UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE ARTES EDITAL Processo Seletivo 2016 MESTRADO E DOUTORADO EM ARTES VISUAIS O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo, de 09 de março a 07 de abril de 2016, para ingresso na Turma 24 do Curso de Mestrado e Turma 10 do Curso de Doutorado, nas Áreas de Concentração de Poéticas Visuais e de História, Teoria e Crítica de Arte, com início em agosto de 2016, de acordo com as seguintes disposições: 1. VAGAS O número de vagas é 22 (vinte e duas) para o mestrado e 22 (vinte e duas) para o doutorado, não havendo compromisso, por parte do Programa, com o preenchimento total das vagas oferecidas e nem com a concessão de bolsas de estudo a todos os candidatos selecionados. 2. CRONOGRAMA DIVULGAÇÃO EDITAL A partir de 15/12/2015, no site: www.ufrgs.br/ppgav INSCRIÇÕES 09/03/2016 a 07/04/2016: Período para RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES na secretaria do PPGAV e pagamento da Taxa de Inscrição. 14/03/2016 a 18/03/2016 das 10h00 às 17h30: Período para recebimento de formulário e documentos comprobatórios para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição na secretaria do PPGAV. Até 24/03/2016: no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav Período para solicitar isenção de pagamento da Taxa de Inscrição Resultado da solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição Publicação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado em Artes Visuais 2016 13/04/2016: no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav 1ª ETAPA 13/05/2016: Divulgação dos aprovados na 1ª ETAPA – (DOSSIÊ) – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav AVALIAÇÃO DOS DOSSIÊS [Peso 4] Período recursos para solicitação de RESULTADO 1ª ETAPA Listagem completa após avaliação dos Recursos 2ª ETAPA PROVA ESCRITA MESTRADO [Peso 4] 2ª ETAPA PROVA ESCRITA DOUTORADO [Peso 4] 17/05/2016 das 10h00 às 17h30: Período para solicitar recurso referente ao resultado da 1ª ETAPA (DOSSIÊ) na secretaria do PPGAV. 19/05/2016: Divulgação do resultado dos recursos e homologação da lista de aprovados na 1ª ETAPA (DOSSIÊ) – no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav 23/05/2016 (segunda-feira): Prova escrita/ MESTRADO – Realização da Prova de Mestrado, para os aprovados na 1ª ETAPA – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav 24/05/2016 (terça-feira): Prova escrita/ DOUTORADO – Realização da Prova de Doutorado, para os aprovados na 1ª ETAPA – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav RESULTADO 20/06/2016: Divulgação dos aprovados na 2ª ETAPA (PROVA ESCRITA) Mestrado e Doutorado, respectivamente e agendamento das arguições – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav 2ª ETAPA e Agendamento das Arguições de 22/06/2016, das 10h00 às 17h30: Período para solicitar recurso referente ao Resultado da 2ª ETAPA (PROVA ESCRITA) na secretaria do PPGAV. RESULTADO 2ª ETAPA Listagem completa após avaliação dos Recursos 3ª ETAPA 24/06/2016: Divulgação do resultado dos recursos e agendamento de arguições, no caso de recursos aprovados – no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav Período recursos para solicitação ARGUIÇÃO 28/06/2016 a 1º/07/2016: Período para realização das argüições – Mestrado e Doutorado, conforme agendamento – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav [Peso 2] RESULTADO 08/07/2016: Divulgação dos aprovados na 3ª ETAPA (ARGUIÇÃO) e Resultado Final – informações no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav 3ª ETAPA e Resultado Final de 11/07/2016, das 10h00 às 17h30: Período para solicitar recurso referente ao Resultado da 3ª ETAPA (ARGUIÇÃO) na secretaria do PPGAV. RESULTADO DOS RECURSOS E Até 13/07/2015: Homologação da lista final dos aprovados no Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado 2016, no mural da secretaria do PPGAV e no site: www.ufrgs.br/ppgav Período recursos para solicitação DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DOS APROVADOS PARA MESTRADO E DOUTORADO EM ARTES VISUAIS Prazo de vigência deste Edital: até 13 de agosto de 2016. NORMAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO MESTRADO: 3.1. Ficha de inscrição preenchida (anexo 1); 3.2. Cópia autenticada do diploma de Curso de Graduação ou documento comprobatório da conclusão de curso de graduação expedido pela Instituição na qual o curso foi realizado; 3.3. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Graduação; 3.4. Cópia da Carteira de Identidade ou, no caso de alunos estrangeiros, do respectivo passaporte; 3.5. Curriculum Vitae, impresso a partir da Plataforma Lattes, no link: www.lattes.cnpq.br; 3.6. Duas fotos 3x4; 3.7. Portfólio para a área de concentração em Poéticas Visuais, conforme descrito no item 8; 3.8. Textos para a área de concentração em História, Teoria e Crítica de Arte, conforme descrito no item 9; 3.9. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no item 7; 3.10. Carta de Motivação, conforme descrito no item 6; 3.11. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição; 3.11.1. Guia de pagamento (GRU), disponível no link: http://www1.ufrgs.br/guiarecolhimento/pagamentoexterno.php 4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO DOUTORADO: 4.1. Ficha de inscrição preenchida (anexo 1); 4.2. Cópia autenticada do diploma de Curso de Mestrado; 4.3. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Mestrado; 4.4. Cópia da Carteira de Identidade ou, no caso de alunos estrangeiros, do respectivo passaporte; 4.5. Curriculum Vitae, impresso a partir da Plataforma Lattes, no link: www.lattes.cnpq.br; 4.6. Duas fotos 3x4; 4.7. Portfólio para a área de concentração em Poéticas Visuais, conforme descrito no item 8; 4.8. Textos para a área de concentração em História, Teoria e Crítica de Arte, conforme descrito no item 9; 4.9. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no item 7; 4.10. Carta de Motivação, conforme descrito no item 6; 4.11. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição; 4.11.1 Guia de pagamento (GRU), disponível no link: http://www1.ufrgs.br/guiarecolhimento/pagamentoexterno.php 5. Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG: Candidatos de países com Acordo de Cooperação Cultural ou Educacional (Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG) com o Brasil devem comprovar a proficiência em língua portuguesa CELPE-BRAS e devem consultar o PEC-PG (anexo 4), atendendo às solicitações do mesmo ou no site da CAPES: http://www.capes.gov.br/cooperaçao-internacional http://www.capes.gov.br/cooperaçao-internacional/multinacional/pec-pg Ou no site do CNPQ: http://www.cnpq.br/programas/coopint/index.htm 6. CARTA DE MOTIVAÇÃO A carta de motivação, de 1 (uma) página (até 3.000 caracteres com espaço 1,5; fonte Arial ou similar, corpo 12), deve apresentar breve relato sobre a experiência profissional do candidato, produção e/ou publicações, objetivos profissionais e motivos que o levam a candidatar-se, por ordem de preferência, ao Curso. O candidato poderá ainda sugerir até três nomes de possíveis orientadores, com especial atenção à coerência entre a proposta e a área de concentração, História, Teoria e Crítica ou Poéticas Visuais (anexo 2), às quais os orientadores indicados estão vinculados. Para indicação de orientadores, verificar o respectivo anexo ou consultar o site do Programa de Pós-Graduação. 7. PROJETO DE PESQUISA O projeto de pesquisa deverá conter até 12 (doze) páginas (fonte Arial ou similar, Corpo 12, Espaço 1,5 para o corpo do texto) incluindo: 1) Título 2) Objeto de Pesquisa 3) Questões de Pesquisa 4) Objetivos (geral e específicos) 5) Justificativa 6) Marco(s) Teórico(s) e Metodológico(s) 7) Cronograma 8) Bibliografia (no máximo, 2 páginas) 8. PORTFÓLIO O candidato para a ênfase em Poéticas Visuais deverá apresentar um Portfólio relativo à produção artística recente em dimensões que não ultrapassem o formato A4, contendo entre 10 (dez) e 15 (quinze) imagens, acompanhadas dos dados técnicos ou outras informações relevantes sobre os trabalhos. O Portfólio deverá, obrigatoriamente, conter um texto de apresentação dos trabalhos, de no máximo 1 (uma) lauda (em média, 2000 caracteres). Não serão aceitos objetos, caixas, slides e apresentações que excedam o limite do formato A4. Também poderão ser incluídos textos de autoria do candidato, artigos, textos de catálogos, vídeos, trabalhos de conclusão de curso. 9. TEXTOS Os candidatos para a ênfase em História, Teoria e Crítica de Arte deverão apresentar textos de sua autoria (fotocópias, impressão da internet), informando, de modo preciso, se foram publicados (forma impressa ou eletrônica e em qual veículo), acompanhados das respectivas referências da publicação (nome do periódico, jornal, revista, site, capítulo de livro, catálogo de exposição, folder de exposição, texto de parede de exposição, resumo de pesquisa publicado – eletrônico ou impresso – por ocasião de Salões de Iniciação Científica ou outros). O candidato poderá incluir artigos ou textos acadêmicos não publicados, desde que oficialmente registrados (Trabalhos de Conclusão de Curso que constem no sistema de bibliotecas universitário e/ou artigos realizados em disciplinas de graduação ou em cursos de especialização, comprovadas via histórico escolar). 10. TAXA DE INSCRIÇÃO A taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU, link no item 3.11.1) até as 23 horas e 59 minutos do dia 07 de abril de 2016 do último dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderão ser feitos de 14 a 18 de março de 2016, no horário das 10h00 às 17h30, através de Formulário de Isenção (anexo 3), acompanhados dos documentos comprobatórios, entregues à Secretaria do Programa. A isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será concedida ao solicitante que demonstrar carência socioeconômica, com comprovação de renda. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo julgará os pedidos de isenção e divulgará a decisão do PPGAV até 24 de março de 2016, sobre a qual não caberá recurso. Estão isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos ao Edital PEC-PG. 11. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Serão efetuadas pela Comissão de Seleção, composta por membros do Corpo Docente Permanente e presidida pelo Coordenador do PPGAV ou seu representante. O Processo de Seleção consta de TRÊS ETAPAS, todas eliminatórias, sendo selecionados apenas os candidatos com aprovação em todas as etapas abaixo listadas: 1ª etapa – Análise do dossiê apresentado no momento da inscrição – Peso 4,0 (quatro) 2ª etapa – Prova Escrita de conhecimento – Peso 4,0 (quatro) 3ª etapa – Arguição – Peso 2,0 (dois) Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) em cada etapa eliminatória. Para fins de seleção final, será considerado o limite de vagas conforme estabelecido no item 1 deste Edital. Os resultados de todas as etapas serão divulgados no mural da Secretaria do PPGAV e no site. Após cada etapa eliminatória, os candidatos terão 24 horas para formalizarem pedido de recurso conforme o cronograma do processo seletivo. 12. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas no Instituto de Artes da UFRGS, sendo que a Prova Escrita e a arguição acontecerão de forma presencial. Serão divulgados no site e no mural do Programa as salas e horários de realização da prova escrita e da arguição. 13. PROVA ESCRITA Terá duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), com direito à consulta apenas nos 30 (trinta) primeiros minutos e somente com os livros indicados na Bibliografia de Referência, item 21 deste edital. A prova é de caráter dissertativo e deverá ser escrita a caneta esferográfica azul ou preta nas folhas específicas (folhas de respostas) entregues no momento de realização da prova, conforme instruções apresentadas pelos fiscais no início desta etapa. Os rascunhos serão entregues pelo candidato juntamente com as folhas de resposta e não serão objeto de avaliação. A bibliografia indicada (item 21) é de referência básica, podendo o candidato citar outros autores não mencionados, entre especialistas reconhecidos. Observação: os livros são de uso individual. Serão divulgados no site e no mural da secretaria do PPGAV a sala e horário de realização da prova escrita. 14. ARGUIÇÃO Os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores estarão aptos à realização da terceira etapa, que consistirá de uma arguição, tendo por objetivo avaliar, na forma de comunicação oral, as bases conceituais, as referências do projeto de pesquisa e as efetivas possibilidades do candidato em realizar o curso e o projeto nos termos exigidos pelo Regimento do PPGAV. A etapa será realizada através da arguição individual de cada candidato, na presença de uma comissão constituída por até 3 (três) professores integrantes do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, com duração, dia e horário estabelecidos por agendamento a ser especificado por ocasião da publicação dos candidatos habilitados, conforme o cronograma deste Edital. Serão divulgados no site e no mural da secretaria do PPGAV a sala e horário de realização da arguição. 