Esclarecimentos sobre a Diferença entre os valores de abastecimento expressos entre Bomba e ECF Em virtude dos questionamentos que vem recebendo de seus clientes, a Gerpos esclarece que o problema da divergência entre os valores expressos nas bombas medidoras e no ECF está relacionado à estrutura de hardware das bombas, que, em alguns casos, não atende aos requisitos das legislações referentes ao PAF-ECF e ao truncamento de ECF. Portanto, não é ocasionado pelo aplicativo PAF-ECF desenvolvido pela Gerpos. De acordo com a Portaria nº 30/94 de 06 de julho de 1994, do Departamento Nacional de Combustíveis, o valor total resultante de operações com mais de duas casas decimais deve ser truncado na segunda casa decimal. E, conforme o disposto na cláusula vigésima sétima, inciso X, do Convênio 85/01, o equipamento emissor de cupom fiscal deve realizar o truncamento do valor total na segunda casa decimal no caso de operações com combustíveis. Dessa forma, o ECF recebe as informações referentes ao volume de combustível e o valor unitário do produto, faz a multiplicação e trunca o valor total. Considerando as legislações, esse problema não deveria ocorrer, contudo, muitos fabricantes de bombas não apresentam recursos de configuração para realizar truncamento e obtém o valor total por arredondamento, o que gera a divergência de valores entre a bomba e o ECF. É importante ressaltar que essa diferença de valores é um problema recorrente desde 2006, quando foram lançadas no mercado as impressoras MFD (ou impressoras fiscais térmicas), que fazem o truncamento do valor total. Naquela época, a Gerpos enviou um pedido de orientação ao Inmetro a fim de saber como deveria proceder nesses casos, uma vez que o problema causa atritos entre contribuintes e consumidores. O ofício emitido pelo Órgão em resposta à nossa solicitação está disponível neste comunicado para quem tiver o interesse de conhecer o posicionamento do Inmetro. No entanto, até a obrigatoriedade do PAF-ECF, não havia nenhuma legislação específica que impossibilitasse o ajuste das informações para sanar a diferença, por isso, o aplicativo Gerpos Retaguarda oferecia uma opção para contornar esse problema. Mas, hoje, isso não é mais possível. De acordo com o requisito XXXV, item 1, da Especificação dos Requisitos do PAF-ECF, o aplicativo “deve manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas”. Assim, não é possível realizar qualquer ajuste na informação para que o valor expressado no display da bomba seja equivalente ao truncamento realizado pelo ECF e, se algum aplicativo oferecer a possibilidade de ajustar as informações, estará em desacordo com a legislação. Gerpos Sistemas Ltda www.gerpos.com.br Av. Jones dos Santos Neves, nº 160/174 [email protected] Empório Universal . 2º andar . Maria Ortiz Cachoeiro de Itapemirim-ES . CEP: 29.301-455 Tel.: (28) 2102-1692 CNPJ: 05.465.884/0001-73 . IM: 23.640-2 Fax.: (28) 2102-1659 Diante do problema, que se evidenciou com a obrigatoriedade do PAF-ECF, a Gerpos enviou outro pedido de esclarecimento, dessa vez, à Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, a fim de saber quais as possíveis soluções para o problema e, assim, orientar seus clientes. O pedido também está disponível para quem tiver o interesse de saber a origem do problema. Pelo exposto, a Gerpos esclarece a seus clientes que a divergência de arredondamento de valores entre ECF e bombas medidoras não é provocada pelo aplicativo que desenvolve e que, face à legislação, não possui soluções para o problema. Estamos aguardando posicionamento da SEFAZ/ES. Solicitação de Esclarecimentos à SEFAZ/ES A Gerpos é uma empresa desenvolvedora de softwares e o PAF-EFC que desenvolvemos é exclusivo para Postos de Combustíveis. Em virtude disso, temos nos deparado com questionamentos de alguns clientes quanto a casos de divergências entre os valores apresentados nas Bombas de Abastecimento e nos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECF). Mas, considerando as legislações existentes sobre o PAF-ECF e sobre o truncamento de ECF, não conseguimos encontrar uma solução para o problema que se enquadre nos requisitos da Lei. Por isso, elaboramos este material descritivo das situações existentes a fim de receber orientações sobre como proceder nesses casos, para que possamos instruir nossos clientes quando da ocorrência dessas situações. De acordo com a Portaria nº 30/94 de 06 de julho de 1994, do Departamento Nacional de Combustíveis, o valor total resultante de operações com mais de duas casas decimais deve ser truncado na segunda casa decimal. No entanto, muitos fabricantes de bombas não apresentam recursos de configuração para realizar truncamento e obtêm o valor total por arredondamento. Conforme o disposto na cláusula vigésima sétima, inciso X, do Convênio 85/01, o equipamento emissor de cupom fiscal deve realizar o truncamento do valor total na segunda casa decimal no caso de operações com combustíveis. O ECF recebe as informações referentes ao volume de combustível e o valor unitário do produto, faz a multiplicação e trunca o valor total. Sendo assim, nos casos das bombas que não permitem configuração para truncamento do valor, o truncamento feito pelo ECF gera divergência de valores entre o ECF e a Bomba: o display da bomba exibe um valor total maior que o expresso no cupom fiscal. E a principal consequência dessa diferença é o conflito entre contribuintes e consumidores, que se sentem lesados pelo estabelecimento. Gerpos Sistemas Ltda www.gerpos.com.br Av. Jones dos Santos Neves, nº 160/174 [email protected] Empório Universal . 