Esclarecimentos sobre a Diferença entre os valores de abastecimento expressos entre
Bomba e ECF
Em virtude dos questionamentos que vem recebendo de seus clientes, a Gerpos esclarece
que o problema da divergência entre os valores expressos nas bombas medidoras e no ECF
está relacionado à estrutura de hardware das bombas, que, em alguns casos, não atende aos
requisitos das legislações referentes ao PAF-ECF e ao truncamento de ECF. Portanto, não é
ocasionado pelo aplicativo PAF-ECF desenvolvido pela Gerpos.
De acordo com a Portaria nº 30/94 de 06 de julho de 1994, do Departamento Nacional de
Combustíveis, o valor total resultante de operações com mais de duas casas decimais deve
ser truncado na segunda casa decimal. E, conforme o disposto na cláusula vigésima sétima,
inciso X, do Convênio 85/01, o equipamento emissor de cupom fiscal deve realizar o
truncamento do valor total na segunda casa decimal no caso de operações com
combustíveis. Dessa forma, o ECF recebe as informações referentes ao volume de
combustível e o valor unitário do produto, faz a multiplicação e trunca o valor total.
Considerando as legislações, esse problema não deveria ocorrer, contudo, muitos
fabricantes de bombas não apresentam recursos de configuração para realizar truncamento
e obtém o valor total por arredondamento, o que gera a divergência de valores entre a
bomba e o ECF.
É importante ressaltar que essa diferença de valores é um problema recorrente desde 2006,
quando foram lançadas no mercado as impressoras MFD (ou impressoras fiscais térmicas),
que fazem o truncamento do valor total. Naquela época, a Gerpos enviou um pedido de
orientação ao Inmetro a fim de saber como deveria proceder nesses casos, uma vez que o
problema causa atritos entre contribuintes e consumidores. O ofício emitido pelo Órgão em
resposta à nossa solicitação está disponível neste comunicado para quem tiver o interesse
de conhecer o posicionamento do Inmetro.
No entanto, até a obrigatoriedade do PAF-ECF, não havia nenhuma legislação específica que
impossibilitasse o ajuste das informações para sanar a diferença, por isso, o aplicativo
Gerpos Retaguarda oferecia uma opção para contornar esse problema. Mas, hoje, isso não é
mais possível. De acordo com o requisito XXXV, item 1, da Especificação dos Requisitos do
PAF-ECF, o aplicativo “deve manter a integridade das informações captadas das bombas e
armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as
mesmas sejam adulteradas”. Assim, não é possível realizar qualquer ajuste na informação
para que o valor expressado no display da bomba seja equivalente ao truncamento realizado
pelo ECF e, se algum aplicativo oferecer a possibilidade de ajustar as informações, estará em
desacordo com a legislação.
Gerpos Sistemas Ltda
www.gerpos.com.br
Av. Jones dos Santos Neves, nº 160/174
[email protected]
Empório Universal . 2º andar . Maria Ortiz
Cachoeiro de Itapemirim-ES . CEP: 29.301-455
Tel.: (28) 2102-1692
CNPJ: 05.465.884/0001-73 . IM: 23.640-2
Fax.: (28) 2102-1659
Diante do problema, que se evidenciou com a obrigatoriedade do PAF-ECF, a Gerpos enviou
outro pedido de esclarecimento, dessa vez, à Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, a fim
de saber quais as possíveis soluções para o problema e, assim, orientar seus clientes. O
pedido também está disponível para quem tiver o interesse de saber a origem do problema.
Pelo exposto, a Gerpos esclarece a seus clientes que a divergência de arredondamento de
valores entre ECF e bombas medidoras não é provocada pelo aplicativo que desenvolve e
que, face à legislação, não possui soluções para o problema. Estamos aguardando
posicionamento da SEFAZ/ES.
Solicitação de Esclarecimentos à SEFAZ/ES
A Gerpos é uma empresa desenvolvedora de softwares e o PAF-EFC que desenvolvemos é
exclusivo para Postos de Combustíveis. Em virtude disso, temos nos deparado com
questionamentos de alguns clientes quanto a casos de divergências entre os valores
apresentados nas Bombas de Abastecimento e nos Equipamentos Emissores de Cupons
Fiscais (ECF). Mas, considerando as legislações existentes sobre o PAF-ECF e sobre o
truncamento de ECF, não conseguimos encontrar uma solução para o problema que se
enquadre nos requisitos da Lei. Por isso, elaboramos este material descritivo das situações
existentes a fim de receber orientações sobre como proceder nesses casos, para que
possamos instruir nossos clientes quando da ocorrência dessas situações.
De acordo com a Portaria nº 30/94 de 06 de julho de 1994, do Departamento Nacional de
Combustíveis, o valor total resultante de operações com mais de duas casas decimais deve
ser truncado na segunda casa decimal. No entanto, muitos fabricantes de bombas não
apresentam recursos de configuração para realizar truncamento e obtêm o valor total por
arredondamento.
Conforme o disposto na cláusula vigésima sétima, inciso X, do Convênio 85/01, o
equipamento emissor de cupom fiscal deve realizar o truncamento do valor total na segunda
casa decimal no caso de operações com combustíveis. O ECF recebe as informações
referentes ao volume de combustível e o valor unitário do produto, faz a multiplicação e
trunca o valor total.
Sendo assim, nos casos das bombas que não permitem configuração para truncamento do
valor, o truncamento feito pelo ECF gera divergência de valores entre o ECF e a Bomba: o
display da bomba exibe um valor total maior que o expresso no cupom fiscal. E a principal
consequência dessa diferença é o conflito entre contribuintes e consumidores, que se
sentem lesados pelo estabelecimento.
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Esse desconforto acontece, principalmente, com relação aos Órgãos Públicos, devido à
prestação de contas. Normalmente, os servidores públicos utilizam cartões específicos para
realizar abastecimentos e, no momento da prestação de contas, apresentam os cupons
fiscais e os comprovantes de pagamento dos cartões. Ao comparar os documentos, a
divergência de valores é percebida e gera inúmeros questionamentos.
Contudo, esse é um problema cuja responsabilidade foge ao domínio do estabelecimento e
da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, pois é originado na estrutura de hardware das
bombas de abastecimento. De acordo com o requisito XXXV, item 1, da Especificação dos
Requisitos do PAF-ECF, o aplicativo “deve manter a integridade das informações captadas
das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a
impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas”. Assim, não é possível realizar
qualquer ajuste na informação para que o valor expressado no display da bomba seja
equivalente ao truncamento realizado pelo ECF. Dessa forma, não há ação cabível que possa
ser tomada pelo estabelecimento ou pela softwarehouse para resolver o impasse.
Essa incompatibilidade entre os valores expressos no display das bombas e no cupom fiscal
ainda é agravado por outra questão que também diz respeito à estrutura de hardware das
bombas: alguns equipamentos não possuem função para apresentar o terceiro dígito
decimal de volume no display e expressam o volume em apenas duas casas decimais.
Considerando que, conforme a Especificação de Requisitos do PAF-ECF, “o aplicativo deve
funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas por computador”
(automação), e que a automação homologada pelo Inmetro deve captar exatamente as
informações expressas no display da bomba, neste caso, também haverá divergência e o
valor expresso no ECF será inferior ao demonstrado na bomba.
Para ilustrar o acontece nesse caso, consideremos a seguinte situação: o display de volume
da bomba de abastecimento exibe apenas duas casas decimais: 3.76. O preço unitário do
combustível é R$ 2,654 e o valor total expresso no display da bomba é R$ 10,00. Essas
informações serão recebidas pelo concentrador de bombas que as enviará para o ECF. Como
o ECF não recebe valor total, o equipamento multiplicará o valor unitário (2.654) pelo
volume (3.76), obtendo o valor total de R$ 9,97 por truncamento. Percebe-se, ao final, uma
diferença de 03 centavos em relação ao valor total expresso pela bomba.
O problema da divergência de valores entre a bomba e o ECF ainda pode ser causado por
outro fator que também envolve a estrutura de hardware da bomba: existem bombas de
abastecimento que possuem o dispositivo de Preset, ou seja, o valor ou o volume do
abastecimento são pré-determinados e a bomba é programada para cessar o abastecimento
quando atinge o valor ou o volume definidos. No entanto, a bomba não para o
abastecimento na quantidade exata, correspondente ao valor pré-determinado, mas realiza
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o cálculo de volume por aproximação. Assim, a quantidade demonstrada no display de
volume não é compatível com o valor total apresentado.
Em suma, todas as situações apresentadas acima, o problema é o mesmo: devido à estrutura
de hardware da bomba, o valor expresso no cupom fiscal é menor que o valor expresso na
bomba e a diferença é motivo de conflitos entre contribuintes e consumidores.
Em janeiro de 2006, a Gerpos apresentou o problema de divergência de arredondamento
entre ECF e bombas medidoras ao Inmetro no intuito de obter uma possível solução.
Contudo, as medidas apresentadas no ofício emitido pelo Órgão em resposta ao
questionamento da empresa (documento segue em anexo para conhecimento), sugerem as
alternativas: o ECF não truncar a terceira casa e os fabricantes truncarem as terceiras casas
decimais do totalizador de volume ou tornem explícitas as três casas decimais do totalizador
de volume das bombas, permitindo que o equipamento concentrador capture o valor real do
volume fornecido.
No entanto, já existem muitas bombas no mercado que não permitem alterações na
estrutura de hardware e, com isso, resta o questionamento acerca da melhor solução para
esses casos. Assim, em face às regulamentações dispostas na Portaria da antiga DNC 30/94
de 06 de julho de 1994, no Convênio 85/01 sobre o truncamento de ECF e nas Especificações
de Requisitos do PAF-ECF, a Gerpos deseja saber qual deve ser o critério que deverá ser
adotado nesses casos, sem que represente infração, considerando que o ECF apresenta valor
divergente em relação à bomba.
Essa informação será importante para que possamos orientar nossos clientes nos casos em
que houver conflitos com os consumidores em função da divergência entre os valores
expressos pela Bomba e pelo ECF.
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26-11-2010 Solicitação de Esclarecimentos