15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – DOSSIÊ – Experiência anterior em atividades de pesquisa e/ou ensino e/ou produção vinculadas à área de artes visuais; – Inserção e pertinência da proposta em relação ao campo das artes visuais; – Relevância e consistência da pesquisa proposta; – Adequação do projeto ao tempo de realização do curso (24 meses para o Mestrado e 48 meses para o doutorado); – Coerência e qualidade da produção artística e/ou teórica do candidato; – Coerência entre produção artística ou textual e o projeto de pesquisa apresentado. 16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – PROVA ESCRITA – Conhecimento substantivo e atualizado no campo das artes visuais; – Capacidade de aprofundamento e síntese; – Pertinência às questões propostas; – Articulação entre autores e conceitos; – Clareza das ideias e estrutura da argumentação. 17. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ARGUIÇÃO – Pertinência, consistência e relevância das bases conceituais e das referências do projeto de pesquisa; – Clareza, coerência e objetividade nas respostas; – Condições do candidato para cumprir as exigências estabelecidas pelo Regimento do PPGAV. 18. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate entre as notas dos candidatos aprovados em relação ao número de vagas estabelecidas, a maior nota obtida na ETAPA 2 – PROVA ESCRITA será utilizada como critério de desempate, para efeito de ingresso no Curso. 19. DOS RECURSOS Os candidatos que desejarem entrar com recurso face aos resultados parciais ou finais deverão fazê-lo ao final de cada etapa, em um prazo de 24 horas, conforme o cronograma. Os pedidos de recursos, redigidos dentro do contexto e devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito e entregues na Secretaria do PPGAV, no horário entre as 10h00 e as 17h30. A avaliação será realizada pela Comissão do Processo Seletivo 2016 e o resultado divulgado no mural da secretaria e no site do Programa, conforme o cronograma. 20. INFORMAÇÕES GERAIS As inscrições serão efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legal (mediante procuração registrada em cartório). Candidatos que realizarem inscrição via correio deverão encaminhar fotocópia da Carteira de Identidade frente e verso, autenticada em cartório. As inscrições por correio devem ser enviadas via serviço de entrega expressa (por exemplo, SEDEX, FEDEX etc.) até o último dia do período de inscrições (07 de abril de 2016), valendo a data do carimbo postal. Não serão aceitas inscrições via Internet, fax e tampouco originais de documentos. Não serão consideradas as inscrições fora destas normas. A falta de quaisquer documentos exigidos invalida a inscrição. A lista dos candidatos com inscrições homologadas – e, portanto, aptos a realizar as Etapas do Processo Seletivo – será divulgada até 13 de abril de 2016. Os candidatos não aprovados terão 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado final para retirar a documentação. Após este prazo, o PPGAV não se responsabilizará pelo material entregue. Os resultados das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no mural do PPGAV e no seu respectivo site, conforme o cronograma de seleção. 21. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA (mestrado e doutorado) ARCHER, Michael. Arte contemporânea: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001. ARGAN, G.C. Arte moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. BELTING, Hans. O fim da história da arte: uma revisão dez anos depois. São Paulo: Cosac Naify, 2006. BULHÕES, Maria Amélia (org.). As novas regras do jogo: o sistema da arte no Brasil. Porto Alegre: Zouk, 2015. CANCLINI, Néstor Garcia. A Sociedade sem Relato: Antropologia e Estética da Iminência. São Paulo: ECA/USP, 2012 CAUQUELIN, Anne. Teorias da Arte. São Paulo: Martins Fontes, 2005. DANTO, Arthur C. Após o Fim da Arte: a arte contemporânea e os limites da história. São Paulo: Ed. Odysseus, 2006. FABRIS, Annateresa (Org.). Modernidade e modernismo no Brasil. 2ª Ed. Porto Alegre: Editora Zouk, 2010. FERREIRA, Glória (org.). Escritos de artistas. Anos 1960/1970. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006. KRAUSS, Rosalind. Caminhos da escultura moderna. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. RANCIÈRE, Jacques. O Espectador Emancipado. São Paulo: Martins Fontes, 2012. STEINBERG, Leo. Outros Critérios. São Paulo: Cosac Naify, 2008. WOOD, Paul et alii. Modernismo em disputa: a arte desde os anos quarenta. São Paulo: Cosac Naify, 1998. 22. LOCAL DE INSCRIÇÃO Instituto de Artes da UFRGS Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV) Rua Senhor dos Passos, 248 3º andar, sala PPGAV Centro Histórico 90.020-180 Porto Alegre RS (51) 3308-4313 / 3308-4314 23. ANEXOS Integram este Edital os seguintes anexos: A) ANEXO 1 – Ficha de inscrição B) ANEXO 2 – Linhas de pesquisa C) ANEXO 3 – Formulário de pedido de isenção de taxa de inscrição D) ANEXO 4 – Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2016, conjuntamente com a Coordenação do Programa. Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2016 os seguintes professores: Prof. Eduardo Ferreira Veras Prof. Flávio Roberto Gonçalves Profa. Daniela Pinheiro Machado Kern Profa. Teresinha Barachini Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais - Instituto de Artes da UFRGS Rua Senhor dos Passos, 248 - 3º andar 90.020-180 Porto Alegre - RS 51 3308-4313 / 4314 [email protected] - www.ufrgs.br/ppgav ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO (foto) MESTRADO ( ) DOUTORADO ( SELEÇÃO ) 2016 Nome: _______________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Naturalidade: _____________________________________________ C.I.: ______________________________________________ CIC: _________________________________________ Título de Eleitor:_____________________________________ Profissão: ____________________________________ Filiação: Pai: _______________________________________ Mãe: ____________________________________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________________________________ CEP: ________________ Cidade:_________________________UF: ____ Telefone residencial: ( )__________________ Telefone celular:( ) _____________________E-mail: _______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Vínculo empregatício: ( ) Não ( ) Sim Qual? ____________________________________________________ Endereço profissional: ___________________________________________________________________________ CEP: ________________ Cidade: ________________________________ UF: ______ Telefone: ____________________ Graduado em (Curso): _________________________________________________________ __ Ano: __________________ Instituição em que se graduou: ____________________________________________________________________________ Outros cursos: _________________________________________________________________________________________ Área de concentração pretendida: Linhas de Pesquisa: ( ) História, Teoria e Crítica de Arte ( ( ) Obra de arte e seus aspectos constitutivos ) Relações sistêmicas da arte ( ) Poéticas Visuais ( ( ) Desdobramentos da imagem ) Linguagens e contextos de criação Documentação anexada: ( ( ( ( ( ( ( ) Ficha de inscrição ) Cópia do diploma de Curso de Graduação ) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação ) Cópia do diploma do Curso de Mestrado ) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Mestrado ) Cópia da Carteira de Identidade ) Comprovante da Taxa de Inscrição - GRU Porto Alegre, ___de____________ de 2016. ( ( ( ( ( ( ) Currículo vitae – Plataforma Lattes ) Projeto de Pesquisa ) Carta de motivação ) Portfólio ) Textos ) 2 Fotos 3x4 __________________________ Assinatura do candidato ANEXO 2 – LINHAS DE PESQUISA Área de HISTÓRIA, TEORIA E CRÍTICA Reúne pesquisas em História da Arte, Teoria e Crítica, com ênfase na arte moderna e contemporânea. >Obra de arte e seus aspectos constitutivos Analisa as obras de arte e seus processos de criação e teorização, nas dimensões históricas, formais e conceituais. Professores: Daniela Pinheiro Machado Kern, Francisco Marshall, Icleia Borsa Cattani, José Augusto Avancini, Niura Aparecida Legramante Ribeiro (colab.) e Paulo Antonio de Menezes Pereira da Silveira. >Relações sistêmicas da arte Analisa a produção artística e suas condições de instauração, institucionalização, circulação e geração de memória. Professores: Alexandre Ricardo dos Santos, Ana Maria Albani de Carvalho, Blanca Luz Brites, Eduardo Ferreira Veras (colab.), Maria Amélia Bulhões Garcia, Mônica Zielinsky, Nara Cristina Santos (colab.) e Paula Viviane Ramos. Área de POÉTICAS VISUAIS Reúne projetos em arte com ênfase nas Poéticas Visuais, seus processos e sua articulação teórico-prático. >Desdobramentos da imagem Aborda processos de criação que investigam a imagem e seus desdobramentos em meios, procedimentos, tecnologias e conceitos. Professores: Alberto Marinho Ribas Semeler (colab.), Eduardo F. Vieira da Cunha, Elaine Athayde Alves Tedesco, Marilice Villeroy Corona, Maristela Salvatori, Sandra Terezinha Rey e Teresinha Barachini (colab.). >Linguagens e contextos de criação Reúne produções em arte que investigam linguagens, métodos e contextos de apresentação. Professores: Claudia Vicari Zanatta (colab.), Elida Starosta Tessler, Flávio Roberto Gonçalves, Hélio Custodio Fervenza e Maria Ivone dos Santos. ANEXO 3 – FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato: ______________________________________________________________________ Identidade nº: _____________________CPF nº: ________________________ Endereço completo: ____________________________________________ Bairro: __________________ Cidade: _________________________ Estado: _____ Telefone:( )____________Celular: ___________ e-mail: _______________________________________________________________ Identifique-se numa das situações abaixo: 1 – Situação do candidato ( ) solteiro, com ou sem renda própria, residindo com os pais/parentes ( ) solteiro, com renda própria, residindo sozinho ( ) casado (a) ou com companheiro (a) com ou sem filhos ( ) separado(a) residindo com os filhos ( ) separado(a) com novo companheiro ( ) separado(a) residindo sozinho(a) ( ) Outra. Especifique: 2 – Condições de moradia da família e/ou do candid ( ( ( ( ( ( ( ) Casa ou apartamento próprio ) Casa ou apartamento em aquisição ) Casa ou apartamento alugado ) Casa ou apartamento cedido. Por quem ? _________ ) Divide aluguel com colegas. Sua cota é de R$ _____ ) Pensão. Mensalidade de R$ __________________ ) Outra. Especifique: ________________________ ________________________________ PARECER (uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação) ( ) Deferido ( ) Indeferido Motivo: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _____________________ Data: ______/_____/_______ _____________________________________ Ass.: Candidato(a) com renda própria que reside sozinho Candidato(a) com ou sem renda própria que reside com os pais/parentes Candidato(a) sem renda própria que não reside com os pais, mas depende financeiramente deles Candidato(a) casado(a) ou com companheiro(a) Nome Parentesco (candidato) Preencher o quadro somente com os seus dados Preencher o quadro com os seus dados, dos pais e das pessoas que residem com eles Preencher o quadro com os seus dados, dos pais e das pessoas que residem com eles Preencher o quadro com os seus dados, do esposo(a) ou companheiro(a) e das pessoas com quem residem ou que ajudem financeiramente Idade Escolaridade Estado Civil Ocupação Profissional Local de trabalho Salário Outros Rendimentos Declaro que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Outrossim, informo que estou ciente de que, se comprovada a inveracidade das informações prestadas e documentos apresentados, fico sujeito às penalidades cabíveis em lei. Data _____/_____/2016 __________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) Documentação a ser anexada para isenção da taxa de inscrição: Obs: cópias dos comprovantes deverão ser entregues juntamente com a ficha de solicitação de isenção e integrarão o processo de isenção de taxa de inscrição. A Comissão de Avaliação indeferirá os pedidos, quando julgar que a documentação anexada não for suficiente. Nome: ........................................................................................................................................................... 1) Se assalariado: ( ) declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega no Banco; ( ) informe de rendimento e retenção na fonte – IRRF; ( ) contracheque ou Declaração do Empregador. 2) Se comerciante: ( ) declaração do Pró-Labore; ( ) declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica e Registro da Firma. 3) Se aposentado: ( ) comprovante mensal de Aposentadoria, Pensão ou outro benefício. 