PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Fl._____
Processo nº 03.595/2013
Servidor___________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Edital- fls. 1/ 66
REABERTURA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.595/2013.
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SÁUDE.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, através do DEPARTAMENTO
CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS – DCLC, torna público a quem possa se
interessar que com a devida autorização da Autoridade Competente se acha aberta,
neste Departamento, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo
MENOR PREÇO – Processo Administrativo nº 03.595/2013, objetivando Registro de
Preços para aquisição futura de material de uso técnico-hospitalar,, que será regida
pela Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 9.302 de
26/04/04 e Decreto Municipal nº 9.197/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº
9.452/2005 e Lei Municipal nº 4.421/2010 e Decreto Municipal nº 10.531/2011, aplicandose subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e da
Lei Complementar Federal nº 123/2006, com alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus anexos estarão disponíveis para
consulta nos sites www.osasco.sp.gov.br ou www.bbmnet.com.br.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/09/2013
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/09 /2013 às 10h00min.
LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações publicas”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para fornecimento de Equipo
de Bomba de Infusão, de Equipo de Bomba de Infusão para dieta Enteral e
Extensor para Bomba de Seringa, com cessão em comodato de Bombas de Infusão
e Bomba de Seringa, com Treinamento e Assistência Técnica, conforme
especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como ANEXO
I.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira
de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira
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de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de
17 de julho de 2002.
2.2.
O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado
digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura
de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil.
2.3.
Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela autoridade
competente, com o apoio técnico e operacional da bolsa Brasileira de
Mercadorias, no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, acesso “licitações
públicas”.
2.4.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito
de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do
desempate quando verificado ao final da fase de lances.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1.
Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus
Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos à
microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar
123/2006;
3.2.
A participação no Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste edital e seus anexos e Leis aplicáveis;
3.3.
Não será admitida neste pregão a participação de empresa:
3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.2. Sob processo de concordata, falência decretada, concordatárias, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.3. Impedidas ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com
qualquer ente da Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição, ou que
sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.3.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
3.4.
Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar
em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º
do art. 21 do Decreto nº 5.450/2005).
3.5.
As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição no
campo próprio do sistema quando do cadastramento da proposta sem, identificarse, sob pena de desclassificação.
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3.6.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios
da Lei Complementar 123/2006.
3.7.
O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do
Pregão, diretamente ou através de Corretora de Mercadorias associada à Bolsa
Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central
Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com antecedência
de 02 (dois) dias antes da data e do horário previsto para o encerramento do
recebimento das propostas do pregão, que é o prazo mínimo necessário para a
Bolsa analisar o documento e gerar o login e senha de acesso do licitante.
3.8.
A participação no Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante (item 3.7), até o limite de horário previsto no Edital e
deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos;
a) Termo de Adesão, outorgando operador do próprio licitante ou à corretora
associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa,
poderes específicos de sua representação no Pregão, conforme modelo do
ANEXO V ou ANEXO VI;
b) Ficha Técnica Descritiva, ANEXO VII, com todas as especificações do objeto
da licitação conforme ANEXO I deste Edital.
3.8.1.
Para se credenciar, o licitante terá que pagar taxa pela utilização do sistema veja as 03 (três) opções abaixo:
a) R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) para um
período de 12 (doze) meses;
b) R$150,00 (cento e cinquenta reais) para um período de 6 (seis) meses.
c) R$ 90,00 (noventa reais) para um período de 3 (três) meses
3.8.1.1.
O pagamento da taxa deverá ser realizado no momento do credenciamento
do licitante, sendo condição para participar das licitações públicas pelos
períodos acima expostos, contados da data do efetivo pagamento;
3.8.1.2.
A taxa de utilização do Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para
ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do
Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de
serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.8.1.3.
A taxa de Utilização do Sistema não se confunde com eventuais valores a
serem cobrados pelas corretoras quando da prestação de serviços
contratados diretamente com os licitantes.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE
MERCADORIAS.
4.1.
O credenciamento do licitante junto à Bolsa, provedora do Sistema Eletrônico de
Licitações, pode ser feito através das Corretoras de mercadorias membros ou
diretamente na Bolsa. A relação completa das corretoras de mercadorias
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vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site
www.bbmnet.com.br – acesso "corretoras".
4.2.
Os esclarecimentos sobre credenciamentos poderão ser obtidos através dos
telefones das Centrais Regionais da Bolsa Brasileira de Mercadorias nas
seguintes localidades: Brasília-DF (61) 3226-0180, Belo Horizonte-MG (31) 32245826, Campo Grande-MS (67) 3341-8888, Curitiba-PR (41) 3320-7800,
Fortaleza-CE (85) 4012-7545, Goiânia-GO (62) 3225-7497, Porto Alegre-RS (51)
3216-3700, São Paulo-SP (11) 2565-4596, Rio de Janeiro-RJ (21) 2223-9622,
Uberlândia-MG (34) 3212-1433.
5. CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1.
O sistema está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico,
compreendendo a publicação do Edital, credenciamento dos participantes,
recebimento de propostas, abertura e exames das propostas apresentadas,
lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance,
julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos,
adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
5.2.
O pregão será conduzido pelo pregoeiro, com auxilio da equipe de apoio, que
terá as seguintes atribuições:
a)
Coordenar o processo licitatório;
b)
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração;
c)
Conduzir a Sessão Pública na Internet;
d)
Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
e)
Dirigir a etapa de lances;
f)
Verificar e julgar as condições de habilitação;
g)
Receber, examinar e decidir recursos encaminhados à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
h)
Indicar o vencedor do certame;
i)
Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
j)
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l)
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor
homologação;
m) Elaborar a Ata da sessão com auxílio eletrônico;
n)
Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades, visando à
aplicação de penalidades previstas na legislação
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICA.
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6.1.
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br os
licitantes poderão encaminhar propostas na data e o horário limite previstos no
PREAMBULO do Edital, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
6.2.
A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (Operador do
Pregão) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horários estabelecidos.
6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo com firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
6.4.
A PROPOSTA DE PREÇOS será enviada mediante digitação no sistema
eletrônico, através da FICHA TÉCNICA descritiva para o lote ofertado, contendo
a especificação e marca do produto ofertado, por meio de transferência
eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, conforme o modelo do ANEXO VII.
6.5.
A não inserção de arquivos (Ficha Técnica) ou informações não contendo a
especificação e a marca do produto ofertado implicará na desclassificação da
licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta,
bem como por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
6.6.
O objeto licitado deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
ANEXO I.
6.7.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da
procedência, marca e fabricante, em conformidade com as especificações
do Termo de Referência descritivo no Anexo I deste Edital;
b) preços unitário e total, por lote, em moeda corrente nacional, em algarismos,
apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c) número do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário
competente do Ministério da Saúde;
6.7.1.
Prazo de entrega do Objeto deverá ser em até 10 (dez) dias corridos, após a
ASSINATURA e RETIRADA da Nota de Encomenda no Departamento de
Central de Licitações Compras, situado na Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro
- CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
6.7.2.
O prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior ao prazo de validade
do Registro de Preços, ou seja, 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação no IOMO/Imprensa Oficial do Município de Osasco da homologação
da Ata de Registro de Preços.
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6.7.3.
Prazo de Validade mínima do produto ofertado: 18 (dezoito) meses da data da
entrega.
6.7.4.
A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação
(SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE):
a) Especificação técnica do(s) produto(s) ofertado(s), bem como preços,
prazos de entrega, garantia do produto e de validade da proposta, conforme
solicitados nos itens 6.7 a 6.7.3 supra;
c) Catálogo ou outro prospecto técnico que demonstre claramente os
equipamentos oferecidos no Lote Ofertado;
6.7.5.
O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de
duas casas decimais;
6.7.6.
Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance de preço registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances ao pregoeiro e aos demais participantes.
6.7.7.
Os preços serão ofertados, pelo valor total do lote, em moeda corrente nacional
e apurados à data de sua apresentação, sem a inclusão de quaisquer encargos
financeiros ou previsão inflacionária;
6.7.8.
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação processar-se-á na forma prevista no subitem 9.11 deste
Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito
a:
7.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou
cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
7.1.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
7.1.3.
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando se
de sociedades empresárias;
7.1.4.
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria
em exercício;
7.1.5.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
7.1.6.
Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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7.2.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.2.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto deste certame.
7.2.3.
Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL do domicílio ou da sede da licitante, conforme segue:
7.2.3.1.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que se fará por meio da
apresentação da Certidão Conjunta de regularidade de débitos relativos a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
7.2.3.2.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
7.2.3.3.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.2.4.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
através de Certidão Negativa de Débito - CND.
7.2.5.
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela
Caixa Econômica Federal.
7.2.6.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº
12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio
eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).
7.2.7.
As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de
sistema eletrônico junto a Internet, ficando a aceitação condicionada a
confirmação de sua validade por parte da Comissão.
7.2.8.
Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos,
nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1.
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
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provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.3.3.
No caso de sociedade com menos de um ano de exercício, apresentar balanço
de abertura.
7.3.3.1.
Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na
Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário
oficial ou jornal de grande circulação;
7.3.3.2.
A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a
apuração de dois indicadores contábeis:
Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
AC + RLP
QLG =---------------, onde:
PC + ELP
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
AC
QLC =------, onde:
PC
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
7.3.4.
7.4.
7.4.1.
7.5.
7.5.1.
Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os
Quocientes de Liquidez Geral e Corrente.
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica
de direito público ou privado que comprovem a execução, pelo licitante, de
serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos
serviços objeto desta licitação.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, asseverando que:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989,
que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal;
b) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único,
art. 117, Constituição do Estado);
c) para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, parágrafo 1º da Lei nº 4.421, de 31
de maio de 2010 e artigo 3º, inciso I, parágrafo 1º do Decreto 10.531 de 18 de
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fevereiro de 2011, que trata da criação do FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O
INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, que tem
pleno conhecimento de sua aplicabilidade quando do pagamento da
prestação de serviço e/ou fornecimento, objeto a ser contratado no presente
certame
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem
usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com
irregularidade fiscal, deverão atender aos subitens seguintes:
d) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos
do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta
Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
8.3.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1 a 7.5.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
9.1.
No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do
pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação,
pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços..
9.2.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
d) cujo preço total do lote resultar em valor superior ao indicado no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital;
9.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
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9.3.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais
licitantes.
9.4.
O eventual desempate de propostas de mesmo valor será realizado pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
9.5.
Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das
propostas classificadas e das desclassificadas.
9.6.
Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes
detentoras de propostas classificadas.
9.6.1.
A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema
eletrônico.
9.6.1.1.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes
inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, em
ambos os casos, observada a redução mínima entre eles de R$_16.888,80
para o lote 1; de R$ 18.302,40 para o lote 2; e de R$ 1.372,68 para o lote 3,
aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro
lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.6.1.2.
A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor
total do lote.
9.6.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.6.2.1.
A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema,
visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado
nos minutos últimos finais, de que trata o subitem 9.6.2, o sistema informar
“dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “dou-lhe
duas” e, em seguida, “fechado”. Porém, se algum licitante der lance, o
sistema volta para o “Dou-lhe uma” novamente, reiniciando a contagem. A
negociação é fechada somente quando ninguém mais oferecer lances nos
minutos finais.
9.6.2.2.
Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão informados pelo
sistema eletrônico:
9.6.3.
A etapa de lances será considerada encerrada, findados os períodos de duração
indicados no subitem 9.6.2.
9.6.4.
Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória,
contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.5.
Para essa classificação será considerado o último preço ofertado, por cada
licitante.
9.7.
9.7.1.
Com base na classificação a que alude o subitem 9.6.5, será assegurada às
licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por
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cento) ao valor da proposta melhor classificada, será detectada e convocada
pelo sistema para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.1.1.
No caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1, a
ferramenta do sistema adota os seguintes critérios de desempate: por ordem
de envio das propostas eletrônicas, no caso de não haver lance, e por ordem
de lances, no caso de haver lances.
9.7.1.2.
Lembrando que os licitantes que forem microempresas ou empresas de
pequeno porte devem declarar essa condição no cadastramento do lote. Caso
contrário, eles perdem esse direito de prioridade.
9.7.2.
Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de
pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 9.7.1.
9.8.
Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 9.6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do
preço.
9.9.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com
base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.7.2, ou, na falta desta, com base na
classificação de que trata o item 9.6.5, mediante troca de mensagens abertas no
sistema, com vistas à redução do preço.
9.10. Após negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com
os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a
execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e
benefícios e despesas indiretas (BDI).
9.10.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de
preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar
necessário.
9.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, observando as seguintes diretrizes:
a) Os documentos de habilitação, constantes do item 7 deste Edital deverão ser
apresentados por fax (11) 3652-9291 ou por correio eletrônico
[email protected], no prazo máximo de 01 (uma) hora.
b) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será
exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no item 7.2, subitens 7.2.1 a 7.2.5 do
item 7 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à
referida comprovação;
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c) Constatado o atendimento da alínea “a”, a licitante melhor classificada será
convocada pelo chat do sistema a apresentar os documentos de habilitação
constantes do item 7 deste Edital no original ou cópia autenticada no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação virtual,
JUNTAMENTE com a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA conforme modelo
ANEXO IV, para a Prefeitura do Município de Osasco, Departamento Central
de Licitações e Compras, Rua Narciso Sturlini nº 161 - Centro – Osasco/SP CEP 06018-100, aos cuidados da Pregoeira: Rosemarie Duwe Santos.
c1) A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar rubricada em todas as folhas e a
última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos
documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ,
endereço completo, número do telefone e fax, número da agência de conta
bancária, e-mail, sítio eletrônico da licitante, se houve.
d) Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados no prazo indicado na alínea “c” as
AMOSTRAS e mais seguintes documentos:
d1) AMOSTRA, para cada item do lote ofertado – As AMOSTRAS entregues
deverão estar devidamente identificadas e relacionadas em papel timbrado da
licitante, identificando o número do item do LOTE cotado, inclusive seu
registro ou isenções;
d2) Cópia autenticada do Registro no Ministério da Saúde ou cópia autenticada
da publicação no Diário Oficial da União - DOU, relativo ao produto ofertado.
Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e
legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro
vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do
produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;
d3) Cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o
caso;
d4) Cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento
expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, do
ano vigente, conforme Lei Federal nº. 6.360/76 em seu artigo 2º
regulamentada pelo Decreto Federal nº. 79.094/77, devendo ser compatível e
pertinente com o objeto desta Licitação;
d5) No caso de renovação e esta não houver sido deferida, tempestivamente,
será apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado
da licença anterior, correspondente ao último exercício;
D6) Cópia autenticada da Autorização de Funcionamento da licitante, expedida
pela ANVISA/MS. A comprovação da autorização de funcionamento poderá
ser apresentada por intermédio da cópia autenticada da publicação no Diário
Oficial da União;
d7) As AMOSTRAS que compõem o lote ofertado deverão ser apresentadas,
conforme segue:
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Lote I – 02 peças de Equipo para Bomba de Infusão Simples
Adulto; 02 peças de Equipo para Bomba de Infusão com Bureta; 02
peças de Equipo para Bomba de Infusão Fotossensível Adulto; 02
peças de Equipo para Administração de Sangue e Hemoderivados
e 01 unidade de Bomba de Infusão, peristáltica rotativas/linear, de
soluções de via enteral ou parental.
Lote II – 02 peças de Extensor para Bomba de Seringa e 01
(unidade) de Bomba de Infusão volumétrica de Seringa.
Lote III – 02 peças de Equipo para Bomba de Infusão para Dieta
Enteral para Sistema Fechado e 01 (unidade) de BOMBA de Infusão
para Dieta Enteral para Sistema Fechado.
As AMOSTRAS e os documentos acima relacionados nesta Alínea “d”
deste subitem 9.11 do Edital deverão ser encaminhados,
acompanhadas do Protocolo de Entrega de Amostra, conforme
modelo Anexo VIII, para o Departamento de Assistência Farmacêutica
– DAF, na Rua Virgínia Crivilari, 29, sobre loja do Prédio da Secretaria
de Saúde, bairro Centro, Osasco – SP- aos cuidados da Enfermeira
Ana Aparecida dos Santos.
A área técnica competente irá avaliar as amostras e a documentação
referidas nas alíneas “d” supra, apresentando os resultados da
avaliação na retomada da sessão do pregão.
As amostras serão avaliadas, conforme quesitos constantes dos Anexo
IX deste Edital
d8) O não encaminhamento da amostra ou documentação, no prazo estipulado,
implicará na desclassificação da proposta para o respectivo lote.
e) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
9.12. A licitante habilitada nas condições da alínea “b”, do subitem 9.11, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.13. A comprovação de que trata o subitem 9.12 deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas, no prazo de dois dias úteis, contado a partir do momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual
período, a critério deste Departamento.
9.14. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “b”, do subitem 9.11, a
sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no
subitem 9.13, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal
de que tratam os subitens 9.12 e 9.13.
9.15. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 9.12 e 9.13,
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ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o
disposto no mesmo subitem 9.13.
9.16. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos
subitens 9.12 a 9.15, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que
trata o subitem 9.6.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos
moldes dos subitens 9.12 a 9.15, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e
motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo
próprio disponibilizado no sistema.
10.2. Havendo manifestação motivada da intenção de recurso, na forma indicada no
subitem 10.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos
recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no
prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais
licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os
quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, neste Departamento Central de Licitações e
Compras, Rua Narciso Sturlini, 161, Centro, Osasco/SP, telefone (11) 3652-9296.
10.2.1.
Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio
eletrônico, no sítio www.bbmnet.com.br, opção RECURSO, e a apresentação
de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada
mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Rua Narciso Sturlini, 161,
Centro – Osasco/SP, aos cuidados da Pregoeira, observados os prazos
estabelecidos no subitem 10.2.
10.3. A falta de interposição de recurso na forma prevista no subitem 10.1 importará a
decadência desse direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, na
própria sessão, propondo à autoridade competente para a homologação do
procedimento licitatório.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A adjudicação será feita por item.
11. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
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11.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
11.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
11.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em
que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente
após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua
continuidade;
11.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas
licitantes, até o término do período estabelecido neste edital.
11.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a
conclusão válida da sessão pública ou do certame.
12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos,
contados da ASSINATURA E RETIRADA da Nota de Encomenda no
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini,
nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO/SP, conforme condições
estabelecidas no ANEXO I deste Edital.
12.2. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, deverá atender as
condições constantes do Anexo I e será recebido, na Secretaria de Saúde –
Almoxarifado de Medicamentos e Materiais - Avenida Getulio Vargas, nº
1.260, Jardim Piratininga – Osasco/SP, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira das
09h00 as 16h00, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
12.3. Os produtos deverão ser entregues por especificação, marca, fabricante do
produto, lote, validade do produto e com seus respectivos quantitativos na nota
fiscal/fatura.
12.4. As embalagens deverão garantir a integridade do produto desde o transporte até
o momento de uso sendo que a embalagem secundaria deve estar em
conformidade com Decreto de lei 79.094/77 do Ministério da Saúde e Lei 8.078 –
Código de defesa do consumidor, devendo trazer estampados os seguintes dados:
Nome comercial;
Conteúdo qualitativo
Dimensões
Tipo de esterilização
Os rótulos dos produtos deverão conter informações quanto a data de
fabricação, validade e nº do lote.
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Os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 18
(dezoito) meses da data da entrega.
Procedência da fabricação
Nº do registro ou isenção do produto no Ministério da Saúde
12.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
12.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.6.1.
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
12.6.1.1.
12.6.2.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
12.6.2.1.
12.6.3.
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Contratante;
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante.
A Contratada deverá sanar a irregularidade de acordo com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.7. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado no subitem
12.2, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O prazo de pagamento será até 29 (vinte e nove) dias contados da data do
ateste de recebimento do bem, pelo servidor responsável, no verso da Nota
Fiscal/Fatura, emitida pela Contratada.
13.2. Nos termos do artigo 20, do Decreto 10.531, de 18 de fevereiro de 2011, a
importância prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de
2010, deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0637-8, c.c. nº 76603-8
em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva (FUMDIP).
13.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, a
mesma deverá acompanhar os demais documentos.
13.4. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, NÚMERO DA NOTA
DE ENCOMENDA, NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO, NÚMERO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, NÚMERO DO PREGÃO ELETRONICO, NUMERO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, MARCA, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DO
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PRODUTO, NÚMERO DA CONTA CORRENTE, BANCO, E A AGÊNCIA com o
qual opera, sob pena de retenção de pagamento.
13.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada para devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
13.1, começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota/fatura sem
incorreções.
13.6. A recusa ou retenção de pagamentos pela CONTRATANTE, motivada por
descumprimento de obrigações decorrentes de atos omissivos ou comissivos
exclusivamente atribuídos à CONTRATADA, não gerará direito a reajustamento,
correção ou quaisquer ônus adicionais para a Administração.
13.7. A Administração fará seus pagamentos por meio de deposito bancário.
14. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS.
14.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições
do artigo 12 do Decreto Municipal nº 9197/03, e será subscrita pela autoridade que
assinou/rubricou o edital.
14.2. A licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preços deixar de fazêlo no prazo fixado, dela será excluída.
14.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor
ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de
procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.4. Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação
da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de
que trata o subitem anterior.
14.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 dias úteis
contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez,
desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com
exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.6. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior
ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
14.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01(um) ano, contado da data de sua
assinatura, nos termos do artigo 15, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações.
14.8. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços
registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
14.9.
A quantidade mensal e anual estimada a ser fornecida para o item licitado está
descrita no Anexo I, que integra este Edital.
14.10.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito.
14.10.1. Pela Administração quando:
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14.10.1.1.
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços.
14.10.1.2.
A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceita pela Administração.
14.10.1.3.
A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços.
14.10.1.4.
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro
de Preços.
14.10.1.5.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticado no mercado.
14.10.1.6.
Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
14.10.1.7.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.10.1.8.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a
comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 02 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir
da última publicação.
14.10.2. Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência
de caso fortuito ou de força maior.
14.10.2.1.
A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá
ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
15. DAS CONTRATAÇÕES
15.1. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a
celebrar a respectiva Nota de Encomenda, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata de Registro de Preço;
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.3. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor
indicado, para assinar e retirar a Nota de Encomenda.
15.4. Para instruir a formalização das Notas de Encomenda, o fornecedor do bem
deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias
úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena
de a contratação não se concretizar.
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15.5. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do
cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da
apresentação das mesmas.
15.6. A empresa Detentora do objeto desta licitação deverá comparecer ao
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº
161, Centro, Osasco/SP no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da
convocação, ASSINAR E RETIRAR a Nota de Encomenda. Este prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo DETENTOR
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Administração;
15.7. A Nota de Encomenda deverá ser assinada por representante legal, diretor ou
sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de
procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade e carimbo
da empresa.
15.8. A recusa injustificada do Detentor do objeto desta licitação em assinar e retirar a
Nota de Encomenda, dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o
sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 17 deste edital, podendo a
CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais
licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento
as exigências de habilitação, para esta licitação, para celebração da Nota de
Encomenda, ou revogar a licitação.
16. CONDIÇÕES DE COMODATO:
As licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer em comodato bombas de infusão nas
quantidades estipuladas na tabela abaixo para o atendimento da rede prestando
assistência técnica e treinamento gratuito sem ônus para a instituição.
LOCAIS
BOMBAS DE
INFUSÃO DE
DIENTA
ENTERAL
BOMBAS
DE
INFUSÃO
BOMBAS
DE
SERINGA
Hospital Central Antonio Giglio
20
182
16
Hospital e Maternidade Amador Aguiar
05
100
50
Pronto Socorro André Sacco
0
10
0
SAMU
0
04
0
Pronto Socorro Osmar Mesquita
0
10
0
Pronto socorro Antonio Flavio França
0
10
0
Pronto Socorro
Ferreira
Fenelon
Guedes
0
10
0
Pronto Socorro
Nuvolini
Conrado
Cesarino
0
10
0
10
0
UPA
0
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A quantidade total das bombas a serem fornecidas pela empresa vencedora deverá
ser de equipamentos novos com manuais de instruções e comandos em português.
O fornecedor da bomba de infusão deverá fornecer treinamento para toda a equipe de
enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) no local onde a mesma for instalada.
Este treinamento deverá ser no próprio local de trabalho dos funcionários, com
disponibilidade de horários para que todos possam ser treinados. (manhã, tarde e
noite).
A estimativa para este treinamento é de aproximadamente 2.000 (dois mil)
funcionários, divididos entre Hospital, Maternidade, Pronto Socorros, Pronto
Atendimento e Clínicas Psiquiatras, que deverão ser treinados em grupo de no
máximo 10 (dez) pessoas por profissional capacitado pela empresa.
Efetuar manutenção técnica nos equipamentos preventiva e corretiva periodicamente
para que não haja interrupção no atendimento aos pacientes;
Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica solucionar o
problema em 24 horas ou trocá-lo imediatamente caso não haja solução, sendo que
todas as despesas correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao município
qualquer ônus;
Ficarão por conta do fornecedor as despesas inerentes à manutenção, trocas de
componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de obra;
Os equipos deverão ser específicos dos mesmos e compatíveis com a bomba de
infusão e de alta qualidade, cabendo ao fornecedor a substituição dos mesmos sem
ônus do contratante, caso não atenda as nossas necessidades.
17. PENALIDADES
17.1.
Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo 78 da
Lei 8.666/93, cabendo à ADMINISTRAÇÃO as prerrogativas contidas nos artigos
79, inciso I e 80 da citada Lei.
17.2.
Aplicação das penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/93, para hipótese de haver infrações cometidas pelas licitantes antes da
conclusão do certame e a adjudicação do objeto.
17.3.
A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará a empresa
ADJUDICATÁRIA às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis:
a) advertência;
b) multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com esta PREFEITURA e
descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº
10.520/2002.
17.4.
A sanção de advertência de que trata a alínea "a" do subitem 17.3, será
aplicada nos casos em que o descumprimento das obrigações e
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responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado quaisquer
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Secretaria de Saúde, desde
que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
17.5.
A multa de que trata a alínea "b" do subitem 17.3., será aplicada da seguinte
forma:
a) Nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que
se prolongue até 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior
ao estabelecido, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento),
calculado sobre o valor da Nota de Encomenda;
b) Nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que
se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia contado
daquele imediatamente posterior ao estabelecido, será aplicada multa
moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Nota de
Encomenda;
c) Pela recusa da adjudicatária em corrigir/substituir os produtos eventualmente
rejeitados pela PREFEITURA ou pela correção/substituição fora do prazo
estipulado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota
de Encomenda;
d) À licitante que, pretendendo valer-se do tratamento dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar os documentos
eventualmente necessários à complementação da habilitação fiscal, será
também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta
inicialmente apresentada;
e) Nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa
injustificada em assinar/retirar a Nota de Encomenda no prazo estipulado no
Edital, bem como com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30
(trinta) dias, contados imediatamente posterior ao estabelecido para a
entrega, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de
Encomenda.
f)
Pela recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou pela
falta de apresentação de documentação necessária para tal, será aplicada
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade estimado do
fornecimento;
g) Por outras hipóteses de inadimplemento contratual, será aplicada multa
moratória de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor da Nota
de Encomenda.
17.5.1.
17.6.
Para aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado, a
Secretaria de saúde acionará por meio de memorando a Secretaria de
Finanças da PREFEITURA, para que proceda ao desconto por ocasião do
pagamento das notas fiscais/faturas, ainda que inexista relação de causa e
efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa;
Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Osasco
e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de
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até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à
espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
a) Recusar-se a receber a Nota de Encomenda;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta de preços ou lance;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.7.
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o
valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da
Prefeitura do Município de Osasco. Não havendo pagamento, o valor será
inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
17.8.
A licitante, a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no
presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham
tornado impossível o cumprimento da obrigação desde que seja aceita pela
Administração, e/ou;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou
de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
17.9.
As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre
si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente;
17.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.10.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao
Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras (DCLC) e
protocolizados em dias úteis, das 10 às 16 horas, na Rua Narciso Sturlini, nº
161, Centro - Osasco - SP.
17.10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto
em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
17.10.3. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades
pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 17.5.1 não havendo
pagamento, o valor será inscrito em divida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo;
17.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
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18. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O objeto desta licitação onerará os recursos das seguintes dotações orçamentárias nºs:
09.003.10302.0020.2.412.3.3.90.30.01110
–
ficha
566
e
09.003.10302.0020.2.412.3.3.90.30.05310 – ficha 567
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa
de habilitação.
19.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Município de Osasco-IOMO
ou Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.bbmnet.com.br.
19.5. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá, somente por meio do sistema eletrônico, solicitar
esclarecimentos ou informações do Pregão Eletrônico.
19.5.1.
Os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos, por meio do
sistema eletrônico, pelo Pregoeiro, no prazo de até um dia útil, anterior à data
fixada para abertura da sessão pública.
19.6. As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas ao
Pregoeiro e protocolizadas no Departamento Central e Licitações e Compras,
na Rua Narciso Sturlini nº 161 – CEP 06018-100 - Centro - Osasco/SP, com a
identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu
representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição,
observado o prazo até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por
representantes não habilitados legalmente.
19.6.1. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
19.6.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
19.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as
questões relativas ao sistema, pela Bolsa Brasileira de Mercadorias.
19.8.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Osasco.
19.9.
Integram o presente Edital:
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Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preço
Anexo III – Modelo de declaração
Anexo IV – Proposta de Preços Escrita
Anexo V – Termo de Adesão Licitante /Corretora
Anexo VI – Termo de Adesão Licitante/Direto
Anexo VII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto (proposta eletrônica –
Obrigatória)
Anexo VIII – PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRA
Anexo IX – Laudo técnico de avaliação das amostras
Anexo X - LEI Nº 4421, de 31 de maio de 2010. (Regulamentada pelo Decreto
nº 10.531/2011)
Osasco, 10 de setembro de 2013
Rosemarie Duwe Santos
Pregoeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014 /2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.595/2013
OBJETO – Registro de Preços para fornecimento de Equipo de Bomba de Infusão,
de Equipo de Bomba de Infusão para dieta Enteral e Extensor para Bomba de
Seringa, com cessão em comodato de Bombas de Infusão e Bomba de Seringa,
com Treinamento e Assistência Técnica.
LOTE I
Item
Descrição
Unid
Consumo Consumo
Mensal
Anual
Preço
Unitário
Preço Total
Máximo
1
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO
SIMPLES ADULTO para uso exclusivo em
bombas de infusão, com aproximadamente 220
cm de comprimento e prime de 14,5 ml a 25 ml,
câmara gotejadora flexível, entrada de ar lateral
com filtro bacteriológico com 0,2 microns e
tampa, tubo conector, intermediário de silicone,
pinça rolete e luer lock, tampa oclusora com
filtro hidrofóbica, fabricado com material
atóxico, embalagem individual em papel grau
cirúrgico, estéril, envólucro resistente ao
manuseio, lacre capaz de manter sua
integridade
e
esterelidade.
Embalagem
contendo dados de identificação e procedência,
tipo de esterilização, data de validade, número
do lote e registro no MS.
PÇ
4.000
48.000
R$ 20,67 R$ 992.160,00
2
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO COM
BURETA, para uso exclusivo em bombas de
infusão tipo bureta graduada de 150 ml com
entrada de ar e filtro antibacteriológico de 0,2
microns, com aproximadamente 260 cm de
comprimento, prime de 14,5 ml a 25 ml
câmara gotejadora flexível com filtro de
retenção de partículas de 15 microns, tubo
conector, intermediário de silicone, pinça rolete
e luer lock, tampa oclusora com filtro
hidrofóbico. Fabricado com material atóxico
para soluções, embalagem individual em papel
grau cirúrgico, estéril, invólucro resistente ao
manuseio, lacre capaz de manter sua
integridade e esterilidade. Conta externamente
com dados de identificação e procedência, data
PÇ
1.500
18.000
R$ 22,30 R$ 401.400,00
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e tipo de esterilização, validade, número do lote
e registro no MS.
3
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO
FOTOSSENSÍVEL
ADULTO,
para
uso
exclusivo em bombas de infusão para soluções
fotossensíveis, com aproximadamente 220
cm de comprimento e prime de 14,5 ml a 25
ml e câmara gotejadora flexível com filtro de
retenção de partículas de 15 microns, entrada
de ar lateral com filtro antibacteriano de 0,2
microns e tampa, tubo conector, intermediário
de silicone, pinça rolete e luer-lock, tampa
oclusora com filtro hidrofóbico fabricado com
material atóxico e fotoprotetor, possui capa
protetora da solução na cor âmbar para
soluções fotossensíveis, embalagem individual
em papel grau cirúrgico, estéril, invólucro
resistente ao manuseio, lacre capaz de manter
sua
integridade
e
esterilidade.
Conta
externamente com dados de identificação
instrução de uso e procedência, data e tipo de
esterilização, validade, número do lote e
registro no MS.
PÇ
1.000
12.000
4
EQUIPO
PARA
ADMINISTRAÇÃO
DE
SANGUE E HEMODERIVADOS Equipo para
Administração de sangue e hemoderivados por
bomba de infusão em sistema peristáltico
linear/rotativa, medida aproximada de 270cm,
com tubulação em PVC transparente, flexível,
atóxico, com ponta perfurante contendo
protetor, entrada para captação de solução,
câmara gotejadora com macro-gotas, flexível,
transparente, contendo filtro interno de 200
micras, pinça rolete com corta fluxo, clamp antifluxo livre, móvel, com trava mecânica,
conector tipo luer lock com protetor deslizante,
firme e de fácil remoção. Embalagem
individual, em grau cirúrgico, contendo etiqueta
com dados de fabricação, identificação do
fabricante, procedência, esterilização, validade,
número do lote e registro no Ministério da
Saúde.
PÇ
100
1200
R$ 22,37 R$ 268.440,00
R$ 22,40
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“DESCRIÇÃO DA BOMBA DOS ITENS: 1,2, 3 e 4 do LOTE I”
DESCRIÇÃO DA BOMBA: Bomba de infusão peristáltica rotativas/linear, para infusão de soluções de via
enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa em ABS e teclado de policarbonato. Vazão de
0,1 à 1200 ml/h com incremento por 0,1 ml/hora, controle de volume a infundir de 01 à 9999 ml, e tempo limite
de programação de 1 minuto à 170 horas. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático de
vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1 ml/h, bolus de até 1200
ml/h. Possui detector de ar-na-linha e sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (Oclusão,
ar-na-linha, ausência de gotejamento, infusão completa, bateria baixa, vazão incorreta). O Equipamento possui
um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobre infusão acidental. A bomba vem
com bateria recarregável, cordão de alimentação e manual.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE I: R$ 1.688.880,00
LOTE II
Item
Descrição
Unid
1
EXTENSOR PARA BOMBA DE SERINGAS.
Extensor de seringa descartável, com
aproximadamente 120 cm de comprimento e
luer-lock para adaptação perfeito a outros
descartáveis. Possui tubo de PVC fotoprotetor
medindo 12 mm de diâmetro externo e 1,2mm
de diâmetro interno, com "Prime" reduzido de
1,3 ml. Fabricado com material atóxico,
embalagem individual em papel grau cirúrgico,
estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre
capaz de manter sua integridade e esterilidade,
embalagem com identificação e tipo de
procedência, data e tipo de esterilização,
validade, número do lote, e registro no
Ministério da Saúde.
PÇ
Consumo Consumo
Mensal
Anual
4.000
48.000
Preço
Unitário
Máximo
Preço Total
R$ 38,13 R$ 1.830.240,00
“DESCRIÇÃO DA BOMBA DO ITEM 1 do LOTE II”
Bomba de infusão volumétrica de seringa, possui controle de velocidade de infusão de 0,1 à 199,9ml/hora e
controle de volume a infundir de 0,1 à 999,9 ml, calcula automaticamente a velocidade de infusão a partir do
volume total e do tempo de infusão, ou pode ser programada diretamente em ml/hora. Tem tecla para zerar o
totalizador de volume durante a infusão. Memorização de marca e tamanho de todas as seringas de 05 à 60 ml
do mercado e três níveis de pressão de oclusão, display de fácil leitura informa constantemente a velocidade
de infusão em ml/hora, volume infudido e o tipo da seringa. Possui o recurso de exibir a contagem regressiva
do tempo e do volume total programado, permite a injeção de bolus em velocidade de 180 ml/hora e permite a
manutenção da via aberta (KVO). Alarmes sonoros e visuais de erro na entrada de dados, erro no limite de
velocidade, oclusão, fim de curso e bateria baixa. Possui bateria recarregável e de fácil manuseio, funciona em
110 e 220 vac, 60hz.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE II: R$ 1.830.240,00
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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Fl._____
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LOTE III
Item
1
Descrição
EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO PARA
DIETA ENTERAL PARA SISTEMA FECHADO
Equipo de Bomba de infusão para Dieta Enteral
para Sistema Fechado. Equipo exclusivo para
Administração de Dieta Enteral, na cor azul,
medindo cerca de 200cm, câmara de
gotejamento transparente e compressível,
conector escalonado, adaptador de Luer Lock
negativo, presença de clamp anti fluxo livre,
adaptador em T para seringas, sistema de
adaptação para ser utilizado tanto na
administração de nutrição enteral em
frasco(Bottle) quanto em bolsa (Bag).
Unid
PÇ
Consumo
Consumo
Mensal
Anual
300
3.600
Preço
Unitário
Preço Total
Máximo
R$
38,13
R$
137.268,00
“DESCRIÇÃO DA BOMBA DO ITEM 1 do LOTE III”
Bomba de infusão exclusiva para dieta enteral, peristáltica linear/rotativa com velocidade de infusão de 1 a 600
ml/hora, volume total programável de 1 a 5000 ml. Volume de alarme ajustável. Preenchimento automático do
equipo. Peso de até 1 kg. Vida útil da bateria 100% carregada de 24 horas a 125 ml/h, voltagem de 110 a 220
V. Possui sistemas de alarmes sonoros e visuais para final de bateria, oclusão do sistema, final da infusão,
porta aberta, falha no sistema. Trava opcional do teclado. Clamp de fixação com 180 graus de rotação
permitindo fixação vertical ou horizontal.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE III: R$ 137.268,00
1. CONDIÇÕES DE COMODATO:
As licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer em comodato bombas de infusão nas
quantidades estipuladas na tabela abaixo para o atendimento da rede prestando
assistência técnica e treinamento gratuito sem ônus para a instituição.
LOCAIS
BOMBAS DE
INFUSÃO DE
DIENTA
ENTERAL
BOMBAS
DE
INFUSÃO
BOMBAS
DE
SERINGA
Hospital Central Antonio Giglio
20
182
16
Hospital e Maternidade Amador Aguiar
05
100
50
Pronto Socorro André Sacco
0
10
0
SAMU
0
04
0
Pronto Socorro Osmar Mesquita
0
10
0
Pronto socorro Antonio Flavio França
0
10
0
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Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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Pronto Socorro Fenelon Guedes Ferreira
0
10
0
Pronto Socorro Conrado Cesarino Nuvolini
0
10
0
UPA
0
10
0
A quantidade total das bombas a serem fornecidas pela empresa vencedora deverá
ser de equipamentos novos com manuais de instruções e comandos em português.
O fornecedor da bomba de infusão deverá fornecer treinamento para toda a equipe de
enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) no local onde a mesma for instalada.
Este treinamento deverá ser no próprio local de trabalho dos funcionários, com
disponibilidade de horários para que todos possam ser treinados. (manhã, tarde e
noite).
A estimativa para este treinamento é de aproximadamente 2.000 (dois mil)
funcionários, divididos entre Hospital, Maternidade, Pronto Socorros, Pronto
Atendimento e Clínicas Psiquiatras, que deverão ser treinados em grupo de no
máximo 10 (dez) pessoas por profissional capacitado pela empresa.
Efetuar manutenção técnica nos equipamentos preventiva e corretiva periodicamente
para que não haja interrupção no atendimento aos pacientes;
Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica solucionar o
problema em 24 horas ou trocá-lo imediatamente caso não haja solução, sendo que
todas as despesas correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao município
qualquer ônus;
Ficarão por conta do fornecedor as despesas inerentes à manutenção, trocas de
componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de obra;
Os equipos deverão ser específicos dos mesmos e compatíveis com a bomba de
infusão e de alta qualidade, cabendo ao fornecedor a substituição dos mesmos sem
ônus do contratante, caso não atenda as nossas necessidades.
2. DAS EMBALAGENS
As embalagens deverão garantir a integridade do produto desde o transporte até o
momento de uso sendo que a embalagem secundaria deve estar em conformidade com
Decreto de lei 79.094/77 do Ministério da Saúde e Lei 8.078 – Código de defesa do
consumidor, devendo trazer estampados os seguintes dados:
Nome comercial
Conteúdo qualitativo
Dimensões
Tipo de esterilização
Os rótulos dos Produtos deverão conter informações quanto a data de
fabricação, validade e nº do lote.
Os Produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 18
(dezoito) meses da data da entrega.
Procedência da fabricação
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Nº do registro ou isenção do produto no Ministério da Saúde.
Local e horário para entrega: Avenida Getúlio Vargas, nº 1260 – Jardim PiratiningaOsasco, no horário das 09:00 as 16:00 horas.
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/____
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.595/2013.
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE
Aos........dias do mês de..................200_, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO,
com sede à Avenida Bussocaba, nº 300, neste Município no Estado de São Paulo, neste
ato representada pela Diretora do Departamento Central de Licitações e Compras,
Senhora _______, juntamente com o Secretário de Saúde, Senhor __________ e a
EMPRESA ........, inscrita no CNPJ nº ........., estabelecida na ........................, doravante
denominada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). .........., cargo, portador
da Carteira de Identidade nº ......., inscrito no CPF sob nº........., residente e domiciliado
............., nos termos da legislação vigente, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2013,
HOMOLOGADA, conforme publicação na Imprensa Oficial em _____, firma a presente
Ata de Registro de Preços para fornecimento ........, com cessão em comodato de
Bombas de Infusão e Bomba de Seringa, com Treinamento e Assistência Técnica,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital
como Anexos I, conforme abaixo descrito.
Item
Und
Quant.
Mensal
Quant.
Anual
Descrição
Marca
Valor
Unit.
Valor
Total
1. OBJETO
1.1.
Constitui o objeto da presente ata o registro de preços para fornecimento futuro de
.........., com cessão em comodato de Bombas de Infusão e Bomba de
Seringa, com Treinamento e Assistência Técnica, conforme especificações e
preços constantes no ANEXO I, deste instrumento.
2. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 01 (um) ano,
contados da sua assinatura, nos termos do artigo 15, inciso III da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
2.2.
Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a existência de
preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Osasco a firmar
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
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3. DAS CONTRATAÇÕES
3.1.
Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a
celebrar a respectiva Nota de Encomenda, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata de Registro de Preço;
3.2.
Quando da necessidade de contratação, o Órgão interessado, por intermédio do
gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a
indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado
e dos preços registrados com observância das disposições do artigo 4º § 3º do
Decreto Municipal nº 9197/03.
3.3.
Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor
indicado, para assinar e retirar a Nota de Encomenda.
3.4.
Para instruir a formalização das Notas de Encomenda, o fornecedor do bem
deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias
úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena
de a contratação não se concretizar.
3.5.
Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do
cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da
apresentação das mesmas.
3.6.
A empresa Detentora do objeto desta licitação deverá comparecer ao
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº
161, Centro, Osasco/SP no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da
convocação, assinar e retirar a Nota de Encomenda. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo DETENTOR
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Administração;
3.7.
A recusa injustificada do Detentor do objeto desta Ata de registro de Preço em
assinar e retirar a Nota de Encomenda, dentro do prazo estabelecido no presente
Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 7 desta
Ata, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de
classificação as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua
proposta e atendimento as exigências de habilitação, para esta licitação, para
celebração da Nota de Encomenda, ou revogar a licitação.
4. CONDIÇÕES DE COMODATO:
4.1.
A DETENTORA deverá fornecer em comodato bombas de infusão nas
quantidades estipuladas na tabela abaixo para o atendimento da rede prestando
assistência técnica e treinamento gratuito sem ônus para a instituição.
LOCAIS
BOMBAS DE
INFUSÃO DE
DIENTA
ENTERAL
BOMBAS
DE
INFUSÃO
BOMBAS
DE
SERINGA
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
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Hospital Central Antonio Giglio
20
182
16
Hospital e Maternidade Amador Aguiar
05
100
50
Pronto Socorro André Sacco
0
10
0
SAMU
0
04
0
Pronto Socorro Osmar Mesquita
0
10
0
Pronto socorro Antonio Flavio França
0
10
0
Pronto Socorro
Ferreira
Fenelon
Guedes
0
10
0
Pronto Socorro
Nuvolini
Conrado
Cesarino
0
10
0
10
0
UPA
0
4.2.
A quantidade total das bombas a serem fornecidas pela DETENTORA deverá ser
de equipamentos novos com manuais de instruções e comandos em português.
4.3.
O fornecedor da bomba de infusão deverá fornecer treinamento para toda a
equipe de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) no local onde a mesma for
instalada.
4.4.
Este treinamento deverá ser no próprio local de trabalho dos funcionários, com
disponibilidade de horários para que todos possam ser treinados. (manhã, tarde e
noite).
4.5.
A estimativa para este treinamento é de aproximadamente 2.000 (dois mil)
funcionários, divididos entre Hospital, Maternidade, Pronto Socorros, Pronto
Atendimento e Clínicas Psiquiatras, que deverão ser treinados em grupo de no
máximo 10 (dez) pessoas por profissional capacitado pela empresa.
4.6.
Efetuar manutenção técnica nos equipamentos preventiva e corretiva
periodicamente para que não haja interrupção no atendimento aos pacientes;
4.7.
Quando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica solucionar o
problema em 24 horas ou trocá-lo imediatamente caso não haja solução, sendo
que todas as despesas correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao
município qualquer ônus;
4.8.
Ficarão por conta do fornecedor as despesas inerentes à manutenção, trocas de
componentes e peças para o seu funcionamento, inclusive mão de obra;
4.9.
Os equipos deverão ser específicos dos mesmos e compatíveis com a bomba de
infusão e de alta qualidade, cabendo ao fornecedor a substituição dos mesmos
sem ônus do contratante, caso não atenda as nossas necessidades.
5. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
5.1.
O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos,
contados da ASSINATURA E RETIRADA da Nota de Encomenda no
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini,
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
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nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO/SP, conforme condições
estabelecidas no ANEXO I deste Edital.
5.2.
O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, deverá atender as
condições constantes do Anexo I e será recebido, na Secretaria de Saúde –
Almoxarifado de Medicamentos e Materiais - Avenida Getulio Vargas, nº 1.260,
Jardim Piratininga – Osasco/SP, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira das 09h00 as
16h00, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.3.
Os Produtos deverão ser entregues por especificação, marca, fabricante do
produto, lote, validade do produto e com seus respectivos quantitativos na nota
fiscal/fatura.
5.4.
As embalagens deverão garantir a integridade do produto desde o transporte até o
momento de uso sendo que a embalagem secundaria deve estar em
conformidade com Decreto de lei 79.094/77 do Ministério da Saúde e Lei 8.078 –
Código de defesa do consumidor, devendo trazer estampados os seguintes dados:
Nome comercial;
Conteúdo qualitativo
Dimensões
Tipo de esterilização
Os rótulos dos Produtos deverão conter informações quanto a data de
fabricação, validade e nº do lote.
Os produtos a serem entregues deverão ter validade mínima de 18
(dezoito) meses da data da entrega.
Procedência da fabricação
5.5.
Nº do registro ou isenção do produto no Ministério da Saúde.
5.6.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
5.7.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
5.7.1.
5.7.1.1.
5.7.2.
5.7.2.1.
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Contratante;
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante.
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5.7.3.
5.8.
A Contratada deverá sanar a irregularidade de acordo com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado no subitem
5.2, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6. DO PREÇO
6.1.
Nos preços unitários ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e
indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à
“PREFEITURA” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço
constante desta Ata.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.
O prazo de pagamento será até 29 (vinte e nove) dias contados da data do ateste
de recebimento do bem, pelo servidor responsável, no verso da Nota
Fiscal/Fatura, emitida pela Contratada.
7.2.
Nos termos do artigo 20, do Decreto 10.531, de 18 de fevereiro de 2011, a
importância prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de
2010, deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0637-8, c.c. nº 76603-8
em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva (FUMDIP).
7.3.
Na hipótese de existir nota de retificação e/ou Nota suplementar de Empenho, a
mesma deverá acompanhar os demais documentos.
7.4.
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de prova de regularidade perante as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como das certidões de inexistência
de débitos para com o Sistema de seguridade Social – CND e Certificado de
Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS, de forma a comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação,
nos termos do inciso XIII, do artigo 55 da Lei Federal 8.666/93.
7.5.
O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, NÚMERO DA NOTA
DE ENCOMENDA, NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO, NÚMERO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, NÚMERO DO PREGÃO ELETRONICO, NUMERO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, MARCA, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DO
PRODUTO, NÚMERO DA CONTA CORRENTE, BANCO, E A AGÊNCIA com o
qual opera, sob pena de retenção de pagamento.
7.6.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada para devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
7.1, começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota/fatura sem
incorreções.
7.7.
A recusa ou retenção de pagamentos pela CONTRATANTE, motivada por
descumprimento de obrigações decorrentes de atos omissivos ou comissivos
exclusivamente atribuídos à CONTRATADA, não gerará direito a reajustamento,
correção ou quaisquer ônus adicionais para a Administração.
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7.8.
A Administração fará seus pagamentos por meio de deposito bancário.
8. PENALIDADES
8.1.
Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo 78 da
Lei 8.666/93, cabendo à ADMINISTRAÇÃO as prerrogativas contidas nos artigos
79, inciso I e 80 da citada Lei.
8.2.
A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará a empresa
ADJUDICATÁRIA às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis:
a) advertência;
b) multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com esta PREFEITURA e
descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº
10.520/2002.
8.3.
A sanção de advertência de que trata a alínea "a" do subitem 8.2, será aplicada
nos casos em que o descumprimento das obrigações e responsabilidades
assumidas neste instrumento não tenha acarretado quaisquer transtornos ao
desenvolvimento dos serviços da Secretaria Serviços e Obras, desde que não
caiba a aplicação de sanção mais grave;
8.4.
A multa de que trata a alínea "b" do subitem 8.2, será aplicada da seguinte forma:
a) Nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial,
que se prolongue até 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente
posterior ao estabelecido, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio
por cento), calculado sobre o valor da Nota de Encomenda;
b) Nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial,
que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia
contado daquele imediatamente posterior ao estabelecido, será aplicada
multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da
Nota de Encomenda;
c) Pela recusa da adjudicatária em corrigir/substituir os produtos
eventualmente rejeitados pela PREFEITURA ou pela correção/substituição
fora do prazo estipulado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor da Nota de Encomenda;
d) Nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a
recusa injustificada em assinar/retirar a Nota de Encomenda no prazo
estipulado no Edital, bem como com a mora na entrega do objeto por
prazo superior a 30 (trinta) dias, contados imediatamente posterior ao
estabelecido para a entrega, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da Nota de Encomenda.
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e) Por outras hipóteses de inadimplemento contratual, será aplicada multa
moratória de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor da Nota
de Encomenda.
8.4.1.
8.5.
Para aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado, a
Secretaria de Saúde acionará por meio de memorando a Secretaria de
Finanças da PREFEITURA, para que proceda ao desconto por ocasião do
pagamento das notas fiscais/faturas, ainda que inexista relação de causa e
efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa;
Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Osasco e
será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à
espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
a) Recusar-se a receber a Nota de Encomenda;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta de preços ou lance;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.6.
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o
valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da
Prefeitura do Município de Osasco. Não havendo pagamento, o valor será inscrito
como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
8.7.
A licitante, a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no
presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham
tornado impossível o cumprimento da obrigação desde que seja aceita pela
Administração, e/ou;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou
de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
8.8.
As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre
si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente;
8.9.
Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
8.9.1.
Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao
Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras (DCLC) e
protocolizados em dias úteis, das 10 às 16 horas, na Rua Narciso Sturlini, nº
161, Centro - Osasco - SP.
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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8.9.2.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto
em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
8.9.3.
Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades
pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 8.4.1 não havendo
pagamento, o valor será inscrito em divida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo.
8.9.4.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. DAS DESPESAS
9.1.
As despesas decorrentes da execução deste Registro de Preços irão onerar a
seguinte dotação:
10. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não estão sujeitos
a reajustes por ter seu prazo de validade fixado em 12 meses.
10.2. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços
registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
10.3. O preço a ser pago à Detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de
Compra, independentemente da data da entrega do produto.
10.4. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da
superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito.
11.1. Pela Administração quando:
11.1.1.
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de
Preços.
11.1.2.
A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
Administração.
11.1.3.
A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.
11.1.4.
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro
de Preços.
11.1.5.
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo
mercado.
11.1.6.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticado no mercado.
11.1.7.
Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
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11.1.8.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em
Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.1.9.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a
comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 02 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
11.2. Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de
caso fortuito ou de força maior, para cumprir as exigências da Ata de Registro de
Preços.
11.2.1.
A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá
ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Corre por conta da Detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em
decorrência do transporte.
12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular
da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar
competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde
se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de
mercado.
12.3. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços
registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração instaurar
novo certame licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à
rescisão da Ata anterior.
12.4. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura do
Município de Osasco, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
12.5. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata,
não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento
de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
12.6. Os ajustes, suas alterações e rescisão deverão obedecer ao disposto na Lei
Federal nº. 8.666/93 e respectivas alterações.
12.7. A empresa apresentou, neste ato, certidão atualizada de inexistência de débito
para com a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço exigido
pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.8. Fica eleito o Foro de Osasco, para dirimir quaisquer questões oriundas da
presente Ata de Registro de Preços.
12.9. Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos,
excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos
prazos aqui previstos recaírem em dia que não haja expediente na PREFEITURA,
o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento.
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12.10. Fica a Detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação conforme Artigo 55
Inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.11. A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às disposições contidas na Lei
Federal de Licitações nº. 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
12.12. E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Osasco, __ de ________ de ____.
SECRETÁRIO/UNIDADE REQUISITANTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
FORNECEDOR(ES):
NOME: ______________________________
RG Nº: ______________________________
RAZÃO SOCIAL: ____________________
TESTEMUNHAS:
1 - _______________________________
2- __________________
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ANEXO III
DECLARAÇÕES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03.595/2013
Eu
_______________
(nome
completo),
representante
legal
da
__________________________________
(denominação
da
pessoa
jurídica),
participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2013 realizado pela Prefeitura do
Município de Osasco, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a
empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os
fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São
Paulo;
c) para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, parágrafo 1º da Lei nº 4.421, de 31 de maio
de 2010 e artigo 3º, inciso I, parágrafo 1º do Decreto 10.531 de 18 de fevereiro de 2011,
que trata da criação do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO,
TRABALHO E RENDA, que tem pleno conhecimento de sua aplicabilidade quando do
pagamento da prestação de serviço e/ou fornecimento, objeto a ser contratado no
presente certame.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem
usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade
fiscal, deverão atender aos subitens seguintes:
d) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
Local, em ____ de ________________ de 2013.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
.
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 014/2013
Processo Administrativo nº 03.595/2013
Denominação da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
Fone:
Fax:
e-mail:
CNPJ nº
Data:
Banco:
Agência nº
C/C nº
PLANILHA DE PREÇOS PARA O LOTE Nº__
Lote
Qtde
Descrição
Marca / Fabricante
Número do
registro
Preços (R$)
Unitário
Total
Preço Total do Lote
Preço total do Lote ___( por extenso)
a) Prazo de Entrega:
b) Validade da Proposta:
c) Prazo de Validade do Produto:
d) Condições de Pagamento:
Declaro, sob as penas da Lei, que o preço proposto contempla todos os custos
diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta
proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA
BRASILEIRA DE MERCADORIAS
(CREDENCIAMENTO POR MEIO DE CORRETORA)
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome: (Razão Social)
Nome Resumido
Endereço:
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
RG
Telefone comercial:
Fax:
E-mail:
Ramo de Atividade:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Responsável pela utilização da Senha de acesso ao Sistema
Nome:
Endereço:
CPF:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual
declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
i.
Tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais
venha a participar, bem como cumpri-los;
ii.
Comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida
nos Editais, para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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iii.
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais
normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara
ter pleno conhecimento;
iv.
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações; e
v.
Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo
IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O Licitante reconhece e concorda que:
i.
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de
uso exclusivo de seu titular, não cabendo a Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais
danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.
O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante
solicitação escrita de seu titular ou licitante;
iii.
a perda de Senha ou Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
iv.
O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e
verdadeiros;
v.
O não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa,
no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA; e
vi.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV
do regulamento do Sistema eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Indicação de Corretora:
O Licitante outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos
artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e
representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i.
declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii.
apresentar lance de preço;
iii.
apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv.
solicitar informações via sistema eletrônico;
v.
interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi.
apresentar e retirar documentos;
vii.
solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix.
emitir e firmar o fechamento da operação; e
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x.
praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente
mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em
andamento.
Local e data:
____________________
_____________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA
BRASILEIRA DE MERCADORIAS
(CREDENCIAMENTO DIRETAMENTE COM A BOLSA)
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome: (Razão Social)
Nome Resumido
Endereço:
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
RG
Telefone comercial:
Fax:
E-mail:
Ramo de Atividade:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Responsável pela utilização da Senha de acesso ao Sistema
Nome:
Endereço:
CPF:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual
declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
i.
Tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais
venha a participar, bem como cumpri-los;
ii.
Comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida
nos Editais, para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
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vi.
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais
normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara
ter pleno conhecimento;
vii.
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações; e
viii. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo
IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O Licitante reconhece e concorda que:
i.
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de
uso exclusivo de seu titular, não cabendo a Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais
danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.
O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante
solicitação escrita de seu titular ou licitante;
iii.
a perda de Senha ou Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
iv.
O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e
verdadeiros;
v.
O não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa,
no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA; e
vi.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV
do regulamento do Sistema eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O presente Termo de Adesão é válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em
andamento.
Local e data:
____________________
_____________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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ANEXO VII
FICHA TECNICA DESCRITIVA DO LOTE OFERTADO
Número do Edital: Pregão Eletrônico nº 014/2013
Órgão interessado: Prefeitura do Município de Osasco
Lote
Nº
Quant.
Especificação do objeto
ofertado
Marca/
fabricante/
modelo
Número
do
registro
Preço
Unitário
Inicial
Preço
Total
Inicial
Preço Total Inicial do Lote
DESCRIÇÃO DA BOMBA: do lote ofertado
a) Prazo de Entrega:
b) Validade da Proposta
c) Prazo de validade do Produto:
d) Condições de Pagamento:
Declaro, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda que estejam enquadradas no regime de tributação de Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei complementar
123, de 14 de dezembro de 2006.
Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (ME/EPP.)
Data:
Observação: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO
DO LICITANTE.
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ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Ao Departamento de Assistência Farmacêutica/Secretaria de Saúde
Pregão Eletrônico nº 014/2013.
Processo Administrativo nº 03.595/2013
Data de abertura: .../.../2013.
Horário:.. Horas
Local de entrega: Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF)
Endereço: Rua Virgínia Crivilari, 29
Sobre Loja – Prédio da Secretaria de Saúde
Centro – Osasco – SP CEP: 06097-000
Horário para entrega: 9 às 12h e das 13 às 16h00min, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados.
LICITANTE:
Lote nº ...
Descrição resumida do produto:..................................................................................
Marca: ......................................................................................................................
Fabricante: ......................................................................................................................
Quantidade de peças: .....................................................................................................
DATA DO RECEBIMENTO: ____/____/_____
NOTA: As amostras apresentadas para análise deverão ser retiradas até 10 (dez) dias
úteis após a homologação do julgamento. Findo esse prazo, a administração dará às
mesmas o destino que lhe convier.
HORÁRIO PARA RETIRADA: das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às
16h00min, de segunda a sexta-feira.
OBSERVAÇÕES:______________________________________________________
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected]
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ANEXO IX
LADO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
Hospital
A/C: Diretoria de Enfermagem
Supervisora de Enfermagem
Referente: Pregão Eletrônico nº 014/2013
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Objeto: Registro de Preços para fornecimento de Equipo de Bomba de Infusão, de
equipo de infusão para dieta enteral e Extensor para bomba de seringa, com cessão em
comodato de bomba de infusão e bomba de seringa com treinamento e assistência
técnica.
Laudo Técnico de Avaliação de Bomba Seringas da marca:
A mesma apresenta as especificações técnicas exigidas no edital
Controle de infusão de 0,1 a 199,9 ml/h
sim ( ) não ( )
Controle de volume a infundir de 0,1 a 999,9ml/h
sim ( ) não ( )
Calculo automático de velocidade de infusão a partir do volume total e tempo de infusão
sim ( ) não ( )
Programação direta de ml/h
sim ( ) não ( )
Tecla para zerar o total durante a infusão
sim ( ) não ( )
Memorização de no mínimo 3 marcas de seringas
sim ( ) não ( )
Memorização de tamanhos, 05, 10,20 e 50/60 ml
sim ( ) não ( )
Três níveis de pressão de oclusão
sim ( ) não ( )
Display de fácil leitura
sim ( ) não ( )
Informação constante da velocidade e ml/hora, volume infundido, tipo de seringa sim ( ) não ( )
Recurso de exibir contagem regressiva do volume e tempo programado
sim ( ) não ( )
Permite a injeção de bolus em velocidade de 180ml/h
sim ( ) não ( )
Permite a manutenção da via aberta KVO
sim ( ) não ( )
Possui bateria recarregável de fácil manuseio
sim ( ) não ( )
Funciona em 110 e 220 Vac, 60hz
sim ( ) não ( )
Alarmes sonoros e visuais de:
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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Erro na entrada de dados
sim ( ) não ( )
Erro no limite de velocidade
sim ( ) não ( )
Fim de curso
sim ( ) não ( )
Bateria baixa
sim ( ) não ( )
Laudo Técnico de Extensor para Bomba de Seringa
Possui aproximada 120cm
sim ( ) não ( )
Conexões Luer-Lock
sim ( ) não ( )
Tubo de PVC foto protetor com 1,2 mm de diâmetro interno e 12mm de diâmetro externo
sim ( ) não ( )
“Prime” reduzido de 1,3ml
sim ( ) não ( )
Material atóxico
sim ( ) não ( )
Embalagem individual em PGC, estéril resistente ao manuseio, lacre mantendo integridade,
esterilidade, identificação, procedência, validade, lote e registro no M.S
sim ( ) não ( )
APROVADO
REPROVADO
OBSERVAÇÕES:
Carimbo e Assinatura dos responsáveis pelos
testes acima:
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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Laudo Técnico de Avaliação de Bomba de Infusão
A mesma apresenta as especificações técnicas exigidas no edital
Peristaltica rotativa /linear
sim ( ) não ( )
Controle eletrônico programável
sim ( ) não ( )
Caixa ABS
Teclado de policarbonato
Controle de infusão de 0,1 a 1200 ml/h
sim ( ) não ( )
Controle de volume a infundir de 0,1 a 9999ml/h
sim ( ) não ( )
Calculo automático de velocidade de infusão a partir do volume total e tempo de infusão
sim ( ) não ( )
Programação direta de ml/h
sim ( ) não ( )
Tecla para zerar o total durante a infusão
sim ( ) não ( )
Display de fácil leitura
sim ( ) não ( )
Permite a injeção de bolus em velocidade de 180ml/h
sim ( ) não ( )
Taxa de KVO de 1 ml/h
sim ( ) não ( )
Possui bateria recarregável de fácil manuseio
sim ( ) não ( )
Mecanismo de alivio de pressão de alivio
sim ( ) não ( )
Funciona em 110 e 220 Vac, 60hz
sim ( ) não ( )
Alarmes sonoros e visuais de:
Erro na entrada de dados
sim ( ) não ( )
Erro no limite de velocidade
sim ( ) não ( )
Oclusão
sim ( ) não ( )
Ar- na- linha
sim ( ) não ( )
Bateria baixa
sim ( ) não ( )
Laudo Técnico de Equipos para bombas de infusão,equipo para bomba de infusão
simples,equipo para bomba de infusão com bureta, equipo para bomba de infusão
fotssensivel adulto,equipo para administração de sangue e hemoderivados.
Possui aproximada 120cm
sim ( ) não ( )
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Conexões Luer-Lock
sim ( ) não ( )
Tubo de PVC foto protetor com 1,2 mm de diâmetro interno e 12mm de diâmetro externo
sim ( ) não ( )
“Prime” reduzido de 1,3ml
sim ( ) não ( )
Material atóxico
sim ( ) não ( )
Embalagem individual em PGC, estéril resistente ao manuseio, lacre mantendo integridade,
esterilidade, identificação, procedência, validade, lote e registro no M.S
sim ( ) não ( )
APROVADO:
REPROVADO:
OBSERVAÇÕES:
Carimbo e Assinatura dos responsáveis pelos
testes acima:
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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Laudo Técnico de Avaliação de Bomba de Infusão de dieta enteral
A mesma apresenta as especificações técnicas exigidas no edital
Exclusiva para dieta enteral
sim ( ) não ( )
Programação direta de ml/h
sim ( ) não ( )
Tecla para zerar o total durante a infusão
sim ( ) não ( )
Possui bateria recarregável de fácil manuseio
sim ( ) não ( )
Funciona em 110 e 220 Vac, 60hz
sim ( ) não ( )
Alarmes sonoros e visuais de:
Fim de infusão
sim ( ) não ( )
Oclusão do sistema
sim ( ) não ( )
Falha no sistema
sim ( ) não ( )
Bateria baixa
sim ( ) não ( )
Laudo Técnico de equipo Infusão de dieta enteral
Possui aproximadamente 120 cm
sim ( ) não ( )
Conexões Luer-Lock
sim ( ) não ( )
Tubo de PVC foto protetor com 1,2 mm de diâmetro interno e 12 mm de diâmetro externo
sim ( ) não ( )
“Prime” reduzido de 1,3 ml
sim ( ) não ( )
Material atóxico
sim ( ) não ( )
Embalagem individual em PGC, estéril resistente ao manuseio, lacre mantendo integridade,
esterilidade, identificação, procedência, validade, lote e registro no M.S
sim ( ) não ( )
APROVADO:
REPROVADO:
OBSERVAÇÕES:
Carimbo e Assinatura dos responsáveis pelos testes acima:
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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ANEXO X
LEI Nº 4421, de 31 de maio de 2010.
(Regulamentada pelo Decreto nº 10.531/2011)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
PRODUTIVA E SOBRE AS NORMAS DE APLICAÇÃO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS
RECURSOS.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva - FUMDIP,
destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos
empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas individuais
ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em fase de formalização, mediante a
concessão de empréstimos e de subvenções econômicas.
§ 1º Os recursos transferidos devem ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - desenvolvimento de ações de capacitação técnico-gerencial, profissional e demais atividades
corolárias;
II - aquisição de máquinas e equipamentos;
III - aquisição de matéria prima;
IV - contratação de profissionais que prestem assessoria técnica aos empreendimentos;
V - realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção do
empreendimento;
VI - outras atividades necessárias ao desenvolvimento dos empreendimentos mencionados no
caput, nos termos de deliberação do Comitê Gestor, de que trata o artigo 3º desta Lei.
§ 2º Considerar-se-ão também empreendimentos passíveis de receber os empréstimos e
subvenções mencionados no caput:
I - associações, cooperativas, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos e
solidários;
II - associações ou entidades que representem arranjos produtivos locais;
III - entidades que se dediquem ao apoio a empreendimentos populares e solidários.
§ 3º O ato de reconhecimento de empreendimentos que possam ser atendidos nos termos desta
Lei considerará, além das disposições deste artigo, as disposições da Lei nº 3.978, de 27 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Programa Osasco Solidária, estabelece
princípios fundamentais e objetivos da política de fomento à economia popular e solidária do
Município de Osasco, em cujo contexto deverão ser incluídas as ações previstas nesta lei.
§ 4º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão produtiva poderão ser
aplicados, também, nas demais políticas públicas implementadas pela Prefeitura do Município de
Osasco, com ênfase para os beneficiários da política urbana e habitacional.
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§ 5º Tendo em vista a disponibilidade de recursos e a demanda apresentada, o Comitê Gestor
previsto no artigo 3º desta Lei poderá limitar a concessão de empréstimos e subvenções apenas a
microempreendimentos ou a empreendimentos individuais e empreendimentos econômicos e
solidários.
Art. 2º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva:
I - contribuições dos contratados da Prefeitura do Município de Osasco;
II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências nacionais
ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhe sejam destinadas;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou
estrangeiras;
IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título;
VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para data
futura.
§ 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os
pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco em decorrência de
contratos de prestação de serviços, de fornecimento ou ainda de obra pública, de acordo com os
seguintes percentuais:
I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação desta Lei e nos 5 (cinco)
exercícios subseqüentes;
II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que for
promulgada esta Lei;
III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício
subseqüente àquele em que for promulgada esta Lei.
§ 2º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que de refere o § 1º deste
artigo:
I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de
concessão ou permissão;
II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de
servidores municipais;
III - quantias inferiores a 5 (cinco) salários mínimos;
IV - contratos assinados anteriormente à edição da presente Lei;
V - pagamento de juros, amortizações da dívida e outros rendimentos eventuais;
VI - pagamentos decorrentes de condenações judiciais;
VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo geral.
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Art. 3º Os recursos do Fundo serão administrados pelo Comitê Gestor, órgão colegiado vinculado
ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão - SDTI, ao qual compete:
I - definir o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Inclusão Produtiva;
II - aprovar as diretrizes para a concessão de empréstimos, incluídas as taxas de juros e
subvenções econômicas;
III - definir os critérios para que os munícipes que recebam recursos sejam considerados
inadimplentes para com o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
IV - aprovar convênios a serem firmados com entidades da sociedade civil organizada, para a
aplicação dos recursos do Fundo, nos termos desta Lei;
V - reconhecer os arranjos produtivos locais para os fins desta Lei;
VI - conhecer e julgar eventuais recursos interpostos contra decisões de representantes dos
órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
VII - controlar as atividades desenvolvidas com os recursos do Fundo;
VIII - definir as condições gerais para concessão das subvenções econômicas, bem como fixar os
valores mínimo e máximo;
IX - definir as condições para os empréstimos, elaborando as linhas de créditos, seus parâmetros,
critérios, fixando-lhes, ainda, os respectivos valores mínimo e máximo;
X - elaborar seu regimento interno, prevendo, inclusive a duração máxima de 1 (um) ano para o
mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período.
§ 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores públicos, lotados na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão,
dentre os quais um será presidente do Comitê;
II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Indústria, Comércio e Abastecimento;
III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças;
V - 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada que atuem em áreas afins com o
objeto dessa lei.
Art. 4º As ações desenvolvidas nos termos do planejamento do Comitê Gestor serão controladas
quanto à sua eficácia e regularidade por um Conselho Administrativo, que emitirá parecer sobre as
contas anuais do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, podendo ainda ser, a
qualquer tempo, consultado formalmente pelo Comitê Gestor para que responda e o oriente
quanto a procedimentos a serem adotados no desempenho de suas tarefas.
Parágrafo Único - O Conselho Administrativo será composto por:
I - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão que
atuará na condição de presidente;
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II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças;
IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão designará servidor com a função de
Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, cuja a atribuição será
definida em regulamento, cumprindo-lhe precipuamente:
I - assistir ao Comitê Gestor no que for solicitado;
II - administrar o cumprimento das decisões do Comitê Gestor;
III - manter controle quanto ao saldo das contas correntes em que estiverem aplicados os recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
IV - representar o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva perante as
instituições do sistema financeiro nacional, na forma do regulamento;
V - ordenar as despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Solidária, emitindo
inclusive as respectivas notas de reserva, empenho e liquidação.
Parágrafo Único - A SDTI designará, conforme a necessidade do serviço e nos termos do
regulamento, recursos humanos com a função de auxiliar o gestor no desempenho de suas
funções.
Art. 6º Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo e
não serão remunerados por esta função.
Parágrafo Único - Os representantes dos órgãos da Administração Municipal serão nomeados
entre aqueles que sejam indicados pelos respectivos titulares, e os representantes da sociedade
civil organizada serão nomeados entre os representantes de instituições e entidades que
manifestem interesse em participar dos órgãos a que se refere esta Lei, na forma do regulamento,
sempre ouvida a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, que será responsável pela
coordenação do processo de indicação.
Art. 7º Os recursos que sejam destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão
Produtiva serão mantidos em contas correntes específicas, observadas as respectivas
destinações, na forma do regulamento e do plano de aplicação aprovado pelo Comitê Gestor.
Art. 8º As emissões de notas de reservas de valores a serem aplicados pelo Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão realizadas conforme as disponibilidades do Fundo e
incidirão no máximo até 50% (cinqüenta por cento) dos valores cujo ingresso seja previsto para o
período em que deverá ser realizada a despesa.
Parágrafo Único - A aprovação de cada projeto será precedida da emissão da competente nota de
reserva.
Art. 9º Após a aprovação do projeto, deverá ser emitida a respectiva nota de empenho e, firmado o
termo correspondente à operação, deverá ser procedida a liquidação da operação.
Parágrafo Único - As operações do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva
deverão ser ágeis e eficazes, podendo para tanto serem utilizados termos e formulários
padronizados, previamente aprovados pelos órgãos consultivos da Administração.
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Art. 10 Fica o Município autorizado a conjugar esforços com Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, qualificada, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, bem como a celebrar convênios com entidades civis sem fins lucrativos de crédito produtivo
popular, com a finalidade de promover ações facilitadoras de acesso ao crédito, para o
funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, inclusive para os
demais objetivos previstos no inciso I, do artigo 1º, desta Lei.
Art. 11 Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
meio de sua Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, visando à realização de operações
de assistência financeira e/ou empréstimos previstos na Lei Estadual nº 9.533/97.
Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a integrar o Comitê de Crédito previsto no § 2º, do
artigo 5º, da Lei Estadual nº 9.533/97.
Art. 12 As contrapartidas exigidas para a celebração de convênios cujos objetivos sejam
coincidentes com os do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva poderão ser
suportadas pelos respectivos recursos, complementados por recursos orçamentários sempre que
necessário ou conveniente.
Art. 13 O custeio operacional do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva
correrá por conta dos recursos arrecadados por ele, no limite máximo de 10%.
Art. 14 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua publicação.
Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 31 de maio de 2010.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
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DECRETO Nº 10.531, de 18 de fevereiro de 2011.
REGULAMENTA A LEI Nº 4.421, DE 31 DE MAIO DE 2010, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À
GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei Municipal
nº 4.421, de 31 de maio de 2010, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.
Art. 2º Para a consecução da política pública prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio
de 2010, a Prefeitura do Município de Osasco poderá firmar contratos, convênios ou termos de
parcerias com pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, especialmente com instituições
financeiras ou entidades especializadas em finanças solidárias ou programas congêneres, desde
que apresentem projetos pertinento, ao Gestor do Fundo, que lhes dará o regular prosseguimento
administrativo, e atendam aos seguintes requisitos:
I - sejam executoras de programas ou de linhas de empréstimos, micro-crédito e finanças
solidárias e congêneres, direcionados a beneficiários que possuam o perfil previsto na Lei
nº 4.421, de 31 de maio de 2010, e que sejam constituídas há pelo menos 6 (seis) meses,
contados da data da apresentação de seu pleito;
II - estejam em dia com suas obrigações legais, fiscais e tributárias perante o Município e outras
instituições públicas, inclusive federais;
Art. 3º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva:
I - contribuições dos contratados da Prefeitura do Município de Osasco;
II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências nacionais
ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhes sejam destinadas;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título;
VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para data
futura.
§ 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os
pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco, em decorrência de
contratos de prestação de serviços, de aquisição ou fornecimento de bens ou, ainda, de obra
pública, de acordo com os seguintes percentuais:
I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação deste Decreto e nos 5
(cinco) exercícios subseqüentes;
II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que for
promulgada esta e Decreto;
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III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício
subseqüente àquele em que for promulgada este Decreto.
§ 2º As demais contribuições e rendimentos previstos na Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010,
como fontes do Fundo, ingressarão na respectiva conta tão logo possam ser realizadas.
§ 3º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que se refere o § 1º deste
artigo:
I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de
concessão ou permissão;
II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de
servidores municipais;
III - quantias inferiores a 5 (cinco) salários mínimos;
IV - contratos assinados anteriormente à edição do presente Decreto;
V - pagamento de juros, amortizações de dívida e outros rendimentos eventuais;
VI - pagamentos decorrentes de condenações judiciais;
VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo geral;
Art. 4º Poderão pleitear a utilização de recursos do Fundo:
I - os interessados em recursos do Fundo que visem a implementação de negócios e que
apresentem o respectivo projeto, oferecendo condições de viabilidade, assim como a possibilidade
de inclusão social e de majoração da qualidade de vida que cumpram, dentre outras, as seguintes
condições:
a) contemplem atividades que não prejudiquem o meio-ambiente;
b) prevejam condições de higiene, com a utilização de equipamentos necessários à sua garantia,
tais como luvas, toucas, aventais, uniformes, locais apropriados, distantes e separados de dejetos,
além, quando for o caso, de cuidados indispensáveis de acondicionamento e processo de
congelamento e descongelamento condizente;
c) disponibilizem equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho, adequados à
modalidade de ocupação exercida;
d) desenvolvam atividades não vedadas em lei, nem pelos costumes;
II - os interessados em recursos do Fundo que atuem na área de empreendimentos populares e
solidários, tal como descritos na Lei nº3.978, de 27 de dezembro de 2005, voltados para a geração
de trabalho, renda e melhoria da qualidade de vida, com ou sem fins lucrativos, podendo
representar arranjos produtivos locais, tais como:
a) associações, micro e pequenos empreendimentos populares e solidários, individuais ou
familiares constituídos ou que estejam dando início a processo de formalização;
b) cooperativas de produção ou trabalho e associações, com ou sem fins econômicos,
regularmente constituídas ou em processo de formalização;
c) organizações econômicas ou não, constituídas de forma coletiva, ou em processo de
constituição, não enquadradas nos itens anteriores;
III - as pessoas interessadas em recursos do Fundo, que sejam beneficiárias de programas de
transferência de renda, qualificação sócio-profissional ou de políticas urbanas e habitacionais,
devendo apresentar as respectivas justificativas.
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Parágrafo Único - Os valores liberados pelo Fundo aos interessados aprovados, relacionados nos
incisos I, II e III deste artigo, serão acrescidos da importância de 5% (cinco por cento), a título de
compor o Fundo Garantidor, com o objetivo de cobrir eventuais perdas resultantes de
inadimplências de mútuos concedidos pelo Fundo.
Art. 5º A utilização de recursos do Fundo será efetivada de forma gradativa, priorizando a
concessão aos empreendimentos formais ou em processo de formalização e aos seguintes
beneficiários:
I - em que mulheres possuam papel decisório no órgão diretivo superior;
II - implementados por grupo familiar em situação de risco ou de vulnerabilidade social;
III - empreendedores já atendidos pelas políticas públicas integradas na área de geração de
trabalho e renda;
IV - aqueles que residam em áreas objeto de projetos urbanísticos e de melhoria da qualidade de
vida, apoiados pelo Conselho e Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
V - beneficiários de políticas públicas, de programas de transferência de renda e de qualificação
profissional.
Art. 6º Os créditos concedidos com recursos do Fundo contemplarão projetos e linhas de
financiamento e de subvenção, tais como:
I - capital de giro destinado à aquisição de mercadorias, matéria-prima, insumos e outros itens que
sejam vinculados ou necessários à manutenção do empreendimento;
II - capital fixo destinado à aquisição de:
a) ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários, novos ou usados, recuperação ou
conserto de máquinas, de veículos utilitários e de equipamentos;
b) desenvolvimento de ações de qualificação técnico-gerencial, capacitação profissional, formação
básica em metodologia e pedagogia, agentes de desenvolvimento local e de crédito, bem como
demais atividades congêneres, de suporte a empreendimentos populares solidários, podendo os
capacitandos realizar o aprendizado e treinamento junto à gestão do Fundo;
c) melhoria ou ampliação de instalações, desde que destinados a negócio aceito pelas normas do
Fundo;
d) valores necessários para pagamento de taxas ou emolumentos, com vistas à obtenção de
novos documentos, quando o beneficiário tiver seu nome inscrito em órgãos que obstem seu
crédito no mercado convencional;
e) realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção dos
empreendimentos, bem como às atividades necessárias ao seu desenvolvimento, consolidação e
expansão;
III - capital misto destinado a capital de giro e fixo;
IV - outras hipóteses a serem submetidas ao Comitê Gestor, pelo Gestor do Fundo.
Art. 7º O Comitê Gestor e o Conselho Administrativo, instituídos pela Lei nº 4.421, de 31 de maio
de 2010, desempenharão suas atividades na conformidade da lei, das normas definidas neste
Decreto e nas Resoluções previstas no parágrafo 3º, do artigo 8º deste Decreto, devendo manter
interface com o Programa Osasco Solidária, criado pela Lei nº 3.978, de 27 de dezembro de 2005,
que estabelece princípios fundamentais e objetivos da Política de Fomento à Economia Popular e
Solidária do Município de Osasco, bem como com os Programas instituídos pelas Leis
nos 3.981, 3.393, 3.992 e 3.988, editadas em 27 de dezembro de 2005, além da Lei Federal
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10.836 de 09 de janeiro de 2004.
Art. 8º O Comitê Gestor, na qualidade de órgão colegiado vinculado ao Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, elaborará, em sua primeira seção seu Regimento Interno,
inclusive prevendo, salvo a atribuição de sua presidência, sempre reservada ao titular da
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, a duração máxima 1 (um) ano para o
mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período.
§ 1º O Comitê Gestor terá a composição prevista no parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei
nº 4.421, de 31 de maio de 2010.
§ 2º Os membros da sociedade civil organizada deverão indicar os representantes de suas
entidades à titular da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, Pasta incumbida da
coordenação do procedimento, que se manifestará e encaminhará o assunto para designação
oficial do Prefeito, mediante ato a ser publicado na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO.
§ 3º O Comitê Gestor disporá sobre as matérias constantes dos incisos do artigo 3º da Lei
nº 4.421, de 2010 e de interesse do Fundo, mediante Resoluções, a serem publicadas na
Imprensa Oficial de Osasco - IOMO, numeradas sequencialmente e datadas.
§ 4º O Comitê Gestor, dentre outras, terá também, as seguintes atribuições:
I - avaliar e monitorar os recursos do Fundo, manter o controle do saldo das contas correntes em
que estiverem aplicados os recursos e movimentar a conta de depósito;
II - conhecer e julgar em única instância eventuais recursos interpostos contra decisões de
representantes dos órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
III - acompanhar, diretamente ou através de equipe técnica as atividades desenvolvidas com os
recursos do Fundo;
IV - reconhecer os arranjos produtivos locais, com base nos preceitos da Lei nº 3.978, de 27 de
dezembro de 2005;
V - estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
VI - elaborar, a cada ano, o seu Plano Anual de Metas, para o ano seguinte, contendo a estimativa
de valores para as diversas linhas de créditos e de subvenções.
VII - fiscalizar os objetivos, a execução orçamentária e a aplicação de recursos, de forma a zelar
por sua correta utilização, podendo contratar, anualmente, auditoria externa;
VIII - referendar os balancetes mensais e balancetes anuais, a cargo do grupo de trabalho
chefiado pelo servidor da Secretaria de Finanças, de acordo com a previsão do parágrafo 7º deste
artigo, devendo encaminhá-los, à Secretaria de Finanças, ao Poder Legislativo do Município até
31 de janeiro de cada exercício.
IX - analisar os pareceres do Gestor do Fundo, nos pleitos formulados, inserindo-os nos planos de
desenvolvimento integrado e sustentável no município, caso aprovados.
X - encaminhar até 31 de janeiro de cada exercício, em obediência ao princípio da transparência a
prestação de contas do exercício anterior, com cópia para Secretaria de Finanças do Município de
Osasco.
§ 5º As reuniões do Comitê Gestor serão agendadas com a antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, mediante as respectivas convocações e divulgação e ocorrerão com a presença de, no
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mínimo, 2 (dois) membros representantes do Poder Público e 2 (dois) membros representantes de
entidades da sociedade civil organizada, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos
membros presentes, registradas em ata, que deverão ser numeradas, assinadas e arquivadas
sequencialmente.
§ 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na primeira semana de cada trimestre, e
as extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do
Comitê Gestor ou pelo Prefeito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 7º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho, dentre os seus membros, para fins
específicos de desenvolvimento das competências que lhe são atribuídas, bem como com a
finalidade de estabelecer estratégias e alternativas para a geração de ocupação e renda, na área
da economia popular e solidária.
Art. 9º O Conselho Administrativo, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.421, de 31
de maio de 2010, responderá pelo apoio técnico ao Comitê Gestor, orientando-o quanto a
procedimentos atinentes às suas tarefas e emitindo parecer sobre as contas anuais e avaliação
dos resultados obtidos pelo Fundo, sem prejuízo da previsão constante do inciso X, do parágrafo
4º, do artigo 8º deste Decreto.
Art. 10 O Conselho Administrativo será composto de acordo com a previsão do caput do artigo 4º
da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010.
Art. 11 O Fundo contará com um Gestor, indicado pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento,
Trabalho e Inclusão, que, além das atribuições arroladas nos incisos do parágrafo único do artigo
5º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, também terá a incumbência de cuidar da divulgação da
nova política pública, publicar editais de chamamento para apresentação de projetos, na Imprensa
Oficial de Osasco - IOMO, bem como em jornais de grande circulação de Osasco, recepcionar os
interessados, protocolar a documentação dos pleitos, autuar processo administrativo, proceder a
sua análise, apoiar os solicitantes no que couber, emitir parecer sobre o pedido apresentado e
encaminhar o processo ao Comitê Gestor do Fundo.
§ 1º O Gestor do Fundo terá o apoio administrativo de servidores da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, para o desempenho de suas funções contando com:
I - Seção Administrativa, encarregada da organização e funcionamento da unidade;
II - Seção de Tesouraria, encarregada dos procedimentos contábeis e financeiros.
§ 2º A documentação apresentada ao Gestor do Fundo será protocolada e autuada como
processo administrativo, para análise, deferimento ou indeferimento e posterior arquivamento,
quando cumprida a sua finalidade.
§ 3º Havendo necessidade, o Gestor do Fundo poderá prestar ao interessado a orientação
pertinente, de modo a aperfeiçoar o seu pleito e a instruí-lo de acordo com as normas vigentes.
Art. 12 Incumbe ao Gestor do Fundo:
I - autuar os processos administrativos com pedidos formulados nos termos do artigo 4º deste
Decreto e, na hipótese do referendum dos pleitos pelo Comitê Gestor, recebê-los em devolução
para as providências de ordenação de despesas, emitindo as respectivas notas de reserva,
empenho e liquidação;
II - representar os interesses do Fundo, junto à Prefeitura e fora dela.
Art. 13 Os projetos aprovados, desde que não se constituam em subvenção, obedecerão às
seguintes condições e requisitos para administração e devolução dos recursos alocados:
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I - o s valores pleiteados serão analisados de acordo com as especificidades de cada projeto, para
o enquadramento na linha de crédito correspondente;
II - os cronogramas de desembolso e operacional do projeto apresentados serão analisados
sempre em cotejo com os recursos disponíveis no Fundo;
III - os encargos financeiros, para casos de mútuo, serão estabelecidos de acordo com o
enquadramento previsto no inciso I supra, criadas por Resolução do Comitê Gestor;
IV - o prazo máximo dos recursos alocados aos beneficiários será de acordo com cada linha de
crédito, definidos pelo Comitê Gestor.
Parágrafo Único - Quando aprovado o pleito pelo Comitê Gestor, o beneficiário deverá comprovar,
a priori e a posteriori do prazo de implementação, os requisitos estabelecidos no ato administrativo
de autorização do benefício.
Art. 14 Os valores utilizados de forma diferente daquela prevista no respectivo projeto apresentado
e aprovado ou em desacordo com as normas deste Decreto, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de
2010, e de Resoluções do Comitê Gestor, darão causa ao vencimento antecipado da dívida, à
imediata devolução dos recursos, acrescidos dos respectivos encargos incidentes desde o mês
em que houver ocorrido a irregularidade, mais juros e atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos.
Art. 15 Nas eventuais hipóteses de inadimplência, a dívida será considerada vencida
antecipadamente, passando a ser exigível o saldo devedor dos recursos, acrescentado dos
respectivos encargos incidentes, desde o mês em que houver ocorrido a irregularidade, mais juros
e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
§ 1º A inadimplência implicará o bloqueio de eventuais parcelas de recursos a serem ainda
liberadas.
§ 2º O montante apurado em razão da inadimplência poderá ser objeto de novação de dívida e
parcelado, de acordo com diretrizes estabelecidas em Resolução do Comitê Gestor.
§ 3º Não havendo acordo ou sendo este rompido por falta de pagamento, o processo será
encaminhado à Secretaria de Finanças para a competente cobrança, mediante inscrição na Dívida
Ativa do Município.
Art. 16 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não responderão pelas
obrigações e encargos do Fundo, mas pelo correto cumprimento das suas atribuições.
Art. 17 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não serão remunerados em
nenhuma hipótese, mas poderão ter ressarcidas despesas realizadas para o desempenho de suas
atribuições, desde que devidamente comprovadas e amparadas na legislação do Município e,
especialmente, do Fundo.
Art. 18 Em caso de extinção da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, as funções
delegadas à mesma, no âmbito do Fundo Municipal de Desenvolvimento e inclusão Produtiva,
serão repassadas para o órgão que assumir as atribuições da referida Secretaria ou outra que a
Superior Administração venha a indicar.
Art. 19 Compete Gestor do Fundo autorizar despesas referentes ao custeio da administração do
Fundo, arquivando por ordem cronológica, em obediência ao princípio da transparência, as
respectivas Notas Fiscais, Faturas, Recibo de Pagamento de Autônomos e outros congêneres.
Art. 20 Os editais de licitação elaborados de acordo com a Lei 8.666/1993, assim como os termos
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de contratos fundamentados no mesmo diploma legal, deverão prever a obrigação do Contratado
de recolher aos cofres públicos a importância prevista no artigo 2º da Lei4.421, de 31 de maio de
2010, impreterivelmente na data do pagamento efetuado pela Administração Municipal, sob pena
de passar a responder por juros de mora e atualização monetária.
Parágrafo Único - Instado a saldar a dívida prevista no caput deste artigo sem a respectiva
quitação no prazo assinado, a notificação será encaminhada para inscrição na Dívida Ativa do
Município, para cobrança judicial.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 18 de fevereiro de 2011.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
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