SALÁRIO FAMÍLIA
O SALÁRIO FAMÍLIA VAI SER PAGO PROPORCIONAL SOMENTE NOS CASOS DE
ADMISSÃO E DEMISSÃO.
NO EVENTO 995 SALÁRIO FAMÍLIA => VEM COMO PADRÃO NO CAMPO "GERAL"
QUADRO "OPÇÕES", MARCADO COMO "PAGA PROPORCIOANAL", JUSTAMENTE
PARA SER USADO NOS CASOS QUE CITEI ACIMA, ADMISSÃO E DEMISSÃO.
VOU MOSTRAR UM EXEMPLO DE COMO FUNCIONA NO SISTEMA
ADMITIDO EM => 13/09/2011
COMPETÊNCIA 09/2011
EMPREGADO CADASTRADO COM SALÁRIO FAMÍLIA, COM REMUNERAÇÃO DE 500,00
REAIS.
CONFORME TABELA O EMPREGADO VAI RECEBER 27,64
DIAS TRABALHADOS NO MÊS => 18 DIAS
MÊS 09/2011 => 30 DIAS
SALÁRIO FAMILIA => 27,64
CÁLCULO => 27,64/30 =0,92
0,92 x 18 = 16,58
OBSERVE QUE O SISTEMA PAGOU PROPORCIONAL REFERENTE AOS DIAS
TRABALHADOS NO MÊS DA "ADMISSÃO".
AGORA NO MÊS 10/2011 VOU LANÇAR FALTAS PARA ESTE EMPREGADO PARA
OBSERVAR COMO O SISTEMA SE COMPORTA
2 DIAS DE FALTA
MESMO COM AS FALTAS LANÇADAS O SISTEMA CALCULOU O SALÁRIO FAMÍLIA
INTEGRAL NÃO DESCONTANDO OS DIAS DE FALTA,PORTANTO COMO JA DITO
ANTERIORMENTE O SALÁRIO FAMILIA SO VAI SER PAGO PROPORCIONAL NOS
CASOS DE "ADMISSÃO" E "DEMISSÃO"
SALÁRIO FAMÍLIA CONFORME TABELA => 27,64
ENTENDEMOS PORTANTO QUE O EVENTO 995 SALÁRIO FAMÍLIA DEVE ESTAR
SELECIONADO O CAMPO "PAGA PROPORCIONAL" CONFORME PADRÃO,PARA QUE
NOS CASOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO O SISTEMA EFETUE O CALCULO
CORRETAMENTE.
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