EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014 O Prefeito do Município de Teotônio Vilela, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014. A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, recruta servidores efetivos do magistério que tenham interesse em se credenciar para integrar a Equipe Técnica de Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos. 1. OBJETIVO DO RECRUTAMENTO O presente Edital objetiva a Habilitação de profissionais que compõem o quadro permanente de pessoal do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta municipalidade, para integrar a Equipe Técnica de Diretores Gerais, Diretores Adjuntos e Coordenadores Pedagógicos. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que nomeará uma Comissão Organizadora que coordenará os trabalhos. 2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a habilitar candidatos para exercerem as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico. Os demais classificados comporão cadastro de reserva técnica, de acordo as normas deste edital. 2.3. As funções destinam-se à lotação nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades e Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Teotônio Vilela, conforme necessidades institucionais. 2.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitadas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teotônio Vilela e a ordem de classificação. 3. DAS FUNÇÕES 3.1 São objetos deste edital as seguintes funções: FUNÇÃO 1: Diretor Geral de Escola. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar a Unidade Escolar e responsabilizar-se pelo seu funcionamento pleno, coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da Administração Municipal, promovendo a integração e articulação entre a Unidade Escolar e a comunidade próxima, através de atividades pedagógicas, científicas, sociais, desportivas e culturais. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: I – Cumprir, anualmente, as etapas de elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão Escolar - PGE, Projeto Político Pedagógico PPP, Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, Regimento Escolar, observando as políticas públicas do MEC, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e outros processos de planejamento; II – Contribuir para a efetivação da Gestão Democrática da Educação, fortalecendo os instrumentos mediadores dessa política, em todos os níveis da rede pública de ensino; III - Responsabilizar-se pelas atividades de natureza pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, orientando, respeitando prazos e mantendo arquivos e atualização do acervo (leis, decretos, portarias, comunicados e outros), providenciando a circulação de toda informação dentro da instituição e no âmbito do conselho e da comunidade escolar; IV – Estabelecer diretrizes, objetivos, estratégias e metas a serem alcançadas pela instituição, em consonância com o Conselho Escolar, bem como implementar e executar as decisões tomadas quanto aos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V – Articular, juntamente ao Conselho Escolar parcerias com instituições públicas e privadas, como também a comunidade em geral, o desenvolvimento de ações educacionais, fortalecendo os vínculos entre escola e comunidade; VI - Encaminhar as prioridades da escola ao Conselho Escolar para aplicação dos recursos financeiros, após ouvir a comunidade escolar; VII – Afixar em local visível na instituição a prestação de contas apresentada pelo Conselho Escolar, para que toda comunidade tome conhecimento; VIII – monitorar todas as etapas da merenda escolar, do recebimento, da preparação (respeitando o cardápio) e do descarte considerando as normas estabelecidas na legislação vigente relativas às exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; IX – Garantir o efetivo cumprimento do calendário escolar, organizando o processo de matrícula, a distribuição de carga horária, turmas e turnos de funcionamento; X – Assinar, juntamente com o secretário escolar e/ou assistente administrativo educacional todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela instituição, cuidando para que estejam atualizados no final de cada ano letivo; XI - Participar de palestras seminários, congressos, encontros pedagógicos, formações, cursos e outros eventos da área educacional, além de estimular a participação do corpo docente, apoio pedagógico e técnico administrativo em eventos correlatos; XII – Organizar a escala de férias dos profissionais de apoio, de forma que a instituição fique aberta ao público, durante todo o ano; XIII - Agir com firmeza, mas com capacidade de demonstrar atitudes flexíveis e de adaptá-las a situações diversas, evitando assim quaisquer problemas que venham perturbar o processo de ensino e aprendizagem e a ordem disciplinar; XIV - representar a instituição ou delegar poderes de representação a quem de direito; XV – garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; XVI - promover e participar do Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; XVII - acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; XVIII – acompanhar e incentivar a coordenação pedagógica mediante as suas atribuições; XIX - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores, professoras, funcionários, funcionárias e famílias; XX - garantir a representatividade dos alunos e de sua participação nos Órgãos Colegiados da escola; XXI – dar suporte a coordenação pedagógica na avaliação de desempenho para os docentes; XXII – gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores e funcionários; XXIII – incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para o seu desenvolvimento; XXIV – ser parceiro do coordenador pedagógico no acompanhamento do cotidiano da sala de aula e na gestão da aprendizagem dos alunos; XXV – conhecer a legislação educacional e as normas da secretaria municipal de educação e cultura, zelando pelo seu cumprimento; XXVI – comprometer-se com os resultados produzidos pelas avaliações interna e externas, sobretudo com o alcance das metas do IDEB e com a melhoria dos demais indicadores educacionais; XXVII - Resolver com o Conselho Escolar as situações omissas, levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo com zelo as atribuições inerentes à sua função. CONDIÇÕES GERAIS (aptidões): I – fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – ter formação superior em grau de licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura com Pós-graduação em Psicopedagogia ou Gestão Educacional; III – não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos, ou estar respondendo a processo administrativo disciplinar; IV – ter experiência docente de, no mínimo três anos, na rede pública municipal de Teotônio Vilela; V – ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. FUNÇÃO 2: Diretor Adjunto de Escola. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento da Unidade Escolar, assim entendidos os relacionados ao controle de matrículas, informações acadêmicas e de controle, arquivos e preservação da memória cultural, reg istro dos servidores, utilização de materiais e equipamentos, inclusive computadores e outros recursos tecnológicos, serviços gerais de conservação, manutenção e limpeza, vigilância, preservação do patrimônio, escrituração das informações e controle financeiro e orçamentário, no que couber, atendidas as orientações da Administração Municipal, assessorando o diretor e assumindo as atividades do mesmo em cas os excepcionais. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: I – manter o controle da vida escolar do alunado; II – controlar o registro da vida funcional dos servidores lotados na escola; III- assegurar a funcionalidade da escola, desde a estrutura física e organizacional; IV – acompanhar a frequência de alunos, professores e demais profissionais de educação; V – assessorar o diretor geral em todas as suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimento. CONDIÇÕES GERAIS (aptidões): I – fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – ter formação superior em grau de licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura com Pós-graduação em Psicopedagogia ou Gestão Educacional; III – não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos, ou estar respondendo a processo administrativo disciplinar; IV – ter experiência docente de, no mínimo três anos, na rede pública municipal de Teotônio Vilela; V – ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. FUNÇÃO 3: Coordenador Pedagógico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar as atividades relacionadas aos aspectos de organização e desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, bem como viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da Unidade Escolar, elaborando diagnóstico da realidade escolar e sugerindo ações de melhoria, inclusive no campo da formação continuada e de desenvolvimento profissional dos professores. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: I - Assessorar o diretor quanto ás decisões relativas a matriculas, transferências, agrupamentos de alunos, organização de horário de aula e utilização de recursos didáticos da escola; II - Estabelecer elos entre o corpo docente e direção escolar, pais e alunos; III – Coordenar, junto com o diretor a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação, execução e avaliação da proposta pedagógica da instituição de ensino, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; IV – Acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, contribuindo positivamente com a busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados; V – Monitorar os horários de atividade complementar, promovendo oportunidades de discussão e proposições de inovações pedagógicas, assim como a produção de material didático pedagógico na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; VI – Orientar os docentes em propostas diferenciadas e direcionadas que atendam aqueles alunos que tiveram desempenho acadêmico insuficiente registrado em cada unidade; VII – orientar o processo de elaboração do Plano de Ensino junto aos professores da escola; VIII - realizar formação continuada para professores da escola, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; IX – estabelecer parceria com a direção da escola que favoreça a criação de vínculo de respeito e de trocas no trabalho educativo; X - coordenar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na escola; XI - coordenar e acompanhar a elaboração e efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe; X - proceder à análise dos dados do desempenho escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar; IX - participar do processo coletivo da elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar; X - orientar e acompanhar a distribuição, conservação e a utilização adequada dos livros e demais materiais pedagógicos, pertencentes à escola; XI - participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; XII – orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática; XIII - coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político Pedagógico da escola conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XIV - promover a construção de estratégias pedagógicas de superação às formas de discriminação, preconceito e exclusão social; XV - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação, progressão parcial e continuada conforme legislação em vigor; XVI - orientar, acompanhar e visar periodicamente o Diário de Classe; XVII - coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no contexto escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento ao Laboratório de Aprendizagem; XVIII - acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; XIX - orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nos aspectos pedagógicos, de acessibilidade física no processo de inclusão escolar; XX - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, alunas, professores, professoras, funcionários, funcionárias e famílias; XXI - prestar esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando solicitado, sobre o desempenho escolar e realização das Ações Pedagógicas de sua competência; XXII - conhecer a legislação educacional e as normas da secretaria municipal de educação e cultura, zelando pelo seu cumprimento. CONDIÇÕES GERAIS (aptidões): I – ser habilitado no curso de Pedagogia e/ou Pós-graduado em Psicopedagogia, Educação Especial, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo ou pós - graduação na área da educação de acordo com a etapa ou especificidade que se pretende atuar; II – fazer parte do quadro permanente de pessoal do magistério da Secretaria Municipal de Educação Cultura; III – não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos, ou estar respondendo a processo administrativo disciplinar; IV – ter experiência docente de, no mínimo três anos, na etapa ou modalidade pretendida na rede pública municipal de Teotônio Vilela; V – ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 4. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO 4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Firmina Pacheco, Nº 60, Centro, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 16 horas, mediante preenchimento de Formulário específico e entrega dos documentos abaixo descritos; 4.1.1. Deverão ser entregues no ato da inscrição: a) currículo contendo: nome completo e endereço, com telefone atualizado, a formação e o tempo de experiência docente na rede pública municipal de Teotônio Vilela com as respectivas comprovações (cópia da Portaria de Nomeação ou Declaração de Tempo de Serviço); b) cópia da carteira de identidade; c) cópia do CPF; d) cópia do comprovante de residência do ano de 2014; e) cópia da Certificação de Escolaridade - Diploma de curso superior, de acordo com a exigência de cada função e Diploma de Pós Graduação. 4.1.2. Deverá ser entregue também, no ato da inscrição, Proposta de Plano de Ação na área de atuação pretendida, considerando as diretrizes e normas do Sistema Municipal de Educação e legislação de ensino vigente, conforme Anexo III deste edital; 4.1.3. Deverá ser entregue ainda, no ato da inscrição, Certidão Negativa, emitida pela Comissão de Processos Administrativos Disciplinares, constando não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos ou estar respondendo a processos administrativos; 4.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição. 4.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita nos itens 4.1.1., 4.1.2. e 4.1.3. por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente). 4.4. Será aceita a entrega da documentação disposta nos itens acima mencionados por intermédio de procurador com poderes específicos, o qual preencherá Formulário específico de inscrição. 4.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Teotônio Vilela o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.6. Os candidatos deverão levar todos os documentos originais exigidos no item 4.1.1. para autenticação dos mesmos no ato da inscrição. 5. DAS ETAPAS 5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: Análise de Currículo (eliminatória para os candidatos que não comprovarem a escolaridade exigida) e Análise de Proposta de Plano de Ação na área de atuação pretendida, considerando as diretrizes e normas do Sistema Municipal de Educação e legislação de ensino vigente (eliminatória para os candidatos que não atenderem aos critérios estipulados); Prova de Conhecimentos Teóricos (eliminatória e classificatória); e Teste Situacional (eliminatório e classificatório). 5.2. A realização da Prova de conhecimentos teóricos e o Teste Situacional serão realizados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Avelar Brandão Vilela, situada na Rua Maria Jeanne Moreira Sampaio, Centro, no dia 09 de janeiro de 2015, das 09h às 12h horas para todas as funções. 5.3. O candidato deverá comparecer ao local das avaliações com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e caneta esferográfica em tinta preta ou azul fabricada em material transparente. 5.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova e do teste. 5.5. As avaliações (prova e teste) terão a duração total de 03 horas. 5.6.. O conteúdo programático para as avaliações estará disponível no anexo I deste edital. 6. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS 6.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade exigida para ocupar a função pretendida. 6.2. Da análise da Proposta de Plano de Ação na área de atuação pretendida: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato considerou as diretrizes e normas do Sistema Municipal de Educação e legislação de ensino vigente. 6.3. Das avaliações da prova de conhecimento teórico e teste situacional, de caráter eliminatório e classificatório: 6.3.1- A avaliação da prova de conhecimento teórico, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios: 6.3.1.1. Avaliar o conhecimento que os candidatos possuem sobre as especificidades da função pretendida e o domínio sobre o conteúdo programático apresentado; 6.3.1.2. A avaliação da prova de conhecimento teórico terá 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, cuja nota será de 0 (zero) a 05 (cinco). 6.3.2. A avaliação do teste situacional, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios: 6.3.2.1. Avaliar a vivência e a segurança do conhecimento ligada à prática, em um contexto de emoções, valores e sentimentos. Lin guagem adequada utilizada. Argumentação. Postura. 6.3.2.2. A avaliação do teste situacional terá, portanto, a nota de 0 (zero) a 05 (cinco). 7. JULGAMENTO DAS AVALIAÇÕES 7.1. O julgamento das avaliações será procedido pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado por competências, composta por profissionais técnicos com domínio sobre a área de atuação examinada, a qual será responsável por aferir as notas correspondentes a cada avaliação. 7.2. A Comissão Examinadora atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com os itens 6.3.1.2. e 6.3.2.2. 7.3. A classificação será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 6,0 pontos no somatório das notas para todas as funções. 7.4. Será desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima para sua classificação, com 3,0 pontos para a prova de conhecimentos teóricos e 3,0 pontos para o teste situacional. 7.5. Em caso de empate, será selecionado aquele candidato que tiver maior tempo de experiência docente. Persistindo o empate será selecionado aquele candidato que tiver maior idade cronológica. 8. DA NOTA FINAL 8.1. O somatório total de todas as avaliações varia de 0 (zero) a 10 (dez) para todas as funções. 8.2. Para cada função, será publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente. 9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 9.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, conforme orientações constantes no item 4.1. 9.2.O resultado da análise do currículo e do Plano de Ação será homologado e publicado no dia 07 de janeiro de 2015 , no site http://www.prefeiturateotonio.com.br e no mural das escolas públicas municipais. 9.3. As avaliações (prova de conhecimento teórico e teste situacional) serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2015, conforme orientações constantes no item 5.2. 9.4.O resultado final das provas será publicado no dia 16 de janeiro de 2014 no site http://www.prefeiturateotonio.com.br, e afixado no quadro mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos quadros murais das escolas municipais. 9.5. A Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Teotônio Vilela. 10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se o resultado das avaliações de desempenho por competências. 11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1. Documentação exigida nos itens 4.1., 4.1.1., 4.1.2. e 4.1.3. 11.2. Estar de acordo com as Condições Gerais (aptidões) da função pretendida: 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital para o Processo Seletivo Simplificado, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas sobre o assunto, as quais serão publicadas no site http://www.prefeiturateotonio.com.br e afixadas no quadro mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos quadros murais das escolas municipais, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições. 12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teotônio Vilela, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido. 12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer. 12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato: 12.4.1 Que faltar a qualquer etapa; 12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das funções e com a lisura do certame; 12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas existentes serão nomeados para o exercício das suas funções. 12.6. É de caráter obrigatório a participação dos candidatos classificados dentro das vagas existentes passarem por um curso de aperfeiçoamento das competências necessárias. 12.6.1. O curso de formação terá início logo após a publicação do resultado final. 12.6.2. O curso de aperfeiçoamento das competências necessárias terá carga horária de 80 horas, sendo distribuídas em 40 horas sobre conhecimentos teóricos e 40 horas sobre habilidades e atitudes. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Teotônio Vilela, 19 de dezembro de 2014 Pedro Henrique de Jesus Pereira Prefeito Anexo I – Conteúdo Programático Diretor geral e adjunto: 1. Legislação básica da educação Nacional (Constituição Federal de 1988 – art. 205 ao 214, Lei 8069/1990, Lei nº 9394/96, Lei nº 13005/2014, Resolução CNE/CEB nº 07/2010, Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, Resolução CME nº 02/2010); 2. Liderança organizacional e gestão de pessoas; 3. Liderança educacional e gestão democrática da educação; 4. Formação integral do sujeito para a vivência dos direitos humanos e da diversidade; 5. Gestão de resultados educacionais; 6. Avaliações externas (Prova Brasil, Ana, SAEB); 7. Uso dos indicadores educacionais (IDEB, ANA, distorção idade/escolaridade, taxa de escolaridade); 8. Financiamento da educação pública; 9. Documento Norteador para a Construção dos Regimentos Escolares; 10. Estrutura e Funcionamento dos Conselhos Escolares; 11. Avaliação Institucional Escolar. Coordenador pedagógico: 1. Legislação básica da educação Nacional e municipal (Constituição Federal de 1988 – art. 205 ao 214, Lei 8069/1990, Lei nº 9394/96, Lei nº 13005/2014, Resolução CNE/CEB nº 07/2010, Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, Resolução CME nº 02/2010); 2. Formação integral do sujeito para a vivência dos direitos humanos e da diversidade; 3. Organização e desenvolvimento da prática pedagógica; 4. Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino do Município de Teotônio Vilela; 5. Projeto Político Pedagógico da Escola; 6. Avaliações externas (Prova Brasil, Ana, SAEB); 7. Gestão de resultados educacionais; 8. Uso dos indicadores educacionais (IDEB, distorção idade/escolaridade, taxa de escolaridade); 9. O uso das TCs no processo de desenvolvimento do ensino e aprendizagem. ANEXO II- PLANO DE AÇÃO NOME DA ESCOLA: __________________________________________________________________________________________________________ PÚBLICO ATENDIDO (ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO): ________________________________________________________________________ Nº DE ALUNOS: __________________________ NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________________________________ PROBLEMA AÇÃO OBJETIVO PUBLICO ATENDIDO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DATA DATA DE DE CONCLUSÃO INÍCIO RESPONSÁVEL/ RESPONSÁVEIS OBSERVAÇÃO CARTA DE INTENÇÃO1 (mínimo de 15 e máximo de 20 linhas) 1 Apresentação do/a candidato/a, justificativa do interesse pelo cargo, expectativas e proposições.