EDITAL Nº 01/2012
CONCURSO DA NOVA LOGOMARCA DO PROCON/CE-DECON
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará DECON, torna público o presente edital e convida as pessoas físicas, com idade
mínima de dezoito anos, estudantes regularmente matriculados nos Cursos de
Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Marketing e Design, residentes no Estado do
Ceará, a apresentarem propostas para o Concurso de Logomarca deste Órgão,
promoção cultural, exclusivamente direcionadas aos termos deste edital, respeitadas
as normas do Regulamento do Concurso.
1. OBJETIVO
1.1 O presente concurso tem como objetivo escolher a nova logomarca do DECON.
1.2 A logomarca será a imagem do DECON para a sociedade, sendo utilizada em
todos os eventos, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças
definidas pelo Órgão.
2. NÚMERO DE PROPOSTAS
2.1 O número de propostas a serem inscritas no certame é limitado por pessoa, ou
seja, cada pessoa só poderá apresentar uma proposta.
3. PROPONENTES ELEGÍVEIS
3.1 São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos a seguir:
3.2 sejam oriundas de pessoas físicas, com idade mínima de dezoito anos, estudantes
universitários regularmente matriculados nos Cursos de Arquitetura, Publicidade e
Propaganda, Marketing e Design, comprovadamente matriculados nos Cursos retro
indicados e residentes no Estado do Ceará;
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos alocados, para financiamento do Prêmio do Concurso, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) doado pelo SINDIPOSTOS-CE, R$ 500,00 (quinhentos
reais) doado pelo SINCEGÁS-CE, e um Tablet Samsung Galaxy, modelo P7500, com
wifi, 3G, tela 10.1que foi doado pelo SINDIGÁS que serão entregues ao candidato
ganhador no ato da eleição.
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5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
A inscrição formal da proposta dar-se-á mediante a entrega, no protocolo do DECON,
na Rua Barão de Aratanha, 100, Bairro Centro, 60.050-070 - Fortaleza-CE, ou via
correio para o mesmo endereço, da ficha de inscrição do concurso, disponível no site
www.decon.ce.gov.br, devidamente preenchida, acompanhada do exemplar da
logomarca, em seis vias, da justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos
digitais em formato de PNG, BMP e PDF referentes à logomarca.
5.1 O trabalho da logomarca, juntamente com a ficha de inscrição, justificativa
conceitual e o CD, deveram ser colocados em envelope pardo, próximo ao tamanho
A4, e caso seja o envelope enviado via postal, deve ter a proteção adequada contra
umidade.
5.2 O envelope deve conter os seguintes dizeres:
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON
Rua Barão de Aratanha, no 100 – Protocolo - Bairro Centro
60.050-070 - Fortaleza-CE
EDITAL Concurso Logomarca do Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor - DECON
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO
5.3 O envelope pardo, definido no subitem 5.1, também deverá conter um envelope
branco, ofício, com o título “Comprovantes”, contendo:
5.3.1 comprovante de residência no nome do inscrito;
5.3.2 comprovante de idade mínima de dezoito anos, RG, CPF, bem como estar
cursando Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Marketing ou Designer;
5.3.3 declaração de próprio punho do participante, alegando inexistência de vínculo
empregatício com o DECON, e se comprometendo a não participar das Comissões de
Organização e Julgamento do concurso, ainda que escolhido ou nomeado;
5.4 As inscrições são gratuitas;
5.5 As inscrições poderão ser feitas, nos dias úteis, no período de 15/06 a 15/07 de
2012 no horário de 8 às 13 horas, na sede do DECON.
5.6 Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no subitem anterior.
5.7 Para as inscrições feitas pelo correio, serão considerados o dia e a hora da
postagem até a data final de inscrição das propostas.
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 A seleção e o julgamento dos trabalhos serão feitos no Auditório da Procuradoria
Geral de Justiça, na rua Assunção, nº 1100, bairro José Bonifácio, no dia 10 de
agosto de 2012, em dois momentos, devidamente designados:
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6.1.1 Primeiramente haverá o exame do atendimento aos requisitos formais, idade,
aluno regularmente matriculado e residência. O descumprimento a um desses
requisitos implicará em desclassificação sumaria, não cabendo recurso do
participante;
6.1.2 Em seguida haverá apreciação do trabalho apresentado, ocasião em que a
Comissão de Organização deferirá seu julgamento, se estiver em consonância com o
Regulamento do Concurso. Caso contrário, o trabalho será automaticamente
desconsiderado
6.1.3 Entre os trabalhos selecionados pela Comissão Organizadora, a Comissão
Julgadora atribuirá pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, do maior
para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada
trabalho, pelos membros da Comissão.
6.1.4 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor.
6.2 São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
6.2.1 criatividade (visão nova de logomarca);
6.2.2 originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
6.2.3 comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
6.2.4 aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e
sobre diferentes fundos, priorizando as cores do Ministério Público – verde, vermelho
e branco);
6.2.5 relação com a Missão, a Visão e os Princípios do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - DECON.
6.3 Critérios de Desempate:
Havendo empate, a Secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor do Estado do Ceará - DECON proferirá o voto de desempate.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA
7.1 Trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua
propriedade intelectual cedida de pleno direito com permissão expressa para o
uso patrimonial, e por prazo indeterminado, ao DECON, não cabendo ao Órgão
quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do
concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação
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ao conceito e à imagem institucional do Órgão e às exigências técnicas do Ministério
Público do Estado do Ceará (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).
7.2 Fica estabelecida com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo
de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pelo PROCON/CE.
7.3 Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser de
propriedade do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado
do Ceará - DECON que, deles, poderá fazer uso como desejar.
7.4 Após a escolha definitiva da logomarca, será encaminhada para o Colégio de
Procuradores do Ministério Público para homologação, através de Provimento do
Procurador Geral de Justiça.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
8.1 O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site do DECON
http://www. decon.ce.gov.br e disponibilizado na sede do Órgão.
8.2 O extrato dos resultados finais deste Edital será publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
8.3 O PRÊMIO, ao primeiro colocado, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil ) e um
Tablet Samsung Galaxy, entregues pela Secretária Executiva do Órgão e, também, de
um certificado de “1o Colocado no Concurso da nova Logomarca do DECON”.
9. ORIENTAÇÕES GERAIS
9.1 O DECON poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, por motivos de
força maior ou caso fortuito e também por insuficiência de inscrições, a seu critério,
sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 Informações sobre o Regulamento do Concurso, e outras informações
complementares, poderão ser obtidas, no site do DECON, na sede do Órgão, ou
pelos telefones (85) 3452 4516 e 34541195.
10.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Organização
do Concurso.
Fortaleza, 13 de junho de 2012.
Ann Celly Sampaio Cavalcante
Secretária Executiva
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EDITAL LOGOMARCA - Decon - CE