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do Município de Osasco
OSASCO, 8 DE maio DE 2015
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
AEDIÇÃO Nº 1137 ANO xvi
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto
DECRETO N.º 11.103, de 08 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 248.206,10
(Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Seis Reias e Dez Centavos) observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
11.
SECRETARIA DE SERvIÇOS E OBRAS
11.007.
Depto de Obras Públicas
11.007.15.451 .0025.1002
Ampliação do Sistema Viário
3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
05100
TOTAL
248.206,10
248.206,10
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o
artigo 43, § 1º, Incisos I, no valor de R$ 209.536,78 e II, no valor de R$ 51.522,66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 08 de maio de 2015.
jORGE LAPAS
Prefeito
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DECRETO N.º
Osasco, 8 de maio de 2015
11.104, de 08 de maio de 2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme segue:
06.
SECRETARIA DE ADmINISTRAÇÃO
06.001.
Gabinete do Secretário da Administração
06.001.04.122 .0001.2036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional
4.4.90.52 Equipamentos E Material Permanente
01110
13.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENvOLvImENTO URBANO
13.005.
Departamento de Desenv. e Planej. Urbano e Controle do Uso do Solo
13.005.15.451 .0018.2064 Operações Urbanas
3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
01110
20.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO
20.002.
Departamento de Segurança Urbana
20.002.06.183 .0009.1005 Construção de Próprios Municipais
4.4.90.52 Equipamentos E Material Permanente
01110
TOTAL
300.000,00
80.000,00
100.000,00
480.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com
o artigo 43, § 1º, Incisos III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
06.
SECRETARIA DE ADmINISTRAÇÃO
06.001.
Gabinete do Secretário da Administração
06.001.04.122 .0001.2036 Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Manutenção e de Modernização Organizacional
3.3.90.30 Material De Consumo
01110
13.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENvOLvImENTO URBANO
13.005.
Departamento de Desenv. e Planej. Urbano e Controle do Uso do Solo
13.005.15.451 .0023.2092 Gestão de Planejamento Urbano
3.3.90.39 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
01110
20.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO
20.002.
Departamento de Segurança Urbana
20.002.06.183 .0009.1005 Construção de Próprios Municipais
4.4.90.51 Obras E Instalações
01110
TOTAL
300.000,00
80.000,00
100.000,00
480.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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jORGE LAPAS
Prefeito
EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 - Secretário: Roberto Trapp - Secretário Adjunto: Oscar Buturi - Jornalista Responsável: Gustavo Vilela.
IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br
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DECRETO Nº 11.105, 08 de maio de 2015.
Dispõe sobre permissão de uso de terreno e edificações pela Organização Social Fundação do ABC.
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o uso do imóvel e das edificações pertencentes ao patrimônio público municipal, localizados na Rua
Pedro Fioretti, 48, os quais compõem o complexo Hospital Central Municipal Antonio Giglio, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO
DO ABC (FUABC), para operacionalização do gerenciamento e execução, em tempo integral, das atividades e serviços de saúde do
referido Hospital, nos termos do Contrato de Gestão nº 13/2015, celebrado em 10 de abril do corrente ano.
Art. 2º O terreno e as edificações referidas no caput, configurados em planta, memorial descritivo, foto aérea e diagnóstico
fundiário anexos ao processo administrativo n.º 11.237/2015, tem as seguintes características e confrontações:
IMÓVEL: Hospital Central Municipal Antonio Giglio - CTM nº 23224.41.89.0127.00.000.02 - CDC 0961140000.
PROPRIETÁRIA: Prefeitura do Município de Osasco.
LOCAL: Rua Pedro Fioretti, nº 48, Centro.
ÁREA DO TERRENO: 9.035,75m².
ÁREA CONSTRUÍDA: 11.236,80m².
"Mede 90,00m de frente para a Rua Pedro Fioretti; 110,00m pelo lado direito de quem da Rua Pedro Fioretti olha para o imóvel pelo alinhamento da Rua José Cianciarulo; 90,00m pelo lado esquerdo, no mesmo sentido, seguindo pelo alinhamento da Rua Dante Battiston;
e, 110,00m nos fundos em três segmentos de 45,00m, 20,00m e 45,00m; encerrando a área total de 9.035,75m².”
Art. 3º A permissão de uso ora instituída, observado o que dispõe o art. 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Osasco, é a
título precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse
público a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal, devendo ser destinada, exclusivamente, para o fim mencionado no art. 1º do
presente decreto.
Parágrafo único. Os efeitos da presente permissão de uso retroagem a 27 de abril de 2015, data em que foi expedida pela
Municipalidade Ordem de Início de Serviço, em atenção ao previsto na Cláusula Sexta – Vigência, item 6.1 do Contrato de Gestão mencionado no art. 1º deste decreto.
Art. 4º A permissão será revogada em caso de alteração da destinação, por descumprimento, pela permissionária, das exigências
legais pertinentes à matéria e mediante manifestação de interesse devidamente justificado pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Findo o prazo ou revogada a permissão, a posse do imóvel e das edificações que o compõem será restituída ao
patrimônio público da Prefeitura, integrada pelas benfeitorias nela eventualmente introduzidas, independente de pagamento de qualquer
indenização e tampouco à retenção.
Art. 5º O representante legal da permissionária indicado nos seus atos constitutivos assinará, junto à Secretaria de Assuntos
Jurídicos, termo pelo qual se compromete a cumprir todos os encargos decorrentes desta permissão de uso.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação constante no orçamento
vigente.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 27 de abril de 2015.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos administrativos posteriores a 27 de abril de 2015, que tenham sido realizados
para o aperfeiçoamento da permissão ora oficializada.
Osasco, 08 de maio de 2015.
JORGE LAPAS
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PATRIMONIO
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Hospital Central Municipal Antônio Giglio
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RESUmO DAS PORTARIAS
08/05/2015
jORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
RESOLvE:
ExONERAR:
PORTARIA Nº 887/15 - ExONERAR, A PEDIDO, jOSÉ ROBERTO
ALvES DE OLIvEIRA, matrícula 138.870 do cargo de provimento efetivo de
ATENDENTE - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 888/15 - ExONERAR, A PEDIDO, vIvIANE SANTOS DE
ALmEIDA, matrícula 97.026 do cargo de provimento efetivo de AUxILIAR
DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 889/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CARLOS CAmILO DA
SILvA, matrícula 91.594 do cargo de provimento efetivo de AUxILIAR DE
ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 890/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CECILIA CAROLINA
DA COSTA, matrícula 174.719 do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO
DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 891/15 - ExONERAR, A PEDIDO, SELmA DOS SANTOS
mARINS DE LImA, matrícula 174.974 do cargo de provimento efetivo de
TÉCNICO DE ENFERmAGEm - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do
ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 892/15 - ExONERAR, A PEDIDO, LUCIANO DE
OLIvEIRA TEODORO, matrícula 174.955 do cargo de provimento efetivo de
ENFERmEIRO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 893/15 - ExONERAR, A PEDIDO, ELISANGELA LImA
SANTOS, matrícula 174.750 do cargo de provimento efetivo de
ENFERmEIRO - da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 895/15 - ExONERAR, A PEDIDO, CASSIA CERQUEIRA
LOPES, matrícula 174.962 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da
Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de Abril do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 896/15 - ExONERAR, A PEDIDO, DANIELA KULH,
matrícula 174.070 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de
Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 897/15 - ExONERAR, A PEDIDO, jUÇARA FARIAS DE
SOUZA, matrícula 98.448 do cargo de provimento efetivo de PEB II EDUCAÇÃO ARTíSTICA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Abril do ano
em curso, revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 898/15 - ExONERAR, A PEDIDO, ROSELI
ZImmERmANN, matrícula 173.720 do cargo de provimento efetivo de PDI - I
da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 899/15 - ExONERAR, A PEDIDO, LENY LImA
SILvEIRA, matrícula 141.406 do cargo de provimento efetivo de SERvENTE
DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 900/15 - ExONERAR, A PEDIDO, DANIELE DE
ALmEIDA PEREIRA AOKI, matrícula 132.864 do cargo de provimento
efetivo de OFICIAL DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de Abril
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 904/15 - ExONERAR, jOSÉ HENRIQUE FRANCO
PEREIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA do Gabinete do Prefeito. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de maio do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 905/15 - ExONERAR, ANGELA CONCEIÇÃO DO
NASCImENTO RIZZO, do cargo em comissão de vICE DIRETOR DE
ESCOLA III - EmEF OSCAR PENNACINO - do Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 906/15 - ExONERAR, mAURíCIO RIBEIRO mARTINS,
do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO
AmBIENTAL - do Secretaria de Segurança e Controle Urbano. -Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 908/15 - ExONERAR, ALExSANDRO ALvES DE
ARAUjO, do cargo em comissão de GESTOR DE NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO mOBILIÁRIO - do Secretaria de Finanças. -Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril
do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 910/15 - ExONERAR, PAULO ROBERTO DUCAS DA
CUNHA,
do cargo em comissão de CHEFE DA DIvISÃO DE
ARTICULAÇÃO
INTERNA
GESTOR
DO
NÚCLEO
DE
ATENDImENTO DE CONTRIBUINTES do Secretaria de
FinançasSecretaria de Relações Institucionais. -Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 912/15 - ExONERAR, DANEIL ROCHA E SILvA, do
cargo em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO ADjUNTO DE
PLANEjAmENTO E GESTÃO - do Secretaria de Planejamento e Gestão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 914/15 - ExONERAR, SARA mARTINS, do cargo em
comissão de
GESTOR DO NÚCLEO DO CRAS - jARDIm
PIRATININGA - do Secretaria de Assistência e Promoção Social. -Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27
de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 916/15 - ExONERAR, BENEDITO DARCY jUvENCI, do
cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRÂNSITO - do Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana. -Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09
de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 917/15 - ExONERAR, BRUNA mAZON E SOUZA, do
cargo em comissão de
DIRETOR DO DEPARTAmENTO DE
ENFERmAGEm DO HOSPITAL E mATERNIDADE AmADOR
AGUIAR - do Secretaria de Saúde. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 919/15 - ExONERAR, ARLETE DE ARAÚjO CURvELO
SANTI, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA
ASSESSOR
DO
DIRETOR
DO
DEPARTAmENTO
DE
ADmINISTRAÇÃO DE FUNERÁRIA - do Secretaria de Serviços e
ObrasGabinete do Prefeito. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 927/15 - ExONERAR, vALDEREDO FERREIRA DE
CARvALHO, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE
APOIO ADmINISTRATIvO E ExPEDIENTE - do Secretaria de
Segurança e Controle Urbano. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Abril do ano em curso, revogadas
as disposições em contrário.
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ExONERAR / NOmEAR:
PORTARIA Nº 921/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) ELIANA GOmES
vIEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETÁRIO, da
Secretaria de Saúde na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do
artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores
alterações, para exercer o cargo de ASSESSOR DE SECRETÁRIO
ADjUNTO, junto à Secretaria de Saúde a partir de 09/05/2015. Esta portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 922/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) ELZA SAmPAIO, do
cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO, da
Secretaria de Saúde na data de 08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do
artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores
alterações, para exercer o cargo de ASSESSOR DE SECRETÁRIO, junto à
Secretaria de Saúde a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 923/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) mISAEL SEvERINO
DA SILvA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE
INSTALAÇÕES ELÊTRICAS, da Secretaria de Serviços e Obras na data de
08/05/2015. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº
836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de
ASSESSOR DE DIRETOR DO DEPARTAmENTO ADmINISTRATIvO
DA FUNERÁRIA, junto à Secretaria de Serviços e Obras a partir de
09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Osasco, 8 de maio de 2015
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PORTARIA Nº 924/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) SILvIO FLAvIO
GONÇALvES, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E PROTEÇÃO DE ÀREAS PÚBLICAS SUL, da Secretaria de Segurança e Controle Urbano na data de . NOmEÁLO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de
1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de CHEFE DA
DIvISÃO DE INSTALAÇÕES ELÈTRICAS DO DEPARTAmENTO DE
mANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES GERAIS, junto à Secretaria de
Serviços e Obras a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 925/15 - ExONERAR o (a) Senhor (a) RAFAEL
ANTOCHESKI OLIvEIRA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE
MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO DEPARMENTO DE OBRAS
PÚBLICAS, da Secretaria de Serviços e Obras na data de 08/05/2015.
NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de
abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de GESTOR
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E PROTEÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS - SUL, junto à Secretaria de Segurança e Controle
Urbano a partir de 09/05/2015. Esta portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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NOmEAR:
PORTARIA Nº 901 / 15 - NOmEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n°
836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de
provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS, referência e grau 12A – Tabela 7 - LC. 277/2014 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Classificação
27º
28º
29º
30º
Nome
Cleiton Aparecido Dos Santos
Joao Roberto Da Fonseca
Adielson Luis Pinheiro
Antonio Marcos Gentil
R.G. nº
27118734
22650012
36460401
22247072
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
disposições em
PORTARIA Nº 902 / 15 - NOmEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n°
836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de
provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES, referência e grau 011-A –
Tabela 7 - LC. 277/2014 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Classificação
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
Nome
Cicero Manuel Da Silva
Bruno Franklin Ramos Rocha
Elizeu Pereira Barreto
Adalberto Wanderlei Ferreira De Carvalho
Carlos Alberto Aparecido Da Silva Vigo
Horacio Norberto Golovanevsky
Sidney Beltrame Lopes
Edson Aparecido Vital Do Prado
Haroldo José De Souza
Willian Vilela Martins
Maria Aparecida Fernandes De Souza
Jamel Ajouri
David Antonio Flora
Mauro Alves Lima
Alexandre Lima Pereira
R.G.nº
17937439
47503746
18251686
14594495
43296096
8155980
33490878
16282309
18327455
42227976
36739930
12130438
38788446
15715440
33963094
Osasco, 8 de maio de 2015
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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
contrário.
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disposições em
PORTARIA Nº 907/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) ALICIO GONÇALvES DA SILvA, RG. 13.381143-8, para
exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO
AmBIENTAL, da (do) Secretaria de Segurança e Controle Urbano.Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA Nº 909/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) REGIANE PEREIRA DIAS DE ARAUjO, RG. 42.391.668-3,
para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO mOBILIÁRIO, da (do) Secretaria de Finanças.Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30
de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 911/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) LUANA FARIAS DA SILvA, RG. 140.993.576-0, para exercer o
cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE ATENDImENTO DE
CONTRIBUINTES, da (do) Secretaria de Finanças.Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Página 14
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
PORTARIA Nº 913/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) GESLEY FERNANDES PEREIRA, RG. 32.028.317-3, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO ADjUNTO
DE PLANEjAmENTO E GESTÃO, da (do) Secretaria de Gestão
Estratégica.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 11 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 915/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) DEjANIRA FERREIRA DE FREITAS, RG. 7.882.200, para
exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DO CRAS jARDIm PIRATININGA, da (do) Secretaria de Assistência e Promoção
Social.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 918/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) LETíCIA FERREIRA FERNANDES, RG. 19.957088-7, para
exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAmENTO DE
ENFERmAGEm DO HOSPITAL E mATERNIDADE AmADOR
AGUIAR, da (do) Secretaria de Saúde.Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 920/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) SILvIA CRISTINA TAvARES, RG. 20.682.428+2, para exercer o
cargo em comissão de vICE DIRETOR DE ESCOLA III - EmEF OSCAR
PENNACINO, da (do) Secretaria de Educação.Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio do ano em
curso, revogadas as disposições em contrário.
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
PORTARIA Nº 926/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) IDALINA FERNANDES DOS SANTOS, RG. 1.280.452-0, para
exercer o cargo em comissão de SUPERvISOR DE mANUTENÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS DO DEPARTAmENTO DE OBRAS PÚBLICAS, da
(do) Secretaria de Serviços e Obras.Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 09 de maio do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 928/15 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei
Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a)
Senhor (a) FABIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, RG. 42.799.371-4,
para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE APOIO
ADmINISTRATIvO E ExPEDIENTE, da (do) Secretaria de Segurança e
Controle Urbano.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Abril do ano em curso, revogadas as
disposições em contrário.
OUTROS:
PORTARIA Nº 903 / 15 - CANCELAR a dispensa de ponto da servidora
mARIA APARECIDA mAROTI, matrícula 92.821, no período de 28 a 30 de
abril, publicado através da portaria 788/15, de 24 de abril do ano de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RETIFICAÇÕES:
PORTARIA Nº 884/15 - ExONERAR, mARCO ANTONIO CARLOS, do
cargo em comissão de COORDENADOR DE PROGRAmA - do Gabinete do
Prefeito. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Página 15
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 16
Atos do
prefeito
Osasco, 8 de maio de 2015
Despacho:
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhese o presente Processo Administrativo
Considerando os elementos que
para a Secretaria de Finanças para
constam do presente procedimento
Ato do Prefeito
nº: 341/15
Processo
nº: 3.012/2015.
providências cabíveis, por fim para
administrativo, AUTORIZO o paga-
o Departamento de Procedimentos
mento indenizatório no valor de R$
Disciplinares/SAJ para as providên-
3.800,00 (três mil e oitocentos reais),
cias cabíveis.
referente aos aluguéis, sem cobertura contratual, do período de 1º a 31
Interessada: Secretaria de Adminis-
Interessada: Secretaria de Assistência
Osasco, 05 de maio de 2015.
de março de 2015, aos Locadores,
tração.
JORGE LAPAS
do imóvel sito à Praça Presidente
Assunto: Solicitação para pagamento
PREFEITO MUNICIPAL
Kennedy, 10 - Osasco-SP, onde se
indenizatório por locação de imóvel.
e Promoção Social.
Assunto: Solicitação para pagamento
Ato do Prefeito
nº: 346/15
Processo Adm
nº: 9502/2015
de indenizatório, por serviços pres-
encontra instalado o CARTORIO DA
tados pela entidade ASSOCIAÇÃO
276ª ZONA ELEITORAL.
