EDITAL Nº 01/2012 CONCURSO DA NOVA LOGOMARCA DO PROCON/CE-DECON O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará DECON, torna público o presente edital e convida as pessoas físicas, com idade mínima de dezoito anos, estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Marketing e Design, residentes no Estado do Ceará, a apresentarem propostas para o Concurso de Logomarca deste Órgão, promoção cultural, exclusivamente direcionadas aos termos deste edital, respeitadas as normas do Regulamento do Concurso. 1. OBJETIVO 1.1 O presente concurso tem como objetivo escolher a nova logomarca do DECON. 1.2 A logomarca será a imagem do DECON para a sociedade, sendo utilizada em todos os eventos, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras peças definidas pelo Órgão. 2. NÚMERO DE PROPOSTAS 2.1 O número de propostas a serem inscritas no certame é limitado por pessoa, ou seja, cada pessoa só poderá apresentar uma proposta. 3. PROPONENTES ELEGÍVEIS 3.1 São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos a seguir: 3.2 sejam oriundas de pessoas físicas, com idade mínima de dezoito anos, estudantes universitários regularmente matriculados nos Cursos de Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Marketing e Design, comprovadamente matriculados nos Cursos retro indicados e residentes no Estado do Ceará; 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Os recursos alocados, para financiamento do Prêmio do Concurso, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) doado pelo SINDIPOSTOS-CE, R$ 500,00 (quinhentos reais) doado pelo SINCEGÁS-CE, e um Tablet Samsung Galaxy, modelo P7500, com wifi, 3G, tela 10.1que foi doado pelo SINDIGÁS que serão entregues ao candidato ganhador no ato da eleição. 1 5. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS A inscrição formal da proposta dar-se-á mediante a entrega, no protocolo do DECON, na Rua Barão de Aratanha, 100, Bairro Centro, 60.050-070 - Fortaleza-CE, ou via correio para o mesmo endereço, da ficha de inscrição do concurso, disponível no site www.decon.ce.gov.br, devidamente preenchida, acompanhada do exemplar da logomarca, em seis vias, da justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos digitais em formato de PNG, BMP e PDF referentes à logomarca. 5.1 O trabalho da logomarca, juntamente com a ficha de inscrição, justificativa conceitual e o CD, deveram ser colocados em envelope pardo, próximo ao tamanho A4, e caso seja o envelope enviado via postal, deve ter a proteção adequada contra umidade. 5.2 O envelope deve conter os seguintes dizeres: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON Rua Barão de Aratanha, no 100 – Protocolo - Bairro Centro 60.050-070 - Fortaleza-CE EDITAL Concurso Logomarca do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON NOME DO PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO 5.3 O envelope pardo, definido no subitem 5.1, também deverá conter um envelope branco, ofício, com o título “Comprovantes”, contendo: 5.3.1 comprovante de residência no nome do inscrito; 5.3.2 comprovante de idade mínima de dezoito anos, RG, CPF, bem como estar cursando Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Marketing ou Designer; 5.3.3 declaração de próprio punho do participante, alegando inexistência de vínculo empregatício com o DECON, e se comprometendo a não participar das Comissões de Organização e Julgamento do concurso, ainda que escolhido ou nomeado; 5.4 As inscrições são gratuitas; 5.5 As inscrições poderão ser feitas, nos dias úteis, no período de 15/06 a 15/07 de 2012 no horário de 8 às 13 horas, na sede do DECON. 5.6 Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no subitem anterior. 5.7 Para as inscrições feitas pelo correio, serão considerados o dia e a hora da postagem até a data final de inscrição das propostas. 6. SELEÇÃO E JULGAMENTO 6.1 A seleção e o julgamento dos trabalhos serão feitos no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, nº 1100, bairro José Bonifácio, no dia 10 de agosto de 2012, em dois momentos, devidamente designados: 2 6.1.1 Primeiramente haverá o exame do atendimento aos requisitos formais, idade, aluno regularmente matriculado e residência. O descumprimento a um desses requisitos implicará em desclassificação sumaria, não cabendo recurso do participante; 6.1.2 Em seguida haverá apreciação do trabalho apresentado, ocasião em que a Comissão de Organização deferirá seu julgamento, se estiver em consonância com o Regulamento do Concurso. Caso contrário, o trabalho será automaticamente desconsiderado 6.1.3 Entre os trabalhos selecionados pela Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora atribuirá pontos aos mesmos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão. 6.1.4 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor. 6.2 São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora: 6.2.1 criatividade (visão nova de logomarca); 6.2.2 originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); 6.2.3 comunicação (transmissão da ideia e universalidade); 6.2.4 aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos, priorizando as cores do Ministério Público – verde, vermelho e branco); 6.2.5 relação com a Missão, a Visão e os Princípios do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - DECON. 6.3 Critérios de Desempate: Havendo empate, a Secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - DECON proferirá o voto de desempate. 7. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA 7.1 Trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito com permissão expressa para o uso patrimonial, e por prazo indeterminado, ao DECON, não cabendo ao Órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação 3 ao conceito e à imagem institucional do Órgão e às exigências técnicas do Ministério Público do Estado do Ceará (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). 7.2 Fica estabelecida com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pelo PROCON/CE. 7.3 Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser de propriedade do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Ceará - DECON que, deles, poderá fazer uso como desejar. 7.4 Após a escolha definitiva da logomarca, será encaminhada para o Colégio de Procuradores do Ministério Público para homologação, através de Provimento do Procurador Geral de Justiça. 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO 8.1 O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site do DECON http://www. decon.ce.gov.br e disponibilizado na sede do Órgão. 8.2 O extrato dos resultados finais deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 8.3 O PRÊMIO, ao primeiro colocado, será no valor de R$ 1.000,00 (um mil ) e um Tablet Samsung Galaxy, entregues pela Secretária Executiva do Órgão e, também, de um certificado de “1o Colocado no Concurso da nova Logomarca do DECON”. 9. ORIENTAÇÕES GERAIS 9.1 O DECON poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, por motivos de força maior ou caso fortuito e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 10.1 Informações sobre o Regulamento do Concurso, e outras informações complementares, poderão ser obtidas, no site do DECON, na sede do Órgão, ou pelos telefones (85) 3452 4516 e 34541195. 10.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso. Fortaleza, 13 de junho de 2012. Ann Celly Sampaio Cavalcante Secretária Executiva 4