Documento de Referência Glossário Europeu da Educação Volume 4 Pessoal de gestão, controlo e apoio Eurydice A Rede de Informação sobre Educação na Europa O presente documento é publicado pela Unidade Europeia de Eurydice com o apoio financeiro da Comissão Europeia (Direcção-Geral da Educação e Cultura). Disponível em inglês (European Glossary on Education, Volume 4: Management, monitoring and support staff), francês (Glossaire européen de l’éducation, Volume 4: Personnel de direction, contrôle et soutien) e alemão (Europäisches Glossar zum Bildungswesen, Band 4: Personal mit Leitungs-, Aufsichtsund Unterstützungsaufgaben). D/2002/4008/15 ISBN 2-87116-348-0 O presente documento também se encontra disponível na Internet (http://www.eurydice.org). Texto concluído em Novembro de 2002. © Eurydice, 2002. O conteúdo da presente publicação pode ser parcialmente reproduzido, excepto para fins comerciais, devendo obrigatoriamente a citação ser precedida de uma referência completa à fonte, “Eurydice, a Rede de Informação sobre Educação na Europa”, seguida da data de publicação do documento. Os pedidos de autorização para reprodução integral do documento deverão ser dirigidos à Unidade Europeia. EURYDICE European Unit Avenue Louise 240 B-1050 Brussels Tel. +32 2 600 53 53 Fax +32 2 600 53 63 E-mail: [email protected] Internet: http://www.eurydice.org Impresso na Bélgica 2 Índice Nota Prévia Introdução Guia do utilizador Parte I: Glossário Parte II: Quadros-síntese União Europeia • Bélgica • Comunidade Francesa • Comunidade Germanófona • Comunidade Flamenga • Dinamarca • Alemanha • Grécia • Espanha • França • Irlanda • Itália • Luxemburgo • Países Baixos • Áustria • Portugal • Finlândia • Suécia • Reino Unido • Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte • Escócia Países da AECL e do EEE • Islândia • Liechtenstein • Noruega Países em pré-adesão • Bulgária • República Checa • Estónia • Chipre • Letónia • Lituânia • Hungria • Malta • Polónia • Roménia • Eslovénia • Eslováquia Agradecimentos 3 4 Nota Prévia A gestão dos estabelecimentos de ensino, o controlo da qualidade do ensino neles ministrado e o apoio prestado a alunos e professores, assim como os serviços de orientação e aconselhamento são aspectos importantes do funcionamento dos sistemas educativos. Por conseguinte, a Rede Eurydice decidiu consagrar o quarto volume do Glossário Europeu da Educação ao pessoal responsável pelas actividades supra referidas. Este volume apresenta de forma circunstanciada a terminologia utilizada a nível nacional para designar o pessoal responsável pela direcção, pelo controlo, pelo apoio à aprendizagem e pela orientação. Nele estão incluídos os termos oficiais ou correntes, específicos de determinado sistema educativo nacional. Os leitores poderão, assim, localizar as definições dos termos frequentemente utilizados e compreender melhor as actividades principais desse pessoal, assim como o papel que desempenha nos sistemas educativos. O Glossário contém, igualmente, informações relativas às qualificações requeridas para o exercício das funções, assim como aos processos de recrutamento e ao respectivo estatuto jurídico. A introdução inclui um guia de utilização do Glossário, que contém todas as definições pertinentes e nele poderemos encontrar uma apresentação dos diferentes aspectos abordados na nota explicativa referente a cada termo. O presente volume contempla os 15 Estados-Membros da União Europeia, os três países da AECL/EEE e os 12 países em pré-adesão. A colecção Glossário Europeu da Educação, em que se integra o presente volume, foi criada pela Rede Eurydice como um instrumento terminológico de referência a fim de assegurar a compreensão mútua e comparações fiáveis do funcionamento efectivo dos diferentes sistemas educativos existentes na Europa. O primeiro volume, publicado em 1999, foi consagrado aos “exames, qualificações e títulos”; o segundo, publicado em 2000, aos “estabelecimentos de ensino”; e o terceiro, publicado em 2001, ao “pessoal docente”. O Glossário foi também convertido numa base de dados em linha que contém todos os termos que constam dos volumes atrás referidos. A base de dados pode ser acedida através do sítio Web da Rede Eurydice no seguinte endereço: http://www.eurydice.org. A Unidade Europeia Eurydice agradece vivamente a todas as Unidades Nacionais da Rede Eurydice os seus valiosos contributos para o conteúdo da presente publicação, bem como para a qualidade e fiabilidade da mesma. Todavia, a concepção, a redacção e o estilo editorial do presente volume são da inteira responsabilidade da Unidade Europeia de Eurydice. Ao disponibilizar este Glossário a quem pretenda fazer uma comparação fiável, compreender ou traduzir os termos específicos do domínio da educação, a rede Eurydice espera dar mais um contributo para uma maior transparência dos sistemas educativos na Europa e para a qualidade da cooperação entre os países europeus. Patricia Wastiau-Schlüter Chefe da Unidade Europeia de Eurydice Novembro de 2002 5 6 Introdução O quarto volume do Glossário Europeu da Educação reúne cerca de 500 termos nacionais utilizados, durante o ano académico de 2001/02, para descrever três categorias principais de pessoal da educação: 1) pessoal responsável pela gestão nos estabelecimentos de ensino (responsáveis dos estabelecimentos de ensino, etc.); 2) pessoal responsável pelo controlo e avaliação da qualidade do ensino ao nível do estabelecimento (inspectores, etc.); 3) pessoal que presta orientação e apoio ao ensino/aprendizagem (conselheiros, professores do ensino especial, etc.). Para efeitos do presente glossário, a designação “pessoal da educação” (ou “profissionais da educação") refere-se apenas a pessoal qualificado que intervém indirectamente no processo de ensino/educação (dentro dos estabelecimentos ou fora deles num centro ou numa agência, dependendo ou não de um ministério). São englobados todos os níveis de ensino (correspondendo à classificação CITE 97) e tipos de ensino (geral, profissional, técnico, especial, etc.) em meio escolar. O pessoal directamente responsável por actividades de ensino/educação (docentes/educadores e pessoal de apoio pedagógico) foi objecto do Volume 3 do Glossário. O presente volume não abrange os profissionais ligados aos serviços administrativos (secretariado, contabilidade, gestão financeira, relações públicas, etc.), dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino, à acção social (educadores em internatos ou em hospitais), à prestação de cuidados de saúde (centros de saúde, medicina escolar, terapeutas, etc.), ou responsáveis pelo apoio logístico e pelo enquadramento (serviços de reprografia, vigilantes, etc.) ou pela manutenção e funcionamento do estabelecimento (cantina, transporte, etc.). Os profissionais qualificados do domínio social são incluídos, no caso de serem responsáveis por orientação escolar e pela gestão de dificuldades de aprendizagem em instituições ou em escolas especializadas. Os profissionais responsáveis unicamente por serviços de assistência psicológica e social aos pais e aos alunos em caso de problemas emocionais, abandono escolar ou delinquência são excluídos. São abrangidos apenas os profissionais responsáveis pela gestão e/ou coordenação do pessoal de controlo/ avaliação dos estabelecimentos de ensino. Não são abrangidos pessoal nem directores de serviços ou departamentos administrativos ou de gestão responsáveis pela qualidade do ensino a desempenhar funções em organismos a nível regional ou central. Termos antigos designativos das três categorias de pessoal da educação incluídos no presente volume apenas são mencionados se ainda constarem dos documentos nacionais sobre a educação. São referidos, igualmente, os termos novos introduzidos desde o ano lectivo de 2002/03. Apenas é considerado pessoal de gestão, controlo e apoio nos sectores público e privado subvencionado do ensino. O pessoal docente qualificado responsável pela educação de adultos é incluído quando os conteúdos dos programas e as qualificações conferidas aos adultos são idênticos aos dos estudantes mais jovens. Nos países em que o sistema educativo é descentralizado, a terminologia utilizada para designar diferentes categorias de pessoal da educação pode variar em função do domínio e da organização administrativa. Por conseguinte, no que respeita a alguns países, a lista de termos apresentada no presente glossário pode não ser exaustiva. * *** 7 No intuito de proporcionar um fácil acesso à informação a um vasto leque de leitores, os termos relativos ao pessoal da educação são apresentados em duas partes. Na primeira parte, o leitor encontra todos os termos por ordem alfabética, para todos os países e níveis de ensino. Apenas são incluídos na lista alfabética os termos principais, as abreviaturas correntes e os sinónimos. Para além da nota explicativa do termo, a informação relativa a cada entrada inclui a referência ao país, as variantes gramaticais mais comuns do termo básico e o nível de ensino. A segunda parte é constituída por quadros-síntese, apresentados por país. Os termos da categoria em questão são classificados por nível de ensino de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação da UNESCO (CITE 97), incluindo o pessoal especializado na educação de crianças com necessidades específicas e o pessoal responsável pela educação de adultos. A ordem de apresentação dos países respeita a ordem adoptada pelas Comunidades Europeias. Os quadros nacionais incluem unicamente os termos genéricos que são classificados segundo as três categorias principais contidas no presente glossário. As abreviaturas e os sinónimos aparecem entre parêntesis. Certos pormenores relativos a características específicas são indicados nos quadros-síntese, sempre que essa indicação possa contribuir para uma melhor compreensão da situação nacional. A vantagem desta estrutura dupla reside no facto de oferecer diferentes vias de acesso à informação. Os leitores que conhecem um determinado termo podem procurá-lo na lista alfabética para encontrar a referência do país, a nota explicativa e as variantes gramaticais. Os leitores que estão à procura de todos os termos utilizados, por exemplo, para designar o pessoal responsável pelo controlo do ensino e pela qualidade do ensino nos estabelecimentos, deverão consultar o quadro-síntese nacional que figura na segunda parte e recorrer, em seguida, à lista alfabética para encontrar as respectivas definições. Por cada país é apresentado um diagrama ilustrativo das etapas e da estrutura do sistema educativo, a par do quadro nacional correspondente, a fim de ajudar os leitores a compreenderem melhor o sistema em questão e a situar o nível de ensino de estabelecimentos específicos. 8 Guia do Utilizador • Termos genéricos na língua original Os termos são apresentados na sua forma de nominativo singular, a não ser que o plural seja a única forma utilizada. Quando o termo varia em género, apresentam-se as duas formas, com a forma masculina em primeiro lugar (por exemplo, Directeur/trice). Os termos são apresentados na língua oficial do país. Os termos gregos e búlgaros são transcritos no alfabeto latino, com a forma em alfabeto grego ou cirílico entre parênteses. Foram incluídas designações comuns ou tradicionais quando utilizadas e conhecidas em ampla escala, ou se puderem ocorrer em textos sobre educação no país em questão. Dado que o mesmo termo pode ser utilizado para designar diferentes conceitos em diferentes países, os leitores não deverão deixar de verificar se a definição corresponde ao país sobre o qual pretendem obter informações. O nome do país é sempre indicado por baixo do termo. Quando um termo específico designa uma pessoa responsável unicamente por funções de gestão/direcção, controlo/avaliação ou de apoio na educação de adultos, tal facto é referido na nota explicativa. As abreviaturas e sinónimos correntes têm entradas separadas, com remissão para os termos não abreviados nas notas explicativas. • Variantes gramaticais Esta rubrica inclui as variantes gramaticais de cada termo (formas declinadas e do plural, com excepção dos termos em língua inglesa e francesa, que envolvem apenas a aposição de -s), com indicação das principais formas em que o termo poderá ocorrer num texto. Estas variantes gramaticais permitem encontrar as entradas e a definição de um termo mesmo quando a sua grafia difere da do termo genérico. Quando uma língua utiliza um grande número de formas gramaticais diferentes, como, por exemplo, o finlandês, o húngaro e as línguas eslavas, apenas se indica o radical da palavra, assinalado com um asterisco (*), de modo a que o leitor possa reconhecer a parte invariável do termo. São apresentados um ou dois exemplos das principais formas declinadas. • Níveis de ensino A maior parte do pessoal da educação exerce a sua actividade num nível de ensino específico e pode ser classificado em conformidade. Todavia, alguns docentes estão envolvidos em diversos níveis de ensino (por exemplo, o Préfet/e des études exerce as suas funções nos níveis primário e secundário). Neste caso, são indicados os diferentes níveis. De um modo geral, as definições de cada nível respeitam os critérios utilizados na Classificação Internacional Tipo da Educação da UNESCO (CITE 1997) e são indicadas em seguida. Para mais informações sobre a CITE 1997, os leitores poderão consultar o seguinte sítio Web oficial: http://unescostat.unesco.org/en/pub/pub0.htm. – Ensino pré-primário (CITE 0): em geral, tem início aos 3 anos de idade e tem uma duração de dois a três anos, consoante a idade em que se inicia o ensino primário. Este nível é definido como a primeira fase do ensino organizado. – Ensino primário (CITE 1): começa geralmente entre os 5 e os 7 anos de idade e tem uma duração de quatro a seis anos. 9 – Ensino secundário inferior (CITE 2): compreende normalmente três a quatro anos de escolaridade a seguir ao ensino primário. Na maior parte das vezes, consiste numa formação de carácter geral, mas, em certos países, oferece cursos técnicos ou profissionais. Pode preparar os alunos para o ingresso directo no mercado de trabalho ou para o prosseguimento de estudos no ensino secundário superior. No caso dos países onde o ensino obrigatório está organizado numa estrutura única, sem transição entre os níveis primário e secundário inferior, são indicados os dois níveis da CITE em questão na definição dos termos que designam pessoal da educação a exercer a sua actividade nessa estrutura única. – Ensino secundário superior (CITE 3): compreende normalmente 2 a 5 anos de escolaridade, com disciplinas básicas e outras mais orientadas para o aprofundamento de determinadas matérias. Este nível está muitas vezes subdividido em ramos gerais, técnicos e profissionais. O acesso é geralmente condicionado à conclusão com aproveitamento do ensino secundário inferior. O ensino secundário superior tanto pode ser terminal (preparando os alunos para o ingresso directo no mercado de trabalho), como de transição (preparando os alunos para o ingresso no ensino superior). – Ensino pós-secundário (CITE 4): compreende o ensino ou os cursos de formação ministrados entre o ensino secundário superior e o ensino superior. No contexto nacional, o conteúdo destes cursos não é considerado como pertencente ao nível de ensino superior e o acesso nem sempre é condicionado à conclusão com aproveitamento do ensino secundário superior. Os cursos do ensino pós-secundário são mais avançados e mais especializados do que os do ensino secundário. São frequentemente de natureza técnica ou profissional e, de um modo geral, têm uma duração de seis meses a dois ou três anos. – Ensino superior (CITE 5 e 6): compreende cursos de nível superior universitário e não universitário, incluindo os de pós-graduação. O acesso é normalmente condicionado à conclusão com aproveitamento do ensino secundário superior. • Notas explicativas As notas explicativas dão uma definição do termo usado para referir todas as categorias de pessoal em questão, com uma breve descrição das suas principais características. Alguns termos específicos necessários para uma boa compreensão do contexto foram conservados na língua original, como as designações de certos diplomas, ciclos de ensino ou estabelecimentos. Os termos na língua original apresentados em itálico não são explicados. Os leitores poderão consultar os Volumes 1, 2 e 3 do Glossário Europeu da Educação para informações mais completas sobre as designações e características dos diplomas, dos estabelecimentos de ensino e do pessoal docente. Todas as remissões para outros termos descritos no glossário estão assinaladas por uma seta (►) seguida da entrada do termo em questão. CATEGORIAS DE PESSOAL Definições e dimensões Os elementos contidos nas notas explicativas para as três categorias do pessoal da educação incluído na presente glossário são os seguintes: ♦ tipo de ensino: geral, técnico, profissional, artístico e especial; o nome do estabelecimento pode ser indicado; ♦ qualificação, formação inicial e/ou tipo de experiência requeridos, por exemplo, diploma de habilitação para a docência, experiência de ensino, experiência em gestão, etc.; 10 ♦ formação específica/diploma em administração escolar: duração, natureza teórica e/ou prática, obrigatória ou opcional, ministrada antes/depois da entrada em funções; ♦ processo(s) de recrutamento: para simplificar as notas explicativas, foram consideradas duas possibilidades relativamente aos processos de selecção e recrutamento: 1) recrutamento/selecção a nível nacional/regional (através de concurso ou a partir de listas de candidatos elegíveis); 2) processo aberto de recrutamento – selecção organizada e decisão tomada pela autoridade local ou pela escola. Nestas situações, é indicada a entidade responsável. Este método de recrutamento inclui a selecção com base em CV, habilitações, experiência, entrevista, anúncio público, etc.; ♦ responsabilidades principais: apenas são especificadas as categorias principais de funções; ♦ actividades de docência: são indicadas nos casos em que são mantidas; ♦ tipo de contrato e estatuto jurídico: estatuto de funcionários públicos, emprego em regime contratual, etc.; ♦ entidade empregadora: autoridade (governo central, regional, autoridade local, estabelecimento de ensino) responsável pelo pagamento do vencimento; ♦ entidade responsável pela avaliação: se a informação for pertinente, são especificadas as pessoas/organismos responsáveis pela avaliação destes profissionais a nível da instituição ou a nível superior (por exemplo, inspector, Provincial State Office). 1. Pessoal responsável pela gestão e a direcção nos estabelecimentos de ensino Esta categoria engloba os termos específicos nacionais que designam todas as pessoas cuja função/responsabilidade consiste na gestão de um ou de vários estabelecimentos de ensino (a todos os níveis de ensino), ou dos respectivos departamentos/subdivisões. Estas pessoas podem ocupar um lugar deste tipo e continuar a exercer actividades docentes ou a assegurar o controlo da qualidade do ensino. Podem assegurar a gestão do(s) estabelecimento(s) individual ou colegialmente. Quando a gestão do estabelecimento se realizar através de um conselho/órgão directivo misto em que alguns dos seus membros não pertencem à instituição (designadamente, entidades empregadoras, personagens importantes nos sectores empresarial ou profissional da comunidade local, representantes da igreja, etc.), ou representantes de autoridades superiores (incluindo autoridades locais, funcionários do governo regional ou central, etc.), essas pessoas não são incluídas no presente glossário. O glossário inclui apenas os títulos dos responsáveis dos estabelecimentos e todas as pessoas com funções de gestão/direcção ao nível de um ou mais estabelecimentos (por exemplo, directeur, rector, dean, department head, principal, etc.). Não se incluem os nomes de organismos como conseil de direction, bevoegd gezag, raad ou rectorats. Quando um termo genérico que designa um profissional envolvido na administração e gestão do ensino é seguido ou precedido do nome do nível de ensino ou do nome do estabelecimento em que essa pessoa trabalha, é apresentado apenas o termo principal, não sendo referidos os diferentes tipos de informações suplementares. Nestes casos, o termo é seguido de uma nota entre parêntesis a indicar que é precedido ou seguido do tipo e do nível de ensino em questão. Por exemplo, o termo utilizado para designar o responsável por um estabelecimento na Eslovénia, ravnatelj (+ tipo/nível de ensino), é indicado, mas não se referem os termos específicos, tais como ravnatelj vrtca, ravnatelj glasbene šole, ravnatelj osnovne šole, ravnatelj gimnazije, etc. Exemplo de nota explicativa Óvodavezető País: Hungria Variantes gramaticais: Óvodavezetők, óvodavezető* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino pré-primário (óvoda), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Podem ser nomeados para este lugar os docentes qualificados do nível em causa (óvodapedagógus) que tenham completado cinco anos de serviço. Não são necessárias habilitações em matéria de administração escolar. Têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e 11 financeiras e também são responsáveis pelas relações públicas. Avaliam o pessoal docente, mantêm uma parte da sua actividade docente e são recrutados mediante processo aberto pelo órgão responsável do estabelecimento, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados por peritos seleccionados a partir de uma lista nacional. 2) Pessoal responsável pelo controlo da qualidade do ensino Esta categoria abrange todas as pessoas cuja actividade profissional consiste em controlar a qualidade do serviço de educação e avaliar a eficácia do ensino no seio dos estabelecimentos. Podem, igualmente, controlar outros aspectos para além do ensino. Esta função abrange, conforme os países, realidades diferentes, consoante a organização geral dos sistemas educativos e o seu grau de centralização. Em geral, o pessoal desta categoria é responsável por tarefas que envolvem o controlo e a conformidade com textos regulamentares, a avaliação de sistemas de ensino, estabelecimentos e docentes, a liderança, a inovação e a regulação. Nos casos em que os responsáveis por este controlo são organismos, os seus nomes não são incluídos (por exemplo, kuratorium na Polónia). É incluído o pessoal incumbido da coordenação das pessoas responsáveis pelo controlo e pela avaliação referidos. Exemplo de nota explicativa Inspecteur/trice de l’éducation nationale País: França Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino numa école maternelle, école élémentaire, lycée professionnel ou num centro de formação de aprendizes. No âmbito das respectivas responsabilidades, os nomeados avaliam o trabalho individual e o trabalho em equipa do pessoal docente (professeur des écoles, instituteur, professeur de lycée professionnel) e podem igualmente exercer as funções de conselheiro técnico junto do Inspecteur d’académie – directeur des services départementaux de l’éducation nationale. São recrutados de entre o pessoal docente do ensino primário e secundário (professeur des écoles, instituteur, professeur certifié, professeur agrégé, professeur d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel), o pessoal com responsabilidades educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal d’éducation) e o pessoal que presta orientação ou aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue) ou o pessoal de direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e). O recrutamento processa-se através de concurso aberto (com provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo ou com base numa lista de candidatos qualificados que satisfaçam determinados requisitos de antiguidade e de mérito. Os candidatos aprovados no exame iniciam um período de dois anos durante o qual alternam trabalho e formação no centro de formação do Ministério da Educação (22 semanas) e numa académie ou numa das subdivisões geográficas desta última. Após concluírem este estágio com aproveitamento, são designados para o cargo em regime permanente. A sua nomeação torna-se definitiva por uma portaria do Ministro da Educação. São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são responsáveis perante o inspecteur d’académie- directeur des services départementaux de l’éducation nationale; a sua actividade é coordenada pelo ► Inspecteur/trice general/e de l’éducation nationale. Abreviatura: IEN. 3. Pessoal de apoio à orientação e ao ensino/aprendizagem escolares O pessoal que assegura o apoio ao ensino pode definir-se como sendo todas as pessoas qualificadas que trabalham com docentes/estudantes/alunos para aconselhar, avaliar, orientar e auxiliar em caso de dificuldades escolares. O apoio que prestam pode assumir a forma de entrevistas individuais (a pedido) fora da sala de aulas ou pode ser dado em reuniões organizadas com alunos/docentes. Incluem-se nesta categoria os conselheiros de orientação, psicólogos escolares e especialistas do ensino de recuperação/apoio escolar, etc. O pessoal acima referido é distinto do que é responsável pelo controlo da qualidade (que pode ter tarefas semelhantes) e dos membros do pessoal docente auxiliar e de apoio pedagógico que trabalham directamente na sala de aula (ver Volume 3 do Glossário). Os profissionais desta categoria podem trabalhar no estabelecimento de ensino ou no exterior (por exemplo, em centros de orientação ou de 12 formação). Dependem, directa ou indirectamente, do Ministério da Educação. O presente glossário não contempla o pessoal médico, os terapeutas (incluindo terapeutas da fala), o pessoal dos serviços sociais, nem os docentes que ensinam a língua materna aos alunos imigrados, salvo nos casos em que prestam apoio suplementar aos alunos que não conseguem acompanhar as aulas. Não se incluem os assistentes sociais responsáveis por problemas emocionais, pessoais e relacionais. Para além das características comuns a todo o pessoal, as notas explicativas relativas a esta categoria de pessoal também abrangem os seguintes aspectos: ♦ local de prestação de serviços: estabelecimento escolar, centro de orientação, etc.; ♦ natureza/método do apoio prestado: informações pormenorizadas sobre a natureza (aconselhamento e orientação) e o método de intervenção (individual, reuniões na sala de aula, etc.); ♦ regularidade: unicamente a pedido ou no contexto de um horário previsto. Exemplo de nota explicativa Conseiller/ère psychopédagogique País: Bélgica (Comunidade Francesa) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro num Centre Psycho-Médico-Social. É requerido um diploma universitário de psicólogo (curso de 5 anos) para aceder a este cargo. Estes conselheiros são responsáveis pela administração e gestão do Centre Psycho-Médico-Social, bem como pela coordenação e direcção da equipa de pessoal do centro. Nalguns Centres, podem exercer responsabilidades “no terreno”. Também é da sua competência avaliar o ► Auxiliaire psychopédagogue. Consoante o sector ao qual pertence o estabelecimento, o organismo que nomeia estes conselheiros é a Comunidade Francesa ou o órgão responsável pelo respectivo estabelecimento (pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a Comunidade Francesa. Para informações sobre o estatuto, ver ► Directeur/trice. 13 Parte I – Glossário AA País: Reino Unido (País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Associate Assessor. Abteilungsvorstand/ständin País: Áustria Variantes gramaticais: Abteilungsvorstände/innen, Abteilungsvorständ* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um departamento de estudos (por exemplo, engenharia electrotécnica ou construção mecânica) em estabelecimentos de ensino Secundário superior técnico/profissional (berufsbildenden mittleren und höheren Schulen). Para acederem a este cargo, os candidatos têm de ser docentes (Lehrer/in) com o mínimo de 6 anos de experiência. Além disso, são exigidos pelo menos 3 anos de experiência prática no ramo de especialização do departamento em causa e experiência em gestão de projectos, bem como qualidades de chefia e capacidade para cooperar com o sector “empresarial”. As suas funções principais consistem em organizar, gerir e dirigir as actividades de ensino do departamento, bem como em exercer as actividades docentes da sua competência. Os profissionais desta categoria são responsáveis perante o ► Schulleiter/in do respectivo estabelecimento de ensino. São nomeados mediante processo aberto de recrutamento, no quadro do qual as vagas são anunciadas pelo conselho de educação do Land, nos termos do código da função pública (Beamtendienstrechtsgesetz). Em seguida, o Ministro da Educação selecciona e nomeia um candidato da lista de três nomes fixada pelo conselho. Estes responsáveis são nomeados por um mandato único de 4 anos e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, em regime permanente ou contratual pelo governo federal (Bund). Em caso de boa conduta, a nomeação tornase permanente. São avaliados pelo ► Schulinspektor/in que pertence ao conselho de educação do Land. Academic Reviewer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Termo genérico para ► Institutional Reviewer, ► Review Coordinator e ► Subject Specialist Reviewer. ACI País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Assistant Chief Inspector. Additional Inspector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector destacado ou que trabalha com contrato para o Office for Standards in Education (OFSTED), em Inglaterra, ou para o Estyn, no País de Gales. Estes inspectores têm de possuir experiência anterior na qualidade de quadros dirigentes ou quadros superiores dirigentes no nível de ensino correspondente, além de concluir, com aproveitamento, um estágio de três dias. Os candidatos considerados adequados passam a integrar a lista de inspectores acreditados. São responsáveis pela inspecção do ensino ministrado aos jovens com idades compreendidas entre 16 e 19 anos e, no País de Gales, aos estudantes do nível pós-secundário e do ensino de adultos integrados num grupo de inspecção, geralmente sob a direcção de um dos ► Her Majesty’s Inspectors. Em Inglaterra, podem igualmente participar na inspecção do ensino primário e Secundário inferior. O recrutamento é feito através de concurso aberto. Nas suas responsabilidades principais incluem-se a inspecção dos estabelecimentos ou do conjunto dos estabelecimentos de 16 ensino a nível regional, bem como a colaboração na elaboração de relatórios de inspecção, no desenvolvimento de orientações relativas à actividade de inspecção e do debate nacional na sua área de especialização. As disposições relativas à avaliação do desempenho dos referidos inspectores são estipuladas pelo OFSTED e Estyn. Abreviatura: AI. Adjunct-directeur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Adjunct-directeuren Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Afdelingsdirecteur. Aðstoðarleikskólastjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Aðstoðarleikskólastjórar Nível: Pré-primário Nota explicativa: Membro do pessoal que assiste e, em caso de ausência ou de outras circunstâncias que o exijam, pode substituir o ► Leikskólastjóri em estabelecimentos de ensino préprimário financiados pelos municípios (leikskóli). As qualificações requeridas são as de docente do mesmo nível (leikskólakennara), mas o processo de selecção varia em função do regulamento estabelecido por cada município que define o processo de recrutamento específico e a duração da nomeação. Os membros do pessoal desta categoria assumem as responsabilidades administrativas, financeiras e pedagógicas que reflectem as do leikskólastjóri e exercem, igualmente, actividades docentes. São contratados e nomeados pelos municípios mediante processo aberto de recrutamento (candidaturas/entrevistas) e têm estatuto de funcionários públicos. O seu trabalho é avaliado de acordo com os métodos de avaliação adoptados por cada estabelecimento de ensino. Aðstoðarskólameistari País: Islândia Variantes gramaticais: Aðstoðarskólameistarar Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que assiste e, em caso de ausência ou de outras circunstâncias que o exijam, pode substituir o ► Skólameistari num estabelecimento de ensino Secundário superior (framhaldsskóli) financiado pelo governo central. Os profissionais desta categoria desempenham actividades docentes em função do número de alunos do respectivo estabelecimento. São seleccionados mediante processo aberto de recrutamento (a seguir à publicação do concurso) e são nomeados por 5 anos pelo skólameistari após concertação prévia com o conselho administrativo da escola. Para informações sobre qualificações exigidas e atribuições, ver skólameistari; sobre estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Aðstoðarskólastjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Aðstoðarskólastjórar Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Membro do pessoal que apoia e, em caso de ausência ou de outras circunstâncias que o exijam, pode substituir o ► Skólastjóri num estabelecimento de ensino obrigatório financiado pelo município (grunnskóli). Se as escolas tiverem 12 ou mais funcionários, o município é obrigado a contratar um aðstoðarskólastjór. As tarefas e obrigações dos membros desta categoria são definidas pelo skólastjóri do estabelecimento em questão, dependendo as suas actividades docentes do número de alunos. Para informações sobre qualificações requeridas, ver skólastjóri; sobre nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Adviser 17 País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Funcionário que trabalha num serviço de aconselhamento e apoio de uma local education authority (LEA) em Inglaterra e no País de Gales, ou da Education and Library Board na Irlanda do Norte. Os profissionais desta categoria podem especializar-se no ensino pré-primário, primário ou secundário e/ou numa matéria em particular. Possuem, normalmente, uma experiência considerável como quadro superior de um estabelecimento de ensino, de preferência nas funções de ► Headteacher/Principal, ► Assistant Headteacher/Assistant Principal ou ► Deputy Headteacher/Deputy Principal. As suas atribuições principais dependem dos requisitos da entidade empregadora e do lugar em questão, mas podem incluir, por exemplo, auxiliar as escolas no desenvolvimento de estratégias para elevar os padrões de ensino; prestar aconselhamento, formação e assistência aos estabelecimentos de ensino sobre certos aspectos da elaboração dos programas, do ensino e da aprendizagem; coordenar projectos tendentes a melhorar a qualidade do ensino numa série de estabelecimentos escolares e identificar as boas práticas nos estabelecimentos de ensino. O seu recrutamento faz-se através de concurso aberto e são contratados pela LEA/Board competente, geralmente com vínculo permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela LEA/Board. Cada autoridade local decide quais as funções a atribuir-lhe e designa as denominações do cargo. Exemplos de outras denominações utilizadas para funções semelhantes: Inspector, School improvement officer, School standards officer, etc. Os cargos a que podem aceder por promoção em Inglaterra e no País de Gales podem incluir Senior Adviser e/ou Principal Adviser e Head of Advisory/Inspection Services. Entre as designações utilizadas na Irlanda do Norte incluem-se a de Specialist Adviser e, como cargos a que podem aceder por promoção, os de Assistant Senior Education Officer e Senior Education Officer. Advisory Officer País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Advisory Teacher. Advisory Teacher País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Funcionário, docente experiente, que trabalha no serviço de aconselhamento e apoio de uma local education authority (LEA) em Inglaterra e no País de Gales, ou da Education and Library Board na Irlanda do Norte. Os profissionais desta categoria podem especializar-se no ensino pré-primário, primário ou secundário e/ou numa matéria em particular. A formação inicial coincide com a de um Classroom teacher, mas, normalmente, são igualmente requeridos vários anos de experiência reconhecida como docente e em funções de direcção como, por exemplo, as de Subject leader, bem como um nível elevado de conhecimentos adequados. As suas principais responsabilidades dependem dos requisitos da entidade empregadora e do lugar em questão, mas podem incluir, por exemplo, prestar aconselhamento e assistência na elaboração dos programas e na avaliação dos Classroom teachers, desenvolver e divulgar estratégias pedagógicas eficazes e ministrar formação em exercício. São recrutados através de concurso aberto e contratados pela LEA/Board competente, frequentemente com um contrato a termo ou em regime de destacamento de outro estabelecimento de ensino. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela LEA/Board que decide, igualmente, quais as funções a atribuir e designa as denominações do cargo. Sinónimos: Consultant (Inglaterra e País de Gales), Advisory Officer e Field Officer (Irlanda do Norte). Afdelingsdirecteur País: Países Baixos 18 Variantes gramaticais: Afdelingsdirecteuren Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Coordenador de um departamento escolar num estabelecimento de ensino Secundário inferior (VWO, HAVO or VMBO). Para além da responsabilidade de organizar as reuniões de docentes para a avaliação dos alunos, as pessoas nomeadas para este cargo coordenam as actividades do coördinerend docent, ► do Mentor e do ► Decaan, verificam a lista de ausências e encarregam-se do contacto com os pais. Aplicam a política educativa e ocupam-se da gestão do respectivo estabelecimento de ensino; dirigem, igualmente, um nível de ensino específico (VWO, HAVO or VMBO) e são membros do órgão directivo do estabelecimento. Para informações relativas a qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Directeur. Sinónimo: Adjunct-directeur. AHT País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Assistant headteacher. AI País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Additional Inspector em Inglaterra e no País de Gales e de ► Associate Inspector na Irlanda do Norte. Algemeen directeur/trice País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Algemeen directeurs/trices Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Director-geral de um agrupamento de escolas (scholengroep) - um órgão de nível intermédio que reúne e exerce o poder executivo relativamente a todos os estabelecimentos escolares de uma determinada área geográfica – que são geridas pela Gemeenschapsonderwijs (a autoridade competente para o “Ensino da Comunidade”) que actua em nome da Comunidade flamenga. Os agrupamentos de escolas destinam-se a incentivar uma colaboração mais estreita entre os estabelecimentos de ensino primário e secundário da Comunidade com vista a oferecerem um ensino geral e técnico/profissional multisectorial coordenado de forma mais coerente. As competências do algemeen directeur/trice são atribuídas ao ► Directeur/trice de um estabelecimento escolar pertencente ao agrupamento. Estes responsáveis têm poder de decisão e de gestão, que exercem em nome do agrupamento, sob reserva de confirmação pelo seu órgão directivo (raad van bestuur), e estão igualmente autorizados a tomar medidas em caso de urgência. São nomeados e avaliados pelo raad van bestuur, órgão que fixa a duração do seu mandato e pode pôr termo ao mesmo por voto de maioria simples. A sua entidade empregadora é a Comunidade flamenga. • Responsável de um estabelecimento de ensino subvencionado cujo órgão de gestão administra escolas com um total de, pelo menos, 2 000 alunos inscritos. • Responsável de um estabelecimento de ensino superior (hogeschool) cuja gestão é da sua competência e abrange as decisões sobre a utilização de fundos, a qualidade do ambiente material e a nomeação do pessoal. As qualificações requeridas são as de docente (docent/e) do hogeschool em causa. Os titulares deste cargo estão dispensados do exercício da docência. São nomeados entre o pessoal docente efectivo do estabelecimento pelo órgão directivo, na maior parte dos casos mediante um processo aberto de recrutamento. A entidade empregadora é o órgão directivo do estabelecimento (raad van bestuur). O emprego, tanto no sector público 19 como no sector privado subvencionado, pode reger-se pela legislação civil ou do trabalho e, consequentemente, as suas condições podem decorrer de imposições regulamentares ou de contrato. Anaplirotis kosmitoras (Αναπληρωτής κοσµήτωρας) País: Chipre Variantes gramaticais: Anaplirotes kosmitores, anaplirot* kosmitor* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Kosmitoras na universidade (panepistímio). Para ocupar estas funções é necessário ser docente (kathigitis/tria) ou professor associado no respectivo departamento. Os titulares substituem plenamente o kosmitoras em caso de ausência, indisponibilidade ou de demissão deste último. Para informações relativas a recrutamento, nomeação (com a diferença de que a nomeação inicial é válida por 3 anos), entidade empregadora e estatuto, ver ► Prýtanis. Antiprýtanis (Αντιπρύτανης) País: Chipre Variantes gramaticais: Antiprytanis, antipritan* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Prýtanis na universidade (panepistímio). Para além da actividade docente que exercem (na qualidade de kathigitis/tria), as pessoas nomeadas para este lugar substituem plenamente o prýtanis em caso de ausência, indisponibilidade ou de demissão deste último. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver prýtanis. Apulaisjohtaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Apulaisjohtajat, apulaisjohtaj* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu), secundário (ammatillinen oppilaitos) ou superior, (ammattikorkeakoulu or yliopisto), que pode substituir o ► Johtaja quando necessário. Os nomeados têm geralmente responsabilidades de gestão que variam em função do regulamento do estabelecimento em causa. Para mais informações, ver johtaja. Termo em sueco: Biträdande chef. Apulaisrehtori País: Finlândia Variantes gramaticais: Apulaisrehtorit, apulaisrehtor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior. Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu) ou secundário (lukio ou ammatillinen oppilaitos), incluindo os estabelecimentos de ensino para adultos, que coadjuva o ► Rehtori na gestão do estabelecimento em causa. Apesar de não ser requerida nenhuma formação especializada para este lugar, o nomeado é normalmente um docente habilitado (luokanopettaja ou lehtori (+)) com alguma experiência de ensino. As atribuições e actividades docentes destes adjuntos variam entre os estabelecimentos (em função da dimensão, do tipo, etc.), e os processos de recrutamento não são regidos por nenhuma legislação nacional. São nomeados, normalmente, pelos rehtori, de harmonia com o regulamento da autoridade responsável pelo estabelecimento, e são recrutados na qualidade de docentes pela autoridade local ou por um 20 organismo privado, com o estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados, no quadro da avaliação global do estabelecimento em que estão inseridos, pela autoridade responsável por esse estabelecimento. Termo em sueco: Biträdande rektor. Area coordinator País: Malta Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal académico de um estabelecimento de ensino Secundário superior (junior college) sob a responsabilidade da Universidade de Malta, que coordena a gestão geral de uma área de estudos. Estes coordenadores são nomeados pelo council of the university por um período determinado, renovável, sob recomendação do board of the junior college após audição de um relatório do ► Principal sobre as consultas deste último com os coordenadores de disciplina competentes. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rector; sobre qualificações, ver ► Dean. Assistant Chief Inspector País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector principal que trabalha no seio do grupo de gestão da Inspecção do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência) sob a supervisão do ► Chief inspector. O titular deste cargo gere uma das secções operacionais da Inspecção, à qual compete a supervisão e avaliação do trabalho dos ► Inspectors e/ou senior/divisional inspectors. A nomeação para estas funções efectua-se através de concurso a que se candidatam os senior/divisional inspectors e os inspectors com experiência profissional (normalmente com o mínimo de 3 anos de serviço na qualidade de inspector). Para informações sobre condições de emprego e estatuto, ver inspector. Assistant Chief Inspector País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector profissional permanente do Education and Training Inspectorate (ETI). O pessoal desta categoria tem de possuir as seguintes qualificações: um diploma universitário e o estatuto de teacher ou lecturer; 7 anos, pelo menos, de experiência de ensino ou de formação; um mínimo de 5 anos de experiência, num período de 8 anos imediatamente anterior à nomeação, no domínio da inspecção do ensino e/ou da formação; e experiência, no decurso dos 3 anos imediatamente anteriores à nomeação, no domínio da orientação, do controlo e da avaliação das políticas de educação e/ou formação. Os Assistant Chief Inspectors aconselham os ministérios competentes, fiscalizam o processo de inspecção, avaliam o trabalho dos estabelecimentos e elaboram relatórios sobre esta matéria; contribuem para garantir que a inspecção tenha como resultado o melhoramento da aprendizagem e do ensino, e para que os objectivos fixados sejam atingidos. Informam e aconselham, igualmente, os ministérios em matéria de política educativa actual, contribuem para o desenvolvimento de políticas de educação e formação futuras e influenciam as estratégias de educação e formação. Incentivam diferentes formas de desenvolvimento em todo o sistema de educação e formação e, em particular, promovem a aplicação da autoavaliação como metodologia de aperfeiçoamento. Estes inspectores são recrutados através de concurso aberto pelo Ministério da Educação e têm o estatuto de funcionários públicos. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo Inspectorate. Abreviatura: ACI. Assistant Director País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) 21 Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Assistant Principal em further education e higher education institutions. Assistant head of school País: Malta Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Assistente do ► Head of school num estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (kindergarten centre, primary school, junior lyceum, secondary school, boys’/girls’ school, junior college, higher secondary school). As qualificações requeridas para estas funções são as de um teacher (+) ao nível correspondente, com o mínimo de 10 anos de experiência de ensino. Estes assistentes, que estão dispensados do exercício da actividade docente, coadjuvam e podem substituir o head of school na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros e prestam apoio profissional aos docentes. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver head of school (tendo em conta a diferença de que estes assistentes são recrutados de entre teachers que completaram 10 anos de exercício, como acima indicado). Assistant Headteacher País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Assistente do ► Headteacher (e do ► Deputy Headteacher em alguns estabelecimentos escolares), um docente com habilitação própria, nomeado para prestar apoio nas actividades de gestão e de administração inerentes ao funcionamento de um estabelecimento escolar. O pessoal desta categoria é frequentemente nomeado em primary ou secondary schools de maior dimensão onde pode haver dois ou mais Assistant Headteachers responsáveis pela gestão de diferentes secções dos estabelecimentos ou por diferentes aspectos do trabalho neles desenvolvido. A nomeação para este cargo não requer nenhuma qualificação suplementar específica, mas os candidatos podem igualmente ser titulares de um diploma de pós-graduação ou de graus superiores (um Master’s degree ou Doctorate). Os candidatos nomeados recentemente possuem, normalmente, alguns anos de experiência de docência e em gestão na qualidade de ► Head of Key Stage ou ► Head of Department. As suas competências são definidas pela escola, mas em geral apoiam o Headteacher em matéria de direcção, planeamento de desenvolvimento, gestão de desempenho, gestão e organização de pessoal e de recursos, gestão de programas de estudo, bem como no fomento de boas relações com os pais e a comunidade. Assumem, normalmente, algumas responsabilidades docentes (particularmente nas primary schools). São recrutados através de concurso aberto e a sua entidade empregadora é o órgão que rege o estabelecimento ou a local education authority, consoante o tipo de estabelecimento. São considerados funcionários públicos, geralmente com contratos em regime permanente. A avaliação do seu desempenho é normalmente realizada pelo Headteacher. Cargo equivalente na Irlanda do Norte ► Assistant Principal. Assistant headteacher País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Assistente do ► Headteacher num estabelecimento de ensino primário, Secundário inferior ou complementar (primary, secondary/comprehensive school), incluindo estabelecimentos de ensino especial. As escolas de grandes dimensões têm mais do que um assistant headteacher que pode ter competências de docência e de gestão. Para informações sobre qualificações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver headteacher. Abreviatura: AHT. O cargo AHT deixou de existir em Abril de 2002, na sequência de uma reestruturação de carreiras que abrangeu todos os docentes empregados nos estabelecimentos de ensino sob a tutela das autoridades locais na Escócia. 22 Assistant Principal País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Todos os níveis Nota explicativa: • Nos estabelecimentos escolares na Irlanda do Norte, cargo equivalente ao de ► Assistant Headteacher em Inglaterra e no País de Gales. A entidade empregadora do pessoal desta categoria é o Board of Governors ou a Education and Library Board, consoante o tipo de estabelecimento. Para mais informações, ver Assistant Headteacher. • Nas further e higher education institutions, Assistente do ► Principal (e do ► Vice-Principal em alguns estabelecimentos). As funções, o recrutamento e as condições de emprego são semelhantes aos do Vice-principal. Sinónimo: Assistant Director. Assistant principal País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Assistente do ► Principal. Para informações completas, ver principal. O pessoal que ocupa este lugar pode permanecer em funções por um número limitado de anos. Assistant principal teacher guidance País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Assistente do ► Principal teacher guidance num estabelecimento de ensino Secundário inferior ou complementar (secondary/comprehensive school). Para informações sobre qualificações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver principal teacher guidance. Este cargo deixou de existir em Abril de 2002, no seguimento de uma reestruturação de carreiras que abrangeu todos os docentes empregados nos estabelecimentos de ensino sob a tutela da autoridade local na Escócia. Associate Assessor País: Reino Unido (W/NI) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: • No País de Gales, um Associate Assessor é um docente (teacher) que trabalha num estabelecimento de ensino e que possui formação especializada para ingressar numa equipa de inspecção e fazer a avaliação dos seus pares. Estes profissionais contribuem de forma significativa para as inspecções e beneficiam em termos do seu desenvolvimento profissional com o desempenho destas funções. Não são remunerados por este trabalho, mas têm direito ao reembolso das despesas de deslocação e alimentação. • Na Irlanda do Norte, onde as pessoas que ocupam este cargo são igualmente docentes em exercício, tem funcionado para estes profissionais um programa-piloto que, provavelmente, será aplicado com carácter regular. Prestam apoio ao ► Reporting Inspector durante uma inspecção e podem ter funções de liderança/apoio em matéria de observações e avaliações da aprendizagem e do ensino. São recrutados através de concurso aberto pelo Education and Training Inspectorate (ETI) para o qual trabalham duas semanas por ano. Abreviatura: AA. Associate Inspector País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector da formação profissional que integra uma equipa dirigida por um membro efectivo do Education and Training Inspectorate (ETI) na Irlanda do Norte. Este pessoal 23 tem de possuir, obrigatoriamente, as seguintes qualificações: um primeiro diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree); qualificação pedagógica; 7 anos de experiência, no decurso dos 10 anos imediatamente anteriores à nomeação, dos quais 5, no mínimo, têm de ser na área do ensino de ou da formação em competências básicas ou técnicas essenciais da comunicação; e conhecimento da formação em exercício e qualificação correspondente. As suas atribuições incluem: inspeccionar organizações que ministram formação financiada com fundos públicos e a ligação com os altos funcionários do Department for Employment and Learning; avaliar a formação ministrada, através de inquéritos, inspecções e visitas de rotina a estabelecimentos individuais ou através de um inquérito mais geral; incentivar a inovação e assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos, de modo a que sejam atingidos elevados níveis de resultados; bem como avaliar a natureza, o alcance e a eficácia da formação em contexto de trabalho e da formação em exercício do pessoal docente nos estabelecimentos de ensino. Estes inspectores são recrutados através de concurso aberto pelo Department of Education e são contratados por este último mediante um contrato de dois anos ou em regime de destacamento. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo ETI. Abreviatura: AI. Associate Principal País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Quadro superior em alguns estabelecimentos de ensino superior (college of further ou higher education, university, university college). Para informações completas, ver ► Principal. Aufseher-Erzieher País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Aufseher-Erzieher/innen, Aufseher-Erzieher* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Erzieher/in. Aukštesniosios mokyklos direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Aukštesniųjų mokyklų direktoriai/orės Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior de nível universitário (aukštesnioji mokykla). As qualificações requeridas aos candidatos são um diploma do ensino superior na área temática do estabelecimento em causa ou que comprove a sua qualidade de docentes e, pelo menos, 5 anos de experiência enquanto docentes ou uma carreira na investigação ou na indústria. As responsabilidades atribuídas aos nomeados incluem tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas, organização de estudos, recrutamento de docentes, assegurar a participação dos docentes na formação em exercício, bem como outros aspectos da gestão dos recursos humanos. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora e avaliação, ver ► Profesinės mokyklos direktorius/orė; sobre recrutamento, actividades docentes e estatuto, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė. Auxiliaire psychopédagogue País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal num Centre Psycho-Médico-Social. Para aceder a este cargo são requeridas as qualificações de “assistente em orientação profissional” (assistant en orientation professionnelle) ou de “assistente em psicologia” (assistant en psychologie), bem como 3 anos de estudos de nível superior não universitários para ambos os casos. Os profissionais desta categoria 24 trabalham em colaboração com outro pessoal do centre (assistants sociaux, infirmières sociales) e são responsáveis pela orientação escolar dos alunos. Consoante o sector a que pertence o estabelecimento, o organismo que os nomeia é a Comunidade francesa ou o órgão responsável pelo respectivo estabelecimento (pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a Comunidade francesa. No que respeita a estatuto, ver ► Directeur/trice. São avaliados pelo ► Conseiller/ère psychopédagogique. Avdelingsleder País: Noruega Variantes gramaticais: Avdelingslederen, avdelingsledere, avdelingslederne Nível: Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (videregående skole), embora esta designação apenas seja utilizada em certos estabelecimentos deste tipo. As qualificações requeridas para o cargo são as de um docente (adjunkt, faglærer, lektor), e o seu titular é contratado na mesma base, mas com responsabilidades de gestão acrescidas. Estes responsáveis podem ser recrutados a nível interno entre o pessoal do estabelecimento ou por anúncio público. Para informações sobre estatuto e avaliação, ver ► Rektor. • Responsável de uma faculdade ou de um departamento num estabelecimento de ensino superior. O título pode ser utilizado de forma permutável com ► Dekan. Para mais informações, ver dekan. Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Bendrojo lavinimo mokyklų direktoriai/orės Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior (pagrindinė mokykla) ou complementar (vidurinė mokykla) que pode funcionar enquanto estabelecimento autónomo ou integrado com um pradinė mokykla ou num gimnazija. As qualificações requeridas são um diploma universitário de docente e um mínimo de 3 anos de experiência de ensino. Para informações sobre responsabilidades, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė. Berater/in in einem PMS-Zentrum País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Berater/innen, Berater* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro psicopedagógico num centro de orientação e apoio (PsychoMedizinisch-Soziales Zentrum – PMS-Zentrum), a quem compete aconselhar os alunos, os pais e os docentes, prestar aconselhamento e orientação escolares e, se necessário, orientação profissional. Estes conselheiros efectuam diversos testes pedagógicos e determinam os requisitos em matéria de ensino especializado de alunos com necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem. É requerido um diploma universitário em psicologia e/ou pedagogia ou no domínio da orientação e selecção profissionais (5 anos de estudos) para aceder a este lugar, que é atribuído mediante processo aberto de recrutamento. No PMS-Zentrum da Comunidade, o conselheiro é nomeado pelo Ministro, depois de ter exercido a actividade profissional por um período temporário e de ter concluído um estágio de um ano; no PMS-Zentrum provincial, que é responsável pelas escolas administradas pelos municípios, é nomeado pela Delegação permanente do Conselho provincial de Liège; e no PMS-Zentrum do ensino particular subvencionado, o futuro titular é inicialmente contratado em regime temporário e, em seguida – na condição de haver vaga – em regime permanente por contrato assinado pelo representante do órgão administrativo da escola 25 (geralmente o presidente de uma associação privada). Os contratos definitivos do pessoal de todos os PMS-Zentren subvencionados são aprovados pelo Ministério da Comunidade germanófona. No sector público, os conselheiros são avaliados pelo ► Direktor/in eines PMS-Zentrums. Sobre a entidade empregadora, ver ► Erzieher/in. Beroepskeuzeadviseur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Beroepskeuzeadviseurs Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro de orientação dos estudantes num estabelecimento de ensino superior (universiteit, hogeschool) que necessitam de aconselhamento especializado sobre as melhores opções curriculares, tendo em vista as suas carreiras profissionais futuras. Estes conselheiros prestam apoio sob a forma de entrevistas individuais, cursos (consagrados às candidaturas), seminários e feiras de emprego. As qualificações requeridas aos candidatos a este cargo são um diploma universitário ou do ensino profissional superior em personeel en arbeid (política do pessoal e recursos humanos). Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Studentendecaan. Sinónimo: Loopbaanadviseur. Berufsberater/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Berufsberater/innen, Berufsberater* Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino secundário ou superior (Oberschule, Realschule, Gymnasium, Freiwilliges Zehntes Schuljahr, Berufsmittelschule), que orienta os estudantes na escolha da sua futura carreira profissional. Os conselheiros, detentores de um diploma em orientação profissional ou em psicologia, são nomeados mediante processo aberto de recrutamento e contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos. Berufsschuldirektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Berufsschuldirektoren/innen, direktor* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de uma Berufsschule. Para informações completas, ver ► Volksschuldirektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in. Berufsschulinspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Berufsschulinspektoren/innen, Berufsschulinspektor* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar de uma Berufsschule. Para informações completas, ver ► Schulinspektor/in. Bezirksschulinspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Bezirksschulinspektoren/innen, Bezirksschulinspektor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar distrital para o ensino obrigatório (Volkschule, Hauptschule, Sonderschule, Polytechnische Schule). Para informações completas, ver ► Schulinspektor/in. Bildungsberater/in País: Áustria 26 Variantes gramaticais: Bildungsberater/innen, Bildungsberater* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que presta aconselhamento numa berufsbildende höhere Schule (BHS) e numa berufsbildende mittlere Schule (BMS). Para informações completas, ver ► Schülerberater/in. Biträdande chef País: Finlândia Variantes gramaticais: Biträdande chefer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Apulaisjohtaja. Biträdande rektor País: Finlândia Variantes gramaticais: Biträdande rektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Apulaisrehtori. Biträdande rektor País: Finlândia Variantes gramaticais: Biträdande rektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Vice rektor, Prorektor. Biträdande rektor País: Suécia Variantes gramaticais: Biträdande rektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor (nível escolar) numa grundskola, gymnasieskola ou no kommunal vuxenutbildning. Os nomeados, que normalmente não exercem nenhuma actividade docente, desempenham tarefas nos domínios da administração, do pessoal ou das finanças, consoante a distribuição interna de responsabilidades no estabelecimento em causa. O município que os nomeia define os critérios de admissão que incluem, em geral, um diploma de docente a par de capacidades de gestão. Para mais informações sobre qualificações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor (nível escolar). Termo genérico: Skolledare. Termo antigo: Studierektor, ainda em uso em algumas escolas. Børnehaveklasseleder País: Dinamarca Variantes gramaticais: Børnehaveklasseledere Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável das aulas do ensino pré-primário (børnehaveklasser). Os profissionais desta categoria, que têm de possuir as qualificações de pædagog ou folkeskolelærer, são responsáveis pelas actividades realizadas nas aulas, mas não desempenham tarefas de gestão nem de administração, as quais são da competência dos órgãos que gerem o estabelecimento. Estes profissionais são nomeados mediante processo aberto de recrutamento e contratados, com estatuto semelhante ao de funcionários públicos, pelos municípios ou pelos distritos no sector público, ou pelos estabelecimentos autónomos no sector privado. São contratados com base num contrato colectivo e não estão sujeitos a qualquer avaliação individual. Careers Adviser 27 País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Conselheiro que auxilia jovens e adultos a tomar decisões em matéria de objectivos de carreira e de percursos de estudos e formação. As qualificações iniciais requeridas incluem um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree) em qualquer curso, embora algumas entidades empregadoras dêem preferência a um Bachelor’s degree em psicologia ou em pedagogia. Subsequentemente, deve ser obtida uma habilitação específica em orientação profissional aprovada pelo Institute of Career Guidance. Estas últimas qualificações são atribuídas por meio de diplomas de pós-graduação ou Master’s degrees conferidos por certos estabelecimentos de ensino superior. Em alternativa, é possível obter a qualificação necessária através do National Vocational Qualification in Careers Guidance que pode ser obtida em trabalho de campo. As principais responsabilidades dependem do cargo, mas geralmente incluem a realização de entrevistas e prestação de aconselhamento, aplicação de testes psicométricos, pesquisa de informações relativas a profissões e ao mercado de trabalho, ligação com entidades empregadoras, estabelecimentos de ensino e entidades formadoras, apoio nas aulas, orientação de discussões em grupo e realização de apresentações. Estes profissionais são recrutados através de concurso aberto e podem ser contratados por empresas ou sociedades locais, que trabalham mediante contrato para o Estado, por estabelecimentos escolares, pelas further education institutions (ensino Secundário superior e ensino para adultos) e por estabelecimentos de ensino superior. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela entidade empregadora. As entidades empregadoras decidem sobre os lugares a preencher e os títulos a atribuir. As categorias a que podem aceder por promoção são as de Senior e/ou Principal. Sinónimos: Careers Counsellor e Vocational Counsellor. Nota: Em Inglaterra, os recém-criados serviços Connexions reúnem uma série de serviços existentes, como os serviços de orientação profissional, os serviços da juventude e outros serviços regulares ou voluntários, com vista a constituir um serviço integrado e coerente de prestação de informações, aconselhamento e orientação. Os profissionais dos serviços Connexions que trabalham com jovens são conhecidos por Personal Advisers e podem ter experiência e habilitações diferentes das dos Careers Advisers convencionais. Careers adviser País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Conselheiro da organização Careers Scotland que trabalha com alunos de estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (secondary/comprehensive schools) e de ensino superior (college of further ou higher education, university, university college). Estes conselheiros em orientação profissional têm de ser titulares de um Diploma in Careers Guidance (DipCG), ou de uma Scottish Vocational Qualification (SVQ) de nível 4 em orientação profissional ou um Qualification in Careers Guidance (QCG). Prestam aconselhamento e orientação, de forma completa, esclarecida e imparcial, aos jovens do ensino secundário e superior quanto às possibilidades de formação e emprego. São recrutados pela Careers Scotland através de concurso aberto e contratados em regime permanente pela Scottish Enterprise ou pela Highlands and Islands Enterprise. Careers advisor País: Irlanda Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino superior (university, teacher training college, technical college), que dispensa orientação profissional e pedagógica aos estudantes. As qualificações mínimas requeridas para aceder a este lugar são, geralmente, um primeiro diploma universitário e uma pós-graduação adequada, assim como experiência profissional. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Director. 28 Careers Counsellor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Careers Adviser. CCI País: Reino Unido (Inglaterra) Nível: Pré-primário Nota explicativa: Abreviatura de ► Childcare Inspector. CEO País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/ Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief Education Officer. Chair of Governors País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Presidente do órgão directivo de um estabelecimento de ensino que tem um papel preponderante na gestão de uma escola ou de um estabelecimento de ensino pós-secundário ou superior. Trabalha em estreita colaboração com o ► Headteacher ou o ► Principal. Para mais informações, ver ► Governor. Chef País: Finlândia Variantes gramaticais: Chefer Nível: Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja. Chief Education Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável dos serviços de ensino das local education authorities (LEA). Na maioria das LEA, o Chief Education Officer dirige os serviços de ensino. Todavia, no seguimento de alterações na estrutura das LEA, em algumas destas autoridades locais, o ensino pode constituir um departamento mais amplo e incluir outros serviços, como os de cultura e lazer, ou um departamento de serviços dedicados às crianças. Em certas LEA, os Chief Education Officers podem dirigir um departamento deste tipo ou ser responsáveis perante um Director com formação e experiência noutro domínio. Muitos deles possuem experiência docente como senior teachers e adquirem em seguida experiência como senior managers no seio de uma LEA. Para a nomeação não são requeridas habilitações específicas suplementares, mas os candidatos podem ter obtido diplomas de pós-graduação ou de graus superiores (Master’s degree ou Doctorate). Têm de possuir capacidades de gestão e direcção. O seu recrutamento realiza-se através de concurso aberto. São considerados funcionários públicos e contratados pela autoridade local para a educação com contrato permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela autoridade local. As suas principais responsabilidades consistem em prestar orientação aos conselheiros eleitos; assegurar que a LEA executa as respectivas atribuições estatutárias como, por exemplo, garantir um número suficiente de lugares nos estabelecimentos de ensino; promover critérios elevados no ensino; acompanhar os estabelecimentos escolares com vista a auxiliar estes últimos a melhorar o seu desempenho; e aconselhar os estabelecimentos escolares quanto ao 29 recrutamento, nomeação e demissão/despedimento de pessoal. Termo equivalente na Irlanda do Norte: Chief Executive. Abreviatura: CEO. Sinónimo: Director of education. Chief Executive País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: • Sinónimo de ► Principal utilizado em alguns estabelecimentos de ensino pós-secundário e superior. • Na Irlanda do Norte, termo equivalente a ► Chief Education Officer, mas utilizado por Education and Library Boards. Chief Executive País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal, se for contratado por uma college of higher education/university. Chief inspector País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Chefe da Divisão de Inspecção do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência), que é responsável pela gestão e administração da Inspecção, bem como da supervisão do trabalho do ► Deputy chief inspector e do ► Assistant chief inspector. Os candidatos a este lugar, que devem ter atingido o escalão de, pelo menos, assistant chief inspector, são nomeados pelo Ministério da Educação e da Ciência através de concurso. Para informações sobre condições de emprego e estatuto, ver ► Inspector. Chief Inspector País: Reino Unido (Inglaterra/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: • Na Irlanda do Norte, responsável do Education and Training Inspectorate (ETI). A pessoa nomeada tem de ser titular de um primeiro diploma universitário (normalmente um Bachelor’s degree) e de estar habilitado para leccionar, de possuir um mínimo de 10 anos de experiência docente e/ou na administração escolar, pelo menos 5 anos de experiência, no decurso dos 8 anos precedentes, no domínio da inspecção do ensino ou da inspecção dos serviços de educação e formação, assim como 2 anos de experiência em responsabilidades de nível superior. Nas responsabilidades do Chief Inspector incluem-se a promoção de critérios elevados de aprendizagem e ensino e a intervenção, na qualidade de conselheiro profissional principal, em matéria de ensino e formação junto dos ministérios e ministros competentes sobre todos os aspectos relativos à qualidade e critérios dos serviços de educação e formação. Recrutado através de concurso aberto e contratado pelo Ministério da Educação e da Ciência com estatuto de funcionário público, o Chief Inspector estabelece o quadro no qual os planos estratégicos e de actividade da ETI são elaborados. O trabalho desenvolvido pela Inspecção é submetido à avaliação da Assembleia da Irlanda do Norte. Abreviatura: CI. • Em Inglaterra, responsável do Adult Learning Inspectorate (ALI) instituído ao abrigo do Learning and Skills Act 2000. Nomeado pelo ALI mediante processo aberto de recrutamento, o Chief Inspector of Adult Learning desempenha funções idênticas, no âmbito do ensino e da formação de adultos, ao do ► Her Majesty’s Chief Inspector. Chief officer 30 País: Irlanda Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade ao qual compete gerir e dirigir a instituição no que respeita às actividades académicas, administrativas, financeiras, relativas ao pessoal e outras. O chief officer é igualmente responsável pelos fundos públicos colocados ao dispor da universidade. A nomeação para estas funções não está condicionada a quaisquer requisitos em particular, e cada universidade define o seu próprio processo de recrutamento e selecção. Os titulares do cargo são nomeados pelo órgão directivo da universidade, perante o qual são responsáveis. São contratados pela universidade com o estatuto de funcionários públicos. Sinónimo: President of the University. Childcare Inspector País: Reino Unido (Inglaterra) Nível: Pré-primário Nota explicativa: Inspector que, desde Setembro de 2002, regula e inspecciona os serviços de acolhimento de crianças (incluindo os prestados por amas), para crianças com menos de 8 anos e o ensino pré-primário em estabelecimentos dos sectores privado e voluntário subvencionados pelo Estado. Não é requerida nenhuma habilitação formal para aceder a estas funções, mas os Childcare Inspectors são geralmente recrutados entre educadores de infância com experiência ou entre professores do ensino pré-primário. As suas principais atribuições incluem assegurar que os prestadores e serviços cumprem as normas nacionais aplicáveis aos serviços de acolhimento de crianças; avaliar a eficácia do ensino pré-primário, com especial ênfase nos progressos realizados pelas crianças na consecução dos “objectivos da aprendizagem inicial”; redigir relatórios de inspecção; e comunicar oralmente ao pessoal informações sobre os resultados da inspecção. Os Childcare Inspectors são recrutados através de concurso aberto pelo Office for Standards in Education (OFSTED) que os contrata como trabalhadores domiciliários, normalmente com contratos permanentes. As disposições relativas à sua avaliação são definidas pelo OFSTED. Abreviatura: CCI. Nota: A inspecção do ensino pré-primário em estabelecimentos do sector privado e voluntário em Inglaterra era realizada, anteriormente, pelos ► Registered Nursery Inspectors. CI País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Chief Inspector. Conseiller/ère d’orientation-psychologue País: França Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal, num centre d’informations et d’orientation (CIO), que presta informações aos alunos/estudantes e às suas famílias sobre cursos e profissões. O recrutamento é feito através de concurso aberto (com provas) aos titulares de um diploma de licence em psicologia ou equivalente. Os candidatos aprovados são nomeados conseillers d’orientationpsychologues stagiaires por despacho do Ministério da Educação. Ingressam num estágio remunerado com a duração de dois anos e, na conclusão com aproveitamento do estágio e das provas para obtenção do diploma de conseiller d’orientation-psychologue conferido pelo Estado, são nomeados em regime permanente pelo recteur de l’académie (responsável dos serviços regionais do Ministério da Educação) em que concluíram o estágio. São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos. A sua avaliação é feita pelos organismos de inspecção e pelo director do CIO competentes. Abreviatura: COP. Conseiller/ère principal/e d’éducation País: França 31 Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal, num collège ou lycée, responsável pela organização de actividades colectivas (fora das aulas) em ligação com a via pedagógica e do acompanhamento dos alunos em ligação com os professores. O recrutamento processa-se com base numa lista de candidatos qualificados, no caso dos conseillers d’éducation (uma categoria profissional em vias de extinção) que preenchem certas condições de antiguidade, ou através de concurso aberto aos titulares de uma licence ou equivalente. Os candidatos podem preparar-se para as provas num institut universitaire de formation des maîtres (IUFM). Os candidatos com aproveitamento são nomeados conseillers principaux d’éducation stagiaires e acedem ao segundo ano do IUFM onde recebem formação profissional remunerada durante um ano. São nomeados numa académie (região) pelo Ministro da Educação e afectados a um estabelecimento escolar pelo recteur d’académie (responsável dos serviços regionais do Ministério da Educação). Os que tiverem concluído o estágio com aproveitamento obtêm o certificat d’aptitude aux fonctions de conseiller principal d’éducation e são colocados com vínculo permanente pelo recteur da académie em que realizaram o estágio. O pessoal desta categoria tem o estatuto de funcionário público. São avaliados pelo ► Inspecteur/trice d’académie-inspecteur/trice pédagogique régional/e e pelo responsável do estabelecimento em causa. Abreviatura: CPE. Conseiller/ère psychopédagogique País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro num Centre Psycho-Médico-Social. É requerido um diploma universitário de psicólogo (curso de 5 anos) para aceder a este cargo. Estes conselheiros são responsáveis pela administração e gestão do Centre Psycho-Médico-Social, bem como pela coordenação e direcção da equipa de pessoal do centro. Nalguns Centres, podem exercer responsabilidades “no terreno”. Também é da sua competência avaliar o ► Auxiliaire psychopédagogue. Consoante o sector ao qual pertence o estabelecimento, o organismo que nomeia estes conselheiros é a Comunidade francesa ou o órgão responsável pelo respectivo estabelecimento (pouvoir organisateur). A sua entidade empregadora é a Comunidade francesa. Quanto ao estatuto, ver ► Directeur/trice. Consigliere di orientamento País: Itália Variantes gramaticais: Consiglieri di orientamento Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro de orientação num estabelecimento de ensino Secundário inferior (scuola media) ou Secundário superior (istituti, licei). Os profissionais desta categoria são docentes contratados com vínculo permanente (insegnante di scuola media, insegnante di scuola secondaria superiore) que podem ser seleccionados pela assembleia de docentes (consiglio dei docenti) de cada estabelecimento e nomeados pelo ► Dirigente scolastico, na condição de a assembleia ter formalmente reconhecido a orientação dispensada como uma das actividades voluntárias remuneradas, não docentes, que os professores podem exercer. Estes conselheiros são contratados pelo Estado e, nas escolas do sector público, têm o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo dirigente scolastico e pelo consiglio dei docenti. Consultant País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Advisory Teacher. Coordinador/a de ciclo País: Espanha 32 Variantes gramaticais: Coordinadores/as Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Coordenador de um ciclo ou nível específicos de ensino num estabelecimento de nível pré-primário ou primário (escuela infantil, colegio de educación primaria). São funções destes coordenadores encorajar o trabalho de equipa entre os docentes e assegurar uma acção consistente e sistemática por parte dos que estão incumbidos do ensino e da aprendizagem. Têm de ser docentes qualificados e prosseguir a sua actividade lectiva como maestros/as. São seleccionados e nomeados de entre os docentes efectivos que trabalham no nível correspondente no estabelecimento em causa, pelo seu ► Director/a mediante recomendação do ► Jefe/a de estudios. Embora os lugares vagos para coordenadores possam ser temporariamente ocupados por docentes temporários, as pessoas nomeadas para esta função devem ter o estatuto de funcionários públicos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e avaliação, ver director/a (nível escolar). Coördinerend docent País: Países Baixos Variantes gramaticais: Coördinerende docenten Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO ou VMBO) que orienta e coordena o trabalho dos docentes do nível escolar correspondente. Ao mesmo tempo que continuam a exercer as suas actividades docentes (como leraar voortgezet onderwijs, etc.) na proporção fixada pelo estabelecimento em causa, os profissionais que ocupam este cargo contribuem para a inovação pedagógica da metodologia e do conteúdo relativos a uma disciplina ou a uma secção específicas do programa de ensino. São contratados e avaliados pelo órgão de gestão do estabelecimento (bevoegd gezag) na prática e em geral pelo ► Directeur que preside a esse órgão. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver directeur. Coördinerend Inspecteur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Coördinerende Inspecteurs Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Membro do pessoal da Inspecção do ensino (inspectie van het onderwijs) encarregado da coordenação do trabalho de um grupo de 10 ► Inspecteurs do sector apropriado de determinada região. Os nomeados gerem projectos de inspecção, elaboram relatórios e supervisionam um número menor de estabelecimentos escolares, mantendo-se, simultaneamente, em contacto com a prática pedagógica quotidiana. Cada sector é composto por inspectores e pessoal auxiliar; o sector do ensino superior inclui, igualmente, um departamento académico dotado de pessoal adequado. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Hoofdinspecteur. COP País: França Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Conseiller/ère d’orientation-psychologue. Course Manager País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Outra designação utilizada para ► Programme Manager. Course tutor 33 País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor. CPE País: França Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Conseiller/ère principal/e d’éducation. Dean País: Malta Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade na Universidade de Malta, que tem a seu cargo a administração geral, a actividade académica e a supervisão da faculdade em causa. Os candidatos a este lugar têm de possuir o título de doctor e de ser membros da faculdade aprovados pelo council of the university. O dean é eleito, por um período de tempo limitado, entre o pessoal académico da faculdade. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rector. Sinónimo: Head of Faculty. Dean País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade ou de um departamento de uma universidade. Em geral, é requerido aos candidatos um currículo profissional reconhecido em cargos superiores de direcção e gestão. As pessoas nomeadas para este lugar são responsáveis pela direcção académica do pessoal docente e de investigação da faculdade e podem assumir certas responsabilidades ao nível da universidade. Em algumas universidades, consagram a totalidade do seu tempo às actividades da faculdade e não exercem a docência, enquanto noutras podem ter um horário lectivo reduzido. Apesar de, em geral, o recrutamento se realizar através de concurso aberto, a função de Dean é, em certos estabelecimentos, exercida rotativamente pelos professores mais antigos dos departamentos que integram a faculdade, e a duração do seu mandato é de um, dois ou três anos. A pessoa nomeada é contratada pela universidade, que define todas as condições de serviço, incluindo as disposições relativas à avaliação do desempenho. O Dean pode igualmente possuir o título de ► Professor ou de ► Pro-Vice-Chancellor. Designação afim utilizada em certos estabelecimentos: Head of Faculty. Dean País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Alto responsável académico de um estabelecimento de ensino superior (college of higher education, university, university college). Os docentes nomeados para este lugar gerem os assuntos académicos da faculdade ou do departamento no estabelecimento em causa. As suas atribuições envolvem a nomeação e a promoção de pessoal. Podem manter-se no cargo durante um número determinado de anos. Embora a nomeação dos deans possa ser temporária, são contratados pelo respectivo estabelecimento com contrato permanente e têm as mesmas qualificações que o pessoal docente. São nomeados de entre o pessoal do estabelecimento pelo ► Principal e podem manter a sua actividade docente. Para informações sobre avaliação, ver principal. Decaan País: Países Baixos Variantes gramaticais: Decanen Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior 34 Nota explicativa: • Conselheiro que orienta os alunos e os pais destes na escolha de um ciclo de estudos ou de uma forma de preparação profissional num estabelecimento de ensino Secundário inferior (MAVO, HAVO or VMBO). Os conselheiros auxiliam os alunos ou estudantes a escolher as disciplinas de exame que correspondem às suas preferências ao nível do ensino Secundário superior profissional (MBO), do ensino superior profissional (HBO) ou do ensino universitário (universiteit), ou para ingressarem directamente na vida activa. Também prestam informações sobre apoio financeiro concedido a estudantes e sobre estudos no estrangeiro; mantêm a sua actividade docente e orientam as actividades dos docentes e do ► Mentor. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur; sobre avaliação, ver mentor. Sinónimo: Schooldecaan. • Pessoa encarregada da administração e gestão de uma faculdade num estabelecimento de ensino superior (universiteit, hogeschool), igualmente responsável pela nomeação do ► Directeuren van de opleidingen e, indirectamente, pela gestão dos institutos de investigação. O decaan, que é um docente (hoogleraar), define igualmente o regulamento da faculdade e os procedimentos relativos aos exames. É nomeado pelo órgão directivo (college van bestuur) por um mandato de 4 anos e é responsável perante ele, sendo por sua vez o referido órgão controlado pelo conselho de supervisão (raad van toezicht). Para informações relativas a estatuto, ver directeur. Decan País: Roménia Variantes gramaticais: Decani Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior (academie, conservator, institut, universitate). O título de doctor e, pelo menos, 9 anos de actividade docente a nível universitário são os requisitos mínimos da nomeação para este cargo; são igualmente tomadas em consideração as capacidades de gestão. Os nomeados são responsáveis pela coordenação de todas as actividades da faculdade, mantendo no entanto actividades docentes e de investigação. São recrutados pelo órgão directivo da universidade, nomeados pelo ► Rector no seguimento de decisão do referido órgão e admitidos pelo estabelecimento mediante contrato. As suas actividades são avaliadas pelo órgão directivo. Decano/a País: Espanha Variantes gramaticais: Decanos/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (facultad) numa universidade. As pessoas nomeadas para este lugar estão encarregadas da coordenação das actividades pedagógicas e participam na representação da sua instituição. Aplicam os acordos celebrados pelo órgão directivo da faculdade (junta de facultad) e tratam de todas as questões que não são da competência específica dos restantes órgãos da universidade. Os decanos são eleitos pela assembleia dos docentes (claustro de profesores) de entre os membros do corpo docente (os catedráticos de universidad e profesores titulares de universidad), em conformidade com os regulamentos da universidade. São recrutados pelo respectivo estabelecimento através de concurso (com provas), nomeados pelo ► Rector e contratados com estatuto de funcionários públicos pela Comunidade Autónoma competente. São avaliados pela agencia nacional de evaluación de la calidad y acreditación. Deildarforseti País: Islândia Variantes gramaticais: Deildarforsetar Nível: Superior 35 Nota explicativa: Responsável de uma faculdade universitária de um estabelecimento de ensino superior do Estado (háskóli). O lugar destina-se a um prófessor ou dósent a tempo inteiro da faculdade em causa. Os deildarforseti são eleitos pelo pessoal docente a tempo inteiro e pelos representantes dos estudantes, por um mandato de 3 anos. O candidato eleito assume responsabilidades administrativas, financeiras e pedagógicas e é contratado pelo Estado com estatuto de funcionário público. Cada estabelecimento tem de dispor de um sistema de avaliação do desempenho destes funcionários e os estudantes avaliam os docentes, tal como o departamento/divisão a que pertencem. Deildarstjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Deildarstjórar Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior Nota explicativa: • Responsável de departamento num estabelecimento de ensino pré-primário subvencionado pelo município (leikskóli). As qualificações requeridas são as de docentes do mesmo nível (leikskólakennari). Estes profissionais são responsáveis pela organização do ensino em cada departamento do leikskóli e exercem actividades docentes. São seleccionados e nomeados pelo ► Leikskólastjóri. Quanto à entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. • Responsável de departamento num estabelecimento de ensino obrigatório (grunnskóli). As qualificações requeridas são as de docentes do mesmo nível (grunnskólakennari). O pessoal desta categoria assume responsabilidades de gestão definidas pelo ► Skólastjóri, que o selecciona e nomeia. A sua carga horária de leccionação depende do tempo que têm de consagrar às respectivas obrigações de gestão. Quanto à entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver aðstoðarleikskólastjóri. Dekaani País: Finlândia Variantes gramaticais: Dekaanit, dekaan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade numa universidade (yliopisto) que gere e supervisiona as actividades da faculdade; as suas tarefas específicas dependem do regulamento da universidade em causa. Os candidatos a este lugar são, normalmente, nomeados pelo órgão administrativo da faculdade de entre os professorit, geralmente com um mandato de 3 anos, com base numa lista de candidatos elaborada em conformidade com os regulamentos da universidade. São contratados pela universidade com o estatuto de funcionários públicos e avaliados de acordo com disposições internas pela autoridade que dirige o estabelecimento de ensino. Termo em sueco: Dekanus. Dekan País: Noruega Variantes gramaticais: Dekanen, dekaner, dekanene Nível: Superior Nota explicativa: Responsável do órgão directivo da faculdade ou do departamento de um estabelecimento de ensino superior (universitet, høgskole), considerado como o “responsável máximo” da faculdade, distinto do responsável da administração da mesma (fakultetsdirektør). O titular do cargo de dekan, eleito de entre o pessoal académico (professor) da faculdade, é responsável pelo controlo e pela gestão de todas as actividades em estreita colaboração com o fakultetsdirektør. Quanto à entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Universitetsrektor. Outra designação utilizada: Avdelingsleder. 36 Dekan (Декан) País: Bulgária Variantes gramaticais: Dekani Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior (universitet, spetsializirano vische utchilichte), que assume responsabilidades de gestão e docência e contribui para as suas relações públicas. Os membros do pessoal desta categoria são eleitos pela assembleia-geral da faculdade e contratados pelo estabelecimento por um mandato de quatro anos. Elaboram um relatório que submetem à assembleia para discussão e aprovação. Para informações sobre as qualificações requeridas, ver ► Rector. Dekan/ica País: Eslovénia Variantes gramaticais: Dekani/ce, dekan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (visoka strokovna šola, umetniška akademija, fakulteta) que, normalmente, está agregado a uma universidade (univerza). Apesar de não ser requerida nenhuma formação específica, os nomeados para este lugar devem estar empregados a tempo inteiro como docentes do ensino superior (visokošolski učitelj). Nas suas tarefas incluem-se a coordenação do ensino, a investigação académica, actividades artísticas e outras do respectivo estabelecimento, bem como assegurar que a instituição funciona de acordo com as disposições estatutárias e tomar decisões relativas à contratação do pessoal não docente. Paralelamente, prosseguem as respectivas actividades docentes e académicas ou artísticas. Nos casos em que o estabelecimento está agregado a uma universidade, são nomeados por 2 ou 4 anos pelo ► Rektor/ica sob recomendação do conselho (senat) da instituição em questão e podem ser reeleitos. Nos estabelecimentos do sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo rektor/ica e pelo senat. Se o estabelecimento não está agregado a uma universidade, o seu responsável é recrutado e nomeado de acordo com procedimentos internos e avaliado pelo conselho (senat) da instituição. Dekan/in País: Áustria Variantes gramaticais: Dekanen/innen, Dekan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma Fakultät universitária. A pessoa nomeada tem de ser um professor (Universitätsprofessor/in) da faculdade em questão, mas não é requerida nenhuma formação específica. As responsabilidades dos professores que ocupam este lugar repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas no seio da faculdade. São eleitos pelo Conselho da Faculdade (Fakultätskollegium) mediante proposta do ► Rektor/in, por um mandato de 4 anos sucessivamente renovável. Continuam a exercer as suas actividades docentes normais que, em certos casos, podem ser reduzidas; as condições de emprego e o estatuto são regidos pela sua função de professor universitário e não pela de Dekan/in. São contratados pela instituição a que pertencem com estatuto de funcionários públicos e avaliados pelo Fakultätskollegium. Děkan/ka País: República Checa Variantes gramaticais: Děkané/nky, děkan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola). As qualificações requeridas são, geralmente, as de docentes do ensino superior (docent/ka ou, de preferência, profesor/ka). O pessoal desta categoria é nomeado pelo ► Rektor/ka da faculdade no seguimento de uma recomendação emanada do senado académico. As suas atribuições 37 incluem tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas que, normalmente, executam paralelamente ao exercício da docência. Este responsável é empregado pela faculdade em regime contratual e não está sujeito a avaliação. Dekan/ka fakulty País: Eslováquia Variantes gramaticais: Dekan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (fakulta) de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola). As qualificações requeridas são as de um docente de uma instituição do ensino superior (profesor/ka). A pessoa nomeada assegura a gestão, a representação e o funcionamento da faculdade. Uma série de obrigações, responsabilidades e competências deste pessoal é definida de acordo com o regulamento/legislação internos do estabelecimento de ensino superior. O dekan é responsável pela sua actividade perante o ► Rektor/ka vysokej školy no que respeita aos assuntos em que intervém em nome do estabelecimento de ensino superior, à gestão económica da faculdade e a outras actividades, conforme estiver definido no regulamento interno do estabelecimento de ensino superior público ao qual a faculdade pertence. Pode continuar a exercer as actividades docentes. É nomeado e destituído mediante proposta do Senado Académico pelo rektor/ka vysokej školy. A nomeação é válida por um período de quatro anos e pode ser renovada uma única vez por um novo mandato consecutivo. É contratado pela instituição e tem o estatuto de funcionário público. O dekan/ka fakulty é responsável pelas respectivas actividades perante o Senado Académico da faculdade. Dekan/us País: Suécia Variantes gramaticais: Dekaner Nível: Superior Nota explicativa: Responsável do órgão directivo da faculdade de um estabelecimento de ensino superior – universitet ou högskola (universidade ou instituto superior) –, que superintende na investigação, nos estudos de doutoramento e nos estudos de graduação (a não ser que exista um órgão específico para estes últimos). As pessoas nomeadas para este lugar são membros do corpo docente efectivo da faculdade. São eleitas por uma comissão eleitoral constituída por docentes qualificados nas disciplinas principais da faculdade, e nomeadas pelo ► Rektor (ensino superior) por um mandato limitado, determinado pela instituição. Nas universidades e institutos superiores universitários públicos, os nomeados são contratados em regime permanente pelo governo ou, nalguns casos, através de um primeiro contrato, por um período de tempo limitado. Não existem disposições relativas à sua avaliação formal. Dekāns/e País: Letónia Variantes gramaticais: Dekāni/es Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade (fakultāte) de um estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que é o representante oficial da faculdade e superintende no respectivo funcionamento académico e científico, assim como na gestão operacional e científica da faculdade. As qualificações requeridas são as de professor (profesors), professor associado (asociētais profesors/e) ou de professor assistente (docents/e). A pessoa que ocupa este lugar na faculdade é eleita pelo respectivo corpo académico por intermédio do conselho da faculdade (fakultātes dome). No que respeita à entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver ► Rektors/e. Dekanus 38 País: Finlândia Variantes gramaticais: Dekaner Nível: Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Dekaani. Deputy Chief Inspector País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector superior que trabalha na direcção da Inspecção do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência). Este quadro superior dirige uma ou duas divisões da Inspecção, integrando cada uma delas várias secções de actividade, avalia o trabalho dos ► Inspectors e informa o ► Chief inspector. A nomeação para este lugar efectua-se através de concurso entre os ► Assistant chief inspectors e senior/divisional inspectors com experiência no seio da Inspecção. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver inspector. Deputy headteacher País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Adjunto do ► Headteacher num estabelecimento de ensino primário, Secundário inferior ou Secundário superior (secondary/comprehensive school), incluindo instituições de ensino especial. Exerce actividades de gestão consideráveis sob a supervisão do headteacher, a par da sua actividade docente, esta normalmente em horário reduzido. Para informações sobre qualificações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver headteacher. Deputy Headteacher País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Adjunto do ► Headteacher, que é um docente qualificado e substitui o Headteacher em caso de ausência deste último. Quanto a qualificações, experiência, responsabilidades e condições de emprego, ver ► Assistant Headteacher. Termo equivalente na Irlanda do Norte: Vice-Principal. Deputy Principal País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Principal. Deputy Vice-Chancellor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade que substitui o ► Vice-Chancellor em caso de ausência deste último. Quanto às qualificações exigidas, experiência, responsabilidades e condições de emprego, ver ► Pro-Vice-Chancellor. Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) País: Chipre Variantes gramaticais: Diefthindés, diefthind* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (nipiagogeio), primário, (dimotiko scholeio), secundário (gymnasio, lykeio, techniki scholi) ou superior (dimosia scholi tritovathmias ekpedefsis). As qualificações requeridas são as de docente do nível 39 correspondente (nipiagogos, daskalos/a, kathigitís/tria) e um mínimo de 3 anos de experiência em administração e em gestão como ► Voithos diefthindís/dria. Estes responsáveis superintendem na administração e na gestão do estabelecimento e coordenam as actividades dos docentes e de outro pessoal. Exercem igualmente actividades docentes com uma carga horária relativamente importante, a tempo parcial. O diefthindís/dria avalia o trabalho dos docentes e é avaliado pelo ► Epitheoritis/tria genikon mathimaton. O recrutamento efectua-se mediante processo aberto. O processo de selecção e a nomeação são definidos pela comissão do serviço pedagógico (epitropi ekpedeftikis ipiresias). O pessoal desta categoria é contratado em regime permanente com o estatuto de funcionário público pelo Ministério da Educação e da Cultura. Sinónimo: Gymnasiárchis para o ensino Secundário inferior, Lykiárchis para o ensino Secundário superior. Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) País: Grécia Variantes gramaticais: Diefthindés, diefthind* Nível: Pré-primário/Primário/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário ou primário (nipiagogio e dimotiko scholeio, respectivamente), ou de uma instituição do ensino especial ou do ensino pós-secundário (IEK). Os profissionais em questão são recrutados a partir de uma lista de candidatos elegíveis, que são docentes (nipiagogos, daskalos/la, kathigitis/tria) com estatuto de funcionários públicos e que têm um mínimo de 8 anos de experiência no ensino do nível correspondente. Nos requisitos para a nomeação incluem-se, igualmente, um diploma de pósgraduação, domínio de pelo menos uma língua estrangeira, participação regular na formação em exercício, competências administrativas e de gestão, aptidões sociais e um número de trabalhos publicados. Estes responsáveis coordenam as actividades dos docentes e de outros membros do pessoal e mantêm actividades docentes com uma carga horária relativamente importante, a tempo parcial. Aplicam as directivas ministeriais, fazem recomendações sobre matérias administrativas, nomeadamente ao nível primário, e, em instituições que dispensam aulas de recuperação, podem igualmente desempenhar as funções de ► Diefthindís/dria enischitikis didaskalias. O pessoal desta categoria é nomeado por 4 anos pelas autoridades educativas locais, na sequência de uma decisão do director regional do ensino (periferiakos diefthindís) tomada de acordo com uma proposta do conselho regional do ensino (periferiako ipiresiako symvoulio). São contratados pelo Estado e avaliados pelo ► Diefhtindís/dria ekpedefsis e ► Scholikós sýmvoulos. Diefthindís/dria ekpedefsis (∆ιευθυντής Εκπαίδευσης) País: Grécia Variantes gramaticais: Diefthindes ekpedefsis, diefthind* ekpedefsis Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal encarregado do controlo da actividade dos estabelecimentos de ensino primário ou secundário (dimotiko scholeio, gymnasio, lykeio) numa das regiões administrativas do país. O pessoal em questão é recrutado de uma lista de candidatos elegíveis, que são docentes a tempo inteiro contratados em regime permanente (daskalos/la, kathigitis/tria) com estatuto de funcionários públicos e que têm um mínimo de 10 anos de experiência. Os requisitos para a nomeação incluem, igualmente, um diploma de pós-graduação, domínio de pelo menos uma língua estrangeira, participação regular na formação em exercício, competências administrativas e de gestão, aptidões sociais e trabalhos publicados. Os profissionais desta categoria coordenam as actividades dos estabelecimentos de ensino da sua região e avaliam os respectivos (► Diefthindís/dria, ► Gymnasiárchis, ► Lykiárchis), os ► Schediastís-aksiologitís e, quando for caso disso, o responsável dos serviços regionais de ensino no que respeita a matérias administrativas. São nomeados por 4 anos pelo Ministro da Educação e contratados pelo Estado. A vertente administrativa do seu trabalho é avaliada pelos ► Periferiakos diefthindís ekpedefsis, e o seu desempenho académico/pedagógico pelos ► Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis. 40 Diefthindís/dria enischitikis didaskalias (∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής διδασκαλίας) País: Grécia Variantes gramaticais: Diefthindes enischitikis didaskalias, diefthind* Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Responsável pelo apoio pedagógico que supervisiona as aulas de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem num estabelecimento de ensino secundário (gymnasio). A sua nomeação é feita de acordo com uma decisão da respectiva associação de docentes após apreciação de uma proposta de um ou mais dos docentes envolvidos. As acções destinadas aos alunos mais fracos incluem a participação destes últimos num programa especial que cobre a língua grega, a matemática, a física, a química e uma língua estrangeira no horário normal das aulas. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Diefthindís/dria, tendo em conta que as funções atribuídas ao Diefthindís/dria enischitikis didaskalias podem, ocasionalmente, ser desempenhadas – no seguimento de decisão da associação de docentes – por um membro do pessoal docente do estabelecimento que não seja, necessariamente, o diefthindís/dria. Directeur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Directeuren Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino primário (basisonderwijs) ou Secundário inferior (VWO, HAVO ou VMBO). As qualificações requeridas são geralmente as de um docente (leraar basisonderwijs, leraar in opleiding, etc.) do nível correspondente. Em estabelecimentos de ensino secundário de grandes dimensões, dotados de um órgão directivo central (centraal schoolbestuur), não são exigidas qualificações de docência aos membros deste órgão que não exercem actividades lectivas. Estes responsáveis superintendem na gestão quotidiana do seu estabelecimento, incluindo o conteúdo pedagógico e a abordagem didáctica, assim como a orientação da equipa de direcção e o planeamento e a aplicação das políticas de gestão do pessoal. São contratados e nomeados pela autoridade competente (bevoegd gezag) do estabelecimento mediante processo aberto de recrutamento e, no sector público, têm estatuto de funcionários públicos e um contrato baseado no direito civil. No sector privado subvencionado, o seu contrato é regido pelo direito privado, embora beneficiem do estatuto de funcionários públicos para efeitos de segurança social. São avaliados pelo bevoegd gezag. Directeur van de opleiding País: Países Baixos Variantes gramaticais: Directeuren van de opleiding Nível: Superior Nota explicativa: Membro do corpo docente de um estabelecimento de ensino superior (universiteit) responsável pela organização de um curso ministrado por uma das faculdades e pela apresentação de propostas de programas de curso ao ► Decaan. Estes docentes são recrutados e nomeados pelo decaan de entre o corpo docente da universidade, que estabelece as qualificações exigidas. São, no entanto, requisitos mínimos um diploma universitário e vários anos de experiência de ensino. São contratados com estatuto de funcionários públicos pela universidade ao abrigo de um contrato regido pelo direito civil, e são avaliados pela universidade. Sinónimo: Opleidingsdirecteur. Directeur/trice País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Directeurs/trices Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior 41 Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (kleuteronderwijs, lager onderwijs, algemeen secundair onderwijs, technisch/kunst secundair onderwijs, beroepssecundair onderwijs), incluindo instituições de ensino especial. As qualificações requeridas para este cargo são as de um docente do nível correspondente (kleuteronderwijzer/es, onderwijzer/es, regent/es, geaggregeerde voor het hoger secundair onderwijs) e um mínimo de 10 anos de experiência de ensino. Estes responsáveis coordenam o ensino ministrado nos respectivos estabelecimentos, assumindo paralelamente competências mais vastas no domínio da gestão e administração. Consoante as dimensões do estabelecimento e do município em questão, podem igualmente exercer actividades docentes. No caso dos estabelecimentos públicos administrados pela Comunidade flamenga, os candidatos a estas funções são seleccionados com base nos resultados de um exame e na avaliação do seu currículo profissional, enquanto nos estabelecimentos públicos subvencionados ou privados, podem ser adoptados diversos processos de recrutamento. No sector público, os responsáveis são nomeados e contratados por um período determinado pelo Ministro da Educação da Comunidade, ou pelas autoridades provinciais ou municipais responsáveis pelo estabelecimento em causa, e, no sector privado subvencionado, pelo órgão directivo do estabelecimento (raad van bestuur). Nos estabelecimentos administrados pela Comunidade, têm estatuto de funcionários públicos, enquanto nos estabelecimentos privados subvencionados, as suas condições de emprego são regidas pela legislação civil e laboral. Não está previsto nenhum sistema de avaliação destes responsáveis. Directeur/trice País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável de estabelecimentos de ensino pré-primário e primário (école maternelle, école primaire) do sector público e privado subvencionado (criados e administrados por organismos privados), assim como de estabelecimentos do ensino secundário privados, que é recrutado de entre docentes dos níveis correspondentes (instituteur/trice maternel/le, instituteur/trice primaire, agrégé/e de l’enseignement secondaire supérieur). No ensino organizado pela Comunidade francesa e no ensino subvencionado, é requerida experiência profissional de dez ou de seis anos, respectivamente, como membro do corpo docente. As atribuições destes responsáveis variam em função do sector (público ou privado) e do órgão ou da pessoa responsável pelo respectivo estabelecimento (o pouvoir organisateur). Em geral, estão incumbidos da administração e da gestão do estabelecimento, incluindo o orçamento, dirigem e coordenam o pessoal docente, avaliam os docentes e desempenham funções de relações públicas. Estão dispensados do exercício da docência (salvo nos estabelecimentos privados com menos de 180 alunos). O processo de recrutamento depende do pouvoir organisateur. No ensino subvencionado público ou privado, os processos de recrutamento podem variar entre a selecção livre e a realização de provas de aptidão ou de um estágio “probatório”. Nos estabelecimentos administrados pela Comunidade, o brevet de la promotion é atribuído com base no currículo individual dos candidatos. Além disso, estes últimos têm de ficar aprovados num exame que comporta a apreciação de duas aulas, a resolução de problemas estatutários e administrativos; têm também de ser sujeitos a uma entrevista para confirmar se possuem as aptidões requeridas. São nomeados pelo pouvoir organisateur do estabelecimento a que pertencem e, nos estabelecimentos do sector público, pela autoridade competente (governo da Comunidade francesa, delegação permanente do conselho provincial, etc.). São remunerados pelo Ministério da Comunidade francesa. Nos estabelecimentos administrados pela Comunidade, têm estatuto de funcionários públicos; nas escolas subvencionadas, têm um estatuto semelhante ao de funcionários públicos. Não existem disposições relativas à avaliação dos responsáveis desta categoria. • Responsável de uma unidade (catégorie) ou de um departamento de um estabelecimento de ensino superior (Haute École). Este responsável é nomeado em regime contratual por um 42 mandato de cinco anos renovável e pode exercer actividades docentes. Para informações sobre as qualificações requeridas, responsabilidades, nomeação e entidade empregadora, ver ► Directeur-Président. Sobre o estatuto, ver as informações atrás referidas. Directeur/trice País: França Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma unité de formation et de recherche de uma université, de um instituto institut ou de uma école agregados a uma universidade ou a um estabelecimento público de ensino superior não universitário. Estes responsáveis são eleitos ou nomeados pelo ministro competente de entre os docentes que podem ter ou não estatuto de funcionários públicos consoante a categoria profissional a que pertencem, e assumem a direcção administrativa e pedagógica da unidade ou do estabelecimento em causa. Conforme as circunstâncias, podem ser dispensados em parte ou na totalidade do exercício das actividades docentes. Têm de manter o conselho de administração da respectiva unidade/estabelecimento informado sobre o desempenho das suas funções. Directeur/trice País: Luxemburgo Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino secundário (lycées e lycées techniques), incluindo o ensino especial, o Institut d’études éducatives et sociales (IEES) ou o Institut supérieur d’études et de recherches pédagogiques (ISERP). Para aceder a este lugar é necessário ter estatuto de funcionário público e o título de professeur d’enseignement secondaire/secondaire technique. Estes responsáveis aplicam as directivas ministeriais e ocupam-se da administração e da gestão do respectivo estabelecimento. São responsáveis pela actividade pedagógica do estabelecimento e supervisionam o pessoal docente, mas estão dispensados do exercício da docência. Apresentam a sua candidatura para o cargo ao Ministério da Educação e são nomeados pelo Grão-Duque com base num parecer do referido Ministério e numa decisão do Conselho de Ministros. São contratados pelo Ministério da Educação, têm estatuto de funcionários públicos e não estão sujeitos a avaliação. Directeur/trice adjoint País: Luxemburgo Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Adjunto do ► Directeur/trice de um lycée ou de um lycée technique com menos responsabilidades do que o directeur/trice. Para mais informações, ver directeur/trice. Directeur/trice d’école País: França Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Responsável de uma école maternelle ou de uma école élémentaire, que foi recrutado a partir de uma lista de candidatos qualificados constituída por instituteurs e professeurs des écoles com o mínimo de três anos de serviço efectivo. Assume responsabilidades administrativas e financeiras e coordena e apoia activamente o trabalho dos seus colegas docentes. Estes responsáveis estão parcial ou totalmente dispensados das actividades docentes consoante o número de aulas que ocorrem na escola. A nomeação para este cargo é da competência do inspecteur d’académie – directeur des services départementaux de l’éducation nationale. Continuam a exercer as suas actividades no âmbito da categoria profissional de instituteur ou de professeur des écoles. São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo ► Inspecteur/trice de l’éducation nationale do département em questão. 43 Directeur/trice de service d'accueil, d'orientation et d'insertion professionnelle País: França Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um serviço universitário (ou interuniversitário) que presta informações de iniciação, bem como orientação e assistência com vista à inserção profissional dos estudantes. As pessoas que ocupam este lugar são nomeadas de entre os enseignants-chercheurs de uma universidade pelo ► Président d'université, de acordo com um parecer do conselho de administração. Dirigem o referido serviço cuja função é organizar o acolhimento e proporcionar informações e orientação aos estudantes por ocasião do ingresso na universidade e ao longo do curso, bem como fazer o acompanhamento ulterior, em conjunto com outros docentes, da transição para a vida activa. Têm estatuto de funcionários públicos. Directeur-Président País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma Haute École que oferece cursos de ensino superior não universitário. Os candidatos a este lugar têm, obrigatoriamente, de ser docentes no estabelecimento em causa (ou seja, nomeados e contratados por este último em regime permanente). São responsáveis pela gestão administrativa, financeira e pedagógica da instituição e desempenham funções de “relações públicas”. Estão dispensados do exercício da docência. Nas Hautes Écoles da Comunidade francesa, o directeur-président é nomeado pelo governo da Comunidade que o selecciona entre três candidatos propostos pelo conjunto do corpo docente. Nos estabelecimentos subvencionados pela Comunidade francesa, estes responsáveis são nomeados pelo órgão ou pela entidade responsável pela instituição segundo um processo idêntico. A sua entidade empregadora é a Comunidade francesa. Quanto ao estatuto, ver ► Directeur/trice. Director País: Irlanda Nível: Superior Nota explicativa: Director de um estabelecimento de ensino superior (institute of technology). As qualificações mínimas requeridas para este lugar são um primeiro diploma universitário com honours e, pelo menos, 10 anos de experiência profissional na actividade empresarial, na indústria, no sector público ou no ensino superior, incluindo geralmente experiência como quadro superior nos sectores do ensino e/ou comercial/industrial. As pessoas que ocupam este cargo não exercem actividades docentes, controlam e dirigem as actividades do respectivo estabelecimento, asseguram a qualidade e a eficácia da gestão do mesmo e são responsáveis pelo desempenho das suas funções perante o órgão directivo da instituição. São nomeadas e contratadas, com estatuto de funcionários públicos, pelo institute pertinente e em conformidade com processos de selecção aprovados pelo Ministro da Educação e da Ciência. Não estão sujeitos a nenhum processo de avaliação. Director País: Roménia Variantes gramaticais: Directori Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior ou pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo instituições de ensino especial. Para aceder a este cargo, o candidato tem de ser um docente (institutor/oare, profesor/oară) do nível correspondente e de possuir um mínimo de 5 anos de experiência de ensino em conformidade com o Estatuto do Pessoal Docente; as suas aptidões profissionais e capacidades de gestão são igualmente tomadas em consideração. Estes responsáveis superintendem na organização e administração das actividades escolares, na aplicação de políticas nacionais e regionais no seio da 44 instituição, na avaliação do pessoal e facultam os documentos oficiais do estabelecimento solicitados pela Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean). Podem igualmente leccionar. Os directores de estabelecimentos de ensino pré-primário, primário e Secundário inferior são nomeados através de concurso (com provas) organizado pela Inspecção Distrital Escolar, enquanto nos estabelecimentos públicos de ensino Secundário superior e pós-secundário são nomeados pelo Ministro da Educação e da Investigação. São contratados pelo estabelecimento a que pertencem em regime contratual. Os estabelecimentos do sector privado definem os seus próprios processos de selecção e de nomeação e informam a Inspecção Distrital Escolar sobre esses processos. Todos estes responsáveis são avaliados pelo ► Inspector şcolar. Director País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal (numa further education institution ou num higher education college). Director País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal se for contratado por um college of higher education/university. Director (Директор) País: Bulgária Variantes gramaticais: Directori Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (detska gradina, osnovno utchilishte, gimnazia, technikum), incluindo estabelecimentos de ensino especial. As qualificações requeridas para a nomeação são as de docentes (utchitel) ao nível correspondente, a par de vários anos de experiência de ensino. Estes responsáveis superintendem em todas as actividades do respectivo estabelecimento e estão incumbidos do planeamento, da administração, da coordenação e do acompanhamento do trabalho dos docentes e da escola em geral. Devem igualmente motivar os docentes e continuar a leccionar, embora em horário reduzido. Além disso, são responsáveis pelo desempenho pedagógico global do estabelecimento e pela gestão do respectivo orçamento e de outros aspectos financeiros. Os responsáveis são recrutados através de concurso aberto em conformidade com a legislação do trabalho e, nas escolas do Estado, são nomeados e contratados pelo Ministério da Educação e da Ciência. Nos estabelecimentos de ensino pré-primário municipais, são nomeados pelo presidente do município. Nos estabelecimentos de ensino primário e secundário municipais, são nomeados pelo ► Natchalnik na inspectorat. Em ambos os casos são contratados pelo município em regime contratual. São avaliados pelo natchalnik na inspectorat da inspecção regional da educação. Director de colegiu universitar País: Roménia Variantes gramaticais: Directori de colegii universitare Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma unidade pedagógica de uma universidade (colegiu universitar). Os nomeados para este cargo coordenam a actividade da unidade e têm, igualmente, responsabilidades no âmbito do ensino e da investigação. Quanto às qualificações requeridas, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decan. Director de departament 45 País: Roménia Variantes gramaticais: Directori de departament Nível: Superior Nota explicativa: Director de departamento de uma faculdade de um estabelecimento de ensino superior (academie, conservator, institut, universitate). A pessoa nomeada é responsável pela coordenação da actividade global do departamento e exerce actividades docentes e de investigação. Quanto a qualificações requeridas, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decan. Director of Education País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief Education Officer. Director of institute País: Malta Nível: Superior Nota explicativa: Membro do pessoal académico incumbido de supervisionar os outros membros do pessoal num instituto da Universidade de Malta e que é responsável pelos assuntos académicos, bem como pela supervisão e pela administração geral do instituto em causa. Este pessoal é recrutado, por meio de candidatura, de entre o pessoal académico e nomeado pelo council of the university por um período determinado. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rector; sobre qualificações, ver ► Dean. Director of Study País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor. Director/a País: Portugal Variantes gramaticais: Directores/as Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de uma escola do ensino pré-primário, primário ou secundário (escola básica, escola secundária, escola profissional), que superintende na gestão pedagógica, administrativa e financeira do estabelecimento. O director/a tem de ser, obrigatoriamente, um docente (professor/a) com vínculo permanente, que exerce a sua função no estabelecimento em questão, além de possuir cinco anos de experiência e uma qualificação em administração e gestão escolares. Estes responsáveis são eleitos por um assembleia eleitoral constituída pelo pessoal docente e não docente em exercício no respectivo estabelecimento, por representantes dos pais e por responsáveis da educação, bem como por representantes dos alunos no caso das escolas do ensino secundário. São contratados, com estatuto de funcionários públicos, pelas Direcções Regionais de Educação, ou DRE, por três anos. Não estão sujeitos a qualquer avaliação. Nas escolas que optaram pelo modelo de gestão colegial, as responsabilidades destes directores são assumidas pelo ► Presidente do Conselho Executivo. Director/a País: Espanha Variantes gramaticais: Directores/as Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: 46 • • Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário ou superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación secundaria, centro de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas, conservatorio, escuela de arte), que tem necessariamente de possuir as qualificações exigidas aos docentes do nível correspondente. A nomeação para o lugar de director requer um curso de formação inicial especializada organizado pelas autoridades educativas (administraciones educativas), a par de uma acreditação, bem como um mínimo de 5 anos de experiência de ensino e a afectação permanente de pelo menos um ano ao estabelecimento em causa. Os profissionais desta categoria representam oficialmente a instituição e compete-lhes dirigir e coordenar as actividades pedagógicas do estabelecimento. Gerem igualmente o pessoal, põem em prática as decisões dos órgãos administrativos mistos, executam o orçamento e nomeiam o ► Jefe/a de Estudios e o secretario. Além disso, estão incumbidos, juntamente com outros colegas de gestão, de elaborar o projecto e propostas pedagógicos do estabelecimento com vista à sua adopção pelo consejo escolar (incluindo o programa anual e o currículo escolar para cada ciclo de ensino). A fim de poderem levar a cabo estas tarefas, a sua carga horária de leccionação é reduzida. Estes responsáveis são eleitos com um mandato de 4 anos, por votação secreta e por maioria absoluta, pelo conselho escolar (consejo escolar del centro); são nomeados e contratados pelas autoridades educativas competentes de cada Comunidade Autónoma. Em casos excepcionais, como nas escolas criadas recentemente, podem ser nomeados sem que todas as condições acima mencionadas estejam preenchidas. Têm estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo ► Inspector/a de educación. Responsável de uma instituição universitária (escuela técnica superior, escuela universitaria, instituto universitario de investigación) encarregado da coordenação das actividades pedagógicas, da representação da instituição e da aplicação dos acordos celebrados pelo órgão de gestão mista do estabelecimento de ensino (junta de escuela). Este pessoal é igualmente responsável por todas as matérias que não estão especificamente atribuídas a outros órgãos nos estatutos da universidade. São eleitos em conformidade com os regulamentos pela assembleia dos professores (claustro de profesores), de entre os membros do corpo docente (os catedráticos de universidad) do estabelecimento em causa. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decano/a. Director/a da Escola Superior de Educação País: Portugal Variantes gramaticais: Directores das Escolas Superiores de Educação Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola Superior de Educação) integrado num Instituto Politécnico que não optou por um modelo de gestão colegial. A pessoa nomeada tem as mesmas responsabilidades que o ► Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação. Director/a da Faculdade/Instituto País: Portugal Variantes gramaticais: Directores/as das Faculdades/Institutos Nível: Superior Nota explicativa: Director de uma Faculdade/Instituto de ensino superior. A autonomia dos estabelecimentos de ensino superior permite-lhes optar pelo modelo de gestão colegial ou pelo de gestão individual assegurada por um director/a. A pessoa nomeada tem as mesmas responsabilidades que o ► Presidente do Conselho Directivo da Faculdade/Instituto. Director/a de Departamento País: Espanha Variantes gramaticais: Directores/as de Departamento 47 Nível: Superior Nota explicativa: Director de um departamento de uma universidade (departamentos), que é responsável pela gestão e representação do mesmo. Estes directores são eleitos pelo conselho do departamento (consejo de departamento) de entre o pessoal docente (profesores titulares, catedráticos) da respectiva universidade e são nomeados pelo ► Decano/a ou pelo ► Director/a (ensino superior). Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver decano/a. Direktor País: Estónia Variantes gramaticais: Direktorid, direktori* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (põhikool), de um estabelecimento de ensino Secundário superior geral (gümnaasium), ou de um estabelecimento de ensino Secundário superior profissional ou pós-secundário (kutseõppeasutus). Nos estabelecimentos de ensino obrigatório e Secundário superior geral, as qualificações requeridas são as de docentes do nível correspondente (klassiõpetaja, põhikooli aineõpetaja ou gümnaasiumi aineõpetaja) e um mínimo de 3 anos de exercício profissional da docência (5 anos no caso do gümnaasium). Estes responsáveis dos estabelecimentos de ensino Secundário superior profissional e pós-secundário têm obrigatoriamente de ser titulares de um diploma do ensino superior e de possuir um mínimo de 3 anos de experiência profissional em administração. Devem igualmente ter completado um curso de 240 horas em administração escolar. Nas escolas municipais são recrutados pelas autoridades locais (vallavalitsus ou linnavalitsus), ao passo que nas escolas do Estado são recrutados pelo Ministério da Educação ou pelas autoridades distritais (maavalitsus), se o estabelecimento em causa for gerido por estas. Os responsáveis desta categoria são recrutados através de concurso organizado pelo Ministério da Educação e contratados por um período de até de 5 anos. Para mais informações sobre responsabilidades e avaliação, ver ► Juhataja. Direktör País: Finlândia Variantes gramaticais: Direktörer Nível: Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja. Direktør País: Dinamarca Variantes gramaticais: Direktører Nível: Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino secundário ou pós-secundário profissional, comercial ou técnico (erhvervsskoler, handelsskoler, tekniske skoler). Actualmente, estes responsáveis são cada vez mais contratados para dirigir o estabelecimento de ensino como uma empresa, sem exceder o orçamento, e gerir eficazmente a sua administração e o seu pessoal. Consequentemente, de um modo geral, não lhes são exigidas aptidões pedagógicas ou outras qualificações específicas. São nomeados pela instituição em causa mediante processo aberto de recrutamento e contratados por esta última com estatuto semelhante ao de funcionários públicos. São avaliados pelo estabelecimento de ensino. Direktor/ica (+) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Direktorji/rice, direktor* Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Gestor de um estabelecimento de ensino (vrtec, osnovna šola, glasbena šola, 48 gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna šola, šolski center) constituído por duas ou mais unidades organizacionais geridas pelo ► Ravnatelj/ica (+). A nomeação para este lugar, nos estabelecimentos do sector público, requer um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos) e uma experiência profissional mínima de 5 anos. As suas responsabilidades são exclusivamente de gestão e são fixadas pelo acto constitutivo do estabelecimento em questão. Estes profissionais representam o estabelecimento e compete-lhes assegurar o seu funcionamento em conformidade com os requisitos legais. Ocupam-se igualmente de questões de pessoal e tomam decisões relativas ao número de cargos de docência, à contratação de pessoal e a matérias de natureza disciplinar, embora normalmente ajam na observância das propostas e recomendações quer do ravnatelj/ica responsável pelas unidades organizacionais constituintes do estabelecimento quer do órgão directivo misto deste último. Se o contrato de trabalho o estipular, podem ser-lhes atribuídas funções de docência e de aconselhamento. Para informações sobre formação especializada, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ravnatelj/ica. Nota: O mesmo termo é também utilizado para designar os responsáveis gerais de outros sectores ou serviços das universidades (tais como bibliotecas, residências de estudantes e institutos de investigação). Direktor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo genérico para designar os directores dos estabelecimentos de ensino ► Berufsschuldirektor/in, ► Direktor/in der Polytechnischen Schule, ► Hauptschuldirektor/in, ► Sonderschuldirektor/in e ► Volksschuldirektor/in. Direktor/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável de uma escola do ensino básico (Grundschule), englobando o ensino pré-primário (Vorschule) e o ensino primário (Primarschule), do ensino Secundário inferior ou do ensino Secundário inferior e complementar (Sekundarschule), ou ainda de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Pädagogische Hochschule, Krankenpflegeschule). Para acederem aos lugares desta categoria, os candidatos devem ter completado, respectivamente, 10 e 6 anos de serviço em estabelecimentos de ensino da Comunidade e do sector privado subvencionado. Está em fase de elaboração um projecto de decreto relativo aos membros do pessoal das escolas municipais, que deverá ser aprovado em 2002. Além disso, os nomeados têm de estar empregados em regime permanente no respectivo sector e no nível correspondente: como professores do ensino primário (Primarschullehrer/in), como docentes ou como adjuntos do responsável de um estabelecimento de ensino secundário (Sekundarschullehrer/in ou ► Unterdirektor/in) ou ainda como docentes do ensino superior (Dozent/in). No sector da Comunidade, superintendem na gestão pedagógica e na gestão financeira e de recursos dos respectivos estabelecimentos, e são responsáveis (perante o Tribunal de Contas) pela aplicação do orçamento do estabelecimento. Coordenam, incentivam e apoiam o pessoal docente, avaliam o trabalho deste e são igualmente responsáveis pelas relações públicas da escola. Nos estabelecimentos de ensino do sector público subvencionado (administrados pelos municípios), assim como nos do sector privado subvencionado, algumas das funções referidas (nomeadamente as do domínio da gestão de material e financeira) não são directamente atribuídas a estes responsáveis. O pessoal desta categoria não exerce a actividade docente, salvo no caso dos responsáveis de estabelecimentos do ensino básico com menos de 180 alunos. No sector da Comunidade, têm de ser titulares de um certificado em gestão conferido após 49 • • aprovação num exame (perante um júri instituído pelo governo) para testar os conhecimentos que possuem em matéria de legislação e regulamentos oficiais, gestão pedagógica e gestão financeira e de recursos de estabelecimentos de ensino. O currículo pessoal dos candidatos, as suas competências pedagógicas (avaliação e crítica das aulas) e o seu ponto de vista sobre o papel do responsável de um estabelecimento de ensino são igualmente tomados em consideração. Nos sectores público e privado subvencionados, são recrutados de acordo com critérios fixados pelo órgão directivo do estabelecimento de ensino (Schulträger) que os nomeia. No sector público, estes responsáveis são nomeados com vínculo definitivo e têm estatuto de funcionários públicos; no sector privado subvencionado, são empregados em regime permanente e com estatuto de contratados que, na prática, é comparável ao estatuto dos responsáveis dos estabelecimentos de ensino da Comunidade. O pessoal desta categoria não está sujeito a avaliação. Quanto à entidade empregadora, ver ► Erzieher/in. Termo genérico: Schulleiter/in. Sinónimo de ► Grundschulleiter/in (em escolas do ensino básico), ► Studienpräfekt/in (em escolas secundárias). Termo genérico para ► Direktor/in eines PMS-Zentrums. Direktor/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino para alunos com necessidades educativas especiais (o Heilpädagogische Tagesstätte) fundado e gerido por uma associação de direito público para a assistência ao ensino especial registada no Liechtenstein (Verein für heilpädagogische Hilfe in Liechtenstein). O titular deste cargo tem de ser um docente (Kindergärtner/in, Primarschullehrer/in, Oberschullehrer/in (+), etc.) e de possuir um certificado suplementar de formação em necessidades educativas especiais ou um diploma universitário em psicologia/educação. As funções do director do Heilpädagogische Tagesstätte – que está integrado no Centro para o Ensino Especial (Heilpädagogisches Zentrum), juntamente com as oficinas protegidas (Betreute Werkstätten) e os alojamentos protegidos (Betreutes Wohnen) – consistem em prestar orientação completa e executar as resoluções da associação. O responsável é seleccionado mediante processo aberto de recrutamento e nomeado, contratado e avaliado pela comissão executiva da associação. Tem um estatuto baseado no direito privado. Direktor/in der Polytechnischen Schule País: Áustria Variantes gramaticais: Direktoren/innen der Polytechnischen Schule, Direktor* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de uma Polytechnische Schule. Para mais informações, ver ► Volksschuldirektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in. Direktor/in eines PMS-Zentrums País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Direktoren/innen, Direktor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um centro de orientação e apoio à aprendizagem (PsychoMedizinisch-Soziales Zentrum – PMS-Zentrum). Para a nomeação para este cargo no PMS-Zentrum da Comunidade, os candidatos têm de ocupar o lugar de ► Berater/in in einem PMS-Zentrum com vínculo permanente e ter completado pelo menos 10 anos de serviço. No caso do PMS-Zentrum das escolas privadas subvencionadas, os candidatos devem ter completado um mínimo de 6 anos de serviço, dois dos quais com vínculo permanente. As pessoas nomeadas são responsáveis pela gestão do PMS-Zentrum e do respectivo pessoal, bem como pelo aconselhamento e orientação 50 pedagógicos, incluindo a orientação profissional, competindo-lhes ainda aconselhar os alunos, os pais e os docentes. São seleccionados mediante processo aberto de recrutamento e nomeados pelo órgão que administra o PMS-Zentrum (no PMS-Zentrum da Comunidade, o titular do cargo é seleccionado pelo Ministro de entre os três primeiros classificados de uma lista de candidatos apresentada por uma comissão consultiva). Os que são nomeados com vínculo permanente no PMSZentrum da Comunidade ou da província têm estatuto de funcionários públicos, ao passo que os nomeados a título definitivo no PMS-Zentrum privado subvencionado são empregados em regime permanente com estatuto de contratados que, na prática, é comparável ao estatuto do responsável do PMS-Zentrum da Comunidade. Os responsáveis desta categoria não são submetidos a avaliação. Quanto à entidade empregadora, ver ► Erzieher/in. Termo genérico: Direktor/in. Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal País: Estónia Variantes gramaticais: Direktori asetäitjad õppe- ja kasvatustöö alal, direktori asetäitja* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Adjunto do ► Direktor (director) de um estabelecimento do ensino obrigatório (põhikool), de um estabelecimento do ensino Secundário superior geral (gümnaasium) ou de um estabelecimento de ensino Secundário superior profissional ou pós-secundário (kutseõppeasutus). A pessoa que ocupa este lugar tem atribuições específicas nos domínios pedagógico e didáctico no estabelecimento em questão. Nos estabelecimentos do ensino obrigatório e do Secundário superior geral, para aceder a este cargo é requerido um diploma de docente de nível universitário e um mínimo de 3 anos de experiência profissional pedagógica (5 anos no caso do gümnaasium). Estes adjuntos devem igualmente ter concluído um curso com a duração de pelo menos 160 horas em administração escolar. Nos estabelecimentos do ensino Secundário superior profissional e póssecundário, devem ser titulares de um diploma de nível universitário em formação pedagógica e ter pelo menos 3 anos de experiência pedagógica numa escola profissional; ou ser titulares de um diploma universitário, ter um mínimo de 3 anos completos de experiência profissional ou pedagógica e ter concluído um curso de formação pedagógica com a duração mínima de 240 horas. São recrutados pelo direktor através de um concurso aprovado pelo conselho de administração (hoolekogu) e são contratados pela respectiva instituição. A avaliação interna destes profissionais é efectuada pelo direktor e pelo conselho dos docentes do estabelecimento, enquanto a sua avaliação externa é assegurada pelo Ministério da Educação e por um governador regional. Termo antigo: Õppealajuhataja. Direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Direktoriai/orės Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Termo genérico para designar o responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário, pós-secundário ou superior (lopšelis-darželis, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, aukštesnioji mokykla, kolegija). Para mais informações, ver ► Aukštesniosios mokyklos direktorius/orė no que respeita ao nível superior, ► Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė quanto aos níveis primário e secundário, ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė relativamente aos níveis pré-primário e primário, ► Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė no que respeita ao ensino especial, ► Profesinės mokyklos direktorius/orė quanto ao ensino Secundário inferior profissional e complementar ou ao ensino pós-secundário, ► Kolegijos direktorius/orė no que respeita ao ensino superior não universitário. Direttore di dipartimento País: Itália 51 Variantes gramaticais: Direttori di dipartimento Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um departamento universitário (dipartimento universitario). Os titulares deste cargo têm de ser professore ordinario ou professore straordinario (nível universitário) e são eleitos para o lugar pelos professores permanentes (professori ordinari e professori associati) e pelos investigadores. Compete-lhes representar o dipartimento e presidir ao conselho do departamento (consiglio di dipartimento), elaborar pedidos de financiamento e apresentar o plano anual do departamento em matéria de investigação, continuando paralelamente a exercer a actividade docente. São nomeados após a criação do cargo pelo reitor e contratados por 3 anos. Podem ser reeleitos uma única vez. Para mais informações sobre a entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rettore. Dirigente scolastico País: Itália Variantes gramaticais: Dirigenti scolastici Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (scuola dell’infanzia, scuola elementare, scuola media, istituti, licei), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Os docentes que possuem um diploma (laurea) e que tenham completado pelo menos 7 anos de serviço após a afectação ao pessoal permanente podem ser admitidos a um concurso (com provas) regional periódico (corso-concorso) que implica uma formação geral ou uma formação especializada para os futuros responsáveis nos níveis primário e Secundário inferior ou no nível Secundário superior, respectivamente. A selecção para este lugar depende dos resultados obtidos nas provas do concurso. Aos nomeados, que interrompem a sua actividade docente, é atribuída a gestão geral da respectiva instituição (pela qual são legalmente responsáveis), incluindo a gestão dos recursos financeiros e materiais; são ainda incumbidos de assegurar a qualidade da actividade pedagógica do estabelecimento que dirigem. Estes profissionais agem igualmente na qualidade de representantes sindicais. São nomeados pelo director dos serviços regionais do Ministério da Educação, das Universidades e da Investigação (dirigente dell’ufficio scolastico regionale) e são contratados pelo Ministério com estatuto de funcionários públicos. São avaliados por uma unidade especial de avaliação constituída anualmente no âmbito dos serviços regionais para a administração escolar (ufficio scolastico regionale), unidade que é chefiada por um quadro dirigente e que integra um ► Ispettore tecnico e um perito em avaliação e fiscalização da gestão. Doyen País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma faculdade de uma universidade (université) que é eleito pela faculdade de entre os professeurs ordinaires e professeurs extraordinaires (professeur ordinaires a tempo parcial), por um período de dois anos renovável. O pessoal desta categoria exerce as respectivas funções a partir do termo do primeiro ano e do terceiro ano do mandato do ► Recteur. As responsabilidades dos doyens não estão especificadas na lei. Na prática, coordenam as actividades da faculdade de que são responsáveis, representam-na e asseguram a execução das decisões tomadas pelas autoridades académicas (recteur, conselho académico, conseil d’administration, bureau permanente e vice-recteur). Quanto à entidade empregadora, ver recteur. Dyrektor szkoły País: Polónia Variantes gramaticais: Dyrektorzy szkół, dyrektor* szkoł* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário 52 Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário ou pós-secundário (przedszkole, szkoła podstawowa, gimnazjum ou liceum). Com vista a serem nomeados para este lugar, os candidatos têm de ser docentes no estabelecimento em causa e, desde 2001/02, de ter acedido por promoção ao escalão de nauczyciel mianowany. Devem igualmente ter concluído estudos universitários de pós-graduação em gestão ou um curso de formação em gestão pedagógica, ter leccionado durante pelo menos 5 anos e obtido uma avaliação positiva da respectiva conduta profissional durante os 5 anos imediatamente anteriores à nomeação (ou 4 anos no caso de exercerem a actividade num estabelecimento de ensino superior). Se os estabelecimentos de ensino nomearem um delegado do director para a área pedagógica (zastępca dyrektora szkoły), pode ser nomeada para o cargo de dyrektor szkoły uma pessoa que não possua habilitações de docente. Neste caso, a pessoa em causa deve reunir as condições acima mencionadas, incluindo 5 anos de experiência profissional (como contrapartida à experiência específica de ensino). Todos os directores são obrigados a apresentar um atestado oficial de boa saúde no momento da respectiva nomeação. As suas principais responsabilidades consistem em gerir e organizar as actividades pedagógicas, em assegurar que o ensino e a assistência sejam de um nível coerentemente elevado e em representar o respectivo estabelecimento. Supervisionam o pessoal do estabelecimento de ensino, prestam apoio aos docentes, presidem às reuniões do conselho pedagógico do estabelecimento (rada pedagogiczna) e executam as suas decisões. Em geral, mantêm as respectivas actividades docentes, num horário que varia entre 3 a 18 horas semanais consoante o número de aulas ministradas no estabelecimento. Os directores são recrutados através de concurso aberto anunciado na imprensa. São contratados em regime permanente ou contratual pelo órgão responsável pela gestão do estabelecimento escolar e são avaliados pelo mesmo órgão em colaboração com o kuratorium ao qual compete a supervisão regional da qualidade do ensino. Dziekan País: Polónia Variantes gramaticais: Dziekani, dziekan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de departamento num estabelecimento de ensino superior. Os requisitos mínimos relativos à nomeação para este cargo são definidos nos estatutos da instituição em causa. Nas principais responsabilidades dos titulares deste cargo incluem-se a presidência do conselho do departamento, a representação deste último no exterior e a supervisão dos estudantes e do pessoal. As atribuições destes responsáveis abrangem igualmente a tomada de decisões em matéria de gestão e a supervisão das unidades individuais do departamento, mantendo a segurança e a boa ordem neste último, bem como a elaboração de um relatório anual das actividades do departamento a submeter à aprovação do respectivo conselho. São eleitos por um colégio eleitoral especial ou pelo conselho do departamento (de acordo com um processo definido nos estatutos da universidade) por um mandato de três anos, renovável uma única vez. São membros do senado universitário; são contratados pela instituição e avaliados pelo conselho do departamento. Early Years Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Outro termo utilizado para ► Education Officer. Education officer País: Malta Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal do ministério da educação que é responsável pela avaliação da qualidade do ensino e do desenvolvimento escolar nos estabelecimentos de ensino primário e secundário (primary schools, junior lyceums, secondary schools, boys’/girls’ schools, higher secondary schools). Estes profissionais são responsáveis por matérias do programa de ensino ou da 53 administração/gestão escolar e têm o mesmo escalão e posição em ambos os casos. No primeiro caso, controlam as escolas, avaliam os docentes, incentivam a actividade pedagógica e organizam formação contínua. No segundo caso, coadjuvam o assistant director of education em assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com o estabelecimento escolar. O recrutamento efectuase por meio de uma entrevista exaustiva após convite público para a apresentação de candidaturas destinado aos ► Assistant heads of school ou ► Subject coordinators que tenham completado 4 anos de serviço nas respectivas funções. Os Education officers são nomeados para trabalhar em domínios específicos do ensino pelo Primeiro-Ministro sob recomendação da Comissão de Serviço Público. São contratados com estatuto de funcionários públicos pela divisão do ensino do ministério da educação e são avaliados pelo seu superior hierárquico, o assistant director of education. Education Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado para designar um quadro de uma local education authority (LEA) encarregado de desenvolver e/ou aplicar políticas e programas. O termo é utilizado como título específico da função em certas LEA e como termo genérico noutras. A maioria dos Education Officers tem habilitações de docente e experiência de ensino, mas outras qualificações profissionais podem ser exigidas consoante os requisitos de cada cargo em particular. Alguns destes profissionais possuem igualmente diplomas de pós-graduação ou de graus superiores, como de mestrado ou de doutoramento (Master’s degree ou Doctorate). Os Education Officers são considerados funcionários públicos e são contratados pelas LEA em regime permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas por cada authority, mas a avaliação é geralmente realizada pelo superior hierárquico. As principais responsabilidades dos Education Officers dependem da especificidade do cargo, que pode especializar-se numa determinada área, como a gestão dos recursos pedagógicos, a organização do estabelecimento de ensino e o preenchimento de lugares, os serviços de apoio aos alunos e ao estabelecimento escolar ou em iniciativas específicas relacionadas com uma questão relevante e actual. Entre as atribuições específicas podem incluir-se: a contribuição para o desenvolvimento de projectos e políticas da LEA; o controlo do desempenho do estabelecimento escolar; o aconselhamento ao ► Headteacher, membros do órgão directivo e pais; divulgação de informações; participação em apreciações críticas dos serviços de ensino em domínios específicos; análise da legislação e das regulamentações governamentais; e ligação com agências externas. Cada local education authority decide que lugares oferece e define as respectivas denominações – estas variam entre as autoridades educativas locais (LEA) e reflectem, frequentemente, os requisitos específicos ou o aspecto de maior relevo do cargo. Exemplos de outras denominações utilizadas: Pupil Support Officer e Early Years Officer. Não existe uma estrutura hierárquica nacional, mas os Education Officers podem candidatar-se a uma série de lugares que implicam níveis crescentes de responsabilidades de direcção. Em certas autoridades, estes cargos têm a designação de ‘Senior’, ‘Principal’, ‘Manager’, Head of (Service) ou Assistant Chief Education Officer. Nota: Na Irlanda do Norte, General Adviser é o termo preferido. Um Assistant Senior Education Officer é um cargo de mais alto nível. Ambos são contratados pela Education and Library Boards. Education Social Worker País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Education Welfare Officer. Education Welfare Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) 54 Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Assistente social que trabalha com alunos, pais e escolas para promover a frequência regular da escola. A formação inicial varia, mas pode incluir um diploma universitário de assistente social, após 3 ou 4 anos de estudos (bachelor’s degree), ou uma formação superior de 2 anos que confira o Diploma in Social Work ou equivalente. As principais responsabilidades dos profissionais desta categoria consistem em identificar os alunos cujo absentismo escolar é elevado e analisar as causas dos seus problemas, incluindo os aspectos pedagógicos, com vista a assegurar que regressem à escola e sejam reintegrados de maneira satisfatória. Dão igualmente cumprimento às obrigações legais da autoridade relativas ao trabalho infantil e asseguram a ligação com outras agências. Estas tarefas são levadas a cabo em colaboração com os docentes mais antigos (senior teachers), bem como com os pais e os próprios alunos. Não existe uma estrutura hierárquica nacional, mas o pessoal desta categoria pode candidatar-se a cargos superiores que implicam níveis crescentes de responsabilidades de direcção. Em certas autoridades, estes cargos têm a designação de Senior, Principal, ou Manager. Os Education welfare officers são recrutados através de concurso aberto e geralmente contratados em regime permanente pelas local education authorities (LEA) ou pelas Education and Library Boards (Irlanda do Norte). Todavia, em certos casos, esta função é delegada nos estabelecimentos escolares. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela LEA ou pelo Board competente. Abreviatura: EWO. Sinónimo: Education Social Worker. Educational psychologist País: Irlanda Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo que trabalha para a national educational psychological service agency do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência), em benefício dos alunos dos estabelecimentos de ensino primário, Secundário inferior e secundário complementar (schools, secondary, vocational comprehensive, community schools e colleges). As qualificações requeridas para a nomeação são um diploma first ou second class honours em psicologia ou equivalente, assim como um mínimo de 3 anos de experiência de trabalho com crianças, na qualidade de psicólogo, ou 3 anos de experiência de ensino de uma disciplina adequada. Estes psicólogos são responsáveis por um número de escolas constantes de uma lista, nas quais desenvolvem trabalho social individual directo, realizam reuniões para ouvir docentes e pais e desenvolvem um trabalho sistemático. São recrutados através de concurso aberto organizado por comissários de nomeações da função pública e de nomeações locais, designados pelo DES e contratados por este último como funcionários públicos em regime permanente. Educational Psychologist País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo qualificado que trabalha com crianças (na sua maioria com idades inferiores a 19 anos) com dificuldades na escola (de aprendizagem, de natureza emocional e/ou comportamental). Em geral, a formação inicial destes psicólogos implica um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree ou equivalente) em psicologia acreditado pela British Psychological Society (BPS) que confere Graduate Basis for Registration (GBR) na qualidade de Chartered Psychologist, um postgraduate certificate in education (PGCE), dois anos de experiência docente e formação profissional de um ano a tempo inteiro em psicologia do ensino. As principais responsabilidades do pessoal desta categoria consistem em proceder ao exame psicológico das crianças com dificuldades, em trabalhar directamente com as crianças e fazer recomendações no que respeita às suas necessidades e educação futura; em ministrar formação contínua aos docentes e a outro pessoal; e em exercer actividades consultivas e de investigação relevantes para o ensino e as 55 políticas pedagógicas. Estes psicólogos, na sua maioria, são contratados pelas local education authorities (LEA), ou pelas Education and Library Boards na Irlanda do Norte, com contratos permanentes, mas alguns deles são trabalhadores independentes e exercem a sua actividade como consultores. As disposições relativas à sua avaliação dependem da autoridade local, mas as avaliações são geralmente realizadas pelo superior hierárquico. Os lugares a que acedem por promoção podem incluir o termo Senior e/ou Principal. Nota: ‘Assistant’ Educational Psychologist é a designação utilizada por vezes para os membros do pessoal titulares de um diploma reconhecido pela BPS, que possuem uma qualificação pedagógica e experiência de docência, e que estão a adquirir experiência profissional antes de obterem uma especialização em psicologia escolar. Educational psychologist País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo que trabalha num serviço de psicologia da autoridade educativa dos estabelecimentos de ensino primário, Secundário inferior ou complementar (primary, secondary/comprehensive schools). Os nomeados possuem normalmente um diploma universitário em psicologia e são contratados pela autoridade local. São incumbidos de realizar estudos de casos de acordo com as instruções dadas pelo ► Principal educational psychologist. As responsabilidades dos educational psychologists incluem proceder a avaliações e elaborar relatórios para docentes e pais. São nomeados, por meio de concurso aberto, com um contrato permanente; o seu estatuto, com promoção e avaliação das funções pedagógicas da autoridade local, é da responsabilidade do ► Her Majesty’s Inspector. Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) País: Bulgária Variantes gramaticais: Eksperti v inspectorat Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector da Inspecção Regional para a Educação, que supervisiona as actividades dos estabelecimentos de ensino numa dada região. Os inspectores são recrutados mediante processo aberto de recrutamento pelo Ministério da Educação e da Ciência na sequência de uma proposta apresentada pelo ► Natchalnik na inspectorat. Quanto a qualificações requeridas, entidade empregadora e estatuto, ver natchalnik na inspectorat. Elevhandledare País: Finlândia Nível: Primário Nota explicativa: Termo em sueco para ► Oppilaanohjaaja. Enrolled Team Inspector País: Reino Unido (Inglaterra) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector integrado numa equipa de inspecção do Office for Standards in Education (OFSTED), a quem compete inspeccionar os estabelecimentos de ensino. Estes inspectores têm de possuir pelo menos cinco anos de experiência com bons resultados no ensino e dois anos de experiência em gestão escolar (por exemplo, como ► Headteacher, ► Deputy Headteacher) ou como ► Adviser numa local education authority. Em seguida têm de concluir com aproveitamento um estágio e uma avaliação do OFSTED. As suas principais responsabilidades consistem em ler e apreciar informações de pré-inspecção, observar as aulas e emitir pareceres sobre a qualidade do ensino ministrado, contribuir para os relatórios de inspecção e em fornecer 56 “feedback” ao pessoal do estabelecimento. São recrutados através de concurso aberto e podem ser trabalhadores independentes que exercem a sua actividade mediante contrato para prestadores (adjudicatários) de serviços de inspecção privados (para mais informações sobre serviços de inspecção privados, ver ► Registered Inspector), ou são contratados directamente pelos adjudicatários dos referidos serviços. O trabalho das equipas de inspecção é regularmente controlado pelos ► Her Majesty’s Inspectors; quaisquer outras disposições relativas à sua avaliação são da competência da entidade empregadora. Termo utilizado no País de Gales: Team Inspector. Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια) País: Chipre Variantes gramaticais: Epitheorites, epitheorit* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo genérico para ► Epithoeoritis/tria genikon mathimaton, ► Epithoeoritis/tria idikon mathimaton e ► Epitheoritis/tria idikotitas. Epitheoritis/tria genikon mathimaton (Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων) País: Chipre Variantes gramaticais: Epitheorites, epitheorit* Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino pré-primário (nipiagogeio) e primário (dimotiko scholeio). As qualificações requeridas são as mesmas dos docentes do nível correspondente (nipiagogos, daskalos/la) e um mínimo de 3 anos de experiência em administração e em gestão como ► Diefthindís/dria. O pessoal desta categoria tem de comprovar que possui uma experiência profissional de mérito no decurso dos 2 últimos anos, no mínimo, que antecedem a sua nomeação e um domínio considerável de pelo menos uma das línguas europeias mais faladas. As suas principais responsabilidades e tarefas consistem na aplicação das políticas educativas do governo em matéria de desenvolvimento dos programas de ensino e na avaliação do pessoal docente (nipiagogos, daskalos/la), do ► Voithos diefthindís/dria e do diefthindís/dria. Estes inspectores escolares trabalham em colaboração com o diefthindís/dria na administração e gestão das escolas, assim como com o ► Epithoeoritis/tria idikon mathimaton. Intervêm na qualidade de conselheiros do pessoal docente em todas as disciplinas, com a excepção das áreas especializadas (ciências, música, educação física, arte, inglês como segunda língua, economia doméstica e ensino especial). Desenvolvem programas de formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de avaliação, conforme o caso. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver diefthindís/dria. Termo genérico: Epitheoritis/tria. Epitheoritis/tria idikon mathimaton (Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων) País: Chipre Variantes gramaticais: Epitheorites idikon mathimaton, epitheorit* Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino pré-primário (nipiagogeio) e primário (dimotiko scholeio). As qualificações requeridas são as de docentes do nível correspondente (nipiagogos, daskalos/la) e um diploma de pós-graduação (metaptichiacos titlos) numa das seguintes áreas: ensino pré-primário, ciências, música, educação física, artes, inglês como segunda língua, economia doméstica ou ensino especial. Os inspectores desta categoria têm de possuir pelo menos 19 anos de experiência de docência, 5 dos quais na sua disciplina ou 3 anos nas funções de ► Diefthindís/dria. As suas principais responsabilidades e tarefas consistem na aplicação das políticas educativas do governo em matéria de desenvolvimento de programas de ensino e na avaliação do pessoal docente (nipiagogos, daskalos/la), do ► Voithos diefthindís/dria e do diefthindís/dria em disciplinas especializadas. Colaboram com o ► Epithoeoritis/tria genikon mathimaton em questões relacionadas com a administração do estabelecimento escolar, desempenham as funções de conselheiros junto do pessoal docente, desenvolvem programas de 57 formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de avaliação, conforme o caso. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver diefthindís/dria; sobre avaliação, ver epithoeoritis/tria genikon mathimaton. Termo genérico: Epitheoritis/tria. Epitheoritis/tria idikotitas (Επιθεωρητής ειδικότητας) País: Chipre Variantes gramaticais: Epitheorites idikititas, epitheorit* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar dos estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (gymnasio, lykeio, techniki scoli). As qualificações requeridas são as de docentes do nível correspondente (kathigitis/tria) e um diploma de pós-graduação (metaptychiacos titlos), assim como um mínimo de 15 anos de experiência docente, 2 dos quais devem ser num cargo não inferior ao de ► Voithos diefthindís/dria e 5 no ensino secundário. Um bom domínio de pelo menos uma das línguas europeias mais conhecidas constitui igualmente um requisito. As principais responsabilidades e tarefas dos inspectores desta categoria consistem na aplicação das políticas educativas do governo em matéria de desenvolvimento dos programas de ensino e na avaliação do pessoal docente (kathigitis/tria). Desempenham as funções de conselheiros junto do pessoal docente, organizam programas de formação em exercício, efectuam pesquisas e elaboram testes de avaliação, conforme o caso. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Diefthindís/dria; sobre avaliação, ver ► Epithoeoritis/tria genikon mathimaton. Termo genérico: Epitheoritis/tria. Erzieher/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Erzieher/innen, Erzieher* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio no domínio da gestão, da supervisão e da pedagogia em estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (Sekundarschule) ou do ensino secundário especial (Sondersekundarschule). O pessoal desta categoria presta apoio e orientação com o fim de auxiliar os alunos confrontados com dificuldades durante o horário escolar, ocupa-se (sob a autoridade do ► Direktor/in) de aspectos administrativos dos processos académicos dos alunos, dos assuntos do estabelecimento e, em certa medida, da gestão do pessoal. Desempenha igualmente funções no âmbito das relações públicas. Uma qualificação de docente (Primarschullehrer/in, Sekundarschullehrer/in) ou de educador (3 anos de formação de nível superior não universitário) é necessária para a nomeação para estas funções. As condições de recrutamento variam consoante o sector em questão. Nas escolas administradas pela Comunidade germanófona, o recrutamento é da responsabilidade do Ministério da Comunidade que contrata este pessoal com estatuto de funcionários públicos, após um período de nomeações provisórias e um estágio de um ano. No sector privado subvencionado, os membros do pessoal desta categoria são recrutados em regime contratual pelo órgão directivo da escola (Schulträger) – uma associação de direito privado que, inicialmente, os contrata com estatuto temporário e em seguida – na condição de haver vaga – com vínculo permanente. Estas condições, em determinados aspectos, são semelhantes em termos de estatuto jurídico às que regem a contratação do pessoal nos estabelecimentos de ensino da Comunidade. São avaliados pelo Direktor/in e pelo ► Inspektor/in. Sinónimo: Aufseher-Erzieher. Esimies País: Finlândia Variantes gramaticais: Esimiehet, esimieh* Nível: Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável de um departamento de faculdade numa universidade (yliopisto), a quem compete 58 • a supervisão das actividades do departamento. A pessoa que ocupa este lugar, que pode ser um professori, um outro membro do pessoal docente com qualificações académicas ou um investigador, é normalmente nomeada pelo órgão directivo do departamento ou da faculdade, em geral com um mandato de 3 anos. Se bem que as suas atribuições variem em função dos regulamentos da universidade em causa, englobam normalmente a responsabilidade pelo desenvolvimento das actividades do departamento, assim como pela respectiva gestão financeira e de pessoal. Para informações sobre processo de recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Dekaani. Sinónimo: Johtaja. Termo em sueco: Prefekt. Sinónimo de ► Johtaja em alguns estabelecimentos de ensino secundário e superior (ammatillinen oppilaitos, ammattikorkeakoulu e yliopisto). EWO País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Education Welfare Officer. Fachinspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Fachinspektoren/innen, Fachinspektor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector incumbido da inspecção de disciplinas específicas como a música, o desporto, a tecnologia da informação e da comunicação ou a religião. Os inspectores da disciplina de religião são nomeados pela igreja em causa. Para mais informações, ver ► Schulinspektor/in. Fagkonsulent País: Dinamarca Variantes gramaticais: Fagkonsulenter Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector/conselheiro, em matéria de disciplinas, em estabelecimentos do ensino obrigatório (folkeskole), em estabelecimentos de ensino Secundário superior (gymnsasium, HF, HHX, HTX) ou em estabelecimentos de ensino superior (universiteter, handelshøjskoler, seminarer, etc.), que é responsável pelo controlo administrativo e pela inspecção das instituições em questão. Os titulares deste cargo devem estar habilitados para ensinar as disciplinas pelas quais são responsáveis, no nível pertinente, e na maioria dos casos são docentes experientes, embora tal não constitua um requisito essencial. Trabalham a tempo parcial no Ministério da Educação e como docentes a tempo parcial (folkeskolelærer, overlærer, etc.); mantêm a ligação entre o Ministério e os estabelecimentos escolares, controlam a qualidade do ensino pelo Ministério e prestam aconselhamento profissional aos colegas. São recrutados pelo Ministério mediante processo aberto de recrutamento e são contratados com base num duplo contrato a prazo pelo Ministério e pela municipalidade na qual trabalham. São avaliados pelo Ministério que pode decidir prolongar o seu período de emprego. Fagstjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Fagstjórar Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento do ensino obrigatório subvencionado pela municipalidade (grunnskóli). Os profissionais desta categoria têm a responsabilidade de assegurar que o conteúdo e os objectivos do programa de ensino de base nacional e as directivas de trabalho relativas a matérias específicas sejam aplicados no estabelecimento escolar em questão. São seleccionados e nomeados pelo ► Skólastjóri e contratados pela municipalidade. Quanto a 59 qualificações requeridas, Aðstoðarleikskólastjóri. ver skólastjóri; quanto ao estatuto e avaliação, ver ► Field Officer País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Advisory Teacher. Főigazgató País: Hungria Variantes gramaticais: Főigazgatók, főigazgató* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (főiskola) não dividido em faculdades. As pessoas nomeadas para este lugar são os representantes legais da instituição e assumem responsabilidades nos domínios pedagógico e financeiro. Para informações completas, ver ► Főiskolai rektor. Főiskolai rektor País: Hungria Variantes gramaticais: Főiskolai rektorok, főiskolai rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (főiskola) constituído por várias faculdades. As pessoas nomeadas para este lugar têm de ser docentes qualificados do nível superior do ensino (egyetemi tanár, főiskolai tanár ou egyetemi docens). As suas atribuições estão descritas no regulamento interno de cada instituição e englobam responsabilidades financeiras, actividades de edição e divulgação de publicações da universidade, gestão de pessoal e direcção da investigação, assim como a representação da instituição. Mantêm igualmente actividades docentes. Este responsável é recrutado mediante processo aberto de recrutamento pelo conselho do respectivo estabelecimento e é nomeado (ou destituído) pelo Primeiro-Ministro, no seguimento de uma recomendação emanada pelo Ministro da Educação que o contrata com estatuto de funcionário público. Föreståndare País: Finlândia Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Johtaja. Föreståndare País: Suécia Nível: Pré-primário Nota explicativa: Sinónimo de ► Förskolechef. Förskolechef País: Suécia Variantes gramaticais: Förskolechefer Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (förskola ou förskoleklass). Em geral, as qualificações requeridas são as de docente (förskollärare), aliadas a capacidades de gestão e experiência profissional no ensino ou em qualquer outro sector. A selecção realiza-se mediante processo aberto de recrutamento organizado pela municipalidade. Além de terem de estar plenamente a par das actividades quotidianas do respectivo estabelecimento, estes responsáveis estão incumbidos de gerir o orçamento e o pessoal, bem como de orientar e coordenar 60 a actividade pedagógica. Todavia, geralmente não exercem a actividade docente. Nos estabelecimentos do sector público, são nomeados e contratados pela municipalidade com estatuto de funcionários públicos. Para informações sobre avaliação, ver ► Rektor (nível escolar). Sinónimo: Föreståndare. Fritidspedagog País: Suécia Variantes gramaticais: Fritidspedagoger Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Membro do pessoal que trabalha com crianças nos estabelecimentos de ensino pré-primário e do ensino obrigatório (förskola e grundskola) ou em centros independentes de actividades dos tempos livres para crianças que frequentam a escola (fritidshem). Os nomeados para este lugar podem igualmente leccionar, prestar apoio aos docentes e trabalhar em estreita colaboração com o ► Kurator e o ► Skolpsykolog. A qualificação requerida é um diploma de docente com uma especialização em actividade educativa dos tempos livres. O pessoal desta categoria é recrutado mediante processo aberto de recrutamento pelas escolas ou pelos centros de actividades dos tempos livres e é nomeado pelo ► Rektor (nível escolar) ou, nos casos em que o centro não está integrado no estabelecimento escolar, pelo director do centro em questão. Apesar de não serem submetidos a qualquer avaliação individual, o desempenho global destes profissionais pode ser avaliado no âmbito das competências gerais da Skolverket (Direcção Nacional da Educação) relativas ao acompanhamento e à avaliação do ensino/assistência e da escolaridade infantis. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver ► Studie- och yrkesvägledare. General Adviser País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Education Officer. Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport País: Eslovénia Variantes gramaticais: Glavn* inšpektor* za šolstvo in šport Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Inspector-chefe da Inspecção Nacional da Educação e do Desporto (Inšpektorat Republike Slovenije za šolstvo in šport). Apesar de não ser requerida qualquer formação específica para aceder a este cargo, o nomeado tem de possuir pelo menos um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos) e um mínimo de 10 anos de experiência como docente, ► Ravnatelj/ica (+) ou ► Svetovalni/na delavec/vka. O inspector-chefe é um quadro dirigente da Inspecção Nacional e supervisiona as actividades dos estabelecimentos do ensino público (unicamente o višje strokovne šole no caso do ensino superior), assim como a aplicação de programas aprovados pelo Estado nos estabelecimentos de ensino pré-primário (vrtci) e escolares (šole) privados. É igualmente responsável pela avaliação do ► Inšpektor/ica za šolstvo. O inspector-chefe é nomeado pelo governo sob proposta do ministro responsável pela educação e pelo desporto. É contratado pelo Estado, com estatuto de funcionário público, e avaliado pelo ministro. Governor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Membro voluntário do órgão directivo de uma primary school, de uma secondary school, de uma further education institution (na qual se ministra ensino geral e/ou profissional para estudantes que ultrapassaram os limites de idade da escolaridade obrigatória) ou de um estabelecimento de ensino superior. Nas further education institutions, o termo oficial para designar 61 o órgão directivo é corporation e os respectivos membros são denominados corporation members, não obstante serem habitualmente referidos como governors. Em algumas universidades, o conselho da universidade é o órgão directivo da instituição e o termo member é mais frequentemente utilizado do que governor para designar os membros do conselho. Não são requeridas quaisquer qualificações específicas, mas a formação é incentivada. As funções dos governors variam entre os níveis de ensino, mas em regra compete-lhes definir a estratégia geral da instituição, aprovar orçamentos e políticas, garantir o cumprimento dos requisitos legais e assegurar a representação da comunidade, da indústria, do pessoal docente e não docente e, no caso das escolas, dos pais. Em muitas instituições, os governors assumem responsabilidades específicas relacionadas com determinado domínio da política ou com uma matéria do programa. Grundschulleiter/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Grundschulleiter/innen, Grundschulleiter* Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Responsável de uma escola normal ou especial do ensino básico (Grundschule) englobando o ensino pré-primário (Kindergarten ou Vorschule) e primário (Primarschule). Os candidatos a este lugar têm de ser docentes generalistas em exercício ou docentes especializados em certas disciplinas (Primarschullehrer/in). Apenas os responsáveis das Grundschulen com menos de 180 alunos continuam a leccionar. Para informações completas, ver ► Direktor/in. Sinónimos: Hauptlehrer/in, Direktor/in, Schulleiter/in einer Grundschule. Termo genérico: Schulleiter/in. Grupphandledare País: Finlândia Nível: Secundário superior/Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Ryhmänohjaaja. Guidance counsellor País: Irlanda Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro de orientação em estabelecimentos de ensino Secundário inferior e complementar (secondary, vocational, comprehensive schools, community schools e colleges), incluindo o ensino para adultos. As qualificações normalmente requeridas são as de um teacher do nível correspondente e um diploma in guidance and counselling (pós-graduação). A função destes conselheiros é atender às necessidades de desenvolvimento pessoais, sociais, pedagógicas e profissionais dos alunos e estudantes. Realizam avaliações, preparam alunos e estudantes para entrevistas e para a procura de emprego, auxiliam-nos a planificar carreiras profissionais e estabelecem a ligação com diversas instituições comunitárias públicas e voluntárias. São recrutados, nomeados e empregados em regime contratual pelas autoridades competentes que dirigem o estabelecimento. Guidance teacher País: Malta Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Docente de orientação num estabelecimento de ensino primário ou secundário (junior lyceum, secondary school, boys’/girls’ school, junior college, higher secondary school). O pessoal desta categoria deve possuir uma formação de docente (teacher) e ser titular de um diploma in school counselling, uma qualificação universitária conferida após 2 anos de estudos. Estes profissionais prestam orientação e aconselhamento aos estudantes e pais, em coordenação com o ► School counsellor, e leccionam metade do tempo normal de ensino, consagrando 12 aulas por semana à sua actividade de orientação. Ocupam o cargo em regime temporário e podem ser 62 reconduzidos anualmente. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Head of school. Guidance teacher País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro em estabelecimentos de ensino Secundário inferior ou Secundário superior (secondary/comprehensive schools). O nomeado é um principal teacher ou um assistant principal teacher de uma área de disciplinas e tem a responsabilidade suplementar de orientar um grupo designado de alunos no estabelecimento. Os guidance teachers têm de reunir-se com os seus estudantes individualmente pelo menos uma vez por ano, mas não há restrições quanto ao número de reuniões individuais ou em grupo. Prestam assistência e aconselhamento no que respeita à escolha de disciplinas, às opções de ensino pós-secundário ou superior e às perspectivas de carreira profissional. Podem igualmente intervir em questões disciplinares ou em situações de conflito que envolvem estudantes. Para os guidance teachers recentes está geralmente previsto um programa de formação inicial com cursos de formação em exercício organizados segundo o critério da autoridade local. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver headteacher. Guidance tutor País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino superior (college of further ou higher education, university, university college) que orienta os estudantes. As pessoas que exercem este cargo pertencem, geralmente, ao corpo docente da instituição que as contrata e são nomeadas em regime permanente mediante processo aberto de recrutamento organizado pelo estabelecimento em causa. A instituição na qual trabalham é avaliada pelo Scottish Higher Education Funding Council com o apoio da Quality Assurance Agency. Sinónimos: Course tutor, Supervisor, Director of Study. Gyakorlatvezető óvónő País: Hungria Variantes gramaticais: Gyakorlatvezető óvónők, gyakorlatvezető óvónő* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de dirigir a formação prática (inicial ou em exercício) dos futuros docentes em estabelecimentos de ensino pré-primário. A pessoa nomeada tem de ser um docente qualificado (óvodapedagógus) no estabelecimento onde o estágio de formação decorre (óvoda) e de contar 5 anos de serviço completos. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető. Gyakorlatvezető tanító País: Hungria Variantes gramaticais: Gyakorlatvezető tanítók, gyakorlatvezető tanítók* Nível: Primário Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de dirigir a formação prática (inicial ou em exercício) dos futuros docentes em estabelecimentos de ensino primário. A pessoa nomeada tem de ser um docente qualificado (tanító) no estabelecimento escolar onde o estágio de formação decorre (általános iskola) ) e de contar 5 anos de serviço completos. Quanto ao recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető. Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης) País: Chipre 63 Variantes gramaticais: Gymnasiárches, gymnasiarch* Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Sinónimo de ► Diefthindís/dria. Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης) País: Grécia Variantes gramaticais: Gymnasiárches, gymnasiarch* Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior (gymnasio) que lecciona apenas em circunstâncias excepcionais. Para informações completas, ver ► Diefthindís/dria. Hauptlehrer/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Hauptlehrer/innen, Hauptlehrer* Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Sinónimo de ► Grundschulleiter/in. Hauptschuldirektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Hauptschuldirektoren/innen, Hauptschuldirektor* Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior (Hauptschule). Para informações completas, ver ► Volksschuldirektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in. Head of Department País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: O Head of Department é nomeado para dirigir e coordenar o ensino de uma área de disciplinas, por exemplo, línguas modernas estrangeiras, numa escola secundária, num estabelecimento de ensino further ou de ensino superior. Para a nomeação não é requerida qualquer qualificação específica a não ser, nas escolas, o estatuto de docente qualificado. O pessoal desta categoria possui normalmente vários anos de experiência de ensino e/ou de gestão e pode igualmente ser titular de graus superiores (Master’s degree ou Doctorate), como é geralmente requerido pelos estabelecimentos de ensino superior. As suas responsabilidades são definidas pela instituição em causa, mas podem incluir a docência, a direcção e o planeamento do programa da disciplina, a gestão e a avaliação dos desempenhos, a direcção e a orientação do pessoal afecto à disciplina, a assistência moral e a orientação dos alunos, bem como a gestão dos recursos humanos e materiais. O recrutamento dos Heads of Department processa-se através de concurso aberto. São considerados funcionários públicos e a sua entidade empregadora é o órgão directivo ou, em certas categorias de escolas, a local education authority ou a Education and Library Board (na Irlanda do Norte). Trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes. O seu desempenho é normalmente avaliado pelo responsável da instituição (o ► Headteacher ou ► Principal) ou por outro membro superior do pessoal. Head of faculty País: Malta Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Dean. Head of Faculty 64 País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: • Pessoa que dirige uma faculdade nalgumas further education institutions (ensino Secundário superior, pós-secundário e ensino para adultos). As qualificações requeridas são definidas pela instituição, mas o pessoal recentemente nomeado possui normalmente um diploma universitário (normalmente um Bachelor’s degree) e um número considerável de anos de experiência docente e de gestão. Podem igualmente ser titulares de diplomas de pós-graduação ou de um grau superior, como é geralmente requerido pelos estabelecimentos de ensino superior. As suas principais responsabilidades dependem do cargo específico, mas englobam a direcção e orientação do pessoal da faculdade, a gestão do pessoal e dos recursos, a planificação e o desenvolvimento de programas de ensino, bem como a gestão e a avaliação de desempenhos. São normalmente recrutados através de concurso aberto e contratados pelo estabelecimento em causa, que define igualmente as disposições relativas à avaliação do seu desempenho. Trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes. • Termo utilizado para ► Dean em determinadas universidades. Head of Key Stage País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente habilitado nomeado para dirigir e coordenar o ensino ministrado aos alunos de uma key stage (faixa etária) específica (idades 4/5-7/8, 7/8-11, 11-14 e 14-16). Além de um certificado de aptidão pedagógica, não é requerida nenhuma qualificação suplementar, mas os candidatos podem igualmente ser titulares de diplomas de pósgraduação ou de graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). O pessoal recentemente nomeado possui normalmente um número considerável de anos de experiência docente e/ou de gestão. As responsabilidades destes profissionais são definidas pelo estabelecimento escolar, mas podem incluir a docência, a coordenação e planificação do programa de ensino para uma key stage, a gestão e avaliação dos desempenhos relativos ao key stage, a direcção e orientação do pessoal, bem como a assistência moral e a orientação dos alunos e ainda a gestão de recursos. Estes profissionais são recrutados através de concurso aberto pelo estabelecimento escolar e são considerados funcionários públicos. A sua entidade empregadora é o órgão directivo do estabelecimento ou a local education authority (LEA) (Education and Library Board na Irlanda do Norte), e trabalham geralmente com contratos a tempo inteiro e permanentes. A avaliação do seu desempenho é normalmente realizada pelo ► Headteacher ou ► Principal ou por outro membro superior do pessoal. Head of school País: Malta Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (kindergarten centre, primary school, junior lyceum, secondary school, boys’/girls’ school, junior college, higher secondary school). As qualificações requeridas são as de um ► Assistant head of school, pelo menos 4 anos de actividade nesta função e o diploma in school management and administration. As atribuições destes responsáveis, que não exercem a docência, repartem-se pelos domínios administrativo, financeiro e pedagógico. Nas escolas do sector público são recrutados mediante processo aberto de recrutamento e são nomeados pelo Primeiro-Ministro sob recomendação da Comissão de Serviço Público. São contratados, com o estatuto de funcionários públicos, pela divisão de educação de entre os assistant heads of school em exercício e avaliados pelo assistant director of education. Nas escolas do sector privado subvencionadas, são contratados em regime contratual pelo órgão de direcção do estabelecimento escolar. 65 Head of Sixth Form País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente qualificado nomeado para gerir e coordenar o ensino ministrado aos alunos do sixth form (com idades compreendidas entre 16 e 18 anos). Quanto a qualificações requeridas, experiência, principais responsabilidades, estatuto e avaliação, ver ► Head of Key Stage. Head of special schools País: Malta Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou Secundário inferior para alunos com necessidades especiais. A pessoa nomeada tem de possuir uma qualificação reconhecida em ensino especial (que pode ser um diploma universitário, um doutoramento, etc.). Os candidatos devem igualmente ter exercido a função de ► Assistant head of school com uma experiência de 4 anos em estabelecimentos de ensino especial do Estado. Para informações sobre responsabilidades, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Head of school. Head of Year País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que é um docente qualificado nomeado para dirigir e coordenar o ensino de alunos de um grupo de anos específico. Para além de um certificado de aptidão pedagógica inicial, não é requerida qualquer qualificação específica, mas os membros do pessoal desta categoria recentemente nomeados possuem normalmente vários anos de experiência docente. As suas responsabilidades são definidas pelo estabelecimento de ensino, mas podem consistir em controlar os objectivos atingidos pelos estudantes e elevar os padrões de ensino, prestar assistência moral e orientação aos estudantes, bem como dirigir e orientar os Tutors de turma. São recrutados através de concurso aberto pelo estabelecimento escolar e são considerados funcionários públicos. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Head of Key Stage. Headteacher País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Sinónimo de ► Principal teacher. Headteacher País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento escolar que é um docente qualificado nomeado para assumir as responsabilidades administrativas e de gestão inerentes ao funcionamento de uma escola. A National Professional Qualification for Headteachers (NPQH) está disponível e será uma qualificação obrigatória para todas as pessoas que acedam a cargos de direcção no futuro. As pessoas recentemente nomeadas possuem normalmente vários anos de experiência docente e de gestão como ► Deputy Headteacher e/ou ► Assistant Headteacher. Podem igualmente ser titulares de diplomas de graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). As suas responsabilidades principais consistem em actividades de direcção e em assegurar padrões de ensino elevados, no planeamento do desenvolvimento e na gestão do desempenho, na gestão e organização do pessoal e dos recursos, na gestão de programas de ensino e na promoção de boas relações com os pais e a comunidade. São recrutados por concurso aberto pelos membros do órgão 66 directivo do estabelecimento escolar e são considerados funcionários públicos. A sua entidade empregadora é o órgão directivo da escola ou a local education authority (LEA), e trabalham com contratos a tempo inteiro e permanentes. O seu desempenho é avaliado pelo órgão de direcção da escola. Termo equivalente na Irlanda do Norte: Principal. Headteacher País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário ou secundário (nursery, primary e secondary/comprehensive schools), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. As qualificações requeridas para aceder ao lugar são semelhantes às dos docentes do nível correspondente, dois anos de actividade provisória, inscrição plena no General Teaching Council for Scotland e um mínimo de 10 anos de experiência profissional que inclua funções administrativas e docentes. A selecção efectua-se mediante processo aberto de recrutamento gerido pela autoridade local. Os titulares deste cargo são contratados e nomeados pela autoridade local em regime permanente. Os Headteachers são responsáveis pela gestão quotidiana, pela administração e pela aplicação das directivas nacionais relativas ao programa de ensino e à avaliação. Consoante a dimensão da escola, podem exercer actividades docentes. No decurso da inspecção ao estabelecimento escolar realizada pelo ► Her Majesty’s Inspector, são avaliados domínios essenciais da actividade do estabelecimento, incluindo as funções de gestão e direcção. Sinónimo: Rector (ensino Secundário inferior e complementar). Her Majesty’s Chief Inspector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável dos organismos de inspecção, o Office for Standards in Education (OFSTED) e o Estyn, em Inglaterra e no País de Gales, respectivamente. As pessoas que ocupam este lugar têm normalmente um currículo de mérito em gestão do ensino e, nomeadamente, experiência de processos de gestão do desempenho e da qualidade. Os seus títulos completos são Her Majesty’s Chief Inspector of Schools em Inglaterra e Her Majesty’s Chief Inspector of Education and Training no País de Gales. Os ciclos e os tipos de ensino abrangidos pelos Her Majesty’s Chief Inspectors diferem ligeiramente entre a Inglaterra e o País de Gales. Em geral, têm atribuições estatutárias que consistem em aconselhar o governo em matéria de qualidade do ensino (e, no País de Gales, da formação), dos padrões alcançados, da eficácia da gestão dos meios financeiros disponibilizados, bem como do desenvolvimento espiritual, moral, social e cultural dos estudantes. São recrutados através de concurso aberto e são nomeados pela Coroa ao abrigo do School Inspection Act 1996 com um mandato até cinco anos. Podem ter ou não estatuto de funcionários públicos. O trabalho do OFSTED e do Estyn é objecto de exame por parte do Parlamento e da Assembleia Nacional para o País de Gales. Abreviatura: HMCI. Her Majesty’s Chief Inspector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Quadro superior do Her Majesty’s Inspectorate of Education com responsabilidade partilhada pela direcção e gestão do programa de inspecção e pelo contributo do Inspectorate para os pareceres relativos ao desenvolvimento e à política do ensino. As pessoas nomeadas são responsáveis pela actividade de inspecção nas escolas e pelas relações com as autoridades educativas nas regiões oeste, leste e norte em que a Escócia está subdividida para estes fins. Para informações sobre qualificações, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Her Majesty’s Inspector. Her Majesty’s Inspector 67 País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Um inspector profissional permanente do Office for Standards in Education (OFSTED) em Inglaterra e do Estyn no País de Gales. Estes inspectores possuem normalmente uma experiência considerável de ensino e gestão nos estabelecimentos de ensino e/ou nos serviços de aconselhamento da autoridade local. Podem igualmente ter obtido diplomas de pós-graduação ou de graus superiores (de Master’s degree ou de Doctorate). São incumbidos de fiscalizar o processo de inspecção e de dirigir as inspecções de determinados domínios dos serviços. Têm a designação de Her Majesty’s Inspector of Schools em Inglaterra e de Her Majesty’s Inspector of Education and Training no País de Gales. Os ciclos e os tipos de ensino abrangidos por estes inspectores diferem ligeiramente entre a Inglaterra e o País de Gales. Recrutados através de concurso aberto, os Her Majesty’s Inspectors observam as equipas de inspecção independentes e avaliam a qualidade dos respectivos pareceres. Compete-lhes igualmente aconselhar os ministérios e as organizações governamentais, apresentam e desenvolvem as informações resultantes das inspecções e elaboram relatórios sobre questões, tendências, critérios e qualidade no sistema educativo com vista a sugerir formas de o melhorar. Têm estatuto de funcionários públicos e são contratados pelo OFSTED ou pelo Estyn com contratos permanentes. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são da competência do OFSTED e do Estyn. Abreviatura: HMI. Her Majesty’s Inspector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector que trabalha no Her Majesty’s Inspectorate of Education (HMIE), um órgão executivo do Scottish Executive Education Department (SEED). Os inspectores devem possuir experiência considerável de ensino e de gestão como ► Headteacher, ► Deputy headteacher ou como principal teacher. Após selecção através de uma entrevista, recebem formação especial no decurso do primeiro ano da respectiva nomeação. Inspeccionam e elaboram os relatórios pertinentes sobre um vasto leque de estabelecimentos e serviços de ensino, aspectos da formação dos docentes, ensino superior e funções educativas das autoridades locais. Elaboram igualmente relatórios sobre aspectos do ensino, incluindo uma série de relatórios sobre as práticas efectivas nas várias disciplinas e sobre a satisfação efectiva das necessidades educativas especiais. Prestam orientação relativamente à qualidade e à prática em todos os níveis de ensino. Além disso, estão incumbidos da inspecção de estabelecimentos escolares independentes e do bem-estar dos alunos internos. Os inspectores têm estatuto de funcionários públicos e são contratados pelo HMIE (ligado ao SEED) e nomeados pela Rainha sob recomendação do Primeiro-Ministro. A sua avaliação dos estabelecimentos de ensino e das autoridades locais é uma combinação da autoavaliação realizada pelo centro, da observação do pessoal e do exame das práticas do ensino e da administração. Abreviatura: HM Inspector. Her Majesty’s Senior Chief Inspector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável do Her Majesty’s Inspectorate of Education. O Senior Chief Inspector é um cargo de promoção para ► Her Majesty’s Chief Inspector. A função deste quadro superior é de direcção e não requer a participação activa nas inspecções. Para informações sobre qualificações, recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver Her Majesty’s Inspector. Abreviatura: HM Senior Chief Inspector. Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka País: Eslováquia Variantes gramaticais: Hlavn* školsk* inšpektor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior 68 Nota explicativa: Responsável da Inspecção Escolar do Estado (štátna školská inšpekcia). O inspector-chefe escolar tem de possuir uma formação universitária completa e 12 anos de experiência de gestão de estabelecimentos escolares. As responsabilidades inerentes ao cargo consistem em autorizar e definir o alcance geral da inspecção escolar, bem como especificar os métodos e os critérios de avaliação. O responsável da Inspecção apresenta um plano anual de inspecção e um relatório anual sobre o estado do ensino ao Ministro da Educação e, nos casos de falta grave do cumprimento do dever, pode exigir a demissão do responsável de um estabelecimento de ensino pela entidade fundadora da escola. É nomeado pelo Ministro da Educação da República da Eslováquia por um período de 5 anos, é contratado pela štátna školská inšpekcia e têm estatuto de funcionário público. HM Inspector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Inspector. HM Senior Chief Inspector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Senior Chief Inspector. HMCI País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Chief Inspector. HMI País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Her Majesty’s Inspector. Høgskolerektor País: Noruega Variantes gramaticais: Høgskolerektoren, høgskolerektorer, høgskolerektorene Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (høgskole), encarregado dos assuntos académicos. Exerce a sua função em estreita colaboração com o responsável da administração (høgskoledirektør). Para informações completas, ver ► Universitetsrektor. Hoofdinspecteur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Hoofdinspecteurs Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector-chefe dos serviços de inspecção do ensino (inspectie van het onderwijs). É responsável pela supervisão dos estabelecimentos de ensino primário (basisonderwijs), secundário (VMBO, HAVO ou VWO), de ensino para adultos e profissional (praktijkonderwijs, middelbaar beroepsonderwijs) ou de ensino superior (universiteit, hogeschool). Experiência em gestão e as qualificações de um ► Inspecteur (van het onderwijs) são os requisitos para aceder a este cargo. Estes profissionais são incumbidos de supervisionar os inspectores que trabalham no sector pertinente e de assegurar que as escolas cumprem os regulamentos estatutários 69 e mantêm as suas disposições permanentemente actualizadas. Para os fins descritos, compete-lhes organizar visitas às escolas, promover o desenvolvimento do ensino através de reuniões com o pessoal dos estabelecimentos e ainda com as autoridades regionais, locais e outras autoridades competentes, assim como informar e aconselhar o Ministro da Educação, quer a pedido ou por iniciativa própria. São nomeados pelo Ministro com base numa proposta do ► Inspecteur (generaal van het onderwijs) e mediante processo aberto de recrutamento. São contratados, com estatuto de funcionários públicos, pelo inspectie van het onderwijs, mediante contrato regido pelo direito civil. IA-IPR País: França Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique régionale. IEN País: França Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice de l’éducation nationale. Igazgató País: Hungria Variantes gramaticais: Igazgatók, igazgató* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino básico (primário ou secundário) (általános iskola) ou de uma escola secundária complementar (gimnázium, szakközépiskola, szakiskola, szakmunkásképző iskola), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Para informações completas, ver ► Óvodavezető. IGEN País: França Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale. Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktoriai/orės Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário ou primário (lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla ou pradinė mokykla). As qualificações requeridas são um diploma de uma aukštesnioji pedagoginė mokykla (escola superior de formação de docentes) ou um diploma de nível universitário em formação pedagógica e um mínimo de 3 anos de experiência docente. Quando os candidatos tiverem formação universitária em áreas diferentes da formação pedagógica, devem possuir experiência de gestão. Após a nomeação, recebem formação em exercício e são avaliados para designação para uma de três categorias administrativas, cada uma delas com um determinado estatuto. Estes responsáveis são contratados e nomeados por um período de 5 anos pela autoridade local (município) mediante processo aberto de recrutamento. As suas responsabilidades repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas, a gestão de recursos humanos e as relações públicas; podem igualmente exercer actividades de docência. O pessoal da primeira categoria administrativa é avaliado pela comissão de avaliação (savivaldybės atestacijos komisija) da autoridade educativa local/municipal; os profissionais da segunda e terceira categorias são avaliados pela comissão superior de avaliação do Ministério da Educação e da 70 Ciência (vyriausioji atestacijos komisija prie švietimo ir mokslo Ministroijos). O estatuto de funcionários públicos do pessoal das três categorias foi suprimido em 1 de Julho de 2002. Inspecteur País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector do ensino pré-primário, primário, secundário e superior de “curta duração” (école maternelle, école primaire, athénée, collège, lycée, Haute École), incluindo o ensino especial e o ensino para adultos. Os inspectores trabalham nos serviços de inspecção do Ministério da Comunidade francesa. Um serviço de inspecção específico inspecciona igualmente os centros de orientação e de apoio à aprendizagem (os centres psycho-médico-sociaux). No sector público (réseau officiel) ou no sector privado subvencionado (réseau libre), a principal função dos inspectores consiste em verificar se as instituições ministram o ensino de acordo com as condições oficiais exigidas para a concessão dos subsídios, ou seja, se o nível dos cursos é satisfatório e se os programas curriculares aprovados pelo Ministério são adoptados. Nos estabelecimentos administrados pela Comunidade francesa, os inspectores intervêm na escolha dos métodos de ensino. Além de avaliarem a actividade individual dos docentes, estão encarregados de os aconselhar, de orientar e apoiar o trabalho das equipas pedagógicas, de organizar e supervisionar a formação em exercício dos docentes e, do ponto de vista técnico, de estabelecer a colaboração com os meios socioprofissionais. Nos estabelecimentos de ensino da Comunidade, exercem igualmente actividades de orientação. Nos estabelecimentos subvencionados, as funções dos inspectores no domínio pedagógico são confiadas aos supervisores pedagógicos do sector em causa. Para serem nomeados, os candidatos ao cargo de inspector devem ser docentes qualificados, com um mínimo de 10 anos de experiência no ensino, e ter pelo menos 35 anos de idade. São recrutados pelos serviços de inspecção, que organizam provas de aptidão para o exercício das funções em apreço. Obtêm um certificado (brevet) e a seguir são seleccionados pelo Ministério de acordo com os resultados obtidos nas provas. Quanto ao estatuto, ver ► Directeur/trice. Inspecteur (generaal van het onderwijs) País: Países Baixos Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector-chefe responsável pela organização do trabalho dos serviços de inspecção do ensino (inspectie van het onderwijs), incluindo o plano de trabalho anual, a nomeação do ► Inspecteur (van het onderwijs) e os relatórios temáticos sobre diversos aspectos da situação do ensino. A pessoa que ocupa este cargo deve possuir experiência e conhecimentos profundos no domínio do ensino, assim como uma vasta experiência em gestão e perspicácia política. Os inspectores principais mantêm o Ministro da Educação regularmente informado sobre todas as questões da competência dos serviços de inspecção. São nomeados pelo Gabinete de Ministros sob proposta do Ministro da Educação e mediante processo aberto de recrutamento no qual considerações de ordem política podem igualmente ter influência. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver ► Hoofdinspecteur. Inspecteur (van het onderwijs) País: Países Baixos Variantes gramaticais: Inspecteurs (van het onderwijs) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector do ensino responsável pela inspecção das escolas e outros estabelecimentos de ensino de uma das quatro diferentes categorias seguintes: nível primário (basisonderwijs), nível secundário (VMBO, HAVO ou VWO), ensino profissional e ensino para adultos (praktijkonderwijs, middelbaar beroepsonderwijs) ou nível superior (universiteit, hogeschool). É requerido aos inspectores que possuam experiência no sector pertinente, assim como conhecimentos aprofundados e capacidade analítica. São nomeados pelo ► Inspecteur (generaal 71 van het onderwijs) sob proposta do ► Hoofdinspecteur competente e mediante processo aberto de recrutamento. Quando queixas graves respeitantes às escolas ou apresentadas por estas não são resolvidas de modo satisfatório pelas comissões obrigatórias de apreciação de reclamações escolares, os inspectores são chamados a assumir as funções de vertrouwensinspecteur. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver hoofdinspecteur. Inspecteur/trice País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Inspecteurs/trices Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: • Inspector dos serviços de inspecção da Comunidade flamenga, que superintende na execução de tarefas confiadas às autoridades ou aos órgãos administrativos escolares (inrichtende machten) dos níveis de ensino pré-primário, primário e secundário, bem como do ensino para a “promoção social” (onderwijs voor sociale promotie). Os inspectores são recrutados de entre o pessoal docente (kleuteronderwijzer/es, onderwijzer/es, geaggregeerde voor het secundair onderwijs (+)) com pelo menos 10 anos de experiência num dos sectores principais do ensino (onderwijsnetten). Metade dos recrutados provém do sector do ensino dependente da Comunidade ou do sector público subvencionado; a outra metade é oriunda do sector privado subvencionado. Além de procederem ao controlo de qualidade nos estabelecimentos em geral, estes inspectores asseguram que os órgãos administrativos das escolas (raad van bestuur) utilizam adequadamente os recursos que lhes são atribuídos pela Comunidade flamenga e elaboram um relatório anual destinado a proporcionar informações sobre as políticas educativas e a aconselhar os responsáveis por elas. São recrutados através de provas de um exame organizado pela Comunidade flamenga e são contratados e nomeados pelo Ministério da Educação da Comunidade. São avaliados anualmente por profissionais, com formação especial, dos serviços de inspecção do Departamento para o Desenvolvimento do Ensino da Comunidade. Para informações sobre estatuto, ver ► Directeur/trice. Quando dirigem a Inspecção da Comunidade, são designados com o título de: Inspecteur/trice generaal. • Inspector que trabalha para os serviços de inspecção nos centra voor leerlingenbegeleiding ou CLB (centros de orientação pedagógica) e para o ► Psycho-pedagogisch consulent/e. As pessoas que ocupam esta função são responsáveis pela aplicação das disposições legais às quais os centros têm de obedecer, bem como pelo controlo da qualidade e pela prestação de aconselhamento no que respeita à política educativa para as acções dos CLB. • Inspector que trabalha para os serviços de inspecção em grandes cidades como Antuérpia, Gand (Ghent) e Malines (Mechelen), e que é responsável pelos estabelecimentos escolares do sector público subvencionado. As pessoas que ocupam este lugar são nomeadas e contratadas, com estatuto de funcionários públicos, pela autoridade educativa municipal. Inspecteur/trice País: Luxemburgo Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Inspector do ensino pré-primário e primário (Spillschoul ou école primaire), incluindo o ensino especial. Os profissionais desta categoria são responsáveis pela execução da legislação e dos regulamentos relativos ao ensino pré-primário e primário e pela aplicação dos programas de estudo do Ministério da Educação. Para este efeito, visitam regularmente as escolas situadas na sua área de jurisdição. Para serem nomeados, é necessário que tenham completado, com aproveitamento, um curso universitário com a duração mínima de quatro anos, bem como um estágio específico (teórico ou prático) de três anos no fim do qual têm de prestar provas. Antes da nomeação, os inspectores devem igualmente possuir um mínimo de cinco anos de experiência como docentes do ensino pré-primário ou primário. São contratados e nomeados, com estatuto de funcionários públicos, pelo Ministério da Educação. 72 Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique régional/e País: França Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino num collège ou num lycée d’enseignement général et technologique. As responsabilidades dos inspectores desta categoria incluem a avaliação do trabalho individual e do trabalho em equipa do pessoal docente (professeurs certifiés, professeurs agrégés, professeurs d’éducation physique et sportive), do pessoal que se ocupa de questões educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal/e d’éducation) ou do que presta orientação e aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientationpsychologue). Podem igualmente exercer funções de conselheiro técnico junto do recteur d’académie (responsável dos serviços regionais do Ministério). São especializados em determinada disciplina. O recrutamento efectua-se de entre os docentes universitários, professeurs agrégés, o pessoal de direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e) e o ► Inspecteur/trice de l'éducation nationale (IEN), quer por concurso aberto (com provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo ou, no caso do IEN, com base numa lista de candidatos qualificados que cumpram certas condições de antiguidade e de mérito. Os candidatos aprovados no exame iniciam em seguida um período de dois anos durante o qual alternam trabalho e formação no centro de formação do Ministério da Educação (22 semanas) e numa académie. Após concluírem este estágio com aproveitamento, são designados para o cargo em regime permanente. São nomeados por uma portaria do Ministro da Educação e a nomeação torna-se definitiva no seguimento de um decreto do Presidente da República. São trabalhadores do Estado e têm estatuto de funcionários públicos. Estes inspectores são responsáveis perante o recteur d’académie; a sua actividade é coordenada pelo ► Inspecteur/trice générale de l’éducation nationale. Abreviatura: IA-IPR. Inspecteur/trice de l’éducation nationale País: França Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Um inspector responsável pelo controlo da qualidade do ensino numa école maternelle, école élémentaire, lycée professionnel ou num centro de formação de aprendizes. No âmbito das respectivas responsabilidades, os nomeados avaliam o trabalho individual e o trabalho em equipa do pessoal docente (professeur des écoles, instituteur, professeur de lycée professionnel) e podem igualmente exercer as funções de conselheiro técnico junto do Inspecteur d’académie – directeur des services départementaux de l’éducation nationale. São recrutados de entre o pessoal docente do ensino primário e secundário (professeur des écoles, instituteur, professeur certifié, professeur agrégé, professeur d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel), o pessoal com responsabilidades educativas mais amplas (► Conseiller/ère principal d’éducation) e o pessoal que presta orientação ou aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue) ou o pessoal de direcção (► Principal/e, ► Proviseur/e). O recrutamento processa-se através de concurso aberto (com provas) aos candidatos com cinco anos de serviço efectivo ou com base numa lista de candidatos qualificados que satisfaçam determinados requisitos de antiguidade e de mérito. Os candidatos aprovados no exame iniciam um período de dois anos durante o qual alternam trabalho e formação no centro de formação do Ministério da Educação (22 semanas) e numa académie ou numa das subdivisões geográficas desta última. Após concluírem este estágio com aproveitamento, são designados para o cargo em regime permanente. A sua nomeação torna-se definitiva por uma portaria do Ministro da Educação. São trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos e são responsáveis perante o inspecteur d’académie- directeur des services départementaux de l’éducation nationale; a sua actividade é coordenada pelo ► Inspecteur/trice general/e de l’éducation nationale. Abreviatura: IEN. Inspecteur/trice generaal País: Bélgica (Comunidade flamenga) 73 Variantes gramaticais: Inspecteurs/trices generaal Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável dos serviços de inspecção da Comunidade flamenga. Para informações completas, ver ► Inspecteur. Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale País: França Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Um inspector incumbido do controlo da qualidade do ensino numa école maternelle, école élémentaire, collège ou num lycée. Estes inspectores são recrutados de entre os funcionários públicos titulares da categoria A com dez anos de serviço, incluindo cinco anos de experiência docente, e que possuem o doctorat d’État, a agrégation ou uma qualificação reconhecida como equivalente. São responsáveis pela avaliação dos tipos de ensino, do conteúdo do ensino, dos programas, dos métodos pedagógicos, dos procedimentos e recursos utilizados pelas escolas. Consoante a sua área de especialização, são colocados num dos grupos de disciplinas ou nos grupos de “ensino primário” ou de “estabelecimentos e via escolar”. Coordenam a acção do pessoal de inspecção incumbido da avaliação da actividade pedagógica ► Inspecteur/trice de l'éducation nationale e ► Inspecteur/trice d’académie – Inspecteur/trice pédagogique regional/e. As nomeações processam-se por decreto do Presidente da República no seguimento de uma proposta do Ministro da Educação, após este último ter aceite o parecer de uma comissão consultiva constituída por sete inspecteurs généraux, sete directores da administração central e sete académicos designados pelo Ministro. Em cada académie (região), um inspector é nomeado representante da académie por três anos. Os profissionais desta categoria são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos. Abreviatura: IGEN. Inspecteur-adviseur País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Inspecteurs- adviseur Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector de cursos de filosofia e de religião ministrados em estabelecimentos de ensino primário e secundário, assim como em estabelecimentos superiores de formação pedagógica (hogescholen). A inspecção destes cursos é organizada pelo órgão representativo oficial de cada comunidade filosófica ou religiosa reconhecida. O pessoal desta categoria é responsável pela inspecção dos materiais didácticos, do estado das salas de aula nas quais os cursos são ministrados, bem como do nível e da qualidade do ensino e da aprendizagem. Aconselham o governo no que respeita às iniciativas promissoras e prestam informações sobre a sua actividade aos organismos oficiais das confissões reconhecidas, a associação reconhecida para a ética não confessional e o Inspecteur-generaal da Inspecção da Comunidade flamenga. Inspector País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar que trabalha para a Inspecção do Department of Education and Science (DES) (Ministério da Educação e da Ciência), que é responsável pela inspecção nos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e Secundário superior financiados pelo estado (pre-schools, primário, secondary, vocational, comprehensive, community schools e community colleges). As qualificações requeridas são as de um docente do nível correspondente (mainstream class teacher, teacher (+)) detentor de um diploma first ou second class honours. Além disso, os inspectors que trabalham no nível primário ou no secundário devem possuir pelo menos 3 anos de experiência docente ou, no caso dos que trabalham no nível secundário, uma experiência considerável no domínio industrial ou da investigação. Estes inspectores avaliam a qualidade e a eficácia dos serviços dispensados nos estabelecimentos 74 escolares sob a sua responsabilidade. Inspeccionam essas escolas e elaboram relatórios baseados nas observações a que procedem durante uma série de visitas sem aviso prévio que, frequentemente, culminam num certo número de visitas de dia completo. Em estabelecimentos de grandes dimensões, uma equipa de inspectors pode estar envolvida na execução destas tarefas. Os inspectors do nível secundário são nomeados enquanto especialistas de uma disciplina ou de uma área de disciplinas e inspeccionam o respectivo ensino em escolas secundárias gerais ou complementares. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento organizado pelos comissários de nomeações da função pública e locais. São nomeados e contratados em regime permanente, com estatuto de funcionários públicos, pelo Ministry of Education and Science (ou podem ser afectados ao serviço em regime temporário). São avaliados pelo DES ou por outros ministérios através de estudos encomendados da Inspecção e pelo ► Deputy chief inspector e pelo ► Assistant chief inspector. O primeiro cargo a que os inspectores podem aceder por promoção é o de Senior/divisional inspector. Inspector País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Na Irlanda do Norte, um Inspector controla, inspecciona e elabora relatórios sobre o ensino e a formação, integrado nas equipas de inspecção da Education and Training Inspectorate (ETI). Estes inspectores têm de ser, obrigatoriamente, docentes qualificados e com 10 anos de experiência profissional, 5 dos quais no ensino ou na formação, e 3 anos de experiência (num período de 5 anos imediatamente anterior à nomeação) no domínio da orientação e gestão do desenvolvimento de programas de estudo. As suas principais responsabilidades dependem do cargo específico, mas incluem a avaliação do trabalho dos estabelecimentos e a elaboração de relatórios sobre esse trabalho, assim como incentivar o pessoal docente a manter e a melhorar as experiências de aprendizagem e os padrões a alcançar pelos alunos. Compete-lhes igualmente informar e aconselhar o governo em matéria de políticas correntes relativas ao ensino e à formação e ainda contribuir para o desenvolvimento de políticas futuras. O recrutamento destes inspectores processase através de concurso aberto pelo Ministério da Educação que os contrata como funcionários públicos mediante contratos permanentes. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pela ETI. A designação de Inspector é igualmente utilizada como termo genérico e, em algumas local education authorities em Inglaterra e no País de Gales, como sinónimo de ► Adviser. Inspector general País: Roménia Variantes gramaticais: Inspectori generali Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector do Ministério da Educação e da Investigação, que trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores têm de ser docentes (profesor/oară) com uma qualificação de nível I, de possuir 8 anos de experiência no ensino e vários anos de experiência em gestão. Devem igualmente participar em cursos de formação com a duração de 120 horas repartidas ao longo de 2 anos em um ou vários períodos nos departamentos universitários de formação de docentes. São responsáveis pela coordenação e pelo acompanhamento das actividades realizadas pelo ► Inspector principal de specialitate. Estes profissionais são recrutados através de concurso (com provas), são nomeados pelo Ministro da Educação e da Investigação com um mandato de 4 anos e são empregados pelo Ministério em regime contratual. São avaliados pelo Departamento para a Avaliação e o Prognóstico do Ministério. 75 Inspector principal de specialitate País: Roménia Variantes gramaticais: Inspectori principali de specialitate Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector do Ministério da Educação e da Investigação, que trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores avaliam o processo pedagógico em relação com matérias específicas. As suas actividades são coordenadas pelo ► Inspector general. Sobre as qualificações requeridas, ver ► Inspector şcolar. Quanto a recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver inspector general. Inspector şcolar País: Roménia Variantes gramaticais: Inspectori şcolari Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean) que trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores têm de ser docentes (profesor/oară) com qualificações de nível II, de possuir 8 anos de experiência no ensino e vários anos de experiência de gestão. Devem igualmente frequentar cursos de formação com a duração de 120 horas repartidas por um período de 2 anos numa ou em várias sessões nos departamentos universitários de formação de docentes. Procedem à inspecção geral do estabelecimento de ensino e avaliam o processo pedagógico, a formação em exercício e a execução das tarefas de gestão pelo ► Director. Cada inspector şcolar tem de controlar periodicamente um certo número de estabelecimentos escolares, procedendo à análise dos documentos oficiais da escola, à observação do processo pedagógico e à realização de entrevistas em domínios como os recursos humanos e a mobilidade do pessoal docente, o desenvolvimento de aptidões didácticas e as actividades no exterior da escola. Os profissionais desta categoria são recrutados através de concurso (com provas) e nomeados pelo ► Inspector şcolar general com um mandato de 4 anos e empregados pela Inspecção Distrital Escolar em regime contratual. São avaliados pelo inspector şcolar general. Inspector şcolar de specialitate País: Roménia Variantes gramaticais: Inspectori şcolari de specialitate Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean). Trabalha em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior, Secundário superior e pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), incluindo os estabelecimentos de ensino especial. Estes inspectores avaliam o processo pedagógico em relação com matérias específicas e têm de controlar periodicamente um certo número de estabelecimentos escolares. Quanto às qualificações requeridas, à nomeação, à entidade empregadora, ao estatuto e à avaliação, ver ► Inspector şcolar. Inspector şcolar general País: Roménia Variantes gramaticais: Inspectori şcolari generali Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável da Inspecção Distrital Escolar (Inspectoratul Şcolar Judeţean). O pessoal desta categoria está incumbido da coordenação da actividade geral da Inspecção e mantém o 76 Ministro da Educação e da Investigação regularmente informado quanto à situação do ensino nos estabelecimentos que são da sua competência. São nomeados com um mandato de 4 anos pelo Ministro, após terem sido aprovados num concurso. São empregados pela Inspecção Distrital Escolar em regime contratual e são avaliados pelo Departamento para a Avaliação e o Prognóstico do Ministério da Educação e da Investigação. Quanto às qualificações requeridas, ver ► Inspector general. Inspector/a País: Portugal Variantes gramaticais: Inspectores/as Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector responsável pelo controlo e pela supervisão do ensino ou do apoio técnico nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino. O recrutamento processa-se através de concurso aberto (com provas) organizado pela Inspecção Geral da Educação ou IGE e, para serem elegíveis, os candidatos têm de possuir um diploma universitário de licenciatura como requisito mínimo. Os que obtiverem resultados satisfatórios nas provas prestadas, têm de ingressar a seguir num estágio prático e de o concluir com uma classificação que não pode ser inferior a bom. Os que pretendam ser admitidos na inspecção técnico-pedagógica são recrutados de entre o pessoal docente que possua pelo menos cinco anos de experiência, assim como uma licenciatura e formação pedagógica ou um estágio (professores licenciados e profissionalizados). Estes inspectores são responsáveis pela avaliação e aplicação das directivas técnico-pedagógicas, assim como pelo controlo da gestão administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de ensino e dos serviços de educação. São contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos. Inspector/a de Educación País: Espanha Variantes gramaticais: Inspectores/as de Educación Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Inspector pedagógico dos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación secundaria, instituto de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas, conservatorio, escuela de arte). Nas competências destes inspectores incluem-se o controlo e a supervisão do funcionamento, nas vertentes pedagógica e organizacional, dos estabelecimentos dos sectores público e privado. Intervêm activamente para melhorar a qualidade do ensino e o funcionamento das escolas em geral e participam na reforma e na inovação do ensino. Contribuem igualmente para a avaliação do sistema educativo, incluindo as actividades de gestão e de docência dos estabelecimentos de ensino. Nas responsabilidades destes inspectores incluem-se ainda a prestação de aconselhamento, orientação e informações à comunidade educativa mais ampla sobre os seus direitos e obrigações, bem como a elaboração de relatórios sobre as iniciativas pedagógicas patrocinadas ou autorizadas pelas Comunidades Autónomas. Definidas em termos gerais a nível nacional, as responsabilidades atrás descritas são indicadas mais pormenorizadamente por cada Comunidade Autónoma. Os inspectores, que são recrutados ao nível regional através de concurso (com provas), têm de pertencer a uma das categorias oficiais de docentes do sector público e de possuir um mínimo de 10 anos de experiência de ensino. Devem igualmente, quando for caso disso, ter o domínio da língua regional oficial da respectiva Comunidade Autónoma. São nomeados e contratados com estatuto de funcionários públicos pela autoridade educativa competente da Comunidade Autónoma em causa, que é igualmente responsável pela sua avaliação. Inspector/a de Servicios en Universidades País: Espanha Variantes gramaticais: Inspectores/as de Servicios en Universidades Nível: Superior 77 Nota explicativa: Membro do pessoal dos serviços de inspecção (inspección de servicios) de uma universidade. As responsabilidades destes inspectores consistem no controlo do funcionamento de todos os serviços da universidade, na supervisão e no acompanhamento do exercício da disciplina académica, bem como na realização de investigações preliminares de todos os processos disciplinares. Prestam aconselhamento e informações sobre todas as questões da competência dos serviços de inspecção a todos os centros, departamentos, unidades e serviços a pedido dos respectivos responsáveis ou do ► Rector/a. Os inspectores são nomeados pelo rector/a de entre os funcionários públicos do corpo docente ou do pessoal administrativo da universidade ou de entre os membros do conselho social (consejo social) da instituição. Os nomeados com estatuto de funcionários públicos foram normalmente recrutados através de um concurso (com provas) a nível nacional ou regional. Todos os profissionais desta categoria são contratados pela universidade e avaliados pelas autoridades competentes da Comunidade Autónoma em causa. Inšpektor/ica za šolstvo País: Eslovénia Variantes gramaticais: Inšpektorji/rice za šolstvo, inšpektor* za šolstvo Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Inspector escolar da Inspecção Nacional do Ensino e do Desporto (Inšpektorat Republike Slovenije za šolstvo in šport). Os candidatos aos lugares desta categoria têm obrigatoriamente de possuir pelo menos um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos), um mínimo de 7 anos de experiência profissional (no ensino, em orientação, investigação ou no desenvolvimento da administração pedagógica) e de ficar aprovados num exame em procedimentos administrativos organizado pelo Estado (strokovni izpit iz upravnega postopka). Um ano após a sua nomeação, têm de obter aprovação num exame especial de inspector escolar (strokovni izpit za inšpektorja za šolstvo) e, quadrienalmente, num teste de aptidão profissional (preizkus strokovne usposobljenosti za inšpektorja za šolstvo) a fim de manterem as suas funções. Estes inspectores são responsáveis pela supervisão da actividade dos estabelecimentos de ensino (unicamente o višje strokovne šole no caso do ensino superior) abrangidos pelo programa anual da Inspecção e asseguram a realização de uma inspecção quinquenal em cada escola ou estabelecimento de ensino pré-primário. Podem igualmente proceder a visitas aos estabelecimentos sem aviso prévio com vista a identificar e a eliminar todos os casos de negligência profissional que lhes tenham sido participados. Em geral, a tarefa dos inspectores escolares consiste em supervisionar e fiscalizar a aplicação da legislação em matéria de educação, a utilização adequada dos fundos e a qualidade do ensino ministrado. Analisam os documentos, os registos e as instalações escolares e podem interrogar os docentes, os estudantes e, com autorização do ► Ravnatelj/ica (+), visitar as salas de aulas para observar a actividade pedagógica. Podem igualmente ser assistidos por especialistas (izvedenec za pedagoško področje) – normalmente docentes ou investigadores de renome – capazes de lhes proporcionar valiosos pareceres especializados durante as referidas visitas. São recrutados pelo Estado mediante processo aberto, tendo em consideração a proposta de uma comissão especial designada pela ► Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport. Os inspectores escolares são contratados pelo Estado com estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport. Sinónimo: Šolski/ka inšpektor/ica. Inspektor/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Inspektoren/innen, Inspektor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Desde que foi conferida às Comunidades autonomia em matéria de ensino (1989), não foram adoptadas com carácter definitivo novas disposições relativas à inspecção específicas para a Comunidade germanófona. No entanto, o governo central assinou um acordo de cooperação com o governo da Comunidade francesa no qual se estipula que, em caso de necessidade, os ► Inspecteurs desta última podem prestar apoio à Comunidade germanófona. Esta 78 cooperação verifica-se no ensino especial e em certas áreas do ensino secundário. Entretanto, um serviço de inspecção pedagógica (Pädagogische Inspektion) foi criado provisoriamente para a Comunidade germanófona, integrando três docentes recrutados pelo Ministério desta Comunidade e um inspector local do ensino primário destacado pela Comunidade francesa. As principais responsabilidades destes inspectores consistem em aconselhar o pessoal dos estabelecimentos de ensino, controlar a conformidade com o disposto em decretos e regulamentos, prestar apoio próactivo aos docentes e organizar ou supervisionar a formação em exercício dos docentes. Presentemente, está a ser elaborado um decreto destinado a criar oficialmente um serviço de inspecção pedagógica e a regulamentar os requisitos de admissão e recrutamento relativos ao mesmo. Inspektor/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Inspektoren/innen, Inspektor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector de estabelecimentos de ensino pré-primário, primário e secundário (Kindergarten, Primarschule, Oberschule, Realschule, Gymnasium, Berufsmittelschule). Apesar de não existir nenhuma condição oficial formalmente definida, estes inspectores devem geralmente ser cidadãos do Liechtenstein, docentes qualificados e com experiência considerável no nível correspondente (Primarschullehrer/in, Gymnasiallehrer/in (+), Oberschullehrer/in (+), Realschullehrer/in (+), etc.), além de possuírem qualificações em psicologia, pedagogia, ensino especial ou em administração. Nas suas tarefas incluem-se o aconselhamento e a supervisão dos docentes, a colaboração com os responsáveis dos estabelecimentos de ensino, a realização de entrevistas a candidatos a cargos de docência e tomar conhecimento de propostas relativas à contratação de docentes. Os inspectores são recrutados mediante processo aberto de recrutamento com base numa proposta conjunta emanada do serviço de pessoal da função pública e do Ministério da Educação; são nomeados e contratados pelo Estado com estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo Estado através da Schulamt (autoridade educativa competente), assim como pelo Schulrat (conselho escolar) e pelo Gemeindeschulrat (conselho escolar municipal). Consoante o nível e/ou o tipo de ensino, os Inspektoren/innen são designados por Inspektor/in Kindergarten, Inspektor/in Primarschule, Inspektor/in Oberschule und Freiwilliges Zehntes Schuljahr, ou Inspektor/in Realschule. Inspektorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Inspektoriai /orės Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Inspector do ensino de todos os níveis (lopšelis-darželis, darželis, darželismokykla, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla or aukštesnioji mokykla). Para acederem a este cargo, os candidatos têm de ser titulares de um diploma do ensino superior em formação pedagógica, de possuir um mínimo de 5 anos de experiência de ensino e o estatuto de docente de vyresnysis mokytojas (dėstytojas). Devem igualmente ter completado três anos de serviço numa função administrativa ou de gestão, ou no cargo de ► Specialistas/istė em administração do ensino no município ou no distrito (apskritis) e, além disso, devem possuir conhecimentos essenciais no domínio da actividade que vão exercer. Após a nomeação, os inspectores, que recebem formação em exercício, inspeccionam as escolas, consultam os responsáveis dos estabelecimentos e os respectivos docentes, controlam a sua avaliação, supervisionam os exames de fim de curso e asseguram que as responsabilidades educativas dos municípios do distrito pertinente são devidamente cumpridas, etc. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento, nomeados pelo governador da administração distrital (apskrities 79 viršininkas) e contratados pelo governo regional. Para informações sobre estatuto, ver specialistas/istė. Institūta direktors/e País: Letónia Variantes gramaticais: Institūta direktori/es Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um instituto (institūts), departamento académico de um estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que dirige a actividade académica e científica, assim como a gestão operacional e financeira da instituição. A pessoa que ocupa este cargo é eleita através de concurso aberto e nomeada pelo senado (senāts) do estabelecimento em causa. Quanto às qualificações e à entidade empregadora, ver ► Dekāns/e; quanto ao estatuto e à avaliação, ver ► Rektors/e. Institutional Reviewer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Avaliador que participa nas auditorias aos estabelecimentos de ensino superior e analisa a forma como estes mantêm a sua qualidade e os seus padrões académicos. Os avaliadores podem ser membros do pessoal dos estabelecimentos de ensino superior ou pertencer a serviços de consultoria independentes. Não são requeridas quaisquer qualificações específicas para o cargo, mas devem frequentar cursos de formação ministrados pela Quality Assurance Agency. Têm igualmente de estar bem informados no que respeita aos estabelecimentos de ensino superior e de possuir uma experiência considerável em gestão académica e garantia de qualidade. Nas suas principais responsabilidades incluem-se a análise das autoavaliações realizadas pelas instituições, a participação em visitas de avaliação aos estabelecimentos, a formulação de opiniões sobre a gestão institucional dos critérios académicos, bem como o contributo para a elaboração dos relatórios de avaliação e a apreciação crítica desses relatórios. Estes profissionais são recrutados através de concurso aberto ou por nomeação pelas instituições e trabalham em regime contratual para a Quality Assurance Agency por um período de três anos, cujo prolongamento lhes pode ser proposto. As disposições relativas ao seu desempenho são definidas pela Agency. Termo genérico: Academic Reviewer. Institutsvorstand/ständin País: Áustria Variantes gramaticais: Institutsvorstände/innen, Institutsvorständ* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma divisão orgânica (Institut) de uma universidade. A pessoa nomeada tem de ser um docente universitário (Universitätsassistent/in, Universitätsdozent/in, Universitätslektor/in), contratado pela universidade, com um venia docendi numa disciplina académica ensinada no instituto em causa, mas não é requerida nenhuma formação especializada. As responsabilidades dos docentes que ocupam este cargo abrangem funções administrativas, financeiras e pedagógicas, que exercem a par das suas actividades de docência na universidade. São eleitos e nomeados pela Comissão do Instituto (Institutskonferenz) com um mandato de 2 anos sucessivamente renovável. As suas condições de emprego e o seu estatuto são regidos pela função que desempenham de docentes universitários, e não pela de Institutsvorstand/ständin. São avaliados pelo Institutskonferenz. Ispettore tecnico País: Itália Variantes gramaticais: Ispettori tecnici Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior 80 Nota explicativa: Inspector nos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, e secundário (scuola dell’infanzia, scuola elementare, scuola media, istituto, liceo), que participa na orientação das estratégias e na definição dos objectivos do sistema escolar e avalia a eficácia das suas normas e da sua actividade de inovação. As pessoas que ocupam este cargo têm de exercer a função de responsável de estabelecimento de ensino (dirigenti scolastici) ou de ser docentes (insegnanti) com pelo menos, respectivamente, 5 ou 9 anos de serviço. Os inspectores intervêm principalmente nos domínios seguintes: reciclagem e formação em exercício dos docentes, experimentação na teoria e na prática do ensino, prestação de assistência técnica e de aconselhamento aos docentes, vigilância e acompanhamento do ensino nas salas de aula e dos programas de ensino, exames e concursos. Podem ser convidados, ocasionalmente, pelo ► Dirigente scolastico de determinada escola para procederem a avaliações externas de docentes individuais, bem como para analisarem os problemas relacionados com os seus métodos de ensino e auxiliarem os docentes a resolvê-los. Os inspectores são recrutados depois de terem sido aprovados num concurso nacional (com provas); são nomeados pelo Ministro da Educação e avaliados pelo departamento competente do Ministério. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver dirigente scolastico. Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības iestādes direktora vietnieki/ces izglītības jomā Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Izglītības iestādes direktors/e (+) num estabelecimento do ensino obrigatório, secundário ou pós-secundário (pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), incluindo os estabelecimentos de ensino especial e os estabelecimentos de ensino superior universitário e não universitário de orientação profissional (augstskola, koledža, respectivamente). As qualificações requeridas são as de docentes (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs, profesionālās izglītības skolotājs) do nível correspondente; competências elementares em gestão escolar podem igualmente ser tomadas em consideração. Os responsáveis das instituições exigem frequentemente que os seus adjuntos possuam qualificações específicas suplementares, nas quais se incluem geralmente vários anos de experiência de docência. Estes adjuntos, que mantêm a sua actividade docente, são responsáveis pela gestão dos processos de estudos do estabelecimento em causa. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento, são nomeados pelo responsável do estabelecimento e empregados por este último em regime contratual em conformidade com a legislação do trabalho da Letónia. São avaliados pelo izglītības iestādes direktors/e (+) e pelo ► Valsts izglītības inspektors/e da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija). Sinónimo: Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības jomā, Mācību daļas vadītājs/a e Mācību pārzinis/e. Izglītības iestādes direktors/e (+) País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības iestādes direktori/es Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, do ensino obrigatório, secundário ou pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), incluindo os estabelecimentos de ensino especial e os estabelecimentos de ensino superior universitário e não universitário de carácter profissional (augstskola e koledža, respectivamente). As qualificações requeridas são as de docentes do nível correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs, profesionālās izglītības skolotājs, pasniedzējs/a), competências elementares em gestão escolar e domínio da língua nacional (letão). Outras qualificações, como formação suplementar em gestão e economia ou uma experiência prática em gestão, podem ser impostas pelo fundador do estabelecimento em questão. Os profissionais desta categoria, que podem manter a sua actividade docente, são responsáveis pela viabilidade e pela eficácia da gestão do seu estabelecimento, assim como pela conformidade com a 81 legislação relativa ao ensino e pelo financiamento e utilização adequados dos recursos materiais e intelectuais. São recrutados pelo fundador, geralmente mediante processo aberto de recrutamento. Nas escolas administradas pelo Estado, são nomeados e contratados pelo Ministério da Educação e da Ciência, enquanto que nos estabelecimentos administrados pela autoridades locais, são nomeados e contratados pela autoridade competente, em conformidade com as disposições ministeriais. No sector privado, são nomeados e contratados pelo fundador de acordo com as directivas constitucionais e a legislação do trabalho da Letónia. Estes responsáveis são avaliados pelo ► Valsts izglītības inspektors/e da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija) e pela comissão de certificação que é aprovada pelo Ministro da Educação e da Ciência. Sinónimo: Izglītības iestādes vadītājs/a (+) (níveis pré-primário, primário, secundário, pós-secundário) e Skolas direktors/e. Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības iestādes izpilddirektori/es izglītības jomā Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável executivo de um estabelecimento do ensino obrigatório, secundário ou pós-secundário (pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), que está especificamente incumbido das questões pedagógicas. Para informações completas, ver ► Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā. Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības jomā País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības iestādes vadītāja vietnieki/ces izglītības jomā Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā e ► Prorektors/e. Izglītības iestādes vadītājs/a (+) País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības iestādes vadītāji/as Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes directors/e (+) (níveis pré-primário, primário, secundário, pós-secundário) e ► Rektors/e (nível superior). Izglītības metodiķis/e País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības metodiķi/es Nível: Pré-primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro de docentes de um estabelecimento de ensino pré-primário, do ensino obrigatório, secundário, pós-secundário ou superior (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde). As qualificações requeridas são as de docentes do nível correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs, etc.) a par de requisitos suplementares, como vários anos de experiência de ensino, que podem ser fixados pela entidade empregadora. Além disso, os titulares deste cargo possuem frequentemente uma especialização em metodologia do ensino de uma disciplina específica ou no domínio do ensino pré-primário. Estes conselheiros, que podem igualmente exercer a actividade docente, prestam assistência e aconselhamento aos docentes em matéria de métodos pedagógicos. São recrutados de acordo com um processo definido pela entidade empregadora, mas geralmente mediante processo aberto de recrutamento. São nomeados e contratados pelo estabelecimento em que trabalham, pelo conselho municipal da educação (izglītības pārvalde) e por instituições de apoio educativo (como associações de docentes especializados numa disciplina e centros de 82 educação). Os conselheiros são avaliados pela Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija). Izglītības psihologs/ģe País: Letónia Variantes gramaticais: Izglītības psihologi/ģes Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Psicólogo escolar para os estabelecimentos de ensino pré-primário, do ensino obrigatório, secundário e pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), que presta assistência às crianças, aos docentes e aos pais que necessitam de apoio e acompanhamento psicológicos. As pessoas que ocupam este cargo têm de ser psicólogos profissionais qualificados, após terem obtido um primeiro diploma universitário em psicologia (bakalaura studiju programma psiholoģijā) ou terem concluído, com aproveitamento, um programa de estudos profissionais de psicologia (profesionālā studiju programma psiholoģijā). A formação prolonga-se por 4 ou 5 anos e contempla as vertentes teórica e prática. Estes psicólogos podem trabalhar, a tempo inteiro ou a tempo parcial, nas escolas ou para o conselho de administração escolar dos serviços de uma autoridade local. Além disso, podem ser utilizados diferentes métodos de apoio, consoante o local onde exercem a sua actividade, designadamente consultas na sala de aula, individuais ou em grupo, nos estabelecimentos escolares ou fora deles. São recrutados de acordo com um processo definido pelo responsável da instituição em causa (► Izglītības iestādes direktors/e (+)), mas geralmente mediante processo aberto de recrutamento. Os psicólogos escolares são nomeados em regime contratual pelo estabelecimento em questão ou pelo conselho municipal da educação (izglītības pārvalde). Jefe/a de Departamento País: Espanha Variantes gramaticais: Jefes/as de Departamento Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável de departamento de um estabelecimento de ensino secundário ou superior não universitário (instituto de educación secundaria, centro de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas, conservatorio e escuela de arte), a quem compete representar o departamento e coordenar todas as actividades académicas do mesmo. As responsabilidades atribuídas a estes profissionais incluem a organização do ensino em cada área, disciplina ou módulo, a elaboração de propostas relativas a projectos curriculares, a salvaguarda da aplicação de metodologias actuais e a colaboração com o departamento de orientação (departamento de orientación). Os responsáveis de departamento têm de pertencer à categoria oficial de docentes do ensino secundário designados por profesores de enseñanza secundaria e são nomeados pelo ► Director/a de entre os docentes do departamento em causa. Para informações sobre processo de recrutamento, entidade empregadora e avaliação, ver director/a (nível escolar). Jefe/a de Estudios País: Espanha Variantes gramaticais: Jefes/as de Estudios Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável de estudos num estabelecimento de ensino pré-primário, primário, secundário ou superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación secundaria, centro de formación profesional superior, Escuela Oficial de Idiomas, conservatorio, escuela de arte), que tem a seu cargo as questões académicas e pedagógicas e que pode substituir o ► Director/a em caso de ausência deste. Estes responsáveis assumem igualmente as funções de chefe do pessoal no que respeita a todas as questões académicas e estão incumbidos da coordenação das actividades académicas e de orientação e da elaboração dos horários académicos. Nas suas tarefas incluem-se ainda a coordenação de seminários, da formação em 83 exercício dos docentes e do trabalho académico de outros coordenadores da instituição. Os estabelecimentos de ensino secundário com uma população escolar numerosa ou com formas complexas de organização podem dispor de vários responsáveis de estudos. A carga horária de leccionação destes profissionais é reduzida de modo a poderem executar as suas outras tarefas e são sistematicamente dispensados de toda a actividade docente quando substituem o director/a que os nomeia. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver director/a. Johtaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Johtajat, johtaj* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (päiväkoti) sob a tutela do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde. A nomeação para este cargo requer a qualificação de lastentarhanopettaja ou o diploma de kandidaatin tutkinto em pedagogia ou uma qualificação equivalente conferida por um estabelecimento de ensino superior (ammattikorkeakoulu) e ainda, na maior parte dos casos, experiência em administração. Salvo em algumas päiväkodit de maior dimensão, estes responsáveis exercem a actividade docente numa proporção que depende do tipo e da dimensão do estabelecimento em causa. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento e são nomeados e contratados pela autoridade local ou por um organismo de apoio privado, com estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados no quadro da avaliação global do estabelecimento pela instituição que presta os serviços de educação. • Responsável de uma escola de formação de docentes (ammatillinen opettajakorkeakoulu) num estabelecimento de ensino superior (ammattikorkeakoulu). A nomeação para este cargo requer o diploma de lisensiaatintutkinto ou de tohtorintutkinto e uma sólida experiência em formação de docentes. Estes responsáveis são nomeados e contratados pela autoridade local ou por um organismo de apoio privado, com estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados pela instituição que presta os serviços de educação. • Responsável de um sector operacional específico (financeiro, de gestão de pessoal, etc.) ou de uma unidade operacional ou administrativa (um programa de formação ou um departamento de uma faculdade, etc.) de um estabelecimento de ensino secundário (ammatillinen oppilaitos) ou superior (ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Embora as responsabilidades e as qualificações relativas a este cargo variem consoante os regulamentos e a instituição educativa em causa, o diploma de maisterintutkinto ou equivalente é geralmente requerido. Os titulares do cargo são nomeados pelo órgão directivo do estabelecimento ou pelo conselho municipal e são contratados pela universidade, pela autoridade local ou por um organismo de apoio privado, com estatuto de funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados pela instituição que presta os serviços de educação. Sinónimos: Päällikkö ou Esimies. • Sinónimo de ► Rehtori em certos estabelecimentos do ensino obrigatório e secundário (peruskoulu, ammatillinen oppilaitos) e nos estabelecimentos de ensino para adultos. Termo em sueco: Föreståndare em estabelecimentos de ensino pré-primário, do ensino obrigatório e secundário, Chef ou Direktör (prefekt em ammattikorkeakoulu) no nível superior. Juhataja País: Estónia Variantes gramaticais: Juhatajad, juhataja* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (koolieelne lasteasutus). As qualificações requeridas são as de um docente do nível correspondente (koolieelse lasteasutuse õpetaja) e um mínimo de 3 anos de experiência profissional pedagógica. Os 84 profissionais desta categoria devem ter concluído um curso de 160 horas em administração escolar. As suas responsabilidades repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas; não exercem a actividade docente. São recrutados através de concurso pelo governo local (vallavalitsus ou linnavalitsus) e são empregados por este em regime contratual por um período de 5 anos no máximo. São avaliados pelo Ministério da Educação e pelo governador do distrito. Kansler País: Finlândia Variantes gramaticais: Kanslerer Nível: Superior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Kansleri. Kansleri País: Finlândia Variantes gramaticais: Kanslerit, kansler* Nível: Superior Nota explicativa: Título do responsável em cinco universidades. Ao detentor deste cargo compete incentivar a actividade académica, nomear os professorit e os dosentit, proteger os interesses institucionais e controlar a actividade da universidade em causa. Em certos casos, os titulares desta função trabalham em colaboração com o ► Rehtori do mesmo estabelecimento. Para serem elegíveis, os candidatos a este lugar têm de possuir um sólido currículo profissional na respectiva área académica. São nomeados com mandatos de 5 anos pelo Presidente da República com base numa recomendação emanada pelo Conselho de Estado (valtioneuvosto), de entre três candidatos eleitos pelo órgão eleitoral representativo misto da sua universidade. São contratados pela universidade com estatuto de funcionários públicos e são avaliados de acordo com as disposições internas da instituição. Termo em sueco: Kansler. Katedras vadītājs/a País: Letónia Variantes gramaticais: Katedras vadītāji/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável do departamento académico e científico de uma faculdade (katedra) num estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), que gere e supervisiona o trabalho do departamento. A pessoa em causa é nomeada pelo conselho da faculdade (fakultātes dome) e é empregada pelo estabelecimento em regime contratual. Para informações sobre qualificações e recrutamento, ver ► Dekāns/e; sobre avaliação, ver ► Rektors/e. Kathigitis/tria symvouleftikis kai epangelmatikis agogis (Καθηγητής συµβουλευτικής και επαγγελµατικής αγωγής) País: Chipre Variantes gramaticais: Kathigites, kathigit* Nível: Secundário inferior/ Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro em estabelecimentos de ensino secundário (gymnasio, lykeio, techniki scoli), que proporciona orientação aos estudantes das instituições atrás referidas. Os conselheiros devem ser titulares de um diploma universitário em qualquer disciplina que lhes permita trabalhar no ensino público como docente (kathigitis/tria) e ter concluído pelo menos um curso de formação (pós-graduação) de 1 ano em aconselhamento e/ou orientação e/ou orientação profissional. Desempenham as suas funções recorrendo a aulas, conferências, seminários e publicações, e aconselham e orientam os estudantes individualmente ou em grupo. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Diefthindís/dria. 85 Kennsluráðgjafi País: Islândia Variantes gramaticais: Kennsluráðgjafar Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Membro do pessoal que proporciona apoio pedagógico nos serviços de educação locais que prestam assistência aos docentes na organização do trabalho das grunnskóli. Estes profissionais possuem geralmente formação de docente do nível correspondente (grunnskólakennari) e têm de receber formação contínua no respectivo domínio, mas não leccionam. A sua avaliação processa-se consoante o sistema de avaliação adoptado por cada serviço de educação local. Quanto à nomeação, à entidade empregadora e ao estatuto, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Kierownik warsztatów szkolnych País: Polónia Variantes gramaticais: Kierwnicy warsztatów szkolnych, kierownik* warsztat* szkoln* Nível: Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um curso prático de formação (warsztaty szkolne) em estabelecimentos de ensino Secundário superior profissional e pós-secundário. Os profissionais desta categoria possuem uma formação de docente especializado numa disciplina profissional, obtida num estabelecimento de ensino secundário, pós-secundário ou superior não universitário. A estes responsáveis, que têm de apresentar formalmente um atestado de boa saúde, são requeridas qualificações que correspondem às exigidas para um cargo de docente no estabelecimento em causa, assim como um mínimo de 3 anos de experiência profissional e uma classificação positiva na avaliação profissional a que foram sujeitos durante os 3 anos imediatamente anteriores à sua nomeação. As suas principais responsabilidades e os requisitos suplementares exigidos a estes profissionais são especificados nos estatutos do estabelecimento. O número de horas que têm de leccionar depende do número de turmas que frequenta o curso prático de formação. São recrutados mediante processo aberto de recrutamento organizado ao nível do estabelecimento e são empregados em regime contratual pelo ► Dyrektor szkoły que os avalia. Kindergarteninspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Kindergarteninspektoren/innen, Kindergarteninspektor* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Inspector de estabelecimentos de ensino pré-primário (Kindergarten). Apesar de as condições para a nomeação variarem entre os vários Länder, é um requisito comum que estes inspectores possuam as qualificações de docente do nível pré-primário (Kindergärtner/in) e 8 anos de experiência profissional. Formação pedagógica e em gestão de níveis superiores, assim como o cargo de ► Kindergartenleiter/in podem constituir uma vantagem em certos casos e, em alguns Länder, é requerido um perfil especial para a função. Estes inspectores supervisionam o ensino e a gestão em todos os Kindergärten do seu distrito. Compete-lhes dar instruções ao Kindergartenleiter/in e a outro pessoal pedagógico e não pedagógico no que respeita a todas as actividades de cada um dos estabelecimentos sob a sua responsabilidade, realizar reuniões periódicas e prestar apoio na formação em exercício e no recrutamento. Os inspectores são avaliados pelo departamento responsável pelo seu trabalho no governo do Land. Quanto ao recrutamento, à entidade empregadora e ao estatuto, ver Kindergartenleiter/in. Kindergartenleiter/in País: Áustria Variantes gramaticais: Kindergartenleiter/innen, Kindergartenleiter* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (Kindergarten). 86 Apesar das condições para a nomeação variarem de um Land para o outro, os requisitos comuns são que estes responsáveis devem possuir as qualificações de um docente do nível pré-primário (Kindergärtner/in) e dois anos e meio de experiência profissional, bem como ter concluído um curso de formação em exercício especializada com a duração de várias semanas. Estes profissionais têm responsabilidades de gestão, de controlo e de ensino. São contratados e nomeados mediante processo aberto de recrutamento pelos fundadores (municípios, organismos religiosos ou entidades privadas) da instituição em que trabalham. Podem ser contratados com estatuto de funcionários públicos, mas no sector privado são sempre empregados em regime contratual. São avaliados pelo ► Kindergarteninspektor/in. Kindergartenleiter/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Kindergartenleiter/innen, Kindergartenleiter* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (Kindergarten), que coordena o trabalho do estabelecimento de acordo com os requisitos pedagógicos e de gestão do conselho escolar municipal (Gemeindeschulrat) com o qual mantém relações oficiais. As pessoas que ocupam este cargo são docentes plenamente qualificados (Kindergärtner/in) que, actualmente, são nomeados por um período de 4 anos pelo Gemeindeschulrat que os contrata. Todavia, as suas responsabilidades e o processo de recrutamento estão a ser revistos e, provavelmente, serão normalizados ao abrigo de uma nova lei cuja aplicação está prevista para Abril de 2003; nos termos desta lei os titulares da função serão nomeados pelo Estado. São avaliados pelo ► Inspektor/in (Kindergarten). Klassenbegeleider País: Países Baixos Variantes gramaticais: Klassenbegeleiders Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Mentor. Klassenleraar País: Países Baixos Variantes gramaticais: Klassenleraren Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Mentor. Klassföreståndare País: Finlândia Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Termo em sueco para ► Luokanvalvoja. Klinikvorstand/ständin País: Áustria Variantes gramaticais: Klinikvorstände/innen, Klinikvorständ* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um hospital (Klinik) agregado a uma universidade. A pessoa nomeada para este cargo tem de ser um docente universitário (Universitätsassistent/in, Universitätsdozent/in, Universitätslektor/in), contratado pela universidade, que possua um venia docendi numa área a que o hospital se dedique, mas não é requerida nenhuma formação especializada. As responsabilidades dos docentes que exercem este cargo repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas no hospital, a par da actividade docente. São nomeados pelo ► Rektor/in com base numa proposta emanada da Comissão do Hospital (Klinikkonferenz) e 87 da Comissão da Faculdade (Fakultätskollegium), e após a aprovação do Ministro Federal da Educação, da Ciência e da Cultura. São nomeados com um mandato de 2 anos renovável indefinidamente. São avaliados pelo Klinikkonferenz. Quanto à entidade empregadora e ao estatuto, ver ► Institutsvorstand/ständin. Kolegijos Direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Kolegijų Direktoriai/orės Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior não universitário (kolegija). Em geral, as qualificações requeridas são experiência em administração/gestão e de ensino (que ainda deverá ser objecto de regulamentação oficial) e o daktaras (diploma universitário de pós-graduação). As responsabilidades dos nomeados repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas, incluindo a admissão dos estudantes, o recrutamento de pessoal e a gestão dos recursos humanos; podem igualmente exercer a actividade docente. Estes responsáveis são nomeados pelo Conselho do kolegija em questão, mediante processo aberto de recrutamento que implica uma votação secreta e está sujeito à aprovação do Ministro da Educação e da Ciência. São contratados pelo governo nacional e nomeados por um período de 5 anos renovável uma única vez. São avaliados todos os anos pelo conselho académico (órgão autónomo de supervisão) e pelo conselho do kolegija (órgão público de supervisão), tendo em devida conta o desempenho geral destes responsáveis e o relatório financeiro. O estatuto de funcionários públicos do pessoal desta categoria foi suprimido em 1 de Julho de 2002. Kontrolní pracovník/nice País: República Checa Variantes gramaticais: Kontrolní pracovníci/nice, pracovn* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro de uma equipa de inspecção escolar (tal como um ► Školní inspektor/ka), especializado em gestão de recursos e no controlo da administração. Os profissionais desta categoria têm de possuir formação em economia ou em direito obtida num estabelecimento de ensino Secundário superior ou numa universidade, sendo igualmente requerida experiência profissional no ensino de pelo menos 7 anos; possuir experiência em gestão constitui uma vantagem. São nomeados pelo inspector escolar principal ► Ústřední školní inspector/ka. Para mais informações sobre recrutamento e condições de emprego, ver školní inspektor/ka. Koolipsühholoog País: Estónia Variantes gramaticais: Koolipsühholoogid, koolipsühholoog * Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar num estabelecimento do ensino obrigatório (põhikool) ou num estabelecimento de ensino Secundário superior (gümnaasium). A qualificação requerida é um diploma universitário em psicopedagogia. As responsabilidades em matéria de apoio aos docentes e alunos atribuídas a estes psicólogos são explicitamente definidas no seu contrato de trabalho depois de terem sido previamente acordadas. São recrutados pelo responsável do estabelecimento, o ► Direktor, ou pelo governo local através de concurso que, em certos casos, é aprovado pelo conselho de administração (hoolekogu). São contratados pela instituição ou pelo governo local em regime contratual. Quanto à avaliação, ver ► Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal. Kosmitoras (Κοσµήτωρας) País: Chipre Variantes gramaticais: Kosmitores, kosmitor* Nível: Superior 88 Nota explicativa: Responsável (decano) de uma faculdade numa universidade (panepistímio), que tem de ser um professor (kathigitis/tria) ou um professor associado no estabelecimento em causa. Entre as responsabilidades dos titulares deste cargo contam-se a elaboração das propostas de orçamento do seu departamento e da lista dos programas académicos, bem como a elaboração de propostas relativas às nomeações de pessoal. Para informações sobre recrutamento, nomeação (com a diferença de que a nomeação inicial é válida por 3 anos), entidade empregadora e estatuto, ver ► Prýtanis. Koulupsykologi País: Finlândia Variantes gramaticais: Koulupsykologit, koulupsykolog* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar especializado na prestação de serviços de acção social aos alunos num estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu) ou de ensino secundário (lukio ou ammatillinen oppilaitos). Para poderem ser recrutados, os candidatos têm de possuir um diploma de maisterintutkinto em psicologia ou qualquer outro maisterintutkinto ou equivalente que envolva estudos em psicologia com a mesma duração. Estes especialistas tratam os problemas de aprendizagem e comportamentais dos alunos, trabalhando em colaboração com os docentes, outro pessoal dos serviços de acção social prestados aos alunos e com os pais, e em geral, exercem a sua actividade em várias escolas da mesma região. Para informações sobre recrutamento, nomeação, condições de emprego, estatuto e avaliação, ver ► Opinto-ohjaaja. Termo em sueco: Skolpsykolog. Kurator País: Polónia Variantes gramaticais: Kuratorzy, kurator* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável do organismo incumbido da supervisão regional da qualidade do ensino (kuratorium), cuja formação é semelhante à dos docentes. As qualificações requeridas a estes responsáveis são o diploma de magister ou de magister inżynier a par de um mínimo de 7 anos de experiência docente; devem ainda ter acedido por promoção aos lugares de nauczyciel mianowany ou de nauczyciel dyplomowany. Têm igualmente de completar um período preparatório na função pública, que se prolonga por um máximo de 18 meses e inclui um curso de cerca de 6 meses organizado pela autoridade regional (wojewoda), de preparar uma tese e de se sujeitar a um exame. A principal competência destes responsáveis é a supervisão da actividade pedagógica no que respeita aos programas de ensino dos estabelecimentos escolares e à avaliação da qualidade do ensino, numa dada região. Elaboram um relatório, com uma periodicidade mínima quinquenal, sobre a eficácia dos processos regionais de avaliação da qualidade e apresentam recomendações relativas a acções futuras. Estes responsáveis auxiliam os responsáveis das escolas ► Dyrektor szkoły a atingir os objectivos de qualidade e colaboram com as autoridades locais na definição de uma política educativa comum em consonância com a política governamental e com vista a assegurar que o ambiente físico dos estabelecimentos de ensino seja satisfatório. Recolhem igualmente informações sobre os estabelecimentos escolares e respectivos responsáveis e avaliam o seu desempenho. Nas competências destes responsáveis incluem-se ainda a supervisão do trabalho do ► Wizytator, a organização de competições escolares regionais (olimpiady szkolne), a colaboração com comissões de exame regionais, a análise dos requisitos de formação em exercício dos docentes e a assistência às escolas na organização dos exames. Um kurator, que tem o estatuto de funcionário público, é recrutado através de concurso aberto publicitado pela autoridade regional (wojewoda) e é nomeado e contratado por esta. Kurator País: Suécia Variantes gramaticais: Kuratorer 89 Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Membro do pessoal incumbido de prestar apoio aos estudantes com dificuldades escolares e/ou outros problemas que interfiram com os seus estudos. Os profissionais desta categoria recebem formação especializada (teórica e prática), numa universidade ou num instituto superior universitário, durante um curso de três anos e meio que termina com o socionomexamen. Trabalham em estreita colaboração com o ► Fritidspedagog. Para informações sobre recrutamento, nomeação, condições de emprego e estatuto, ver ► Studie- och yrkesvägledare. Landesschulinspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Landesschulinspektoren/innen, Landesschulinspektor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar que é responsável pelos estabelecimentos do ensino básico obrigatório, pelos estabelecimentos de ensino secundário académico ou por diferentes tipos de escolas profissionais no respectivo estado federal (Land). Para informações completas, ver ► Schulinspektor/in. Lay Inspector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Inspector que integra uma equipa de inspecção escolar. Não lhes é requerida nenhuma qualificação específica, nem exigida qualquer experiência particular em gestão escolar nem de ensino (salvo a de ► Governor ou que desempenhem quaisquer outras funções como voluntários). Cada equipa de inspecção escolar deve contar pelo menos com um Lay Inspector entre os seus membros. Estes inspectores participam em todos os aspectos de uma inspecção, incluindo a observação das aulas, e contribuem com uma visão não pedagógica da escola que veiculam na reunião final da equipa em que se chega aos pareceres decorrentes da inspecção. Para mais informações, ver ► Enrolled Team Inspector. Learning support teacher País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de apoio pedagógico aos docentes, externo ou a tempo inteiro. Os profissionais desta categoria estão agregados às primary e secondary schools especificamente para prestar aconselhamento e formação a outros membros do pessoal e para ministrar aulas suplementares, frequentemente individuais, a crianças que enfrentam dificuldades de aprendizagem. Proporcionam uma assistência acrescida dedicando uma atenção especial a estes alunos e a maior parte do seu trabalho concentra-se nos problemas de linguagem e na compreensão de certos conceitos no âmbito das disciplinas. Em certas ocasiões, podem julgar necessário retirar temporariamente os alunos de uma turma para lhes dispensarem aulas especiais, mas sempre que possível o seu objectivo é integrar os alunos com dificuldades de aprendizagem nas aulas regulares e prestar-lhes apoio nelas. As qualificações requeridas a estes profissionais são semelhantes às de um teacher, mas com cursos suplementares de apoio à aprendizagem. São nomeados pela autoridade local mediante processo aberto de recrutamento e empregados em regime contratual. O seu desempenho é avaliado no quadro da avaliação do estabelecimento escolar em que exercem a sua actividade pelo ► Her Majesty’s Inspector. Leikskólaráðgjafi País: Islândia Variantes gramaticais: Leikskólaráðgjafar Nível: Pré-primário 90 Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio pedagógico nos serviços locais de educação aos docentes dos estabelecimentos de ensino pré-primário (leikskóli). Os profissionais desta categoria possuem geralmente uma formação semelhante à dos docentes (leikskólakennari) e podem ter qualificações suplementares no mesmo domínio. A sua tarefa consiste em prestar assistência aos ► Leikskólastjóri e aos docentes na organização do trabalho das leikskóli, mas não exercem actividade docente. Quanto a nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Leikskólastjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Leikskólastjórar Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário subvencionado pelo município (leikskóli). As qualificações mínimas requeridas são as de docentes (leikskólakennari) do mesmo nível; uma qualificação no domínio da administração escolar é preferencial. As atribuições destes responsáveis repartem-se por tarefas administrativas, financeiras e pedagógicas. O exercício simultâneo de actividades docentes depende de negociação entre cada responsável e o município competente. Quanto a nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Leiter/in einer Hochschule País: Alemanha Variantes gramaticais: Leiter/innen einer Hochschule, Leiter* einer Hochschule Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (Hochschule). Consoante os estatutos (Grundordnung) do estabelecimento, o responsável é eleito de entre os professores (Professor) que a ele pertencem ou é eleito após anúncio público do cargo para apresentação de candidaturas de pessoas externas ao estabelecimento. Neste segundo caso, o candidato nomeado deve ter completado, com aproveitamento, um curso do ensino superior (4 ou 5 anos de estudos) e comprovar que possui uma carreira profissional sólida de vários anos numa função de responsabilidade no domínio da administração pedagógica ou judiciária, da ciência ou da gestão. Nas principais responsabilidades inerentes a este cargo incluem-se a representação externa da instituição, a administração, as finanças e o desenvolvimento do estabelecimento, o desenvolvimento de estudos, a realização da avaliação, a gestão de pessoal e as relações públicas. As pessoas que ocupam esta função são seleccionadas pelo órgão responsável pelo estabelecimento de ensino superior em causa e são nomeadas pelo Ministro do Ensino Superior do Land ou, em certos casos, pelo Primeiro-Ministro do Land. Se forem eleitas de entre os professores, podem prosseguir o seu trabalho de investigação académica. São eleitas por um mandato de 2 anos no mínimo e, na maior parte dos casos, de 4, 6 ou 8 anos; nos estatutos do estabelecimento a que pertencem pode estar prevista a sua reeleição. O Leiter/in der Hochschule tem geralmente o estatuto de funcionário público temporário e é contratado pelo Land em questão. O título oficial da pessoa nomeada é Rektor/in ou Präsident/in, consoante a legislação do Land e os estatutos do estabelecimento. Logoped País: Noruega Variantes gramaticais: Logopeden, logopeder, logopedene Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Especialista em ortofonia que presta assistência e aconselhamento aos docentes ou aos alunos, individualmente ou em grupo, no que respeita aos problemas relacionados com a fala e a alfabetização sempre que este tipo de apoio é necessário. Embora o padrão da formação destes especialistas esteja actualmente a ser revisto, as qualificações requeridas são 20 pontos de crédito 91 (vekttall, que implica um ano de estudos) numa disciplina não relacionada com a área da educação, o examen philosophicum (seis meses de estudos requeridos para ingressar na universidade), a conclusão com aproveitamento de um programa de um ano na área do ensino especial (grunnfag) e 18 meses de especialização em ortofonia (leitura e escrita). Todavia, estes especialistas possuem normalmente um diploma de docente, em vez de possuírem os 20 pontos de crédito antes de acederem ao programa de estudos logoped. São geralmente contratados em regime permanente pelo município ou pelo distrito para o departamento de psicopedagogia (pedagogisk psykologisk tjeneste ou PPT). Loopbaanadviseur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Loopbaanadviseurs Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Beroepskeuzeadviseur. Luokanvalvoja País: Finlândia Variantes gramaticais: Luokanvalvojat, luokanvalvoj* Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Membro do pessoal escolar, que é um docente especializado numa disciplina (aineenopettaja) num estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu), encarregado da orientação dos estudantes das turmas dos últimos anos de uma peruskoulu’s, incluindo a assistência nas práticas escolares e o acompanhamento do seu progresso nos estudos. Embora nenhuma formação específica ou experiência em aconselhamento sejam requeridas, os profissionais desta categoria possuem as qualificações de um docente especializado numa disciplina (aineenopettaja) e mantêm a sua actividade docente. São nomeados pelo ► Rehtori da peruskoulu em causa. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Ryhmänohjaaja. Termo em sueco: Klassföreståndare. Lykiárchis (Λυκειάρχης) País: Chipre Variantes gramaticais: Lykiarch* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Diefthindís/dria. Lykiárchis (Λυκειάρχης) País: Grécia Variantes gramaticais: Lykiarch* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (lykeio) que lecciona unicamente em circunstâncias excepcionais. Para informações completas, ver ► Diefthindís/dria. Maatschappelijk werker/ster País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Maatschappelijk werkers/sters Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de apoio dos centra voor leerlingenbegeleiding ou CLB) (centros de orientação pedagógica), encarregado pelo governo da Comunidade flamenga da tarefa de aconselhar os jovens confrontados com dificuldades durante a sua escolaridade obrigatória. Os profissionais desta categoria são nomeados e contratados, com estatuto de funcionários públicos, pelo órgão de administração (raad van bestuur). Trabalham com a finalidade de prestar aos alunos 92 conselhos e uma orientação preventiva ou de recuperação que sirvam de base para o prosseguimento dos seus estudos e para a aquisição e a consolidação de aptidões, bem como de reintegrar na actividade educativa os jovens que faltam às aulas. São avaliados pelo ► Inspecteur/trice. Mācību daļas vadītājs/a País: Letónia Variantes gramaticais: Mācību daļas vadītāji/as Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā. Mācību pārzinis/e País: Letónia Variantes gramaticais: Mācību pārziņi/es Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes vadītājavietnieks/ce izglītības jomā. Managing Inspector País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Um Managing Inspector dirige, gere e desenvolve as equipas de ► Inspectors na Irlanda do Norte. As qualificações e experiência requeridas são semelhantes às exigidas a um Inspector e o recrutamento processa-se de entre o pessoal da Education and Training Inspectorate (ETI). Estes profissionais estão subordinados ao ► Assistant Chief Inspector e são responsáveis por um grupo designado de Inspectors. Contribuem para o planeamento global e a política de desenvolvimento da ETI; analisam e interpretam os dados pertinentes para o planeamento e a estratégia de inspecção. Realizam igualmente inspecções conforme for necessário. Os Managing Inspectors são funcionários públicos. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora e avaliação, ver inspector. Abreviatura: MI. Mentor País: Países Baixos Variantes gramaticais: Mentoren Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pela supervisão de uma dada turma durante o ano lectivo num estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO ou VMBO). A pessoa que ocupa este cargo, que é docente (leraar voortgezet onderwijs, etc.) no estabelecimento, acompanha o desempenho dos alunos, discute com eles os respectivos progressos e, em geral, realiza semanalmente uma sessão com a turma. Estes profissionais podem ainda prestar aconselhamento individualmente, incluindo conselhos sobre questões confidenciais, aos alunos, a pedido destes, e contactar os pais quanto ao desempenho e às dificuldades dos seus filhos na escola. São avaliados pela entidade empregadora, ou seja, o órgão directivo do estabelecimento (bevoegd gezag) que, na prática, é normalmente o ► Directeur que preside ao mesmo. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver directeur. Sinónimos: Klassenleraar, Klassenbegeleider. MI País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Abreviatura de ► Managing Inspector. Mitglied der Unterrichtskommission País: Liechtenstein 93 Variantes gramaticais: Mitglieder* der Unterrichtskommission Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal do Estado que trabalha na qualidade de especialista em educação na comissão de supervisão do ensino (Unterrichtskommission). Aconselha, supervisiona e avalia os docentes dos estabelecimentos de ensino Secundário inferior, Secundário superior e póssecundário (Gymnasiallehrer/in (+), Oberschullehrer/in (+), Realschullehrer/in (+)). Os profissionais desta categoria são docentes qualificados com vários anos de experiência no nível Secundário superior (Gymnasiallehrer/in (+)). São nomeados pelo Estado por um período de 4 anos, que os emprega em regime contratual, e podem ser originários da Áustria ou da Suíça. Námsráðgjafi País: Islândia Variantes gramaticais: Námsráðgjafar Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Conselheiro escolar para os alunos/estudantes dos estabelecimentos do ensino obrigatório, secundário e superior (grunnskóli, framhaldsskóli ou háskóli). Os profissionais desta categoria têm geralmente uma formação de docente do nível correspondente e possuem qualificações suplementares de conselheiro pedagógico (curso de um ano no Háskóli Íslands). A sua principal tarefa consiste em prestar assistência aos alunos/estudantes que têm dificuldades relacionadas com os estudos e proporcionar-lhes orientação e aconselhamento pedagógicos. Nas grunnskóli, estes conselheiros são nomeados e contratados pelo município mediante processo aberto de recrutamento. Numa framhaldsskóli, são nomeados pelo ► Skólameistari com base num processo semelhante e são contratados pelo Estado. Numa háskóli, são membros da equipa administrativa, são recrutados mediante processo aberto de recrutamento (candidaturas/entrevistas) e contratados pela instituição. Nos estabelecimentos do ensino obrigatório, os conselheiros podem exercer a sua actividade numa ou em mais escolas. Nos estabelecimentos de ensino Secundário superior e superior, estão geralmente afectos à escola/instituição em causa. Têm estatuto de funcionários públicos. Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) País: Bulgária Variantes gramaticais: Natchalniki na inspectorati Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Responsável de uma Inspecção Regional da Educação, que possui um diploma universitário de bakalavur (qualificação de bacharel) correspondendo a um curso de 4 anos ou um diploma de magistur (mestrado) correspondendo a um curso de 5 anos, bem como qualificação para a docência. Estes inspectores superiores são responsáveis pelo acompanhamento da legislação escolar, dos programas e manuais escolares e pela definição dos critérios relativos ao desempenho e à eficácia dos métodos de ensino. Além disso, organizam os exames, prestam assistência aos docentes e avaliam o trabalho destes e a qualidade do ensino ministrado. O natchalnik na inspectorat é nomeado através de concurso supervisionado pelo Ministério da Educação e da Ciência que emprega a pessoa nomeada em regime contratual. Nauczyciel doradca metodyczny País: Polónia Variantes gramaticais: Nauczyciele doradcy metodyczni, nauczyciel* doradc* metodyczn* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro metodológico cuja formação é semelhante à dos docentes. É requerido a estes conselheiros que possuam o título de magister, um mínimo de 5 anos de experiência de docência e que tenham acedido por promoção aos cargos de nauczyciel mianowany ou de nauczyciel dyplomowany. Devem igualmente ter concluído uma formação especializada de cursos de qualificação, ministrados pelos centros regionais de formação em exercício de docentes. 94 Uma responsabilidade importante do pessoal desta categoria é a prestação de apoio metodológico aos docentes e, nomeadamente, aos docentes que iniciam a sua carreira profissional no ensino (nauczyciel stażysta). As tarefas mais específicas, incluindo uma lista dos estabelecimentos escolares aos quais os conselheiros são obrigados a prestar apoio, são definidas pela entidade empregadora. Podem desempenhar as suas tarefas na escola para que trabalham (com direito a uma redução da carga horária da sua actividade lectiva) ou num centro de formação em exercício de docentes, em regime contratual. Estes conselheiros são contratados pelas autoridades locais ou regionais responsáveis pelo estabelecimento escolar em causa. São seleccionados com base numa recomendação emanada do responsável do centro regional de formação em exercício competente e do ► Dyrektor szkoły, o responsável do estabelecimento escolar para o qual trabalham. Os conselheiros são contratados por um período de 3 anos renovável após uma avaliação realizada pelos responsáveis do estabelecimento escolar, pelo responsável do centro de formação em exercício de docentes e pelos docentes que são objecto do apoio metodológico prestado. Nauczyciel konsultant País: Polónia Variantes gramaticais: Nauczyciele konsultanci, nauczyciel* konsultant* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Consultor/docente que concebe e ministra cursos de formação em exercício de docentes e cursos de gestão do ensino. Os consultores/docentes desenvolvem materiais didácticos e metodológicos, organizam seminários e conferências para os docentes sobre uma série de temas diferentes e colaboram com os organismos responsáveis pela supervisão da actividade docente. São seleccionados mediante processo aberto de recrutamento e são empregados em regime contratual pelos centros do Estado ou regionais de formação em exercício de docentes. O seu horário é acordado com o responsável do centro regional em que trabalham, sendo também este responsável que procede à sua avaliação. Quanto a qualificações requeridas, ver ► Nauczyciel doradca metodyczny. Nauczyciel pedagog País: Polónia Variantes gramaticais: Nauczyciele pedagodzy, nauczyciel* pedagog* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento escolar, que presta assistência e apoio às actividades de docência a todos os níveis. Para aceder a este cargo, é necessário ter concluído com aproveitamento uma formação pedagógica numa universidade ou num estabelecimento não universitário. O curso de formação tem a duração de 5 anos e confere o grau de magister com especialização em assistência a crianças e educação de crianças e adolescentes, em inserção/reinserção social ou em ensino especial. Não é obrigatória uma formação especializada suplementar, mas os docentes concluem frequentemente cursos de terapia ou de terapia pedagógica. Nas principais responsabilidades dos profissionais desta categoria incluem-se a identificação das necessidades individuais dos alunos, a análise das razões para o insucesso escolar e a prestação de apoio educativo aos alunos, incluindo aos sobredotados, assim como aos docentes e aos pais. Prestam igualmente apoio aos docentes nas suas actividades de assistência no âmbito do programa de acção social escolar, organizam actividades tendentes a evitar o abandono escolar ou o comportamento anti-social, planeiam e coordenam o apoio aos alunos e aos pais destes quando são tomadas decisões sobre os estudos a prosseguir no futuro ou sobre opções de carreiras profissionais. Cada membro do pessoal desta categoria cumpre um horário de trabalho detalhado acordado com o ► Dyrektor szkoły (responsável do estabelecimento escolar). Devem dar 6 horas de aulas de recuperação por semana e estar regularmente de serviço para consultas com alunos e pais. São recrutados pelo estabelecimento mediante processo aberto de recrutamento ao nível da escola e são empregados em regime contratual pelo dyrektor szkoły que é igualmente responsável pela sua avaliação. 95 Nauczyciel psycholog País: Polónia Variantes gramaticais: Nauczyciele psycholodzy, nauczyciel* psycholog* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento escolar, que presta aconselhamento e apoio psicológicos às actividades docentes a todos os níveis. Para aceder a este cargo, é necessário ter concluído com aproveitamento uma formação semelhante à do ► Nauczyciel pedagog, mas no domínio da psicologia. Não são requisitos obrigatórios formação especializada suplementar ou experiência profissional. As principais responsabilidades dos profissionais desta categoria, que não leccionam, consistem em identificar os pontos fortes e fracos dos alunos, prestar-lhes apoio e aconselhamento quanto à escolha de formação posterior e de uma profissão, conceber e aplicar várias formas de apoio psicológico e educativo aos alunos, aos pais destes e aos docentes. Intervêm igualmente com vista à prevenção e ao tratamento de perturbações do comportamento e apoiam os professores tutores de turma (wychowawca) em consonância com o programa escolar para a educação de crianças e adolescentes. Cumprem um horário de trabalho detalhado acordado com o ► Dyrektor szkoły. Quanto a recrutamento, entidade empregadora, estatuto e condições de trabalho, ver nauczyciel pedagog. Nodaļas vadītājs/a País: Letónia Variantes gramaticais: Nodaļas vadītāji/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma divisão numa faculdade (nodaļa) ou de um instituto (institūts) num estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija). A pessoa em questão é nomeada pelo conselho da faculdade (fakultātes dome) e empregada pela instituição em regime contratual. Para informações sobre qualificações, responsabilidades e recrutamento, ver ► Dekāns/e; sobre avaliação, ver ► Rektors/e. Opiekun stażu País: Polónia Variantes gramaticais: Opiekuni stażu, opiekun* stażu Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Membro do corpo docente responsável pelo apoio e pela supervisão do período de estágio (staż) de um professor estagiário (nauczyciel stażysta) ou de um professor contratado (nauczyciel kontraktowy). Os profissionais desta categoria são nomeados pelo ► Dyrektor szkoły de entre os docentes que ocupam o cargo de nauczyciel mianowany ou de nauczyciel dyplomowany, a que acederam por promoção. Prestam orientação e aconselhamento aos novos docentes que exercem pela primeira vez as suas funções enquanto profissionais devidamente qualificados e aos professores contratados quando estes procuram aceder por promoção a um cargo permanente. Este apoio é dispensado durante 9 meses no caso de um nauczyciel stażysta ou por um período de 2 anos e 9 meses no caso de um nauczyciel kontraktowy. Nas suas responsabilidades incluem-se a elaboração de um programa de desenvolvimento de competências individuais, em colaboração com o docente em início de carreira (este programa tem de ser sancionado pelo dyrektor szkoły), o apoio ao jovem colega na aplicação do referido programa e a preparação da avaliação do período de estágio. Têm igualmente de participar nas reuniões da comissão de avaliação que está encarregada do processo de promoção dos seus jovens colegas. Opintoneuvoja País: Finlândia Variantes gramaticais: Opintoneuvojat, opintoneuvoj* Nível: Superior 96 Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes num estabelecimento do ensino superior (ammattikorkeakoulu, yliopisto), que oferece orientação sobre diversos aspectos da vida estudantil. Embora actualmente não seja exigida uma formação específica, deverá ter normalmente alguma experiência de ensino e/ou de aconselhamento. Estes conselheiros são nomeados, por um período indeterminado, geralmente pelo ► Dekaani ou Päällikkö, dependendo do estabelecimento em causa. São contratados pela universidade, pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, estatuto e avaliação, ver ► Opinto-ohjaaja. Termo sueco: Studierådgivare. Opinto-ohjaaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Opinto-ohjaajat, opinto-ohjaaj* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes num estabelecimento do ensino secundário (lukio ou ammatillinen oppilaitos), incluindo em estabelecimentos de educação de adultos, que é responsável pela orientação pedagógica colectiva e individual sobre vários temas. Para acederem a esse lugar, os candidatos devem a) ser titulares do diploma de maisterintutkinto em ciências da educação e terem concluído um programa de aconselhamento de estudantes (35 créditos na universidade) e uma formação de docentes (35 créditos na universidade) que podem ser realizados durante o maisterintutkinto ou separadamente; ou b) ser titulares de qualquer outro maisterintutkinto, ou o seu equivalente, e ter feito estudos distintos em aconselhamento de estudantes (35 créditos na universidade). No caso de lugares vagos num ammatillinen oppilaitos, os docentes que tenham as habilitações necessárias para trabalhar a este nível (ammatillisten opintojen opettaja) e concluíram o curso supramencionado de aconselhamento de estudantes também podem candidatar-se. São nomeados pela autoridade responsável pelo estabelecimento de ensino mediante processo aberto de recrutamento e contratados pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados pela autoridade responsável pelo estabelecimento. Termo sueco: Studiehandledare. Opleidingsdirecteur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Opleidingsdirecteuren Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Directeur van de opleiding. Õppealajuhataja País: Estónia Variantes gramaticais: Õppealajuhatajad, õppealajuhataja* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Termo anterior para ► Direktori asetäitja õppe- ja kasvatustöö alal. Oppilaanohjaaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Oppilaanohjaajat, oppilaanohjaaj* Nível: Primário Nota explicativa: Conselheiro de estudantes que oferece orientação pedagógica nas primeiras classes de alguns estabelecimentos de ensino obrigatório (peruskoulu). Para mais informações, ver ► Opinto-ohjaaja. Termo sueco: Elevhandledare. Orientador/a País: Espanha 97 Variantes gramaticais: Orientadores/as Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo ou pedagogo qualificado que presta apoio, aconselhamento ou orientação especializados aos alunos de todos os níveis de ensino, desde o ensino pré-primário até ao fim do ensino Secundário superior, incluindo nas escolas de ensino especial. Os profissionais desta categoria, que devem possuir um licenciado em psicologia ou pedagogia, pertencem à categoria oficial dos docentes do ensino secundário denominados por profesores de enseñanza secundaria. Colaboram com os estabelecimentos de ensino e o seu pessoal docente e estão incumbidos de preparar planos para diversas actividades, cursos específicos e a orientação escolar e profissional. Estes especialistas são responsáveis pela avaliação psicológica dos alunos do ponto de vista pedagógico e contribuem para o trabalho da comissão de coordenação pedagógica (comisión de coordinación pedagógica), ou de um órgão semelhante, nas escolas sob a sua responsabilidade. No ensino pré-primário e primário, podem ser responsáveis por um ou mais estabelecimentos, ao passo que no ensino secundário trabalham num único estabelecimento. Nos estabelecimentos do ensino secundário de algumas Comunidades Autónomas, têm frequentemente de leccionar matérias associadas ao seu domínio, embora de forma limitada. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Director/a (nível de ensino). Óvoda- és iskolapszichológus País: Hungria Variantes gramaticais: Óvoda- és iskolapszichológusok, óvoda- és iskolapszichológus* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro pedagógico em estabelecimentos de ensino pré-primário (óvoda), primário e secundário, (általános iskola, gimnázium, szakközépiskola, szakiskola), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Podem aceder a este lugar os docentes qualificados (óvodapedagógus, tanító ou tanár) com uma qualificação específica em psicopedagogia, ou uma qualificação em psicologia e em pedagogia escolar (8 a 10 semestres de estudo a nível superior). Realizam sessões periódicas de aconselhamento dos docentes no estabelecimento escolar, várias vezes por semana ou a pedido dos docentes (ou dos pais). Também aconselham os alunos individualmente ou em reuniões realizadas durante as aulas. São recrutados mediante processo aberto pelo ► Óvodavezető ou o ► Igazgató e contratados pelo município. Não continuam a exercer actividades docentes. Para estatuto e avaliação, ver óvodavezető. Óvodavezető País: Hungria Variantes gramaticais: Óvodavezetők, óvodavezető* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino pré-primário (óvoda), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Podem ser nomeados para este lugar os docentes qualificados do nível em causa (óvodapedagógus) que tenham completado cinco anos de serviço. Não são necessárias habilitações em matéria de administração escolar. Têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e financeiras e também são responsáveis pelas relações públicas. Avaliam o pessoal docente, mantêm uma parte da sua actividade docente e são recrutados mediante processo aberto pelo órgão responsável do estabelecimento, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados por peritos seleccionados a partir de uma lista nacional. Päällikkö País: Finlândia Variantes gramaticais: Päälliköt, päällik* Nível: Secundário superior/superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Johtaja nos estabelecimentos de ensino secundário (ammatillinen oppilaitos) e superior (yliopisto e ammattikorkeakoulu). 98 Páredros (Πάρεδρος) País: Grécia Variantes gramaticais: Páredri, paredr* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro do Instituto Pedagógico (pedagogiko instituto), responsável pelo controlo da qualidade pedagógica do ensino primário e secundário. Para serem nomeados para este lugar, os candidatos devem ser titulares do didaktoriko diploma, terem realizado trabalhos de investigação científica significativos e possuírem 7 anos de experiência de ensino. Os conselheiros são recrutados mediante um processo aberto e nomeados pelo Ministro da Educação com base numa proposta do conselho de coordenação (syntonistiko symvoulio) do Instituto e dos membros do departamento envolvido, por quem são igualmente avaliados. São contratados pelo Estado como funcionários públicos em regime permanente ou por 3 a 5 anos, ao fim dos quais o seu contrato pode tornar-se permanente ou ser renovado a título temporário. Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Pedagoški/ke svetovalci/lke, pedagošk* svetoval* Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Conselheiro do Instituto de Educação Nacional (Zavod Republike Slovenije za šolstvo) ou do Centro da República da Eslovénia para o Ensino e a Formação Profissional (Center Republike Slovenije za poklicno izobraževanje). A nomeação para postos desta categoria exige, pelo menos, um primeiro diploma universitário (4 anos de estudos) e 7 anos de experiência profissional, no mínimo (no ensino, na actividade de aconselhamento ou no desenvolvimento/investigação no domínio pedagógico). A sua principal função consiste em aconselhar e apoiar os docentes e contribuir para o desenvolvimento da prática e dos métodos pedagógicos. Desenvolve materiais didácticos (manuais, equipamento multimédia e didáctico), vela pela aplicação dos princípios teóricos e pedagógicos no ensino e incentiva os docentes a utilizar novos métodos de trabalho. Estes conselheiros também planeiam, introduzem e controlam o programa de estudos, promovem e organizam a formação contínua dos docentes, trabalhando a nível individual ou em equipa em seminários ou conferências sobre temas específicos. São nomeados mediante um processo aberto de recrutamento pelo responsável do Instituto ou do Centro supramencionados, que também os avalia. São contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos. Nota: Normalmente o nome da(s) disciplina(s) de que os conselheiros se ocupam é acrescentado ao termo, como por exemplo em svetovalec za kemijo (conselheiro para a química), samostojni svetovalec za angleški jezik (conselheiro superior para a língua inglesa), etc. Dependendo da promoção, podem ser designados por svetovalec, višji svetovalec, samostojni svetovalec, vodja predmetne skupine, vodja področne skupine. Periferiakos diefthindís ekpedefsis (Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης) País: Grécia Variantes gramaticais: Periferiaki diefthindes ekpedefsis, periferiak* diefthind* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pelo controlo da actividade dos estabelecimentos de ensino primário ou secundário (dimotiko scholeio, gymnasio, lykeio) numa das regiões administrativas do País. Os candidatos a este lugar são docentes a tempo inteiro (daskalos/la, kathigitis/tria) com estatuto de funcionários públicos no ensino primário ou secundário do sector público. Devem possuir um diploma universitário, pelo menos 12 anos de experiência de ensino e competências administrativas suficientes. Uma pós-graduação, o domínio de uma língua estrangeira, a participação regular na formação contínua e a posse de aptidões sociais e culturais também são considerados desejáveis. São responsáveis pelo controlo administrativo, a coordenação e a avaliação do trabalho do ► Diefthindís/dria ekpedefsis, ► Proistamenos tmimatos epistimonikis 99 & pedagogikis kathodigisis e do ► Scholikós sýmvoulos da região em causa. São nomeados mediante processo aberto de recrutamento pelo Ministério da Educação, que também os contrata. Pomochnik-director (Помощник-директор) País: Bulgária Variantes gramaticais: Pomochnik-directori Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino que auxilia o ► Director na organização das actividades docentes, bem como das actividades administrativas e pedagógicas. O pessoal desta categoria, que também ensina, é nomeado pelo director mediante processo aberto de recrutamento e contratado pelo município. É avaliado pelo director e pelo ► Ekspert v inspectorat da inspecção regional para a educação. Para habilitações e estatuto, ver director. Pomočnik/ica ravnatelja (+) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Pomočniki/nice ravnatelja, pomočni* ravnatelj* Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Assistente do ► Ravnatelj/ica (+) num estabelecimento de ensino (vrtec, osnovna šola, glasbena šola, gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna šola). Estes assistentes desempenham funções que neles são delegadas pelo ravnatelj/ica e substituem-no(a) na sua ausência. Normalmente, devem possuir as mesmas habilitações que o ravnatelj/ica, mas não é necessário que tenham concluído o programa especial para futuros responsáveis de estabelecimento numa Šola za ravnatelje. São nomeados e podem ser destituídos pelo ravnatelj/iça, que, em qualquer dos casos, leva em conta parecer do pessoal do estabelecimento. Para mais informações, ver ravnatelj/ica. Präfekt/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Präfekten/innen, Präfekt* Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Sinónimo de ► Studienpräfekt/in. Präsident/in País: Alemanha Variantes gramaticais: Präsidenten/innen, Präsident* Nível: Superior Nota explicativa: Título oficial para ► Leiter/in einer Hochschule dependendo da legislação do Land e dos estatutos do estabelecimento de ensino superior em causa. Predstojnik/nica (+) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Predstojniki/nice, predstojni* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um departamento ou de outra unidade organizacional (oddelek, katedra, inštitut, klinika, center, etc.) num estabelecimento de ensino superior (visoka strokovna šola, umetniška akademija, fakulteta). Embora não seja exigida uma formação especial, os nomeados para este cargo devem ser docentes (visokošolski učitelj) a tempo inteiro no ensino superior. A sua principal responsabilidade consiste em administrar o trabalho da unidade organizacional em causa, ao mesmo tempo que continuam a exercer a sua actividade docente e científica ou artística. O pessoal desta categoria é recrutado de acordo com os procedimentos internos do seu estabelecimento. No sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo ► Dekan/ica e pelo conselho (senat) do estabelecimento. 100 Nota: Normalmente acrescenta-se ao termo o nome do departamento, por exemplo, predstojnik/ica oddelka, predstojnik/ica katedre, predstojnik/ica inštituta, predstojnik/ica centra, predstojnik/ica klinike, etc. Prefekt País: Finlândia Variantes gramaticais: Prefekter Nível: Superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Esimies e para ► Johtaja em ammattikorkeakoulu. Prefekt País: Suécia Variantes gramaticais: Prefekter Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um departamento de estudos num estabelecimento do ensino superior – universidade ou outro estabelecimento de ensino superior universitário (universitet ou högskola) – encarregado da gestão corrente do departamento em causa. Se existir um conselho de departamento no estabelecimento, também é, normalmente, seu presidente. Os titulares deste cargo são geralmente nomeados de entre os docentes do departamento pelo ► Rektor (ensino superior), em concertação com o departamento, e pelo ► Dekan/us por um período determinado pelo estabelecimento. Para entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver dekan/us. Préfet/e des études País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento público de ensino secundário, criado e gerido pela Comunidade francesa, por um município ou província (athénée, collège, lycée). É nomeado pelo órgão responsável pelo estabelecimento (pouvoir organisateur). Para processo de recrutamento (no sector público), responsabilidades e avaliação, ver ► Directeur/trice. Preside di facoltà País: Itália Variantes gramaticais: Presidi di facoltà Nível: Superior Nota explicativa: Director do conselho de gestão da faculdade (consiglio di facoltà) num estabelecimento de ensino superior universitário (universitá, istituti universitari). O nomeado deve ser professore ordinario ou professore straordinario a tempo inteiro, sendo eleito, por maioria dos votos dos professori ordinari, straordinari ou associati da faculdade em causa, para um mandato de 3 anos, renovável. Estes responsáveis, que continuam a exercer as suas actividades docentes normais, presidem ao conselho, convocam as suas reuniões e determinam a sua ordem de trabalhos, supervisionam as relações entre a faculdade e as autoridades universitárias centrais e asseguram a correcta administração da primeira. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Rettore. Président d’université País: França Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade, eleito por uma assembleia composta pelos membros do seu conselho de administração, do conselho científico e do conselho que se ocupa dos estudos e da actividade universitária em geral. O eleito deve obter a maioria absoluta dos votos dos membros em exercício no momento da eleição. Os candidatos devem ter a categoria de enseignantchercheur, em exercício na universidade em causa, e nacionalidade francesa. As suas 101 responsabilidades, que assumem por cinco anos, são administrativas, financeiras e pedagógicas. Podem ser dispensados do exercício da actividade docente, se assim o desejarem. Prosseguem a sua carreira no âmbito da sua categoria profissional e são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos. President of the University País: Irlanda Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Chief officer. Président/e País: Luxemburgo Nível: Superior Nota explicativa: Responsável máximo do Centre universitaire ou do Institut supérieur de technologie. A nomeação para este cargo não exige requisitos especiais. Os candidatos são propostos e seleccionados pelo conselho de administração do estabelecimento (conseil d’administration) e nomeados pelo Ministério do Ensino Superior. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Directeur/trice. Presidente do Conselho Científico País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Científicos Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao Conselho Científico de uma universidade ou de um estabelecimento de ensino superior universitário ou não universitário. É eleito de entre o pessoal docente do estabelecimento em causa, de acordo com a sua legislação específica e os seus estatutos. Para além de presidir ao Conselho Científico, vela pela correcta aplicação das deliberações deste último e é responsável pela gestão dos assuntos científicos da sua instituição. Também faz recomendações sobre a atribuição dos lugares disponíveis, a organização dos concursos, as admissões, a renovação dos contratos do pessoal docente e a investigação científica. Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Educação País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas Superiores de Educação Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao Conselho Científico de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregado a um Instituto Politécnico. É eleito de entre os membros do conselho, de acordo com as condições e os períodos determinados por cada estabelecimento, sendo responsável pela gestão dos assuntos científicos deste último e pela correcta execução da missão do conselho científico, que aprova a colocação do pessoal docente. Também toma decisões sobre as equivalências e o reconhecimento de graus, diplomas, cursos e elementos dos cursos, além de aprovar os regulamentos relativos à frequência dos cursos pelos estudantes, à avaliação, à promoção e às prioridades. É contratado pelo Estado com estatuto de funcionário público. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas Superiores de Educação Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregado a um Instituto Politécnico (Conselho Directivo da Escola Superior de Educação). É eleito pelos representantes do pessoal e 102 dos estudantes da Escola, segundo os procedimentos estabelecidos no seu regulamento interno, de entre os docentes em serviço (professores) ou as pessoas de mérito individual reconhecido no desempenho de funções equivalentes às dos docentes. É nomeado com a função explícita de promover o desenvolvimento da actividade pedagógica e docente da Escola, assegurar a realização dos programas e actividades do estabelecimento e aprovar as normas que regem o seu funcionamento. O mandato tem uma duração de três anos e é renovável uma única vez. Em alguns estabelecimentos, com um modelo de gestão individual, estas competências são exercidas pelo ► Director/a da Escola Superior de Educação. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade/Instituto País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Directivos das Faculdades/Institutos Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de uma faculdade ou instituto de ensino superior universitário (Conselho Directivo da Faculdade/Instituto). É responsável pela gestão corrente da faculdade ou instituto e pela supervisão dos serviços académicos e administrativos. Representa a instituição, prepara as reuniões do conselho directivo e dirige-as. Cada Faculdade/Instituto define as condições precisas da sua eleição de entre os membros do conselho e a duração do seu mandato. Em alguns estabelecimentos, com um modelo de gestão individual, estas competências são exercidas pelo ► Director/a da Faculdade/Instituto. Presidente do Conselho Executivo País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Executivos Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão de um estabelecimento de ensino préprimário, primário ou secundário (escola básica, escola secundária, escola profissional), que tenha optado por um modelo de gestão colectiva. Tem as mesmas responsabilidades que o ► Director/a. Presidente do Conselho Pedagógico País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Conselhos Pedagógicos Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico) de um estabelecimento do ensino superior. É eleito de entre o pessoal docente (professor/a) do estabelecimento, de acordo com a sua legislação específica e os seus estatutos, que especificam a duração do mandato. Para além de presidir ao Conselho Pedagógico, também apresenta propostas e recomendações de carácter geral sobre a política educativa, os métodos de ensino e de avaliação, as condições de admissão no ensino superior e qualquer outra questão relacionada com a actividade pedagógica ou docente. São contratados pelo Estado, com o estatuto de funcionários públicos. Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Educação País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes do Conselhos Pedagógico das Escolas Superiores de Educação Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que preside ao conselho de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico) de um estabelecimento de ensino superior não universitário (Escola Superior de Educação) agregada a um Instituto Politécnico. Podem candidatar-se a este cargo os professores coordenadores ou os professores adjuntos. É eleito pelos membros do pessoal docente do estabelecimento pertencentes ao Conselho Pedagógico. Supervisiona a gestão da actividade pedagógica e docente do estabelecimento e compete-lhe assegurar a execução eficaz da missão do conselho, que apresenta propostas e elabora relatórios sobre a política educativa e os métodos de ensino. Promove acções de 103 formação de docentes, coordena a avaliação do trabalho desenvolvido pelos docentes e apresenta relatórios sobre os regulamentos relativos à frequência dos cursos pelos estudantes, à avaliação, à promoção e às prioridades. São contratados pelo Estado, com o estatuto de funcionários públicos. Presidente do Instituto Politécnico País: Portugal Variantes gramaticais: Presidentes dos Institutos Politécnicos Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior não universitário (Instituto Politécnico), que gere, orienta e coordena as actividades e serviços do estabelecimento e pode ser assistido por um ou dois ► Vice-presidente do Instituto Politécnico. Pode ser total ou parcialmente dispensado da actividade docente, sendo eleito por um colégio eleitoral de entre o pessoal docente em serviço no estabelecimento (professores titulares, coordenadores ou adjuntos, professores catedráticos, associados ou auxiliares), ou das pessoas de mérito individual reconhecido e experiência profissional excepcional. Os mandatos têm uma duração de três anos e são renováveis apenas uma vez. Tem o estatuto de funcionário público e não está sujeito a qualquer processo de avaliação. Principal País: Irlanda Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior ou complementar (respectivamente secondary, vocational, comprehensive, community schools e colleges). Para o cargo, são exigidas as habilitações de teacher ao nível correspondente e pelo menos 5 anos de experiência de ensino. Sob a direcção do board of management do estabelecimento em causa, é responsável pela gestão corrente do estabelecimento, definindo os seus objectivos pedagógicos, formulando estratégias para os alcançar em colaboração com o resto do pessoal e desenvolvendo políticas curriculares. Os principals das voluntary secondary schools ou das comprehensive e community schools com mais de 60 alunos, também devem leccionar. No caso das voluntary vocational schools e community colleges, costumam leccionar 5 horas no mínimo, em função das exigências do estabelecimento. A selecção destes responsáveis baseia-se no mérito, na avaliação das suas aptidões e numa entrevista realizada pela ordem religiosa ou por um comité de selecção dependente do board of management que os nomeia e contrata. Embora não sejam avaliados regularmente, os principals recém-recrutados passam por um período experimental de um ano e geralmente são nomeados para um mandato máximo de 7 anos. Principal País: Malta Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável académico e administrativo de um estabelecimento do ensino Secundário superior (junior college) sob a responsabilidade da Universidade de Malta. É encarregado da gestão corrente do seu estabelecimento, sendo contratado pela universidade e nomeado pelo council do estabelecimento para um mandato de 4 anos, de entre os ► Area coordinators e ► Subject coordinators, com base na recomendação do conselho. Para informações sobre estatuto e avaliação, ver ► Rector; para habilitações, ver ► Dean. Principal País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Todos os níveis Nota explicativa: 104 • • Na Irlanda do Norte, esta categoria é equivalente a ► Headteacher, mas o pessoal em causa é contratado pelo Education and Library Board ou pelo Board of Governors (em função da categoria do estabelecimento). Para mais informações, ver Headteacher. Na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, o Principal é nomeado para assumir as responsabilidades de gestão e administração de uma further education institution ou de um higher education college. Não são exigidas habilitações específicas, mas os principals nomeados recentemente possuem em regra um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree) e vários anos de experiência de ensino e de gestão como ► Head of Department ou ► Vice-Principal. Também podem ser titulares de um diploma de pósgraduação ou de graus superiores (um Master’s degree ou Doctorate), como é normalmente exigido pelos estabelecimentos de ensino superior. Têm como principais responsabilidades a direcção, o planeamento do desenvolvimento e a gestão do desempenho, a gestão e a organização do pessoal e dos recursos, a gestão do programa de estudos e a promoção de boas relações com as entidades empregadoras e a comunidade. São recrutados através de concurso aberto e considerados funcionários públicos. Contratados pelo órgão directivo do estabelecimento, os seus contratos são normalmente a tempo inteiro e permanentes. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo órgão directivo. Sinónimos: Director, Chief executive. Principal País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (college of further ou higher education, university, university college) e membro do Board of Management, responsável pela sua gestão e administração internas. O lugar de principal pode ser acedido por promoção e os que o ocupam não exercem actividade docente. Recrutados através de concurso aberto e contratados pelo estabelecimento de ensino em regime permanente, os principals têm normalmente experiência docente ou de gestão e as suas habilitações podem variar. O seu desempenho é avaliado no âmbito da avaliação do estabelecimento pelo Scottish Higher Education Council (SHEFC) e a Quality Assurance Agency (QAA). Sinónimos: Vice-Chancellor, Director, Chief Executive. Principal educational psychologist País: Reino Unido (Escócia) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Lugar a que um ► Educational psychologist pode aceder por promoção. Para mais informações, ver educational psychologist. Principal teacher País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário e primário (primary school). O titular desta função deve continuar a leccionar pelo menos durante um período mínimo, que depende da dimensão do estabelecimento em causa. Para mais informações, ver ► Principal. Sinónimo: Headteacher. Principal Teacher Guidance País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino Secundário inferior ou complementar (secondary/comprehensive school). Pode aceder-se ao lugar de principal teacher guidance por promoção e quem o ocupa desempenha algumas funções pedagógicas, para além de fornecer aos alunos orientação e aconselhamento pessoal, vocacional e relativo ao programa de 105 estudos. No ensino Secundário superior, auxilia os alunos a escolher disciplinas de especialização e dá conselhos aos que deles necessitam sobre o que poderão fazer quando saírem do ensino obrigatório. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, nomeação, estatuto e avaliação, ver ► Headteacher. Abreviatura: PT Guidance. Principal/e País: França Nível: Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário inferior (collège) e membro da categoria profissional que inclui o pessoal de direcção de estabelecimentos de ensino e formação dependente do Ministro da Educação. É recrutado, em particular, de entre o pessoal docente (professeurs des écoles, instituteur, professeur certifié, professeur agrégé, professeur d’éducation physique et sportive, professeur de lycée professionnel, maîtres de conférence), do que se ocupa das questões pedagógicas gerais (► Conseiller/ère principal/e d’éducation) ou do que presta orientação e aconselhamento (► Conseiller/ère d’orientation-psychologue). O recrutamento efectua-se por concurso (com provas) aberto a candidatos de idade inferior a 50 anos, que tenham completado cinco anos de serviço, ou a partir de uma lista de candidatos qualificados com 10 anos de serviço efectivo. Também podem ser recrutadas pessoas de outras categorias (professores, instrutores, conselheiros e administrativos) que tenham pelo menos 10 anos de serviço efectivo na categoria em causa. Os candidatos aprovados são colocados numa académie (região) pelo Ministro da Educação e depois num estabelecimento de ensino pelo recteur d’ académie (responsável pelas actividades regionais do Ministério). A formação das pessoas recrutadas a partir da lista de candidatos qualificados tem a duração de um ano e a das recrutadas por concurso tem a duração de dois anos. Os estagiários que tenham concluído o estágio com êxito são nomeados para um lugar efectivo na sua nova categoria profissional. Têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e financeiras, mas não exercem actividades docentes. Trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos, são avaliados pelo recteur d’académie. Prodecan País: Roménia Variantes gramaticais: Prodecani Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Decan num estabelecimento de ensino superior (academie, conservator, institut, universitate). Desempenha funções delegadas pelo decan, lecciona e realiza trabalhos de investigação. Para informações sobre habilitações requeridas, processos de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver decan. Prodekan/ica País: Eslovénia Variantes gramaticais: Prodekani/ce, prodekan* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Dekan/ica num estabelecimento de ensino superior (visoka strokovna šola, umetniška akademija, fakulteta). Este lugar envolve o exercício de determinadas funções, que são delegadas pelo dekan/ica ou propostas pelo conselho (senat) do estabelecimento. O processo de recrutamento é estipulado no regulamento interno do estabelecimento. Para informações sobre habilitações requeridas, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver dekan/ica. Prodekāns/e País: Letónia Variantes gramaticais: Prodekāni/es Nível: Superior 106 Nota explicativa: Adjunto do ► Dekāns/e num estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija). As funções deste cargo são determinadas pelo dekāns/e e podem envolver a responsabilidade por questões como os assuntos académicos e científicos e as relações internacionais. Os candidatos aprovados são nomeados pelo conselho da faculdade (fakultātes dome) de acordo com uma proposta apresentada pelo dekāns/e e empregados em regime contratual pelo estabelecimento. Para informações sobre as habilitações e o recrutamento, ver dekāns/e; para a avaliação, ver ► Rektors/e. Prodekanus País: Finlândia Variantes gramaticais: Prodekaner Nível: Superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Varadekaani. Próedros (Πρόεδρος) País: Grécia Variantes gramaticais: Próedri, proedr* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino tecnológico a nível superior (technologikó ekpedeftikó ídryma, ou TEI). Só podem aceder a este lugar os docentes (kathigitis/tria ou anaplirotís kathigitis/tria) num estabelecimento deste tipo, que tenham estatuto de funcionário público. A pessoa nomeada, que está dispensada da actividade docente, é representante legal do TEI, conjuntamente com o seu conselho, e responsável por todas as questões administrativas do estabelecimento, bem como pelo controlo e a coordenação das suas actividades. Estes responsáveis são nomeados para um mandato de 3 anos e eleitos por um conselho eleitoral constituído por todos os conselhos eleitorais departamentais e pelos membros do pessoal administrativo do TEI em causa. São contratados pelo Estado e não estão sujeitos a qualquer processo de avaliação. Profesiju konsultants/e País: Letónia Variantes gramaticais: Profesiju konsultanti/es Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro que dispensa orientação profissional e pedagógica aos alunos, estudantes, jovens e adultos. A nomeação para este lugar exige um primeiro diploma universitário (bakalaura grāds) ou um diploma do ensino superior profissional (augstākās profesionālās izglītības diploms) numa disciplina qualquer, normalmente psicologia ou pedagogia. Esta formação deve ser completada por um curso ou programa de estudos de pós-graduação em orientação profissional. Entre as suas principais responsabilidades contam-se a realização de entrevistas e a prestação de aconselhamento profissional, a pesquisa de informações sobre as possibilidades de formação, o emprego e o mercado de trabalho, bem como a colaboração com as entidades empregadoras, os estabelecimentos de ensino e as entidades formadoras. Oficialmente, podem trabalhar em estabelecimentos de ensino (como pamatskola, vidusskola, ou profesionālās izglītības iestāde) ou em qualquer outro estabelecimento público ou privado que, de acordo com os seus estatutos, se ocupe da orientação profissional. Presentemente, contudo, só é fornecida orientação profissional e pedagógica em dois estabelecimentos financiados pelo Estado, designadamente o Centro Nacional de Recursos para a Orientação Profissional (profesionālās orientācijas informācijas centrs), supervisionado pelo Ministério da Educação e da Ciência, e o Centro de Aconselhamento Profissional (profesionālās karjeras izvēles centrs), supervisionado pelo departamento do Trabalho do Ministério da Segurança Social. Os conselheiros são recrutados mediante um processo (normalmente aberto) definido pela entidade empregadora e nomeados e contratados a termo pelo estabelecimento em causa. As medidas relativas à sua avaliação são fixadas pela entidade empregadora. 107 Profesinės mokyklos direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Profesinių mokyklų direktoriai/orės Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário inferior e Secundário superior profissional, ou pós-secundário (profesinė mokykla). As habilitações exigidas para este cargo são um diploma do ensino superior e pelo menos 3 anos de experiência de ensino, podendo em alguns casos ser desejável uma experiência administrativa/de gestão. Entre as suas responsabilidades incluem-se funções administrativas, financeiras e pedagógicas, a gestão de recursos humanos, as relações públicas e as relações com as entidades empregadoras e o sector empresarial que sejam necessárias. Estes responsáveis são contratados e nomeados para um mandato de 5 anos e avaliados pelo Ministério da Educação e da Ciência. Para informações sobre recrutamento, actividade docente e estatuto, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė Profesor psiholog şcolar País: Roménia Variantes gramaticais: Profesori psihologi şcolari Nível: Secundário inferior/complementar/pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro em centros de informação e orientação profissional, com formação de docente (profesor/oară) especializado em psicologia escolar. Estes conselheiros dispensam apoio psicológico e orientação profissional/pedagógica aos alunos dos estabelecimentos de ensino Secundário inferior, complementar e pós-secundário, incluindo os de ensino especial. Trabalham com jovens do último ano de ensino e com diplomados, competindo-lhes fornecer informações sobre o mercado de trabalho, as carreiras profissionais potenciais, a avaliação da personalidade e a auto-avaliação, e apoiar pais e professores confrontados com problemas encontrados durante o processo pedagógico. Para nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Profesor psihopedagog. Profesor psihopedagog País: Roménia Variantes gramaticais: Profesori psihopedagogi Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro em centros regionais de assistência no domínio da psicopedagogia, que presta apoio psicológico e pedagógico a alunos com necessidades educativas especiais, em estabelecimentos do ensino regular pré-primário, primário, Secundário inferior, complementar e pós-secundário (grădiniţă, şcoală primară, şcoală generală, liceu, şcoală profesională, şcoală postliceală), ou em estabelecimentos de ensino especial separados. Estes conselheiros são docentes qualificados (profesor/oară) que se especializaram em psicopedagogia das necessidades especiais. Avaliam as necessidades de cada aluno e dão conselhos sobre os percursos pedagógicos mais adequados. São nomeados pela inspecção escolar regional mediante concurso (com provas), empregados em regime contratual pela inspecção e avaliados pelo ► Inspector şcolar. Professor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Pessoa que assegura a direcção académica numa determinada disciplina da universidade. Deve ter um grau académico superior, comprovada excelência no domínio da investigação e experiência anterior num posto de direcção no ensino e na administração académica. O seu recrutamento efectua-se através de um concurso aberto. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a direcção do ensino, do desenvolvimento de programas de estudos e 108 da investigação, a gestão de pessoal e dos recursos e a ligação com os organismos externos. Um Professor também pode ser ► Head of Department ou ► Dean. Os Professors são contratados pela universidade, que decide todas as cláusulas e condições de emprego, incluindo eventuais disposições respeitantes à avaliação do desempenho. Programme Leader País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Outro termo utilizado para ► Programme Manager. Programme Manager País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Gestor de algumas further education institutions, encarregado de gerir a administração de uma ou mais disciplinas ou cursos destinados a grupos de estudantes específicos. Para este lugar, é necessário ter um diploma universitário (geralmente um Bachelor’s degree), um certificado de aptidão pedagógica e vários anos de experiência de ensino. As suas principais responsabilidades dependem do lugar em questão, mas podem incluir actividades de ensino, o desenvolvimento e o planeamento de programas de estudos, a gestão do pessoal e dos recursos e a ligação com as entidades empregadoras e os organismos externos. O seu recrutamento efectua-se mediante concurso aberto, sendo contratado pelo órgão directivo do estabelecimento, geralmente em regime permanente. As disposições relativas à avaliação do seu desempenho são definidas pelo estabelecimento, mas a avaliação é geralmente feita pelo superior hierárquico. Os estabelecimentos em causa decidem sobre os lugares a preencher e a denominação das funções, que frequentemente indica o domínio específico abrangido pelo lugar. Exemplos de outras denominações utilizadas: Programme Leader e Course Manager. Proistamenos spoudon kai fititikis merimnas (Προϊστάµενος σπουδών και φοιτητικής µέριµνας) País: Chipre Variantes gramaticais: Proistameni spoudon kai fititikis merimnas, proistamen* Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro na universidade (panepistímio). É nomeado para um lugar permanente pelo conselho da universidade. Organiza o serviço de informações dos estudantes, que os aconselha sobre os seus estudos e os informa sobre a vida social e cultural da comunidade estudantil. São responsáveis pelos processos de inscrição dos estudantes, promoção e entrega de diplomas, incluindo o arquivo, bem como pelo seguro estudantil e o apoio financeiro aos estudantes. Também preparam o horário dos cursos e dos exames. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver ► Prýtanis. Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis (Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής & παιδαγωγικής καθοδήγησης) País: Grécia Variantes gramaticais: Proistameni tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis, proistamen* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Profissional responsável pelo controlo da actividade de um departamento de orientação escolar e pedagógica (tmima epistimonikis & pedagogikis kathodigisis), numa direcção regional da educação para os estabelecimentos de ensino primário e secundário (dimotiko scholeio, gymnasio, lykeio). O pessoal desta categoria deve ter habilitações e experiência como ► Scholikós sýmvoulos, cujo trabalho inspecciona, coordena, controla e avalia na região em causa, cooperando simultaneamente com o Instituto Pedagógico através dos departamentos competentes do Ministério da Educação. Também avalia o trabalho académico/pedagógico do ► Diefthindís/dria ekpedefsis. 109 O seu trabalho administrativo é avaliado pelo ► Periferiakos diefthindís ekpedefsis e as suas actividades académicas e pedagógicas por um conselheiro (sýmvoulos) do Instituto Pedagógico. Para informações sobre habilitações, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver scholikós sýmvoulos. Prorector País: Roménia Variantes gramaticais: Prorectori Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Rector num estabelecimento do ensino superior (academie, conservator, institut, universitate). Este cargo envolve o exercício de determinadas funções, que são delegadas pelo rector ou propostas pelo conselho da universidade e estão relacionadas com a gestão da investigação, o desenvolvimento de programas de estudos, os recursos humanos, o financiamento ou as relações internacionais. Para habilitações necessárias, recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decan. Pro-Rector País: Malta Nível: Superior Nota explicativa: Membro do pessoal académico nomeado pelo ► Rector para assumir as funções deste último durante um ano. A pessoa em causa, cujas actividades lectivas são reduzidas durante o período da nomeação, pode pertencer ao pessoal de uma faculdade aprovado pelo council of the university. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rector. Pro-Rector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Pro-Vice-Chancellor. Pró-reitor/a País: Portugal Variantes gramaticais: Pró-reitores Nível: Superior Nota explicativa: Assistente de um ► Reitor/a em algumas funções específicas. A pessoa em causa é nomeada pelo reitor/a por um período não superior ao mandato deste último. Para mais informações, ver reitor/a. Prorektor País: Finlândia Variantes gramaticais: Prorektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Vice rektor, Biträdande rektor. Prorektor País: Noruega Variantes gramaticais: Prorektoren, prorektorer, prorektorene Nível: Superior Nota explicativa: Assistente do ► Universitetsrektor ou do ► Høgskolerektor, que pode substituir qualquer dos dois e é responsável por alguns domínios de actividade específicos (como a investigação) no estabelecimento em causa. É eleito juntamente com o universitetsrektor ou høgskolerektor. Para mais informações, ver universitetsrektor. 110 Prorektor País: Suécia Variantes gramaticais: Prorektorer Nível: Superior Nota explicativa: Assistente do ► Rektor num estabelecimento de ensino superior – universidade ou outro estabelecimento de ensino superior universitário (universitet ou högskola) – que é nomeado pelo seu órgão directivo por um período máximo de seis anos. Para informações sobre habilitações, contrato, estatuto e avaliação, ver rektor. Prorektor/ica País: Eslovénia Variantes gramaticais: Prorektorji/rice, prorektor* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor/ica numa universidade (univerza). Este lugar implica o desempenho de determinadas funções que são delegadas pelo rektor/ica ou propostas pelo conselho da universidade (senat) e estão relacionadas com a gestão da investigação, das actividades dos estudantes, do orçamento, das relações internacionais, etc. O titular deste o lugar é nomeado pelo rektor/ica. Para habilitações necessárias, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor/ica. Prorektor/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Prorektoren/innen, Prorektor* Nível: Secundário superior/superior Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento do ensino Secundário superior ou do ensino superior (Gymnasium, Berufsmittelschule ou a Fachhochschule Liechtenstein). Os titulares deste lugar coadjuvam e podem substituir o ► Rektor/in em todos os aspectos necessários, sendo as suas funções codificadas em conformidade com as especificações aprovadas pelo governo. São nomeados e contratados pelo governo, por 4 anos, com o estatuto de funcionários públicos, e avaliados pelo Rektor/in. Para informações sobre habilitações e recrutamento, ver Rektor/in ao nível em questão. Prorektors/e País: Letónia Variantes gramaticais: Prorektori/es Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Rektors/e num estabelecimento do ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), encarregado das questões académicas (mācību prorektors/e, prorektors/e mācību darbā), científicas e de investigação (zinātņu prorektors/e, prorektors/e zinātiskājā darbā), ou de outras questões, consoante o domínio de actividade do estabelecimento em causa. As responsabilidades precisas do lugar são determinadas pelos rektors/e. Estes adjuntos, que mantêm as suas actividades lectivas, são recrutados – normalmente mediante processo aberto – pelo rektors/e, cuja proposta é aprovada pelo conselho (senāts) do estabelecimento, que depois os contrata a termo. Para habilitações e avaliação, ver rektors/e. Sinónimo: Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības jomā (nível superior). Pro-Vice-Chancellor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Assistente do ► Vice-Chancellor e membro da equipa de quadros dirigentes de uma universidade. Estes administradores académicos têm geralmente um grau académico superior (Master’s degree ou Doctorate) e vários anos de experiência de gestão académica, por exemplo, 111 como ► Dean. Para além de auxiliarem o vice-chancellor a desenvolver e a supervisionar a política da universidade nos principais domínios da actividade académica, podem ser responsáveis por um ou mais domínios de trabalho universitário, incluindo o funcionamento de uma faculdade, e/ou ter funções administrativas. O seu recrutamento é feito por concurso aberto e são contratados pela universidade, que define todas as cláusulas e condições de serviço, incluindo eventuais disposições relativas à avaliação do desempenho. Sinónimo: Pro-Rector. Proviseur País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Assistente do responsável de um estabelecimento de ensino secundário fundado e gerido pela Comunidade francesa (athénée, collège, lycée), que depende do ► Préfet/e des études. É responsável pela coordenação dos estudos, a organização e vigilância dos alunos fora do horário lectivo, a colaboração com os professores ou préfet/e des études na organização de visitas de estudo, a gestão da biblioteca e a organização do trabalho dos surveillants-éducateurs, devendo substituir o préfet/e quando este estiver ausente. É nomeado pelo Ministro da Educação da Comunidade francesa mediante processo de selecção aberto e pago pelo Ministério. Sobre o estatuto, ver ► Directeur/trice. Proviseur/e País: França Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior (lycée), pertencente ao pessoal directivo dos estabelecimentos de ensino e formação e que depende do Ministro da Educação. Para mais informações, ver ► Principal/e. Provisor/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Provisoren/innen, Provisor* Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino secundário (geral e complementar) (Athenäum) administrado pela Comunidade germanófona. Para mais informações, ver ► Unterdirektor/in. Sinónimo: Unterdirektor/in. Provost País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Chancellor. Provost País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável académico de uma faculdade (frequentemente o mais importante ► Dean) num estabelecimento do ensino superior (college of higher education, university ou university college). Em alguns estabelecimentos, o provost é nomeado sob recomendação do ► Principal por um período limitado, para assegurar a gestão e a orientação académicas. Os nomeados são, geralmente, recrutados entre o pessoal universitário e partilham condições de emprego idênticas às deste pessoal. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver dean; para avaliação, ver principal. Prýtanis (Πρύτανης) País: Chipre 112 Variantes gramaticais: Prytánis, prytan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável da universidade (panepistímio) e seu principal representante académico e administrativo. É eleito pelos membros dos conselhos de departamento para um mandato de 4 anos, renovável uma única vez, por reeleição. Deve ser um professor (kathigitis/tria) do estabelecimento, preside aos seus serviços e é responsável pela aplicação das suas políticas e pela execução das decisões do conselho e do senado. É contratado pelo Estado com o estatuto de funcionário público. Prýtanis (Πρύτανης) País: Grécia Variantes gramaticais: Prytánis, prytan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (panepistímio, polytechneío) de que é representante legal, encarregado da manutenção da ordem e do respeito pela regulamentação, bem como da administração global dos seus vários departamentos e serviços. A pessoa nomeada é igualmente responsável pelo orçamento do estabelecimento e pela cooperação satisfatória entre o seu pessoal e os seus estudantes. É recrutada mediante processo aberto, no seguimento da apresentação de candidaturas ao conselho (prytaniko symvoulio). Para informações sobre habilitações, nomeação (com a diferença de que o conselho eleitoral é o de um panepistímio ou polytechneío), entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Próedros. Psichologas/ogė País: Lituânia Variantes gramaticais: Psichologai/ogės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar que dispensa um apoio especializado num estabelecimento do ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e complementar, ou num estabelecimento de ensino especial (lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, specialiojo ugdymo įstaiga), trabalha no centro nacional de psicologia escolar (respublikinis pedagoginis psichologinis centras) ou para os serviços locais de psicologia escolar (pedagoginė psichologinė tarnyba). As habilitações necessárias são um magistras (pós-graduação de 1 ou 2 anos) em psicologia ou um diploma do ensino superior em psicologia com uma especialização em psicologia escolar. Estes especialistas auxiliam os alunos confrontados com problemas psicológicos e pedagógicos, bem como as suas famílias e professores, fornecendo orientação e aconselhamento sobre questões de desenvolvimento e pedagogia. Também realizam avaliações e estudos psicológicos, conduzem projectos de desenvolvimento das aptidões sociais, e tratam de questões relativas à vida social dos estudantes em geral. Entre os métodos de apoio incluem-se as entrevistas individuais, as reuniões de grupos e os questionários. O pessoal desta categoria, que tem estatuto de funcionário público, pode ser contratado pelas autoridades nacionais, regionais ou locais (consoante a autoridade a que o estabelecimento que o nomeia presta directamente contas). São avaliados pela comissão de qualificação (psichologų kvalifikacinė komisija) no Centro de Desenvolvimento Profissional para Docentes (pedagogų profesinės raidos centras). Para informações sobre recrutamento e nomeação, ver ► Specialusis/ioji pedagogas/agogė; para estatuto, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė); podem ser promovidos à categoria de ► Vyresnysis/nioji psichologas/ogė, ► Psichologas/ogė metodininkas/kė, ► Psichologas/ogė ekspertas/tė. Psichologas/ogė ekspertas/tė País: Lituânia Variantes gramaticais: Psichologai/ogės ekspertai/tės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior 113 Nota explicativa: O mais elevado título a que podem aceder por promoção as pessoas que tenham ocupado o lugar de ► Psichologas/ogė metodininkas/kė durante 3 anos ou exercido a função de ► Psichologas/ogė durante 11 anos, no mínimo. O título também pode ser conferido aos titulares de um daktaras (diploma pós-universitário) em pedopsicologia, psicologia do desenvolvimento, ou psicologia escolar e social, e que tenham trabalhado como psicólogos conselheiros durante 3 anos, pelo menos. Os candidatos devem ter um número significativo de trabalhos publicados e ter elaborado materiais de apoio metodológico ou programas psicológicos para docentes ou psicólogos. Também devem dominar uma área específica do aconselhamento e do psicodiagnóstico e estar em condições de abordar os problemas complexos dos alunos, das famílias, dos docentes e dos seus órgãos representativos, realizar cursos de formação contínua para psicólogos e docentes e participar no trabalho das comissões de peritos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver psichologas/ogė. Psichologas/ogė metodininkas/kė País: Lituânia Variantes gramaticais: Psichologai /ogės metodininkai/kės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Título (de segundo nível) a que podem aceder por promoção as pessoas que tenham ocupado o lugar de ► Vyresnysis/nioji psichologas/ogė durante 3 anos ou exercido a função de ► Psichologas/ogė durante 8 anos, no mínimo. Os candidatos ao título devem estar em condições de proceder a uma correcção ou adaptação psicológica da personalidade de alunos individuais ou das suas relações interpessoais nas salas de aula, diagnosticar perturbações, trabalhar com os docentes e outro pessoal escolar e, em cooperação com eles, abordar os problemas que os alunos enfrentam. Também fornecem instruções ao pessoal docente sobre questões psicológicas, realizam cursos de formação contínua para os docentes e dão conselhos profissionais aos psicólogos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver psichologas/ogė. Psicólogo/a País: Portugal Variantes gramaticais: Psicólogos/as Nível: Secundário superior/superior Nota explicativa: Conselheiro psicopedagógico a nível do ensino Secundário superior e do ensino superior. É necessário um diploma universitário (licenciatura) em psicologia (5 anos de estudos), ou uma qualificação equivalente, para se poder aceder a este lugar. Estes conselheiros contribuem para o desenvolvimento pessoal harmonioso dos alunos e estudantes e prestam apoio aos que têm dificuldades intervindo aos níveis psicológico e psicopedagógico com vista à resolução dos problemas existentes. Colaboram com os órgãos administrativos e de gestão de um ou mais estabelecimentos onde exercem as suas funções. O acesso a este lugar é regido pelas disposições legais relativas à carreira do pessoal técnico superior da função pública. Os conselheiros são recrutados mediante concurso nacional (com provas) e nomeados, com estatuto de funcionários públicos, pela Direcção Regional de Educação (DRE). Psicopedagogista País: Itália Variantes gramaticais: Psicopedagogisti Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro dos docentes que pode ser contratado por um estabelecimento de ensino primário, Secundário inferior ou, mais raramente, Secundário superior (scuola elementare, scuola media, istituti, licei). O titular deste lugar deve ser um docente (insegnante) efectivo com uma qualificação especial (normalmente um diploma em psicologia ou em pedagogia com uma especialização em psicologia, ou um diploma universitário com uma especialização em psicologia, 114 em pedagogia ou num domínio conexo). Estes conselheiros, que podem estar total ou parcialmente dispensados do exercício da actividade docente, prestam apoio aos docentes que trabalham com alunos desfavorecidos ou com necessidades especiais, ou com alunos de estabelecimentos em que a intervenção no domínio da psicopedagogia foi adequadamente prevista pelos seus órgãos de gestão colectiva. São nomeados pelo ► Dirigente scolastico, depois de designados pela assembleia de docentes (consiglio dei docenti), e exercem as suas actividades ao longo do ano lectivo. São indirectamente avaliados pela assembleia, que pode recomendar a sua recondução por mais um mandato, caso o seu trabalho tenha sido satisfatório. Para informações sobre entidade empregadora e estatuto, ver dirigente scolastico. Psychologue scolaire País: Luxemburgo Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Membro do pessoal de orientação escolar num Centre de psychologie et d’orientation scolaires (CPOS). A nomeação para este lugar exige um diploma universitário em psicologia (4 anos de estudos). Estes conselheiros são responsáveis pela orientação psicopedagógia dos alunos do ensino secundário (nos lycées e lycées techniques) por meio da psicologia experimental. Prestam contas ao ► Directeur/trice de lycée/lycée technique. Contribuem para a orientação pedagógica dos alunos do sexto ano do ensino básico. Também aconselham os pais e os alunos, bem como as instituições e outros responsáveis pela educação destes últimos a respeito dos aspectos psicológicos, psico-afectivos e psico-sociais dos processos de aprendizagem. São recrutados através de um concurso (com provas), seguido de um curso teórico e prático de dois anos. São nomeados e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, pelo Ministério da Educação. Psycho-pedagogisch consulent/e País: Bélgica (Comunidade flamenga) Variantes gramaticais: Psycho-pedagogisch consulenten Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro de psicopedagogia num centro de orientação pedagógica (centra voor leerlingenbegeleiding, ou CLB), incumbido pelo governo da Comunidade flamenga da missão de aconselhar jovens com problemas desde o ensino pré-primário até ao início do ensino superior. Estes conselheiros auxiliam os alunos que necessitam de uma assistência especial, devido a problemas psicológicos e outras dificuldades de aprendizagem, e recolhem, analisam e avaliam dados psicológicos, médicos e sociais a seu respeito, compilando ficheiros pluridisciplinares individuais. São contratados e avaliados pelo seu CLB. PT Guidance País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Abreviatura de ► Principal teacher guidance. Pupil Support Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado para um ► Education Officer especializado em necessidades educativas especiais e questões de inclusão. Ravnatelj/ica (+) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Ravnatelji/ce, ravnatelj* Nível: Todos os níveis 115 Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino (vrtec, osnovna šola, glasbena šola, gimnazija, srednja strokovna šola, poklicna šola, višja strokovna šola), incluindo estabelecimentos de ensino especial. Para ser nomeado para este lugar num estabelecimento de ensino público, o candidato deve ser docente (vzgojitelj/ica predšolskih otrok, učitelj/ica) ou ► Svetovalni/na delavec/vka e ter pelo menos cinco anos de experiência de ensino (como docente ou svetovalni/na delavec/vka). Os candidatos também devem ter a categoria, acedida por promoção, de svetnik/ica ou svetovalec/lka, ou ter tido a categoria de mentor/ica durante 5 anos, pelo menos. Antes da nomeação, devem frequentar um programa de formação especial numa escola de futuros responsáveis de estabelecimentos de ensino (Šola za ravnatelje) e obter a aprovação no respectivo exame final, ravnateljski izpit. São os responsáveis pedagógicos do seu estabelecimento e também podem exercer as funções de ► Direktor/ica (+) do mesmo, caso o seu acto constitutivo assim o determine. São responsáveis pela política de gestão do pessoal do estabelecimento, incluindo a determinação do número de lugares de docência, o recrutamento de novo pessoal, a formação contínua, as promoções do pessoal ou os aumentos salariais e as questões disciplinares. Também controlam o trabalho do pessoal, aconselham-no e organizam o enquadramento dos docentes estagiários (pripravniki). Por último, mantêm a actividade docente, dependendo o volume da sua actividade de ensino e de orientação da dimensão do estabelecimento. No sector público, são nomeados por um período de 4 anos pelo conselho do estabelecimento (svet vrtca ou svet šole), mediante um processo aberto de recrutamento, e também podem ser exonerados por este conselho. Tanto num caso como no outro, o conselho deve obter a aprovação do Ministério, bem como o parecer da faculdade (no caso dos estabelecimentos do ensino superior) e da comunidade local. Se um estabelecimento de ensino for fundado por uma minoria nacional, também é necessário o parecer dessa minoria. No sector público, são trabalhadores do Estado com estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo conselho do estabelecimento (svet vrtca ou svet šole) e pelo ► Inšpektor/ica za šolstvo. Nota: Dependendo do tipo de estabelecimento, os termos completos utilizados são os seguintes: ravnatelj/ica vrtca, ravnatelj/ica glasbene šole, ravnatelj/ica osnovne šole, ravnatelj/ica gimnazije, etc. Recteur País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (université) encarregado da gestão geral do estabelecimento e das questões académicas. Para este lugar são exigidas habilitações idênticas às de um professeur ordinaire nomeado. Representa a universidade, executa as decisões do Conselho Científico, preside ao conselho directivo (Conseil d’administration) e ao bureau permanente eleito de entre os seus membros, supervisiona o tratamento inicial das questões científicas postas à consideração do conselho directivo ou do bureau e faz aplicar as decisões de ambos os órgãos. Nas universidades da Comunidade francesa, é nomeado pelo governo e nas universidades privadas é nomeado pelo órgão responsável pelo estabelecimento em causa (pouvoir organisateur). É eleito a partir de uma lista de três professeurs ordinaires apresentada pelo Conselho Científico para um mandato de quatro anos, renovável por duas vezes. É remunerado a partir da subvenção que a comunidade concede à universidade para cobrir as respectivas despesas de funcionamento e de pessoal. O seu salário como professeur ordinaire é aumentado de acordo com um montante fixado por lei. Rector País: Malta Nível: Superior Nota explicativa: Principal responsável académico e administrativo da Universidade de Malta, encarregado da sua gestão corrente. O rector é eleito pelo conselho da universidade, para um mandato de 5 anos, de entre os candidatos que são membros aprovados de uma das faculdades da 116 universidade. É nomeado pelo pessoal académico da universidade e contratado e nomeado por esta última, com base nas recomendações da sua comissão de serviço público. O rector, que tem estatuto de funcionário público, é avaliado de acordo com um sistema de avaliação do desempenho associado à atribuição de bónus. Rector País: Países Baixos Variantes gramaticais: Rectoren, rectors Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Responsável de uma escola do ensino Secundário inferior (VWO). Para mais informações, ver ► Directeur. Rector País: Roménia Variantes gramaticais: Rectori Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (academie, conservator, institut, universitate), que deve ter as mesmas habilitações que o ► Decan, sendo-lhe, além disso, exigida a publicação de artigos originais. A pessoa nomeada é responsável por todas as questões académicas e administrativas e exerce funções de gestão e de representação nas relações com outros estabelecimentos e organismos, incluindo o Ministério da Educação e Investigação. O rector é eleito pelo conselho da universidade e a nomeação é confirmada por despacho do Ministro. Para informação sobre entidade empregadora e avaliação, ver decan. Rector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Vice-Chancellor. Rector País: Reino Unido (Escócia) Nível: Secundário inferior/complementar/superior Nota explicativa: • Sinónimo de ► Headteacher no ensino Secundário inferior e complementar (secondary/comprehensive school). • Responsável do University Court nas antigas universidades, sendo eleito pelos estudantes e contratado pela universidade. É nomeado por mandatos de 3 anos e designa o seu assessor para o Court. Sendo uma figura de proa da universidade, pois trata-se, normalmente, de alguém muito conhecido ou reputado, não são exigidas ao titular deste cargo quaisquer habilitações específicas. Também não exerce actividade docente nem é formalmente avaliado. Rector (Ректор) País: Bulgária Variantes gramaticais: Rectori Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino superior (university, spetsializirano vische utchilischte). Para acederem a este cargo, os candidatos devem possuir um diploma universitário (nautschna stepen – научна степен) e o título de professor associado/professor (доцент/професор). A pessoa nomeada representa o estabelecimento em questão e exerce responsabilidades de gestão e administrativas, continuando todavia a leccionar. Os rectors são eleitos pela assembleia-geral do seu estabelecimento por não mais de 2 mandatos consecutivos de 4 anos cada, sujeitos a confirmação formal pelo presidente da assembleia. Presidem 117 ao conselho científico do estabelecimento e são por ele contratados a termo. A assembleia-geral é responsável por debater e aprovar o relatório do rector sobre o desenvolvimento da instituição. Rector magnificus País: Países Baixos Variantes gramaticais: Rectores magnifici Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (universiteit), encarregado da sua gestão e administração gerais, incluindo o seu plano, o seu orçamento, o seu relatório anual e a formulação do seu regulamento de gestão e administrativo. Embora dispensado da actividade lectiva, o titular deste cargo deve ser um docente (gewoon hoogleraar) e possuir outras habilitações, que podem ser determinadas pela universidade. Como membro do seu conselho executivo (college van bestuur), o Rector magnificus deve prestar contas ao conselho de supervisão (raad van toezicht) e ao Ministro da Educação, da Cultura e da Ciência. É nomeado e contratado pelo conselho de supervisão e depende dele. Para informações sobre o estatuto, ver ► Directeur. Rector/a País: Espanha Variantes gramaticais: Rectores/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade, recrutado de entre o seu pessoal docente permanente (catedrático/ca de universidad) e eleito pelo pessoal docente e de investigação (incluindo profesores titulares e catedráticos/cas), bem como pelo pessoal administrativo e os estudantes. Gere, administra e representa a sua universidade, concede diplomas, habilitações e títulos, nomeia professores e toma decisões sobre as questões administrativas e disciplinares respeitantes ao pessoal. Preside a todos os órgãos mistos da universidade, com excepção do consejo social (conselho social), e aplica as suas decisões. É nomeado pela autoridade educativa da comunidade autónoma em causa. Para informações sobre entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decano/a. Ředitel/ka 1.-5. ročníku základní školy País: República Checa Variantes gramaticais: Ředitelé/lky 1.-5. ročníku základní školy, ředitel* Nível: Primário Nota explicativa: Responsável de uma základní škola do primeiro ciclo do ensino básico (nível primário). As habilitações requeridas são as mesmas de um docente deste nível (učitel/ka 1.-5. ročníku základní školy). Para informações sobre recrutamento, formação específica, principais responsabilidades, actividades docentes, estatuto, entidade empregadora e avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy. Ředitel/ka mateřské školy País: República Checa Variantes gramaticais: Ředitelé/lky mateřské školy, ředitel* Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (mateřská škola). As habilitações exigidas são as mesmas de um docente do nível pré-primário (učitel/ka mateřské školy), mas uma formação de nível universitário é considerada preferível. O pessoal nomeado para este cargo deve ter 1 ou 2 anos de serviço docente, dependendo do número de classes sob a sua responsabilidade. Exerce funções administrativas, financeiras e pedagógicas, prosseguindo simultaneamente a actividade docente. É nomeado pela autoridade regional (krajský úřad) mediante um processo aberto de recrutamento e sujeito à aprovação do município (obec) que administra a escola. É contratado a termo pela escola, se esta tiver personalidade jurídica ou, caso a não tenha, 118 pela autoridade distrital que, em qualquer dos casos, o remunera. É avaliado pelo ► Školní inspektor/ka no âmbito da avaliação do estabelecimento, eventualmente com o auxílio do conselho escolar, se este existir. Ředitel/ka speciální školy País: República Checa Variantes gramaticais: Ředitelé/lky speciální školy, ředitel* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e/ou complementar para crianças e jovens com necessidades educativas especiais. As habilitações exigidas são as mesmas dos docentes do ensino especial de nível correspondente (por exemplo, učitel/ka speciální mateřské školy, učitel/ka speciální základní školy, etc.). Para informações sobre recrutamento, formação específica, principais responsabilidades, actividades docentes, estatuto e entidade empregadora, ver ► Ředitel/ka střední školy; para informações sobre avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy. Ředitel/ka střední školy País: República Checa Variantes gramaticais: Ředitelé/lky střední školy, ředitel* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior ou konzervatoř. As habilitações necessárias são as mesmas de um docente do nível Secundário superior (por exemplo, učitel/ka všeobecně vzdělávacích předmětů střední školy, učitel/ka odborných předmětů střední školy, etc.) devendo os candidatos ter 4 anos de serviço docente. Os responsáveis são nomeados pela autoridade regional (krajský úřad) mediante um processo aberto de recrutamento e sujeito à aprovação do Ministério da Educação. Desempenham funções administrativas, financeiras e pedagógicas, prosseguindo simultaneamente a sua actividade docente. São contratados a termo pelo estabelecimento de ensino e remunerados pela autoridade distrital. Para informações sobre avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy. O responsável de uma vyšší odborná škola tem a mesma categoria e trabalha nas mesmas condições que o responsável de um estabelecimento de ensino Secundário superior. Ředitel/ka základní školy País: República Checa Variantes gramaticais: Ředitelé/lky základní školy, ředitel* Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de uma základní škola do ensino primário e do ensino Secundário inferior. As habilitações exigidas são as mesmas de um docente do nível correspondente (učitel/ka 6.-9. ročníku základní školy). O pessoal nomeado para este cargo deve ter 3 ou 4 anos de serviço docente, dependendo do número de classes sob a sua responsabilidade. Para informações sobre recrutamento, principais responsabilidades, actividades docentes, estatuto, entidade empregadora e avaliação, ver ► Ředitel/ka mateřské školy. Registered Inspector País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector responsável, por lei, pela elaboração do relatório de inspecção escolar e pela condução de inspecções na Inglaterra e no País de Gales. Os futuros Registered Inspectors devem ter experiência como ► Enrolled/Team Inspector e ter concluído com êxito um programa de preparação e formação. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a organização e a condução da equipa de inspecção, a inspecção de estabelecimentos individuais, a comunicação oral dos respectivos resultados ao pessoal dos estabelecimentos e a elaboração de relatórios de 119 inspecção. Todos os inspectores devem participar em cinco dias de formação contínua obrigatória por ano. Realizam inspecções por conta do Office for Standards in Education (OFSTED) ou do Estyn através de serviços de inspecção privados, que incluem vários tipos de organismos, como os conselheiros pedagógicos privados ou as empresas de inspecção e as autoridades educativas locais (local education authorities). O seu trabalho é controlado por ► Her Majesty’s Inspectors. Abreviatura: RGI. Registered Nursery Inspector País: Reino Unido (W) Nível: Pré-primário Nota explicativa: Inspector responsável, por lei, pela realização de inspecções em estabelecimentos do ensino pré-primário financiados pelo Estado (excepto maintained schools), no País de Gales. Estes inspectores devem ter concluído com êxito um programa de preparação e formação. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a inspecção de estabelecimentos individuais, a comunicação oral dos respectivos resultados ao pessoal, a elaboração de relatórios de inspecção e a colaboração no desenvolvimento de orientações para as inspecções e do debate nacional no domínio da especialização. Todos os inspectores devem participar numa formação contínua. Trabalham por conta própria, sendo contratados por empresas privadas com as quais o Estyn celebra contratos para a realização de inspecções, ou são empregados dessas empresas. O seu trabalho é controlado por ► Her Majesty’s Inspector. Abreviatura: RgNIs. Nota: Os Registered Nursery Inspectors foram substituídos pelos ► Childcare Inspectors em Inglaterra. Rehtori País: Finlândia Variantes gramaticais: Rehtorit, rehtor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento do ensino obrigatório (peruskoulu) ou do ensino secundário (lukio, ammatillinen oppilaitos), incluindo estabelecimentos de ensino para adultos. As habilitações exigidas para este lugar são o diploma de maisterintutkinto, ou o seu equivalente (se o lugar for num ammatillinen oppilaitos, o diploma de ammattikorkeakoulututkinto é uma alternativa aceitável) e um certificado de aptidão pedagógica para o tipo de ensino em causa (por exemplo o luokanopettaja ou aineenopettaja numa peruskoulu). Na maior parte dos estabelecimentos, espera-se que os candidatos tenham um certo nível de experiência profissional, que tenham sido aprovados no exame em administração escolar, ou que tenham adquirido uma experiência administrativa comparável. Os responsáveis, que são membros do pessoal docente do seu estabelecimento, têm a responsabilidade global pela gestão do mesmo, mas a sua actividade docente depende do tipo e da dimensão do estabelecimento em causa. A sua selecção baseia-se num processo aberto de recrutamento, organizado pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado. São nomeados e contratados pela dita autoridade local ou órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual. São avaliados pela autoridade responsável pelo estabelecimento. Sinónimo: Johtaja (peruskoulu, ammatillinen oppilaitos) incluindo o ensino de adultos. • Responsável de um estabelecimento de ensino superior (ammattikorkeakoulu) e globalmente encarregado da gestão do mesmo. Os candidatos ao cargo devem ser titulares do diploma de lisensiaatintutkinto ou tohtorintutkinto e ter adquirido experiência administrativa e conhecimentos suficientes no domínio pedagógico em causa. As suas responsabilidades são regidas pelo regulamento do estabelecimento e incluem normalmente as questões financeiras e a gestão do pessoal, mas não exercem qualquer actividade docente. Estes responsáveis são recrutados mediante um processo aberto organizado pelo conselho directivo do ammattikorkeakoulu e nomeados por mandatos de 5 anos por um órgão que varia em função da 120 autoridade educativa e do regulamento do estabelecimento (pode ser, por exemplo, o conselho directivo do estabelecimento ou o conselho municipal). São contratados pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual, e avaliados pela autoridade educativa. • Responsável de uma university (yliopisto). Os titulares deste cargo devem possuir um diploma de tohtorintutkinto ou ocupar o lugar de professori e, nos quatro estabelecimentos de ensino artístico, os titulares dos lugares de yliassistentti e lehtori também são elegíveis. Embora as funções variem consoante a universidade em causa, incluem normalmente os aspectos de gestão organizacional, financeira e do pessoal, mas excluem a actividade docente. Os responsáveis desta categoria são eleitos por mandatos de 5 anos pelo órgão eleitoral representativo misto da universidade, que os contrata com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados em conformidade com o seu regulamento interno. Termo sueco: Rektor. Reitor/a País: Portugal Variantes gramaticais: Reitores Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade, eleito pela Assembleia da Universidade por voto secreto, de entre os professores catedráticos nomeados a título permanente, para um mandato de quatro anos, renovável de acordo com os estatutos da instituição em causa. Os reitores, que estão dispensados da actividade docente, representam e dirigem a universidade, formulam as suas linhas gerais de orientação, que propõem ao Senado, e superintendem na gestão académica, administrativa e financeira. São coadjuvados no seu trabalho por um ou mais ► Vice-reitor/a e ► Pró-reitor/a. Contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos, não estão sujeitos a qualquer procedimento de avaliação. Rektor País: Dinamarca Variantes gramaticais: Rektorer Nível: Secundário superior/superior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior (gymnsasium, estabelecimentos HF, HHX, HTX). Para mais informações, ver ► Skoleinspektør. • Responsável de um estabelecimento do ensino superior (universiteter, handelshøjskoler, seminarer, etc.), encarregado da sua gestão corrente e seu representante nas questões externas. Embora os titulares deste cargo devam ter um diploma universitário em pelo menos uma das disciplinas ensinadas no estabelecimento e devam ter concluído um curso de formação pedagógica profissional a nível de pós-graduação para docentes do ensino Secundário superior (como adjunkt, lektor, etc.), não são necessárias quaisquer outras habilitações especiais. São geralmente nomeados pelo conselho regional, mediante processo aberto, de entre os candidatos aprovados pelo Ministério da Educação, e depois contratados pela autoridade regional. Contudo, num número crescente de casos, são nomeados pelo conselho do estabelecimento de ensino, que também os avalia. Termo genérico: Skoleleder. Rektor País: Estónia Variantes gramaticais: Rektorid, rektori* Nível: Superior Nota explicativa: 121 • • Responsável de um estabelecimento de ensino superior profissional (rakenduskõrgkool). A nomeação para este cargo exige o diploma de magistrigraad ou doktorikraad, ou o seu equivalente. O rektor presta contas ao conselho do estabelecimento e ao Ministro da Educação. Para responsabilidades, ver ► Juhataja; para recrutamento, entidade empregadora e estatuto, ver ► Direktor (escolas públicas). Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (ülikool). A nomeação para este cargo exige o título académico de professor. O rektor representa o estabelecimento e assume responsabilidades administrativas, pedagógicas e financeiras, mas está dispensado da actividade docente. A pessoa nomeada é eleita para um mandato de 5 anos, de acordo com o procedimento especificado nos estatutos da universidade. O membro mais antigo do conselho da universidade (ülikooli nõukogu), do qual depende o rektor, assina o seu contrato de trabalho em nome da universidade. Rektor País: Finlândia Variantes gramaticais: Rektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Rehtori. Rektor País: Hungria Variantes gramaticais: Rektorok, rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (egyetem), que deve ter as habilitações de um docente universitário (egyetemi tanár) para poder ser nomeado. Os titulares deste cargo têm responsabilidades pedagógicas, administrativas e financeiras. São recrutados mediante um processo aberto pelo Presidente da República, depois de a sua candidatura ser apresentada pelo Ministro da Educação. São contratados pelo Ministério da Educação com o estatuto de funcionários públicos. Rektor País: Islândia Variantes gramaticais: Rektorar Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (háskóli). Nos estabelecimentos do Estado, só pode candidatar-se a este cargo quem tiver pelo menos as mesmas habilitações que um prófessor ou dósent. O titular do cargo assume a responsabilidade administrativa, pedagógica e financeira pelo estabelecimento e representa-o perante os agentes externos. O rektor é nomeado e contratado por um período de 5 anos pelo Ministro da Educação, da Ciência e da Cultura, de acordo com uma recomendação do conselho da universidade, geralmente baseada nos resultados de uma eleição em que o pessoal a tempo inteiro e os estudantes do estabelecimento podem participar. Para estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Rektor País: Noruega Variantes gramaticais: Rektoren, rektorer, rektorene Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino básico obrigatório ou de ensino Secundário superior (grunnskole, videregående skole), incluindo estabelecimentos de ensino especial. As habilitações exigidas são as de um docente do nível correspondente (adjunkt, allmennlærer, faglærer, lektor) e pelo menos três anos de experiência de ensino. Estes responsáveis, que também podem exercer actividades de ensino, dependendo da dimensão do seu estabelecimento, estão encarregados dos aspectos administrativos e pedagógicos da sua gestão, bem 122 como dos contactos com os pais e as autoridades locais. Gerem igualmente o orçamento do estabelecimento no quadro estabelecido pelo município (no caso dos estabelecimentos de ensino obrigatório) ou pelas autoridades regionais (estabelecimento de ensino Secundário superior). Os candidatos ao cargo de rektor, que são avaliados e recomendados pelos estabelecimentos, são na sua maioria recrutados mediante um processo aberto. São nomeados e contratados pelo município (estabelecimento do ensino obrigatório) ou pelas autoridades regionais (estabelecimento de ensino Secundário superior), às quais prestam contas no desempenho das suas funções. São contratados em regime permanente, a menos que sejam subsequentemente considerados inaptos para o serviço. Rektor País: Polónia Variantes gramaticais: Rektorzy, rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário eleito de entre os docentes com o título de profesor ou de doktor habilitowany. Entre as principais responsabilidades deste cargo incluem-se a presidência do senado do estabelecimento, a representação externa deste último e a supervisão dos estudantes e do pessoal. O rektor é responsável pelas decisões de gestão e supervisão da administração, pela manutenção da segurança e da ordem, e pela elaboração de um relatório anual sobre o estado do estabelecimento. Os candidatos são eleitos para este cargo para um mandato de três anos, consecutivamente renovável apenas uma vez, por uma equipa eleitoral especial ou pelo senado da universidade, de acordo com os procedimentos descritos nos respectivos estatutos. O rektor é contratado pelo estabelecimento e avaliado pelo seu senado. Rektor País: Suécia Variantes gramaticais: Rektorer Nível: Todos os níveis Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (grundskola) e/ou de ensino Secundário superior (gymnasieskola e kommunal vuxenutbildning) e, em alguns casos, de ensino pré-primário. O lugar exige sensibilidade pedagógica adquirida através da formação e da experiência. Depois de nomeados, estes responsáveis seguem um programa nacional de formação inicial em gestão escolar, organizado pelas universidades e institutos universitários com o apoio de fundos estatais concedidos pela Direcção Nacional da Educação (Skolverket). O papel das pessoas nomeadas, que na maior parte dos casos não exercem qualquer actividade docente, é orientar e coordenar activamente a actividade pedagógica do seu estabelecimento e gerir o seu pessoal. O município que as nomeia e contrata especifica os requisitos locais em matéria de experiência profissional e é inteiramente responsável pelo processo aberto de recrutamento utilizado. Estes responsáveis são contratados em regime permanente com o estatuto de funcionários públicos. Embora não estejam sujeitos a uma avaliação individual, o seu desempenho geral pode ser avaliado no âmbito da responsabilidade global da Skolverket pelo acompanhamento e a avaliação do ensino/enquadramento e da escolaridade da primeira infância. Termo genérico: Skolledare. • Responsável de um estabelecimento de ensino superior – universidade ou outro estabelecimento de ensino superior universitário (universitet ou högskola). É o seu representante legal e o responsável pelo ensino, a investigação e a administração. Um professor ou lektor pode candidatar-se ao cargo de rektor, sendo as suas competências administrativas igualmente tidas em conta para a nomeação. É nomeado para um mandato de até 6 anos pelo governo, com base numa proposta do órgão de gestão do estabelecimento em causa, mas a nomeação pode abranger mais de um mandato. São contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo estabelecimento e não estão sujeitos a qualquer avaliação individual. 123 Rektor/ica País: Eslovénia Variantes gramaticais: Rektorji/rice, rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (univerza). Embora não seja exigida uma formação especial, as pessoas nomeadas para este lugar deverão ter atingido o nível mais elevado da docência a nível superior (redni profesor). Gerem a universidade, representam-na e agem em seu nome, embora continuem normalmente a ensinar e a exercer as suas outras actividades científicas e artísticas. São eleitos pelos docentes e outro pessoal que trabalha a tempo inteiro no estabelecimento, bem como pelos representantes dos estudantes. Podem ser reeleitos. São recrutados em conformidade com os procedimentos internos da sua universidade e, no sector público, são contratados pelo Estado com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo conselho da universidade (senat univerze). Rektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (Universität). Para este cargo podem ser nomeados os professores universitários (Universitätsprofessor/in) com as aptidões necessárias para gerir uma universidade, nomeadamente competências organizativas e económicas, ou pessoas vindas do exterior que tenham habilitações semelhantes. Contudo, não é necessária qualquer formação especial. As suas responsabilidades compreendem as funções administrativas, financeiras e pedagógicas, bem como actividades de relações públicas. Se forem professores universitários, prosseguem as actividades docentes que podem ser, todavia, reduzidas. São eleitos pela assembleia da universidade (Universitätsversammlung), com base numa proposta do conselho da universidade (Senat), e nomeados para um mandato de 4 anos, renovável uma vez. São contratados a termo pelo Ministro Federal da Educação, da Ciência e da Cultura, e avaliados pelo Senat da universidade. Rektor/in País: Alemanha Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Título oficial para ► Leiter/in einer Hochschule dependendo da legislação do Land e dos estatutos do estabelecimento de ensino superior em questão. Rektor/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Rektoren/innen, Rektor* Nível: Secundário inferior/complementar/superior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento de ensino secundário (Gymnasium, Berufsmittelschule). As habilitações exigidas são as mesmas de um docente de um Gymnasium (Gymnasiallehrer/in (+)) e 3 anos de experiência profissional, um mínimo, no Gymnasium ou na Berufsmittelschule em causa. O Rektor/in é nomeado e contratado pelo governo, para um mandato de 4 anos, com base numa proposta do conselho escolar (Schulrat), sendo aconselhado e avaliado pelo ► Mitglied der Unterrichtskommission. • Responsável de um estabelecimento do ensino superior (o Fachhochschule Liechtenstein) e seu representante máximo perante o público. As habilitações necessárias para este cargo são as de um docente de nível superior (Dozent/in). Os titulares do cargo aplicam as resoluções do Fachhochschulrat (conselho da Fachhochschule Liechtenstein) e da Diplomkommission, um órgão inter-faculdade que controla os exames para obtenção de diplomas e é responsável pela 124 • observância das regulamentações e disposições. São nomeados e contratados pelo governo, com o estatuto de funcionários públicos, para um mandato de 4 anos, com base numa proposta da Fachhochschulrat, que é responsável pelo seu aconselhamento e a sua avaliação. Responsável de um estabelecimento de ensino superior, Internationale Akademie für Philosophie (IAP), e inteiramente responsável pelas suas operações, bem como pelo seu desenvolvimento financeiro e administrativo. Os titulares do cargo de Rektor/in são docentes devidamente qualificados de nível superior (Dozent/in), eleitos pelo senado do IAP (Senat) de entre os seus membros, para um mandato de 7 anos, renovável. São nomeados e contratados com estatuto de funcionários públicos pelo senado, que os avalia. Rektor/ka País: República Checa Variantes gramaticais: Rektoři/rky, rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola). As habilitações exigidas são idênticas às de um docente de um estabelecimento deste nível (profesor/ka). As nomeações para o cargo de rektor/ka competem ao Presidente da República Checa com base numa recomendação do senado académico. Entre as suas responsabilidades, figuram as funções administrativas, financeiras e pedagógicas, lado a lado com a eventual continuação da actividade docente. O rektor/ka é contratado a termo pelo estabelecimento em causa e não está sujeito a avaliação. Rektor/ka vysokej školy País: Eslováquia Variantes gramaticais: Rektor* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (vysoká škola), que representa o estabelecimento, assegura a sua gestão e representação e age em seu nome. As habilitações exigidas são as mesmas que as de um docente de nível superior (profesor/ka). É responsável pela criação, a fusão, a associação, a cisão e a dissolução de departamentos do estabelecimento de ensino superior, após parecer prévio do seu senado académico, concede os diplomas científicos e pedagógicos dos professores associados e apresenta ao Ministro as propostas de nomeação do pessoal docente aprovadas pelo Conselho Científico. O rektor/ka pode prosseguir as suas actividades docentes. É nomeado e exonerado, mediante proposta do conselho académico do estabelecimento de ensino superior público, pelo Presidente da República Eslovaca. A proposta do conselho académico deve ser apresentada ao Presidente pelo Ministro da Educação (a selecção é efectuada por escrutínio da comunidade académica). A nomeação para este cargo é válida por três anos, podendo ser renovada por um só mandato consecutivo (6 anos) e, a partir de Abril de 2002, por 8 anos no máximo (4 anos por mandato). O recktor/ka é contratado pelo estabelecimento de ensino e tem o estatuto de funcionário público. Presta conta das suas actividades ao conselho académico do estabelecimento de ensino superior e ao Ministro da Educação. Rektorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Rektoriai/orės Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (universitetas ou akademija). As habilitações exigidas são as mesmas de um profesorius. É nomeado pelo senado (órgão autónomo) do seu estabelecimento, contratado pelo governo nacional e nomeado pelo conselho da universitetas ou akademija em causa, mediante um processo aberto de recrutamento envolvendo um escrutínio secreto. São avaliados anualmente pelo senado, tendo em conta o seu 125 desempenho geral e o relatório financeiro. Para informações sobre responsabilidades, actividades docentes e estatuto, ver ► Kolegijos direktorius/orė. Rektors/e País: Letónia Variantes gramaticais: Rektori/es Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino superior (augstskola, universitāte, akadēmija), representa-o e é responsável pela sua gestão global. As habilitações exigidas são as mesmas de um professor (profesors/e) ou professor associado (asociētais profesors). Os titulares do cargo são eleitos para um mandato não superior a 5 anos pela assembleia constitucional (satversmes sapulce) do estabelecimento em causa, de entre os seus professores e/ou professores associados, estando sujeitos à aprovação do Conselho de Ministros, agindo em conformidade com uma proposta do Ministério da Educação e da Ciência. Prosseguem as suas actividades docentes e são responsáveis pelas operações financeiras do seu estabelecimento, pela qualidade do ensino ministrado e pelo cumprimento da legislação pertinente. São contratados a termo pelo estabelecimento e avaliados pela sua comissão de revisão (revīzijas komisija), pelo centro de avaliação da qualidade do ensino superior (akadēmiskās izglītības kvalitātes novērtēšanas centrs), e pelos ► Valsts izglītības inspektors/e da inspecção nacional do ensino (izglītības valsts inspekcija). Sinónimo: Izglītības iestādes vadītājs/a (+) (nível superior). Remedial teacher País: Países Baixos Variantes gramaticais: Remedial teachers Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Especialista no auxílio e aconselhamento a crianças e adultos com dificuldades ou faculdades especiais que afectem a aprendizagem (pessoas com dislexia ou sobredotadas, por exemplo). As habilitações exigidas são as mesmas de um docente (leraar basisonderwijs, leraar in opleiding, etc.) do nível correspondente e uma pós-graduação em ortopedagogia. Os especialistas são avaliados pelo estabelecimento onde trabalham. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur. Reporting Inspector País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector incumbido de dirigir a equipa de inspecção e de elaborar o relatório de inspecção. Para todas as informações, ver ► Inspector. Rettore País: Itália Variantes gramaticais: Rettori Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino universitário (universitá, istituti universitari), que deve ter o título de professore ordinario e é eleito de entre os membros do pessoal docente a tempo inteiro desta categoria do estabelecimento em causa. A composição do colégio eleitoral e a duração do mandato do rettore são determinadas em conformidade com os estatutos da universidade. Os rettori são os representantes legais da sua universidade e presidem ao seu órgão directivo (senato accademico) e ao seu conselho de gestão (consiglio di facoltà). Superintendem na administração e nos serviços da sua universidade, planeiam as suas actividades pedagógicas e de investigação e elaboram acordos de cooperação externa. São nomeados por decreto do Ministério da Educação, contratados pelo Estado e, nos estabelecimentos do sector público, têm estatuto de funcionários públicos. Dado que o seu cargo é electivo, são avaliados pelo colégio eleitoral. 126 Review Coordinator País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Coordenador de equipas de ► Subject Specialist Reviewers no âmbito da avaliação dos departamentos nos estabelecimentos do ensino superior, sob contrato com a Quality Assurance Agency. Estes coordenadores podem ser membros experientes do pessoal dos estabelecimentos de ensino superior ou de serviços de consultoria independentes. Não são necessárias habilitações específicas, mas devem seguir cursos de formação ministrados pela Agency. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a organização e a coordenação do exame da disciplina, a leitura e a análise dos relatórios de auto-avaliação dos estabelecimentos, a participação nas visitas a departamentos dos estabelecimentos de ensino superior, a emissão de pareceres sobre os níveis académicos alcançados e a qualidade das opções pedagógicas oferecidas, e a elaboração do relatório final com o auxílio da equipa de exame. São geralmente contratados pela Quality Assurance Agency para efectuar 8 exames por ano. Para recrutamento e avaliação, ver ► Institutional Reviewer. Termo genérico: Academic Reviewer. RGI País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Abreviatura de ► Registered Inspector. RgNIs País: Reino Unido (W) Nível: Pré-primário Nota explicativa: Abreviatura de ► Registered Nursery Inspector. Riaditeľ/ka materskej školy País: Eslováquia Variantes gramaticais: Riaditel* materskej školy Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (materská škola). As habilitações exigidas são as de um docente do nível pré-primário (učitel’/ka materskej školy) e os candidatos devem ter também 5 anos de prática de administração escolar. As suas responsabilidades incluem as funções administrativas, financeiras e pedagógicas. São recrutados por anúncio, pelo fundador do estabelecimento, que também os nomeia. Nos estabelecimentos do sector público, são nomeados pela autoridade distrital (okresný úrad), ao passo que no sector privado são nomeados pelo fundador da escola. Nas escolas com personalidade jurídica, são contratados pelo estabelecimento e nas outras escolas pela autoridade local. Têm estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo ► Školský/ka inšpektor/ka. Riaditel’/ka školy País: Eslováquia Variantes gramaticais: Riaditel* školy Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de uma základna škola (ensino primário e ensino Secundário inferior) ou stredná škola (ensino Secundário superior). As habilitações exigidas são as mesmas dos docentes dos níveis correspondentes (učitel’/ka základnej školy, učitel’/ka všeobecnovzdelávacích predmetov strednej školy, učitel’/ka odborných predmetov). O pessoal nomeado para este cargo deve ter 5 anos de experiência de administração escolar. As suas responsabilidades variam consoante o estabelecimento possui ou não personalidade jurídica e incluem funções administrativas, financeiras e pedagógicas. A carga lectiva depende do número de classes existentes 127 no estabelecimento em causa. Nos estabelecimentos do sector público, estes responsáveis são recrutados por anúncio pela autoridade distrital ou regional (okresný úrad ou krajský úrad), que também os nomeia. No sector privado, são recrutados e nomeados pelo fundador do estabelecimento. Em qualquer dos casos são nomeados com base numa recomendação do conselho escolar. Para entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Riaditeľ/ka materskej školy. Ryhmänohjaaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Ryhmänohjaajat, ryhmänohjaaj* Nível: Secundário superior/superior Nota explicativa: Membro do pessoal docente (aineenopettaja ou lehtori (+)) de um estabelecimento do ensino secundário (lukio) ou do ensino superior (ammattikorkeakoulu), que orienta regularmente um grupo de estudantes específico. Embora não se exija qualquer formação ou experiência específica, os titulares deste lugar têm as habilitações de docente especialista numa determinada disciplina (aineenopettaja or lehtori (+)) e continuam a exercer as suas actividades docentes. Todos os estudantes têm o seu próprio ryhmänohjaaja, que lhes presta assistência nas práticas escolares, individualmente ou em grupo, e acompanha a sua progressão escolar individual, etc. Não existe um processo de recrutamento normalizado, sendo este pessoal em geral nomeado por decisão do ► Rehtori e contratado pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, com o estatuto de funcionário público ou em regime contratual. É avaliado no âmbito da avaliação global do estabelecimento pela autoridade educativa. Sinónimo em ammattikorkeakoulu: Tutoropettaja. Termo sueco: Grupphandledare. Schediastís-aksiologitís (Σχεδιαστής-αξιολογητής) País: Grécia Variantes gramaticais: Schediastes-aksiologites, schediast*-aksiologit* Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento de ensino Secundário superior (lykeio), que dá aulas de recuperação fora do horário lectivo a alunos com dificuldades de aprendizagem. Para serem nomeados para este lugar, os candidatos devem ser ► Lykiárchis ou docente (kathigitis/tria) no seu estabelecimento e ter experiência de ensino em função das necessidades específicas dos alunos (eksatomikevmeni didaskalia) individualmente ou em grupo. São responsáveis pela organização, o controlo e a avaliação global do programa em causa, em cujo âmbito podem ser ministradas aulas complementares de grego antigo, grego moderno, matemática, física, química e línguas estrangeiras, bem como de outras disciplinas do segundo e terceiro anos do lykeio. Os candidatos a estes lugares são recrutados mediante processo aberto e nomeados por um ano pelo ► Diefthindís/dria ekpedefsis, sendo contratados pelo Estado. São avaliados pelo diefthindís/dria ekpedefsis no gabinete da região ou pelo ► Scholikós sýmvoulos. Scholikós sýmvoulos (Σχολικός σύµβουλος) País: Grécia Variantes gramaticais: Scholikí sýmvouli, scholik* symvoul* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro escolar em estabelecimentos de ensino primário ou secundário (dimotiko, gymnasio, lykeio), nomeado de entre os docentes efectivos (kathigitis/tria) com estatuto de funcionários públicos no ensino secundário. Estes conselheiros estão incumbidos da orientação/aconselhamento e da promoção da actividade pedagógica. Também avaliam o trabalho do ► Diefthindís/dria e do ► Schediastís-aksiologitís, elaboram relatórios sobre a competência científica e pedagógica dos docentes na disciplina que leccionam e, no ensino secundário, são seleccionados e distribuídos por domínio disciplinar (por exemplo, conselheiro de literatura, matemática, etc.). São recrutados mediante processo aberto, organizado de dois em dois anos pelo conselho central para o recrutamento de scholikí sýmvouli, nomeados por 4 anos e contratados pelo 128 Estado. O seu trabalho administrativo é avaliado pelo ► Periferiakós diefthindís ekpedefsis, e o seu trabalho pedagógico pelo ► Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis. School counsellor País: Malta Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro escolar em estabelecimentos de ensino primário e secundário (primary schools, junior lyceums, secondary schools, boys’/girls’ schools, junior college, higher secondary schools). Os conselheiros gerem serviços de orientação e aconselhamento em uma ou mais escolas, organizam sessões pessoais com os estudantes ou os pais, individualmente ou em grupo, e aconselham-nos nas suas tomadas de decisões sobre questões pedagógicas ou profissionais. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação ver ► Head of school, tendo em conta que os conselheiros são recrutados de entre os teachers com pelo menos 10 anos de experiência de ensino e 5 anos de serviço, no mínimo, como ► Guidance teacher. School Improvement Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Outro título para ► Adviser especializado na assistência aos estabelecimentos escolares com vista a melhorar o seu desempenho. School Standards Officer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Outro título para ► Adviser especializado na assistência aos estabelecimentos escolares com vista a melhorar o seu nível pedagógico. Schoolbegeleider/ster País: Países Baixos Variantes gramaticais: Schoolbegeleiders/sters Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: • Membro do pessoal de apoio de um estabelecimento do ensino primário (basisonderwijs) ou pré-primário que aplica o voor- en vroegschoolse educatie (VVE, programa governamental destinado a melhorar a expressão oral das crianças de origem estrangeira entre os 2 e os 5 anos de idade, ou das crianças cujos pais têm um baixo nível de escolaridade). Os titulares desta função podem possuir um Hogere Kaderopleiding Pedagogiek (o que implica um curso profissional avançado de dois anos), ou um diploma universitário em pedagogia, docência, ortopedagogia, psicologia, ou ainda um diploma do ensino superior/universitário profissional de docente com cursos especiais. A sua principal responsabilidade consiste em evitar que as crianças em causa sejam desfavorecidas a nível escolar, tanto a curto como a longo prazo, prestando-lhes apoio nos primeiros anos de escolaridade. Também apoiam as suas famílias e incentivam os pais de origem não holandesa a apoiarem a aprendizagem dos seus filhos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur. • Membro do pessoal do serviço de aconselhamento (schoolbegeleidingsdienst) de um estabelecimento de ensino primário (basisonderwijs). Os titulares desta função devem possuir um diploma universitário em pedagogia/docência, ortopedagogia ou psicologia e ser especializados num domínio adequado. São responsáveis pelo aconselhamento, a orientação e a informação, pelo desenvolvimento de novas ideias e técnicas no domínio da prática pedagógica e didáctica no estabelecimento em questão e pela realização de avaliações a pedido deste último. São nomeados e contratados pelo serviço de aconselhamento do estabelecimento 129 (schoolbegeleidingsdienst). Para informações sobre processo de recrutamento e estatuto, ver directeur. Schooldecaan País: Países Baixos Variantes gramaticais: Schooldecanen Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Sinónimo de ► Decaan (nível escolar). Schulaufsichtsbeamter/e País: Alemanha Variantes gramaticais: Schulaufsichtsbeamte/innen, Schulaufsichtsbeamte* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Pessoal responsável por várias formas de controlo nos estabelecimentos de ensino primário, Secundário inferior ou complementar do sector público. Os candidatos devem ter as mesmas habilitações que os docentes (Lehrer/innen) ao nível escolar pertinente e vários anos de serviço docente. Em regra, também devem ter vários anos de experiência como responsáveis de um estabelecimento de ensino ► Schulleiter/in (ou seus adjuntos) ao nível adequado ou num cargo de alto nível num estabelecimento de formação de docentes. Entre as suas funções incluem-se o controlo jurídico (Rechtsaufsicht) de vários aspectos da administração escolar, como a instalação e a manutenção dos edifícios escolares, a aquisição e o fornecimento de manuais escolares e outros materiais didácticos. São igualmente responsáveis pelo controlo académico (Fachaufsicht) da actividade docente e pedagógica em todos os estabelecimentos públicos, pela supervisão do pessoal pedagógico (Dienstaufsicht) e, nos últimos anos, por uma crescente actividade de aconselhamento escolar. São recrutados por anúncio público e nomeados pelo Ministério da Educação do Land em causa. Os candidatos são seleccionados de acordo com as suas habilitações e com base nas disposições da legislação relativa à função pública, os candidatos seleccionados devem completar, em geral, um período experimental de 6 meses, no mínimo. Depois da nomeação, são-lhes propostos cursos de formação contínua. São contratados pelo Land e têm o estatuto de funcionários públicos efectivos. Schülerberater/in País: Áustria Variantes gramaticais: Schülerberater/innen, Schülerberater* Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Conselheiro incumbido da orientação escolar e profissional individual dos alunos de uma Allgemeinbildende Höhere Schule, Hauptschule, Polytechnische Schule ou Sonderschule. O lugar exige as mesmas habilitações que são exigidas aos docentes (Lehrer/in) do nível correspondente e vários anos de experiência de ensino. O pessoal desta categoria, que continua a leccionar, tem de frequentar um curso composto por vários seminários, ao longo de um período de 2 a 3 anos. Compete-lhe fornecer informações a grupos de alunos e seus pais, em reuniões organizadas para o efeito, ou a alunos individuais, durante o horário normal reservado a consultas. A sua selecção é feita mediante um processo aberto organizado pelo responsável ► Schulleiter/in do estabelecimento em causa, em concertação com o pessoal e, quando necessário, com o ► Schulpsychologe/in regional. Estes “docentes-conselheiros” são contratados pelo Land ou pelo governo central (Bund). Têm estatuto de funcionários públicos e são avaliados pelo Schulleiter/in do estabelecimento onde trabalham. Schulinspektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Schulinspektoren/innen, Schulinspektor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior 130 Nota explicativa: Termo genérico para designar um inspector dos serviços de inspecção escolar dos Länder e distritos (Schulaufsichtsdienstes der Landes- und Bezirksschulräte), criados pela lei federal sobre a inspecção escolar (Bundesschulaufsichtsgesetz). Para aceder a este lugar, o candidato deve ter um diploma adequado para o exercício da actividade docente (Lehrer/in) e vários anos de experiência de ensino de alto nível num estabelecimento do mesmo tipo. As actividades dos inspectors escolares podem variar de um Estado federal e/ou de um tipo de estabelecimento para outro. São responsáveis por controlar a qualidade de ensino e a execução das tarefas administrativas, bem como pelo aconselhamento do pessoal docente e administrativo dos estabelecimentos. Os inspectores agem de acordo com as instruções contidas na directiva geral sobre a organização da inspecção escolar (Allgemeine Weisung über die Durchführung der Schulinspektion), aplicável tanto às escolas públicas como às escolas privadas. São recrutados através de um concurso organizado pelo “conselho colegial” (Kollegium des Landesschulrates) do conselho da educação de cada Land. Este conselho elabora uma lista de três candidatos e o Ministro da Educação selecciona um único candidato a partir da mesma. Os inspectores escolares são contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo governo central (Bund). Prestam contas ao conselho de educação do distrito ou do Land em causa e, dependendo do nível e/ou tipo de ensino, são denominados ► Berufsschulinspektor/in, ► Bezirksschulinspektor/in, ► Fachinspektor/in, ► Landesschulinspektor/in. Schulleiter/in País: Áustria Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo genérico para os responsáveis de estabelecimentos de ensino ► Berufsschuldirektor/in, ► Direktor/in der Polytechnischen Schule, ► Hauptschuldirektor/in, ► Sonderschuldirektor/in e ► Volksschuldirektor/in. Schulleiter/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior Nota explicativa: Termo genérico para ► Grundschulleiter/in, ► Studienpräfekt/in. Direktor/in, ► Schulleiter/in País: Alemanha Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório ou Secundário superior. O cargo exige habilitações idênticas às dos docentes (Lehrer/innen) do nível de ensino correspondente, nomeadamente um diploma de docente, e vários anos de experiência de ensino e de gestão. A formação específica para este lugar, oferecida antes ou após a nomeação, é ministrada nas universidades e/ou nos estabelecimentos de formação contínua de docentes. Na maior parte dos Länder, esta formação é obrigatória e tem, pelo menos, 7 dias de duração. Também se podem frequentar estes cursos de formação a título voluntário, antes ou depois da nomeação. Entre as funções deste responsável incluem-se a gestão de pessoal, o desenvolvimento de programas de ensino, a administração, o orçamento e o patrocínio do estabelecimento, a avaliação dos docentes, as relações públicas do estabelecimento e o desenvolvimento da sua imagem. Continua também a exercer a actividade de ensino normal. O recrutamento para estes lugares realiza-se mediante anúncio público e os candidatos são seleccionados pelas autoridades educativas do Land em função das suas habilitações, da sua experiência e do resultado das avaliações regulares dos docentes. São 131 contratados pelo Land, têm o estatuto de funcionários públicos efectivos e são avaliados pelo ► Schulaufsichtsbeamter/e da autoridade educativa (Schulaufsichtsbehörde). Schulleiter/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter* Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: • Responsável de um estabelecimento de ensino primário (Primarschule), que geralmente superintende nas suas actividades e o representa perante o público. As habilitações exigidas são idênticas às de um docente do ensino primário (Primarschullehrer/in), devendo ter também 3 anos de experiência profissional, no mínimo, no estabelecimento de ensino em causa. Estes responsáveis presidem às reuniões do seu pessoal docente, controlam o trabalho administrativo dos docentes e a cooperação entre os docentes e os pais, actuam como mediadores entre o estabelecimento de ensino e os pais, colaboram com a autoridade educativa (Schulamt) e com outros estabelecimentos de ensino e decidem sobre a afectação dos fundos públicos atribuídos ao estabelecimento. São recrutados mediante processo aberto e nomeados e contratados pelo governo, para um mandato de 3 anos, com base numa proposta do conselho escolar municipal (Gemeindeschulrat). São avaliados pelo ► Inspektor/in (Primarschule). • Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário inferior (Oberschule, Realschule) ou do seu último ano de ensino não obrigatório (Freiwilliges Zehntes Schuljahr). As habilitações exigidas são idênticas às de um docente do ensino Secundário inferior (Oberschullehrer/in (+), Realschullehrer/in (+)), acrescidas de pelo menos 3 anos de experiência profissional no estabelecimento de ensino em questão. Estes responsáveis são nomeados e contratados pelo governo, para um mandato de 3 anos, com base numa proposta do conselho escolar (Schulrat). São avaliados pelo ► Inspektor/in (Oberschule und Freiwilliges Zehntes Schuljahr) ou pelo Inspektor/in (Realschule). Para informações sobre responsabilidades, ver supra. Schulleiter/in einer Grundschule País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Schulleiter/innen, Schulleiter* Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Sinónimo de ► Grundschulleiter/in. Schulpsychologe/in País: Áustria Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar que exerce funções em todos os tipos de estabelecimentos de ensino primário e secundário. As habilitações exigidas são um diploma universitário (Diplom) em psicologia, uma formação em exercício com 4 anos de duração e um estágio prático especial de 6 semanas abrangendo os aspectos específicos da psicologia e da formação de docentes, as técnicas de orientação, a comunicação e a base jurídica do ensino. Estes psicólogos auxiliam os estudantes, docentes e pais a resolver as dificuldades de aprendizagem, bem como os distúrbios comportamentais e os problemas ligados às relações intra e interpessoais. Também os ajudam a conhecer melhor os seus interesses, aptidões intelectuais e a carreira escolar que melhor se lhes adequa. São contratados com o estatuto de funcionários públicos pelo Ministério da Educação, da Ciência e da Cultura, depois de nomeados com base num processo aberto. São avaliados por funcionários do Land (os denominados Landesreferenten/tinnen für SchulpsychologieBildungsberatung) e pelo Ministério Federal da Educação. Schulpsychologe/in 132 País: Alemanha Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Especialista que presta assistência individual através de um diagnóstico psicológico e de aconselhamento aos níveis de ensino primário, Secundário inferior e complementar. Em conformidade com os regulamentos do seu Land, estes conselheiros devem, em regra, apresentar provas da conclusão bem sucedida de estudos universitários em psicologia, envolvendo quer uma licenciatura completa (com a duração de 5 anos) quer, no caso dos docentes (Lehrer/innen), uma formação adicional de pelo menos um ano em psicologia. Para poderem ser recrutados, os candidatos devem apresentar provas de vários anos de experiência profissional correspondente à sua formação. Os candidatos nomeados trabalham em serviços psicológicos escolares (Schulpsychologischer Dienst) fora dos estabelecimentos escolares propriamente ditos, geralmente localizados num centro de aconselhamento gerido pelas autoridades educativas. A pedido dos docentes, das escolas, dos pais e dos alunos, fornecem diagnósticos e aconselhamento individual, mas não fazem qualquer terapia especial aos alunos com problemas comportamentais e de aprendizagem. Têm igualmente a responsabilidade de aconselhar os alunos, individualmente ou em grupo, sobre o seu percurso escolar, aplicar testes de inteligência, recomendar cursos de formação contínua para os docentes e aconselhar os estabelecimentos escolares sobre o desenvolvimento das práticas pedagógicas. Também aconselham os docentes e os estabelecimentos sobre as principais questões de dimensão psicológica. São recrutados por anúncio público, em conformidade com a legislação do Land, e nomeados pelos órgãos responsáveis do estabelecimento ou pelas autoridades locais/regionais. Geralmente são contratados pelo Land e têm estatuto de funcionários públicos efectivos. Schulpsychologe/in País: Liechtenstein Variantes gramaticais: Schulpsychologen/innen, Schulpsycholog* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar membro de um serviço de psicologia escolar (Schulpsychologischer Dienst) que trabalha com os pais, os alunos e os docentes nos estabelecimentos de ensino primário e secundário (Primarschule, Oberschule, Realschule, Gymnasium, Berufsmittelschule). O candidato à função deve ter concluído estudos universitários de psicologia, sendo nomeado e contratado pelo governo com o estatuto de funcionário público. Sekundarschulleiter/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Sekundarschulleiter/innen, Sekundarschulleiter* Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Sinónimo de ► Studienpräfekt/in. Skólameistari País: Islândia Variantes gramaticais: Skólameistarar Nível: Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino Secundário superior (framhaldsskóli) financiado pelo governo central. As habilitações exigidas são idênticas às dos docentes do mesmo nível (framhaldsskólakennari), sendo igualmente tidas em conta a experiência de ensino e no domínio da administração, bem como a posse de outras habilitações em administração escolar. Estes responsáveis asseguram que os seus estabelecimentos cumprem a legislação, os regulamentos e as orientações nacionais em matéria de programas de estudos, bem como outras leis, e também estão incumbidos de velar pela gestão correcta do orçamento escolar. Não exercem qualquer actividade docente. Presidem ao conselho directivo do estabelecimento e 133 contratam docentes, conselheiros escolares ► Námsráðgjafi, bibliotecários e outros membros do pessoal com base nas recomendações deste conselho. O titular do cargo é contratado por um período de 5 anos e é nomeado pelo Ministro da Educação, da Ciência e da Cultura mediante um processo aberto de recrutamento (com candidaturas e recomendações do conselho escolar). Todos os lugares vagos têm de ser publicitados. Para estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Skolas direktors/e País: Letónia Variantes gramaticais: Skolas direktori/es Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Sinónimo de ► Izglītības iestādes directors/e (+). Skólastjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Skólastjórar Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (grunnskóli) financiado pelo município. As habilitações necessárias são as mesmas dos docentes do nível correspondente (grunnkólakennari), incluindo uma experiência de ensino efectiva. Entre as suas responsabilidades incluem-se as funções administrativas, financeiras e pedagógicas, mas a sua actividade lectiva depende do número de alunos da escola. Para nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Skoleinspektør País: Dinamarca Variantes gramaticais: Skoleinspektører Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino obrigatório (folkeskole), incluindo o ensino especial, ou de um estabelecimento de ensino secundário (grundskole), que responde pela actividade pedagógica e administrativa do estabelecimento em causa perante o seu skolebestyrelse (órgão composto por pais e docentes). É coadjuvado, no desempenho das suas funções, por outros membros do pessoal escolar e também exerce actividade docente. É recrutado pelo conselho municipal mediante processo aberto, depois de ser avaliado e recomendado pelo skolebestyrelse. Nos folkeskolen, é nomeado e contratado pelo município e, nos estabelecimentos do ensino Secundário superior, pelo distrito. Em qualquer dos casos, a conclusão satisfatória de um período experimental de 2 anos conduz a um contrato permanente, com o estatuto de funcionário público. Pode ser avaliado pelo município segundo os critério deste último. Termo genérico: Skoleleder. Skolekonsulent País: Dinamarca Variantes gramaticais: Skolekonsulenter Nível: Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Conselheiro escolar municipal que presta orientação pedagógica e profissional aos alunos dos estabelecimentos de ensino obrigatório (folkeskoler). Estes conselheiros, geralmente docentes (folkeskolelærere) com uma formação complementar num domínio específico, são nomeados pelo município, mediante um processo aberto de recrutamento, e por ele contratados, trabalhando com todos os folkeskoler sob a sua jurisdição. Skoleleder País: Dinamarca Variantes gramaticais: Skoleledere Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior 134 Nota explicativa: Termo genérico para ►Rektor e ► Skoleinspektør. Skolerådgiver País: Noruega Variantes gramaticais: Skolerådgiveren, skolerådgivere, skolerådgiverne Nível: Secundário inferior/complementar Nota explicativa: Conselheiro escolar ao nível superior do ensino obrigatório (ungdomsskole), ou num estabelecimento do ensino Secundário superior (videregående skole). No primeiro caso, a principal função destes conselheiros consiste em fornecer aos alunos informações sobre o ensino Secundário superior ou sobre o emprego, com base nos seus contactos com o mundo do trabalho. Ao nível Secundário superior, fornecem informações sobre os vários ramos de estudo e opções disciplinares do ensino superior, bem como sobre as possibilidades de formação profissional. Em ambos os casos, os alunos são sempre aconselhados e recebem estas informações individualmente. Estes conselheiros são recrutados de entre os docentes qualificados ao serviço (adjunkt, allmennlærer, faglærer, lektor), podendo ter concluído uma formação complementar contínua em matéria de aconselhamento. A sua função é exercida a tempo inteiro ou parcial, consoante a dimensão do estabelecimento. No segundo caso, a sua actividade de aconselhamento é conjugada com a actividade docente. São nomeados e contratados a título permanente pelo município (no ensino obrigatório) ou pelas autoridades distritais (no ensino Secundário superior). Também podem ser nomeados pelo ► Rektor. Skolevejleder País: Dinamarca Variantes gramaticais: Skolevejledere Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/superior Nota explicativa: Conselheiro pedagógico que presta orientação pedagógica e profissional, individual ou colectiva, aos alunos e estudantes dos estabelecimentos de ensino obrigatório (folkeskoler), Secundário superior (gymnsasium, HF, HHX, HTX), ou superior (universiteter, handelshøjskoler, seminarer, etc.). Os conselheiros têm na folkeskole a função específica de ministrar aos alunos dos últimos anos de escolaridade um curso de orientação sobre o mercado de trabalho como matéria obrigatória. Os titulares deste lugar devem ser docentes qualificados do seu estabelecimento e ter concluído o curso de orientação pedagógica da Escola Real Dinamarquesa de Estudos Pedagógicos (Danmarks pædagogiske universitet). Nos estabelecimentos de grande dimensão, são nomeados e contratados a tempo inteiro pelos municípios, mediante um processo aberto de recrutamento, enquanto nos estabelecimentos mais pequenos são contratados a tempo parcial e trabalham normalmente como docentes e skolevejledere. São contratados com base num contrato colectivo, segundo as condições de um acordo celebrado com os municípios. Skolinspektör País: Suécia Variantes gramaticais: Skolinspektörer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector da Skolverket (Agência Nacional para a Educação). É responsável pela inspecção, o acompanhamento e a avaliação da actividade em todo o sistema de ensino do sector público. O pessoal desta categoria é contratado por um período específico e para missões específicas. A maioria destes inspectores prossegue as suas actividades principais fora da Skolverket, mas possui uma experiência especial no domínio que deve examinar (por exemplo, apoio especial aos alunos, processo de classificação ou aptidões de leitura e escrita) e que é anualmente determinado pelo governo. Os inspectores são recrutados de entre os investigadores e os formadores de docentes, mas também podem ser profissionais de outros domínios, como a função pública, as autarquias locais, ou pessoas que trabalham no comércio ou na indústria. São recrutados 135 mediante processo aberto e contratados a termo pela Skolverket. Alguns municípios também os contratam para lhes prestarem assistência nas suas actividades de avaliação. Skolledare País: Suécia Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo genérico para ► Rektor (nível escolar) e para ► Biträdande rektor. Školní inspektor/ka País: República Checa Variantes gramaticais: Školní inspektoři/rky, inspekto* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar responsável pelo controlo, análise e avaliação da qualidade pedagógica, dos meios, dos processos e dos resultados em todos os tipos de estabelecimento, desde o nível pré-primário até ao nível Secundário superior. Este lugar exige um diploma universitário e habilitações para a docência, juntamente com 7 anos de experiência de ensino (incluindo dois anos de experiência de gestão). O pessoal desta categoria tem como principal função investigar e avaliar o desempenho das actividades pedagógicas e administrativas, podendo realizar inspecções em todo o país. É recrutado mediante um processo aberto e nomeado pelo Ministro da Educação, da Juventude e dos Desportos. É empregado pela inspecção escolar checa em regime contractual e presta contas ao inspector-chefe regional ► Vrchní školní inspektor/ka. Skolpsykolog País: Finlândia Variantes gramaticais: Skolpsykologer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Koulupsykologi. Skolpsykolog País: Suécia Variantes gramaticais: Skolpsykologer Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Psicólogo escolar num estabelecimento de ensino pré-primário, obrigatório ou secundário (förskola, förskoleklass, grundskola ou gymnasieskola). Presta apoio a crianças com problemas psicológicos ou necessidades educativas especiais. Estes especialistas são formados em universidades ou outros estabelecimentos de ensino universitário. A admissão na formação, que consiste num curso universitário de 5 anos conducente ao psykologexamen, exige o slutbetyg från gymnasieskolan e 1 ano de experiência profissional. É necessário mais um ano de prática supervisionada para aceder ao título de psicólogo certificado. Para informações sobre recrutamento, nomeação, contrato e estatuto, ver ► Studie-och yrkesvägledare. Školský/ká inšpektor/ka País: Eslováquia Variantes gramaticais: Školsk* inšpektor* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Inspector escolar responsável pelo controlo e a avaliação da qualidade de ensino numa materská škola, základná škola ou stredná škola. As habilitações exigidas implicam uma formação universitária e são idênticas às dos docentes dos níveis correspondentes (učitel’/ka základnej školy, učitel’/ka všeobecnovzdelávacích predmetov strednej školy, učitel’/ka odborných predmetov). Estes inspectores devem ter obtido a aprovação num primeiro exame de qualificação para o pessoal pedagógico (prvá kvalifikacná skúska pedagogických zamestnacov) e possuir 10 anos de experiência docente e 3 anos de prática como membros do pessoal metodológico ou 136 administrativo de um estabelecimento escolar. São recrutados por anúncio, pelo ► Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka, e contratados pela Inspecção Escolar do Estado (štátna školská inšpekcia) com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka. Skorarformaður País: Islândia Variantes gramaticais: Skorarformenn Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de departamento de uma faculdade num estabelecimento de ensino superior público (háskóli). Este cargo pode ser ocupado por um prófessor, dósent ou lektor a tempo inteiro, no departamento em causa. O skorarformaður é eleito pelos docentes do comité de faculdade e pelos representantes dos estudantes. O candidato eleito assume responsabilidades administrativas, pedagógicas e financeiras. Para recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Deildarforseti. Sociālais pedagogs País: Letónia Variantes gramaticais: Sociālie pedagogi Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino pré-primário, obrigatório, secundário ou pós-secundário (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, profesionālās izglītības iestāde), incluindo estabelecimentos de ensino especial, bem como nos serviços sociais ou no conselho escolar municipal (izglītības pārvalde) das autoridades locais. Os titulares deste lugar devem possuir uma qualificação especial, obtida através da frequência de cursos do ensino superior conducentes a um diploma universitário de assistente social, ou o diploma de um programa de estudos profissionais adequados (sociālā darba bakalaura vai profesionālā studiju programma) ou um programa de estudos profissionais em sociopedagogia (sociālās pedagoģijas profesionālā studiju programma). A formação tem uma duração de 4 ou 5 anos e contém uma vertente teórica e outra parte prática. Estes conselheiros, que podem leccionar se tiverem as habilitações complementares necessárias, analisam e tratam os problemas pedagógicos dos alunos, prestando aconselhamento e apoio aos docentes e às famílias dos alunos, para assegurar que o processo de ensino decorre correctamente e com êxito. Ajudam frequentemente os docentes responsáveis por uma determinada classe (klases audzinātājs) a resolver problemas psicológicos ou sociais específicos, que prejudicam o desenvolvimento global dos alunos. Os métodos de intervenção dependem das circunstâncias, mas podem incluir consultas individuais e reuniões na sala de aula. A regularidade do trabalho pode variar em função de factores como a contratação dos conselheiros a tempo inteiro ou parcial, o seu volume de trabalho e o seu local de trabalho. São normalmente seleccionados mediante processo aberto, sendo nomeados e contratados a termo pelo estabelecimento de ensino ou o conselho de educação municipal em causa. São avaliados pela inspecção nacional do ensino (izglītības valsts inspekcija). Šolski/ka inšpektor/ica País: Eslovénia Variantes gramaticais: Šolski/ske inšpektorji/rice, šolsk* inšpektor* Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Sinónimo de ► Inšpektor/ica za šolstvo. Šolski/ka pedagog/inja País: Eslovénia Variantes gramaticais: Šolski/ke pedagogi/nje, šolsk* pedagog* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka titular de um diploma em ciências 137 da educação. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka. Šolski/ka psiholog/inja País: Eslovénia Variantes gramaticais: Šolski/ka psihologi/nje, šolsk* psiholog* Nível: Pré-primário/Primário, Secundário inferior/complementar/pós-secundário Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma em psicologia escolar. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka. Šolski/ka socialni/na delavec/vka País: Eslovénia Variantes gramaticais: Šolski/ke socialni/e delavci/vke, šolsk* socialn* delav* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma de assistente social. Este pessoal faz parte da equipa de orientação escolar do estabelecimento e não se limita a fazer um trabalho de assistência social convencional. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka. Šolski/ka svetovalni delavec/vka País: Eslovénia Variantes gramaticais: Šolski/ke svetovalni/ne delavci/vke, šolsk* svetovaln*delav* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Sinónimo de ► Svetovalni/na delavec/vka. Sonderschuldirektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Sonderschuldirektoren/innen, Sonderschuldirektor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino especial (Sonderschule). Para mais informações, ver ► Volksschul-Direktor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in. Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė País: Lituânia Variantes gramaticais: Specialiojo ugdymo įstaigų direktoriai/orės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino especial. Para informações sobre as habilitações exigidas, ver ► Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė, para restantes informações, ver ► Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė, tendo em conta que o specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė também pode ser contratado e nomeado pelas autoridades nacionais ou (mais habitualmente) pelas autoridades regionais. Specialist Adviser País: Reino Unido (Irlanda do Norte) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado na Irlanda do Norte para ► Adviser. Specialistas/istė País: Lituânia Variantes gramaticais: Specialistai/istės Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Especialista responsável pela inspecção dos estabelecimentos de ensino préprimário, primário, secundário, pós-secundário ou superior (lopšelis-darželis, pradinė mokykla, 138 pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, universitetas, akademija, institutas), que presta contas, por sua vez, ao seu órgão fundador, nomeadamente as autoridades centrais, regionais ou locais que o criam e mantêm. Os critérios de elegibilidade para o lugar são definidos pelo estabelecimento em causa, mas normalmente é exigido um diploma do ensino superior. Este pessoal, a quem é oferecida uma formação contínua desde a sua nomeação, aconselha os responsáveis e docentes dos estabelecimentos de ensino, controla e avalia as condições em que o ensino é ministrado, bem como o funcionamento geral e os resultados apresentados pelos estabelecimentos. Além disso, avalia os responsáveis dos estabelecimentos e a actividade dos docentes, supervisiona os exames finais e controla os dados sobre o absentismo no ensino obrigatório, etc. Estes especialistas são nomeados, mediante processo aberto de recrutamento, pelo órgão fundador do seu estabelecimento e contratados por esse órgão como funcionários públicos. Specialni/na pedagog/inja País: Eslovénia Variantes gramaticais: Specialni/ne pedagogi/nje, specialn* pedagog* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/pós-secundário Nota explicativa: Designação do ► Svetovalni/na delavec/vka, titular de um diploma de ensino de crianças com necessidades especiais. Para mais informações, ver svetovalni/na delavec/vka. Specialpedagog med inriktning mot tal och språk País: Suécia Variantes gramaticais: Specialpedagoger Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Especialista em terapia da fala que trabalha como instrutor dos docentes ou directamente com grupos de alunos, ou individualmente com cada aluno, quando é necessário um apoio adicional. A sua formação consiste num curso avançado de 20 semanas sobre os problemas da fala e de desenvolvimento da linguagem. A admissão na formação exige um diploma de docente e a conclusão de um curso académico de 18 meses conducente a um specialpedagogexamen. A maior parte do pessoal trabalha em centros de recursos (resurscenter) ou divide o seu tempo entre vários estabelecimentos de ensino. O recrutamento destes especialistas realiza-se mediante processo aberto, sendo contratados pelos municípios ou pelo governo a título permanente com o estatuto de funcionários públicos. Sinónimo: Tal-och språkpedagog. Termo anterior, ainda usado: Talpedagog. Specialusis/ioji pedagogas/agogė País: Lituânia Variantes gramaticais: Specialieji/iosios pedagogai/agogės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal que presta apoio pedagógico num estabelecimento de ensino pré-primário, primário, Secundário inferior ou profissional e Secundário superior, ou num estabelecimento de ensino especial (lopšelis-darželis, darželis, darželis-mokykla, pradinė mokykla, pagrindinė mokykla, vidurinė mokykla, profesinė mokykla, specialiojo ugdymo įstaiga), ou que também pode trabalhar no centro nacional de psicologia escolar (respublikinis pedagoginis psichologinis centras), ou para os serviços locais de psicologia escolar (pedagoginė psichologinė tarnyba). Os candidatos devem ser titulares do diplomas, concedido mediante conclusão satisfatória de um curso universitário teórico-prático de 5 anos. A sua função consiste em auxiliar os alunos com necessidades especiais, bem como as suas famílias, e fornecer orientação e aconselhamento através de entrevistas individuais e/ou do trabalho em grupo. São recrutados mediante um processo aberto, nomeados pelo ► Direktorius/orė do estabelecimento de ensino, ou pelo responsável do centro nacional de psicologia escolar, ou dos serviços locais em causa, e contratados pelas autoridades nacionais, regionais ou locais (dependendo da autoridade perante a qual o estabelecimento que os nomeia é directamente responsável). O pessoal colocado nos estabelecimentos de ensino é avaliado pela comissão de avaliação dos docentes (pedagogų 139 atestacinė komisija) do seu estabelecimento, enquanto o pessoal colocado no centro nacional de psicologia escolar ou que trabalha para os serviços locais é avaliado pela comissão de avaliação do centro nacional. O estatuto de funcionário público do pessoal das três categorias referidas foi abolido em 1 de Julho de 2002. Student counsellor País: Irlanda Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro que presta um serviço de orientação pessoal e social num estabelecimento do ensino superior (university, teacher training college, technical college). São requisitos mínimos para este lugar uma pós-graduação numa disciplina pertinente e vários anos de experiência no domínio do aconselhamento. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Director. 140 Studentendecaan País: Países Baixos Variantes gramaticais: Studentendecanen Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino superior (universiteit, hogeschool), incumbido de prestar assistência aos estudantes que apresentam, por exemplo, maus resultados escolares, problemas financeiros e necessidade de mediação em caso de conflito. Normalmente, é exigido um diploma universitário para a candidatura a este lugar. Os conselheiros são nomeados mediante um processo aberto de recrutamento e contratados, com estatuto de funcionários públicos, pela autoridade competente da universiteit ou hogeschool com base num contrato de direito civil. São avaliados pelo estabelecimento em causa. Sinónimo: Studiekeuzeadviseur. Studie- och yrkesvägledare País: Suécia Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro de orientação num estabelecimento de ensino obrigatório (grundskola) e/ou do ensino Secundário superior (gymnasieskola e kommunal vuxenutbildning). Estes especialistas com formação universitária orientam e aconselham os alunos sobre questões pedagógicas e profissionais, bem como sobre a melhor forma de prosseguirem os seus estudos. O slutbetyg från gymnasieskolan (com uma vertente de ciências sociais) e pelo menos 1 ano de experiência profissional são necessários para a admissão na formação (teórico-prática), que consiste num curso de 3 anos conducente ao studie-och yrkesvägledarexamen. Os conselheiros de orientação são recrutados pelos estabelecimentos de ensino mediante processo aberto e nomeados pelo ► Rektor (nível escolar). São contratados pelo município a título permanente com estatuto de funcionários públicos. Studieadviseur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Studieadviseurs Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro incumbido de orientar os estudantes enquanto estudam num estabelecimento do ensino superior (universiteit, hogeschool). Os titulares deste lugar devem ter, normalmente, um diploma universitário, que está por vezes ligado ao domínio em que prestam orientação. São mantidos ao corrente dos progressos dos estudantes e dos casos de mau aproveitamento, dando conselhos sobre técnicas de aprendizagem, cursos de pós-graduação e possibilidades de emprego. Cada curso tem o seu próprio conselheiro, que é avaliado pelo estabelecimento em causa. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver ► Directeur. Sinónimo: Studiekeuzeadviseur. Studiehandledare País: Finlândia Nível: Secundário superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Opinto-ohjaaja. Studieinspektør País: Noruega Variantes gramaticais: Studieinspektøren, studieinspektører, studieinspektørene Nível: Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro escolar num estabelecimento do ensino Secundário superior (videregående skole) que coadjuva o ► Rektor no trabalho relativo às disciplinas leccionadas. Os conselheiros têm a função de formular propostas para o desenvolvimento destas disciplinas, tendo em conta os desejos dos alunos e do pessoal. Ocupam o segundo lugar na hierarquia do 141 estabelecimento de ensino, a seguir ao rektor. Para habilitações, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor. Studiekeuzeadviseur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Studiekeuzeadviseurs Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Studentendecaan e ► Studieadviseur. Studiendekan/in País: Áustria Variantes gramaticais: Studiendekanen/innen, Studiendekan* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Dekan/in numa faculdade (Fakultät), que é responsável pela organização e a avaliação do ensino e dos exames. Para habilitações, recrutamento, nomeação e avaliação, ver Dekan/in. Studienpräfekt/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Studienpräfekten/innen, Studienpräfekt* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino secundário (geral e complementar) (Athenäum) administrado pela Comunidade germanófona (sector público). Para mais informações, ver ► Direktor/in. Sinónimos: Präfekt/in, Sekundarschulleiter/in, Direktor/in. Termo genérico: Schulleiter/in. Studierådgivare País: Finlândia Nível: Superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Opintoneuvoja. Studierektor País: Suécia Variantes gramaticais: Studierektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo antigo para ► Biträdande rektor, ainda utilizado em alguns estabelecimentos de ensino. Studierektor País: Suécia Variantes gramaticais: Studierektorer Nível: Superior Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pelas questões pedagógicas de um departamento de uma universidade ou de um estabelecimento de ensino universitário. O studierektor é nomeado pelo ► Prefekt, de entre o pessoal docente do departamento em causa, e tem estatuto de funcionário público. Para entidade empregadora e avaliação, ver ► Dekan/us. Studievägledare País: Suécia Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro dos estudantes numa universidade ou noutro estabelecimento de ensino universitário (universitet ou högskola), que oferece aos estudantes orientações pedagógicas, 142 incluindo uma orientação individual sobre as suas opções de estudo e informações gerais sobre os programas de ensino, as carreiras e o mercado de trabalho, tanto a nível central como a nível do estabelecimento. Estes conselheiros devem ter uma formação universitária adequada, de pelo menos 3 anos, geralmente conducente ao Studie- och yrkesvägledarexamen. São recrutados pelo estabelecimento em causa mediante um processo aberto e nomeados pelo ► Rektor (ensino superior) ou pelo seu representante. Nas universidades e outros estabelecimentos de ensino universitário do sector público são contratados pelo governo com o estatuto de funcionários públicos efectivos. Studieveileder País: Noruega Variantes gramaticais: Studieveilederen, studieveiledere, studieveilederene Nível: Superior Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento do ensino superior (universitet, høgskole), cuja principal responsabilidade consiste em aconselhar os estudantes sobre a continuação dos seus estudos tendo em vista a futura carreira que escolheram. Estes conselheiros também são responsáveis pelo aconselhamento individual dos estudantes sobre as disciplinas que escolhem e a combinação dos cursos, bem como sobre os cursos obrigatórios ou recomendados para determinadas profissões, as condições específicas durante os períodos de estudo e os exames e as técnicas de aprendizagem. Os conselheiros dos estudantes devem ser titulares de um diploma do ensino superior (candidatus) e possuir vários anos de experiência profissional pertinente. Trabalham normalmente num centro de aconselhamento, que faz parte da infra-estrutura administrativa geral de cada faculdade ou departamento de uma universidade ou outro estabelecimento de ensino universitário. São recrutados mediante processo aberto e nomeados e contratados em regime contratual pelo estabelecimento em causa. Styrer País: Noruega Variantes gramaticais: Styreren, styrere, styrerne Nível: Pré-primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento de ensino pré-primário (barnehage) e encarregado da gestão corrente do mesmo. O titular deste cargo, que deve ser um docente qualificado (førskolelærer) de nível pré-primário, presta contas a um comité de coordenação dos representantes dos pais, do pessoal e dos proprietários e debate com este questões importantes referentes à gestão do estabelecimento. Os responsáveis são contratados em regime permanente pelos proprietários do estabelecimento (quer se trate de um município quer de uma entidade privada), com os quais combinam as condições de emprego. Não estão sujeitos a qualquer processo de avaliação individual, embora o estabelecimento possa ser globalmente avaliado. Subdirector/a País: Espanha Variantes gramaticais: Subdirectores/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma escuela técnica superior ou escuela universitaria. Os titulares deste cargo, que são nomeados pelo ► Director/a (ensino superior), devem coadjuvar este último num determinado domínio de responsabilidade, relacionado, por exemplo, com questões académicas, de investigação ou financeiras. A sua nomeação termina com a demissão do director/a em causa. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decano/a. Subject coordinator País: Malta 143 Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: • Membro do pessoal que coordena o ensino e a aprendizagem de determinadas disciplinas num estabelecimento de ensino primário ou secundário (primary schools, junior lyceums, secondary schools, boys’/girls’ schools, higher secondary schools). Os subject coordinators auxiliam o ► Head of school a garantir a qualidade e o nível de ensino e de aprendizagem em todas as matérias ensinadas nas escolas primárias, ou de uma disciplina específica nos estabelecimentos de ensino secundário. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver head of school, tendo em conta, em primeiro lugar, que os subject coordinators são recrutados de entre os teachers/instructors (+) com 10 anos de experiência de ensino, no mínimo, que leccionem a disciplina em causa a nível secundário há pelo menos 5 anos e, em segundo lugar, que mantêm metade da sua actividade docente. • Membro do pessoal que coordena a administração geral de uma disciplina ensinada num estabelecimento de ensino Secundário superior pelo qual a Universidade de Malta é responsável (junior college). Estes subject coordinators são nomeados de entre o pessoal docente (lecturer, assistant lecturer) pelo board of the junior college a termo fixo, renovável após a apresentação de um relatório pelo ► Principal, em consulta com o pessoal em causa. Para informações sobre habilitações, ver ► Dean, Para informações sobre recrutamento, condições de emprego, estatuto e avaliação, ver ► Rector. Subject Specialist Reviewer País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Pessoal que participa na avaliação da qualidade de ensino a nível de cada disciplina, em estabelecimentos de ensino superior, sob contrato com a Quality Assurance Agency. Não são exigidas habilitações específicas, mas estes profissionais devem realizar cursos de formação ministrados pela Agency. Devem ter, pelo menos, cinco anos de experiência de ensino em estabelecimentos do ensino superior, possuir o necessário conhecimento da disciplina e estar familiarizados com a avaliação do desempenho da disciplina, conhecer os processos de garantia da qualidade, ter experiência de exame das estratégias de apoio académico e compreendê-las. Entre as suas principais responsabilidades incluem-se a leitura e a análise dos relatórios de auto-avaliação dos estabelecimentos de ensino; participar em visitas a departamentos de estabelecimentos de ensino superior; emitir pareceres sobre os níveis académicos atingidos e a qualidade das opções pedagógicas oferecidas; contribuir para o relatório final e comentá-lo. São geralmente contratados pela Quality Assurance Agency para realizarem 3 auditorias por ano. Para recrutamento e avaliação, ver ► Institutional Reviewer. Termo genérico: Academic Reviewer. Supervisor País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Guidance Tutor. Support teacher País: Irlanda Nível: Pré-primário/Primário Nota explicativa: Conselheiro pedagógico nas primary schools, cujo papel é coordenar, a nível do estabelecimento, uma abordagem global à formulação e à aplicação de boas práticas e estratégias que contribuam para prevenir problemas de comportamento. O conselheiro, que é um docente que recebe formação contínua organizada pelo West Dublin Education Centre, também está encarregado do aconselhamento de pequenos grupos e de indivíduos que manifestam dificuldades de aprendizagem e um comportamento perturbador persistente na sala de aula. Para poderem candidatar-se ao lugar, os candidatos devem possuir as habilitações de docente do ensino primário 144 (mainstream teacher) e fazer parte do pessoal dos estabelecimentos seleccionados. São recrutados mediante processo aberto, sendo seguidamente nomeados pelo órgão directivo do estabelecimento de ensino. Embora o seu contrato seja normalmente por tempo indeterminado, também podem ser contratados a termo ou a curto prazo (de acordo com as necessidades do estabelecimento) pelo Department of Education and Science (DES), em nome do órgão directivo. São considerados funcionários públicos e avaliados pelo ► Inspector. Nota: A introdução de support teachers ainda está em fase experimental. O sistema funciona em 48 escolas seleccionadas da zona de Tallaght/Clondalkin e da North Inner City de Dublim. Svetovalni/na delavec/vka País: Eslovénia Variantes gramaticais: Svetovalni/ne delavci/vke, svetovaln* delav* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Conselheiro no ensino pré-primário, primário, Secundário inferior e complementar ou pós-secundário, incluindo estabelecimentos de ensino especial. O pessoal desta categoria é formado em programas universitários com orientação profissional de assistência social (o zaključni izpit/poklicna matura ou matura é exigido para a admissão), ou em programas académicos universitários em psicologia, para educadores e educadores sociais, ou especialistas em educação de crianças com necessidades especiais (o matura é exigido para a admissão). Todos os programas de estudos têm 4 anos de duração. Estes conselheiros iniciam as suas carreiras como pripravniki (estagiários) num estabelecimento de ensino e seguem o mesmo percurso promocional que os docentes. As suas principais actividades dependem das suas habilitações e do tipo e nível do estabelecimento em causa. Prestam aconselhamento, orientação e apoio aos alunos, estudantes, pais e docentes, trabalhando individualmente ou em equipas na sala de aula ou noutros locais, de acordo com um horário fixo, mas também a pedido. Além disso, são responsáveis pela elaboração e a execução de programas para crianças com necessidades educativas especiais. Os conselheiros são nomeados pelo ► Ravnatelj/ica (+) mediante um processo aberto de recrutamento e contratados pelo Estado como funcionários públicos. São avaliados pelo ravnatelj/ica e o ► Inšpektor/ica za šolstvo. Em função do seu diploma, são denominados: Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka. Sinónimo: Šolski/ka svetovalni/na delavec/vka. Tal-och språkpedagog País: Suécia Variantes gramaticais: Tal-och språkpedagoger Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Specialpedagog med inriktning mot tal och språk. Talpedagog País: Suécia Variantes gramaticais: Talpedagoger Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo anterior (ainda usado) para ► Specialpedagog med inriktning mot tal och språk. Team Inspector País: Reino Unido (W) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo utilizado no País de Gales para ► Enrolled Team Inspector. Os team Inspectors são contratados pelo Estyn. Teamleider País: Países Baixos 145 Variantes gramaticais: Teamleiders Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro num estabelecimento de ensino secundário (VWO, HAVO ou VMBO), que contribui para a inovação pedagógica dos métodos e conteúdo do ensino numa disciplina ou secção específica do programa de ensino, orienta equipas de docentes que trabalham ao mesmo nível, exerce funções organizacionais e participa no trabalho comum efectuado por outros conselheiros. Os titulares deste lugar também são docentes do estabelecimento em questão, mas as suas actividades de ensino são secundárias em relação ao trabalho como conselheiros. São avaliados pela entidade empregadora, o órgão directivo do estabelecimento (bevoegd gezag), o que, na prática, corresponde normalmente ao ► Directeur. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver directeur. Trabajador/a Social País: Espanha Variantes gramaticais: Trabajadores/as Sociales Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Membro de uma equipa de orientação psicopedagógica em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación secundaria, centro de formación profesional superior). Titular de um diploma universitário de assistente social, é principalmente responsável por identificar os alunos que faltam às aulas e analisar as causas dos seus problemas, incluindo os aspectos pedagógicos, tendo em vista assegurar o seu regresso à escola e que nela sejam reintegrados de forma satisfatória. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Director/a (school Nível). Tutor/a País: Espanha Variantes gramaticais: Tutores/as Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Membro do pessoal auxiliar em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e superior não universitário (escuela infantil, colegio de educación primaria, instituto de educación secundaria, centro de formación profesional, superior, Escuela Oficial de Idiomas e centros de enseñanzas artísticas de grado superior). Aos níveis pré-primário e primário, ocupa-se da integração satisfatória dos alunos nas respectivas classes, bem como da sua adaptação inicial à escola, da prevenção das dificuldades de aprendizagem e das relações entre os seus pais e o estabelecimento de ensino. No ensino secundário, concentra-se em aspectos mais específicos da orientação académica e profissional. É nomeado pelo ► Jefe de estudios, de entre os docentes (maestros/a, catedraticos/cas) do estabelecimento, mediante um contrato de um ano, renovável anualmente. Para informações sobre recrutamento, entidade empregadora e avaliação, ver ► Director/a (school Nível). Tutoropettaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Tutoropettajat, tutoropettaj* Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Ryhmänohjaaja at ammattikorkeakoulu. Undervisningsinspektør País: Noruega Variantes gramaticais: Undervisningsinspektøren, undervisningsinspektørene Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior 146 undervisningsinspektører, Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor num estabelecimento do ensino básico obrigatório ou do ensino Secundário superior (grunnskole, videregående skole), coadjuva o rektor na sua gestão administrativa corrente, aconselha os docentes e supervisiona a sua actividade pedagógica. Os adjuntos, que podem ser vários em cada estabelecimento de ensino, situam-se imediatamente a seguir aos rektors na hierarquia do estabelecimento e substituem-nos quando estão ausentes. Para habilitações, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rektor. Universitetsrektor País: Noruega Variantes gramaticais: Universitetsrektoren, universitetsrektorer Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de uma universidade (universitet) com responsabilidades especiais na gestão dos assuntos académicos (ensino e investigação) e nos contactos com o governo, os parceiros externos e a sociedade em geral. As habilitações mínimas para o cargo são as mesmas exigidas ao pessoal académico do ensino superior, sendo o seu titular eleito de entre o pessoal académico regular da universidade em causa pelo conjunto do seu pessoal e pelos estudantes, para um mandato de 4 anos, renovável uma vez por reeleição. O universitetsrektor dirige o conselho (Senado) da universidade e colabora estreitamente com o seu responsável administrativo (universitetsdirektør) na aplicação das decisões do conselho. É empregado pelo estabelecimento, em regime contratual. Unterdirektor/in País: Bélgica (Comunidade germanófona) Variantes gramaticais: Unterdirektoren/innen, Unterdirektor* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: • Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino secundário (geral e complementar) (Sekundarschule) com pelo menos 550 alunos. O pessoal desta categoria responde perante um ► Direktor/in, sendo responsável pela organização das aulas (horários, substituições, etc.) e da vigilância dos alunos, fora das aulas, bem como pelas questões disciplinares. Coordena igualmente a organização de visitas de estudo, o funcionamento da biblioteca, a administração do trabalho dos vigilantes e docentes, para além de substituir o Direktor/in quando este está ausente. No ensino da Comunidade germanófona, estes adjuntos são nomeados pelo ministro, mediante um processo aberto de recrutamento. No sector privado subvencionado, são contratados como efectivos, por tempo indeterminado. Para mais informações, ver Direktor/in. • Sinónimo de ► Provisor/in. Ústřední školní inspektor/ka País: República Checa Variantes gramaticais: Ústřední školní inspektoři/rky, inspekto* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável da Inspecção Escolar Checa (Česká školní inspekce), órgão central que avalia e controla todos os estabelecimentos de ensino (incluindo os de ensino especial) e informa o Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos a respeito do seu desempenho. As habilitações exigidas para aceder a este cargo são semelhantes às do ► Školní inspektor/ka. O responsável da Inspecção Escolar Checa representa o ministro e está profundamente envolvido na aplicação da política educativa em geral. É recrutado mediante processo aberto, nomeado pelo Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos, e contratado pela Inspecção Escolar Checa. Valsts izglītības inspektors/e País: Letónia Variantes gramaticais: Valsts izglītības inspektori/es 147 Nível: Todos os níveis Nota explicativa: Inspector da Inspecção Nacional do Ensino (izglītības valsts inspekcija) para os estabelecimentos de ensino pré-primário, obrigatório, secundário, pós-secundário e superior (bērnu dārzs, pirmsskolas izglītības iestāde, pamatskola, vidusskola, ģimnāzija, profesionālās izglītības iestāde, koledža, augstskola, universitāte, akadēmija). As habilitações normalmente exigidas para este lugar são as mesmas dos docentes do nível correspondente (pirmsskolas izglītības skolotājs, pamatizglītības skolotājs, etc.) e vários anos de experiência de ensino. Os inspectores supervisionam o processo pedagógico e controlam a sua conformidade da legislação aplicável. Analisam o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, formulam propostas para melhorar o seu trabalho e, em caso de negligência, podem tomar medidas disciplinares contra o estabelecimento, em concertação com o seu responsável, e aplicá-las legalmente. São recrutados mediante um processo aberto e nomeados, contratados e avaliados pelo Ministério da Educação e da Ciência. Têm o estatuto de funcionários públicos. Varadeildarforseti País: Islândia Variantes gramaticais: Varadeildarforsetar Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade num estabelecimento do ensino superior universitário (háskóli). Para mais informações, ver ► Deildarforseti. Varadekaani País: Finlândia Variantes gramaticais: Varadekaanit, varadekaan* Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (yliopisto), que substitui o ► Dekaani quando necessário. Os nomeados para este cargo podem ter funções administrativas próprias, dependendo dos regulamentos da universidade em questão. Para mais informações, ver dekaani. Termo sueco: Prodekanus. Varajohtaja País: Finlândia Variantes gramaticais: Varajohtajat, varajohtaj* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Responsável adjunto que substitui o ► Johtaja, quando necessário, num estabelecimento de ensino pré-primário (päiväkoti), obrigatório (peruskoulu), secundário (ammatillinen oppilaitos) ou superior (ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Além disso, as pessoas nomeadas podem ter funções administrativas próprias, dependendo dos regulamentos do seu estabelecimento. Para informações sobre processo de recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver johtaja ao nível correspondente. Termo sueco: Vice föreståndare aos níveis pré-primário, obrigatório e secundário, Vice chef ao nível superior. Vararehtori País: Finlândia Variantes gramaticais: Vararehtorit, vararehtor* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: • Responsável adjunto que substitui o ► Rehtori num estabelecimento de ensino obrigatório (peruskoulu) ou secundário (lukio, ammatillinen oppilaitos), quando necessário. Os titulares do cargo são normalmente escolhidos pelo rehtori de entre os docentes (luokanopettaja ou lehtori (+)) do estabelecimento em causa. Para informações sobre nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver rehtori. 148 • Responsável adjunto que coadjuva e pode substituir o rehtori no ensino superior (num ammattikorkeakoulu ou yliopisto). Os titulares do cargo têm responsabilidades de gestão próprias, em função do regulamento do estabelecimento em causa. O órgão que os nomeia e as habilitações exigidas também são regidos pelo dito regulamento. Estes adjuntos são empregados pelo estabelecimento, pela autoridade local ou por um órgão de gestão privado, como funcionários públicos ou em regime contratual, e avaliados em conformidade com as suas disposições internas. Termo sueco: Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor. Vedúci/a katedry País: Eslováquia Variantes gramaticais: Vedúci* katedry Nível: Superior Nota explicativa: Responsável de departamento (katedra) num estabelecimento do ensino superior (vysoká škola). As habilitações exigidas são definidas pelo regulamento interno, mas o titular deste cargo deve ter um diploma de ensino superior e ter feito o doutoramento. Geralmente recrutado de entre o pessoal docente (profesor/ka), é responsável pelo ensino, a aprendizagem e a investigação/ciência numa ou mais disciplinas do ramo respectivo. Este cargo é preenchido mediante processo de selecção aberto, baseado no regulamento interno da faculdade. Estes responsáveis são contratados pelo estabelecimento e têm o estatuto de funcionários públicos. O vedúci/a katedry presta contas das suas actividades ao ► Dekan/ka fakulty. Verkefnisstjóri País: Islândia Variantes gramaticais: Verkefnisstjórar Nível: Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal de um estabelecimento do ensino Secundário superior (framhaldsskóli), responsável por assegurar que o conteúdo e os objectivos do programa de ensino de base nacional e as directrizes de trabalho para disciplinas específicas são aplicados no estabelecimento em causa. As habilitações exigidas para aceder a este lugar são idênticas às de um docente do nível correspondente (framhaldsskólakennari) e as pessoas que o ocupam são seleccionadas e nomeadas pelo ► Skólameistari e contratadas pelo Estado. Para estatuto e avaliação, ver ► Aðstoðarleikskólastjóri. Vezető tanár País: Hungria Variantes gramaticais: Vezető tanárok, vezető tanár* Nível: Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Membro do pessoal responsável pela gestão da formação prática (inicial ou contínua) dos futuros docentes do ensino Secundário inferior e complementar. Podem candidatar-se a este lugar os docentes qualificados (tanár) do estabelecimento onde se realizam os estágios de formação (általános iskola, gimnázium, szakközépiskola, szakiskola) e que tenham 5 anos de serviço completos. Para além das suas responsabilidades em matéria de formação de docentes, supervisionam e apoiam os estagiários durante as actividades práticas. Para recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Óvodavezető. Vice chef País: Finlândia Variantes gramaticais: Vice chefer Nível: Superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Varajohtaja. 149 Vice-decano/a País: Espanha Variantes gramaticais: Vice-decanos/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (facultad). Os titulares deste cargo, que são designados pelo ► Decano/a e nomeados pelo ► Rector/a, devem coadjuvar o primeiro numa determinada área de responsabilidade, relacionada, por exemplo, com as questões académicas, de investigação ou financeiras. São designados pelo decano/a, terminando a sua nomeação com a demissão deste último. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver decano/a. Vice föreståndare País: Finlândia Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Varajohtaja. Vice rektor País: Finlândia Variantes gramaticais: Vice rektorer Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Termo sueco para ► Vararehtori. Sinónimos em sueco: Biträdande rektor, Prorektor. Vice-Chancellor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Superior Nota explicativa: Autoridade máxima de uma universidade, normalmente titular de um diploma superior (Master’s degree ou Doctorate) e com grande experiência de gestão académica. Os titulares deste alto cargo são responsáveis pela organização e a condução das actividades universitárias e desempenham um importante papel no desenvolvimento da política da universidade nos principais domínios de actividade académica, incluindo a investigação, o ensino e a aprendizagem, as questões relativas à qualidade, as relações internacionais, a estratégia de informação e o desenvolvimento regional. São recrutados mediante um concurso aberto e nomeados pelo conselho da universidade por cinco anos, no máximo, da primeira vez, embora possam ser nomeados para mais um mandato. A sua entidade empregadora é a universidade, que decide todas as condições de serviço, incluindo as disposições relativas à avaliação do desempenho. Sinónimos: Rector, Provost. Nota: O Chancellor é um cargo honorário, não executivo, numa universidade, frequentemente conferido a pessoas muito reputadas na sua área ou profissão. Os Chancellors promovem a universidade, estão presentes nas cerimónias de graduação e noutras ocasiões importantes. Vice-Chancellor País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Sinónimo education/university. de ► Principal Vice-Dean País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior 150 se trabalhar num college of higher Nota explicativa: Alto responsável académico de um estabelecimento de ensino superior (college of higher education, university, university college). Para mais informações, ver ► Dean; para avaliação, ver ► Principal. Vice-presidente do Instituto Politécnico País: Portugal Variantes gramaticais: Vice-presidentes dos Institutos Politécnicos Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de um Instituto Politécnico, responsável por coadjuvar o ► Presidente do Instituto Politécnico. É nomeado por este último por um período correspondente ao do seu próprio mandato. Para mais informações, ver Presidente do Instituto Politécnico. Vice-Principal País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: • Adjunto do ► Principal na gestão de um further education institution ou higher education college. As habilitações e a experiência exigidas são decididas pelo estabelecimento de ensino, mas os recentemente nomeados têm normalmente um primeiro diploma universitário (em geral um Bachelor’s degree) e vários anos de experiência de ensino e de gestão, por exemplo como ► Head of Department. Muitos deles têm pós-graduações ou graus mais elevados (Master’s degree ou Doctorate), como é em regra exigido num estabelecimento do ensino superior. As suas responsabilidades são decididas pelo estabelecimento em questão, mas geralmente coadjuvam o Principal na sua direcção académica e administrativa. Participam na gestão do desenvolvimento, do planeamento e do desempenho, na gestão e na organização do pessoal e dos recursos, no planeamento e desenvolvimento dos programas de estudos, bem como na promoção de boas relações com as entidades empregadoras e a comunidade. Normalmente, também são responsáveis pela gestão de um serviço ou um domínio pedagógico específico. O pessoal desta categoria é recrutado por concurso aberto e contratado pelo órgão directivo do estabelecimento, que determina as cláusulas e as condições de serviço, incluindo eventuais disposições relativas à avaliação do desempenho. • Na Irlanda do Norte, cargo equivalente a ► Deputy Headteacher, mas os seus titulares são contratados pelo Education and Library Board ou pelo Board of Governors (dependendo da categoria do estabelecimento). Para mais informações, ver Deputy Headteacher. Sinónimo: Deputy Principal. Vice-principal País: Reino Unido (Escócia) Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Principal num estabelecimento do ensino superior (college of further ou higher education, university, university college). O titular do cargo pode ser nomeado sob recomendação do principal por um determinado número de anos. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver principal. Vice-recteur País: Bélgica (Comunidade francesa) Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Recteur de uma universidade, que substitui este último quando este não pode desempenhar as funções do cargo. Os recteurs podem propor ao conselho de administração (conseil d’administration) que algumas das suas responsabilidades normais sejam delegadas no vice-recteur. Para mais informações, ver recteur. 151 Vice-rector/a País: Espanha Variantes gramaticais: Vice-rectores/as Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade. O titular deste cargo é nomeado pelo ► Rector/a, que nele delega alguns domínios de responsabilidade e cuja demissão põe fim à sua nomeação. Para informações sobre habilitações, recrutamento, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Decano/a. Vice-reitor/a País: Portugal Variantes gramaticais: Vice-reitores Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma universidade, nomeado pelo ► Reitor/a e que pode substituir este último em caso de ausência temporária prolongada. Para mais informações, ver reitor/a. Vizerektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Vizerektoren/innen, Vizerektor* Nível: Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Rektor/in, responsável por alguns domínios específicos (finanças, ensino ou investigação) ao mesmo nível e cujo recrutamento é proposto pelo Rektor/in. Para mais informações, ver Rektor/in. Vocational Counsellor País: Reino Unido (Inglaterra/País de Gales/Irlanda do Norte) Nível: Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: Sinónimo de ► Careers Adviser. Vodja enote (podružnice) País: Eslovénia Variantes gramaticais: Vodje enote (podružnice), vod* enot* (podružnic*) Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior Nota explicativa: Responsável da unidade organizacional de um estabelecimento do ensino préprimário (enota javnega vrtca) ou do sector pré-primário de um estabelecimento do ensino básico (podružnica šole). Os docentes (vzgojitelj/ica predšolskih otrok, učitelj/ica) ou ► Svetovalni/na delavec/vka podem candidatar-se a este lugar, não sendo necessária qualquer formação especial. Os titulares deste cargo gerem e organizam o trabalho da unidade ou sector do estabelecimento em causa e exercem as funções estipuladas nos estatutos do estabelecimento e que lhes são confiadas pelo ► Ravnatelj/ica (+). Prosseguem a actividade docente ou de aconselhamento em função da dimensão da unidade institucional. São nomeados pelo ravnatelj/ica de entre o pessoal docente do seu estabelecimento e, nos estabelecimentos do sector público, são trabalhadores do Estado com o estatuto de funcionários públicos. São avaliados pelo ravnatelj/ica e pelo ► Inšpektor/ica za šolstvo. Voithos diefthindís/dria (Bοηθός διευθυντής/τρια) País: Chipre Variantes gramaticais: Voithi diefthindés, voith* diefthind* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Superior Nota explicativa: Adjunto do ► Diefthindís/dria num estabelecimento de ensino pré-primário (nipiagogeio), primário (dimotika scholeio), secundário (gymnasio, lykeio, techniki scoli) ou 152 superior (dimosia scholi tritovathmias ekpedefsis). São exigidas habilitações idênticas às de um docente do nível correspondente (nipiagogos, daskalos/la, kathigitis/tria), bem como 13 anos de experiência de ensino, no mínimo, 8 dos quais em estabelecimentos do sector público. O pessoal desta categoria é, em primeiro lugar, docente, embora a sua actividade lectiva seja reduzida. A sua principal responsabilidade consiste em coadjuvar o diefthindís/dria na administração e na gestão do estabelecimento. Coordena e orienta as actividades dos docentes e exerce quaisquer actividades administrativas que lhes sejam confiadas pelo diefthindís/dria. Caso o voithos diefthindís/dria trabalhe num estabelecimento do ensino primário com apenas dois docentes, assume as responsabilidades do diefthindís/dria. É avaliado pelo diefthindís/dria e pelo ► Εpitheoritis/tria genikon mathimaton. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver diefthindís/dria. Volksschuldirektor/in País: Áustria Variantes gramaticais: Volksschuldirektoren/innen, Volksschuldirektor* Nível: Primário Nota explicativa: Responsável de um estabelecimento do ensino primário (Volksschule). As habilitações exigidas são as mesmas de um docente (Lehrer/in) do nível adequado. Estes responsáveis gerem o pessoal do seu estabelecimento de acordo com a legislação aplicável, asseguram a ligação com as autoridades educativas, supervisionam o funcionamento do estabelecimento e promovem os laços entre este e os pais dos alunos. Dependendo da dimensão do estabelecimento, também exercem actividades docentes. O pessoal desta categoria é recrutado pelas autoridades educativas do Land e nomeado e contratado por este. É seleccionado por anúncio público, mediante um processo aberto, e nomeado para um mandato inicial de 4 anos, sendo depois contratado em regime permanente se o seu desempenho for satisfatório. Prestam contas das suas funções pedagógicas ao ► Schulinspektor/in. Termos genéricos: Direktor/in, Schulleiter/in. Voorzitter van het college van bestuur País: Países Baixos Variantes gramaticais: Voorzitters van het college van bestuur Nível: Secundário superior/Pós-secundário/Superior Nota explicativa: • Responsável do órgão directivo central de um estabelecimento de ensino de adultos e profissional (middelbaar beroepsonderwijs, praktijkonderwijs), encarregado da gestão global do estabelecimento, bem como da sua administração e da sua política. Embora as habilitações necessárias para aceder a este cargo sejam flexíveis e possam ser definidas pelo estabelecimento em causa, incluem habitualmente a posse de um diploma universitário, a familiaridade com o domínio do ensino e da gestão de estabelecimentos de ensino de grande dimensão. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, estatuto e avaliação, ver ► Directeur. • Pessoa que preside ao conselho executivo (college van bestuur) de uma universiteit ou hogeschool. As habilitações exigidas por este lugar são definidas (em função das circunstâncias) pelo conselho de supervisão (raad van toezicht) da universiteit ou pelo órgão directivo da hogeschool (instellingsbestuur). Estes presidentes, que não exercem actividade docente, dirigem as actividades do órgão directivo, que é responsável pela preparação, definição e execução da política, bem como pela coordenação dos assuntos administrativos gerais, da política e gestão estratégicas do estabelecimento em causa. São nomeados mediante um processo aberto de recrutamento, contratados (consoante os casos) pelo raad van toezicht ou instellingsbestuur, perante o qual respondem, e avaliados pela universiteit ou hogsechool. Para informações sobre estatuto, ver directeur. Vrchní školní inspektor/ka 153 País: República Checa Variantes gramaticais: Vrchní školní inspektoři/rky, inspekto* Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Responsável da inspecção regional (oblastní pracoviště České školní inspekce). As habilitações exigidas são semelhantes às do ► Školní inspektor/ka e os nomeados para este lugar devem ter pelo menos 3 anos de experiência de inspecção e grande competência em matéria de gestão. Nas responsabilidades do pessoal desta categoria incluem-se a coordenação, o controlo e a avaliação do trabalho dos inspectores da sua região e a organização/supervisão da equipa de inspecção (inspekčni tým). Estes responsáveis são recrutados internamente, nomeados pelo ► Ústřední školní inspektor/ka, perante o qual respondem, e contratados pela inspecção regional em regime contratual. Výchovný/ná poradca/dkyňa País: Eslováquia Variantes gramaticais: Výchovn* porad* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino obrigatório, ou Secundário superior (základná škola, stredná škola), é recrutado de entre os docentes dos níveis primário e secundário (učiteľ/ka základnej školy, učiteľ/ka strednej školy). O pessoal desta categoria deve possuir 3 anos de experiência de ensino. As suas funções consistem em auxiliar os alunos com problemas pedagógicos e prestar orientação e aconselhamento profissional. São nomeados mediante processo aberto de recrutamento e avaliados pelo ► Riaditel’/ka školy. Os conselheiros pedagógicos dos estabelecimentos públicos dotados de personalidade jurídica são contratados pelo estabelecimento em causa, ao passo que nos estabelecimentos privados são contratados pelos fundadores e nos estabelecimentos do ensino primário sem personalidade jurídica pela autoridade distrital (okresný úrad). Têm o estatuto de funcionários públicos. Výchovný/ná poradce/dkyně País: República Checa Variantes gramaticais: Výchovní/né poradci/dkyně, výchovn* porad* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Conselheiro pedagógico num estabelecimento de ensino obrigatório e Secundário superior, recrutado de entre os docentes (učitel/ka) dos níveis primário e secundário. O pessoal desta categoria deve possuir uma qualificação especial obtida ao fim de 2 anos de formação e ter 3 anos de experiência de ensino. Estes conselheiros, que possuem estatuto idêntico ao dos docentes, têm a função de apoiar os alunos com problemas pedagógicos, facultando-lhes orientação e conselhos, ao mesmo tempo que continuam a leccionar e consagram uma ou três aulas por semana às suas actividades de aconselhamento. São contratados a prazo pelo estabelecimento, se este tiver personalidade jurídica; se não tiver, são contratados pela autoridade distrital (okresní úřad) que, em qualquer dos casos, os remunera. São avaliados pelo ► Školní inspektor/ka no âmbito da avaliação do estabelecimento em causa. Vyresnysis/nioji psichologas/ogė País: Lituânia Variantes gramaticais: Vyresnieji/niosios psichologai/ogės Nível: Pré-primário/Primário/Secundário inferior/Secundário superior Nota explicativa: Título a que podem aceder por promoção (primeiro grau) todos os que tenham o título de ► Psichologas/ogė há 4 anos no mínimo. Os candidatos têm de estar em condições de avaliar a natureza dos problemas com que estão confrontados, realizar sessões em grupo destinadas a promover as aptidões interpessoais dos alunos e efectuar inquéritos ou análises psicológicos e sociológicos. Para informações sobre recrutamento, nomeação, entidade empregadora, responsabilidades, estatuto e avaliação, ver psichologas/ogė. 154 Wizytator País: Polónia Variantes gramaticais: Wizytatorzy, wizytator* Nível: Primário/Secundário inferior/Secundário superior/Pós-secundário Nota explicativa: Inspector conselheiro no kuratorium, órgão que supervisiona a qualidade do ensino a nível regional. Estes inspectores, cuja formação é semelhante à dos docentes, devem ser titulares do diploma de magister ou magister inżynier, possuir, no mínimo, 6 anos de experiência de ensino, com a categoria promocional de nauczyciel mianowany ou nauczyciel dyplomowany. Também têm de concluir um curso preparatório para funcionários públicos (ver ► Kurator). Estão incumbidos de controlar e supervisionar a actividade pedagógica dos estabelecimentos de ensino e de os visitar, normalmente mediante acordo prévio. São recrutados mediante processo aberto, nomeados pelo kurator e contratados, com o estatuto de funcionários públicos, pelo kuratorium. Zamestnik-dekan (Заместник-декан) País: Bulgária Variantes gramaticais: Zamestnik-dekani Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de uma faculdade (universitet, spetsializirano vische utchilichte), eleito pelo conselho de faculdade sob proposta do ► Dekan. É avaliado pelo dekan. Para habilitações requeridas, ver ► Rector; para responsabilidades, nomeação, entidade empregadora e estatuto, ver dekan. Zamestnik-rector (Заместник-ректор) País: Bulgária Variantes gramaticais: Zamestnik-rectori Nível: Superior Nota explicativa: Responsável adjunto de um estabelecimento de ensino superior (universitet, spetsializirano vische utchilichte), que tem responsabilidades de gestão e pode ser solicitado pelo ► Rector a coadjuvá-lo em matéria de relações públicas. O pessoal desta categoria, que exerce actividades docentes, é eleito pelo conselho académico do estabelecimento, com base numa proposta do rector, e nomeado para dois mandatos consecutivos, no máximo, de 4 anos cada. É contratado pelo estabelecimento em regime contratual e avaliado pelo rector. Para habilitações requeridas, ver rector. 155 Parte II–Quadros-síntese Quadro-síntese ¾ Bélgica (Comunidade Francesa) Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Directeur/trice Primário (CITE 1) Directeur/trice Inspecteur Secundário inferior (CITE 2) Directeur/trice Préfet/e des études Proviseur Directeur/trice Préfet/e des études Proviseur Inspecteur Directeur-Président Directeur/trice Doyen Recteur Vice-recteur Inspecteur Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Inspecteur Inspecteur 157 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Auxiliaire psychopédagogue Conseiller/ère psychopédagogique Auxiliaire psychopédagogue Conseiller/ère psychopédagogique Auxiliaire psychopédagogue Conseiller/ère psychopédagogique Quadro-síntese ¾ Bélgica (Comunidade Germanófona) Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Direktor/in (Schulleiter/in) Grundschulleiter/in (Direktor/in, Hauptlehrer/in, Schulleiter/in einer Grundschule, Schulleiter/in) Direktor/in (Schulleiter/in) Grundschulleiter/in (Direktor/in, Hauptlehrer/in, Schulleiter/in einer Grundschule, Schulleiter/in) Direktor/in (Schulleiter/in) Provisor/in (Unterdirektor/in) Studienpräfekt/in (Sekundarschulleiter/in, Präfekt/in, Schulleiter/in) Unterdirektor/in Direktor/in (Schulleiter/in) Provisor/in (Unterdirektor/in) Studienpräfekt/in (Sekundarschulleiter/in, Präfekt/in, Schulleiter/in) Unterdirektor/in Direktor/in (Schulleiter/in) Pessoal de controlo e avaliação Inspektor/in Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Berater/in in einem PMS-Zentrum Direktor/in eines PMS-Zentrums (Direktor/in) Inspektor/in Berater/in in einem PMS-Zentrum Direktor/in eines PMS-Zentrums (Direktor/in) Inspektor/in Berater/in in einem PMS-Zentrum Direktor/in eines PMS-Zentrums (Direktor/in) Erzieher/in (Aufseher-Erzieher) Inspektor/in Berater/in in einem PMS-Zentrum Direktor/in eines PMS-Zentrums (Direktor/in) Erzieher/in (Aufseher-Erzieher) Inspektor/in 158 Quadro-síntese ¾ Bélgica(Comunidade Flamenga) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Directeur/trice Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Algemeen directeur/trice Directeur/trice Secundário inferior (CITE 2) Algemeen directeur/trice Directeur/trice Secundário superior (CITE 3) Algemeen directeur/trice Directeur/trice Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Algemeen directeur/trice Pessoal de controlo e avaliação Inspecteur/trice Inspecteur-adviseur Inspecteur-generaal Inspecteur/trice Inspecteur-adviseur Inspecteur-generaal Inspecteur/trice Inspecteur-adviseur Inspecteur-generaal Inspecteur/trice Inspecteur-adviseur Inspecteur-generaal Inspecteur-adviseur 159 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Psycho-pedagogisch consulent/e Maatschappelijk werker/ster Psycho-pedagogisch consulent/e Maatschappelijk werker/ster Psycho-pedagogisch consulent/e Maatschappelijk werker/ster Psycho-pedagogisch consulent/e Quadro-síntese ¾ Dinamarca Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Børnehaveklasseleder Primário (CITE 1) Skoleinspektør (Skoleleder) Secundário inferior (CITE 2) Skoleinspektør (Skoleleder) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Direktør Rektor (Skoleleder) Skoleinspektør (Skoleleder) Direktør Superior (CITE 5 e 6) Rektor (Skoleleder) Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Fagkonsulent Skolekonsulent Skolevejleder Fagkonsulent Skolekonsulent Skolevejleder Fagkonsulent Skolevejleder Fagkonsulent Skolevejleder 160 Quadro-síntese ¾ Alemanha Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Schulleiter/in Schulaufsichtsbeamter/e Schulpsychologe/in Secundário inferior (CITE 2) Schulleiter/in Schulaufsichtsbeamter/e Schulpsychologe/in Secundário superior (CITE 3) Schulleiter/in Schulaufsichtsbeamter/e Schulpsychologe/in Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Leiter/in einer Hochschule Präsident/in Rektor/in 161 Quadro-síntese ¾ GRÉCIA Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Primário (CITE 1) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Secundário inferior (CITE 2) Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης) Diefthindis/dria enischitikis didaskalias-Gymnasiarchis (∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής διδασκαλίας-Γυµνασιάρχης) Secundário superior (CITE 3) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Lykiárchis (Λυκειάρχης) Pessoal de controlo e avaliação Diefthindís/dria ekpedefsis (∆ιευθυντής Εκπαίδευσης) Páredros (Πάρεδρος) Periferiakos diefthindís ekpedefsis (Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης) Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis (Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής & παιδαγωγικής καθοδήγησης) Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός Σύµβουλος) Diefthindís/dria ekpedefsis (∆ιευθυντής Εκπαίδευσης) Páredros (Πάρεδρος) Periferiakos diefthindís ekpedefsis (Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης) Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis (Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής & παιδαγωγικής καθοδήγησης) Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός Σύµβουλος) Diefthindís/dria ekpedefsis (∆ιευθυντής Εκπαίδευσης) Páredros (Πάρεδρος) Periferiakos diefthindís ekpedefsis (Περιφερειακός διευθυντής εκπαίδευσης) Proistamenos tmimatos epistimonikis & pedagogikis kathodigisis (Προϊστάµενος τµήµατος επιστηµονικής & παιδαγωγικής καθοδήγησης) Scholikós Sýmvoulos (Σχολικός Σύµβουλος) 162 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Diefthindís/dria enischitikis didaskalias (∆ιευθυντής⁄τρια ενισχυτικής διδασκαλίας) Schediastís-aksiologitís (Σχεδιαστής αξιολογητής) Quadro-síntese ¾ GRÉCIA Pós-secundário (CITE 4) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Superior (CITE 5 e 6) Próedros (Πρόεδρος) Prýtanis (Πρύτανης) 163 Quadro-síntese ¾ Espanha Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Coordinador/a de ciclo Director/a Jefe/a de estudios Coordinador/a de ciclo Director/a Jefe/a de estudios Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Director/a Jefe/a de Departamento Jefe/a de estudios Inspector/a de Educación Orientador/a Trabajador/a Social Tutor/a Secundário superior (CITE 3) Director/a Jefe/a de Departamento Jefe/a de estudios Inspector/a de Educación Orientador/a Trabajador/a Social Tutor/a Decano/a Director/a Director/a de Departamento Jefe/a de Departamento Jefe/a de estudios Rector/a Sub-director/a Vice-decano/a Vice-rector/a Inspector/a de Educación Trabajador/a Social Inspector/a de Servicios en Universidades Tutor/a Inspector/a Jefe Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Inspector/a de Educación Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Orientador/a Trabajador/a Social Tutor/a Orientador/a Trabajador/a Social Tutor/a Inspector/a de Educación 164 Quadro-síntese ¾ França Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Directeur/trice d’école Primário (CITE 1) Directeur/trice d’école Secundário inferior (CITE 2) Principal/e Secundário superior (CITE 3) Proviseur/e Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Inspecteur/trice de l’éducation nationale (IEN) Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale (IGEN) Inspecteur/trice de l’éducation nationale (IEN) Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale (IGEN) Inspecteur/trice d’académie– Inspecteur/trice pédagogique régional/e (IA-IPR) Inspecteur/trice de l’éducation nationale (IEN) Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale (IGEN) Inspecteur/trice d’académie– Inspecteur/trice pédagogique régional/e (IA-IPR) Inspecteur/trice de l’éducation nationale (IEN) Inspecteur/trice général/e de l’éducation nationale (IGEN) Directeur/trice Président d’université Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Conseiller/ère d’orientation-psychologue (COP) Conseiller/ère principal/e d’éducation (CPE) Conseiller/ère d’orientation-psychologue (COP) Conseiller/ère principal/e d’éducation (CPE) Directeur/trice de service d'accueil, d'orientation et d'insertion professionnelle 165 Quadro-síntese ¾ Irlanda Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Principal teacher (Headteacher) Primário (CITE 1) Principal teacher (Headteacher) Secundário inferior (CITE 2) Principal Secundário superior (CITE 3) Principal Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Assistant Chief Inspector Chief inspector Deputy Chief Inspector Inspector Assistant Chief Inspector Chief inspector Deputy Chief Inspector Inspector Assistant Chief Inspector Chief inspector Deputy Chief Inspector Inspector Assistant Chief Inspector Chief inspector Deputy Chief Inspector Inspector Chief officer (President of the University) Director Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Support teacher Educational psychologist Support teacher Educational psychologist Guidance counsellor Educational psychologist Guidance counsellor Careers advisor Student counsellor 166 Quadro-síntese ¾ Itália Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Dirigente scolastico Primário (CITE 1) Dirigente scolastico Ispettore tecnico Psicopedagogista Secundário inferior (CITE 2) Dirigente scolastico Ispettore tecnico Secundário superior (CITE 3) Dirigente scolastico Ispettore tecnico Consigliere di orientamento Psicopedagogista Consigliere di orientamento Psicopedagogista Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Ispettore tecnico Direttore di dipartimento Preside di facoltà Rettore 167 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Quadro-síntese ¾ Luxemburgo Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Inspecteur/trice Primário (CITE 1) Inspecteur/trice Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Directeur/trice Directeur/trice adjoint Directeur/trice Directeur/trice adjoint Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Psychologue scolaire Psychologue scolaire Président/e 168 Quadro-síntese ¾ Países Baixos Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Directeur Secundário inferior (CITE 2) Afdelingsdirecteur (Adjunct-directeur) Directeur Rector Secundário superior (CITE 3) Afdelingsdirecteur (Adjunct-directeur) Directeur Rector Voorzitter van het college van bestuur Pós-secundário (CITE 4) Voorzitter van de centrale directie Superior (CITE 5 e 6) Decaan Directeur van de opleiding (Opleidingsdirecteur) Rector magnificus Voorzitter van het college van bestuur Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Schoolbegeleider Coördinerend inspecteur Hoofdinspecteur Inspecteur (generaal van het onderwijs) Inspecteur (van het onderwijs) Coördinerend inspecteur Hoofdinspecteur Inspecteur (generaal van het onderwijs) Inspecteur (van het onderwijs) Mentor (Klassenleraar, Klassenbegeleider) Coördinerend inspecteur Hoofdinspecteur Inspecteur (generaal van het onderwijs) Inspecteur (van het onderwijs) Mentor (Klassenleraar, Klassenbegeleider) Remedial teacher Schoolbegeleider Coördinerend inspecteur Hoofdinspecteur Inspecteur (generaal van het onderwijs) Inspecteur (van het onderwijs) Beroepskeuzeadviseur (Loopbaanadviseur) Studentendecaan (Studiekeuzeadviseur) Studieadviseur (Studiekeuzeadviseur) 169 Coördinerend docent Decaan (Schooldecaan) Remedial teacher Teamleider Coördinerend docent Decaan (Schooldecaan) Remedial teacher Teamleider Quadro-síntese ¾ Áustria Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Kindergartenleiter/in Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Kindergarteninspektor/in Sonderschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Volksschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Hauptschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Sonderschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Abteilungsvorstand/ständin Berufsschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Direktor/in der Polytechnischen Schule (Direktor/in, Schulleiter/in) Sonderschuldirektor/in (Direktor/in, Schulleiter/in) Bezirksschulinspektor/in Fachinspektor/in Landesschulinspektor/in Schulinspektor/in Bezirksschulinspektor/in Fachinspektor/in Landesschulinspektor/in Schulinspektor/in Berufsschulinspektor/in Bezirksschulinspektor/in Fachinspektor/in Landesschulinspektor/in Schulinspektor/in Dekan/in Institutsvorstand/ständin Klinikvorstand/ständin Rektor/in Studiendekan/in Vizerektor/in 170 Schulpsychologe/in Schülerberater/in Schulpsychologe/in Bildungsberater/in Schülerberater/in Schulpsychologe/in Quadro-síntese ¾ Portugal Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Director/a Presidente do Conselho Executivo Director/a Presidente do Conselho Executivo Director/a Presidente do Conselho Executivo Director/a Presidente do Conselho Executivo Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Inspector/a Inspector/a Inspector/a Inspector/a Psicólogo/a Inspector/a Director/a da Escola Superior de Educação Director/a da Faculdade/Instituto Presidente do Conselho Científico Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Educação Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação Presidente do Conselho Directivo da Faculdade/Instituto Presidente do Conselho Pedagógico Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Educação Presidente do Instituto Politécnico Pró-reitor/a Reitor/a Vice-presidente do Instituto Politécnico Vice-reitor/a Psicólogo/a 171 Quadro-síntese ¾ FINLÂNDIA Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Johtaja (Föreståndare, Chef, Direktör) Varajohtaja (Vice föreståndare) Apulaisjohtaja (Biträdande chef) Apulaisrehtori (Biträdande rector) Johtaja (Föreståndare) Rehtori (Rektor) Vararehtori (Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor) Varajohtaja (Vice föreståndare) Apulaisjohtaja (Biträdande chef) Apulaisrehtori (Biträdande rector) Johtaja (Föreståndare) Rehtori (Rektor) Vararehtori (Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor) Varajohtaja (Vice föreståndare) Apulaisjohtaja (Biträdande chef) Apulaisrehtori (Biträdande rector) Johtaja (Föreståndare, Esimies, Päällikkö) Rehtori (Rektor) Vararehtori (Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor) Varajohtaja (Vice föreståndare) Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Koulupsykologi (Skolpsykolog) Oppilaanohjaaja (Elevhandledare) Koulupsykologi (Skolpsykolog) Luokanvalvoja (Klassföreståndare) Koulupsykologi (Skolpsykolog) Opinto-ohjaaja (Studiehandledare) Ryhmänohjaaja (Grupphandledare) Apulaisjohtaja (Biträdande chef) Dekaani (Dekanus) Esimies (Prefekt) Johtaja (Chef, Direktör, Päällikkö) Kansleri (Kansler) Rehtori (Rektor) Varadekaani (Prodekanus) Vararehtori (Vice rektor, Biträdande rektor, Prorektor) Varajohtaja (Vice chef) Opintoneuvoja (Studierådgivare) Ryhmänohjaaja (Grupphandledare, Tutoropettaja) 172 Quadro-síntese ¾ FINLÂNDIA Note: Since 1999 educational institutions have been obligated to evaluate their own operations and their effects. Evaluation can also be carried out at regional level. The evaluations conducted by the National Board of Education primarily concentrate on educational outcomes and mainly aim to serve the national education policy decisionmaking and the development of education at all levels. 173 Quadro-síntese ¾ SUÉCIA Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Förskolechef (Föreståndare) Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Biträdande rektor (Skolledare, Studierektor) Rektor (Skolledare) Skolinspektör Secundário inferior (CITE 2) Biträdande rektor (Skolledare, Studierektor) Rektor (Skolledare) Skolinspektör Secundário superior (CITE 3) Biträdande rektor (Skolledare, Studierektor) Rektor (Skolledare) Skolinspektör Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Dekan/us Prefekt Prorektor Rektor Studierektor Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Fritidspedagog Skolpsykolog Specialpedagog med inriktning mot tal och språk (Talpedagog, Tal- och språkpedagog) Fritidspedagog Kurator Skolpsykolog Specialpedagog med inriktning mot tal och språk (Talpedagog, Tal- och språkpedagog) Studie- och yrkesvägledare Fritidspedagog Kurator Skolpsykolog Specialpedagog med inriktning mot tal och språk (Talpedagog, Tal- och språkpedagog) Studie- och yrkesvägledare Kurator Skolpsykolog Specialpedagog med inriktning mot tal och språk Studie- och yrkesvägledare Kurator Studievägledare 174 Quadro-síntese ¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Assistant Headteacher Assistant Principal Chair of Governors Deputy Headteacher Governor Headteacher Principal Vice-Principal (Deputy Principal) Pessoal de controlo e avaliação Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Assistant Chief Inspector (ACI) Associate Assessor (AA) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Chief Inspector (CI) Childcare Inspector (CCI) Education Officer (Early Years Officer, General Adviser, Pupil Support Officer) Enrolled Team Inspector Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI) Her Majesty’s Inspector (HMI) Inspector Lay Inspector Managing Inspector (MI) Registered Inspector (RGI) Registered Nursery Inspector (RgNIs) Reporting Inspector Team Inspector 175 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Advisory Teacher (Advisory Officer, Consultant, Field Officer) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Education Officer (Early Years Officer, General Adviser, Pupil Support Officer) Education Welfare Officer (EWO) (Education Social Worker) Educational Psychologist Quadro-síntese ¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) Primário (CITE 1) Assistant Headteacher Assistant Principal Chair of Governors Deputy Headteacher Governor Head of Key Stage Headteacher Principal Vice-Principal (Deputy Principal) Additional Inspector (AI) Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Assistant Chief Inspector (ACI) Associate Assessor (AA) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Chief Inspector (CI) Education Officer (Early Years Officer, General Adviser, Pupil Support Officer) Enrolled Team Inspector Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI) Her Majesty’s Inspector (HMI) Inspector Lay Inspector Managing Inspector (MI) Registered Inspector (RGI) Reporting Inspector Team Inspector 176 Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Advisory Teacher (Advisory Officer, Consultant, Field Officer) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Education Officer (Early Years Officer, General Adviser, Pupil Support Officer) Education Welfare Officer (EWO) (Education Social Worker) Educational Psychologist Quadro-síntese ¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) Secundário inferior (CITE 2) Assistant Headteacher Assistant Principal Chair of Governors Deputy Headteacher Governor Head of Department Head of Key Stage Head of Year Headteacher Principal Vice-Principal (Deputy Principal) Additional Inspector (AI) Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Assistant Chief Inspector (ACI) Associate Assessor (AA) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Chief Inspector (CI) Education Officer (General Adviser, Pupil Support Officer) Enrolled Team Inspector Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI) Her Majesty’s Inspector (HMI) Inspector Lay Inspector Managing Inspector (MI) Registered Inspector (RGI) Reporting Inspector Team Inspector 177 Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Advisory Teacher (Advisory Officer, Consultant, Field Officer) Careers Adviser (Careers Counsellor, Vocational Counsellor) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Education Officer (General Adviser, Pupil Support Officer) Education Welfare Officer (EWO) (Education Social Worker) Educational Psychologist Quadro-síntese ¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Additional Inspector (AI) Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Assistant Chief Inspector (ACI) Associate Assessor (AA) Associate Inspector (AI) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Chief Inspector (CI) Education Officer (General Adviser, Pupil Support Officer) Enrolled Team Inspector Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI) Her Majesty’s Inspector (HMI) Inspector Lay Inspector Managing Inspector (MI) Registered Inspector (RGI) Reporting Inspector Team Inspector Assistant Principal (Assistant Director) Additional Inspector (AI) Assistant Chief Inspector (ACI) Chair of Governors Associate Assessor (AA) Vice-Principal (Deputy Principal) Associate Inspector (AI) Governor Chief Inspector (CI) Head of Department Her Majesty’s Chief Inspector (HMCI) Head of Faculty Her Majesty’s Inspector (HMI) Principal (Chief Executive, Director) Programme Manager (Course Manager, Inspector Managing Inspector (MI) Programme Leader) Vice-Principal (Deputy Principal) Assistant Headteacher Assistant Principal (Assistant Director) Chair of Governors Deputy Headteacher Governor Head of Department Head of Faculty Head of Key Stage Head of Sixth Form Head of Year Headteacher Principal (Chief Executive, Director) Programme Manager (Course Manager, Programme Leader) Vice-Principal (Deputy Principal) 178 Adviser (School Improvement Officer, School Standards Officer, Specialist Adviser) Advisory Teacher (Advisory Officer, Consultant, Field Officer) Careers Adviser (Careers Counsellor, Vocational Counsellor) Chief Education Officer (CEO) (Chief Executive, Director of Education) Education Officer (General Adviser, Pupil Support Officer) Education Welfare Officer (EWO) (Education Social Worker) Educational Psychologist Careers Adviser (Careers Counsellor, Vocational Counsellor) Quadro-síntese ¾ Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) Superior (CITE 5 e 6) Assistant Principal (Assistant Director) Chair of Governors Dean (Head of Faculty) Deputy Vice-Chancellor Governor Head of Department Principal (Chief Executive, Director) Pro-Vice-Chancellor (Pro-Rector) Professor Vice-Chancellor (Provost, Rector) Vice-Principal (Deputy Principal) Academic Reviewer Institutional Reviewer Review Coordinator Subject Specialist Reviewer Careers Adviser (Careers Counsellor, Vocational Counsellor) The terms in the summary table do not include any reference to the specific countries of the United Kingdom (England, Wales or Northern Ireland) in which they are applicable. Readers may check the geographical area in which a term is used by consulting the corresponding explanatory note in Part I of this volume. Nota: As autoridades educativas e os estabelecimentos de ensino podem instituir livremente os seus títulos profissionais, pelo que estes variam entre instituições, níveis de ensino e autoridades. Os títulos acima referidos destinam-se a servir de orientação para os mais correntemente usados, não devendo a lista considerar-se definitiva. As presentes informações foram recolhidas, na sua maior parte, de anúncios de vagas e das suas descrições de funções. As disposições relativas à garantia de qualidade no ensino superior deverão ser alteradas em 2002/3, pelo que os títulos aplicados poderão ser revistos num futuro próximo. 179 Quadro-síntese ¾ Reino Unido(Escócia) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Headteacher Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Assistant headteacher (AHT) Deputy head teacher Headteacher Secundário inferior (CITE 2) Assistant headteacher (AHT) Deputy head teacher Headteacher Rector Her Majesty’s Chief Inspector Her Majesty’s Inspector (HM Inspector) Her Majesty’s Senior Chief Inspector (HM Senior Chief Inspector) Her Majesty’s Chief Inspector Her Majesty’s Inspector (HM Inspector) Her Majesty’s Senior Chief Inspector (HM Senior Chief Inspector) Her Majesty’s Chief Inspector Her Majesty’s Inspector (HM Inspector) Her Majesty’s Senior Chief Inspector (HM Senior Chief Inspector) Secundário superior (CITE 3) Assistant headteacher (AHT) Deputy head teacher Headteacher Rector Her Majesty’s Chief Inspector Her Majesty’s Inspector (HM Inspector) Her Majesty’s Senior Chief Inspector (HM Senior Chief Inspector) Assistant principal Associate Principal Dean Principal (Chief Executive, Director, Vice-Chancellor) Provost Rector Vice-Dean Vice-principal Her Majesty’s Chief Inspector Her Majesty’s Inspector (HM Inspector) Her Majesty’s Senior Chief Inspector (HM Senior Chief Inspector) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) 180 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Educational psychologist Learning support teacher Principal educational psychologist Assistant principal teacher guidance Careers adviser Educational psychologist Guidance teacher Learning support teacher Principal educational psychologist Principal Teacher Guidance (PT Guidance) Assistant principal teacher guidance Careers adviser Educational psychologist Guidance teacher Learning support teacher Principal educational psychologist Principal Teacher Guidance (PT Guidance) Careers adviser Guidance tutor (Course tutor, Director of Study, Supervisor) Quadro-síntese ¾ Reino Unido(Escócia) 181 Quadro-síntese ¾ Islândia Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Aðstoðarleikskólastjóri Deildarstjóri Leikskólastjóri Aðstoðarskólastjóri Deildarstjóri Skólastjóri Aðstoðarskólastjóri Deildarstjóri Skólastjóri Aðstoðarskólameistari Skólameistari Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Leikskólaráðgjafi Fagstjóri Kennsluráðgjafi Námsráðgjafi Fagstjóri Kennsluráðgjafi Námsráðgjafi Verkefnisstjóri Námsráðgjafi Deildarforseti Rektor Skorarformaður Varadeildarforseti Námsráðgjafi 182 Quadro-síntese ¾ Liechtenstein Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Direktor/in Kindergartenleiterin Direktor/in Schulleiter/in Direktor/in Rektor/in Schulleiter/in Direktor/in Prorektor/in Rektor/in Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Inspektor/in Inspektor/in Schulpsychologe/in Inspektor/in Mitglied der Unterrichtskommission Berufsberater/in Schulpsychologe Inspektor/in Mitglied der Unterrichtskommission Berufsberater/in Schulpsychologe/in Prorektor/in Rektor/in Berufsberater/in Nota: Os títulos mencionados são aplicados nas instituições e nos estabelecimentos de ensino do sector público; nos estabelecimentos de ensino do sector privado subvencionado podem ser empregues termos diferentes. A descrição do estatuto, do processo de recrutamento, etc., refere-se ao sector público na Islândia. 183 Quadro-síntese ¾ Noruega Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Styrer Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Rektor Undervisningsinspektør Rektor Undervisningsinspektør Avdelingsleder Rektor Undervisningsinspektør Logoped Avdelingsleder Dekan Høgskolerektor Prorektor Universitetsrektor Studieveileder Logoped Skolerådgiver Skolerådgiver Studieinspektør 184 Quadro-síntese ¾ Bulgária Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Director (Директор) Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) Ekspert v inspectorat (Експерт в инспекторат) Natchalnik na inspectorat (Началник на инспекторат) Primário (CITE 1) Director (Директор) Pomochnik-director (Помощникдиректор) Secundário inferior (CITE 2) Director (Директор) Pomochnik-director (Помощникдиректор) Secundário superior (CITE 3) Director (Директор) Pomochnik-director (Помощникдиректор) Pós-secundário (CITE 4) Director (Директор) Pomochnik-director (Помощникдиректор) Superior (CITE 5 e 6) Dekan (Декан) Rector (Ректор) Zamestnik-dekan (Заместник-декан) Zamestnik-rector (Заместник-ректор) 185 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Quadro-síntese ¾ República Checa Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Ředitel/ka mateřské školy Ředitel/ka speciální školy Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Ředitel/ka 1.-5. ročníku základní školy Ředitel/ka speciální školy Ředitel/ka základní školy Secundário inferior (CITE 2) Ředitel/ka speciální školy Ředitel/ka základní školy Secundário superior (CITE 3) Ředitel/ka speciální školy Ředitel/ka střední školy Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Kontrolní pracovník/nice Školní inspektor/ka Ústřední školní inspektor/ka Vrchní školní inspektor/ka Kontrolní pracovník/nice Školní inspektor/ka Ústřední školní inspektor/ka Vrchní školní inspektor/ka Kontrolní pracovník/nice Školní inspektor/ka Ústřední školní inspektor/ka Vrchní školní inspektor/ka Kontrolní pracovník/nice Školní inspektor/ka Ústřední školní inspektor/ka Vrchní školní inspektor/ka Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Výchovný/ná poradce/dkyně Výchovný/ná poradce/dkyně Výchovný/ná poradce/dkyně Děkan/ka Rektor/ka Nota: De acordo com a reforma em curso da administração pública (alterações à Lei Nº. 564/1990), durante dois anos a partir de 1 Janeiro de 2001,a autoridade distrital (okresní úřad) desempenhará as funções de entidade empregadora para os estabelecimentos de ensino sem personalidade jurídica. Após o período de transição, as funções de okresní úřad serão assumidas pela krajský úřad (autoridade regional). 186 Quadro-síntese ¾ Estónia Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Juhataja Pessoal de controlo e avaliação Direktor Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö alal (Õppealajuhataja) Direktor Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö alal (Õppealajuhataja) Direktor Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö alal (Õppealajuhataja) Direktor Direktori asetäitja õppe-ja kasvatustöö alal (Õppealajuhataja) Rektor 187 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Koolipsühholoog Koolipsühholoog Koolipsühholoog Quadro-síntese ¾ CHIPRE Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Voithos diefthindís/dria (Bοηθός διευθυντής/τρια) Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Voithos diefthindís/dria (Bοηθός διευθυντής/τρια) Secundário inferior (CITE 2) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) (Gymnasiárchis (Γυµνασιάρχης)) Voithos Diefthindís/dria (Bοηθός ∆ιευθυντής/τρια) Secundário superior (CITE 3) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) (Lykiárchis (Λυκειάρχης)) Voithos Diefthintís/tria (Bοηθός ∆ιευθυντής/τρια) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια) (Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων, Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων) Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια) (Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων, Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων) Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια) (Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων, Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων) Epitheoritis/tria (Επιθεωρητής/τρια) (Epitheoritis/tria genikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια γενικών µαθηµάτων, Epitheoritis/tria idikon mathimaton Επιθεωρητής/τρια ειδικών µαθηµάτων, Epitheoritis/tria idikotitas - Επιθεωρητής ειδικότητας) Anaplirotis kosmitoras (Αναπληρωτής kοσµήτορας) Antiprýtanis (Αντιπρύτανης) Diefthindís/dria (∆ιευθυντής⁄τρια) Κosmitoras (Κοσµήτορας) Prýtanis (Πρύτανης) 188 Kathigitis/tria symvouleftikis kai epangelmatikis agogis (Καθηγητής/τρια συµβουλευτικής και επαγγελµατικής αγωγής) Kathigitis/tria symvouleftikis kai epangelmatikis agogis (Καθηγητής/τρια συµβουλευτικής και επαγγελµατικής αγωγής) Proistamenos/i spoudon kai fititikis merimnas (Προϊστάµενος/η σπουδών και φοιτητικής µέριµνας) Quadro-síntese ¾ LETÓNIA Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Izglītības iestādes vadītājs/a (+) Izglītības iestādes direktors/e (+) (Skolas directors/e) Izglītības iestādes direktors/e (+) (Izglītības iestādes vadītājs/a (+), Skolas directors/e) Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības/ce jomā, Mācību daļas vadītājs/a, Mācību pārzinis/e) Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā Izglītības iestādes direktors/e (+) (Izglītības iestādes vadītājs/a (+), Skolas directors/e) Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības/ce jomā, Mācību daļas vadītājs/a, Mācību pārzinis/e) Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā Izglītības iestādes direktors/e (+) (Izglītības iestādes vadītājs/a (+), Skolas directors/e) Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības/ce jomā, Mācību daļas vadītājs/a, Mācību pārzinis/e) Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā Pessoal de controlo e avaliação Valsts izglītības inspektors/e Valsts izglītības inspektors/e Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Izglītības metodiķis/e Izglītības psihologs/ģe Sociālais pedagogs Izglītības metodiķis/e Izglītības psihologs/ģe Sociālais pedagogs Valsts izglītības inspektors/e Izglītības metodiķis/e Izglītības psihologs/ģe Profesiju konsultants/e Sociālais pedagogs Valsts izglītības inspektors/e Izglītības metodiķis/e Izglītības psihologs/ģe Profesiju konsultants/e Sociālais pedagogs 189 Quadro-síntese ¾ LETÓNIA Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Izglītības iestādes direktors/e (+) (Izglītības iestādes vadītājs/a (+), Skolas directors/e) Izglītības iestādes direktora vietnieks/ce izglītības jomā (Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības/ce jomā, Mācību daļas vadītājs/a, Mācību pārzinis/e) Izglītības iestādes izpilddirektors/e izglītības jomā Dekāns/e Institūta direktors/e Izglītības iestādes direktors/e (+)(Skolas directors/e, Izglītības iestādes vadītāja vietnieks/ce izglītības/ce jomā) Katedras vadītājs/a Nodaļas vadītājs/a Prodekāns/e Prorektors/e Rektors/e (Izglītības iestādes vadītājs/a (+)) Valsts izglītības inspektors/e Valsts izglītības inspektors/e 190 Izglītības metodiķis/e Izglītības psihologs/ģe Profesiju konsultants/e Sociālais pedagogs Quadro-síntese ¾ LITUÂNIA Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Ikimokyklinio ir pradinio ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Profesinės mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Bendrojo lavinimo mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Profesinės mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Specialiojo ugdymo įstaigos direktorius/orė (Direktorius/orė) Profesinės mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Aukštesniosios mokyklos direktorius/orė (Direktorius/orė) Kolegijos Direktorius/orė (Direktorius/orė) Rektorius/orė Pessoal de controlo e avaliação Inspektorius/orė Specialistas/istė Inspektorius/orė Specialistas/istė Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Psichologas/ogė Psichologas/ogė ekspertas/tė Psichologas/ogė metodininkas/kė Specialusis/ioji pedagogas/agogė Vyresnysis/nioji psichologas/ogė Psichologas/ogė Psichologas/ogė ekspertas/tė Psichologas/ogė metodininkas/kė Specialusis/ioji pedagogas/agogė Vyresnysis/nioji psichologas/ogė Inspektorius/orė Specialistas/istė Psichologas/ogė Psichologas/ogė ekspertas/tė Psichologas/ogė metodininkas/kė Specialusis/ioji pedagogas/agogė Vyresnysis/nioji psichologas/ogė Inspektorius/orė Specialistas/istė Psichologas/ogė Psichologas/ogė ekspertas/tė Psichologas/ogė metodininkas/kė Specialusis/ioji pedagogas/agogė Vyresnysis/nioji psichologas/ogė Inspektorius/orė Specialistas/istė Inspektorius/orė Specialistas/istė 191 Quadro-síntese ¾ Hungria Pré-primário (CITE 0) Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Óvodavezető Primário (CITE 1) Igazgató Secundário inferior (CITE 2) Igazgató Secundário superior (CITE 3) Igazgató Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Gyakorlatvezető óvónő Óvoda-és iskolapszichológus Gyakorlatvezető tanító Óvoda-és iskolapszichológus Óvoda-és iskolapszichológus Vezető tanár Óvoda-és iskolapszichológus Vezető tanár Főigazgató Főiskolai rektor Rektor Nota: Todos os docentes partilham a responsabilidade da orientação profissional (Pályaorientációs tanár). 192 Quadro-síntese ¾ Malta Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pré-primário (CITE 0) Primário (CITE 1) Secundário inferior (CITE 2) Secundário superior (CITE 3) Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Assistant head of school Head of school Assistant head of school Head of school Head of special schools Subject co-ordinator Assistant head of school Head of school Head of special schools Subject co-ordinator Area co-ordinator Assistant head of school Head of school Principal Subject co-ordinator Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Education officer School counsellor Education officer Guidance teacher School counsellor Education officer Guidance teacher School counsellor Dean (Head of faculty) Director of institute Pro-Rector Rector 193 Quadro-síntese ¾ Polónia Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pessoal de controlo e avaliação Pré-primário (CITE 0) Dyrektor szkoły Primário (CITE 1) Dyrektor szkoły Kurator Wizytator Secundário inferior (CITE 2) Dyrektor szkoły Kurator Wizytator Secundário superior (CITE 3) Dyrektor szkoły Kierownik warsztatów szkolnych Kurator Wizytator Pós-secundário (CITE 4) Dyrektor szkoły Kierownik warsztatów szkolnych Kurator Wizytator Superior (CITE 5 e 6) Dziekan Rektor 194 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Nauczyciel pedagog Nauczyciel psycholog Opiekun stażu Nauczyciel doradca metodyczny Nauczyciel konsultant Nauczyciel pedagog Nauczyciel psycholog Opiekun stażu Nauczyciel doradca metodyczny Nauczyciel konsultant Nauczyciel pedagog Nauczyciel psycholog Opiekun stażu Nauczyciel doradca metodyczny Nauczyciel konsultant Nauczyciel pedagog Nauczyciel psycholog Opiekun stażu Nauczyciel doradca metodyczny Nauczyciel konsultant Opiekun stażu Quadro-síntese ¾ Roménia Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pré-primário (CITE 0) Director Primário (CITE 1) Director Secundário inferior (CITE 2) Director Secundário superior (CITE 3) Director Pós-secundário (CITE 4) Director Superior (CITE 5 e 6) Decan Director de colegiu universitar Director de departament Prodecan Prorector Rector Pessoal de controlo e avaliação Inspector general Inspector principal de specialitate Inspector şcolar Inspector şcolar de specialitate Inspector şcolar general Inspector general Inspector principal de specialitate Inspector şcolar Inspector şcolar de specialitate Inspector şcolar general Inspector general Inspector principal de specialitate Inspector şcolar Inspector şcolar de specialitate Inspector şcolar general Inspector general Inspector principal de specialitate Inspector şcolar Inspector şcolar de specialitate Inspector şcolar general Inspector general Inspector principal de specialitate Inspector şcolar Inspector şcolar de specialitate Inspector şcolar general 195 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Profesor psihopedagog Profesor psihopedagog Profesor psiholog şcolar Profesor psihopedagog Profesor psiholog şcolar Profesor psihopedagog Profesor psiholog şcolar Profesor psihopedagog Quadro-síntese ¾ Eslovénia Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pré-primário (CITE 0) Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Ravnatelj/ica (+) Vodja enote (podružnice) Primário (CITE 1) Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Ravnatelj/ica (+) Vodja enote (podružnice) Secundário inferior (CITE 2) Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Ravnatelj/ica (+) Vodja enote (podružnice) Secundário superior (CITE 3) Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Ravnatelj/ica (+) Pós-secundário (CITE 4) Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Ravnatelj/ica (+) Pessoal de controlo e avaliação Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka inšpektor/ica) svetovalni delavec/vka, Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka, Specialni/na pedagog/inja) Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka inšpektor/ica) svetovalni delavec/vka, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka, Specialni/na pedagog/inja) Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka inšpektor/ica) svetovalni delavec/vka, Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka, Specialni/na pedagog/inja) Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka inšpektor/ica) svetovalni delavec/vka, Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka, Specialni/na pedagog/inja) Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka Svetovalni/na delavec/vka (Šolski/ka inšpektor/ica) svetovalni delavec/vka, Šolski/ka pedagog/inja, Šolski/ka psiholog/inja, Šolski/ka socialni/na delavec/vka,) 196 Quadro-síntese ¾ Eslovénia Superior (CITE 5 e 6) Dekan/ica Direktor/ica (+) Pomočnik/ica ravnatelja (+) Predstojnik/nica (+) Prodekan/ica Prorektor/ica Ravnatelj/ica (+) Rektor/ica Glavni/na inšpektor/ica za šolstvo in šport Pedagoški/ka svetovalec/lka (+) Inšpektor/ica za šolstvo (Šolski/ka inšpektor/ica) 197 Quadro-síntese ¾ Eslováquia Pessoal de gestão nos estabelecimentos de ensino Pré-primário (CITE 0) Riaditeľ/ka materskej školy Primário (CITE 1) Riaditel’/ka školy Secundário inferior (CITE 2) Riaditel’/ka školy Secundário superior (CITE 3) Riaditel’/ka školy Pós-secundário (CITE 4) Superior (CITE 5 e 6) Pessoal de controlo e avaliação Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka Školský/ká inšpektor/ka Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka Školský/ká inšpektor/ka Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka Školský/ká inšpektor/ka Hlavný/ná školský/ká inšpektor/ka Školský/ká inšpektor/ka Dekan/ka fakulty Rektor/ka vysokej školy Vedúci/a katedry 198 Pessoal de aconselhamento e apoio a alunos/estudantes/docentes Výchovný/ná poradca/dkyňa Výchovný/ná poradca/dkyňa Výchovný/ná poradca/dkyňa AGRADECIMENTOS UNIDADE EUROPEIA DE EURYDICE Coordenação do estudo: Arlette Delhaxhe Autores: Renata Kosinska, Maria Pafili Editor da Língua Inglesa: Brian Frost-Smith Assistência técnica: Gisèle De Lel UNIDADES NACIONAIS EURYDICE Contribuições nacionais União Europeia Belgique/België • Comunidade francesa • Comunidade germanófona • Comunidade flamenga Danmark Bundesrepublik Deutschland • Länder Ellada España France Ireland Italia Luxembourg Nederland Österreich Portugal Suomi/Finland Sverige United Kingdom • England, Wales and Northern Ireland Responsabilidade conjunta Leonhard Schifflers Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta Antigoni Faragoulitaki, Anastasia Liapi Rosa Alegre Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta da Unidade Unidade Eurydice do Luxemburgo C.A.H. Wooning Responsabilidade conjunta Ana Machado de Araújo, Maria Luisa Maia, Maria Isabel Almeida Responsabilidade conjunta da Unidade Responsabilidade conjunta com funcionários do Ministério Responsabilidade conjunta • Scotland Países da AECL/EEE Ísland Liechtenstein Norge Países em pré-adesão Bălgarija Ceská Republika Eesti Kypros Latvija Lietuva Magyarország Malta Polska România Slovenija Slovenská Republika Responsabilidade conjunta Helga Kranz Elin Ruud Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta Responsabilidade conjunta da Unidade Koula Afrodisi Evija Kleina Responsabilidade conjunta com funcionários do Ministério Katalin Zoltán Raymond Camilleri (), Gemma Cachia () Magdalena Górowska-Fells Alexandru Modrescu, Tinca Modrescu Andrej Žižmond Responsabilidade conjunta da Unidade 199 Rede Eurydice Edição do documento Unidade Europeia de Eurydice Avenue Louise 240 B-1050 Brussels Tel. (32 2) 600 53 53 Fax (32 2) 600 53 53 E-mail: [email protected] Internet: http://www.eurydice.org UNIÃO EUROPEIA ELLADA Eurydice Unit Ministry of National Education and Religious Affairs Direction CEE – Section C Mitropoleos 15 10185 Athens BELGIQUE / BELGIË Unité francophone d’Eurydice Ministère de la Communauté française Direction générale des Relations internationales Boulevard Leopold II, 44 – Bureau 6A/002 1080 Bruxelles ESPAÑA Unidad de Eurydice Ministerio de Educación y Cultura CIDE – Centro de Investigación y Documentación Educativa c/General Oráa 55 28006 Madrid Vlaamse Eurydice-Eenheid Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap Departement Onderwijs Afdeling Beleidscoördinatie Hendrik Consciencegebouw 5 C 11 Koning Albert II - laan 15 1210 Brussel FRANCE Unité d’Eurydice Ministère de l’Éducation nationale, Délégation aux relations internationales et à la coopération Centre de ressources pour l’information internationale 110, rue de Grenelle 75357 Paris Agentur Eurydice Ministerium der Deutschsprachigen Gemeinschaft Agentur für Europäische Programme Quartum Centre Hütte 79 / Bk 28 4700 Eupen DANMARK Eurydice’s Informationskontor i Danmark Institutionsstyrelsen Undervisningsministeriet Frederiksholms Kanal 25 D 1220 København K IRELAND Eurydice Unit International Section Department of Education and Science Marlborough Street Dublin 1 BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND Eurydice – Informationsstelle beim Bundesministerium für Bildung und Forschung Hannoversche Strasse 28-30 11055 Berlin ITALIA Unità di Eurydice Ministero dell’Istruzione, dell’Universita e della Ricerca c/o INDIRE Via M. Buonarroti 10 50122 Firenze Eurydice – Informationsstelle der Länder im Sekretariat der Kultusministerkonferenz Lennéstrasse 6 53113 Bonn 200 LUXEMBOURG Unité d’Eurydice Ministère de la Culture, de l’Enseignement supérieur et de la Recherche (CEDIES) 280, Route de Longwy 1940 Luxembourg UNITED KINGDOM Eurydice Unit for England, Wales and Northern Ireland National Foundation for Educational Research The Mere, Upton Park Slough, Berkshire SL1 2DQ NEDERLAND Eurydice Eenheid Nederland Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschappen Afdeling Informatiediensten D073 Postbus 25000 – Europaweg 4 2700 LZ Zoetermeer Eurydice Unit Scotland The Scottish Executive Education Department International Relations Branch Victoria Quay Area 1 - B (CP) Edinburgh EH6 6QQ ÖSTERREICH Eurydice-Informationsstelle Bundesministerium für Bildung, Wissenschaft und Kultur – Abt. I/6b Minoritenplatz 5 1014 Wien PAÍSES DA AECL/EEE ÍSLAND Eurydice Unit Ministry of Education, Science and Culture Division of Evaluation and Supervision Sölvhólsgata 4 150 Reykjavik PORTUGAL Unidade de Eurydice Ministério da Educação Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) Av. 24 de Julho 134 1399-029 Lisboa LIECHTENSTEIN Eurydice-Informationsstelle Schulamt Herrengasse 2 9490 Vaduz SUOMI / FINLAND Eurydice Finland National Board of Education P.O. Box 380 00531 Helsinki NORGE Eurydice Unit Royal Norwegian Ministry of Education, Research and Church Affairs P.O. Box 8119 Dep. - Akersgaten 44 0032 Oslo SVERIGE Eurydice Unit Ministry of Education and Science Drottninggatan 16 10 333 Stockholm 201 PAÍSES EM ADESÃO BALGARIJA Eurydice Unit Equivalence and Information Centre International Relations Department Ministry of Education and Science 2A, Knjaz Dondukov Bld 1000 Sofia CESKÁ REPUBLIKA Eurydice Unit Institute for Information on Education – ÚIV/IIE Senovážné nám. 26 110 06 Praha 06 MAGYARORSZÁG Eurydice Unit Ministry of Education Szalay u. 10-14 1054 Budapest MALTA Eurydice Unit Education Officer (Statistics) Department of Planning and Development Education Division Floriana CMR 02 EESTI Eurydice Unit Ministry of Education Tallinn Office 9/11 Tonismägi St. 15192 Tallinn POLSKA Eurydice Unit Foundation for the Development of the Education System Socrates Agency Mokotowska 43 00-551 Warsaw KYPROS Eurydice Unit Ministry of Education and Culture Kimonos and Thoukydidou 1434 Nicosia ROMÂNIA Eurydice Unit Socrates National Agency nd 1 Schitu Magureanu – 2 Floor 70626 Bucharest LATVIJA Eurydice Unit Ministry of Education and Science Department of European Integration & Coordination of Internatinonal Assistance Programmes Valnu 2 1050 Riga SLOVENIJA Eurydice Unit Ministry of Education, Science and Sport Office for School Education of the Republic of Slovenia Trubarjeva 5 1000 Ljubljana LIETUVA Eurydice Unit Ministry of Education and Science A. Volano 2/7 2691 Vilnius SLOVENSKÁ REPUBLIKA Eurydice Unit Slovak Academic Association for International Cooperation Socrates National Agency Staré grunty 52 842 44 Bratislava Produção Paginação e impressão: Imprimerie Guyot, Braine-le-Château, Belgique 202 Glossário Europeu da Educação. Volume 4. pessoal de direcção, controlo e apoio Eurydice Bruxelas: Eurydice 2002 218 p. (Referências) ISBN 2-87116-348-0 Descritores: Glossário, Pessoal docente, Pessoal de gestão, Coordenador, Reitor da Universidade, Inspector, Psicólogo escolar, Tutor, Chipre, Malta, AELE, Europa Central e Oriental, União Europeia 203