Despacho:
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
Considerando os elementos que
se o presente Processo Administrativo
constam do presente procedimento
para a Secretaria de Finanças para
administrativo, AUTORIZO o paga-
providências cabíveis, por fim para
mento por indenização no valor de R$
o Departamento de Procedimentos
11.600,00 (onze mil, seiscentos reais),
PESTALOZZI DE OSASCO.
D E S PAC H O
I - Considerando os elementos que
Ato do Prefeito
nº: 343/15
Processo Adm
nº: 9261/2015
constam neste Procedimento Administrativo, observadas as forma-
Interessada: Secretaria de Adminis-
Disciplinares/SAJ para as providên-
referente aos aluguéis, sem cobertura
lidades legais e cautelas de praxe,
tração.
cias cabíveis.
contratual, do período de 1º a 31 de
RETI-RATIFICO o r.despacho de fls.
Assunto: Solicitação para pagamento
112, publicado na Imprensa Oficial do
indenizatório por locação de imóvel.
março de 2015, aos Locadores, do
Osasco, 06 de maio de 2015.
imóvel sito à Rua Dimitri Sansoud
JORGE LAPAS
Lavoud, 70 - Osasco-SP, onde se
PREFEITO MUNICIPAL
encontra instalado o Centro de Eco-
Município de Osasco – IOMO no dia
30 de abril de 2015, na página 07 (fls.
Despacho:
nomia Popular e Solidária.
113), para constar: “o pagamento da
verba indenizatória referente ao perí-
Considerando os elementos que
odo de 1º a 31 de dezembro de 2014
constam do presente procedimento
(...)” ao invés de “1º a 31 de novembro
administrativo, AUTORIZO o paga-
de 2014” mantido os demais termos,
mento por indenização no valor de R$
dispositivos e fundamentos legais
6.200,00 (seis mil e duzentos reais),
mencionados do referido despacho.
referente ao aluguel sem cobertura
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
Ato do Prefeito
nº: 345/15
Processo Adm
nº: 9501/2015
se o presente Processo Administrativo
para a Secretaria de Finanças para
providências cabíveis, e por fim para
o Departamento de Procedimentos
Disciplinares/SAJ para as providên-
contratual, do período de 1º a 31 de
cias cabíveis.
Osasco (SP), 06 de maio de 2015.
março de 2015, aos Locadores do
Interessada: Secretaria de Adminis-
JORGE LAPAS
imóvel sito à Rua Maria de Lourdes
tração.
PREFEITO
Ponce, 48 – Vila Campesina - Osasco-
Assunto: Solicitação para pagamento
Osasco, 05 de maio de 2015.
SP, onde se encontra instalada a
indenizatório por locação de imóvel.
JORGE LAPAS
DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
SOBRE ENTORPECENTES.
Despacho:
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
Considerando os elementos que
se o presente Processo Administrativo
constam do presente procedimento
para a Secretaria de Finanças para
administrativo, AUTORIZO o paga-
providências cabíveis, por fim para
mento por indenização no valor de
Interessada: Secretaria de Adminis-
o Departamento de Procedimentos
R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais),
tração.
Disciplinares/SAJ para as providên-
referente ao aluguel sem cobertura
Assunto: Solicitação para pagamento
cias cabíveis.
contratual, do período de 1º a 31 de
Ato do Prefeito
nº: 342/15
Processo Adm
nº: 9258/2015
março de 2015, aos Locadores do
ASSUNTO: Ementa: Contratação de
imóvel sito à Av.dos Autonomistas,
empresa especializada para a pres-
JORGE LAPAS
1945 - Osasco-SP, onde se encontra
tação de serviços de gerenciamento
PREFEITO MUNICIPAL
instalado o Refeitório dos Servidores
do abastecimento de combustíveis e
Públicos de Osasco.
óleos lubrificantes da frota de veículos
Despacho:
Considerando os elementos que
automotores da Administração Muni-
constam do presente procedimento
mento por indenização no valor de R$
26.764,00 (vinte e seis mil, setecentos
e sessenta e quatro reais), referente
aos aluguéis sem cobertura contratu-
INTERESSADA: SA/DSA.
Osasco, 05 de maio de 2015.
indenizatório por locação de imóvel.
administrativo, AUTORIZO o paga-
AP nº: 347/15
PROCESSO ADM
Nº: 703/2010
Ato do Prefeito
nº: 344/15
Processo Adm
nº: 9497/2015
al, do período de 1º a 31 de março de
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
cipal Direta e Indireta e da Câmara
se o presente Processo Administrativo
da PMO Vol.II.
para a Secretaria de Finanças para
providências cabíveis, por fim para
D E S PAC H O
o Departamento de Procedimentos
Disciplinares/SAJ para as providên-
I - Considerando os elementos que
cias cabíveis.
constam neste Processo Administra-
2015, aos Locadores do imóvel sito à
Interessada: Secretaria de Adminis-
Rua Manoel Rodrigues, 196 - Osasco-
tração.
SP, onde se encontra instalado o
Assunto: Solicitação para pagamento
Osasco, 05 de maio de 2015.
malidades legais e cautelas de estilo,
Almoxarifado de Medicamentos da
indenizatório por locação de imóvel.
JORGE LAPAS
em especial o cumprimento dos itens
PREFEITO MUNICIPAL
apontados às fls.831/833, com base
Secretaria de Saúde.
tivo, AUTORIZO, observadas as for-
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 17
no artigo 57, inciso II, da Lei Federal
dade objetiva do Poder Público, cujo
JORGE LAPAS
vo, AUTORIZO, com base no artigo 65
nº8666/1993, o aditamento do Contra-
pagamento deverá ser feito no nome
Prefeito
da Lei Federal nº8666/1993, observa-
to nº031/2011 (fls.415/422) de pres-
da proprietária do veículo.
das as formalidades legais e cautelas
tação de serviços de gerenciamento
de estilo, o aditamento do Contrato
do abastecimento de combustíveis de
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir en-
veículos por postos credenciados, por
caminhe-se o presente Processo
meio da implantação e operação de
Administrativo para a Secretaria de
um sistema informatizado e integrado
Finanças - SF, para as providências
com utilização de cartão de pagamen-
cabíveis.
nº071/2014 (fls.2031/2057 do Pro-
AP nº: 350/15
PROCESSO ADM
Nº: 6875/2013
disponibilização de Rede Credenciada
Osasco, 29 de abril de 2015.
de Postos de Combustível, compreen-
JORGE LAPAS
dendo a distribuição de: álcool hidrata-
Prefeito
do (etanol), gasolina comum e diesel
CONSTRAN - EIT - ROCHDALE, que
COELHO.
tem como objeto a execução das obras
de urbanização do Jardim Rochdale,
ASSUNTO: Requer indenização por
contendo obras de infraestrutura,
perdas e danos - EXP.SAJ.
pavimentação, drenagem e obras de
arte especial, para fins de supressão
da Prefeitura do Município de Osas-
celebrado entre a Municipalidade de
brado entre a Prefeitura do Município
INTERESSADO: CLAUDIO JUVENAL
para a frota de veículos automotores
e da Câmara Municipal de Osasco,
acompanhante do presente), celede Osasco - PMO e o CONSÓRCIO
to magnético ou micro processado e
co, Administração Direta e Indireta
cesso Administrativo nº21201/2013
D E S PAC H O
AP nº: 349/15
PROCESSO ADM
Nº: 6097/2015
Osasco e a PIX ADMINISTRADORA
de 3,19% no valor contratual original
nos termos das considerações e jus-
I - Considerando os elementos que
tificativas da Secretaria de Habitação
constam neste Processo Administra-
e Desenvolvimento Urbano - SEHDU
tivo, INDEFIRO, o pedido formulado
às fls.202/203.
DE CARTÕES DE CRÉDITO E SER-
INTERESSADO: REGINALDO LUIZ
pelo Interessado CLAUDIO JUVENAL
VIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/
BEZERRA.
COELHO, RG nº27.420.023-5 SSP/
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami-
SP e CPF/MF nº185.547.948-69,
nhe-se o presente Processo Adminis-
MF sob nº11.845.291/0001-35, para
fins de prorrogação do prazo contra-
ASSUNTO: Requer indenização por
para que lhe seja ressarcido os danos
trativo para a Secretaria de Finanças
tual por mais 12 (doze) meses.
perdas e danos.
sofridos em seu veículo decorrente de
- SF para as providências cabíveis
colisão com veículo oficial ocorrida em
e, após, para a Divisão Consultiva
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami-
D E S PAC H O
14/03/2013, pois o exame dos autos
da Secretaria de Assuntos Jurídicos
revela inexistência de liame causal
- SAJ também para as providências
cabíveis.
nhe-se o presente Processo Administrativo para a Secretaria de Finanças
I - Considerando os elementos que
entre o dano e a conduta da Adminis-
- SF para as providências cabíveis
constam neste Processo Administrati-
tração, ou seja, ainda que confirmado
e, após, para a Divisão Consultiva
vo, DEFIRO, o pedido de indenização
o dano ao veículo do Requerente,
Osasco, 06 de maio de 2015.
da Secretaria de Assuntos Jurídicos
pelo menor orçamento apresentado
denota-se presente causa excludente
JORGE LAPAS
- SAJ também para as providências
para que seja ressarcido o valor
de responsabilidade estatal, e por esta
Prefeito
cabíveis.
concernente a danos causados em
razão não lhe é imputada responsabi-
veículo particular decorrentes do
lidade por indenizar o particular, vítima
Osasco, 04 de maio de 2015.
acidente ocorrido no dia 06 de março
do prejuízo.
JORGE LAPAS
de 2015, às 09h20min, na Rua Monte
Prefeito
Negro defronte ao número 58, Bairro
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir en-
Santo Antonio, Osasco/SP, entre o
caminhe-se o presente Processo
automóvel de placa FGN 9668 e o
Administrativo para o Expediente da
veículo desta Municipalidade de placa
Secretaria de Assuntos Jurídicos para
BPY 0896, formulado pelo Interes-
as providências cabíveis.
AP nº: 348/15
PROCESSO ADM
Nº:4311/2015
sado REGINALDO LUIZ BEZERRA,
RG nº19281162 SSP/SP e CPF/
Osasco, 22 de abril de 2015.
MF nº124.117.068-12, vez que está
JORGE LAPAS
INTERESSADA: SONIA REGINA
demonstrada a ocorrência do fato e o
Prefeito
VIEIRA DA COSTA.
nexo de causalidade, cujo pagamento
tário do veículo.
das e danos.
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enD E S PAC H O
caminhe-se o presente Processo
AP nº: 351/15
PROCESSO ADM
Nº: 18761/2014
Administrativo para a Secretaria de
I - Considerando os elementos que
Finanças - SF, para as providências
INTERESSADA: SECRETARIA DE
constam neste Processo Administrati-
cabíveis.
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
vo, DEFIRO, o pedido de indenização
URBANO.
pelo menor orçamento apresentado
III - Após, encaminhe-se o presente
concernente a acidente envolvendo
Processo Administrativo para o Depar-
ASSUNTO: Memo 921/2014 - SEHDU
veículo particular e veículo oficial/ am-
tamento de Procedimentos Disciplina-
- Acompanhamento de obras do Jd.
bulância desta Municipalidade, cujo
res - DPD da Secretaria de Assuntos
Rochdale - PAC II.
fato ocorreu no dia 17/12/2014, formu-
Jurídicos - SAJ a fim de apurar a
lado pela Interessada SONIA REGINA
responsabilidade do(s) Servidor(es)
VIEIRA DA COSTA, RG nº12460845
Público(s) envolvido(s).
SSP/SP e CPF/MF nº098.639.478-57,
diante do princípio da responsabili-
D E S PAC H O
I - Considerando os elementos que
Osasco, 05 de maio de 2015.
Interessada: Secretaria de Administração.
Assunto: Solicitação para pagamento
indenizatório por locação de imóvel
para funcionamento da CAI Único
Gallafrio, sem cobertura contratual.
deverá ser feito no nome do proprieASSUNTO: Ressarcimento por per-
Ato do Prefeito
nº: 352/15
Processo Adm
nº: 9507/2015
constam neste Processo Administrati-
Despacho:
Considerando os elementos que constam do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento
indenizatório no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) referente ao pagamento do aluguel, sem cobertura
contratual, do período de 01/03/2015
a 31/03/2015, aos locatários do imóvel
localizado na Rua Erminica Malavasi,
927 – Presidente Altino – Osasco-SP,
onde se encontra instalado a CAI
Único Gallafrio.
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 18
Osasco, 8 de maio de 2015
se o presente Processo Administrativo
de indenizatório por serviços pres-
com deficiência a partir dos 10 anos
mentos Disciplinares - SAJ para as
para a Secretaria de Finanças para
tados.
de idade, tendo como eixo a matricia-
devidas providências.
lidade sociofamiliar, em oficinas que
pagamento e, após, para o Departamento de Procedimentos Disci-
D E S PAC H O
objetivam potencializar os usuários
Osasco, 07 de maio de 2015.
e suas famílias, fortalecendo seus
JORGE LAPAS
I - Considerando os elementos que
vínculos familiares e comunitários a
PREFEITO
constam neste Procedimento Ad-
70 (setenta) crianças, pelo período
Osasco, 06 de maio de 2015.
ministrativo, AUTORIZO o paga-
de 19 (dezenove) meses.
JORGE LAPAS
mento por indenização à empresa
Prefeito Municipal
WHITE MARTINS GASES INDUS-
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami-
TRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nhe-se o presente Processo Adminis-
35.820.448/0069-24, no valor de R$
trativo para a Secretaria de Finanças
20.347,57 (vinte mil, trezentos e qua-
para emissão de Nota de Empenho
renta e sete reais, cinquenta e sete
e, após, para a Divisão Consultiva da
centavos)), referente à prestação de
Secretaria de Assuntos Jurídicos para
Interessada: Secretaria de Adminis-
serviços no fornecimento de gases
as providências cabíveis.
tração.
plinares/SAJ para as providências
cabíveis.
Ato do Prefeito
nº: 353/15
Processo Adm
nº: 9263/2015
medicinais e locação de concentrado-
Ato do Prefeito
nº: 357/15
Processo Adm
nº: 9560/2015
Assunto: Solicitação para pagamento
res de oxigênio para a rede de saúde,
Osasco (SP), 07 de maio de 2015.
indenizatório por locação de imóvel
Interessada: Secretaria de Adminis-
no mês de dezembro do ano de 2014,
JORGE LAPAS
para funcionamento da Sede da
tração.
sem cobertura contratual.
Prefeito
Secretaria de Saúde, sem cobertura
contratual.
Assunto: Solicitação para pagamento
indenizatório por locação de imóvel
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca-
para funcionamento do 2ª COMPA-
minhe-se o presente procedimento
NHIA DO 14º BATALHÃO DE POLICIA
administrativo para a Secretaria de
MILITAR, sem cobertura contratual.
Finanças para o necessário e, após,
para o Departamento de Procedi-
Despacho:
mentos Disciplinares - SAJ para as
Despacho:
Ato do Prefeito
nº: 356/15
Processo Adm
nº: 6022/2015
providências cabíveis.
Considerando os elementos que
Considerando os elementos que constam do presente procedimento administrativo, AUTORIZO o pagamento
indenizatório no valor de R$ 32.500,00
Interessada: Secretaria de Assistência
(trinta e dois mil e quinhentos reais)
e Promoção Social.
referente ao aluguel, sem cobertura
constam do presente procedimento
Osasco, 07 de maio de 2015.
administrativo, AUTORIZO o paga-
JORGE LAPAS
Assunto: Solicitação para paga-
contratual, do período de 01/03/2015
mento indenizatório no valor de R$
Prefeito
mento de indenizatório por serviços
a 31/03/2015, aos locatários do imóvel
prestados
localizado na Rua Virginia Crivilari,
10.200,00 (dez mil e duzentos reais),
29 – Centro – Osasco-SP, onde se
referente ao aluguel, sem cobertura
contratual, do período de 01/03/2015
a 31/03/2015, aos locadores do imóvel
localizado na Rua Victor Brecheret,
36/42 – Vila Yara – Osasco-SP, onde
se encontra instalado a 2ª COMPA-
D E S PAC H O
Ato do Prefeito
nº: 355/15
Processo
nº: 25.901/2014.
encontra instalado a Sede da Secretaria de Saúde.
I - Considerando os elementos que
constam neste Procedimento Adminis-
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
trativo, AUTORIZO o pagamento por
se o presente Processo Administrativo
indenização à entidade ASSOCIAÇÃO
para a Secretaria de Finanças para
MILITAR.
Interessada: Secretaria de Assistência
PESTALOZZI DE OSASCO, inscrita
pagamento e, após, para o Depar-
.
e Promoção Social.
no CNPJ/MF 51.437.861/0001-72, no
tamento de Procedimentos Disci-
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
Assunto: Solicitação de celebração de
valor R$ 17.000,00 (Dezessete mil re-
plinares/SAJ para as providências
se o presente Processo Administrativo
Convênio com a entidade Associação
ais), referente ao desenvolvimento do
cabíveis.
para a Secretaria de Finanças para
de Atendimento Multiprofissional de
Projeto “Programa de Oficinas Peda-
pagamento e, após, para o Depar-
Ensino Especial Profissionalizante -
gógicas para pessoas com Deficiência
tamento de Procedimentos Disci-
AAMEEP.
Intelectual”, que tem como objetivo o
JORGE LAPAS
atendimento de 85 (oitenta e cinco)
Prefeito Municipal
NHIA DO 14º BATALHÃO DE POLICIA
plinares/SAJ para as providências
cabíveis.
D E S PAC H O
Osasco, 06 de maio de 2015.
adolescentes e/ou adultos, com faixa
etária a partir de 14 (quatorze) anos,
Osasco, 06 de maio de 2015.
I - Considerando os elementos que
sendo que este projeto visa a inclusão
JORGE LAPAS
constam neste Procedimento Ad-
social, com atividades voltada a capa-
ministrativo, observadas as forma-
citar e habilitar ao mundo do trabalho,
lidades legais e cautelas de praxe,
na produção de papel reciclado e
AUTORIZO a celebração de Termo
encadernação de impressos diversos,
de Convênio, entre a Prefeitura Mu-
no período do mês de janeiro de 2015,
nicipal de Osasco e a Associação
sem a cobertura de convênio.
