A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NOS CASOS OFICIAIS DE
HOMOFOBIA NA SSP/SE ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013
Moisés Santos de Menezes1
Elaine de Jesus Souza2
RESUMO
O objetivo desta pesquisa qualitativa foi analisar a atuação do Serviço Social da
Secretaria de Segurança Pública do Estado Sergipe- SSP/SE frente aos casos oficiais de
homofobia entre 2010 e 2013. Para tanto, foi utilizada pesquisa documental em Boletins
de Ocorrência (BO) e o levantamento exploratório de dados se deu através da pesquisa
de campo com a aplicação de entrevistas semiestruturadas com homossexuais e
transgêneros que sofreram violências homofóbicas e notificaram através de (B.O), em
órgãos da SSP/SE entre os anos de 2010 a 2013. Destarte, observou-se que o Serviço
Social como profissão dentro deste contexto ainda possui uma intervenção limitada e
insuficiente para atender tais demandas, e que a homofobia precisa ser trabalhada como
uma questão social de responsabilidade de todos em combatê-la.
Palavras-chave: Homofobia; Homossexualidade; Serviço Social.
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Universidade Federal de Sergipe/UFS. E-mail: [email protected].
Universidade Federal de Sergipe/UFS. E- mail: [email protected].
INTRODUÇÃO
No Estado de Sergipe, para o combate aos diversos tipos de violência
direcionados também contra os homossexuais foram criados órgãos notificadores de
violência que buscam defender e luta pelos direitos humanos tais como o Departamento
de Homicídios e Proteção a Pessoa- DHPP e a Delegacia de Grupos Vulneráveis –
DAGV, setores gerenciados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de SergipeSSP/SE.
A DAGV possui uma equipe multidisciplinar na qual está inserido o Serviço
Social como profissão que, através de suas dimensões teórico-metodológica, éticopolitica e técnico-operativas, é responsável por viabilizar a garantia de direitos sociais.
O profissional dessa área possui uma formação que o habilita a observar os fatos em sua
totalidade desfazendo-se de qualquer senso comum, defendendo a luta pela igualdade
social e a busca pela eliminação de todas as formas de preconceitos e discriminações
sociais.
Entre estes preconceito e discriminações, destaca-se a homofobia, que na
contemporaneidade tem se revelado um grave problema social, basta sabermos que no
Brasil o número de assassinatos de homossexuais (e outros indivíduos que fazem parte
da diversidade sexual), nos últimos 30 anos, ultrapassa o quantitativo de um milhão de
vítimas. Além desse tipo de crime somam-se outras violências como as agressões
verbais, físicas, patrimoniais, dentre outras (OLIVEIRA, 2013).
Dessa forma, este trabalho possui como objetivo central analisar os
encaminhamentos realizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado Sergipe
frente aos casos oficiais de homofobia entre 2010 e 2013, bem como a atuação do
Serviço Social dentro deste contexto.
Serviço Social e Homofobia: entre conceitos e práticas
O Serviço Social é uma profissão que trabalha diretamente com as expressões da
questão social, inserido em diversos contextos institucionais possuindo o objetivo de
viabilizar a garantia de direitos a todos os seus usuários. Esta profissão é regulamentada
pelo Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, aprovado em 15 de março de
1993, com as alterações introduzidas através das resoluções de n° 290/94 e 293/94, e
pela lei de regulamentação profissional dos assistentes sociais de 1993 de n° 8.662, de 7
de junho de 1993.
Entre os princípios fundamentais do Código de Ética se destacam o
“reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ele
inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais” (CFESS,
1993), em que, no âmbito profissional, defende-se diretamente o respeito a todas as
especificidades de cada usuário. Em relação às várias formas de preconceito e
discriminação, o Serviço Social busca em seus princípios o “empenho na eliminação de
todas as formas de preconceito, incentivando o respeito á diversidade, á participação de
grupos socialmente discriminados e a discursão das diferenças” (CFESS, 1993), em um
olhar profissional voltado na luta pelo “exercício do Serviço Social sem ser
discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,
etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição
física” (CFESS, 1993), carregando consigo uma postura a favor dos direitos de todos os
sujeitos sem discriminar nenhuma de suas especificidades analisando os sujeitos em sua
totalidade.
