ADITIVO AO EDITAL CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO DE 2015. 1. JUSTIFICATIVA Em conformidade com a Lei 12.101/2009 e Lei nº 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014., a SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LA SALLE PÃO DOS POBRES, em suas atribuições, prorroga o período de inscrições, seleções e matrículas e explicita outros procedimentos do processo. 2. NÚMERO DE TURMAS E VAGAS DISPONÍVEIS PARA O ANO LETIVO DE 2015 Nível de Ensino/Ano/Série Ensino Fundamental de 9 Anos Aceleração 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6° Ano 7º ano 8º ano 9º ano Nº de bolsas integrais oferecidas no ano de 2015 Nº de bolsas parciais oferecidas no ano de 2015 05 03 05 08 01 02 03 09 02 03 02 - 1 A Sociedade Porvir Científico – Escola de Ensino Fundamental La Salle Pão dos Pobres é uma instituição filantrópica, que oferece bolsas de estudos (parcial ou integral) aplicáveis sobre o valor da anuidade escolar. O número de bolsas é limitado, e regido por legislação federal específica que regulamenta a filantropia. São destinadas EXCLUSIVAMENTE a educandos em situação de carência que comprovem sua situação através de avaliação socioeconômica. 3. DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA As inscrições ocorrerão a partir do dia 19/01/2015 a 30/01/2015, no turno da manhã das 08h30min às 11h30min e no turno da tarde das 13h30min às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. A seleção poderá ocorrer durante o processo de inscrições e até o dia 30 de janeiro de 2015, pela equipe diretiva da Escola, podendo estender-se até o preenchimento das vagas disponíveis. Os processos da matrícula ocorrerão no período de 04/02/2015 a 13/02/2015, na secretaria da escola, nos turnos da manhã e da tarde. 4. DO RESULTADO Os resultados da seleção serão divulgados no mural da secretaria da Escola La Salle Pão dos Pobres a partir do dia 02 de FEVEREIRO de 2015. 5. DA DOCUMENTAÇÃO A inscrição será realizada por meio da Ficha Socioeconômica que deverá ser preenchida com informações completas e verídicas, QUE DEVE SER RETIRADA NA SECRETARIA DA ESCOLA e entregue juntamente com cópias dos documentos comprobatórios na secretaria da escola no período de: 19/01/2015 a 30/01/2015. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha Socioeconômica devidamente preenchida e assinada; b) Cópia de documento de identificação de todos os integrantes do grupo familiar (RG e CPF ou carteira de motorista); c) Cópia dos documentos de todos os integrantes do Grupo Familiar que desenvolvem atividade laboral remunerada: 2 1. Quando empregado: Cópia do Contra-Cheque atualizado; 2. Quando autônomo: Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, numerada e assinada por Contador inscrito no CRC; 3. Quando empresário: Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, numerada e assinada por Contador inscrito no CRC, contendo as informações do Pró-Labore e da Participação nos Resultados da Empresa; 4. Quando trabalhador informal: Declaração realizada de próprio punho que contemple todas as fontes e total de rendimentos percebidos mensalmente, com nome completo, CPF e assinatura de duas testemunhas. Apresentar a carteira de trabalho e cópias contidas no item 6; 5. Quando aposentado, pensionista ou com acesso a qualquer outro Beneficio Previdenciário: apresentar cópia do último comprovante do beneficio. 6. Quando desempregado (familiares a partir dos 18 anos) ou em situação de não trabalho, devem apresentar: Carteira de Trabalho original para conferência, apresentar cópia das páginas da identificação e da qualificação, cópias das páginas do último contrato registrado na carteira de trabalho (da página seguinte e da anterior), e declaração de próprio punho que o declarante não aufere nenhum tipo de rendimento; 7. Termo de acordo judicial homologado, ou sentença judicial de pensão alimentícia; 8. Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, de todos os integrantes do Grupo Familiar, conforme estabelecido pela legislação do Imposto de Renda; d) Cópia do comprovante de residência atualizado (conta de energia elétrica, água ou telefone fixo); ou declaração de condição de moradia, fornecido pela Prefeitura Municipal, em casos de residências construídas em área verde/invadida; e) No caso de menores tutelados, apresentar Certidão de Tutela expedida pelo juiz competente em que conste o dependente como tutelado; 3 f) Entende-se como Grupo Familiar, conforme art. 20, parágrafo 1º, da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993: “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Este aditivo ao Edital para concessão de bolsas integrais e parciais nos anos/séries oferecidos na Escola de Ensino Fundamental La Salle Pão dos pobres, NÃO revoga nenhuma das determinações do edital mencionado. - Mediante desistência e/ou transferência as vagas poderão ser substituídas. Este Aditivo entra em vigor na data de hoje. Porto Alegre, 16 de janeiro de 2015. 4