SALÁRIO FAMÍLIA O SALÁRIO FAMÍLIA VAI SER PAGO PROPORCIONAL SOMENTE NOS CASOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO. NO EVENTO 995 SALÁRIO FAMÍLIA => VEM COMO PADRÃO NO CAMPO "GERAL" QUADRO "OPÇÕES", MARCADO COMO "PAGA PROPORCIOANAL", JUSTAMENTE PARA SER USADO NOS CASOS QUE CITEI ACIMA, ADMISSÃO E DEMISSÃO. VOU MOSTRAR UM EXEMPLO DE COMO FUNCIONA NO SISTEMA ADMITIDO EM => 13/09/2011 COMPETÊNCIA 09/2011 EMPREGADO CADASTRADO COM SALÁRIO FAMÍLIA, COM REMUNERAÇÃO DE 500,00 REAIS. CONFORME TABELA O EMPREGADO VAI RECEBER 27,64 DIAS TRABALHADOS NO MÊS => 18 DIAS MÊS 09/2011 => 30 DIAS SALÁRIO FAMILIA => 27,64 CÁLCULO => 27,64/30 =0,92 0,92 x 18 = 16,58 OBSERVE QUE O SISTEMA PAGOU PROPORCIONAL REFERENTE AOS DIAS TRABALHADOS NO MÊS DA "ADMISSÃO". AGORA NO MÊS 10/2011 VOU LANÇAR FALTAS PARA ESTE EMPREGADO PARA OBSERVAR COMO O SISTEMA SE COMPORTA 2 DIAS DE FALTA MESMO COM AS FALTAS LANÇADAS O SISTEMA CALCULOU O SALÁRIO FAMÍLIA INTEGRAL NÃO DESCONTANDO OS DIAS DE FALTA,PORTANTO COMO JA DITO ANTERIORMENTE O SALÁRIO FAMILIA SO VAI SER PAGO PROPORCIONAL NOS CASOS DE "ADMISSÃO" E "DEMISSÃO" SALÁRIO FAMÍLIA CONFORME TABELA => 27,64 ENTENDEMOS PORTANTO QUE O EVENTO 995 SALÁRIO FAMÍLIA DEVE ESTAR SELECIONADO O CAMPO "PAGA PROPORCIONAL" CONFORME PADRÃO,PARA QUE NOS CASOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO O SISTEMA EFETUE O CALCULO CORRETAMENTE.