Destarte, o Serviço Social pode atuar no combate a diversos tipos de
preconceitos e discriminações, incluindo as manifestações de violência contra os grupos
de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros/LGBT, ou seja, tal área pode contribuir
com o combate à homofobia.
Nesse sentido, informa-se que embora o termo homofobia ter sido utilizado
inicialmente para se referir à rejeição irracional ou mesmo aos sentimentos de ódio,
medo, aversão e repulsa em relação a gays e lésbicas, não pode mais ser reduzido a isso.
Visto que, esse sentido original se mostrou limitado, não abrangendo toda a extensão e
complexidade do fenômeno homofóbico (BORRILO, 2009)
Em consonância, muitos/as estudiosas/as adotam o conceito homofobia de forma
abrangente, englobando os preconceitos e discriminações perpetrados contra lésbicas,
gays, bissexuais, travestis, transexuais e outras formas de diversidade sexual, em
decorrência dos seus comportamentos, estilos de vida e aparências divergentes dos
padrões impostos. E, portanto, envolve elevado grau de violação dos direitos humanos
de tais indivíduos e/ou grupos sociais. Dessa forma, o conceito homofóbico não está
mais centrado somente no indivíduo e na sua “reação anti-homossexual”, visto que,
passa a envolver aspectos culturais, educacionais, políticos, institucionais, jurídicos,
antropológicos que demandam a reflexão, crítica e denúncia acerca da imposição de
normas sexuais e de gênero (JUNQUEIRA, 2009; RIOS, 2009).
No ano de 2006, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), junto aos
Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), em parceria com as entidades
políticas LGBT, através do XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS, lançaram a
campanha pela liberdade de orientação e expressão sexual intitulada de: "O amor fala
todas as línguas: assistente social na luta contra o preconceito", que tinha como
principal objetivo: “sensibilizar a categoria dos assistentes sociais para o debate em
torno da livre orientação e expressão sexual como direito humano” (CFESS, 2006, p.
14), além de favorecer a construção de espaços de diálogos e parcerias interdisciplinares
na defesa da livre orientação e expressão sexual como de todos, contribuindo para
disseminação de práticas não discriminatórias entre os assistentes sociais na perspectiva
da consolidação do projeto ético-político da profissão, no enfrentamento das várias
formas de homofobia, incentivando o conjunto CFESS – CRESS a garantir o respeito à
diversidade humana nos espaços institucionais, nos trabalhos dos assistentes sociais e na
formação profissional em Serviço Social (CFESS, 2006).
Um dos resultados desta campanha foi a aprovação da Resolução de n°. 489 de 3
de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho do mesmo ano,
que estabelece normas, vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por
orientação e expressão sexual para com sujeitos LGBT no exercício profissional dos
assistentes sociais. Esta resolução fundamenta-se nos princípio da Constituição Federal
Brasileira de 1988 e do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais de 1993,
bem como pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e a “Declaração
de Durban” adotada em setembro de 2001 que reafirma o princípio da igualdade e da
não discriminação. Em seu art. 1° a resolução assegura que:
Art. 1º - O assistente social no exercício de sua atividade profissional deverá
abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de
comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões,
dentre outras, de orientação sexual; (RESOLUÇÃO, 489/06, CFESS, 2006).
Nos artigos seguintes da resolução, a mesma responsabiliza aos profissionais de
Serviço Social pela busca do respeito em relação aos seus usuários independentemente
de sua orientação afetivo-sexual, como a luta na eliminação de práticas discriminatórias
e preconceituosas em seus espaços de trabalho decorrentes da orientação sexual entre
pessoas do mesmo sexo. No art. 4° e seguintes, é vedado a estes profissionais a
utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos,
estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual de seus
usuários, bem como os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS se colocam
como os órgãos responsáveis em receber denúncias condizentes a atitudes
discriminatórias ou preconceituosas relacionados à orientação sexual ou identidade de
gênero de quaisquer profissional ou usuário, devendo estes Conselhos tomarem os
encaminhamentos cabíveis a tais denúncias, oferecendo representação, quando
necessário, ao Ministério Público (CFESS, 2011).
Entre as penalidades para os profissionais de Serviço Social que desrespeitarem
estes princípios conforme o artigo 7° da resolução se faz necessária a aplicação dos
artigos 23 e 24 do Código de Ética Profissional de 1993, que pune os profissionais com
multas, advertências reservadas, e públicas, suspensão e cassação do registro
profissional (CFESS, 1993).
Ao se retratar das diversas formas de discriminação que, muitas vezes, transitam
em inúmeras violências relacionadas aos LGBT, o CFESS como órgão de maior
instância profissional do Serviço Social mantém uma postura ética central na luta pela
viabilização da garantia de direitos ao afirmar que: “no tempo presente, temos a
responsabilidade de lutar por uma sociabilidade humana, onde a livre orientação e
expressão sexual é um direito humano” (CFESS, 2008, p. 1). Dentre esta postura, o
CFESS assumiu um compromisso em articulação com outros sujeitos coletivos na
defesa da livre orientação ou expressão sexual em que, dentre outros, se comprometeu:
pelo “[...] empenho em eliminação de todas as formas de preconceitos e violência
expressas na reprodução da homofobia/lesbofobia/trasnfobia, racismo, do machismo e
do sexismo” (CFESS, 2008, p. 2), visando a defesa e o respeito por todos os LGBT na
busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
O Conjunto CFESS/CRESS, no dia 9 de setembro de 2011, publicou no Diário
Oficial da União (DOU), a Resolução do CFESS nº. 615/2011, de 8 de setembro de
2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome
social na carteira e na cédula de identidade profissional. A partir desta normativa, será
permitida também a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho
desenvolvido pelo assistente social, juntamente com o número do registro profissional
dentre os artigos desta resolução.
O Conjunto CFESS/CRESS ainda se faz presentes em várias mobilizações e
marchas junto aos LGBT, a exemplo do dia mundial de combate à homofobia em todo o
país, em que, na segunda marcha que aconteceu em Brasília – Distrito Federal, o
Conselho posicionou-se a favor da luta contra toda e qualquer forma de discriminação
relacionada à orientação sexual e identidade de gênero alegando que:
No âmbito do Serviço Social brasileiro, por assumirmos a liberdade e a
igualdade substantivas como princípios éticos fundamentais do Código de Ética
Profissional, o CFESS tem manifestado posição de respeito a livre orientação
sexual e a livre identidade de gênero, somando-se a resistência coletiva do
movimento LGBT, feminista e de todos aqueles que se propõe a descontruir o
patriarcado heterossexista (CFESS, 2011, p.2).
Mediante este posicionamento, o conjunto CFESS/CRESS também apoia a
aprovação da PLC 122/2006 e a união civil entre pessoas do mesmo sexo, reafirmando a
importância em se trabalhar a homofobia de forma que o Estado junto a toda a
sociedade civil possam unir forças para impedir o avanço do conservadorismo social e
da imposição da heterossexualidade como modelo central de sexualidade a ser seguida,
prezando pelo respeito à diversidade sexual, uma vez que as múltiplas formas de
violências aos LGBT são constantes e costumeiras. Desta maneira, o conjunto CFESSCRESS (2008) alerta sobre a importância de se trabalhar esta temática de forma
interligada entre Estado e sociedade civil, reconhecendo o grande aumento da violência
para com os LGBT no país.
Secretaria de Segurança Pública/SE e Homofobia: atuação e perspectivas
O Estado de Sergipe, atualmente, conta com cinco Delegacias de Grupos
Vulneráveis (DAGV), e um Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis, este último
está presente na grande capital (Aracaju), as outras quatro DAVG, que estão localizadas
nos municípios de Estância, Itabaiana, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro, e o
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que se encontra na 3ª
Delegacia Metropolitana também na cidade de Aracaju, conforme dados da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Sergipe.
O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (CAGV) da polícia Civil
de Sergipe atende a um público específico, vítima de diversos tipos de violência, como
idosos, homossexuais, mulheres, crianças e adolescentes, além de realizar atendimento
às vítimas, a mesma centraliza os procedimentos abertos em outras delegacias, relativas
a crimes contra o público vulnerável, abrindo inquéritos e realizando investigações de
queixas advindas do disque denúncia, com o número 181 e o disque 100, como das
entidades de defesa da pessoa humana e por meio da prestação de queixa direta das
vítimas neste órgão.
Conforme informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública de
Sergipe, a DAGV surgiu como delegacia especializada no Estado em setembro de 2004,
compreendendo a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, a
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e a Delegacia Especial de Atendimento a
Grupos Vulneráveis, atendendo a estes grupos com a oferta de serviço psicossocial,
onde se encontram inseridos psicólogos e assistentes sociais.
Nesse contexto, aponta-se a necessidade de programas governamentais e
políticas públicas eficazes, sistemáticas e permanentes que passem por um controle
social e disponham de recursos e estruturas de gestão específicos para promover a
agenda dos direitos humanos e da diversidade sexual e, assim, possibilitar o avanço no
combate à homofobia (RODRIGUES, 2011).
Ademais, salienta-se que a homofobia representa um problema público e precisa
urgentemente ser reconhecida como tal, para que em consonância com outras ações
interventivas (individuais, grupais e institucionais) sejam implementadas políticas para
desconstruir esse sistema de exclusão, humilhação social que se instala e é reiterada
cotidianamente, sobretudo em virtude dessa invisibilidade pública. Visto que, a
diversidade sexual precisa usufruir dos direitos humanos e sexuais, para tanto, é
necessário envidar esforços e ações para problematizar e contrapor a marginalização e
os preconceitos que reforçam as relações de poder, normas e hierarquias em torno das
sexualidades. (PRADO; JUNQUEIRA, 2011). Nesse sentido, o Serviço Social pode
promover ações contínuas e sistemáticas que contribuam com o combate à homofobia.
MÉTODO
Para desenvolvimento da pesquisa em questão, foi realizada uma revisão
bibliográfica sobre o tema analisando-se percepções de autores como Borrillo (2010) e
Oliveira (2013), pesquisa documental através Boletins de Ocorrência (BO) dos casos
analisados relacionados a defesa dos direitos LGBT do Estado de Sergipe. A pesquisa
de campo aconteceu entre os dias 14 a 20 de agosto de 2013, com a aplicação de
entrevista semiestruturada, direcionada a sete vítimas de crimes com indícios de
homofobia e a quatro servidores da SSP/SE que trabalham no DHPP e DAGV.
Todas as entrevistas foram gravadas e transcritas na íntegra e fixadas aos termos
de concessão de entrevistas livre e esclarecido devidamente assinados pelos/as
entrevistados/as, bem como o termo de utilização de Boletins de Ocorrência. É
importante ressaltar que respeitando a autonomia e identidade dos homossexuais
entrevistados foi facultativa a utilização do nome social na assinatura do termo de
concessão de entrevistas.
Toda a pesquisa de campo foi realizada na cidade de Aracaju-Sergipe, pela
existência de notificação de casos oficiais com indícios de homofobia. Já nos
municípios do interior sergipano ainda são raros os registros de queixas de crimes com
indícios de homofobia, situação que contribui para a subnotificação dos casos existentes
no Estado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Atendimento e encaminhamentos dos casos de Homofobia
Foi questionado aos servidores da DAGV de Aracaju como são realizados os
atendimentos e acompanhamentos aos homossexuais que chegam com denúncias
referentes a violências homofóbicas neste órgão de segurança pública, os mesmos
responderam que o atendimento inicia com o registro da ocorrência ou através do
recebimento de denúncias, existindo lesões nas vítimas, são encaminhadas para o
Instituto Medico Legal - IML, e, havendo necessidade de atendimento médico, as
encaminham para o hospital, (estes procedimentos acontecem em casos onde a vítima
necessita de um atendimento médico, sendo esta uma necessidade emergencial, nestes
procedimentos o B.O não se torna a primeira medida a ser tomada, mas sim as questões
de saúde da vítima) logo mais é registrado o B.O e, conforme o posicionamento da
vítima dá-se entrada no processo de instauração ou não de inquérito policial.
No caso de crimes em que há indisponibilidade do direito, a vítima decide se
deseja a mediação. Caso opte pelo serviço, as partes são reunidas e dialogam na
presença do mediador com o objetivo de encontrar uma solução em comum acordo para
a questão. Com o direito disponível ou mesmo com o direito indisponível, a vítima
desejando um encaminhamento para o âmbito judicial, é feito um inquérito policial ou
um termo de ocorrência circunstancial, dependendo do crime, pois estes podem ser
crimes de menor potencial ofensivo (penas que não ultrapassam dois anos, este tipo de
crime pode ser encaminhado para o juizado especial criminal) ou de maior potencial
ofensivo (com penas maiores que 24 meses, esses crimes são encaminhados para vara
criminal comum). Para os crimes de menor potencial ofensivo faz-se o registro de termo
de ocorrência circunstancial, ou instaurados inquéritos policiais, para os casos mais
complexos.
Além do procedimento de encaminhamento para o registro das ocorrências e
possíveis encaminhamentos investigativos, como também em relação à saúde, a
depender do tipo de violência sofrida pela vítima, a DAGV oferece o serviço de
atendimento psicossocial, ofertado por equipe interdisciplinar de assistente sociais e
psicólogos. A servidora entrevistada retrata sobre estes procedimentos quando alega
que:
Eles chegam aqui na recepção e ai agente pergunta, o que e que ele esta
precisando, ele fala o que, que esta acontecendo, se for pra encaminhar pra B.O.
agente encaminha pro B.O. se for um caso assim de problema psicológico agente
encaminha pra assistente social ou pra psicóloga entendeu? Se for um fato grave
agente encaminha pra delegada pra tomar as providências. Geralmente tá com
lesão corporal, geralmente tá bem machucado. Geralmente quando agente faz o
B.O é encaminhado, tem um encaminhamento (SILVA, M.A., Escrivã de
Policia, 21 de agosto de 2013).
Conforme dados das entrevistas com os servidores da DAGV e DHPP, os casos
de violência contra homossexuais são constantes, existindo registros de ocorrências
semanalmente. Em casos de assassinatos e suicídios os procedimentos são dirigidos a
DHPP3, em que são tomadas as seguintes providencias: assim que acontece um crime
uma equipe de plantão é acionada para que se direcione ao local do ocorrido onde
realiza o isolamento do mesmo, acompanhando o trabalho da perícia e realiza diversas
outras funções, também são acionadas uma equipe de investigação e um delegado
responsável com o objetivo de colher dados e informações distintas que subsidiem todo
processo de investigação criminal.
Quanto à constatação dos motivos ou razões daqueles crimes serem
considerados homofóbicos ou não, isto se dará através da investigação criminal,
conforme Silva Júnior (2012, p.120) “somente uma investigação psíquica depurada
poderia conduzir a uma segurança na afirmação, em face da causa Criminis e do modus
operandi de cada delito objeto de estudo”. Este tipo de investigação se inicia com a
abertura do B.O e conta quando por meio de convocação do/a delegado/o do caso com o
suporte técnico do Serviço Social.
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Na DHPP, não existe a oferta do atendimento psicossocial, inserimos este órgão na pesquisa pelo
mesmo fazer parte da SSP/SE e estar atuando com situações de assassinatos e suicídios de LGBT no
Estado de Sergipe, sendo estas situações notificadas e por entendermos que a ausência destes
profissionais podem causar várias implicações na vida dos familiares dos homossexuais encaminhados
para este órgão.
Acompanhamento Psicossocial no enfrentamento da problemática
A SSP/SE, no que tange a DAGV, disponibilizando o serviço de
acompanhamento psicossocial4, oferece as vítimas o direito a um acompanhamento
psicológico e social. Para que este serviço seja acessado segundo dados das entrevistas
com os servidores de segurança pública, é preciso que as vítimas solicitem ou que o
delegado responsável pelo caso os encaminhem.
