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Processo nº 26.904/2014
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, através do DEPARTAMENTO
CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS – DCLC torna público, para conhecimento
dos interessados, que com a devida autorização da Autoridade Competente, que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor
preço DO ITEM, objetivando Registro de Preço Para Aquisição de Detergente
Enzimático com Fornecimento de 04 (quatro) Lavadoras ultrassônicas de
capacidade mínima de 30 litros e 03 (três) sistemas multifuncional de parede
para limpeza, enxágue e secagem em Comodato, que será regida pela Lei Federal
nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 9.302, de 26 de abril
de 2004 e Decreto Municipal nº 9.197/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº
9.452/2005, Lei Municipal nº 4.421/2010 e Decreto Municipal nº 10.531/2011, bem
como da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações da Lei Complementar nº
147/14, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 10 de agosto de 2015
HORÁRIO: 09h00min. (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG: 450573
Observação: O (a) Pregoeiro (a) informa que os pedidos de esclarecimento e as
impugnações
referentes
exclusivamente
por
a
meio
este
procedimento
eletrônico
via
devem
internet,
ser
para
encaminhados
o
endereço
[email protected], no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das
08h00 as 17h00.
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto Registro de Preço Para Aquisição de
Detergente Enzimático com Fornecimento de 04 (quatro) Lavadoras
ultrassônicas de capacidade mínima de 30 litros e 03 (três) sistemas
multifuncional de parede para limpeza, enxágue e secagem em
Comodato, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que
integra este edital como ANEXO I.
1.2.
Os
produtos
serão
fornecidos
parceladamente,
conforme
solicitação
do
Departamento Central de Licitações e Compras, desta Municipalidade.
1.3.
Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes
neste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não
podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações
assumidas pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.4.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas
no
Comprasnet
e
as
especificações
constantes
deste
Edital,
prevalecerão as últimas.
1.5.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso
XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal
ANEXO VI - Declaração de Conhecimento de Aplicabilidade da Lei nº
4421/2010, Regulamentada pelo Decreto nº 10.531/2011
ANEXO
VII
-
Lei
Municipal
nº
4.421/2010
e
Decreto
Municipal
10.531/2011
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2.
2.1.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja
compatível
Credenciamento
com
o
objeto
regular
no
desta
Sistema
licitação,
de
e
que
Cadastramento
estejam
com
Unificado
de
Fornecedores – SICAF, e perante o Sistema Eletrônico promovido pela
Secretaria
de
Planejamento,
Logística
e
Orçamento
Tecnologia
e
Gestão
da
informação
(SLTI),
por
do
Ministério
meio
do
do
sitio
www.comprasnet.gov.br.
2.2.
Não poderão participar desta licitação:
2.3.
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
2.4.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
2.4.2. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
2.4.3. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.4.4. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.5.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não”
em
campo
próprio
do
sistema
eletrônico,
relativo
às
seguintes
declarações:
2.5.1. Que
cumpre
os
requisitos
estabelecidos
no
artigo
3°
da
Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.5.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa;
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2.5.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição.
2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3. CONDIÇÕES
DE
PARTICIPAÇÃO
DA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
3.1. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a
documentação exigida neste Edital, inclusive para efeito de Comprovação de
Regularidade Fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
3.2. Em se tratando de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis
por
igual
período
a
critério
da
Administração,
para
a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
negativas;
3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou
revogar a licitação
4.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste
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Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço
eletrônico [email protected], no horário oficial de Brasília, nos
dias úteis, das 08h00 as 17h00.
4.2.
O (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
4.3.
Acolhida à impugnação contra o Edital, será designada nova data para
realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das
propostas.
4.4.
Os pedidos de esclarecimento referentes a este procedimento licitatório
deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores
à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço
eletrônico [email protected], no horário oficial de Brasília, nos
dias úteis, das 08h00 as 17h00.
4.5.
As
respostas
às
disponibilizadas
impugnações
no
endereço
e
aos
esclarecimentos
eletrônico
solicitados
serão
www.comprasnet.gov.br,
para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos
interessados
em
participar
do
certame
acessá-lo
para
obtenção
das
informações prestadas.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 11, §
1º, do Decreto nº 9.302/2004), no site: www.comprasnet.com.br.
5.2.
Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o (a)
Pregoeiro (a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do
pregão na forma eletrônica. (art. 11 do Decreto nº 9.302/2004).
5.3.
O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para sua habilitação.
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão. (art. 11, § 5º, do Decreto nº 9.304/2004).
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5.5.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de
Osasco - PMO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 11, § 4º,
do Decreto nº 9.302/2004).
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET
6.1.
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, (Anexo I do
Edital), e o preço com valores unitários e totais, até a data e hora marcadas
para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
6.2.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.3.
Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa –
ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do
sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.4.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
unitário do (litro diluído) e total do item, sendo este considerado para a
fase de lances, respeitando o valor máximo admissível constante no
Anexo I, já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da
execução do objeto.
6.5.
Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6.
Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado
inclusão de qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob
pena de desclassificação pelo (a) Pregoeiro (a).
7.
DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.
Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão
pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme Edital e Anexos.
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7.2.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as
licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1.
O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.2.
Somente os licitantes com as propostas classificadas participarão da fase de
lances.
9.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances
exclusivamente
por
meio
do
Sistema
Eletrônico,
sendo
o
licitante
imediatamente informado do recebimento do lance ofertado, horário de registro
e respectivo valor.
9.2.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.3.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para a abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
9.4.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo Sistema.
9.5.
Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for
registrado em primeiro lugar.
9.6.
Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
9.7.
Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.8.
A etapa de lance será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lance.
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9.9.
Caso o licitante não apresente lance concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance
por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais
extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto
ocorra, o (a) Pregoeiro (a) está autorizado a adjudicar o objeto realizando
arredondamentos a menor, no valor cotado.
9.11. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva
do Pregão Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício
somente
após
a
comunicação
aos
participantes,
no
endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
10.
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes
declinarem da formulação de lances.
10.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada;
10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a
melhor oferta;
10.3.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro,
sob pena de preclusão;
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10.3.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem
10.3.3. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
10.3.4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
10.5. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
retomar-se-ão, em Sessão Pública, os procedimentos relativos à licitação, nos
termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujas
propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1;
10.5.1. Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a
melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de
lances.
10.6. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores as
propostas não selecionadas, considerando-se para estas o último preço
ofertado.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
10.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
10.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e
apresentará decisão motivada.
10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a
critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições
habilitatórias estipuladas neste Edital;
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10.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a
apresentação de documentos novos.
10.12. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e serão anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada;
10.13. A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, o licitante será inabilitado.
10.14. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste
edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora.
10.15. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a
apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do
licitante, será declarada vencedora.
10.16. Conhecida
a
proponente
vencedora,
o
pregoeiro
consultará
as
demais
classificadas se aceitam fornecer as quantidades ofertadas pelo mesmo preço
daquela.
10.17. Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no
subitem 10.16, e decidirá sobre as habilitações.
10.18. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de
Preços, observada a ordem de classificação.
10.19. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de
apoio.
10.20. Na fase de julgamento o Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as
licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação.
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11.
11.1.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser
identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel
timbrando do licitante, contendo os seguintes itens:
11.1.1.
Nome do representante legal da empresa;
11.1.2.
Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios,
contendo marca, modelo, quantidade e prazo de entrega;
11.1.3.
Valores unitários, total do item e valor total da proposta, em moeda
nacional, em algarismo e por extenso;
11.1.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o
unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o
último;
11.1.4.
Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da abertura do Pregão;
11.1.5.
Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente,
agência e nome do Banco da mesma;
11.1.6.
CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
11.1.7.
Prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze)
meses, a contar da data da entrega no almoxarifado da Secretaria de
Saúde.
11.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.2.1.
Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos,
tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto
ora licitado, não sendo considerados pleitos de acrescimento a esse
ou a qualquer título posteriormente;
11.2.2.
Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital
e seus Anexos.
11.2.3.
A
apresentação
da
proposta
implica
a
obrigatoriedade
do
cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente
o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
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11.3. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação,
sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
12.
11.3.1.
Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
11.3.2.
Após apresentação da proposta não caberá desistência
DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado.
12.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o (a) Pregoeiro (a) divulgará o
resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da
licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
12.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado
pelo MENOR PREÇO DO ITEM, (diluído) observado o PREÇO UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA, obtido por meio de pesquisa de mercado.
12.3.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos
valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da
proposta de Preço.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as
condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e
exigências constantes no Edital e seus anexos.
12.4.1.
Ocorrendo a situação referida neste subitem, o (a) Pregoeiro (a)
poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor
proposta.
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
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13.
DA HABILITAÇÃO
13.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar
sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta
comprovação se dar, no que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o
caso.
13.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos
artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei 8.666/1993.
13.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Administração.
13.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às
exigências de habilitação que são os indicados a seguir:
13.4.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.4.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
13.4.1.2. Em
se
tratando
de
Sociedades
Empresariais
Certidão
Simplificada, Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em
vigor da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial da
circunscrição em que se situa a sede da licitante. No caso
específico de sociedade por ações, deverá ser apresentado o
documento de eleição de seus administradores;
13.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
da diretoria em exercício;
13.4.1.4. Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição
deverá estar demonstrada na documentação apresentada.
13.4.1.5. Decreto
de
autorização,
em
se
tratando
de
Empresa
ou
Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de
Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.2.1. Comprovação
de
aptidão
para
desempenho
de
atividade
pertinente e compatível em características e quantidades e
prazos, com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestados fornecida por pessoa jurídica de direito público ou
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privado, observada o disposto no artigo 30, inciso II, § 4º, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores.
13.4.2.1.1. Considera-se quantidade compatível a apresentação de 30%
(trinta por cento) em relação à estimativa de consumo anual
do item ofertado.
13.4.2.1.2. O quantitativo previsto no subitem 14.4.2.1.1, poderá ser
comprovado por intermédio da apresentação de múltiplas
Certidões ou Atestados.
