Concurso de Estágio Médico em Nefrologia Edital de Abertura de Inscrições 2015 A Clínica Senhor do Bonfim Ltda (CSB), situada à Avenida Sampaio, 444, Centro, CEP 44001-584, Feira de Santana – BA, fone/fax (75) 3211-1919, site www.csb.med.br, e-mail [email protected], informa que estão abertas as inscrições para a realização da seleção de candidatos para Estágio Médico em Nefrologia, credenciado pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN). Capítulo I – Do Estágio Médico em Nefrologia Art. 1º - O médico estagiário desenvolverá atividades na CSB e nos hospitais conveniados, sempre sob a supervisão de preceptores da equipe médica, com duração de 02 anos. Capítulo II – Das Vagas Art. 2º - A seleção destina-se ao preenchimento de 03 vagas para médicos estagiários, que tenham como pré-requisito 02 anos de Estágio em Clínica Médica. Capítulo III – Das Inscrições Art. 3º - Ao Concurso de Seleção ao Estágio Médico em Nefrologia reconhecido pela SBN serão aceitas inscrições de médicos que tenham realizado 02 anos de Estágio em Clínica Médica. Art. 4º - O candidato com curso no exterior deverá apresentar o diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial, de acordo com as resoluções CFM nº1.831/2008, nº1.832/2008. Art. 5º - As inscrições para o Concurso de Seleção estarão abertas no período de 15 de Dezembro de 2014 até 30 de Janeiro de 2015. Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá: §1º - Preencher a ficha de inscrição disponível no site da CSB. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dando à CSB o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a inscrição de forma completa e correta. §2º - O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: Atestado que comprove o cumprimento do pré-requisito exigido Comprovante – CRM (cópia simples) 01 foto 3x4 recente Cópia legível do CIC e RG Cópia legível do diploma de médico com número do registro Cópia do Curriculum Vitae, documentado (cópias dos certificados anexados) Comprovante de depósito da taxa de inscrição na conta da CSB – Banco do Brasil, Agência 3128-3, CC 4379-6, no valor de 50,00 (cinquenta reais). Art. 7º - As inscrições serão efetuadas no período de 15/12/2014 a 30/01/2015 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas, excluídos sábados, domingos e feriados, na Secretaria da CSB, situada à Avenida Sampaio, 444, Centro, CEP 44001-584, Feira de Santana – BA, fone/fax (75) 3211-1919. §1º - A inscrição poderá ser feita também pelo site da CSB. Neste caso o candidato deverá enviar toda documentação exigida até o dia 30/01/2015, juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido para a Secretaria da CSB. §2º - A ficha de inscrição está disponível no site da CSB – www.csb.med.br. §3º - Em caso de dúvidas o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (75) 3211-1919. §4º - O candidato poderá comunicar-se com a Secretaria da CSB para confirmação de sua inscrição. §5º - Não será devolvido o dinheiro da inscrição, em qualquer hipótese. Art. 8º - Não serão aceitas inscrições: §1º - Cujos formulários e/ou documentos estejam incompletos; §2º - Cujo carimbo do Correio indique que foi enviado após o dia 30/01/2015, último dia previsto para as inscrições. §3º - Serão devolvidos em até 90 (noventa) dias após publicação do resultado final do Concurso, os documentos do candidato cuja inscrição não foi aceita ou que não obteve classificação dentro do limite de vagas. O candidato que não comparecer na Secretaria da CSB perderá o direito à retirada dos documentos, dentro do prazo acima citado. Capítulo IV – Dos Exames Art. 9º - O exame constará de Prova Escrita, Entrevista e Análise do Curriculum Vitae. É obrigatória a apresentação da cédula de identidade original no dia da prova. A prova acontecerá no Anfiteatro da CSB, situada à Avenida Sampaio, 444, Centro, Feira de Santana – BA. Art. 10º - A Prova Escrita será realizada no dia 05/02/2015 às 13:00h. §1º - Prova Escrita abrangerá conhecimento de Clínica Médica, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 05 (cinco) questões dissertativas, cujo valor total é 7.0 (sete pontos). §2° - A Prova Escrita terá duração de 03 horas, iniciando às 13:00h e terminando às 16:00h. §3° - A Entrevista e Análise do Curriculum Vitae serão realizadas no mesmo dia da Prova Escrita a partir das 16:00h até as 19:00h, para todos os candidatos. Art. 11º - A nota final será determinada pelas somas obtidas na primeira fase (Prova Escrita) cujo valor é 7.0 (sete), acrescida da Entrevista, cujo valor é 1.5 (um e meio), e da Análise do Curriculum Vitae, cujo valor é 1.5 (um e meio). A nota final será atribuída de 0 a 10 (zero a dez). §1° - Na Entrevista serão avaliados: perfil do candidato e conhecimentos gerais. §2° - Na Análise Curricular serão valorizados nesta ordem: trabalhos publicados, trabalhos apresentados, estágios não curriculares e monitorias. Art. 12° - Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de exame após o início das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. §1º - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos e a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na prova. §2º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de exame. §3º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar a folha de respostas. Art. 13º - A classificação e a nota final dos candidatos serão publicados no site da CSB e também no mural da secretaria da CSB, no dia 09/02/2015. Art. 14º - Se houver empate entre candidatos o critério de desempate será: §1° - Maior nota obtida na primeira fase. Persistindo o empate, será escolhido o candidato com maior idade. Capítulo V – Matrícula Art. 15º - A matrícula será realizada no período de 09/02/2015 a 13/02/2015, junto à Secretaria da CSB no horário das 8:00h às 12:00h. §1° – Para ser matriculado o candidato classificado deverá apresentar-se pessoalmente para assinar documento de matrícula e apresentar cópia legível do comprovante de inscrição junto ao INSS – modalidade autônomo. Serão aceitas matrículas mediante instrumento de mandato com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. A procuração deve ser específica para matrícula no Estágio Médico em Nefrologia e ficará retida na Secretaria. Capítulo VI – Do Estágio Art. 16º - Os estagiários regularmente matriculados iniciarão seu programa em 02 de março de 2015 e terão direito à: §1° – Bolsa de estudos, com valor igual ao pago para médicos que cursem residências pelo MEC. §2° – Férias estabelecidas pela CSB. Art. 17º - O candidato regularmente matriculado que não comparecer até o dia 03 de março de 2015 às 8:00 horas, será considerado desistente. PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação de candidatos excedentes será feita por telegrama e/ou email e/ou comunicação telefônica pela Secretaria da CSB, tendo o candidato convocado prazo de 48 horas, a partir da convocação, para efetuar sua matrícula. Caso contrário, será considerado desistente da vaga, sendo convocado o candidato classificado na sequência imediata. Caso o candidato excedente não seja encontrado por telefone ou seu endereço não conferir, será considerado desistente em 48 horas a partir do comprovante do aviso do correio (por mudança de endereço ou não encontrar alguém no local). A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.). Art. 18º - Os médicos admitidos como Estagiários obedecerão ao Regimento Interno da CSB. Art. 19º - As condições previstas neste Edital estão sujeitas a modificações face a possíveis novas deliberações e/ou resoluções. Art. 20º - Os recursos sobre os resultados divulgados deverão ser endereçados à Secretaria da CSB, e deverão protocolar no prazo certo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis a contar a partir da publicação do Edital, do Gabarito e das Notas Finais, sendo que o referido prazo começa a fluir no primeiro dia útil após a devida divulgação. Feira de Santana, 15 de Dezembro de 2014. DIRETORIA MÉDICA DA CSB Dra. Sandra Regina Kateb Pereira Paschoalin Prof. Dr. Edson Luiz Paschoalin Prof. Dr. José Andrade Moura Júnior PRECEPTORIA DA RESIDÊNCIA MÉDICA Dr. Cassiano Augusto Braga Silva Dr. Raphael Pereira Paschoalin Dr. Tulio Coelho Carvalho Dra. Nathália Pereira Paschoalin Carvalho EQUIPE MÉDICA COLABORADORA Dr. Paulo Sérgio Nunes de Abreu Dra. Isabel Cristina de Moraes Sento Sé Dr. Fabrício Santos da Fonseca Dr. Cristiano Viana da Silva Dr. Silvio Francesco Perrotta Dr. Mauricio Ferreira Soledade Dr. Álvaro Rodolfo Vieira Lima Ramos Dra. Lianna Gabriella Gonçalves Dantas Dra. Maria Angélica Rabat Lemos Dra. Graça Maria de Oliveira Pereira Dra. Stela Mendes de Sá Moura Dr. Ricardo José Costa Mattoso Dra. Jaqueline Rosária Bittencourt Trindade Prof. Dr. José de Bessa Júnior Prof. Dr. Victor Pereira Paschoalin Dr. Ricardo Brianezi Tiraboschi Dr. Sylvio Quadros Mercês Júnior