O registro do B.O não se configura como condicionalidade necessária para que
as vítimas de crimes homofóbicos possam contar com o acompanhamento psicossocial
da equipe interdisciplinar da DAGV. Conforme dados da entrevista, as necessidades
destes vitimados é que irão discernir se é preciso este tipo de intervenção profissional
ou não, e isso pode ser percebido na abordagem dos casos.
Eles têm que pedir, a não ser que seja um caso que agente veja que a vítima
esteja necessitando de atendimento psicológico, seja algo que a vítima esteja
necessitando, chega muito nervosa chega aqui uma situação, mais é não
necessariamente, chegou é crime homofóbico a gente vai encaminhar pra
psicólogo ou assistente social, às vezes não há necessidade né? A pessoa tá bem
não há necessidade. A casos que a vítima solicite diz não eu queria pro
atendimento psicológico ela e encaminhada ou a caso que a vítima chega ela tá
muito nervosa com um estado emocional muito abalado ou algo do tipo e então
agente faz o encaminhamento, mas não necessariamente assim como nos
fazemos com criança e mulheres também não todas que chegam aqui são
encaminhados para estes setores depende da necessidade (FERNANDES, S.L.S.,
Delegada de Polícia, 21 de agosto de 2013).
Dentre as vítimas de crimes de homofobia entrevistadas, que registraram o B.O
na DAGV em Aracaju-Sergipe, seis afirmaram não ter nenhum tipo de
acompanhamento psicossocial desta equipe, uma informou não querer este atendimento,
embora o considere muito importante. Dentre estas vítimas, uma criticou a forma como
a DAGV oferece este serviço, quando afirma que:
É muito escasso, é muito vazio, pra você ter o acompanhamento você tem que
buscar o acompanhamento porque se você for prestar uma queixa e você ficar
esperando que se tenha um acompanhamento você não vai ter [...] (CRUZ,
A.N.R., Vítima de Homofobia, 16 de agosto de 2013).
Esta forma de intervenção profissional condicionada aos seus usuários a partir da
prévia solicitação uma vez que os mesmos às vezes nem tem ciência da oferta deste
serviço pela instituição, ou através da convocação do profissional responsável pelo caso
4
Mesmo havendo um acompanhamento psicossocial nas DAGV, nos deteremos apenas ao que tange ao
Serviço Social como profissão de acordo com o objetivo deste trabalho.
(delegado/a), de certa forma, tende a ir de contra ao que temos como um dos direitos
dos assistentes sociais perante suas atribuições com seus usuários elencados no capítulo
II do Código de Ética Profissional da categoria, onde em seu artigo 7° que trata dos
direitos do assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras,
afirma que um de seus direitos é “ter livre acesso á população usuária” (CFESS, 1993).
Neste processo de acompanhamento psicossocial, o psicólogo é responsável por
trabalhar a parte psicológica da vítima e seus familiares e amigos envolvidos no caso,
bem como dos agressores ou núcleo familiar dos mesmos, e o assistente social é o
responsável em fazer o estudo social dos sujeitos envolvidos em cada caso, bem como
encaminhamentos e possíveis intervenções profissionais. Conforme esclarecimentos da
assistente social que atua na DAGV, esse processo de investigação social é feito da
seguinte forma:
Quando o assistente social vai, que ele é ordenado a fazer essas investigações,
ele vai colher as informações e passar para o delegado. A delegada vai colher
outros tipos de informação com outros tipos de profissionais e aí ela vai ver o
que é que ela vai.... isso aí quem pode te falar é a delegada tá entendendo? Que
não cabe agente assistente social agente só cria as estratégias pra reflexão e
esclarecimentos dos fatos, não, agente a ponta se é ou não é a pessoa é
homofóbica (SOUZA, E.L.C., Assistente Social, 15 de agosto de 2013).
A atuação profissional do Serviço Social, nestes casos, além de auxiliar a
esclarecer os fatos ocorridos em relação ao crime com os dados recolhidos em todo
processo de investigação social, em conjunto a outras visões profissionais, subsidia o
parecer profissional do delegado responsável pelo caso, buscando viabilizar a garantia
de direitos a todos os envolvidos, uma vez que a inserção do assistente social nestes
casos não se resume apenas a um olhar investigativo da profissão em relação a
determinado crime, mas, junto aos encaminhamentos e às intervenções profissionais que
cada caso venha a exigir, completando e solidificando os objetivos profissionais do
Serviço Social.
O acompanhamento profissional da equipe psicossocial (destacando aqui o
Serviço Social) para este público é de extrema importância, pois além de viabilizar a
garantia de direitos serve como um suporte necessário para orientar os sujeitos na busca
pelo respeito à diversidade sexual, bem como produz um trabalho de prevenção e
combate à homofobia.
A atuação do Serviço Social nestes casos certamente visa combater diversas
posturas preconceituosas e discriminatórias voltadas à orientação sexual e/ou identidade
de gênero das vítimas de homofobia. Isto reafirma o compromisso ético e ativo da
categoria profissional ao afirmar uma postura voltada à luta cotidiana para viabilizar o
acesso de todos e todas, a direitos sociais, somando-se ao movimento em defesa dos
direitos humanos e de toda população LGBT na busca por um Estado em favor da
criminalização da homofobia, e aprovação do Projeto de Lei 122/06! (CFESS, 2013).
Uma delegada da DAGV, responsável em receber as denúncias de casos de
homofobia, alega ser muito importante este atendimento psicossocial dentro deste órgão
de segurança pública, informando que este serviço deveria estar disponível em todas as
delegacias
especializadas
para
grupos
vulneráveis.
Esta
assegura
que
o
acompanhamento da equipe psicossocial é:
Muito importante, deveria em todas as delegacias especializadas deveria ter este
tipo de atendimento até porque é esta equipe multidisciplinar ajuda na
investigação é elas vão ao local elas vão ao endereço das vítimas elas apuram
realmente, a equipe de agente de policia judiciário investigam o crime esta
equipe multidisciplinar investigam o fato social né? A vida, como é a
vizinhança, quem conhece, como é esta pessoa, como é que é o agressor como
que se porta então essa parte é feita pela equipe multidisciplinar né? Quem tem,
quem tem competência pra isso quem estudou pra isso a equipe de polícia
judiciaria investiga o crime esta equipe multidisciplinar a psicóloga vai atuar
nessa esfera o psicológico as vezes chama que a vítima vai precisar de um
acompanhamento a vítima ou o agressor ou uma testemunha ou alguém pra
que... e a psicóloga de a impressão dela naquele testemunho ou naquela oitiva ,
olhe a pessoa estava assim, e a equipe de assistentes sociais e de estagiários é
fazem esta investigação social né? O lado social daquele conflito,
importantíssimo (FERNANDES, S.L.S., Delegada de Polícia, 21 de agosto de
2013).
De maneira prática, a assistente social da DAGV informou que seu trabalho
profissional dentro da dinâmica institucional o qual se encontra inserida frente aos casos
de homofobia, parte desde a averiguação dos fatos, às providências necessárias que
devem ser tomadas, sejam estas emergenciais ou comuns, de acordo com a realidade de
cada caso, como os encaminhamentos e acompanhamentos que estes exigem. A mesma
relata que o agir profissional acontece com:
Averiguações mesmo, averiguações da veracidade, mediação, e providências,
essas providências vão ser de acordo com as necessidades, as providências
cabíveis para cada caso, as cabíveis se precisar ir pra delegacia agente
encaminha, se precisar ir pro hospital agente encaminha tá entendendo? Como
foi o caso do rapaz aqui que chegou com uma facada, outro chegou com uma
paulada nas costas, estava enxado, outro chegou com uma pedrada na cabeça,
então ali não cabe no momento agente fazer entrevista, não, tomar as
providências, chamar a SAMU, encaminhar pra o hospital, isso depende de cada
caso (SOUZA, E.L.C., Assistente Social, 15 de agosto de 2013).
De acordo com o exposto, é importante destacar que a inserção do Serviço
Social como profissão, frente aos casos de homofobia, busca, além de viabilizar direitos
a esta categoria social, proteger o sujeito de posteriores agressões e prevenir diversas
formas de violências homofóbicas, em um serviço de prevenção e combate constante a
este tipo de violência.
De acordo com Silva Júnior (2012), no que tange às cidadãs e aos cidadãos
LGBT, que distanciam das concepções de papéis e performances de gênero/
sexualidade/orientação sexual, estabelecidos como “convencionais”, “normais”,
“saudáveis” ou “unicamente aceitáveis” para determinado sexo, em nosso país paira
uma insegurança pública enorme, uma vez que estes sujeitos tidos como de segunda ou
de categoria inferior pelos seus modos de viver, representam como se uma “ameaça” à
suposta ordem social estabelecida. Desta forma enquanto o sistema Judiciário, de
Segurança Pública e o Estado brasileiro não estiverem devidamente capacitados (o seu
quadro de pessoal) para compreenderem as diversas e flutuantes nuances de gêneros e
de sexualidades, presente na vida de milhares de brasileiros/as esses (as), permaneceram
com a sensação de não inserção no espectro de proteção estatal da ordem, sentindo-se a
ausência do direito fundamental de viver condignamente, permanecendo sendo vítimas
do preconceito e da discriminação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Brasil ainda se configura como um dos países campeões em assassinatos de
homossexuais, em que, mesmo com o surgimento dos movimentos LGBT que lutam
pela eliminação de todas as formas de preconceitos e/ou discriminações, ainda não são
suficientes para inibir o grande quantitativo de crimes homofóbicos que acontecem no
país, demonstrando que esta luta precisa ser de todos e não apenas de uma minoria
vulnerável a estas violências.
O Serviço Social, como profissão inserida neste contexto, possui o papel de
trabalhar com a família dos homossexuais na busca pela aceitação da diversidade sexual
dos sujeitos, atuar na viabilização da garantia de direitos sociais dos homossexuais e
com a conscientização dos autores de violência homofóbica sobre a necessidade de
respeito mútuo. Nessa direção, o acompanhamento psicossocial das vítimas e dos
autores de violência nos casos de homofobia, ajudaria a sociedade e principalmente as
famílias de pessoas homossexuais a entenderem melhor esta identidade sexual e/ou de
gênero, contribuindo com a desconstrução das práticas homofóbicas.
Contudo, a atuação da equipe psicossocial da DAGV, especificamente do
Serviço Social como profissão ainda se encontra bastante limitada e fragmentada, sendo
possível pontuar algumas situações que comprovem claramente esta afirmação, como
por exemplo: a restritiva equipe de profissionais, (no decorrer da pesquisa constavam
apenas 03 assistentes sociais para atender em um órgão plantonista), sem contar com a
ausência destes profissionais nas DAGV nos quatro outros municípios do Estado de
Sergipe que contam com esse órgão e na DHPP. A ausência de atendimento ou de oferta
deste serviço a todas as vítimas entrevistadas é mais uma forma de detectar como este
atendimento ainda está sendo ofertado de forma precária e limitada.
Outro ponto a ser ressaltado é justamente as condicionalidades para a oferta do
acompanhamento psicossocial para com as vítimas e os autores de agressões de LGBT,
há certa contradição ao julgarmos, necessário, “muito importante” e fundamental no
processo de investigação social e ao mesmo tempo condicioná-los a pedidos prévios das
vítimas, (sem citar- o autor de violência, tido aqui como sujeito que não demanda este
tipo de serviço), ou do/a delegado/a responsável pelo caso. Entende-se que o papel do
Serviço Social vai além das suas contribuições no processo de investigação social, suas
capacidades técnicas e interventivas buscam viabilizar a garantia de direitos e ao mesmo
tempo trabalhar com vítimas e autores de violências de forma a desconstruir estes
papéis e desenvolver novas posturas e condutas.
A subordinação profissional do Serviço Social baseada apenas no que tange a
contribuição de informações sociais referentes à resolutividade do conflito não atinge
com êxito ao que possuímos como competências teórico-metodológica, ético-política e
técnico-operativas. Faz-se necessário trabalhar autores e vítimas de violência em uma
perspectiva de transformação social e respeito pelas diferenças.
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5
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a atuação do serviço social nos casos oficiais de homofobia