13.4.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.3.1. Certidão
negativa
de
falência,
concordata
ou
recuperação
judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias
da data de abertura da licitação;
13.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social,
já
exigíveis
e
apresentados
na
forma
da
Lei,
que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31,
inciso I, Lei Federal nº 8.666/93).
13.4.3.2.1. No caso de sociedade com menos de um ano de
exercício, inclusive Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, apresentar Balanço de Abertura:
13.4.3.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
13.4.3.3. Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, a licitante será declarada
vencedora do certame no sistema eletrônico, nos termos do § 1º,
do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006.
13.4.3.4. Nessa hipótese, o (a) Pregoeiro (a) dará ciência às demais
licitantes dessa decisão e intimará a licitante declarada vencedora
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para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
promover a devida regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento
do
débito,
e
emissão
de
eventuais
certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4.3.5. A não regularização da documentação, no prazo e condições
disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei
n.º 8.666/93, e no art. 7, da Lei Federal n.º 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4.3.6. As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com
situação
irregular
neste
Sistema,
poderão
apresentar
os
documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos
dados vencidos ou não atualizados.
13.4.4.
Caso
a
licitante
não
esteja
regular
no
SICAF
e
comprovar,
exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de
Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua Unidade
Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia útil
anterior à data prevista para abertura da sessão pública, o (a)
Pregoeiro (a) procederá à diligência, na forma estabelecida no § 3º do art.
43 da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.4.5.
REGULARIDADE FISCAL
13.4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
13.4.5.2.
Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante, conforme segue:
13.4.5.2.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal,
que se fará por meio da apresentação da Certidão
Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos a
Tributos
Federais
e
a
Dívida
Ativa
da
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
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13.4.5.2.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual,
relativa aos Tributos relacionados com a prestação
licitada;
13.4.5.2.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal,
relativa aos tributos relacionados com a prestação
licitada.
13.4.5.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
13.4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos
Trabalhistas
(CNDT),
nos
termos
do
da
Lei
nº
12.440/2011.
13.4.5.5.
As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. As
certidões poderão ser obtidas através de Sistema Eletrônico junto
a internet, ficando a aceitação condicionada à confirmação de sua
validade por parte da Comissão.
13.4.5.6.
Considera-se Positiva com efeito de Negativa a Certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos em curso de
cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou
cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de
seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos
das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
13.4.5.7.
As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores
–
SICAF
poderão
substituir
os
documentos
previstos nos subitens 13.4.1, 13.4.3 e 13.4.5 exigidos neste
Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto
o subitem 13.4.5.4 que não é contemplada pelo SICAF. A
comprovação de regularidade de cadastramento, da habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira
no SICAF também será efetuada mediante consulta “on-line” ao
sistema.
13.4.5.8.
As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral –
CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral,
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também ficarão dispensadas de apresentar os documentos
exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento,
desde que estejam regulares.
14.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14.1. Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo
próprio no Comprasnet:
14.1.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de que inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório
para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que
possua CRC, Anexo IV;
14.1.2. Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo V;
14.1.3. Declaração formal de que, para fins do disposto no artigo 2º, inciso I,
§ 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010 e artigo 3º, inciso I, §
1º, do Decreto nº 10.531, de 18 de fevereiro de 2011, que trata da
criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva –
FUMDIP, e Dispõe Sobre o Incentivo a Geração e Renda, tem pleno
conhecimento
de
sua
aplicabilidade
quando
do
pagamento
da
prestação de serviço/ou fornecimento, objeto a ser contrato no
presenta certame, Anexo VI.
14.2.
O licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também
enviará as declarações 14.1.2 a 14.1.3 de forma virtual por intermédio
do sistema Comprasnet. Tais declarações somente serão visualizadas
pelo (a) Pregoeiro (a) na fase de habilitação.
14.2.1.
A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
14.2.2.
Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União,
constante do Acordão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão
realizadas as seguintes consultas:
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14.2.3.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do
Portal da Transparência;
14.2.4.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa disponível no Portal do CNJ.
14.3.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com
número da licitação, CNPJ e o respectivo endereço. No entanto,
poderá ser considerado um erro sanável por este (a) Pregoeiro (a) caso
não conste nos documentos as informações relativas aos dados
solicitados preferencialmente.
14.4.
Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão
estar em nome da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial,
no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese.
14.5.
Na
hipótese
de
não
constar
prazo
de
validade
nas
certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
14.6.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou pelo pregoeiro ou Equipe de apoio ou publicação de
órgão da Imprensa Oficial.
14.7.
Não
serão
aceitos
“protocolos
de
entrega”
ou
“solicitação
de
documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no
que se refere às certidões.
14.8.
Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão ocorrerá a
inabilitação da licitante.
14.9.
O pregoeiro ou a equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
na internet nos “sites” expedidores para verificar a veracidade dos
documentos obtidos por esse meio eletrônico.
14.10.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante
será declarado vencedor.
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15.
DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os
documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão
ser remetidos para o endereço eletrônico [email protected], ou
anexados em campo próprio do sistema Comprasnet, em até 02 (duas)
horas, contadas a partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a).
15.2. A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da
proposta, bem como a documentação inerente a esta fase.
15.3. Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no
subitem 15.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,§3 da Lei 8.666/1993.
15.4. A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico
deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03
(três) dias úteis, contado a partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a), no
endereço Rua Narciso Sturlini, 161 – Centro – Osasco/SP.
15.4.1.
A licitante Melhor Classificada deverá entregar juntamente com a
Proposta de preços 02 (duas) Amostras do item ofertado, em sua
forma original, acompanhadas de documentação, em até 03
(três) dias úteis a contar da data da Sessão Pública de disputa de
preços, no Departamento Central de Licitações e Compras da
Secretaria de Administração, Rua Narciso Sturlini, 161 - Centro Osasco/SP,
no
horário
das
08h30min
às
11h00min
e
das
13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
15.4.2.
A não apresentação da Amostra/Documentação ou apresentação
de Amostra/Documentação em desacordo com as exigências deste
edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da
proposta,
sendo lícito
à
Administração
aplicar as sanções
de
advertência, multa e/ou suspensão, previstas no deste Edital.
15.4.3.
OBS.: As amostras NÃO serão devolvidas, pois serão efetuados
testes com as mesmas.
15.4.4.
A licitante melhor classificada deverá apresentar juntamente com
as Amostras, a Documentação a seguir, devidamente identificada
com o número do item constante na proposta:
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a) Cópia autenticada do Registro do Produto de Risco junto ao
Ministério da Saúde;
b) Cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença de
Funcionamento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária
Estadual ou Municipal, compatível com a classe do produto cotado;
c) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União - DOU
da Autorização de Funcionamento da Empresa participante da
licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), compatível com a classe do produto cotado;
d) Laudo técnico de irritabilidade dérmica e ocular, emitido por
laboratórios oficiais ou habilitados pela ANVISA. Os referidos laudos
deverão se referir ao produto na forma pura ou diluída, formas em
que serão manipulados;
e) Laudo de corrosividade;
f) Laudos de controle de qualidade, emitido por laboratórios
oficiais ou habilitados pela ANVISA, que comprovem a concentração e
atividade enzimática, de no mínimo uma enzima (lípase, protease e
amilase); e
g) Ficha Técnica (bula) com orientações para uso;
15.4.5.
Obs.: Será aceita página impressa do sitio da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação
pelos técnicos da Secretaria de Saúde.
15.4.6.
As Amostras serão avaliadas conforme ANEXO VIII deste Edital
pela Comissão Técnica indicada pela Secretaria de Saúde para
acompanhar os testes de avaliação do produto e Documentação
Técnica:
15.4.7.
Caberá à Secretaria de Saúde apresentar ao Pregoeiro o relatório de
Análise das Amostras, bem como da Documentação apresentada, em
até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, dos quais
constará o Parecer Técnico de Aprovação ou Reprovação do item,
para
fins
de
encaminhamento
do
Processo
à
Adjudicação
Homologação do item à licitante vencedora.
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16.
DOS RECURSOS
16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico,
manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será
concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das
respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2.1.
As razões de recurso, além de manifestadas por escrito no sistema
eletrônico,
também
deverão
ser
disponibilizadas
através
do
endereço eletrônico [email protected], em face da
obrigatoriedade
da
publicação,
no
COMPRASNET,
do
recurso
juntamente com a decisão emitida pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou pelos
setores responsáveis e/ou pela autoridade superior.
16.2.2.
Sendo declarada vencedora do certame uma licitante que tenha
apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal (ME
ou EPP), o prazo previsto neste subitem será contado após
decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual
período), concedido para a regularização da documentação.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de
recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro (a)
autorizado (a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.4. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo, no
tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de
validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão
final da autoridade competente.
16.5. O
acolhimento
do
recurso
importará
na
invalidação
apenas
dos
atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório.
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Departamento Central de Licitações e Compras, Rua Narciso Sturlini, 161,
Centro, CEP 06018-100 – Osasco/SP, em dias úteis, no horário de 08h00min às
12h00min e 13h00min às 17 h00min. Não serão reconhecidos os recursos
interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais
vencidos.
17.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos
termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 9.302/2004, quando não houver
recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida
no art. 3º, inciso VI, do mesmo Decreto, pela autoridade competente.
17.2. Depois de homologado o resultado do Pregão, a licitante vencedora será
convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de
empenho/encomenda dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1.
O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por
igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração,
conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/0993.
17.3. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a convocar
outra licitante para retirar a nota de emprenho/encomenda após negociação e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
observada a ordem de classificação.
18. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1.
A ata de registro de preços será formalizada com observância das
disposições do artigo 12 do Decreto Municipal nº 9.197/03 e será subscrita
pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
18.2.
A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal,
diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e
respectivamente de procuração ou contrato social acompanhado de cédula
de identidade.
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18.3.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado da data
se sua assinatura, nos termos do artigo 15, inciso III da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
18.4.
O Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata de
registro de preços na imprensa oficial.
18.5.
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco)
dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado
uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo
previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito
pela Prefeitura.
18.6.
Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem
anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Prefeitura aplicará as penalidades
cabíveis.
18.7.
Previamente à emissão da Nota de Empenho/Nota de Encomenda, caso a
licitante vencedora não se encontre inscrita no SICAF será exigido o seu
cadastramento, sendo que as condições de habilitação consignadas neste
Edital deverão ser mantidas durante a vigência da contratação e da Ata de
Registro de Preços, em conformidade com as disposições do § 1º, c/c o §
2º, do artigo 3º da IN SLTI nº 02/2010.
18.8.
A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora
apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo
previsto no subitem 13.4.3.4 deste Edital, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº
8.666/93, e no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à
Administração
convocar
as
licitantes
remanescentes,
na
ordem
de
classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirar a Nota
de Empenho/Nota de Encomenda.
18.9.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou
quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de
Preços e/ou retirar a Nota de Empenho/Nota de Encomenda, poderá ser
convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,
para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita e negociação,
assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho/Nota de
Encomenda, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4, “f”;
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18.10.
Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota
de Empenho/Nota de Encomenda, poderá ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o Departamento Central de Licitações e Compras
venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido
após o julgamento.
18.11.
A Nota de Empenho/Nota de Encomenda poderá ser anulada a qualquer
tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.
79, da Lei nº 8.666/93, assegurados à contratada o contraditório e a ampla
defesa.
18.12.
A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser
comunicadas ao Departamento Central de Licitações e Compras para que
esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato,
sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas
as exigências de habilitação previstas no Edital.
18.13.
Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os
preços
registrados
estão
superiores
aos
de
mercado,
caberá
à
Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
18.14.
A quantidade mensal e anual estimada a ser adquirida para os itens
licitados está descrita no Anexo I, que integra este Edital.
18.15.
A estimativa de consumo previsto no Anexo I servirá apenas e tão somente
como referencial aos licitantes, podendo a Secretaria de Saúde aumentar ou
diminuir as quantidades, a seu critério.
18.16.
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e
2º, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
18.17.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito.
18.17.1. Pela Administração quando:
18.17.1.1.
A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de
Registro de Preços.
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18.17.1.2.
A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços
decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela Prefeitura.
18.17.1.3.
A Detentora der causa à rescisão administrativa da Ata de
Registro de Preços.
18.17.1.4.
Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da
Ata de Registro de Preços.
18.17.1.5.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este
se tornar superiores aqueles praticado no mercado.
18.17.1.6.
Por razões de interesse público, devidamente justificado pela
Prefeitura.
18.17.1.7.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos em Lei, será feita por correspondência com
aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos
que deram origem ao Registro de Preços.
18.17.1.8.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
Detentora, a comunicação será feita por publicação na
Imprensa
Oficial,
por
02
(duas)
vezes
consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
18.17.2.
Pela
Detentora
quando,
mediante
solicitação
escrita,
comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
18.17.3.
A solicitação da Detentora para cancelamento do preço
registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento
pela Prefeitura.
18.17.4.
É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste
Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na lei.
19.
DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
19.1. O compromisso da entrega do produto só estará caracterizado mediante
assinatura da nota de empenho/encomenda, expedido pelo Departamento
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Central de Licitações e Compras, no prazo de até 03 (três) dias úteis a
contar da data da convocação para tanto.
19.2. A Secretaria de Saúde enviará ao Departamento Central de Licitações e
Compras um memorando com o pedido dos produtos registrados na
presente ata, contendo: número da ata, número dos autos em que foi
processada a ata, especificação, marca, laboratório, quantidade do produto
a ser fornecido, valor unitário e total da aquisição, local e prazo de entrega,
nome e carimbo do responsável pelo setor.
19.3. As notas de empenho/encomenda deverão conter: nome da Secretaria
requisitante, dotação orçamentária, data da assinatura, número dos autos
em que foi solicitada a aquisição, número do empenho, descrição, unidade,
quantidade, valor unitário e total da aquisição, local e prazo de entrega,
nome e carimbo da responsável pelo setor, data e assinatura da
Contratada.
19.4. Será juntado aos autos o comprovante de recebimento da Nota de
Empenho/Encomenda pela Contratada, contendo a data e horário em que
foi recebido, encaminhando-se cópia do mesmo para juntada aos autos do
processo de liquidação.
19.5. A
Detentora
fica
obrigada
Empenho/Encomenda,
esta
a
será
atender
enviada
todas
pelo
as
Notas
correio,
de
registrada,
considerando-se como efetivamente recebida, na data do registro, para
todos os efeitos legais.
19.6. Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer à
especificação constante do Anexo I deste Edital e na proposta da licitante
vencedora.
19.7. O produto deverá ser entregue e instalado em até 72 (setenta e duas)
horas,
nos
dias,
horários
Empenho/Encomenda,
no
e
quantidades
seguinte
indicados
endereço:
na
Nota
Secretaria
de
de
Saúde/Almoxarifado, situado à Avenida Getúlio Vargas nº 1260 – Jardim
Piratininga, Osasco – SP.
19.8. A entrega do Produto será acompanhada na Nota Fiscal ou Nota
Fiscal/Fatura,
bem
como
da
cópia
reprográfica
da
Nota
Empenho/Encomenda.
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19.9. Correrão por conta da Detentora todos os riscos e despesas originários de
transporte e descarga do material requisitado pela Prefeitura.
19.10. Os produtos devem ser entregues por especificação, marca, lote, validade
do produto e com seus respectivos quantitativos na Nota Fiscal.
19.11. O prazo de validade dos Produtos não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto.
19.12. A detentora compromete-se a substituir em qualquer época o produto
entregue e aceito desde que fique comprovada a existência de defeito,
quantidade inadequada, ou prazo de validade vencido, prestes a vencer, e
cuja verificação só foi possível quando de sua utilização.
19.13. A detentora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
19.14. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo a assinatura e o número de Registro
Geral (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da
contratante responsável pelo recebimento.
19.15. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02
(dois) dias úteis, contados da data da entrega para efeito de posterior
verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
19.16. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindido a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantidos o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
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b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
19.17. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias
úteis após o recebimento provisório, por servidor responsável, uma vez
verificadas a qualidade e a quantidade dos produtos ou, nos casos em que
se enquadrarem no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão
designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da
data do recebimento provisório, mediante Termo Definitivo ou recibo,
conforme o caso.
20.
DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão
exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um
substituto,
designados
pela
CONTRATANTE,
aos
quais
compete
acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem
como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que
surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas,
falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão
ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº
8.666/1993, e suas alterações.
20.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela
execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que
de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer
a mais ampla e completa fiscalização.
20.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado
quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto
desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a
CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e
fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado,
inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta,
falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na
execução do ajuste.
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20.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma
hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,
prepostos e/ou assistentes.
20.5. O
Produto,
bem
rigorosamente
como
dentro
a
das
execução
normas
do
objeto,
vigentes
e
deverão
das
estar
especificações
estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Secretaria de Saúde,
sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem
como
a
sua
devida
adequação/substituição,
sem
que
caiba
à
CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
20.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do
contrato
serão
encaminhadas
à
autoridade
competente
da
CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante
disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
21.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado de acordo com o produto entregue pela
Adjudicatária e aceito definitivamente pela Administração, não se
admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
21.2. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e
caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco)
dias úteis para regularização.
21.2.1. Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á o cancelamento da
Ata de Registro de Preços.
21.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas
fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz.
21.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditada na
conta corrente da Contratada, após a entrega dos Produtos, com a
verificação de conformidade do produto com o solicitado e da atestação
da fatura no prazo de até 29 (vinte e nove) dias contados da data do
aceite definitivo do Produto.
21.5. PMO pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada.
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21.6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviços/Fatura(s) ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ao)
devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras.
21.7. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)
de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para a PMO.
21.8. Nos termos do artigo 20, do Decreto 10.531, de 18 de fevereiro de
2011, a importância prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº
4.421, de 31 de maio de 2010, deverá ser depositada no Banco do
Brasil, Agência 0637-8, conta corrente nº 76603-8 em favor do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva (FUMDIP).
22.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes
deste Pregão constam do orçamento da Secretaria de Saúde, como a seguir
especificado:
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09002.1030100052.036
Fonte de Recurso: 01110
Despesa 33.90.30
Ficha 376
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09002.1030100052.036
Fonte de Recurso: 05310
Despesa 33.90.30
Ficha 377
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09002.1030100052.060
Fonte de Recurso: 01110
Despesa 33.90.30
Ficha 391
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09002.1030100052.060
Fonte de Recurso: 05310
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Despesa 33.90.30
Ficha 392
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09003.1030200042.036
Fonte de Recurso: 01110
Despesa 33.90.30
Ficha 419
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09003.1030200042.036
Fonte de Recurso: 05310
Despesa 33.90.30
Ficha 420
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09003.1030200042.060
Fonte de Recurso: 01110
Despesa 33.90.30
Ficha 430
Unidade Orçamentária: 09
Programática: 09003.1030200042.060
Fonte de Recurso: 05310
Despesa 33.90.30
Ficha 431
23.
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo
78 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Prefeitura as prerrogativas contidas nos
artigos 79, inciso I e 80 da citada Lei.