2º andar . Maria Ortiz Cachoeiro de Itapemirim-ES . CEP: 29.301-455 Tel.: (28) 2102-1692 CNPJ: 05.465.884/0001-73 . IM: 23.640-2 Fax.: (28) 2102-1659 Esse desconforto acontece, principalmente, com relação aos Órgãos Públicos, devido à prestação de contas. Normalmente, os servidores públicos utilizam cartões específicos para realizar abastecimentos e, no momento da prestação de contas, apresentam os cupons fiscais e os comprovantes de pagamento dos cartões. Ao comparar os documentos, a divergência de valores é percebida e gera inúmeros questionamentos. Contudo, esse é um problema cuja responsabilidade foge ao domínio do estabelecimento e da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, pois é originado na estrutura de hardware das bombas de abastecimento. De acordo com o requisito XXXV, item 1, da Especificação dos Requisitos do PAF-ECF, o aplicativo “deve manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas”. Assim, não é possível realizar qualquer ajuste na informação para que o valor expressado no display da bomba seja equivalente ao truncamento realizado pelo ECF. Dessa forma, não há ação cabível que possa ser tomada pelo estabelecimento ou pela softwarehouse para resolver o impasse. Essa incompatibilidade entre os valores expressos no display das bombas e no cupom fiscal ainda é agravado por outra questão que também diz respeito à estrutura de hardware das bombas: alguns equipamentos não possuem função para apresentar o terceiro dígito decimal de volume no display e expressam o volume em apenas duas casas decimais. Considerando que, conforme a Especificação de Requisitos do PAF-ECF, “o aplicativo deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas por computador” (automação), e que a automação homologada pelo Inmetro deve captar exatamente as informações expressas no display da bomba, neste caso, também haverá divergência e o valor expresso no ECF será inferior ao demonstrado na bomba. Para ilustrar o acontece nesse caso, consideremos a seguinte situação: o display de volume da bomba de abastecimento exibe apenas duas casas decimais: 3.76. O preço unitário do combustível é R$ 2,654 e o valor total expresso no display da bomba é R$ 10,00. Essas informações serão recebidas pelo concentrador de bombas que as enviará para o ECF. Como o ECF não recebe valor total, o equipamento multiplicará o valor unitário (2.654) pelo volume (3.76), obtendo o valor total de R$ 9,97 por truncamento. Percebe-se, ao final, uma diferença de 03 centavos em relação ao valor total expresso pela bomba. O problema da divergência de valores entre a bomba e o ECF ainda pode ser causado por outro fator que também envolve a estrutura de hardware da bomba: existem bombas de abastecimento que possuem o dispositivo de Preset, ou seja, o valor ou o volume do abastecimento são pré-determinados e a bomba é programada para cessar o abastecimento quando atinge o valor ou o volume definidos. No entanto, a bomba não para o abastecimento na quantidade exata, correspondente ao valor pré-determinado, mas realiza Gerpos Sistemas Ltda www.gerpos.com.br Av. Jones dos Santos Neves, nº 160/174 [email protected] Empório Universal . 2º andar . Maria Ortiz Cachoeiro de Itapemirim-ES . CEP: 29.301-455 Tel.: (28) 2102-1692 CNPJ: 05.465.884/0001-73 . IM: 23.640-2 Fax.: (28) 2102-1659 o cálculo de volume por aproximação. Assim, a quantidade demonstrada no display de volume não é compatível com o valor total apresentado. Em suma, todas as situações apresentadas acima, o problema é o mesmo: devido à estrutura de hardware da bomba, o valor expresso no cupom fiscal é menor que o valor expresso na bomba e a diferença é motivo de conflitos entre contribuintes e consumidores. Em janeiro de 2006, a Gerpos apresentou o problema de divergência de arredondamento entre ECF e bombas medidoras ao Inmetro no intuito de obter uma possível solução. Contudo, as medidas apresentadas no ofício emitido pelo Órgão em resposta ao questionamento da empresa (documento segue em anexo para conhecimento), sugerem as alternativas: o ECF não truncar a terceira casa e os fabricantes truncarem as terceiras casas decimais do totalizador de volume ou tornem explícitas as três casas decimais do totalizador de volume das bombas, permitindo que o equipamento concentrador capture o valor real do volume fornecido. No entanto, já existem muitas bombas no mercado que não permitem alterações na estrutura de hardware e, com isso, resta o questionamento acerca da melhor solução para esses casos. Assim, em face às regulamentações dispostas na Portaria da antiga DNC 30/94 de 06 de julho de 1994, no Convênio 85/01 sobre o truncamento de ECF e nas Especificações de Requisitos do PAF-ECF, a Gerpos deseja saber qual deve ser o critério que deverá ser adotado nesses casos, sem que represente infração, considerando que o ECF apresenta valor divergente em relação à bomba. Essa informação será importante para que possamos orientar nossos clientes nos casos em que houver conflitos com os consumidores em função da divergência entre os valores expressos pela Bomba e pelo ECF. Gerpos Sistemas Ltda www.gerpos.com.br Av. Jones dos Santos Neves, nº 160/174 [email protected] Empório Universal . 2º andar . Maria Ortiz Cachoeiro de Itapemirim-ES . CEP: 29.301-455 Tel.: (28) 2102-1692 CNPJ: 05.465.884/0001-73 . IM: 23.640-2 Fax.: (28) 2102-1659