EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO IMEDIATA DE GRADUADO EM BIOMEDICINA PELO UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA - CAC A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão de Graduados pelo UniCEUB no LABORATÓRIO ESCOLA EM ANÁLISES CLÍNICAS do 1º semestre de 2015, estão abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso declaram conhecer, atender todas as disposições contidas neste edital e submeter-se a elas. 1 – DO PROJETO A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar oportunidade profissional aos bacharéis em Biomedicina, graduados pelo UniCEUB, para que possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da carreira permitindo a inclusão no mundo do trabalho. A concepção de que, para afirmar-se no mundo do trabalho, é necessária a comprovação mínima de experiência e de que a primeira oportunidade profissional e a vivência da ética promovem os fundamentos de autoafirmação pessoal e social, aliada à assertiva de que esse processo propiciará a qualificação profissional, concomitante ao processo educacional, tornou possível ao Centro Universitário de Brasília – UniCEUB implementar o projeto, proporcionando aos bacharéis em Biomedicina concorrer à seleção do 3º Processo Seletivo para Admissão de Graduados pelo UniCEUB, no Laboratório Escola em Análises Clínicas, a ser realizado no 1º semestre de 2015, para compor o quadro de Orientadores de Prática em Análises Laboratoriais a partir da publicação do resultado final. A comissão do processo seletivo e a banca examinadora será composta pelo Coordenador do curso de Biomedicina, Responsável técnico pelo laboratório escola, e por mais dois professores do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso Biomedicina da Faculdade de Ciências da Educação e da Saúde – FACES/UniCEUB. 2 – DO NÚMERO DE VAGAS Área Número de vagas Orientador de Prática em Análises Laboratoriais Orientador de Prática em Análises Laboratoriais 1 vaga 5 vagas – cadastro reserva 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 09/04/2015 a 15/04/2015. 3.2 Horário e local: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento da Assessoria Acadêmica, bloco 2, sala 2319, campus Asa Norte, nos seguintes horários: 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 13h às 18h Das 13h às 18h Das 17h às 21h Das 13h às 21h Das 13h às 18h (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar diploma de bacharel em biomedicina, histórico escolar, currículo atualizado para prova de títulos, de comprovação de atividade profissional na área e registro no CRBM 3ª REGIÃO. 4 – DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela coordenação do curso de Biomedicina. 4.2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) dia 16 de abril – sala de videoconferência – 14h às 18h - prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) dia 17 de abril – laboratório escola de análises clínicas – 14h às 18h - prova oral (entrevista) e prova de títulos, de caráter classificatório; c) dia 23 de abril – divulgação do resultado final no portal do UniCEUB e no mural da Secretaria da FACES; d) dia 27 de abril – início das atividades. 4.2.1. Constará de análise curricular e dos documentos apresentados, até o dia 15/04/2015, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação: ITENS Média do histórico escolar de graduação (todas as disciplinas) Projeto de monitoria Congressos, palestras e seminários Tempo de exercício na área Pesquisas de PIC e ou Produções científicas Pós-graduação concluída em instituição reconhecida pelo MEC LIMITADO EM 10 PONTOS ÍNDICE DE PONTUAÇÃO SS – 2 pontos MS – 1,5 pontos; MM – 1 ponto; máximo de 2 pontos 0,5 ponto por semestre; máximo de 1 ponto Participante – 0,3 ponto por atividade; máximo de 1,5 ponto Até um ano – 1,0 ponto; de um a dois anos – 2,0 ponto; mais de dois anos – 2,5 pontos; máximo de 2,5 pontos 0,5 ponto por pesquisa e/ou produção – máximo de 1,0 pontos 1,0 ponto por diploma – máximo de 2,0 pontos TOTAL PONTOS 2,0 1,0 1,5 2,5 1,0 2,0 10 5 – DOS RECURSOS 5.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural do Edifício União e na secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte, provavelmente a partir das 19 horas do dia 17 de abril de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 5.3. Os recursos deverão ser protocolados na secretaria da FACES. 5.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF divulgadas na secretaria da FACES e no mural do piso térreo do Edifício União quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 5.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso também disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses resultados. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 6.1 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível na Secretaria da FACES. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, por iniciativa da própria banca examinadora, essa alteração também valerá para todos os candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão. 6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas. 7 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 8 – DO CONTRATO DE TRABALHO DO ORIENTADOR DE PRÁTICA EM ANÁLISES LABORATORIAIS 8.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do CRBM 3ª Região. 8.2 O orientador de prática contratado terá como atividade profissional: 8.2.1 Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas frequentadoras do LABORATÓRIO ESCOLA, em qualquer faixa etária, de modo a planejar, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos. 8.2.2 Conhecer, dominar, produzir, selecionar e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias promovendo e protegendo a saúde de nossos assistidos no centro de Atendimento à Comunidade-CAC. 8.2.3 Ter o domínio na área de análises clínicas com foco em: recepção, coleta, coagulação, imunohematologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, uroanálise, microbiologia, imunohormônios, imunologia e controle de qualidade. 8.3 A jornada de trabalho é de 30 horas semanais, de segunda à sexta feira. 8.4 A remuneração do orientador de prática em análises laboratoriais contratado será de R$ 3.814,91 (três mil oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos). 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Cabe à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo deferimento das (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF inscrições dos candidatos. 9.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não havendo segunda chamada. 9.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo. Publique-se e divulgue-se no site do UniCEUB e nos quadros de avisos da Faculdade de Ciências da saúde e educação - FACES. Brasília, abril de 2015. Elizabeth Regina Lopes Manzur Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF