Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Edição 2123 Ponta Porã-MS, 20 de Novembro de 2014
Poder Executivo
Edital
EDITAL Nº 005/2014
Processo seletivo público simplificado para contratação de profissional para compor a equipe do Abrigo Institucional.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social através da sua comissão de seleção, com
observância no parecer da Procuradoria Geral do Município e nas disposições do seguinte edital em consonância com as demais normas legais em
vigor, torna público a todos os interessados, a seleção de Cuidador de Crianças e Adolescentes e Motorista para compor a equipe do Abrigo de
Menores desta cidade e ainda a formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas para os cargos de Cuidador de Crianças e
Adolescentes, Auxiliar de Cuidador de Crianças e Adolescentes e Motorista para o Abrigo Institucional,que surgirem ou vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do certame.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da
Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.2O processo seletivo público simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída entre os técnicos da Secretaria Municipal de
Assistência Social apresentada neste edital, obedecidas nas suas normas e regras descritas.
1.3Da composição da Comissão: fica composta esta comissão pelos membros assim instituídos: Ivanira de Oliveira Souza, Rosemary Bueno e Luis
Antonio Vasques Miranda.
2. DO OBJETIVO
2.1 O processo seletivo simplificado visa, de acordo com os critérios e diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social
concretizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, recrutar e prover vagas para a contratação de Cuidador de Crianças e Adolescentes e
Motorista para formação da equipe, por excepcional interesse público, por prazo determinado, para desempenhar funções junto ao Abrigo
Institucional desta cidade, além da seleção de cuidadores de crianças, auxiliares de cuidadores e motorista para formação de cadastro de reservado
do Abrigo Institucional, com a finalidade de suprir as vagas que surgirem no prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.
3. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS,JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.
Cargo
Cuidador de
Crianças
Adolescentes
Vagas
08
Remuneração
R$ 850,00
CargaHorária
6 horas diárias, incluindo
feriados e finais de semana
(7:00 as 13:00) ou
(13:00 as 19:00)
Escolaridade
Ensino Médio completo
08
R$ 1.200,00
Regime de escala de 12 x 36
horas, incluindo feriados e
finais de semana
Ensino Médio completo
Auxiliar de Cuidador
de
Crianças
e
Adolescentes
Motorista
02
R$ 724,00
8 horas diárias
(44 horas semanal)
Ensino Fundamental completo
01
Vigia
01
R$
750,00
+
adicional noturno
R$ 1.200,00
Regime de sobreaviso a noite,
feriados e finais de semana
Regime de escala de 12 x 36
horas, incluindo feriados e
finais de semana
Vigia
01
R$ 850,00
8 horas diárias
(44 horas semanal)
Ensino fundamental completo, com Carteira Nacional de
Habilitação categoria B
Efetuar ronda noturna no prédio do Abrigo Institucional;
controlar a movimentação de pessoas e materiais; zelar pela
integridade física dos acolhidos e das pessoas que estão
trabalhando e pela segurança do patrimônio; executar outras
atividades correlatas.
Efetuar ronda diurna no prédio do Abrigo Institucional; controlar
a movimentação de pessoas e materiais; zelar pela integridade
física dos acolhidos e das pessoas que estão trabalhando e pela
segurança do patrimônio; executar outras atividades correlatas.
Cuidador de
Crianças
Adolescentes
e
e
3.1Para a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA, serão selecionados16 (dezesseis) cuidadores de crianças e adolescentes, 02 (dois) auxiliares de
cuidador de crianças e adolescentes; 01(um) motorista e 02 (dois) vigias, para preencherem as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de
validade do presente processo seletivo, que deverão seguir as regras contidas neste edital, cujos cargos, vagas, remuneração, carga horária semanal
e escolaridade são as mesmas descritas no item 3, sendo que as atribuições são as mesmas descritas no item 4, abaixo.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
Ao CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES caberão as seguintes atribuições:
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados;
- Planejar e organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente), bem como,
participar de todas as atividades do cotidiano;
- Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto estima e construção da identidade;
1
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
- Acompanhar os acolhidos aos serviços de saúde, auxílio nas atividades escolares e outros serviços do cotidiano;
- Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional da área, de
nível superior.
