EDITAL N° 01/2015 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE ORIENTADORES SOCIAIS E FACILITADORES DE OFICINA PARA O
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS VALDEMAR
PEREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS - AL.
O Município de Poço das Trincheiras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, o Senhor
JOSÉ GILDO RODRIGUES SILVA, através da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX do
art. 37 da CF/88, Emenda n.º 19 de 11 de junho de 1998 e às disposições da lei Orgânica
Municipal, referentes ao assunto, visando atender o princípio da publicidade, e:
Considerando, que a busca de maiores concorrências entre os candidatos favorecem a
administração pública na admissão em seu quadro de pessoal, profissionais com maiores
experiências e gabaritados para prestarem serviços de excelência ao cidadão contribuinte.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do
Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de
Orientadores Sociais e Facilitadores de Oficinas, conforme LEI MUNICIPAL nº 181/2004
para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS
deste município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo destina-se à seleção de profissionais, para exercer as funções de Orientador
Social e Facilitador de Oficinas para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV, durante o período de vigência dos Serviços, Programas e Projetos
cofinanciados pelo Governo Federal e Municipal e administrados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Poço das Trincheiras.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores
retificações, caso existam, e sua execução caberá ao Secretário de Administração, por meio do
Departamento de Recursos Humanos.
1.3 A divulgação do resultado da Seleção e a Convocação dos candidatos do presente
Processo serão publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras - AL, na
Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência de Assistência Social CRAS Valdemar Pereira.
1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.
2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA-HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, LOTAÇÃO E VALORES, ESTÃO APRESENTADOS
NA TABELA A SEGUIR:
VAGAS/LOTAÇÃO
FUNÇÃO
01 - Área urbana
01 - Povoado Quandu
01 - Povoado Jorge
01 - Povoado Alto do Tamanduá
01 - Povoado Várzea de Dona
Joana e Comunidades Jacu/Mocó
ORIENTADOR
SOCIAL
01 – Grupos com crianças de 0 a 6
anos/ itinerante
ORIENTADOR
SOCIAL
01 - Para atender todas as
localidades
FALICITADOR
DE OFICINAS
DE ESPORTES
E LAZER
01 - Para atender todas as
localidades
FACILITADOR
DE OFICINAS
DE ARTES
ESCOLARIDADE E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nível Médio Completo ou
Superior
Incompleto.
Experiência comprovada de
atuação profissional, de no
mínimo 6 meses em programas,
projetos
e
serviços
socioeducativos dirigidos á
crianças, adolescentes e idosos.
capacidade de trabalho em
equipe.
Nível Médio Completo ou
Superior
Incompleto.
Experiência comprovada de
atuação profissional, de no
mínimo 6 meses em programas,
projetos
e
serviços
socioeducativos dirigidos á
crianças, adolescentes e idosos.
capacidade de trabalho em
equipe.
Formação
Superior
em
Educação Física e reconhecida
atuação na área de esporte/ lazer
e dança. Experiência de atuação
profissional em programas,
projetos e serviços de esporte e
lazer dirigidas a crianças,
adolescentes e idosos de, no
mínimo, 6 meses. Capacidade de
trabalho em equipe.
Nível
Médio
Completo.
Habilidades artísticas, como
artesanato
e
reciclagem.
Experiência
de
atuação
profissional, como realização de
oficinas em programas e
projetos dirigidos a crianças,
adolescentes e idosos. Boa
capacidade
relacional
e
capacidade de trabalho em
equipe.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTOS
40h
900,00
40h
900,00
25h
800.00
25h
800.00
01 - Para atender todas as
localidades
FACILITADOR
DE OFICINAS
DE MÚSICA
Nível
Médio
Completo.
Habilidades artísticas/ musicais,
como coral e instrumentos
musicais.
Experiência
de
atuação
profissional
em
programas e projetos dirigidos a
crianças, adolescentes e idosos.
Boa capacidade relacional e
capacidade de trabalho em
equipe.
25h
800,00
3. DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS
3.1 As atribuições dos selecionados/contratados por meio deste Edital são as descritas abaixo:
ORIENTADOR SOCIAL (06 VAGAS)
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na
execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou na comunidade; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar do PAIF; participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos
de vínculos familiares e comunitários; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias
em descumprimento de condicionalidades do PBF; acompanhar o ingresso, frequência e o
desempenho dos usuários por meio de registros periódicos.
FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER (01 VAGA)
Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando
manifestações corporais, danças típicas e de outras dimensões da cultura local em todos os
grupos do SCFV urbanos e rurais, inclusive de idosos e mulheres e com capacidade própria de
locomoção; organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer. Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço
socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA (01 VAGA)
Organização e coordenação de oficinas sistemáticas de música, abarcando manifestações
culturais locais, corais, noções básicas de instrumentos musicais em todos os grupos do SCFV
urbanos e rurais, inclusive de idosos e mulheres e com capacidade própria de locomoção;
organização e coordenação de atividades culturais que envolvam música. Participação de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço
socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do
serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
FACILITADOR DE OFICINA DE ARTES (01 VAGA)
Organização e coordenação de oficinas sistemáticas de artes, utilizando diversas técnicas
artísticas como dobraduras, pintura, costura, colagem, reciclagem, etc. considerando as
temáticas abordadas no planejamento de cada trimestre e atentando para as datas
comemorativas. as atividades planejadas deverão contemplar todos os grupos do SCFV
urbanos e rurais, inclusive de idosos e mulheres; participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente
com a equipe de trabalho. Capacidade própria de locomoção.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.2 Não será aceita inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
4.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato dispondo a Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, do
direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos,
incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
4.4 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização da
seleção, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido
todas as instruções pertinentes, descritas nos itens 5 e 6 deste Edital.
5. LOCAL, PERÍODO E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Poço das
Trincheiras - AL, localizada a Rua 7 de Setembro s/n°, no período de 19/01/2015 a
23/01/2015 no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, mediante
preenchimento completo (pelo candidato) da Ficha de Inscrição.
5.2 No ato da Inscrição o candidato deve apenas preencher a Ficha de Inscrição e fazer a
entrega do Curriculum atualizado e com foto.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A seleção será composta por 02 (duas) etapas: avaliação curricular e prova com questões
objetivas e discursivas, com pontuação conforme tabela a seguir:
AVALIAÇÃO
Prova
PONTOS
40
valendo dois pontos cada
questão
Experiência
Profissional
20
TOTAL
ESPECIFICAÇÕES
15 questões de múltipla escolha
05 questões discursivas
Curriculum
60
6.2 A prova será realizada para todos os candidatos no dia 31 de janeiro de 2015, na Escola
Municipal Professor Tobias Medeiros Localizada a Rua Antônio Rodrigues, no horário das
08h00min às 12h00min, devendo estar os candidatos no local com no mínimo 30 (trinta)
minutos antes da hora estabelecida, munidos de:
I – Comprovante de Inscrição;
II – Documento de Identificação com foto;
III – O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
IV – O candidato que, quando da realização da prova não apresentar original de documento
oficial de identidade estará impedido de realizá-la, exceto no caso de apresentação de Boletim
de Ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, contendo
registro de perda ou furto de seus documentos.
6.3 Não será avaliado sob hipótese alguma, caso o candidato compareça após o horário
estabelecido no item 6.2 deste Edital.
7. DA BIBLIOGRAFIA A SER UTILIZADA NA PROVA OBJETIVA:
7.1 Para todas as funções:
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, Estatuto da Criança e do adolescente –
ECA, Lei 8069 de 13/07/1980, Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais MDS/2009
(até a página 19); Caderno de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos, de 6 a 15 anos e de
15 a 17 anos; Reordernamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Cadernos disponíveis no Site – www.mds.gov.br
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso ao Departamento de Recursos Humanos contra o resultado da Avaliação
Profissional.
8.2 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e protocolado na
Secretaria Municipal de Administração, no horário das 8h ás 12 h, no prazo de até 24h após a
divulgação do resultado, respectivamente, da Avaliação profissional.
8.3 O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:
a) Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está
concorrendo;
b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso.
8.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de
contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
8.5 As alterações de pontuações de candidatos na Avaliação Profissional, que vierem a
ocorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis no Mural da Prefeitura Municipal de
Poço das Trincheiras – AL.
8.6 O impetrante terá 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado do
recurso para tomar conhecimento da decisão.
8.7 O acesso aos pareceres, ou seja, o conhecimento da decisão final será dado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, no horário de 8h00min às 17h00min.
8.8 A decisão final da Secretaria Municipal de Administração será soberana e irrecorrível, não
existindo desta forma recurso contra o resultado do recurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a
pontuação obtida na prova objetiva e discursiva, bem como na avaliação curricular.
9.2 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos serão adotados os seguintes
critérios de desempate, sucessivamente:
I – maior pontuação no fator de Avaliação do item experiência, observados no Curriculum;
II – maior experiência profissional;
III – ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste
Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Poço das trincheiras – AL e no Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia
06 de fevereiro de 2015, a partir das 14h e é de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A convocação para assinatura do contrato será feita por meio de correspondência ou
contato telefônico, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final.
11.2 Os candidatos aprovados dentro da ordem de classificação serão lotados nas localidades
de atuação do SCFV conforme interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo
como principal critério de escolha o seu endereço de residência.
11.3 Quando da assinatura do Contrato o Candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Comprovante de escolaridade exigida (Certificado, diploma de conclusão de curso de nível
médio ou superior);
b) Certificados comprovando a experiência profissional na função pretendida de no mínimo 6
meses de atuação profissional;
c) Cópias do RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor e Comprovante de residência.
11.4 Em caso de não atendimento do candidato no prazo de 48h estabelecido no item 11.1
caracterizará a desistência do mesmo no Processo Seletivo.
11.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referente
a este Processo Seletivo.
11.6 O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo legal
acarretará a perda do direito à contratação.
11.7 A classificação final no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de
contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e
possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras – AL.
11.8 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos
em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo (2 anos) e poderão ser
convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade
o acompanhamento das convocações por meio de correspondência e no Mural da Prefeitura
Municipal de Poço das Trincheiras – AL, ocorridas durante o prazo de validade do Processo
Seletivo.
12. ESTARÁ IMPEDIDO DE SER CONTRATADO O CANDIDATO QUE:
a) Não estiver sido aprovado na prova objetiva;
b) Deixar de comprovar a documentação exigida;
c) Não comprovar experiência profissional da função pretendido, de no mínimo 6 meses.
d) Tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;
e) Ser funcionário público efetivo no âmbito municipal;
f) Não ter 18 anos completos.
13. DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO
13.1 O prazo máximo de contratação será até o final do exercido do ano de 2015, podendo
ser, excepcionalmente, prorrogado por uma única vez por igual prazo, desde que seja
necessário ao serviço público e de conformidade com as disponibilidades financeiras de
recursos oriundos dos referidos Programas citados neste Edital.
14. DO REGIME DE TRABALHO
14.1 A contratação citada neste Edital em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre
contratante e contratado, inclusive verbas rescisórias, após regular aprovação no PROCESSO
SELETIVO, não gerando direito de contratação obrigatória ou de efetividade no serviço
público.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
Editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO.
15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de
Administração, até o resultado final do Processo Seletivo e durante o prazo de validade do
processo seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não
comunicação de seu endereço e demais dados.
15.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para esse fim as publicações.
15.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será até a data de validação dos referidos
Serviços.
15.5 A vigência da contratação será até a data 31/12/2015, podendo ser renovado, se houver
interesse da administração, por igual período.
15.6 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado
final, deverão ser obtidas na Secretaria de Administração.
15.7 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação
deste Processo Seletivo.
15.8 As informações sobre o resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de
Administração e na Secretaria Municipal de Assistência Social.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras, em concordância com o Secretário Municipal
de Administração, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
Antônio Neto Soares Ferreira
Secretário Mun. de Administração
Flávia Maria Tavares de Lima Machado
Presidente da Comissão Examinadora
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edital n° 01/2015 de 16 de janeiro de 2015. processo seletivo