas obrigações de gestão. Quanto à entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver aðstoðarleikskólastjóri.
Dekaani
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Dekaanit, dekaan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade numa universidade (yliopisto) que gere e
supervisiona as actividades da faculdade; as suas tarefas específicas dependem do regulamento da
universidade em causa. Os candidatos a este lugar são, normalmente, nomeados pelo órgão
administrativo da faculdade de entre os professorit, geralmente com um mandato de 3 anos, com
base numa lista de candidatos elaborada em conformidade com os regulamentos da universidade.
São contratados pela universidade com o estatuto de funcionários públicos e avaliados de acordo
com disposições internas pela autoridade que dirige o estabelecimento de ensino. Termo em sueco:
Dekanus.
Dekan
País: Noruega
Variantes gramaticais: Dekanen, dekaner, dekanene
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável do órgão directivo da faculdade ou do departamento de um
estabelecimento de ensino superior (universitet, høgskole), considerado como o “responsável
máximo” da faculdade, distinto do responsável da administração da mesma (fakultetsdirektør). O
titular do cargo de dekan, eleito de entre o pessoal académico (professor) da faculdade, é
responsável pelo controlo e pela gestão de todas as actividades em estreita colaboração com o
fakultetsdirektør. Quanto à entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Universitetsrektor.
Outra designação utilizada: Avdelingsleder.
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Dekan (Декан)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Dekani
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior
(universitet, spetsializirano vische utchilichte), que assume responsabilidades de gestão e docência
e contribui para as suas relações públicas. Os membros do pessoal desta categoria são eleitos pela
assembleia-geral da faculdade e contratados pelo estabelecimento por um mandato de quatro anos.
Elaboram um relatório que submetem à assembleia para discussão e aprovação. Para informações
sobre as qualificações requeridas, ver ► Rector.
Dekan/ica
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Dekani/ce, dekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (visoka strokovna šola,
umetniška akademija, fakulteta) que, normalmente, está agregado a uma universidade (univerza).
Apesar de não ser requerida nenhuma formação específica, os nomeados para este lugar devem
estar empregados a tempo inteiro como docentes do ensino superior (visokošolski učitelj). Nas suas
tarefas incluem-se a coordenação do ensino, a investigação académica, actividades artísticas e
outras do respectivo estabelecimento, bem como assegurar que a instituição funciona de acordo com
as disposições estatutárias e tomar decisões relativas à contratação do pessoal não docente.
Paralelamente, prosseguem as respectivas actividades docentes e académicas ou artísticas. Nos
casos em que o estabelecimento está agregado a uma universidade, são nomeados por 2 ou 4 anos
pelo ► Rektor/ica sob recomendação do conselho (senat) da instituição em questão e podem ser
reeleitos. Nos estabelecimentos do sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de
funcionários públicos e são avaliados pelo rektor/ica e pelo senat. Se o estabelecimento não está
agregado a uma universidade, o seu responsável é recrutado e nomeado de acordo com
procedimentos internos e avaliado pelo conselho (senat) da instituição.
Dekan/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Dekanen/innen, Dekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma Fakultät universitária. A pessoa nomeada tem de ser um
professor (Universitätsprofessor/in) da faculdade em questão, mas não é requerida nenhuma
formação específica. As responsabilidades dos professores que ocupam este lugar repartem-se por
tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas no seio da faculdade. São eleitos pelo Conselho
da Faculdade (Fakultätskollegium) mediante proposta do ► Rektor/in, por um mandato de 4 anos
sucessivamente renovável. Continuam a exercer as suas actividades docentes normais que, em
certos casos, podem ser reduzidas; as condições de emprego e o estatuto são regidos pela sua função
de professor universitário e não pela de Dekan/in. São contratados pela instituição a que pertencem
com estatuto de funcionários públicos e avaliados pelo Fakultätskollegium.
Děkan/ka
País: República Checa
Variantes gramaticais: Děkané/nky, děkan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior (vysoká
škola). As qualificações requeridas são, geralmente, as de docentes do ensino superior (docent/ka
ou, de preferência, profesor/ka). O pessoal desta categoria é nomeado pelo ► Rektor/ka da
faculdade no seguimento de uma recomendação emanada do senado académico. As suas atribuições
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incluem tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas que, normalmente, executam
paralelamente ao exercício da docência. Este responsável é empregado pela faculdade em regime
contratual e não está sujeito a avaliação.
Dekan/ka fakulty
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Dekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (fakulta) de um estabelecimento de ensino
superior (vysoká škola). As qualificações requeridas são as de um docente de uma instituição do
ensino superior (profesor/ka). A pessoa nomeada assegura a gestão, a representação e o
funcionamento da faculdade. Uma série de obrigações, responsabilidades e competências deste
pessoal é definida de acordo com o regulamento/legislação internos do estabelecimento de ensino
superior. O dekan é responsável pela sua actividade perante o ► Rektor/ka vysokej školy no que
respeita aos assuntos em que intervém em nome do estabelecimento de ensino superior, à gestão
económica da faculdade e a outras actividades, conforme estiver definido no regulamento interno do
estabelecimento de ensino superior público ao qual a faculdade pertence. Pode continuar a exercer
as actividades docentes. É nomeado e destituído mediante proposta do Senado Académico pelo
rektor/ka vysokej školy. A nomeação é válida por um período de quatro anos e pode ser renovada
uma única vez por um novo mandato consecutivo. É contratado pela instituição e tem o estatuto de
funcionário público. O dekan/ka fakulty é responsável pelas respectivas actividades perante o
Senado Académico da faculdade.
Dekan/us
País: Suécia
Variantes gramaticais: Dekaner
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável do órgão directivo da faculdade de um estabelecimento de ensino
superior – universitet ou högskola (universidade ou instituto superior) –, que superintende na
investigação, nos estudos de doutoramento e nos estudos de graduação (a não ser que exista um
órgão específico para estes últimos). As pessoas nomeadas para este lugar são membros do corpo
docente efectivo da faculdade. São eleitas por uma comissão eleitoral constituída por docentes
qualificados nas disciplinas principais da faculdade, e nomeadas pelo ► Rektor (ensino superior)
por um mandato limitado, determinado pela instituição. Nas universidades e institutos superiores
universitários públicos, os nomeados são contratados em regime permanente pelo governo ou,
nalguns casos, através de um primeiro contrato, por um período de tempo limitado. Não existem
disposições relativas à sua avaliação formal.
Dekāns/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Dekāni/es
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (fakultāte) de um estabelecimento de ensino
superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que é o representante oficial da faculdade e
superintende no respectivo funcionamento académico e científico, assim como na gestão
operacional e científica da faculdade. As qualificações requeridas são as de professor (profesors),
professor associado (asociētais profesors/e) ou de professor assistente (docents/e). A pessoa que
ocupa este lugar na faculdade é eleita pelo respectivo corpo académico por intermédio do conselho
da faculdade (fakultātes dome). No que respeita à entidade empregadora, nomeação, estatuto e
avaliação, ver ► Rektors/e.
Dekanus
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País: Finlândia
Variantes gramaticais: Dekaner
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Dekaani.
Deputy Chief Inspector
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector superior que trabalha na direcção da Inspecção do Department of
Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência). Este quadro superior dirige
uma ou duas divisões da Inspecção, integrando cada uma delas várias secções de actividade, avalia
o trabalho dos ► Inspectors e informa o ► Chief inspector. A nomeação para este lugar efectua-se
através de concurso entre os ► Assistant chief inspectors e senior/divisional inspectors com
experiência no seio da Inspecção. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver
inspector.
Deputy headteacher
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Headteacher num estabelecimento de ensino primário, Secundário
inferior ou Secundário superior (secondary/comprehensive school), incluindo instituições de ensino
especial. Exerce actividades de gestão consideráveis sob a supervisão do headteacher, a par da sua
actividade docente, esta normalmente em horário reduzido. Para informações sobre qualificações,
recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver headteacher.
Deputy Headteacher
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Headteacher, que é um docente qualificado e substitui o
Headteacher em caso de ausência deste último. Quanto a qualificações, experiência,
responsabilidades e condições de emprego, ver ► Assistant Headteacher. Termo equivalente na
Irlanda do Norte: Vice-Principal.
Deputy Principal
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Principal.
Deputy Vice-Chancellor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade que substitui o ► Vice-Chancellor em
caso de ausência deste último. Quanto às qualificações exigidas, experiência, responsabilidades e
condições de emprego, ver ► Pro-Vice-Chancellor.
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Diefthindés, diefthind*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (nipiagogeio),
primário, (dimotiko scholeio), secundário (gymnasio, lykeio, techniki scholi) ou superior (dimosia
scholi tritovathmias ekpedefsis). As qualificações requeridas são as de docente do nível
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correspondente (nipiagogos, daskalos/a, kathigitís/tria) e um mínimo de 3 anos de experiência em
administração e em gestão como ► Voithos diefthindís/dria. Estes responsáveis superintendem na
administração e na gestão do estabelecimento e coordenam as actividades dos docentes e de outro
pessoal. Exercem igualmente actividades docentes com uma carga horária relativamente importante,
a tempo parcial. O diefthindís/dria avalia o trabalho dos docentes e é avaliado pelo ►
Epitheoritis/tria genikon mathimaton. O recrutamento efectua-se mediante processo aberto. O
processo de selecção e a nomeação são definidos pela comissão do serviço pedagógico (epitropi
ekpedeftikis ipiresias). O pessoal desta categoria é contratado em regime permanente com o estatuto
de funcionário público pelo Ministério da Educação e da Cultura. Sinónimo: Gymnasiárchis para o
ensino Secundário inferior, Lykiárchis para o ensino Secundário superior.
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Diefthindés, diefthind*
Nível: Pré-primário/Primário/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário ou primário
(nipiagogio e dimotiko scholeio, respectivamente), ou de uma instituição do ensino especial ou do
ensino pós-secundário (IEK). Os profissionais em questão são recrutados a partir de uma lista de
candidatos elegíveis, que são docentes (nipiagogos, daskalos/la, kathigitis/tria) com estatuto de
funcionários públicos e que têm um mínimo de 8 anos de experiência no ensino do nível
correspondente. Nos requisitos para a nomeação incluem-se, igualmente, um diploma de pósgraduação, domínio de pelo menos uma língua estrangeira, participação regular na formação em
exercício, competências administrativas e de gestão, aptidões sociais e um número de trabalhos
publicados. Estes responsáveis coordenam as actividades dos docentes e de outros membros do
pessoal e mantêm actividades docentes com uma carga horária relativamente importante, a tempo
parcial. Aplicam as directivas ministeriais, fazem recomendações sobre matérias administrativas,
nomeadamente ao nível primário, e, em instituições que dispensam aulas de recuperação, podem
igualmente desempenhar as funções de ► Diefthindís/dria enischitikis didaskalias. O pessoal desta
categoria é nomeado por 4 anos pelas autoridades educativas locais, na sequência de uma decisão
do director regional do ensino (periferiakos diefthindís) tomada de acordo com uma proposta do
conselho regional do ensino (periferiako ipiresiako symvoulio). São contratados pelo Estado e
avaliados pelo ► Diefhtindís/dria ekpedefsis e ► Scholikós sýmvoulos.
Diefthindís/dria ekpedefsis (∆ιευθυντής Εκπαίδευσης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Diefthindes ekpedefsis, diefthind* ekpedefsis
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal encarregado do controlo da actividade dos estabelecimentos
de ensino primário ou secundário (dimotiko scholeio, gymnasio, lykeio) numa das regiões
administrativas do país. O pessoal em questão é recrutado de uma lista de candidatos elegíveis, que
são docentes a tempo inteiro contratados em regime permanente (daskalos/la, kathigitis/tria) com
estatuto de funcionários públicos e que têm um mínimo de 10 anos de experiência. Os requisitos
para a nomeação incluem, igualmente, um diploma de pós-graduação, domínio de pelo menos uma
língua estrangeira, participação regular na formação em exercício, competências administrativas e
de gestão, aptidões sociais e trabalhos publicados. Os profissionais desta categoria coordenam as
actividades dos estabelecimentos de ensino da sua região e avaliam os respectivos (►
Diefthindís/dria, ► Gymnasiárchis, ► Lykiárchis), os ► Schediastís-aksiologitís e, quando for
caso disso, o responsável dos serviços regionais de ensino no que respeita a matérias
administrativas. São nomeados por 4 anos pelo Ministro da Educação e contratados pelo Estado. A
vertente administrativa do seu trabalho é avaliada pelos ► Periferiakos diefthindís ekpedefsis, e o
seu desempenho académico/pedagógico pelos ► Proistamenos tmimatos epistimonikis &
pedagogikis kathodigisis.
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Diefthindís/dria enischitikis didaskalias (∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής διδασκαλίας)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Diefthindes enischitikis didaskalias, diefthind*
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável pelo apoio pedagógico que supervisiona as aulas de recuperação
para alunos com dificuldades de aprendizagem num estabelecimento de ensino secundário
(gymnasio). A sua nomeação é feita de acordo com uma decisão da respectiva associação de
docentes após apreciação de uma proposta de um ou mais dos docentes envolvidos. As acções
destinadas aos alunos mais fracos incluem a participação destes últimos num programa especial que
cobre a língua grega, a matemática, a física, a química e uma língua estrangeira no horário normal
das aulas. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver ► Diefthindís/dria, tendo em conta que as funções atribuídas ao
Diefthindís/dria enischitikis didaskalias podem, ocasionalmente, ser desempenhadas – no
seguimento de decisão da associação de docentes – por um membro do pessoal docente do
estabelecimento que não seja, necessariamente, o diefthindís/dria.
Directeur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Directeuren
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino primário (basisonderwijs) ou
Secundário inferior (VWO, HAVO ou VMBO). As qualificações requeridas são geralmente as de
um docente (leraar basisonderwijs, leraar in opleiding, etc.) do nível correspondente. Em
estabelecimentos de ensino secundário de grandes dimensões, dotados de um órgão directivo central
(centraal schoolbestuur), não são exigidas qualificações de docência aos membros deste órgão que
não exercem actividades lectivas. Estes responsáveis superintendem na gestão quotidiana do seu
estabelecimento, incluindo o conteúdo pedagógico e a abordagem didáctica, assim como a
orientação da equipa de direcção e o planeamento e a aplicação das políticas de gestão do pessoal.
São contratados e nomeados pela autoridade competente (bevoegd gezag) do estabelecimento
mediante processo aberto de recrutamento e, no sector público, têm estatuto de funcionários
públicos e um contrato baseado no direito civil. No sector privado subvencionado, o seu contrato é
regido pelo direito privado, embora beneficiem do estatuto de funcionários públicos para efeitos de
segurança social. São avaliados pelo bevoegd gezag.
Directeur van de opleiding
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Directeuren van de opleiding
Nível: Superior
Nota explicativa: Membro do corpo docente de um estabelecimento de ensino superior
(universiteit) responsável pela organização de um curso ministrado por uma das faculdades e pela
apresentação de propostas de programas de curso ao ► Decaan. Estes docentes são recrutados e
nomeados pelo decaan de entre o corpo docente da universidade, que estabelece as qualificações
exigidas. São, no entanto, requisitos mínimos um diploma universitário e vários anos de experiência
de ensino. São contratados com estatuto de funcionários públicos pela universidade ao abrigo de um
contrato regido pelo direito civil, e são avaliados pela universidade. Sinónimo: Opleidingsdirecteur.
Directeur/trice
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Directeurs/trices
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
secundário (kleuteronderwijs, lager onderwijs, algemeen secundair onderwijs, technisch/kunst
secundair onderwijs, beroepssecundair onderwijs), incluindo instituições de ensino especial. As
qualificações requeridas para este cargo são as de um docente do nível correspondente
(kleuteronderwijzer/es, onderwijzer/es, regent/es, geaggregeerde voor het hoger secundair
onderwijs) e um mínimo de 10 anos de experiência de ensino. Estes responsáveis coordenam o
ensino ministrado nos respectivos estabelecimentos, assumindo paralelamente competências mais
vastas no domínio da gestão e administração. Consoante as dimensões do estabelecimento e do
município em questão, podem igualmente exercer actividades docentes. No caso dos
estabelecimentos públicos administrados pela Comunidade flamenga, os candidatos a estas funções
são seleccionados com base nos resultados de um exame e na avaliação do seu currículo
profissional, enquanto nos estabelecimentos públicos subvencionados ou privados, podem ser
adoptados diversos processos de recrutamento. No sector público, os responsáveis são nomeados e
contratados por um período determinado pelo Ministro da Educação da Comunidade, ou pelas
autoridades provinciais ou municipais responsáveis pelo estabelecimento em causa, e, no sector
privado subvencionado, pelo órgão directivo do estabelecimento (raad van bestuur). Nos
estabelecimentos administrados pela Comunidade, têm estatuto de funcionários públicos, enquanto
nos estabelecimentos privados subvencionados, as suas condições de emprego são regidas pela
legislação civil e laboral. Não está previsto nenhum sistema de avaliação destes responsáveis.
Directeur/trice
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável de estabelecimentos de ensino pré-primário e primário (école maternelle, école
primaire) do sector público e privado subvencionado (criados e administrados por organismos
privados), assim como de estabelecimentos do ensino secundário privados, que é recrutado de
entre docentes dos níveis correspondentes (instituteur/trice maternel/le, instituteur/trice
primaire, agrégé/e de l’enseignement secondaire supérieur). No ensino organizado pela
Comunidade francesa e no ensino subvencionado, é requerida experiência profissional de dez ou
de seis anos, respectivamente, como membro do corpo docente. As atribuições destes
responsáveis variam em função do sector (público ou privado) e do órgão ou da pessoa
responsável pelo respectivo estabelecimento (o pouvoir organisateur). Em geral, estão
incumbidos da administração e da gestão do estabelecimento, incluindo o orçamento, dirigem e
coordenam o pessoal docente, avaliam os docentes e desempenham funções de relações
públicas. Estão dispensados do exercício da docência (salvo nos estabelecimentos privados com
menos de 180 alunos). O processo de recrutamento depende do pouvoir organisateur. No ensino
subvencionado público ou privado, os processos de recrutamento podem variar entre a selecção
livre e a realização de provas de aptidão ou de um estágio “probatório”. Nos estabelecimentos
administrados pela Comunidade, o brevet de la promotion é atribuído com base no currículo
individual dos candidatos. Além disso, estes últimos têm de ficar aprovados num exame que
comporta a apreciação de duas aulas, a resolução de problemas estatutários e administrativos;
têm também de ser sujeitos a uma entrevista para confirmar se possuem as aptidões requeridas.
São nomeados pelo pouvoir organisateur do estabelecimento a que pertencem e, nos
estabelecimentos do sector público, pela autoridade competente (governo da Comunidade
francesa, delegação permanente do conselho provincial, etc.). São remunerados pelo Ministério
da Comunidade francesa. Nos estabelecimentos administrados pela Comunidade, têm estatuto
de funcionários públicos; nas escolas subvencionadas, têm um estatuto semelhante ao de
funcionários públicos. Não existem disposições relativas à avaliação dos responsáveis desta
categoria.
• Responsável de uma unidade (catégorie) ou de um departamento de um estabelecimento de
ensino superior (Haute École). Este responsável é nomeado em regime contratual por um
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mandato de cinco anos renovável e pode exercer actividades docentes. Para informações sobre
as qualificações requeridas, responsabilidades, nomeação e entidade empregadora, ver ►
Directeur-Président. Sobre o estatuto, ver as informações atrás referidas.
Directeur/trice
País: França
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma unité de formation et de recherche de uma université, de
um instituto institut ou de uma école agregados a uma universidade ou a um estabelecimento
público de ensino superior não universitário. Estes responsáveis são eleitos ou nomeados pelo
ministro competente de entre os docentes que podem ter ou não estatuto de funcionários públicos
consoante a categoria profissional a que pertencem, e assumem a direcção administrativa e
pedagógica da unidade ou do estabelecimento em causa. Conforme as circunstâncias, podem ser
dispensados em parte ou na totalidade do exercício das actividades docentes. Têm de manter o
conselho de administração da respectiva unidade/estabelecimento informado sobre o desempenho
das suas funções.
Directeur/trice
País: Luxemburgo
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino secundário (lycées e lycées
techniques), incluindo o ensino especial, o Institut d’études éducatives et sociales (IEES) ou o
Institut supérieur d’études et de recherches pédagogiques (ISERP). Para aceder a este lugar é
necessário ter estatuto de funcionário público e o título de professeur d’enseignement
secondaire/secondaire technique. Estes responsáveis aplicam as directivas ministeriais e ocupam-se
da administração e da gestão do respectivo estabelecimento. São responsáveis pela actividade
pedagógica do estabelecimento e supervisionam o pessoal docente, mas estão dispensados do
exercício da docência. Apresentam a sua candidatura para o cargo ao Ministério da Educação e são
nomeados pelo Grão-Duque com base num parecer do referido Ministério e numa decisão do
Conselho de Ministros. São contratados pelo Ministério da Educação, têm estatuto de funcionários
públicos e não estão sujeitos a avaliação.
Directeur/trice adjoint
País: Luxemburgo
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Directeur/trice de um lycée ou de um lycée technique com menos
responsabilidades do que o directeur/trice. Para mais informações, ver directeur/trice.
Directeur/trice d’école
País: França
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Responsável de uma école maternelle ou de uma école élémentaire, que foi
recrutado a partir de uma lista de candidatos qualificados constituída por instituteurs e professeurs
des écoles com o mínimo de três anos de serviço efectivo. Assume responsabilidades
administrativas e financeiras e coordena e apoia activamente o trabalho dos seus colegas docentes.
Estes responsáveis estão parcial ou totalmente dispensados das actividades docentes consoante o
número de aulas que ocorrem na escola. A nomeação para este cargo é da competência do
inspecteur d’académie – directeur des services départementaux de l’éducation nationale.
Continuam a exercer as suas actividades no âmbito da categoria profissional de instituteur ou de
professeur des écoles. São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são
avaliados pelo ► Inspecteur/trice de l’éducation nationale do département em questão.
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Directeur/trice de service d'accueil, d'orientation et d'insertion professionnelle
País: França
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um serviço universitário (ou interuniversitário) que presta
informações de iniciação, bem como orientação e assistência com vista à inserção profissional dos
estudantes. As pessoas que ocupam este lugar são nomeadas de entre os enseignants-chercheurs de
uma universidade pelo ► Président d'université, de acordo com um parecer do conselho de
administração. Dirigem o referido serviço cuja função é organizar o acolhimento e proporcionar
informações e orientação aos estudantes por ocasião do ingresso na universidade e ao longo do
curso, bem como fazer o acompanhamento ulterior, em conjunto com outros docentes, da transição
para a vida activa. Têm estatuto de funcionários públicos.
Directeur-Président
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma Haute École que oferece cursos de ensino superior não
universitário. Os candidatos a este lugar têm, obrigatoriamente, de ser docentes no estabelecimento
em causa (ou seja, nomeados e contratados por este último em regime permanente). São
responsáveis pela gestão administrativa, financeira e pedagógica da instituição e desempenham
funções de “relações públicas”. Estão dispensados do exercício da docência. Nas Hautes Écoles da
Comunidade francesa, o directeur-président é nomeado pelo governo da Comunidade que o
selecciona entre três candidatos propostos pelo conjunto do corpo docente. Nos estabelecimentos
subvencionados pela Comunidade francesa, estes responsáveis são nomeados pelo órgão ou pela
entidade responsável pela instituição segundo um processo idêntico. A sua entidade empregadora é
a Comunidade francesa. Quanto ao estatuto, ver ► Directeur/trice.
Director
País: Irlanda
Nível: Superior
Nota explicativa: Director de um estabelecimento de ensino superior (institute of technology). As
qualificações mínimas requeridas para este lugar são um primeiro diploma universitário com
honours e, pelo menos, 10 anos de experiência profissional na actividade empresarial, na indústria,
no sector público ou no ensino superior, incluindo geralmente experiência como quadro superior
nos sectores do ensino e/ou comercial/industrial. As pessoas que ocupam este cargo não exercem
actividades docentes, controlam e dirigem as actividades do respectivo estabelecimento, asseguram
a qualidade e a eficácia da gestão do mesmo e são responsáveis pelo desempenho das suas funções
perante o órgão directivo da instituição. São nomeadas e contratadas, com estatuto de funcionários
públicos, pelo institute pertinente e em conformidade com processos de selecção aprovados pelo
Ministro da Educação e da Ciência. Não estão sujeitos a nenhum processo de avaliação.
Director
País: Roménia
Variantes gramaticais: Directori
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário,
Secundário inferior, Secundário superior ou pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală
generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo instituições de ensino especial.
Para aceder a este cargo, o candidato tem de ser um docente (institutor/oare, profesor/oară) do
nível correspondente e de possuir um mínimo de 5 anos de experiência de ensino em conformidade
com o Estatuto do Pessoal Docente; as suas aptidões profissionais e capacidades de gestão são
igualmente tomadas em consideração. Estes responsáveis superintendem na organização e
administração das actividades escolares, na aplicação de políticas nacionais e regionais no seio da
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instituição, na avaliação do pessoal e facultam os documentos oficiais do estabelecimento
solicitados pela Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean). Podem igualmente
leccionar. Os directores de estabelecimentos de ensino pré-primário, primário e Secundário inferior
são nomeados através de concurso (com provas) organizado pela Inspecção Distrital Escolar,
enquanto nos estabelecimentos públicos de ensino Secundário superior e pós-secundário são
nomeados pelo Ministro da Educação e da Investigação. São contratados pelo estabelecimento a que
pertencem em regime contratual. Os estabelecimentos do sector privado definem os seus próprios
processos de selecção e de nomeação e informam a Inspecção Distrital Escolar sobre esses
processos. Todos estes responsáveis são avaliados pelo ► Inspector şcolar.
Director
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal (numa further education institution ou num higher
education college).
Director
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal se for contratado por um college of higher
education/university.
Director (Директор)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Directori
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
secundário (detska gradina, osnovno utchilishte, gimnazia, technikum), incluindo estabelecimentos
de ensino especial. As qualificações requeridas para a nomeação são as de docentes (utchitel) ao
nível correspondente, a par de vários anos de experiência de ensino. Estes responsáveis
superintendem em todas as actividades do respectivo estabelecimento e estão incumbidos do
planeamento, da administração, da coordenação e do acompanhamento do trabalho dos docentes e
da escola em geral. Devem igualmente motivar os docentes e continuar a leccionar, embora em
horário reduzido. Além disso, são responsáveis pelo desempenho pedagógico global do
estabelecimento e pela gestão do respectivo orçamento e de outros aspectos financeiros. Os
responsáveis são recrutados através de concurso aberto em conformidade com a legislação do
trabalho e, nas escolas do Estado, são nomeados e contratados pelo Ministério da Educação e da
Ciência. Nos estabelecimentos de ensino pré-primário municipais, são nomeados pelo presidente do
município. Nos estabelecimentos de ensino primário e secundário municipais, são nomeados pelo
► Natchalnik na inspectorat. Em ambos os casos são contratados pelo município em regime
contratual. São avaliados pelo natchalnik na inspectorat da inspecção regional da educação.
Director de colegiu universitar
País: Roménia
Variantes gramaticais: Directori de colegii universitare
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma unidade pedagógica de uma universidade (colegiu
universitar). Os nomeados para este cargo coordenam a actividade da unidade e têm, igualmente,
responsabilidades no âmbito do ensino e da investigação. Quanto às qualificações requeridas,
recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decan.
Director de departament
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País: Roménia
Variantes gramaticais: Directori de departament
Nível: Superior
Nota explicativa: Director de departamento de uma faculdade de um estabelecimento de ensino
superior (academie, conservator, institut, universitate). A pessoa nomeada é responsável pela
coordenação da actividade global do departamento e exerce actividades docentes e de investigação.
Quanto a qualificações requeridas, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Decan.
Director of Education
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief Education Officer.
Director of institute
País: Malta
Nível: Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal académico incumbido de supervisionar os outros membros
do pessoal num instituto da Universidade de Malta e que é responsável pelos assuntos académicos,
bem como pela supervisão e pela administração geral do instituto em causa. Este pessoal é
recrutado, por meio de candidatura, de entre o pessoal académico e nomeado pelo council of the
university por um período determinado. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Rector; sobre qualificações, ver ► Dean.
Director of Study
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor.
Director/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Directores/as
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de uma escola do ensino pré-primário, primário ou secundário
(escola básica, escola secundária, escola profissional), que superintende na gestão pedagógica,
administrativa e financeira do estabelecimento. O director/a tem de ser, obrigatoriamente, um
docente (professor/a) com vínculo permanente, que exerce a sua função no estabelecimento em
questão, além de possuir cinco anos de experiência e uma qualificação em administração e gestão
escolares. Estes responsáveis são eleitos por um assembleia eleitoral constituída pelo pessoal
docente e não docente em exercício no respectivo estabelecimento, por representantes dos pais e por
responsáveis da educação, bem como por representantes dos alunos no caso das escolas do ensino
secundário. São contratados, com estatuto de funcionários públicos, pelas Direcções Regionais de
Educação, ou DRE, por três anos. Não estão sujeitos a qualquer avaliação. Nas escolas que optaram
pelo modelo de gestão colegial, as responsabilidades destes directores são assumidas pelo ►
Presidente do Conselho Executivo.
Director/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Directores/as
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
46
•
•
Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário ou superior
não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación
secundaria, centro de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas,
conservatorio, escuela de arte), que tem necessariamente de possuir as qualificações exigidas
aos docentes do nível correspondente. A nomeação para o lugar de director requer um curso de
formação inicial especializada organizado pelas autoridades educativas (administraciones
educativas), a par de uma acreditação, bem como um mínimo de 5 anos de experiência de
ensino e a afectação permanente de pelo menos um ano ao estabelecimento em causa. Os
profissionais desta categoria representam oficialmente a instituição e compete-lhes dirigir e
coordenar as actividades pedagógicas do estabelecimento. Gerem igualmente o pessoal, põem
em prática as decisões dos órgãos administrativos mistos, executam o orçamento e nomeiam o
► Jefe/a de Estudios e o secretario. Além disso, estão incumbidos, juntamente com outros
colegas de gestão, de elaborar o projecto e propostas pedagógicos do estabelecimento com vista
à sua adopção pelo consejo escolar (incluindo o programa anual e o currículo escolar para cada
ciclo de ensino). A fim de poderem levar a cabo estas tarefas, a sua carga horária de leccionação
é reduzida. Estes responsáveis são eleitos com um mandato de 4 anos, por votação secreta e por
maioria absoluta, pelo conselho escolar (consejo escolar del centro); são nomeados e
contratados pelas autoridades educativas competentes de cada Comunidade Autónoma. Em
casos excepcionais, como nas escolas criadas recentemente, podem ser nomeados sem que todas
as condições acima mencionadas estejam preenchidas. Têm estatuto de funcionários públicos e
são avaliados pelo ► Inspector/a de educación.
Responsável de uma instituição universitária (escuela técnica superior, escuela universitaria,
instituto universitario de investigación) encarregado da coordenação das actividades
pedagógicas, da representação da instituição e da aplicação dos acordos celebrados pelo órgão
de gestão mista do estabelecimento de ensino (junta de escuela). Este pessoal é igualmente
responsável por todas as matérias que não estão especificamente atribuídas a outros órgãos nos
estatutos da universidade. São eleitos em conformidade com os regulamentos pela assembleia
dos professores (claustro de profesores), de entre os membros do corpo docente (os catedráticos
de universidad) do estabelecimento em causa. Para informações sobre recrutamento, nomeação,
entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decano/a.
Director/a da Escola Superior de Educação
País: Portugal
Variantes gramaticais: Directores das Escolas Superiores de Educação
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola
Superior de Educação) integrado num Instituto Politécnico que não optou por um modelo de gestão
colegial. A pessoa nomeada tem as mesmas responsabilidades que o ► Presidente do Conselho
Directivo da Escola Superior de Educação.
Director/a da Faculdade/Instituto
País: Portugal
Variantes gramaticais: Directores/as das Faculdades/Institutos
Nível: Superior
Nota explicativa: Director de uma Faculdade/Instituto de ensino superior. A autonomia dos
estabelecimentos de ensino superior permite-lhes optar pelo modelo de gestão colegial ou pelo de
gestão individual assegurada por um director/a. A pessoa nomeada tem as mesmas
responsabilidades que o ► Presidente do Conselho Directivo da Faculdade/Instituto.
Director/a de Departamento
País: Espanha
Variantes gramaticais: Directores/as de Departamento
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Nível: Superior
Nota explicativa: Director de um departamento de uma universidade (departamentos), que é
responsável pela gestão e representação do mesmo. Estes directores são eleitos pelo conselho do
departamento (consejo de departamento) de entre o pessoal docente (profesores titulares,
catedráticos) da respectiva universidade e são nomeados pelo ► Decano/a ou pelo ► Director/a
(ensino superior). Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação,
ver decano/a.
Direktor
País: Estónia
Variantes gramaticais: Direktorid, direktori*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (põhikool), de um
estabelecimento de ensino Secundário superior geral (gümnaasium), ou de um estabelecimento de
ensino Secundário superior profissional ou pós-secundário (kutseõppeasutus). Nos estabelecimentos
de ensino obrigatório e Secundário superior geral, as qualificações requeridas são as de docentes do
nível correspondente (klassiõpetaja, põhikooli aineõpetaja ou gümnaasiumi aineõpetaja) e um
mínimo de 3 anos de exercício profissional da docência (5 anos no caso do gümnaasium). Estes
responsáveis dos estabelecimentos de ensino Secundário superior profissional e pós-secundário têm
obrigatoriamente de ser titulares de um diploma do ensino superior e de possuir um mínimo de 3
anos de experiência profissional em administração. Devem igualmente ter completado um curso de
240 horas em administração escolar. Nas escolas municipais são recrutados pelas autoridades locais
(vallavalitsus ou linnavalitsus), ao passo que nas escolas do Estado são recrutados pelo Ministério
da Educação ou pelas autoridades distritais (maavalitsus), se o estabelecimento em causa for gerido
por estas. Os responsáveis desta categoria são recrutados através de concurso organizado pelo
Ministério da Educação e contratados por um período de até de 5 anos. Para mais informações sobre
responsabilidades e avaliação, ver ► Juhataja.
Direktör
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Direktörer
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja.
Direktør
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Direktører
Nível: Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino secundário ou pós-secundário
profissional, comercial ou técnico (erhvervsskoler, handelsskoler, tekniske skoler). Actualmente,
estes responsáveis são cada vez mais contratados para dirigir o estabelecimento de ensino como
uma empresa, sem exceder o orçamento, e gerir eficazmente a sua administração e o seu pessoal.
Consequentemente, de um modo geral, não lhes são exigidas aptidões pedagógicas ou outras
qualificações específicas. São nomeados pela instituição em causa mediante processo aberto de
recrutamento e contratados por esta última com estatuto semelhante ao de funcionários públicos.
São avaliados pelo estabelecimento de ensino.
Direktor/ica (+)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Direktorji/rice, direktor*
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Gestor de um estabelecimento de ensino (vrtec, osnovna šola, glasbena šola,
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gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna šola, šolski center) constituído por
duas ou mais unidades organizacionais geridas pelo ► Ravnatelj/ica (+). A nomeação para este
lugar, nos estabelecimentos do sector público, requer um primeiro diploma universitário (4 anos de
estudos) e uma experiência profissional mínima de 5 anos. As suas responsabilidades são
exclusivamente de gestão e são fixadas pelo acto constitutivo do estabelecimento em questão. Estes
profissionais representam o estabelecimento e compete-lhes assegurar o seu funcionamento em
conformidade com os requisitos legais. Ocupam-se igualmente de questões de pessoal e tomam
decisões relativas ao número de cargos de docência, à contratação de pessoal e a matérias de
natureza disciplinar, embora normalmente ajam na observância das propostas e recomendações quer
do ravnatelj/ica responsável pelas unidades organizacionais constituintes do estabelecimento quer
do órgão directivo misto deste último. Se o contrato de trabalho o estipular, podem ser-lhes
atribuídas funções de docência e de aconselhamento. Para informações sobre formação
especializada, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ravnatelj/ica.
Nota: O mesmo termo é também utilizado para designar os responsáveis gerais de outros sectores
ou serviços das universidades (tais como bibliotecas, residências de estudantes e institutos de
investigação).
Direktor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo genérico para designar os directores dos estabelecimentos de ensino ►
Berufsschuldirektor/in, ► Direktor/in der Polytechnischen Schule, ► Hauptschuldirektor/in, ►
Sonderschuldirektor/in e ► Volksschuldirektor/in.
Direktor/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável de uma escola do ensino básico (Grundschule), englobando o ensino pré-primário
(Vorschule) e o ensino primário (Primarschule), do ensino Secundário inferior ou do ensino
Secundário inferior e complementar (Sekundarschule), ou ainda de um estabelecimento de
ensino superior não universitário (Pädagogische Hochschule, Krankenpflegeschule). Para
acederem aos lugares desta categoria, os candidatos devem ter completado, respectivamente, 10
e 6 anos de serviço em estabelecimentos de ensino da Comunidade e do sector privado
subvencionado. Está em fase de elaboração um projecto de decreto relativo aos membros do
pessoal das escolas municipais, que deverá ser aprovado em 2002. Além disso, os nomeados
têm de estar empregados em regime permanente no respectivo sector e no nível correspondente:
como professores do ensino primário (Primarschullehrer/in), como docentes ou como adjuntos
do responsável de um estabelecimento de ensino secundário (Sekundarschullehrer/in ou ►
Unterdirektor/in) ou ainda como docentes do ensino superior (Dozent/in). No sector da
Comunidade, superintendem na gestão pedagógica e na gestão financeira e de recursos dos
respectivos estabelecimentos, e são responsáveis (perante o Tribunal de Contas) pela aplicação
do orçamento do estabelecimento. Coordenam, incentivam e apoiam o pessoal docente, avaliam
o trabalho deste e são igualmente responsáveis pelas relações públicas da escola. Nos
estabelecimentos de ensino do sector público subvencionado (administrados pelos municípios),
assim como nos do sector privado subvencionado, algumas das funções referidas
(nomeadamente as do domínio da gestão de material e financeira) não são directamente
atribuídas a estes responsáveis. O pessoal desta categoria não exerce a actividade docente, salvo
no caso dos responsáveis de estabelecimentos do ensino básico com menos de 180 alunos. No
sector da Comunidade, têm de ser titulares de um certificado em gestão conferido após
49
•
•
aprovação num exame (perante um júri instituído pelo governo) para testar os conhecimentos
que possuem em matéria de legislação e regulamentos oficiais, gestão pedagógica e gestão
financeira e de recursos de estabelecimentos de ensino. O currículo pessoal dos candidatos, as
suas competências pedagógicas (avaliação e crítica das aulas) e o seu ponto de vista sobre o
papel do responsável de um estabelecimento de ensino são igualmente tomados em
consideração. Nos sectores público e privado subvencionados, são recrutados de acordo com
critérios fixados pelo órgão directivo do estabelecimento de ensino (Schulträger) que os
nomeia. No sector público, estes responsáveis são nomeados com vínculo definitivo e têm
estatuto de funcionários públicos; no sector privado subvencionado, são empregados em regime
permanente e com estatuto de contratados que, na prática, é comparável ao estatuto dos
responsáveis dos estabelecimentos de ensino da Comunidade. O pessoal desta categoria não está
sujeito a avaliação. Quanto à entidade empregadora, ver ► Erzieher/in. Termo genérico:
Schulleiter/in.
Sinónimo de ► Grundschulleiter/in (em escolas do ensino básico), ► Studienpräfekt/in (em
escolas secundárias).
Termo genérico para ► Direktor/in eines PMS-Zentrums.
Direktor/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino para alunos com necessidades
educativas especiais (o Heilpädagogische Tagesstätte) fundado e gerido por uma associação de
direito público para a assistência ao ensino especial registada no Liechtenstein (Verein für
heilpädagogische Hilfe in Liechtenstein). O titular deste cargo tem de ser um docente
(Kindergärtner/in, Primarschullehrer/in, Oberschullehrer/in (+), etc.) e de possuir um certificado
suplementar de formação em necessidades educativas especiais ou um diploma universitário em
psicologia/educação. As funções do director do Heilpädagogische Tagesstätte – que está integrado
no Centro para o Ensino Especial (Heilpädagogisches Zentrum), juntamente com as oficinas
protegidas (Betreute Werkstätten) e os alojamentos protegidos (Betreutes Wohnen) – consistem em
prestar orientação completa e executar as resoluções da associação. O responsável é seleccionado
mediante processo aberto de recrutamento e nomeado, contratado e avaliado pela comissão
executiva da associação. Tem um estatuto baseado no direito privado.
Direktor/in der Polytechnischen Schule
País: Áustria
Variantes gramaticais: Direktoren/innen der Polytechnischen Schule, Direktor*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de uma Polytechnische Schule. Para mais informações, ver ►
Volksschuldirektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in.
Direktor/in eines PMS-Zentrums
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um centro de orientação e apoio à aprendizagem (PsychoMedizinisch-Soziales Zentrum – PMS-Zentrum). Para a nomeação para este cargo no PMS-Zentrum
da Comunidade, os candidatos têm de ocupar o lugar de ► Berater/in in einem PMS-Zentrum com
vínculo permanente e ter completado pelo menos 10 anos de serviço. No caso do PMS-Zentrum das
escolas privadas subvencionadas, os candidatos devem ter completado um mínimo de 6 anos de
serviço, dois dos quais com vínculo permanente. As pessoas nomeadas são responsáveis pela gestão
do PMS-Zentrum e do respectivo pessoal, bem como pelo aconselhamento e orientação
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pedagógicos, incluindo a orientação profissional, competindo-lhes ainda aconselhar os alunos, os
pais e os docentes. São seleccionados mediante processo aberto de recrutamento e nomeados pelo
órgão que administra o PMS-Zentrum (no PMS-Zentrum da Comunidade, o titular do cargo é
seleccionado pelo Ministro de entre os três primeiros classificados de uma lista de candidatos
apresentada por uma comissão consultiva). Os que são nomeados com vínculo permanente no PMSZentrum da Comunidade ou da província têm estatuto de funcionários públicos, ao passo que os
nomeados a título definitivo no PMS-Zentrum privado subvencionado são empregados em regime
permanente com estatuto de contratados que, na prática, é comparável ao estatuto do responsável do
PMS-Zentrum da Comunidade. Os responsáveis desta categoria não são submetidos a avaliação.
Quanto à entidade empregadora, ver ► Erzieher/in. Termo genérico: Direktor/in.
Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal
País: Estónia
Variantes gramaticais: Direktori asetäitjad õppe- ja kasvatustöö alal, direktori asetäitja*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Adjunto do ► Direktor (director) de um estabelecimento do ensino obrigatório
(põhikool), de um estabelecimento do ensino Secundário superior geral (gümnaasium) ou de um
estabelecimento de ensino Secundário superior profissional ou pós-secundário (kutseõppeasutus). A
pessoa que ocupa este lugar tem atribuições específicas nos domínios pedagógico e didáctico no
estabelecimento em questão. Nos estabelecimentos do ensino obrigatório e do Secundário superior
geral, para aceder a este cargo é requerido um diploma de docente de nível universitário e um
mínimo de 3 anos de experiência profissional pedagógica (5 anos no caso do gümnaasium). Estes
adjuntos devem igualmente ter concluído um curso com a duração de pelo menos 160 horas em
administração escolar. Nos estabelecimentos do ensino Secundário superior profissional e póssecundário, devem ser titulares de um diploma de nível universitário em formação pedagógica e ter
pelo menos 3 anos de experiência pedagógica numa escola profissional; ou ser titulares de um
diploma universitário, ter um mínimo de 3 anos completos de experiência profissional ou
pedagógica e ter concluído um curso de formação pedagógica com a duração mínima de 240 horas.
São recrutados pelo direktor através de um concurso aprovado pelo conselho de administração
(hoolekogu) e são contratados pela respectiva instituição. A avaliação interna destes profissionais é
efectuada pelo direktor e pelo conselho dos docentes do estabelecimento, enquanto a sua avaliação
externa é assegurada pelo Ministério da Educação e por um governador regional. Termo antigo:
Õppealajuhataja.
Direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Direktoriai/orės
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Termo genérico para designar o responsável de um estabelecimento de ensino
pré-primário, primário, secundário, pós-secundário ou superior (lopšelis-darželis, pradinė mokykla,
pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, aukštesnioji mokykla, kolegija). Para
mais informações, ver ► Aukštesniosios mokyklos direktorius/orė no que respeita ao nível superior,
► Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė quanto aos níveis primário e secundário, ►
Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė relativamente aos níveis pré-primário e
primário, ► Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė no que respeita ao ensino especial, ►
Profesinės mokyklos direktorius/orė quanto ao ensino Secundário inferior profissional e
complementar ou ao ensino pós-secundário, ► Kolegijos direktorius/orė no que respeita ao ensino
superior não universitário.
Direttore di dipartimento
País: Itália
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Variantes gramaticais: Direttori di dipartimento
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um departamento universitário (dipartimento universitario). Os
titulares deste cargo têm de ser professore ordinario ou professore straordinario (nível
universitário) e são eleitos para o lugar pelos professores permanentes (professori ordinari e
professori associati) e pelos investigadores. Compete-lhes representar o dipartimento e presidir ao
conselho do departamento (consiglio di dipartimento), elaborar pedidos de financiamento e
apresentar o plano anual do departamento em matéria de investigação, continuando paralelamente a
exercer a actividade docente. São nomeados após a criação do cargo pelo reitor e contratados por 3
anos. Podem ser reeleitos uma única vez. Para mais informações sobre a entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver ► Rettore.
Dirigente scolastico
País: Itália
Variantes gramaticais: Dirigenti scolastici
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
secundário (scuola dell’infanzia, scuola elementare, scuola media, istituti, licei), incluindo os
estabelecimentos de ensino especial. Os docentes que possuem um diploma (laurea) e que tenham
completado pelo menos 7 anos de serviço após a afectação ao pessoal permanente podem ser
admitidos a um concurso (com provas) regional periódico (corso-concorso) que implica uma
formação geral ou uma formação especializada para os futuros responsáveis nos níveis primário e
Secundário inferior ou no nível Secundário superior, respectivamente. A selecção para este lugar
depende dos resultados obtidos nas provas do concurso. Aos nomeados, que interrompem a sua
actividade docente, é atribuída a gestão geral da respectiva instituição (pela qual são legalmente
responsáveis), incluindo a gestão dos recursos financeiros e materiais; são ainda incumbidos de
assegurar a qualidade da actividade pedagógica do estabelecimento que dirigem. Estes profissionais
agem igualmente na qualidade de representantes sindicais. São nomeados pelo director dos serviços
regionais do Ministério da Educação, das Universidades e da Investigação (dirigente dell’ufficio
scolastico regionale) e são contratados pelo Ministério com estatuto de funcionários públicos. São
avaliados por uma unidade especial de avaliação constituída anualmente no âmbito dos serviços
regionais para a administração escolar (ufficio scolastico regionale), unidade que é chefiada por um
quadro dirigente e que integra um ► Ispettore tecnico e um perito em avaliação e fiscalização da
gestão.
Doyen
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de uma universidade (université) que é eleito pela
faculdade de entre os professeurs ordinaires e professeurs extraordinaires (professeur ordinaires a
tempo parcial), por um período de dois anos renovável. O pessoal desta categoria exerce as
respectivas funções a partir do termo do primeiro ano e do terceiro ano do mandato do ► Recteur.
As responsabilidades dos doyens não estão especificadas na lei. Na prática, coordenam as
actividades da faculdade de que são responsáveis, representam-na e asseguram a execução das
decisões tomadas pelas autoridades académicas (recteur, conselho académico, conseil
d’administration, bureau permanente e vice-recteur). Quanto à entidade empregadora, ver recteur.
Dyrektor szkoły
País: Polónia
Variantes gramaticais: Dyrektorzy szkół, dyrektor* szkoł*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
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Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário
ou pós-secundário (przedszkole, szkoła podstawowa, gimnazjum ou liceum). Com vista a serem
nomeados para este lugar, os candidatos têm de ser docentes no estabelecimento em causa e, desde
2001/02, de ter acedido por promoção ao escalão de nauczyciel mianowany. Devem igualmente ter
concluído estudos universitários de pós-graduação em gestão ou um curso de formação em gestão
pedagógica, ter leccionado durante pelo menos 5 anos e obtido uma avaliação positiva da respectiva
conduta profissional durante os 5 anos imediatamente anteriores à nomeação (ou 4 anos no caso de
exercerem a actividade num estabelecimento de ensino superior). Se os estabelecimentos de ensino
nomearem um delegado do director para a área pedagógica (zastępca dyrektora szkoły), pode ser
nomeada para o cargo de dyrektor szkoły uma pessoa que não possua habilitações de docente. Neste
caso, a pessoa em causa deve reunir as condições acima mencionadas, incluindo 5 anos de
experiência profissional (como contrapartida à experiência específica de ensino). Todos os
directores são obrigados a apresentar um atestado oficial de boa saúde no momento da respectiva
nomeação. As suas principais responsabilidades consistem em gerir e organizar as actividades
pedagógicas, em assegurar que o ensino e a assistência sejam de um nível coerentemente elevado e
em representar o respectivo estabelecimento. Supervisionam o pessoal do estabelecimento de
ensino, prestam apoio aos docentes, presidem às reuniões do conselho pedagógico do
estabelecimento (rada pedagogiczna) e executam as suas decisões. Em geral, mantêm as respectivas
actividades docentes, num horário que varia entre 3 a 18 horas semanais consoante o número de
aulas ministradas no estabelecimento. Os directores são recrutados através de concurso aberto
anunciado na imprensa. São contratados em regime permanente ou contratual pelo órgão
responsável pela gestão do estabelecimento escolar e são avaliados pelo mesmo órgão em
colaboração com o kuratorium ao qual compete a supervisão regional da qualidade do ensino.
Dziekan
País: Polónia
Variantes gramaticais: Dziekani, dziekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de departamento num estabelecimento de ensino superior. Os
requisitos mínimos relativos à nomeação para este cargo são definidos nos estatutos da instituição
em causa. Nas principais responsabilidades dos titulares deste cargo incluem-se a presidência do
conselho do departamento, a representação deste último no exterior e a supervisão dos estudantes e
do pessoal. As atribuições destes responsáveis abrangem igualmente a tomada de decisões em
matéria de gestão e a supervisão das unidades individuais do departamento, mantendo a segurança e
a boa ordem neste último, bem como a elaboração de um relatório anual das actividades do
departamento a submeter à aprovação do respectivo conselho. São eleitos por um colégio eleitoral
especial ou pelo conselho do departamento (de acordo com um processo definido nos estatutos da
universidade) por um mandato de três anos, renovável uma única vez. São membros do senado
universitário; são contratados pela instituição e avaliados pelo conselho do departamento.
Early Years Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Outro termo utilizado para ► Education Officer.
Education officer
País: Malta
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal do ministério da educação que é responsável pela avaliação
da qualidade do ensino e do desenvolvimento escolar nos estabelecimentos de ensino primário e
secundário (primary schools, junior lyceums, secondary schools, boys’/girls’ schools, higher
secondary schools). Estes profissionais são responsáveis por matérias do programa de ensino ou da
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administração/gestão escolar e têm o mesmo escalão e posição em ambos os casos. No primeiro
caso, controlam as escolas, avaliam os docentes, incentivam a actividade pedagógica e organizam
formação contínua. No segundo caso, coadjuvam o assistant director of education em assuntos
pedagógicos e administrativos relacionados com o estabelecimento escolar. O recrutamento efectuase por meio de uma entrevista exaustiva após convite público para a apresentação de candidaturas
destinado aos ► Assistant heads of school ou ► Subject coordinators que tenham completado 4
anos de serviço nas respectivas funções. Os Education officers são nomeados para trabalhar em
domínios específicos do ensino pelo Primeiro-Ministro sob recomendação da Comissão de Serviço
Público. São contratados com estatuto de funcionários públicos pela divisão do ensino do ministério
da educação e são avaliados pelo seu superior hierárquico, o assistant director of education.
Education Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado para designar um quadro de uma local education authority
(LEA) encarregado de desenvolver e/ou aplicar políticas e programas. O termo é utilizado como
título específico da função em certas LEA e como termo genérico noutras. A maioria dos Education
Officers tem habilitações de docente e experiência de ensino, mas outras qualificações profissionais
podem ser exigidas consoante os requisitos de cada cargo em particular. Alguns destes profissionais
possuem igualmente diplomas de pós-graduação ou de graus superiores, como de mestrado ou de
doutoramento (Master’s degree ou Doctorate). Os Education Officers são considerados
funcionários públicos e são contratados pelas LEA em regime permanente. As disposições relativas
à avaliação do seu desempenho são definidas por cada authority, mas a avaliação é geralmente
realizada pelo superior hierárquico. As principais responsabilidades dos Education Officers
dependem da especificidade do cargo, que pode especializar-se numa determinada área, como a
gestão dos recursos pedagógicos, a organização do estabelecimento de ensino e o preenchimento de
lugares, os serviços de apoio aos alunos e ao estabelecimento escolar ou em iniciativas específicas
relacionadas com uma questão relevante e actual. Entre as atribuições específicas podem incluir-se:
a contribuição para o desenvolvimento de projectos e políticas da LEA; o controlo do desempenho
do estabelecimento escolar; o aconselhamento ao ► Headteacher, membros do órgão directivo e
pais; divulgação de informações; participação em apreciações críticas dos serviços de ensino em
domínios específicos; análise da legislação e das regulamentações governamentais; e ligação com
agências externas. Cada local education authority decide que lugares oferece e define as respectivas
denominações – estas variam entre as autoridades educativas locais (LEA) e reflectem,
frequentemente, os requisitos específicos ou o aspecto de maior relevo do cargo. Exemplos de
outras denominações utilizadas: Pupil Support Officer e Early Years Officer. Não existe uma
estrutura hierárquica nacional, mas os Education Officers podem candidatar-se a uma série de
lugares que implicam níveis crescentes de responsabilidades de direcção. Em certas autoridades,
estes cargos têm a designação de ‘Senior’, ‘Principal’, ‘Manager’, Head of (Service) ou Assistant
Chief Education Officer.
Nota: Na Irlanda do Norte, General Adviser é o termo preferido. Um Assistant Senior Education
Officer é um cargo de mais alto nível. Ambos são contratados pela Education and Library Boards.
Education Social Worker
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Education Welfare Officer.
Education Welfare Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
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Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Assistente social que trabalha com alunos, pais e escolas para promover a
frequência regular da escola. A formação inicial varia, mas pode incluir um diploma universitário
de assistente social, após 3 ou 4 anos de estudos (bachelor’s degree), ou uma formação superior de
2 anos que confira o Diploma in Social Work ou equivalente. As principais responsabilidades dos
profissionais desta categoria consistem em identificar os alunos cujo absentismo escolar é elevado e
analisar as causas dos seus problemas, incluindo os aspectos pedagógicos, com vista a assegurar que
regressem à escola e sejam reintegrados de maneira satisfatória. Dão igualmente cumprimento às
obrigações legais da autoridade relativas ao trabalho infantil e asseguram a ligação com outras
agências. Estas tarefas são levadas a cabo em colaboração com os docentes mais antigos (senior
teachers), bem como com os pais e os próprios alunos. Não existe uma estrutura hierárquica
nacional, mas o pessoal desta categoria pode candidatar-se a cargos superiores que implicam níveis
crescentes de responsabilidades de direcção. Em certas autoridades, estes cargos têm a designação
de Senior, Principal, ou Manager. Os Education welfare officers são recrutados através de concurso
aberto e geralmente contratados em regime permanente pelas local education authorities (LEA) ou
pelas Education and Library Boards (Irlanda do Norte). Todavia, em certos casos, esta função é
delegada nos estabelecimentos escolares. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho
são definidas pela LEA ou pelo Board competente. Abreviatura: EWO. Sinónimo: Education Social
Worker.
Educational psychologist
País: Irlanda
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo que trabalha para a national educational psychological service agency
do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência), em
benefício dos alunos dos estabelecimentos de ensino primário, Secundário inferior e secundário
complementar (schools, secondary, vocational comprehensive, community schools e colleges). As
qualificações requeridas para a nomeação são um diploma first ou second class honours em
psicologia ou equivalente, assim como um mínimo de 3 anos de experiência de trabalho com
crianças, na qualidade de psicólogo, ou 3 anos de experiência de ensino de uma disciplina
adequada. Estes psicólogos são responsáveis por um número de escolas constantes de uma lista, nas
quais desenvolvem trabalho social individual directo, realizam reuniões para ouvir docentes e pais e
desenvolvem um trabalho sistemático. São recrutados através de concurso aberto organizado por
comissários de nomeações da função pública e de nomeações locais, designados pelo DES e
contratados por este último como funcionários públicos em regime permanente.
Educational Psychologist
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo qualificado que trabalha com crianças (na sua maioria com idades
inferiores a 19 anos) com dificuldades na escola (de aprendizagem, de natureza emocional e/ou
comportamental). Em geral, a formação inicial destes psicólogos implica um diploma universitário
(geralmente um Bachelor’s degree ou equivalente) em psicologia acreditado pela British
Psychological Society (BPS) que confere Graduate Basis for Registration (GBR) na qualidade de
Chartered Psychologist, um postgraduate certificate in education (PGCE), dois anos de experiência
docente e formação profissional de um ano a tempo inteiro em psicologia do ensino. As principais
responsabilidades do pessoal desta categoria consistem em proceder ao exame psicológico das
crianças com dificuldades, em trabalhar directamente com as crianças e fazer recomendações no
que respeita às suas necessidades e educação futura; em ministrar formação contínua aos docentes e
a outro pessoal; e em exercer actividades consultivas e de investigação relevantes para o ensino e as
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políticas pedagógicas. Estes psicólogos, na sua maioria, são contratados pelas local education
authorities (LEA), ou pelas Education and Library Boards na Irlanda do Norte, com contratos
permanentes, mas alguns deles são trabalhadores independentes e exercem a sua actividade como
consultores. As disposições relativas à sua avaliação dependem da autoridade local, mas as
avaliações são geralmente realizadas pelo superior hierárquico. Os lugares a que acedem por
promoção podem incluir o termo Senior e/ou Principal.
Nota: ‘Assistant’ Educational Psychologist é a designação utilizada por vezes para os membros do
pessoal titulares de um diploma reconhecido pela BPS, que possuem uma qualificação pedagógica e
experiência de docência, e que estão a adquirir experiência profissional antes de obterem uma
especialização em psicologia escolar.
Educational psychologist
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo que trabalha num serviço de psicologia da autoridade educativa dos
estabelecimentos de ensino primário, Secundário inferior ou complementar (primary,
secondary/comprehensive schools). Os nomeados possuem normalmente um diploma universitário
em psicologia e são contratados pela autoridade local. São incumbidos de realizar estudos de casos
de acordo com as instruções dadas pelo ► Principal educational psychologist. As
responsabilidades dos educational psychologists incluem proceder a avaliações e elaborar relatórios
para docentes e pais. São nomeados, por meio de concurso aberto, com um contrato permanente; o
seu estatuto, com promoção e avaliação das funções pedagógicas da autoridade local, é da
responsabilidade do ► Her Majesty’s Inspector.
Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Eksperti v inspectorat
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector da Inspecção Regional para a Educação, que supervisiona as
actividades dos estabelecimentos de ensino numa dada região. Os inspectores são recrutados
mediante processo aberto de recrutamento pelo Ministério da Educação e da Ciência na sequência
de uma proposta apresentada pelo ► Natchalnik na inspectorat. Quanto a qualificações requeridas,
entidade empregadora e estatuto, ver natchalnik na inspectorat.
Elevhandledare
País: Finlândia
Nível: Primário
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Oppilaanohjaaja.
Enrolled Team Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector integrado numa equipa de inspecção do Office for Standards in
Education (OFSTED), a quem compete inspeccionar os estabelecimentos de ensino. Estes
inspectores têm de possuir pelo menos cinco anos de experiência com bons resultados no ensino e
dois anos de experiência em gestão escolar (por exemplo, como ► Headteacher, ► Deputy
Headteacher) ou como ► Adviser numa local education authority. Em seguida têm de concluir
com aproveitamento um estágio e uma avaliação do OFSTED. As suas principais responsabilidades
consistem em ler e apreciar informações de pré-inspecção, observar as aulas e emitir pareceres
sobre a qualidade do ensino ministrado, contribuir para os relatórios de inspecção e em fornecer
56
“feedback” ao pessoal do estabelecimento. São recrutados através de concurso aberto e podem ser
trabalhadores independentes que exercem a sua actividade mediante contrato para prestadores
(adjudicatários) de serviços de inspecção privados (para mais informações sobre serviços de
inspecção privados, ver ► Registered Inspector), ou são contratados directamente pelos
adjudicatários dos referidos serviços. O trabalho das equipas de inspecção é regularmente
controlado pelos ► Her Majesty’s Inspectors; quaisquer outras disposições relativas à sua avaliação
são da competência da entidade empregadora. Termo utilizado no País de Gales: Team Inspector.
Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Epitheorites, epitheorit*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo genérico para ► Epithoeoritis/tria genikon mathimaton, ►
Epithoeoritis/tria idikon mathimaton e ► Epitheoritis/tria idikotitas.
Epitheoritis/tria genikon mathimaton (Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Epitheorites, epitheorit*
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino pré-primário (nipiagogeio) e
primário (dimotiko scholeio). As qualificações requeridas são as mesmas dos docentes do nível
correspondente (nipiagogos, daskalos/la) e um mínimo de 3 anos de experiência em administração
e em gestão como ► Diefthindís/dria. O pessoal desta categoria tem de comprovar que possui uma
experiência profissional de mérito no decurso dos 2 últimos anos, no mínimo, que antecedem a sua
nomeação e um domínio considerável de pelo menos uma das línguas europeias mais faladas. As
suas principais responsabilidades e tarefas consistem na aplicação das políticas educativas do
governo em matéria de desenvolvimento dos programas de ensino e na avaliação do pessoal docente
(nipiagogos, daskalos/la), do ► Voithos diefthindís/dria e do diefthindís/dria. Estes inspectores
escolares trabalham em colaboração com o diefthindís/dria na administração e gestão das escolas,
assim como com o ► Epithoeoritis/tria idikon mathimaton. Intervêm na qualidade de conselheiros
do pessoal docente em todas as disciplinas, com a excepção das áreas especializadas (ciências,
música, educação física, arte, inglês como segunda língua, economia doméstica e ensino especial).
Desenvolvem programas de formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de
avaliação, conforme o caso. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver diefthindís/dria. Termo genérico: Epitheoritis/tria.
Epitheoritis/tria idikon mathimaton (Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Epitheorites idikon mathimaton, epitheorit*
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino pré-primário (nipiagogeio) e
primário (dimotiko scholeio). As qualificações requeridas são as de docentes do nível
correspondente (nipiagogos, daskalos/la) e um diploma de pós-graduação (metaptichiacos titlos)
numa das seguintes áreas: ensino pré-primário, ciências, música, educação física, artes, inglês como
segunda língua, economia doméstica ou ensino especial. Os inspectores desta categoria têm de
possuir pelo menos 19 anos de experiência de docência, 5 dos quais na sua disciplina ou 3 anos nas
funções de ► Diefthindís/dria. As suas principais responsabilidades e tarefas consistem na
aplicação das políticas educativas do governo em matéria de desenvolvimento de programas de
ensino e na avaliação do pessoal docente (nipiagogos, daskalos/la), do ► Voithos diefthindís/dria e
do diefthindís/dria em disciplinas especializadas. Colaboram com o ► Epithoeoritis/tria genikon
mathimaton em questões relacionadas com a administração do estabelecimento escolar,
desempenham as funções de conselheiros junto do pessoal docente, desenvolvem programas de
57
formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de avaliação, conforme o caso. Para
informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver diefthindís/dria;
sobre avaliação, ver epithoeoritis/tria genikon mathimaton. Termo genérico: Epitheoritis/tria.
Epitheoritis/tria idikotitas (Επιθεωρητής ειδικότητας)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Epitheorites idikititas, epitheorit*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino Secundário inferior e
complementar (gymnasio, lykeio, techniki scoli). As qualificações requeridas são as de docentes do
nível correspondente (kathigitis/tria) e um diploma de pós-graduação (metaptychiacos titlos), assim
como um mínimo de 15 anos de experiência docente, 2 dos quais devem ser num cargo não inferior
ao de ► Voithos diefthindís/dria e 5 no ensino secundário. Um bom domínio de pelo menos uma
das línguas europeias mais conhecidas constitui igualmente um requisito. As principais
responsabilidades e tarefas dos inspectores desta categoria consistem na aplicação das políticas
educativas do governo em matéria de desenvolvimento dos programas de ensino e na avaliação do
pessoal docente (kathigitis/tria). Desempenham as funções de conselheiros junto do pessoal
docente, organizam programas de formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de
avaliação, conforme o caso. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver ► Diefthindís/dria; sobre avaliação, ver ► Epithoeoritis/tria genikon
mathimaton. Termo genérico: Epitheoritis/tria.
Erzieher/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Erzieher/innen, Erzieher*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio no domínio da gestão, da supervisão e da
pedagogia em estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (Sekundarschule) ou
do ensino secundário especial (Sondersekundarschule). O pessoal desta categoria presta apoio e
orientação com o fim de auxiliar os alunos confrontados com dificuldades durante o horário escolar,
ocupa-se (sob a autoridade do ► Direktor/in) de aspectos administrativos dos processos
académicos dos alunos, dos assuntos do estabelecimento e, em certa medida, da gestão do pessoal.
Desempenha igualmente funções no âmbito das relações públicas. Uma qualificação de docente
(Primarschullehrer/in, Sekundarschullehrer/in) ou de educador (3 anos de formação de nível
superior não universitário) é necessária para a nomeação para estas funções. As condições de
recrutamento variam consoante o sector em questão. Nas escolas administradas pela Comunidade
germanófona, o recrutamento é da responsabilidade do Ministério da Comunidade que contrata este
pessoal com estatuto de funcionários públicos, após um período de nomeações provisórias e um
estágio de um ano. No sector privado subvencionado, os membros do pessoal desta categoria são
recrutados em regime contratual pelo órgão directivo da escola (Schulträger) – uma associação de
direito privado que, inicialmente, os contrata com estatuto temporário e em seguida – na condição
de haver vaga – com vínculo permanente. Estas condições, em determinados aspectos, são
semelhantes em termos de estatuto jurídico às que regem a contratação do pessoal nos
estabelecimentos de ensino da Comunidade. São avaliados pelo Direktor/in e pelo ► Inspektor/in.
Sinónimo: Aufseher-Erzieher.
Esimies
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Esimiehet, esimieh*
Nível: Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável de um departamento de faculdade numa universidade (yliopisto), a quem compete
58
•
a supervisão das actividades do departamento. A pessoa que ocupa este lugar, que pode ser um
professori, um outro membro do pessoal docente com qualificações académicas ou um
investigador, é normalmente nomeada pelo órgão directivo do departamento ou da faculdade,
em geral com um mandato de 3 anos. Se bem que as suas atribuições variem em função dos
regulamentos da universidade em causa, englobam normalmente a responsabilidade pelo
desenvolvimento das actividades do departamento, assim como pela respectiva gestão financeira
e de pessoal. Para informações sobre processo de recrutamento, entidade empregadora, estatuto
e avaliação, ver ► Dekaani. Sinónimo: Johtaja. Termo em sueco: Prefekt.
Sinónimo de ► Johtaja em alguns estabelecimentos de ensino secundário e superior
(ammatillinen oppilaitos, ammattikorkeakoulu e yliopisto).
EWO
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Education Welfare Officer.
Fachinspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Fachinspektoren/innen, Fachinspektor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector incumbido da inspecção de disciplinas específicas como a música, o
desporto, a tecnologia da informação e da comunicação ou a religião. Os inspectores da disciplina
de religião são nomeados pela igreja em causa. Para mais informações, ver ► Schulinspektor/in.
Fagkonsulent
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Fagkonsulenter
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector/conselheiro, em matéria de disciplinas, em estabelecimentos do ensino
obrigatório (folkeskole), em estabelecimentos de ensino Secundário superior (gymnsasium, HF,
HHX, HTX) ou em estabelecimentos de ensino superior (universiteter, handelshøjskoler,
seminarer, etc.), que é responsável pelo controlo administrativo e pela inspecção das instituições em
questão. Os titulares deste cargo devem estar habilitados para ensinar as disciplinas pelas quais são
responsáveis, no nível pertinente, e na maioria dos casos são docentes experientes, embora tal não
constitua um requisito essencial. Trabalham a tempo parcial no Ministério da Educação e como
docentes a tempo parcial (folkeskolelærer, overlærer, etc.); mantêm a ligação entre o Ministério e
os estabelecimentos escolares, controlam a qualidade do ensino pelo Ministério e prestam
aconselhamento profissional aos colegas. São recrutados pelo Ministério mediante processo aberto
de recrutamento e são contratados com base num duplo contrato a prazo pelo Ministério e pela
municipalidade na qual trabalham. São avaliados pelo Ministério que pode decidir prolongar o seu
período de emprego.
Fagstjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Fagstjórar
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento do ensino obrigatório subvencionado
pela municipalidade (grunnskóli). Os profissionais desta categoria têm a responsabilidade de
assegurar que o conteúdo e os objectivos do programa de ensino de base nacional e as directivas de
trabalho relativas a matérias específicas sejam aplicados no estabelecimento escolar em questão.
São seleccionados e nomeados pelo ► Skólastjóri e contratados pela municipalidade. Quanto a
59
qualificações requeridas,
Aðstoðarleikskólastjóri.
ver
skólastjóri;
quanto
ao
estatuto
e
avaliação,
ver
►
Field Officer
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Advisory Teacher.
Főigazgató
País: Hungria
Variantes gramaticais: Főigazgatók, főigazgató*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (főiskola) não dividido
em faculdades. As pessoas nomeadas para este lugar são os representantes legais da instituição e
assumem responsabilidades nos domínios pedagógico e financeiro. Para informações completas, ver
► Főiskolai rektor.
Főiskolai rektor
País: Hungria
Variantes gramaticais: Főiskolai rektorok, főiskolai rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (főiskola) constituído por
várias faculdades. As pessoas nomeadas para este lugar têm de ser docentes qualificados do nível
superior do ensino (egyetemi tanár, főiskolai tanár ou egyetemi docens). As suas atribuições estão
descritas no regulamento interno de cada instituição e englobam responsabilidades financeiras,
actividades de edição e divulgação de publicações da universidade, gestão de pessoal e direcção da
investigação, assim como a representação da instituição. Mantêm igualmente actividades docentes.
Este responsável é recrutado mediante processo aberto de recrutamento pelo conselho do respectivo
estabelecimento e é nomeado (ou destituído) pelo Primeiro-Ministro, no seguimento de uma
recomendação emanada pelo Ministro da Educação que o contrata com estatuto de funcionário
público.
Föreståndare
País: Finlândia
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja.
Föreståndare
País: Suécia
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Sinónimo de ► Förskolechef.
Förskolechef
País: Suécia
Variantes gramaticais: Förskolechefer
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (förskola ou
förskoleklass). Em geral, as qualificações requeridas são as de docente (förskollärare), aliadas a
capacidades de gestão e experiência profissional no ensino ou em qualquer outro sector. A selecção
realiza-se mediante processo aberto de recrutamento organizado pela municipalidade. Além de
terem de estar plenamente a par das actividades quotidianas do respectivo estabelecimento, estes
responsáveis estão incumbidos de gerir o orçamento e o pessoal, bem como de orientar e coordenar
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a actividade pedagógica. Todavia, geralmente não exercem a actividade docente. Nos
estabelecimentos do sector público, são nomeados e contratados pela municipalidade com estatuto
de funcionários públicos. Para informações sobre avaliação, ver ► Rektor (nível escolar).
Sinónimo: Föreståndare.
Fritidspedagog
País: Suécia
Variantes gramaticais: Fritidspedagoger
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Membro do pessoal que trabalha com crianças nos estabelecimentos de ensino
pré-primário e do ensino obrigatório (förskola e grundskola) ou em centros independentes de
actividades dos tempos livres para crianças que frequentam a escola (fritidshem). Os nomeados para
este lugar podem igualmente leccionar, prestar apoio aos docentes e trabalhar em estreita
colaboração com o ► Kurator e o ► Skolpsykolog. A qualificação requerida é um diploma de
docente com uma especialização em actividade educativa dos tempos livres. O pessoal desta
categoria é recrutado mediante processo aberto de recrutamento pelas escolas ou pelos centros de
actividades dos tempos livres e é nomeado pelo ► Rektor (nível escolar) ou, nos casos em que o
centro não está integrado no estabelecimento escolar, pelo director do centro em questão. Apesar de
não serem submetidos a qualquer avaliação individual, o desempenho global destes profissionais
pode ser avaliado no âmbito das competências gerais da Skolverket (Direcção Nacional da
Educação) relativas ao acompanhamento e à avaliação do ensino/assistência e da escolaridade
infantis. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver ► Studie- och
yrkesvägledare.
General Adviser
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Education Officer.
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Glavn* inšpektor* za šolstvo in šport
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Inspector-chefe da Inspecção Nacional da Educação e do Desporto (Inšpektorat
Republike Slovenije za šolstvo in šport). Apesar de não ser requerida qualquer formação específica
para aceder a este cargo, o nomeado tem de possuir pelo menos um primeiro diploma universitário
(4 anos de estudos) e um mínimo de 10 anos de experiência como docente, ► Ravnatelj/ica (+) ou
► Svetovalni/na delavec/vka. O inspector-chefe é um quadro dirigente da Inspecção Nacional e
supervisiona as actividades dos estabelecimentos do ensino público (unicamente o višje strokovne
šole no caso do ensino superior), assim como a aplicação de programas aprovados pelo Estado nos
estabelecimentos de ensino pré-primário (vrtci) e escolares (šole) privados. É igualmente
responsável pela avaliação do ► Inšpektor/ica za šolstvo. O inspector-chefe é nomeado pelo
governo sob proposta do ministro responsável pela educação e pelo desporto. É contratado pelo
Estado, com estatuto de funcionário público, e avaliado pelo ministro.
Governor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Membro voluntário do órgão directivo de uma primary school, de uma secondary
school, de uma further education institution (na qual se ministra ensino geral e/ou profissional para
estudantes que ultrapassaram os limites de idade da escolaridade obrigatória) ou de um
estabelecimento de ensino superior. Nas further education institutions, o termo oficial para designar
61
o órgão directivo é corporation e os respectivos membros são denominados corporation members,
não obstante serem habitualmente referidos como governors. Em algumas universidades, o
conselho da universidade é o órgão directivo da instituição e o termo member é mais
frequentemente utilizado do que governor para designar os membros do conselho. Não são
requeridas quaisquer qualificações específicas, mas a formação é incentivada. As funções dos
governors variam entre os níveis de ensino, mas em regra compete-lhes definir a estratégia geral da
instituição, aprovar orçamentos e políticas, garantir o cumprimento dos requisitos legais e assegurar
a representação da comunidade, da indústria, do pessoal docente e não docente e, no caso das
escolas, dos pais. Em muitas instituições, os governors assumem responsabilidades específicas
relacionadas com determinado domínio da política ou com uma matéria do programa.
Grundschulleiter/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Grundschulleiter/innen, Grundschulleiter*
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Responsável de uma escola normal ou especial do ensino básico (Grundschule)
englobando o ensino pré-primário (Kindergarten ou Vorschule) e primário (Primarschule). Os
candidatos a este lugar têm de ser docentes generalistas em exercício ou docentes especializados em
certas disciplinas (Primarschullehrer/in). Apenas os responsáveis das Grundschulen com menos de
180 alunos continuam a leccionar. Para informações completas, ver ► Direktor/in. Sinónimos:
Hauptlehrer/in, Direktor/in, Schulleiter/in einer Grundschule. Termo genérico: Schulleiter/in.
Grupphandledare
País: Finlândia
Nível: Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Ryhmänohjaaja.
Guidance counsellor
País: Irlanda
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro de orientação em estabelecimentos de ensino Secundário inferior e
complementar (secondary, vocational, comprehensive schools, community schools e colleges),
incluindo o ensino para adultos. As qualificações normalmente requeridas são as de um teacher do
nível correspondente e um diploma in guidance and counselling (pós-graduação). A função destes
conselheiros é atender às necessidades de desenvolvimento pessoais, sociais, pedagógicas e
profissionais dos alunos e estudantes. Realizam avaliações, preparam alunos e estudantes para
entrevistas e para a procura de emprego, auxiliam-nos a planificar carreiras profissionais e
estabelecem a ligação com diversas instituições comunitárias públicas e voluntárias. São recrutados,
nomeados e empregados em regime contratual pelas autoridades competentes que dirigem o
estabelecimento.
Guidance teacher
País: Malta
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Docente de orientação num estabelecimento de ensino primário ou secundário
(junior lyceum, secondary school, boys’/girls’ school, junior college, higher secondary school). O
pessoal desta categoria deve possuir uma formação de docente (teacher) e ser titular de um diploma
in school counselling, uma qualificação universitária conferida após 2 anos de estudos. Estes
profissionais prestam orientação e aconselhamento aos estudantes e pais, em coordenação com o ►
School counsellor, e leccionam metade do tempo normal de ensino, consagrando 12 aulas por
semana à sua actividade de orientação. Ocupam o cargo em regime temporário e podem ser
62
reconduzidos anualmente. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver ► Head of school.
Guidance teacher
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro em estabelecimentos de ensino Secundário inferior ou Secundário
superior (secondary/comprehensive schools). O nomeado é um principal teacher ou um assistant
principal teacher de uma área de disciplinas e tem a responsabilidade suplementar de orientar um
grupo designado de alunos no estabelecimento. Os guidance teachers têm de reunir-se com os seus
estudantes individualmente pelo menos uma vez por ano, mas não há restrições quanto ao número
de reuniões individuais ou em grupo. Prestam assistência e aconselhamento no que respeita à
escolha de disciplinas, às opções de ensino pós-secundário ou superior e às perspectivas de carreira
profissional. Podem igualmente intervir em questões disciplinares ou em situações de conflito que
envolvem estudantes. Para os guidance teachers recentes está geralmente previsto um programa de
formação inicial com cursos de formação em exercício organizados segundo o critério da autoridade
local. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto
e avaliação, ver headteacher.
Guidance tutor
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino superior (college of
further ou higher education, university, university college) que orienta os estudantes. As pessoas
que exercem este cargo pertencem, geralmente, ao corpo docente da instituição que as contrata e
são nomeadas em regime permanente mediante processo aberto de recrutamento organizado pelo
estabelecimento em causa. A instituição na qual trabalham é avaliada pelo Scottish Higher
Education Funding Council com o apoio da Quality Assurance Agency. Sinónimos: Course tutor,
Supervisor, Director of Study.
Gyakorlatvezető óvónő
País: Hungria
Variantes gramaticais: Gyakorlatvezető óvónők, gyakorlatvezető óvónő*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de dirigir a formação prática (inicial ou em
exercício) dos futuros docentes em estabelecimentos de ensino pré-primário. A pessoa nomeada tem
de ser um docente qualificado (óvodapedagógus) no estabelecimento onde o estágio de formação
decorre (óvoda) e de contar 5 anos de serviço completos. Para informações sobre recrutamento,
entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető.
Gyakorlatvezető tanító
País: Hungria
Variantes gramaticais: Gyakorlatvezető tanítók, gyakorlatvezető tanítók*
Nível: Primário
Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de dirigir a formação prática (inicial ou em
exercício) dos futuros docentes em estabelecimentos de ensino primário. A pessoa nomeada tem de
ser um docente qualificado (tanító) no estabelecimento escolar onde o estágio de formação decorre
(általános iskola) ) e de contar 5 anos de serviço completos. Quanto ao recrutamento, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető.
Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης)
País: Chipre
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Variantes gramaticais: Gymnasiárches, gymnasiarch*
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Diefthindís/dria.
Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Gymnasiárches, gymnasiarch*
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior (gymnasio)
que lecciona apenas em circunstâncias excepcionais. Para informações completas, ver ►
Diefthindís/dria.
Hauptlehrer/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Hauptlehrer/innen, Hauptlehrer*
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Sinónimo de ► Grundschulleiter/in.
Hauptschuldirektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Hauptschuldirektoren/innen, Hauptschuldirektor*
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior
(Hauptschule). Para informações completas, ver ► Volksschuldirektor/in. Termos genéricos:
Direktor/in, Schulleiter/in.
Head of Department
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: O Head of Department é nomeado para dirigir e coordenar o ensino de uma área
de disciplinas, por exemplo, línguas modernas estrangeiras, numa escola secundária, num
estabelecimento de ensino further ou de ensino superior. Para a nomeação não é requerida qualquer
qualificação específica a não ser, nas escolas, o estatuto de docente qualificado. O pessoal desta
categoria possui normalmente vários anos de experiência de ensino e/ou de gestão e pode
igualmente ser titular de graus superiores (Master’s degree ou Doctorate), como é geralmente
requerido pelos estabelecimentos de ensino superior. As suas responsabilidades são definidas pela
instituição em causa, mas podem incluir a docência, a direcção e o planeamento do programa da
disciplina, a gestão e a avaliação dos desempenhos, a direcção e a orientação do pessoal afecto à
disciplina, a assistência moral e a orientação dos alunos, bem como a gestão dos recursos humanos
e materiais. O recrutamento dos Heads of Department processa-se através de concurso aberto. São
considerados funcionários públicos e a sua entidade empregadora é o órgão directivo ou, em certas
categorias de escolas, a local education authority ou a Education and Library Board (na Irlanda do
Norte). Trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes. O seu desempenho é
normalmente avaliado pelo responsável da instituição (o ► Headteacher ou ► Principal) ou por
outro membro superior do pessoal.
Head of faculty
País: Malta
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Dean.
Head of Faculty
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País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa:
• Pessoa que dirige uma faculdade nalgumas further education institutions (ensino Secundário
superior, pós-secundário e ensino para adultos). As qualificações requeridas são definidas pela
instituição, mas o pessoal recentemente nomeado possui normalmente um diploma universitário
(normalmente um Bachelor’s degree) e um número considerável de anos de experiência docente
e de gestão. Podem igualmente ser titulares de diplomas de pós-graduação ou de um grau
superior, como é geralmente requerido pelos estabelecimentos de ensino superior. As suas
principais responsabilidades dependem do cargo específico, mas englobam a direcção e
orientação do pessoal da faculdade, a gestão do pessoal e dos recursos, a planificação e o
desenvolvimento de programas de ensino, bem como a gestão e a avaliação de desempenhos.
São normalmente recrutados através de concurso aberto e contratados pelo estabelecimento em
causa, que define igualmente as disposições relativas à avaliação do seu desempenho.
Trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes.
• Termo utilizado para ► Dean em determinadas universidades.
Head of Key Stage
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente habilitado nomeado para dirigir e
coordenar o ensino ministrado aos alunos de uma key stage (faixa etária) específica (idades 4/5-7/8,
7/8-11, 11-14 e 14-16). Além de um certificado de aptidão pedagógica, não é requerida nenhuma
qualificação suplementar, mas os candidatos podem igualmente ser titulares de diplomas de pósgraduação ou de graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). O pessoal recentemente
nomeado possui normalmente um número considerável de anos de experiência docente e/ou de
gestão. As responsabilidades destes profissionais são definidas pelo estabelecimento escolar, mas
podem incluir a docência, a coordenação e planificação do programa de ensino para uma key stage,
a gestão e avaliação dos desempenhos relativos ao key stage, a direcção e orientação do pessoal,
bem como a assistência moral e a orientação dos alunos e ainda a gestão de recursos. Estes
profissionais são recrutados através de concurso aberto pelo estabelecimento escolar e são
considerados funcionários públicos. A sua entidade empregadora é o órgão directivo do
estabelecimento ou a local education authority (LEA) (Education and Library Board na Irlanda do
Norte), e trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes. A avaliação do seu
desempenho é normalmente realizada pelo ► Headteacher ou ► Principal ou por outro membro
superior do pessoal.
Head of school
País: Malta
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
secundário (kindergarten centre, primary school, junior lyceum, secondary school, boys’/girls’
school, junior college, higher secondary school). As qualificações requeridas são as de um ►
Assistant head of school, pelo menos 4 anos de actividade nesta função e o diploma in school
management and administration. As atribuições destes responsáveis, que não exercem a docência,
repartem-se pelos domínios administrativo, financeiro e pedagógico. Nas escolas do sector público
são recrutados mediante processo aberto de recrutamento e são nomeados pelo Primeiro-Ministro
sob recomendação da Comissão de Serviço Público. São contratados, com o estatuto de
funcionários públicos, pela divisão de educação de entre os assistant heads of school em exercício e
avaliados pelo assistant director of education. Nas escolas do sector privado subvencionadas, são
contratados em regime contratual pelo órgão de direcção do estabelecimento escolar.
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Head of Sixth Form
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente qualificado nomeado para gerir e
coordenar o ensino ministrado aos alunos do sixth form (com idades compreendidas entre 16 e 18
anos). Quanto a qualificações requeridas, experiência, principais responsabilidades, estatuto e
avaliação, ver ► Head of Key Stage.
Head of special schools
País: Malta
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
Secundário inferior para alunos com necessidades especiais. A pessoa nomeada tem de possuir uma
qualificação reconhecida em ensino especial (que pode ser um diploma universitário, um
doutoramento, etc.). Os candidatos devem igualmente ter exercido a função de ► Assistant head of
school com uma experiência de 4 anos em estabelecimentos de ensino especial do Estado. Para
informações sobre responsabilidades, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Head of school.
Head of Year
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente qualificado nomeado para dirigir e
coordenar o ensino de alunos de um grupo de anos específico. Para além de um certificado de
aptidão pedagógica inicial, não é requerida qualquer qualificação específica, mas os membros do
pessoal desta categoria recentemente nomeados possuem normalmente vários anos de experiência
docente. As suas responsabilidades são definidas pelo estabelecimento de ensino, mas podem
consistir em controlar os objectivos atingidos pelos estudantes e elevar os padrões de ensino, prestar
assistência moral e orientação aos estudantes, bem como dirigir e orientar os Tutors de turma. São
recrutados através de concurso aberto pelo estabelecimento escolar e são considerados funcionários
públicos. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Head of Key
Stage.
Headteacher
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal teacher.
Headteacher
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento escolar que é um docente qualificado
nomeado para assumir as responsabilidades administrativas e de gestão inerentes ao funcionamento
de uma escola. A National Professional Qualification for Headteachers (NPQH) está disponível e
será uma qualificação obrigatória para todas as pessoas que acedam a cargos de direcção no futuro.
As pessoas recentemente nomeadas possuem normalmente vários anos de experiência docente e de
gestão como ► Deputy Headteacher e/ou ► Assistant Headteacher. Podem igualmente ser
titulares de diplomas de graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). As suas
responsabilidades principais consistem em actividades de direcção e em assegurar padrões de
ensino elevados, no planeamento do desenvolvimento e na gestão do desempenho, na gestão e
organização do pessoal e dos recursos, na gestão de programas de ensino e na promoção de boas
relações com os pais e a comunidade. São recrutados por concurso aberto pelos membros do órgão
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directivo do estabelecimento escolar e são considerados funcionários públicos. A sua entidade
empregadora é o órgão directivo da escola ou a local education authority (LEA), e trabalham com
contratos a tempo inteiro e permanentes. O seu desempenho é avaliado pelo órgão de direcção da
escola. Termo equivalente na Irlanda do Norte: Principal.
Headteacher
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou
secundário (nursery, primary e secondary/comprehensive schools), incluindo os estabelecimentos
de ensino especial. As qualificações requeridas para aceder ao lugar são semelhantes às dos
docentes do nível correspondente, dois anos de actividade provisória, inscrição plena no General
Teaching Council for Scotland e um mínimo de 10 anos de experiência profissional que inclua
funções administrativas e docentes. A selecção efectua-se mediante processo aberto de
recrutamento gerido pela autoridade local. Os titulares deste cargo são contratados e nomeados pela
autoridade local em regime permanente. Os Headteachers são responsáveis pela gestão quotidiana,
pela administração e pela aplicação das directivas nacionais relativas ao programa de ensino e à
avaliação. Consoante a dimensão da escola, podem exercer actividades docentes. No decurso da
inspecção ao estabelecimento escolar realizada pelo ► Her Majesty’s Inspector, são avaliados
domínios essenciais da actividade do estabelecimento, incluindo as funções de gestão e direcção.
Sinónimo: Rector (ensino Secundário inferior e complementar).
Her Majesty’s Chief Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável dos organismos de inspecção, o Office for Standards in Education
(OFSTED) e o Estyn, em Inglaterra e no País de Gales, respectivamente. As pessoas que ocupam
este lugar têm normalmente um currículo de mérito em gestão do ensino e, nomeadamente,
experiência de processos de gestão do desempenho e da qualidade. Os seus títulos completos são
Her Majesty’s Chief Inspector of Schools em Inglaterra e Her Majesty’s Chief Inspector of
Education and Training no País de Gales. Os ciclos e os tipos de ensino abrangidos pelos Her
Majesty’s Chief Inspectors diferem ligeiramente entre a Inglaterra e o País de Gales. Em geral, têm
atribuições estatutárias que consistem em aconselhar o governo em matéria de qualidade do ensino
(e, no País de Gales, da formação), dos padrões alcançados, da eficácia da gestão dos meios
financeiros disponibilizados, bem como do desenvolvimento espiritual, moral, social e cultural dos
estudantes. São recrutados através de concurso aberto e são nomeados pela Coroa ao abrigo do
School Inspection Act 1996 com um mandato até cinco anos. Podem ter ou não estatuto de
funcionários públicos. O trabalho do OFSTED e do Estyn é objecto de exame por parte do
Parlamento e da Assembleia Nacional para o País de Gales. Abreviatura: HMCI.
Her Majesty’s Chief Inspector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Quadro superior do Her Majesty’s Inspectorate of Education com
responsabilidade partilhada pela direcção e gestão do programa de inspecção e pelo contributo do
Inspectorate para os pareceres relativos ao desenvolvimento e à política do ensino. As pessoas
nomeadas são responsáveis pela actividade de inspecção nas escolas e pelas relações com as
autoridades educativas nas regiões oeste, leste e norte em que a Escócia está subdividida para estes
fins. Para informações sobre qualificações, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Her
Majesty’s Inspector.
Her Majesty’s Inspector
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País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Um inspector profissional permanente do Office for Standards in Education
(OFSTED) em Inglaterra e do Estyn no País de Gales. Estes inspectores possuem normalmente uma
experiência considerável de ensino e gestão nos estabelecimentos de ensino e/ou nos serviços de
aconselhamento da autoridade local. Podem igualmente ter obtido diplomas de pós-graduação ou de
graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). São incumbidos de fiscalizar o processo de
inspecção e de dirigir as inspecções de determinados domínios dos serviços. Têm a designação de
Her Majesty’s Inspector of Schools em Inglaterra e de Her Majesty’s Inspector of Education and
Training no País de Gales. Os ciclos e os tipos de ensino abrangidos por estes inspectores diferem
ligeiramente entre a Inglaterra e o País de Gales. Recrutados através de concurso aberto, os Her
Majesty’s Inspectors observam as equipas de inspecção independentes e avaliam a qualidade dos
respectivos pareceres. Compete-lhes igualmente aconselhar os ministérios e as organizações
governamentais, apresentam e desenvolvem as informações resultantes das inspecções e elaboram
relatórios sobre questões, tendências, critérios e qualidade no sistema educativo com vista a sugerir
formas de o melhorar. Têm estatuto de funcionários públicos e são contratados pelo OFSTED ou
pelo Estyn com contratos permanentes. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são
da competência do OFSTED e do Estyn. Abreviatura: HMI.
Her Majesty’s Inspector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector que trabalha no Her Majesty’s Inspectorate of Education (HMIE), um
órgão executivo do Scottish Executive Education Department (SEED). Os inspectores devem
possuir experiência considerável de ensino e de gestão como ► Headteacher, ► Deputy
headteacher ou como principal teacher. Após selecção através de uma entrevista, recebem
formação especial no decurso do primeiro ano da respectiva nomeação. Inspeccionam e elaboram os
relatórios pertinentes sobre um vasto leque de estabelecimentos e serviços de ensino, aspectos da
formação dos docentes, ensino superior e funções educativas das autoridades locais. Elaboram
igualmente relatórios sobre aspectos do ensino, incluindo uma série de relatórios sobre as práticas
efectivas nas várias disciplinas e sobre a satisfação efectiva das necessidades educativas especiais.
Prestam orientação relativamente à qualidade e à prática em todos os níveis de ensino. Além disso,
estão incumbidos da inspecção de estabelecimentos escolares independentes e do bem-estar dos
alunos internos. Os inspectores têm estatuto de funcionários públicos e são contratados pelo HMIE
(ligado ao SEED) e nomeados pela Rainha sob recomendação do Primeiro-Ministro. A sua
avaliação dos estabelecimentos de ensino e das autoridades locais é uma combinação da
autoavaliação realizada pelo centro, da observação do pessoal e do exame das práticas do ensino e
da administração. Abreviatura: HM Inspector.
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável do Her Majesty’s Inspectorate of Education. O Senior Chief
Inspector é um cargo de promoção para ► Her Majesty’s Chief Inspector. A função deste quadro
superior é de direcção e não requer a participação activa nas inspecções. Para informações sobre
qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver Her Majesty’s
Inspector. Abreviatura: HM Senior Chief Inspector.
Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Hlavn* školsk* inšpektor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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Nota explicativa: Responsável da Inspecção Escolar do Estado (štátna školská inšpekcia). O
inspector-chefe escolar tem de possuir uma formação universitária completa e 12 anos de
experiência de gestão de estabelecimentos escolares. As responsabilidades inerentes ao cargo
consistem em autorizar e definir o alcance geral da inspecção escolar, bem como especificar os
métodos e os critérios de avaliação. O responsável da Inspecção apresenta um plano anual de
inspecção e um relatório anual sobre o estado do ensino ao Ministro da Educação e, nos casos de
falta grave do cumprimento do dever, pode exigir a demissão do responsável de um estabelecimento
de ensino pela entidade fundadora da escola. É nomeado pelo Ministro da Educação da República
da Eslováquia por um período de 5 anos, é contratado pela štátna školská inšpekcia e têm estatuto
de funcionário público.
HM Inspector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Inspector.
HM Senior Chief Inspector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Senior Chief Inspector.
HMCI
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Chief Inspector.
HMI
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Inspector.
Høgskolerektor
País: Noruega
Variantes gramaticais: Høgskolerektoren, høgskolerektorer, høgskolerektorene
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (høgskole), encarregado
dos assuntos académicos. Exerce a sua função em estreita colaboração com o responsável da
administração (høgskoledirektør). Para informações completas, ver ► Universitetsrektor.
Hoofdinspecteur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Hoofdinspecteurs
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector-chefe dos serviços de inspecção do ensino (inspectie van het
onderwijs). É responsável pela supervisão dos estabelecimentos de ensino primário
(basisonderwijs), secundário (VMBO, HAVO ou VWO), de ensino para adultos e profissional
(praktijkonderwijs, middelbaar beroepsonderwijs) ou de ensino superior (universiteit, hogeschool).
Experiência em gestão e as qualificações de um ► Inspecteur (van het onderwijs) são os requisitos
para aceder a este cargo. Estes profissionais são incumbidos de supervisionar os inspectores que
trabalham no sector pertinente e de assegurar que as escolas cumprem os regulamentos estatutários
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e mantêm as suas disposições permanentemente actualizadas. Para os fins descritos, compete-lhes
organizar visitas às escolas, promover o desenvolvimento do ensino através de reuniões com o
pessoal dos estabelecimentos e ainda com as autoridades regionais, locais e outras autoridades
competentes, assim como informar e aconselhar o Ministro da Educação, quer a pedido ou por
iniciativa própria. São nomeados pelo Ministro com base numa proposta do ► Inspecteur (generaal
van het onderwijs) e mediante processo aberto de recrutamento. São contratados, com estatuto de
funcionários públicos, pelo inspectie van het onderwijs, mediante contrato regido pelo direito civil.
IA-IPR
País: França
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique
régionale.
IEN
País: França
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice de l’éducation nationale.
Igazgató
País: Hungria
Variantes gramaticais: Igazgatók, igazgató*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino básico (primário ou secundário)
(általános iskola) ou de uma escola secundária complementar (gimnázium, szakközépiskola,
szakiskola, szakmunkásképző iskola), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Para
informações completas, ver ► Óvodavezető.
IGEN
País: França
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale.
Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktoriai/orės
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário ou primário
(lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla ou pradinė mokykla). As qualificações requeridas são
um diploma de uma aukštesnioji pedagoginė mokykla (escola superior de formação de docentes) ou
um diploma de nível universitário em formação pedagógica e um mínimo de 3 anos de experiência
docente. Quando os candidatos tiverem formação universitária em áreas diferentes da formação
pedagógica, devem possuir experiência de gestão. Após a nomeação, recebem formação em
exercício e são avaliados para designação para uma de três categorias administrativas, cada uma
delas com um determinado estatuto. Estes responsáveis são contratados e nomeados por um período
de 5 anos pela autoridade local (município) mediante processo aberto de recrutamento. As suas
responsabilidades repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas, a gestão de
recursos humanos e as relações públicas; podem igualmente exercer actividades de docência. O
pessoal da primeira categoria administrativa é avaliado pela comissão de avaliação (savivaldybės
atestacijos komisija) da autoridade educativa local/municipal; os profissionais da segunda e terceira
categorias são avaliados pela comissão superior de avaliação do Ministério da Educação e da
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Ciência (vyriausioji atestacijos komisija prie švietimo ir mokslo Ministroijos). O estatuto de
funcionários públicos do pessoal das três categorias foi suprimido em 1 de Julho de 2002.
Inspecteur
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector do ensino pré-primário, primário, secundário e superior de “curta
duração” (école maternelle, école primaire, athénée, collège, lycée, Haute École), incluindo o
ensino especial e o ensino para adultos. Os inspectores trabalham nos serviços de inspecção do
Ministério da Comunidade francesa. Um serviço de inspecção específico inspecciona igualmente os
centros de orientação e de apoio à aprendizagem (os centres psycho-médico-sociaux). No sector
público (réseau officiel) ou no sector privado subvencionado (réseau libre), a principal função dos
inspectores consiste em verificar se as instituições ministram o ensino de acordo com as condições
oficiais exigidas para a concessão dos subsídios, ou seja, se o nível dos cursos é satisfatório e se os
programas curriculares aprovados pelo Ministério são adoptados. Nos estabelecimentos
administrados pela Comunidade francesa, os inspectores intervêm na escolha dos métodos de
ensino. Além de avaliarem a actividade individual dos docentes, estão encarregados de os
aconselhar, de orientar e apoiar o trabalho das equipas pedagógicas, de organizar e supervisionar a
formação em exercício dos docentes e, do ponto de vista técnico, de estabelecer a colaboração com
os meios socioprofissionais. Nos estabelecimentos de ensino da Comunidade, exercem igualmente
actividades de orientação. Nos estabelecimentos subvencionados, as funções dos inspectores no
domínio pedagógico são confiadas aos supervisores pedagógicos do sector em causa. Para serem
nomeados, os candidatos ao cargo de inspector devem ser docentes qualificados, com um mínimo
de 10 anos de experiência no ensino, e ter pelo menos 35 anos de idade. São recrutados pelos
serviços de inspecção, que organizam provas de aptidão para o exercício das funções em apreço.
Obtêm um certificado (brevet) e a seguir são seleccionados pelo Ministério de acordo com os
resultados obtidos nas provas. Quanto ao estatuto, ver ► Directeur/trice.
Inspecteur (generaal van het onderwijs)
País: Países Baixos
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector-chefe responsável pela organização do trabalho dos serviços de
inspecção do ensino (inspectie van het onderwijs), incluindo o plano de trabalho anual, a nomeação
do ► Inspecteur (van het onderwijs) e os relatórios temáticos sobre diversos aspectos da situação
do ensino. A pessoa que ocupa este cargo deve possuir experiência e conhecimentos profundos no
domínio do ensino, assim como uma vasta experiência em gestão e perspicácia política. Os
inspectores principais mantêm o Ministro da Educação regularmente informado sobre todas as
questões da competência dos serviços de inspecção. São nomeados pelo Gabinete de Ministros sob
proposta do Ministro da Educação e mediante processo aberto de recrutamento no qual
considerações de ordem política podem igualmente ter influência. Para informações sobre entidade
empregadora e estatuto, ver ► Hoofdinspecteur.
Inspecteur (van het onderwijs)
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Inspecteurs (van het onderwijs)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector do ensino responsável pela inspecção das escolas e outros
estabelecimentos de ensino de uma das quatro diferentes categorias seguintes: nível primário
(basisonderwijs), nível secundário (VMBO, HAVO ou VWO), ensino profissional e ensino para
adultos (praktijkonderwijs, middelbaar beroepsonderwijs) ou nível superior (universiteit,
hogeschool). É requerido aos inspectores que possuam experiência no sector pertinente, assim como
conhecimentos aprofundados e capacidade analítica. São nomeados pelo ► Inspecteur (generaal
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van het onderwijs) sob proposta do ► Hoofdinspecteur competente e mediante processo aberto de
recrutamento. Quando queixas graves respeitantes às escolas ou apresentadas por estas não são
resolvidas de modo satisfatório pelas comissões obrigatórias de apreciação de reclamações
escolares, os inspectores são chamados a assumir as funções de vertrouwensinspecteur. Para
informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver hoofdinspecteur.
Inspecteur/trice
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Inspecteurs/trices
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa:
• Inspector dos serviços de inspecção da Comunidade flamenga, que superintende na execução de
tarefas confiadas às autoridades ou aos órgãos administrativos escolares (inrichtende machten)
dos níveis de ensino pré-primário, primário e secundário, bem como do ensino para a
“promoção social” (onderwijs voor sociale promotie). Os inspectores são recrutados de entre o
pessoal docente (kleuteronderwijzer/es, onderwijzer/es, geaggregeerde voor het secundair
onderwijs (+)) com pelo menos 10 anos de experiência num dos sectores principais do ensino
(onderwijsnetten). Metade dos recrutados provém do sector do ensino dependente da
Comunidade ou do sector público subvencionado; a outra metade é oriunda do sector privado
subvencionado. Além de procederem ao controlo de qualidade nos estabelecimentos em geral,
estes inspectores asseguram que os órgãos administrativos das escolas (raad van bestuur)
utilizam adequadamente os recursos que lhes são atribuídos pela Comunidade flamenga e
elaboram um relatório anual destinado a proporcionar informações sobre as políticas educativas
e a aconselhar os responsáveis por elas. São recrutados através de provas de um exame
organizado pela Comunidade flamenga e são contratados e nomeados pelo Ministério da
Educação da Comunidade. São avaliados anualmente por profissionais, com formação especial,
dos serviços de inspecção do Departamento para o Desenvolvimento do Ensino da Comunidade.
Para informações sobre estatuto, ver ► Directeur/trice. Quando dirigem a Inspecção da
Comunidade, são designados com o título de: Inspecteur/trice generaal.
• Inspector que trabalha para os serviços de inspecção nos centra voor leerlingenbegeleiding ou
CLB (centros de orientação pedagógica) e para o ► Psycho-pedagogisch consulent/e. As
pessoas que ocupam esta função são responsáveis pela aplicação das disposições legais às quais
os centros têm de obedecer, bem como pelo controlo da qualidade e pela prestação de
aconselhamento no que respeita à política educativa para as acções dos CLB.
• Inspector que trabalha para os serviços de inspecção em grandes cidades como Antuérpia, Gand
(Ghent) e Malines (Mechelen), e que é responsável pelos estabelecimentos escolares do sector
público subvencionado. As pessoas que ocupam este lugar são nomeadas e contratadas, com
estatuto de funcionários públicos, pela autoridade educativa municipal.
Inspecteur/trice
País: Luxemburgo
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Inspector do ensino pré-primário e primário (Spillschoul ou école primaire),
incluindo o ensino especial. Os profissionais desta categoria são responsáveis pela execução da
legislação e dos regulamentos relativos ao ensino pré-primário e primário e pela aplicação dos
programas de estudo do Ministério da Educação. Para este efeito, visitam regularmente as escolas
situadas na sua área de jurisdição. Para serem nomeados, é necessário que tenham completado, com
aproveitamento, um curso universitário com a duração mínima de quatro anos, bem como um
estágio específico (teórico ou prático) de três anos no fim do qual têm de prestar provas. Antes da
nomeação, os inspectores devem igualmente possuir um mínimo de cinco anos de experiência como
docentes do ensino pré-primário ou primário. São contratados e nomeados, com estatuto de
funcionários públicos, pelo Ministério da Educação.
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Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique régional/e
País: França
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino num collège ou
num lycée d’enseignement général et technologique. As responsabilidades dos inspectores desta
categoria incluem a avaliação do trabalho individual e do trabalho em equipa do pessoal docente
(professeurs certifiés, professeurs agrégés, professeurs d’éducation physique et sportive), do
pessoal que se ocupa de questões educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal/e
d’éducation) ou do que presta orientação e aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientationpsychologue). Podem igualmente exercer funções de conselheiro técnico junto do recteur
d’académie (responsável dos serviços regionais do Ministério). São especializados em determinada
disciplina. O recrutamento efectua-se de entre os docentes universitários, professeurs agrégés, o
pessoal de direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e) e o ► Inspecteur/trice de l'éducation nationale
(IEN), quer por concurso aberto (com provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo
ou, no caso do IEN, com base numa lista de candidatos qualificados que cumpram certas condições
de antiguidade e de mérito. Os candidatos aprovados no exame iniciam em seguida um período de
dois anos durante o qual alternam trabalho e formação no centro de formação do Ministério da
Educação (22 semanas) e numa académie. Após concluírem este estágio com aproveitamento, são
designados para o cargo em regime permanente. São nomeados por uma portaria do Ministro da
Educação e a nomeação torna-se definitiva no seguimento de um decreto do Presidente da
República. São trabalhadores do Estado e têm estatuto de funcionários públicos. Estes inspectores
são responsáveis perante o recteur d’académie; a sua actividade é coordenada pelo ►
Inspecteur/trice générale de l’éducation nationale. Abreviatura: IA-IPR.
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
País: França
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino numa école
maternelle, école élémentaire, lycée professionnel ou num centro de formação de aprendizes. No
âmbito das respectivas responsabilidades, os nomeados avaliam o trabalho individual e o trabalho
em equipa do pessoal docente (professeur des écoles, instituteur, professeur de lycée professionnel)
e podem igualmente exercer as funções de conselheiro técnico junto do Inspecteur d’académie –
directeur des services départementaux de l’éducation nationale. São recrutados de entre o pessoal
docente do ensino primário e secundário (professeur des écoles, instituteur, professeur certifié,
professeur agrégé, professeur d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel),
o pessoal com responsabilidades educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal d’éducation)
e o pessoal que presta orientação ou aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue)
ou o pessoal de direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e). O recrutamento processa-se através de
concurso aberto (com provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo ou com base numa
lista de candidatos qualificados que satisfaçam determinados requisitos de antiguidade e de mérito.
Os candidatos aprovados no exame iniciam um período de dois anos durante o qual alternam
trabalho e formação no centro de formação do Ministério da Educação (22 semanas) e numa
académie ou numa das subdivisões geográficas desta última. Após concluírem este estágio com
aproveitamento, são designados para o cargo em regime permanente. A sua nomeação torna-se
definitiva por uma portaria do Ministro da Educação. São trabalhadores do Estado com estatuto de
funcionários públicos e são responsáveis perante o inspecteur d’académie- directeur des services
départementaux de l’éducation nationale; a sua actividade é coordenada pelo ► Inspecteur/trice
general/e de l’éducation nationale. Abreviatura: IEN.
Inspecteur/trice generaal
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
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Variantes gramaticais: Inspecteurs/trices generaal
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável dos serviços de inspecção da Comunidade flamenga. Para
informações completas, ver ► Inspecteur.
Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale
País: França
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Um inspector incumbido do controlo da qualidade do ensino numa école
maternelle, école élémentaire, collège ou num lycée. Estes inspectores são recrutados de entre os
funcionários públicos titulares da categoria A com dez anos de serviço, incluindo cinco anos de
experiência docente, e que possuem o doctorat d’État, a agrégation ou uma qualificação
reconhecida como equivalente. São responsáveis pela avaliação dos tipos de ensino, do conteúdo
do ensino, dos programas, dos métodos pedagógicos, dos procedimentos e recursos utilizados pelas
escolas. Consoante a sua área de especialização, são colocados num dos grupos de disciplinas ou
nos grupos de “ensino primário” ou de “estabelecimentos e via escolar”. Coordenam a acção do
pessoal de inspecção incumbido da avaliação da actividade pedagógica ► Inspecteur/trice de
l'éducation nationale e ► Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique regional/e.
As nomeações processam-se por decreto do Presidente da República no seguimento de uma
proposta do Ministro da Educação, após este último ter aceite o parecer de uma comissão consultiva
constituída por sete inspecteurs généraux, sete directores da administração central e sete
académicos designados pelo Ministro. Em cada académie (região), um inspector é nomeado
representante da académie por três anos. Os profissionais desta categoria são trabalhadores do
Estado com estatuto de funcionários públicos. Abreviatura: IGEN.
Inspecteur-adviseur
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Inspecteurs- adviseur
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector de cursos de filosofia e de religião ministrados em estabelecimentos de
ensino primário e secundário, assim como em estabelecimentos superiores de formação pedagógica
(hogescholen). A inspecção destes cursos é organizada pelo órgão representativo oficial de cada
comunidade filosófica ou religiosa reconhecida. O pessoal desta categoria é responsável pela
inspecção dos materiais didácticos, do estado das salas de aula nas quais os cursos são ministrados,
bem como do nível e da qualidade do ensino e da aprendizagem. Aconselham o governo no que
respeita às iniciativas promissoras e prestam informações sobre a sua actividade aos organismos
oficiais das confissões reconhecidas, a associação reconhecida para a ética não confessional e o
Inspecteur-generaal da Inspecção da Comunidade flamenga.
Inspector
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar que trabalha para a Inspecção do Department of Education and
Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência), que é responsável pela inspecção nos
estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e Secundário superior
financiados pelo estado (pre-schools, primário, secondary, vocational, comprehensive, community
schools e community colleges). As qualificações requeridas são as de um docente do nível
correspondente (mainstream class teacher, teacher (+)) detentor de um diploma first ou second
class honours. Além disso, os inspectors que trabalham no nível primário ou no secundário devem
possuir pelo menos 3 anos de experiência docente ou, no caso dos que trabalham no nível
secundário, uma experiência considerável no domínio industrial ou da investigação. Estes
inspectores avaliam a qualidade e a eficácia dos serviços dispensados nos estabelecimentos
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escolares sob a sua responsabilidade. Inspeccionam essas escolas e elaboram relatórios baseados
nas observações a que procedem durante uma série de visitas sem aviso prévio que, frequentemente,
culminam num certo número de visitas de dia completo. Em estabelecimentos de grandes
dimensões, uma equipa de inspectors pode estar envolvida na execução destas tarefas. Os
inspectors do nível secundário são nomeados enquanto especialistas de uma disciplina ou de uma
área de disciplinas e inspeccionam o respectivo ensino em escolas secundárias gerais ou
complementares. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento organizado pelos
comissários de nomeações da função pública e locais. São nomeados e contratados em regime
permanente, com estatuto de funcionários públicos, pelo Ministry of Education and Science (ou
podem ser afectados ao serviço em regime temporário). São avaliados pelo DES ou por outros
ministérios através de estudos encomendados da Inspecção e pelo ► Deputy chief inspector e pelo
► Assistant chief inspector. O primeiro cargo a que os inspectores podem aceder por promoção é o
de Senior/divisional inspector.
Inspector
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Na Irlanda do Norte, um Inspector controla, inspecciona e elabora relatórios
sobre o ensino e a formação, integrado nas equipas de inspecção da Education and Training
Inspectorate (ETI). Estes inspectores têm de ser, obrigatoriamente, docentes qualificados e com 10
anos de experiência profissional, 5 dos quais no ensino ou na formação, e 3 anos de experiência
(num período de 5 anos imediatamente anterior à nomeação) no domínio da orientação e gestão do
desenvolvimento de programas de estudo. As suas principais responsabilidades dependem do cargo
específico, mas incluem a avaliação do trabalho dos estabelecimentos e a elaboração de relatórios
sobre esse trabalho, assim como incentivar o pessoal docente a manter e a melhorar as experiências
de aprendizagem e os padrões a alcançar pelos alunos. Compete-lhes igualmente informar e
aconselhar o governo em matéria de políticas correntes relativas ao ensino e à formação e ainda
contribuir para o desenvolvimento de políticas futuras. O recrutamento destes inspectores processase através de concurso aberto pelo Ministério da Educação que os contrata como funcionários
públicos mediante contratos permanentes. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho
são definidas pela ETI. A designação de Inspector é igualmente utilizada como termo genérico e,
em algumas local education authorities em Inglaterra e no País de Gales, como sinónimo de ►
Adviser.
Inspector general
País: Roménia
Variantes gramaticais: Inspectori generali
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector do Ministério da Educação e da Investigação, que trabalha em
estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală
postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores têm de ser
docentes (profesor/oară) com uma qualificação de nível I, de possuir 8 anos de experiência no
ensino e vários anos de experiência em gestão. Devem igualmente participar em cursos de formação
com a duração de 120 horas repartidas ao longo de 2 anos em um ou vários períodos nos
departamentos universitários de formação de docentes. São responsáveis pela coordenação e pelo
acompanhamento das actividades realizadas pelo ► Inspector principal de specialitate. Estes
profissionais são recrutados através de concurso (com provas), são nomeados pelo Ministro da
Educação e da Investigação com um mandato de 4 anos e são empregados pelo Ministério em
regime contratual. São avaliados pelo Departamento para a Avaliação e o Prognóstico do
Ministério.
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Inspector principal de specialitate
País: Roménia
Variantes gramaticais: Inspectori principali de specialitate
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector do Ministério da Educação e da Investigação, que trabalha em
estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală
postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores avaliam o processo
pedagógico em relação com matérias específicas. As suas actividades são coordenadas pelo ►
Inspector general. Sobre as qualificações requeridas, ver ► Inspector şcolar. Quanto a
recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver inspector general.
Inspector şcolar
País: Roménia
Variantes gramaticais: Inspectori şcolari
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean) que
trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário
superior e pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională,
şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores têm de ser
docentes (profesor/oară) com qualificações de nível II, de possuir 8 anos de experiência no ensino
e vários anos de experiência de gestão. Devem igualmente frequentar cursos de formação com a
duração de 120 horas repartidas por um período de 2 anos numa ou em várias sessões nos
departamentos universitários de formação de docentes. Procedem à inspecção geral do
estabelecimento de ensino e avaliam o processo pedagógico, a formação em exercício e a execução
das tarefas de gestão pelo ► Director. Cada inspector şcolar tem de controlar periodicamente um
certo número de estabelecimentos escolares, procedendo à análise dos documentos oficiais da
escola, à observação do processo pedagógico e à realização de entrevistas em domínios como os
recursos humanos e a mobilidade do pessoal docente, o desenvolvimento de aptidões didácticas e as
actividades no exterior da escola. Os profissionais desta categoria são recrutados através de
concurso (com provas) e nomeados pelo ► Inspector şcolar general com um mandato de 4 anos e
empregados pela Inspecção Distrital Escolar em regime contratual. São avaliados pelo inspector
şcolar general.
Inspector şcolar de specialitate
País: Roménia
Variantes gramaticais: Inspectori şcolari de specialitate
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean).
Trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário
superior e pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională,
şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores avaliam o
processo pedagógico em relação com matérias específicas e têm de controlar periodicamente um
certo número de estabelecimentos escolares. Quanto às qualificações requeridas, à nomeação, à
entidade empregadora, ao estatuto e à avaliação, ver ► Inspector şcolar.
Inspector şcolar general
País: Roménia
Variantes gramaticais: Inspectori şcolari generali
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean). O
pessoal desta categoria está incumbido da coordenação da actividade geral da Inspecção e mantém o
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Ministro da Educação e da Investigação regularmente informado quanto à situação do ensino nos
estabelecimentos que são da sua competência. São nomeados com um mandato de 4 anos pelo
Ministro, após terem sido aprovados num concurso. São empregados pela Inspecção Distrital
Escolar em regime contratual e são avaliados pelo Departamento para a Avaliação e o Prognóstico
do Ministério da Educação e da Investigação. Quanto às qualificações requeridas, ver ► Inspector
general.
Inspector/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Inspectores/as
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector responsável pelo controlo e pela supervisão do ensino ou do apoio
técnico nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino. O recrutamento processa-se através de
concurso aberto (com provas) organizado pela Inspecção Geral da Educação ou IGE e, para serem
elegíveis, os candidatos têm de possuir um diploma universitário de licenciatura como requisito
mínimo. Os que obtiverem resultados satisfatórios nas provas prestadas, têm de ingressar a seguir
num estágio prático e de o concluir com uma classificação que não pode ser inferior a bom. Os que
pretendam ser admitidos na inspecção técnico-pedagógica são recrutados de entre o pessoal docente
que possua pelo menos cinco anos de experiência, assim como uma licenciatura e formação
pedagógica ou um estágio (professores licenciados e profissionalizados). Estes inspectores são
responsáveis pela avaliação e aplicação das directivas técnico-pedagógicas, assim como pelo
controlo da gestão administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de ensino e dos
serviços de educação. São contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos.
Inspector/a de Educación
País: Espanha
Variantes gramaticais: Inspectores/as de Educación
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Inspector pedagógico dos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário,
secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de
educación secundaria, instituto de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas,
conservatorio, escuela de arte). Nas competências destes inspectores incluem-se o controlo e a
supervisão do funcionamento, nas vertentes pedagógica e organizacional, dos estabelecimentos dos
sectores público e privado. Intervêm activamente para melhorar a qualidade do ensino e o
funcionamento das escolas em geral e participam na reforma e na inovação do ensino. Contribuem
igualmente para a avaliação do sistema educativo, incluindo as actividades de gestão e de docência
dos estabelecimentos de ensino. Nas responsabilidades destes inspectores incluem-se ainda a
prestação de aconselhamento, orientação e informações à comunidade educativa mais ampla sobre
os seus direitos e obrigações, bem como a elaboração de relatórios sobre as iniciativas pedagógicas
patrocinadas ou autorizadas pelas Comunidades Autónomas. Definidas em termos gerais a nível
nacional, as responsabilidades atrás descritas são indicadas mais pormenorizadamente por cada
Comunidade Autónoma. Os inspectores, que são recrutados ao nível regional através de concurso
(com provas), têm de pertencer a uma das categorias oficiais de docentes do sector público e de
possuir um mínimo de 10 anos de experiência de ensino. Devem igualmente, quando for caso disso,
ter o domínio da língua regional oficial da respectiva Comunidade Autónoma. São nomeados e
contratados com estatuto de funcionários públicos pela autoridade educativa competente da
Comunidade Autónoma em causa, que é igualmente responsável pela sua avaliação.
Inspector/a de Servicios en Universidades
País: Espanha
Variantes gramaticais: Inspectores/as de Servicios en Universidades
Nível: Superior
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Nota explicativa: Membro do pessoal dos serviços de inspecção (inspección de servicios) de uma
universidade. As responsabilidades destes inspectores consistem no controlo do funcionamento de
todos os serviços da universidade, na supervisão e no acompanhamento do exercício da disciplina
académica, bem como na realização de investigações preliminares de todos os processos
disciplinares. Prestam aconselhamento e informações sobre todas as questões da competência dos
serviços de inspecção a todos os centros, departamentos, unidades e serviços a pedido dos
respectivos responsáveis ou do ► Rector/a. Os inspectores são nomeados pelo rector/a de entre os
funcionários públicos do corpo docente ou do pessoal administrativo da universidade ou de entre os
membros do conselho social (consejo social) da instituição. Os nomeados com estatuto de
funcionários públicos foram normalmente recrutados através de um concurso (com provas) a nível
nacional ou regional. Todos os profissionais desta categoria são contratados pela universidade e
avaliados pelas autoridades competentes da Comunidade Autónoma em causa.
Inšpektor/ica za šolstvo
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Inšpektorji/rice za šolstvo, inšpektor* za šolstvo
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Inspector escolar da Inspecção Nacional do Ensino e do Desporto (Inšpektorat
Republike Slovenije za šolstvo in šport). Os candidatos aos lugares desta categoria têm
obrigatoriamente de possuir pelo menos um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos), um
mínimo de 7 anos de experiência profissional (no ensino, em orientação, investigação ou no
desenvolvimento da administração pedagógica) e de ficar aprovados num exame em procedimentos
administrativos organizado pelo Estado (strokovni izpit iz upravnega postopka). Um ano após a sua
nomeação, têm de obter aprovação num exame especial de inspector escolar (strokovni izpit za
inšpektorja za šolstvo) e, quadrienalmente, num teste de aptidão profissional (preizkus strokovne
usposobljenosti za inšpektorja za šolstvo) a fim de manterem as suas funções. Estes inspectores são
responsáveis pela supervisão da actividade dos estabelecimentos de ensino (unicamente o višje
strokovne šole no caso do ensino superior) abrangidos pelo programa anual da Inspecção e
asseguram a realização de uma inspecção quinquenal em cada escola ou estabelecimento de ensino
pré-primário. Podem igualmente proceder a visitas aos estabelecimentos sem aviso prévio com vista
a identificar e a eliminar todos os casos de negligência profissional que lhes tenham sido
participados. Em geral, a tarefa dos inspectores escolares consiste em supervisionar e fiscalizar a
aplicação da legislação em matéria de educação, a utilização adequada dos fundos e a qualidade do
ensino ministrado. Analisam os documentos, os registos e as instalações escolares e podem
interrogar os docentes, os estudantes e, com autorização do ► Ravnatelj/ica (+), visitar as salas de
aulas para observar a actividade pedagógica. Podem igualmente ser assistidos por especialistas
(izvedenec za pedagoško področje) – normalmente docentes ou investigadores de renome – capazes
de lhes proporcionar valiosos pareceres especializados durante as referidas visitas. São recrutados
pelo Estado mediante processo aberto, tendo em consideração a proposta de uma comissão especial
designada pela ► Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport. Os inspectores escolares são
contratados pelo Estado com estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo glavni/na
inšpektor/ica za šolstvo in šport. Sinónimo: Šolski/ka inšpektor/ica.
Inspektor/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Inspektoren/innen, Inspektor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Desde que foi conferida às Comunidades autonomia em matéria de ensino
(1989), não foram adoptadas com carácter definitivo novas disposições relativas à inspecção
específicas para a Comunidade germanófona. No entanto, o governo central assinou um acordo de
cooperação com o governo da Comunidade francesa no qual se estipula que, em caso de
necessidade, os ► Inspecteurs desta última podem prestar apoio à Comunidade germanófona. Esta
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cooperação verifica-se no ensino especial e em certas áreas do ensino secundário. Entretanto, um
serviço de inspecção pedagógica (Pädagogische Inspektion) foi criado provisoriamente para a
Comunidade germanófona, integrando três docentes recrutados pelo Ministério desta Comunidade e
um inspector local do ensino primário destacado pela Comunidade francesa. As principais
responsabilidades destes inspectores consistem em aconselhar o pessoal dos estabelecimentos de
ensino, controlar a conformidade com o disposto em decretos e regulamentos, prestar apoio próactivo aos docentes e organizar ou supervisionar a formação em exercício dos docentes.
Presentemente, está a ser elaborado um decreto destinado a criar oficialmente um serviço de
inspecção pedagógica e a regulamentar os requisitos de admissão e recrutamento relativos ao
mesmo.
Inspektor/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Inspektoren/innen, Inspektor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector de estabelecimentos de ensino pré-primário, primário e secundário
(Kindergarten, Primarschule, Oberschule, Realschule, Gymnasium, Berufsmittelschule). Apesar de
não existir nenhuma condição oficial formalmente definida, estes inspectores devem geralmente ser
cidadãos do Liechtenstein, docentes qualificados e com experiência considerável no nível
correspondente (Primarschullehrer/in, Gymnasiallehrer/in (+), Oberschullehrer/in (+),
Realschullehrer/in (+), etc.), além de possuírem qualificações em psicologia, pedagogia, ensino
especial ou em administração. Nas suas tarefas incluem-se o aconselhamento e a supervisão dos
docentes, a colaboração com os responsáveis dos estabelecimentos de ensino, a realização de
entrevistas a candidatos a cargos de docência e tomar conhecimento de propostas relativas à
contratação de docentes. Os inspectores são recrutados mediante processo aberto de recrutamento
com base numa proposta conjunta emanada do serviço de pessoal da função pública e do Ministério
da Educação; são nomeados e contratados pelo Estado com estatuto de funcionários públicos. São
avaliados pelo Estado através da Schulamt (autoridade educativa competente), assim como pelo
Schulrat (conselho escolar) e pelo Gemeindeschulrat (conselho escolar municipal). Consoante o
nível e/ou o tipo de ensino, os Inspektoren/innen são designados por Inspektor/in Kindergarten,
Inspektor/in Primarschule, Inspektor/in Oberschule und Freiwilliges Zehntes Schuljahr, ou
Inspektor/in Realschule.
Inspektorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Inspektoriai /orės
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Inspector do ensino de todos os níveis (lopšelis-darželis, darželis, darželismokykla, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla or
aukštesnioji mokykla). Para acederem a este cargo, os candidatos têm de ser titulares de um diploma
do ensino superior em formação pedagógica, de possuir um mínimo de 5 anos de experiência de
ensino e o estatuto de docente de vyresnysis mokytojas (dėstytojas). Devem igualmente ter
completado três anos de serviço numa função administrativa ou de gestão, ou no cargo de ►
Specialistas/istė em administração do ensino no município ou no distrito (apskritis) e, além disso,
devem possuir conhecimentos essenciais no domínio da actividade que vão exercer. Após a
nomeação, os inspectores, que recebem formação em exercício, inspeccionam as escolas, consultam
os responsáveis dos estabelecimentos e os respectivos docentes, controlam a sua avaliação,
supervisionam os exames de fim de curso e asseguram que as responsabilidades educativas dos
municípios do distrito pertinente são devidamente cumpridas, etc. São recrutados mediante processo
aberto de recrutamento, nomeados pelo governador da administração distrital (apskrities
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viršininkas) e contratados pelo governo regional. Para informações sobre estatuto, ver
specialistas/istė.
Institūta direktors/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Institūta direktori/es
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um instituto (institūts), departamento académico de um
estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que dirige a actividade
académica e científica, assim como a gestão operacional e financeira da instituição. A pessoa que
ocupa este cargo é eleita através de concurso aberto e nomeada pelo senado (senāts) do
estabelecimento em causa. Quanto às qualificações e à entidade empregadora, ver ► Dekāns/e;
quanto ao estatuto e à avaliação, ver ► Rektors/e.
Institutional Reviewer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Avaliador que participa nas auditorias aos estabelecimentos de ensino superior e
analisa a forma como estes mantêm a sua qualidade e os seus padrões académicos. Os avaliadores
podem ser membros do pessoal dos estabelecimentos de ensino superior ou pertencer a serviços de
consultoria independentes. Não são requeridas quaisquer qualificações específicas para o cargo,
mas devem frequentar cursos de formação ministrados pela Quality Assurance Agency. Têm
igualmente de estar bem informados no que respeita aos estabelecimentos de ensino superior e de
possuir uma experiência considerável em gestão académica e garantia de qualidade. Nas suas
principais responsabilidades incluem-se a análise das autoavaliações realizadas pelas instituições, a
participação em visitas de avaliação aos estabelecimentos, a formulação de opiniões sobre a gestão
institucional dos critérios académicos, bem como o contributo para a elaboração dos relatórios de
avaliação e a apreciação crítica desses relatórios. Estes profissionais são recrutados através de
concurso aberto ou por nomeação pelas instituições e trabalham em regime contratual para a
Quality Assurance Agency por um período de três anos, cujo prolongamento lhes pode ser proposto.
As disposições relativas ao seu desempenho são definidas pela Agency. Termo genérico: Academic
Reviewer.
Institutsvorstand/ständin
País: Áustria
Variantes gramaticais: Institutsvorstände/innen, Institutsvorständ*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma divisão orgânica (Institut) de uma universidade. A pessoa
nomeada tem de ser um docente universitário (Universitätsassistent/in, Universitätsdozent/in,
Universitätslektor/in), contratado pela universidade, com um venia docendi numa disciplina
académica ensinada no instituto em causa, mas não é requerida nenhuma formação especializada.
As responsabilidades dos docentes que ocupam este cargo abrangem funções administrativas,
financeiras e pedagógicas, que exercem a par das suas actividades de docência na universidade. São
eleitos e nomeados pela Comissão do Instituto (Institutskonferenz) com um mandato de 2 anos
sucessivamente renovável. As suas condições de emprego e o seu estatuto são regidos pela função
que desempenham de docentes universitários, e não pela de Institutsvorstand/ständin. São avaliados
pelo Institutskonferenz.
Ispettore tecnico
País: Itália
Variantes gramaticais: Ispettori tecnici
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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Nota explicativa: Inspector nos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, e secundário
(scuola dell’infanzia, scuola elementare, scuola media, istituto, liceo), que participa na orientação
das estratégias e na definição dos objectivos do sistema escolar e avalia a eficácia das suas normas e
da sua actividade de inovação. As pessoas que ocupam este cargo têm de exercer a função de
responsável de estabelecimento de ensino (dirigenti scolastici) ou de ser docentes (insegnanti) com
pelo menos, respectivamente, 5 ou 9 anos de serviço. Os inspectores intervêm principalmente nos
domínios seguintes: reciclagem e formação em exercício dos docentes, experimentação na teoria e
na prática do ensino, prestação de assistência técnica e de aconselhamento aos docentes, vigilância e
acompanhamento do ensino nas salas de aula e dos programas de ensino, exames e concursos.
Podem ser convidados, ocasionalmente, pelo ► Dirigente scolastico de determinada escola para
procederem a avaliações externas de docentes individuais, bem como para analisarem os problemas
relacionados com os seus métodos de ensino e auxiliarem os docentes a resolvê-los. Os inspectores
são recrutados depois de terem sido aprovados num concurso nacional (com provas); são nomeados
pelo Ministro da Educação e avaliados pelo departamento competente do Ministério. Para
informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver dirigente scolastico.
Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības iestādes direktora vietnieki/ces izglītības jomā
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Izglītības iestādes direktors/e (+) num estabelecimento do ensino
obrigatório, secundário ou pós-secundário (pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības
iestāde), incluindo os estabelecimentos de ensino especial e os estabelecimentos de ensino superior
universitário e não universitário de orientação profissional (augstskola, koledža, respectivamente).
As qualificações requeridas são as de docentes (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības
skolotājs, profesionālās izglītības skolotājs) do nível correspondente; competências elementares em
gestão escolar podem igualmente ser tomadas em consideração. Os responsáveis das instituições
exigem frequentemente que os seus adjuntos possuam qualificações específicas suplementares, nas
quais se incluem geralmente vários anos de experiência de docência. Estes adjuntos, que mantêm a
sua actividade docente, são responsáveis pela gestão dos processos de estudos do estabelecimento
em causa.
São recrutados mediante processo aberto de recrutamento, são nomeados pelo
responsável do estabelecimento e empregados por este último em regime contratual em
conformidade com a legislação do trabalho da Letónia. São avaliados pelo izglītības iestādes
direktors/e (+) e pelo ► Valsts izglītības inspektors/e da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības
valsts inspekcija). Sinónimo: Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības jomā, Mācību daļas
vadītājs/a e Mācību pārzinis/e.
Izglītības iestādes direktors/e (+)
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības iestādes direktori/es
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, do ensino
obrigatório, secundário ou pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola,
vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), incluindo os estabelecimentos de ensino especial e os
estabelecimentos de ensino superior universitário e não universitário de carácter profissional
(augstskola e koledža, respectivamente). As qualificações requeridas são as de docentes do nível
correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs, profesionālās izglītības
skolotājs, pasniedzējs/a), competências elementares em gestão escolar e domínio da língua nacional
(letão). Outras qualificações, como formação suplementar em gestão e economia ou uma
experiência prática em gestão, podem ser impostas pelo fundador do estabelecimento em questão.
Os profissionais desta categoria, que podem manter a sua actividade docente, são responsáveis pela
viabilidade e pela eficácia da gestão do seu estabelecimento, assim como pela conformidade com a
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legislação relativa ao ensino e pelo financiamento e utilização adequados dos recursos materiais e
intelectuais. São recrutados pelo fundador, geralmente mediante processo aberto de recrutamento.
Nas escolas administradas pelo Estado, são nomeados e contratados pelo Ministério da Educação e
da Ciência, enquanto que nos estabelecimentos administrados pela autoridades locais, são
nomeados e contratados pela autoridade competente, em conformidade com as disposições
ministeriais. No sector privado, são nomeados e contratados pelo fundador de acordo com as
directivas constitucionais e a legislação do trabalho da Letónia. Estes responsáveis são avaliados
pelo ► Valsts izglītības inspektors/e da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija)
e pela comissão de certificação que é aprovada pelo Ministro da Educação e da Ciência. Sinónimo:
Izglītības iestādes vadītājs/a (+) (níveis pré-primário, primário, secundário, pós-secundário) e
Skolas direktors/e.
Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības iestādes izpilddirektori/es izglītības jomā
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável executivo de um estabelecimento do ensino obrigatório, secundário
ou pós-secundário (pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), que está
especificamente incumbido das questões pedagógicas. Para informações completas, ver ►
Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā.
Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības jomā
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības iestādes vadītāja vietnieki/ces izglītības jomā
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā e ►
Prorektors/e.
Izglītības iestādes vadītājs/a (+)
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības iestādes vadītāji/as
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes directors/e (+) (níveis pré-primário, primário,
secundário, pós-secundário) e ► Rektors/e (nível superior).
Izglītības metodiķis/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības metodiķi/es
Nível: Pré-primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro de docentes de um estabelecimento de ensino pré-primário, do
ensino obrigatório, secundário, pós-secundário ou superior (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības
iestāde, pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde). As qualificações requeridas são as
de docentes do nível correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs,
etc.) a par de requisitos suplementares, como vários anos de experiência de ensino, que podem ser
fixados pela entidade empregadora. Além disso, os titulares deste cargo possuem frequentemente
uma especialização em metodologia do ensino de uma disciplina específica ou no domínio do
ensino pré-primário. Estes conselheiros, que podem igualmente exercer a actividade docente,
prestam assistência e aconselhamento aos docentes em matéria de métodos pedagógicos. São
recrutados de acordo com um processo definido pela entidade empregadora, mas geralmente
mediante processo aberto de recrutamento. São nomeados e contratados pelo estabelecimento em
que trabalham, pelo conselho municipal da educação (izglītības pārvalde) e por instituições de
apoio educativo (como associações de docentes especializados numa disciplina e centros de
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educação). Os conselheiros são avaliados pela Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts
inspekcija).
Izglītības psihologs/ģe
País: Letónia
Variantes gramaticais: Izglītības psihologi/ģes
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Psicólogo escolar para os estabelecimentos de ensino pré-primário, do ensino
obrigatório, secundário e pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola,
vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), que presta assistência às crianças, aos docentes e aos
pais que necessitam de apoio e acompanhamento psicológicos. As pessoas que ocupam este cargo
têm de ser psicólogos profissionais qualificados, após terem obtido um primeiro diploma
universitário em psicologia (bakalaura studiju programma psiholoģijā) ou terem concluído, com
aproveitamento, um programa de estudos profissionais de psicologia (profesionālā studiju
programma psiholoģijā). A formação prolonga-se por 4 ou 5 anos e contempla as vertentes teórica e
prática. Estes psicólogos podem trabalhar, a tempo inteiro ou a tempo parcial, nas escolas ou para o
conselho de administração escolar dos serviços de uma autoridade local. Além disso, podem ser
utilizados diferentes métodos de apoio, consoante o local onde exercem a sua actividade,
designadamente consultas na sala de aula, individuais ou em grupo, nos estabelecimentos escolares
ou fora deles. São recrutados de acordo com um processo definido pelo responsável da instituição
em causa (► Izglītības iestādes direktors/e (+)), mas geralmente mediante processo aberto de
recrutamento. Os psicólogos escolares são nomeados em regime contratual pelo estabelecimento em
questão ou pelo conselho municipal da educação (izglītības pārvalde).
Jefe/a de Departamento
País: Espanha
Variantes gramaticais: Jefes/as de Departamento
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável de departamento de um estabelecimento de ensino secundário ou
superior não universitário (instituto de educación secundaria, centro de formación profesional
superior, Escuela Oficial de Idiomas, conservatorio e escuela de arte), a quem compete representar
o departamento e coordenar todas as actividades académicas do mesmo. As responsabilidades
atribuídas a estes profissionais incluem a organização do ensino em cada área, disciplina ou
módulo, a elaboração de propostas relativas a projectos curriculares, a salvaguarda da aplicação de
metodologias actuais e a colaboração com o departamento de orientação (departamento de
orientación). Os responsáveis de departamento têm de pertencer à categoria oficial de docentes do
ensino secundário designados por profesores de enseñanza secundaria e são nomeados pelo ►
Director/a de entre os docentes do departamento em causa. Para informações sobre processo de
recrutamento, entidade empregadora e avaliação, ver director/a (nível escolar).
Jefe/a de Estudios
País: Espanha
Variantes gramaticais: Jefes/as de Estudios
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável de estudos num estabelecimento de ensino pré-primário, primário,
secundário ou superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto
de educación secundaria, centro de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas,
conservatorio, escuela de arte), que tem a seu cargo as questões académicas e pedagógicas e que
pode substituir o ► Director/a em caso de ausência deste. Estes responsáveis assumem igualmente
as funções de chefe do pessoal no que respeita a todas as questões académicas e estão incumbidos
da coordenação das actividades académicas e de orientação e da elaboração dos horários
académicos. Nas suas tarefas incluem-se ainda a coordenação de seminários, da formação em
83
exercício dos docentes e do trabalho académico de outros coordenadores da instituição. Os
estabelecimentos de ensino secundário com uma população escolar numerosa ou com formas
complexas de organização podem dispor de vários responsáveis de estudos. A carga horária de
leccionação destes profissionais é reduzida de modo a poderem executar as suas outras tarefas e são
sistematicamente dispensados de toda a actividade docente quando substituem o director/a que os
nomeia. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver
director/a.
Johtaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Johtajat, johtaj*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (päiväkoti) sob a tutela do
Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde. A nomeação para este cargo requer a qualificação
de lastentarhanopettaja ou o diploma de kandidaatin tutkinto em pedagogia ou uma
qualificação equivalente conferida por um
estabelecimento de ensino superior
(ammattikorkeakoulu) e ainda, na maior parte dos casos, experiência em administração. Salvo
em algumas päiväkodit de maior dimensão, estes responsáveis exercem a actividade docente
numa proporção que depende do tipo e da dimensão do estabelecimento em causa. São
recrutados mediante processo aberto de recrutamento e são nomeados e contratados pela
autoridade local ou por um organismo de apoio privado, com estatuto de funcionários públicos
ou em regime contratual. São avaliados no quadro da avaliação global do estabelecimento pela
instituição que presta os serviços de educação.
• Responsável de uma escola de formação de docentes (ammatillinen opettajakorkeakoulu) num
estabelecimento de ensino superior (ammattikorkeakoulu). A nomeação para este cargo requer o
diploma de lisensiaatintutkinto ou de tohtorintutkinto e uma sólida experiência em formação de
docentes. Estes responsáveis são nomeados e contratados pela autoridade local ou por um
organismo de apoio privado, com estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual.
São avaliados pela instituição que presta os serviços de educação.
• Responsável de um sector operacional específico (financeiro, de gestão de pessoal, etc.) ou de
uma unidade operacional ou administrativa (um programa de formação ou um departamento de
uma faculdade, etc.) de um estabelecimento de ensino secundário (ammatillinen oppilaitos) ou
superior (ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Embora as responsabilidades e as qualificações
relativas a este cargo variem consoante os regulamentos e a instituição educativa em causa, o
diploma de maisterintutkinto ou equivalente é geralmente requerido. Os titulares do cargo são
nomeados pelo órgão directivo do estabelecimento ou pelo conselho municipal e são
contratados pela universidade, pela autoridade local ou por um organismo de apoio privado,
com estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados pela instituição
que presta os serviços de educação. Sinónimos: Päällikkö ou Esimies.
• Sinónimo de ► Rehtori em certos estabelecimentos do ensino obrigatório e secundário
(peruskoulu, ammatillinen oppilaitos) e nos estabelecimentos de ensino para adultos.
Termo em sueco: Föreståndare em estabelecimentos de ensino pré-primário, do ensino obrigatório
e secundário, Chef ou Direktör (prefekt em ammattikorkeakoulu) no nível superior.
Juhataja
País: Estónia
Variantes gramaticais: Juhatajad, juhataja*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (koolieelne
lasteasutus). As qualificações requeridas são as de um docente do nível correspondente (koolieelse
lasteasutuse õpetaja) e um mínimo de 3 anos de experiência profissional pedagógica. Os
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profissionais desta categoria devem ter concluído um curso de 160 horas em administração escolar.
As suas responsabilidades repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas; não
exercem a actividade docente. São recrutados através de concurso pelo governo local (vallavalitsus
ou linnavalitsus) e são empregados por este em regime contratual por um período de 5 anos no
máximo. São avaliados pelo Ministério da Educação e pelo governador do distrito.
Kansler
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Kanslerer
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Kansleri.
Kansleri
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Kanslerit, kansler*
Nível: Superior
Nota explicativa: Título do responsável em cinco universidades. Ao detentor deste cargo compete
incentivar a actividade académica, nomear os professorit e os dosentit, proteger os interesses
institucionais e controlar a actividade da universidade em causa. Em certos casos, os titulares desta
função trabalham em colaboração com o ► Rehtori do mesmo estabelecimento. Para serem
elegíveis, os candidatos a este lugar têm de possuir um sólido currículo profissional na respectiva
área académica. São nomeados com mandatos de 5 anos pelo Presidente da República com base
numa recomendação emanada pelo Conselho de Estado (valtioneuvosto), de entre três candidatos
eleitos pelo órgão eleitoral representativo misto da sua universidade. São contratados pela
universidade com estatuto de funcionários públicos e são avaliados de acordo com as disposições
internas da instituição. Termo em sueco: Kansler.
Katedras vadītājs/a
País: Letónia
Variantes gramaticais: Katedras vadītāji/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável do departamento académico e científico de uma faculdade (katedra)
num estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que gere e
supervisiona o trabalho do departamento. A pessoa em causa é nomeada pelo conselho da faculdade
(fakultātes dome) e é empregada pelo estabelecimento em regime contratual. Para informações
sobre qualificações e recrutamento, ver ► Dekāns/e; sobre avaliação, ver ► Rektors/e.
Kathigitis/tria symvouleftikis kai epangelmatikis agogis (Καθηγητής συµβουλευτικής και
επαγγελµατικής αγωγής)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Kathigites, kathigit*
Nível: Secundário inferior/ Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro em estabelecimentos de ensino secundário (gymnasio, lykeio,
techniki scoli), que proporciona orientação aos estudantes das instituições atrás referidas. Os
conselheiros devem ser titulares de um diploma universitário em qualquer disciplina que lhes
permita trabalhar no ensino público como docente (kathigitis/tria) e ter concluído pelo menos um
curso de formação (pós-graduação) de 1 ano em aconselhamento e/ou orientação e/ou orientação
profissional. Desempenham as suas funções recorrendo a aulas, conferências, seminários e
publicações, e aconselham e orientam os estudantes individualmente ou em grupo. Para
informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ►
Diefthindís/dria.
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Kennsluráðgjafi
País: Islândia
Variantes gramaticais: Kennsluráðgjafar
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Membro do pessoal que proporciona apoio pedagógico nos serviços de educação
locais que prestam assistência aos docentes na organização do trabalho das grunnskóli. Estes
profissionais possuem geralmente formação de docente do nível correspondente
(grunnskólakennari) e têm de receber formação contínua no respectivo domínio, mas não
leccionam. A sua avaliação processa-se consoante o sistema de avaliação adoptado por cada serviço
de educação local. Quanto à nomeação, à entidade empregadora e ao estatuto, ver ►
Aðstoðarleikskólastjóri.
Kierownik warsztatów szkolnych
País: Polónia
Variantes gramaticais: Kierwnicy warsztatów szkolnych, kierownik* warsztat* szkoln*
Nível: Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um curso prático de formação (warsztaty szkolne) em
estabelecimentos de ensino Secundário superior profissional e pós-secundário. Os profissionais
desta categoria possuem uma formação de docente especializado numa disciplina profissional,
obtida num estabelecimento de ensino secundário, pós-secundário ou superior não universitário. A
estes responsáveis, que têm de apresentar formalmente um atestado de boa saúde, são requeridas
qualificações que correspondem às exigidas para um cargo de docente no estabelecimento em
causa, assim como um mínimo de 3 anos de experiência profissional e uma classificação positiva na
avaliação profissional a que foram sujeitos durante os 3 anos imediatamente anteriores à sua
nomeação. As suas principais responsabilidades e os requisitos suplementares exigidos a estes
profissionais são especificados nos estatutos do estabelecimento. O número de horas que têm de
leccionar depende do número de turmas que frequenta o curso prático de formação. São recrutados
mediante processo aberto de recrutamento organizado ao nível do estabelecimento e são
empregados em regime contratual pelo ► Dyrektor szkoły que os avalia.
Kindergarteninspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Kindergarteninspektoren/innen, Kindergarteninspektor*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Inspector de estabelecimentos de ensino pré-primário (Kindergarten). Apesar de
as condições para a nomeação variarem entre os vários Länder, é um requisito comum que estes
inspectores possuam as qualificações de docente do nível pré-primário (Kindergärtner/in) e 8 anos
de experiência profissional. Formação pedagógica e em gestão de níveis superiores, assim como o
cargo de ► Kindergartenleiter/in podem constituir uma vantagem em certos casos e, em alguns
Länder, é requerido um perfil especial para a função. Estes inspectores supervisionam o ensino e a
gestão em todos os Kindergärten do seu distrito. Compete-lhes dar instruções ao
Kindergartenleiter/in e a outro pessoal pedagógico e não pedagógico no que respeita a todas as
actividades de cada um dos estabelecimentos sob a sua responsabilidade, realizar reuniões
periódicas e prestar apoio na formação em exercício e no recrutamento. Os inspectores são
avaliados pelo departamento responsável pelo seu trabalho no governo do Land. Quanto ao
recrutamento, à entidade empregadora e ao estatuto, ver Kindergartenleiter/in.
Kindergartenleiter/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Kindergartenleiter/innen, Kindergartenleiter*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (Kindergarten).
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Apesar das condições para a nomeação variarem de um Land para o outro, os requisitos comuns são
que estes responsáveis devem possuir as qualificações de um docente do nível pré-primário
(Kindergärtner/in) e dois anos e meio de experiência profissional, bem como ter concluído um
curso de formação em exercício especializada com a duração de várias semanas. Estes profissionais
têm responsabilidades de gestão, de controlo e de ensino. São contratados e nomeados mediante
processo aberto de recrutamento pelos fundadores (municípios, organismos religiosos ou entidades
privadas) da instituição em que trabalham. Podem ser contratados com estatuto de funcionários
públicos, mas no sector privado são sempre empregados em regime contratual. São avaliados pelo
► Kindergarteninspektor/in.
Kindergartenleiter/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Kindergartenleiter/innen, Kindergartenleiter*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (Kindergarten), que
coordena o trabalho do estabelecimento de acordo com os requisitos pedagógicos e de gestão do
conselho escolar municipal (Gemeindeschulrat) com o qual mantém relações oficiais. As pessoas
que ocupam este cargo são docentes plenamente qualificados (Kindergärtner/in) que, actualmente,
são nomeados por um período de 4 anos pelo Gemeindeschulrat que os contrata. Todavia, as suas
responsabilidades e o processo de recrutamento estão a ser revistos e, provavelmente, serão
normalizados ao abrigo de uma nova lei cuja aplicação está prevista para Abril de 2003; nos termos
desta lei os titulares da função serão nomeados pelo Estado. São avaliados pelo ► Inspektor/in
(Kindergarten).
Klassenbegeleider
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Klassenbegeleiders
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Mentor.
Klassenleraar
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Klassenleraren
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Mentor.
Klassföreståndare
País: Finlândia
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Termo em sueco para ► Luokanvalvoja.
Klinikvorstand/ständin
País: Áustria
Variantes gramaticais: Klinikvorstände/innen, Klinikvorständ*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um hospital (Klinik) agregado a uma universidade. A pessoa
nomeada para este cargo tem de ser um docente universitário (Universitätsassistent/in,
Universitätsdozent/in, Universitätslektor/in), contratado pela universidade, que possua um venia
docendi numa área a que o hospital se dedique, mas não é requerida nenhuma formação
especializada. As responsabilidades dos docentes que exercem este cargo repartem-se por tarefas
administrativas, financeiras e pedagógicas no hospital, a par da actividade docente. São nomeados
pelo ► Rektor/in com base numa proposta emanada da Comissão do Hospital (Klinikkonferenz) e
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da Comissão da Faculdade (Fakultätskollegium), e após a aprovação do Ministro Federal da
Educação, da Ciência e da Cultura. São nomeados com um mandato de 2 anos renovável
indefinidamente. São avaliados pelo Klinikkonferenz. Quanto à entidade empregadora e ao estatuto,
ver ► Institutsvorstand/ständin.
Kolegijos Direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Kolegijų Direktoriai/orės
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior não universitário
(kolegija). Em geral, as qualificações requeridas são experiência em administração/gestão e de
ensino (que ainda deverá ser objecto de regulamentação oficial) e o daktaras (diploma universitário
de pós-graduação). As responsabilidades dos nomeados repartem-se por tarefas administrativas,
financeiras e pedagógicas, incluindo a admissão dos estudantes, o recrutamento de pessoal e a
gestão dos recursos humanos; podem igualmente exercer a actividade docente. Estes responsáveis
são nomeados pelo Conselho do kolegija em questão, mediante processo aberto de recrutamento
que implica uma votação secreta e está sujeito à aprovação do Ministro da Educação e da Ciência.
São contratados pelo governo nacional e nomeados por um período de 5 anos renovável uma única
vez. São avaliados todos os anos pelo conselho académico (órgão autónomo de supervisão) e pelo
conselho do kolegija (órgão público de supervisão), tendo em devida conta o desempenho geral
destes responsáveis e o relatório financeiro. O estatuto de funcionários públicos do pessoal desta
categoria foi suprimido em 1 de Julho de 2002.
Kontrolní pracovník/nice
País: República Checa
Variantes gramaticais: Kontrolní pracovníci/nice, pracovn*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro de uma equipa de inspecção escolar (tal como um ► Školní
inspektor/ka), especializado em gestão de recursos e no controlo da administração. Os profissionais
desta categoria têm de possuir formação em economia ou em direito obtida num estabelecimento de
ensino Secundário superior ou numa universidade, sendo igualmente requerida experiência
profissional no ensino de pelo menos 7 anos; possuir experiência em gestão constitui uma
vantagem. São nomeados pelo inspector escolar principal ► Ústřední školní inspector/ka. Para
mais informações sobre recrutamento e condições de emprego, ver školní inspektor/ka.
Koolipsühholoog
País: Estónia
Variantes gramaticais: Koolipsühholoogid, koolipsühholoog *
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar num estabelecimento do ensino obrigatório (põhikool) ou num
estabelecimento de ensino Secundário superior (gümnaasium). A qualificação requerida é um
diploma universitário em psicopedagogia. As responsabilidades em matéria de apoio aos docentes e
alunos atribuídas a estes psicólogos são explicitamente definidas no seu contrato de trabalho depois
de terem sido previamente acordadas. São recrutados pelo responsável do estabelecimento, o ►
Direktor, ou pelo governo local através de concurso que, em certos casos, é aprovado pelo conselho
de administração (hoolekogu). São contratados pela instituição ou pelo governo local em regime
contratual. Quanto à avaliação, ver ► Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal.
Kosmitoras (Κοσµήτωρας)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Kosmitores, kosmitor*
Nível: Superior
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Nota explicativa: Responsável (decano) de uma faculdade numa universidade (panepistímio), que
tem de ser um professor (kathigitis/tria) ou um professor associado no estabelecimento em causa.
Entre as responsabilidades dos titulares deste cargo contam-se a elaboração das propostas de
orçamento do seu departamento e da lista dos programas académicos, bem como a elaboração de
propostas relativas às nomeações de pessoal. Para informações sobre recrutamento, nomeação (com
a diferença de que a nomeação inicial é válida por 3 anos), entidade empregadora e estatuto, ver ►
Prýtanis.
Koulupsykologi
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Koulupsykologit, koulupsykolog*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar especializado na prestação de serviços de acção social aos
alunos num estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu) ou de ensino secundário (lukio ou
ammatillinen oppilaitos). Para poderem ser recrutados, os candidatos têm de possuir um diploma de
maisterintutkinto em psicologia ou qualquer outro maisterintutkinto ou equivalente que envolva
estudos em psicologia com a mesma duração. Estes especialistas tratam os problemas de
aprendizagem e comportamentais dos alunos, trabalhando em colaboração com os docentes, outro
pessoal dos serviços de acção social prestados aos alunos e com os pais, e em geral, exercem a sua
actividade em várias escolas da mesma região. Para informações sobre recrutamento, nomeação,
condições de emprego, estatuto e avaliação, ver ► Opinto-ohjaaja. Termo em sueco: Skolpsykolog.
Kurator
País: Polónia
Variantes gramaticais: Kuratorzy, kurator*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável do organismo incumbido da supervisão regional da qualidade do
ensino (kuratorium), cuja formação é semelhante à dos docentes. As qualificações requeridas a
estes responsáveis são o diploma de magister ou de magister inżynier a par de um mínimo de 7 anos
de experiência docente; devem ainda ter acedido por promoção aos lugares de nauczyciel
mianowany ou de nauczyciel dyplomowany. Têm igualmente de completar um período preparatório
na função pública, que se prolonga por um máximo de 18 meses e inclui um curso de cerca de 6
meses organizado pela autoridade regional (wojewoda), de preparar uma tese e de se sujeitar a um
exame. A principal competência destes responsáveis é a supervisão da actividade pedagógica no
que respeita aos programas de ensino dos estabelecimentos escolares e à avaliação da qualidade do
ensino, numa dada região. Elaboram um relatório, com uma periodicidade mínima quinquenal,
sobre a eficácia dos processos regionais de avaliação da qualidade e apresentam recomendações
relativas a acções futuras. Estes responsáveis auxiliam os responsáveis das escolas ► Dyrektor
szkoły a atingir os objectivos de qualidade e colaboram com as autoridades locais na definição de
uma política educativa comum em consonância com a política governamental e com vista a
assegurar que o ambiente físico dos estabelecimentos de ensino seja satisfatório. Recolhem
igualmente informações sobre os estabelecimentos escolares e respectivos responsáveis e avaliam o
seu desempenho. Nas competências destes responsáveis incluem-se ainda a supervisão do trabalho
do ► Wizytator, a organização de competições escolares regionais (olimpiady szkolne), a
colaboração com comissões de exame regionais, a análise dos requisitos de formação em exercício
dos docentes e a assistência às escolas na organização dos exames. Um kurator, que tem o estatuto
de funcionário público, é recrutado através de concurso aberto publicitado pela autoridade regional
(wojewoda) e é nomeado e contratado por esta.
Kurator
País: Suécia
Variantes gramaticais: Kuratorer
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Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de prestar apoio aos estudantes com dificuldades
escolares e/ou outros problemas que interfiram com os seus estudos. Os profissionais desta
categoria recebem formação especializada (teórica e prática), numa universidade ou num instituto
superior universitário, durante um curso de três anos e meio que termina com o socionomexamen.
Trabalham em estreita colaboração com o ► Fritidspedagog. Para informações sobre recrutamento,
nomeação, condições de emprego e estatuto, ver ► Studie- och yrkesvägledare.
Landesschulinspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Landesschulinspektoren/innen, Landesschulinspektor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar que é responsável pelos estabelecimentos do ensino básico
obrigatório, pelos estabelecimentos de ensino secundário académico ou por diferentes tipos de
escolas profissionais no respectivo estado federal (Land). Para informações completas, ver ►
Schulinspektor/in.
Lay Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Inspector que integra uma equipa de inspecção escolar. Não lhes é requerida
nenhuma qualificação específica, nem exigida qualquer experiência particular em gestão escolar
nem de ensino (salvo a de ► Governor ou que desempenhem quaisquer outras funções como
voluntários). Cada equipa de inspecção escolar deve contar pelo menos com um Lay Inspector entre
os seus membros. Estes inspectores participam em todos os aspectos de uma inspecção, incluindo a
observação das aulas, e contribuem com uma visão não pedagógica da escola que veiculam na
reunião final da equipa em que se chega aos pareceres decorrentes da inspecção. Para mais
informações, ver ► Enrolled Team Inspector.
Learning support teacher
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de apoio pedagógico aos docentes, externo ou a tempo
inteiro. Os profissionais desta categoria estão agregados às primary e secondary schools
especificamente para prestar aconselhamento e formação a outros membros do pessoal e para
ministrar aulas suplementares, frequentemente individuais, a crianças que enfrentam dificuldades de
aprendizagem. Proporcionam uma assistência acrescida dedicando uma atenção especial a estes
alunos e a maior parte do seu trabalho concentra-se nos problemas de linguagem e na compreensão
de certos conceitos no âmbito das disciplinas. Em certas ocasiões, podem julgar necessário retirar
temporariamente os alunos de uma turma para lhes dispensarem aulas especiais, mas sempre que
possível o seu objectivo é integrar os alunos com dificuldades de aprendizagem nas aulas regulares
e prestar-lhes apoio nelas. As qualificações requeridas a estes profissionais são semelhantes às de
um teacher, mas com cursos suplementares de apoio à aprendizagem. São nomeados pela
autoridade local mediante processo aberto de recrutamento e empregados em regime contratual. O
seu desempenho é avaliado no quadro da avaliação do estabelecimento escolar em que exercem a
sua actividade pelo ► Her Majesty’s Inspector.
Leikskólaráðgjafi
País: Islândia
Variantes gramaticais: Leikskólaráðgjafar
Nível: Pré-primário
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Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio pedagógico nos serviços locais de educação
aos docentes dos estabelecimentos de ensino pré-primário (leikskóli). Os profissionais desta
categoria possuem geralmente uma formação semelhante à dos docentes (leikskólakennari) e podem
ter qualificações suplementares no mesmo domínio. A sua tarefa consiste em prestar assistência aos
► Leikskólastjóri e aos docentes na organização do trabalho das leikskóli, mas não exercem
actividade docente. Quanto a nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ►
Aðstoðarleikskólastjóri.
Leikskólastjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Leikskólastjórar
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário subvencionado pelo
município (leikskóli). As qualificações mínimas requeridas são as de docentes (leikskólakennari) do
mesmo nível; uma qualificação no domínio da administração escolar é preferencial. As atribuições
destes responsáveis repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas. O exercício
simultâneo de actividades docentes depende de negociação entre cada responsável e o município
competente. Quanto a nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ►
Aðstoðarleikskólastjóri.
Leiter/in einer Hochschule
País: Alemanha
Variantes gramaticais: Leiter/innen einer Hochschule, Leiter* einer Hochschule
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (Hochschule). Consoante
os estatutos (Grundordnung) do estabelecimento, o responsável é eleito de entre os professores
(Professor) que a ele pertencem ou é eleito após anúncio público do cargo para apresentação de
candidaturas de pessoas externas ao estabelecimento. Neste segundo caso, o candidato nomeado
deve ter completado, com aproveitamento, um curso do ensino superior (4 ou 5 anos de estudos) e
comprovar que possui uma carreira profissional sólida de vários anos numa função de
responsabilidade no domínio da administração pedagógica ou judiciária, da ciência ou da gestão.
Nas principais responsabilidades inerentes a este cargo incluem-se a representação externa da
instituição, a administração, as finanças e o desenvolvimento do estabelecimento, o
desenvolvimento de estudos, a realização da avaliação, a gestão de pessoal e as relações públicas.
As pessoas que ocupam esta função são seleccionadas pelo órgão responsável pelo estabelecimento
de ensino superior em causa e são nomeadas pelo Ministro do Ensino Superior do Land ou, em
certos casos, pelo Primeiro-Ministro do Land. Se forem eleitas de entre os professores, podem
prosseguir o seu trabalho de investigação académica. São eleitas por um mandato de 2 anos no
mínimo e, na maior parte dos casos, de 4, 6 ou 8 anos; nos estatutos do estabelecimento a que
pertencem pode estar prevista a sua reeleição. O Leiter/in der Hochschule tem geralmente o estatuto
de funcionário público temporário e é contratado pelo Land em questão. O título oficial da pessoa
nomeada é Rektor/in ou Präsident/in, consoante a legislação do Land e os estatutos do
estabelecimento.
Logoped
País: Noruega
Variantes gramaticais: Logopeden, logopeder, logopedene
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Especialista em ortofonia que presta assistência e aconselhamento aos docentes
ou aos alunos, individualmente ou em grupo, no que respeita aos problemas relacionados com a fala
e a alfabetização sempre que este tipo de apoio é necessário. Embora o padrão da formação destes
especialistas esteja actualmente a ser revisto, as qualificações requeridas são 20 pontos de crédito
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(vekttall, que implica um ano de estudos) numa disciplina não relacionada com a área da educação,
o examen philosophicum (seis meses de estudos requeridos para ingressar na universidade), a
conclusão com aproveitamento de um programa de um ano na área do ensino especial (grunnfag) e
18 meses de especialização em ortofonia (leitura e escrita). Todavia, estes especialistas possuem
normalmente um diploma de docente, em vez de possuírem os 20 pontos de crédito antes de
acederem ao programa de estudos logoped. São geralmente contratados em regime permanente pelo
município ou pelo distrito para o departamento de psicopedagogia (pedagogisk psykologisk tjeneste
ou PPT).
Loopbaanadviseur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Loopbaanadviseurs
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Beroepskeuzeadviseur.
Luokanvalvoja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Luokanvalvojat, luokanvalvoj*
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Membro do pessoal escolar, que é um docente especializado numa disciplina
(aineenopettaja) num estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu), encarregado da
orientação dos estudantes das turmas dos últimos anos de uma peruskoulu’s, incluindo a assistência
nas práticas escolares e o acompanhamento do seu progresso nos estudos. Embora nenhuma
formação específica ou experiência em aconselhamento sejam requeridas, os profissionais desta
categoria possuem as qualificações de um docente especializado numa disciplina (aineenopettaja) e
mantêm a sua actividade docente. São nomeados pelo ► Rehtori da peruskoulu em causa. Para
informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Ryhmänohjaaja. Termo em sueco: Klassföreståndare.
Lykiárchis (Λυκειάρχης)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Lykiarch*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Diefthindís/dria.
Lykiárchis (Λυκειάρχης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Lykiarch*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (lykeio) que
lecciona unicamente em circunstâncias excepcionais. Para informações completas, ver ►
Diefthindís/dria.
Maatschappelijk werker/ster
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Maatschappelijk werkers/sters
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de apoio dos centra voor leerlingenbegeleiding ou CLB)
(centros de orientação pedagógica), encarregado pelo governo da Comunidade flamenga da tarefa
de aconselhar os jovens confrontados com dificuldades durante a sua escolaridade obrigatória. Os
profissionais desta categoria são nomeados e contratados, com estatuto de funcionários públicos,
pelo órgão de administração (raad van bestuur). Trabalham com a finalidade de prestar aos alunos
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conselhos e uma orientação preventiva ou de recuperação que sirvam de base para o
prosseguimento dos seus estudos e para a aquisição e a consolidação de aptidões, bem como de
reintegrar na actividade educativa os jovens que faltam às aulas. São avaliados pelo ►
Inspecteur/trice.
Mācību daļas vadītājs/a
País: Letónia
Variantes gramaticais: Mācību daļas vadītāji/as
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā.
Mācību pārzinis/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Mācību pārziņi/es
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes vadītājavietnieks/ce izglītības jomā.
Managing Inspector
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Um Managing Inspector dirige, gere e desenvolve as equipas de ► Inspectors na
Irlanda do Norte. As qualificações e experiência requeridas são semelhantes às exigidas a um
Inspector e o recrutamento processa-se de entre o pessoal da Education and Training Inspectorate
(ETI). Estes profissionais estão subordinados ao ► Assistant Chief Inspector e são responsáveis por
um grupo designado de Inspectors. Contribuem para o planeamento global e a política de
desenvolvimento da ETI; analisam e interpretam os dados pertinentes para o planeamento e a
estratégia de inspecção. Realizam igualmente inspecções conforme for necessário. Os Managing
Inspectors são funcionários públicos. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora e
avaliação, ver inspector. Abreviatura: MI.
Mentor
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Mentoren
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pela supervisão de uma dada turma durante o
ano lectivo num estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO ou VMBO). A pessoa que
ocupa este cargo, que é docente (leraar voortgezet onderwijs, etc.) no estabelecimento, acompanha
o desempenho dos alunos, discute com eles os respectivos progressos e, em geral, realiza
semanalmente uma sessão com a turma. Estes profissionais podem ainda prestar aconselhamento
individualmente, incluindo conselhos sobre questões confidenciais, aos alunos, a pedido destes, e
contactar os pais quanto ao desempenho e às dificuldades dos seus filhos na escola. São avaliados
pela entidade empregadora, ou seja, o órgão directivo do estabelecimento (bevoegd gezag) que, na
prática, é normalmente o ► Directeur que preside ao mesmo. Para informações sobre recrutamento,
nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver directeur. Sinónimos: Klassenleraar,
Klassenbegeleider.
MI
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Managing Inspector.
Mitglied der Unterrichtskommission
País: Liechtenstein
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Variantes gramaticais: Mitglieder* der Unterrichtskommission
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal do Estado que trabalha na qualidade de especialista em
educação na comissão de supervisão do ensino (Unterrichtskommission). Aconselha, supervisiona e
avalia os docentes dos estabelecimentos de ensino Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (Gymnasiallehrer/in (+), Oberschullehrer/in (+), Realschullehrer/in (+)). Os
profissionais desta categoria são docentes qualificados com vários anos de experiência no nível
Secundário superior (Gymnasiallehrer/in (+)). São nomeados pelo Estado por um período de 4
anos, que os emprega em regime contratual, e podem ser originários da Áustria ou da Suíça.
Námsráðgjafi
País: Islândia
Variantes gramaticais: Námsráðgjafar
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Conselheiro escolar para os alunos/estudantes dos estabelecimentos do ensino
obrigatório, secundário e superior (grunnskóli, framhaldsskóli ou háskóli). Os profissionais desta
categoria têm geralmente uma formação de docente do nível correspondente e possuem
qualificações suplementares de conselheiro pedagógico (curso de um ano no Háskóli Íslands). A
sua principal tarefa consiste em prestar assistência aos alunos/estudantes que têm dificuldades
relacionadas com os estudos e proporcionar-lhes orientação e aconselhamento pedagógicos. Nas
grunnskóli, estes conselheiros são nomeados e contratados pelo município mediante processo aberto
de recrutamento. Numa framhaldsskóli, são nomeados pelo ► Skólameistari com base num
processo semelhante e são contratados pelo Estado. Numa háskóli, são membros da equipa
administrativa, são recrutados mediante processo aberto de recrutamento (candidaturas/entrevistas)
e contratados pela instituição. Nos estabelecimentos do ensino obrigatório, os conselheiros podem
exercer a sua actividade numa ou em mais escolas. Nos estabelecimentos de ensino Secundário
superior e superior, estão geralmente afectos à escola/instituição em causa. Têm estatuto de
funcionários públicos.
Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Natchalniki na inspectorati
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de uma Inspecção Regional da Educação, que possui um diploma
universitário de bakalavur (qualificação de bacharel) correspondendo a um curso de 4 anos ou um
diploma de magistur (mestrado) correspondendo a um curso de 5 anos, bem como qualificação para
a docência. Estes inspectores superiores são responsáveis pelo acompanhamento da legislação
escolar, dos programas e manuais escolares e pela definição dos critérios relativos ao desempenho e
à eficácia dos métodos de ensino. Além disso, organizam os exames, prestam assistência aos
docentes e avaliam o trabalho destes e a qualidade do ensino ministrado. O natchalnik na
inspectorat é nomeado através de concurso supervisionado pelo Ministério da Educação e da
Ciência que emprega a pessoa nomeada em regime contratual.
Nauczyciel doradca metodyczny
País: Polónia
Variantes gramaticais: Nauczyciele doradcy metodyczni, nauczyciel* doradc* metodyczn*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro metodológico cuja formação é semelhante à dos docentes. É
requerido a estes conselheiros que possuam o título de magister, um mínimo de 5 anos de
experiência de docência e que tenham acedido por promoção aos cargos de nauczyciel mianowany
ou de nauczyciel dyplomowany. Devem igualmente ter concluído uma formação especializada de
cursos de qualificação, ministrados pelos centros regionais de formação em exercício de docentes.
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Uma responsabilidade importante do pessoal desta categoria é a prestação de apoio metodológico
aos docentes e, nomeadamente, aos docentes que iniciam a sua carreira profissional no ensino
(nauczyciel stażysta). As tarefas mais específicas, incluindo uma lista dos estabelecimentos
escolares aos quais os conselheiros são obrigados a prestar apoio, são definidas pela entidade
empregadora. Podem desempenhar as suas tarefas na escola para que trabalham (com direito a uma
redução da carga horária da sua actividade lectiva) ou num centro de formação em exercício de
docentes, em regime contratual. Estes conselheiros são contratados pelas autoridades locais ou
regionais responsáveis pelo estabelecimento escolar em causa. São seleccionados com base numa
recomendação emanada do responsável do centro regional de formação em exercício competente e
do ► Dyrektor szkoły, o responsável do estabelecimento escolar para o qual trabalham. Os
conselheiros são contratados por um período de 3 anos renovável após uma avaliação realizada
pelos responsáveis do estabelecimento escolar, pelo responsável do centro de formação em
exercício de docentes e pelos docentes que são objecto do apoio metodológico prestado.
Nauczyciel konsultant
País: Polónia
Variantes gramaticais: Nauczyciele konsultanci, nauczyciel* konsultant*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Consultor/docente que concebe e ministra cursos de formação em exercício de
docentes e cursos de gestão do ensino. Os consultores/docentes desenvolvem materiais didácticos e
metodológicos, organizam seminários e conferências para os docentes sobre uma série de temas
diferentes e colaboram com os organismos responsáveis pela supervisão da actividade docente. São
seleccionados mediante processo aberto de recrutamento e são empregados em regime contratual
pelos centros do Estado ou regionais de formação em exercício de docentes. O seu horário é
acordado com o responsável do centro regional em que trabalham, sendo também este responsável
que procede à sua avaliação. Quanto a qualificações requeridas, ver ► Nauczyciel doradca
metodyczny.
Nauczyciel pedagog
País: Polónia
Variantes gramaticais: Nauczyciele pedagodzy, nauczyciel* pedagog*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento escolar, que presta assistência e apoio
às actividades de docência a todos os níveis. Para aceder a este cargo, é necessário ter concluído
com aproveitamento uma formação pedagógica numa universidade ou num estabelecimento não
universitário. O curso de formação tem a duração de 5 anos e confere o grau de magister com
especialização em assistência a crianças e educação de crianças e adolescentes, em
inserção/reinserção social ou em ensino especial. Não é obrigatória uma formação especializada
suplementar, mas os docentes concluem frequentemente cursos de terapia ou de terapia pedagógica.
Nas principais responsabilidades dos profissionais desta categoria incluem-se a identificação das
necessidades individuais dos alunos, a análise das razões para o insucesso escolar e a prestação de
apoio educativo aos alunos, incluindo aos sobredotados, assim como aos docentes e aos pais.
Prestam igualmente apoio aos docentes nas suas actividades de assistência no âmbito do programa
de acção social escolar, organizam actividades tendentes a evitar o abandono escolar ou o
comportamento anti-social, planeiam e coordenam o apoio aos alunos e aos pais destes quando são
tomadas decisões sobre os estudos a prosseguir no futuro ou sobre opções de carreiras profissionais.
Cada membro do pessoal desta categoria cumpre um horário de trabalho detalhado acordado com o
► Dyrektor szkoły (responsável do estabelecimento escolar). Devem dar 6 horas de aulas de
recuperação por semana e estar regularmente de serviço para consultas com alunos e pais. São
recrutados pelo estabelecimento mediante processo aberto de recrutamento ao nível da escola e são
empregados em regime contratual pelo dyrektor szkoły que é igualmente responsável pela sua
avaliação.
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Nauczyciel psycholog
País: Polónia
Variantes gramaticais: Nauczyciele psycholodzy, nauczyciel* psycholog*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento escolar, que presta aconselhamento e
apoio psicológicos às actividades docentes a todos os níveis. Para aceder a este cargo, é necessário
ter concluído com aproveitamento uma formação semelhante à do ► Nauczyciel pedagog, mas no
domínio da psicologia. Não são requisitos obrigatórios formação especializada suplementar ou
experiência profissional. As principais responsabilidades dos profissionais desta categoria, que não
leccionam, consistem em identificar os pontos fortes e fracos dos alunos, prestar-lhes apoio e
aconselhamento quanto à escolha de formação posterior e de uma profissão, conceber e aplicar
várias formas de apoio psicológico e educativo aos alunos, aos pais destes e aos docentes. Intervêm
igualmente com vista à prevenção e ao tratamento de perturbações do comportamento e apoiam os
professores tutores de turma (wychowawca) em consonância com o programa escolar para a
educação de crianças e adolescentes. Cumprem um horário de trabalho detalhado acordado com o
► Dyrektor szkoły. Quanto a recrutamento, entidade empregadora, estatuto e condições de trabalho,
ver nauczyciel pedagog.
Nodaļas vadītājs/a
País: Letónia
Variantes gramaticais: Nodaļas vadītāji/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma divisão numa faculdade (nodaļa) ou de um instituto
(institūts) num estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija). A pessoa
em questão é nomeada pelo conselho da faculdade (fakultātes dome) e empregada pela instituição
em regime contratual. Para informações sobre qualificações, responsabilidades e recrutamento, ver
► Dekāns/e; sobre avaliação, ver ► Rektors/e.
Opiekun stażu
País: Polónia
Variantes gramaticais: Opiekuni stażu, opiekun* stażu
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Membro do corpo docente responsável pelo apoio e pela supervisão do período
de estágio (staż) de um professor estagiário (nauczyciel stażysta) ou de um professor contratado
(nauczyciel kontraktowy). Os profissionais desta categoria são nomeados pelo ► Dyrektor szkoły de
entre os docentes que ocupam o cargo de nauczyciel mianowany ou de nauczyciel dyplomowany, a
que acederam por promoção. Prestam orientação e aconselhamento aos novos docentes que
exercem pela primeira vez as suas funções enquanto profissionais devidamente qualificados e aos
professores contratados quando estes procuram aceder por promoção a um cargo permanente. Este
apoio é dispensado durante 9 meses no caso de um nauczyciel stażysta ou por um período de 2 anos
e 9 meses no caso de um nauczyciel kontraktowy. Nas suas responsabilidades incluem-se a
elaboração de um programa de desenvolvimento de competências individuais, em colaboração com
o docente em início de carreira (este programa tem de ser sancionado pelo dyrektor szkoły), o apoio
ao jovem colega na aplicação do referido programa e a preparação da avaliação do período de
estágio. Têm igualmente de participar nas reuniões da comissão de avaliação que está encarregada
do processo de promoção dos seus jovens colegas.
Opintoneuvoja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Opintoneuvojat, opintoneuvoj*
Nível: Superior
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Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes num estabelecimento do ensino superior
(ammattikorkeakoulu, yliopisto), que oferece orientação sobre diversos aspectos da vida estudantil.
Embora actualmente não seja exigida uma formação específica, deverá ter normalmente alguma
experiência de ensino e/ou de aconselhamento. Estes conselheiros são nomeados, por um período
indeterminado, geralmente pelo ► Dekaani ou Päällikkö, dependendo do estabelecimento em
causa. São contratados pela universidade, pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado,
como funcionários públicos ou em regime contratual. Para informações sobre processo de
recrutamento, nomeação, estatuto e avaliação, ver ► Opinto-ohjaaja. Termo sueco:
Studierådgivare.
Opinto-ohjaaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Opinto-ohjaajat, opinto-ohjaaj*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes num estabelecimento do ensino secundário (lukio ou
ammatillinen oppilaitos), incluindo em estabelecimentos de educação de adultos, que é responsável
pela orientação pedagógica colectiva e individual sobre vários temas. Para acederem a esse lugar, os
candidatos devem a) ser titulares do diploma de maisterintutkinto em ciências da educação e terem
concluído um programa de aconselhamento de estudantes (35 créditos na universidade) e uma
formação de docentes (35 créditos na universidade) que podem ser realizados durante o
maisterintutkinto ou separadamente; ou b) ser titulares de qualquer outro maisterintutkinto, ou o seu
equivalente, e ter feito estudos distintos em aconselhamento de estudantes (35 créditos na
universidade). No caso de lugares vagos num ammatillinen oppilaitos, os docentes que tenham as
habilitações necessárias para trabalhar a este nível (ammatillisten opintojen opettaja) e concluíram o
curso supramencionado de aconselhamento de estudantes também podem candidatar-se. São
nomeados pela autoridade responsável pelo estabelecimento de ensino mediante processo aberto de
recrutamento e contratados pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, funcionários
públicos ou em regime contratual. São avaliados pela autoridade responsável pelo estabelecimento.
Termo sueco: Studiehandledare.
Opleidingsdirecteur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Opleidingsdirecteuren
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Directeur van de opleiding.
Õppealajuhataja
País: Estónia
Variantes gramaticais: Õppealajuhatajad, õppealajuhataja*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Termo anterior para ► Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal.
Oppilaanohjaaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Oppilaanohjaajat, oppilaanohjaaj*
Nível: Primário
Nota explicativa: Conselheiro de estudantes que oferece orientação pedagógica nas primeiras
classes de alguns estabelecimentos de ensino obrigatório (peruskoulu). Para mais informações, ver
► Opinto-ohjaaja. Termo sueco: Elevhandledare.
Orientador/a
País: Espanha
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Variantes gramaticais: Orientadores/as
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo ou pedagogo qualificado que presta apoio, aconselhamento ou
orientação especializados aos alunos de todos os níveis de ensino, desde o ensino pré-primário até
ao fim do ensino Secundário superior, incluindo nas escolas de ensino especial. Os profissionais
desta categoria, que devem possuir um licenciado em psicologia ou pedagogia, pertencem à
categoria oficial dos docentes do ensino secundário denominados por profesores de enseñanza
secundaria. Colaboram com os estabelecimentos de ensino e o seu pessoal docente e estão
incumbidos de preparar planos para diversas actividades, cursos específicos e a orientação escolar e
profissional. Estes especialistas são responsáveis pela avaliação psicológica dos alunos do ponto de
vista pedagógico e contribuem para o trabalho da comissão de coordenação pedagógica (comisión
de coordinación pedagógica), ou de um órgão semelhante, nas escolas sob a sua responsabilidade.
No ensino pré-primário e primário, podem ser responsáveis por um ou mais estabelecimentos, ao
passo que no ensino secundário trabalham num único estabelecimento. Nos estabelecimentos do
ensino secundário de algumas Comunidades Autónomas, têm frequentemente de leccionar matérias
associadas ao seu domínio, embora de forma limitada. Para informações sobre recrutamento,
nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Director/a (nível de ensino).
Óvoda- és iskolapszichológus
País: Hungria
Variantes gramaticais: Óvoda- és iskolapszichológusok, óvoda- és iskolapszichológus*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico em estabelecimentos de ensino pré-primário (óvoda),
primário e secundário, (általános iskola, gimnázium, szakközépiskola, szakiskola), incluindo
estabelecimentos de ensino especial. Podem aceder a este lugar os docentes qualificados
(óvodapedagógus, tanító ou tanár) com uma qualificação específica em psicopedagogia, ou uma
qualificação em psicologia e em pedagogia escolar (8 a 10 semestres de estudo a nível superior).
Realizam sessões periódicas de aconselhamento dos docentes no estabelecimento escolar, várias
vezes por semana ou a pedido dos docentes (ou dos pais). Também aconselham os alunos
individualmente ou em reuniões realizadas durante as aulas. São recrutados mediante processo
aberto pelo ► Óvodavezető ou o ► Igazgató e contratados pelo município. Não continuam a
exercer actividades docentes. Para estatuto e avaliação, ver óvodavezető.
Óvodavezető
País: Hungria
Variantes gramaticais: Óvodavezetők, óvodavezető*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino pré-primário (óvoda), incluindo
estabelecimentos de ensino especial. Podem ser nomeados para este lugar os docentes qualificados
do nível em causa (óvodapedagógus) que tenham completado cinco anos de serviço. Não são
necessárias habilitações em matéria de administração escolar. Têm responsabilidades pedagógicas,
administrativas e financeiras e também são responsáveis pelas relações públicas. Avaliam o pessoal
docente, mantêm uma parte da sua actividade docente e são recrutados mediante processo aberto
pelo órgão responsável do estabelecimento, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos.
São avaliados por peritos seleccionados a partir de uma lista nacional.
Päällikkö
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Päälliköt, päällik*
Nível: Secundário superior/superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Johtaja nos estabelecimentos de ensino secundário
(ammatillinen oppilaitos) e superior (yliopisto e ammattikorkeakoulu).
98
Páredros (Πάρεδρος)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Páredri, paredr*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro do Instituto Pedagógico (pedagogiko instituto), responsável pelo
controlo da qualidade pedagógica do ensino primário e secundário. Para serem nomeados para este
lugar, os candidatos devem ser titulares do didaktoriko diploma, terem realizado trabalhos de
investigação científica significativos e possuírem 7 anos de experiência de ensino. Os conselheiros
são recrutados mediante um processo aberto e nomeados pelo Ministro da Educação com base numa
proposta do conselho de coordenação (syntonistiko symvoulio) do Instituto e dos membros do
departamento envolvido, por quem são igualmente avaliados. São contratados pelo Estado como
funcionários públicos em regime permanente ou por 3 a 5 anos, ao fim dos quais o seu contrato
pode tornar-se permanente ou ser renovado a título temporário.
Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Pedagoški/ke svetovalci/lke, pedagošk* svetoval*
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Conselheiro do Instituto de Educação Nacional (Zavod Republike Slovenije za
šolstvo) ou do Centro da República da Eslovénia para o Ensino e a Formação Profissional (Center
Republike Slovenije za poklicno izobraževanje). A nomeação para postos desta categoria exige, pelo
menos, um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos) e 7 anos de experiência profissional,
no mínimo (no ensino, na actividade de aconselhamento ou no desenvolvimento/investigação no
domínio pedagógico). A sua principal função consiste em aconselhar e apoiar os docentes e
contribuir para o desenvolvimento da prática e dos métodos pedagógicos. Desenvolve materiais
didácticos (manuais, equipamento multimédia e didáctico), vela pela aplicação dos princípios
teóricos e pedagógicos no ensino e incentiva os docentes a utilizar novos métodos de trabalho. Estes
conselheiros também planeiam, introduzem e controlam o programa de estudos, promovem e
organizam a formação contínua dos docentes, trabalhando a nível individual ou em equipa em
seminários ou conferências sobre temas específicos. São nomeados mediante um processo aberto de
recrutamento pelo responsável do Instituto ou do Centro supramencionados, que também os avalia.
São contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos.
Nota: Normalmente o nome da(s) disciplina(s) de que os conselheiros se ocupam é acrescentado ao
termo, como por exemplo em svetovalec za kemijo (conselheiro para a química), samostojni
svetovalec za angleški jezik (conselheiro superior para a língua inglesa), etc. Dependendo da
promoção, podem ser designados por svetovalec, višji svetovalec, samostojni svetovalec, vodja
predmetne skupine, vodja področne skupine.
Periferiakos diefthindís ekpedefsis (Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Periferiaki diefthindes ekpedefsis, periferiak* diefthind*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pelo controlo da actividade dos estabelecimentos
de ensino primário ou secundário (dimotiko scholeio, gymnasio, lykeio) numa das regiões
administrativas do País. Os candidatos a este lugar são docentes a tempo inteiro (daskalos/la,
kathigitis/tria) com estatuto de funcionários públicos no ensino primário ou secundário do sector
público. Devem possuir um diploma universitário, pelo menos 12 anos de experiência de ensino e
competências administrativas suficientes. Uma pós-graduação, o domínio de uma língua
estrangeira, a participação regular na formação contínua e a posse de aptidões sociais e culturais
também são considerados desejáveis. São responsáveis pelo controlo administrativo, a coordenação
e a avaliação do trabalho do ► Diefthindís/dria ekpedefsis, ► Proistamenos tmimatos epistimonikis
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& pedagogikis kathodigisis e do ► Scholikós sýmvoulos da região em causa. São nomeados
mediante processo aberto de recrutamento pelo Ministério da Educação, que também os contrata.
Pomochnik-director (Помощник-директор)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Pomochnik-directori
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino que auxilia o ► Director
na organização das actividades docentes, bem como das actividades administrativas e pedagógicas.
O pessoal desta categoria, que também ensina, é nomeado pelo director mediante processo aberto
de recrutamento e contratado pelo município. É avaliado pelo director e pelo ► Ekspert v
inspectorat da inspecção regional para a educação. Para habilitações e estatuto, ver director.
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Pomočniki/nice ravnatelja, pomočni* ravnatelj*
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Assistente do ► Ravnatelj/ica (+) num estabelecimento de ensino (vrtec,
osnovna šola, glasbena šola, gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna
šola). Estes assistentes desempenham funções que neles são delegadas pelo ravnatelj/ica e
substituem-no(a) na sua ausência. Normalmente, devem possuir as mesmas habilitações que o
ravnatelj/ica, mas não é necessário que tenham concluído o programa especial para futuros
responsáveis de estabelecimento numa Šola za ravnatelje. São nomeados e podem ser destituídos
pelo ravnatelj/iça, que, em qualquer dos casos, leva em conta parecer do pessoal do
estabelecimento. Para mais informações, ver ravnatelj/ica.
Präfekt/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Präfekten/innen, Präfekt*
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Sinónimo de ► Studienpräfekt/in.
Präsident/in
País: Alemanha
Variantes gramaticais: Präsidenten/innen, Präsident*
Nível: Superior
Nota explicativa: Título oficial para ► Leiter/in einer Hochschule dependendo da legislação do
Land e dos estatutos do estabelecimento de ensino superior em causa.
Predstojnik/nica (+)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Predstojniki/nice, predstojni*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um departamento ou de outra unidade organizacional (oddelek,
katedra, inštitut, klinika, center, etc.) num estabelecimento de ensino superior (visoka strokovna
šola, umetniška akademija, fakulteta). Embora não seja exigida uma formação especial, os
nomeados para este cargo devem ser docentes (visokošolski učitelj) a tempo inteiro no ensino
superior. A sua principal responsabilidade consiste em administrar o trabalho da unidade
organizacional em causa, ao mesmo tempo que continuam a exercer a sua actividade docente e
científica ou artística. O pessoal desta categoria é recrutado de acordo com os procedimentos
internos do seu estabelecimento. No sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de
funcionários públicos. São avaliados pelo ► Dekan/ica e pelo conselho (senat) do estabelecimento.
100
Nota: Normalmente acrescenta-se ao termo o nome do departamento, por exemplo, predstojnik/ica
oddelka, predstojnik/ica katedre, predstojnik/ica inštituta, predstojnik/ica centra, predstojnik/ica
klinike, etc.
Prefekt
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Prefekter
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Esimies e para ► Johtaja em ammattikorkeakoulu.
Prefekt
País: Suécia
Variantes gramaticais: Prefekter
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um departamento de estudos num estabelecimento do ensino
superior – universidade ou outro estabelecimento de ensino superior universitário (universitet ou
högskola) – encarregado da gestão corrente do departamento em causa. Se existir um conselho de
departamento no estabelecimento, também é, normalmente, seu presidente. Os titulares deste cargo
são geralmente nomeados de entre os docentes do departamento pelo ► Rektor (ensino superior),
em concertação com o departamento, e pelo ► Dekan/us por um período determinado pelo
estabelecimento. Para entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver dekan/us.
Préfet/e des études
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento público de ensino secundário, criado e
gerido pela Comunidade francesa, por um município ou província (athénée, collège, lycée). É
nomeado pelo órgão responsável pelo estabelecimento (pouvoir organisateur). Para processo de
recrutamento (no sector público), responsabilidades e avaliação, ver ► Directeur/trice.
Preside di facoltà
País: Itália
Variantes gramaticais: Presidi di facoltà
Nível: Superior
Nota explicativa: Director do conselho de gestão da faculdade (consiglio di facoltà) num
estabelecimento de ensino superior universitário (universitá, istituti universitari). O nomeado deve
ser professore ordinario ou professore straordinario a tempo inteiro, sendo eleito, por maioria dos
votos dos professori ordinari, straordinari ou associati da faculdade em causa, para um mandato de
3 anos, renovável. Estes responsáveis, que continuam a exercer as suas actividades docentes
normais, presidem ao conselho, convocam as suas reuniões e determinam a sua ordem de trabalhos,
supervisionam as relações entre a faculdade e as autoridades universitárias centrais e asseguram a
correcta administração da primeira. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver ► Rettore.
Président d’université
País: França
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade, eleito por uma assembleia composta pelos
membros do seu conselho de administração, do conselho científico e do conselho que se ocupa dos
estudos e da actividade universitária em geral. O eleito deve obter a maioria absoluta dos votos dos
membros em exercício no momento da eleição. Os candidatos devem ter a categoria de enseignantchercheur, em exercício na universidade em causa, e nacionalidade francesa. As suas
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responsabilidades, que assumem por cinco anos, são administrativas, financeiras e pedagógicas.
Podem ser dispensados do exercício da actividade docente, se assim o desejarem. Prosseguem a sua
carreira no âmbito da sua categoria profissional e são trabalhadores do Estado com estatuto de
funcionários públicos.
President of the University
País: Irlanda
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief officer.
Président/e
País: Luxemburgo
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável máximo do Centre universitaire ou do Institut supérieur de
technologie. A nomeação para este cargo não exige requisitos especiais. Os candidatos são
propostos e seleccionados pelo conselho de administração do estabelecimento (conseil
d’administration) e nomeados pelo Ministério do Ensino Superior. Para informações sobre entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Directeur/trice.
Presidente do Conselho Científico
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Científicos
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao Conselho Científico de uma universidade ou de um
estabelecimento de ensino superior universitário ou não universitário. É eleito de entre o pessoal
docente do estabelecimento em causa, de acordo com a sua legislação específica e os seus estatutos.
Para além de presidir ao Conselho Científico, vela pela correcta aplicação das deliberações deste
último e é responsável pela gestão dos assuntos científicos da sua instituição. Também faz
recomendações sobre a atribuição dos lugares disponíveis, a organização dos concursos, as
admissões, a renovação dos contratos do pessoal docente e a investigação científica.
Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Educação
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas Superiores de Educação
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao Conselho Científico de um estabelecimento de ensino
superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregado a um Instituto Politécnico. É
eleito de entre os membros do conselho, de acordo com as condições e os períodos determinados
por cada estabelecimento, sendo responsável pela gestão dos assuntos científicos deste último e pela
correcta execução da missão do conselho científico, que aprova a colocação do pessoal docente.
Também toma decisões sobre as equivalências e o reconhecimento de graus, diplomas, cursos e
elementos dos cursos, além de aprovar os regulamentos relativos à frequência dos cursos pelos
estudantes, à avaliação, à promoção e às prioridades. É contratado pelo Estado com estatuto de
funcionário público.
Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas Superiores de Educação
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de um estabelecimento de ensino
superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregado a um Instituto Politécnico
(Conselho Directivo da Escola Superior de Educação). É eleito pelos representantes do pessoal e
102
dos estudantes da Escola, segundo os procedimentos estabelecidos no seu regulamento interno, de
entre os docentes em serviço (professores) ou as pessoas de mérito individual reconhecido no
desempenho de funções equivalentes às dos docentes. É nomeado com a função explícita de
promover o desenvolvimento da actividade pedagógica e docente da Escola, assegurar a realização
dos programas e actividades do estabelecimento e aprovar as normas que regem o seu
funcionamento. O mandato tem uma duração de três anos e é renovável uma única vez. Em alguns
estabelecimentos, com um modelo de gestão individual, estas competências são exercidas pelo ►
Director/a da Escola Superior de Educação.
