Regulamento de candidatura à atribuição do Selo GALP PROENERGY GALP PROENERGY No âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC 2013-2014), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a Galp Energia, conjuntamente com os parceiros: RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente (Rede Nacional), ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade e Sair da Casca, irá desenvolver um programa de sensibilização do tecido empresarial português para a eficiência no consumo de energia elétrica, tendo como beneficiários as Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais: o GALP PROENERGY. INTRODUÇÃO O presente Regulamento tem por objeto apresentar o procedimento de atribuição do Selo GALP PROENERGY, destinado a distinguir e a reconhecer as PME que promovam internamente boas práticas de eficiência energética, que contribuam para a redução do consumo de energia elétrica na empresa. O selo será atribuído às empresas que apresentem um melhor desempenho, tendo em conta a evolução face à situação de partida que será medida no diagnóstico inicial. ENTIDADES ORGANIZADORAS A atribuição do Selo GALP PROENERGY é promovida pela Galp Energia, conjuntamente com os seus parceiros: RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente (Rede Nacional), ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade e Sair da Casca. OBJETIVOS A atribuição do Selo GALP PROENERGY tem como objetivos: a) Reconhecer publicamente as PME que implementem ações concretas de sensibilização e promovam comportamentos para uma maior eficiência no consumo de energia elétrica; b) Divulgar as ações, ferramentas e planos de ação concretos desenvolvidos nas/pelas PME; c) Difundir o programa GALP PROENERGY, gerando interesse face ao significado do selo, que levará à procura de informação sobre o mesmo, potenciando a divulgação dos conteúdos e o universo global de PME aderentes ao programa. DESTINATÁRIOS Podem candidatar-se ao Selo GALP PROENERGY todas as PME que participem no programa GALP PROENERGY. www.galp-proenergy.com Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de energia elétrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA GALP PROENERGY Para participarem no programa GALP PROENERGY, as PME devem preencher o formulário de inscrição disponível em www.galp-proenergy.com. As empresas que se inscreverem receberão posteriormente um questionário de diagnóstico para preenchimento sobre o seu perfil de consumo de energia e eventuais práticas de eficiência energética já adotadas, e serão convidadas a participar nas sessões de formação com duração de 5 horas. As empresas poderão depois contactar as Agências de Energia e Ambiente das suas regiões para receber aconselhamento sobre as melhores práticas de utilização da energia nos seus setores de atividade e as medidas a adotar para iniciar a implementação do seu plano de eficiência energética, que poderão depois candidatar ao selo GALP PROENERGY. As PME que não possam participar nas sessões de formação, mas que possam ter interesse em dinamizar boas práticas nas suas empresas, podem igualmente candidatar-se a obter o Selo GALP PROENERGY, sendo que para o efeito deverão preencher o questionário de diagnóstico inicial, implementar ações de eficiência energética e fazer a avaliação final. Nota: o número de inscrições nas ações de formação é limitado a 750 empresas (25 sessões de formação com 30 participantes cada). Caso o número de inscrições nas ações de formação venha a ser superior ao número de vagas disponíveis, a Galp Energia reserva-se o direito de selecionar as inscrições, privilegiando aquelas que apresentem maior potencial de redução dos consumos de energia. SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS AO SELO GALP PROENERGY As candidaturas ao Selo GALP PROENERGY deverão ter em conta ações concretas em matéria de eficiência energética, em pelo menos uma das seguintes modalidades: Medidas sem investimento Exemplos: formação aos colaboradores, campanhas de sensibilização internas, divulgação interna de informação sobre eficiência energética, ações de manutenção corretivas e preventivas aos equipamentos elétricos, monitorização do consumo elétrico das instalações, etc; Medidas com investimento Exemplos: substituição de iluminação, instalação de sensores de presença, isolamento de tubagens/condutas /cobertura, sistemas de contagem inteligentes, substituição de equipamentos por outros mais eficientes, instalação de baterias de condensadores, instalação de variadores de velocidade nas bombas de água da climatização, etc. Para se candidatarem, as empresas deverão preencher e enviar, para o endereço [email protected], o Questionário de Avaliação Final (ficheiro pdf) e o Plano de Ação com a check list das medidas de eficiência energética implementadas (ficheiro excel). Para as empresas que se tenham inscrito no programa e/ou participado na sessão de formação até 30/06/2015, a data limite para envio da candidatura é 30/11/2015. Para todas as restantes empresas a data limite de candidatura é 31/10/2016. Os documentos de candidatura estão disponíveis em www.galp-proenergy.com. www.galp-proenergy.com Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de energia elétrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO SELO GALP PROENERGY O Júri selecionará as PME às quais será atribuído o Selo GALP PROENERGY tendo em conta os seguintes critérios relativamente à ação ou conjunto de ações apresentadas: a) Âmbito e abordagem; b) Número relativo de colaboradores abrangidos (proporcional ao total de colaboradores); c) Resultados / Impacto obtidos; d) Inovação; e) Replicabilidade. JÚRI E COMPETÊNCIAS O Júri é composto por representantes da Galp Energia, do ISQ, da RNAE e da Sair da Casca. Ao Júri compete: fixar a ponderação dos critérios relativos à seleção de candidaturas, analisar as candidaturas apresentadas e deliberar sobre a atribuição do Selo GALP PROENERGY. A deliberação sobre a atribuição do Selo GALP PROENERGY é da exclusiva responsabilidade do Júri. DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SELO GALP PROENERGY O Selo GALP PROENERGY consiste num selo digital (ficheiro de imagem) com a distinção conferida. A atribuição do Selo GALP PROENERGY confere à empresa o direito de fazer uso do mesmo no âmbito dos seus meios de comunicação internos e externos, designadamente publicações, páginas de internet e intranet, entre outros, de acordo com o manual de normas a fornecer juntamente com o selo. As PME distinguidas com o Selo GALP PROENERGY serão divulgadas no site e outros canais de comunicação do programa GALP PROENERGY. À Galp Energia assiste o direito de expor ou publicar as boas práticas submetidas pelas empresas. O Selo GALP PROENERGY poderá ser utilizado por um período de 12 meses, desde a data da sua atribuição. CONTACTOS Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Regulamento, as empresas devem utilizar os seguintes contactos: E-mail: [email protected] Telefone: 808 500 520 www.galp-proenergy.com Nota: poderão também candidatar-se ao Selo GALP PROENERGY as instituições públicas ou particulares sem fins lucrativos que participem no programa GALP PROENERGY. www.galp-proenergy.com Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de energia elétrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.