FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412
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PORTARIA - FAFIA Nº 024/2015
A Professora ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS,
Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre, Autarquia Municipal, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto Municipal Nº 9.038/2013 de 03 de
outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 9.054
de 25 de outubro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 9.179
de 19 de março de 2014,
CONSIDERANDO que os cursos da IES são organizados de forma seriada semestral;
CONSIDERANDO os casos de alunos que não cursam todas as disciplinas que integram a
grade do período nos casos previstos no Regimento da IES;
CONSIDERANDO que em função de dependência os alunos podem não frequentar todas
as disciplinas da grade do período;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para os casos de
alunos com dependência
CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos critérios para cálculo dos valores
para pagamento de mensalidades de disciplinas isoladas, especiais e dependências...
RESOLVE
Art.1º Determinar que, somente nos casos previstos no Regimento da IES, ou seja, aluno
especial, reingresso e transferência se houver adaptação de grade, as mensalidades
poderão ser calculadas proporcionalmente ao número de disciplinas a cursar.
§ 1º Nos casos de aluno especial a matrícula inclusive, será calculada proporcionalmente ao
número de disciplinas a serem cursadas.
§ 2º Nos casos de reingresso e transferência, a matrícula e as rematrículas serão integrais,
devendo o aluno solicitar no Setor de Protocolo análise dos aproveitamentos de estudos,
instruindo o Processo com cópia do Histórico e ementa das disciplinas para análise do
Colegiado do Curso a que pertence.
Art. 2º Nos casos de dependência a mensalidade do aluno será acrescida do valor
correspondente à disciplina dependente, a saber:
a) Uma disciplina – 25% do valor integral da mensalidade, sem descontos;
b) Duas disciplinas – 35% do valor integral da mensalidade, sem descontos;
c) Três disciplinas ou mais – 50% do valor integral da mensalidade, sem descontos.
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§ 1º A dependência será cobrada em parcela única e paga imediatamente após a emissão
do boleto correspondente a ela, sem descontos e no seu valor integral.
§ 2º Para a(as) disciplina(s) de dependência será gerado boleto em separado e, somente
após sua quitação, o aluno poderá iniciar as atividades a ela(s) inerente(s).
Art. 3º Nos casos em que o aluno retorne a IES somente para cursar dependências e/ou
estágios e/ou monografia, serão gerados boletos proporcionais ao número de disciplinas a
cursar e cobrados em seis parcelas mensais vencidas dia cinco (05) de cada mês.
§ 1º Nos casos a que se refere o caput deste artigo o aluno deverá se matricular
normalmente no período do curso correspondente à(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s).
§ 2º O valor da matrícula e rematrículas, se houver, será calculado proporcionalmente ao
número de disciplinas a ser cursada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Alegre, 05 de fevereiro de 2015.
Rosane Maria Souza dos Santos
Diretora
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portaria 024 - calculo valor dependência e outras