Prefeito Municipal
Ato do Prefeito
nº: 354/15
Processo Adm
nº: 8364/2015
de Atendimento Multiprofissional de
Ato do Prefeito
nº: 358/15
Processo
nº: 010412/2015.
Interessada: Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano.
Ensino Especial Profissionalizante -
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca-
Assunto: Solicitação de pagamento
AAMEEP, inscrita no CNPJ/MF sob
minhe-se o presente procedimento
por indenização a Empresa Gomaq
nº 59.042.234/0001-44, no valor de
administrativo para a Secretaria de
Maquinas para escritório LTDA, pela
Interessada: Secretaria de Saúde.
R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e
Finanças, para o necessário e, após,
locação de 2 (duas) maquinas copia-
Assunto: Solicitação para pagamento
nove mil), para atendimento à pessoa
para o Departamento de Procedi-
doras, referente ao mês de março
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
de 2015, para uso da Secretaria de
sem cobertura contratual.
Habitação e Desenvolvimento Urbano
- SEHDU, sem cobertura contratual.
D E S PAC H O
dos, sem cobertura contratual – Plane-
1º de março do ano de 2013 a 28 de
ta Educação Gráfica e Editora Ltda.
fevereiro de 2014 e 1º de agosto a 31
de dezembro do ano de 2014.
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-se o presente procedimento
Página 19
D E S PAC H O
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca-
administrativo para a Secretaria de
Finanças para o necessário e, após,
Considerando os elementos que
minhe-se o presente procedimento
I - Considerando os elementos que
para o Departamento de Procedi-
constam neste Procedimento Adminis-
administrativo para a Secretaria de
constam neste Procedimento Admi-
mentos Disciplinares - SAJ para as
trativo, AUTORIZO o pagamento por
Finanças, para emissão da nota de
providências cabíveis.
indenização, por serviços prestados
empenho e providências subsequen-
sem cobertura contratual, no valor
tes e, após, para o Departamento de
Osasco, 07 de maio de 2015.
de R$ 2.966.873,50 (dois milhões,
Procedimentos Disciplinares - SAJ
JORGE LAPAS
novecentos e sessenta e seis mil,
para apuração de responsabilidade.
Prefeito
oitocentos e setenta e três reais, cin-
nistrativo, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe, AUTORIZO, o pagamento por indenização
no valor de R$ 750,00 (Setecentos e
cinquenta reais), referente ao aluguel
de 2 (duas) maquinas copiadoras,
sem cobertura contratual, no período
de 1º a 31 de março do ano de 2015,
Ato do Prefeito
nº: 360/15
Processo Adm
nº: 8525/2015
a Empresa Gomaq Maquinas para
escritório LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o No. 61.457.941/0005-77.
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-se o presente procedimento
administrativo para a Secretaria de
Administração, para expedição da
Declaração do Ordenador de Despesa
e, após, a Secretaria de Finanças,
para emissão do Extrato de Reserva e
a nota de empenho, com as providências subsequentes e, posteriormente,
para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - SAJ para apuração
de responsabilidade.
Osasco (SP), 06 de maio de 2015.
JORGE LAPAS
Prefeito
quenta centavos), à empresa Planeta
Osasco (SP), 08 de maio de 2015.
Educação Gráfica e Editora Ltda.,
JORGE LAPAS
referente à implementação de ações
PREFEITO
nas áreas de Ambientes de Aprendizagem, Portal e AVA, Necessidades
especiais, Inteligência Acadêmica,
Inglês e Redes Sociais, no período de
Interessada: Secretaria de Saúde.
1º a 23 de março de 2015.
Assunto: Solicitação para pagamento de indenizatório por serviços
PUBLIQUE-SE, e a seguir encaminhe-
prestados
se o presente procedimento adminis-
Interessada: Secretaria de Educa-
trativo para a Secretaria de Finanças,
ção.
para as devidas providências e, após,
Assunto: Solicitação para pagamento
para o Departamento de Procedimen-
de indenizatório por serviços presta-
Considerando os elementos que
tos Disciplinares - SAJ para apuração
dos pela empresa MAS CONTABILI-
constam neste Procedimento Admi-
de responsabilidade.
DADE M. E.
D E S PAC H O
nistrativo, AUTORIZO o pagamento
por indenização, no valor de R$
Osasco, 07 de maio de 2015.
354.900,00 (trezentos e cinquenta
JORGE LAPAS
e quatro mil e novecentos reais), à
Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação para pagamento
de indenizatório por serviços prestados.
constam neste Procedimento Administrativo, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe, AUTORI-
viços médicos prestados na urgência
Ato do Prefeito
nº: 363/15
Processo
nº: 24.748/2014.
de março de 2015, sem cobertura
contratual.
quatro reais), à empresa MAS CONMF 06.917.126/0001-01, referente à
minhe-se o presente procedimento
ção.
prestação de serviços contábeis pres-
administrativo para a Secretaria de
Assunto: Solicitação para pagamento
tados as A.P.M. – Associação de Pais
Finanças, para o necessário e, após,
de indenizatório por serviços presta-
e Mestres das Unidades Escolares do
para o Departamento de Procedi-
dos pela empresa DGT Administrado-
Município de Osasco, nos períodos de
mentos Disciplinares - SAJ para as
ra de Condomínio Ltda.
1º de março do ano de 2013 a 28 de
providências cabíveis.
fevereiro de 2014 e 1º de agosto a 31
D E S PAC H O
de dezembro do ano de 2014.
JORGE LAPAS
I - Considerando os elementos que
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir enca-
Prefeito Municipal
constam neste Procedimento Admi-
minhe-se o presente procedimento
nistrativo, observadas as formalidades
administrativo para a Secretaria de
legais e cautelas de praxe, AUTORI-
Finanças, para emissão da nota de
ZO, o pagamento por indenização no
empenho e providências subsequen-
valor de R$ 115.186,00 (Cento e quin-
tes e, após, para o Departamento de
ze mil e cento e oitenta e seis reais), à
Procedimentos Disciplinares - SAJ
empresa DGT PROCESSAMETO DE
para apuração de responsabilidade.
Osasco, 07 de maio de 2015.
ministrativo, AUTORIZO o pagamento por indenização à empresa
WHITE MARTINS GASES INDUS-
Ato do Prefeito
nº: 362/15
PROCESSO ADM
Nº 9948/2015
TRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
35.820.448/0069-24, no valor R$
108.480,22 (cento e oito mil, quatrocentos e oitenta reais, vinte e dois
mês de novembro do ano de 2014,
e quatro mil e quatrocentos e vinte e
TABILIDADE M. E., inscrita no CNPJ/
constam neste Procedimento Ad-
medicinais para a rede de saúde, no
no valor de R$ 90.424,00 (Noventa
Interessada: Secretaria de Educa-
I - Considerando os elementos que
serviços no fornecimento de gases
ZO, o pagamento por indenização
PUBLIQUE-SE, e a seguir enca-
D E S PAC H O
centavos), referente à prestação de
I - Considerando os elementos que
MÉDICOS LTDA., referente aos ser-
Municipal Central de Osasco, no mês
Interessada: Secretaria de Saúde.
D E S PAC H O
empresa MEDIC SNOW SERVIÇOS
e emergência da pediatria do Hospital
Ato do Prefeito
nº: 359/15
Processo Adm
nº: 7395/2015
Ato do Prefeito
nº: 364/15
Processo
nº: 24.785/2014.
Gestores, Matemática, Alfabetização,
DADOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/
MF 38.770.467/0001-93, referente à
Osasco (SP), 23 de abril de 2015.
Interessada: Secretaria de Educa-
prestação de serviços contábeis pres-
JORGE LAPAS
ção
tados as A.P.M. – Associação de Pais
PREFEITO
Assunto: Solicitação para pagamento
e Mestres das Unidades Escolares do
de indenizatório por serviços presta-
Município de Osasco, nos períodos de
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
SECRETARIA DE administraÇão
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014
EDITAL DE 08ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS
DE:
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- ELETRICISTA
- MOTORISTA DE FUNERÁRIA
- MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES
- MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega
de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no
cargo, quantidades e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação
na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br.,
conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de
Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela
Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e
deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ
OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3,
alínea "j" e "M", do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO: DE 027 ATÉ 060
Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 08:00h
Entrega de Documentos:
DIA 13/05/2015 das 08:30 às 11:00 h
- ELETRICISTA
CLASSIFICAÇÃO: DE 010 ATÉ 012
Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h
- MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES
CLASSIFICAÇÃO: 069 ATÉ 080º
Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h
- MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS
CLASSIFICAÇÃO: 031 ATÉ 046º
Exame Médico pré-admissional:DIA 13/05/2015 ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 13/05/2015 das 13:30 às 16:00 h
- MOTORISTA DE FUNERÁRIA
CLASSIFICAÇÃO: 018º
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
Osasco, 8 de maio de 2015
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE
ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura
Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO,
Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao
último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência
(Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o
cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de
trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria
Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a
provável causa da deficiência.
> Documento de Escolaridade:Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar.
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:
-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de escolaridade).
-ELETRICISTA: Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de
escolaridade).
-MOTORISTA DE FUNERÁRIA:certificado, devidamente registrado, de curso
de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na
categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de
Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
-MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES: certificado, devidamente registrado,
de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH nas categorias "C" ou "D" ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE)
e Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
-MOTORISTA DE TRANSPORTES PESADOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH na categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e
Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na
eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente
classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 08 de maio de 2015.
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Secretária de Administração
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2014
EDITAL DE 07ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS
DE:
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA,
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL,
-PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Página 21
CLASSIFICAÇÃO: 95º
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das das 13:30 às 16:00h
-PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI I
CLASSIFICAÇÃO: DE 853 ATÉ 880
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das 13:30 às 16:00h
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -PEB I
CLASSIFICAÇÃO DE 720 ATÉ 731
Exame Médico pré-admissional:DIA 15/05/2015 ÀS 08:00h
Entrega de Documentos:
DIA 15/05/2015 das 08:30 às 11:00h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
Ficam convocados para a realização de atribuição de aulas, exame médico préadmissional e entrega de documentos, os candidatos classificados, de acordo
com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1095,
de 23/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação
na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br.,
conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1.
Os candidatos classificados abaixo, deverão fazer a atribuição de aulas no
Auditótio da Secretaria de Educação , sito a Rua Eclísio Viviani nº 126 - 9º
Andar - Jardim Bussocaba - Osasco/SP.
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II
CLASSIFICAÇÃO: 42º - DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30 hORAS
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL - PEB II
CLASSIFICAÇÃO: 95º - DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30 hORAS
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
CLASSIFICAÇÃO: DE 720 ATÉ 731- DIA 12/05/2015 DAS 08:30 AS 09:30
hORAS
-PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I - PDI I
CLASSIFICAÇÃO: DE 853 ATÉ 880 - 12/05/2015 DAS 09:30 AS 12:00 hORAS
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de
Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela
Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e
deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ
OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso. Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto
no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “m”, do Edital de Abertura e Regulamento
do Concurso.
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE
ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura
Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO,
Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao
último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência
(Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o
cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de
trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria
Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a
provável causa da deficiência.
> Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso.
> Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde
conste a data de Colação de Grau)
REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DO CARGO:
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II
CLASSIFICAÇÃO: 42º
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS ÀS 13:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das das 13:30 às 16:00h
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:Formação em docência para o
magistério em curso de Nível Médio completo, com certificado devidamente
registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na
modalidade Normal ou
Normal Superior, ou em curso específico de graduação plena, com diploma
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, na educação infantil, de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, no Ensino
Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL - PEB II
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Formação
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 22
Osasco, 8 de maio de 2015
em docência de nível superior, com diploma devidamente registrado e fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, em curso específico
de graduação plena em Educação Física, bem como o registro no Conselho
Regional de Educação Física / SP.
CLASSIFICAÇÃO: 3º
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h
-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DEFICIÊNCIA MENTAL: Formação
em docência de nível superior, com diploma devidamente registrado e fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, em curso específico de
graduação plena para o exercício na Educação Infantil de 4 (quatro) a 6 (seis)
anos, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e em Educação Especial.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
-PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I:Habilitação para o magistério em curso de Nível Médio completo, com certificado fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, na modalidade Normal.
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na
eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente
classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Osasco, 08 de maio de 2015.
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Secretária de Administração
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2014
EDITAL DE 10ª CONVOCAÇÃO - PARA O CARGO
DE:
- MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
- TERAPEUTA OCUPACIONAL
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega
de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no
cargo, quantidades e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação
na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - www.osasco.sp.gov.br.,
conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de
Recursos Humanos – DARH, situado na Rua da Saudade, nº 62, Jardim Bela
Vista – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e
deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do
cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ
OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos mencionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3,
alínea “j” e “n”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE
ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura
Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO,
Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao
último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência
(Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o
cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de
trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria
Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a
provável causa da deficiência.
> Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso.
> Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde
conste a data de Colação de Grau)
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO:
-MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: certificado, devidamente registrado, de curso
de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH na
categoria “D” ( COM DATA DE VALIDADE NO ATO DA POSSE) e Certidão de
Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação..
-TERAPEUTA OCUPACIONAL: certificado, devidamente registrado, de curso de
bacharel em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Terapia
Ocupacional (CREFITO/SP).
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
- MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
CLASSIFICAÇÃO: DE 011 ATÉ 017
Exame Médico pré-admissional:DIA 14/05/2015 ÀS 08:00h
Entrega de Documentos:
DIA 14/05/2015 das 08:30 às 11:00 h
- TERAPEUTA OCUPACIONAL
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na
eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente
classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Osasco, 08 de maio de 2015.
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Secretária de Administração
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
PROCESSO SELETIVO Nº 009/2015
EDITAL DA 3ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
TÉCNICA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do
emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido
de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica,
de caráter eliminatório, conforme abaixo:
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O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o
exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura
e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura
e Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 08 de maio de 2015
Marisa Elizabeth da Silva
Secretário de Administração
1. Cronograma de apresentação para entrevista:
EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: 113 ao 252
Local para a realização das entrevistas:
Rua Virgínia Crivilari, 29, Sobreloja - Centro- Osasco – com Dr.Vicente
Tel.: 3699-8922
Edital da 01ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 011/2015
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo
com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
Data : DE 11/05 ATÉ 15/05/2015
HORÁRIO: 09:00 às 16:00 hs
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
2. Cronograma de apresentação para realização de exame médico préadmissional e Entrega de Documentos:
EMPREGOS : GESTOR AMBIENTAL
CLASSIFICAÇÃO: 01º
EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: DE 113 ao 142 - DIA 19/05/2015 as 08:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 143 ao 172 - DIA 19/05/2015 as 13:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 173 ao 202 - DIA 20/05/2015 as 08:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 203 ao 232 - DIA 20/05/2015 as 13:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 233 ao 252 - DIA 21/05/2015 as 08:30 h
DATA
: 14/05/2015
HORÁRIO
: 08:30
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da
Saudade nº 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação
comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI,
do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico
pré-admissional.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o
exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura
e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do
candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura
e Regulamento do concurso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 08 de maio de 2015
Marisa Elizabeth da Silva
Secretário de Administração
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 08 de maio de 2015
Marisa Elizabeth da Silva
Secretária de Administração
Edital da 01ª Convocação de Candidatos
Processo Seletivo Nº 010/2015
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo
com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO
EMPREGOS : BIOLOGO
CLASSIFICAÇÃO: 01º
DATA
: 14/05/2015
HORÁRIO
: 08:30
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco.
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 021/2015
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 872/13 , faz saber
que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo
determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital,
para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s),
carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO = AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA
- ADEB
VAGA(S) = 10 (DEZ)
JORNADA SEMANAL = 40 HORAS
SALÁRIO = R$ 1.044,13
REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)
- Ensino Médio Completo
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
cometidos por seu
Atribuições do Cargo :- Atender na sua área de atuação as especialidades da
unidade educacional considerando o seu projeto politico-pedagogico.
- Zelar pela saúde das crianças por meio de cuidados, orientações e estímulos
visando a aquisição de hábitos saudáveis de alimentação de higiene e demais
condições necessárias a seu pleno desenvolvimento.
- Zelar pela saúde das crianças oferecendo condições de satisfação de suas
necessidades de sol ar livre e repouso.
- Colaborar para a higienização dos ambientes e materiais utilizados pelas
crianças.
- Estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças nos seus aspectos
psicomotor, intelectual, afetivo social e da linguagem.
- Zelar pela integridade física das crianças e sua segurança.
OBS: Para efeito de pontuação e classificação será considerado experiência
em funções correlatas tais como: Monitor, Pajem, Aux. Desenv. Infantil-ADI,
Babá e recreacionista.
Osasco, 8 de maio de 2015
procurador ao efetuar a inscrição.
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração
e a cópia do documento de identidade
do mandatário, sendo devolvido o
comprovante.
3. Local de Inscrição:
CENTRO DE EVENTOS PEDRO BORTOLOSSO
AV. VISCONDE DE NOVA GRANADA, 513
OSASCO - SP
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:
1- COPIA SIMPLES
II. DO PROCESSO SELETIVO:
a) CPF
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição,
obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste
Edital.
c) Certificado de Escolaridade/Diploma;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será
realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante,
abrangendo também local, horário e atribuições da função.
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
f) Comprovante de endereço
2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais a seguir elencados , sendo
responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www.
osasco.sp.gov.br):
g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
2- DOCUMENTO ORIGINAL
2.1. Edital de Classificação;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em
uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta
Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no
horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem
como, dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado
o de classificação final.
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no
dia 13 de Maio de 2015 no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário
e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão
público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura
com firma reconhecida.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo
médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por
cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do
emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência
ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste
Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de
quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante
de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade)
original do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta
ficará retida. O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral
(todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá
aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
a) Será atribuído 1 ponto a cada nível escolar concluído acima do exigido;
b) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência comprovada(até
no máximo 10 pontos).
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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caso;
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.
2.2. DO EMPATE
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que
sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. São requisitos para contratação:
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas
as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes
situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o
emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de
direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com
autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos
do Capítulo I, deste Edital.
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente
e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da
Primeira Fase.
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo
40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os
cargos previstos em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas
injustificáveis ou abandono de emprego.
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital
a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela
internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
por até 12 meses nos termos da legislação vigente.
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local
estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5
(cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no
DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será
contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória,
conforme discriminado a seguir:
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito
à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que
atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer
momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 08 de Maio de 2015
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 022/2015
a) 02 (duas) fotos 2x2;
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria, quando
for o caso.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio da Portaria 872/13 , faz saber
que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo
determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital,
para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s),
carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO = PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTISTICA SUBSTITUTO
VAGAS = 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 27horas
VENCIMENTOS VALOR = R$ 1.973,38
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
- Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO ARTIS-
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
TICA
3. Local de Inscrição:
EMPREGO = PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
SUBSTITUTO
VAGAS = 02
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 27horas
VENCIMENTOS VALOR = R$ 1.973,38
3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
Rua da Saudade, 62
Bela Vista - Osasco - SP
REQUISITOS NECESSÁRIOS:
- Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA.
- Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF-SP).
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:
1- COPIA SIMPLES
II. DO PROCESSO SELETIVO:
a) CPF
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
b) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
c) Certificado de Escolaridade/Diploma;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição,
obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste
Edital.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será
realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante,
abrangendo também local, horário e atribuições da função.
f) Comprovante de endereço
2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber:
g) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
2.1. Edital de Classificação;
2- DOCUMENTO ORIGINAL
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão
público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura
com firma reconhecida.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em
uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta
Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no
horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem
como, dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado
o de classificação final.
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no
dia 14 de Maio de 2015 no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário
e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante
de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade)
original do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta
ficará retida. O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração
e a cópia do documento de identidade
do mandatário, sendo devolvido o
comprovante.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo
médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por
cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do
emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência
ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste
Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de
quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral
(todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá
aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
a) Será atribuído 01(um) ponto a cada ano completo de experiência. ( até no
máximo de 10 (dez) pontos).
b) Será atribuido 02(dois) pontos a cada Curso de Especialização concluída na
área, com duração mínima de 360hs, limitado a 2 cursos.
c) Será atribuido 01(um) ponto a cada Curso de Aperfeiçoamento na área, com
duração minima de 30 h, limitado a 02 (Dois) cursos.
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preen-
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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chimento da ficha de inscrição.
2.2. DO EMPATE
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas
as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes
situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o
emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
1. São requisitos para contratação:
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de
direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com
autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos
do Capítulo I, deste Edital.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente
e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da
Primeira Fase.
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital
a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela
internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo
40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os
cargos previstos em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas
injustificáveis ou abandono de emprego.
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
por até 12 meses nos termos da legislação vigente.
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local
estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5
(cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no
DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será
contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória,
conforme discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito
à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que
atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer
momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 08 de Maio de 2015
MARISA ELISABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo
EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 023/2015
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas, e da
Comissão especialmente constituída por meio das Portaria 872/13 , faz saber
que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo
determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital,
para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s),
carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).
I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO:
EMPREGO = MEDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
VAGAS = 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.800,00
- REQUISITOS NECESSÁRIOS
- Ensino Superior Completo em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP).
- Título de especialista reconhecida na área ou residência médica
EMPREGO = MEDICO PEDIATRA PLANTONISTA
VAGAS = 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h
VENCIMENTOS VALOR = R$3.800,00
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
- REQUISITOS NECESSÁRIOS
Osasco, 8 de maio de 2015
3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
- Ensino Superior Completo em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP).
- Título de especialista reconhecida na área ou residência médica;
Rua da Saudade, 62
Bela Vista - Osasco - SP
OBS: Os requisitos deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio de
cópia simples(Diploma/CRM/Especialização/Declaração/CTPS)
4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação:
II. DO PROCESSO SELETIVO:
1- COPIA SIMPLES
1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:
a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;
Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório.
b) Certificado de Escolaridade(Diploma);
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição,
obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste
Edital.
Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será
realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante,
abrangendo também local, horário e atribuições da função.
2. O resultado da seleção pública será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais a seguir elencados , sendo
responsabilidade do candidato o seu devido acompanhamento (Site www.
osasco.sp.gov.br):
2.1. Edital de Classificação;
2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso.
3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em
uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta
Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no
horário das 8:00 às 16:00 horas.
3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem
como, dos resultados do edital de classificação final.
3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado
o de classificação final.
III. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente no
DIA 12/05/2015, no horário das 09 às 16 horas.
2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário
e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:
a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante
de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas;
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
e) CRM e Certificado de Especialização,quando for o caso.
2- DOCUMENTO ORIGINAL
a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão
público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura
com firma reconhecida.
b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais;
5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo
médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doença - CID.
5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por
cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do
emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência
ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.
6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste
Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de
quaisquer documentos.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral
(todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá
aos seguintes critérios:
2. Para pontuação dos empregos:
b. No caso de inscrição por procuração será exigido:
a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade)
original do(a) candidato(a), ou
b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a)
Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta
ficará retida. O candidato(a) asumirá as
consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração
e a cópia do documento de identidade
do mandatário, sendo devolvido o
comprovante.
3. Local de Inscrição:
a) Será atribuido 4 pontos para Residência médica concluida, na area, reconhecida pelo orgão competente
b) Será atribuído 3 pontos a cada Titulo de Especialista concluido, na area, a
que concorre
c) Será atribuido 2 pontos a cada Curso de Especialização ou estágio, na
area,minimo de 02(dois) anos
d) Será atribuido 1 ponto a cada curso de aperfeiçoamento, na area,com duração
minima de 360 horas.
2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.
2.2. DO EMPATE
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que
sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
c) For o mais idoso.
V. DA CONTRATAÇÃO:
1. São requisitos para contratação:
Página 29
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento.
2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas
as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes
situações:
a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos
apresentados;
b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o
emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.
a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de
direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com
autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos
do Capítulo I, deste Edital.
2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”.
2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente
e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da
Primeira Fase.
a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;
b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência
incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;
c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo
40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os
cargos previstos em lei;
d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.
3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital
a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela
internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).
4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5. O contrato terá prazo máximo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
por até 12 meses nos termos da legislação vigente.
6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local
estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5
(cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.
7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no
DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.
8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será
contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória,
conforme discriminado a seguir:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
Original e cópia simples dos seguintes documentos:
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
- das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho.
h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone;
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria, quando
for o caso.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;
3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de sua homologação.
4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:
5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito
à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que
atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer
momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Osasco, 08 de Maio 2015.
MARISA ELIZABETH DA SILVA
Comissão do Processo Seletivo
Edital da 8ª Convocação - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
Processo Seletivo Nº 026/2014
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados no emprego, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo
com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
Os candidatos classificados conforme abaixo, deverão fazer a atribuição de
aulas no Auditório da Secretaria de Educação, sito à Rua Eclisio Viviane, nº
126 – 9º andar – Jardim Bussocaba - Osasco/SP.
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
CLASSIFICAÇÃO: DE 894 ao 993 - DIA 12/05/2015 - das 13:00 às 17:00 hs
Após a atribuição de aulas, os candidatos deverão comparecer no Departamento
de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62
- Bela Vista – Osasco/SP., para realização de exame médico pré-admissional
e entrega de documentos, conforme cronograma abaixo.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
CLASSIFICAÇÃO: DE 894 ao 913 - DIA 15/05/2015 as 08:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 914 ao 943 - DIA 15/05/2015 as 13:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 944 ao 968 - DIA 18/05/2015 as 08:30 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 969 ao 993 - DIA 18/05/2015 as 13:30 h
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2X2;
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
b) Cédula de Identidade (RG) - cópia simples;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia simples;
d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º
turno - cópia simples;
e) Carteira do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela
Caixa Econômica Federal - cópia simples;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia simples das págs.
com foto e nº de série, verso com dados pessoais;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a
Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos - cópia
simples;
i) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 10 (dez) anos - cópia simples;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente (idade até 45 anos) - cópia
simples;
k) Comprovante de endereço (conta de luz,água,telefone) - cópia simples;
l) Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se
tiver apresentar extrato bancário);
m) Certidão e/ou Declaração expedida pelo Órgão competente, que conste o
cargo ou emprego exercido naquele órgão e o horário de trabalho para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público - original;
n) Certidão expedida pelo Órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria
(somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que
os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição
Federal) - original;
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana- DEMUTRAN
2. Cronograma de Apresentação para Realização de Exame Médico Pré
Admissional e Entrega de Documentos
CLASSIFICAÇÃO: 10º ao 29º - DIA 21/05/2015 ÀS 13:30 HS
3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua
da Saudade, 62 – Bela Vista - Osasco, para apresentar toda documentação
comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo
V,item 8 do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame
médico pré-admissional.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 08 de maio de 2015
Marisa Elizabeth da Silva
Secretária de Administração
PROCESSO SELETIVO Nº 051/2014
Documento de Escolaridade:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Diploma ou Certificado de
Conclusão com histórico escolar, com Habilitação para o Magistério em nível
médio na modalidade normal ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em
Pedagogia.
(CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA RECENTE)
Osasco, 8 de maio de 2015
No edital de convocação de Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, de
05 de maio de 2015, retifica-se.
ONDE SE LÊ
EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE
EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática
do candidato, nos termos do disposto no Capítulo V, item 6, do Edital de Abertura e Regulamento.
LEIA SE
EDITAL DA 3ª CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 08 de maio de 2015
Amanda Marques Pinheiro Rossi
Secretária de Administração em Exercício
PROCESSO SELETIVO Nº 047/2014
EDITAL DA 03ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Jorge Lapas, e Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 872/2013, CONVOCA
os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego
abaixo relacionado, nos termos do capítulo V, a comparecer munido de um
documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de
caráter eliminatório, conforme abaixo:
1. Cronograma de apresentação:
EMPREGO : AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSIFICAÇÃO: 10º ao 29º
DATA : 13/05/2015
Horário: 09:00 hs
Local de realização da Entrevista Técnica/Teste Prático
End.: Rua Salem Bechara nº 407 - com Sr. Claudenes Begnini
DEPARTAMENTO CENTRAL DE
LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
Processo nº 24.272/2014 - Encontra-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO nº
001/2015, visando à seleção de empresa do ramo da construção civil para a
implantação do empreendimento habitacional de interesse social, em terreno de
propriedade da Prefeitura do Município de Osasco, que o alienará ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, no processo de sua inclusão no PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, criado pela Lei n. 11.977, de 07 de julho
de 2009, objetivando a viabilização do Termo de Adesão ao Programa firmado
entre a PMO – Prefeitura do Município de Osasco e o agente financeiro do
programa– VISITA TÉCNICA: Conforme Edital - ABERTURA Dia 16 de JUNHO
de 2015, às 10:00 horas - O Edital completo poderá ser obtido através do sitio:
www.osasco.sp.gov.br – "Licitações” ou consultado no Departamento Central de
Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini n° 161 - Centro - Osasco/
SP – Fone: 3652-9257.
Osasco, 08 de maio de 2015.
MÔNICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY
Diretora DCLC
Presidente CPL1
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº
01
CONCORRÊNCIA N.º 01/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.814/2014
OBJETIVANDO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS CONVENCIONAIS PARA ATENDER A REDE DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OSASCO.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dez horas,
reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão Permanente de
Licitações - CPL, instituída pela Portaria nº. 993/2014, e mais o representante
da Secretaria de Saúde, senhor Maurício Rosa, nomeado pela portaria n.º
1069/2013, na sala de Licitações do Departamento Central de Licitações - DCLC,
todos sobre a presidência do primeiro. Dando continuidade aos trabalhos e,
após a análise dos documentos de habilitação em atendimento ao item 7 do
instrumento convocatório, decide a COMISSÃO por HABILITAR as empresas:
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 12.889.035/0001-02, para os itens: 36, 42, 61, 80, 81 e 90; MEDIC CENTER
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 07.918.288/0001-27, para os itens: 1, 2, 5, 6, 8, 13, 14, 15, 16, 22,
23, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 36, 38, 39, 45, 46, 47, 49, 51, 53, 57, 58, 61, 62, 64,
68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 84, 85, 86, 87, 88, 91, 93, 94, 95, 96, 99, 103, 106,
107, 110, 111, 113, 117, 118, 120, 121, 126, 128, 129; FUTURA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 08.231.734-0001-93, para os itens: 4, 8, 10, 13, 16, 17, 24, 26, 32,
33, 45, 46, 47, 53, 68, 75, 90; HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.905.769/0001-84, para os itens: 5, 8,
13, 14, 22, 40, 41, 45, 46, 58, 59, 64, 68, 74, 75, 84, 85, 86, 87, 88, 92, 94, 95,
96, 99, 103, 106, 107, 112, 114, 115, 120, 121, 123, 126; VITAL HOSPITALAR
COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.610.283/0001-88, para
os itens: 1, 2, 3, 8, 10, 11, 14, 16, 22, 23, 24, 26, 30, 36, 37, 44, 46, 47, 53, 57,
62, 65, 67, 70, 71, 73, 79, 89, 95, 103, 104, 110, 117, 122, 123, 130; COMERCIAL 3 ALBE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.400.052/0001-91, para
os itens: 2, 5, 8, 13, 14, 22, 23, 26, 45, 46, 50, 53, 65, 67, 68, 69, 79, 80, 82,
90, 99, 103, 114, 115, 122, 123, 128, 130; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75, para os
itens: 57, 61; FARMACE INDÚSTRIA QUÌMICO FARMACEUTICO CEARENSE
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333./0001-46, para os itens: 45,
46, 64, 68, 93, 99; ANBIOTON IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 11.260.846./0001-87, para os itens: 7, 18, 19; e INABILITAR as empresa:
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens: 58, 105,
106 cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do
item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; MEDIC
CENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os
itens: 17, 40, 41, 42, 59, 69, 79, 90, 92, 112, 114, 115, 123, 130, cujos atestados
de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não
atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; FUTURA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, para os itens: 2, 5, 25,
40, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do
item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os itens: 6, 32, 33, 79,
93, cujos atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos
do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; VITAL
HOSPITALAR COMERCIAL LTDA., para os itens: 4, 5, 6, 40, 41, 92, 93, cujos
atestados de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1
ou não atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1; COMERCIAL 3 ALBE
LTDA., para os itens: 3, 6, 16, 17, 25, 30, 32, 33, 39, 41, 42, 57, 58, 62, 73, 75,
92, 93, 95, 101, 106, 113, 120, 121, cujos atestados de capacidade técnica não
foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não atingiram o quantitativo exigido
no subitem 7.2.1.1; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., para os
itens: 1, 22, 28, 30, 40, 41, 55, 58, 62, 70, 71, 95, 97, 106, 114, cujos atestados
de capacidade técnica não foram ofertados nos termos do item 7.2.1 ou não
atingiram o quantitativo exigido no subitem 7.2.1.1. Por fim, foi determinado
pela senhora Presidente, que encerrasse a presente sessão, publicando-se
o resultado desta na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO. Fica
concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação, para
eventual interposição de recurso contra a presente decisão e igual prazo para
contrarrazões. Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso
da palavra, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pela Comissão.
Página 31
MÔNICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY
Presidente CPL 01
Membros:
Gabrielle Iglesias Moreira de Almeida ___________________________
Jessica Carla dos Santos Rodrigues Silva________________________
Rosemarie Duwe Santos______________________________________
José Vagner Coelho Sampaio __________________________________
Membro Excepcional: Maurício Rosa ____________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 05031/2015
NOTA DE EMPENHO nº. 07294/2015
CARTA CONVITE: 001.DCLC.006.2015
CARTA CONTRATO Nº: 003/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO–SA
CONTRATADA: AR COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E EVENTOS LTDA
CNPJ: 118.969.532/0001-05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA, SONORIZAÇÃO E
ILUMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CORAL DO SERVIDOR
ASSINATURA: 24/04/2015
VALOR: R$ 78.400,00 (SETENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
PRAZO: CONFORME PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7145/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.787/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE CARTÕES EIRELI
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas
VALOR: R$ 106.920,00 (Cento e seis mil novecentos e vinte reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7159/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.334/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Limpeza
VALOR: R$ 2.170,61 (Dois mil cento e setenta reais e sessenta centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7134/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.509/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR: R$ 141,14 (Cento e quarenta e um real e quatorze centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7079/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.945/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Café
VALOR: R$ 2.276,00 (Dois mil duzentos e setenta e seis)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 6842/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.133/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis
VALOR: R$ 27.809,40 (Vinte e sete mil oitocentos e nove reais e quarenta
centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7078/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.592/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Café
VALOR: R$ 16.501,00 (Dezesseis mil quinhentos e um reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7167/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS 041/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.595/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR: R$ 7.286,56 (Sete mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e
seis centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7175/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.164/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Café
VALOR: R$ 4.916,16 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e dezesseis
centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7078/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.592/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Café
VALOR: R$ 16.501,00 (Dezesseis mil quinhentos e um reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7198/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.158/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR: R$ 153,60 (Cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7368/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.304/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: PONTUAL COMERCIAL EIRELLI
OBJETO: Aquisição de Mobília Hospitalar
VALOR: R$ 99.090,00 (Noventa e nove mil e noventa reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7161/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014
Osasco, 8 de maio de 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.454/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis
VALOR: R$ 11.577,60 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7702/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.061/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: ANDERSON CHRISTENSEM PEREIRA FERRAMENTAS EPP
OBJETO: Aquisição de Tela de Mosqueteiro
VALOR: R$ 12.484,00 (Doze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7470/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.042/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA
OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis
VALOR: R$ 45.847,90 (Quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais
e noventa centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7158/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.948/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: MAQ MÓVEIS, MÓVEIS ESCOLARES E ESCRITÓRIO
LTDA.
OBJETO: Aquisição de Móveis
VALOR: R$ 203.121,48 (Duzentos e três mil cento e vinte e um real e quarenta
e oito centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7161/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.454/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Aquisição de Alimentos Estocáveis
VALOR: R$ 11.577,60 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7174/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.600/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR: R$ 42.700,00 (Quarenta e dois mil e setecentos reais)
NOTA DE EMPENHO/ENCOMENDA Nº 7671/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.598/2015
DATA: 08/05/2015
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco
CONTRATADA: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR: R$ 5.949,00 (Onze mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos)
Processo nº 021222/2013
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Assunto: Contração de Empresa Especializada em Terapia Comunitária
Interessada: Secretaria de Relações Institucionais
DESPACHO:
I – Face aos elementos constantes nos autos, bem como o termo de rescisão
amigável, que acolho como razão de decidir, REVOGO a presente licitação,
nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
II – Fica concedido o prazo para apresentação de recurso nos termos do parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
III – Publique-se.
Osasco, 06 de abril de 2015.
Mônica Cristina Pereira de Godoy
- Diretora - DCLC -
AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
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SECRETARIA DE assuntos jurídicos
PORTARIA Nº 019/15 DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos arts.
2º, III, e 3º, I, da Lei Complementar 133/2005, instaura Processo Administrativo
Disciplinar (nº 10444/2015) contra o (a) servidor (a) de matrícula nº 134.938, por
infração ao(s) art(s). 23 da Lei Complementar 138/2005, devendo ser CITADO(A)
para interrogatório e defesa da acusação que lhe é feita no procedimento sumário
previsto nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar 138/2005, podendo ao final ser
aplicada a pena máxima de demissão conforme previsto no artigo 17, inciso I
da referida Lei Disciplinar Municipal.
Osasco, 07 de maio de 2015.
MARCUS VINICIUS GOSCIOLA
Diretor do Departamento de
Procedimentos Disciplinares
PORTARIA Nº 020/15 DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 05.471/2015 - OBJETO: Registro de Preços para contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção de infraestrutura e
serviços complementares, com fornecimento de material e mão-de-obra em
assentamentos de interesse social do Município de Osasco, mediante as especificações e condições previstas no Edital. O Edital poderá ser consultado
e/ou obtido através de CD-ROM mediante entrega de um CD-ROM novo, no
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini
nº 161 - Centro - Osasco/SP – Vista Técnica: Conforme Edital - Entrega dos
Envelopes: Dia 22 de maio de 2015 às 10h00min, no endereço acima.
O Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos dos arts.
2º, III, e 3º, I, da Lei Complementar 133/2005, instaura Processo Administrativo
Disciplinar (nº 3947/2015) contra o (a) servidor (a) de matrícula nº 154.028, por
infração ao(s) art(s). 23 da Lei Complementar 138/2005, devendo ser CITADO(A)
para interrogatório e defesa da acusação que lhe é feita no procedimento sumário
previsto nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar 138/2005, podendo ao final ser
aplicada a pena máxima de demissão conforme previsto no artigo 17, inciso I
da referida Lei Disciplinar Municipal.
Osasco, 08 de maio de 2015.
Mônica Cristina Pereira de Godoy
Diretora DCLC
Osasco, 07 de maio de 2015.
MARCUS VINICIUS GOSCIOLA
Diretor do Departamento de
Procedimentos Disciplinares
AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015
Extratos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.345/2014 – SECRETARIA DE Serviços
e Obras – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MANUFATURADOS DE CONCRETO, conforme quantidades e especificações
constantes previstas no Edital e seus Anexos. O Edital poderá ser consultado
e/ou obtido através de CD-ROM mediante entrega de um CD-ROM novo, no
Departamento Central de Licitações e Compras, situado na Rua Narciso Sturlini
nº 161 - Centro – Osasco/SP - Entrega dos Envelopes: Dia 25 de maio de 2015
às 10h00min, no endereço acima.
* Processo: 06.216/2015; Termo: 050/2015; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO
PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para
implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 143,69 (cento e
quarenta e três reais e sessenta e nove centavos); Vigência: 30 (trinta) dias.
Osasco, 08 de maio de 2015.
Mônica Cristina Pereira de Godoy
-Diretora DCLC-
*Republicado por incorreção: IOMO,
17/04/2015, PAG.13
“ATO DO PREGOEIRO”
Despacho:Fica CLASSIFICADA em primeiro lugar, bem como ADJUDICADA
a empresa:
SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 58.426.628/0001-33, pelo menor preço global de R$ 844.960,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais).
Osasco, 10 de abril de 2015.
João Vicente Michelin Lovera
Pregoeiro
* Processo: 06.218/2015; Termo: 052/2015; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO
PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para
implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 49,20 (quarenta e
nove reais e vinte centavos); Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
* Processo: 06.219/2015; Termo: 053/2015; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 285,52
(duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); Vigência: 180
(cento e oitenta) dias.
* Processo: 08.636/2015; Termo: 054/2015; Permitente: Município de Osasco/
Secretaria de Serviços e Obras; Permissionária: COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO - COMGÁS; Assunto: Permissão de uso a título precário e oneroso para implantação de canalização subterrânea; Valor mensal: R$ 181,41
(cento e oitenta e um reais e quarenta e um centavos); Vigência: 180 (cento
e oitenta) dias.
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Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
SECRETARIA DE educação
PORTARIA Nº 21/2015
Dispõe sobre a ocupação das dependências destinadas as zeladorias das unidades educacionais da rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação do
Município de Osasco, tendo em vista normatizar as ocupações das zeladorias das unidades educacionais.
Resolve:
Artigo 1º- Compete ao Secretario de Educação autorizar a ocupação das dependências das zeladorias das unidades educacionais.
Artigo 2º- As dependências destinadas às zeladorias das unidades educacionais serão ocupadas conforme disposições desta Portaria.
Artigo 3º- A escolha de pessoa para a ocupação de zeladoria após consulta e deliberação pelo Conselho de Gestão Compartilhada, deverá recair, na seguinte
ordem:
I- Funcionário Público Municipal;
II- Membro da comunidade local.
§1º-O Secretário de Educação deverá consultar o órgão de origem do funcionário público no que tange ao atendimento por ele, das exigências da presente
Portaria, especialmente a compatibilidade de horários e funções.
§2º- O funcionário e/ou membro da comunidade local não poderá em hipótese nenhuma, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade educacional.
§3º A escolha do ocupante da zeladoria através do Conselho de Gestão Compartilhada deverá preferencialmente recair sobre candidatos com família constituída,
que residirá no espaço determinado.
Artigo 4º - O interessado em ocupar a zeladoria deverá, no ato de manifestação de interesse, apresentar os seguintes documentos:
I – RG;
II- CPF;
III- Comprovante de sua condição de servidor público, quando for o caso;
IV - Atestado de antecedentes criminais;
V – Declaração assinada de que não possui casa própria no município.
Artigo 5º- Os ocupantes das dependências destinadas às zeladorias têm as seguintes atribuições:
I- Manter em perfeita ordem e asseio todas as dependências e áreas adjacentes à zeladoria, responsabilizando-se pela manutenção física de acordo com o
memorial descritivo;
II- Comunicar de imediato, à Direção da unidade educacional, qualquer ocorrência havida em dias não letivos, providenciando se necessário, contato com unidade policial mais próxima;
III- Zelar pelo patrimônio e pela área pertencente à unidade educacional em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias;
IV- Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar, nos horários estabelecidos pelo Diretor, inclusive em dias letivos;
V - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando providências do Diretor;
VI - Dedicar-se exclusivamente às atividades próprias de ocupante de zeladoria nos horários definidos para esse fim;
VII-Zelar pela horta, árvores e plantações, podendo cultivá-las para uso próprio e da escola em áreas previamente definidas pelo Diretor.
Artigo 6º- A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 2 (dois) anos, pelo mesmo prazo, mediante parecer do Conselho de Gestão Compartilhada e autorização do Secretário de Educação.
Parágrafo único- Anualmente, o Conselho de Gestão Compartilhada fará avaliação da permanência ou não do caseiro até o final do segundo ano, tendo por
parâmetro o cumprimento das disposições contidas no presente instrumento. Em casos de ocorrências que seja necessário a avaliação, esta poderá ser realizada
em qualquer período.
Artigo 7º - A autorização para a ocupação das dependências da zeladoria ocorrerá após a assinatura do “Termo de Autorização de Uso do Imóvel” e do “Termo
de Compromisso”, parte integrante desta Portaria, anexos I e II.
Artigo 8º - O “Termo de Autorização de Uso do Imóvel”, devidamente assinado pelas partes conformes, será registrado em cartório de títulos e documentos e terá
validade por 2 (dois) anos, desde que o caseiro corresponda a contento às atribuições e às condições previstas nesta Portaria.
Artigo 9º - Ao ocupante das dependências da zeladoria é vedado:
I – Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola, exceto os dependentes do caseiro;
II – Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização do Diretor;
III – Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
IV – Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria;
V – Utilizar material ou equipamento escolar para uso pessoal;
VI – Manter animais soltos na área escolar nos períodos em que houver atividades letivas ou outras autorizadas pela direção da unidade;
VII – Realizar reuniões de natureza política partidária ou de caráter comercial;
VIII – Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediações;
IX – Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
X – Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da Secretaria da Educação e da unidade escolar.
XI - Permitir a permanência de alunos menores de idades nas dependências da zeladoria, salvo quando acompanhados pelo responsável legal.
XII – Cometer atos que coloque os educandos ou servidores municipais em situação de risco ou vulnerabilidade.
Artigo 10 - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus ao Município.
Artigo 11 – O ocupante da zeladoria desocupará as dependências da zeladoria, nos seguintes casos:
I – A pedido;
II – Aposentadoria;
III – Desídia habitual no cumprimento das obrigações enumeradas no termo de compromisso.
Parágrafo único: Aos casos não previstos no artigo 11 caberá ao Conselho de Gestão Compartilhada a análise da situação e os devidos encaminhamentos para
a Secretaria de Educação.
Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria 07/2013
Osasco, 07 de maio de 2015
Régia Maria Gouveia Sarmento
Secretária da Educação
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 35
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDENCIAS DA ZELADORIA DA__________________________________________________________ O
Secretário da Educação do Município de Osasco, no uso de suas atribuições, AUTORIZA o (a)Sr.(a) _____________________________RG nº_____, brasileiro(a),
(Cargo ou função) ___________________do (a) (órgão de lotação) ______________ __________________________________, a ocupar as dependências
da zeladoria da sito na ________________Município de Osasco devendo obedecer às condições previstas nos termos desta Portaria nº 07 de /____/____A
presente autorização será pelo prazo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, de acordo com o interesse das partes envolvidas no presente
instrumento e de cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário, nos termos desta portaria. E por estarem de acordo com os termos e condições
ora estabelecidos as partes interessadas assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor.
Osasco, (data) / (mês) / (ano).
Secretária de Educação
Diretor da Escola
Funcionário
Testemunhas
Cargo 1)............................................ Nome RG
Cargo 2).......................................... Nome RG
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS D E P E N D E N C I A S DA.__________________________________________________________ Aos
___________dias do mês de... de ...............na sede da Secretaria de Educação do Município de Osasco, perante o Secretário de Educação, conforme artigo 3º
da Portaria nº 07________________ de ________ / ________ / _________compareceu o (a) Sr.(a)..........................................................,brasileiro (a), casado
(a).........Profissão....................portador do RG nº ............................., o (a)qual perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pela
Secretária de Educação do Município, para ocupar as dependências destinadas a zeladoria da escola em epigrafe, estando ciente do inteiro teor da Portaria de
nº 07 de _____/_____e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas clausulas abaixo:
I – Dos Deveres e Atribuições O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se compromete a:
Clausula primeira – Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua família, se for o caso;
Clausula segunda – comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente
com a unidade policial, mais próxima;
Clausula terceira – Manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e demais áreas da unidade escolar;
Clausula quarta – Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
Clausula quinta – Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando
incursões de pessoas que possam oferecer riscos ao recinto escolar e ou à comunidade escolar;
Clausula sexta – Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no recinto escolar;
Clausula Sétima – conservarem seu poder as chaves que permitam abrir e fechar a unidade escolar, nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, principalmente, após o encerramento das atividades para verificação de possíveis anormalidades;
Clausula Oitava – Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação da unidade escolar ou da zeladoria, solicitando providencias ao Diretor da Escola;
Clausula Nona – Dedicar-se exclusivamente às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
Clausula Décima – Zelar pela horta, árvores e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
Clausula Décima Primeira-Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar juntamente com os demais funcionários administrativos.
II – Dos Direitos Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das advindas dos seus deveres e atribuições:
Clausula Primeira – Residir no imóvel sem pagamento de importância;
Clausula Segunda – Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes;
Clausula Terceira – Requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
III – Das Proibições É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada:
Clausula Primeira – Permitira permanência, na área interna da unidade escolar, de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
Clausula segunda Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização do Diretor da Escola;
Clausula Terceira– Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
Clausula Quarta – Ocupar quaisquer dependências da unidade escolar, além da zeladoria;
Clausula Quinta – Utilizar-se de material ou equipamentos escolares;
Clausula Sexta – Manter animais soltos na área da zeladoria e da escola, nos períodos em que houver atividades letivas ou autorizadas pela Direção da escola;
Clausula Sétima – Realizar reuniões de qualquer natureza;
Clausula Oitava – Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediações
Clausula Nona – Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
Clausula Décima – Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar;
Clausula Décima Primeira - Permitir a permanência de alunos menores de idades nas dependências da zeladoria, salvo quando acompanhados pelo responsável
legal.
Clausula Décima Segunda – Cometer atos que coloque os educandos ou servidores municipais em situação de risco ou vulnerabilidade.
Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em três (três) vias de igual teor, as quais,
depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
Osasco,________/_________/__________
Secretária de Educação
Compromitente
Testemunhas 1 ____________________________________
Página 36
Imprensa Oficial do Município de Osasco
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DE USO DO SOLO
ATOS DO DIRETOR
COMUNIQUE-SE CI 14
NºDE PROCESSOS
Nº DE PROCESSOS
Nº DE PROCESSOS
4264/2015
950/2013
8572/2015
26596/2012
21784/2014
4860/2015
7596/2015
14969/2014
9206/2015
9449/2015
25642/2014
9437/2015
28025/2014
1504/2014
19888/2014
8494/2015
6023/2015
9791/2015
3340/2011
22256/2013
8815/2015
6119/2015
1744/2014
9451/2015
26083/2014
8382/2015
7949/2015
7899/2015
8027/2009
9096/2015
12989/2014
8793/2015
8801/2015
24535/2012
14667/2014
8880/2015
23817/2005
5698/2015
25643/2014
4258/2015
26022/2014
26322/2014
3516/2015
35804/2011
32282/2013
23763/2014
20817/2005
18557/2014
7983/2015
24238/2014
23527/2014
5981/2015
8767/2015
20462/1998
35440/2002
9050/2015
9027/2015
24614/2014
9352/2015
7348/2015
5385/2015
156/2015
9488/2015
13811/2013
20903/2014
2926/2015
19762/2008
30574/2011
9781/2015
23526/2014
10384/2014
9050/2015
17812/2014
8124/2013
19522/2014
5985/2015
32468/2013
28193/2014
2707/2015
3505/2015
6775/2015
8201/2015
21763/2014
7676/2015
22603/2013
7520/2015
8807/2015
15672/2014
7348/2015
12808/2014
24716/2013
21378/2014
27917/2014
17013/2014
28936/2013
13101/2013
16622/2013
6503/2014
6244/2009
12989/2014
3580/2015
6050/2015
3692/2015
7255/2015
9973/2015
22776/1992
7706/2015
26307/2014
1768/2015
10840/2015
27014/2014
9716/2013
21549/2008
19969/2014
27851/2014
26163/2014
20462/1998
6582/2014
9791/2015
24359/2014
38457/2011
7668/2015
7727/2015
15759/2014
8905/2015
1403/2015
2855/2015
11621/2013
13783/2014
28077/2014
27931/2014
32282/2013
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ( 180 DIAS )
Nº DE PROCESSOS
13334/2014
INDEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Nº DE PROCESSOS
6430/2015
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO (30
DIAS )
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
16949/2009
20742
309/2015
19749
15559/2013
36092/2011
2487/2015
25993/2013
541/2013
27204/2014
5588/2015
5578/2015
4554/2015
7041/2015
7059/2015
12429/2014
12566/1977
13040/2014
6425/2015
28704/2013
5538/2015
Osasco, 8 de maio de 2015
20712
20401
20702
16197
19358
18839
20205
19950
20109
19898
20360
20764
14384
21019
19355
20708
19441
DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
22543/2013
13640
10491/2010
19076
3058/2015
19955
23842/2009
20659
4549/2015
20102
INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO
Nº DE PROCESSOS
Nº DA INTIMAÇÃO
1799/2015
19933
2574/2015
19237
7040/2015
19893
25993/2013
16198
3755/2015
19282
DEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Nº DE PROCESSOS
Nº DA MULTA
1288/2009
20420
29865/2013
15098 e 19565
7056/2015
20233
36325/2011
7138
38749/2011
7139
6050/2014
19728
28214/2011
19153
12920/2013
14300
25377/2010
19035
38824/2011
8873
30738/2013
15434
23797/2013
13045
22391/2014
17856
2031/2015
19908
569/2013
12886
22914/2009
1380,3005,17786 e 20146
19088/2013
19578
31850/2000
19566
15402/2012
11208
3912/2015
20705
INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA
Nº DE PROCESSOS
Nº DA MULTA
22128/2014
19421
6187/2004
19387
24000/2010
17002
1773/2015
20074
29902/2013
15106 e 18507
13212/2014
19939
8176/2013
19727
19329/2014
19773
3712/2015
20490
7367/2014
16236 e 20104
3476/2007
20353
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
3716/2015
1980/2014
10783/2014
24826/2013
1349/2014
6909/2015
170/2015
3189/2014
569/2013
24549/2014
3302/2014
21075/2009
12426/2014
25993/2013
1114/2015
20166
18439
17120
15266
15337 e 19309
20089
19412 e 19413
20812
15323 e 18881
19011
15985
18731
18669
16195
19436
PROCESSOS INDEFERIDOS
Nº DE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS 13691/2014
22687/2014
23644/2013
44163/2011
27530/2012
28355/2006
2441/2015
CANCELAMENTO DO INDEFERIMENTO
Nº DE PROCESSOS
Nº DE PROCESSOS
40153/2012
Nº DE PROCESSOS
7790/2013
21944/2013
26322/2014
Nº DE PROCESSOS
OSASCO, 06 DE MAIO DE 2015
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, ficam os proprietários
dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (24) vinte e quatro
horas a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme
discriminação a seguir;
Nº AUTO DATA
20768
23/03/2015
PROPRIETÁRIO
ESP. JARBAS DE GOUVEIA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, ficam os proprietários
dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (48) quarenta e oito
horas a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme
discriminação a seguir;
Nº AUTO DATA
20596
23/03/2015
18449
02/03/2015
PROPRIETÁRIO
DIVINA MARIA DE MATOS
MAURI D. DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 §
unico,59,60,61,285 § 1º,253,334 § 3º, 345 e 350 §2º, ficam os proprietários
dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (08) oito dias a contar
da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação
a seguir;
N.º AUTO DATA
21314
22/04/2015
21083
14/04/2015
21352
10/04/2015
21203
13/04/2015
21303
13/04/2015
21306
13/04/2015
21257
14/04/2015
21258
14/04/2015
21001
17/03/2015
20442
07/04/2015
20633
08/04/2015
20620
20/03/2015
21071
09/04/2015
PROPRIETÁRIO
WALMIR CANDIDO DOS SANTOS
JUCILENE SOARES DOS REIS
RENATO PEREIRA FONTES
JOSÉ FONTELES DA SILVA
ANTONIO NILSON C. ALVES
ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA
ALEXANDRE PRUDENTE DA CRUZ
PEDRO FERREIRA DA ROCHA
HENRIQUE GOSSLER
JOSÉ MARIA DA SILVA ABREU
FREILOR REDONDO GARCIA
LORENZO PAGANO
ANTONIO LACERDA ROCHA
20864
21256
20916
20443
21035
20511
21031
20817
20516
20518
19500
19814
21107
18947
20697
21020
21065
21025
20912
20698
20656
20904
21109
21118
20433
20741
20630
20629
20441
21105
21021
21027
20438
20439
20435
20737
20906
21013
21014
21016
20882
20539
20398
20686
21069
21070
20090
20622
19383
21056
18940
20434
20598
20373
20396
20397
20399
20507
20424
27/03/2015
10/04/2015
13/04/2015
09/04/2015
14/04/2015
31/03/2015
09/04/2015
06/04/2015
09/04/2015
09/04/2015
09/03/2015
30/04/2015
27/03/2015
06/04/2015
01/04/2015
01/04/2015
06/04/2015
06/04/2015
01/04/2015
01/04/2015
04/03/2015
20/03/2015
01/04/2015
09/04/2015
23/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
31/03/2015
30/03/2015
27/03/2015
01/04/2015
06/04/2015
30/03/2015
30/03/2015
25/03/2015
27/03/2015
25/03/2015
27/03/2015
27/03/2015
30/03/2015
15/04/2015
15/04/2015
23/03/2015
24/03/2015
09/04/2015
09/04/2015
27/02/2015
23/03/2015
23/03/2015
30/03/2015
27/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
16/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
24/03/2015
17/03/2015
Página 37
LUIZ CARLOS ZANHOLO
ELIAS MARIANO
FERNANDO P. SAAVEDRA
HILDELBRANDO SANTANA DOS SANTOS
JOSÉ ARMANDO S. MOMO
OTAVIANO C. FIGUEIREDO
JESUINA TERESA PIRES TEIXEIRA
DEISE CATARINA DA CRUZ
ADOLFO RODRIGUES
MARIA APARECIDA DA SILVA
FRANCISCO SCARPA
LUIZ PINTO CARVALHO
JOSÉ ANTONIO PERRI
ADELINO DURVALO
PAULINO JOSÉ DE FREITAS
ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSÉ PAULO DE A. BORDIM
AGNALDO ALVES
NORBERTO OLIVEIRA SANTANA
JOÃO S. DA SILVA
ANDREA MARTINELLI FILHO
REVAILTO GRITI MEDEIROS
VALDEMAR DE ARAUJO TEIXEIRA
JONAS ALVES FILHO
HONORINA APOLONIA DOS SANTOS
RENATO COELHO DA SILVA
ANTONIA DA CONCEIÇÃO LIMA
CICERO BERNARDINO GOMES
WANDERLEI GALETO
MARCIA CRISTINA P. FREITAS
BENEDITA DIRCE CARACHO
ENID SIMÕES
JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA
JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA
MARIA CANDIDA DE JESUS GUASSU
GERVASIO GREGORIO
COOPERATIVA HABIT. EST.S.PAULO
FRANCISCO AGUERA
AURELIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA
HARANTE HAROUTIONIAN
DALICIA NUNUES SORES DOS SANTOS
EVANIL FIORE SENEGALIA
JAIME BENTO DO AMARAL
ANTONIO GUILLEN FERNANDES
ITALIA CONTE REYS
NELCI DA MARTA SILVA
VALDIR JOSÉ MENDES MACAN’
CHARMINE ARTS VESTUARIO LTDA
ANA GOMES DA COSTA
CLEMENTINO NUNES
VILSON CONCEIÇÃO DE BRITO
RENATO PEREIRA FONTES
BENEDITA SABINO BERNARDES
IVANI TERRA DA SILVA
PANTALEONE AUFIERO
MARIA JOSÉ DE CAMARGO
ROSE DE OLIVEIRA STEZANO
RES. RESERVA DA SERRA INCORP.LTDA
SIVALDO DE JESUS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º ,
12ºe 13 com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os
proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os
respectivos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação,
conforme segue:
N.º AUTODATA
20689
24/03/2015
21111
06/04/2015
21259
14/04/2015
18949
07/04/2015
20444
04/04/2015
20449
09/04/2015
INTERESSADO
JOSÉ M. BONILHA
CIA GPM DE LOTEAMENTOS
ELIAS EDUARDO LOPES
JENNY GALVÃO FRANÇA
HILDEBRANDO SANTANA DOS SANTOS
JOSÉ L. DE G. COELHO
Página 38
20638
21073
20822
21117
21252
20874
21006
21029
21062
21068
21075
20730
20731
20858
20814
20816
21024
21057
21059
21060
21063
21064
20688
20739
20863
20740
20857
21101
21102
18939
18948
18944
20391
20392
20440
20484
20595
20687
20631
20587
20728
20776
20626
20627
20628
20732
20763
18937
18938
19648
20394
20395
20594
10/04/2015
09/04/2015
13/04/2015
09/04/2015
08/04/2015
08/04/2015
19/03/2015
09/04/2015
01/04/2015
09/04/2015
09/04/2015
23/02/2015
23/03/2015
24/03/2015
30/03/2015
07/04/2015
02/04/2015
01/04/2015
01/04/2015
01/03/2015
01/04/2015
01/04/2015
24/03/2015
31/03/2015
26/03/2015
31/03/2015
24/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
28/03/2015
06/04/2015
31/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
30/03/2015
10/03/2015
23/03/2015
24/03/2015
06/04/2015
13/03/2015
20/03/2015
15/04/2015
27/03/2015
27/03/2015
27/03/2015
23/03/2015
23/03/2015
25/03/2015
24/03/2015
25/02/2015
23/03/2015
23/03/2015
23/03/2014
Imprensa Oficial do Município de Osasco
ALFEU PIRES DE CAMARGO
MAURICIO GONSALVES DE PAULA
FABIO ROGERIO DE CASTRO
HISASHI TOYAMA
ALFREDO SALEME
MANOEL A.DO NASCIMENTO
MARIA AUGUSTA VICTOR
ANTONIO DE A. ANDRADE
ALICE AMANCIO PEREIRA
ESP. BENEDITO FRANCO DE OLIVEIRA
GERSON LIMA DA COSTA
MARLY DAS GRAÇAS FERNANDES
CASA BRANCA PART.LTDA
JOAQUIM GERMANO
JOÃO ALVES FEITOSA
JOSÉ GREGORIO FERNANDES
THECRISEL ADM.PART.S/A
VICENTE AUREMO NETTO
VALDERES ANTONIO DE PAULO
WAGNER FOSCHI
AMARILDO JOSÉ GABRIEL
ALCIDES FONSECA
NUTRIMAIS REFEIÇÕES
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
ADRIANA ROMERO DOMINGOS
ANTONIO ZABOTTO
JOAQUIM GERMANO
VIVIANE LACERDA P. LAMEU
ESP. MARIA AUGUSTA M. SILVA
JEOVALDO JOSÉ DA SILVA
MARIA APARECIDA DE ASSIS
DORVALINO P. DO NASCIMENTO
RENON EMP.IMOB.LTDA
RENON EMP.IMOB.LTDA
ESP.MARIA DA SILVA FERREIRA
ALOIS MULLER
CLAUDIO BENICIO DE SÁ
NUTRIMAIS REFEIÇÕES LTDA
HERDEIROS DE L. COLLINO
ESP.TERESINHA DE SOUZA CORREIA
MARISTELA GONÇALVES
JEREMIAS DE SOUZA LIMA
ELIE ZAHOUR
CECILIO DE OLIVEIRA
PAULO JOÃO DE FREITAS
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
ANDREA TENORIO DA F. RODRIGUES
IGREJA UNIVERSAL
JENNY GALVÃO DE FRANÇA
JOSÉ AGUIAR ARAUJO
LIDIA ALEOTTI
ESP. AMERICA CEZAR E OUTRO
HARUMI OMOSAKO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º
com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários
dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos
autos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme
segue:
N.º AUTO DATA
20724
20/03/2015
20690
29/03/2015
21202
09/04/2015
20526
15/04/2015
18950
08/04/2015
20445
09/04/2015
20777
15/04/2015
21112
06/04/2015
21302
13/04/2015
20875
08/04/2015
20415
03/03/2015
20430
19/03/2015
20734
23/03/2015
INTERESSADO
JAIME SIGNORETTI
JOSÉ M. BONILHA
ODECIO MARCHIO E OUTRO
JERCI F. RODRIGUES
JENNY GALVÃO DE FRANÇA
HILDEBRANDO SANTANA DOS SANTOS
JEREMIAS DE SOUZA LIMA
CIA GPM DE LOTEAMENTOS
LUZIA BONINI AGUILERA
MANOEL A.DO NASCIMENTO
SUELI APARECIDA DE C.SILVA
FRANCISCO BORGES
ANDREA TENORIO F. RODRIGUES
20431
21104
20616
21015
18941
19740
20625
23/03/2015
27/03/2015
16/03/2015
30/03/2015
27/03/2015
24/02/2015
27/03/2015
Osasco, 8 de maio de 2015
HONORINA APOLONIA DOS SANTOS
MARIA AUGUSTA BORGES DO REGO
KULBERT MONUKIAN
ALTOCHI NISHIMURA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
VLADIMIR DURIGON
MARIA AUGUSTA PIRES
EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo, 345 § 2º,
372,VIII,374,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados,
conforme discriminação a seguir:
N.º AUTO DATA
20770
24/03/2015
19388
23/03/2015
20703
10/03/2015
21312
22/04/2015
21034
14/04/2015
21079
14/04/2015
21074
09/04/2015
21028
09/04/2015
20635
09/04/2015
20873
08/04/2015
21030
09/04/2015
20259
08/04/2015
20258
06/04/2015
20592
18/03/2015
19375
20/03/2015
20772
06/04/2015
21361
10/04/2015
20568
26/02/2014
21106
27/03/2015
20695
27/03/2015
20591
17/03/2015
19385
23/03/2015
21108
01/04/2015
20771
26/03/2015
20824
23/04/2015
20662
06/03/2015
20418
09/03/2015
20099
06/03/2015
18936
20/03/2015
19384
23/03/2015
20693
26/03/2015
20508
26/03/2015
20623
23/03/2015
20423
17/03/2015
PROPRIETÁRIO
OLICIO JOSÉ DA SILVA
OSVALDO DE SOUZA PORTO JR
ROGERIO ALVES DE ANDRADE
FRANCISLEI FERREIRA LISBOA
ITAÚ UNIBANCO S/A
OSMAR PEREIRA DA SILVA
ANANIAS PEREIRA LISBOA
FRANCISCO LEGNAME MARTINS
ODECIO ANTONIO DA SILVA
RUBENS MARQUES DOS SANTOS
JOAN ROMEIKO
ELEVADORES OTIS LTDA
COOP. HABIT.NOSSO TETO
JOSÉ RAMOS PEREIRA
MARIA P. DA PAIXÃO
VALDETE ELIAS DA COSTA
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
GUARDA COM.PART.ADM.LTDA
CPM - LOTEAMENTOS
ESP. LAÉRCIO LOPES
CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA
TORQUATO PINHEIRO
VALDEMAR DE ARAUJO TEIXEIRA
ANTONIO HENGLE FILHO
JOSÉ DOS ANJOS LICO
DINO ADM. e PARTICIPAÇÃO
ESP. JOAÕ PEREIRA DOS REIS
DALVA BARBOSA DA SILVA
THOMAZ W.TEIXEIRA TREVISAN
EDUARDO APARICIO SILVA
NADIA MARTINS
CICERO JOSÉ DOS SANTOS
KULBERT MONUKIAN
SIVALDO DE JESUS SANTOS
EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1732/83, artigo, 1º, 4º,12ºe 13º com
nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º,ficam os proprietários dos
imóveis abaixo relacionados MULTADOS conforme discriminação a seguir ;
Nº AUTO
20861
20576
21076
20523
21103
DATA
25/03/2015
06/03/2015
14/04/2015
14/04/2015
27/03/2015
PROPRIETÁRIO
SILVESTRAS CAPLIKAS
LUIS KIRCHNER S/A IND BORRACHA
EDIMILSON DA SILVA ALEXANDRE
CONSTRUTORA CARUSO LTDA
DANILO FERRAZ M. VEIGA
EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra
em desacordo com a Lei 1.025 de 05/07/1971 em seus artigos 5, 371 e 381 §1º
e 2º, fica Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir;
N.º AUTO DATA
20773
06/04/2015
20699
01/03/2015
20727
20/03/2015
20881
15/04/2015
20597
23/03/2015
PROPRIETÁRIO
SEBASTIÃO C. RODOLFO
JOÃO S. DA SILVA
ROBERTO Z. EMP. IMOBILIARIOS
MATILDE APARECIDA P.OLIVEIRA
BENEDITA SABINO BERNARDES
OSASCO, 06 DE MAIO DE 2015
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
SecretARIA de SEGURANÇA
E CONTROLE URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão:
“Diante da inexistência de provas que o acusado contribuiu para com
o evento, acolho o Parecer da Corregedora Geral GCMO, embasado
no Relatório da Unidade Processante, encartado às fls. 144/148 dos
autos, e, no uso das atribuições que me são conferidas, julgo improcedente o respectivo Procedimento Administrativo Disciplinar nº 07/2009,
ABSOLVENDO o Vigia Municipal MARCELO ANTÔNIO ALVES, matrícula nº 28.815, com supedâneo na Lei Complementar nº 138, de 17
de novembro de 2005.
Osasco, 7 de maio de 2015.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano
GABINETE DO SECRETÁRIO
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão:
“No uso das atribuições que me são conferidas, pela Lei Complementar
nº 129/05, e face aos elementos constantes dos autos do Procedimento
Disciplinar 020/2010, ante o Parecer da Corregedora Geral GCMO
embasado no Relatório da Comissão Processante, encartado às fls.
89/95 dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir: constato
que os atos praticados por este servidor são passíveis da imposição
de pena de demissão, uma vez que estão capitulados nas infrações
disciplinares dispostas nos artigos 19, I e 18, XVI, ambos previstos na
Lei Complementar nº 129/2005.
No entanto, diante dos elementos atenuantes apontados, acolho o
quanto exarado pela Comissão Processante Especial para condenar
o servidor GCM 2ª Classe MARCO ANTONIO DE SOUZA BRIGATTI,
matrícula nº 110.383, à pena de SUSPENSÃO do exercício de suas
funções pelo prazo de 5(cinco) dias, por infração aos artigos acima
mencionados, conforme preceitua o artigo 23, da Lei Complementar
Municipal nº 129/2005.
Página 39
conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão:
“Diante da inexistência de provas que o acusado contribuiu para com
o evento, acolho o Parecer da Corregedora Geral GCMO, embasado
no Relatório da Comissão Processante, encartado às fls. 142/148
dos autos, e, no uso das atribuições que me são conferidas, julgo
improcedente o respectivo Procedimento Administrativo Disciplinar nº
22/2010, ABSOLVENDO o GCM 1ª Classe TIAGO CLÉZIO RIBEIRO,
matrícula nº 18.520, com supedâneo no inciso IV do artigo 130 da Lei
Complementar nº 129 de 10 de fevereiro de 2005.
Osasco, 7 de maio de 2015.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano
Portaria Interna SECONTRU nº 008/2015
Dr. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, torna pública a seguinte decisão:
“Em atendimento ao exigido no item 11.4 do Concurso Público, Edital nº
004/2014, para Guarda Civil Municipal 3ª Classe feminino e masculino, o
qual trata da etapa de investigação social, nomeio os servidores abaixo
relacionados, para comporem a Comissão de Investigação Social”.
1. Milton Vanderlei de Araújo – Matrícula 18.268
2. Luciano Fasanaro – Matrícula 18.368
3. Marcus Roberto Ferreira – Matrícula 19.342
Osasco, 07 de Maio de 2015.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário Municipal
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E da MOBILIDADE URBANA
Retificação
Na Portaria 011/2015 – Atos da Autoridade de Trânsito, publicada na Imprensa
Oficial – Edição 1135, de 30/04/2015.
Onde se lê:
Em razão da necessidade do serviço, a pena de Suspensão deverá ser
convertida em multa, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo
24 da Lei Complementar nº 129/2005.
Osasco, 7 de maio de 2015.
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano
NOME
MATRÍCULA
Daniel Irandi de Araújo Jatobá
65376
DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são
30/03/2015
Leia-se:
NOME
MATRÍCULA
Daniel Irandi de Araújo Jatobá 165376
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETROATIVO A:
RETROATIVO A:
30/03/2015
CLAUDENES BEGNINI
Diretor / Autoridade de Trânsito
Página 40
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Osasco, 8 de maio de 2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, Presidente, no uso das atribuições de seu cargo e para dar atendimento
ao Egrégio TCESP, respeitando o princípio da publicidade dos Atos Administrativos, encaminha Resumo das
Portarias de Aposentadoria e outros, conforme segue:
Portarias:
Portaria nº 110/2015
Aposentadoria Especial de Magistério a MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSSETTI, servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo de Professor de Educação Básica “I” (27 horas), Matrícula da PMO nº 81.184, com Grau/Referência
“M 02-E”, com Proventos Integrais e com Paridade, nos termos que dispõe o Artigo 40, §1º, III, “a” e § 3º da Constituição
Federal, Art. 6º da ECF nº 41/03, Art. 37 §§, 1º e 2º incisos I, II e III da LC nº 124/04, conforme Processo Administrativo
nº 213/2014, a partir de 16.05.2015, revogadas as disposições em contrário.
Portaria nº 111/2015
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade a ANA TOMIE NAKAYAMA KURAUCHI, servidor(a) ocupante de cargo de Médico Pediatra/Diarista com provimento efetivo, Matricula da PMO nº 67.763, proventos integrais
e paridade, com grau/referência “01-I”, nos termos que dispõe o Artigo 40, §1º,III, “a” e § 3º da Constituição Federal,
com redação pela EC nº 41/2003, Art. 6º da ECF nº 41/03, Art. 37, incisos I, II e III da LC nº 124/04, conforme Processo
Administrativo nº 3616/2011, a partir de 16/05/2015, revogadas as disposições em contrário.
Portaria nº 115/2015
Nomear MARIA DANIELE SENFUEGOS DAS NEVES, portador do R.G. nº 40.685.100-1 para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Apoio de Previdenciário de Gabinete, a partir de 06.05.2015.
Retificações:
Portaria nº 100/2015 – EDMUNDO PEREIRA DA SILVA
Onde se lê ..... Matricula nº ...... leia-se Matricula nº 28.408... e não como foi publicado.
Processo nº 1219/2013 – SEBASTIÃO FLORÊNCIO
Que em 05.05.2015 foi deferida a EXTINÇÃO da PENSÃO POR MORTE, conforme contido nos autos.
Osasco, 07.05.2015
FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO
Presidente – IPMO
17/04/2015 R$
17/04/2015 R$
22/04/2015 R$
23/04/2015 R$
29/04/2015 R$
29/04/2015 R$
29/04/2015 R$
29/04/2015 R$
30/04/2015 R$
591/2015
592/2015
593/2015
594/2015
595/2015
596/2015
597/2015
598/2015
599/2015
380.000,00
500.000,00
500.000,00
3.880.000,00
160.000,00
270.000,00
130.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
VALOR
55.000,00
FINALIDADE
HISTÓRICO
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de pagamento de despesas com a manutenção do Instituto de Previdência do
Município de Osasco.
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de migração para o Fundo BRA 1 Fundo de Investimento Renda Fixa (Funprev 2),
conforme APR 592/2015.
Aplicação Fundo BRA 1 Fundo de Investimento Renda Fixa (Funprev 2), oriundo da migração do Fundo BB
Previdenciário RF Perfil FIC de FI, conforme APR/591/2015.
Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa IDKA-2 Títulos Públicos Fundo de Investimento, oriundo
do recebimento da parcela 080/240 do Termo de Acordo e Confissão de Débitos pela Prefeitura
Municipal de Osasco (Funprev 2).
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de pagamento à Provence Construtora Ltda, sobre serviços e execução de obra
de reforma no Centro Cultural do Instituto de Previdência do Município de Osasco, conforme
Processo PMO nº 025948/2014, bem como outras despesas para manutenção do Instituto.
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de pagamento da folha de pagamento de abril de 2015, aos servidores do
Instituto de Previdência do Município de Osasco.
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de pagamento da folha de pagamento de abril de 2015, aos aposentados e
pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Osasco.
Resgate
Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
com a finalidade de migração para o Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos VII
Fundo de Investimento (Funprev 3), conforme APR 598/2015.
Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos VII Fundo de Investimento, oriundo da
migração do Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil FIC de FI (Funprev 3), conforme APR
nº 597/2015.
Aplicação Fundo BB Previdenciário Renda Fixa Perfil de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento
oriundo do recebimento do aporte financeiro da Prefeitura Municipal de Osasco, para cobrir o
déficit operacional do mês de março de 2015 (Lei Complementar 258 de 27/12/2012).
Imprensa Oficial do Município de Osasco
IPMO – Rua Avelino Lopes, 70 – Centro – Osasco – CEP 06090-030 – Fone: (11) 3652-5566
e-mail: presidê[email protected] – site: www.ipmosasco.com.br
DATA
17/04/2015 R$
n.º
590/2015
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Osasco, 8 de maio de 2015
Página 41
Imprensa Oficial do Município de Osasco
Página 42
Osasco, 8 de maio de 2015
Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
portarias
PORTARIA Nº 316 de 16/047/15
I - NOMEAR, o(a) senhor (a) JOSÉ ROBERTO RAMOS, portador(a) do RG nº 9.058.118-0, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 16 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 317 de 16/04/15
I – EXONERAR, o(a) senhor(a) FÁBIO CHIRINHAN, portador do RG nº 18.926.001-4, do cargo de Assessor Legislativo, de
provimento em comissão, a partir de 16 de abril de 2015.
PORTARIA N° 318 de 1704/15
I - NOMEAR o(a) senhor(a) ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS, portador(a) do R.G. 20.342.026-3, para o cargo de
Coordenador Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 17 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 319 de 17/04/15
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) JOVANCIL MAGNO PRACANICA, portador(a) do RG. 7.385.706-3, do cargo de Assistente
Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 22 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 320 de 17/04/14
I – NOMEAR, o(a) senhor(a) RAIMUNDO DOS SANTOS TEIXEIRA, portador do RG nº 4.656.067-1, para o cargo de Assessor
Técnico, de provimento em comissão, a partir de 23 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 321 de 23/04/15
I – Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral da "CIPA" da Câmara Municipal de Osasco, os senhores: André Luis
dos Santos Patrício, Aparecida da Silva e Luciane Maria Romanetti.
II - Fica designado o Senhor André Luis dos Santos Patrício para presidir a referida Comissão; a Senhora Aparecida da Silva
para Fiscal da Seção, e a Senhora Luciane Maria Romanetti para secretariar os trabalhos.
PORTARIA Nº 322 de 23/04/15
I – EXONERAR, o(a) senhor(a) MERCEDES DA SILVA, portador do RG nº 18.177.238-3, do cargo de Assistente Legislativo,
de provimento em comissão, a partir de 23 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 323 de 23/04/15
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) MERCEDES DA SILVA, portador(a) do RG. 18.177.238-3, para o cargo de Assessor Legislativo,
de provimento em comissão, a partir de 24 de abril 2015.
PORTARIA N° 324 de 23/04/15
I - NOMEAR o(a) senhor(a) ANDRÉIA BRANDÃO RIBEIRO DE SOUZA, portador(a) do R.G. 27.104.455-X, para o cargo de
Assistente Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 24 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 325 de 23/04/15
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) PATRÍCIA CABRERA PEREIRA DI NIZO, portador(a) do RG. 17.347.117-1, para o cargo de
Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 24 de abril 2015.
PORTARIA Nº 326 de 23/04/15
I - EXONERAR, o(a) senhor(a) FLAVIA PATRICIA HAIDAR DE LIMA PIVATTO, portador(a) do RG. 22.887.506-7, do cargo
de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 30 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 328 de 28/04/15
Osasco, 8 de maio de 2015
Imprensa Oficial do Município de Osasco
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I – DESIGNAR os senhores ANTONIO CARLOS MARQUES, EDSON CHARLES DE LIMA, ELAINE CRISTINA MENDES MOREIRA, JOÃO AUGUSTO BARBOSA, KELI CRISTINA ALEGRE SPINA, MARIA LUISA VIEIRA DA SILVA e
ROZÂNGELA EVANGELISTA DE SOUZA SENA, servidores desta Edilidade para participar do Curso: FORMAÇÃO DE
PREGOEIRO; a realizar-se no dia 30 de abril de 2015, das 08 às 17 horas, na Câmara Municipal de Osasco.
PORTARIA Nº 329 de 28/04/15
I - DESIGNAR o servidor RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA, para exercer interinamente o cargo de Diretor-Secretário,
durante o período de férias da titular, gozando para tanto dos vencimentos e demais vantagens do cargo, a partir do
dia 01 de abril de 2015.
PORTARIA Nº 330 de 04/05/15
I – EXONERAR a pedido, o(a) senhor(a) ALEXANDRE MARIA, portador(a) do RG. 20.195.788-7 do cargo de Assistente
Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 331 de 04/05/15
I – EXONERAR a pedido, o(a) senhor(a) EMERSON DOS SANTOS ANTUNES, portador(a) do RG. 29.900.077-1, do
cargo de Consultor Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015.
PORTARIA N° 332 de 04/05/15
I - NOMEAR o(a) senhor(a) FABIO MARTINS BRITO LEAL, portador(a) do R.G. 50.048.670-0, para o cargo de Assessor
Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 333 de 04/05/2015
I - NOMEAR, o (a) senhor (a), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS, portador(a) do RG. nº 13.111.550-9,
para o cargo de Assistente da Presidência, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 334 de 04/05/15
I - NOMEAR, o (a) senhor (a), MARCIO DOS SANTOS BITENCOURT portador(a) do RG. 24.289.486-6, para o cargo
de Assessor Legislativo, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio 2015.
PORTARIA Nº 335 de 04/05/2015
I - NOMEAR, o(a) senhor (a) LUCIANA SILVA LOPES, portador(a) do RG nº 25.212.161-2, para o cargo de Assistente
Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 04 de maio de 2015.
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PODER JUDICIÁRIO
R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A SI L
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP
ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro.
RICK MEARS ROCHA GONÇALVES, estado civil solteiro, profissão barbeiro,
CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA, estado civil divorciado, profissão pe-
nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia oito de julho de mil
dreiro, nascido em Tutóia - MA, Tutóia MA no dia dez de julho de mil novecentos
novecentos e noventa (08/07/1990), residente e domiciliado na Rua Dona Pas-
e oitenta (10/07/1980), residente e domiciliado na Rua Sebastião Rodrigues de
qualina Falbo Lofredo, nº 28, casa 3, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de
Sobral, 82, casa 02, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ANGELITA
RENAN BRAZ GONÇALVES, natural de Osasco-SP e de LOURDES ROCHA
GOMES DA SILVA, natural de Tutóia-MA.
GONÇALVES, natural de Tupã-SP.
ROSELI SILVA SANTOS, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em
IZABELY ALVES DA SILVA DO NASCIMENTO, estado civil solteira, profissão
Rio de Contas - BA (Subdistrito Marcolino Moura), Rio de Contas BA no dia três
do lar, nascida em Salgueiro-PE (2º Ofício), Salgueiro PE no dia treze de abril
de setembro de mil novecentos e oitenta (03/09/1980), residente e domiciliada
de mil novecentos e noventa e um (13/04/1991), residente e domiciliada na Rua
na Rua Sebastião Rodrigues de Sobral, 82, casa 02, Jd. Conceição, Osasco,
Dona Pasqualina Falbo Lofredo, nº 28, casa 3, Padroeira, Osasco, Osasco, SP,
Osasco, SP, filha de JOÃO MANOEL DA SILVA, natural de Rio de Contas-BA
filha de VILDOMAR ALVES DA SILVA, natural de Salgueiro-PE e de LEDIVAN
e de NALDIR SILVA SANTOS, natural de Rio de Contas-BA.
DO NASCIMENTO ALVES, natural de Salgueiro-PE.
THIAGO CORREA CAIRE, estado civil solteiro, profissão serralheiro, nascido
EDUARDO DE SOUZA SANTOS, estado civil solteiro, profissão mecânico
em Carapicuíba-SP, Carapicuiba SP no dia vinte de novembro de mil novecen-
de refrigeração, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia
tos e oitenta e nove (20/11/1989), residente e domiciliado na Rua Matias de
três de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (03/01/1984), residente e
Albuquerque, nº 215, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO
domiciliado na Rua Vera Lúcia, nº 29, Jardim Padroeira, Osasco, Osasco, SP,
BATISTA CAIRE, natural de Ribeirão do Pinhal-PR e de SUELI TEODORO
filho de JOSÉ RAIMUNDO SOUZA SANTOS e de SONIA MARIA DE SOUZA
CORREA CAIRE, natural de Ribeirão do Pinhal-PR.
SANTOS, naturais de Amargosa-BA.
DANIELE OLIVEIRA DEZIDERIO, estado civil solteira, profissão doméstica,
DEBORAH RAONY OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão manicure, nas-
nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia onze de fevereiro de
cida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia onze de fevereiro de
mil novecentos e noventa e cinco (11/02/1995), residente e domiciliada na Rua
mil novecentos e oitenta e sete (11/02/1987), residente e domiciliada na Rua
Matias de Albuquerque, nº 215, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha
Vera Lúcia, nº 29, Jardim Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de ADEMAR
de DERMIVALDO DE SOUZA DEZIDERIO, natural de Serra Dourada-BA e de
ROBERTO SILVA OLIVEIRA, natural de São Paulo-SP e de MARIA APARECIDA
FRANCILENE DE SOUSA OLIVEIRA DEZIDERIO, natural de São Paulo-SP.
DE SOUZA OLIVEIRA, natural de São Paulo-SP.
MARCOS COSTA DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão funcionário púFILIPE DOS SANTOS PISÃO, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido
blico, nascido em Salvador-BA (Subdistrito da Vitória), Salvador BA no dia seis
em Rio de Janeiro - RJ (12º Circunscrição - Freguesia de Irajá e Jacarepaguá - 6ª
de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (06/09/1969), residente e
Zona), Rio de Janeiro RJ no dia primeiro de maio de mil novecentos e oitenta e
domiciliado na Rua Virginia Joana da Silva, nº 31, Jardim Conceição, Osasco,
seis (01/05/1986), residente e domiciliado na Rua Anastacia, 131, Jd. Bandeiras,
Osasco, SP, filho de ZULMIRO DIAS DE SOUZA, natural de Petrolina-PE e de
Osasco, Osasco, SP, filho de CLARINDO MAXIMO PISÃO, natural do Rio de
MARIA JOSÉ COSTA DE SOUZA, natural de Esplanada-BA.
Janeiro e de SUELI DOS SANTOS PISÃO, natural do Rio de Janeiro.
VIVIANE CARDOSO FELIPE, estado civil divorciada, profissão aux. técnica
VICTÓRIA RÉGIA DA SILVA RIBEIRO, estado civil solteira, profissão vendedora,
de educação, nascida em São Paulo-SP (Subd. Vila Matilde), São Paulo SP no
nascida em Sucupira do Norte - MA, Sucupira do Norte MA no dia quatro de
dia dez de agosto de mil novecentos e setenta e seis (10/08/1976), residente e
outubro de mil novecentos e noventa e dois (04/10/1992), residente e domiciliada
domiciliada na Rua Virginia Joana da Silva, nº 31, Jardim Conceição, Osasco,
na Rua Anastacia, 131, Jd. Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de ORTÊNCIO
Osasco, SP, filha de JOÃO CARDOSO, natural de Califórnia-PR e de MARIA
DE PAULA RIBEIRO, natural do Estado do Maranhão e de MARIA DE JESUS
PEREIRA CARDOSO, natural de Califórnia-PR.
DA SILVA RIBEIRO, natural do Estado do Maranhão.
VALDÉLIO DE OLIVEIRA DA SILVA, estado civil solteiro, profissão impressor,
JACKSON HENRIQUE PEREIRA PAULO, estado civil solteiro, profissão aju-
nascido em Carinhanha-BA, Carinhanha BA no dia vinte e um de dezembro de
dante geral, nascido em São Paulo-SP (Reg. em Osasco-SP, 1º Subdistrito),
mil novecentos e noventa e um (21/12/1991), residente e domiciliado na Rua
São Paulo SP no dia doze de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro
Maria Joana Rosa, nº 40, casa 01, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP, filho
(12/02/1994), residente e domiciliado na Rua Sizenando Gomes de Sá, nº
de EDNALDO PEREIRA DA SILVA, natural de Guanambi-BA e de EDILEUZA
27-B, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO BATISTA VIEIRA PAU-
REIS DE OLIVEIRA, natural do Estado da Bahia.
LO, natural de Cedro-CE e de RITA DE CASSIA PEREIRA PAULO, natural de
KARINE DE JESUS LUZ, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida
Piquet Carneiro-CE.
em São Paulo-SP (13º Subdistrito Butantã), São Paulo SP no dia vinte e dois
GRAZIELA PINHEIRO FERREIRA, estado civil solteira, profissão vendedora,
de novembro de mil novecentos e noventa e cinco (22/11/1995), residente e
nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia cinco de dezembro
domiciliada na Rua Maria Joana Rosa, nº 40, casa 01, Jardim D'Abril, Osasco,
de mil novecentos e noventa e cinco (05/12/1995), residente e domiciliada na
Osasco, SP, filha de NATANAEL TAVARES DA LUZ, natural de Bragança-PA
Rua Sizenando Gomes de Sá, nº 27-B, Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha
e de ZULMERINDA SENHORINHA DE JESUS LUZ, natural de Bom Jesus da
de ELIANE PINHEIRO FERREIRA, natural de Jacuipe-BA.
Lapa-BA.
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JOSÉ ALVES DE MOURA, estado civil solteiro, profissão chapeiro, nascido em
PEREIRA DA SILVA, natural de Adamantina-SP e de LUZIA JERONIMO DA
Triunfo-PB, Triunfo PB no dia oito de maio de mil novecentos e setenta e quatro
SILVA, natural de Monte Alegre-RN.
(08/05/1974), residente e domiciliado na Rua Professor Henrique Morize, n°120,
Jardim Cipava, Osasco, Osasco, SP, filho de GERALDO ALVES DE MOURA,
THIAGO SILVA FIGUEREDO, estado civil solteiro, profissão operador de
natural de Triunfo-PB e de GERALDA MOURA DIAS, natural de Triunfo-PB.
empilhadeira, nascido em ITABUNA-BA, ITABUNA BA no dia vinte e dois de
MARIA DAS DORES PINHEIRO LISBOA, estado civil divorciada, profissão au-
junho de mil novecentos e oitenta e oito (22/06/1988), residente e domiciliado
xiliar de caixa, nascida em Januária-MG, Januária MG no dia doze de dezembro
na Rua Jose Dias da Silva, nº69, casa 01, Jd.Vicentina, Osasco, Osasco, SP,
de mil novecentos e setenta e sete (12/12/1977), residente e domiciliada na
filho de JOSE GALDINO FIGUEREDO, e de ROSILANDE MARQUES DA
Rua Professor Henrique Morize, n°120, Jardim Cipava, Osasco, Osasco, SP,
SILVA,naturais de Itabuna-BA.
filha de SEBASTIÃO FERREIRA LISBOA, natural de Januária-MG e de JOANA
ESTER VANESSA DOS PRAZERES, estado civil solteira, profissão auxiliar de
IZABEL PINHEIRO LISBOA, natural de Januária-MG.
escrita fiscal, nascida em OSASCO-SP ( 1º subd ), OSASCOSP no dia vinte
e dois de maio de mil novecentos e noventa e dois (22/05/1992), residente e
VANDERLEI HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA SANTOS, estado civil
domiciliada na Rua Jose Dias da Silva, nº69, casa 01, Jd.Vicentina, OSASCO,
solteiro, profissão operador de maquina, nascido em Suzano - SP, Suzano SP
OSASCO, SP, filha de EDINILSON APARECIDO DOS PRAZERES, e de MARINA
no dia três de junho de mil novecentos e oitenta e oito (03/06/1988), residente e
LUCIA ANTONIO DOS PRAZERES,naturais de Osasco-SP.
domiciliado na Rua Francisco Tomazini, 140, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP,
filho de VANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS, natural do Estado do Parana
ROBSON CAMARGO DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão instrutor,
e de MARTINA DE SOUSA FREITAS SANTOS, natural do Estado de Goias.
nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e nove de abril
MARIE DE OLIVEIRA BARRETO, estado civil solteira, profissão analista, nas-
de mil novecentos e oitenta (29/04/1980), residente e domiciliado na Avenida
cida em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e um de setembro
Horácio Lafer, nº 300, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de OSVAL-
de mil novecentos e oitenta e oito (21/09/1988), residente e domiciliada na Rua
DO DOS SANTOS, natural de Pirajui-SP e de EDI CAMARGO DOS SANTOS,
Francisco Tomazini, 140, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de WILSON
natural de Osasco-SP.
ANTONIO BARRETO, natural de São Pedro dos Ferros-MG e de TANIA CRIS-
TAÍS SOARES DE CASTRO, estado civil solteira, profissão vendedora, nascida
TINA DE OLIVEIRA, natural de Osasco-SP.
em São Paulo-SP (14º Subd. Lapa), São Paulo SP nodia sete de setembro
de mil novecentos e oitenta e seis (07/09/1986), residente e domiciliada na
DANICLÉCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, estado civil solteiro, profissão ajudante,
Avenida Horácio Lafer, nº 300, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha
nascido em São Miguel do Tapuio-PI, São Miguel do Tapuio PI no dia treze de
de CLAUDOMIRO PEREIRA DE CASTRO, natural de Albertina-SP e de ELCY
agosto de mil novecentos e noventa (13/08/1990), residente e domiciliado na
MARLENE SOARES DE CASTRO, natural de Cardoso-SP.
Rua Padre Batista, nº 87, casa 1, Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, natural de São Miguel do Tapuio-PI e de ANTONIA
MOREIRA DA ROCHA, natural de Timon-MA.
INÁCIO ALEXANDRE, estado civil solteiro, profissão motorista, nascido em
Bernardino Batista - PB (Reg. em Triunfo - PB), Bernardino Batista PB no dia
MARILEIA MARIA PEREIRA, estado civil solteira, profissão aux. de produ-
primeiro de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (01/02/1972), residen-
ção, nascida em Remanso-BA (Subd. Vila Peixa, Campo Alegre de Lourdes),
te e domiciliado na Rua Particular Hum, 38, casa 04, Novo Osasco, Osasco,
Remanso BA no dia dezenove de julho de mil novecentos e noventa e quatro
Osasco, SP, filho de MANOEL ALEXANDRE FILHO, natural de Triunfo-PB e de
(19/07/1994), residente e domiciliada na Rua Padre Batista, nº 87, casa 1,
JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, natural de Triunfo-PB.
Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filha de MILTON JOSÉ PEREIRA, natural do
MARINEIDE ALEXANDRE VIANA, estado civil solteira, profissão operadora
Estado da Bahia e de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, natural do Estado da
de caixa, nascida em Triunfo - PB, Triunfo PB no dia treze de agosto de mil
Bahia.
novecentos e setenta e nove (13/08/1979), residente e domiciliada na Rua
Particular Hum, 38, casa 04, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ
JOSÉ DO CARMO SILVA, estado civil divorciado, profissão ajudante, nascido
ALEXANDRE FILHO, natural de Triunfo-PB e de HELENA JOSEFA DA CON-
em Camacã-BA, Camaca BA no dia vinte e oito de julho de mil novecentos e
CEIÇÃO ALEXANDRE, natural de Triunfo-PB.
cinquenta e nove (28/07/1959), residente e domiciliado na Rua Iracy de Brito, nº
9, casa 04, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA DO CARMO
SILVA DOS SANTOS, natural de Camacã-BA.
ALEXANDRE DIAS DE JESUS, estado civil solteiro, profissão motofretista,
nascido em Cianorte-PR, Cianorte PR no dia vinte e quatro de junho de mil
NORMA SUELI AGUIAR, estado civil divorciada, profissão diarista, nascida
novecentos e oitenta e dois (24/06/1982), residente e domiciliado na Rua
em Lage do Banco, Aurelino Leal-BA, Lage do Banco Aurelino Leal BA no dia
Francisco Joaquim Leocádio, nº 1, Km 18, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO
vinte e dois de novembro de mil novecentos e sessenta (22/11/1960), residente
DIAS DE JESUS, natural de Cianorte-PR e de SUELI BARRETO DE JESUS,
e domiciliada na Rua Antônia Maria de Brito, nº 98, casa 03, Jardim Roberto,
natural de Cianorte-PR.
Osasco, Osasco, SP, filha de ALÍRIO JOSÉ AGUIAR, natural do Estado da Bahia
RITA DE CASSIA BERNARDO DE JESUS, estado civil solteira, profissão ana-
e de MARIA ROQUE AGUIAR, natural do Estado da Bahia.
lista de relacionamento, nascida em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no
dia trinta e um de julho de mil novecentos e setenta e nove (31/07/1979), resi-
DIEGO RODRIGUES ARAÚJO, estado civil solteiro, profissão estoquista,
dente e domiciliada na Rua Francisco Joaquim Leocádio, nº 1, Km 18, Osasco,
nascido em Osasco-SP (Reg. em Barueri-SP), Osasco SP no dia dez de julho
Osasco, SP, filha de JOSÉ BALTAZAR DE JESUS, natural de Conceição-PI e
de mil novecentos e noventa (10/07/1990), residente e domiciliado na Rua
de REGINA EMILIA BERNARDO DE JESUS, natural de Barueri-SP.
Monte Horebe, nº 206, Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ANTONIO
SILVA ARAUJO, natural de Pedra Azul-MG e de MARIA RODRIGUES ARAÚJO,
FELIPE EDUARDO CAMPOS GUILHERME, estado civil solteiro, profissão auxi-
natural de Itanhém-BA.
liar de produção, nascido em São Paulo-SP (Distrito de Itaquera), São Paulo SP
MONALISA PEREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão estoquista,
no dia quinze de maio de mil novecentos e oitenta e oito (15/05/1988), residente
nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco SP no dia primeiro de setembro de
e domiciliado na Rua Luiza Henrique dos Reis, nº 3, Travessa Diamante, Jardim
mil novecentos e oitenta e seis (01/09/1986), residente e domiciliada na Rua
Santa Maria, Osasco, Osasco, SP, filho de PEDRO GUILHERME, natural de São
Monte Horebe, nº 206, Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO BATISTA
Paulo-SP e de ELZY CAMPOS GUILHERME, natural de Pedra-PE.
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CLAUDIANA MOREIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão professora,
e domiciliado na Rua General Florêncio, nº 1520, Quitaúna, Osasco, Osasco,
nascida em Exú-PE (1º Ofício), Exu PE no dia vinte e cinco de maio de mil
SP, filho de JOSÉ BATISTA SANTOS, natural do Estado de Alagoas e de MARIA
novecentos e oitenta e sete (25/05/1987), residente e domiciliada na Rua Luiza
ELZA DA CONCEIÇÃO, natural do Estado de Alagoas.
Henrique dos Reis, nº 3, Travessa Diamante, Jardim Santa Maria, Osasco,
SOLANGE MARIA LIMA, estado civil solteira, profissão diarista, nascida em
Osasco, SP, filha de HIDILBERTO MOREIRA DA SILVA, natural de Petrolina-PE
Simplicio Mendes-PI, Simplicio Mendes PI no dia vinte e oito de abril de mil
e de MARIA INEZ MOREIRA, natural de Exú PE.
novecentos e sessenta e sete (28/04/1967), residente e domiciliada na Rua
General Florêncio, nº 1520, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JAFÉ REI
VALNEI SANTANA, estado civil solteiro, profissão cobrador, nascido em Osasco-
DE FRANÇA, natural do Estado do Piauí e de MARIA DO SOCORRO LIMA,
SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia dois de novembro de mil novecentos e
natural do Estado do Piauí.
setenta (02/11/1970), residente e domiciliado na Rua Profeta Elias, nº 223,
Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de ROSALVO SANTANA, natural
JEFFERSON CARVALHO DE ARAUJO, estado civil divorciado, profissão padei-
de Itarantim-BA e de ARLINDA ROSA DE SOUSA, natural de Poções-BA.
ro e confeiteiro, nascido em Belford Roxo-RJ, Belford Roxo RJ no dia trinta de
MARIA DOS ANJOS DE SIQUEIRA, estado civil divorciada, profissão saladeira,
maio de mil novecentos e oitenta e dois (30/05/1982), residente e domiciliado na
nascida em Jurema-PE, Jurema PE no dia dez de março de mil novecentos e
Rua José Domingues, nº 142, Jardim das Bandeiras, Osasco, Osasco, SP, filho
setenta e três (10/03/1973), residente e domiciliada Rua Profeta Elias, nº 223,
de DANIEL MENDES DE ARAUJO e de MARLENE BORGES DE CARVALHO,
Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de EUCLIDES CORDEIRO DE
naturais do Estado do Rio de Janeiro.
SIQUEIRA, natural de Jurema-PE e de MARIA LOURENÇO DA CRUZ, natural
LUCIANA MARQUES DA SILVA, estado civil solteira, profissão auxiliar de produ-
de Jurema-PE.
ção, nascida em Canhotinho-PE (3º Distr. Olho D'Água de Dentro), Canhotinho
PE no dia vinte e oito de junho de mil novecentos e oitenta e dois (28/06/1982),
RAPHAEL DALTO MORELLI, estado civil solteiro, profissão analista técnico
residente e domiciliada na Rua José Domingues, nº 142, Jardim das Bandeiras,
de produto, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte
Osasco, Osasco, SP, filha de JASON MARQUES DA SILVA e de MARIA QUI-
e oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (28/08/1986), residente e
TÉRIA DOS SANTOS, naturais do Estado de Pernambuco.
domiciliado na Rua Maria Vitalina de Oliveira, nº 65, Jardim Pestana, Osasco,
Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO MORELLI, natural de Regente Feijó-SP
DANILO LONGO FEITOSA, estado civil solteiro, profissão designer gráfico,
e de SOLANGE APARECIDA DALTO MORELLI, natural de Osasco-SP.
nascido em Osasco-SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia primeiro de novembro
DENISE MARCELO ALVES, estado civil solteira, profissão produtora, nascida
de mil novecentos e noventa e três (01/11/1993), residente e domiciliado na
em São Paulo-SP (16º Subdistrito Moóca), São Paulo SP no dia vinte e quatro
Rua Sebastião Horácio Lima, nº 25, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho
de julho de mil novecentos e oitenta e três (24/07/1983), residente e domicilia-
de NILTON APARECIDO FEITOSA, natural de Carapicuíba-SP e de SANDRA
da na Av. Olavo Bilac, nº 333, apto. 112, Km 18, Osasco, Osasco, SP, filha de
DOS SANTOS LONGO, natural de Osasco-SP.
EDISON DA SILVA ALVES, natural de São Paulo-SP e de MARISA APARECIDA
EVELIN OLIVEIRA DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em
MARCELO DE LIMA ALVES, natural de São Paulo-SP.
Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia três de agosto de mil novecentos e noventa e seis (03/08/1996), residente e domiciliada na Rua Sebastião
DANILO DE OLIVEIRA RODRIGUES, estado civil solteiro, profissão aux. de
Horácio Lima, nº 25, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de MAURICIO
serviços gerais, nascido em Osasco-SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia
BELARMINO DA SILVA, natural de São Paulo-SP e de VANUZIA DOS SANTOS
dois de outubro de mil novecentos e setenta e nove (02/10/1979), residente e
OLIVEIRA, natural de Barra-BA.
domiciliado na Rua da Fraternidade, nº 467, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP,
filho de MARIO RODRIGUES, natural de Fernandopolis-SP e de SONIA MARIA
FELIPE RIBEIRO SENE MOREIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor,
DE OLIVEIRA RODRIGUES, natural de São Raimundo Nonato-PI.
nascido em São Paulo - SP (14º Subdistrito Lapa), São Paulo SP no dia trinta
JANAINA TITO DE SOUZA, estado civil solteira, profissão aux. de produção,
e um de maio de mil novecentos e noventa e três (31/05/1993), residente e
nascida em Rio de Janeiro-RJ (5º RCPN), Rio de Janeiro RJ no dia trinta de
domiciliado na Rua Barão de Taquari, 39, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP,
outubro de mil novecentos e oitenta e um (30/10/1981), residente e domiciliada
filho de FRANKLIN SENE MOREIRA, natural de São Paulo-SP e de SUELIANE
na Rua da Fraternidade, nº 467, Jardim D'Abril, Osasco, Osasco, SP, filha de
APARECIDA RIBEIRO, natural Borrazopolis-PR.
JOÃO BATISTA DE SOUZA, natural do Estado de Minas Gerais e de MÁRCIA
TATIANA TAVARES DE SOUZA, estado civil divorciada, profissão vendedora,
DE LOURDES TITO DE SOUZA, natural do Estado de Minas Gerais.
nascida em Osasco - SP, Osasco SP no dia três de agosto de mil novecentos
e oitenta e um (03/08/1981), residente e domiciliada na Rua Barão de Taquari,
ALEXANDRE JORGE AVELINO, estado civil solteiro, profissão promotor de
39, Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CLAUDIO TAVARES DE SOU-
vendas, nascido em Osasco - SP (Reg. em Barueri-SP), Osasco SP no dia de-
ZA, natural de Cardoso-SP e de CATARINA APARECIDA DE SOUZA, natural
zenove de agosto de mil novecentos e noventa e um (19/08/1991), residente e
de Itararé-SP.
domiciliado na Rua Antônio José Nurchis, nº 47, Vila Yolanda, Osasco, Osasco,
SP, filho de RENATA VIVIANE AVELINO, natural de Barueri-SP.
OSVALDO DIAS, estado civil solteiro, profissão aposentado, nascido em
LAURA JENIFER TEODORO PINTO, estado civil solteira, profissão recepcio-
Capivari-SP, Capivari SP no dia trinta de junho de mil novecentos e trinta e
nista, nascida em São Paulo - SP (21º Subdistrito Saúde), São Paulo SP no dia
quatro (30/06/1934), residente e domiciliado na Rua Joaquim Félix Ribeiro, nº
dezenove de setembro de mil novecentos e noventa e três (19/09/1993), residen-
831, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de JUVENAL DIAS, natural de
te e domiciliada na Rua José Leandro Machado, nº 02-A, Vila Yolanda, Osasco,
Capivari-SP e de ISMENIA NARDI, natural de Capivari-SP.
Osasco, SP, filha de CARLOS ALBERTO PINTO, natural de Sete Lagoas-MG e
de DENISE TEODORO DE ASSIS PINTO, natural de São Paulo-SP.
BENEDITA ARRUDA, estado civil divorciada, profissão aposentada, nascida
em São José do Rio Preto-SP, São José do Rio Preto SP no dia vinte e dois de
setembro de mil novecentos e trinta e nove (22/09/1939), residente e domiciliada
ANTONIO JOSÉ SANTOS, estado civil solteiro, profissão operador de disco
na Rua Joaquim Félix Ribeiro, nº 831, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha
de corte, nascido em Penedo-AL (Reg. em Ilha das Flores-SE), Penedo AL no
de JOÃO ARRUDA, natural do Estado de São Paulo e de ELVIRA ARRUDA,
dia dois de junho de mil novecentos e sessenta e dois (02/06/1962), residente
natural do Estado de São Paulo.
Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP
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