23.2. A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará a contratada
às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Impedimento
de
licitar,
contratar
com
esta
Prefeitura
e
descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores, pelo
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prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº
10.520/2002;
23.3. A sanção de advertência de que trata a alínea "a” do subitem 23.2 será
aplicada
nos
casos
em
que
o
descumprimento
das
obrigações
e
responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado
quaisquer transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Secretaria de
Saúde, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
23.4. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 23.2 será aplicada da seguinte
forma:
a) nos casos de atraso na entrega ou entrega meramente parcial do objeto,
que se prolongue até 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente
posterior ao estabelecido para a entrega, será aplicada multa moratória de
0,5%
(meio
por
cento),
calculado
sobre
o
valor
da
Nota
de
Empenho/Encomenda;
b)
nos casos de atraso na entrega ou entrega meramente parcial do objeto,
que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado
daquele imediatamente posterior ao estabelecido para a entrega, será
aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o
valor da Nota de Empenho/Encomenda;
c)
pela recusa da adjudicatária em corrigir/substituir produto eventualmente
rejeitado pela PREFEITURA ou pela correção/substituição fora do prazo
estipulado no Edital, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da Nota de Empenho/Encomenda;
d)
à licitante que, pretendendo valer-se do tratamento dispensado às
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte,
não
apresentar
os
documentos eventualmente necessários à complementação da Habilitação
Fiscal, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da
proposta inicialmente apresentada;
e)
nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa
injustificada em assinar/retirar a Nota de Encomenda no prazo estipulado
no Edital, ou com mora na entrega do objeto por prazo superior a 30
(trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior ao estabelecido para
a entrega, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota
de Empenho/Encomenda;
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f)
pela recusa da adjudicatária em assinar a ata de registro de preços ou pela
falta de apresentação de documentação necessária para tal, será aplicada
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade estimado do
fornecimento;
23.5. Para aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado,
o Gestor da Ata de Registro de Preços acionará por meio de memorando o
departamento financeiro da Prefeitura, para que proceda ao desconto por
ocasião do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, ainda que inexista relação
de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa;
23.6. Ficará impedida de licitar, contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
OSASCO e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
a)
recusar-se a assinar a Nota de Empenho/Encomenda;
b)
deixar de entregar documentação exigida no edital;
c)
ensejar o retardamento da execução do objeto;
d)
falhar ou fraudar na execução do objeto;
e)
não mantiver a proposta de preços ou lance;
f)
comportar-se de modo inidôneo;
g)
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
23.7. A
aplicação
da
penalidade
de
impedimento
incidirá
no
imediato
descredenciamento do licitante do cadastro de fornecedores do Município de
Osasco, pelo prazo de que durar o apenamento.
23.8. Encerrado o devido procedimento administrativo, no qual se concederá
oportunidade
do
exercício
de
ampla
defesa,
constatada
a
falta
da
licitante/Contratada, o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da
Prefeitura e sendo possível, o valor devido será descontado da importância
que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será
inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
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23.9. A licitante, a adjudicatária e a detentora da Ata de Registro de Preços
somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento
nas seguintes hipóteses:
a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham
tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou
de fatos imputáveis exclusivamente à Prefeitura.
23.10.
As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes
entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente;
23.11.
Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do
artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
23.12.
Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos
ao Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras (DCLC) e
protocolizados em dias úteis, das 08 às 17 horas, na Rua Narciso Sturlini,
nº 161, Centro - Osasco - SP.
23.13.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do
prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
23.14.
Após
o
vencimento
do
prazo
recursal,
os
valores
referentes
às
penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 23.5.
23.15.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.16.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade
de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º, da
Lei Federal nº 10.520/2002, inclusive a responsabilização da licitante
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Secretaria de
Finanças.
23.17.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de
crédito existente na Prefeitura do Município de Osasco, em favor da
CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
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23.18.
A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas
será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores –
SICAF e/ou no Cadastro de Fornecedores da PMO, conforme determina o
§ 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
23.19.
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em
favor
da
ampliação
da
disputa
entre
os
interessados,
sem
comprometimento do interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
24.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça
a
realização
do
certame
na
data
marcada,
a
sessão
será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em
contrário, do (a) Pregoeiro (a).
24.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser
anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os
licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
24.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
24.4. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Competente, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante,
direito à aquisição dos materiais pela Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas, o lance será considerado
proposta.
24.10. Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos
poderão ser obtidas no Departamento Central de Licitações e ComprasDCLC da Prefeitura do Município de Osasco, localizado na Rua Narciso
Sturlini, 161 – Centro – Osasco/SP, CEP: 06018-100, ou pelo telefone/Fax
(0xx11) 3652-9257, no horário das 08h00min às 12h00min e das
14h00min às 17 h00min, e-mail: [email protected].
24.11. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste
procedimento licitatório será o da Comarca de Osasco.
Osasco, 24 de julho de 2015.
Mônica Cristina Pereira de Godoy
Diretora DCLC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Detergente Enzimático
Preço
ITEM
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMA
APRES.
QUANT.
ANUAL
unitário
Estimado
litro
(diluído)
DETERGENTE
Biodegradável,
ENZIMÁTICO
atóxica,
PH
neutro
contendo: protease, amilase e lípase e
carboidhrase detergente não iônico; álcool
isopropílico não corrosivo através de laudo
oficial REBLAS e não irritante para a pele e
mucosa, através de laudo oficial REBLAS,
não formar espuma ou que se desfaz
rapidamente
manuais,
para
uso
lavadoras
termodesinfectadoras
em
lavagens
automáticas
de
instrumento
e
e
materiais cirúrgicos em geral, endoscópios
e materiais de assistência respiratória.
01
O Produto deverá atender plenamente aos
Litro
5.004.000
R$ 0,20
requisitos da RDC 55/2012.
1.
Acondicionado e embalado em frasco
de um litro a cinco litros;
2.
Trazendo externamente dados de
identificação,
com
composição
e
concentração, indicação, modo de uso,
data de fabricação e prazo de validade,
número de lote, produto Registrado na
ANVISA/Ministério da Saúde e nome do
Responsável Técnico com número de CRF
ou CRQ.
3.
Método de julgamento menor preços
por litro diluído para uso manual;
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4.
Apresentar Laudos, PH neutro entre 6
a 8 na forma pura e diluído, Laudo de
irritabilidade dérmica e ocular na forma
pura
e
Produto
diluída,
apresentar
registrado
na
Rótulo
ANVISA,
do
Laudo
ausência corrosão no instrumental com
taxa igual ou menor que livre de contato.
O produto será testado devendo obter
índice de qualidade de limpeza (IQL) maior
que 90% e escore de avaliação menor ou
igual que 3 (três);
5.
Caso
ocorram
danos
aos
equipamentos e instrumentais, a Prefeitura
do
Município
de
Osasco
deverá
ser
ressarcida pela empresa contratante.
Descrição do equipamento,
ASPECTOS TÉCNICOS:
Deverão agregar ao produto em cessão de comodato:
04 (quatro) Lavadoras Ultrassônicas de capacidade mínima de 30 litros.
03 (três) Sistemas multifuncional de parede para limpeza, enxágüe e secagem.
Obs: No Centro odontológico não usa Sistema de limpeza por não possuir materiais
canulados.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LAVADORA ULTRASSÔNICA
- O equipamento deve ser micro processado, desenvolver limpeza/lavagem de
artigos odonto-médico-hospitalares, automatização e processo de limpeza de
instrumentais cirúrgicos convencionais; atendendo as exigências da RDC 15/2012.
- Deve possuir uma micro bomba que permitam recirculação da solução por dentro
das cânulas e de seus adaptadores para de fixação de materiais canulados;
- Construída internamente e externamente em aço inox SISI 304L;
- Câmera em aço inox AISI 316L; - Painel com display e teclado que possibilite fácil
acesso e visualização;
- Possuir no mínimo 05 programas e parâmetros (tempo até 30 minutos modo
aquecido e 60 minutos modo frio/temperatura até 60ºC) de acordo com a
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necessidade de utilização, proporcionando lavagem adequada para cada tipo de
material;
- Construção deve seguir os padrões estabelecidos conforme a norma ABNT e
Registro no Ministério da Saúde;
- Sistema de Ultrassom construído com 08 a 12 transdutores independentes PZT,
gerando a frequência ultrassônica de 37 kHz, confirmado através de
parametrização de onda Ultra Som assegurando o maior desempenho na limpeza
com menor ruído;
- Entrada de água automática controlada pelo microprocessador que permite o
enchimento da cuba de forma automática, dosagem automática de saneante,
Tampa de aço inox, vidro temperado ou acrílico;
- Possuir conexão por sistema de ligação de micro bombas com instrumentais
canulados, através de adaptadores universais; com sistema intermitente de limpeza
de canulados.
- Resistência embaixo da cuba, cantos arredondados que facilitem a limpeza.
- Dimensões aproximadas: (AxLXP);
- Internas: 290 mm x 640 mm x 190 mm;
- Volume da Câmara: mínimo 30 litros;
- Tensão: 220 V;
- Capacidade:
- Volume: mínimo 30 litros;
- Tolerância em peso aproximadamente:
instrumentais canulados de 20 cm;
3
Kg
de
instrumentais
e
até
08
- Acessórios inclusos:
01 (um) cesto em aço inox com 02 réguas de 04 conectores tipo rosca luer lock e
adaptadores universais para canulados;
02 (duas) mangueiras para conexão de água e esgoto;
- Manutenção permanente e gratuita;
- Treinamento e instalação;
- Manual de Operação;
DESCRIÇÃO SISTEMA
ENXAGUE E SECAGEM.
MULTIFUNCIONAL
DE
PAREDE
PARA
LIMPEZA,
Sistema multifuncional de parede para limpeza enxágüe e secagem com entrada
distintas de água, solução de limpeza e ar e uma saída que permita adaptar régua
com saídas luer lock e pontas acessórias para uso em materiais diversos.
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- As Lavadoras Ultrassônicas e o Sistema de Lavagem deverão permanecer na
Prefeitura do Município de Osasco durante todo o período de vigência da Ata de
Registro de Preços;
- A empresa vencedora da licitação deverá dar treinamento aos funcionários
(usuário) do equipamento, sem qualquer ônus a Instituição;
- Não serão aceitos equipamentos, bem como quaisquer de seus componentes e/ou
acessórios refabricados ou recondicionados;
- As Lavadoras deverão ser instaladas e estar em funcionamento no prazo de 48
(quarenta e oito horas) contados a partir da entrega dos mesmos, em local
estabelecido pela Contratante;
- Todas as despesas havidas no período da contratação, tais como conserto,
substituição
de
peças,
transporte,
mão-de-obra
correrão
por
conta
da
CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
- A empresa contratante deverá realizar manutenção permanente e gratuita aos
equipamentos instalados, devendo realizar manutenção preventiva a cada 03
(três) meses por empresa especializada, caso haja necessidade de retirada do
equipamento para manutenção externa a empresa contratada deverá disponibilizar
um equipamento semelhante no local até que a manutenção do mesmo seja
realizada.
- A empresa vencedora deverá dar treinamento aos funcionários, cerca de 10 (dez)
funcionários
por
turno
e
por
Central
de
Materiais
(usuários)
do
equipamento, sem qualquer ônus a Instituição, logo após a instalação dos mesmos,
iniciará os treinamentos para evitar mau uso dos equipamentos.
- Os funcionários das Centrais de Materiais das Unidades que receberão as
LAVADORAS EM COMODATO serão treinados em seu local de trabalho nas 24 horas
de funcionamento hospitalar, nos horários diurnos e noturnos pelo enfermeiro da
empresa, no ato da instalação do equipamento a empresa e sempre que houver
dúvidas, ou, for solicitado pela Secretaria de Saúde, durante o período em que a
Ata de Registro de Preços se encontrar vigente.
- A entrega das Lavadoras Ultrassônicas de 30 litros junto com o sistema de limpeza
deverão ser entregues e instaladas em 72 horas após a assinatura do contrato
conforme endereços abaixo:
 Lavadoras Ultrassônicas e Sistema de Limpeza
Hospital e Maternidade
Amador Aguiar
Av. Getulio
1260-
Vargas,
Jardim
01 lavadora
01 – Sistema
de Limpeza
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Piratininga
Policlínica Zona Norte
Avenida
Vargas,
Piratininga
Getulio
889
–
01 lavadora
01 – Sistema
de limpeza
Centro
Especializado
de Odontologia
Rua Aurora Soares
Barbosa, 155 – Vila
Campesina
01 lavadora
Nenhum
01 lavadora
01 – Sistema
de limpeza
UPA Jardim conceição
JULGAMENTO:
Para análise do preço será considerado o menor preço por litro diluído para uso na
forma manual.
Quantidade total
Será considerado rendimento, pelo volume da diluição manual.
Será considerada diluição padrão para 1000 mL (Ex. X mL do concentrado para 1000
mL de diluído para uso).
Exemplo para aquisição de 1000L (SIMULAÇÃO):
Produto
Preço por 1
Diluiçã
L
o
concentrado
Qtde. a ser Preço Total do
Adquirida Litro
(L)
Concentrado
Volume
Usado
Diluição
Rendimento
(em litros)
quando da
diluição do
produto
Preço do litro
Diluído
A
R$ 33,00
2/1000
1.000
R$ 33.000,00
2
500
R$ 0,066
B
R$ 65,00
1/1000
1.000
R$ 65.000,00
1
1.000
R$ 0,065
C
R$ 67,00
1/1000
1.000
R$ 67.000,00
1
1.000
R$ 0,067
D
R$ 28,00
3/1000
1.000
R$ 28.000,00
3
333
R$ 0,084
Portanto, quanto menor a quantidade necessária de um detergente enzimático para se
formar um litro de solução enzimática, maior é a economia para a Administração.
LOCAL DE ENTREGA:
 Detergente: Almoxarifado Central de Medicamentos: Av. Getúlio Vargas, 1260 –
Jardim Piratininga – Osasco. Nos horários de 09h00min as 15h00min de 2ª a 6ª feira
CRONOGRAMA DE ENTREGA:
417.000 litros mensais ou 834.000 litros a cada 2 meses.
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
< TIMBRE DA EMPRESA>
À
Prefeitura do Município de Osasco
Departamento Central de Licitações e Compras
PREGÃO ELETRONICO Nº
/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014
Denominação da PROPONENTE:
Endereço:
ITEM
01
CEP:
Fone:
Fax:
e-mail:
CNPJ nº
Data:
Banco:
Agência nº
C/C nº
UNID.
Litro
DESCRIÇÃO
QTDE.
ANUAL
ESTIMAD
A
MARCA
PREÇO DO
PREÇO DO LITRO
LITRO
DILUÍDO
CONCENTRADO
Descrição precisa do
objeto da presente
licitação,
em
conformidade com as
especificações
do
Anexo I deste Edital;
MARCA/FABR
ICANTE
PROCEDÊNC EMBALAG
IA
EM
DILUIÇÃO
(XML POR LITRO
D’ÁGUA)
RENDIMENTO (EM
LITROS) QUANDO
DA DILUIÇÃO DO
PRODUTO
a) Prazo de Entrega:
b) Prazo de Validade da Proposta:
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c) Prazo de validade do Produto:
d) Condições de Pagamento:
Declarações.
Declaro, sob as penas da lei, de que disponibilizaremos, gratuitamente e durante todo
o período da contratação ou até o término do estoque existente, o(s) equipamento(s),
em conformidade com o estabelecido no ANEXO I do Edital;
Declaro, sob as penas da lei, que caso vencedor do certame, que as entregas dos
produtos serão acompanhadas de laudo técnico do fabricante;
Declaro, sob as penas da lei, de que nos preços apresentados estão incluídos todos os
acessórios, custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de fretes e similares,
não cabendo a municipalidade nenhum custo adicional;
Declaro, sob as penas da lei, de que o produto ofertado atende às especificações
constantes do Anexo I do Edital.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
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ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DETERGENTE ENZIMÁTICO COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO)
LAVADORAS ULTRASSÔNICAS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS E 03
(TRÊS) SISTEMAS MULTIFUNCIONAL DE PAREDE PARA LIMPEZA, ENXAGUÉ E
SECAGEM, EM REGIME DE COMODATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/____
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014.
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE
Aos........dias do mês de..................20__, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
OSASCO-PMO, com sede à Avenida Bussocaba, nº 300, neste Município no Estado de
São Paulo, neste ato representada pela Diretora do Departamento Central de
Licitações e Compras, Senhora Monica Cristina Pereira de Godoy, juntamente com o
Secretário de Saúde, Senhor José Amando Mota, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
___/2015, considerando o Resultado de Julgamento de Preços, publicado na
Imprensa
Oficial
do
Município
de
Osasco
e
homologado
pela
Diretora
do
Departamento Central de Licitações e Compras e pelo Secretário Saúde, às fls.
xxxx, do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para a aquisição
de Detergente Enzimático, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
inscrita
Cep:
no
CNPJ
xxxxx,
nº
xxxxxxxxxx,
Telefone/Fax:
(xx)
sediada
na
xxxxxxx,
E-
mail:xxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002,
Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais
nº 9.302/2004 e 9.197/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº 9.452/2005, e a Lei
Municipal
nº
4.421/2010
e
Decreto
Municipal
nº
10.531/2011,
aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada, e das demais normas
legais aplicáveis, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Detergente
Enzimático do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº ___/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
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O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais
condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item
Especificação
Und
Qtde
MARCA
Preço
Unitário
Preço
Total
01
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não
podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, tendo por termo
inicial o dia XX de XXXXX de 2015 e por termo final o dia XX de XXXXX de 2015,
durante o qual a PMO não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula
Primeira - do Objeto, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à
detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão
Eletrônico
para Registro de Preços nº ___/2015,
e Anexos,
Processo
Administrativo nº 26.904/2014, dos quais são partes, como se aqui estivessem
integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo
de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente
ATA, será o da Comarca de Osasco.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais
normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado,
firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos
legais decorrentes.
MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY
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Diretora DCLC
JOSE AMANDO MOTA
Secretário de Saúde
____________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________,
sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo
Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):_____________________________________
Nome e Número de Identidade do declarante
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome
da
CNPJ
nº
Empresa)
________________________________________________.,
_________________________________________________________,
sediada (endereço completo) __________________________________________,
declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou
indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir
de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 20__.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014
OBJETO:
(Nome/ Razão Social)................................, inscrita no CNPJ sob nº .....................,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............., portador (a) da
Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº .............................,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, parágrafo
1º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010 e artigo 3º, inciso I, parágrafo 1º do
Decreto 10.531 de 18 de fevereiro de 2011, que trata da criação do FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O
INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, que tem pleno
conhecimento de sua aplicabilidade quando do pagamento da prestação de serviço
e/ou fornecimento, objeto a ser contratado no presente certame.
Local, data e assinatura do credenciado/representante
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ANEXO VII
LEI Nº 4421, de 31 de maio de 2010.
(Regulamentada pelo Decreto nº 10.531/2011)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
PRODUTIVA E SOBRE AS NORMAS DE APLICAÇÃO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS
RECURSOS.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva - FUMDIP,
destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos
empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas
individuais ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em fase de formalização,
mediante a concessão de empréstimos e de subvenções econômicas.
§ 1º Os recursos transferidos devem ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - desenvolvimento de ações de capacitação técnico-gerencial, profissional e demais atividades
corolárias;
II - aquisição de máquinas e equipamentos;
III - aquisição de matéria prima;
IV - contratação de profissionais que prestem assessoria técnica aos empreendimentos;
V - realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção do
empreendimento;
VI - outras atividades necessárias ao desenvolvimento dos empreendimentos mencionados no
caput, nos termos de deliberação do Comitê Gestor, de que trata o artigo 3º desta Lei.
§ 2º Considerar-se-ão também empreendimentos passíveis de receber os empréstimos e
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subvenções mencionados no caput:
I - associações, cooperativas, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos e
solidários;
II - associações ou entidades que representem arranjos produtivos locais;
III - entidades que se dediquem ao apoio a empreendimentos populares e solidários.
§ 3º O ato de reconhecimento de empreendimentos que possam ser atendidos nos termos desta
Lei considerará, além das disposições deste artigo, as disposições da Lei nº 3.978, de 27 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Programa Osasco Solidária, estabelece
princípios fundamentais e objetivos da política de fomento à economia popular e solidária do
Município de Osasco, em cujo contexto deverão ser incluídas as ações previstas nesta lei.
§ 4º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão produtiva poderão ser
aplicados, também, nas demais políticas públicas implementadas pela Prefeitura do Município
de Osasco, com ênfase para os beneficiários da política urbana e habitacional.
§ 5º Tendo em vista a disponibilidade de recursos e a demanda apresentada, o Comitê Gestor
previsto no artigo 3º desta Lei poderá limitar a concessão de empréstimos e subvenções apenas
a microempreendimentos ou a empreendimentos individuais e empreendimentos econômicos e
solidários.
Art. 2º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva:
I - contribuições dos contratados da Prefeitura do Município de Osasco;
II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências
nacionais ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhe sejam destinadas;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou
estrangeiras;
IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título;
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VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para
data futura.
§ 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os
pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco em decorrência de
contratos de prestação de serviços, de fornecimento ou ainda de obra pública, de acordo com os
seguintes percentuais:
I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação desta Lei e nos 5 (cinco)
exercícios subseqüentes;
II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que
for promulgada esta Lei;
III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício
subseqüente àquele em que for promulgada esta Lei.
§ 2º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que de refere o § 1º deste
artigo:
I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de
concessão ou permissão;
II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de
servidores municipais;
III - quantias inferiores a 5 (cinco) salários mínimos;
IV - contratos assinados anteriormente à edição da presente Lei;
V - pagamento de juros, amortizações da dívida e outros rendimentos eventuais;
VI - pagamentos decorrentes de condenações judiciais;
VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo
geral.
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Art. 3º Os recursos do Fundo serão administrados pelo Comitê Gestor, órgão colegiado
vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão - SDTI, ao qual
compete:
I - definir o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Inclusão Produtiva;
II - aprovar as diretrizes para a concessão de empréstimos, incluídas as taxas de juros e
subvenções econômicas;
III - definir os critérios para que os munícipes que recebam recursos sejam considerados
inadimplentes para com o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
IV - aprovar convênios a serem firmados com entidades da sociedade civil organizada, para a
aplicação dos recursos do Fundo, nos termos desta Lei;
V - reconhecer os arranjos produtivos locais para os fins desta Lei;
VI - conhecer e julgar eventuais recursos interpostos contra decisões de representantes dos
órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
VII - controlar as atividades desenvolvidas com os recursos do Fundo;
VIII - definir as condições gerais para concessão das subvenções econômicas, bem como fixar
os valores mínimo e máximo;
IX - definir as condições para os empréstimos, elaborando as linhas de créditos, seus
parâmetros, critérios, fixando-lhes, ainda, os respectivos valores mínimo e máximo;
X - elaborar seu regimento interno, prevendo, inclusive a duração máxima de 1 (um) ano para o
mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período.
§ 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores públicos, lotados na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão,
dentre os quais um será presidente do Comitê;
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II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Indústria, Comércio e Abastecimento;
III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças;
V - 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada que atuem em áreas afins com o
objeto dessa lei.
Art. 4º As ações desenvolvidas nos termos do planejamento do Comitê Gestor serão controladas
quanto à sua eficácia e regularidade por um Conselho Administrativo, que emitirá parecer sobre
as contas anuais do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, podendo ainda
ser, a qualquer tempo, consultado formalmente pelo Comitê Gestor para que responda e o
oriente quanto a procedimentos a serem adotados no desempenho de suas tarefas.
Parágrafo Único - O Conselho Administrativo será composto por:
I - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão que
atuará na condição de presidente;
II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças;
IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão designará servidor com a função
de Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, cuja a atribuição será
definida em regulamento, cumprindo-lhe precipuamente:
I - assistir ao Comitê Gestor no que for solicitado;
II - administrar o cumprimento das decisões do Comitê Gestor;
III - manter controle quanto ao saldo das contas correntes em que estiverem aplicados os
recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva;
IV - representar o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva perante as
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instituições do sistema financeiro nacional, na forma do regulamento;
V - ordenar as despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Solidária, emitindo
inclusive as respectivas notas de reserva, empenho e liquidação.
Parágrafo Único - A SDTI designará, conforme a necessidade do serviço e nos termos do
regulamento, recursos humanos com a função de auxiliar o gestor no desempenho de suas
funções.
Art. 6º Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo e
não serão remunerados por esta função.
Parágrafo Único - Os representantes dos órgãos da Administração Municipal serão nomeados
entre aqueles que sejam indicados pelos respectivos titulares, e os representantes da sociedade
civil organizada serão nomeados entre os representantes de instituições e entidades que
manifestem interesse em participar dos órgãos a que se refere esta Lei, na forma do
regulamento, sempre ouvida a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, que será
responsável pela coordenação do processo de indicação.
Art. 7º Os recursos que sejam destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão
Produtiva serão mantidos em contas correntes específicas, observadas as respectivas
destinações, na forma do regulamento e do plano de aplicação aprovado pelo Comitê Gestor.
Art. 8º As emissões de notas de reservas de valores a serem aplicados pelo Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão realizadas conforme as disponibilidades do Fundo
e incidirão no máximo até 50% (cinqüenta por cento) dos valores cujo ingresso seja previsto
para o período em que deverá ser realizada a despesa.
Parágrafo Único - A aprovação de cada projeto será precedida da emissão da competente nota
de reserva.
Art. 9º Após a aprovação do projeto, deverá ser emitida a respectiva nota de empenho e,
firmado o termo correspondente à operação, deverá ser procedida a liquidação da operação.
Parágrafo Único - As operações do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva
deverão ser ágeis e eficazes, podendo para tanto serem utilizados termos e formulários
padronizados, previamente aprovados pelos órgãos consultivos da Administração.
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Art. 10 Fica o Município autorizado a conjugar esforços com Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, qualificada, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, bem como a celebrar convênios com entidades civis sem fins lucrativos de crédito
produtivo popular, com a finalidade de promover ações facilitadoras de acesso ao crédito, para o
funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, inclusive para os
demais objetivos previstos no inciso I, do artigo 1º, desta Lei.
Art. 11 Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
por meio de sua Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, visando à realização de
operações de assistência financeira e/ou empréstimos previstos na Lei Estadual nº 9.533/97.
Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a integrar o Comitê de Crédito previsto no § 2º, do
artigo 5º, da Lei Estadual nº 9.533/97.
Art. 12 As contrapartidas exigidas para a celebração de convênios cujos objetivos sejam
coincidentes com os do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva poderão ser
suportadas pelos respectivos recursos, complementados por recursos orçamentários sempre
que necessário ou conveniente.
Art. 13 O custeio operacional do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva
correrá por conta dos recursos arrecadados por ele, no limite máximo de 10%.
Art. 14 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 31 de maio de 2010.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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DECRETO
Nº
10.531,
de
18
de
fevereiro
de
2011.
REGULAMENTA A LEI Nº 4.421, DE 31 DE MAIO DE 2010, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À
GERAÇÃO
DE
EMPREGO,
TRABALHO
E
RENDA.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas
por
lei,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei Municipal
nº 4.421, de 31 de maio de 2010, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.
Art. 2º Para a consecução da política pública prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de
maio de 2010, a Prefeitura do Município de Osasco poderá firmar contratos, convênios ou
termos de parcerias com pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, especialmente com
instituições financeiras ou entidades especializadas em finanças solidárias ou programas
congêneres, desde que apresentem projetos pertinento, ao Gestor do Fundo, que lhes dará o
regular
prosseguimento
administrativo,
e
atendam
aos
seguintes
requisitos:
I - sejam executoras de programas ou de linhas de empréstimos, micro-crédito e finanças
solidárias e congêneres, direcionados a beneficiários que possuam o perfil previsto na Lei
nº 4.421, de 31 de maio de 2010, e que sejam constituídas há pelo menos 6 (seis) meses,
contados
da
data
da
apresentação
de
seu
pleito;
II - estejam em dia com suas obrigações legais, fiscais e tributárias perante o Município e outras
instituições
públicas,
inclusive
federais;
Art. 3º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva:
I
-
contribuições
dos
contratados
da
Prefeitura
do
Município
de
Osasco;
II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências
nacionais ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhes sejam destinadas;
III
-
doações
de
pessoas
físicas
e
jurídicas,
de
direito
público
ou
privado;
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IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com
recursos
do
Fundo
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Inclusão
Produtiva;
V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título;
VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para
data
futura.
§ 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os
pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco, em decorrência
de contratos de prestação de serviços, de aquisição ou fornecimento de bens ou, ainda, de obra
pública,
de
acordo
com
os
seguintes
percentuais:
I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação deste Decreto e nos 5
(cinco)
exercícios
subseqüentes;
II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que
for
promulgada
esta
e
Decreto;
III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício
subseqüente
àquele
em
que
for
promulgada
este
Decreto.
§ 2º As demais contribuições e rendimentos previstos na Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010,
como fontes do Fundo, ingressarão na respectiva conta tão logo possam ser realizadas.
§ 3º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que se refere o § 1º deste
artigo:
I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de
concessão
ou
permissão;
II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de
servidores
III
IV
-
-
municipais;
quantias
contratos
inferiores
assinados
a
anteriormente
5
(cinco)
à
edição
salários
do
presente
mínimos;
Decreto;
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V - pagamento de juros, amortizações de dívida e outros rendimentos eventuais;
VI
-
pagamentos
decorrentes
de
condenações
judiciais;
VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo
geral;
Art.
4º Poderão
pleitear
a
utilização
de
recursos
do
Fundo:
I - os interessados em recursos do Fundo que visem a implementação de negócios e que
apresentem o respectivo projeto, oferecendo condições de viabilidade, assim como a
possibilidade de inclusão social e de majoração da qualidade de vida que cumpram, dentre
outras,
a)
as
contemplem
seguintes
atividades
que
não
condições:
prejudiquem
o
meio-ambiente;
b) prevejam condições de higiene, com a utilização de equipamentos necessários à sua
garantia, tais como luvas, toucas, aventais, uniformes, locais apropriados, distantes e separados
de dejetos, além, quando for o caso, de cuidados indispensáveis de acondicionamento e
processo
de
congelamento
e
descongelamento
condizente;
c) disponibilizem equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho, adequados à
modalidade
d)
de
desenvolvam
atividades
ocupação
não
vedadas
em
exercida;
lei,
nem
pelos
costumes;
II - os interessados em recursos do Fundo que atuem na área de empreendimentos populares e
solidários, tal como descritos na Lei nº3.978, de 27 de dezembro de 2005, voltados para a
geração de trabalho, renda e melhoria da qualidade de vida, com ou sem fins lucrativos,
podendo
representar
arranjos
produtivos
locais,
tais
como:
a) associações, micro e pequenos empreendimentos populares e solidários, individuais ou
familiares
constituídos
ou
que
estejam
dando
início
a
processo
de
formalização;
b) cooperativas de produção ou trabalho e associações, com ou sem fins econômicos,
regularmente
constituídas
ou
em
processo
de
formalização;
c) organizações econômicas ou não, constituídas de forma coletiva, ou em processo de
constituição,
não
enquadradas
nos
itens
anteriores;
III - as pessoas interessadas em recursos do Fundo, que sejam beneficiárias de programas de
transferência de renda, qualificação sócio-profissional ou de políticas urbanas e habitacionais,
devendo
apresentar
as
respectivas
justificativas.
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Parágrafo Único - Os valores liberados pelo Fundo aos interessados aprovados, relacionados
nos incisos I, II e III deste artigo, serão acrescidos da importância de 5% (cinco por cento), a
título de compor o Fundo Garantidor, com o objetivo de cobrir eventuais perdas resultantes de
inadimplências
de
mútuos
concedidos
pelo
Fundo.
Art. 5º A utilização de recursos do Fundo será efetivada de forma gradativa, priorizando a
concessão aos empreendimentos formais ou em processo de formalização e aos seguintes
beneficiários:
I
-
em
que
mulheres
possuam
papel
decisório
no
órgão
diretivo
superior;
II - implementados por grupo familiar em situação de risco ou de vulnerabilidade social;
III - empreendedores já atendidos pelas políticas públicas integradas na área de geração de
trabalho
e
renda;
IV - aqueles que residam em áreas objeto de projetos urbanísticos e de melhoria da qualidade
de vida, apoiados pelo Conselho e Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
V - beneficiários de políticas públicas, de programas de transferência de renda e de qualificação
profissional.
Art. 6º Os créditos concedidos com recursos do Fundo contemplarão projetos e linhas de
financiamento
e
de
subvenção,
tais
como:
I - capital de giro destinado à aquisição de mercadorias, matéria-prima, insumos e outros itens
que
sejam
vinculados
-
capital
II
ou
necessários
fixo
à
manutenção
destinado
à
do
empreendimento;
aquisição
de:
a) ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários, novos ou usados, recuperação ou
conserto
de
máquinas,
de
veículos
utilitários
e
de
equipamentos;
b) desenvolvimento de ações de qualificação técnico-gerencial, capacitação profissional,
formação básica em metodologia e pedagogia, agentes de desenvolvimento local e de crédito,
bem como demais atividades congêneres, de suporte a empreendimentos populares solidários,
podendo os capacitandos realizar o aprendizado e treinamento junto à gestão do Fundo;
c) melhoria ou ampliação de instalações, desde que destinados a negócio aceito pelas normas
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do
Fundo;
d) valores necessários para pagamento de taxas ou emolumentos, com vistas à obtenção de
novos documentos, quando o beneficiário tiver seu nome inscrito em órgãos que obstem seu
crédito
no
mercado
convencional;
e) realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção dos
empreendimentos, bem como às atividades necessárias ao seu desenvolvimento, consolidação
e
III
expansão;
-
capital
misto
destinado
a
capital
de
giro
e
fixo;
IV - outras hipóteses a serem submetidas ao Comitê Gestor, pelo Gestor do Fundo.
Art. 7º O Comitê Gestor e o Conselho Administrativo, instituídos pela Lei nº 4.421, de 31 de maio
de 2010, desempenharão suas atividades na conformidade da lei, das normas definidas neste
Decreto e nas Resoluções previstas no parágrafo 3º, do artigo 8º deste Decreto, devendo
manter interface com o Programa Osasco Solidária, criado pela Lei nº 3.978, de 27 de dezembro
de 2005, que estabelece princípios fundamentais e objetivos da Política de Fomento à Economia
Popular e Solidária do Município de Osasco, bem como com os Programas instituídos pelas Leis
nos 3.981, 3.393, 3.992 e 3.988, editadas em 27 de dezembro de 2005, além da Lei Federal
10.836
de
09
de
janeiro
de
2004.
Art. 8º O Comitê Gestor, na qualidade de órgão colegiado vinculado ao Gabinete da Secretaria
de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, elaborará, em sua primeira seção seu Regimento
Interno, inclusive prevendo, salvo a atribuição de sua presidência, sempre reservada ao titular
da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, a duração máxima 1 (um) ano para o
mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período.
§ 1º O Comitê Gestor terá a composição prevista no parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei
nº 4.421,
de
31
de
maio
de
2010.
§ 2º Os membros da sociedade civil organizada deverão indicar os representantes de suas
entidades à titular da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, Pasta incumbida da
coordenação do procedimento, que se manifestará e encaminhará o assunto para designação
oficial do Prefeito, mediante ato a ser publicado na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO.
§ 3º O Comitê Gestor disporá sobre as matérias constantes dos incisos do artigo 3º da Lei
nº 4.421, de 2010 e de interesse do Fundo, mediante Resoluções, a serem publicadas na
Imprensa
Oficial
de
Osasco
-
IOMO,
numeradas
sequencialmente
e
datadas.
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§
4º
O
Comitê
Gestor,
dentre
outras,
terá
também,
as
seguintes
atribuições:
I - avaliar e monitorar os recursos do Fundo, manter o controle do saldo das contas correntes
em
que
estiverem
aplicados
os
recursos
e
movimentar
a
conta
de
depósito;
II - conhecer e julgar em única instância eventuais recursos interpostos contra decisões de
representantes dos órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação
dos
recursos
do
Fundo
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Inclusão
Produtiva;
III - acompanhar, diretamente ou através de equipe técnica as atividades desenvolvidas com os
recursos
do
Fundo;
IV - reconhecer os arranjos produtivos locais, com base nos preceitos da Lei nº 3.978, de 27 de
dezembro
V
-
de
estabelecer
prioridades
de
2005;
aplicação
dos
recursos
do
Fundo;
VI - elaborar, a cada ano, o seu Plano Anual de Metas, para o ano seguinte, contendo a
estimativa
de
valores
para
as
diversas
linhas
de
créditos
e
de
subvenções.
VII - fiscalizar os objetivos, a execução orçamentária e a aplicação de recursos, de forma a zelar
por
sua
correta
utilização,
podendo
contratar,
anualmente,
auditoria
externa;
VIII - referendar os balancetes mensais e balancetes anuais, a cargo do grupo de trabalho
chefiado pelo servidor da Secretaria de Finanças, de acordo com a previsão do parágrafo 7º
deste artigo, devendo encaminhá-los, à Secretaria de Finanças, ao Poder Legislativo do
Município
até
31
de
janeiro
de
cada
exercício.
IX - analisar os pareceres do Gestor do Fundo, nos pleitos formulados, inserindo-os nos planos
de
desenvolvimento
integrado
e
sustentável
no
município,
caso
aprovados.
X - encaminhar até 31 de janeiro de cada exercício, em obediência ao princípio da transparência
a prestação de contas do exercício anterior, com cópia para Secretaria de Finanças do
Município
de
Osasco.
§ 5º As reuniões do Comitê Gestor serão agendadas com a antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, mediante as respectivas convocações e divulgação e ocorrerão com a presença de, no
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mínimo, 2 (dois) membros representantes do Poder Público e 2 (dois) membros representantes
de entidades da sociedade civil organizada, sendo suas decisões tomadas por maioria simples
dos membros presentes, registradas em ata, que deverão ser numeradas, assinadas e
arquivadas
sequencialmente.
§ 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na primeira semana de cada trimestre, e
as extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do
Comitê Gestor ou pelo Prefeito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 7º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho, dentre os seus membros, para fins
específicos de desenvolvimento das competências que lhe são atribuídas, bem como com a
finalidade de estabelecer estratégias e alternativas para a geração de ocupação e renda, na
área
da
economia
popular
e
solidária.
Art. 9º O Conselho Administrativo, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.421, de 31
de maio de 2010, responderá pelo apoio técnico ao Comitê Gestor, orientando-o quanto a
procedimentos atinentes às suas tarefas e emitindo parecer sobre as contas anuais e avaliação
dos resultados obtidos pelo Fundo, sem prejuízo da previsão constante do inciso X, do
parágrafo
4º,
do
artigo
8º
deste
Decreto.
Art. 10 O Conselho Administrativo será composto de acordo com a previsão do caput do artigo
4º
da
Lei
nº 4.421,
de
31
de
maio
de
2010.
Art. 11 O Fundo contará com um Gestor, indicado pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento,
Trabalho e Inclusão, que, além das atribuições arroladas nos incisos do parágrafo único do
artigo 5º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, também terá a incumbência de cuidar da
divulgação da nova política pública, publicar editais de chamamento para apresentação de
projetos, na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO, bem como em jornais de grande circulação de
Osasco, recepcionar os interessados, protocolar a documentação dos pleitos, autuar processo
administrativo, proceder a sua análise, apoiar os solicitantes no que couber, emitir parecer sobre
o
pedido
apresentado
e
encaminhar
o
processo
ao
Comitê
Gestor
do
Fundo.
§ 1º O Gestor do Fundo terá o apoio administrativo de servidores da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, para o desempenho de suas funções contando com:
I - Seção Administrativa, encarregada da organização e funcionamento da unidade;
II - Seção de Tesouraria, encarregada dos procedimentos contábeis e financeiros.
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§ 2º A documentação apresentada ao Gestor do Fundo será protocolada e autuada como
processo administrativo, para análise, deferimento ou indeferimento e posterior arquivamento,
quando
cumprida
a
sua
finalidade.
§ 3º Havendo necessidade, o Gestor do Fundo poderá prestar ao interessado a orientação
pertinente, de modo a aperfeiçoar o seu pleito e a instruí-lo de acordo com as normas vigentes.
Art.
12 Incumbe
ao
Gestor
do
Fundo:
I - autuar os processos administrativos com pedidos formulados nos termos do artigo 4º deste
Decreto e, na hipótese do referendum dos pleitos pelo Comitê Gestor, recebê-los em devolução
para as providências de ordenação de despesas, emitindo as respectivas notas de reserva,
empenho
II
-
e
representar
os
interesses
do
liquidação;
Fundo,
junto
à
Prefeitura
e
fora
dela.
Art. 13 Os projetos aprovados, desde que não se constituam em subvenção, obedecerão às
seguintes condições e requisitos para administração e devolução dos recursos alocados:
I - o s valores pleiteados serão analisados de acordo com as especificidades de cada projeto,
para
o
enquadramento
na
linha
de
crédito
correspondente;
II - os cronogramas de desembolso e operacional do projeto apresentados serão analisados
sempre
em
cotejo
com
os
recursos
disponíveis
no
Fundo;
III - os encargos financeiros, para casos de mútuo, serão estabelecidos de acordo com o
enquadramento previsto no inciso I supra, criadas por Resolução do Comitê Gestor;
IV - o prazo máximo dos recursos alocados aos beneficiários será de acordo com cada linha de
crédito,
definidos
pelo
Comitê
Gestor.
Parágrafo Único - Quando aprovado o pleito pelo Comitê Gestor, o beneficiário deverá
comprovar, a priori e a posteriori do prazo de implementação, os requisitos estabelecidos no ato
administrativo
de
autorização
do
benefício.
Art. 14 Os valores utilizados de forma diferente daquela prevista no respectivo projeto
apresentado e aprovado ou em desacordo com as normas deste Decreto, da Lei nº 4.421, de 31
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de maio de 2010, e de Resoluções do Comitê Gestor, darão causa ao vencimento antecipado da
dívida, à imediata devolução dos recursos, acrescidos dos respectivos encargos incidentes
desde o mês em que houver ocorrido a irregularidade, mais juros e atualização monetária
segundo
índices
oficiais
regularmente
estabelecidos.
Art. 15 Nas eventuais hipóteses de inadimplência, a dívida será considerada vencida
antecipadamente, passando a ser exigível o saldo devedor dos recursos, acrescentado dos
respectivos encargos incidentes, desde o mês em que houver ocorrido a irregularidade, mais
juros
e
atualização
monetária
segundo
índices
oficiais
regularmente
estabelecidos.
§ 1º A inadimplência implicará o bloqueio de eventuais parcelas de recursos a serem ainda
liberadas.
§ 2º O montante apurado em razão da inadimplência poderá ser objeto de novação de dívida e
parcelado, de acordo com diretrizes estabelecidas em Resolução do Comitê Gestor.
§ 3º Não havendo acordo ou sendo este rompido por falta de pagamento, o processo será
encaminhado à Secretaria de Finanças para a competente cobrança, mediante inscrição na
Dívida
Ativa
do
Município.
Art. 16 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não responderão pelas
obrigações e encargos do Fundo, mas pelo correto cumprimento das suas atribuições.
Art. 17 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não serão remunerados em
nenhuma hipótese, mas poderão ter ressarcidas despesas realizadas para o desempenho de
suas atribuições, desde que devidamente comprovadas e amparadas na legislação do Município
e,
especialmente,
do
Fundo.
Art. 18 Em caso de extinção da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, as funções
delegadas à mesma, no âmbito do Fundo Municipal de Desenvolvimento e inclusão Produtiva,
serão repassadas para o órgão que assumir as atribuições da referida Secretaria ou outra que a
Superior
Administração
venha
a
indicar.
Art. 19 Compete Gestor do Fundo autorizar despesas referentes ao custeio da administração do
Fundo, arquivando por ordem cronológica, em obediência ao princípio da transparência, as
respectivas Notas Fiscais, Faturas, Recibo de Pagamento de Autônomos e outros congêneres.
Art. 20 Os editais de licitação elaborados de acordo com a Lei 8.666/1993, assim como os
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termos de contratos fundamentados no mesmo diploma legal, deverão prever a obrigação do
Contratado de recolher aos cofres públicos a importância prevista no artigo 2º da Lei4.421, de
31 de maio de 2010, impreterivelmente na data do pagamento efetuado pela Administração
Municipal, sob pena de passar a responder por juros de mora e atualização monetária.
Parágrafo Único - Instado a saldar a dívida prevista no caput deste artigo sem a respectiva
quitação no prazo assinado, a notificação será encaminhada para inscrição na Dívida Ativa do
Município,
Art.
21 Este
para
Decreto
entra
cobrança
em
vigor
na
data
judicial.
de
sua
publicação.
Osasco, 18 de fevereiro de 2011.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP.
Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257
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ANEXO VIII
DETERGENTE
ENZIMÁTICO
COM
FORNECIMENTO
DE
04
(QUATRO)
LAVADORAS ULTRASSÔNICAS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS E 03
(TRÊS) SISTEMAS MULTIFUNCIONAL DE PAREDE PARA LIMPEZA, ENXAGUÉ E
SECAGEM, EM REGIME DE COMODATO.
AVALIAÇÃO DO DETERGENTE ENZIMÁTICO
Os integrantes da Comissão técnica definem os critérios de pontuação para a
avaliação do produto:
3. Cada “sim” vale 02 pontos;
4. Cada “não” vale 01 ponto;
5. A empresa que obter o maior número no resultado da somatória será APROVADA
pela Comissão Técnica.
CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS:
a) O rótulo deverá atender a legislação vigente. Nome do produto, fabricante, lote,
validade, nº do MS, Responsável Técnico;
b) Instruções de uso;
c) Facilidade de manuseio, ou seja, para diluir e usar;
d) Tempo de contato para limpeza. Verificação visual após o tempo indicado de
imersão do material na solução. Não deve ter presença de material orgânico;
e) Verificação com lupa;
f) Tempo de saturação, não desprezar a solução após o teste, verificar o tempo desta
saturação, quanto maior o tempo que a solução estiver ativa, menor será o preço
por litro diluído, considerando 12 (doze) horas;
g) Presença de odor; e
h) Formação de espuma durante a lavagem.
COMO DEVERÁ SER REALIZADO O TESTE, PASSO A PASSO.
1. Utilizar EPIs;
2. O instrumental dever ser limpo o mais breve possível, e todas as suas partes, que
possam ser desconectadas deverão ser desmontadas antes da limpeza;
3. Preparar o recipiente para receber a solução contendo água + detergente
enzimático;
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4. Preparar a quantidade necessária para atividade durante no mínimo 12 horas, da
solução de água + detergente enzimático conforme recomendação do fabricante
descrita no rótulo;
5. Imergir totalmente o instrumental, principalmente as áreas consideradas criticas
(ranhuras, cremalheiras, articulação, ponto de oclusão, lumens);
6. Deixar agir a solução durante o tempo descrito pelo fabricante, no rótulo;
7. Retirar o material da solução;
8. Submeter ao enxague com água em abundância de forma a garantir a total
remoção do detergente;
9. Secar o material conforme protocolo da Instituição;
10.
Observar a olho nu, presença de resíduo de matéria orgânica;
11.
Observar através de lupa presença e resíduo de matéria orgânica; e
12.
Não desprezar a solução deverá ser observado o tempo de saturação da
mesma, ou seja, observar quanto tempo a solução se mantem ativa em
comparação com a indicação do rótulo.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE A CONSIDERAR
O Município de Osasco não possui LAVADORAS ULTRASSONICAS, motivos que
estamos solicitando as lavadoras em regime de comodato, e também esclarecemos o
que está definido no DESCRITIVO DO PRODUTO, que o produto será utilizado em:
LAVAGENS MANUAIS E LAVADORAS ULTRASSÔNICAS, as lavadoras serão utilizadas
nos estabelecimento citados.
FICHA DE AVALIAÇÃO
Para preencher a ficha de avaliação do produto, o usuário deverá completar todos os
campos.
Alguns itens constantes desta ficha são importantes para completar a pontuação
descrita.
Não haverá representante da empresa para execução dos testes, ficando assim a
Equipe Técnica livre de qualquer influência.
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MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO
NOME DO DISTRIBUIDOR:_____________________________________________
LOCAL DO TESTE:_____________________________________________________
NOME COMERCIAL (consta do rótulo):_____________________________________
FABRICANTE (consta do rótulo): _________________________________________
ASPECTOS RELACIONADOS AO USO
DOS PRODUTOS
CRITÉRIO
a) O rótulo deverá atender a legislação
vigente
Contêm dados conforme a
legislação vigente.
b) Instruções de uso
Contem instruções de uso
c) Facilidade do manuseio
Praticidade
diluição
para
SIM
uso
e
d) Tempo de contato para
limpeza/detecção visual
ação
de
Ausência
orgânica
de
matéria
e) Tempo de contato para
limpeza/com auxilia de lupa
ação
de
Ausência
orgânica
de
matéria
f) Tempo de saturação, não desprezar a
solução após o teste, verificar o tempo
desta saturação, quanto maior o tempo
que a solução estiver ativa, menor será
o preço por litro diluído, considerando
12 horas.
Longo prazo, menor custo
por litro diluído
g) Presença de odor biológico após a
lavagem
Ausência de odor
h) Formação
lavagem
Não formar espuma
de
espuma
durante
a
i) Qualidade da limpeza
Conforme cálculo
j) No caso de EMPATE, a empresa que
apresentar a proposta mais próxima da
simulação que se encontra no Edital, será
considerada
aprovada
pela
Equipe
Técnica. (quanto menor a quantidade de
detergente enzimático concentrado para
se formar um litro de solução de
detergente enzimático diluído, maior será
a economia para a Administração)
Carimbo e assinatura dos realizadores dos teste
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