4) Se proprietário ou trabalhador rural: ( ) cadastro de imóvel rural atualizado (cadastro do INCRA – Ministério da Agricultura); ( ) declaração fornecida pelo trabalhador ou proprietário rural onde conste: utilização da terra; produção (o que produz); quantidade; renda dos últimos 12 meses; descrição dos bens. ( ) declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega no Banco; 5) Se trabalhador autônomo: ( ) declaração de próprio punho onde conste os rendimentos mensais médios, a descrição das atividades e dos bens; ( ) registro de autônomo no INSS (cartão de identificação e último recolhimento de contribuição) ( ) declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega no Banco; 6) Outros documentos: ( ) declaração de isento do Imposto de Renda; ( ) carteira profissional (folhas de identificação, contrato de trabalho e alteração salarial); em caso de desemprego apresentar também comprovante de seguro desemprego; ( ) em caso de estagiário ou bolsista, apresentar o termo de compromisso e último recibo do pagamento; ( ) comprovante de outros rendimentos (aluguéis, transações financeiras, etc.) ( ) documentação comprobatória de pensão alimentícia; ( ) trabalhador remunerado através de comissões deve comprová-las com declaração do local, constando a média mensal recebida; ( ) artesãos deverão apresentar Carteira da Federação Gaúcha do Trabalho e declaração com a média mensal; ( ) contas de luz, água, Imposto Predial; ( ) recibo de aluguel e/ou recibo de prestação de moradia em aquisição; ( ) certificado de propriedade de veículo automotor; ( ) declaração de quem cede ou divide o imóvel para moradia. INSTRUÇÕES PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO: A isenção da taxa de inscrição no processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado e de Doutorado do PPGAV é um benefício concedido às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos sócio-econômicos para o pagamento da mesma. O candidato deve preencher o formulário solicitando a isenção da taxa de inscrição, endereçada ao PPGAV, acompanhada de cópia de documento de identificação (carteira ou cédula de identidade, ou carteira expedida por Ordem ou Conselhos). Pedidos de isenção serão negados quando a documentação estiver incompleta. Os pedidos serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação. O resultado da avaliação será informado no mural da secretaria do PPGAV. A concessão da isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no processo seletivo devendo, para tanto, o beneficiado seguir as instruções constantes no Edital. Os requerentes terão a garantia do sigilo relativamente às informações fornecidas. Do resultado da análise de concessão deste benefício, não caberá recurso administrativo. Comissão de Pós-Graduação do PPGAV/UFRGS ANEXO 4 - PROGRAMA DE ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO – PEC-PG Orientações para candidatura de bolsa PEC-PG/PPGAV-UFRGS Solicita-se aos candidatos de países com Acordo de Cooperação Cultural e ou Educacional (Programa de Estudantes Convênios de Pós-Graduação – PEC-PG com o Brasil, interessados em realizar Programa de Mestrado ou Doutorado junto ao PPGAV da UFRGS, observar as seguintes orientações para a candidatura: > acessar o site da CAPES ou do CNPq: http://www.capes.gov.br/cooperaçao-internacional http://www.capes.gov.br/cooperaçao-internacional/multinacional/pec-pg http://www.cnpq.br/programas/coopint/index.htm > solicitar ao PPGAV/UFRGS Carta de Aceite, informando a Área e Especialidade de interesse e anexando toda a documentação complementar (relação abaixo) que permita a análise e deliberação sobre a solicitação. 1. Requerimento solicitando Carta de Aceite para o Mestrado ou Doutorado com identificação da Área, Especialidade e Linha de Pesquisa de interesse; 2. Projeto de Pesquisa; 3. Cópia do Diploma de Graduação ou Diploma de Mestrado e respectivo histórico escolar; 4. Comprovante de proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS, exame aplicado pela embaixada do Brasil no país de origem do candidato); 5. Duas cartas de recomendação de professores/pesquisadores doutores na área e ou especialidade, no caso e alunos de doutorado; 6. Curriculum Vitae documentado (fotocópia da produção acadêmica pertinente ao pleito); 7. Fotocópia da Certidão de nascimento ou Documento de identidade ou passaporte; 8. Declaração de vínculo empregatício, se for o caso; 9. Uma fotografia 3x4 recente. > O estudante-convênio deverá matricular-se no primeiro semestre letivo do ano imediatamente subseqüente ao que se candidatou ao PEC-PG.