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Marcelo Franca Alves
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terça-feira, 6 de setembro de 2005 22:00
BDE on-line - Nº 739 - 06.09.2005
Nº 739 - Terça feira, 06 de setembro de 2005
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.036, de 1º de setembro de 2005
{ Altera a redação da portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005.
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.046 a 3.058, de 2 de setembro de 2005
Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.059, de 5 de setembro de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 2 de setembro de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 5 de setembro de 2005
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 182, de 2
de setembro de 2005
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.036, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
Altera a redação da portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 21 de julho de
2005, seção 1, p. 15, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As instituições deverão, no período de
12 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo
ao respectivo registro no Sistema do PROUNI - SISPROUNI" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.22)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.046, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 245/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
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Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000734/2002-64, Registro SAPIEnS
real000367, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário
Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no
Estado Amazonas.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.047, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 250/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011713/2002-74, Registro SAPIEnS n°
703854, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário
FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, no
Estado de São Paulo.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.048, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 253/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010471/2002-00, Registro SAPIEnS n°
701829, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado no campus fora de sede, na
cidade de Cascavel, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e
Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 258/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012989/2002-70, Registro SAPIEnS n°
705978, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal
de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
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de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.050, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 259/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009168/2002-56, Registro SAPIEnS n°
700139, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Vale
do Rio Doce, mantida pela Fundação Percival Farquhar, ambas com sede na cidade de Governador
Valadares, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.051, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 261/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013132/2002-77, Registro SAPIEnS n°
706181, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal
de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.052, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 262/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000499/2004-92, Registro SAPIEnS n°
20031009412, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado à Rua Cláudio
Manoel, nº 1.162, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD - MG, mantida pelo Sistema Integrado de
Ensino de Minas Gerais Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.053, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
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de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 264/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004707/2003-41, Registro SAPIEnS n°
20031002815, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Santos Dumont, n°
1001, Bairro Do Carmo, na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, pelas Faculdades Integradas
do Oeste de Minas, mantidas pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na
cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.054, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 275/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017600/2001-00, Registro SAPIEnS
real000146, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade
Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de
Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.055, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 285/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005618/2003-12, Registro SAPIEnS n°
20031003306, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de
Barra Mansa, mantido pela SOBEU - Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na
cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.056, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 290/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.008267/2002-11 e 23000.008276/200210, Registros SAPIEnS n°s 144053 e 144058, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado à Rua Ipiranga, n° 3.460, Bairro
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Jardim Alto Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, pelo Centro
Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na
cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.057, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 1.494/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.015709/2003-66, Registro SAPIEnS nº 20031008820, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até
o segundo semestre de 2005, o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado,
ministrado pela Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", na cidade de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade
de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.058, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 1.495/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.015708/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031008818, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes
até o segundo semestre de 2005, o curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pela Universidade do
Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.059, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.496/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.015710/2003-91, Registro SAPIEnS nº 20031008821, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até
o segundo semestre de 2005, o reconhecimento da habilitação Português/Espanhol e respectivas
Literaturas, do curso de Letras, licenciatura, ministrado pela Universidade do Grande Rio "Professor José de
Souza Herdy", na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação
Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/09/2005 – Seção I – p.13)
GABINETE DO MINISTRO
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DESPACHOS DO MINISTRO
Em 2 de Setembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 245/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na
cidade de Manaus, no Estado Amazonas, com validade até a data de publicação da Portaria referente à
avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do
Processo nº 23000.000734/2002-64, Registro SAPIEnS real000367.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 250/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na
cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, com validade até a data de publicação da Portaria referente à
avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do
Processo nº 23000.011713/2002-74, Registro SAPIEnS n° 703854.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 253/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado no
campus fora de sede, na cidade de Cascavel, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação
Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, com
validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.010471/2002-00,
Registro SAPIEnS n° 701829.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 258/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela
Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela
União, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da
Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.012989/200270, Registro SAPIEnS n° 705978.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 259/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado
pela Universidade Vale do Rio Doce, mantida pela Fundação Percival Farquhar, ambas com sede na cidade
de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, com validade até a data de publicação da Portaria
referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005,
conforme consta do Processo nº 23000.009168/2002-56, Registro SAPIEnS n° 700139.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 261/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela
Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela
União, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da
Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.013132/200277, Registro SAPIEnS n° 706181.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer n° 262/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado à Rua Cláudio
Manoel, nº 1.162, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD - MG, mantida pelo Sistema Integrado de
Ensino de Minas Gerais Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Autoriza
o funcionamento do referido curso com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas por semestre,
distribuídas em turmas de, no máximo, vinte e cinco alunos para as aulas práticas em laboratórios, em turno
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diurno integral, conforme consta do Processo n° 23000.000499/2004-92, Registro SAPIEnS n°
20031009412.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 264/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com trezentos e setenta e cinco
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado à Rua Santos Dumont, n° 1001, Bairro Do
Carmo, na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, pelas Faculdades Integradas do Oeste de
Minas, mantidas pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na cidade de
Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, com validade até a data de publicação da Portaria referente à
avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do
Processo nº 23000.004707/2003-41, Registro SAPIEnS n° 20031002815.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 275/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela
Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede
na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, com validade até a data de publicação da Portaria
referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005,
conforme consta do Processo nº 23000.017600/2001-00, Registro SAPIEnS real000146.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 285/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela SOBEU - Sociedade Barramansense de Ensino
Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, com validade até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.005618/2003-12, Registro SAPIEnS n°
20031003306.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 290/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado à Rua Ipiranga, n°
3.460, Bairro Jardim Alto Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, pelo
Centro Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com
sede na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, com validade até a data de publicação
da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de
2005, conforme consta dos Processos nºs 23000.008267/2002-11 e 23000.008276/2002-10, Registros
SAPIEnS n°s 144053 e 144058.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 5 de setembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação,
HOMOLOGA o Parecer nº 10/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação
que responde consulta sobre carga horária da educação básica e a política de educação inclusiva no
município de Belo Horizonte/MG, conforme consta do processo nº 23001.000024/2005-77.
Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer 11/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
favorável à solicitação da Sociedade Sul Riograndense Alemã de Ensino e Saúde, conforme consta do
Processo Nº 23001.000145/2005-19.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 06/09/2005 – Seção I – p.13)
6/9/2005
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INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 182, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei n º 10.934,
de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art 1 º Fica estabelecida a Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito
Federal, segundo o critério do quantitativo de alunos em escolas públicas sem infraestrutura de informática,
com o objetivo de implantação do sistema de cadastro de alunos, docentes e escolas, parte integrante do
processo censitário previsto na portaria nº 1.851, de 31/05/2005, na forma constante do anexo desta
Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
(DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS, DOCENTES E ESCOLAS,
PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO CENSITÁRIO PREVISTO NA PORTARIA Nº 1.851, DE
31/05/2005.
ESTADOS ABRANGIDOS TOTAL DE REPASSES
DF 3.600,00
RR 29.000,00
AP 42.500,00
AC 25.600,00
TO 14.500,00
MS 13.700,00
RO 21.000,00
SC 22.500,00
MT 52.600,00
ES 31.700,00
SE 32.400,00
PR 36.000,00
GO 38.900,00
AM 68.000,00
RS 50.500,00
RN 51.000,00
AL 58.000,00
PI 68.000,00
PB 70.500,00
RJ 82.000,00
SP 91.400,00
PE 101.500,00
CE 114.600,00
PA 151.000,00
MA 131.500,00
MG 184.500,00
BA 213.500,00
TOTAL 1.800.000,00
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
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6/9/2005
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