Ao AUXILIAR DE CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES caberão as seguintes atribuições:
- Apoiar o cuidador de crianças e adolescentes em todas as funções do cotidiano;
- Realizar cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outras);
- Acompanhar os acolhidos em consulta médica/odontológica, bem como, acompanhá-los durante eventual internação hospitalar.
Ao MOTORISTA caberá as seguintes atribuições:
- Dirigir veículo utilitário e de passeio transportando pessoas (acolhidos e responsáveis), para dentro do município e a outros municípios, mantendo
as velocidades permitidas e observando as regras de trânsito;
- Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde;
- Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;
- Zelar pela documentação e conservação do veículo;
- Executar outras atividades correlatas.
Ao VIGIA caberá as seguintes atribuições:
- Efetuar ronda noturna no prédio do Abrigo Institucional;
- Controlar a movimentação de pessoas e materiais;
- Zelar pela integridade física dos acolhidos e das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio;
- Executar outras atividades correlatas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente, através do preenchimento da ficha de inscrição, entrega de currículo e
demais documentos (abaixo relacionados), no período de 24/11/2014 à 28/11/2014, das 7:00hs as 11:00 hrs e das 13:00 hrs as 17:00 hrs, na
Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Baltazar Saldanha nº 232, Centro – Ponta Porã – MS – CEP 79904-604.
5.2No ato da entrega do currículo,o (a) candidato (a) deverá instruí-lo com os seguintes documentos:
a. 1 foto 3x4
b. Fotocópia legível dos documentos pessoais (RG, CPF, Prova dequitação das obrigações militares (se for o caso) e comprovante de residência), e
certificado de conclusão de ensino e cópias de todos os diplomas específicos e não específicos da área,acompanhado dos originais para conferência.
5.3 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar suas disponibilidades de prestar o processo seletivo, certificar se de que
preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo e demais habilidades exigidas no edital.
5.4Não será admitida em hipótese alguma inscrição do mesmo candidato para mais de uma vaga/cargos ofertados neste edital.
5.5A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidas pelo edital. A
verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento das condições exigidas por decisão da comissão do
processo seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
5.6Ao efetivar a entrega do currículo com toda a documentação exigida, o candidato assume todas as responsabilidades pelas informações e
documentações apresentadas, sob as penas da lei,bem como, que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital, não
podendo alegar desconhecimento.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, publicações e demais comunicados
referente ao presente processo seletivo, tais como: nomeação e convocação de posse, entre outros que serão publicados no diário oficial do
município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo simplificado de que trata esse edital consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:
- Análise de currículo;
- Entrevista.
7. DA ANÁLISE DE CURRICULO:
7.1 Por ocasião da entrega do currículo será verificada toda a documentação exigida para o cargo pretendido (Comprovação de nível de
escolaridade; Comprovação de cursos complementares nas áreas afins e experiência) e após criteriosa análise pela comissão de seleção e avaliação,
com observância dos itens abaixo, o candidato será encaminhado para a entrevista.
7.2 A análise do currículo será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 6, conforme a documentação apresentada.
7.3 Na análise de currículo o candidato deverá obter nota mínima de 3,0 (três), para ser encaminhado à entrevista.
8.0 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO TODAS AS ÁREAS
8.1 Diplomas, Certificados e Certidões (Específicos da área)
Até 6 meses........................................................................................0,5 ponto
Até 01 ano..........................................................................................1,0 ponto
Acima de 01 ano.................................................................................1,5 ponto
8.2 Às especializações não concluídas (em andamento), serão atribuídas a metade dos pontos acima especificados.
8.3Serão considerados válidos apenas os Certificados e Certidões expedidos à partir do ano de 2007.
8.4Diplomas/ Certificados e Certidões (Não específicos da Área)
Até 6 meses............................................................................................0,25 ponto
Até 01 ano..........................................................................................0,50 ponto
Acima de 01 ano.................................................................................0,75 ponto
8.5A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
8.5.1 O tempo de serviços prestados em cargos, funções, estágios curriculares e não curriculares como empregados ou na condição de profissional
liberal ou autônomo ou voluntário, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo.
8.5.2O tempo de serviço deverá ser comprovado através de Carteia Profissional, cópias autenticadas de contratos e/ ou declarações de prestação de
serviço, emitidas por organizações legalmente constituídas.
8.5.3 Será computado o tempo dos serviços realizados nos últimos cinco anos, sendo atribuída pontuação máxima de 1,5 (um ponto e meio),
observando a seguinte tabela:
2
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
Tempo de Serviço (em meses)
Pontuação
De 01 a 06 meses
0,25 Pontos
De 06 meses e 01 dia a 12 meses
0,50Pontos
Acima de 12 meses
0,75 Pontos
9. DA ENTREVISTA
9.1 Participarão da entrevista apenas os candidatos que comprovarem todos os documentos exigidos para o cargo pretendido, com nota mínima de
3,0 na análise de currículo.
9.2 A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório sob a responsabilidade técnica da banca examinadora, composta uma Psicóloga, uma
Pedagoga e um Assistente Social nomeado por ato interno da Secretária de Assistência Social do município,para a entrevista do processo seletivo
simplificado, a fim de identificar perfil, habilidades e disponibilidade profissional.
9.3 À entrevista será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 4, onde o candidato deverá obter como nota mínima 2,5 (dois e meio), para ser
considerado apto.
10 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA TODAS AS ÁREAS
10.1 Serão avaliados por ocasião da entrevista com a psicóloga:
- Objetividade/Disponibilidade............................................................0,5 ponto
- Perfil..................................................................................................1,5 ponto
- Competência/Habilidade/Atitude......................................................2,0 pontos
10.2Os candidatos considerados habilitados serão submetidos a exame médico préadmissional, às expensas do candidato.
10.3Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão contratados conforme as vagas disponíveis no edital impreterivelmente por ordem de
classificação.
11. DA NOTA FINAL
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela somada nota obtida na análise do currículo e soma da nota da entrevista.
11.2 No caso de empate serão desempatados a partir dos seguintes critérios:
11.3 Candidato que com maior idade.
11.4Candidato que obtiver maior nota na análise do currículo.
11.5 Candidato que obtiver maior nota na entrevista.
12. DOS PRAZOS PARA RECURSO.
12.1 O candidato poderá apresentar recurso nos seguintes prazos e critérios:
12.2O recurso poderá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias a partir da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
12.3Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo.
12.4O recurso deverá ser individual, com a indicação do critério que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, e deve ser
dirigido à banca avaliadora do Processo Seletivo Simplificado,entregue e protocolado exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social
para análise e parecer da banca do processo Seletivo Simplificado.
12.5O resultado dos recursos, de forma coletiva, será publicado no mural da Secretaria de Assistência Social, no prazo de 02 (dois) dias, após o
encerramento do prazo para o recurso.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOSIMPLIFICADO.
13.1 O processo seletivo simplificado de que trata este edital terá a duração de12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado
final,prorrogável uma vez por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
13.2 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação, ficando a concretização deste
ato,condicionada a observância da legislação pertinente, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade de vaga desses
profissionais pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
14. DAS NORMAS DE REGÊNCIA
O processo seletivo de que trata este edital será regido pelas normas legais que
regulamentam a Política de Assistência Social no Brasil e no município dePonta Porã-MS.
15. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
15.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas da legislação pertinente.
15.2 Ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da convocação.
15.3 Não ter sido demitido por justa causa de serviços públicos, atestado por declaração assinada pelo candidato;
15.4 Não acumular cargos em que comprometa a carga horária exigida para o cargo, atestado por declaração.
15.5 Declarar por escrito disponibilidade para trabalhos em horários flexíveis,
isto é, a noite ou finais de semana.
