PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/2010
De autoria do Vereador Antonio De Agostini Neto
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
entrada em vigor da Lei Municipal nº2. 595, de
17 de setembro de 2009.
Aprovado – Lei 2645/2010
Artigo 1º- A Lei Municipal nº 2595, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar
a partir de 17 de setembro de 2010.
Parágrafo Único - Para o cumprimento dos dispositivos do caput deste artigo, o
artigo 4º da Lei Municipal nº 2.595/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os efeitos desta Lei passam a valer a partir de 17 de setembro de 2010,
data fixada como prazo de adaptação dos estabelecimentos aos dispositivos desta
Lei”.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Sali m
Haddad”, em 11 de fevereiro de 2010.
ANTONIO DE AGOSTINI NETO
Vereador
JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/2010
De autoria do Vereador Antonio de Agostini Neto
O presente projeto visa à prorrogação do prazo para entrada em
vigor da Lei Municipal nº. 2.595, que proíbe os supermercados e mercados
de utilizarem sacolas plásticas no Município de Itápolis.
A extensão do prazo é uma reivindicação de grande parcela de comerciantes de
nossa cidade. Prova disto é um abaixo-assinado encaminhado a este Vereador
solicitando que os dispositivos da lei 2.595 passem a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2011.
Os proprietários de comércio justificam que, devido ao grande estoque de
sacolas plásticas adquiridas e que ainda não foram esgotadas, é necessário um tempo
maior para não haver prejuízos financeiros a essas empresas, instaladas em nosso
Município.
Um prazo maior possibilita o escoamento de todo o material, e concede mais
tempo de adaptação a esse sistema de auxílio ao Meio-Ambiente, seja na compra de
sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, ou conscientização de seus clientes para
a prioridade no uso de sacolas reutilizáveis, como por exemplo, as antigas sacolas de
pano.
Não é necessário discorrer que o Meio Ambiente necessita de preservação e
quais as implicações deste tipo de material plástico depositados no ecossistema. É por
isso, que solicitamos apenas um prazo, considerado curto na redação original da lei,
para adequação desses estabelecimentos.
Quanto ao mérito da questão, sua pertinência é indiscutível.
Contamos com aprovação.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Sali m
Haddad”, em 11 de fevereiro de 2010.
ANTONIO DE AGOSTINI NETO
Vereador
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03/2010
De autoria do Vereador Valdir Gonzaga dos Anjos, subscrito pelos Vereadores Carlos Augusto
Biella, Antonio De Agostini Neto, Antonio Roberto Puzzi, Marcos Daniel Venturini e Eng. Irani
Monclair Biazotti
APROVADO – LEI MUNICIPAL 2644/2010
Restitui a denominação “dos Amaros” ao Estádio
Municipal de Itápolis
Artigo 1º - O Estádio Municipal atualmente denominado “Ildenor Picardi Semeghini”
volta a denominar-se “Estádio Municipal dos Amaros”, nos termos do Artigo 25,§ Único, da
Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei Municipal 1395, de 24 de outubro de 1989.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salim
Haddad”, em 09 de fevereiro de 2010.
VALDIR GONZAGA DOS ANJOS
Vereador
Demais Vereadores
JUSTIFICACAO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03/2010
De autoria do Vereador Valdir Gonzaga dos Anjos, subscrito pelos Vereadores Carlos Augusto
Biella, Antonio De Agostini Neto, Antonio Roberto Puzzi, Marcos Daniel Venturini e Eng. Irani
Monclair Biazotti
O grande fundador de Itápolis foi o Alferes Pedro Alves de Oliveira, filho do Sargento
Amaro José do Vale e Maria Rosa de São José.
A família era grande. Entre os irmãos, três assinavam com sobrenome Landim e nove
com sobrenome Vale, a saber: Francisco Pereira Landim, Ângelo Pereira Landim, Custódio José
Landim, Severino José do Vale, Francisco Xavier do Vale, Manoel José do Vale, José Alves do
Vale, João Xavier do Vale, Custódio José do Vale, Amaro José do Vale Junior, Joaquim Xavier do
Vale e Bento José do Vale.
O “Grande Amaro” como era chamado, foi casado duas vezes. A primeira mulher
chamava-se Maria Jerônima Soares e a segunda Ana Luisa de Jesus. Do primeiro casamento,
Alferes Pedro Alves de Oliveira teve doze filhos e do segundo, três filhos.
Quando da chegada a terras das pedras, José Antonio de Castilhos vendeu a Alferes
Pedro Alves de Oliveira a posse da Fazenda Boa Vista do S. Lourenço, em dois de maio de 1856.
A família numerosa, “os Amaros” teve decisiva influência no desenvolvimento da
região. Logo em 1862, Itápolis é fundada pelo Alferes.
O fundador de Itápolis veio a falecer em 18 de novembro de 1865. A primeira
homenagem que foi prestada a Alferes se verificou em 21 de abril de 1936, onde foi levantado
um obelisco na praça do seu nome.
Itápolis teve quatro denominações: Espírito Santo do Córrego das Pedras, Boa Vista
das Pedras, Cidade das Pedras e por fim, em 22 de dezembro de 1910, denominou-se Itápolis.
A família dos Amaros foi importantíssima para o desenvolvimento de Itápolis.
Oeste Futebol Clube
Em 25 de janeiro de 1921 fundou-se o Oeste Futebol Clube. Muito bem estruturado,
criado cheio de esperanças, mantido com amor, fortalecido pela crença dos jovens, defendido
com a garra dos jogadores e incentivados por uma torcida vibrante e apaixonada.
O campo do Oeste deu lugar ao Estádio dos Amaros. Amplo, bonito, bem cuidado e
com projeto de ampliação das arquibancadas, para comportar dez mil torcedores sentados.
Em 15 de maio de 1932, o Oeste Futebol Clube jogou contra o Corinthians Futebol
Clube, de Ribeirão Bonito, ganhando por dois gols a zero. O Oeste era composto por Fernado
Bergamaschi, Adelino, Zezinho, Monzillo, Mario Rocha, Odilon Negrão, que era o Presidente do
Oeste, José Inácio, Carrara, João, Miguel, Lélo, Herculano, Macedônio e Oswaldo Bueno de
Camargo.
Em 24 de outubro de 1989, através da lei municipal de nº. 1395 alterou-se o nome do
Estádio Municipal dos Amaros para Estádio Municipal “Ildenor Picardi Semeghini”.
Diante de toda história, e pensando no civismo e no resgate das origens itapolitanas,
propomos neste projeto que o Estádio Municipal volte a ter sua denominação como “Estádio
dos Amaros”.
Quanto aos aspectos legais, este projeto cumpre todos os requisitos do artigo 25, §
único, da Lei Orgânica do Município de Itápolis.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio
Salim Haddad”, em 09 de fevereiro de 2010.
VALDIR GONZAGA DOS ANJOS
Vereador
Demais Vereadores
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/2010
De autoria do Vereador Antonio De Agostini Neto
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
entrada em vigor da Lei Municipal nº2. 595, de
17 de setembro de 2009
APROVADO – LEI MUNICIPAL 2645/2010
Artigo 1º- A Lei Municipal nº 2595, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar
a partir de 17 de setembro de 2010.
Parágrafo Único - Para o cumprimento dos dispositivos do caput deste artigo, o
artigo 4º da Lei Municipal nº 2.595/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os efeitos desta Lei passam a valer a partir de 17 de setembro de 2010,
data fixada como prazo de adaptação dos estabelecimentos aos dispositivos desta
Lei”.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salim
Haddad”, em 11 de fevereiro de 2010.
ANTONIO DE AGOSTINI NETO
Vereador
JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 05/2010
De autoria do Vereador Antonio de Agostini Neto
O presente projeto visa à prorrogação do prazo para entrada em
vigor da Lei Municipal nº. 2.595, que proíbe os supermercados e me rcados
de utilizarem sacolas plásticas no Município de Itápolis.
A extensão do prazo é uma reivindicação de grande parcela de comerciantes de
nossa cidade. Prova disto é um abaixo-assinado encaminhado a este Vereador
solicitando que os dispositivos da lei 2.595 passem a vigorar em data posterior.
Os proprietários de comércio justificam que, devido ao grande estoque de
sacolas plásticas adquiridas e que ainda não foram esgotadas, é necessário um tempo
maior para não haver prejuízos financeiros a essas empresas, instaladas em nosso
Município.
Um prazo maior possibilita o escoamento de todo o material, e concede mais
tempo de adaptação a esse sistema de auxílio ao Meio-Ambiente, seja na compra de
sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, ou conscientização de seus clientes para
a prioridade no uso de sacolas reutilizáveis, como por exemplo, as antigas sacolas de
pano.
Não é necessário discorrer que o Meio Ambiente necessita de preservação e
quais as implicações deste tipo de material plástico depositados no ecossistema. É por
isso, que solicitamos apenas um prazo, considerado curto na redação original da lei,
para adequação desses estabelecimentos.
Quanto ao mérito da questão, sua pertinência é indiscutível.
Contamos com aprovação.
Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salim
Haddad”, em 11 de fevereiro de 2010.
ANTONIO DE AGOSTINI NETO
Vereador
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 09/2010
De autoria do Vereador Valdir Gonzaga dos Anjos, subscrito pelos Vereadores Antonio Roberto
Puzzi, Carlos Augusto Biella, Antonio De Agostini Neto e Marcos Daniel Venturini.
Lei 2684/2010
Dispõe sobre denominação do Paço Municipal de Itápolis como “Paço Municipal 20
de Outubro Prefeito Emílio Mucari”
Artigo 1º- O Paço Municipal, atualmente denominado “20 de Outubro”, passa a
denominar-se “Paço Municipal 20 de Outubro - Prefeito Emílio Mucari”, nos termos do Artigo
25,§ Único, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio
Salim Haddad”, em 15 de abril de 2010
VALDIR GONZAGA DOS ANJOS
Vereador
Demais Vereadores
JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 09/2010
De autoria do Vereador Valdir Gonzaga dos Anjos, subscrito pelos Vereadores Antonio Roberto
Puzzi, Carlos Augusto Biella, Antonio De Agostini Neto e Marcos Daniel Venturini.
Emilio Mucari foi eleito em 01 de janeiro de 1964. Governou Itápolis até 31 de janeiro de 1969. Foi um dos
melhores e mais importantes administradores de nossa cidade, título conferido a ele pela história.
Sua trajetória de sucesso iniciou-se quando compôs a primeira Diretoria da Associação do Comércio e
Indústria de Itápolis, ocupando o cargo de Presidente da Associação. Tendo como Vice – Presidente, o Senhor
Roberto Victorino La Laina, 1º Secretário: Senhor Belmiro Rondelli, 2º Secretário: Sócrates Castanheira, 1º
Tesoureiro: João Batista Pisa e 2º Tesoureiro: José Clemente Netto.
Foi proprietário da Farmácia Paulista que levava o nome “Farmácia Paulista de Emílio Mucari” fundada em
1935, localizada na Av. Presidente Valentim Gentil.
Nomes significativos compunham o rol de amigos de Emílio Mucari, entre essas personalidades estavam
Ricieri Antonio Vessoni, Fouad Mucari e Rafael Gentil.
Do ponto de vista administrativo, durante a gestão do Prefeito Emílio Mucari foram inaugurados, entre
outros, os prédios do Fórum, do Tiro de Guerra, da Delegacia de Polícia, arquibancada do Estádio dos Amaros, o
prédio do Posto de Saúde do Centro, a CEAGESP, a indústria de óleos na época chamada de ITAOL, atualmente
denominada “Triângulo Alimentos”, Asilo, instalação do Museu Histórico e Pedagógico “Alexandre Gusmão”, entre
outras.
Além destas inaugurações de grande magnitude, Prefeito Emílio Mucari conseguiu o asfalto da Região
Central e realizou a maior parte das obras de água e esgoto do Município.
Senhor Emílio Mucari autorizou ainda que se levantasse um monumento comemorativo no aniversário da
cidade, em 20 de outubro de 1962, ocasião em que foi inaugurado o Monumento da Linha de Tordesilhas, na Praça
Alferes Pedro Alves de Oliveira.
Foi, sem sombra de dúvidas, um empreendedor e revolucionou o pensamento administrativo municipal.
Não há lugar mais adequado para levar o nome “Emílio Mucari” que o prédio sede da Prefeitura
Municipal. Itápolis mostra seu reconhecimento a um de seus grandes líderes políticos.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio
Salim Haddad”, em 15 de abril de 2010
VALDIR GONZAGA DOS ANJOS
Vereador
Demais Vereadores
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