Presidente do Conselho Directivo da Faculdade/Instituto
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Directivos das Faculdades/Institutos
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de uma faculdade ou instituto de ensino
superior universitário (Conselho Directivo da Faculdade/Instituto). É responsável pela gestão
corrente da faculdade ou instituto e pela supervisão dos serviços académicos e administrativos.
Representa a instituição, prepara as reuniões do conselho directivo e dirige-as. Cada
Faculdade/Instituto define as condições precisas da sua eleição de entre os membros do conselho e
a duração do seu mandato. Em alguns estabelecimentos, com um modelo de gestão individual, estas
competências são exercidas pelo ► Director/a da Faculdade/Instituto.
Presidente do Conselho Executivo
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Executivos
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de um estabelecimento de ensino préprimário, primário ou secundário (escola básica, escola secundária, escola profissional), que tenha
optado por um modelo de gestão colectiva. Tem as mesmas responsabilidades que o ► Director/a.
Presidente do Conselho Pedagógico
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Pedagógicos
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico) de
um estabelecimento do ensino superior. É eleito de entre o pessoal docente (professor/a) do
estabelecimento, de acordo com a sua legislação específica e os seus estatutos, que especificam a
duração do mandato. Para além de presidir ao Conselho Pedagógico, também apresenta propostas e
recomendações de carácter geral sobre a política educativa, os métodos de ensino e de avaliação, as
condições de admissão no ensino superior e qualquer outra questão relacionada com a actividade
pedagógica ou docente. São contratados pelo Estado, com o estatuto de funcionários públicos.
Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Educação
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes do Conselhos Pedagógico das Escolas Superiores de Educação
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico) de
um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregada a
um Instituto Politécnico. Podem candidatar-se a este cargo os professores coordenadores ou os
professores adjuntos. É eleito pelos membros do pessoal docente do estabelecimento pertencentes
ao Conselho Pedagógico. Supervisiona a gestão da actividade pedagógica e docente do
estabelecimento e compete-lhe assegurar a execução eficaz da missão do conselho, que apresenta
propostas e elabora relatórios sobre a política educativa e os métodos de ensino. Promove acções de
103
formação de docentes, coordena a avaliação do trabalho desenvolvido pelos docentes e apresenta
relatórios sobre os regulamentos relativos à frequência dos cursos pelos estudantes, à avaliação, à
promoção e às prioridades. São contratados pelo Estado, com o estatuto de funcionários públicos.
Presidente do Instituto Politécnico
País: Portugal
Variantes gramaticais: Presidentes dos Institutos Politécnicos
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior não universitário
(Instituto Politécnico), que gere, orienta e coordena as actividades e serviços do estabelecimento e
pode ser assistido por um ou dois ► Vice-presidente do Instituto Politécnico. Pode ser total ou
parcialmente dispensado da actividade docente, sendo eleito por um colégio eleitoral de entre o
pessoal docente em serviço no estabelecimento (professores titulares, coordenadores ou adjuntos,
professores catedráticos, associados ou auxiliares), ou das pessoas de mérito individual
reconhecido e experiência profissional excepcional. Os mandatos têm uma duração de três anos e
são renováveis apenas uma vez. Tem o estatuto de funcionário público e não está sujeito a qualquer
processo de avaliação.
Principal
País: Irlanda
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior ou
complementar (respectivamente secondary, vocational, comprehensive, community schools e
colleges). Para o cargo, são exigidas as habilitações de teacher ao nível correspondente e pelo
menos 5 anos de experiência de ensino. Sob a direcção do board of management do estabelecimento
em causa, é responsável pela gestão corrente do estabelecimento, definindo os seus objectivos
pedagógicos, formulando estratégias para os alcançar em colaboração com o resto do pessoal e
desenvolvendo políticas curriculares. Os principals das voluntary secondary schools ou das
comprehensive e community schools com mais de 60 alunos, também devem leccionar. No caso das
voluntary vocational schools e community colleges, costumam leccionar 5 horas no mínimo, em
função das exigências do estabelecimento. A selecção destes responsáveis baseia-se no mérito, na
avaliação das suas aptidões e numa entrevista realizada pela ordem religiosa ou por um comité de
selecção dependente do board of management que os nomeia e contrata. Embora não sejam
avaliados regularmente, os principals recém-recrutados passam por um período experimental de um
ano e geralmente são nomeados para um mandato máximo de 7 anos.
Principal
País: Malta
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável académico e administrativo de um estabelecimento do ensino
Secundário superior (junior college) sob a responsabilidade da Universidade de Malta. É
encarregado da gestão corrente do seu estabelecimento, sendo contratado pela universidade e
nomeado pelo council do estabelecimento para um mandato de 4 anos, de entre os ► Area
coordinators e ► Subject coordinators, com base na recomendação do conselho. Para informações
sobre estatuto e avaliação, ver ► Rector; para habilitações, ver ► Dean.
Principal
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa:
104
•
•
Na Irlanda do Norte, esta categoria é equivalente a ► Headteacher, mas o pessoal em causa é
contratado pelo Education and Library Board ou pelo Board of Governors (em função da
categoria do estabelecimento). Para mais informações, ver Headteacher.
Na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, o Principal é nomeado para assumir as
responsabilidades de gestão e administração de uma further education institution ou de um
higher education college. Não são exigidas habilitações específicas, mas os principals
nomeados recentemente possuem em regra um diploma universitário (geralmente um
Bachelor’s degree) e vários anos de experiência de ensino e de gestão como ► Head of
Department ou ► Vice-Principal. Também podem ser titulares de um diploma de pósgraduação ou de graus superiores (um Master’s degree ou Doctorate), como é normalmente
exigido pelos estabelecimentos de ensino superior. Têm como principais responsabilidades a
direcção, o planeamento do desenvolvimento e a gestão do desempenho, a gestão e a
organização do pessoal e dos recursos, a gestão do programa de estudos e a promoção de boas
relações com as entidades empregadoras e a comunidade. São recrutados através de concurso
aberto e considerados funcionários públicos. Contratados pelo órgão directivo do
estabelecimento, os seus contratos são normalmente a tempo inteiro e permanentes. As
disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo órgão directivo.
Sinónimos: Director, Chief executive.
Principal
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (college of further ou
higher education, university, university college) e membro do Board of Management, responsável
pela sua gestão e administração internas. O lugar de principal pode ser acedido por promoção e os
que o ocupam não exercem actividade docente. Recrutados através de concurso aberto e contratados
pelo estabelecimento de ensino em regime permanente, os principals têm normalmente experiência
docente ou de gestão e as suas habilitações podem variar. O seu desempenho é avaliado no âmbito
da avaliação do estabelecimento pelo Scottish Higher Education Council (SHEFC) e a Quality
Assurance Agency (QAA). Sinónimos: Vice-Chancellor, Director, Chief Executive.
Principal educational psychologist
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Lugar a que um ► Educational psychologist pode aceder por promoção. Para
mais informações, ver educational psychologist.
Principal teacher
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário e primário (primary
school). O titular desta função deve continuar a leccionar pelo menos durante um período mínimo,
que depende da dimensão do estabelecimento em causa. Para mais informações, ver ► Principal.
Sinónimo: Headteacher.
Principal Teacher Guidance
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino Secundário inferior ou
complementar (secondary/comprehensive school). Pode aceder-se ao lugar de principal teacher
guidance por promoção e quem o ocupa desempenha algumas funções pedagógicas, para além de
fornecer aos alunos orientação e aconselhamento pessoal, vocacional e relativo ao programa de
105
estudos. No ensino Secundário superior, auxilia os alunos a escolher disciplinas de especialização e
dá conselhos aos que deles necessitam sobre o que poderão fazer quando saírem do ensino
obrigatório. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação,
estatuto e avaliação, ver ► Headteacher. Abreviatura: PT Guidance.
Principal/e
País: França
Nível: Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário inferior (collège) e
membro da categoria profissional que inclui o pessoal de direcção de estabelecimentos de ensino e
formação dependente do Ministro da Educação. É recrutado, em particular, de entre o pessoal
docente (professeurs des écoles, instituteur, professeur certifié, professeur agrégé, professeur
d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel, maîtres de conférence), do que
se ocupa das questões pedagógicas gerais (► Conseiller/ère principal/e d’éducation) ou do que
presta orientação e aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue). O recrutamento
efectua-se por concurso (com provas) aberto a candidatos de idade inferior a 50 anos, que tenham
completado cinco anos de serviço, ou a partir de uma lista de candidatos qualificados com 10 anos
de serviço efectivo. Também podem ser recrutadas pessoas de outras categorias (professores,
instrutores, conselheiros e administrativos) que tenham pelo menos 10 anos de serviço efectivo na
categoria em causa. Os candidatos aprovados são colocados numa académie (região) pelo Ministro
da Educação e depois num estabelecimento de ensino pelo recteur d’ académie (responsável pelas
actividades regionais do Ministério). A formação das pessoas recrutadas a partir da lista de
candidatos qualificados tem a duração de um ano e a das recrutadas por concurso tem a duração de
dois anos. Os estagiários que tenham concluído o estágio com êxito são nomeados para um lugar
efectivo na sua nova categoria profissional. Têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e
financeiras, mas não exercem actividades docentes. Trabalhadores do Estado com estatuto de
funcionários públicos, são avaliados pelo recteur d’académie.
Prodecan
País: Roménia
Variantes gramaticais: Prodecani
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Decan num estabelecimento de ensino superior (academie,
conservator, institut, universitate). Desempenha funções delegadas pelo decan, lecciona e realiza
trabalhos de investigação. Para informações sobre habilitações requeridas, processos de
recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver decan.
Prodekan/ica
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Prodekani/ce, prodekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Dekan/ica num estabelecimento de ensino superior (visoka
strokovna šola, umetniška akademija, fakulteta). Este lugar envolve o exercício de determinadas
funções, que são delegadas pelo dekan/ica ou propostas pelo conselho (senat) do estabelecimento.
O processo de recrutamento é estipulado no regulamento interno do estabelecimento. Para
informações sobre habilitações requeridas, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver
dekan/ica.
Prodekāns/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Prodekāni/es
Nível: Superior
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Nota explicativa: Adjunto do ► Dekāns/e num estabelecimento de ensino superior (augstskola,
universitāte, akadēmija). As funções deste cargo são determinadas pelo dekāns/e e podem envolver
a responsabilidade por questões como os assuntos académicos e científicos e as relações
internacionais. Os candidatos aprovados são nomeados pelo conselho da faculdade (fakultātes
dome) de acordo com uma proposta apresentada pelo dekāns/e e empregados em regime contratual
pelo estabelecimento. Para informações sobre as habilitações e o recrutamento, ver dekāns/e; para a
avaliação, ver ► Rektors/e.
Prodekanus
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Prodekaner
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Varadekaani.
Próedros (Πρόεδρος)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Próedri, proedr*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino tecnológico a nível superior
(technologikó ekpedeftikó ídryma, ou TEI). Só podem aceder a este lugar os docentes (kathigitis/tria
ou anaplirotís kathigitis/tria) num estabelecimento deste tipo, que tenham estatuto de funcionário
público. A pessoa nomeada, que está dispensada da actividade docente, é representante legal do
TEI, conjuntamente com o seu conselho, e responsável por todas as questões administrativas do
estabelecimento, bem como pelo controlo e a coordenação das suas actividades. Estes responsáveis
são nomeados para um mandato de 3 anos e eleitos por um conselho eleitoral constituído por todos
os conselhos eleitorais departamentais e pelos membros do pessoal administrativo do TEI em causa.
São contratados pelo Estado e não estão sujeitos a qualquer processo de avaliação.
Profesiju konsultants/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Profesiju konsultanti/es
Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro que dispensa orientação profissional e pedagógica aos alunos,
estudantes, jovens e adultos. A nomeação para este lugar exige um primeiro diploma universitário
(bakalaura grāds) ou um diploma do ensino superior profissional (augstākās profesionālās
izglītības diploms) numa disciplina qualquer, normalmente psicologia ou pedagogia. Esta formação
deve ser completada por um curso ou programa de estudos de pós-graduação em orientação
profissional. Entre as suas principais responsabilidades contam-se a realização de entrevistas e a
prestação de aconselhamento profissional, a pesquisa de informações sobre as possibilidades de
formação, o emprego e o mercado de trabalho, bem como a colaboração com as entidades
empregadoras, os estabelecimentos de ensino e as entidades formadoras. Oficialmente, podem
trabalhar em estabelecimentos de ensino (como pamatskola, vidusskola, ou profesionālās izglītības
iestāde) ou em qualquer outro estabelecimento público ou privado que, de acordo com os seus
estatutos, se ocupe da orientação profissional. Presentemente, contudo, só é fornecida orientação
profissional e pedagógica em dois estabelecimentos financiados pelo Estado, designadamente o
Centro Nacional de Recursos para a Orientação Profissional (profesionālās orientācijas
informācijas centrs), supervisionado pelo Ministério da Educação e da Ciência, e o Centro de
Aconselhamento Profissional (profesionālās karjeras izvēles centrs), supervisionado pelo
departamento do Trabalho do Ministério da Segurança Social. Os conselheiros são recrutados
mediante um processo (normalmente aberto) definido pela entidade empregadora e nomeados e
contratados a termo pelo estabelecimento em causa. As medidas relativas à sua avaliação são
fixadas pela entidade empregadora.
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Profesinės mokyklos direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Profesinių mokyklų direktoriai/orės
Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior e Secundário
superior profissional, ou pós-secundário (profesinė mokykla). As habilitações exigidas para este
cargo são um diploma do ensino superior e pelo menos 3 anos de experiência de ensino, podendo
em alguns casos ser desejável uma experiência administrativa/de gestão. Entre as suas
responsabilidades incluem-se funções administrativas, financeiras e pedagógicas, a gestão de
recursos humanos, as relações públicas e as relações com as entidades empregadoras e o sector
empresarial que sejam necessárias. Estes responsáveis são contratados e nomeados para um
mandato de 5 anos e avaliados pelo Ministério da Educação e da Ciência. Para informações sobre
recrutamento, actividade docente e estatuto, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos
direktorius/orė
Profesor psiholog şcolar
País: Roménia
Variantes gramaticais: Profesori psihologi şcolari
Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro em centros de informação e orientação profissional, com formação
de docente (profesor/oară) especializado em psicologia escolar. Estes conselheiros dispensam apoio
psicológico e orientação profissional/pedagógica aos alunos dos estabelecimentos de ensino
Secundário inferior, complementar e pós-secundário, incluindo os de ensino especial. Trabalham
com jovens do último ano de ensino e com diplomados, competindo-lhes fornecer informações
sobre o mercado de trabalho, as carreiras profissionais potenciais, a avaliação da personalidade e a
auto-avaliação, e apoiar pais e professores confrontados com problemas encontrados durante o
processo pedagógico. Para nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Profesor
psihopedagog.
Profesor psihopedagog
País: Roménia
Variantes gramaticais: Profesori psihopedagogi
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro em centros regionais de assistência no domínio da psicopedagogia,
que presta apoio psicológico e pedagógico a alunos com necessidades educativas especiais, em
estabelecimentos do ensino regular pré-primário, primário, Secundário inferior, complementar e
pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală
postliceală), ou em estabelecimentos de ensino especial separados. Estes conselheiros são docentes
qualificados (profesor/oară) que se especializaram em psicopedagogia das necessidades especiais.
Avaliam as necessidades de cada aluno e dão conselhos sobre os percursos pedagógicos mais
adequados. São nomeados pela inspecção escolar regional mediante concurso (com provas),
empregados em regime contratual pela inspecção e avaliados pelo ► Inspector şcolar.
Professor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoa que assegura a direcção académica numa determinada disciplina da
universidade. Deve ter um grau académico superior, comprovada excelência no domínio da
investigação e experiência anterior num posto de direcção no ensino e na administração académica.
O seu recrutamento efectua-se através de um concurso aberto. Entre as suas principais
responsabilidades incluem-se a direcção do ensino, do desenvolvimento de programas de estudos e
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da investigação, a gestão de pessoal e dos recursos e a ligação com os organismos externos. Um
Professor também pode ser ► Head of Department ou ► Dean. Os Professors são contratados pela
universidade, que decide todas as cláusulas e condições de emprego, incluindo eventuais
disposições respeitantes à avaliação do desempenho.
Programme Leader
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Outro termo utilizado para ► Programme Manager.
Programme Manager
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Gestor de algumas further education institutions, encarregado de gerir a
administração de uma ou mais disciplinas ou cursos destinados a grupos de estudantes específicos.
Para este lugar, é necessário ter um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree), um
certificado de aptidão pedagógica e vários anos de experiência de ensino. As suas principais
responsabilidades dependem do lugar em questão, mas podem incluir actividades de ensino, o
desenvolvimento e o planeamento de programas de estudos, a gestão do pessoal e dos recursos e a
ligação com as entidades empregadoras e os organismos externos. O seu recrutamento efectua-se
mediante concurso aberto, sendo contratado pelo órgão directivo do estabelecimento, geralmente
em regime permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo
estabelecimento, mas a avaliação é geralmente feita pelo superior hierárquico. Os estabelecimentos
em causa decidem sobre os lugares a preencher e a denominação das funções, que frequentemente
indica o domínio específico abrangido pelo lugar. Exemplos de outras denominações utilizadas:
Programme Leader e Course Manager.
Proistamenos spoudon kai fititikis merimnas (Προϊστάµενος σπουδών και φοιτητικής µέριµνας)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Proistameni spoudon kai fititikis merimnas, proistamen*
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro na universidade (panepistímio). É nomeado para um lugar
permanente pelo conselho da universidade. Organiza o serviço de informações dos estudantes, que
os aconselha sobre os seus estudos e os informa sobre a vida social e cultural da comunidade
estudantil. São responsáveis pelos processos de inscrição dos estudantes, promoção e entrega de
diplomas, incluindo o arquivo, bem como pelo seguro estudantil e o apoio financeiro aos
estudantes. Também preparam o horário dos cursos e dos exames. Para informações sobre entidade
empregadora e estatuto, ver ► Prýtanis.
Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis (Προϊστάµενος τµήµατος
επιστηµονικής & παιδαγωγικής καθοδήγησης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Proistameni tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis,
proistamen*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Profissional responsável pelo controlo da actividade de um departamento de
orientação escolar e pedagógica (tmima epistimonikis & pedagogikis kathodigisis), numa direcção
regional da educação para os estabelecimentos de ensino primário e secundário (dimotiko scholeio,
gymnasio, lykeio). O pessoal desta categoria deve ter habilitações e experiência como ► Scholikós
sýmvoulos, cujo trabalho inspecciona, coordena, controla e avalia na região em causa, cooperando
simultaneamente com o Instituto Pedagógico através dos departamentos competentes do Ministério
da Educação. Também avalia o trabalho académico/pedagógico do ► Diefthindís/dria ekpedefsis.
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O seu trabalho administrativo é avaliado pelo ► Periferiakos diefthindís ekpedefsis e as suas
actividades académicas e pedagógicas por um conselheiro (sýmvoulos) do Instituto Pedagógico.
Para informações sobre habilitações, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver scholikós
sýmvoulos.
Prorector
País: Roménia
Variantes gramaticais: Prorectori
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Rector num estabelecimento do ensino superior (academie,
conservator, institut, universitate). Este cargo envolve o exercício de determinadas funções, que são
delegadas pelo rector ou propostas pelo conselho da universidade e estão relacionadas com a gestão
da investigação, o desenvolvimento de programas de estudos, os recursos humanos, o
financiamento ou as relações internacionais. Para habilitações necessárias, recrutamento, nomeação,
entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decan.
Pro-Rector
País: Malta
Nível: Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal académico nomeado pelo ► Rector para assumir as funções
deste último durante um ano. A pessoa em causa, cujas actividades lectivas são reduzidas durante o
período da nomeação, pode pertencer ao pessoal de uma faculdade aprovado pelo council of the
university. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rector.
Pro-Rector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Pro-Vice-Chancellor.
Pró-reitor/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Pró-reitores
Nível: Superior
Nota explicativa: Assistente de um ► Reitor/a em algumas funções específicas. A pessoa em
causa é nomeada pelo reitor/a por um período não superior ao mandato deste último. Para mais
informações, ver reitor/a.
Prorektor
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Prorektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Vice rektor, Biträdande
rektor.
Prorektor
País: Noruega
Variantes gramaticais: Prorektoren, prorektorer, prorektorene
Nível: Superior
Nota explicativa: Assistente do ► Universitetsrektor ou do ► Høgskolerektor, que pode substituir
qualquer dos dois e é responsável por alguns domínios de actividade específicos (como a
investigação) no estabelecimento em causa. É eleito juntamente com o universitetsrektor ou
høgskolerektor. Para mais informações, ver universitetsrektor.
110
Prorektor
País: Suécia
Variantes gramaticais: Prorektorer
Nível: Superior
Nota explicativa: Assistente do ► Rektor num estabelecimento de ensino superior – universidade
ou outro estabelecimento de ensino superior universitário (universitet ou högskola) – que é
nomeado pelo seu órgão directivo por um período máximo de seis anos. Para informações sobre
habilitações, contrato, estatuto e avaliação, ver rektor.
Prorektor/ica
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Prorektorji/rice, prorektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor/ica numa universidade (univerza). Este lugar implica o
desempenho de determinadas funções que são delegadas pelo rektor/ica ou propostas pelo conselho
da universidade (senat) e estão relacionadas com a gestão da investigação, das actividades dos
estudantes, do orçamento, das relações internacionais, etc. O titular deste o lugar é nomeado pelo
rektor/ica. Para habilitações necessárias, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor/ica.
Prorektor/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Prorektoren/innen, Prorektor*
Nível: Secundário superior/superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino Secundário superior ou do
ensino superior (Gymnasium, Berufsmittelschule ou a Fachhochschule Liechtenstein). Os titulares
deste lugar coadjuvam e podem substituir o ► Rektor/in em todos os aspectos necessários, sendo as
suas funções codificadas em conformidade com as especificações aprovadas pelo governo. São
nomeados e contratados pelo governo, por 4 anos, com o estatuto de funcionários públicos, e
avaliados pelo Rektor/in. Para informações sobre habilitações e recrutamento, ver Rektor/in ao nível
em questão.
Prorektors/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Prorektori/es
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Rektors/e num estabelecimento do ensino superior (augstskola,
universitāte, akadēmija), encarregado das questões académicas (mācību prorektors/e, prorektors/e
mācību darbā), científicas e de investigação (zinātņu prorektors/e, prorektors/e zinātiskājā darbā),
ou de outras questões, consoante o domínio de actividade do estabelecimento em causa. As
responsabilidades precisas do lugar são determinadas pelos rektors/e. Estes adjuntos, que mantêm
as suas actividades lectivas, são recrutados – normalmente mediante processo aberto – pelo
rektors/e, cuja proposta é aprovada pelo conselho (senāts) do estabelecimento, que depois os
contrata a termo. Para habilitações e avaliação, ver rektors/e. Sinónimo: Izglītības iestādes vadītāja
vietnieks/ce izglītības jomā (nível superior).
Pro-Vice-Chancellor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Assistente do ► Vice-Chancellor e membro da equipa de quadros dirigentes de
uma universidade. Estes administradores académicos têm geralmente um grau académico superior
(Master’s degree ou Doctorate) e vários anos de experiência de gestão académica, por exemplo,
111
como ► Dean. Para além de auxiliarem o vice-chancellor a desenvolver e a supervisionar a política
da universidade nos principais domínios da actividade académica, podem ser responsáveis por um
ou mais domínios de trabalho universitário, incluindo o funcionamento de uma faculdade, e/ou ter
funções administrativas. O seu recrutamento é feito por concurso aberto e são contratados pela
universidade, que define todas as cláusulas e condições de serviço, incluindo eventuais disposições
relativas à avaliação do desempenho. Sinónimo: Pro-Rector.
Proviseur
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Assistente do responsável de um estabelecimento de ensino secundário fundado e
gerido pela Comunidade francesa (athénée, collège, lycée), que depende do ► Préfet/e des études.
É responsável pela coordenação dos estudos, a organização e vigilância dos alunos fora do horário
lectivo, a colaboração com os professores ou préfet/e des études na organização de visitas de
estudo, a gestão da biblioteca e a organização do trabalho dos surveillants-éducateurs, devendo
substituir o préfet/e quando este estiver ausente. É nomeado pelo Ministro da Educação da
Comunidade francesa mediante processo de selecção aberto e pago pelo Ministério. Sobre o
estatuto, ver ► Directeur/trice.
Proviseur/e
País: França
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (lycée),
pertencente ao pessoal directivo dos estabelecimentos de ensino e formação e que depende do
Ministro da Educação. Para mais informações, ver ► Principal/e.
Provisor/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Provisoren/innen, Provisor*
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino secundário (geral e
complementar) (Athenäum) administrado pela Comunidade germanófona. Para mais informações,
ver ► Unterdirektor/in. Sinónimo: Unterdirektor/in.
Provost
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Chancellor.
Provost
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável académico de uma faculdade (frequentemente o mais importante ►
Dean) num estabelecimento do ensino superior (college of higher education, university ou
university college). Em alguns estabelecimentos, o provost é nomeado sob recomendação do ►
Principal por um período limitado, para assegurar a gestão e a orientação académicas. Os nomeados
são, geralmente, recrutados entre o pessoal universitário e partilham condições de emprego
idênticas às deste pessoal. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver dean; para
avaliação, ver principal.
Prýtanis (Πρύτανης)
País: Chipre
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Variantes gramaticais: Prytánis, prytan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável da universidade (panepistímio) e seu principal representante
académico e administrativo. É eleito pelos membros dos conselhos de departamento para um
mandato de 4 anos, renovável uma única vez, por reeleição. Deve ser um professor (kathigitis/tria)
do estabelecimento, preside aos seus serviços e é responsável pela aplicação das suas políticas e
pela execução das decisões do conselho e do senado. É contratado pelo Estado com o estatuto de
funcionário público.
Prýtanis (Πρύτανης)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Prytánis, prytan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (panepistímio,
polytechneío) de que é representante legal, encarregado da manutenção da ordem e do respeito pela
regulamentação, bem como da administração global dos seus vários departamentos e serviços. A
pessoa nomeada é igualmente responsável pelo orçamento do estabelecimento e pela cooperação
satisfatória entre o seu pessoal e os seus estudantes. É recrutada mediante processo aberto, no
seguimento da apresentação de candidaturas ao conselho (prytaniko symvoulio). Para informações
sobre habilitações, nomeação (com a diferença de que o conselho eleitoral é o de um panepistímio
ou polytechneío), entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Próedros.
Psichologas/ogė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Psichologai/ogės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar que dispensa um apoio especializado num estabelecimento do
ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e complementar, ou num estabelecimento de
ensino especial (lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla,
vidurinė mokykla, profesinė mokykla, specialiojo ugdymo įstaiga), trabalha no centro nacional de
psicologia escolar (respublikinis pedagoginis psichologinis centras) ou para os serviços locais de
psicologia escolar (pedagoginė psichologinė tarnyba). As habilitações necessárias são um
magistras (pós-graduação de 1 ou 2 anos) em psicologia ou um diploma do ensino superior em
psicologia com uma especialização em psicologia escolar. Estes especialistas auxiliam os alunos
confrontados com problemas psicológicos e pedagógicos, bem como as suas famílias e professores,
fornecendo orientação e aconselhamento sobre questões de desenvolvimento e pedagogia. Também
realizam avaliações e estudos psicológicos, conduzem projectos de desenvolvimento das aptidões
sociais, e tratam de questões relativas à vida social dos estudantes em geral. Entre os métodos de
apoio incluem-se as entrevistas individuais, as reuniões de grupos e os questionários. O pessoal
desta categoria, que tem estatuto de funcionário público, pode ser contratado pelas autoridades
nacionais, regionais ou locais (consoante a autoridade a que o estabelecimento que o nomeia presta
directamente contas). São avaliados pela comissão de qualificação (psichologų kvalifikacinė
komisija) no Centro de Desenvolvimento Profissional para Docentes (pedagogų profesinės raidos
centras). Para informações sobre recrutamento e nomeação, ver ► Specialusis/ioji
pedagogas/agogė; para estatuto, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė);
podem ser promovidos à categoria de ► Vyresnysis/nioji psichologas/ogė, ► Psichologas/ogė
metodininkas/kė, ► Psichologas/ogė ekspertas/tė.
Psichologas/ogė ekspertas/tė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Psichologai/ogės ekspertai/tės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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Nota explicativa: O mais elevado título a que podem aceder por promoção as pessoas que tenham
ocupado o lugar de ► Psichologas/ogė metodininkas/kė durante 3 anos ou exercido a função de ►
Psichologas/ogė durante 11 anos, no mínimo. O título também pode ser conferido aos titulares de
um daktaras (diploma pós-universitário) em pedopsicologia, psicologia do desenvolvimento, ou
psicologia escolar e social, e que tenham trabalhado como psicólogos conselheiros durante 3 anos,
pelo menos. Os candidatos devem ter um número significativo de trabalhos publicados e ter
elaborado materiais de apoio metodológico ou programas psicológicos para docentes ou psicólogos.
Também devem dominar uma área específica do aconselhamento e do psicodiagnóstico e estar em
condições de abordar os problemas complexos dos alunos, das famílias, dos docentes e dos seus
órgãos representativos, realizar cursos de formação contínua para psicólogos e docentes e participar
no trabalho das comissões de peritos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver psichologas/ogė.
Psichologas/ogė metodininkas/kė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Psichologai /ogės metodininkai/kės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Título (de segundo nível) a que podem aceder por promoção as pessoas que
tenham ocupado o lugar de ► Vyresnysis/nioji psichologas/ogė durante 3 anos ou exercido a função
de ► Psichologas/ogė durante 8 anos, no mínimo. Os candidatos ao título devem estar em
condições de proceder a uma correcção ou adaptação psicológica da personalidade de alunos
individuais ou das suas relações interpessoais nas salas de aula, diagnosticar perturbações, trabalhar
com os docentes e outro pessoal escolar e, em cooperação com eles, abordar os problemas que os
alunos enfrentam. Também fornecem instruções ao pessoal docente sobre questões psicológicas,
realizam cursos de formação contínua para os docentes e dão conselhos profissionais aos
psicólogos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver psichologas/ogė.
Psicólogo/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Psicólogos/as
Nível: Secundário superior/superior
Nota explicativa: Conselheiro psicopedagógico a nível do ensino Secundário superior e do ensino
superior. É necessário um diploma universitário (licenciatura) em psicologia (5 anos de estudos),
ou uma qualificação equivalente, para se poder aceder a este lugar. Estes conselheiros contribuem
para o desenvolvimento pessoal harmonioso dos alunos e estudantes e prestam apoio aos que têm
dificuldades intervindo aos níveis psicológico e psicopedagógico com vista à resolução dos
problemas existentes. Colaboram com os órgãos administrativos e de gestão de um ou mais
estabelecimentos onde exercem as suas funções. O acesso a este lugar é regido pelas disposições
legais relativas à carreira do pessoal técnico superior da função pública. Os conselheiros são
recrutados mediante concurso nacional (com provas) e nomeados, com estatuto de funcionários
públicos, pela Direcção Regional de Educação (DRE).
Psicopedagogista
País: Itália
Variantes gramaticais: Psicopedagogisti
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro dos docentes que pode ser contratado por um estabelecimento de
ensino primário, Secundário inferior ou, mais raramente, Secundário superior (scuola elementare,
scuola media, istituti, licei). O titular deste lugar deve ser um docente (insegnante) efectivo com
uma qualificação especial (normalmente um diploma em psicologia ou em pedagogia com uma
especialização em psicologia, ou um diploma universitário com uma especialização em psicologia,
114
em pedagogia ou num domínio conexo). Estes conselheiros, que podem estar total ou parcialmente
dispensados do exercício da actividade docente, prestam apoio aos docentes que trabalham com
alunos desfavorecidos ou com necessidades especiais, ou com alunos de estabelecimentos em que a
intervenção no domínio da psicopedagogia foi adequadamente prevista pelos seus órgãos de gestão
colectiva. São nomeados pelo ► Dirigente scolastico, depois de designados pela assembleia de
docentes (consiglio dei docenti), e exercem as suas actividades ao longo do ano lectivo. São
indirectamente avaliados pela assembleia, que pode recomendar a sua recondução por mais um
mandato, caso o seu trabalho tenha sido satisfatório. Para informações sobre entidade empregadora
e estatuto, ver dirigente scolastico.
Psychologue scolaire
País: Luxemburgo
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Membro do pessoal de orientação escolar num Centre de psychologie et
d’orientation scolaires (CPOS). A nomeação para este lugar exige um diploma universitário em
psicologia (4 anos de estudos). Estes conselheiros são responsáveis pela orientação psicopedagógia
dos alunos do ensino secundário (nos lycées e lycées techniques) por meio da psicologia
experimental. Prestam contas ao ► Directeur/trice de lycée/lycée technique. Contribuem para a
orientação pedagógica dos alunos do sexto ano do ensino básico. Também aconselham os pais e os
alunos, bem como as instituições e outros responsáveis pela educação destes últimos a respeito dos
aspectos psicológicos, psico-afectivos e psico-sociais dos processos de aprendizagem. São
recrutados através de um concurso (com provas), seguido de um curso teórico e prático de dois
anos. São nomeados e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, pelo Ministério da
Educação.
Psycho-pedagogisch consulent/e
País: Bélgica (Comunidade flamenga)
Variantes gramaticais: Psycho-pedagogisch consulenten
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro de psicopedagogia num centro de orientação pedagógica (centra
voor leerlingenbegeleiding, ou CLB), incumbido pelo governo da Comunidade flamenga da missão
de aconselhar jovens com problemas desde o ensino pré-primário até ao início do ensino superior.
Estes conselheiros auxiliam os alunos que necessitam de uma assistência especial, devido a
problemas psicológicos e outras dificuldades de aprendizagem, e recolhem, analisam e avaliam
dados psicológicos, médicos e sociais a seu respeito, compilando ficheiros pluridisciplinares
individuais. São contratados e avaliados pelo seu CLB.
PT Guidance
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Abreviatura de ► Principal teacher guidance.
Pupil Support Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado para um ► Education Officer especializado em necessidades
educativas especiais e questões de inclusão.
Ravnatelj/ica (+)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Ravnatelji/ce, ravnatelj*
Nível: Todos os níveis
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Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino (vrtec, osnovna šola, glasbena
šola, gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna šola), incluindo
estabelecimentos de ensino especial. Para ser nomeado para este lugar num estabelecimento de
ensino público, o candidato deve ser docente (vzgojitelj/ica predšolskih otrok, učitelj/ica) ou ►
Svetovalni/na delavec/vka e ter pelo menos cinco anos de experiência de ensino (como docente ou
svetovalni/na delavec/vka). Os candidatos também devem ter a categoria, acedida por promoção, de
svetnik/ica ou svetovalec/lka, ou ter tido a categoria de mentor/ica durante 5 anos, pelo menos.
Antes da nomeação, devem frequentar um programa de formação especial numa escola de futuros
responsáveis de estabelecimentos de ensino (Šola za ravnatelje) e obter a aprovação no respectivo
exame final, ravnateljski izpit. São os responsáveis pedagógicos do seu estabelecimento e também
podem exercer as funções de ► Direktor/ica (+) do mesmo, caso o seu acto constitutivo assim o
determine. São responsáveis pela política de gestão do pessoal do estabelecimento, incluindo a
determinação do número de lugares de docência, o recrutamento de novo pessoal, a formação
contínua, as promoções do pessoal ou os aumentos salariais e as questões disciplinares. Também
controlam o trabalho do pessoal, aconselham-no e organizam o enquadramento dos docentes
estagiários (pripravniki). Por último, mantêm a actividade docente, dependendo o volume da sua
actividade de ensino e de orientação da dimensão do estabelecimento. No sector público, são
nomeados por um período de 4 anos pelo conselho do estabelecimento (svet vrtca ou svet šole),
mediante um processo aberto de recrutamento, e também podem ser exonerados por este conselho.
Tanto num caso como no outro, o conselho deve obter a aprovação do Ministério, bem como o
parecer da faculdade (no caso dos estabelecimentos do ensino superior) e da comunidade local. Se
um estabelecimento de ensino for fundado por uma minoria nacional, também é necessário o
parecer dessa minoria. No sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários
públicos. São avaliados pelo conselho do estabelecimento (svet vrtca ou svet šole) e pelo ►
Inšpektor/ica za šolstvo.
Nota: Dependendo do tipo de estabelecimento, os termos completos utilizados são os seguintes:
ravnatelj/ica vrtca, ravnatelj/ica glasbene šole, ravnatelj/ica osnovne šole, ravnatelj/ica gimnazije,
etc.
Recteur
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (université) encarregado da gestão geral do
estabelecimento e das questões académicas. Para este lugar são exigidas habilitações idênticas às de
um professeur ordinaire nomeado. Representa a universidade, executa as decisões do Conselho
Científico, preside ao conselho directivo (Conseil d’administration) e ao bureau permanente eleito
de entre os seus membros, supervisiona o tratamento inicial das questões científicas postas à
consideração do conselho directivo ou do bureau e faz aplicar as decisões de ambos os órgãos. Nas
universidades da Comunidade francesa, é nomeado pelo governo e nas universidades privadas é
nomeado pelo órgão responsável pelo estabelecimento em causa (pouvoir organisateur). É eleito a
partir de uma lista de três professeurs ordinaires apresentada pelo Conselho Científico para um
mandato de quatro anos, renovável por duas vezes. É remunerado a partir da subvenção que a
comunidade concede à universidade para cobrir as respectivas despesas de funcionamento e de
pessoal. O seu salário como professeur ordinaire é aumentado de acordo com um montante fixado
por lei.
Rector
País: Malta
Nível: Superior
Nota explicativa: Principal responsável académico e administrativo da Universidade de Malta,
encarregado da sua gestão corrente. O rector é eleito pelo conselho da universidade, para um
mandato de 5 anos, de entre os candidatos que são membros aprovados de uma das faculdades da
116
universidade. É nomeado pelo pessoal académico da universidade e contratado e nomeado por esta
última, com base nas recomendações da sua comissão de serviço público. O rector, que tem estatuto
de funcionário público, é avaliado de acordo com um sistema de avaliação do desempenho
associado à atribuição de bónus.
Rector
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Rectoren, rectors
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Responsável de uma escola do ensino Secundário inferior (VWO). Para mais
informações, ver ► Directeur.
Rector
País: Roménia
Variantes gramaticais: Rectori
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (academie, conservator,
institut, universitate), que deve ter as mesmas habilitações que o ► Decan, sendo-lhe, além disso,
exigida a publicação de artigos originais. A pessoa nomeada é responsável por todas as questões
académicas e administrativas e exerce funções de gestão e de representação nas relações com outros
estabelecimentos e organismos, incluindo o Ministério da Educação e Investigação. O rector é
eleito pelo conselho da universidade e a nomeação é confirmada por despacho do Ministro. Para
informação sobre entidade empregadora e avaliação, ver decan.
Rector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Chancellor.
Rector
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Secundário inferior/complementar/superior
Nota explicativa:
• Sinónimo de ► Headteacher no ensino Secundário inferior e complementar
(secondary/comprehensive school).
• Responsável do University Court nas antigas universidades, sendo eleito pelos estudantes e
contratado pela universidade. É nomeado por mandatos de 3 anos e designa o seu assessor para
o Court. Sendo uma figura de proa da universidade, pois trata-se, normalmente, de alguém
muito conhecido ou reputado, não são exigidas ao titular deste cargo quaisquer habilitações
específicas. Também não exerce actividade docente nem é formalmente avaliado.
Rector (Ректор)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Rectori
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (university,
spetsializirano vische utchilischte). Para acederem a este cargo, os candidatos devem possuir um
diploma universitário (nautschna stepen – научна степен) e o título de professor
associado/professor (доцент/професор). A pessoa nomeada representa o estabelecimento em
questão e exerce responsabilidades de gestão e administrativas, continuando todavia a leccionar. Os
rectors são eleitos pela assembleia-geral do seu estabelecimento por não mais de 2 mandatos
consecutivos de 4 anos cada, sujeitos a confirmação formal pelo presidente da assembleia. Presidem
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ao conselho científico do estabelecimento e são por ele contratados a termo. A assembleia-geral é
responsável por debater e aprovar o relatório do rector sobre o desenvolvimento da instituição.
Rector magnificus
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Rectores magnifici
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (universiteit), encarregado da sua gestão e
administração gerais, incluindo o seu plano, o seu orçamento, o seu relatório anual e a formulação
do seu regulamento de gestão e administrativo. Embora dispensado da actividade lectiva, o titular
deste cargo deve ser um docente (gewoon hoogleraar) e possuir outras habilitações, que podem ser
determinadas pela universidade. Como membro do seu conselho executivo (college van bestuur), o
Rector magnificus deve prestar contas ao conselho de supervisão (raad van toezicht) e ao Ministro
da Educação, da Cultura e da Ciência. É nomeado e contratado pelo conselho de supervisão e
depende dele. Para informações sobre o estatuto, ver ► Directeur.
Rector/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Rectores/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade, recrutado de entre o seu pessoal docente
permanente (catedrático/ca de universidad) e eleito pelo pessoal docente e de investigação
(incluindo profesores titulares e catedráticos/cas), bem como pelo pessoal administrativo e os
estudantes. Gere, administra e representa a sua universidade, concede diplomas, habilitações e
títulos, nomeia professores e toma decisões sobre as questões administrativas e disciplinares
respeitantes ao pessoal. Preside a todos os órgãos mistos da universidade, com excepção do consejo
social (conselho social), e aplica as suas decisões. É nomeado pela autoridade educativa da
comunidade autónoma em causa. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Decano/a.
Ředitel/ka 1.-5. ročníku základní školy
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ředitelé/lky 1.-5. ročníku základní školy, ředitel*
Nível: Primário
Nota explicativa: Responsável de uma základní škola do primeiro ciclo do ensino básico (nível
primário). As habilitações requeridas são as mesmas de um docente deste nível (učitel/ka 1.-5.
ročníku základní školy). Para informações sobre recrutamento, formação específica, principais
responsabilidades, actividades docentes, estatuto, entidade empregadora e avaliação, ver ►
Ředitel/ka mateřské školy.
Ředitel/ka mateřské školy
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ředitelé/lky mateřské školy, ředitel*
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (mateřská škola). As
habilitações exigidas são as mesmas de um docente do nível pré-primário (učitel/ka mateřské školy),
mas uma formação de nível universitário é considerada preferível. O pessoal nomeado para este
cargo deve ter 1 ou 2 anos de serviço docente, dependendo do número de classes sob a sua
responsabilidade. Exerce funções administrativas, financeiras e pedagógicas, prosseguindo
simultaneamente a actividade docente. É nomeado pela autoridade regional (krajský úřad) mediante
um processo aberto de recrutamento e sujeito à aprovação do município (obec) que administra a
escola. É contratado a termo pela escola, se esta tiver personalidade jurídica ou, caso a não tenha,
118
pela autoridade distrital que, em qualquer dos casos, o remunera. É avaliado pelo ► Školní
inspektor/ka no âmbito da avaliação do estabelecimento, eventualmente com o auxílio do conselho
escolar, se este existir.
Ředitel/ka speciální školy
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ředitelé/lky speciální školy, ředitel*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário,
Secundário inferior e/ou complementar para crianças e jovens com necessidades educativas
especiais. As habilitações exigidas são as mesmas dos docentes do ensino especial de nível
correspondente (por exemplo, učitel/ka speciální mateřské školy, učitel/ka speciální základní školy,
etc.). Para informações sobre recrutamento, formação específica, principais responsabilidades,
actividades docentes, estatuto e entidade empregadora, ver ► Ředitel/ka střední školy; para
informações sobre avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy.
Ředitel/ka střední školy
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ředitelé/lky střední školy, ředitel*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior ou
konzervatoř. As habilitações necessárias são as mesmas de um docente do nível Secundário superior
(por exemplo, učitel/ka všeobecně vzdělávacích předmětů střední školy, učitel/ka odborných
předmětů střední školy, etc.) devendo os candidatos ter 4 anos de serviço docente. Os responsáveis
são nomeados pela autoridade regional (krajský úřad) mediante um processo aberto de recrutamento
e sujeito à aprovação do Ministério da Educação. Desempenham funções administrativas,
financeiras e pedagógicas, prosseguindo simultaneamente a sua actividade docente. São contratados
a termo pelo estabelecimento de ensino e remunerados pela autoridade distrital. Para informações
sobre avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy. O responsável de uma vyšší odborná škola tem a
mesma categoria e trabalha nas mesmas condições que o responsável de um estabelecimento de
ensino Secundário superior.
Ředitel/ka základní školy
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ředitelé/lky základní školy, ředitel*
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de uma základní škola do ensino primário e do ensino Secundário
inferior. As habilitações exigidas são as mesmas de um docente do nível correspondente (učitel/ka
6.-9. ročníku základní školy). O pessoal nomeado para este cargo deve ter 3 ou 4 anos de serviço
docente, dependendo do número de classes sob a sua responsabilidade. Para informações sobre
recrutamento, principais responsabilidades, actividades docentes, estatuto, entidade empregadora e
avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy.
Registered Inspector
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector responsável, por lei, pela elaboração do relatório de inspecção escolar e
pela condução de inspecções na Inglaterra e no País de Gales. Os futuros Registered Inspectors
devem ter experiência como ► Enrolled/Team Inspector e ter concluído com êxito um programa de
preparação e formação. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a organização e a
condução da equipa de inspecção, a inspecção de estabelecimentos individuais, a comunicação oral
dos respectivos resultados ao pessoal dos estabelecimentos e a elaboração de relatórios de
119
inspecção. Todos os inspectores devem participar em cinco dias de formação contínua obrigatória
por ano. Realizam inspecções por conta do Office for Standards in Education (OFSTED) ou do
Estyn através de serviços de inspecção privados, que incluem vários tipos de organismos, como os
conselheiros pedagógicos privados ou as empresas de inspecção e as autoridades educativas locais
(local education authorities). O seu trabalho é controlado por ► Her Majesty’s Inspectors.
Abreviatura: RGI.
Registered Nursery Inspector
País: Reino Unido (W)
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Inspector responsável, por lei, pela realização de inspecções em estabelecimentos
do ensino pré-primário financiados pelo Estado (excepto maintained schools), no País de Gales.
Estes inspectores devem ter concluído com êxito um programa de preparação e formação. Entre as
suas principais responsabilidades incluem-se a inspecção de estabelecimentos individuais, a
comunicação oral dos respectivos resultados ao pessoal, a elaboração de relatórios de inspecção e a
colaboração no desenvolvimento de orientações para as inspecções e do debate nacional no domínio
da especialização. Todos os inspectores devem participar numa formação contínua. Trabalham por
conta própria, sendo contratados por empresas privadas com as quais o Estyn celebra contratos para
a realização de inspecções, ou são empregados dessas empresas. O seu trabalho é controlado por ►
Her Majesty’s Inspector. Abreviatura: RgNIs.
Nota: Os Registered Nursery Inspectors foram substituídos pelos ► Childcare Inspectors em
Inglaterra.
Rehtori
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Rehtorit, rehtor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu) ou do ensino secundário
(lukio, ammatillinen oppilaitos), incluindo estabelecimentos de ensino para adultos. As
habilitações exigidas para este lugar são o diploma de maisterintutkinto, ou o seu equivalente
(se o lugar for num ammatillinen oppilaitos, o diploma de ammattikorkeakoulututkinto é uma
alternativa aceitável) e um certificado de aptidão pedagógica para o tipo de ensino em causa
(por exemplo o luokanopettaja ou aineenopettaja numa peruskoulu). Na maior parte dos
estabelecimentos, espera-se que os candidatos tenham um certo nível de experiência
profissional, que tenham sido aprovados no exame em administração escolar, ou que tenham
adquirido uma experiência administrativa comparável. Os responsáveis, que são membros do
pessoal docente do seu estabelecimento, têm a responsabilidade global pela gestão do mesmo,
mas a sua actividade docente depende do tipo e da dimensão do estabelecimento em causa. A
sua selecção baseia-se num processo aberto de recrutamento, organizado pela autoridade local
ou por um órgão de gestão privado. São nomeados e contratados pela dita autoridade local ou
órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados
pela autoridade responsável pelo estabelecimento. Sinónimo: Johtaja (peruskoulu, ammatillinen
oppilaitos) incluindo o ensino de adultos.
• Responsável de um estabelecimento de ensino superior (ammattikorkeakoulu) e globalmente
encarregado da gestão do mesmo. Os candidatos ao cargo devem ser titulares do diploma de
lisensiaatintutkinto ou tohtorintutkinto e ter adquirido experiência administrativa e
conhecimentos suficientes no domínio pedagógico em causa. As suas responsabilidades são
regidas pelo regulamento do estabelecimento e incluem normalmente as questões financeiras e a
gestão do pessoal, mas não exercem qualquer actividade docente. Estes responsáveis são
recrutados mediante um processo aberto organizado pelo conselho directivo do
ammattikorkeakoulu e nomeados por mandatos de 5 anos por um órgão que varia em função da
120
autoridade educativa e do regulamento do estabelecimento (pode ser, por exemplo, o conselho
directivo do estabelecimento ou o conselho municipal). São contratados pela autoridade local ou
por um órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual, e
avaliados pela autoridade educativa.
• Responsável de uma university (yliopisto). Os titulares deste cargo devem possuir um diploma
de tohtorintutkinto ou ocupar o lugar de professori e, nos quatro estabelecimentos de ensino
artístico, os titulares dos lugares de yliassistentti e lehtori também são elegíveis. Embora as
funções variem consoante a universidade em causa, incluem normalmente os aspectos de gestão
organizacional, financeira e do pessoal, mas excluem a actividade docente. Os responsáveis
desta categoria são eleitos por mandatos de 5 anos pelo órgão eleitoral representativo misto da
universidade, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados em
conformidade com o seu regulamento interno.
Termo sueco: Rektor.
Reitor/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Reitores
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade, eleito pela Assembleia da Universidade por
voto secreto, de entre os professores catedráticos nomeados a título permanente, para um mandato
de quatro anos, renovável de acordo com os estatutos da instituição em causa. Os reitores, que estão
dispensados da actividade docente, representam e dirigem a universidade, formulam as suas linhas
gerais de orientação, que propõem ao Senado, e superintendem na gestão académica, administrativa
e financeira. São coadjuvados no seu trabalho por um ou mais ► Vice-reitor/a e ► Pró-reitor/a.
Contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos, não estão sujeitos a qualquer
procedimento de avaliação.
Rektor
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Rektorer
Nível: Secundário superior/superior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior (gymnsasium,
estabelecimentos HF, HHX, HTX). Para mais informações, ver ► Skoleinspektør.
• Responsável de um estabelecimento do ensino superior (universiteter, handelshøjskoler,
seminarer, etc.), encarregado da sua gestão corrente e seu representante nas questões externas.
Embora os titulares deste cargo devam ter um diploma universitário em pelo menos uma das
disciplinas ensinadas no estabelecimento e devam ter concluído um curso de formação
pedagógica profissional a nível de pós-graduação para docentes do ensino Secundário superior
(como adjunkt, lektor, etc.), não são necessárias quaisquer outras habilitações especiais. São
geralmente nomeados pelo conselho regional, mediante processo aberto, de entre os candidatos
aprovados pelo Ministério da Educação, e depois contratados pela autoridade regional. Contudo,
num número crescente de casos, são nomeados pelo conselho do estabelecimento de ensino, que
também os avalia.
Termo genérico: Skoleleder.
Rektor
País: Estónia
Variantes gramaticais: Rektorid, rektori*
Nível: Superior
Nota explicativa:
121
•
•
Responsável de um estabelecimento de ensino superior profissional (rakenduskõrgkool). A
nomeação para este cargo exige o diploma de magistrigraad ou doktorikraad, ou o seu
equivalente. O rektor presta contas ao conselho do estabelecimento e ao Ministro da Educação.
Para responsabilidades, ver ► Juhataja; para recrutamento, entidade empregadora e estatuto,
ver ► Direktor (escolas públicas).
Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (ülikool). A nomeação para este
cargo exige o título académico de professor. O rektor representa o estabelecimento e assume
responsabilidades administrativas, pedagógicas e financeiras, mas está dispensado da actividade
docente. A pessoa nomeada é eleita para um mandato de 5 anos, de acordo com o procedimento
especificado nos estatutos da universidade. O membro mais antigo do conselho da universidade
(ülikooli nõukogu), do qual depende o rektor, assina o seu contrato de trabalho em nome da
universidade.
Rektor
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Rektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Rehtori.
Rektor
País: Hungria
Variantes gramaticais: Rektorok, rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (egyetem), que deve ter as habilitações de um
docente universitário (egyetemi tanár) para poder ser nomeado. Os titulares deste cargo têm
responsabilidades pedagógicas, administrativas e financeiras. São recrutados mediante um processo
aberto pelo Presidente da República, depois de a sua candidatura ser apresentada pelo Ministro da
Educação. São contratados pelo Ministério da Educação com o estatuto de funcionários públicos.
Rektor
País: Islândia
Variantes gramaticais: Rektorar
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (háskóli). Nos
estabelecimentos do Estado, só pode candidatar-se a este cargo quem tiver pelo menos as mesmas
habilitações que um prófessor ou dósent. O titular do cargo assume a responsabilidade
administrativa, pedagógica e financeira pelo estabelecimento e representa-o perante os agentes
externos. O rektor é nomeado e contratado por um período de 5 anos pelo Ministro da Educação, da
Ciência e da Cultura, de acordo com uma recomendação do conselho da universidade, geralmente
baseada nos resultados de uma eleição em que o pessoal a tempo inteiro e os estudantes do
estabelecimento podem participar. Para estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Rektor
País: Noruega
Variantes gramaticais: Rektoren, rektorer, rektorene
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino básico obrigatório ou de ensino
Secundário superior (grunnskole, videregående skole), incluindo estabelecimentos de ensino
especial. As habilitações exigidas são as de um docente do nível correspondente (adjunkt,
allmennlærer, faglærer, lektor) e pelo menos três anos de experiência de ensino. Estes responsáveis,
que também podem exercer actividades de ensino, dependendo da dimensão do seu
estabelecimento, estão encarregados dos aspectos administrativos e pedagógicos da sua gestão, bem
122
como dos contactos com os pais e as autoridades locais. Gerem igualmente o orçamento do
estabelecimento no quadro estabelecido pelo município (no caso dos estabelecimentos de ensino
obrigatório) ou pelas autoridades regionais (estabelecimento de ensino Secundário superior). Os
candidatos ao cargo de rektor, que são avaliados e recomendados pelos estabelecimentos, são na sua
maioria recrutados mediante um processo aberto. São nomeados e contratados pelo município
(estabelecimento do ensino obrigatório) ou pelas autoridades regionais (estabelecimento de ensino
Secundário superior), às quais prestam contas no desempenho das suas funções. São contratados em
regime permanente, a menos que sejam subsequentemente considerados inaptos para o serviço.
Rektor
País: Polónia
Variantes gramaticais: Rektorzy, rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário eleito de entre os
docentes com o título de profesor ou de doktor habilitowany. Entre as principais responsabilidades
deste cargo incluem-se a presidência do senado do estabelecimento, a representação externa deste
último e a supervisão dos estudantes e do pessoal. O rektor é responsável pelas decisões de gestão e
supervisão da administração, pela manutenção da segurança e da ordem, e pela elaboração de um
relatório anual sobre o estado do estabelecimento. Os candidatos são eleitos para este cargo para um
mandato de três anos, consecutivamente renovável apenas uma vez, por uma equipa eleitoral
especial ou pelo senado da universidade, de acordo com os procedimentos descritos nos respectivos
estatutos. O rektor é contratado pelo estabelecimento e avaliado pelo seu senado.
Rektor
País: Suécia
Variantes gramaticais: Rektorer
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (grundskola) e/ou de ensino
Secundário superior (gymnasieskola e kommunal vuxenutbildning) e, em alguns casos, de ensino
pré-primário. O lugar exige sensibilidade pedagógica adquirida através da formação e da
experiência. Depois de nomeados, estes responsáveis seguem um programa nacional de
formação inicial em gestão escolar, organizado pelas universidades e institutos universitários
com o apoio de fundos estatais concedidos pela Direcção Nacional da Educação (Skolverket). O
papel das pessoas nomeadas, que na maior parte dos casos não exercem qualquer actividade
docente, é orientar e coordenar activamente a actividade pedagógica do seu estabelecimento e
gerir o seu pessoal. O município que as nomeia e contrata especifica os requisitos locais em
matéria de experiência profissional e é inteiramente responsável pelo processo aberto de
recrutamento utilizado. Estes responsáveis são contratados em regime permanente com o
estatuto de funcionários públicos. Embora não estejam sujeitos a uma avaliação individual, o
seu desempenho geral pode ser avaliado no âmbito da responsabilidade global da Skolverket
pelo acompanhamento e a avaliação do ensino/enquadramento e da escolaridade da primeira
infância. Termo genérico: Skolledare.
• Responsável de um estabelecimento de ensino superior – universidade ou outro estabelecimento
de ensino superior universitário (universitet ou högskola). É o seu representante legal e o
responsável pelo ensino, a investigação e a administração. Um professor ou lektor pode
candidatar-se ao cargo de rektor, sendo as suas competências administrativas igualmente tidas
em conta para a nomeação. É nomeado para um mandato de até 6 anos pelo governo, com base
numa proposta do órgão de gestão do estabelecimento em causa, mas a nomeação pode abranger
mais de um mandato. São contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo
estabelecimento e não estão sujeitos a qualquer avaliação individual.
123
Rektor/ica
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Rektorji/rice, rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (univerza). Embora não seja exigida uma
formação especial, as pessoas nomeadas para este lugar deverão ter atingido o nível mais elevado da
docência a nível superior (redni profesor). Gerem a universidade, representam-na e agem em seu
nome, embora continuem normalmente a ensinar e a exercer as suas outras actividades científicas e
artísticas. São eleitos pelos docentes e outro pessoal que trabalha a tempo inteiro no
estabelecimento, bem como pelos representantes dos estudantes. Podem ser reeleitos. São
recrutados em conformidade com os procedimentos internos da sua universidade e, no sector
público, são contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo
conselho da universidade (senat univerze).
Rektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (Universität). Para este cargo podem ser
nomeados os professores universitários (Universitätsprofessor/in) com as aptidões necessárias para
gerir uma universidade, nomeadamente competências organizativas e económicas, ou pessoas
vindas do exterior que tenham habilitações semelhantes. Contudo, não é necessária qualquer
formação especial. As suas responsabilidades compreendem as funções administrativas, financeiras
e pedagógicas, bem como actividades de relações públicas. Se forem professores universitários,
prosseguem as actividades docentes que podem ser, todavia, reduzidas. São eleitos pela assembleia
da universidade (Universitätsversammlung), com base numa proposta do conselho da universidade
(Senat), e nomeados para um mandato de 4 anos, renovável uma vez. São contratados a termo pelo
Ministro Federal da Educação, da Ciência e da Cultura, e avaliados pelo Senat da universidade.
Rektor/in
País: Alemanha
Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Título oficial para ► Leiter/in einer Hochschule dependendo da legislação do
Land e dos estatutos do estabelecimento de ensino superior em questão.
Rektor/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor*
Nível: Secundário inferior/complementar/superior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento de ensino secundário (Gymnasium, Berufsmittelschule). As
habilitações exigidas são as mesmas de um docente de um Gymnasium (Gymnasiallehrer/in (+))
e 3 anos de experiência profissional, um mínimo, no Gymnasium ou na Berufsmittelschule em
causa. O Rektor/in é nomeado e contratado pelo governo, para um mandato de 4 anos, com base
numa proposta do conselho escolar (Schulrat), sendo aconselhado e avaliado pelo ► Mitglied
der Unterrichtskommission.
• Responsável de um estabelecimento do ensino superior (o Fachhochschule Liechtenstein) e seu
representante máximo perante o público. As habilitações necessárias para este cargo são as de
um docente de nível superior (Dozent/in). Os titulares do cargo aplicam as resoluções do
Fachhochschulrat (conselho da Fachhochschule Liechtenstein) e da Diplomkommission, um
órgão inter-faculdade que controla os exames para obtenção de diplomas e é responsável pela
124
•
observância das regulamentações e disposições. São nomeados e contratados pelo governo, com
o estatuto de funcionários públicos, para um mandato de 4 anos, com base numa proposta da
Fachhochschulrat, que é responsável pelo seu aconselhamento e a sua avaliação.
Responsável de um estabelecimento de ensino superior, Internationale Akademie für
Philosophie (IAP), e inteiramente responsável pelas suas operações, bem como pelo seu
desenvolvimento financeiro e administrativo. Os titulares do cargo de Rektor/in são docentes
devidamente qualificados de nível superior (Dozent/in), eleitos pelo senado do IAP (Senat) de
entre os seus membros, para um mandato de 7 anos, renovável. São nomeados e contratados
com estatuto de funcionários públicos pelo senado, que os avalia.
Rektor/ka
País: República Checa
Variantes gramaticais: Rektoři/rky, rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola). As
habilitações exigidas são idênticas às de um docente de um estabelecimento deste nível
(profesor/ka). As nomeações para o cargo de rektor/ka competem ao Presidente da República Checa
com base numa recomendação do senado académico. Entre as suas responsabilidades, figuram as
funções administrativas, financeiras e pedagógicas, lado a lado com a eventual continuação da
actividade docente. O rektor/ka é contratado a termo pelo estabelecimento em causa e não está
sujeito a avaliação.
Rektor/ka vysokej školy
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Rektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola), que
representa o estabelecimento, assegura a sua gestão e representação e age em seu nome. As
habilitações exigidas são as mesmas que as de um docente de nível superior (profesor/ka). É
responsável pela criação, a fusão, a associação, a cisão e a dissolução de departamentos do
estabelecimento de ensino superior, após parecer prévio do seu senado académico, concede os
diplomas científicos e pedagógicos dos professores associados e apresenta ao Ministro as propostas
de nomeação do pessoal docente aprovadas pelo Conselho Científico. O rektor/ka pode prosseguir
as suas actividades docentes. É nomeado e exonerado, mediante proposta do conselho académico do
estabelecimento de ensino superior público, pelo Presidente da República Eslovaca. A proposta do
conselho académico deve ser apresentada ao Presidente pelo Ministro da Educação (a selecção é
efectuada por escrutínio da comunidade académica). A nomeação para este cargo é válida por três
anos, podendo ser renovada por um só mandato consecutivo (6 anos) e, a partir de Abril de 2002,
por 8 anos no máximo (4 anos por mandato). O recktor/ka é contratado pelo estabelecimento de
ensino e tem o estatuto de funcionário público. Presta conta das suas actividades ao conselho
académico do estabelecimento de ensino superior e ao Ministro da Educação.
Rektorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Rektoriai/orės
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (universitetas ou
akademija). As habilitações exigidas são as mesmas de um profesorius. É nomeado pelo senado
(órgão autónomo) do seu estabelecimento, contratado pelo governo nacional e nomeado pelo
conselho da universitetas ou akademija em causa, mediante um processo aberto de recrutamento
envolvendo um escrutínio secreto. São avaliados anualmente pelo senado, tendo em conta o seu
125
desempenho geral e o relatório financeiro. Para informações sobre responsabilidades, actividades
docentes e estatuto, ver ► Kolegijos direktorius/orė.
Rektors/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Rektori/es
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte,
akadēmija), representa-o e é responsável pela sua gestão global. As habilitações exigidas são as
mesmas de um professor (profesors/e) ou professor associado (asociētais profesors). Os titulares do
cargo são eleitos para um mandato não superior a 5 anos pela assembleia constitucional (satversmes
sapulce) do estabelecimento em causa, de entre os seus professores e/ou professores associados,
estando sujeitos à aprovação do Conselho de Ministros, agindo em conformidade com uma proposta
do Ministério da Educação e da Ciência. Prosseguem as suas actividades docentes e são
responsáveis pelas operações financeiras do seu estabelecimento, pela qualidade do ensino
ministrado e pelo cumprimento da legislação pertinente. São contratados a termo pelo
estabelecimento e avaliados pela sua comissão de revisão (revīzijas komisija), pelo centro de
avaliação da qualidade do ensino superior (akadēmiskās izglītības kvalitātes novērtēšanas centrs), e
pelos ► Valsts izglītības inspektors/e da inspecção nacional do ensino (izglītības valsts inspekcija).
Sinónimo: Izglītības iestādes vadītājs/a (+) (nível superior).
Remedial teacher
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Remedial teachers
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Especialista no auxílio e aconselhamento a crianças e adultos com dificuldades
ou faculdades especiais que afectem a aprendizagem (pessoas com dislexia ou sobredotadas, por
exemplo). As habilitações exigidas são as mesmas de um docente (leraar basisonderwijs, leraar in
opleiding, etc.) do nível correspondente e uma pós-graduação em ortopedagogia. Os especialistas
são avaliados pelo estabelecimento onde trabalham. Para informações sobre processo de
recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur.
Reporting Inspector
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector incumbido de dirigir a equipa de inspecção e de elaborar o relatório de
inspecção. Para todas as informações, ver ► Inspector.
Rettore
País: Itália
Variantes gramaticais: Rettori
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (universitá, istituti
universitari), que deve ter o título de professore ordinario e é eleito de entre os membros do pessoal
docente a tempo inteiro desta categoria do estabelecimento em causa. A composição do colégio
eleitoral e a duração do mandato do rettore são determinadas em conformidade com os estatutos da
universidade. Os rettori são os representantes legais da sua universidade e presidem ao seu órgão
directivo (senato accademico) e ao seu conselho de gestão (consiglio di facoltà). Superintendem na
administração e nos serviços da sua universidade, planeiam as suas actividades pedagógicas e de
investigação e elaboram acordos de cooperação externa. São nomeados por decreto do Ministério da
Educação, contratados pelo Estado e, nos estabelecimentos do sector público, têm estatuto de
funcionários públicos. Dado que o seu cargo é electivo, são avaliados pelo colégio eleitoral.
126
Review Coordinator
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Coordenador de equipas de ► Subject Specialist Reviewers no âmbito da
avaliação dos departamentos nos estabelecimentos do ensino superior, sob contrato com a Quality
Assurance Agency. Estes coordenadores podem ser membros experientes do pessoal dos
estabelecimentos de ensino superior ou de serviços de consultoria independentes. Não são
necessárias habilitações específicas, mas devem seguir cursos de formação ministrados pela
Agency. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a organização e a coordenação do
exame da disciplina, a leitura e a análise dos relatórios de auto-avaliação dos estabelecimentos, a
participação nas visitas a departamentos dos estabelecimentos de ensino superior, a emissão de
pareceres sobre os níveis académicos alcançados e a qualidade das opções pedagógicas oferecidas, e
a elaboração do relatório final com o auxílio da equipa de exame. São geralmente contratados pela
Quality Assurance Agency para efectuar 8 exames por ano. Para recrutamento e avaliação, ver ►
Institutional Reviewer. Termo genérico: Academic Reviewer.
RGI
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Abreviatura de ► Registered Inspector.
RgNIs
País: Reino Unido (W)
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Abreviatura de ► Registered Nursery Inspector.
Riaditeľ/ka materskej školy
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Riaditel* materskej školy
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (materská škola). As
habilitações exigidas são as de um docente do nível pré-primário (učitel’/ka materskej školy) e os
candidatos devem ter também 5 anos de prática de administração escolar. As suas responsabilidades
incluem as funções administrativas, financeiras e pedagógicas. São recrutados por anúncio, pelo
fundador do estabelecimento, que também os nomeia. Nos estabelecimentos do sector público, são
nomeados pela autoridade distrital (okresný úrad), ao passo que no sector privado são nomeados
pelo fundador da escola. Nas escolas com personalidade jurídica, são contratados pelo
estabelecimento e nas outras escolas pela autoridade local. Têm estatuto de funcionários públicos e
são avaliados pelo ► Školský/ka inšpektor/ka.
Riaditel’/ka školy
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Riaditel* školy
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de uma základna škola (ensino primário e ensino Secundário
inferior) ou stredná škola (ensino Secundário superior). As habilitações exigidas são as mesmas dos
docentes dos níveis correspondentes (učitel’/ka základnej školy, učitel’/ka všeobecnovzdelávacích
predmetov strednej školy, učitel’/ka odborných predmetov). O pessoal nomeado para este cargo
deve ter 5 anos de experiência de administração escolar. As suas responsabilidades variam
consoante o estabelecimento possui ou não personalidade jurídica e incluem funções
administrativas, financeiras e pedagógicas. A carga lectiva depende do número de classes existentes
127
no estabelecimento em causa. Nos estabelecimentos do sector público, estes responsáveis são
recrutados por anúncio pela autoridade distrital ou regional (okresný úrad ou krajský úrad), que
também os nomeia. No sector privado, são recrutados e nomeados pelo fundador do
estabelecimento. Em qualquer dos casos são nomeados com base numa recomendação do conselho
escolar. Para entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Riaditeľ/ka materskej školy.
Ryhmänohjaaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Ryhmänohjaajat, ryhmänohjaaj*
Nível: Secundário superior/superior
Nota explicativa: Membro do pessoal docente (aineenopettaja ou lehtori (+)) de um
estabelecimento do ensino secundário (lukio) ou do ensino superior (ammattikorkeakoulu), que
orienta regularmente um grupo de estudantes específico. Embora não se exija qualquer formação ou
experiência específica, os titulares deste lugar têm as habilitações de docente especialista numa
determinada disciplina (aineenopettaja or lehtori (+)) e continuam a exercer as suas actividades
docentes. Todos os estudantes têm o seu próprio ryhmänohjaaja, que lhes presta assistência nas
práticas escolares, individualmente ou em grupo, e acompanha a sua progressão escolar individual,
etc. Não existe um processo de recrutamento normalizado, sendo este pessoal em geral nomeado
por decisão do ► Rehtori e contratado pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado,
com o estatuto de funcionário público ou em regime contratual. É avaliado no âmbito da avaliação
global do estabelecimento pela autoridade educativa. Sinónimo em ammattikorkeakoulu:
Tutoropettaja. Termo sueco: Grupphandledare.
Schediastís-aksiologitís (Σχεδιαστής-αξιολογητής)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Schediastes-aksiologites, schediast*-aksiologit*
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino Secundário superior
(lykeio), que dá aulas de recuperação fora do horário lectivo a alunos com dificuldades de
aprendizagem. Para serem nomeados para este lugar, os candidatos devem ser ► Lykiárchis ou
docente (kathigitis/tria) no seu estabelecimento e ter experiência de ensino em função das
necessidades específicas dos alunos (eksatomikevmeni didaskalia) individualmente ou em grupo.
São responsáveis pela organização, o controlo e a avaliação global do programa em causa, em cujo
âmbito podem ser ministradas aulas complementares de grego antigo, grego moderno, matemática,
física, química e línguas estrangeiras, bem como de outras disciplinas do segundo e terceiro anos do
lykeio. Os candidatos a estes lugares são recrutados mediante processo aberto e nomeados por um
ano pelo ► Diefthindís/dria ekpedefsis, sendo contratados pelo Estado. São avaliados pelo
diefthindís/dria ekpedefsis no gabinete da região ou pelo ► Scholikós sýmvoulos.
Scholikós sýmvoulos (Σχολικός σύµβουλος)
País: Grécia
Variantes gramaticais: Scholikí sýmvouli, scholik* symvoul*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro escolar em estabelecimentos de ensino primário ou secundário
(dimotiko, gymnasio, lykeio), nomeado de entre os docentes efectivos (kathigitis/tria) com estatuto
de funcionários públicos no ensino secundário. Estes conselheiros estão incumbidos da
orientação/aconselhamento e da promoção da actividade pedagógica. Também avaliam o trabalho
do ► Diefthindís/dria e do ► Schediastís-aksiologitís, elaboram relatórios sobre a competência
científica e pedagógica dos docentes na disciplina que leccionam e, no ensino secundário, são
seleccionados e distribuídos por domínio disciplinar (por exemplo, conselheiro de literatura,
matemática, etc.). São recrutados mediante processo aberto, organizado de dois em dois anos pelo
conselho central para o recrutamento de scholikí sýmvouli, nomeados por 4 anos e contratados pelo
128
Estado. O seu trabalho administrativo é avaliado pelo ► Periferiakós diefthindís ekpedefsis, e o seu
trabalho pedagógico pelo ► Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis.
School counsellor
País: Malta
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro escolar em estabelecimentos de ensino primário e secundário
(primary schools, junior lyceums, secondary schools, boys’/girls’ schools, junior college, higher
secondary schools). Os conselheiros gerem serviços de orientação e aconselhamento em uma ou
mais escolas, organizam sessões pessoais com os estudantes ou os pais, individualmente ou em
grupo, e aconselham-nos nas suas tomadas de decisões sobre questões pedagógicas ou profissionais.
Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação ver ►
Head of school, tendo em conta que os conselheiros são recrutados de entre os teachers com pelo
menos 10 anos de experiência de ensino e 5 anos de serviço, no mínimo, como ► Guidance
teacher.
School Improvement Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Outro título para ► Adviser especializado na assistência aos estabelecimentos
escolares com vista a melhorar o seu desempenho.
School Standards Officer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Outro título para ► Adviser especializado na assistência aos estabelecimentos
escolares com vista a melhorar o seu nível pedagógico.
Schoolbegeleider/ster
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Schoolbegeleiders/sters
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa:
• Membro do pessoal de apoio de um estabelecimento do ensino primário (basisonderwijs) ou
pré-primário que aplica o voor- en vroegschoolse educatie (VVE, programa governamental
destinado a melhorar a expressão oral das crianças de origem estrangeira entre os 2 e os 5 anos
de idade, ou das crianças cujos pais têm um baixo nível de escolaridade). Os titulares desta
função podem possuir um Hogere Kaderopleiding Pedagogiek (o que implica um curso
profissional avançado de dois anos), ou um diploma universitário em pedagogia, docência,
ortopedagogia, psicologia, ou ainda um diploma do ensino superior/universitário profissional de
docente com cursos especiais. A sua principal responsabilidade consiste em evitar que as
crianças em causa sejam desfavorecidas a nível escolar, tanto a curto como a longo prazo,
prestando-lhes apoio nos primeiros anos de escolaridade. Também apoiam as suas famílias e
incentivam os pais de origem não holandesa a apoiarem a aprendizagem dos seus filhos. Para
informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur.
• Membro do pessoal do serviço de aconselhamento (schoolbegeleidingsdienst) de um
estabelecimento de ensino primário (basisonderwijs). Os titulares desta função devem possuir
um diploma universitário em pedagogia/docência, ortopedagogia ou psicologia e ser
especializados num domínio adequado. São responsáveis pelo aconselhamento, a orientação e a
informação, pelo desenvolvimento de novas ideias e técnicas no domínio da prática pedagógica
e didáctica no estabelecimento em questão e pela realização de avaliações a pedido deste último.
São nomeados e contratados pelo serviço de aconselhamento do estabelecimento
129
(schoolbegeleidingsdienst). Para informações sobre processo de recrutamento e estatuto, ver
directeur.
Schooldecaan
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Schooldecanen
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Sinónimo de ► Decaan (nível escolar).
Schulaufsichtsbeamter/e
País: Alemanha
Variantes gramaticais: Schulaufsichtsbeamte/innen, Schulaufsichtsbeamte*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Pessoal responsável por várias formas de controlo nos estabelecimentos de
ensino primário, Secundário inferior ou complementar do sector público. Os candidatos devem ter
as mesmas habilitações que os docentes (Lehrer/innen) ao nível escolar pertinente e vários anos de
serviço docente. Em regra, também devem ter vários anos de experiência como responsáveis de um
estabelecimento de ensino ► Schulleiter/in (ou seus adjuntos) ao nível adequado ou num cargo de
alto nível num estabelecimento de formação de docentes. Entre as suas funções incluem-se o
controlo jurídico (Rechtsaufsicht) de vários aspectos da administração escolar, como a instalação e a
manutenção dos edifícios escolares, a aquisição e o fornecimento de manuais escolares e outros
materiais didácticos. São igualmente responsáveis pelo controlo académico (Fachaufsicht) da
actividade docente e pedagógica em todos os estabelecimentos públicos, pela supervisão do pessoal
pedagógico (Dienstaufsicht) e, nos últimos anos, por uma crescente actividade de aconselhamento
escolar. São recrutados por anúncio público e nomeados pelo Ministério da Educação do Land em
causa. Os candidatos são seleccionados de acordo com as suas habilitações e com base nas
disposições da legislação relativa à função pública, os candidatos seleccionados devem completar,
em geral, um período experimental de 6 meses, no mínimo. Depois da nomeação, são-lhes
propostos cursos de formação contínua. São contratados pelo Land e têm o estatuto de funcionários
públicos efectivos.
Schülerberater/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Schülerberater/innen, Schülerberater*
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Conselheiro incumbido da orientação escolar e profissional individual dos alunos
de uma Allgemeinbildende Höhere Schule, Hauptschule, Polytechnische Schule ou Sonderschule. O
lugar exige as mesmas habilitações que são exigidas aos docentes (Lehrer/in) do nível
correspondente e vários anos de experiência de ensino. O pessoal desta categoria, que continua a
leccionar, tem de frequentar um curso composto por vários seminários, ao longo de um período de 2
a 3 anos. Compete-lhe fornecer informações a grupos de alunos e seus pais, em reuniões
organizadas para o efeito, ou a alunos individuais, durante o horário normal reservado a consultas.
A sua selecção é feita mediante um processo aberto organizado pelo responsável ► Schulleiter/in
do estabelecimento em causa, em concertação com o pessoal e, quando necessário, com o ►
Schulpsychologe/in regional. Estes “docentes-conselheiros” são contratados pelo Land ou pelo
governo central (Bund). Têm estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo Schulleiter/in
do estabelecimento onde trabalham.
Schulinspektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Schulinspektoren/innen, Schulinspektor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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Nota explicativa: Termo genérico para designar um inspector dos serviços de inspecção escolar dos
Länder e distritos (Schulaufsichtsdienstes der Landes- und Bezirksschulräte), criados pela lei
federal sobre a inspecção escolar (Bundesschulaufsichtsgesetz). Para aceder a este lugar, o
candidato deve ter um diploma adequado para o exercício da actividade docente (Lehrer/in) e vários
anos de experiência de ensino de alto nível num estabelecimento do mesmo tipo. As actividades dos
inspectors escolares podem variar de um Estado federal e/ou de um tipo de estabelecimento para
outro. São responsáveis por controlar a qualidade de ensino e a execução das tarefas
administrativas, bem como pelo aconselhamento do pessoal docente e administrativo dos
estabelecimentos. Os inspectores agem de acordo com as instruções contidas na directiva geral
sobre a organização da inspecção escolar (Allgemeine Weisung über die Durchführung der
Schulinspektion), aplicável tanto às escolas públicas como às escolas privadas. São recrutados
através de um concurso organizado pelo “conselho colegial” (Kollegium des Landesschulrates) do
conselho da educação de cada Land. Este conselho elabora uma lista de três candidatos e o Ministro
da Educação selecciona um único candidato a partir da mesma. Os inspectores escolares são
contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo governo central (Bund). Prestam contas ao
conselho de educação do distrito ou do Land em causa e, dependendo do nível e/ou tipo de ensino,
são denominados ► Berufsschulinspektor/in, ► Bezirksschulinspektor/in, ► Fachinspektor/in, ►
Landesschulinspektor/in.
Schulleiter/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo genérico para os responsáveis de estabelecimentos de ensino ►
Berufsschuldirektor/in, ► Direktor/in der Polytechnischen Schule, ► Hauptschuldirektor/in, ►
Sonderschuldirektor/in e ► Volksschuldirektor/in.
Schulleiter/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
Nota explicativa: Termo genérico para ► Grundschulleiter/in, ►
Studienpräfekt/in.
Direktor/in,
►
Schulleiter/in
País: Alemanha
Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório ou Secundário
superior. O cargo exige habilitações idênticas às dos docentes (Lehrer/innen) do nível de ensino
correspondente, nomeadamente um diploma de docente, e vários anos de experiência de ensino e de
gestão. A formação específica para este lugar, oferecida antes ou após a nomeação, é ministrada nas
universidades e/ou nos estabelecimentos de formação contínua de docentes. Na maior parte dos
Länder, esta formação é obrigatória e tem, pelo menos, 7 dias de duração. Também se podem
frequentar estes cursos de formação a título voluntário, antes ou depois da nomeação. Entre as
funções deste responsável incluem-se a gestão de pessoal, o desenvolvimento de programas de
ensino, a administração, o orçamento e o patrocínio do estabelecimento, a avaliação dos docentes,
as relações públicas do estabelecimento e o desenvolvimento da sua imagem. Continua também a
exercer a actividade de ensino normal. O recrutamento para estes lugares realiza-se mediante
anúncio público e os candidatos são seleccionados pelas autoridades educativas do Land em função
das suas habilitações, da sua experiência e do resultado das avaliações regulares dos docentes. São
131
contratados pelo Land, têm o estatuto de funcionários públicos efectivos e são avaliados pelo ►
Schulaufsichtsbeamter/e da autoridade educativa (Schulaufsichtsbehörde).
Schulleiter/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter*
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa:
• Responsável de um estabelecimento de ensino primário (Primarschule), que geralmente
superintende nas suas actividades e o representa perante o público. As habilitações exigidas são
idênticas às de um docente do ensino primário (Primarschullehrer/in), devendo ter também 3
anos de experiência profissional, no mínimo, no estabelecimento de ensino em causa. Estes
responsáveis presidem às reuniões do seu pessoal docente, controlam o trabalho administrativo
dos docentes e a cooperação entre os docentes e os pais, actuam como mediadores entre o
estabelecimento de ensino e os pais, colaboram com a autoridade educativa (Schulamt) e com
outros estabelecimentos de ensino e decidem sobre a afectação dos fundos públicos atribuídos
ao estabelecimento. São recrutados mediante processo aberto e nomeados e contratados pelo
governo, para um mandato de 3 anos, com base numa proposta do conselho escolar municipal
(Gemeindeschulrat). São avaliados pelo ► Inspektor/in (Primarschule).
• Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário inferior (Oberschule, Realschule) ou
do seu último ano de ensino não obrigatório (Freiwilliges Zehntes Schuljahr). As habilitações
exigidas são idênticas às de um docente do ensino Secundário inferior (Oberschullehrer/in (+),
Realschullehrer/in (+)), acrescidas de pelo menos 3 anos de experiência profissional no
estabelecimento de ensino em questão. Estes responsáveis são nomeados e contratados pelo
governo, para um mandato de 3 anos, com base numa proposta do conselho escolar (Schulrat).
São avaliados pelo ► Inspektor/in (Oberschule und Freiwilliges Zehntes Schuljahr) ou pelo
Inspektor/in (Realschule). Para informações sobre responsabilidades, ver supra.
Schulleiter/in einer Grundschule
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter*
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Sinónimo de ► Grundschulleiter/in.
Schulpsychologe/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar que exerce funções em todos os tipos de estabelecimentos de
ensino primário e secundário. As habilitações exigidas são um diploma universitário (Diplom) em
psicologia, uma formação em exercício com 4 anos de duração e um estágio prático especial de 6
semanas abrangendo os aspectos específicos da psicologia e da formação de docentes, as técnicas
de orientação, a comunicação e a base jurídica do ensino. Estes psicólogos auxiliam os estudantes,
docentes e pais a resolver as dificuldades de aprendizagem, bem como os distúrbios
comportamentais e os problemas ligados às relações intra e interpessoais. Também os ajudam a
conhecer melhor os seus interesses, aptidões intelectuais e a carreira escolar que melhor se lhes
adequa. São contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo Ministério da Educação, da
Ciência e da Cultura, depois de nomeados com base num processo aberto. São avaliados por
funcionários do Land (os denominados Landesreferenten/tinnen für SchulpsychologieBildungsberatung) e pelo Ministério Federal da Educação.
Schulpsychologe/in
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País: Alemanha
Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Especialista que presta assistência individual através de um diagnóstico
psicológico e de aconselhamento aos níveis de ensino primário, Secundário inferior e
complementar. Em conformidade com os regulamentos do seu Land, estes conselheiros devem, em
regra, apresentar provas da conclusão bem sucedida de estudos universitários em psicologia,
envolvendo quer uma licenciatura completa (com a duração de 5 anos) quer, no caso dos docentes
(Lehrer/innen), uma formação adicional de pelo menos um ano em psicologia. Para poderem ser
recrutados, os candidatos devem apresentar provas de vários anos de experiência profissional
correspondente à sua formação. Os candidatos nomeados trabalham em serviços psicológicos
escolares (Schulpsychologischer Dienst) fora dos estabelecimentos escolares propriamente ditos,
geralmente localizados num centro de aconselhamento gerido pelas autoridades educativas. A
pedido dos docentes, das escolas, dos pais e dos alunos, fornecem diagnósticos e aconselhamento
individual, mas não fazem qualquer terapia especial aos alunos com problemas comportamentais e
de aprendizagem. Têm igualmente a responsabilidade de aconselhar os alunos, individualmente ou
em grupo, sobre o seu percurso escolar, aplicar testes de inteligência, recomendar cursos de
formação contínua para os docentes e aconselhar os estabelecimentos escolares sobre o
desenvolvimento das práticas pedagógicas. Também aconselham os docentes e os estabelecimentos
sobre as principais questões de dimensão psicológica. São recrutados por anúncio público, em
conformidade com a legislação do Land, e nomeados pelos órgãos responsáveis do estabelecimento
ou pelas autoridades locais/regionais. Geralmente são contratados pelo Land e têm estatuto de
funcionários públicos efectivos.
Schulpsychologe/in
País: Liechtenstein
Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar membro de um serviço de psicologia escolar
(Schulpsychologischer Dienst) que trabalha com os pais, os alunos e os docentes nos
estabelecimentos de ensino primário e secundário (Primarschule, Oberschule, Realschule,
Gymnasium, Berufsmittelschule). O candidato à função deve ter concluído estudos universitários de
psicologia, sendo nomeado e contratado pelo governo com o estatuto de funcionário público.
Sekundarschulleiter/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Sekundarschulleiter/innen, Sekundarschulleiter*
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Sinónimo de ► Studienpräfekt/in.
Skólameistari
País: Islândia
Variantes gramaticais: Skólameistarar
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior
(framhaldsskóli) financiado pelo governo central. As habilitações exigidas são idênticas às dos
docentes do mesmo nível (framhaldsskólakennari), sendo igualmente tidas em conta a experiência
de ensino e no domínio da administração, bem como a posse de outras habilitações em
administração escolar. Estes responsáveis asseguram que os seus estabelecimentos cumprem a
legislação, os regulamentos e as orientações nacionais em matéria de programas de estudos, bem
como outras leis, e também estão incumbidos de velar pela gestão correcta do orçamento escolar.
Não exercem qualquer actividade docente. Presidem ao conselho directivo do estabelecimento e
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contratam docentes, conselheiros escolares ► Námsráðgjafi, bibliotecários e outros membros do
pessoal com base nas recomendações deste conselho. O titular do cargo é contratado por um
período de 5 anos e é nomeado pelo Ministro da Educação, da Ciência e da Cultura mediante um
processo aberto de recrutamento (com candidaturas e recomendações do conselho escolar). Todos
os lugares vagos têm de ser publicitados. Para estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Skolas direktors/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Skolas direktori/es
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes directors/e (+).
Skólastjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Skólastjórar
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (grunnskóli)
financiado pelo município. As habilitações necessárias são as mesmas dos docentes do nível
correspondente (grunnkólakennari), incluindo uma experiência de ensino efectiva. Entre as suas
responsabilidades incluem-se as funções administrativas, financeiras e pedagógicas, mas a sua
actividade lectiva depende do número de alunos da escola. Para nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Skoleinspektør
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Skoleinspektører
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (folkeskole), incluindo
o ensino especial, ou de um estabelecimento de ensino secundário (grundskole), que responde pela
actividade pedagógica e administrativa do estabelecimento em causa perante o seu skolebestyrelse
(órgão composto por pais e docentes). É coadjuvado, no desempenho das suas funções, por outros
membros do pessoal escolar e também exerce actividade docente. É recrutado pelo conselho
municipal mediante processo aberto, depois de ser avaliado e recomendado pelo skolebestyrelse.
Nos folkeskolen, é nomeado e contratado pelo município e, nos estabelecimentos do ensino
Secundário superior, pelo distrito. Em qualquer dos casos, a conclusão satisfatória de um período
experimental de 2 anos conduz a um contrato permanente, com o estatuto de funcionário público.
Pode ser avaliado pelo município segundo os critério deste último. Termo genérico: Skoleleder.
Skolekonsulent
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Skolekonsulenter
Nível: Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Conselheiro escolar municipal que presta orientação pedagógica e profissional
aos alunos dos estabelecimentos de ensino obrigatório (folkeskoler). Estes conselheiros, geralmente
docentes (folkeskolelærere) com uma formação complementar num domínio específico, são
nomeados pelo município, mediante um processo aberto de recrutamento, e por ele contratados,
trabalhando com todos os folkeskoler sob a sua jurisdição.
Skoleleder
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Skoleledere
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
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Nota explicativa: Termo genérico para ►Rektor e ► Skoleinspektør.
Skolerådgiver
País: Noruega
Variantes gramaticais: Skolerådgiveren, skolerådgivere, skolerådgiverne
Nível: Secundário inferior/complementar
Nota explicativa: Conselheiro escolar ao nível superior do ensino obrigatório (ungdomsskole), ou
num estabelecimento do ensino Secundário superior (videregående skole). No primeiro caso, a
principal função destes conselheiros consiste em fornecer aos alunos informações sobre o ensino
Secundário superior ou sobre o emprego, com base nos seus contactos com o mundo do trabalho.
Ao nível Secundário superior, fornecem informações sobre os vários ramos de estudo e opções
disciplinares do ensino superior, bem como sobre as possibilidades de formação profissional. Em
ambos os casos, os alunos são sempre aconselhados e recebem estas informações individualmente.
Estes conselheiros são recrutados de entre os docentes qualificados ao serviço (adjunkt,
allmennlærer, faglærer, lektor), podendo ter concluído uma formação complementar contínua em
matéria de aconselhamento. A sua função é exercida a tempo inteiro ou parcial, consoante a
dimensão do estabelecimento. No segundo caso, a sua actividade de aconselhamento é conjugada
com a actividade docente. São nomeados e contratados a título permanente pelo município (no
ensino obrigatório) ou pelas autoridades distritais (no ensino Secundário superior). Também podem
ser nomeados pelo ► Rektor.
Skolevejleder
País: Dinamarca
Variantes gramaticais: Skolevejledere
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico que presta orientação pedagógica e profissional,
individual ou colectiva, aos alunos e estudantes dos estabelecimentos de ensino obrigatório
(folkeskoler), Secundário superior (gymnsasium, HF, HHX, HTX), ou superior (universiteter,
handelshøjskoler, seminarer, etc.). Os conselheiros têm na folkeskole a função específica de
ministrar aos alunos dos últimos anos de escolaridade um curso de orientação sobre o mercado de
trabalho como matéria obrigatória. Os titulares deste lugar devem ser docentes qualificados do seu
estabelecimento e ter concluído o curso de orientação pedagógica da Escola Real Dinamarquesa de
Estudos Pedagógicos (Danmarks pædagogiske universitet). Nos estabelecimentos de grande
dimensão, são nomeados e contratados a tempo inteiro pelos municípios, mediante um processo
aberto de recrutamento, enquanto nos estabelecimentos mais pequenos são contratados a tempo
parcial e trabalham normalmente como docentes e skolevejledere. São contratados com base num
contrato colectivo, segundo as condições de um acordo celebrado com os municípios.
Skolinspektör
País: Suécia
Variantes gramaticais: Skolinspektörer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector da Skolverket (Agência Nacional para a Educação). É responsável pela
inspecção, o acompanhamento e a avaliação da actividade em todo o sistema de ensino do sector
público. O pessoal desta categoria é contratado por um período específico e para missões
específicas. A maioria destes inspectores prossegue as suas actividades principais fora da
Skolverket, mas possui uma experiência especial no domínio que deve examinar (por exemplo,
apoio especial aos alunos, processo de classificação ou aptidões de leitura e escrita) e que é
anualmente determinado pelo governo. Os inspectores são recrutados de entre os investigadores e os
formadores de docentes, mas também podem ser profissionais de outros domínios, como a função
pública, as autarquias locais, ou pessoas que trabalham no comércio ou na indústria. São recrutados
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mediante processo aberto e contratados a termo pela Skolverket. Alguns municípios também os
contratam para lhes prestarem assistência nas suas actividades de avaliação.
Skolledare
País: Suécia
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo genérico para ► Rektor (nível escolar) e para ► Biträdande rektor.
Školní inspektor/ka
País: República Checa
Variantes gramaticais: Školní inspektoři/rky, inspekto*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar responsável pelo controlo, análise e avaliação da qualidade
pedagógica, dos meios, dos processos e dos resultados em todos os tipos de estabelecimento, desde
o nível pré-primário até ao nível Secundário superior. Este lugar exige um diploma universitário e
habilitações para a docência, juntamente com 7 anos de experiência de ensino (incluindo dois anos
de experiência de gestão). O pessoal desta categoria tem como principal função investigar e avaliar
o desempenho das actividades pedagógicas e administrativas, podendo realizar inspecções em todo
o país. É recrutado mediante um processo aberto e nomeado pelo Ministro da Educação, da
Juventude e dos Desportos. É empregado pela inspecção escolar checa em regime contractual e
presta contas ao inspector-chefe regional ► Vrchní školní inspektor/ka.
Skolpsykolog
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Skolpsykologer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Koulupsykologi.
Skolpsykolog
País: Suécia
Variantes gramaticais: Skolpsykologer
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Psicólogo escolar num estabelecimento de ensino pré-primário, obrigatório ou
secundário (förskola, förskoleklass, grundskola ou gymnasieskola). Presta apoio a crianças com
problemas psicológicos ou necessidades educativas especiais. Estes especialistas são formados em
universidades ou outros estabelecimentos de ensino universitário. A admissão na formação, que
consiste num curso universitário de 5 anos conducente ao psykologexamen, exige o slutbetyg från
gymnasieskolan e 1 ano de experiência profissional. É necessário mais um ano de prática
supervisionada para aceder ao título de psicólogo certificado. Para informações sobre recrutamento,
nomeação, contrato e estatuto, ver ► Studie-och yrkesvägledare.
Školský/ká inšpektor/ka
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Školsk* inšpektor*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Inspector escolar responsável pelo controlo e a avaliação da qualidade de ensino
numa materská škola, základná škola ou stredná škola. As habilitações exigidas implicam uma
formação universitária e são idênticas às dos docentes dos níveis correspondentes (učitel’/ka
základnej školy, učitel’/ka všeobecnovzdelávacích predmetov strednej školy, učitel’/ka odborných
predmetov). Estes inspectores devem ter obtido a aprovação num primeiro exame de qualificação
para o pessoal pedagógico (prvá kvalifikacná skúska pedagogických zamestnacov) e possuir 10 anos
de experiência docente e 3 anos de prática como membros do pessoal metodológico ou
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administrativo de um estabelecimento escolar. São recrutados por anúncio, pelo ► Hlavný/ná
školský/ká inšpektor/ka, e contratados pela Inspecção Escolar do Estado (štátna školská inšpekcia)
com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka.
Skorarformaður
País: Islândia
Variantes gramaticais: Skorarformenn
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de departamento de uma faculdade num estabelecimento de ensino
superior público (háskóli). Este cargo pode ser ocupado por um prófessor, dósent ou lektor a tempo
inteiro, no departamento em causa. O skorarformaður é eleito pelos docentes do comité de
faculdade e pelos representantes dos estudantes. O candidato eleito assume responsabilidades
administrativas, pedagógicas e financeiras. Para recrutamento, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Deildarforseti.
Sociālais pedagogs
País: Letónia
Variantes gramaticais: Sociālie pedagogi
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino pré-primário, obrigatório, secundário
ou pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola,
profesionālās izglītības iestāde), incluindo estabelecimentos de ensino especial, bem como nos
serviços sociais ou no conselho escolar municipal (izglītības pārvalde) das autoridades locais. Os
titulares deste lugar devem possuir uma qualificação especial, obtida através da frequência de
cursos do ensino superior conducentes a um diploma universitário de assistente social, ou o diploma
de um programa de estudos profissionais adequados (sociālā darba bakalaura vai profesionālā
studiju programma) ou um programa de estudos profissionais em sociopedagogia (sociālās
pedagoģijas profesionālā studiju programma). A formação tem uma duração de 4 ou 5 anos e
contém uma vertente teórica e outra parte prática. Estes conselheiros, que podem leccionar se
tiverem as habilitações complementares necessárias, analisam e tratam os problemas pedagógicos
dos alunos, prestando aconselhamento e apoio aos docentes e às famílias dos alunos, para assegurar
que o processo de ensino decorre correctamente e com êxito. Ajudam frequentemente os docentes
responsáveis por uma determinada classe (klases audzinātājs) a resolver problemas psicológicos ou
sociais específicos, que prejudicam o desenvolvimento global dos alunos. Os métodos de
intervenção dependem das circunstâncias, mas podem incluir consultas individuais e reuniões na
sala de aula. A regularidade do trabalho pode variar em função de factores como a contratação dos
conselheiros a tempo inteiro ou parcial, o seu volume de trabalho e o seu local de trabalho. São
normalmente seleccionados mediante processo aberto, sendo nomeados e contratados a termo pelo
estabelecimento de ensino ou o conselho de educação municipal em causa. São avaliados pela
inspecção nacional do ensino (izglītības valsts inspekcija).
Šolski/ka inšpektor/ica
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Šolski/ske inšpektorji/rice, šolsk* inšpektor*
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Sinónimo de ► Inšpektor/ica za šolstvo.
Šolski/ka pedagog/inja
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Šolski/ke pedagogi/nje, šolsk* pedagog*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka titular de um diploma em ciências
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da educação. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka.
Šolski/ka psiholog/inja
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Šolski/ka psihologi/nje, šolsk* psiholog*
Nível: Pré-primário/Primário, Secundário inferior/complementar/pós-secundário
Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma em
psicologia escolar. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka.
Šolski/ka socialni/na delavec/vka
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Šolski/ke socialni/e delavci/vke, šolsk* socialn* delav*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma de assistente
social. Este pessoal faz parte da equipa de orientação escolar do estabelecimento e não se limita a
fazer um trabalho de assistência social convencional. Para mais informações, ver svetovalni/na
delavec/vka.
Šolski/ka svetovalni delavec/vka
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Šolski/ke svetovalni/ne delavci/vke, šolsk* svetovaln*delav*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Sinónimo de ► Svetovalni/na delavec/vka.
Sonderschuldirektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Sonderschuldirektoren/innen, Sonderschuldirektor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino especial (Sonderschule). Para mais
informações, ver ► Volksschul-Direktor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in.
Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Specialiojo ugdymo įstaigų direktoriai/orės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino especial. Para informações sobre
as habilitações exigidas, ver ► Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė, para restantes
informações, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė, tendo em conta que
o specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė também pode ser contratado e nomeado pelas
autoridades nacionais ou (mais habitualmente) pelas autoridades regionais.
Specialist Adviser
País: Reino Unido (Irlanda do Norte)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Adviser.
Specialistas/istė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Specialistai/istės
Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Especialista responsável pela inspecção dos estabelecimentos de ensino préprimário, primário, secundário, pós-secundário ou superior (lopšelis-darželis, pradinė mokykla,
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pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, universitetas, akademija, institutas), que
presta contas, por sua vez, ao seu órgão fundador, nomeadamente as autoridades centrais, regionais
ou locais que o criam e mantêm. Os critérios de elegibilidade para o lugar são definidos pelo
estabelecimento em causa, mas normalmente é exigido um diploma do ensino superior. Este
pessoal, a quem é oferecida uma formação contínua desde a sua nomeação, aconselha os
responsáveis e docentes dos estabelecimentos de ensino, controla e avalia as condições em que o
ensino é ministrado, bem como o funcionamento geral e os resultados apresentados pelos
estabelecimentos. Além disso, avalia os responsáveis dos estabelecimentos e a actividade dos
docentes, supervisiona os exames finais e controla os dados sobre o absentismo no ensino
obrigatório, etc. Estes especialistas são nomeados, mediante processo aberto de recrutamento, pelo
órgão fundador do seu estabelecimento e contratados por esse órgão como funcionários públicos.
Specialni/na pedagog/inja
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Specialni/ne pedagogi/nje, specialn* pedagog*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário
Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma de ensino de
crianças com necessidades especiais. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka.
Specialpedagog med inriktning mot tal och språk
País: Suécia
Variantes gramaticais: Specialpedagoger
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Especialista em terapia da fala que trabalha como instrutor dos docentes ou
directamente com grupos de alunos, ou individualmente com cada aluno, quando é necessário um
apoio adicional. A sua formação consiste num curso avançado de 20 semanas sobre os problemas da
fala e de desenvolvimento da linguagem. A admissão na formação exige um diploma de docente e a
conclusão de um curso académico de 18 meses conducente a um specialpedagogexamen. A maior
parte do pessoal trabalha em centros de recursos (resurscenter) ou divide o seu tempo entre vários
estabelecimentos de ensino. O recrutamento destes especialistas realiza-se mediante processo
aberto, sendo contratados pelos municípios ou pelo governo a título permanente com o estatuto de
funcionários públicos. Sinónimo: Tal-och språkpedagog. Termo anterior, ainda usado: Talpedagog.
Specialusis/ioji pedagogas/agogė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Specialieji/iosios pedagogai/agogės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio pedagógico num estabelecimento de ensino
pré-primário, primário, Secundário inferior ou profissional e Secundário superior, ou num
estabelecimento de ensino especial (lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla, pradinė mokykla,
pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, specialiojo ugdymo įstaiga), ou que
também pode trabalhar no centro nacional de psicologia escolar (respublikinis pedagoginis
psichologinis centras), ou para os serviços locais de psicologia escolar (pedagoginė psichologinė
tarnyba). Os candidatos devem ser titulares do diplomas, concedido mediante conclusão satisfatória
de um curso universitário teórico-prático de 5 anos. A sua função consiste em auxiliar os alunos
com necessidades especiais, bem como as suas famílias, e fornecer orientação e aconselhamento
através de entrevistas individuais e/ou do trabalho em grupo. São recrutados mediante um processo
aberto, nomeados pelo ► Direktorius/orė do estabelecimento de ensino, ou pelo responsável do
centro nacional de psicologia escolar, ou dos serviços locais em causa, e contratados pelas
autoridades nacionais, regionais ou locais (dependendo da autoridade perante a qual o
estabelecimento que os nomeia é directamente responsável). O pessoal colocado nos
estabelecimentos de ensino é avaliado pela comissão de avaliação dos docentes (pedagogų
139
atestacinė komisija) do seu estabelecimento, enquanto o pessoal colocado no centro nacional de
psicologia escolar ou que trabalha para os serviços locais é avaliado pela comissão de avaliação do
centro nacional. O estatuto de funcionário público do pessoal das três categorias referidas foi
abolido em 1 de Julho de 2002.
Student counsellor
País: Irlanda
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro que presta um serviço de orientação pessoal e social num
estabelecimento do ensino superior (university, teacher training college, technical college). São
requisitos mínimos para este lugar uma pós-graduação numa disciplina pertinente e vários anos de
experiência no domínio do aconselhamento. Para informações sobre recrutamento, nomeação,
entidade empregadora e estatuto, ver ► Director.
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Studentendecaan
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Studentendecanen
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino superior (universiteit, hogeschool),
incumbido de prestar assistência aos estudantes que apresentam, por exemplo, maus resultados
escolares, problemas financeiros e necessidade de mediação em caso de conflito. Normalmente, é
exigido um diploma universitário para a candidatura a este lugar. Os conselheiros são nomeados
mediante um processo aberto de recrutamento e contratados, com estatuto de funcionários públicos,
pela autoridade competente da universiteit ou hogeschool com base num contrato de direito civil.
São avaliados pelo estabelecimento em causa. Sinónimo: Studiekeuzeadviseur.
Studie- och yrkesvägledare
País: Suécia
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro de orientação num estabelecimento de ensino obrigatório
(grundskola) e/ou do ensino Secundário superior (gymnasieskola e kommunal vuxenutbildning).
Estes especialistas com formação universitária orientam e aconselham os alunos sobre questões
pedagógicas e profissionais, bem como sobre a melhor forma de prosseguirem os seus estudos. O
slutbetyg från gymnasieskolan (com uma vertente de ciências sociais) e pelo menos 1 ano de
experiência profissional são necessários para a admissão na formação (teórico-prática), que consiste
num curso de 3 anos conducente ao studie-och yrkesvägledarexamen. Os conselheiros de orientação
são recrutados pelos estabelecimentos de ensino mediante processo aberto e nomeados pelo ►
Rektor (nível escolar). São contratados pelo município a título permanente com estatuto de
funcionários públicos.
Studieadviseur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Studieadviseurs
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro incumbido de orientar os estudantes enquanto estudam num
estabelecimento do ensino superior (universiteit, hogeschool). Os titulares deste lugar devem ter,
normalmente, um diploma universitário, que está por vezes ligado ao domínio em que prestam
orientação. São mantidos ao corrente dos progressos dos estudantes e dos casos de mau
aproveitamento, dando conselhos sobre técnicas de aprendizagem, cursos de pós-graduação e
possibilidades de emprego. Cada curso tem o seu próprio conselheiro, que é avaliado pelo
estabelecimento em causa. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora
e estatuto, ver ► Directeur. Sinónimo: Studiekeuzeadviseur.
Studiehandledare
País: Finlândia
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Opinto-ohjaaja.
Studieinspektør
País: Noruega
Variantes gramaticais: Studieinspektøren, studieinspektører, studieinspektørene
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro escolar num estabelecimento do ensino Secundário superior
(videregående skole) que coadjuva o ► Rektor no trabalho relativo às disciplinas leccionadas. Os
conselheiros têm a função de formular propostas para o desenvolvimento destas disciplinas, tendo
em conta os desejos dos alunos e do pessoal. Ocupam o segundo lugar na hierarquia do
141
estabelecimento de ensino, a seguir ao rektor. Para habilitações, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver rektor.
Studiekeuzeadviseur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Studiekeuzeadviseurs
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Studentendecaan e ► Studieadviseur.
Studiendekan/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Studiendekanen/innen, Studiendekan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Dekan/in numa faculdade (Fakultät), que é responsável pela
organização e a avaliação do ensino e dos exames. Para habilitações, recrutamento, nomeação e
avaliação, ver Dekan/in.
Studienpräfekt/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Studienpräfekten/innen, Studienpräfekt*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino secundário (geral e
complementar) (Athenäum) administrado pela Comunidade germanófona (sector público). Para
mais informações, ver ► Direktor/in. Sinónimos: Präfekt/in, Sekundarschulleiter/in, Direktor/in.
Termo genérico: Schulleiter/in.
Studierådgivare
País: Finlândia
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Opintoneuvoja.
Studierektor
País: Suécia
Variantes gramaticais: Studierektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo antigo para ► Biträdande rektor, ainda utilizado em alguns
estabelecimentos de ensino.
Studierektor
País: Suécia
Variantes gramaticais: Studierektorer
Nível: Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pelas questões pedagógicas de um departamento
de uma universidade ou de um estabelecimento de ensino universitário. O studierektor é nomeado
pelo ► Prefekt, de entre o pessoal docente do departamento em causa, e tem estatuto de funcionário
público. Para entidade empregadora e avaliação, ver ► Dekan/us.
Studievägledare
País: Suécia
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes numa universidade ou noutro estabelecimento de
ensino universitário (universitet ou högskola), que oferece aos estudantes orientações pedagógicas,
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incluindo uma orientação individual sobre as suas opções de estudo e informações gerais sobre os
programas de ensino, as carreiras e o mercado de trabalho, tanto a nível central como a nível do
estabelecimento. Estes conselheiros devem ter uma formação universitária adequada, de pelo menos
3 anos, geralmente conducente ao Studie- och yrkesvägledarexamen. São recrutados pelo
estabelecimento em causa mediante um processo aberto e nomeados pelo ► Rektor (ensino
superior) ou pelo seu representante. Nas universidades e outros estabelecimentos de ensino
universitário do sector público são contratados pelo governo com o estatuto de funcionários
públicos efectivos.
Studieveileder
País: Noruega
Variantes gramaticais: Studieveilederen, studieveiledere, studieveilederene
Nível: Superior
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento do ensino superior (universitet, høgskole), cuja
principal responsabilidade consiste em aconselhar os estudantes sobre a continuação dos seus
estudos tendo em vista a futura carreira que escolheram. Estes conselheiros também são
responsáveis pelo aconselhamento individual dos estudantes sobre as disciplinas que escolhem e a
combinação dos cursos, bem como sobre os cursos obrigatórios ou recomendados para
determinadas profissões, as condições específicas durante os períodos de estudo e os exames e as
técnicas de aprendizagem. Os conselheiros dos estudantes devem ser titulares de um diploma do
ensino superior (candidatus) e possuir vários anos de experiência profissional pertinente. Trabalham
normalmente num centro de aconselhamento, que faz parte da infra-estrutura administrativa geral
de cada faculdade ou departamento de uma universidade ou outro estabelecimento de ensino
universitário. São recrutados mediante processo aberto e nomeados e contratados em regime
contratual pelo estabelecimento em causa.
Styrer
País: Noruega
Variantes gramaticais: Styreren, styrere, styrerne
Nível: Pré-primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (barnehage) e
encarregado da gestão corrente do mesmo. O titular deste cargo, que deve ser um docente
qualificado (førskolelærer) de nível pré-primário, presta contas a um comité de coordenação dos
representantes dos pais, do pessoal e dos proprietários e debate com este questões importantes
referentes à gestão do estabelecimento. Os responsáveis são contratados em regime permanente
pelos proprietários do estabelecimento (quer se trate de um município quer de uma entidade
privada), com os quais combinam as condições de emprego. Não estão sujeitos a qualquer processo
de avaliação individual, embora o estabelecimento possa ser globalmente avaliado.
Subdirector/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Subdirectores/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma escuela técnica superior ou escuela universitaria.
Os titulares deste cargo, que são nomeados pelo ► Director/a (ensino superior), devem coadjuvar
este último num determinado domínio de responsabilidade, relacionado, por exemplo, com questões
académicas, de investigação ou financeiras. A sua nomeação termina com a demissão do director/a
em causa. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Decano/a.
Subject coordinator
País: Malta
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Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa:
• Membro do pessoal que coordena o ensino e a aprendizagem de determinadas disciplinas num
estabelecimento de ensino primário ou secundário (primary schools, junior lyceums, secondary
schools, boys’/girls’ schools, higher secondary schools). Os subject coordinators auxiliam o ►
Head of school a garantir a qualidade e o nível de ensino e de aprendizagem em todas as
matérias ensinadas nas escolas primárias, ou de uma disciplina específica nos estabelecimentos
de ensino secundário. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver head of school, tendo em conta, em primeiro lugar, que os subject
coordinators são recrutados de entre os teachers/instructors (+) com 10 anos de experiência de
ensino, no mínimo, que leccionem a disciplina em causa a nível secundário há pelo menos 5
anos e, em segundo lugar, que mantêm metade da sua actividade docente.
• Membro do pessoal que coordena a administração geral de uma disciplina ensinada num
estabelecimento de ensino Secundário superior pelo qual a Universidade de Malta é responsável
(junior college). Estes subject coordinators são nomeados de entre o pessoal docente (lecturer,
assistant lecturer) pelo board of the junior college a termo fixo, renovável após a apresentação
de um relatório pelo ► Principal, em consulta com o pessoal em causa. Para informações sobre
habilitações, ver ► Dean, Para informações sobre recrutamento, condições de emprego,
estatuto e avaliação, ver ► Rector.
Subject Specialist Reviewer
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Pessoal que participa na avaliação da qualidade de ensino a nível de cada
disciplina, em estabelecimentos de ensino superior, sob contrato com a Quality Assurance Agency.
Não são exigidas habilitações específicas, mas estes profissionais devem realizar cursos de
formação ministrados pela Agency. Devem ter, pelo menos, cinco anos de experiência de ensino em
estabelecimentos do ensino superior, possuir o necessário conhecimento da disciplina e estar
familiarizados com a avaliação do desempenho da disciplina, conhecer os processos de garantia da
qualidade, ter experiência de exame das estratégias de apoio académico e compreendê-las. Entre as
suas principais responsabilidades incluem-se a leitura e a análise dos relatórios de auto-avaliação
dos estabelecimentos de ensino; participar em visitas a departamentos de estabelecimentos de
ensino superior; emitir pareceres sobre os níveis académicos atingidos e a qualidade das opções
pedagógicas oferecidas; contribuir para o relatório final e comentá-lo. São geralmente contratados
pela Quality Assurance Agency para realizarem 3 auditorias por ano. Para recrutamento e avaliação,
ver ► Institutional Reviewer. Termo genérico: Academic Reviewer.
Supervisor
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor.
Support teacher
País: Irlanda
Nível: Pré-primário/Primário
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico nas primary schools, cujo papel é coordenar, a nível do
estabelecimento, uma abordagem global à formulação e à aplicação de boas práticas e estratégias
que contribuam para prevenir problemas de comportamento. O conselheiro, que é um docente que
recebe formação contínua organizada pelo West Dublin Education Centre, também está encarregado
do aconselhamento de pequenos grupos e de indivíduos que manifestam dificuldades de
aprendizagem e um comportamento perturbador persistente na sala de aula. Para poderem
candidatar-se ao lugar, os candidatos devem possuir as habilitações de docente do ensino primário
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(mainstream teacher) e fazer parte do pessoal dos estabelecimentos seleccionados. São recrutados
mediante processo aberto, sendo seguidamente nomeados pelo órgão directivo do estabelecimento
de ensino. Embora o seu contrato seja normalmente por tempo indeterminado, também podem ser
contratados a termo ou a curto prazo (de acordo com as necessidades do estabelecimento) pelo
Department of Education and Science (DES), em nome do órgão directivo. São considerados
funcionários públicos e avaliados pelo ► Inspector.
Nota: A introdução de support teachers ainda está em fase experimental. O sistema funciona em 48
escolas seleccionadas da zona de Tallaght/Clondalkin e da North Inner City de Dublim.
Svetovalni/na delavec/vka
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Svetovalni/ne delavci/vke, svetovaln* delav*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Conselheiro no ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e
complementar ou pós-secundário, incluindo estabelecimentos de ensino especial. O pessoal desta
categoria é formado em programas universitários com orientação profissional de assistência social
(o zaključni izpit/poklicna matura ou matura é exigido para a admissão), ou em programas
académicos universitários em psicologia, para educadores e educadores sociais, ou especialistas em
educação de crianças com necessidades especiais (o matura é exigido para a admissão). Todos os
programas de estudos têm 4 anos de duração. Estes conselheiros iniciam as suas carreiras como
pripravniki (estagiários) num estabelecimento de ensino e seguem o mesmo percurso promocional
que os docentes. As suas principais actividades dependem das suas habilitações e do tipo e nível do
estabelecimento em causa. Prestam aconselhamento, orientação e apoio aos alunos, estudantes, pais
e docentes, trabalhando individualmente ou em equipas na sala de aula ou noutros locais, de acordo
com um horário fixo, mas também a pedido. Além disso, são responsáveis pela elaboração e a
execução de programas para crianças com necessidades educativas especiais. Os conselheiros são
nomeados pelo ► Ravnatelj/ica (+) mediante um processo aberto de recrutamento e contratados
pelo Estado como funcionários públicos. São avaliados pelo ravnatelj/ica e o ► Inšpektor/ica za
šolstvo. Em função do seu diploma, são denominados: Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka
psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka. Sinónimo: Šolski/ka svetovalni/na delavec/vka.
Tal-och språkpedagog
País: Suécia
Variantes gramaticais: Tal-och språkpedagoger
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Specialpedagog med inriktning mot tal och språk.
Talpedagog
País: Suécia
Variantes gramaticais: Talpedagoger
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo anterior (ainda usado) para ► Specialpedagog med inriktning mot tal och
språk.
Team Inspector
País: Reino Unido (W)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo utilizado no País de Gales para ► Enrolled Team Inspector. Os team
Inspectors são contratados pelo Estyn.
Teamleider
País: Países Baixos
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Variantes gramaticais: Teamleiders
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO ou
VMBO), que contribui para a inovação pedagógica dos métodos e conteúdo do ensino numa
disciplina ou secção específica do programa de ensino, orienta equipas de docentes que trabalham
ao mesmo nível, exerce funções organizacionais e participa no trabalho comum efectuado por
outros conselheiros. Os titulares deste lugar também são docentes do estabelecimento em questão,
mas as suas actividades de ensino são secundárias em relação ao trabalho como conselheiros. São
avaliados pela entidade empregadora, o órgão directivo do estabelecimento (bevoegd gezag), o que,
na prática, corresponde normalmente ao ► Directeur. Para informações sobre recrutamento,
nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver directeur.
Trabajador/a Social
País: Espanha
Variantes gramaticais: Trabajadores/as Sociales
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Membro de uma equipa de orientação psicopedagógica em estabelecimentos de
ensino pré-primário, primário, secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de
educación primaria, instituto de educación secundaria, centro de formación profesional superior).
Titular de um diploma universitário de assistente social, é principalmente responsável por
identificar os alunos que faltam às aulas e analisar as causas dos seus problemas, incluindo os
aspectos pedagógicos, tendo em vista assegurar o seu regresso à escola e que nela sejam
reintegrados de forma satisfatória. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Director/a (school Nível).
Tutor/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Tutores/as
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Membro do pessoal auxiliar em estabelecimentos de ensino pré-primário,
primário, secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria,
instituto de educación secundaria, centro de formación profesional, superior, Escuela Oficial de
Idiomas e centros de enseñanzas artísticas de grado superior). Aos níveis pré-primário e primário,
ocupa-se da integração satisfatória dos alunos nas respectivas classes, bem como da sua adaptação
inicial à escola, da prevenção das dificuldades de aprendizagem e das relações entre os seus pais e o
estabelecimento de ensino. No ensino secundário, concentra-se em aspectos mais específicos da
orientação académica e profissional. É nomeado pelo ► Jefe de estudios, de entre os docentes
(maestros/a, catedraticos/cas) do estabelecimento, mediante um contrato de um ano, renovável
anualmente. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora e avaliação, ver ►
Director/a (school Nível).
Tutoropettaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Tutoropettajat, tutoropettaj*
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Ryhmänohjaaja at ammattikorkeakoulu.
Undervisningsinspektør
País: Noruega
Variantes
gramaticais:
Undervisningsinspektøren,
undervisningsinspektørene
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
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undervisningsinspektører,
Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor num estabelecimento do ensino básico obrigatório ou do
ensino Secundário superior (grunnskole, videregående skole), coadjuva o rektor na sua gestão
administrativa corrente, aconselha os docentes e supervisiona a sua actividade pedagógica. Os
adjuntos, que podem ser vários em cada estabelecimento de ensino, situam-se imediatamente a
seguir aos rektors na hierarquia do estabelecimento e substituem-nos quando estão ausentes. Para
habilitações, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor.
Universitetsrektor
País: Noruega
Variantes gramaticais: Universitetsrektoren, universitetsrektorer
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de uma universidade (universitet) com responsabilidades especiais
na gestão dos assuntos académicos (ensino e investigação) e nos contactos com o governo, os
parceiros externos e a sociedade em geral. As habilitações mínimas para o cargo são as mesmas
exigidas ao pessoal académico do ensino superior, sendo o seu titular eleito de entre o pessoal
académico regular da universidade em causa pelo conjunto do seu pessoal e pelos estudantes, para
um mandato de 4 anos, renovável uma vez por reeleição. O universitetsrektor dirige o conselho
(Senado) da universidade e colabora estreitamente com o seu responsável administrativo
(universitetsdirektør) na aplicação das decisões do conselho. É empregado pelo estabelecimento,
em regime contratual.
Unterdirektor/in
País: Bélgica (Comunidade germanófona)
Variantes gramaticais: Unterdirektoren/innen, Unterdirektor*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa:
• Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino secundário (geral e complementar)
(Sekundarschule) com pelo menos 550 alunos. O pessoal desta categoria responde perante um
► Direktor/in, sendo responsável pela organização das aulas (horários, substituições, etc.) e da
vigilância dos alunos, fora das aulas, bem como pelas questões disciplinares. Coordena
igualmente a organização de visitas de estudo, o funcionamento da biblioteca, a administração
do trabalho dos vigilantes e docentes, para além de substituir o Direktor/in quando este está
ausente. No ensino da Comunidade germanófona, estes adjuntos são nomeados pelo ministro,
mediante um processo aberto de recrutamento. No sector privado subvencionado, são
contratados como efectivos, por tempo indeterminado. Para mais informações, ver Direktor/in.
• Sinónimo de ► Provisor/in.
Ústřední školní inspektor/ka
País: República Checa
Variantes gramaticais: Ústřední školní inspektoři/rky, inspekto*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável da Inspecção Escolar Checa (Česká školní inspekce), órgão central
que avalia e controla todos os estabelecimentos de ensino (incluindo os de ensino especial) e
informa o Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos a respeito do seu desempenho. As
habilitações exigidas para aceder a este cargo são semelhantes às do ► Školní inspektor/ka. O
responsável da Inspecção Escolar Checa representa o ministro e está profundamente envolvido na
aplicação da política educativa em geral. É recrutado mediante processo aberto, nomeado pelo
Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos, e contratado pela Inspecção Escolar Checa.
Valsts izglītības inspektors/e
País: Letónia
Variantes gramaticais: Valsts izglītības inspektori/es
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Nível: Todos os níveis
Nota explicativa: Inspector da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija) para os
estabelecimentos de ensino pré-primário, obrigatório, secundário, pós-secundário e superior (bērnu
dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, ģimnāzija, profesionālās izglītības
iestāde, koledža, augstskola, universitāte, akadēmija). As habilitações normalmente exigidas para
este lugar são as mesmas dos docentes do nível correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs,
pamatizglītības skolotājs, etc.) e vários anos de experiência de ensino. Os inspectores
supervisionam o processo pedagógico e controlam a sua conformidade da legislação aplicável.
Analisam o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, formulam propostas para melhorar o
seu trabalho e, em caso de negligência, podem tomar medidas disciplinares contra o
estabelecimento, em concertação com o seu responsável, e aplicá-las legalmente. São recrutados
mediante um processo aberto e nomeados, contratados e avaliados pelo Ministério da Educação e da
Ciência. Têm o estatuto de funcionários públicos.
Varadeildarforseti
País: Islândia
Variantes gramaticais: Varadeildarforsetar
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade num estabelecimento do ensino superior
universitário (háskóli). Para mais informações, ver ► Deildarforseti.
Varadekaani
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Varadekaanit, varadekaan*
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (yliopisto), que substitui o ► Dekaani
quando necessário. Os nomeados para este cargo podem ter funções administrativas próprias,
dependendo dos regulamentos da universidade em questão. Para mais informações, ver dekaani.
Termo sueco: Prodekanus.
Varajohtaja
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Varajohtajat, varajohtaj*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto que substitui o ► Johtaja, quando necessário, num
estabelecimento de ensino pré-primário (päiväkoti), obrigatório (peruskoulu), secundário
(ammatillinen oppilaitos) ou superior (ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Além disso, as pessoas
nomeadas podem ter funções administrativas próprias, dependendo dos regulamentos do seu
estabelecimento. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver johtaja ao nível correspondente. Termo sueco: Vice
föreståndare aos níveis pré-primário, obrigatório e secundário, Vice chef ao nível superior.
Vararehtori
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Vararehtorit, vararehtor*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa:
• Responsável adjunto que substitui o ► Rehtori num estabelecimento de ensino obrigatório
(peruskoulu) ou secundário (lukio, ammatillinen oppilaitos), quando necessário. Os titulares do
cargo são normalmente escolhidos pelo rehtori de entre os docentes (luokanopettaja ou lehtori
(+)) do estabelecimento em causa. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver rehtori.
148
•
Responsável adjunto que coadjuva e pode substituir o rehtori no ensino superior (num
ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Os titulares do cargo têm responsabilidades de gestão
próprias, em função do regulamento do estabelecimento em causa. O órgão que os nomeia e as
habilitações exigidas também são regidos pelo dito regulamento. Estes adjuntos são empregados
pelo estabelecimento, pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, como
funcionários públicos ou em regime contratual, e avaliados em conformidade com as suas
disposições internas.
Termo sueco: Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor.
Vedúci/a katedry
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Vedúci* katedry
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável de departamento (katedra) num estabelecimento do ensino superior
(vysoká škola). As habilitações exigidas são definidas pelo regulamento interno, mas o titular deste
cargo deve ter um diploma de ensino superior e ter feito o doutoramento. Geralmente recrutado de
entre o pessoal docente (profesor/ka), é responsável pelo ensino, a aprendizagem e a
investigação/ciência numa ou mais disciplinas do ramo respectivo. Este cargo é preenchido
mediante processo de selecção aberto, baseado no regulamento interno da faculdade. Estes
responsáveis são contratados pelo estabelecimento e têm o estatuto de funcionários públicos. O
vedúci/a katedry presta contas das suas actividades ao ► Dekan/ka fakulty.
Verkefnisstjóri
País: Islândia
Variantes gramaticais: Verkefnisstjórar
Nível: Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento do ensino Secundário superior
(framhaldsskóli), responsável por assegurar que o conteúdo e os objectivos do programa de ensino
de base nacional e as directrizes de trabalho para disciplinas específicas são aplicados no
estabelecimento em causa. As habilitações exigidas para aceder a este lugar são idênticas às de um
docente do nível correspondente (framhaldsskólakennari) e as pessoas que o ocupam são
seleccionadas e nomeadas pelo ► Skólameistari e contratadas pelo Estado. Para estatuto e
avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri.
Vezető tanár
País: Hungria
Variantes gramaticais: Vezető tanárok, vezető tanár*
Nível: Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pela gestão da formação prática (inicial ou
contínua) dos futuros docentes do ensino Secundário inferior e complementar. Podem candidatar-se
a este lugar os docentes qualificados (tanár) do estabelecimento onde se realizam os estágios de
formação (általános iskola, gimnázium, szakközépiskola, szakiskola) e que tenham 5 anos de
serviço completos. Para além das suas responsabilidades em matéria de formação de docentes,
supervisionam e apoiam os estagiários durante as actividades práticas. Para recrutamento, entidade
empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető.
Vice chef
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Vice chefer
Nível: Superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Varajohtaja.
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Vice-decano/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Vice-decanos/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (facultad). Os titulares deste cargo, que
são designados pelo ► Decano/a e nomeados pelo ► Rector/a, devem coadjuvar o primeiro numa
determinada área de responsabilidade, relacionada, por exemplo, com as questões académicas, de
investigação ou financeiras. São designados pelo decano/a, terminando a sua nomeação com a
demissão deste último. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora,
estatuto e avaliação, ver decano/a.
Vice föreståndare
País: Finlândia
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Varajohtaja.
Vice rektor
País: Finlândia
Variantes gramaticais: Vice rektorer
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Termo sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Biträdande rektor,
Prorektor.
Vice-Chancellor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Superior
Nota explicativa: Autoridade máxima de uma universidade, normalmente titular de um diploma
superior (Master’s degree ou Doctorate) e com grande experiência de gestão académica. Os
titulares deste alto cargo são responsáveis pela organização e a condução das actividades
universitárias e desempenham um importante papel no desenvolvimento da política da universidade
nos principais domínios de actividade académica, incluindo a investigação, o ensino e a
aprendizagem, as questões relativas à qualidade, as relações internacionais, a estratégia de
informação e o desenvolvimento regional. São recrutados mediante um concurso aberto e nomeados
pelo conselho da universidade por cinco anos, no máximo, da primeira vez, embora possam ser
nomeados para mais um mandato. A sua entidade empregadora é a universidade, que decide todas
as condições de serviço, incluindo as disposições relativas à avaliação do desempenho. Sinónimos:
Rector, Provost.
Nota: O Chancellor é um cargo honorário, não executivo, numa universidade, frequentemente
conferido a pessoas muito reputadas na sua área ou profissão. Os Chancellors promovem a
universidade, estão presentes nas cerimónias de graduação e noutras ocasiões importantes.
Vice-Chancellor
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Sinónimo
education/university.
de
►
Principal
Vice-Dean
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
150
se
trabalhar
num
college
of
higher
Nota explicativa: Alto responsável académico de um estabelecimento de ensino superior (college
of higher education, university, university college). Para mais informações, ver ► Dean; para
avaliação, ver ► Principal.
Vice-presidente do Instituto Politécnico
País: Portugal
Variantes gramaticais: Vice-presidentes dos Institutos Politécnicos
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de um Instituto Politécnico, responsável por coadjuvar o ►
Presidente do Instituto Politécnico. É nomeado por este último por um período correspondente ao
do seu próprio mandato. Para mais informações, ver Presidente do Instituto Politécnico.
Vice-Principal
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa:
• Adjunto do ► Principal na gestão de um further education institution ou higher education
college. As habilitações e a experiência exigidas são decididas pelo estabelecimento de ensino,
mas os recentemente nomeados têm normalmente um primeiro diploma universitário (em geral
um Bachelor’s degree) e vários anos de experiência de ensino e de gestão, por exemplo como
► Head of Department. Muitos deles têm pós-graduações ou graus mais elevados (Master’s
degree ou Doctorate), como é em regra exigido num estabelecimento do ensino superior. As
suas responsabilidades são decididas pelo estabelecimento em questão, mas geralmente
coadjuvam o Principal na sua direcção académica e administrativa. Participam na gestão do
desenvolvimento, do planeamento e do desempenho, na gestão e na organização do pessoal e
dos recursos, no planeamento e desenvolvimento dos programas de estudos, bem como na
promoção de boas relações com as entidades empregadoras e a comunidade. Normalmente,
também são responsáveis pela gestão de um serviço ou um domínio pedagógico específico. O
pessoal desta categoria é recrutado por concurso aberto e contratado pelo órgão directivo do
estabelecimento, que determina as cláusulas e as condições de serviço, incluindo eventuais
disposições relativas à avaliação do desempenho.
• Na Irlanda do Norte, cargo equivalente a ► Deputy Headteacher, mas os seus titulares são
contratados pelo Education and Library Board ou pelo Board of Governors (dependendo da
categoria do estabelecimento). Para mais informações, ver Deputy Headteacher.
Sinónimo: Deputy Principal.
Vice-principal
País: Reino Unido (Escócia)
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Principal num estabelecimento do ensino superior (college of
further ou higher education, university, university college). O titular do cargo pode ser nomeado
sob recomendação do principal por um determinado número de anos. Para informações sobre
habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver principal.
Vice-recteur
País: Bélgica (Comunidade francesa)
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Recteur de uma universidade, que substitui este último quando
este não pode desempenhar as funções do cargo. Os recteurs podem propor ao conselho de
administração (conseil d’administration) que algumas das suas responsabilidades normais sejam
delegadas no vice-recteur. Para mais informações, ver recteur.
151
Vice-rector/a
País: Espanha
Variantes gramaticais: Vice-rectores/as
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade. O titular deste cargo é nomeado pelo
► Rector/a, que nele delega alguns domínios de responsabilidade e cuja demissão põe fim à sua
nomeação. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e
avaliação, ver ► Decano/a.
Vice-reitor/a
País: Portugal
Variantes gramaticais: Vice-reitores
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade, nomeado pelo ► Reitor/a e que pode
substituir este último em caso de ausência temporária prolongada. Para mais informações, ver
reitor/a.
Vizerektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Vizerektoren/innen, Vizerektor*
Nível: Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor/in, responsável por alguns domínios específicos (finanças,
ensino ou investigação) ao mesmo nível e cujo recrutamento é proposto pelo Rektor/in. Para mais
informações, ver Rektor/in.
Vocational Counsellor
País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte)
Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa: Sinónimo de ► Careers Adviser.
Vodja enote (podružnice)
País: Eslovénia
Variantes gramaticais: Vodje enote (podružnice), vod* enot* (podružnic*)
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior
Nota explicativa: Responsável da unidade organizacional de um estabelecimento do ensino préprimário (enota javnega vrtca) ou do sector pré-primário de um estabelecimento do ensino básico
(podružnica šole). Os docentes (vzgojitelj/ica predšolskih otrok, učitelj/ica) ou ► Svetovalni/na
delavec/vka podem candidatar-se a este lugar, não sendo necessária qualquer formação especial. Os
titulares deste cargo gerem e organizam o trabalho da unidade ou sector do estabelecimento em
causa e exercem as funções estipuladas nos estatutos do estabelecimento e que lhes são confiadas
pelo ► Ravnatelj/ica (+). Prosseguem a actividade docente ou de aconselhamento em função da
dimensão da unidade institucional. São nomeados pelo ravnatelj/ica de entre o pessoal docente do
seu estabelecimento e, nos estabelecimentos do sector público, são trabalhadores do Estado com o
estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo ravnatelj/ica e pelo ► Inšpektor/ica za
šolstvo.
Voithos diefthindís/dria (Bοηθός διευθυντής/τρια)
País: Chipre
Variantes gramaticais: Voithi diefthindés, voith* diefthind*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior
Nota explicativa: Adjunto do ► Diefthindís/dria num estabelecimento de ensino pré-primário
(nipiagogeio), primário (dimotika scholeio), secundário (gymnasio, lykeio, techniki scoli) ou
152
superior (dimosia scholi tritovathmias ekpedefsis). São exigidas habilitações idênticas às de um
docente do nível correspondente (nipiagogos, daskalos/la, kathigitis/tria), bem como 13 anos de
experiência de ensino, no mínimo, 8 dos quais em estabelecimentos do sector público. O pessoal
desta categoria é, em primeiro lugar, docente, embora a sua actividade lectiva seja reduzida. A sua
principal responsabilidade consiste em coadjuvar o diefthindís/dria na administração e na gestão do
estabelecimento. Coordena e orienta as actividades dos docentes e exerce quaisquer actividades
administrativas que lhes sejam confiadas pelo diefthindís/dria. Caso o voithos diefthindís/dria
trabalhe num estabelecimento do ensino primário com apenas dois docentes, assume as
responsabilidades do diefthindís/dria. É avaliado pelo diefthindís/dria e pelo ► Εpitheoritis/tria
genikon mathimaton. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e
estatuto, ver diefthindís/dria.
Volksschuldirektor/in
País: Áustria
Variantes gramaticais: Volksschuldirektoren/innen, Volksschuldirektor*
Nível: Primário
Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino primário (Volksschule). As
habilitações exigidas são as mesmas de um docente (Lehrer/in) do nível adequado. Estes
responsáveis gerem o pessoal do seu estabelecimento de acordo com a legislação aplicável,
asseguram a ligação com as autoridades educativas, supervisionam o funcionamento do
estabelecimento e promovem os laços entre este e os pais dos alunos. Dependendo da dimensão do
estabelecimento, também exercem actividades docentes. O pessoal desta categoria é recrutado pelas
autoridades educativas do Land e nomeado e contratado por este. É seleccionado por anúncio
público, mediante um processo aberto, e nomeado para um mandato inicial de 4 anos, sendo depois
contratado em regime permanente se o seu desempenho for satisfatório. Prestam contas das suas
funções pedagógicas ao ► Schulinspektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in.
Voorzitter van het college van bestuur
País: Países Baixos
Variantes gramaticais: Voorzitters van het college van bestuur
Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior
Nota explicativa:
• Responsável do órgão directivo central de um estabelecimento de ensino de adultos e
profissional (middelbaar beroepsonderwijs, praktijkonderwijs), encarregado da gestão global do
estabelecimento, bem como da sua administração e da sua política. Embora as habilitações
necessárias para aceder a este cargo sejam flexíveis e possam ser definidas pelo estabelecimento
em causa, incluem habitualmente a posse de um diploma universitário, a familiaridade com o
domínio do ensino e da gestão de estabelecimentos de ensino de grande dimensão. Para
informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ►
Directeur.
• Pessoa que preside ao conselho executivo (college van bestuur) de uma universiteit ou
hogeschool. As habilitações exigidas por este lugar são definidas (em função das circunstâncias)
pelo conselho de supervisão (raad van toezicht) da universiteit ou pelo órgão directivo da
hogeschool (instellingsbestuur). Estes presidentes, que não exercem actividade docente, dirigem
as actividades do órgão directivo, que é responsável pela preparação, definição e execução da
política, bem como pela coordenação dos assuntos administrativos gerais, da política e gestão
estratégicas do estabelecimento em causa. São nomeados mediante um processo aberto de
recrutamento, contratados (consoante os casos) pelo raad van toezicht ou instellingsbestuur,
perante o qual respondem, e avaliados pela universiteit ou hogsechool. Para informações sobre
estatuto, ver directeur.
Vrchní školní inspektor/ka
153
País: República Checa
Variantes gramaticais: Vrchní školní inspektoři/rky, inspekto*
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Responsável da inspecção regional (oblastní pracoviště České školní inspekce).
As habilitações exigidas são semelhantes às do ► Školní inspektor/ka e os nomeados para este
lugar devem ter pelo menos 3 anos de experiência de inspecção e grande competência em matéria
de gestão. Nas responsabilidades do pessoal desta categoria incluem-se a coordenação, o controlo e
a avaliação do trabalho dos inspectores da sua região e a organização/supervisão da equipa de
inspecção (inspekčni tým). Estes responsáveis são recrutados internamente, nomeados pelo ►
Ústřední školní inspektor/ka, perante o qual respondem, e contratados pela inspecção regional em
regime contratual.
Výchovný/ná poradca/dkyňa
País: Eslováquia
Variantes gramaticais: Výchovn* porad*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino obrigatório, ou
Secundário superior (základná škola, stredná škola), é recrutado de entre os docentes dos níveis
primário e secundário (učiteľ/ka základnej školy, učiteľ/ka strednej školy). O pessoal desta categoria
deve possuir 3 anos de experiência de ensino. As suas funções consistem em auxiliar os alunos com
problemas pedagógicos e prestar orientação e aconselhamento profissional. São nomeados mediante
processo aberto de recrutamento e avaliados pelo ► Riaditel’/ka školy. Os conselheiros
pedagógicos dos estabelecimentos públicos dotados de personalidade jurídica são contratados pelo
estabelecimento em causa, ao passo que nos estabelecimentos privados são contratados pelos
fundadores e nos estabelecimentos do ensino primário sem personalidade jurídica pela autoridade
distrital (okresný úrad). Têm o estatuto de funcionários públicos.
Výchovný/ná poradce/dkyně
País: República Checa
Variantes gramaticais: Výchovní/né poradci/dkyně, výchovn* porad*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino obrigatório e Secundário
superior, recrutado de entre os docentes (učitel/ka) dos níveis primário e secundário. O pessoal
desta categoria deve possuir uma qualificação especial obtida ao fim de 2 anos de formação e ter 3
anos de experiência de ensino. Estes conselheiros, que possuem estatuto idêntico ao dos docentes,
têm a função de apoiar os alunos com problemas pedagógicos, facultando-lhes orientação e
conselhos, ao mesmo tempo que continuam a leccionar e consagram uma ou três aulas por semana
às suas actividades de aconselhamento. São contratados a prazo pelo estabelecimento, se este tiver
personalidade jurídica; se não tiver, são contratados pela autoridade distrital (okresní úřad) que, em
qualquer dos casos, os remunera. São avaliados pelo ► Školní inspektor/ka no âmbito da avaliação
do estabelecimento em causa.
Vyresnysis/nioji psichologas/ogė
País: Lituânia
Variantes gramaticais: Vyresnieji/niosios psichologai/ogės
Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior
Nota explicativa: Título a que podem aceder por promoção (primeiro grau) todos os que tenham o
título de ► Psichologas/ogė há 4 anos no mínimo. Os candidatos têm de estar em condições de
avaliar a natureza dos problemas com que estão confrontados, realizar sessões em grupo destinadas
a promover as aptidões interpessoais dos alunos e efectuar inquéritos ou análises psicológicos e
sociológicos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora,
responsabilidades, estatuto e avaliação, ver psichologas/ogė.
154
Wizytator
País: Polónia
Variantes gramaticais: Wizytatorzy, wizytator*
Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário
Nota explicativa: Inspector conselheiro no kuratorium, órgão que supervisiona a qualidade do
ensino a nível regional. Estes inspectores, cuja formação é semelhante à dos docentes, devem ser
titulares do diploma de magister ou magister inżynier, possuir, no mínimo, 6 anos de experiência de
ensino, com a categoria promocional de nauczyciel mianowany ou nauczyciel dyplomowany.
Também têm de concluir um curso preparatório para funcionários públicos (ver ► Kurator). Estão
incumbidos de controlar e supervisionar a actividade pedagógica dos estabelecimentos de ensino e
de os visitar, normalmente mediante acordo prévio. São recrutados mediante processo aberto,
nomeados pelo kurator e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, pelo kuratorium.
Zamestnik-dekan (Заместник-декан)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Zamestnik-dekani
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (universitet, spetsializirano vische
utchilichte), eleito pelo conselho de faculdade sob proposta do ► Dekan. É avaliado pelo dekan.
Para habilitações requeridas, ver ► Rector; para responsabilidades, nomeação, entidade
empregadora e estatuto, ver dekan.
Zamestnik-rector (Заместник-ректор)
País: Bulgária
Variantes gramaticais: Zamestnik-rectori
Nível: Superior
Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino superior (universitet,
spetsializirano vische utchilichte), que tem responsabilidades de gestão e pode ser solicitado pelo ►
Rector a coadjuvá-lo em matéria de relações públicas. O pessoal desta categoria, que exerce
actividades docentes, é eleito pelo conselho académico do estabelecimento, com base numa
proposta do rector, e nomeado para dois mandatos consecutivos, no máximo, de 4 anos cada. É
contratado pelo estabelecimento em regime contratual e avaliado pelo rector. Para habilitações
requeridas, ver rector.
155
Parte II–Quadros-síntese
Quadro-síntese
¾ Bélgica (Comunidade Francesa)
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Directeur/trice
Primário
(CITE 1)
Directeur/trice
Inspecteur
Secundário inferior
(CITE 2)
Directeur/trice
Préfet/e des études
Proviseur
Directeur/trice
Préfet/e des études
Proviseur
Inspecteur
Directeur-Président
Directeur/trice
Doyen
Recteur
Vice-recteur
Inspecteur
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Inspecteur
Inspecteur
157
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Auxiliaire psychopédagogue
Conseiller/ère psychopédagogique
Auxiliaire psychopédagogue
Conseiller/ère psychopédagogique
Auxiliaire psychopédagogue
Conseiller/ère psychopédagogique
Quadro-síntese
¾ Bélgica (Comunidade Germanófona)
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Direktor/in (Schulleiter/in)
Grundschulleiter/in (Direktor/in,
Hauptlehrer/in, Schulleiter/in einer
Grundschule, Schulleiter/in)
Direktor/in (Schulleiter/in)
Grundschulleiter/in (Direktor/in,
Hauptlehrer/in, Schulleiter/in einer
Grundschule, Schulleiter/in)
Direktor/in (Schulleiter/in)
Provisor/in (Unterdirektor/in)
Studienpräfekt/in
(Sekundarschulleiter/in, Präfekt/in,
Schulleiter/in)
Unterdirektor/in
Direktor/in (Schulleiter/in)
Provisor/in (Unterdirektor/in)
Studienpräfekt/in
(Sekundarschulleiter/in, Präfekt/in,
Schulleiter/in)
Unterdirektor/in
Direktor/in (Schulleiter/in)
Pessoal de controlo e avaliação
Inspektor/in
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Berater/in in einem PMS-Zentrum
Direktor/in eines PMS-Zentrums
(Direktor/in)
Inspektor/in
Berater/in in einem PMS-Zentrum
Direktor/in eines PMS-Zentrums
(Direktor/in)
Inspektor/in
Berater/in in einem PMS-Zentrum
Direktor/in eines PMS-Zentrums
(Direktor/in)
Erzieher/in (Aufseher-Erzieher)
Inspektor/in
Berater/in in einem PMS-Zentrum
Direktor/in eines PMS-Zentrums
(Direktor/in)
Erzieher/in (Aufseher-Erzieher)
Inspektor/in
158
Quadro-síntese
¾ Bélgica(Comunidade Flamenga)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Directeur/trice
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Algemeen directeur/trice
Directeur/trice
Secundário inferior
(CITE 2)
Algemeen directeur/trice
Directeur/trice
Secundário superior (CITE 3)
Algemeen directeur/trice
Directeur/trice
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Algemeen directeur/trice
Pessoal de controlo e avaliação
Inspecteur/trice
Inspecteur-adviseur
Inspecteur-generaal
Inspecteur/trice
Inspecteur-adviseur
Inspecteur-generaal
Inspecteur/trice
Inspecteur-adviseur
Inspecteur-generaal
Inspecteur/trice
Inspecteur-adviseur
Inspecteur-generaal
Inspecteur-adviseur
159
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Psycho-pedagogisch consulent/e
Maatschappelijk werker/ster
Psycho-pedagogisch consulent/e
Maatschappelijk werker/ster
Psycho-pedagogisch consulent/e
Maatschappelijk werker/ster
Psycho-pedagogisch consulent/e
Quadro-síntese
¾ Dinamarca
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Børnehaveklasseleder
Primário
(CITE 1)
Skoleinspektør (Skoleleder)
Secundário inferior
(CITE 2)
Skoleinspektør (Skoleleder)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Direktør
Rektor (Skoleleder)
Skoleinspektør (Skoleleder)
Direktør
Superior
(CITE 5 e 6)
Rektor (Skoleleder)
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Fagkonsulent
Skolekonsulent
Skolevejleder
Fagkonsulent
Skolekonsulent
Skolevejleder
Fagkonsulent
Skolevejleder
Fagkonsulent
Skolevejleder
160
Quadro-síntese
¾ Alemanha
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Schulleiter/in
Schulaufsichtsbeamter/e
Schulpsychologe/in
Secundário inferior
(CITE 2)
Schulleiter/in
Schulaufsichtsbeamter/e
Schulpsychologe/in
Secundário superior (CITE 3)
Schulleiter/in
Schulaufsichtsbeamter/e
Schulpsychologe/in
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Leiter/in einer Hochschule
Präsident/in
Rektor/in
161
Quadro-síntese
¾ GRÉCIA
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Primário
(CITE 1)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Secundário inferior
(CITE 2)
Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης)
Diefthindis/dria enischitikis
didaskalias-Gymnasiarchis
(∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής
διδασκαλίας-Γυµνασιάρχης)
Secundário superior (CITE 3)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Lykiárchis (Λυκειάρχης)
Pessoal de controlo e avaliação
Diefthindís/dria ekpedefsis
(∆ιευθυντής Εκπαίδευσης)
Páredros (Πάρεδρος)
Periferiakos diefthindís ekpedefsis
(Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης)
Proistamenos tmimatos epistimonikis &
pedagogikis kathodigisis
(Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής
& παιδαγωγικής καθοδήγησης)
Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός
Σύµβουλος)
Diefthindís/dria ekpedefsis
(∆ιευθυντής Εκπαίδευσης)
Páredros (Πάρεδρος)
Periferiakos diefthindís ekpedefsis
(Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης)
Proistamenos tmimatos epistimonikis &
pedagogikis kathodigisis
(Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής
& παιδαγωγικής καθοδήγησης)
Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός
Σύµβουλος)
Diefthindís/dria ekpedefsis
(∆ιευθυντής Εκπαίδευσης)
Páredros (Πάρεδρος)
Periferiakos diefthindís ekpedefsis
(Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης)
Proistamenos tmimatos epistimonikis &
pedagogikis kathodigisis
(Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής
& παιδαγωγικής καθοδήγησης)
Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός
Σύµβουλος)
162
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Diefthindís/dria enischitikis didaskalias
(∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής
διδασκαλίας)
Schediastís-aksiologitís
(Σχεδιαστής αξιολογητής)
Quadro-síntese
¾ GRÉCIA
Pós-secundário
(CITE 4)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Superior
(CITE 5 e 6)
Próedros (Πρόεδρος)
Prýtanis (Πρύτανης)
163
Quadro-síntese
¾ Espanha
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Coordinador/a de ciclo
Director/a
Jefe/a de estudios
Coordinador/a de ciclo
Director/a
Jefe/a de estudios
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Director/a
Jefe/a de Departamento
Jefe/a de estudios
Inspector/a de Educación
Orientador/a
Trabajador/a Social
Tutor/a
Secundário superior (CITE 3)
Director/a
Jefe/a de Departamento
Jefe/a de estudios
Inspector/a de Educación
Orientador/a
Trabajador/a Social
Tutor/a
Decano/a
Director/a
Director/a de Departamento
Jefe/a de Departamento
Jefe/a de estudios
Rector/a
Sub-director/a
Vice-decano/a
Vice-rector/a
Inspector/a de Educación
Trabajador/a Social
Inspector/a de Servicios en Universidades Tutor/a
Inspector/a Jefe
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Inspector/a de Educación
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Orientador/a
Trabajador/a Social
Tutor/a
Orientador/a
Trabajador/a Social
Tutor/a
Inspector/a de Educación
164
Quadro-síntese
¾ França
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Directeur/trice d’école
Primário
(CITE 1)
Directeur/trice d’école
Secundário inferior
(CITE 2)
Principal/e
Secundário superior (CITE 3)
Proviseur/e
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
(IEN)
Inspecteur/trice général/e de l’éducation
nationale (IGEN)
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
(IEN)
Inspecteur/trice général/e de l’éducation
nationale (IGEN)
Inspecteur/trice d’académie–
Inspecteur/trice pédagogique régional/e
(IA-IPR)
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
(IEN)
Inspecteur/trice général/e de l’éducation
nationale (IGEN)
Inspecteur/trice d’académie–
Inspecteur/trice pédagogique régional/e
(IA-IPR)
Inspecteur/trice de l’éducation nationale
(IEN)
Inspecteur/trice général/e de l’éducation
nationale (IGEN)
Directeur/trice
Président d’université
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Conseiller/ère d’orientation-psychologue
(COP)
Conseiller/ère principal/e d’éducation
(CPE)
Conseiller/ère d’orientation-psychologue
(COP)
Conseiller/ère principal/e d’éducation
(CPE)
Directeur/trice de service d'accueil,
d'orientation et d'insertion professionnelle
165
Quadro-síntese
¾ Irlanda
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Principal teacher (Headteacher)
Primário
(CITE 1)
Principal teacher (Headteacher)
Secundário inferior
(CITE 2)
Principal
Secundário superior (CITE 3)
Principal
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Assistant Chief Inspector
Chief inspector
Deputy Chief Inspector
Inspector
Assistant Chief Inspector
Chief inspector
Deputy Chief Inspector
Inspector
Assistant Chief Inspector
Chief inspector
Deputy Chief Inspector
Inspector
Assistant Chief Inspector
Chief inspector
Deputy Chief Inspector
Inspector
Chief officer (President of the
University)
Director
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Support teacher
Educational psychologist
Support teacher
Educational psychologist
Guidance counsellor
Educational psychologist
Guidance counsellor
Careers advisor
Student counsellor
166
Quadro-síntese
¾ Itália
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Dirigente scolastico
Primário
(CITE 1)
Dirigente scolastico
Ispettore tecnico
Psicopedagogista
Secundário inferior
(CITE 2)
Dirigente scolastico
Ispettore tecnico
Secundário superior (CITE 3)
Dirigente scolastico
Ispettore tecnico
Consigliere di orientamento
Psicopedagogista
Consigliere di orientamento
Psicopedagogista
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Ispettore tecnico
Direttore di dipartimento
Preside di facoltà
Rettore
167
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Quadro-síntese
¾ Luxemburgo
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Inspecteur/trice
Primário
(CITE 1)
Inspecteur/trice
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Directeur/trice
Directeur/trice adjoint
Directeur/trice
Directeur/trice adjoint
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Psychologue scolaire
Psychologue scolaire
Président/e
168
Quadro-síntese
¾ Países Baixos
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Directeur
Secundário inferior
(CITE 2)
Afdelingsdirecteur (Adjunct-directeur)
Directeur
Rector
Secundário superior (CITE 3)
Afdelingsdirecteur (Adjunct-directeur)
Directeur
Rector
Voorzitter van het college van bestuur
Pós-secundário
(CITE 4)
Voorzitter van de centrale directie
Superior
(CITE 5 e 6)
Decaan
Directeur van de opleiding
(Opleidingsdirecteur)
Rector magnificus
Voorzitter van het college van bestuur
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Schoolbegeleider
Coördinerend inspecteur
Hoofdinspecteur
Inspecteur (generaal van het onderwijs)
Inspecteur (van het onderwijs)
Coördinerend inspecteur
Hoofdinspecteur
Inspecteur (generaal van het onderwijs)
Inspecteur (van het onderwijs)
Mentor (Klassenleraar,
Klassenbegeleider)
Coördinerend inspecteur
Hoofdinspecteur
Inspecteur (generaal van het onderwijs)
Inspecteur (van het onderwijs)
Mentor (Klassenleraar,
Klassenbegeleider)
Remedial teacher
Schoolbegeleider
Coördinerend inspecteur
Hoofdinspecteur
Inspecteur (generaal van het onderwijs)
Inspecteur (van het onderwijs)
Beroepskeuzeadviseur
(Loopbaanadviseur)
Studentendecaan (Studiekeuzeadviseur)
Studieadviseur (Studiekeuzeadviseur)
169
Coördinerend docent
Decaan (Schooldecaan)
Remedial teacher
Teamleider
Coördinerend docent
Decaan (Schooldecaan)
Remedial teacher
Teamleider
Quadro-síntese
¾ Áustria
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Kindergartenleiter/in
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Kindergarteninspektor/in
Sonderschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Volksschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Hauptschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Sonderschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Abteilungsvorstand/ständin
Berufsschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Direktor/in der Polytechnischen Schule
(Direktor/in, Schulleiter/in)
Sonderschuldirektor/in (Direktor/in,
Schulleiter/in)
Bezirksschulinspektor/in
Fachinspektor/in
Landesschulinspektor/in
Schulinspektor/in
Bezirksschulinspektor/in
Fachinspektor/in
Landesschulinspektor/in
Schulinspektor/in
Berufsschulinspektor/in
Bezirksschulinspektor/in
Fachinspektor/in
Landesschulinspektor/in
Schulinspektor/in
Dekan/in
Institutsvorstand/ständin
Klinikvorstand/ständin
Rektor/in
Studiendekan/in
Vizerektor/in
170
Schulpsychologe/in
Schülerberater/in
Schulpsychologe/in
Bildungsberater/in
Schülerberater/in
Schulpsychologe/in
Quadro-síntese
¾ Portugal
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Director/a
Presidente do Conselho Executivo
Director/a
Presidente do Conselho Executivo
Director/a
Presidente do Conselho Executivo
Director/a
Presidente do Conselho Executivo
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Inspector/a
Inspector/a
Inspector/a
Inspector/a
Psicólogo/a
Inspector/a
Director/a da Escola Superior de
Educação
Director/a da Faculdade/Instituto
Presidente do Conselho Científico
Presidente do Conselho Científico da
Escola Superior de Educação
Presidente do Conselho Directivo da
Escola Superior de Educação
Presidente do Conselho Directivo da
Faculdade/Instituto
Presidente do Conselho Pedagógico
Presidente do Conselho Pedagógico da
Escola Superior de Educação
Presidente do Instituto Politécnico
Pró-reitor/a
Reitor/a
Vice-presidente do Instituto Politécnico
Vice-reitor/a
Psicólogo/a
171
Quadro-síntese
¾ FINLÂNDIA
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Johtaja (Föreståndare, Chef, Direktör)
Varajohtaja (Vice föreståndare)
Apulaisjohtaja (Biträdande chef)
Apulaisrehtori (Biträdande rector)
Johtaja (Föreståndare)
Rehtori (Rektor)
Vararehtori (Vice rektor, Biträdande
rektor, Prorektor)
Varajohtaja (Vice föreståndare)
Apulaisjohtaja (Biträdande chef)
Apulaisrehtori (Biträdande rector)
Johtaja (Föreståndare)
Rehtori (Rektor)
Vararehtori (Vice rektor, Biträdande
rektor, Prorektor)
Varajohtaja (Vice föreståndare)
Apulaisjohtaja (Biträdande chef)
Apulaisrehtori (Biträdande rector)
Johtaja (Föreståndare, Esimies,
Päällikkö)
Rehtori (Rektor)
Vararehtori (Vice rektor, Biträdande
rektor, Prorektor)
Varajohtaja (Vice föreståndare)
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Koulupsykologi (Skolpsykolog)
Oppilaanohjaaja (Elevhandledare)
Koulupsykologi (Skolpsykolog)
Luokanvalvoja (Klassföreståndare)
Koulupsykologi (Skolpsykolog)
Opinto-ohjaaja (Studiehandledare)
Ryhmänohjaaja (Grupphandledare)
Apulaisjohtaja (Biträdande chef)
Dekaani (Dekanus)
Esimies (Prefekt)
Johtaja (Chef, Direktör, Päällikkö)
Kansleri (Kansler)
Rehtori (Rektor)
Varadekaani (Prodekanus)
Vararehtori (Vice rektor, Biträdande
rektor, Prorektor)
Varajohtaja (Vice chef)
Opintoneuvoja (Studierådgivare)
Ryhmänohjaaja (Grupphandledare,
Tutoropettaja)
172
Quadro-síntese
¾ FINLÂNDIA
Note: Since 1999 educational institutions have been obligated to evaluate their own operations and their effects. Evaluation can also be carried out at regional level. The
evaluations conducted by the National Board of Education primarily concentrate on educational outcomes and mainly aim to serve the national education policy decisionmaking and the development of education at all levels.
173
Quadro-síntese
¾ SUÉCIA
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Förskolechef (Föreståndare)
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Biträdande rektor (Skolledare,
Studierektor)
Rektor (Skolledare)
Skolinspektör
Secundário inferior
(CITE 2)
Biträdande rektor (Skolledare,
Studierektor)
Rektor (Skolledare)
Skolinspektör
Secundário superior (CITE 3)
Biträdande rektor (Skolledare,
Studierektor)
Rektor (Skolledare)
Skolinspektör
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Dekan/us
Prefekt
Prorektor
Rektor
Studierektor
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Fritidspedagog
Skolpsykolog
Specialpedagog med inriktning mot tal
och språk (Talpedagog, Tal- och
språkpedagog)
Fritidspedagog
Kurator
Skolpsykolog
Specialpedagog med inriktning mot tal
och språk (Talpedagog, Tal- och
språkpedagog)
Studie- och yrkesvägledare
Fritidspedagog
Kurator
Skolpsykolog
Specialpedagog med inriktning mot tal
och språk (Talpedagog, Tal- och
språkpedagog)
Studie- och yrkesvägledare
Kurator
Skolpsykolog
Specialpedagog med inriktning mot tal
och språk
Studie- och yrkesvägledare
Kurator
Studievägledare
174
Quadro-síntese
¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte)
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Assistant Headteacher
Assistant Principal
Chair of Governors
Deputy Headteacher
Governor
Headteacher
Principal
Vice-Principal (Deputy Principal)
Pessoal de controlo e avaliação
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Assistant Chief Inspector (ACI)
Associate Assessor (AA)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Chief Inspector (CI)
Childcare Inspector (CCI)
Education Officer (Early Years Officer,
General Adviser, Pupil Support Officer)
Enrolled Team Inspector
Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI)
Her Majesty’s Inspector (HMI)
Inspector
Lay Inspector
Managing Inspector (MI)
Registered Inspector (RGI)
Registered Nursery Inspector (RgNIs)
Reporting Inspector
Team Inspector
175
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Advisory Teacher (Advisory Officer,
Consultant, Field Officer)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Education Officer (Early Years Officer,
General Adviser, Pupil Support Officer)
Education Welfare Officer (EWO)
(Education Social Worker)
Educational Psychologist
Quadro-síntese
¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte)
Primário
(CITE 1)
Assistant Headteacher
Assistant Principal
Chair of Governors
Deputy Headteacher
Governor
Head of Key Stage
Headteacher
Principal
Vice-Principal (Deputy Principal)
Additional Inspector (AI)
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Assistant Chief Inspector (ACI)
Associate Assessor (AA)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Chief Inspector (CI)
Education Officer (Early Years Officer,
General Adviser, Pupil Support Officer)
Enrolled Team Inspector
Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI)
Her Majesty’s Inspector (HMI)
Inspector
Lay Inspector
Managing Inspector (MI)
Registered Inspector (RGI)
Reporting Inspector
Team Inspector
176
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Advisory Teacher (Advisory Officer,
Consultant, Field Officer)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Education Officer (Early Years Officer,
General Adviser, Pupil Support Officer)
Education Welfare Officer (EWO)
(Education Social Worker)
Educational Psychologist
Quadro-síntese
¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte)
Secundário inferior
(CITE 2)
Assistant Headteacher
Assistant Principal
Chair of Governors
Deputy Headteacher
Governor
Head of Department
Head of Key Stage
Head of Year
Headteacher
Principal
Vice-Principal (Deputy Principal)
Additional Inspector (AI)
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Assistant Chief Inspector (ACI)
Associate Assessor (AA)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Chief Inspector (CI)
Education Officer (General Adviser, Pupil
Support Officer)
Enrolled Team Inspector
Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI)
Her Majesty’s Inspector (HMI)
Inspector
Lay Inspector
Managing Inspector (MI)
Registered Inspector (RGI)
Reporting Inspector
Team Inspector
177
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Advisory Teacher (Advisory Officer,
Consultant, Field Officer)
Careers Adviser (Careers Counsellor,
Vocational Counsellor)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Education Officer (General Adviser, Pupil
Support Officer)
Education Welfare Officer (EWO)
(Education Social Worker)
Educational Psychologist
Quadro-síntese
¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Additional Inspector (AI)
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Assistant Chief Inspector (ACI)
Associate Assessor (AA)
Associate Inspector (AI)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Chief Inspector (CI)
Education Officer (General Adviser, Pupil
Support Officer)
Enrolled Team Inspector
Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI)
Her Majesty’s Inspector (HMI)
Inspector
Lay Inspector
Managing Inspector (MI)
Registered Inspector (RGI)
Reporting Inspector
Team Inspector
Assistant Principal (Assistant Director) Additional Inspector (AI)
Assistant Chief Inspector (ACI)
Chair of Governors
Associate Assessor (AA)
Vice-Principal (Deputy Principal)
Associate Inspector (AI)
Governor
Chief Inspector (CI)
Head of Department
Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI)
Head of Faculty
Her Majesty’s Inspector (HMI)
Principal (Chief Executive, Director)
Programme Manager (Course Manager, Inspector
Managing Inspector (MI)
Programme Leader)
Vice-Principal (Deputy Principal)
Assistant Headteacher
Assistant Principal (Assistant Director)
Chair of Governors
Deputy Headteacher
Governor
Head of Department
Head of Faculty
Head of Key Stage
Head of Sixth Form
Head of Year
Headteacher
Principal (Chief Executive, Director)
Programme Manager (Course Manager,
Programme Leader)
Vice-Principal (Deputy Principal)
178
Adviser (School Improvement Officer,
School Standards Officer, Specialist
Adviser)
Advisory Teacher (Advisory Officer,
Consultant, Field Officer)
Careers Adviser (Careers Counsellor,
Vocational Counsellor)
Chief Education Officer (CEO) (Chief
Executive, Director of Education)
Education Officer (General Adviser, Pupil
Support Officer)
Education Welfare Officer (EWO)
(Education Social Worker)
Educational Psychologist
Careers Adviser (Careers Counsellor,
Vocational Counsellor)
Quadro-síntese
¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte)
Superior
(CITE 5 e 6)
Assistant Principal (Assistant Director)
Chair of Governors
Dean (Head of Faculty)
Deputy Vice-Chancellor
Governor
Head of Department
Principal (Chief Executive, Director)
Pro-Vice-Chancellor (Pro-Rector)
Professor
Vice-Chancellor (Provost, Rector)
Vice-Principal (Deputy Principal)
Academic Reviewer
Institutional Reviewer
Review Coordinator
Subject Specialist Reviewer
Careers Adviser (Careers Counsellor,
Vocational Counsellor)
The terms in the summary table do not include any reference to the specific countries of the United Kingdom (England, Wales or Northern Ireland) in which they are
applicable. Readers may check the geographical area in which a term is used by consulting the corresponding explanatory note in Part I of this volume.
Nota: As autoridades educativas e os estabelecimentos de ensino podem instituir livremente os seus títulos profissionais, pelo que estes variam entre instituições, níveis de
ensino e autoridades. Os títulos acima referidos destinam-se a servir de orientação para os mais correntemente usados, não devendo a lista considerar-se definitiva. As
presentes informações foram recolhidas, na sua maior parte, de anúncios de vagas e das suas descrições de funções. As disposições relativas à garantia de qualidade no ensino
superior deverão ser alteradas em 2002/3, pelo que os títulos aplicados poderão ser revistos num futuro próximo.
179
Quadro-síntese
¾ Reino Unido(Escócia)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Headteacher
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Assistant headteacher (AHT)
Deputy head teacher
Headteacher
Secundário inferior
(CITE 2)
Assistant headteacher (AHT)
Deputy head teacher
Headteacher
Rector
Her Majesty’s Chief Inspector
Her Majesty’s Inspector (HM Inspector)
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
(HM Senior Chief Inspector)
Her Majesty’s Chief Inspector
Her Majesty’s Inspector (HM Inspector)
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
(HM Senior Chief Inspector)
Her Majesty’s Chief Inspector
Her Majesty’s Inspector (HM Inspector)
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
(HM Senior Chief Inspector)
Secundário superior (CITE 3)
Assistant headteacher (AHT)
Deputy head teacher
Headteacher
Rector
Her Majesty’s Chief Inspector
Her Majesty’s Inspector (HM Inspector)
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
(HM Senior Chief Inspector)
Assistant principal
Associate Principal
Dean
Principal (Chief Executive, Director,
Vice-Chancellor)
Provost
Rector
Vice-Dean
Vice-principal
Her Majesty’s Chief Inspector
Her Majesty’s Inspector (HM Inspector)
Her Majesty’s Senior Chief Inspector
(HM Senior Chief Inspector)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
180
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Educational psychologist
Learning support teacher
Principal educational psychologist
Assistant principal teacher guidance
Careers adviser
Educational psychologist
Guidance teacher
Learning support teacher
Principal educational psychologist
Principal Teacher Guidance (PT
Guidance)
Assistant principal teacher guidance
Careers adviser
Educational psychologist
Guidance teacher
Learning support teacher
Principal educational psychologist
Principal Teacher Guidance (PT
Guidance)
Careers adviser
Guidance tutor (Course tutor, Director of
Study, Supervisor)
Quadro-síntese
¾ Reino Unido(Escócia)
181
Quadro-síntese
¾ Islândia
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Aðstoðarleikskólastjóri
Deildarstjóri
Leikskólastjóri
Aðstoðarskólastjóri
Deildarstjóri
Skólastjóri
Aðstoðarskólastjóri
Deildarstjóri
Skólastjóri
Aðstoðarskólameistari
Skólameistari
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Leikskólaráðgjafi
Fagstjóri
Kennsluráðgjafi
Námsráðgjafi
Fagstjóri
Kennsluráðgjafi
Námsráðgjafi
Verkefnisstjóri
Námsráðgjafi
Deildarforseti
Rektor
Skorarformaður
Varadeildarforseti
Námsráðgjafi
182
Quadro-síntese
¾ Liechtenstein
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Direktor/in
Kindergartenleiterin
Direktor/in
Schulleiter/in
Direktor/in
Rektor/in
Schulleiter/in
Direktor/in
Prorektor/in
Rektor/in
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Inspektor/in
Inspektor/in
Schulpsychologe/in
Inspektor/in
Mitglied der Unterrichtskommission
Berufsberater/in
Schulpsychologe
Inspektor/in
Mitglied der Unterrichtskommission
Berufsberater/in
Schulpsychologe/in
Prorektor/in
Rektor/in
Berufsberater/in
Nota: Os títulos mencionados são aplicados nas instituições e nos estabelecimentos de ensino do sector público; nos estabelecimentos de ensino do sector privado
subvencionado podem ser empregues termos diferentes. A descrição do estatuto, do processo de recrutamento, etc., refere-se ao sector público na Islândia.
183
Quadro-síntese
¾ Noruega
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Styrer
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Rektor
Undervisningsinspektør
Rektor
Undervisningsinspektør
Avdelingsleder
Rektor
Undervisningsinspektør
Logoped
Avdelingsleder
Dekan
Høgskolerektor
Prorektor
Universitetsrektor
Studieveileder
Logoped
Skolerådgiver
Skolerådgiver
Studieinspektør
184
Quadro-síntese
¾ Bulgária
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Director (Директор)
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Ekspert v inspectorat (Експерт в
инспекторат)
Natchalnik na inspectorat (Началник на
инспекторат)
Ekspert v inspectorat (Експерт в
инспекторат)
Natchalnik na inspectorat (Началник на
инспекторат)
Ekspert v inspectorat (Експерт в
инспекторат)
Natchalnik na inspectorat (Началник на
инспекторат)
Ekspert v inspectorat (Експерт в
инспекторат)
Natchalnik na inspectorat (Началник на
инспекторат)
Ekspert v inspectorat (Експерт в
инспекторат)
Natchalnik na inspectorat (Началник на
инспекторат)
Primário
(CITE 1)
Director (Директор)
Pomochnik-director (Помощникдиректор)
Secundário inferior
(CITE 2)
Director (Директор)
Pomochnik-director (Помощникдиректор)
Secundário superior (CITE 3)
Director (Директор)
Pomochnik-director (Помощникдиректор)
Pós-secundário
(CITE 4)
Director (Директор)
Pomochnik-director (Помощникдиректор)
Superior
(CITE 5 e 6)
Dekan (Декан)
Rector (Ректор)
Zamestnik-dekan (Заместник-декан)
Zamestnik-rector (Заместник-ректор)
185
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Quadro-síntese
¾ República Checa
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Ředitel/ka mateřské školy
Ředitel/ka speciální školy
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Ředitel/ka 1.-5. ročníku základní školy
Ředitel/ka speciální školy
Ředitel/ka základní školy
Secundário inferior
(CITE 2)
Ředitel/ka speciální školy
Ředitel/ka základní školy
Secundário superior (CITE 3)
Ředitel/ka speciální školy
Ředitel/ka střední školy
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Kontrolní pracovník/nice
Školní inspektor/ka
Ústřední školní inspektor/ka
Vrchní školní inspektor/ka
Kontrolní pracovník/nice
Školní inspektor/ka
Ústřední školní inspektor/ka
Vrchní školní inspektor/ka
Kontrolní pracovník/nice
Školní inspektor/ka
Ústřední školní inspektor/ka
Vrchní školní inspektor/ka
Kontrolní pracovník/nice
Školní inspektor/ka
Ústřední školní inspektor/ka
Vrchní školní inspektor/ka
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Výchovný/ná poradce/dkyně
Výchovný/ná poradce/dkyně
Výchovný/ná poradce/dkyně
Děkan/ka
Rektor/ka
Nota: De acordo com a reforma em curso da administração pública (alterações à Lei Nº. 564/1990), durante dois anos a partir de 1 Janeiro de 2001,a autoridade distrital
(okresní úřad) desempenhará as funções de entidade empregadora para os estabelecimentos de ensino sem personalidade jurídica. Após o período de transição, as funções de
okresní úřad serão assumidas pela krajský úřad (autoridade regional).
186
Quadro-síntese
¾ Estónia
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Juhataja
Pessoal de controlo e avaliação
Direktor
Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö
alal (Õppealajuhataja)
Direktor
Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö
alal (Õppealajuhataja)
Direktor
Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö
alal (Õppealajuhataja)
Direktor
Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö
alal (Õppealajuhataja)
Rektor
187
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Koolipsühholoog
Koolipsühholoog
Koolipsühholoog
Quadro-síntese
¾ CHIPRE
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Voithos diefthindís/dria (Bοηθός
διευθυντής/τρια)
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Voithos diefthindís/dria (Bοηθός
διευθυντής/τρια)
Secundário inferior
(CITE 2)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
(Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης))
Voithos Diefthindís/dria (Bοηθός
∆ιευθυντής/τρια)
Secundário superior (CITE 3)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
(Lykiárchis (Λυκειάρχης))
Voithos Diefthintís/tria (Bοηθός
∆ιευθυντής/τρια)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια)
(Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων,
Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων)
Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια)
(Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων,
Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων)
Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια)
(Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων,
Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων)
Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια)
(Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων,
Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων,
Epitheoritis/tria idikotitas - Επιθεωρητής
ειδικότητας)
Anaplirotis kosmitoras (Αναπληρωτής
kοσµήτορας)
Antiprýtanis (Αντιπρύτανης)
Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια)
Κosmitoras (Κοσµήτορας)
Prýtanis (Πρύτανης)
188
Kathigitis/tria symvouleftikis kai
epangelmatikis agogis (Καθηγητής/τρια
συµβουλευτικής και επαγγελµατικής
αγωγής)
Kathigitis/tria symvouleftikis kai
epangelmatikis agogis (Καθηγητής/τρια
συµβουλευτικής και επαγγελµατικής
αγωγής)
Proistamenos/i spoudon kai fititikis
merimnas (Προϊστάµενος/η σπουδών και
φοιτητικής µέριµνας)
Quadro-síntese
¾ LETÓNIA
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Izglītības iestādes vadītājs/a (+)
Izglītības iestādes direktors/e (+)
(Skolas directors/e)
Izglītības iestādes direktors/e (+)
(Izglītības iestādes vadītājs/a (+),
Skolas directors/e)
Izglītības iestādes direktora
vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības
iestādes vadītāja vietnieks/ce
izglītības/ce jomā, Mācību daļas
vadītājs/a, Mācību pārzinis/e)
Izglītības iestādes izpilddirektors/e
izglītības jomā
Izglītības iestādes direktors/e (+)
(Izglītības iestādes vadītājs/a (+),
Skolas directors/e)
Izglītības iestādes direktora
vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības
iestādes vadītāja vietnieks/ce
izglītības/ce jomā, Mācību daļas
vadītājs/a, Mācību pārzinis/e)
Izglītības iestādes izpilddirektors/e
izglītības jomā
Izglītības iestādes direktors/e (+)
(Izglītības iestādes vadītājs/a (+),
Skolas directors/e)
Izglītības iestādes direktora
vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības
iestādes vadītāja vietnieks/ce
izglītības/ce jomā, Mācību daļas
vadītājs/a, Mācību pārzinis/e)
Izglītības iestādes izpilddirektors/e
izglītības jomā
Pessoal de controlo e avaliação
Valsts izglītības inspektors/e
Valsts izglītības inspektors/e
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Izglītības metodiķis/e
Izglītības psihologs/ģe
Sociālais pedagogs
Izglītības metodiķis/e
Izglītības psihologs/ģe
Sociālais pedagogs
Valsts izglītības inspektors/e
Izglītības metodiķis/e
Izglītības psihologs/ģe
Profesiju konsultants/e
Sociālais pedagogs
Valsts izglītības inspektors/e
Izglītības metodiķis/e
Izglītības psihologs/ģe
Profesiju konsultants/e
Sociālais pedagogs
189
Quadro-síntese
¾ LETÓNIA
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Izglītības iestādes direktors/e (+)
(Izglītības iestādes vadītājs/a (+),
Skolas directors/e)
Izglītības iestādes direktora
vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības
iestādes vadītāja vietnieks/ce
izglītības/ce jomā, Mācību daļas
vadītājs/a, Mācību pārzinis/e)
Izglītības iestādes izpilddirektors/e
izglītības jomā
Dekāns/e
Institūta direktors/e
Izglītības iestādes direktors/e
(+)(Skolas directors/e, Izglītības
iestādes vadītāja vietnieks/ce
izglītības/ce jomā)
Katedras vadītājs/a
Nodaļas vadītājs/a
Prodekāns/e
Prorektors/e
Rektors/e (Izglītības iestādes vadītājs/a
(+))
Valsts izglītības inspektors/e
Valsts izglītības inspektors/e
190
Izglītības metodiķis/e
Izglītības psihologs/ģe
Profesiju konsultants/e
Sociālais pedagogs
Quadro-síntese
¾ LITUÂNIA
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário inferior
(CITE 2)
Secundário superior (CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo
įstaigos direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Specialiojo ugdymo įstaigos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Bendrojo lavinimo mokyklos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo
įstaigos direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Specialiojo ugdymo įstaigos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Bendrojo lavinimo mokyklos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Profesinės mokyklos direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Specialiojo ugdymo įstaigos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Bendrojo lavinimo mokyklos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Profesinės mokyklos direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Specialiojo ugdymo įstaigos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Profesinės mokyklos direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Aukštesniosios mokyklos
direktorius/orė (Direktorius/orė)
Kolegijos Direktorius/orė
(Direktorius/orė)
Rektorius/orė
Pessoal de controlo e avaliação
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
Pessoal de aconselhamento e apoio a
alunos/estudantes/docentes
Psichologas/ogė
Psichologas/ogė ekspertas/tė
Psichologas/ogė metodininkas/kė
Specialusis/ioji pedagogas/agogė
Vyresnysis/nioji psichologas/ogė
Psichologas/ogė
Psichologas/ogė ekspertas/tė
Psichologas/ogė metodininkas/kė
Specialusis/ioji pedagogas/agogė
Vyresnysis/nioji psichologas/ogė
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
Psichologas/ogė
Psichologas/ogė ekspertas/tė
Psichologas/ogė metodininkas/kė
Specialusis/ioji pedagogas/agogė
Vyresnysis/nioji psichologas/ogė
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
Psichologas/ogė
Psichologas/ogė ekspertas/tė
Psichologas/ogė metodininkas/kė
Specialusis/ioji pedagogas/agogė
Vyresnysis/nioji psichologas/ogė
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
Inspektorius/orė
Specialistas/istė
191
Quadro-síntese
¾ Hungria
Pré-primário
(CITE 0)
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Óvodavezető
Primário
(CITE 1)
Igazgató
Secundário
inferior
(CITE 2)
Igazgató
Secundário
superior
(CITE 3)
Igazgató
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio
a alunos/estudantes/docentes
Gyakorlatvezető óvónő
Óvoda-és iskolapszichológus
Gyakorlatvezető tanító
Óvoda-és iskolapszichológus
Óvoda-és iskolapszichológus
Vezető tanár
Óvoda-és iskolapszichológus
Vezető tanár
Főigazgató
Főiskolai rektor
Rektor
Nota: Todos os docentes partilham a responsabilidade da orientação profissional (Pályaorientációs tanár).
192
Quadro-síntese
¾ Malta
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pré-primário
(CITE 0)
Primário
(CITE 1)
Secundário
inferior
(CITE 2)
Secundário
superior
(CITE 3)
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Assistant head of school
Head of school
Assistant head of school
Head of school
Head of special schools
Subject co-ordinator
Assistant head of school
Head of school
Head of special schools
Subject co-ordinator
Area co-ordinator
Assistant head of school
Head of school
Principal
Subject co-ordinator
Pessoal de controlo e
avaliação
Pessoal de aconselhamento e
apoio a
alunos/estudantes/docentes
Education officer
School counsellor
Education officer
Guidance teacher
School counsellor
Education officer
Guidance teacher
School counsellor
Dean (Head of faculty)
Director of institute
Pro-Rector
Rector
193
Quadro-síntese
¾ Polónia
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pessoal de controlo e avaliação
Pré-primário
(CITE 0)
Dyrektor szkoły
Primário
(CITE 1)
Dyrektor szkoły
Kurator
Wizytator
Secundário
inferior
(CITE 2)
Dyrektor szkoły
Kurator
Wizytator
Secundário
superior
(CITE 3)
Dyrektor szkoły
Kierownik warsztatów szkolnych
Kurator
Wizytator
Pós-secundário
(CITE 4)
Dyrektor szkoły
Kierownik warsztatów szkolnych
Kurator
Wizytator
Superior
(CITE 5 e 6)
Dziekan
Rektor
194
Pessoal de aconselhamento e apoio
a alunos/estudantes/docentes
Nauczyciel pedagog
Nauczyciel psycholog
Opiekun stażu
Nauczyciel doradca metodyczny
Nauczyciel konsultant
Nauczyciel pedagog
Nauczyciel psycholog
Opiekun stażu
Nauczyciel doradca metodyczny
Nauczyciel konsultant
Nauczyciel pedagog
Nauczyciel psycholog
Opiekun stażu
Nauczyciel doradca metodyczny
Nauczyciel konsultant
Nauczyciel pedagog
Nauczyciel psycholog
Opiekun stażu
Nauczyciel doradca metodyczny
Nauczyciel konsultant
Opiekun stażu
Quadro-síntese
¾ Roménia
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pré-primário
(CITE 0)
Director
Primário
(CITE 1)
Director
Secundário
inferior
(CITE 2)
Director
Secundário
superior
(CITE 3)
Director
Pós-secundário
(CITE 4)
Director
Superior
(CITE 5 e 6)
Decan
Director de colegiu universitar
Director de departament
Prodecan
Prorector
Rector
Pessoal de controlo e avaliação
Inspector general
Inspector principal de specialitate
Inspector şcolar
Inspector şcolar de specialitate
Inspector şcolar general
Inspector general
Inspector principal de specialitate
Inspector şcolar
Inspector şcolar de specialitate
Inspector şcolar general
Inspector general
Inspector principal de specialitate
Inspector şcolar
Inspector şcolar de specialitate
Inspector şcolar general
Inspector general
Inspector principal de specialitate
Inspector şcolar
Inspector şcolar de specialitate
Inspector şcolar general
Inspector general
Inspector principal de specialitate
Inspector şcolar
Inspector şcolar de specialitate
Inspector şcolar general
195
Pessoal de aconselhamento e apoio
a alunos/estudantes/docentes
Profesor psihopedagog
Profesor psihopedagog
Profesor psiholog şcolar
Profesor psihopedagog
Profesor psiholog şcolar
Profesor psihopedagog
Profesor psiholog şcolar
Profesor psihopedagog
Quadro-síntese
¾ Eslovénia
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pré-primário
(CITE 0)
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Ravnatelj/ica (+)
Vodja enote (podružnice)
Primário
(CITE 1)
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Ravnatelj/ica (+)
Vodja enote (podružnice)
Secundário
inferior
(CITE 2)
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Ravnatelj/ica (+)
Vodja enote (podružnice)
Secundário
superior
(CITE 3)
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Ravnatelj/ica (+)
Pós-secundário
(CITE 4)
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Ravnatelj/ica (+)
Pessoal de controlo e avaliação
Pessoal de aconselhamento e apoio
a alunos/estudantes/docentes
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka
inšpektor/ica)
svetovalni delavec/vka, Šolski/ka
pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja,
Šolski/ka socialni/na delavec/vka,
Specialni/na pedagog/inja)
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka
inšpektor/ica)
svetovalni delavec/vka, Šolski/ka
psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na
delavec/vka, Specialni/na pedagog/inja)
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka
inšpektor/ica)
svetovalni delavec/vka, Šolski/ka
pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja,
Šolski/ka socialni/na delavec/vka,
Specialni/na pedagog/inja)
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka
inšpektor/ica)
svetovalni delavec/vka, Šolski/ka
pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja,
Šolski/ka socialni/na delavec/vka,
Specialni/na pedagog/inja)
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka
inšpektor/ica)
svetovalni delavec/vka, Šolski/ka
pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja,
Šolski/ka socialni/na delavec/vka,)
196
Quadro-síntese
¾ Eslovénia
Superior
(CITE 5 e 6)
Dekan/ica
Direktor/ica (+)
Pomočnik/ica ravnatelja (+)
Predstojnik/nica (+)
Prodekan/ica
Prorektor/ica
Ravnatelj/ica (+)
Rektor/ica
Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+)
Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka
inšpektor/ica)
197
Quadro-síntese
¾ Eslováquia
Pessoal de gestão nos
estabelecimentos de ensino
Pré-primário
(CITE 0)
Riaditeľ/ka materskej školy
Primário
(CITE 1)
Riaditel’/ka školy
Secundário
inferior
(CITE 2)
Riaditel’/ka školy
Secundário
superior
(CITE 3)
Riaditel’/ka školy
Pós-secundário
(CITE 4)
Superior
(CITE 5 e 6)
Pessoal de controlo e avaliação
Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka
Školský/ká inšpektor/ka
Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka
Školský/ká inšpektor/ka
Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka
Školský/ká inšpektor/ka
Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka
Školský/ká inšpektor/ka
Dekan/ka fakulty
Rektor/ka vysokej školy
Vedúci/a katedry
198
Pessoal de aconselhamento e apoio
a alunos/estudantes/docentes
Výchovný/ná poradca/dkyňa
Výchovný/ná poradca/dkyňa
Výchovný/ná poradca/dkyňa
AGRADECIMENTOS
UNIDADE EUROPEIA DE EURYDICE
Coordenação do estudo: Arlette Delhaxhe
Autores: Renata Kosinska, Maria Pafili
Editor da Língua Inglesa: Brian Frost-Smith
Assistência técnica: Gisèle De Lel
UNIDADES NACIONAIS EURYDICE
Contribuições nacionais
União Europeia
Belgique/België
•
Comunidade francesa
•
Comunidade germanófona
•
Comunidade flamenga
Danmark
Bundesrepublik Deutschland
•
Länder
Ellada
España
France
Ireland
Italia
Luxembourg
Nederland
Österreich
Portugal
Suomi/Finland
Sverige
United Kingdom
•
England, Wales and Northern Ireland
Responsabilidade conjunta
Leonhard Schifflers
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta
Antigoni Faragoulitaki, Anastasia Liapi
Rosa Alegre
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta da Unidade
Unidade Eurydice do Luxemburgo
C.A.H. Wooning
Responsabilidade conjunta
Ana Machado de Araújo, Maria Luisa Maia, Maria Isabel Almeida
Responsabilidade conjunta da Unidade
Responsabilidade conjunta com funcionários do Ministério
Responsabilidade conjunta
•
Scotland
Países da AECL/EEE
Ísland
Liechtenstein
Norge
Países em pré-adesão
Bălgarija
Ceská Republika
Eesti
Kypros
Latvija
Lietuva
Magyarország
Malta
Polska
România
Slovenija
Slovenská Republika
Responsabilidade conjunta
Helga Kranz
Elin Ruud
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta
Responsabilidade conjunta da Unidade
Koula Afrodisi
Evija Kleina
Responsabilidade conjunta com funcionários do Ministério
Katalin Zoltán
Raymond Camilleri (), Gemma Cachia ()
Magdalena Górowska-Fells
Alexandru Modrescu, Tinca Modrescu
Andrej Žižmond
Responsabilidade conjunta da Unidade
199
Rede Eurydice
Edição do documento
Unidade Europeia de Eurydice
Avenue Louise 240
B-1050 Brussels
Tel. (32 2) 600 53 53
Fax (32 2) 600 53 53
E-mail: [email protected]
Internet: http://www.eurydice.org
UNIÃO EUROPEIA
ELLADA
Eurydice Unit
Ministry of National Education and Religious Affairs
Direction CEE – Section C
Mitropoleos 15
10185 Athens
BELGIQUE / BELGIË
Unité francophone d’Eurydice
Ministère de la Communauté française
Direction générale des Relations internationales
Boulevard Leopold II, 44 – Bureau 6A/002
1080 Bruxelles
ESPAÑA
Unidad de Eurydice
Ministerio de Educación y Cultura
CIDE – Centro de Investigación y Documentación
Educativa
c/General Oráa 55
28006 Madrid
Vlaamse Eurydice-Eenheid
Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap
Departement Onderwijs
Afdeling Beleidscoördinatie
Hendrik Consciencegebouw 5 C 11
Koning Albert II - laan 15
1210 Brussel
FRANCE
Unité d’Eurydice
Ministère de l’Éducation nationale,
Délégation aux relations internationales et à la
coopération
Centre de ressources pour l’information internationale
110, rue de Grenelle
75357 Paris
Agentur Eurydice
Ministerium der Deutschsprachigen Gemeinschaft
Agentur für Europäische Programme
Quartum Centre
Hütte 79 / Bk 28
4700 Eupen
DANMARK
Eurydice’s Informationskontor i Danmark
Institutionsstyrelsen
Undervisningsministeriet
Frederiksholms Kanal 25 D
1220 København K
IRELAND
Eurydice Unit
International Section
Department of Education and Science
Marlborough Street
Dublin 1
BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND
Eurydice – Informationsstelle beim Bundesministerium
für Bildung und Forschung
Hannoversche Strasse 28-30
11055 Berlin
ITALIA
Unità di Eurydice
Ministero dell’Istruzione, dell’Universita e della
Ricerca
c/o INDIRE
Via M. Buonarroti 10
50122 Firenze
Eurydice – Informationsstelle der Länder im
Sekretariat der Kultusministerkonferenz
Lennéstrasse 6
53113 Bonn
200
LUXEMBOURG
Unité d’Eurydice
Ministère de la Culture, de l’Enseignement supérieur
et de la Recherche (CEDIES)
280, Route de Longwy
1940 Luxembourg
UNITED KINGDOM
Eurydice Unit for England, Wales and Northern
Ireland
National Foundation for Educational Research
The Mere, Upton Park
Slough, Berkshire SL1 2DQ
NEDERLAND
Eurydice Eenheid Nederland
Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschappen
Afdeling Informatiediensten D073
Postbus 25000 – Europaweg 4
2700 LZ Zoetermeer
Eurydice Unit Scotland
The Scottish Executive Education Department
International Relations Branch
Victoria Quay
Area 1 - B (CP)
Edinburgh EH6 6QQ
ÖSTERREICH
Eurydice-Informationsstelle
Bundesministerium für Bildung, Wissenschaft und
Kultur – Abt. I/6b
Minoritenplatz 5
1014 Wien
PAÍSES DA AECL/EEE
ÍSLAND
Eurydice Unit
Ministry of Education, Science and Culture
Division of Evaluation and Supervision
Sölvhólsgata 4
150 Reykjavik
PORTUGAL
Unidade de Eurydice
Ministério da Educação
Gabinete de Informação e Avaliação
do Sistema Educativo (GIASE)
Av. 24 de Julho 134
1399-029 Lisboa
LIECHTENSTEIN
Eurydice-Informationsstelle
Schulamt
Herrengasse 2
9490 Vaduz
SUOMI / FINLAND
Eurydice Finland
National Board of Education
P.O. Box 380
00531 Helsinki
NORGE
Eurydice Unit
Royal Norwegian Ministry of Education,
Research and Church Affairs
P.O. Box 8119 Dep. - Akersgaten 44
0032 Oslo
SVERIGE
Eurydice Unit
Ministry of Education and Science
Drottninggatan 16
10 333 Stockholm
201
PAÍSES EM ADESÃO
BALGARIJA
Eurydice Unit
Equivalence and Information Centre
International Relations Department
Ministry of Education and Science
2A, Knjaz Dondukov Bld
1000 Sofia
CESKÁ REPUBLIKA
Eurydice Unit
Institute for Information on Education – ÚIV/IIE
Senovážné nám. 26
110 06 Praha 06
MAGYARORSZÁG
Eurydice Unit
Ministry of Education
Szalay u. 10-14
1054 Budapest
MALTA
Eurydice Unit
Education Officer (Statistics)
Department of Planning and Development
Education Division
Floriana CMR 02
EESTI
Eurydice Unit
Ministry of Education
Tallinn Office
9/11 Tonismägi St.
15192 Tallinn
POLSKA
Eurydice Unit
Foundation for the Development of the Education
System
Socrates Agency
Mokotowska 43
00-551 Warsaw
KYPROS
Eurydice Unit
Ministry of Education and Culture
Kimonos and Thoukydidou
1434 Nicosia
ROMÂNIA
Eurydice Unit
Socrates National Agency
nd
1 Schitu Magureanu – 2 Floor
70626 Bucharest
LATVIJA
Eurydice Unit
Ministry of Education and Science
Department of European Integration & Coordination of
Internatinonal Assistance Programmes
Valnu 2
1050 Riga
SLOVENIJA
Eurydice Unit
Ministry of Education, Science and Sport
Office for School Education of the Republic of Slovenia
Trubarjeva 5
1000 Ljubljana
LIETUVA
Eurydice Unit
Ministry of Education and Science
A. Volano 2/7
2691 Vilnius
SLOVENSKÁ REPUBLIKA
Eurydice Unit
Slovak Academic Association for International
Cooperation
Socrates National Agency
Staré grunty 52
842 44 Bratislava
Produção
Paginação e impressão: Imprimerie Guyot, Braine-le-Château, Belgique
202
Glossário Europeu da Educação. Volume 4. pessoal de direcção, controlo e apoio
Eurydice
Bruxelas: Eurydice
2002 218 p.
(Referências)
ISBN 2-87116-348-0
Descritores: Glossário, Pessoal docente, Pessoal de gestão, Coordenador, Reitor da
Universidade, Inspector, Psicólogo escolar, Tutor, Chipre, Malta, AELE, Europa Central e
Oriental, União Europeia
203
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Pessoal de gestão, controlo e apoio