15.6 Não estar em exercício de cargo público em horário que comprometa a carga horária exigida no processo seletivo.
15.7 Apresentar declaração de antecedentes criminais, junto às Justiças Federal e Estadual.
16.Divulgação oficial.
16.1 Os atos referente ao processo seletivo serão publicados diário oficial deste munícipio, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.
16.2 Serão eliminados os candidatos que:
16.3Por qualquer motivo deixar de se apresentar para a entrevista.
16.4Não apresentar no dia da entrevista o documento de identificação com foto.
16.5Descumprir qualquer regra estabelecida neste edital.
16.6 O resultado do processo seletivo será publicado no diário oficial deste município, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1Os candidatos aprovados serão contratados pela ordem de classificação respeitando o número de vagas.
17.2A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata.
17.3A documentação entregue pelos candidatos não será devolvida e ficará arquivada nos autos do referido processo por (12) doze meses.
17.4Os candidatos aprovados, convocados e contratados integrarão para todos os efeitos legais os cargos públicos criados especificamente para o
atendimento da equipe do Abrigo Institucional de Menores desta cidade, durante o prazo do contrato.
3
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
17.5Não poderão participar do processo seletivo membros da comissão organizadora, bem como, pessoas com parentesco até segundo grau.
18. DAS DISPOSIÕES FINAIS
18.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão avaliadora, com auxílio e orientação da Procuradoria do Município.
18.2 Fazem parte desse edital: o anexo I das atribuições de cada cargo, anexo II requerimento de recurso e anexo III Cronograma das etapas do
processo Seletivo.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
Cuidador de Menores e Adolescentes:
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados;
- Planejar e organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente), bem como,
participar de todas as atividades do cotidiano;
- Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
- Acompanhar os acolhidos aos serviços de saúde, auxílio nas atividades escolares e outros serviços do cotidiano;
- Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional da área, de
nível superior.
Auxiliar de Cuidador de Crianças e Adolescentes:
- Apoiar o cuidador de crianças e adolescentes em todas as funções do cotidiano;
- Realizar cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outras);
- Acompanhar os acolhidos em consulta médica/odontológica, bem como, acompanhá-los durante eventual internação hospitalar.
Motorista:
- Dirigir veículo utilitário e de passeio transportando pessoas (acolhidos e responsáveis), para dentro do município e a outros municípios, mantendo
as velocidades permitidas e observando as regras de trânsito;
- Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde;
- Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;
- Zelar pela documentação e conservação do veículo;
- Executar outras atividades correlatas.
Vigia:
- Efetuar ronda noturna no prédio do Abrigo Institucional;
- Controlar a movimentação de pessoas e materiais;
- Zelar pela integridade física dos acolhidos e das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio;
- Executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome
Inscrição RG
Cargo Pretendido FONE:
À COMISSÃO DO PRECESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O presente recurso refere se à:
Justificativa do candidato:
Instruções:
• Somente serão analisados pela comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as
normas estabelecidas no edital de abertura.
• No caso de recursos este deverá apresentar argumentação lógica e consistente.
---------------------------------------------, --------- de ---------------------de 2014.
----------------------------------------------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA
Etapa ou atividade Datas
Período da entrega de currículo: 24/11/2014 à 28/11/2014
Local das inscrições e entrega dos currículos Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Baltazar Saldanha, 232, Centro, em Ponta Porã
– MS.
Publicação da homologação dos currículos aprovados: 03/12/2014
Prazo para recurso: 04 e 05/12/2014
Entrevista: dias 08, 09 e 10 hora: das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hrs
Local da Entrevista: CREAS. Rua Calógeras, 735, Centro, em Ponta Porã – MS.
Publicação do resultado final: 15/12/2014
Recebimento de recursos: 16 e 17/12/2014
Publicação do resultado final: 19/12/2014
4
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
Previporã
5
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
6
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 20.11.2014
7
Download

Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã