COMISSÃO DE SELEÇÃO DE FRASES E CHARGES DO CONCURSO DO Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP – COMHUR Inscrição: até 26 de outubro de 2010 Prazo de Entrega dos Trabalhos: até as 17 horas do dia 26/10/2010 Divulgação dos 10 primeiros classificados: Dia 29 de outubro, às 13 horas. Divulgação do resultado final e premiação: dia 5 de novembro, às 16 horas e 20 minutos, durante o I Encontro UFOP sobre Relações Humanas no Trabalho e Assédio Moral Local: Centro de Artes e Convenções da UFOP – Parque Metalúrgico A Universidade Federal de Ouro Preto torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de licitação na modalidade CONCURSO em âmbito local, objetivando a contratação de pessoas para criação de charges e frases relacionadas com os objetivos do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP – COMHUR. Serão classificados os dez melhores trabalhos de frases e charges, prevendo, a qualquer tempo, a utilização em seu material institucional do material classificado, conforme termos do presente Edital, do regulamento do certame e o que estabelece os artigo 22 § 4.º; 51 § 5.º e 52 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93, republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, Lei Federal no 9.648 de 27/05/98 e Lei Federal no 9.854 de 27/10/99, mediante condições estabelecidas abaixo e aquelas que compõem os Anexos do presente Edital. Cláusula Primeira: Definições Básicas: As frases devem conter mensagens de apoio e/ou incentivo às boas práticas no ambiente de trabalho. As charges devem descrever situação do ambiente profissional evitando situações vexatórias, agressões ou difamações. Cláusula Segunda: Da utilização do material O material objeto deste concurso será utilizado como meio institucional de divulgação das ações do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP, a ser impresso em panfletos, folders, cartazes, banners, faixas e outros meios de publicidade institucional, a critério do COMHUR. Cláusula Terceira Das Orientações Gerais A sistemática de escolha dos vencedores, condição para participação, orientações gerais e premiação, entre outras informações, encontram-se no Regulamento do Concurso, que é parte integrante deste Edital. Cláusula Quarta Dos Anexos: Acompanha o presente Edital o Regulamento do Concurso que contém: I. O objetivo do concurso; II. O prêmio oferecido; III. O prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; IV. A relação dos membros da Comissão Organizadora do Concurso; V. Os endereços e os meios para a aquisição do texto do Regulamento. VI – O modelo da Ficha de Inscrição VII – Os modelos de declaração de que trata o § 2.º Itens 4 e 5 do artigo 6.º do regulamento. REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2010 CAPÍTULO I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1- O Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho da Universidade Federal de Ouro Preto institui o concurso em âmbito local para escolha de “Frases e Charges” como parte das atividades do Comitê, cujas finalidades e condições estão contidas neste Regulamento. Art. 2 - O objetivo do concurso é escolher as melhores frases e charges que descrevam situações de relacionamento interpessoal no trabalho e que possam transmitir informações de valorização de um ambiente de trabalho saudável. § 1º - As frases e charges classificadas serão de propriedade da Universidade Federal de Ouro Preto e poderão ser utilizadas a qualquer momento, sob a demanda do Comhur, nas diversas vias de difusão impressa, audiovisuais e internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou dimensão que sejam necessárias e definidas pelo Comitê. § 2º – Faculta-se a Comissão Julgadora do Concurso não atribuir premiação a nenhum dos inscritos. § 3º – Ainda que classificados e premiados, o Comhur não se obriga a utilizar as frases e charges escolhidas. CAPÍTULO II DA UFOP Há 169 anos, a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) contribui com a difusão do saber em diversas áreas do conhecimento e com a história da educação brasileira e mundial. Criada em 1839, a Escola de Farmácia, que funciona na antiga sede da Assembléia Provincial, localizada no Centro Histórico de Ouro Preto, é considerada a mais antiga do gênero da América Latina. Já a Escola de Minas, também marcante na história da educação no País, foi fundada pelo francês Henri Gorceix em 1876, a pedido do imperador D. Pedro II, e é pioneira na formação de profissionais de geologia, mineralogia e metalurgia. Os profissionais formados por ela foram os pioneiros na implantação do parque mínero-metalúrgico brasileiro. Em 21 de agosto de 1969, é consolidada a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) a partir da junção dessas duas escolas. Ao longo dos anos, novos cursos foram implantados e incorporados. O Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), o Instituto de Filosofia, Artes e Cultura (IFAC), o Instituto de Ciências Exatas e Biológicas (ICEB), a Escola de Nutrição e a unidades acadêmicas independentes de Direito (Dedir) e Turismo (Detur) no Campus Morro do Cruzeiro e de Ciências Exatas Aplicadas (Decea) no Campus João Monlevade. Em 2000, a UFOP implanta cursos na modalidade a distância com o Centro de Educação Aberta e a Distância (Cead) abrangendo hoje mais de 100 cidades de Minas Gerais, São Paulo e Bahia. Em 2007, a UFOP adere ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), o que viabiliza a criação de 14 novos cursos e ampliação dos demais a partir de 2008. Assim, a Universidade passa a oferecer 38 cursos de graduação na modalidade presencial e três na modalidade a distância nos campi de Ouro Preto, Mariana e João Monlevade. DO COMHUR O COMHUR (Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP) foi criado pela Portaria UFOP 544/2009, para mediar situações conflituosas e propor medidas que coíbam e previnam abusos de autoridade e o desrespeito aos direitos individuais nas relações de trabalho dentro da UFOP. A idéia surgiu durante o Seminário sobre Assédio Moral promovido pelo Serviço de Capacitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em setembro de 2009, quando ficou clara a necessidade do estabelecimento imediato de uma política institucional que trate a questão. Parágrafo Único - A partir deste contexto histórico é possível perceber a influência que a Universidade Federal de Ouro Preto exerce no âmbito educacional, tanto na sua comunidade acadêmica, como na sociedade como um todo, principalmente nas cidades em que ela está inserida. Isso porque a UFOP interfere diretamente em cenários educacionais e culturais. CAPÍTULO III DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3 - O lançamento do concurso será feito pela Universidade Federal de Ouro Preto, por meio de edital disponível no web site: www.ufop.br. Parágrafo Único – A Universidade Federal de Ouro Preto poderá se valer de outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV, jornais, revistas, outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional, sem que com isso comprometa o âmbito local da competição. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 4 - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro com situação regular no país. É vedada a participação dos integrantes do Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho e dos integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes em primeiro grau. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art. 5 - A inscrição deverá ser feita mediante a entrega do material em 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, identificados externamente com o pseudônimo do participante, na seguinte forma: a) Envelope 1 Envelope opaco e indevassável contendo dentro o texto e/ou a arte a serem apreciados, conforme descrito no capítulo VI deste regulamento, identificado externamente com seguintes dizeres: ENVELOPE 01 Ao Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho Comissão Julgadora Concurso de Frases e Charges do Comhur Pseudônimo do Participante: ................................ b) Envelope 2 Envelope opaco e indevassável, contendo dentro a ficha de inscrição devidamente preenchida e documentos pessoais do participante conforme enumerado nos §§ 1º e 2º deste artigo, identificado externamente os seguintes dizeres: ENVELOPE 02 Ao Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho Comissão Julgadora DOCUMENTOS DO PARTICIPANTE Pseudônimo do Participante: ................................ § 1º – Dentro do envelope 2 deverão constar o seguintes documentos: 1 – A ficha de inscrição que está disponível no website www.ufop.br, preenchida e assinada. 2 – Fotocópia de Documento Nacional de Identidade ou similar que identifique o participante; 3 – Fotocópia de comprovante de residência e telefone de contato (fixo ou celular). 4 – Em se tratando de participante menor de 18 anos a ficha de inscrição deverá ser assinada pelo pai ou responsável, fazendo acompanhar de documento de identidade do signatário. Art. 6 – A entrega do material deverá ocorrer diretamente na Pró-Reitoria de Administração - PROAD (Centro de Convergência no Campus Morro do Cruzeiro) e nos Núcleos de Assuntos Comunitários e Estudantis – NACE, de Mariana (no Instituto de Ciências Humanas e Sociais) e João Monlevade (na Instituto de Ciências Exatas e Aplicadas). Parágrafo único: No ato da entrega, o material receberá um número de inscrição que constará no recibo da entrega, de maneira a preservar a identidade do participante e dos envelopes. Art. 7 – A inscrição poderá ser feita até o dia 26 de outubro de 2010, com recebimento de trabalhos até as 17 horas desse mesmo dia. § 1º - Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste artigo. § 2º - A inscrição é gratuita. § 3º - Cada participante poderá apresentar quantos trabalhos quiser, sozinho ou em parceria, com um ou mais componentes. Art. 8 - A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital. Art. 9 - Serão considerados inscritos os participantes que procederem à entrega dos envelopes completos, conforme as especificações contidas neste Regulamento. Art. 10 – Os trabalhos não classificados ou não premiados, ao final do certame serão incinerados. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos inscritos, ainda que desclassificados ou não premiados, não podendo a Universidade Federal de Ouro Preto dispor deles sob nenhum pretexto. CAPÍTULO VI DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 11 – Serão submetidos à apreciação da Comissão Especial os trabalhos que apresentarem os seguintes atributos: CHARGES a) ser original e inédito. b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, alta resolução além de 1 (uma) cópia em arquivo digital. § 1º - Os trabalhos poderão ser executados em técnica digital, respeitando normas técnicas de criação e arte-finalização. A finalização da arte em arquivo digital deverá conter 1 (uma) cópia em JPEG, PDF OU TIFF, todas em alta resolução. § 2º - Os trabalhos não podem ser assinados ou conter qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o seu anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento do formulário de inscrição inserta no envelope número 2. § 3º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida comprovação pela Comissão Julgadora. FRASES a) ser original e inédito. b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre. § 1º - Os trabalhos não podem ser assinados ou conter qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso, ou outra forma que comprometa o seu anonimato. A declaração de autoria deve estar restrita ao preenchimento do formulário de inscrição inserta no envelope número 2. § 2º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida comprovação pela Comissão Julgadora. Art. 12 – Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, marcas ou nomes de empresas públicas ou privadas, sendo desclassificados os trabalhos que ofenderem tal disposição. CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 13 - Os trabalhos serão organizados pelo Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP e serão julgados pela Comissão Julgadora, criada para esse fim. Parágrafo Único: A participação em qualquer das comissões para o fim a que se destina este Edital constitui função de relevante valor social, e os seus membros prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer forma de remuneração. Seção I Da Organização do Concurso Art. 14 - A organização do concurso é de responsabilidade do Comhur, que deverá organizar o material de divulgação do certame, receber e guardar os trabalhos inscritos, validar as inscrições, de acordo com os requisitos do regulamento, orientar a comissão julgadora quando dos seus trabalhos, estabelecer a agenda do concurso e divulgar os resultados parciais e totais do certame. Art. 15 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão de Organização será pautada pela elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no mérito da proposta. Seção II Da Comissão Julgadora Art. 16 – A comissão julgadora será formada por pessoas de ilibada reputação e notório saber sobre as temáticas do Concurso, escolhidas e indicadas pelo Comitê de Mediação e Humanização das Relações de Trabalho na UFOP. Art. 17 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em decisão colegiada, atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho inscrito, sendo que o Presidente da comissão só votará em caso de empate. Art. 18 - Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos selecionados pela Comissão de Organização, os trabalhos classificados. Art. 19 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora: I. Criatividade; II. Originalidade; III. Comunicação (transmissão da idéia e universalidade); IV. Aplicabilidade; V. Relação com os princípios do Comhur. Parágrafo Único. A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de 01 (um) a 10 (dez) sendo consideradas classificadas as 10 (dez) propostas que obtiverem as maiores pontuações, para cada um dos dois itens objetos deste certame. CAPÍTULO VIII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20 - A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir os pontos atribuídos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos nos artigos anteriores deste Regulamento. Parágrafo Único. A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais atribuídos pelos membros da Comissão a cada trabalho. Art. 21 - A divulgação dos 10 primeiros classificados será anunciada no dia 29 de outubro de 2010, a partir das 13 horas, no website oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP www.ufop.br. Art. 22 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e terá caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. CAPÍTULO IX DO JULGAMENTO FINAL Art. 23 – Os 10 (dez) primeiros classificados em cada uma das categorias do concurso (frases e charges) serão julgados pelos participantes do Primeiro Encontro sobre Relações Humanas no Trabalho e Assédio Moral até às 15 horas do dia 05 de novembro de 2010. Cada participante do encontro votará na melhor frase e melhor charge. Art. 24 – O julgamento dos trabalhos classificados não é obrigatória aos participantes do evento. Art. 25 - Os votos serão computados pela organização do concurso. Art. 26 - O resultado final do Concurso será anunciado no dia 05 de novembro de 2010, a partir das 16 horas e 20 minutos no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, durante o Primeiro Encontro sobre Relações Humanas no Trabalho e Assédio Moral, quando acontecerá a premiação dos mais votados. O resultado do Concurso será também anunciado no website oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP www.ufop.br e nos demais meios de comunicação disponíveis à Universidade, assim como comunicado aos vencedores por telefone, telegrama ou correspondência, caso não compareçam à premiação. CAPÍTULO X DA PREMIAÇÃO Art. 27 - Será atribuída a seguinte premiação aos trabalhos vencedores: FRASE: 1º Lugar: notebook 2º ao 10º: Certificado de menção honrosa CHARGE: 1º Lugar: notebook 2º AO 10º: Certificado de menção honrosa CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - Os trabalhos inscritos no concurso e classificados nos dez primeiros lugares, nas duas modalidades, terão a sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Universidade Federal de Ouro Preto. Não caberá ao Organizador quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 29 - Os trabalhos não premiados no concurso não serão devolvidos em nenhuma hipótese. Art. 30 - A Universidade Federal de Ouro Preto poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 31 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Comhur. Art. 32 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouro Preto, 05 de outubro de 2010. Anexo I Modelo da Ficha de Inscrição FICHA DE INSCRIÇÃO Artigo I. CONCURSO 001/2010 Artigo II. Concurso de Frases e charges do Comhur-UFOP Seção 2.01 PSEUDÔNIMO: Nome do Inscrito Data de Nascimento dia mês Ano Documento de Identidade Órgão Emissor (inicie na primeira quadrícula – anexar xerox) Endereço Residencial: Número DDD Complemento Telefone DDD Bairro Telefone Alternativo Solicito minha inscrição no Concurso 001/2010 – Concurso de Frases e charges do ComhurUFOP e declaro estar ciente e de acordo com as regras do concurso. Declaro ainda, que recebi todas as informações relativas ao programa e ao certame, o suficiente para concepção do meu trabalho. Ouro Preto, ________ de __________________________ de 2.010. Assinatura Anexo II Declaração do autor, ou autores, afirmando que, em caso de ser o vencedor do certame, cede por tempo indeterminado e sem quaisquer ônus o direito de uso da frase e/ou charge à Universidade Federal de Ouro Preto. Declaração de Cessão com Exclusividade Artigo III. CONCURSO 001/2010 Artigo IV. Concurso de Frases e charges do Comhur-UFOP Seção 4.01 PSEUDÔNIMO: Nome do Inscrito Data de Nascimento dia mês Ano Documento de Identidade Órgão Emissor (inicie na primeira quadrícula – anexar xerox) Endereço Residencial: Número DDD Complemento Telefone DDD Bairro Telefone Alternativo DECLARO em caráter irretratável e irrevogável que, em caso de o meu trabalho ser o vencedor do concurso 001/2010, cederei incondicionalmente, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus à Universidade Federal de Ouro Preto o direito exclusivo de uso do material. Ouro Preto, ________ de __________________________ de 2.010. Assinatura Abono de Assinatura em caso de participante Menor: