Imprensa Oficial do Município de Osasco OSASCO, 8 DE maio DE 2015 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AEDIÇÃO Nº 1137 ANO xvi PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Decreto DECRETO N.º 11.103, de 08 de maio de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 248.206,10 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Seis Reias e Dez Centavos) observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue: 11. SECRETARIA DE SERvIÇOS E OBRAS 11.007. Depto de Obras Públicas 11.007.15.451 .0025.1002 Ampliação do Sistema Viário 3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 05100 TOTAL 248.206,10 248.206,10 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Incisos I, no valor de R$ 209.536,78 e II, no valor de R$ 51.522,66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de maio de 2015. jORGE LAPAS Prefeito Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 2 DECRETO N.º Osasco, 8 de maio de 2015 11.104, de 08 de maio de 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue: 06. SECRETARIA DE ADmINISTRAÇÃO 06.001. Gabinete do Secretário da Administração 06.001.04.122 .0001.2036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional 4.4.90.52 Equipamentos E Material Permanente 01110 13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENvOLvImENTO URBANO 13.005. Departamento de Desenv. e Planej. Urbano e Controle do Uso do Solo 13.005.15.451 .0018.2064 Operações Urbanas 3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 01110 20. SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO 20.002. Departamento de Segurança Urbana 20.002.06.183 .0009.1005 Construção de Próprios Municipais 4.4.90.52 Equipamentos E Material Permanente 01110 TOTAL 300.000,00 80.000,00 100.000,00 480.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Incisos III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo: 06. SECRETARIA DE ADmINISTRAÇÃO 06.001. Gabinete do Secretário da Administração 06.001.04.122 .0001.2036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional 3.3.90.30 Material De Consumo 01110 13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENvOLvImENTO URBANO 13.005. Departamento de Desenv. e Planej. Urbano e Controle do Uso do Solo 13.005.15.451 .0023.2092 Gestão de Planejamento Urbano 3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 01110 20. SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO 20.002. Departamento de Segurança Urbana 20.002.06.183 .0009.1005 Construção de Próprios Municipais 4.4.90.51 Obras E Instalações 01110 TOTAL 300.000,00 80.000,00 100.000,00 480.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de maio de 2015. jORGE LAPAS Prefeito EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 - Secretário: Roberto Trapp - Secretário Adjunto: Oscar Buturi - Jornalista Responsável: Gustavo Vilela. IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 3 DECRETO Nº 11.105, 08 de maio de 2015. Dispõe sobre permissão de uso de terreno e edificações pela Organização Social Fundação do ABC. JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica permitido o uso do imóvel e das edificações pertencentes ao patrimônio público municipal, localizados na Rua Pedro Fioretti, 48, os quais compõem o complexo Hospital Central Municipal Antonio Giglio, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DO ABC (FUABC), para operacionalização do gerenciamento e execução, em tempo integral, das atividades e serviços de saúde do referido Hospital, nos termos do Contrato de Gestão nº 13/2015, celebrado em 10 de abril do corrente ano. Art. 2º O terreno e as edificações referidas no caput, configurados em planta, memorial descritivo, foto aérea e diagnóstico fundiário anexos ao processo administrativo n.º 11.237/2015, tem as seguintes características e confrontações: IMÓVEL: Hospital Central Municipal Antonio Giglio - CTM nº 23224.41.89.0127.00.000.02 - CDC 0961140000. PROPRIETÁRIA: Prefeitura do Município de Osasco. LOCAL: Rua Pedro Fioretti, nº 48, Centro. ÁREA DO TERRENO: 9.035,75m². ÁREA CONSTRUÍDA: 11.236,80m². "Mede 90,00m de frente para a Rua Pedro Fioretti; 110,00m pelo lado direito de quem da Rua Pedro Fioretti olha para o imóvel pelo alinhamento da Rua José Cianciarulo; 90,00m pelo lado esquerdo, no mesmo sentido, seguindo pelo alinhamento da Rua Dante Battiston; e, 110,00m nos fundos em três segmentos de 45,00m, 20,00m e 45,00m; encerrando a área total de 9.035,75m².” Art. 3º A permissão de uso ora instituída, observado o que dispõe o art. 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Osasco, é a título precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse público a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal, devendo ser destinada, exclusivamente, para o fim mencionado no art. 1º do presente decreto. Parágrafo único. Os efeitos da presente permissão de uso retroagem a 27 de abril de 2015, data em que foi expedida pela Municipalidade Ordem de Início de Serviço, em atenção ao previsto na Cláusula Sexta – Vigência, item 6.1 do Contrato de Gestão mencionado no art. 1º deste decreto. Art. 4º A permissão será revogada em caso de alteração da destinação, por descumprimento, pela permissionária, das exigências legais pertinentes à matéria e mediante manifestação de interesse devidamente justificado pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Findo o prazo ou revogada a permissão, a posse do imóvel e das edificações que o compõem será restituída ao patrimônio público da Prefeitura, integrada pelas benfeitorias nela eventualmente introduzidas, independente de pagamento de qualquer indenização e tampouco à retenção. Art. 5º O representante legal da permissionária indicado nos seus atos constitutivos assinará, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, termo pelo qual se compromete a cumprir todos os encargos decorrentes desta permissão de uso. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 27 de abril de 2015. Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos administrativos posteriores a 27 de abril de 2015, que tenham sido realizados para o aperfeiçoamento da permissão ora oficializada. Osasco, 08 de maio de 2015. JORGE LAPAS Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO RU A JOS É 110 ,00m 9.0 35,7 5m ² CIA NCI A R ULL O SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PATRIMONIO 0m 20,0 Á REA = 0m 90,0 B TI RET FIO RO PED 0m 0m 0m RUA DAN TE ON ATT IST 90,0 RUA 45,0 45,0 Ú AG IO ON NT AA RU Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 4 Hospital Central Municipal Antônio Giglio Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco 13 Página 5 19 RESUmO DAS PORTARIAS 08/05/2015 jORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLvE: ExONERAR: PORTARIA Nº 887/15 - ExONERAR, A PEDIDO, jOSÉ ROBERTO ALvES DE OLIvEIRA, matrícula 138.870 do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 888/15 - ExONERAR, A PEDIDO, vIvIANE SANTOS DE ALmEIDA, matrícula 97.026 do cargo de provimento efetivo de AUxILIAR DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 889/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CARLOS CAmILO DA SILvA, matrícula 91.594 do cargo de provimento efetivo de AUxILIAR DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 890/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CECILIA CAROLINA DA COSTA, matrícula 174.719 do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 6 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 PORTARIA Nº 891/15 - ExONERAR, A PEDIDO, SELmA DOS SANTOS mARINS DE LImA, matrícula 174.974 do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 892/15 - ExONERAR, A PEDIDO, LUCIANO DE OLIvEIRA TEODORO, matrícula 174.955 do cargo de provimento efetivo de ENFERmEIRO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 893/15 - ExONERAR, A PEDIDO, ELISANGELA LImA SANTOS, matrícula 174.750 do cargo de provimento efetivo de ENFERmEIRO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 895/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CASSIA CERQUEIRA LOPES, matrícula 174.962 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 896/15 - ExONERAR, A PEDIDO, DANIELA KULH, matrícula 174.070 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 897/15 - ExONERAR, A PEDIDO, jUÇARA FARIAS DE SOUZA, matrícula 98.448 do cargo de provimento efetivo de PEB II EDUCAÇÃO ARTíSTICA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco PORTARIA Nº 898/15 - ExONERAR, A PEDIDO, ROSELI ZImmERmANN, matrícula 173.720 do cargo de provimento efetivo de PDI - I da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 899/15 - ExONERAR, A PEDIDO, LENY LImA SILvEIRA, matrícula 141.406 do cargo de provimento efetivo de SERvENTE DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 900/15 - ExONERAR, A PEDIDO, DANIELE DE ALmEIDA PEREIRA AOKI, matrícula 132.864 do cargo de provimento efetivo de OFICIAL DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 904/15 - ExONERAR, jOSÉ HENRIQUE FRANCO PEREIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA do Gabinete do Prefeito. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 905/15 - ExONERAR, ANGELA CONCEIÇÃO DO NASCImENTO RIZZO, do cargo em comissão de vICE DIRETOR DE ESCOLA III - EmEF OSCAR PENNACINO - do Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 7 Página 8 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 PORTARIA Nº 906/15 - ExONERAR, mAURíCIO RIBEIRO mARTINS, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO AmBIENTAL - do Secretaria de Segurança e Controle Urbano. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 908/15 - ExONERAR, ALExSANDRO ALvES DE ARAUjO, do cargo em comissão de GESTOR DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO mOBILIÁRIO - do Secretaria de Finanças. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 910/15 - ExONERAR, PAULO ROBERTO DUCAS DA CUNHA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIvISÃO DE ARTICULAÇÃO INTERNA GESTOR DO NÚCLEO DE ATENDImENTO DE CONTRIBUINTES do Secretaria de FinançasSecretaria de Relações Institucionais. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 912/15 - ExONERAR, DANEIL ROCHA E SILvA, do cargo em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO ADjUNTO DE PLANEjAmENTO E GESTÃO - do Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco PORTARIA Nº 914/15 - ExONERAR, SARA mARTINS, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DO CRAS - jARDIm PIRATININGA - do Secretaria de Assistência e Promoção Social. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 916/15 - ExONERAR, BENEDITO DARCY jUvENCI, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - do Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 917/15 - ExONERAR, BRUNA mAZON E SOUZA, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAmENTO DE ENFERmAGEm DO HOSPITAL E mATERNIDADE AmADOR AGUIAR - do Secretaria de Saúde. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 919/15 - ExONERAR, ARLETE DE ARAÚjO CURvELO SANTI, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA ASSESSOR DO DIRETOR DO DEPARTAmENTO DE ADmINISTRAÇÃO DE FUNERÁRIA - do Secretaria de Serviços e ObrasGabinete do Prefeito. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 927/15 - ExONERAR, vALDEREDO FERREIRA DE CARvALHO, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE APOIO ADmINISTRATIvO E ExPEDIENTE - do Secretaria de Segurança e Controle Urbano. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 9 Página 10 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 ExONERAR / NOmEAR: PORTARIA Nº 921/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) ELIANA GOmES vIEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETÁRIO, da Secretaria de Saúde na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADjUNTO, junto à Secretaria de Saúde a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 922/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) ELZA SAmPAIO, do cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO, da Secretaria de Saúde na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de ASSESSOR DE SECRETÁRIO, junto à Secretaria de Saúde a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 923/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) mISAEL SEvERINO DA SILvA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE INSTALAÇÕES ELÊTRICAS, da Secretaria de Serviços e Obras na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de ASSESSOR DE DIRETOR DO DEPARTAmENTO ADmINISTRATIvO DA FUNERÁRIA, junto à Secretaria de Serviços e Obras a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco PORTARIA Nº 924/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) SILvIO FLAvIO GONÇALvES, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E PROTEÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS SUL, da Secretaria de Segurança e Controle Urbano na data de . NOmEÁLO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de CHEFE DA DIvISÃO DE INSTALAÇÕES ELÈTRICAS DO DEPARTAmENTO DE mANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES GERAIS, junto à Secretaria de Serviços e Obras a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 925/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) RAFAEL ANTOCHESKI OLIvEIRA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO DEPARMENTO DE OBRAS PÚBLICAS, da Secretaria de Serviços e Obras na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de GESTOR DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E PROTEÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - SUL, junto à Secretaria de Segurança e Controle Urbano a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 11 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 12 Osasco, 8 de maio de 2015 NOmEAR: PORTARIA Nº 901 / 15 - NOmEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS, referência e grau 12A – Tabela 7 - LC. 277/2014 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Classificação 27º 28º 29º 30º Nome Cleiton Aparecido Dos Santos Joao Roberto Da Fonseca Adielson Luis Pinheiro Antonio Marcos Gentil R.G. nº 27118734 22650012 36460401 22247072 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. disposições em PORTARIA Nº 902 / 15 - NOmEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES, referência e grau 011-A – Tabela 7 - LC. 277/2014 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Classificação 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º Nome Cicero Manuel Da Silva Bruno Franklin Ramos Rocha Elizeu Pereira Barreto Adalberto Wanderlei Ferreira De Carvalho Carlos Alberto Aparecido Da Silva Vigo Horacio Norberto Golovanevsky Sidney Beltrame Lopes Edson Aparecido Vital Do Prado Haroldo José De Souza Willian Vilela Martins Maria Aparecida Fernandes De Souza Jamel Ajouri David Antonio Flora Mauro Alves Lima Alexandre Lima Pereira R.G.nº 17937439 47503746 18251686 14594495 43296096 8155980 33490878 16282309 18327455 42227976 36739930 12130438 38788446 15715440 33963094 Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrário. Página 13 disposições em PORTARIA Nº 907/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) ALICIO GONÇALvES DA SILvA, RG. 13.381143-8, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO AmBIENTAL, da (do) Secretaria de Segurança e Controle Urbano.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 909/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) REGIANE PEREIRA DIAS DE ARAUjO, RG. 42.391.668-3, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO mOBILIÁRIO, da (do) Secretaria de Finanças.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 911/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LUANA FARIAS DA SILvA, RG. 140.993.576-0, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE ATENDImENTO DE CONTRIBUINTES, da (do) Secretaria de Finanças.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 14 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 PORTARIA Nº 913/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) GESLEY FERNANDES PEREIRA, RG. 32.028.317-3, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO ADjUNTO DE PLANEjAmENTO E GESTÃO, da (do) Secretaria de Gestão Estratégica.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 915/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) DEjANIRA FERREIRA DE FREITAS, RG. 7.882.200, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DO CRAS jARDIm PIRATININGA, da (do) Secretaria de Assistência e Promoção Social.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 918/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LETíCIA FERREIRA FERNANDES, RG. 19.957088-7, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAmENTO DE ENFERmAGEm DO HOSPITAL E mATERNIDADE AmADOR AGUIAR, da (do) Secretaria de Saúde.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 920/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) SILvIA CRISTINA TAvARES, RG. 20.682.428+2, para exercer o cargo em comissão de vICE DIRETOR DE ESCOLA III - EmEF OSCAR PENNACINO, da (do) Secretaria de Educação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco PORTARIA Nº 926/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) IDALINA FERNANDES DOS SANTOS, RG. 1.280.452-0, para exercer o cargo em comissão de SUPERvISOR DE mANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO DEPARTAmENTO DE OBRAS PÚBLICAS, da (do) Secretaria de Serviços e Obras.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 928/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) FABIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, RG. 42.799.371-4, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE APOIO ADmINISTRATIvO E ExPEDIENTE, da (do) Secretaria de Segurança e Controle Urbano.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. OUTROS: PORTARIA Nº 903 / 15 - CANCELAR a dispensa de ponto da servidora mARIA APARECIDA mAROTI, matrícula 92.821, no período de 28 a 30 de abril, publicado através da portaria 788/15, de 24 de abril do ano de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RETIFICAÇÕES: PORTARIA Nº 884/15 - ExONERAR, mARCO ANTONIO CARLOS, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA - do Gabinete do Prefeito. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Página 15 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 16 Atos do prefeito Osasco, 8 de maio de 2015 Despacho: PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhese o presente Processo Administrativo Considerando os elementos que para a Secretaria de Finanças para constam do presente procedimento Ato do Prefeito nº: 341/15 Processo nº: 3.012/2015. providências cabíveis, por fim para administrativo, AUTORIZO o paga- o Departamento de Procedimentos mento indenizatório no valor de R$ Disciplinares/SAJ para as providên- 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), cias cabíveis. referente aos aluguéis, sem cobertura contratual, do período de 1º a 31 Interessada: Secretaria de Adminis- Interessada: Secretaria de Assistência Osasco, 05 de maio de 2015. de março de 2015, aos Locadores, tração. JORGE LAPAS do imóvel sito à Praça Presidente Assunto: Solicitação para pagamento PREFEITO MUNICIPAL Kennedy, 10 - Osasco-SP, onde se indenizatório por locação de imóvel. e Promoção Social. Assunto: Solicitação para pagamento Ato do Prefeito nº: 346/15 Processo Adm nº: 9502/2015 de indenizatório, por serviços pres- encontra instalado o CARTORIO DA tados pela entidade ASSOCIAÇÃO 276ª ZONA ELEITORAL. Despacho: PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- Considerando os elementos que se o presente Processo Administrativo constam do presente procedimento para a Secretaria de Finanças para administrativo, AUTORIZO o paga- providências cabíveis, por fim para mento por indenização no valor de R$ o Departamento de Procedimentos 11.600,00 (onze mil, seiscentos reais), PESTALOZZI DE OSASCO. D E S PAC H O I - Considerando os elementos que Ato do Prefeito nº: 343/15 Processo Adm nº: 9261/2015 constam neste Procedimento Administrativo, observadas as forma- Interessada: Secretaria de Adminis- Disciplinares/SAJ para as providên- referente aos aluguéis, sem cobertura lidades legais e cautelas de praxe, tração. cias cabíveis. contratual, do período de 1º a 31 de RETI-RATIFICO o r.despacho de fls. Assunto: Solicitação para pagamento 112, publicado na Imprensa Oficial do indenizatório por locação de imóvel. março de 2015, aos Locadores, do Osasco, 06 de maio de 2015. imóvel sito à Rua Dimitri Sansoud JORGE LAPAS Lavoud, 70 - Osasco-SP, onde se PREFEITO MUNICIPAL encontra instalado o Centro de Eco- Município de Osasco – IOMO no dia 30 de abril de 2015, na página 07 (fls. Despacho: nomia Popular e Solidária. 113), para constar: “o pagamento da verba indenizatória referente ao perí- Considerando os elementos que odo de 1º a 31 de dezembro de 2014 constam do presente procedimento (...)” ao invés de “1º a 31 de novembro administrativo, AUTORIZO o paga- de 2014” mantido os demais termos, mento por indenização no valor de R$ dispositivos e fundamentos legais 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), mencionados do referido despacho. referente ao aluguel sem cobertura PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- Ato do Prefeito nº: 345/15 Processo Adm nº: 9501/2015 se o presente Processo Administrativo para a Secretaria de Finanças para providências cabíveis, e por fim para o Departamento de Procedimentos Disciplinares/SAJ para as providên- contratual, do período de 1º a 31 de cias cabíveis. Osasco (SP), 06 de maio de 2015. março de 2015, aos Locadores do Interessada: Secretaria de Adminis- JORGE LAPAS imóvel sito à Rua Maria de Lourdes tração. PREFEITO Ponce, 48 – Vila Campesina - Osasco- Assunto: Solicitação para pagamento Osasco, 05 de maio de 2015. SP, onde se encontra instalada a indenizatório por locação de imóvel. JORGE LAPAS DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE ENTORPECENTES. Despacho: PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- Considerando os elementos que se o presente Processo Administrativo constam do presente procedimento para a Secretaria de Finanças para administrativo, AUTORIZO o paga- providências cabíveis, por fim para mento por indenização no valor de Interessada: Secretaria de Adminis- o Departamento de Procedimentos R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), tração. Disciplinares/SAJ para as providên- referente ao aluguel sem cobertura Assunto: Solicitação para pagamento cias cabíveis. contratual, do período de 1º a 31 de Ato do Prefeito nº: 342/15 Processo Adm nº: 9258/2015 março de 2015, aos Locadores do ASSUNTO: Ementa: Contratação de imóvel sito à Av.dos Autonomistas, empresa especializada para a pres- JORGE LAPAS 1945 - Osasco-SP, onde se encontra tação de serviços de gerenciamento PREFEITO MUNICIPAL instalado o Refeitório dos Servidores do abastecimento de combustíveis e Públicos de Osasco. óleos lubrificantes da frota de veículos Despacho: Considerando os elementos que automotores da Administração Muni- constam do presente procedimento mento por indenização no valor de R$ 26.764,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais), referente aos aluguéis sem cobertura contratu- INTERESSADA: SA/DSA. Osasco, 05 de maio de 2015. indenizatório por locação de imóvel. administrativo, AUTORIZO o paga- AP nº: 347/15 PROCESSO ADM Nº: 703/2010 Ato do Prefeito nº: 344/15 Processo Adm nº: 9497/2015 al, do período de 1º a 31 de março de PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- cipal Direta e Indireta e da Câmara se o presente Processo Administrativo da PMO Vol.II. para a Secretaria de Finanças para providências cabíveis, por fim para D E S PAC H O o Departamento de Procedimentos Disciplinares/SAJ para as providên- I - Considerando os elementos que cias cabíveis. constam neste Processo Administra- 2015, aos Locadores do imóvel sito à Interessada: Secretaria de Adminis- Rua Manoel Rodrigues, 196 - Osasco- tração. SP, onde se encontra instalado o Assunto: Solicitação para pagamento Osasco, 05 de maio de 2015. malidades legais e cautelas de estilo, Almoxarifado de Medicamentos da indenizatório por locação de imóvel. JORGE LAPAS em especial o cumprimento dos itens PREFEITO MUNICIPAL apontados às fls.831/833, com base Secretaria de Saúde. tivo, AUTORIZO, observadas as for- Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 17 no artigo 57, inciso II, da Lei Federal dade objetiva do Poder Público, cujo JORGE LAPAS vo, AUTORIZO, com base no artigo 65 nº8666/1993, o aditamento do Contra- pagamento deverá ser feito no nome Prefeito da Lei Federal nº8666/1993, observa- to nº031/2011 (fls.415/422) de pres- da proprietária do veículo. das as formalidades legais e cautelas tação de serviços de gerenciamento de estilo, o aditamento do Contrato do abastecimento de combustíveis de II - PUBLIQUE-SE, e a seguir en- veículos por postos credenciados, por caminhe-se o presente Processo meio da implantação e operação de Administrativo para a Secretaria de um sistema informatizado e integrado Finanças - SF, para as providências com utilização de cartão de pagamen- cabíveis. nº071/2014 (fls.2031/2057 do Pro- AP nº: 350/15 PROCESSO ADM Nº: 6875/2013 disponibilização de Rede Credenciada Osasco, 29 de abril de 2015. de Postos de Combustível, compreen- JORGE LAPAS dendo a distribuição de: álcool hidrata- Prefeito do (etanol), gasolina comum e diesel CONSTRAN - EIT - ROCHDALE, que COELHO. tem como objeto a execução das obras de urbanização do Jardim Rochdale, ASSUNTO: Requer indenização por contendo obras de infraestrutura, perdas e danos - EXP.SAJ. pavimentação, drenagem e obras de arte especial, para fins de supressão da Prefeitura do Município de Osas- celebrado entre a Municipalidade de brado entre a Prefeitura do Município INTERESSADO: CLAUDIO JUVENAL para a frota de veículos automotores e da Câmara Municipal de Osasco, acompanhante do presente), celede Osasco - PMO e o CONSÓRCIO to magnético ou micro processado e co, Administração Direta e Indireta cesso Administrativo nº21201/2013 D E S PAC H O AP nº: 349/15 PROCESSO ADM Nº: 6097/2015 Osasco e a PIX ADMINISTRADORA de 3,19% no valor contratual original nos termos das considerações e jus- I - Considerando os elementos que tificativas da Secretaria de Habitação constam neste Processo Administra- e Desenvolvimento Urbano - SEHDU tivo, INDEFIRO, o pedido formulado às fls.202/203. DE CARTÕES DE CRÉDITO E SER- INTERESSADO: REGINALDO LUIZ pelo Interessado CLAUDIO JUVENAL VIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/ BEZERRA. COELHO, RG nº27.420.023-5 SSP/ II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami- SP e CPF/MF nº185.547.948-69, nhe-se o presente Processo Adminis- MF sob nº11.845.291/0001-35, para fins de prorrogação do prazo contra- ASSUNTO: Requer indenização por para que lhe seja ressarcido os danos trativo para a Secretaria de Finanças tual por mais 12 (doze) meses. perdas e danos. sofridos em seu veículo decorrente de - SF para as providências cabíveis colisão com veículo oficial ocorrida em e, após, para a Divisão Consultiva II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami- D E S PAC H O 14/03/2013, pois o exame dos autos da Secretaria de Assuntos Jurídicos revela inexistência de liame causal - SAJ também para as providências cabíveis. nhe-se o presente Processo Administrativo para a Secretaria de Finanças I - Considerando os elementos que entre o dano e a conduta da Adminis- - SF para as providências cabíveis constam neste Processo Administrati- tração, ou seja, ainda que confirmado e, após, para a Divisão Consultiva vo, DEFIRO, o pedido de indenização o dano ao veículo do Requerente, Osasco, 06 de maio de 2015. da Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo menor orçamento apresentado denota-se presente causa excludente JORGE LAPAS - SAJ também para as providências para que seja ressarcido o valor de responsabilidade estatal, e por esta Prefeito cabíveis. concernente a danos causados em razão não lhe é imputada responsabi- veículo particular decorrentes do lidade por indenizar o particular, vítima Osasco, 04 de maio de 2015. acidente ocorrido no dia 06 de março do prejuízo. JORGE LAPAS de 2015, às 09h20min, na Rua Monte Prefeito Negro defronte ao número 58, Bairro II - PUBLIQUE-SE, e a seguir en- Santo Antonio, Osasco/SP, entre o caminhe-se o presente Processo automóvel de placa FGN 9668 e o Administrativo para o Expediente da veículo desta Municipalidade de placa Secretaria de Assuntos Jurídicos para BPY 0896, formulado pelo Interes- as providências cabíveis. AP nº: 348/15 PROCESSO ADM Nº:4311/2015 sado REGINALDO LUIZ BEZERRA, RG nº19281162 SSP/SP e CPF/ Osasco, 22 de abril de 2015. MF nº124.117.068-12, vez que está JORGE LAPAS INTERESSADA: SONIA REGINA demonstrada a ocorrência do fato e o Prefeito VIEIRA DA COSTA. nexo de causalidade, cujo pagamento tário do veículo. das e danos. II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enD E S PAC H O caminhe-se o presente Processo AP nº: 351/15 PROCESSO ADM Nº: 18761/2014 Administrativo para a Secretaria de I - Considerando os elementos que Finanças - SF, para as providências INTERESSADA: SECRETARIA DE constam neste Processo Administrati- cabíveis. HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO vo, DEFIRO, o pedido de indenização URBANO. pelo menor orçamento apresentado III - Após, encaminhe-se o presente concernente a acidente envolvendo Processo Administrativo para o Depar- ASSUNTO: Memo 921/2014 - SEHDU veículo particular e veículo oficial/ am- tamento de Procedimentos Disciplina- - Acompanhamento de obras do Jd. bulância desta Municipalidade, cujo res - DPD da Secretaria de Assuntos Rochdale - PAC II. fato ocorreu no dia 17/12/2014, formu- Jurídicos - SAJ a fim de apurar a lado pela Interessada SONIA REGINA responsabilidade do(s) Servidor(es) VIEIRA DA COSTA, RG nº12460845 Público(s) envolvido(s). SSP/SP e CPF/MF nº098.639.478-57, diante do princípio da responsabili- D E S PAC H O I - Considerando os elementos que Osasco, 05 de maio de 2015. Interessada: Secretaria de Administração. Assunto: Solicitação para pagamento indenizatório por locação de imóvel para funcionamento da CAI Único Gallafrio, sem cobertura contratual. deverá ser feito no nome do proprieASSUNTO: Ressarcimento por per- Ato do Prefeito nº: 352/15 Processo Adm nº: 9507/2015 constam neste Processo Administrati- Despacho: Considerando os elementos que constam do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento indenizatório no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao pagamento do aluguel, sem cobertura contratual, do período de 01/03/2015 a 31/03/2015, aos locatários do imóvel localizado na Rua Erminica Malavasi, 927 – Presidente Altino – Osasco-SP, onde se encontra instalado a CAI Único Gallafrio. PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 18 Osasco, 8 de maio de 2015 se o presente Processo Administrativo de indenizatório por serviços pres- com deficiência a partir dos 10 anos mentos Disciplinares - SAJ para as para a Secretaria de Finanças para tados. de idade, tendo como eixo a matricia- devidas providências. lidade sociofamiliar, em oficinas que pagamento e, após, para o Departamento de Procedimentos Disci- D E S PAC H O objetivam potencializar os usuários Osasco, 07 de maio de 2015. e suas famílias, fortalecendo seus JORGE LAPAS I - Considerando os elementos que vínculos familiares e comunitários a PREFEITO constam neste Procedimento Ad- 70 (setenta) crianças, pelo período Osasco, 06 de maio de 2015. ministrativo, AUTORIZO o paga- de 19 (dezenove) meses. JORGE LAPAS mento por indenização à empresa Prefeito Municipal WHITE MARTINS GASES INDUS- II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami- TRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nhe-se o presente Processo Adminis- 35.820.448/0069-24, no valor de R$ trativo para a Secretaria de Finanças 20.347,57 (vinte mil, trezentos e qua- para emissão de Nota de Empenho renta e sete reais, cinquenta e sete e, após, para a Divisão Consultiva da centavos)), referente à prestação de Secretaria de Assuntos Jurídicos para Interessada: Secretaria de Adminis- serviços no fornecimento de gases as providências cabíveis. tração. plinares/SAJ para as providências cabíveis. Ato do Prefeito nº: 353/15 Processo Adm nº: 9263/2015 medicinais e locação de concentrado- Ato do Prefeito nº: 357/15 Processo Adm nº: 9560/2015 Assunto: Solicitação para pagamento res de oxigênio para a rede de saúde, Osasco (SP), 07 de maio de 2015. indenizatório por locação de imóvel Interessada: Secretaria de Adminis- no mês de dezembro do ano de 2014, JORGE LAPAS para funcionamento da Sede da tração. sem cobertura contratual. Prefeito Secretaria de Saúde, sem cobertura contratual. Assunto: Solicitação para pagamento indenizatório por locação de imóvel II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca- para funcionamento do 2ª COMPA- minhe-se o presente procedimento NHIA DO 14º BATALHÃO DE POLICIA administrativo para a Secretaria de MILITAR, sem cobertura contratual. Finanças para o necessário e, após, para o Departamento de Procedi- Despacho: mentos Disciplinares - SAJ para as Despacho: Ato do Prefeito nº: 356/15 Processo Adm nº: 6022/2015 providências cabíveis. Considerando os elementos que Considerando os elementos que constam do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento indenizatório no valor de R$ 32.500,00 Interessada: Secretaria de Assistência (trinta e dois mil e quinhentos reais) e Promoção Social. referente ao aluguel, sem cobertura constam do presente procedimento Osasco, 07 de maio de 2015. administrativo, AUTORIZO o paga- JORGE LAPAS Assunto: Solicitação para paga- contratual, do período de 01/03/2015 mento indenizatório no valor de R$ Prefeito mento de indenizatório por serviços a 31/03/2015, aos locatários do imóvel prestados localizado na Rua Virginia Crivilari, 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), 29 – Centro – Osasco-SP, onde se referente ao aluguel, sem cobertura contratual, do período de 01/03/2015 a 31/03/2015, aos locadores do imóvel localizado na Rua Victor Brecheret, 36/42 – Vila Yara – Osasco-SP, onde se encontra instalado a 2ª COMPA- D E S PAC H O Ato do Prefeito nº: 355/15 Processo nº: 25.901/2014. encontra instalado a Sede da Secretaria de Saúde. I - Considerando os elementos que constam neste Procedimento Adminis- PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- trativo, AUTORIZO o pagamento por se o presente Processo Administrativo indenização à entidade ASSOCIAÇÃO para a Secretaria de Finanças para MILITAR. Interessada: Secretaria de Assistência PESTALOZZI DE OSASCO, inscrita pagamento e, após, para o Depar- . e Promoção Social. no CNPJ/MF 51.437.861/0001-72, no tamento de Procedimentos Disci- PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- Assunto: Solicitação de celebração de valor R$ 17.000,00 (Dezessete mil re- plinares/SAJ para as providências se o presente Processo Administrativo Convênio com a entidade Associação ais), referente ao desenvolvimento do cabíveis. para a Secretaria de Finanças para de Atendimento Multiprofissional de Projeto “Programa de Oficinas Peda- pagamento e, após, para o Depar- Ensino Especial Profissionalizante - gógicas para pessoas com Deficiência tamento de Procedimentos Disci- AAMEEP. Intelectual”, que tem como objetivo o JORGE LAPAS atendimento de 85 (oitenta e cinco) Prefeito Municipal NHIA DO 14º BATALHÃO DE POLICIA plinares/SAJ para as providências cabíveis. D E S PAC H O Osasco, 06 de maio de 2015. adolescentes e/ou adultos, com faixa etária a partir de 14 (quatorze) anos, Osasco, 06 de maio de 2015. I - Considerando os elementos que sendo que este projeto visa a inclusão JORGE LAPAS constam neste Procedimento Ad- social, com atividades voltada a capa- ministrativo, observadas as forma- citar e habilitar ao mundo do trabalho, lidades legais e cautelas de praxe, na produção de papel reciclado e AUTORIZO a celebração de Termo encadernação de impressos diversos, de Convênio, entre a Prefeitura Mu- no período do mês de janeiro de 2015, nicipal de Osasco e a Associação sem a cobertura de convênio. Prefeito Municipal Ato do Prefeito nº: 354/15 Processo Adm nº: 8364/2015 de Atendimento Multiprofissional de Ato do Prefeito nº: 358/15 Processo nº: 010412/2015. Interessada: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Ensino Especial Profissionalizante - II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca- Assunto: Solicitação de pagamento AAMEEP, inscrita no CNPJ/MF sob minhe-se o presente procedimento por indenização a Empresa Gomaq nº 59.042.234/0001-44, no valor de administrativo para a Secretaria de Maquinas para escritório LTDA, pela Interessada: Secretaria de Saúde. R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e Finanças, para o necessário e, após, locação de 2 (duas) maquinas copia- Assunto: Solicitação para pagamento nove mil), para atendimento à pessoa para o Departamento de Procedi- doras, referente ao mês de março Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 de 2015, para uso da Secretaria de sem cobertura contratual. Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHDU, sem cobertura contratual. D E S PAC H O dos, sem cobertura contratual – Plane- 1º de março do ano de 2013 a 28 de ta Educação Gráfica e Editora Ltda. fevereiro de 2014 e 1º de agosto a 31 de dezembro do ano de 2014. II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-se o presente procedimento Página 19 D E S PAC H O II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca- administrativo para a Secretaria de Finanças para o necessário e, após, Considerando os elementos que minhe-se o presente procedimento I - Considerando os elementos que para o Departamento de Procedi- constam neste Procedimento Adminis- administrativo para a Secretaria de constam neste Procedimento Admi- mentos Disciplinares - SAJ para as trativo, AUTORIZO o pagamento por Finanças, para emissão da nota de providências cabíveis. indenização, por serviços prestados empenho e providências subsequen- sem cobertura contratual, no valor tes e, após, para o Departamento de Osasco, 07 de maio de 2015. de R$ 2.966.873,50 (dois milhões, Procedimentos Disciplinares - SAJ JORGE LAPAS novecentos e sessenta e seis mil, para apuração de responsabilidade. Prefeito oitocentos e setenta e três reais, cin- nistrativo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO, o pagamento por indenização no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), referente ao aluguel de 2 (duas) maquinas copiadoras, sem cobertura contratual, no período de 1º a 31 de março do ano de 2015, Ato do Prefeito nº: 360/15 Processo Adm nº: 8525/2015 a Empresa Gomaq Maquinas para escritório LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No. 61.457.941/0005-77. II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-se o presente procedimento administrativo para a Secretaria de Administração, para expedição da Declaração do Ordenador de Despesa e, após, a Secretaria de Finanças, para emissão do Extrato de Reserva e a nota de empenho, com as providências subsequentes e, posteriormente, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - SAJ para apuração de responsabilidade. Osasco (SP), 06 de maio de 2015. JORGE LAPAS Prefeito quenta centavos), à empresa Planeta Osasco (SP), 08 de maio de 2015. Educação Gráfica e Editora Ltda., JORGE LAPAS referente à implementação de ações PREFEITO nas áreas de Ambientes de Aprendizagem, Portal e AVA, Necessidades especiais, Inteligência Acadêmica, Inglês e Redes Sociais, no período de Interessada: Secretaria de Saúde. 1º a 23 de março de 2015. Assunto: Solicitação para pagamento de indenizatório por serviços PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe- prestados se o presente procedimento adminis- Interessada: Secretaria de Educa- trativo para a Secretaria de Finanças, ção. para as devidas providências e, após, Assunto: Solicitação para pagamento para o Departamento de Procedimen- de indenizatório por serviços presta- Considerando os elementos que tos Disciplinares - SAJ para apuração dos pela empresa MAS CONTABILI- constam neste Procedimento Admi- de responsabilidade. DADE M. E. D E S PAC H O nistrativo, AUTORIZO o pagamento por indenização, no valor de R$ Osasco, 07 de maio de 2015. 354.900,00 (trezentos e cinquenta JORGE LAPAS e quatro mil e novecentos reais), à Prefeito Municipal Assunto: Solicitação para pagamento de indenizatório por serviços prestados. constam neste Procedimento Administrativo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORI- viços médicos prestados na urgência Ato do Prefeito nº: 363/15 Processo nº: 24.748/2014. de março de 2015, sem cobertura contratual. quatro reais), à empresa MAS CONMF 06.917.126/0001-01, referente à minhe-se o presente procedimento ção. prestação de serviços contábeis pres- administrativo para a Secretaria de Assunto: Solicitação para pagamento tados as A.P.M. – Associação de Pais Finanças, para o necessário e, após, de indenizatório por serviços presta- e Mestres das Unidades Escolares do para o Departamento de Procedi- dos pela empresa DGT Administrado- Município de Osasco, nos períodos de mentos Disciplinares - SAJ para as ra de Condomínio Ltda. 1º de março do ano de 2013 a 28 de providências cabíveis. fevereiro de 2014 e 1º de agosto a 31 D E S PAC H O de dezembro do ano de 2014. JORGE LAPAS I - Considerando os elementos que II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca- Prefeito Municipal constam neste Procedimento Admi- minhe-se o presente procedimento nistrativo, observadas as formalidades administrativo para a Secretaria de legais e cautelas de praxe, AUTORI- Finanças, para emissão da nota de ZO, o pagamento por indenização no empenho e providências subsequen- valor de R$ 115.186,00 (Cento e quin- tes e, após, para o Departamento de ze mil e cento e oitenta e seis reais), à Procedimentos Disciplinares - SAJ empresa DGT PROCESSAMETO DE para apuração de responsabilidade. Osasco, 07 de maio de 2015. ministrativo, AUTORIZO o pagamento por indenização à empresa WHITE MARTINS GASES INDUS- Ato do Prefeito nº: 362/15 PROCESSO ADM Nº 9948/2015 TRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 35.820.448/0069-24, no valor R$ 108.480,22 (cento e oito mil, quatrocentos e oitenta reais, vinte e dois mês de novembro do ano de 2014, e quatro mil e quatrocentos e vinte e TABILIDADE M. E., inscrita no CNPJ/ constam neste Procedimento Ad- medicinais para a rede de saúde, no no valor de R$ 90.424,00 (Noventa Interessada: Secretaria de Educa- I - Considerando os elementos que serviços no fornecimento de gases ZO, o pagamento por indenização PUBLIQUE-SE, e a seguir enca- D E S PAC H O centavos), referente à prestação de I - Considerando os elementos que MÉDICOS LTDA., referente aos ser- Municipal Central de Osasco, no mês Interessada: Secretaria de Saúde. D E S PAC H O empresa MEDIC SNOW SERVIÇOS e emergência da pediatria do Hospital Ato do Prefeito nº: 359/15 Processo Adm nº: 7395/2015 Ato do Prefeito nº: 364/15 Processo nº: 24.785/2014. Gestores, Matemática, Alfabetização, DADOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/ MF 38.770.467/0001-93, referente à Osasco (SP), 23 de abril de 2015. Interessada: Secretaria de Educa- prestação de serviços contábeis pres- JORGE LAPAS ção tados as A.P.M. – Associação de Pais PREFEITO Assunto: Solicitação para pagamento e Mestres das Unidades Escolares do de indenizatório por serviços presta- Município de Osasco, nos períodos de Página 20 Imprensa Oficial do Município de Osasco SECRETARIA DE administraÇão CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 EDITAL DE 08ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS DE: - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ELETRICISTA - MOTORISTA DE FUNERÁRIA - MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES - MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br., conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1. Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II. PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea "j" e "M", do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO: DE 027 ATÉ 060 Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 08:00h Entrega de Documentos: DIA 13/05/2015 das 08:30 às 11:00 h - ELETRICISTA CLASSIFICAÇÃO: DE 010 ATÉ 012 Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h - MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES CLASSIFICAÇÃO: 069 ATÉ 080º Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h - MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS CLASSIFICAÇÃO: 031 ATÉ 046º Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h - MOTORISTA DE FUNERÁRIA CLASSIFICAÇÃO: 018º Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia simples acompanhada dos originais) Osasco, 8 de maio de 2015 > 02 fotos 2X2 recentes; > RG. – Cédula de identidade; > CPF; > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; > Titulo de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; > Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone); > Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal. > Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); > Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; > apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; > Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência - deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. > Documento de Escolaridade:Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar. >SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: -AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). -ELETRICISTA: Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade). -MOTORISTA DE FUNERÁRIA:certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. -MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias "C" ou "D" ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. -MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 08 de maio de 2015. MARISA ELIZABETH DA SILVA Secretária de Administração CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2014 EDITAL DE 07ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS DE: -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL, -PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Página 21 CLASSIFICAÇÃO: 95º Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das das 13:30 às 16:00h -PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI I CLASSIFICAÇÃO: DE 853 ATÉ 880 Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das 13:30 às 16:00h -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -PEB I CLASSIFICAÇÃO DE 720 ATÉ 731 Exame Médico pré-admissional:DIA 15/05/2015 ÀS 08:00h Entrega de Documentos: DIA 15/05/2015 das 08:30 às 11:00h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia simples acompanhada dos originais) Ficam convocados para a realização de atribuição de aulas, exame médico préadmissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1095, de 23/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br., conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1. Os candidatos classificados abaixo, deverão fazer a atribuição de aulas no Auditótio da Secretaria de Educação , sito a Rua Eclísio Viviani nº 126 - 9º Andar - Jardim Bussocaba - Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS: -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II CLASSIFICAÇÃO: 42º - DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30 hORAS -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL - PEB II CLASSIFICAÇÃO: 95º - DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30 hORAS -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I CLASSIFICAÇÃO: DE 720 ATÉ 731- DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30 hORAS -PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI I CLASSIFICAÇÃO: DE 853 ATÉ 880 - 12/05/2015 DAS 09:30 AS 12:00 hORAS Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II. PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “m”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. > 02 fotos 2X2 recentes; > RG. – Cédula de identidade; > CPF; > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; > Titulo de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; > Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone); > Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal. > Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); > Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; > apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; > Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência - deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. > Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso. > Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde conste a data de Colação de Grau) REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DO CARGO: -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II CLASSIFICAÇÃO: 42º Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS ÀS 13:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das das 13:30 às 16:00h -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:Formação em docência para o magistério em curso de Nível Médio completo, com certificado devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na modalidade Normal ou Normal Superior, ou em curso específico de graduação plena, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na educação infantil, de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL - PEB II -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Formação CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 22 Osasco, 8 de maio de 2015 em docência de nível superior, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, em curso específico de graduação plena em Educação Física, bem como o registro no Conselho Regional de Educação Física / SP. CLASSIFICAÇÃO: 3º Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL: Formação em docência de nível superior, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, em curso específico de graduação plena para o exercício na Educação Infantil de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e em Educação Especial. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Cópia simples acompanhada dos originais) -PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I:Habilitação para o magistério em curso de Nível Médio completo, com certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na modalidade Normal. >SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Osasco, 08 de maio de 2015. MARISA ELIZABETH DA SILVA Secretária de Administração CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2014 EDITAL DE 10ª CONVOCAÇÃO - PARA O CARGO DE: - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - TERAPEUTA OCUPACIONAL Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas. A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br., conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1. Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II. PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “n”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. > 02 fotos 2X2 recentes; > RG. – Cédula de identidade; > CPF; > PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF; > Titulo de Eleitor; > Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet; > Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com o Serviço Militar (até 45 anos); > Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone); > Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação; > Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; > Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos; > Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal. > Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); > Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar); > Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver; > apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; > Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência - deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. > Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso. > Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde conste a data de Colação de Grau) >SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento. DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO: -MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.. -TERAPEUTA OCUPACIONAL: certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional (CREFITO/SP). CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA CLASSIFICAÇÃO: DE 011 ATÉ 017 Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h Entrega de Documentos: DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h - TERAPEUTA OCUPACIONAL O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Osasco, 08 de maio de 2015. MARISA ELIZABETH DA SILVA Secretária de Administração Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco PROCESSO SELETIVO Nº 009/2015 EDITAL DA 3ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA TÉCNICA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo: Página 23 O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de maio de 2015 Marisa Elizabeth da Silva Secretário de Administração 1. Cronograma de apresentação para entrevista: EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 113 ao 252 Local para a realização das entrevistas: Rua Virgínia Crivilari, 29, Sobreloja - Centro- Osasco – com Dr.Vicente Tel.: 3699-8922 Edital da 01ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 011/2015 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. Data : DE 11/05 ATÉ 15/05/2015 HORÁRIO: 09:00 às 16:00 hs CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO 2. Cronograma de apresentação para realização de exame médico préadmissional e Entrega de Documentos: EMPREGOS : GESTOR AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO: 01º EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: DE 113 ao 142 - DIA 19/05/2015 as 08:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 143 ao 172 - DIA 19/05/2015 as 13:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 173 ao 202 - DIA 20/05/2015 as 08:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 203 ao 232 - DIA 20/05/2015 as 13:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 233 ao 252 - DIA 21/05/2015 as 08:30 h DATA : 14/05/2015 HORÁRIO : 08:30 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de maio de 2015 Marisa Elizabeth da Silva Secretário de Administração E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de maio de 2015 Marisa Elizabeth da Silva Secretária de Administração Edital da 01ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 010/2015 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGOS : BIOLOGO CLASSIFICAÇÃO: 01º DATA : 14/05/2015 HORÁRIO : 08:30 Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 021/2015 De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 872/13 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO = AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA - ADEB VAGA(S) = 10 (DEZ) JORNADA SEMANAL = 40 HORAS SALÁRIO = R$ 1.044,13 REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S) - Ensino Médio Completo Página 24 Imprensa Oficial do Município de Osasco cometidos por seu Atribuições do Cargo :- Atender na sua área de atuação as especialidades da unidade educacional considerando o seu projeto politico-pedagogico. - Zelar pela saúde das crianças por meio de cuidados, orientações e estímulos visando a aquisição de hábitos saudáveis de alimentação de higiene e demais condições necessárias a seu pleno desenvolvimento. - Zelar pela saúde das crianças oferecendo condições de satisfação de suas necessidades de sol ar livre e repouso. - Colaborar para a higienização dos ambientes e materiais utilizados pelas crianças. - Estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças nos seus aspectos psicomotor, intelectual, afetivo social e da linguagem. - Zelar pela integridade física das crianças e sua segurança. OBS: Para efeito de pontuação e classificação será considerado experiência em funções correlatas tais como: Monitor, Pajem, Aux. Desenv. Infantil-ADI, Babá e recreacionista. Osasco, 8 de maio de 2015 procurador ao efetuar a inscrição. c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. 3. Local de Inscrição: CENTRO DE EVENTOS PEDRO BORTOLOSSO AV. VISCONDE DE NOVA GRANADA, 513 OSASCO - SP 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: 1- COPIA SIMPLES II. DO PROCESSO SELETIVO: a) CPF 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. c) Certificado de Escolaridade/Diploma; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. f) Comprovante de endereço 2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais a seguir elencados , sendo responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www. osasco.sp.gov.br): g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; 2- DOCUMENTO ORIGINAL 2.1. Edital de Classificação; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 13 de Maio de 2015 no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido; b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até no máximo 10 pontos). Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 25 caso; 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição. 2.2. DO EMPATE Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. V. DA CONTRATAÇÃO: 1. São requisitos para contratação: VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego. 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 08 de Maio de 2015 MARISA ELIZABETH DA SILVA Comissão do Processo Seletivo EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 022/2015 a) 02 (duas) fotos 2x2; Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria, quando for o caso. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 872/13 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO = PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTISTICA SUBSTITUTO VAGAS = 02 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 27horas VENCIMENTOS VALOR = R$ 1.973,38 REQUISITOS NECESSÁRIOS: - Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO ARTIS- Página 26 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 TICA 3. Local de Inscrição: EMPREGO = PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA SUBSTITUTO VAGAS = 02 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 27horas VENCIMENTOS VALOR = R$ 1.973,38 3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP REQUISITOS NECESSÁRIOS: - Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA. - Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF-SP). 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: 1- COPIA SIMPLES II. DO PROCESSO SELETIVO: a) CPF 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. c) Certificado de Escolaridade/Diploma; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. f) Comprovante de endereço 2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber: g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; 2.1. Edital de Classificação; 2- DOCUMENTO ORIGINAL 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no dia 14 de Maio de 2015 no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: a) Será atribuído 01(um) ponto a cada ano completo de experiência. ( até no máximo de 10 (dez) pontos). b) Será atribuido 02(dois) pontos a cada Curso de Especialização concluída na área, com duração mínima de 360hs, limitado a 2 cursos. c) Será atribuido 01(um) ponto a cada Curso de Aperfeiçoamento na área, com duração minima de 30 h, limitado a 02 (Dois) cursos. 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preen- Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 27 chimento da ficha de inscrição. 2.2. DO EMPATE Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. V. DA CONTRATAÇÃO: 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. 1. São requisitos para contratação: a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego. 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 08 de Maio de 2015 MARISA ELISABETH DA SILVA Comissão do Processo Seletivo EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 023/2015 De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da Comissão especialmente constituída por meio das Portaria 872/13 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO = MEDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA VAGAS = 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.800,00 - REQUISITOS NECESSÁRIOS - Ensino Superior Completo em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP). - Título de especialista reconhecida na área ou residência médica EMPREGO = MEDICO PEDIATRA PLANTONISTA VAGAS = 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.800,00 Página 28 Imprensa Oficial do Município de Osasco - REQUISITOS NECESSÁRIOS Osasco, 8 de maio de 2015 3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. - Ensino Superior Completo em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP). - Título de especialista reconhecida na área ou residência médica; Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP OBS: Os requisitos deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio de cópia simples(Diploma/CRM/Especialização/Declaração/CTPS) 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: II. DO PROCESSO SELETIVO: 1- COPIA SIMPLES 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. b) Certificado de Escolaridade(Diploma); c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. 2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais a seguir elencados , sendo responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www. osasco.sp.gov.br): 2.1. Edital de Classificação; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no DIA 12/05/2015, no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. e) CRM e Certificado de Especialização,quando for o caso. 2- DOCUMENTO ORIGINAL a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. 3. Local de Inscrição: a) Será atribuido 4 pontos para Residência médica concluida, na area, reconhecida pelo orgão competente b) Será atribuído 3 pontos a cada Titulo de Especialista concluido, na area, a que concorre c) Será atribuido 2 pontos a cada Curso de Especialização ou estágio, na area,minimo de 02(dois) anos d) Será atribuido 1 ponto a cada curso de aperfeiçoamento, na area,com duração minima de 360 horas. 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição. 2.2. DO EMPATE Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. V. DA CONTRATAÇÃO: 1. São requisitos para contratação: Página 29 condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria, quando for o caso. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 08 de Maio 2015. MARISA ELIZABETH DA SILVA Comissão do Processo Seletivo Edital da 8ª Convocação - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I Processo Seletivo Nº 026/2014 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados no emprego, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. Os candidatos classificados conforme abaixo, deverão fazer a atribuição de aulas no Auditório da Secretaria de Educação, sito à Rua Eclisio Viviane, nº 126 – 9º andar – Jardim Bussocaba - Osasco/SP. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS: CLASSIFICAÇÃO: DE 894 ao 993 - DIA 12/05/2015 - das 13:00 às 17:00 hs Após a atribuição de aulas, os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 - Bela Vista – Osasco/SP., para realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, conforme cronograma abaixo. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS: CLASSIFICAÇÃO: DE 894 ao 913 - DIA 15/05/2015 as 08:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 914 ao 943 - DIA 15/05/2015 as 13:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 944 ao 968 - DIA 18/05/2015 as 08:30 h CLASSIFICAÇÃO: DE 969 ao 993 - DIA 18/05/2015 as 13:30 h VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: a) 02 (duas) fotos 2X2; Página 30 Imprensa Oficial do Município de Osasco b) Cédula de Identidade (RG) - cópia simples; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia simples; d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno - cópia simples; e) Carteira do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal - cópia simples; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia simples das págs. com foto e nº de série, verso com dados pessoais; g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples; h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos - cópia simples; i) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 10 (dez) anos - cópia simples; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente (idade até 45 anos) - cópia simples; k) Comprovante de endereço (conta de luz,água,telefone) - cópia simples; l) Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário); m) Certidão e/ou Declaração expedida pelo Órgão competente, que conste o cargo ou emprego exercido naquele órgão e o horário de trabalho para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público - original; n) Certidão expedida pelo Órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição Federal) - original; Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana- DEMUTRAN 2. Cronograma de Apresentação para Realização de Exame Médico Pré Admissional e Entrega de Documentos CLASSIFICAÇÃO: 10º ao 29º - DIA 21/05/2015 ÀS 13:30 HS 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista - Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo V,item 8 do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de maio de 2015 Marisa Elizabeth da Silva Secretária de Administração PROCESSO SELETIVO Nº 051/2014 Documento de Escolaridade: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Diploma ou Certificado de Conclusão com histórico escolar, com Habilitação para o Magistério em nível médio na modalidade normal ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. (CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA RECENTE) Osasco, 8 de maio de 2015 No edital de convocação de Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, de 05 de maio de 2015, retifica-se. ONDE SE LÊ EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo V, item 6, do Edital de Abertura e Regulamento. LEIA SE EDITAL DA 3ª CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 08 de maio de 2015 Amanda Marques Pinheiro Rossi Secretária de Administração em Exercício PROCESSO SELETIVO Nº 047/2014 EDITAL DA 03ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGO : AGENTE DE TRÂNSITO CLASSIFICAÇÃO: 10º ao 29º DATA : 13/05/2015 Horário: 09:00 hs Local de realização da Entrevista Técnica/Teste Prático End.: Rua Salem Bechara nº 407 - com Sr. Claudenes Begnini DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015 Processo nº 24.272/2014 - Encontra-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2015, visando à seleção de empresa do ramo da construção civil para a implantação do empreendimento habitacional de interesse social, em terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, que o alienará ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no processo de sua inclusão no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, criado pela Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009, objetivando a viabilização do Termo de Adesão ao Programa firmado entre a PMO – Prefeitura do Município de Osasco e o agente financeiro do programa– VISITA TÉCNICA: Conforme Edital - ABERTURA Dia 16 de JUNHO de 2015, às 10:00 horas - O Edital completo poderá ser obtido através do sitio: www.osasco.sp.gov.br – "Licitações” ou consultado no Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini n° 161 - Centro - Osasco/ SP – Fone: 3652-9257. Osasco, 08 de maio de 2015. MÔNICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY Diretora DCLC Presidente CPL1 Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 CONCORRÊNCIA N.º 01/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.814/2014 OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS CONVENCIONAIS PARA ATENDER A REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dez horas, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria nº. 993/2014, e mais o representante da Secretaria de Saúde, senhor Maurício Rosa, nomeado pela portaria n.º 1069/2013, na sala de Licitações do Departamento Central de Licitações - DCLC, todos sobre a presidência do primeiro. Dando continuidade aos trabalhos e, após a análise dos documentos de habilitação em atendimento ao item 7 do instrumento convocatório, decide a COMISSÃO por HABILITAR as empresas: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.889.035/0001-02, para os itens: 36, 42, 61, 80, 81 e 90; MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 07.918.288/0001-27, para os itens: 1, 2, 5, 6, 8, 13, 14, 15, 16, 22, 23, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 36, 38, 39, 45, 46, 47, 49, 51, 53, 57, 58, 61, 62, 64, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 84, 85, 86, 87, 88, 91, 93, 94, 95, 96, 99, 103, 106, 107, 110, 111, 113, 117, 118, 120, 121, 126, 128, 129; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.231.734-0001-93, para os itens: 4, 8, 10, 13, 16, 17, 24, 26, 32, 33, 45, 46, 47, 53, 68, 75, 90; HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.905.769/0001-84, para os itens: 5, 8, 13, 14, 22, 40, 41, 45, 46, 58, 59, 64, 68, 74, 75, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 94, 95, 96, 99, 103, 106, 107, 112, 114, 115, 120, 121, 123, 126; VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.610.283/0001-88, para os itens: 1, 2, 3, 8, 10, 11, 14, 16, 22, 23, 24, 26, 30, 36, 37, 44, 46, 47, 53, 57, 62, 65, 67, 70, 71, 73, 79, 89, 95, 103, 104, 110, 117, 122, 123, 130; COMERCIAL 3 ALBE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.400.052/0001-91, para os itens: 2, 5, 8, 13, 14, 22, 23, 26, 45, 46, 50, 53, 65, 67, 68, 69, 79, 80, 82, 90, 99, 103, 114, 115, 122, 123, 128, 130; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75, para os itens: 57, 61; FARMACE INDÚSTRIA QUÌMICO FARMACEUTICO CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333./0001-46, para os itens: 45, 46, 64, 68, 93, 99; ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.260.846./0001-87, para os itens: 7, 18, 19; e INABILITAR as empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens: 58, 105, 106 cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; MEDIC CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os itens: 17, 40, 41, 42, 59, 69, 79, 90, 92, 112, 114, 115, 123, 130, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, para os itens: 2, 5, 25, 40, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os itens: 6, 32, 33, 79, 93, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA., para os itens: 4, 5, 6, 40, 41, 92, 93, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; COMERCIAL 3 ALBE LTDA., para os itens: 3, 6, 16, 17, 25, 30, 32, 33, 39, 41, 42, 57, 58, 62, 73, 75, 92, 93, 95, 101, 106, 113, 120, 121, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., para os itens: 1, 22, 28, 30, 40, 41, 55, 58, 62, 70, 71, 95, 97, 106, 114, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1. Por fim, foi determinado pela senhora Presidente, que encerrasse a presente sessão, publicando-se o resultado desta na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. Fica concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação, para eventual interposição de recurso contra a presente decisão e igual prazo para contrarrazões. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão. Página 31 MÔNICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY Presidente CPL 01 Membros: Gabrielle Iglesias Moreira de Almeida ___________________________ Jessica Carla dos Santos Rodrigues Silva________________________ Rosemarie Duwe Santos______________________________________ José Vagner Coelho Sampaio __________________________________ Membro Excepcional: Maurício Rosa ____________________________ EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO nº. 05031/2015 NOTA DE EMPENHO nº. 07294/2015 CARTA CONVITE: 001.DCLC.006.2015 CARTA CONTRATO Nº: 003/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SA CONTRATADA: AR COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA CNPJ: 118.969.532/0001-05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CORAL DO SERVIDOR ASSINATURA: 24/04/2015 VALOR: R$ 78.400,00 (SETENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO: CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7145/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.787/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas VALOR: R$ 106.920,00 (Cento e seis mil novecentos e vinte reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7159/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.334/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Limpeza VALOR: R$ 2.170,61 (Dois mil cento e setenta reais e sessenta centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7134/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.509/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VALOR: R$ 141,14 (Cento e quarenta e um real e quatorze centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7079/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.945/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco Página 32 Imprensa Oficial do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Café VALOR: R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 6842/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.133/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis VALOR: R$ 27.809,40 (Vinte e sete mil oitocentos e nove reais e quarenta centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7078/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.592/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Café VALOR: R$ 16.501,00 (Dezesseis mil quinhentos e um reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7167/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS 041/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.595/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VALOR: R$ 7.286,56 (Sete mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7175/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.164/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Café VALOR: R$ 4.916,16 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7078/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.592/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Café VALOR: R$ 16.501,00 (Dezesseis mil quinhentos e um reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7198/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.158/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VALOR: R$ 153,60 (Cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7368/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.304/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: PONTUAL COMERCIAL EIRELLI OBJETO: Aquisição de Mobília Hospitalar VALOR: R$ 99.090,00 (Noventa e nove mil e noventa reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7161/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014 Osasco, 8 de maio de 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.454/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis VALOR: R$ 11.577,60 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7702/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.061/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: ANDERSON CHRISTENSEM PEREIRA FERRAMENTAS EPP OBJETO: Aquisição de Tela de Mosqueteiro VALOR: R$ 12.484,00 (Doze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7470/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.042/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis VALOR: R$ 45.847,90 (Quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7158/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.948/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MAQ MÓVEIS, MÓVEIS ESCOLARES E ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: Aquisição de Móveis VALOR: R$ 203.121,48 (Duzentos e três mil cento e vinte e um real e quarenta e oito centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7161/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.454/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis VALOR: R$ 11.577,60 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7174/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.600/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VALOR: R$ 42.700,00 (Quarenta e dois mil e setecentos reais) NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7671/2015 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.598/2015 DATA: 08/05/2015 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza VALOR: R$ 5.949,00 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) Processo nº 021222/2013 Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Assunto: Contração de Empresa Especializada em Terapia Comunitária Interessada: Secretaria de Relações Institucionais DESPACHO: I – Face aos elementos constantes nos autos, bem como o termo de rescisão amigável, que acolho como razão de decidir, REVOGO a presente licitação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. II – Fica concedido o prazo para apresentação de recurso nos termos do parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. III – Publique-se. Osasco, 06 de abril de 2015. Mônica Cristina Pereira de Godoy - Diretora - DCLC - AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 Página 33 SECRETARIA DE assuntos jurídicos PORTARIA Nº 019/15 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos arts. 2º, III, e 3º, I, da Lei Complementar 133/2005, instaura Processo Administrativo Disciplinar (nº 10444/2015) contra o (a) servidor (a) de matrícula nº 134.938, por infração ao(s) art(s). 23 da Lei Complementar 138/2005, devendo ser CITADO(A) para interrogatório e defesa da acusação que lhe é feita no procedimento sumário previsto nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar 138/2005, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão conforme previsto no artigo 17, inciso I da referida Lei Disciplinar Municipal. Osasco, 07 de maio de 2015. MARCUS VINICIUS GOSCIOLA Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares PORTARIA Nº 020/15 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 05.471/2015 - OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de infraestrutura e serviços complementares, com fornecimento de material e mão-de-obra em assentamentos de interesse social do Município de Osasco, mediante as especificações e condições previstas no Edital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido através de CD-ROM mediante entrega de um CD-ROM novo, no Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº 161 - Centro - Osasco/SP – Vista Técnica: Conforme Edital - Entrega dos Envelopes: Dia 22 de maio de 2015 às 10h00min, no endereço acima. O Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos arts. 2º, III, e 3º, I, da Lei Complementar 133/2005, instaura Processo Administrativo Disciplinar (nº 3947/2015) contra o (a) servidor (a) de matrícula nº 154.028, por infração ao(s) art(s). 23 da Lei Complementar 138/2005, devendo ser CITADO(A) para interrogatório e defesa da acusação que lhe é feita no procedimento sumário previsto nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar 138/2005, podendo ao final ser aplicada a pena máxima de demissão conforme previsto no artigo 17, inciso I da referida Lei Disciplinar Municipal. Osasco, 08 de maio de 2015. Mônica Cristina Pereira de Godoy Diretora DCLC Osasco, 07 de maio de 2015. MARCUS VINICIUS GOSCIOLA Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 Extratos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.345/2014 – SECRETARIA DE Serviços e Obras – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MANUFATURADOS DE CONCRETO, conforme quantidades e especificações constantes previstas no Edital e seus Anexos. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido através de CD-ROM mediante entrega de um CD-ROM novo, no Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini nº 161 - Centro – Osasco/SP - Entrega dos Envelopes: Dia 25 de maio de 2015 às 10h00min, no endereço acima. * Processo: 06.216/2015; Termo: 050/2015; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 143,69 (cento e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos); Vigência: 30 (trinta) dias. Osasco, 08 de maio de 2015. Mônica Cristina Pereira de Godoy -Diretora DCLC- *Republicado por incorreção: IOMO, 17/04/2015, PAG.13 “ATO DO PREGOEIRO” Despacho:Fica CLASSIFICADA em primeiro lugar, bem como ADJUDICADA a empresa: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 58.426.628/0001-33, pelo menor preço global de R$ 844.960,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais). Osasco, 10 de abril de 2015. João Vicente Michelin Lovera Pregoeiro * Processo: 06.218/2015; Termo: 052/2015; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos); Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 06.219/2015; Termo: 053/2015; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 285,52 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. * Processo: 08.636/2015; Termo: 054/2015; Permitente: Município de Osasco/ Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 181,41 (cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos); Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Página 34 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 SECRETARIA DE educação PORTARIA Nº 21/2015 Dispõe sobre a ocupação das dependências destinadas as zeladorias das unidades educacionais da rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação do Município de Osasco, tendo em vista normatizar as ocupações das zeladorias das unidades educacionais. Resolve: Artigo 1º- Compete ao Secretario de Educação autorizar a ocupação das dependências das zeladorias das unidades educacionais. Artigo 2º- As dependências destinadas às zeladorias das unidades educacionais serão ocupadas conforme disposições desta Portaria. Artigo 3º- A escolha de pessoa para a ocupação de zeladoria após consulta e deliberação pelo Conselho de Gestão Compartilhada, deverá recair, na seguinte ordem: I- Funcionário Público Municipal; II- Membro da comunidade local. §1º-O Secretário de Educação deverá consultar o órgão de origem do funcionário público no que tange ao atendimento por ele, das exigências da presente Portaria, especialmente a compatibilidade de horários e funções. §2º- O funcionário e/ou membro da comunidade local não poderá em hipótese nenhuma, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade educacional. §3º A escolha do ocupante da zeladoria através do Conselho de Gestão Compartilhada deverá preferencialmente recair sobre candidatos com família constituída, que residirá no espaço determinado. Artigo 4º - O interessado em ocupar a zeladoria deverá, no ato de manifestação de interesse, apresentar os seguintes documentos: I – RG; II- CPF; III- Comprovante de sua condição de servidor público, quando for o caso; IV - Atestado de antecedentes criminais; V – Declaração assinada de que não possui casa própria no município. Artigo 5º- Os ocupantes das dependências destinadas às zeladorias têm as seguintes atribuições: I- Manter em perfeita ordem e asseio todas as dependências e áreas adjacentes à zeladoria, responsabilizando-se pela manutenção física de acordo com o memorial descritivo; II- Comunicar de imediato, à Direção da unidade educacional, qualquer ocorrência havida em dias não letivos, providenciando se necessário, contato com unidade policial mais próxima; III- Zelar pelo patrimônio e pela área pertencente à unidade educacional em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias; IV- Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar, nos horários estabelecidos pelo Diretor, inclusive em dias letivos; V - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando providências do Diretor; VI - Dedicar-se exclusivamente às atividades próprias de ocupante de zeladoria nos horários definidos para esse fim; VII-Zelar pela horta, árvores e plantações, podendo cultivá-las para uso próprio e da escola em áreas previamente definidas pelo Diretor. Artigo 6º- A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 2 (dois) anos, pelo mesmo prazo, mediante parecer do Conselho de Gestão Compartilhada e autorização do Secretário de Educação. Parágrafo único- Anualmente, o Conselho de Gestão Compartilhada fará avaliação da permanência ou não do caseiro até o final do segundo ano, tendo por parâmetro o cumprimento das disposições contidas no presente instrumento. Em casos de ocorrências que seja necessário a avaliação, esta poderá ser realizada em qualquer período. Artigo 7º - A autorização para a ocupação das dependências da zeladoria ocorrerá após a assinatura do “Termo de Autorização de Uso do Imóvel” e do “Termo de Compromisso”, parte integrante desta Portaria, anexos I e II. Artigo 8º - O “Termo de Autorização de Uso do Imóvel”, devidamente assinado pelas partes conformes, será registrado em cartório de títulos e documentos e terá validade por 2 (dois) anos, desde que o caseiro corresponda a contento às atribuições e às condições previstas nesta Portaria. Artigo 9º - Ao ocupante das dependências da zeladoria é vedado: I – Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola, exceto os dependentes do caseiro; II – Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização do Diretor; III – Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito; IV – Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria; V – Utilizar material ou equipamento escolar para uso pessoal; VI – Manter animais soltos na área escolar nos períodos em que houver atividades letivas ou outras autorizadas pela direção da unidade; VII – Realizar reuniões de natureza política partidária ou de caráter comercial; VIII – Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediações; IX – Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família; X – Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da Secretaria da Educação e da unidade escolar. XI - Permitir a permanência de alunos menores de idades nas dependências da zeladoria, salvo quando acompanhados pelo responsável legal. XII – Cometer atos que coloque os educandos ou servidores municipais em situação de risco ou vulnerabilidade. Artigo 10 - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus ao Município. Artigo 11 – O ocupante da zeladoria desocupará as dependências da zeladoria, nos seguintes casos: I – A pedido; II – Aposentadoria; III – Desídia habitual no cumprimento das obrigações enumeradas no termo de compromisso. Parágrafo único: Aos casos não previstos no artigo 11 caberá ao Conselho de Gestão Compartilhada a análise da situação e os devidos encaminhamentos para a Secretaria de Educação. Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria 07/2013 Osasco, 07 de maio de 2015 Régia Maria Gouveia Sarmento Secretária da Educação Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 35 ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDENCIAS DA ZELADORIA DA__________________________________________________________ O Secretário da Educação do Município de Osasco, no uso de suas atribuições, AUTORIZA o (a)Sr.(a) _____________________________RG nº_____, brasileiro(a), (Cargo ou função) ___________________do (a) (órgão de lotação) ______________ __________________________________, a ocupar as dependências da zeladoria da sito na ________________Município de Osasco devendo obedecer às condições previstas nos termos desta Portaria nº 07 de /____/____A presente autorização será pelo prazo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, de acordo com o interesse das partes envolvidas no presente instrumento e de cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário, nos termos desta portaria. E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos as partes interessadas assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor. Osasco, (data) / (mês) / (ano). Secretária de Educação Diretor da Escola Funcionário Testemunhas Cargo 1)............................................ Nome RG Cargo 2).......................................... Nome RG ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS D E P E N D E N C I A S DA.__________________________________________________________ Aos ___________dias do mês de... de ...............na sede da Secretaria de Educação do Município de Osasco, perante o Secretário de Educação, conforme artigo 3º da Portaria nº 07________________ de ________ / ________ / _________compareceu o (a) Sr.(a)..........................................................,brasileiro (a), casado (a).........Profissão....................portador do RG nº ............................., o (a)qual perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pela Secretária de Educação do Município, para ocupar as dependências destinadas a zeladoria da escola em epigrafe, estando ciente do inteiro teor da Portaria de nº 07 de _____/_____e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas clausulas abaixo: I – Dos Deveres e Atribuições O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se compromete a: Clausula primeira – Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua família, se for o caso; Clausula segunda – comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a unidade policial, mais próxima; Clausula terceira – Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e demais áreas da unidade escolar; Clausula quarta – Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola; Clausula quinta – Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de pessoas que possam oferecer riscos ao recinto escolar e ou à comunidade escolar; Clausula sexta – Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no recinto escolar; Clausula Sétima – conservarem seu poder as chaves que permitam abrir e fechar a unidade escolar, nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, principalmente, após o encerramento das atividades para verificação de possíveis anormalidades; Clausula Oitava – Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação da unidade escolar ou da zeladoria, solicitando providencias ao Diretor da Escola; Clausula Nona – Dedicar-se exclusivamente às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim; Clausula Décima – Zelar pela horta, árvores e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola; Clausula Décima Primeira-Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar juntamente com os demais funcionários administrativos. II – Dos Direitos Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das advindas dos seus deveres e atribuições: Clausula Primeira – Residir no imóvel sem pagamento de importância; Clausula Segunda – Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes; Clausula Terceira – Requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria num prazo antecedente de 30 (trinta) dias. III – Das Proibições É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada: Clausula Primeira – Permitira permanência, na área interna da unidade escolar, de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes; Clausula segunda Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização do Diretor da Escola; Clausula Terceira– Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito; Clausula Quarta – Ocupar quaisquer dependências da unidade escolar, além da zeladoria; Clausula Quinta – Utilizar-se de material ou equipamentos escolares; Clausula Sexta – Manter animais soltos na área da zeladoria e da escola, nos períodos em que houver atividades letivas ou autorizadas pela Direção da escola; Clausula Sétima – Realizar reuniões de qualquer natureza; Clausula Oitava – Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediações Clausula Nona – Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família; Clausula Décima – Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar; Clausula Décima Primeira - Permitir a permanência de alunos menores de idades nas dependências da zeladoria, salvo quando acompanhados pelo responsável legal. Clausula Décima Segunda – Cometer atos que coloque os educandos ou servidores municipais em situação de risco ou vulnerabilidade. Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em três (três) vias de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas. Osasco,________/_________/__________ Secretária de Educação Compromitente Testemunhas 1 ____________________________________ Página 36 Imprensa Oficial do Município de Osasco SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO DO SOLO ATOS DO DIRETOR COMUNIQUE-SE CI 14 NºDE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS 4264/2015 950/2013 8572/2015 26596/2012 21784/2014 4860/2015 7596/2015 14969/2014 9206/2015 9449/2015 25642/2014 9437/2015 28025/2014 1504/2014 19888/2014 8494/2015 6023/2015 9791/2015 3340/2011 22256/2013 8815/2015 6119/2015 1744/2014 9451/2015 26083/2014 8382/2015 7949/2015 7899/2015 8027/2009 9096/2015 12989/2014 8793/2015 8801/2015 24535/2012 14667/2014 8880/2015 23817/2005 5698/2015 25643/2014 4258/2015 26022/2014 26322/2014 3516/2015 35804/2011 32282/2013 23763/2014 20817/2005 18557/2014 7983/2015 24238/2014 23527/2014 5981/2015 8767/2015 20462/1998 35440/2002 9050/2015 9027/2015 24614/2014 9352/2015 7348/2015 5385/2015 156/2015 9488/2015 13811/2013 20903/2014 2926/2015 19762/2008 30574/2011 9781/2015 23526/2014 10384/2014 9050/2015 17812/2014 8124/2013 19522/2014 5985/2015 32468/2013 28193/2014 2707/2015 3505/2015 6775/2015 8201/2015 21763/2014 7676/2015 22603/2013 7520/2015 8807/2015 15672/2014 7348/2015 12808/2014 24716/2013 21378/2014 27917/2014 17013/2014 28936/2013 13101/2013 16622/2013 6503/2014 6244/2009 12989/2014 3580/2015 6050/2015 3692/2015 7255/2015 9973/2015 22776/1992 7706/2015 26307/2014 1768/2015 10840/2015 27014/2014 9716/2013 21549/2008 19969/2014 27851/2014 26163/2014 20462/1998 6582/2014 9791/2015 24359/2014 38457/2011 7668/2015 7727/2015 15759/2014 8905/2015 1403/2015 2855/2015 11621/2013 13783/2014 28077/2014 27931/2014 32282/2013 DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ( 180 DIAS ) Nº DE PROCESSOS 13334/2014 INDEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº DE PROCESSOS 6430/2015 DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO (30 DIAS ) Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 16949/2009 20742 309/2015 19749 15559/2013 36092/2011 2487/2015 25993/2013 541/2013 27204/2014 5588/2015 5578/2015 4554/2015 7041/2015 7059/2015 12429/2014 12566/1977 13040/2014 6425/2015 28704/2013 5538/2015 Osasco, 8 de maio de 2015 20712 20401 20702 16197 19358 18839 20205 19950 20109 19898 20360 20764 14384 21019 19355 20708 19441 DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 22543/2013 13640 10491/2010 19076 3058/2015 19955 23842/2009 20659 4549/2015 20102 INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 1799/2015 19933 2574/2015 19237 7040/2015 19893 25993/2013 16198 3755/2015 19282 DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA Nº DE PROCESSOS Nº DA MULTA 1288/2009 20420 29865/2013 15098 e 19565 7056/2015 20233 36325/2011 7138 38749/2011 7139 6050/2014 19728 28214/2011 19153 12920/2013 14300 25377/2010 19035 38824/2011 8873 30738/2013 15434 23797/2013 13045 22391/2014 17856 2031/2015 19908 569/2013 12886 22914/2009 1380,3005,17786 e 20146 19088/2013 19578 31850/2000 19566 15402/2012 11208 3912/2015 20705 INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA Nº DE PROCESSOS Nº DA MULTA 22128/2014 19421 6187/2004 19387 24000/2010 17002 1773/2015 20074 29902/2013 15106 e 18507 13212/2014 19939 8176/2013 19727 19329/2014 19773 3712/2015 20490 7367/2014 16236 e 20104 3476/2007 20353 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 3716/2015 1980/2014 10783/2014 24826/2013 1349/2014 6909/2015 170/2015 3189/2014 569/2013 24549/2014 3302/2014 21075/2009 12426/2014 25993/2013 1114/2015 20166 18439 17120 15266 15337 e 19309 20089 19412 e 19413 20812 15323 e 18881 19011 15985 18731 18669 16195 19436 PROCESSOS INDEFERIDOS Nº DE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS 13691/2014 22687/2014 23644/2013 44163/2011 27530/2012 28355/2006 2441/2015 CANCELAMENTO DO INDEFERIMENTO Nº DE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS 40153/2012 Nº DE PROCESSOS 7790/2013 21944/2013 26322/2014 Nº DE PROCESSOS OSASCO, 06 DE MAIO DE 2015 EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (24) vinte e quatro horas a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir; Nº AUTO DATA 20768 23/03/2015 PROPRIETÁRIO ESP. JARBAS DE GOUVEIA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (48) quarenta e oito horas a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir; Nº AUTO DATA 20596 23/03/2015 18449 02/03/2015 PROPRIETÁRIO DIVINA MARIA DE MATOS MAURI D. DE SIQUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § unico,59,60,61,285 § 1º,253,334 § 3º, 345 e 350 §2º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir; N.º AUTO DATA 21314 22/04/2015 21083 14/04/2015 21352 10/04/2015 21203 13/04/2015 21303 13/04/2015 21306 13/04/2015 21257 14/04/2015 21258 14/04/2015 21001 17/03/2015 20442 07/04/2015 20633 08/04/2015 20620 20/03/2015 21071 09/04/2015 PROPRIETÁRIO WALMIR CANDIDO DOS SANTOS JUCILENE SOARES DOS REIS RENATO PEREIRA FONTES JOSÉ FONTELES DA SILVA ANTONIO NILSON C. ALVES ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA ALEXANDRE PRUDENTE DA CRUZ PEDRO FERREIRA DA ROCHA HENRIQUE GOSSLER JOSÉ MARIA DA SILVA ABREU FREILOR REDONDO GARCIA LORENZO PAGANO ANTONIO LACERDA ROCHA 20864 21256 20916 20443 21035 20511 21031 20817 20516 20518 19500 19814 21107 18947 20697 21020 21065 21025 20912 20698 20656 20904 21109 21118 20433 20741 20630 20629 20441 21105 21021 21027 20438 20439 20435 20737 20906 21013 21014 21016 20882 20539 20398 20686 21069 21070 20090 20622 19383 21056 18940 20434 20598 20373 20396 20397 20399 20507 20424 27/03/2015 10/04/2015 13/04/2015 09/04/2015 14/04/2015 31/03/2015 09/04/2015 06/04/2015 09/04/2015 09/04/2015 09/03/2015 30/04/2015 27/03/2015 06/04/2015 01/04/2015 01/04/2015 06/04/2015 06/04/2015 01/04/2015 01/04/2015 04/03/2015 20/03/2015 01/04/2015 09/04/2015 23/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 31/03/2015 30/03/2015 27/03/2015 01/04/2015 06/04/2015 30/03/2015 30/03/2015 25/03/2015 27/03/2015 25/03/2015 27/03/2015 27/03/2015 30/03/2015 15/04/2015 15/04/2015 23/03/2015 24/03/2015 09/04/2015 09/04/2015 27/02/2015 23/03/2015 23/03/2015 30/03/2015 27/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 16/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 24/03/2015 17/03/2015 Página 37 LUIZ CARLOS ZANHOLO ELIAS MARIANO FERNANDO P. SAAVEDRA HILDELBRANDO SANTANA DOS SANTOS JOSÉ ARMANDO S. MOMO OTAVIANO C. FIGUEIREDO JESUINA TERESA PIRES TEIXEIRA DEISE CATARINA DA CRUZ ADOLFO RODRIGUES MARIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO SCARPA LUIZ PINTO CARVALHO JOSÉ ANTONIO PERRI ADELINO DURVALO PAULINO JOSÉ DE FREITAS ITAÚ UNIBANCO S/A JOSÉ PAULO DE A. BORDIM AGNALDO ALVES NORBERTO OLIVEIRA SANTANA JOÃO S. DA SILVA ANDREA MARTINELLI FILHO REVAILTO GRITI MEDEIROS VALDEMAR DE ARAUJO TEIXEIRA JONAS ALVES FILHO HONORINA APOLONIA DOS SANTOS RENATO COELHO DA SILVA ANTONIA DA CONCEIÇÃO LIMA CICERO BERNARDINO GOMES WANDERLEI GALETO MARCIA CRISTINA P. FREITAS BENEDITA DIRCE CARACHO ENID SIMÕES JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA MARIA CANDIDA DE JESUS GUASSU GERVASIO GREGORIO COOPERATIVA HABIT. EST.S.PAULO FRANCISCO AGUERA AURELIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA HARANTE HAROUTIONIAN DALICIA NUNUES SORES DOS SANTOS EVANIL FIORE SENEGALIA JAIME BENTO DO AMARAL ANTONIO GUILLEN FERNANDES ITALIA CONTE REYS NELCI DA MARTA SILVA VALDIR JOSÉ MENDES MACAN’ CHARMINE ARTS VESTUARIO LTDA ANA GOMES DA COSTA CLEMENTINO NUNES VILSON CONCEIÇÃO DE BRITO RENATO PEREIRA FONTES BENEDITA SABINO BERNARDES IVANI TERRA DA SILVA PANTALEONE AUFIERO MARIA JOSÉ DE CAMARGO ROSE DE OLIVEIRA STEZANO RES. RESERVA DA SERRA INCORP.LTDA SIVALDO DE JESUS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º , 12ºe 13 com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N.º AUTODATA 20689 24/03/2015 21111 06/04/2015 21259 14/04/2015 18949 07/04/2015 20444 04/04/2015 20449 09/04/2015 INTERESSADO JOSÉ M. BONILHA CIA GPM DE LOTEAMENTOS ELIAS EDUARDO LOPES JENNY GALVÃO FRANÇA HILDEBRANDO SANTANA DOS SANTOS JOSÉ L. DE G. COELHO Página 38 20638 21073 20822 21117 21252 20874 21006 21029 21062 21068 21075 20730 20731 20858 20814 20816 21024 21057 21059 21060 21063 21064 20688 20739 20863 20740 20857 21101 21102 18939 18948 18944 20391 20392 20440 20484 20595 20687 20631 20587 20728 20776 20626 20627 20628 20732 20763 18937 18938 19648 20394 20395 20594 10/04/2015 09/04/2015 13/04/2015 09/04/2015 08/04/2015 08/04/2015 19/03/2015 09/04/2015 01/04/2015 09/04/2015 09/04/2015 23/02/2015 23/03/2015 24/03/2015 30/03/2015 07/04/2015 02/04/2015 01/04/2015 01/04/2015 01/03/2015 01/04/2015 01/04/2015 24/03/2015 31/03/2015 26/03/2015 31/03/2015 24/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 28/03/2015 06/04/2015 31/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 30/03/2015 10/03/2015 23/03/2015 24/03/2015 06/04/2015 13/03/2015 20/03/2015 15/04/2015 27/03/2015 27/03/2015 27/03/2015 23/03/2015 23/03/2015 25/03/2015 24/03/2015 25/02/2015 23/03/2015 23/03/2015 23/03/2014 Imprensa Oficial do Município de Osasco ALFEU PIRES DE CAMARGO MAURICIO GONSALVES DE PAULA FABIO ROGERIO DE CASTRO HISASHI TOYAMA ALFREDO SALEME MANOEL A.DO NASCIMENTO MARIA AUGUSTA VICTOR ANTONIO DE A. ANDRADE ALICE AMANCIO PEREIRA ESP. BENEDITO FRANCO DE OLIVEIRA GERSON LIMA DA COSTA MARLY DAS GRAÇAS FERNANDES CASA BRANCA PART.LTDA JOAQUIM GERMANO JOÃO ALVES FEITOSA JOSÉ GREGORIO FERNANDES THECRISEL ADM.PART.S/A VICENTE AUREMO NETTO VALDERES ANTONIO DE PAULO WAGNER FOSCHI AMARILDO JOSÉ GABRIEL ALCIDES FONSECA NUTRIMAIS REFEIÇÕES SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ADRIANA ROMERO DOMINGOS ANTONIO ZABOTTO JOAQUIM GERMANO VIVIANE LACERDA P. LAMEU ESP. MARIA AUGUSTA M. SILVA JEOVALDO JOSÉ DA SILVA MARIA APARECIDA DE ASSIS DORVALINO P. DO NASCIMENTO RENON EMP.IMOB.LTDA RENON EMP.IMOB.LTDA ESP.MARIA DA SILVA FERREIRA ALOIS MULLER CLAUDIO BENICIO DE SÁ NUTRIMAIS REFEIÇÕES LTDA HERDEIROS DE L. COLLINO ESP.TERESINHA DE SOUZA CORREIA MARISTELA GONÇALVES JEREMIAS DE SOUZA LIMA ELIE ZAHOUR CECILIO DE OLIVEIRA PAULO JOÃO DE FREITAS SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ANDREA TENORIO DA F. RODRIGUES IGREJA UNIVERSAL JENNY GALVÃO DE FRANÇA JOSÉ AGUIAR ARAUJO LIDIA ALEOTTI ESP. AMERICA CEZAR E OUTRO HARUMI OMOSAKO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N.º AUTO DATA 20724 20/03/2015 20690 29/03/2015 21202 09/04/2015 20526 15/04/2015 18950 08/04/2015 20445 09/04/2015 20777 15/04/2015 21112 06/04/2015 21302 13/04/2015 20875 08/04/2015 20415 03/03/2015 20430 19/03/2015 20734 23/03/2015 INTERESSADO JAIME SIGNORETTI JOSÉ M. BONILHA ODECIO MARCHIO E OUTRO JERCI F. RODRIGUES JENNY GALVÃO DE FRANÇA HILDEBRANDO SANTANA DOS SANTOS JEREMIAS DE SOUZA LIMA CIA GPM DE LOTEAMENTOS LUZIA BONINI AGUILERA MANOEL A.DO NASCIMENTO SUELI APARECIDA DE C.SILVA FRANCISCO BORGES ANDREA TENORIO F. RODRIGUES 20431 21104 20616 21015 18941 19740 20625 23/03/2015 27/03/2015 16/03/2015 30/03/2015 27/03/2015 24/02/2015 27/03/2015 Osasco, 8 de maio de 2015 HONORINA APOLONIA DOS SANTOS MARIA AUGUSTA BORGES DO REGO KULBERT MONUKIAN ALTOCHI NISHIMURA JOSÉ CARLOS DA SILVA VLADIMIR DURIGON MARIA AUGUSTA PIRES EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo, 345 § 2º, 372,VIII,374,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir: N.º AUTO DATA 20770 24/03/2015 19388 23/03/2015 20703 10/03/2015 21312 22/04/2015 21034 14/04/2015 21079 14/04/2015 21074 09/04/2015 21028 09/04/2015 20635 09/04/2015 20873 08/04/2015 21030 09/04/2015 20259 08/04/2015 20258 06/04/2015 20592 18/03/2015 19375 20/03/2015 20772 06/04/2015 21361 10/04/2015 20568 26/02/2014 21106 27/03/2015 20695 27/03/2015 20591 17/03/2015 19385 23/03/2015 21108 01/04/2015 20771 26/03/2015 20824 23/04/2015 20662 06/03/2015 20418 09/03/2015 20099 06/03/2015 18936 20/03/2015 19384 23/03/2015 20693 26/03/2015 20508 26/03/2015 20623 23/03/2015 20423 17/03/2015 PROPRIETÁRIO OLICIO JOSÉ DA SILVA OSVALDO DE SOUZA PORTO JR ROGERIO ALVES DE ANDRADE FRANCISLEI FERREIRA LISBOA ITAÚ UNIBANCO S/A OSMAR PEREIRA DA SILVA ANANIAS PEREIRA LISBOA FRANCISCO LEGNAME MARTINS ODECIO ANTONIO DA SILVA RUBENS MARQUES DOS SANTOS JOAN ROMEIKO ELEVADORES OTIS LTDA COOP. HABIT.NOSSO TETO JOSÉ RAMOS PEREIRA MARIA P. DA PAIXÃO VALDETE ELIAS DA COSTA JOSÉ ROBERTO FERREIRA GUARDA COM.PART.ADM.LTDA CPM - LOTEAMENTOS ESP. LAÉRCIO LOPES CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA TORQUATO PINHEIRO VALDEMAR DE ARAUJO TEIXEIRA ANTONIO HENGLE FILHO JOSÉ DOS ANJOS LICO DINO ADM. e PARTICIPAÇÃO ESP. JOAÕ PEREIRA DOS REIS DALVA BARBOSA DA SILVA THOMAZ W.TEIXEIRA TREVISAN EDUARDO APARICIO SILVA NADIA MARTINS CICERO JOSÉ DOS SANTOS KULBERT MONUKIAN SIVALDO DE JESUS SANTOS EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1732/83, artigo, 1º, 4º,12ºe 13º com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados MULTADOS conforme discriminação a seguir ; Nº AUTO 20861 20576 21076 20523 21103 DATA 25/03/2015 06/03/2015 14/04/2015 14/04/2015 27/03/2015 PROPRIETÁRIO SILVESTRAS CAPLIKAS LUIS KIRCHNER S/A IND BORRACHA EDIMILSON DA SILVA ALEXANDRE CONSTRUTORA CARUSO LTDA DANILO FERRAZ M. VEIGA EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra em desacordo com a Lei 1.025 de 05/07/1971 em seus artigos 5, 371 e 381 §1º e 2º, fica Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir; N.º AUTO DATA 20773 06/04/2015 20699 01/03/2015 20727 20/03/2015 20881 15/04/2015 20597 23/03/2015 PROPRIETÁRIO SEBASTIÃO C. RODOLFO JOÃO S. DA SILVA ROBERTO Z. EMP. IMOBILIARIOS MATILDE APARECIDA P.OLIVEIRA BENEDITA SABINO BERNARDES OSASCO, 06 DE MAIO DE 2015 Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco SecretARIA de SEGURANÇA E CONTROLE URBANO GABINETE DO SECRETÁRIO DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão: “Diante da inexistência de provas que o acusado contribuiu para com o evento, acolho o Parecer da Corregedora Geral GCMO, embasado no Relatório da Unidade Processante, encartado às fls. 144/148 dos autos, e, no uso das atribuições que me são conferidas, julgo improcedente o respectivo Procedimento Administrativo Disciplinar nº 07/2009, ABSOLVENDO o Vigia Municipal MARCELO ANTÔNIO ALVES, matrícula nº 28.815, com supedâneo na Lei Complementar nº 138, de 17 de novembro de 2005. Osasco, 7 de maio de 2015. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário de Segurança e Controle Urbano GABINETE DO SECRETÁRIO DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão: “No uso das atribuições que me são conferidas, pela Lei Complementar nº 129/05, e face aos elementos constantes dos autos do Procedimento Disciplinar 020/2010, ante o Parecer da Corregedora Geral GCMO embasado no Relatório da Comissão Processante, encartado às fls. 89/95 dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir: constato que os atos praticados por este servidor são passíveis da imposição de pena de demissão, uma vez que estão capitulados nas infrações disciplinares dispostas nos artigos 19, I e 18, XVI, ambos previstos na Lei Complementar nº 129/2005. No entanto, diante dos elementos atenuantes apontados, acolho o quanto exarado pela Comissão Processante Especial para condenar o servidor GCM 2ª Classe MARCO ANTONIO DE SOUZA BRIGATTI, matrícula nº 110.383, à pena de SUSPENSÃO do exercício de suas funções pelo prazo de 5(cinco) dias, por infração aos artigos acima mencionados, conforme preceitua o artigo 23, da Lei Complementar Municipal nº 129/2005. Página 39 conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão: “Diante da inexistência de provas que o acusado contribuiu para com o evento, acolho o Parecer da Corregedora Geral GCMO, embasado no Relatório da Comissão Processante, encartado às fls. 142/148 dos autos, e, no uso das atribuições que me são conferidas, julgo improcedente o respectivo Procedimento Administrativo Disciplinar nº 22/2010, ABSOLVENDO o GCM 1ª Classe TIAGO CLÉZIO RIBEIRO, matrícula nº 18.520, com supedâneo no inciso IV do artigo 130 da Lei Complementar nº 129 de 10 de fevereiro de 2005. Osasco, 7 de maio de 2015. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário de Segurança e Controle Urbano Portaria Interna SECONTRU nº 008/2015 Dr. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão: “Em atendimento ao exigido no item 11.4 do Concurso Público, Edital nº 004/2014, para Guarda Civil Municipal 3ª Classe feminino e masculino, o qual trata da etapa de investigação social, nomeio os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Investigação Social”. 1. Milton Vanderlei de Araújo – Matrícula 18.268 2. Luciano Fasanaro – Matrícula 18.368 3. Marcus Roberto Ferreira – Matrícula 19.342 Osasco, 07 de Maio de 2015. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário Municipal SECRETARIA DE TRANSPORTES E da MOBILIDADE URBANA Retificação Na Portaria 011/2015 – Atos da Autoridade de Trânsito, publicada na Imprensa Oficial – Edição 1135, de 30/04/2015. Onde se lê: Em razão da necessidade do serviço, a pena de Suspensão deverá ser convertida em multa, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 129/2005. Osasco, 7 de maio de 2015. DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO Secretário de Segurança e Controle Urbano NOME MATRÍCULA Daniel Irandi de Araújo Jatobá 65376 DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são 30/03/2015 Leia-se: NOME MATRÍCULA Daniel Irandi de Araújo Jatobá 165376 GABINETE DO SECRETÁRIO RETROATIVO A: RETROATIVO A: 30/03/2015 CLAUDENES BEGNINI Diretor / Autoridade de Trânsito Página 40 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, Presidente, no uso das atribuições de seu cargo e para dar atendimento ao Egrégio TCESP, respeitando o princípio da publicidade dos Atos Administrativos, encaminha Resumo das Portarias de Aposentadoria e outros, conforme segue: Portarias: Portaria nº 110/2015 Aposentadoria Especial de Magistério a MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSSETTI, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica “I” (27 horas), Matrícula da PMO nº 81.184, com Grau/Referência “M 02-E”, com Proventos Integrais e com Paridade, nos termos que dispõe o Artigo 40, §1º, III, “a” e § 3º da Constituição Federal, Art. 6º da ECF nº 41/03, Art. 37 §§, 1º e 2º incisos I, II e III da LC nº 124/04, conforme Processo Administrativo nº 213/2014, a partir de 16.05.2015, revogadas as disposições em contrário. Portaria nº 111/2015 Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade a ANA TOMIE NAKAYAMA KURAUCHI, servidor(a) ocupante de cargo de Médico Pediatra/Diarista com provimento efetivo, Matricula da PMO nº 67.763, proventos integrais e paridade, com grau/referência “01-I”, nos termos que dispõe o Artigo 40, §1º,III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação pela EC nº 41/2003, Art. 6º da ECF nº 41/03, Art. 37, incisos I, II e III da LC nº 124/04, conforme Processo Administrativo nº 3616/2011, a partir de 16/05/2015, revogadas as disposições em contrário. Portaria nº 115/2015 Nomear MARIA DANIELE SENFUEGOS DAS NEVES, portador do R.G. nº 40.685.100-1 para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Apoio de Previdenciário de Gabinete, a partir de 06.05.2015. Retificações: Portaria nº 100/2015 – EDMUNDO PEREIRA DA SILVA Onde se lê ..... Matricula nº ...... leia-se Matricula nº 28.408... e não como foi publicado. Processo nº 1219/2013 – SEBASTIÃO FLORÊNCIO Que em 05.05.2015 foi deferida a EXTINÇÃO da PENSÃO POR MORTE, conforme contido nos autos. Osasco, 07.05.2015 FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO Presidente – IPMO 17/04/2015 R$ 17/04/2015 R$ 22/04/2015 R$ 23/04/2015 R$ 29/04/2015 R$ 29/04/2015 R$ 29/04/2015 R$ 29/04/2015 R$ 30/04/2015 R$ 591/2015 592/2015 593/2015 594/2015 595/2015 596/2015 597/2015 598/2015 599/2015 380.000,00 500.000,00 500.000,00 3.880.000,00 160.000,00 270.000,00 130.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 VALOR 55.000,00 FINALIDADE HISTÓRICO Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de pagamento de despesas com a manutenção do Instituto de Previdência do Município de Osasco. Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de migração para o Fundo BRA 1 Fundo de Investimento Renda Fixa (Funprev 2), conforme APR 592/2015. Aplicação Fundo BRA 1 Fundo de Investimento Renda Fixa (Funprev 2), oriundo da migração do Fundo BB Previdenciário RF Perfil FIC de FI, conforme APR/591/2015. Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa IDKA-2 Títulos Públicos Fundo de Investimento, oriundo do recebimento da parcela 080/240 do Termo de Acordo e Confissão de Débitos pela Prefeitura Municipal de Osasco (Funprev 2). Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de pagamento à Provence Construtora Ltda, sobre serviços e execução de obra de reforma no Centro Cultural do Instituto de Previdência do Município de Osasco, conforme Processo PMO nº 025948/2014, bem como outras despesas para manutenção do Instituto. Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de pagamento da folha de pagamento de abril de 2015, aos servidores do Instituto de Previdência do Município de Osasco. Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de pagamento da folha de pagamento de abril de 2015, aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Osasco. Resgate Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento com a finalidade de migração para o Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos VII Fundo de Investimento (Funprev 3), conforme APR 598/2015. Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos VII Fundo de Investimento, oriundo da migração do Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil FIC de FI (Funprev 3), conforme APR nº 597/2015. Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento oriundo do recebimento do aporte financeiro da Prefeitura Municipal de Osasco, para cobrir o déficit operacional do mês de março de 2015 (Lei Complementar 258 de 27/12/2012). Imprensa Oficial do Município de Osasco IPMO – Rua Avelino Lopes, 70 – Centro – Osasco – CEP 06090-030 – Fone: (11) 3652-5566 e-mail: presidê[email protected] – site: www.ipmosasco.com.br DATA 17/04/2015 R$ n.º 590/2015 RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Osasco, 8 de maio de 2015 Página 41 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 42 Osasco, 8 de maio de 2015 Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO portarias PORTARIA Nº 316 de 16/047/15 I - NOMEAR, o(a) senhor (a) JOSÉ ROBERTO RAMOS, portador(a) do RG nº 9.058.118-0, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 16 de abril de 2015. PORTARIA Nº 317 de 16/04/15 I – EXONERAR, o(a) senhor(a) FÁBIO CHIRINHAN, portador do RG nº 18.926.001-4, do cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 16 de abril de 2015. PORTARIA N° 318 de 1704/15 I - NOMEAR o(a) senhor(a) ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS, portador(a) do R.G. 20.342.026-3, para o cargo de Coordenador Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 17 de abril de 2015. PORTARIA Nº 319 de 17/04/15 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) JOVANCIL MAGNO PRACANICA, portador(a) do RG. 7.385.706-3, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 22 de abril de 2015. PORTARIA Nº 320 de 17/04/14 I – NOMEAR, o(a) senhor(a) RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA, portador do RG nº 4.656.067-1, para o cargo de Assessor Técnico, de provimento em comissão, a partir de 23 de abril de 2015. PORTARIA Nº 321 de 23/04/15 I – Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral da "CIPA" da Câmara Municipal de Osasco, os senhores: André Luis dos Santos Patrício, Aparecida da Silva e Luciane Maria Romanetti. II - Fica designado o Senhor André Luis dos Santos Patrício para presidir a referida Comissão; a Senhora Aparecida da Silva para Fiscal da Seção, e a Senhora Luciane Maria Romanetti para secretariar os trabalhos. PORTARIA Nº 322 de 23/04/15 I – EXONERAR, o(a) senhor(a) MERCEDES DA SILVA, portador do RG nº 18.177.238-3, do cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 23 de abril de 2015. PORTARIA Nº 323 de 23/04/15 I - NOMEAR, o (a) senhor (a) MERCEDES DA SILVA, portador(a) do RG. 18.177.238-3, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 24 de abril 2015. PORTARIA N° 324 de 23/04/15 I - NOMEAR o(a) senhor(a) ANDRÉIA BRANDÃO RIBEIRO DE SOUZA, portador(a) do R.G. 27.104.455-X, para o cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 24 de abril de 2015. PORTARIA Nº 325 de 23/04/15 I - NOMEAR, o (a) senhor (a) PATRÍCIA CABRERA PEREIRA DI NIZO, portador(a) do RG. 17.347.117-1, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 24 de abril 2015. PORTARIA Nº 326 de 23/04/15 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) FLAVIA PATRICIA HAIDAR DE LIMA PIVATTO, portador(a) do RG. 22.887.506-7, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 30 de abril de 2015. PORTARIA Nº 328 de 28/04/15 Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 43 I – DESIGNAR os senhores ANTONIO CARLOS MARQUES, EDSON CHARLES DE LIMA, ELAINE CRISTINA MENDES MOREIRA, JOÃO AUGUSTO BARBOSA, KELI CRISTINA ALEGRE SPINA, MARIA LUISA VIEIRA DA SILVA e ROZÂNGELA EVANGELISTA DE SOUZA SENA, servidores desta Edilidade para participar do Curso: FORMAÇÃO DE PREGOEIRO; a realizar-se no dia 30 de abril de 2015, das 08 às 17 horas, na Câmara Municipal de Osasco. PORTARIA Nº 329 de 28/04/15 I - DESIGNAR o servidor RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA, para exercer interinamente o cargo de Diretor-Secretário, durante o período de férias da titular, gozando para tanto dos vencimentos e demais vantagens do cargo, a partir do dia 01 de abril de 2015. PORTARIA Nº 330 de 04/05/15 I – EXONERAR a pedido, o(a) senhor(a) ALEXANDRE MARIA, portador(a) do RG. 20.195.788-7 do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015. PORTARIA Nº 331 de 04/05/15 I – EXONERAR a pedido, o(a) senhor(a) EMERSON DOS SANTOS ANTUNES, portador(a) do RG. 29.900.077-1, do cargo de Consultor Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015. PORTARIA N° 332 de 04/05/15 I - NOMEAR o(a) senhor(a) FABIO MARTINS BRITO LEAL, portador(a) do R.G. 50.048.670-0, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015. PORTARIA Nº 333 de 04/05/2015 I - NOMEAR, o (a) senhor (a), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS, portador(a) do RG. nº 13.111.550-9, para o cargo de Assistente da Presidência, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015. PORTARIA Nº 334 de 04/05/15 I - NOMEAR, o (a) senhor (a), MARCIO DOS SANTOS BITENCOURT portador(a) do RG. 24.289.486-6, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio 2015. PORTARIA Nº 335 de 04/05/2015 I - NOMEAR, o(a) senhor (a) LUCIANA SILVA LOPES, portador(a) do RG nº 25.212.161-2, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015. Página 44 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 Página 45 PODER JUDICIÁRIO R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A SI L OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. RICK MEARS ROCHA GONÇALVES, estado civil solteiro, profissão barbeiro, CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA, estado civil divorciado, profissão pe- nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia oito de julho de mil dreiro, nascido em Tutóia - MA, Tutóia MA no dia dez de julho de mil novecentos novecentos e noventa (08/07/1990), residente e domiciliado na Rua Dona Pas- e oitenta (10/07/1980), residente e domiciliado na Rua Sebastião Rodrigues de qualina Falbo Lofredo, nº 28, casa 3, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de Sobral, 82, casa 02, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ANGELITA RENAN BRAZ GONÇALVES, natural de Osasco-SP e de LOURDES ROCHA GOMES DA SILVA, natural de Tutóia-MA. GONÇALVES, natural de Tupã-SP. ROSELI SILVA SANTOS, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em IZABELY ALVES DA SILVA DO NASCIMENTO, estado civil solteira, profissão Rio de Contas - BA (Subdistrito Marcolino Moura), Rio de Contas BA no dia três do lar, nascida em Salgueiro-PE (2º Ofício), Salgueiro PE no dia treze de abril de setembro de mil novecentos e oitenta (03/09/1980), residente e domiciliada de mil novecentos e noventa e um (13/04/1991), residente e domiciliada na Rua na Rua Sebastião Rodrigues de Sobral, 82, casa 02, Jd. Conceição, Osasco, Dona Pasqualina Falbo Lofredo, nº 28, casa 3, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, Osasco, SP, filha de JOÃO MANOEL DA SILVA, natural de Rio de Contas-BA filha de VILDOMAR ALVES DA SILVA, natural de Salgueiro-PE e de LEDIVAN e de NALDIR SILVA SANTOS, natural de Rio de Contas-BA. DO NASCIMENTO ALVES, natural de Salgueiro-PE. THIAGO CORREA CAIRE, estado civil solteiro, profissão serralheiro, nascido EDUARDO DE SOUZA SANTOS, estado civil solteiro, profissão mecânico em Carapicuíba-SP, Carapicuiba SP no dia vinte de novembro de mil novecen- de refrigeração, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia tos e oitenta e nove (20/11/1989), residente e domiciliado na Rua Matias de três de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (03/01/1984), residente e Albuquerque, nº 215, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO domiciliado na Rua Vera Lúcia, nº 29, Jardim Padroeira, Osasco, Osasco, SP, BATISTA CAIRE, natural de Ribeirão do Pinhal-PR e de SUELI TEODORO filho de JOSÉ RAIMUNDO SOUZA SANTOS e de SONIA MARIA DE SOUZA CORREA CAIRE, natural de Ribeirão do Pinhal-PR. SANTOS, naturais de Amargosa-BA. DANIELE OLIVEIRA DEZIDERIO, estado civil solteira, profissão doméstica, DEBORAH RAONY OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão manicure, nas- nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia onze de fevereiro de cida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia onze de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco (11/02/1995), residente e domiciliada na Rua mil novecentos e oitenta e sete (11/02/1987), residente e domiciliada na Rua Matias de Albuquerque, nº 215, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha Vera Lúcia, nº 29, Jardim Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de ADEMAR de DERMIVALDO DE SOUZA DEZIDERIO, natural de Serra Dourada-BA e de ROBERTO SILVA OLIVEIRA, natural de São Paulo-SP e de MARIA APARECIDA FRANCILENE DE SOUSA OLIVEIRA DEZIDERIO, natural de São Paulo-SP. DE SOUZA OLIVEIRA, natural de São Paulo-SP. MARCOS COSTA DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão funcionário púFILIPE DOS SANTOS PISÃO, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido blico, nascido em Salvador-BA (Subdistrito da Vitória), Salvador BA no dia seis em Rio de Janeiro - RJ (12º Circunscrição - Freguesia de Irajá e Jacarepaguá - 6ª de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (06/09/1969), residente e Zona), Rio de Janeiro RJ no dia primeiro de maio de mil novecentos e oitenta e domiciliado na Rua Virginia Joana da Silva, nº 31, Jardim Conceição, Osasco, seis (01/05/1986), residente e domiciliado na Rua Anastacia, 131, Jd. Bandeiras, Osasco, SP, filho de ZULMIRO DIAS DE SOUZA, natural de Petrolina-PE e de Osasco, Osasco, SP, filho de CLARINDO MAXIMO PISÃO, natural do Rio de MARIA JOSÉ COSTA DE SOUZA, natural de Esplanada-BA. Janeiro e de SUELI DOS SANTOS PISÃO, natural do Rio de Janeiro. VIVIANE CARDOSO FELIPE, estado civil divorciada, profissão aux. técnica VICTÓRIA RÉGIA DA SILVA RIBEIRO, estado civil solteira, profissão vendedora, de educação, nascida em São Paulo-SP (Subd. Vila Matilde), São Paulo SP no nascida em Sucupira do Norte - MA, Sucupira do Norte MA no dia quatro de dia dez de agosto de mil novecentos e setenta e seis (10/08/1976), residente e outubro de mil novecentos e noventa e dois (04/10/1992), residente e domiciliada domiciliada na Rua Virginia Joana da Silva, nº 31, Jardim Conceição, Osasco, na Rua Anastacia, 131, Jd. Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de ORTÊNCIO Osasco, SP, filha de JOÃO CARDOSO, natural de Califórnia-PR e de MARIA DE PAULA RIBEIRO, natural do Estado do Maranhão e de MARIA DE JESUS PEREIRA CARDOSO, natural de Califórnia-PR. DA SILVA RIBEIRO, natural do Estado do Maranhão. VALDÉLIO DE OLIVEIRA DA SILVA, estado civil solteiro, profissão impressor, JACKSON HENRIQUE PEREIRA PAULO, estado civil solteiro, profissão aju- nascido em Carinhanha-BA, Carinhanha BA no dia vinte e um de dezembro de dante geral, nascido em São Paulo-SP (Reg. em Osasco-SP, 1º Subdistrito), mil novecentos e noventa e um (21/12/1991), residente e domiciliado na Rua São Paulo SP no dia doze de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro Maria Joana Rosa, nº 40, casa 01, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP, filho (12/02/1994), residente e domiciliado na Rua Sizenando Gomes de Sá, nº de EDNALDO PEREIRA DA SILVA, natural de Guanambi-BA e de EDILEUZA 27-B, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO BATISTA VIEIRA PAU- REIS DE OLIVEIRA, natural do Estado da Bahia. LO, natural de Cedro-CE e de RITA DE CASSIA PEREIRA PAULO, natural de KARINE DE JESUS LUZ, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida Piquet Carneiro-CE. em São Paulo-SP (13º Subdistrito Butantã), São Paulo SP no dia vinte e dois GRAZIELA PINHEIRO FERREIRA, estado civil solteira, profissão vendedora, de novembro de mil novecentos e noventa e cinco (22/11/1995), residente e nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia cinco de dezembro domiciliada na Rua Maria Joana Rosa, nº 40, casa 01, Jardim D'Abril, Osasco, de mil novecentos e noventa e cinco (05/12/1995), residente e domiciliada na Osasco, SP, filha de NATANAEL TAVARES DA LUZ, natural de Bragança-PA Rua Sizenando Gomes de Sá, nº 27-B, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha e de ZULMERINDA SENHORINHA DE JESUS LUZ, natural de Bom Jesus da de ELIANE PINHEIRO FERREIRA, natural de Jacuipe-BA. Lapa-BA. Página 46 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015 JOSÉ ALVES DE MOURA, estado civil solteiro, profissão chapeiro, nascido em PEREIRA DA SILVA, natural de Adamantina-SP e de LUZIA JERONIMO DA Triunfo-PB, Triunfo PB no dia oito de maio de mil novecentos e setenta e quatro SILVA, natural de Monte Alegre-RN. (08/05/1974), residente e domiciliado na Rua Professor Henrique Morize, n°120, Jardim Cipava, Osasco, Osasco, SP, filho de GERALDO ALVES DE MOURA, THIAGO SILVA FIGUEREDO, estado civil solteiro, profissão operador de natural de Triunfo-PB e de GERALDA MOURA DIAS, natural de Triunfo-PB. empilhadeira, nascido em ITABUNA-BA, ITABUNA BA no dia vinte e dois de MARIA DAS DORES PINHEIRO LISBOA, estado civil divorciada, profissão au- junho de mil novecentos e oitenta e oito (22/06/1988), residente e domiciliado xiliar de caixa, nascida em Januária-MG, Januária MG no dia doze de dezembro na Rua Jose Dias da Silva, nº69, casa 01, Jd.Vicentina, Osasco, Osasco, SP, de mil novecentos e setenta e sete (12/12/1977), residente e domiciliada na filho de JOSE GALDINO FIGUEREDO, e de ROSILANDE MARQUES DA Rua Professor Henrique Morize, n°120, Jardim Cipava, Osasco, Osasco, SP, SILVA,naturais de Itabuna-BA. filha de SEBASTIÃO FERREIRA LISBOA, natural de Januária-MG e de JOANA ESTER VANESSA DOS PRAZERES, estado civil solteira, profissão auxiliar de IZABEL PINHEIRO LISBOA, natural de Januária-MG. escrita fiscal, nascida em OSASCO-SP ( 1º subd ), OSASCOSP no dia vinte e dois de maio de mil novecentos e noventa e dois (22/05/1992), residente e VANDERLEI HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA SANTOS, estado civil domiciliada na Rua Jose Dias da Silva, nº69, casa 01, Jd.Vicentina, OSASCO, solteiro, profissão operador de maquina, nascido em Suzano - SP, Suzano SP OSASCO, SP, filha de EDINILSON APARECIDO DOS PRAZERES, e de MARINA no dia três de junho de mil novecentos e oitenta e oito (03/06/1988), residente e LUCIA ANTONIO DOS PRAZERES,naturais de Osasco-SP. domiciliado na Rua Francisco Tomazini, 140, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS, natural do Estado do Parana ROBSON CAMARGO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão instrutor, e de MARTINA DE SOUSA FREITAS SANTOS, natural do Estado de Goias. nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e nove de abril MARIE DE OLIVEIRA BARRETO, estado civil solteira, profissão analista, nas- de mil novecentos e oitenta (29/04/1980), residente e domiciliado na Avenida cida em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e um de setembro Horácio Lafer, nº 300, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de OSVAL- de mil novecentos e oitenta e oito (21/09/1988), residente e domiciliada na Rua DO DOS SANTOS, natural de Pirajui-SP e de EDI CAMARGO DOS SANTOS, Francisco Tomazini, 140, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de WILSON natural de Osasco-SP. ANTONIO BARRETO, natural de São Pedro dos Ferros-MG e de TANIA CRIS- TAÍS SOARES DE CASTRO, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida TINA DE OLIVEIRA, natural de Osasco-SP. em São Paulo-SP (14º Subd. Lapa), São Paulo SP nodia sete de setembro de mil novecentos e oitenta e seis (07/09/1986), residente e domiciliada na DANICLÉCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, estado civil solteiro, profissão ajudante, Avenida Horácio Lafer, nº 300, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha nascido em São Miguel do Tapuio-PI, São Miguel do Tapuio PI no dia treze de de CLAUDOMIRO PEREIRA DE CASTRO, natural de Albertina-SP e de ELCY agosto de mil novecentos e noventa (13/08/1990), residente e domiciliado na MARLENE SOARES DE CASTRO, natural de Cardoso-SP. Rua Padre Batista, nº 87, casa 1, Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, natural de São Miguel do Tapuio-PI e de ANTONIA MOREIRA DA ROCHA, natural de Timon-MA. INÁCIO ALEXANDRE, estado civil solteiro, profissão motorista, nascido em Bernardino Batista - PB (Reg. em Triunfo - PB), Bernardino Batista PB no dia MARILEIA MARIA PEREIRA, estado civil solteira, profissão aux. de produ- primeiro de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (01/02/1972), residen- ção, nascida em Remanso-BA (Subd. Vila Peixa, Campo Alegre de Lourdes), te e domiciliado na Rua Particular Hum, 38, casa 04, Novo Osasco, Osasco, Remanso BA no dia dezenove de julho de mil novecentos e noventa e quatro Osasco, SP, filho de MANOEL ALEXANDRE FILHO, natural de Triunfo-PB e de (19/07/1994), residente e domiciliada na Rua Padre Batista, nº 87, casa 1, JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, natural de Triunfo-PB. Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de MILTON JOSÉ PEREIRA, natural do MARINEIDE ALEXANDRE VIANA, estado civil solteira, profissão operadora Estado da Bahia e de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, natural do Estado da de caixa, nascida em Triunfo - PB, Triunfo PB no dia treze de agosto de mil Bahia. novecentos e setenta e nove (13/08/1979), residente e domiciliada na Rua Particular Hum, 38, casa 04, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ JOSÉ DO CARMO SILVA, estado civil divorciado, profissão ajudante, nascido ALEXANDRE FILHO, natural de Triunfo-PB e de HELENA JOSEFA DA CON- em Camacã-BA, Camaca BA no dia vinte e oito de julho de mil novecentos e CEIÇÃO ALEXANDRE, natural de Triunfo-PB. cinquenta e nove (28/07/1959), residente e domiciliado na Rua Iracy de Brito, nº 9, casa 04, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, natural de Camacã-BA. ALEXANDRE DIAS DE JESUS, estado civil solteiro, profissão motofretista, nascido em Cianorte-PR, Cianorte PR no dia vinte e quatro de junho de mil NORMA SUELI AGUIAR, estado civil divorciada, profissão diarista, nascida novecentos e oitenta e dois (24/06/1982), residente e domiciliado na Rua em Lage do Banco, Aurelino Leal-BA, Lage do Banco Aurelino Leal BA no dia Francisco Joaquim Leocádio, nº 1, Km 18, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO vinte e dois de novembro de mil novecentos e sessenta (22/11/1960), residente DIAS DE JESUS, natural de Cianorte-PR e de SUELI BARRETO DE JESUS, e domiciliada na Rua Antônia Maria de Brito, nº 98, casa 03, Jardim Roberto, natural de Cianorte-PR. Osasco, Osasco, SP, filha de ALÍRIO JOSÉ AGUIAR, natural do Estado da Bahia RITA DE CASSIA BERNARDO DE JESUS, estado civil solteira, profissão ana- e de MARIA ROQUE AGUIAR, natural do Estado da Bahia. lista de relacionamento, nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia trinta e um de julho de mil novecentos e setenta e nove (31/07/1979), resi- DIEGO RODRIGUES ARAÚJO, estado civil solteiro, profissão estoquista, dente e domiciliada na Rua Francisco Joaquim Leocádio, nº 1, Km 18, Osasco, nascido em Osasco-SP (Reg. em Barueri-SP), Osasco SP no dia dez de julho Osasco, SP, filha de JOSÉ BALTAZAR DE JESUS, natural de Conceição-PI e de mil novecentos e noventa (10/07/1990), residente e domiciliado na Rua de REGINA EMILIA BERNARDO DE JESUS, natural de Barueri-SP. Monte Horebe, nº 206, Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO SILVA ARAUJO, natural de Pedra Azul-MG e de MARIA RODRIGUES ARAÚJO, FELIPE EDUARDO CAMPOS GUILHERME, estado civil solteiro, profissão auxi- natural de Itanhém-BA. liar de produção, nascido em São Paulo-SP (Distrito de Itaquera), São Paulo SP MONALISA PEREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão estoquista, no dia quinze de maio de mil novecentos e oitenta e oito (15/05/1988), residente nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia primeiro de setembro de e domiciliado na Rua Luiza Henrique dos Reis, nº 3, Travessa Diamante, Jardim mil novecentos e oitenta e seis (01/09/1986), residente e domiciliada na Rua Santa Maria, Osasco, Osasco, SP, filho de PEDRO GUILHERME, natural de São Monte Horebe, nº 206, Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO BATISTA Paulo-SP e de ELZY CAMPOS GUILHERME, natural de Pedra-PE. Osasco, 8 de maio de 2015 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 47 CLAUDIANA MOREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão professora, e domiciliado na Rua General Florêncio, nº 1520, Quitaúna, Osasco, Osasco, nascida em Exú-PE (1º Ofício), Exu PE no dia vinte e cinco de maio de mil SP, filho de JOSÉ BATISTA SANTOS, natural do Estado de Alagoas e de MARIA novecentos e oitenta e sete (25/05/1987), residente e domiciliada na Rua Luiza ELZA DA CONCEIÇÃO, natural do Estado de Alagoas. Henrique dos Reis, nº 3, Travessa Diamante, Jardim Santa Maria, Osasco, SOLANGE MARIA LIMA, estado civil solteira, profissão diarista, nascida em Osasco, SP, filha de HIDILBERTO MOREIRA DA SILVA, natural de Petrolina-PE Simplicio Mendes-PI, Simplicio Mendes PI no dia vinte e oito de abril de mil e de MARIA INEZ MOREIRA, natural de Exú PE. novecentos e sessenta e sete (28/04/1967), residente e domiciliada na Rua General Florêncio, nº 1520, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JAFÉ REI VALNEI SANTANA, estado civil solteiro, profissão cobrador, nascido em Osasco- DE FRANÇA, natural do Estado do Piauí e de MARIA DO SOCORRO LIMA, SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia dois de novembro de mil novecentos e natural do Estado do Piauí. setenta (02/11/1970), residente e domiciliado na Rua Profeta Elias, nº 223, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ROSALVO SANTANA, natural JEFFERSON CARVALHO DE ARAUJO, estado civil divorciado, profissão padei- de Itarantim-BA e de ARLINDA ROSA DE SOUSA, natural de Poções-BA. ro e confeiteiro, nascido em Belford Roxo-RJ, Belford Roxo RJ no dia trinta de MARIA DOS ANJOS DE SIQUEIRA, estado civil divorciada, profissão saladeira, maio de mil novecentos e oitenta e dois (30/05/1982), residente e domiciliado na nascida em Jurema-PE, Jurema PE no dia dez de março de mil novecentos e Rua José Domingues, nº 142, Jardim das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho setenta e três (10/03/1973), residente e domiciliada Rua Profeta Elias, nº 223, de DANIEL MENDES DE ARAUJO e de MARLENE BORGES DE CARVALHO, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de EUCLIDES CORDEIRO DE naturais do Estado do Rio de Janeiro. SIQUEIRA, natural de Jurema-PE e de MARIA LOURENÇO DA CRUZ, natural LUCIANA MARQUES DA SILVA, estado civil solteira, profissão auxiliar de produ- de Jurema-PE. ção, nascida em Canhotinho-PE (3º Distr. Olho D'Água de Dentro), Canhotinho PE no dia vinte e oito de junho de mil novecentos e oitenta e dois (28/06/1982), RAPHAEL DALTO MORELLI, estado civil solteiro, profissão analista técnico residente e domiciliada na Rua José Domingues, nº 142, Jardim das Bandeiras, de produto, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte Osasco, Osasco, SP, filha de JASON MARQUES DA SILVA e de MARIA QUI- e oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (28/08/1986), residente e TÉRIA DOS SANTOS, naturais do Estado de Pernambuco. domiciliado na Rua Maria Vitalina de Oliveira, nº 65, Jardim Pestana, Osasco, Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO MORELLI, natural de Regente Feijó-SP DANILO LONGO FEITOSA, estado civil solteiro, profissão designer gráfico, e de SOLANGE APARECIDA DALTO MORELLI, natural de Osasco-SP. nascido em Osasco-SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia primeiro de novembro DENISE MARCELO ALVES, estado civil solteira, profissão produtora, nascida de mil novecentos e noventa e três (01/11/1993), residente e domiciliado na em São Paulo-SP (16º Subdistrito Moóca), São Paulo SP no dia vinte e quatro Rua Sebastião Horácio Lima, nº 25, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de julho de mil novecentos e oitenta e três (24/07/1983), residente e domicilia- de NILTON APARECIDO FEITOSA, natural de Carapicuíba-SP e de SANDRA da na Av. Olavo Bilac, nº 333, apto. 112, Km 18, Osasco, Osasco, SP, filha de DOS SANTOS LONGO, natural de Osasco-SP. EDISON DA SILVA ALVES, natural de São Paulo-SP e de MARISA APARECIDA EVELIN OLIVEIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em MARCELO DE LIMA ALVES, natural de São Paulo-SP. Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia três de agosto de mil novecentos e noventa e seis (03/08/1996), residente e domiciliada na Rua Sebastião DANILO DE OLIVEIRA RODRIGUES, estado civil solteiro, profissão aux. de Horácio Lima, nº 25, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de MAURICIO serviços gerais, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia BELARMINO DA SILVA, natural de São Paulo-SP e de VANUZIA DOS SANTOS dois de outubro de mil novecentos e setenta e nove (02/10/1979), residente e OLIVEIRA, natural de Barra-BA. domiciliado na Rua da Fraternidade, nº 467, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIO RODRIGUES, natural de Fernandopolis-SP e de SONIA MARIA FELIPE RIBEIRO SENE MOREIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor, DE OLIVEIRA RODRIGUES, natural de São Raimundo Nonato-PI. nascido em São Paulo - SP (14º Subdistrito Lapa), São Paulo SP no dia trinta JANAINA TITO DE SOUZA, estado civil solteira, profissão aux. de produção, e um de maio de mil novecentos e noventa e três (31/05/1993), residente e nascida em Rio de Janeiro-RJ (5º RCPN), Rio de Janeiro RJ no dia trinta de domiciliado na Rua Barão de Taquari, 39, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, outubro de mil novecentos e oitenta e um (30/10/1981), residente e domiciliada filho de FRANKLIN SENE MOREIRA, natural de São Paulo-SP e de SUELIANE na Rua da Fraternidade, nº 467, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP, filha de APARECIDA RIBEIRO, natural Borrazopolis-PR. JOÃO BATISTA DE SOUZA, natural do Estado de Minas Gerais e de MÁRCIA TATIANA TAVARES DE SOUZA, estado civil divorciada, profissão vendedora, DE LOURDES TITO DE SOUZA, natural do Estado de Minas Gerais. nascida em Osasco - SP, Osasco SP no dia três de agosto de mil novecentos e oitenta e um (03/08/1981), residente e domiciliada na Rua Barão de Taquari, ALEXANDRE JORGE AVELINO, estado civil solteiro, profissão promotor de 39, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CLAUDIO TAVARES DE SOU- vendas, nascido em Osasco - SP (Reg. em Barueri-SP), Osasco SP no dia de- ZA, natural de Cardoso-SP e de CATARINA APARECIDA DE SOUZA, natural zenove de agosto de mil novecentos e noventa e um (19/08/1991), residente e de Itararé-SP. domiciliado na Rua Antônio José Nurchis, nº 47, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de RENATA VIVIANE AVELINO, natural de Barueri-SP. OSVALDO DIAS, estado civil solteiro, profissão aposentado, nascido em LAURA JENIFER TEODORO PINTO, estado civil solteira, profissão recepcio- Capivari-SP, Capivari SP no dia trinta de junho de mil novecentos e trinta e nista, nascida em São Paulo - SP (21º Subdistrito Saúde), São Paulo SP no dia quatro (30/06/1934), residente e domiciliado na Rua Joaquim Félix Ribeiro, nº dezenove de setembro de mil novecentos e noventa e três (19/09/1993), residen- 831, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de JUVENAL DIAS, natural de te e domiciliada na Rua José Leandro Machado, nº 02-A, Vila Yolanda, Osasco, Capivari-SP e de ISMENIA NARDI, natural de Capivari-SP. Osasco, SP, filha de CARLOS ALBERTO PINTO, natural de Sete Lagoas-MG e de DENISE TEODORO DE ASSIS PINTO, natural de São Paulo-SP. BENEDITA ARRUDA, estado civil divorciada, profissão aposentada, nascida em São José do Rio Preto-SP, São José do Rio Preto SP no dia vinte e dois de setembro de mil novecentos e trinta e nove (22/09/1939), residente e domiciliada ANTONIO JOSÉ SANTOS, estado civil solteiro, profissão operador de disco na Rua Joaquim Félix Ribeiro, nº 831, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de corte, nascido em Penedo-AL (Reg. em Ilha das Flores-SE), Penedo AL no de JOÃO ARRUDA, natural do Estado de São Paulo e de ELVIRA ARRUDA, dia dois de junho de mil novecentos e sessenta e dois (02/06/1962), residente natural do Estado de São Paulo. Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP Página 48 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 8 de maio de 2015