INTERPROSA 2015 CONCURSO DE CRÔNICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ REGULAMENTO CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º. A Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de valorizar talentos e incentivar a integração entre membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Paraná, lança, como parte dos eventos comemorativos ao Dia Nacional do Ministério Público, a quinta edição do Interprosa - Concurso de Crônicas do Ministério Público do Paraná (Interprosa 2015). CAPÍTULO II – DO TEMA Art. 2º. Considerando a campanha de combate à corrupção e à impunidade, desenvolvida pelo Ministério Público Federal, com apoio do Ministério Público do Paraná e de todo o Ministério Público brasileiro, o Interprosa 2015 tem por tema “Honestidade tem valor, não tem preço”. Poderão participar do concurso textos do gênero crônica, inéditos, que tratem de situações que tenham como conteúdo valores éticos, como honestidade, decência, integridade, probidade, respeitabilidade, seriedade, consciência, lealdade, correção, honradez, dignidade, sinceridade, retidão, compromisso, dever, obrigação, responsabilidade, missão, bem como, ainda, relacionados à punição, responsabilização, reparação, ressarcimento, dentre outros relacionados ao tema. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO Art. 3º. Podem participar do concurso membros, servidores – concursados, comissionados ou cedidos –, prestadores de serviços voluntários (nos termos da Resolução nº 654/2009) e estagiários do MP-PR, que atuem na Instituição até a data final de inscrição neste certame. Parágrafo único – É vedada a inscrição de: I - integrantes da Assessoria de Comunicação do MP-PR – sejam servidores ou estagiários; II - membros da Comissão Julgadora e/ou pessoas que tenham com eles vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III – presidentes das entidades parceiras; IV - pessoas que tenham vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com presidentes de entidades parceiras e apoiadores do concurso. CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 4º. Cada participante pode inscrever apenas uma crônica, de lavra própria. O texto não pode ser cópia ou plágio e nem ter sido feito em coautoria. Art. 5º. A crônica deve ser inédita, não sendo aceitos trabalhos que já tenham sido publicados em meio impresso ou virtual, parcial ou integralmente. Art. 6º. O texto, escrito em língua portuguesa, deve ter título e conter entre 2.500 e 4.000 caracteres (contabilizados letras e espaços). Deve ser enviado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo, com as seguintes distâncias de margem: 3 cm nas laterais e na parte inferior e 4 cm na parte superior. O texto não poderá conter nenhuma identificação do autor. CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS Art. 7°. Para efetivar a inscrição, o participante deverá: I - encaminhar via e-mail institucional para o endereço eletrônico [email protected], mensagem com o assunto “Inscrição Interprosa 2015 Nome do Inscrito”. II - colocar no corpo do e-mail as informações abaixo relacionadas: Formulário de Inscrição – Interprosa 2015 Nome: Função (membro, servidor, estagiário ou prestador de serviço voluntário): Setor/área em que trabalha: Cidade: Endereço: Telefones: E-mail funcional: E-mail pessoal: Título da crônica: ( ) Estou ciente e de acordo com o regulamento deste concurso. III - na mesma mensagem eletrônica, inserir, em anexo, a crônica, com o devido título, no tamanho e formatação indicados no Art. 6º, sem qualquer identificação do autor. Parágrafo único – O inscrito deverá receber resposta da Organização do concurso, pelo mesmo e-mail, com a confirmação do recebimento da inscrição e do texto, até o dia útil seguinte ao do envio. Caso não a receba, deve entrar em contato com a Assessoria de Comunicação, pelo telefone (41) 3250-4226, para verificar se houve algum problema técnico. Art. 8º. As inscrições e o envio dos textos por e-mail devem ser feitos até 9 de novembro de 2015. Parágrafo único – Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento. CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO Art. 9. A avaliação das crônicas será feita por comissão julgadora composta por três integrantes, indicados, sem ônus, pela Procuradoria-Geral de Justiça, via Assessoria de Comunicação. O júri terá acesso unicamente aos trabalhos impressos a partir do anexo enviado no e-mail, em que não há qualquer identificação da identidade do participante. A avaliação será feita até 25 de novembro. Art. 10. O júri especializado avaliará a qualidade dos trabalhos e elegerá os melhores conforme os critérios: I - adequação ao estilo literário (crônica); II - pertinência com o tema; III - respeito às normas da língua portuguesa; IV - criatividade; V- originalidade. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO Art. 11. Serão desclassificados os trabalhos: I – em que seja identificado plágio; II – que não seja inédito; III – que forem apresentados fora do prazo de inscrição definido neste regulamento; IV – que não atendam aos termos do presente regulamento; V – que já tenham sido inscritos em outros concursos e ou em edições anteriores do Interprosa. CAPÍTULO VIII - DOS RESULTADOS Art. 12. Concluído o processo de julgamento pela comissão julgadora, a Procuradoria-Geral de Justiça anunciará os nomes dos três classificados no concurso no site da Instituição, até o dia 1.º de dezembro de 2015. Art. 13. A divulgação do resultado final (ordem de classificação) e a premiação serão feitas no mês de dezembro, em Curitiba, em solenidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça, durante as comemorações alusivas ao Dia Nacional do Ministério Público. CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO Art. 14. Serão premiados o 1º, o 2º e o 3º lugares. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 15. As despesas referentes às premiações serão custeadas por meio de doações das entidades apoiadoras do concurso (patrocínio). CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. No ato da inscrição, os participantes do concurso concedem à Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná o direito de publicação e divulgação dos textos, por qualquer meio, a qualquer tempo, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, conforme a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Art. 17. Os participantes atestam, pelo simples ato da inscrição, que seus trabalhos não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes neste regulamento. Art. 18. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 19. É responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações oficiais referentes a este concurso, divulgadas na página da instituição na internet ou via e-mail funcional. Art. 20. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos. Art. 21. A participação no concurso implica a aceitação de todos os termos deste regulamento. Curitiba, 29 de setembro de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça