FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br PORTARIA - FAFIA Nº 024/2015 A Professora ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Autarquia Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal Nº 9.038/2013 de 03 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 9.054 de 25 de outubro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 9.179 de 19 de março de 2014, CONSIDERANDO que os cursos da IES são organizados de forma seriada semestral; CONSIDERANDO os casos de alunos que não cursam todas as disciplinas que integram a grade do período nos casos previstos no Regimento da IES; CONSIDERANDO que em função de dependência os alunos podem não frequentar todas as disciplinas da grade do período; CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para os casos de alunos com dependência CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos critérios para cálculo dos valores para pagamento de mensalidades de disciplinas isoladas, especiais e dependências... RESOLVE Art.1º Determinar que, somente nos casos previstos no Regimento da IES, ou seja, aluno especial, reingresso e transferência se houver adaptação de grade, as mensalidades poderão ser calculadas proporcionalmente ao número de disciplinas a cursar. § 1º Nos casos de aluno especial a matrícula inclusive, será calculada proporcionalmente ao número de disciplinas a serem cursadas. § 2º Nos casos de reingresso e transferência, a matrícula e as rematrículas serão integrais, devendo o aluno solicitar no Setor de Protocolo análise dos aproveitamentos de estudos, instruindo o Processo com cópia do Histórico e ementa das disciplinas para análise do Colegiado do Curso a que pertence. Art. 2º Nos casos de dependência a mensalidade do aluno será acrescida do valor correspondente à disciplina dependente, a saber: a) Uma disciplina – 25% do valor integral da mensalidade, sem descontos; b) Duas disciplinas – 35% do valor integral da mensalidade, sem descontos; c) Três disciplinas ou mais – 50% do valor integral da mensalidade, sem descontos. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br § 1º A dependência será cobrada em parcela única e paga imediatamente após a emissão do boleto correspondente a ela, sem descontos e no seu valor integral. § 2º Para a(as) disciplina(s) de dependência será gerado boleto em separado e, somente após sua quitação, o aluno poderá iniciar as atividades a ela(s) inerente(s). Art. 3º Nos casos em que o aluno retorne a IES somente para cursar dependências e/ou estágios e/ou monografia, serão gerados boletos proporcionais ao número de disciplinas a cursar e cobrados em seis parcelas mensais vencidas dia cinco (05) de cada mês. § 1º Nos casos a que se refere o caput deste artigo o aluno deverá se matricular normalmente no período do curso correspondente à(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s). § 2º O valor da matrícula e rematrículas, se houver, será calculado proporcionalmente ao número de disciplinas a ser cursada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre, 05 de fevereiro de 2015. Rosane Maria Souza dos Santos Diretora