COMISSÃO DE SELEÇÃO DE FRASES E CHARGES DO CONCURSO DO
Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho
na UFOP – COMHUR
Inscrição: até 26 de outubro de 2010
Prazo de Entrega dos Trabalhos: até as 17 horas do dia 26/10/2010
Divulgação dos 10 primeiros classificados: Dia 29 de outubro, às 13
horas.
Divulgação do resultado final e premiação: dia 5 de novembro, às 16
horas e 20 minutos, durante o I Encontro UFOP sobre Relações Humanas
no Trabalho e Assédio Moral
Local: Centro de Artes e Convenções da UFOP – Parque Metalúrgico
A Universidade Federal de Ouro Preto torna público, para conhecimento dos
interessados, o processo de licitação na modalidade CONCURSO em âmbito
local, objetivando a contratação de pessoas para criação de charges e frases
relacionadas com os objetivos do Comitê de Mediação e Humanização das
Relações de Trabalho na UFOP – COMHUR. Serão classificados os dez
melhores trabalhos de frases e charges, prevendo, a qualquer tempo, a
utilização em seu material institucional do material classificado, conforme
termos do presente Edital, do regulamento do certame e o que estabelece os
artigo 22 § 4.º; 51 § 5.º e 52 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93, republicada
no Diário Oficial da União de 06/07/94, Lei Federal no 9.648 de 27/05/98 e Lei
Federal no 9.854 de 27/10/99, mediante condições estabelecidas abaixo e
aquelas que compõem os Anexos do presente Edital.
Cláusula Primeira:
Definições Básicas:
As frases devem conter mensagens de apoio e/ou incentivo às boas práticas
no ambiente de trabalho.
As charges devem descrever situação do ambiente profissional evitando
situações vexatórias, agressões ou difamações.
Cláusula Segunda:
Da utilização do material
O material objeto deste concurso será utilizado como meio institucional de
divulgação das ações do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de
Trabalho na UFOP, a ser impresso em panfletos, folders, cartazes, banners,
faixas e outros meios de publicidade institucional, a critério do COMHUR.
Cláusula Terceira
Das Orientações Gerais
A sistemática de escolha dos vencedores, condição para participação,
orientações gerais e premiação, entre outras informações, encontram-se no
Regulamento do Concurso, que é parte integrante deste Edital.
Cláusula Quarta
Dos Anexos:
Acompanha o presente Edital o Regulamento do Concurso que contém:
I. O objetivo do concurso;
II. O prêmio oferecido;
III. O prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos
trabalhos;
IV. A relação dos membros da Comissão Organizadora do Concurso;
V. Os endereços e os meios para a aquisição do texto do Regulamento.
VI – O modelo da Ficha de Inscrição
VII – Os modelos de declaração de que trata o § 2.º Itens 4 e 5 do artigo 6.º do
regulamento.
REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2010
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1- O Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho da
Universidade Federal de Ouro Preto institui o concurso em âmbito local para
escolha de “Frases e Charges” como parte das atividades do Comitê, cujas
finalidades e condições estão contidas neste Regulamento.
Art. 2 - O objetivo do concurso é escolher as melhores frases e charges que
descrevam situações de relacionamento interpessoal no trabalho e que possam
transmitir informações de valorização de um ambiente de trabalho saudável.
§ 1º - As frases e charges classificadas serão de propriedade da Universidade
Federal de Ouro Preto e poderão ser utilizadas a qualquer momento, sob a
demanda do Comhur, nas diversas vias de difusão impressa, audiovisuais e
internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou dimensão que sejam
necessárias e definidas pelo Comitê.
§ 2º – Faculta-se a Comissão Julgadora do Concurso não atribuir premiação a
nenhum dos inscritos.
§ 3º – Ainda que classificados e premiados, o Comhur não se obriga a utilizar
as frases e charges escolhidas.
CAPÍTULO II
DA UFOP
Há 169 anos, a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) contribui com a
difusão do saber em diversas áreas do conhecimento e com a história da
educação brasileira e mundial. Criada em 1839, a Escola de Farmácia, que
funciona na antiga sede da Assembléia Provincial, localizada no Centro
Histórico de Ouro Preto, é considerada a mais antiga do gênero da América
Latina. Já a Escola de Minas, também marcante na história da educação no
País, foi fundada pelo francês Henri Gorceix em 1876, a pedido do imperador
D. Pedro II, e é pioneira na formação de profissionais de geologia, mineralogia
e metalurgia. Os profissionais formados por ela foram os pioneiros na
implantação do parque mínero-metalúrgico brasileiro.
Em 21 de agosto de 1969, é consolidada a Universidade Federal de Ouro Preto
(UFOP) a partir da junção dessas duas escolas. Ao longo dos anos, novos
cursos foram implantados e incorporados. O Instituto de Ciências Humanas e
Sociais (ICHS), o Instituto de Filosofia, Artes e Cultura (IFAC), o Instituto de
Ciências Exatas e Biológicas (ICEB), a Escola de Nutrição e a unidades
acadêmicas independentes de Direito (Dedir) e Turismo (Detur) no Campus
Morro do Cruzeiro e de Ciências Exatas Aplicadas (Decea) no Campus João
Monlevade.
Em 2000, a UFOP implanta cursos na modalidade a distância com o Centro de
Educação Aberta e a Distância (Cead) abrangendo hoje mais de 100 cidades
de Minas Gerais, São Paulo e Bahia. Em 2007, a UFOP adere ao Programa de
Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais
(Reuni), o que viabiliza a criação de 14 novos cursos e ampliação dos demais a
partir de 2008. Assim, a Universidade passa a oferecer 38 cursos de graduação
na modalidade presencial e três na modalidade a distância nos campi de Ouro
Preto, Mariana e João Monlevade.
DO COMHUR
O COMHUR (Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho
na UFOP) foi criado pela Portaria UFOP 544/2009, para mediar situações
conflituosas e propor medidas que coíbam e previnam abusos de autoridade e
o desrespeito aos direitos individuais nas relações de trabalho dentro da UFOP.
A idéia surgiu durante o Seminário sobre Assédio Moral promovido pelo
Serviço de Capacitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em
setembro de 2009, quando ficou clara a necessidade do estabelecimento
imediato de uma política institucional que trate a questão.
Parágrafo Único - A partir deste contexto histórico é possível perceber a
influência que a Universidade Federal de Ouro Preto exerce no âmbito
educacional, tanto na sua comunidade acadêmica, como na sociedade como
um todo, principalmente nas cidades em que ela está inserida. Isso porque a
UFOP interfere diretamente em cenários educacionais e culturais.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3 - O lançamento do concurso será feito pela Universidade Federal de
Ouro Preto, por meio de edital disponível no web site: www.ufop.br.
Parágrafo Único – A Universidade Federal de Ouro Preto poderá se valer de
outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV, jornais, revistas,
outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional, sem que com isso
comprometa o âmbito local da competição.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 4 - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento
qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro com situação regular no país. É
vedada a participação dos integrantes do Comitê de Mediação e Humanização
das Relações de Trabalho e dos integrantes da Comissão Julgadora e seus
parentes em primeiro grau.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5 - A inscrição deverá ser feita mediante a entrega do material em 02
(dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, identificados externamente com
o pseudônimo do participante, na seguinte forma:
a) Envelope 1
Envelope opaco e indevassável contendo dentro o texto e/ou a arte a serem
apreciados, conforme descrito no capítulo VI deste regulamento, identificado
externamente com seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
Ao Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho
Comissão Julgadora
Concurso de Frases e Charges do Comhur
Pseudônimo do Participante: ................................
b) Envelope 2
Envelope opaco e indevassável, contendo dentro a ficha de inscrição
devidamente preenchida e documentos pessoais do participante conforme
enumerado nos §§ 1º e 2º deste artigo, identificado externamente os seguintes
dizeres:
ENVELOPE 02
Ao Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho
Comissão Julgadora
DOCUMENTOS DO PARTICIPANTE
Pseudônimo do Participante: ................................
§ 1º – Dentro do envelope 2 deverão constar o seguintes documentos:
1 – A ficha de inscrição que está disponível no website www.ufop.br,
preenchida e assinada.
2 – Fotocópia de Documento Nacional de Identidade ou similar que identifique
o participante;
3 – Fotocópia de comprovante de residência e telefone de contato (fixo ou
celular).
4 – Em se tratando de participante menor de 18 anos a ficha de inscrição
deverá ser assinada pelo pai ou responsável, fazendo acompanhar de
documento de identidade do signatário.
Art. 6 – A entrega do material deverá ocorrer diretamente na Pró-Reitoria de
Administração - PROAD (Centro de Convergência no Campus Morro do
Cruzeiro) e nos Núcleos de Assuntos Comunitários e Estudantis – NACE, de
Mariana (no Instituto de Ciências Humanas e Sociais) e João Monlevade (na
Instituto de Ciências Exatas e Aplicadas).
Parágrafo único: No ato da entrega, o material receberá um número de
inscrição que constará no recibo da entrega, de maneira a preservar a
identidade do participante e dos envelopes.
Art. 7 – A inscrição poderá ser feita até o dia 26 de outubro de 2010, com
recebimento de trabalhos até as 17 horas desse mesmo dia.
§ 1º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput
deste artigo.
§ 2º - A inscrição é gratuita.
§ 3º - Cada participante poderá apresentar quantos trabalhos quiser, sozinho
ou em parceria, com um ou mais componentes.
Art. 8 - A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso,
implicará aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
Art. 9 - Serão considerados inscritos os participantes que procederem à
entrega dos envelopes completos, conforme as especificações contidas neste
Regulamento.
Art. 10 – Os trabalhos não classificados ou não premiados, ao final do certame
serão incinerados. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos
inscritos, ainda que desclassificados ou não premiados, não podendo a
Universidade Federal de Ouro Preto dispor deles sob nenhum pretexto.
CAPÍTULO VI
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11 – Serão submetidos à apreciação da Comissão Especial os trabalhos
que apresentarem os seguintes atributos:
CHARGES
a) ser original e inédito.
b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma
face, gramatura livre, alta resolução além de 1 (uma) cópia em arquivo digital.
§ 1º - Os trabalhos poderão ser executados em técnica digital, respeitando
normas técnicas de criação e arte-finalização. A finalização da arte em arquivo
digital deverá conter 1 (uma) cópia em JPEG, PDF OU TIFF, todas em alta
resolução.
§ 2º - Os trabalhos não podem ser assinados ou conter qualquer tipo de
identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o
seu anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento
do formulário de inscrição inserta no envelope número 2.
§ 3º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão
serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida
comprovação pela Comissão Julgadora.
FRASES
a) ser original e inédito.
b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma
face, gramatura livre.
§ 1º - Os trabalhos não podem ser assinados ou conter qualquer tipo de
identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o
seu anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento
do formulário de inscrição inserta no envelope número 2.
§ 2º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão
serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida
comprovação pela Comissão Julgadora.
Art. 12 – Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal,
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, marcas ou nomes de empresas
públicas ou privadas, sendo desclassificados os trabalhos que ofenderem tal
disposição.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 13 - Os trabalhos serão organizados pelo Comitê de Mediação e
Humanização das Relações de Trabalho na UFOP e serão julgados pela
Comissão Julgadora, criada para esse fim.
Parágrafo Único: A participação em qualquer das comissões para o fim a que
se destina este Edital constitui função de relevante valor social, e os seus
membros prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer
forma de remuneração.
Seção I
Da Organização do Concurso
Art. 14 - A organização do concurso é de responsabilidade do Comhur, que
deverá organizar o material de divulgação do certame, receber e guardar os
trabalhos inscritos, validar as inscrições, de acordo com os requisitos do
regulamento, orientar a comissão julgadora quando dos seus trabalhos,
estabelecer a agenda do concurso e divulgar os resultados parciais e totais do
certame.
Art. 15 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão de Organização será
pautada pela elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no
mérito da proposta.
Seção II
Da Comissão Julgadora
Art. 16 – A comissão julgadora será formada por pessoas de ilibada reputação
e notório saber sobre as temáticas do Concurso, escolhidas e indicadas pelo
Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP.
Art. 17 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em
decisão colegiada, atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho
inscrito, sendo que o Presidente da comissão só votará em caso de empate.
Art. 18 - Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos
selecionados pela Comissão de Organização, os trabalhos classificados.
Art. 19 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela
Comissão Julgadora:
I. Criatividade;
II. Originalidade;
III. Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
IV. Aplicabilidade;
V. Relação com os princípios do Comhur.
Parágrafo Único. A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de
01 (um) a 10 (dez) sendo consideradas classificadas as 10 (dez) propostas que
obtiverem as maiores pontuações, para cada um dos dois itens objetos deste
certame.
CAPÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 20 - A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir os
pontos atribuídos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos
nos artigos anteriores deste Regulamento.
Parágrafo Único. A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos,
resultante da soma dos pontos individuais atribuídos pelos membros da
Comissão a cada trabalho.
Art. 21 - A divulgação dos 10 primeiros classificados será anunciada no dia 29
de outubro de 2010, a partir das 13 horas, no website oficial da Universidade
Federal de Ouro Preto – UFOP www.ufop.br.
Art. 22 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e terá caráter
irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO FINAL
Art. 23 – Os 10 (dez) primeiros classificados em cada uma das categorias do
concurso (frases e charges) serão julgados pelos participantes do Primeiro
Encontro sobre Relações Humanas no Trabalho e Assédio Moral até às 15
horas do dia 05 de novembro de 2010. Cada participante do encontro votará na
melhor frase e melhor charge.
Art. 24 – O julgamento dos trabalhos classificados não é obrigatória aos
participantes do evento.
Art. 25 - Os votos serão computados pela organização do concurso.
Art. 26 - O resultado final do Concurso será anunciado no dia 05 de novembro
de 2010, a partir das 16 horas e 20 minutos no Centro de Artes e Convenções
da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, durante o Primeiro Encontro
sobre Relações Humanas no Trabalho e Assédio Moral, quando acontecerá a
premiação dos mais votados. O resultado do Concurso será também anunciado
no website oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP www.ufop.br
e nos demais meios de comunicação disponíveis à Universidade, assim como
comunicado aos vencedores por telefone, telegrama ou correspondência, caso
não compareçam à premiação.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 27 - Será atribuída a seguinte premiação aos trabalhos vencedores:
FRASE:
1º Lugar: notebook
2º ao 10º: Certificado de menção honrosa
CHARGE:
1º Lugar: notebook
2º AO 10º: Certificado de menção honrosa
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Os trabalhos inscritos no concurso e classificados nos dez primeiros
lugares, nas duas modalidades, terão a sua propriedade intelectual cedida de
pleno direito e por prazo indeterminado à Universidade Federal de Ouro Preto.
Não caberá ao Organizador quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de
cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos, sendo-lhe
permitido fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem
institucional.
Art. 29 - Os trabalhos não premiados no concurso não serão devolvidos em
nenhuma hipótese.
Art. 30 - A Universidade Federal de Ouro Preto poderá cancelar o concurso de
que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e,
também, por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe
em qualquer direito indenizatório.
Art. 31 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Comhur.
Art. 32 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 05 de outubro de 2010.
Anexo I
Modelo da Ficha de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO
Artigo I.
CONCURSO 001/2010
Artigo II.
Concurso de Frases e charges do
Comhur-UFOP
Seção 2.01
PSEUDÔNIMO:
Nome do Inscrito
Data de Nascimento
dia
mês
Ano
Documento de Identidade
Órgão Emissor
(inicie na primeira quadrícula – anexar xerox)
Endereço Residencial:
Número
DDD
Complemento
Telefone
DDD
Bairro
Telefone Alternativo
Solicito minha inscrição no Concurso 001/2010 – Concurso de Frases e charges do ComhurUFOP e declaro estar ciente e de acordo com as regras do concurso. Declaro ainda, que recebi
todas as informações relativas ao programa e ao certame, o suficiente para concepção do meu
trabalho.
Ouro Preto, ________ de __________________________ de 2.010.
Assinatura
Anexo II
Declaração do autor, ou autores, afirmando que, em caso de ser o vencedor do
certame, cede por tempo indeterminado e sem quaisquer ônus o direito de uso
da frase e/ou charge à Universidade Federal de Ouro Preto.
Declaração de Cessão com Exclusividade
Artigo III.
CONCURSO 001/2010
Artigo IV.
Concurso de Frases e charges do
Comhur-UFOP
Seção 4.01
PSEUDÔNIMO:
Nome do Inscrito
Data de Nascimento
dia
mês
Ano
Documento de Identidade
Órgão Emissor
(inicie na primeira quadrícula – anexar xerox)
Endereço Residencial:
Número
DDD
Complemento
Telefone
DDD
Bairro
Telefone Alternativo
DECLARO em caráter irretratável e irrevogável que, em caso de o meu trabalho ser o vencedor
do concurso 001/2010, cederei incondicionalmente, por tempo indeterminado e sem qualquer
ônus à Universidade Federal de Ouro Preto o direito exclusivo de uso do material.
Ouro Preto, ________ de __________________________ de 2.010.
Assinatura
Abono de Assinatura em caso de participante Menor:
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Edital