Página 1 de 8 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> terça-feira, 6 de setembro de 2005 22:00 BDE on-line - Nº 739 - 06.09.2005 Nº 739 - Terça feira, 06 de setembro de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.036, de 1º de setembro de 2005 { Altera a redação da portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005. Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 3.046 a 3.058, de 2 de setembro de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 3.059, de 5 de setembro de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 2 de setembro de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 5 de setembro de 2005 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 182, de 2 de setembro de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.036, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 Altera a redação da portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 21 de julho de 2005, seção 1, p. 15, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As instituições deverão, no período de 12 a 30 de setembro de 2005, emitir termo de concessão de bolsa aos estudantes aprovados, procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI - SISPROUNI" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.22) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.046, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 245/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho 6/9/2005 Página 2 de 8 Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000734/2002-64, Registro SAPIEnS real000367, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no Estado Amazonas. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.047, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 250/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011713/2002-74, Registro SAPIEnS n° 703854, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.048, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 253/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010471/2002-00, Registro SAPIEnS n° 701829, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado no campus fora de sede, na cidade de Cascavel, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 258/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012989/2002-70, Registro SAPIEnS n° 705978, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, 6/9/2005 Página 3 de 8 de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.050, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 259/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009168/2002-56, Registro SAPIEnS n° 700139, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Vale do Rio Doce, mantida pela Fundação Percival Farquhar, ambas com sede na cidade de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.23) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.051, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 261/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013132/2002-77, Registro SAPIEnS n° 706181, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.052, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 262/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000499/2004-92, Registro SAPIEnS n° 20031009412, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado à Rua Cláudio Manoel, nº 1.162, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD - MG, mantida pelo Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.053, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, 6/9/2005 Página 4 de 8 de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 264/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004707/2003-41, Registro SAPIEnS n° 20031002815, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado à Rua Santos Dumont, n° 1001, Bairro Do Carmo, na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, pelas Faculdades Integradas do Oeste de Minas, mantidas pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.054, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 275/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017600/2001-00, Registro SAPIEnS real000146, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.055, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 285/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005618/2003-12, Registro SAPIEnS n° 20031003306, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela SOBEU - Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.056, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 290/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.008267/2002-11 e 23000.008276/200210, Registros SAPIEnS n°s 144053 e 144058, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado à Rua Ipiranga, n° 3.460, Bairro 6/9/2005 Página 5 de 8 Jardim Alto Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, pelo Centro Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2° Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.057, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.494/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.015709/2003-66, Registro SAPIEnS nº 20031008820, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2005, o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pela Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.058, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.495/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.015708/2003-11, Registro SAPIEnS nº 20031008818, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2005, o curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pela Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.059, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.496/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.015710/2003-91, Registro SAPIEnS nº 20031008821, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2005, o reconhecimento da habilitação Português/Espanhol e respectivas Literaturas, do curso de Letras, licenciatura, ministrado pela Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 06/09/2005 – Seção I – p.13) GABINETE DO MINISTRO 6/9/2005 Página 6 de 8 DESPACHOS DO MINISTRO Em 2 de Setembro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 245/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no Estado Amazonas, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.000734/2002-64, Registro SAPIEnS real000367. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 250/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.011713/2002-74, Registro SAPIEnS n° 703854. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 253/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado no campus fora de sede, na cidade de Cascavel, pela Universidade Paranaense, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.010471/2002-00, Registro SAPIEnS n° 701829. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 258/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.012989/200270, Registro SAPIEnS n° 705978. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 259/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pela Universidade Vale do Rio Doce, mantida pela Fundação Percival Farquhar, ambas com sede na cidade de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.009168/2002-56, Registro SAPIEnS n° 700139. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 261/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, mantida pela União, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.013132/200277, Registro SAPIEnS n° 706181. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n° 262/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Odontologia, bacharelado, a ser ministrado à Rua Cláudio Manoel, nº 1.162, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - FEAD - MG, mantida pelo Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Autoriza o funcionamento do referido curso com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas por semestre, distribuídas em turmas de, no máximo, vinte e cinco alunos para as aulas práticas em laboratórios, em turno 6/9/2005 Página 7 de 8 diurno integral, conforme consta do Processo n° 23000.000499/2004-92, Registro SAPIEnS n° 20031009412. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 264/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com trezentos e setenta e cinco vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado à Rua Santos Dumont, n° 1001, Bairro Do Carmo, na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, pelas Faculdades Integradas do Oeste de Minas, mantidas pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis Ltda., com sede na cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.004707/2003-41, Registro SAPIEnS n° 20031002815. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 275/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.017600/2001-00, Registro SAPIEnS real000146. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 285/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela SOBEU - Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.005618/2003-12, Registro SAPIEnS n° 20031003306. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 290/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Psicologia, ministrado à Rua Ipiranga, n° 3.460, Bairro Jardim Alto Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, pelo Centro Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, com validade até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta dos Processos nºs 23000.008267/2002-11 e 23000.008276/2002-10, Registros SAPIEnS n°s 144053 e 144058. FERNANDO HADDAD (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 5 de setembro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 10/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que responde consulta sobre carga horária da educação básica e a política de educação inclusiva no município de Belo Horizonte/MG, conforme consta do processo nº 23001.000024/2005-77. Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer 11/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à solicitação da Sociedade Sul Riograndense Alemã de Ensino e Saúde, conforme consta do Processo Nº 23001.000145/2005-19. FERNANDO HADDAD (DOU de 06/09/2005 – Seção I – p.13) 6/9/2005 Página 8 de 8 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 182, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei n º 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve: Art 1 º Fica estabelecida a Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, segundo o critério do quantitativo de alunos em escolas públicas sem infraestrutura de informática, com o objetivo de implantação do sistema de cadastro de alunos, docentes e escolas, parte integrante do processo censitário previsto na portaria nº 1.851, de 31/05/2005, na forma constante do anexo desta Portaria. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER MOREIRA PACHECO (DOU de 05/09/2005 – Seção I – p.24) ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS, DOCENTES E ESCOLAS, PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO CENSITÁRIO PREVISTO NA PORTARIA Nº 1.851, DE 31/05/2005. ESTADOS ABRANGIDOS TOTAL DE REPASSES DF 3.600,00 RR 29.000,00 AP 42.500,00 AC 25.600,00 TO 14.500,00 MS 13.700,00 RO 21.000,00 SC 22.500,00 MT 52.600,00 ES 31.700,00 SE 32.400,00 PR 36.000,00 GO 38.900,00 AM 68.000,00 RS 50.500,00 RN 51.000,00 AL 58.000,00 PI 68.000,00 PB 70.500,00 RJ 82.000,00 SP 91.400,00 PE 101.500,00 CE 114.600,00 PA 151.000,00 MA 131.500,00 MG 184.500,00 BA 213.500,00 TOTAL 1.800.000,00 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 6/9/2005