Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 1/ 69 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014 ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, através do DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS – DCLC torna público, para conhecimento dos interessados, que com a devida autorização da Autoridade Competente, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço DO ITEM, objetivando Registro de Preço Para Aquisição de Detergente Enzimático com Fornecimento de 04 (quatro) Lavadoras ultrassônicas de capacidade mínima de 30 litros e 03 (três) sistemas multifuncional de parede para limpeza, enxágue e secagem em Comodato, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 9.302, de 26 de abril de 2004 e Decreto Municipal nº 9.197/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº 9.452/2005, Lei Municipal nº 4.421/2010 e Decreto Municipal nº 10.531/2011, bem como da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 10 de agosto de 2015 HORÁRIO: 09h00min. (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 450573 Observação: O (a) Pregoeiro (a) informa que os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes exclusivamente por a meio este procedimento eletrônico via devem internet, ser para encaminhados o endereço [email protected], no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08h00 as 17h00. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 2/ 69 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preço Para Aquisição de Detergente Enzimático com Fornecimento de 04 (quatro) Lavadoras ultrassônicas de capacidade mínima de 30 litros e 03 (três) sistemas multifuncional de parede para limpeza, enxágue e secagem em Comodato, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como ANEXO I. 1.2. Os produtos serão fornecidos parceladamente, conforme solicitação do Departamento Central de Licitações e Compras, desta Municipalidade. 1.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes neste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações assumidas pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal ANEXO VI - Declaração de Conhecimento de Aplicabilidade da Lei nº 4421/2010, Regulamentada pelo Decreto nº 10.531/2011 ANEXO VII - Lei Municipal nº 4.421/2010 e Decreto Municipal 10.531/2011 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] nº Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 3/ 69 2. 2.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível Credenciamento com o objeto regular no desta Sistema licitação, de e que Cadastramento estejam com Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Planejamento, Logística e Orçamento Tecnologia e Gestão da informação (SLTI), por do Ministério meio do do sitio www.comprasnet.gov.br. 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.3. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 2.4.2. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.4.3. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 2.4.4. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.5.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 4/ 69 2.5.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3.1. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, inclusive para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 3.2. Em se tratando de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 5/ 69 Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08h00 as 17h00. 4.2. O (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3. Acolhida à impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.4. Os pedidos de esclarecimento referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08h00 as 17h00. 4.5. As respostas às disponibilizadas impugnações no endereço e aos esclarecimentos eletrônico solicitados serão www.comprasnet.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 11, § 1º, do Decreto nº 9.302/2004), no site: www.comprasnet.com.br. 5.2. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o (a) Pregoeiro (a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (art. 11 do Decreto nº 9.302/2004). 5.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (art. 11, § 5º, do Decreto nº 9.304/2004). Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 6/ 69 5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de Osasco - PMO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 11, § 4º, do Decreto nº 9.302/2004). 6. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, (Anexo I do Edital), e o preço com valores unitários e totais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.3. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 6.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do (litro diluído) e total do item, sendo este considerado para a fase de lances, respeitando o valor máximo admissível constante no Anexo I, já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 6.5. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.6. Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado inclusão de qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação pelo (a) Pregoeiro (a). 7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme Edital e Anexos. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 7/ 69 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 8.2. Somente os licitantes com as propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance ofertado, horário de registro e respectivo valor. 9.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 9.5. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 9.6. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 9.7. Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 9.8. A etapa de lance será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lance. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 8/ 69 9.9. Caso o licitante não apresente lance concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.10. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o (a) Pregoeiro (a) está autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado. 9.11. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes declinarem da formulação de lances. 10.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 10.3.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 9/ 69 10.3.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.3.3. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 10.3.4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 10.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 10.5. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retomar-se-ão, em Sessão Pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1; 10.5.1. Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 10.6. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores as propostas não selecionadas, considerando-se para estas o último preço ofertado. 10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 10.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e apresentará decisão motivada. 10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 10/ 69 10.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 10.12. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 10.13. A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 10.14. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora. 10.15. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 10.16. Conhecida a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer as quantidades ofertadas pelo mesmo preço daquela. 10.17. Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 10.16, e decidirá sobre as habilitações. 10.18. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação. 10.19. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 10.20. Na fase de julgamento o Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 11/ 69 11. 11.1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrando do licitante, contendo os seguintes itens: 11.1.1. Nome do representante legal da empresa; 11.1.2. Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo marca, modelo, quantidade e prazo de entrega; 11.1.3. Valores unitários, total do item e valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso; 11.1.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último; 11.1.4. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão; 11.1.5. Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma; 11.1.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail; 11.1.7. Prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da entrega no almoxarifado da Secretaria de Saúde. 11.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: 11.2.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acrescimento a esse ou a qualquer título posteriormente; 11.2.2. Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 11.2.3. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 12/ 69 11.3. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 12. 11.3.1. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação. 11.3.2. Após apresentação da proposta não caberá desistência DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 12.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado. 12.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o (a) Pregoeiro (a) divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos. 12.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO DO ITEM, (diluído) observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtido por meio de pesquisa de mercado. 12.3.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta de Preço. 12.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 12.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 13/ 69 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso. 13.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei 8.666/1993. 13.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 13.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação que são os indicados a seguir: 13.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.4.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual; 13.4.1.2. Em se tratando de Sociedades Empresariais Certidão Simplificada, Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial da circunscrição em que se situa a sede da licitante. No caso específico de sociedade por ações, deverá ser apresentado o documento de eleição de seus administradores; 13.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 13.4.1.4. Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá estar demonstrada na documentação apresentada. 13.4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.4.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades e prazos, com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecida por pessoa jurídica de direito público ou Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 14/ 69 privado, observada o disposto no artigo 30, inciso II, § 4º, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 13.4.2.1.1. Considera-se quantidade compatível a apresentação de 30% (trinta por cento) em relação à estimativa de consumo anual do item ofertado. 13.4.2.1.2. O quantitativo previsto no subitem 14.4.2.1.1, poderá ser comprovado por intermédio da apresentação de múltiplas Certidões ou Atestados. 13.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13.4.3.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação; 13.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93). 13.4.3.2.1. No caso de sociedade com menos de um ano de exercício, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, apresentar Balanço de Abertura: 13.4.3.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.4.3.3. Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame no sistema eletrônico, nos termos do § 1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006. 13.4.3.4. Nessa hipótese, o (a) Pregoeiro (a) dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a licitante declarada vencedora Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 15/ 69 para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.4.3.5. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93, e no art. 7, da Lei Federal n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 13.4.3.6. As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados. 13.4.4. Caso a licitante não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) procederá à diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666, de 1993. 13.4.5. REGULARIDADE FISCAL 13.4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.4.5.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, conforme segue: 13.4.5.2.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, que se fará por meio da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da expedida pela Secretaria da Receita Federal; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] União, Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 16/ 69 13.4.5.2.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa aos Tributos relacionados com a prestação licitada; 13.4.5.2.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. 13.4.5.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitida pela Caixa Econômica Federal; 13.4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do da Lei nº 12.440/2011. 13.4.5.5. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de Sistema Eletrônico junto a internet, ficando a aceitação condicionada à confirmação de sua validade por parte da Comissão. 13.4.5.6. Considera-se Positiva com efeito de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 13.4.5.7. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF poderão substituir os documentos previstos nos subitens 13.4.1, 13.4.3 e 13.4.5 exigidos neste Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto o subitem 13.4.5.4 que não é contemplada pelo SICAF. A comprovação de regularidade de cadastramento, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira no SICAF também será efetuada mediante consulta “on-line” ao sistema. 13.4.5.8. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 17/ 69 também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares. 14.DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 14.1. Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo próprio no Comprasnet: 14.1.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC, Anexo IV; 14.1.2. Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo V; 14.1.3. Declaração formal de que, para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010 e artigo 3º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 10.531, de 18 de fevereiro de 2011, que trata da criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva – FUMDIP, e Dispõe Sobre o Incentivo a Geração e Renda, tem pleno conhecimento de sua aplicabilidade quando do pagamento da prestação de serviço/ou fornecimento, objeto a ser contrato no presenta certame, Anexo VI. 14.2. O licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as declarações 14.1.2 a 14.1.3 de forma virtual por intermédio do sistema Comprasnet. Tais declarações somente serão visualizadas pelo (a) Pregoeiro (a) na fase de habilitação. 14.2.1. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 14.2.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acordão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as seguintes consultas: Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 18/ 69 14.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; 14.2.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o respectivo endereço. No entanto, poderá ser considerado um erro sanável por este (a) Pregoeiro (a) caso não conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente. 14.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese. 14.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 14.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro ou Equipe de apoio ou publicação de órgão da Imprensa Oficial. 14.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 14.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão ocorrerá a inabilitação da licitante. 14.9. O pregoeiro ou a equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos “sites” expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por esse meio eletrônico. 14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 19/ 69 15. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO 15.1. A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser remetidos para o endereço eletrônico [email protected], ou anexados em campo próprio do sistema Comprasnet, em até 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a). 15.2. A análise dos documentos de habilitação estará condicionada à aceitação da proposta, bem como a documentação inerente a esta fase. 15.3. Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no subitem 15.1, ressalvada a hipótese do artigo 43,§3 da Lei 8.666/1993. 15.4. A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação do (a) Pregoeiro (a), no endereço Rua Narciso Sturlini, 161 – Centro – Osasco/SP. 15.4.1. A licitante Melhor Classificada deverá entregar juntamente com a Proposta de preços 02 (duas) Amostras do item ofertado, em sua forma original, acompanhadas de documentação, em até 03 (três) dias úteis a contar da data da Sessão Pública de disputa de preços, no Departamento Central de Licitações e Compras da Secretaria de Administração, Rua Narciso Sturlini, 161 - Centro Osasco/SP, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. 15.4.2. A não apresentação da Amostra/Documentação ou apresentação de Amostra/Documentação em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta, sendo lícito à Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, previstas no deste Edital. 15.4.3. OBS.: As amostras NÃO serão devolvidas, pois serão efetuados testes com as mesmas. 15.4.4. A licitante melhor classificada deverá apresentar juntamente com as Amostras, a Documentação a seguir, devidamente identificada com o número do item constante na proposta: Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 20/ 69 a) Cópia autenticada do Registro do Produto de Risco junto ao Ministério da Saúde; b) Cópia autenticada do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com a classe do produto cotado; c) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União - DOU da Autorização de Funcionamento da Empresa participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), compatível com a classe do produto cotado; d) Laudo técnico de irritabilidade dérmica e ocular, emitido por laboratórios oficiais ou habilitados pela ANVISA. Os referidos laudos deverão se referir ao produto na forma pura ou diluída, formas em que serão manipulados; e) Laudo de corrosividade; f) Laudos de controle de qualidade, emitido por laboratórios oficiais ou habilitados pela ANVISA, que comprovem a concentração e atividade enzimática, de no mínimo uma enzima (lípase, protease e amilase); e g) Ficha Técnica (bula) com orientações para uso; 15.4.5. Obs.: Será aceita página impressa do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pelos técnicos da Secretaria de Saúde. 15.4.6. As Amostras serão avaliadas conforme ANEXO VIII deste Edital pela Comissão Técnica indicada pela Secretaria de Saúde para acompanhar os testes de avaliação do produto e Documentação Técnica: 15.4.7. Caberá à Secretaria de Saúde apresentar ao Pregoeiro o relatório de Análise das Amostras, bem como da Documentação apresentada, em até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, dos quais constará o Parecer Técnico de Aprovação ou Reprovação do item, para fins de encaminhamento do Processo à Adjudicação Homologação do item à licitante vencedora. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] e Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 21/ 69 16. DOS RECURSOS 16.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 16.2. À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2.1. As razões de recurso, além de manifestadas por escrito no sistema eletrônico, também deverão ser disponibilizadas através do endereço eletrônico [email protected], em face da obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do recurso juntamente com a decisão emitida pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou pelos setores responsáveis e/ou pela autoridade superior. 16.2.2. Sendo declarada vencedora do certame uma licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal (ME ou EPP), o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação. 16.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 16.4. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 22/ 69 16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Central de Licitações e Compras, Rua Narciso Sturlini, 161, Centro, CEP 06018-100 – Osasco/SP, em dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17 h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 9.302/2004, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 3º, inciso VI, do mesmo Decreto, pela autoridade competente. 17.2. Depois de homologado o resultado do Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho/encomenda dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/0993. 17.3. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a convocar outra licitante para retirar a nota de emprenho/encomenda após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação. 18. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1. A ata de registro de preços será formalizada com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Municipal nº 9.197/03 e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital. 18.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente de procuração ou contrato social acompanhado de cédula de identidade. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 23/ 69 18.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado da data se sua assinatura, nos termos do artigo 15, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.4. O Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata de registro de preços na imprensa oficial. 18.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Prefeitura. 18.6. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Prefeitura aplicará as penalidades cabíveis. 18.7. Previamente à emissão da Nota de Empenho/Nota de Encomenda, caso a licitante vencedora não se encontre inscrita no SICAF será exigido o seu cadastramento, sendo que as condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas durante a vigência da contratação e da Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições do § 1º, c/c o § 2º, do artigo 3º da IN SLTI nº 02/2010. 18.8. A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 13.4.3.4 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, e no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho/Nota de Encomenda. 18.9. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho/Nota de Encomenda, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita e negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho/Nota de Encomenda, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4, “f”; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 24/ 69 18.10. Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota de Empenho/Nota de Encomenda, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Departamento Central de Licitações e Compras venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 18.11. A Nota de Empenho/Nota de Encomenda poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. 18.12. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao Departamento Central de Licitações e Compras para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital. 18.13. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 18.14. A quantidade mensal e anual estimada a ser adquirida para os itens licitados está descrita no Anexo I, que integra este Edital. 18.15. A estimativa de consumo previsto no Anexo I servirá apenas e tão somente como referencial aos licitantes, podendo a Secretaria de Saúde aumentar ou diminuir as quantidades, a seu critério. 18.16. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei n° 8.666/93. 18.17. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito. 18.17.1. Pela Administração quando: 18.17.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 25/ 69 18.17.1.2. A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Prefeitura. 18.17.1.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 18.17.1.4. Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 18.17.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superiores aqueles praticado no mercado. 18.17.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Prefeitura. 18.17.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 18.17.1.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 18.17.2. Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 18.17.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Prefeitura. 18.17.4. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei. 19. DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 19.1. O compromisso da entrega do produto só estará caracterizado mediante assinatura da nota de empenho/encomenda, expedido pelo Departamento Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 26/ 69 Central de Licitações e Compras, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação para tanto. 19.2. A Secretaria de Saúde enviará ao Departamento Central de Licitações e Compras um memorando com o pedido dos produtos registrados na presente ata, contendo: número da ata, número dos autos em que foi processada a ata, especificação, marca, laboratório, quantidade do produto a ser fornecido, valor unitário e total da aquisição, local e prazo de entrega, nome e carimbo do responsável pelo setor. 19.3. As notas de empenho/encomenda deverão conter: nome da Secretaria requisitante, dotação orçamentária, data da assinatura, número dos autos em que foi solicitada a aquisição, número do empenho, descrição, unidade, quantidade, valor unitário e total da aquisição, local e prazo de entrega, nome e carimbo da responsável pelo setor, data e assinatura da Contratada. 19.4. Será juntado aos autos o comprovante de recebimento da Nota de Empenho/Encomenda pela Contratada, contendo a data e horário em que foi recebido, encaminhando-se cópia do mesmo para juntada aos autos do processo de liquidação. 19.5. A Detentora fica obrigada Empenho/Encomenda, esta a será atender enviada todas pelo as Notas correio, de registrada, considerando-se como efetivamente recebida, na data do registro, para todos os efeitos legais. 19.6. Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer à especificação constante do Anexo I deste Edital e na proposta da licitante vencedora. 19.7. O produto deverá ser entregue e instalado em até 72 (setenta e duas) horas, nos dias, horários Empenho/Encomenda, no e quantidades seguinte indicados endereço: na Nota Secretaria de de Saúde/Almoxarifado, situado à Avenida Getúlio Vargas nº 1260 – Jardim Piratininga, Osasco – SP. 19.8. A entrega do Produto será acompanhada na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura, bem como da cópia reprográfica da Nota Empenho/Encomenda. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] de Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 27/ 69 19.9. Correrão por conta da Detentora todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga do material requisitado pela Prefeitura. 19.10. Os produtos devem ser entregues por especificação, marca, lote, validade do produto e com seus respectivos quantitativos na Nota Fiscal. 19.11. O prazo de validade dos Produtos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. 19.12. A detentora compromete-se a substituir em qualquer época o produto entregue e aceito desde que fique comprovada a existência de defeito, quantidade inadequada, ou prazo de validade vencido, prestes a vencer, e cuja verificação só foi possível quando de sua utilização. 19.13. A detentora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 19.14. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo a assinatura e o número de Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da contratante responsável pelo recebimento. 19.15. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. 19.16. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 28/ 69 b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 19.17. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor responsável, uma vez verificadas a qualidade e a quantidade dos produtos ou, nos casos em que se enquadrarem no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento provisório, mediante Termo Definitivo ou recibo, conforme o caso. 20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 20.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 20.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 29/ 69 20.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 20.5. O Produto, bem rigorosamente como dentro a das execução normas do objeto, vigentes e deverão das estar especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Secretaria de Saúde, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. 20.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado de acordo com o produto entregue pela Adjudicatária e aceito definitivamente pela Administração, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 21.2. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização. 21.2.1. Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á o cancelamento da Ata de Registro de Preços. 21.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz. 21.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, após a entrega dos Produtos, com a verificação de conformidade do produto com o solicitado e da atestação da fatura no prazo de até 29 (vinte e nove) dias contados da data do aceite definitivo do Produto. 21.5. PMO pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 30/ 69 21.6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 21.7. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para a PMO. 21.8. Nos termos do artigo 20, do Decreto 10.531, de 18 de fevereiro de 2011, a importância prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0637-8, conta corrente nº 76603-8 em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva (FUMDIP). 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Pregão constam do orçamento da Secretaria de Saúde, como a seguir especificado: Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09002.1030100052.036 Fonte de Recurso: 01110 Despesa 33.90.30 Ficha 376 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09002.1030100052.036 Fonte de Recurso: 05310 Despesa 33.90.30 Ficha 377 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09002.1030100052.060 Fonte de Recurso: 01110 Despesa 33.90.30 Ficha 391 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09002.1030100052.060 Fonte de Recurso: 05310 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 31/ 69 Despesa 33.90.30 Ficha 392 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09003.1030200042.036 Fonte de Recurso: 01110 Despesa 33.90.30 Ficha 419 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09003.1030200042.036 Fonte de Recurso: 05310 Despesa 33.90.30 Ficha 420 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09003.1030200042.060 Fonte de Recurso: 01110 Despesa 33.90.30 Ficha 430 Unidade Orçamentária: 09 Programática: 09003.1030200042.060 Fonte de Recurso: 05310 Despesa 33.90.30 Ficha 431 23. DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Prefeitura as prerrogativas contidas nos artigos 79, inciso I e 80 da citada Lei. 23.2. A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará a contratada às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar, contratar com esta Prefeitura e descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores, pelo Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 32/ 69 prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº 10.520/2002; 23.3. A sanção de advertência de que trata a alínea "a” do subitem 23.2 será aplicada nos casos em que o descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado quaisquer transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Secretaria de Saúde, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 23.4. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 23.2 será aplicada da seguinte forma: a) nos casos de atraso na entrega ou entrega meramente parcial do objeto, que se prolongue até 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior ao estabelecido para a entrega, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o valor da Nota de Empenho/Encomenda; b) nos casos de atraso na entrega ou entrega meramente parcial do objeto, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado daquele imediatamente posterior ao estabelecido para a entrega, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Nota de Empenho/Encomenda; c) pela recusa da adjudicatária em corrigir/substituir produto eventualmente rejeitado pela PREFEITURA ou pela correção/substituição fora do prazo estipulado no Edital, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho/Encomenda; d) à licitante que, pretendendo valer-se do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar os documentos eventualmente necessários à complementação da Habilitação Fiscal, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicialmente apresentada; e) nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa injustificada em assinar/retirar a Nota de Encomenda no prazo estipulado no Edital, ou com mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior ao estabelecido para a entrega, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho/Encomenda; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 33/ 69 f) pela recusa da adjudicatária em assinar a ata de registro de preços ou pela falta de apresentação de documentação necessária para tal, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade estimado do fornecimento; 23.5. Para aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor da Ata de Registro de Preços acionará por meio de memorando o departamento financeiro da Prefeitura, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa; 23.6. Ficará impedida de licitar, contratar com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora: a) recusar-se a assinar a Nota de Empenho/Encomenda; b) deixar de entregar documentação exigida no edital; c) ensejar o retardamento da execução do objeto; d) falhar ou fraudar na execução do objeto; e) não mantiver a proposta de preços ou lance; f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 23.7. A aplicação da penalidade de impedimento incidirá no imediato descredenciamento do licitante do cadastro de fornecedores do Município de Osasco, pelo prazo de que durar o apenamento. 23.8. Encerrado o devido procedimento administrativo, no qual se concederá oportunidade do exercício de ampla defesa, constatada a falta da licitante/Contratada, o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 34/ 69 23.9. A licitante, a adjudicatária e a detentora da Ata de Registro de Preços somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses: a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou; b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Prefeitura. 23.10. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente; 23.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 23.12. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras (DCLC) e protocolizados em dias úteis, das 08 às 17 horas, na Rua Narciso Sturlini, nº 161, Centro - Osasco - SP. 23.13. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada. 23.14. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 23.5. 23.15. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 23.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Secretaria de Finanças. 23.17. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura do Município de Osasco, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 35/ 69 23.18. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou no Cadastro de Fornecedores da PMO, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993. 23.19. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do (a) Pregoeiro (a). 24.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 24.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.4. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 36/ 69 24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à aquisição dos materiais pela Administração. 24.7. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas, o lance será considerado proposta. 24.10. Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas no Departamento Central de Licitações e ComprasDCLC da Prefeitura do Município de Osasco, localizado na Rua Narciso Sturlini, 161 – Centro – Osasco/SP, CEP: 06018-100, ou pelo telefone/Fax (0xx11) 3652-9257, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17 h00min, e-mail: [email protected]. 24.11. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Osasco. Osasco, 24 de julho de 2015. Mônica Cristina Pereira de Godoy Diretora DCLC Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 37/ 69 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Detergente Enzimático Preço ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMA APRES. QUANT. ANUAL unitário Estimado litro (diluído) DETERGENTE Biodegradável, ENZIMÁTICO atóxica, PH neutro contendo: protease, amilase e lípase e carboidhrase detergente não iônico; álcool isopropílico não corrosivo através de laudo oficial REBLAS e não irritante para a pele e mucosa, através de laudo oficial REBLAS, não formar espuma ou que se desfaz rapidamente manuais, para uso lavadoras termodesinfectadoras em lavagens automáticas de instrumento e e materiais cirúrgicos em geral, endoscópios e materiais de assistência respiratória. 01 O Produto deverá atender plenamente aos Litro 5.004.000 R$ 0,20 requisitos da RDC 55/2012. 1. Acondicionado e embalado em frasco de um litro a cinco litros; 2. Trazendo externamente dados de identificação, com composição e concentração, indicação, modo de uso, data de fabricação e prazo de validade, número de lote, produto Registrado na ANVISA/Ministério da Saúde e nome do Responsável Técnico com número de CRF ou CRQ. 3. Método de julgamento menor preços por litro diluído para uso manual; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 38/ 69 4. Apresentar Laudos, PH neutro entre 6 a 8 na forma pura e diluído, Laudo de irritabilidade dérmica e ocular na forma pura e Produto diluída, apresentar registrado na Rótulo ANVISA, do Laudo ausência corrosão no instrumental com taxa igual ou menor que livre de contato. O produto será testado devendo obter índice de qualidade de limpeza (IQL) maior que 90% e escore de avaliação menor ou igual que 3 (três); 5. Caso ocorram danos aos equipamentos e instrumentais, a Prefeitura do Município de Osasco deverá ser ressarcida pela empresa contratante. Descrição do equipamento, ASPECTOS TÉCNICOS: Deverão agregar ao produto em cessão de comodato: 04 (quatro) Lavadoras Ultrassônicas de capacidade mínima de 30 litros. 03 (três) Sistemas multifuncional de parede para limpeza, enxágüe e secagem. Obs: No Centro odontológico não usa Sistema de limpeza por não possuir materiais canulados. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LAVADORA ULTRASSÔNICA - O equipamento deve ser micro processado, desenvolver limpeza/lavagem de artigos odonto-médico-hospitalares, automatização e processo de limpeza de instrumentais cirúrgicos convencionais; atendendo as exigências da RDC 15/2012. - Deve possuir uma micro bomba que permitam recirculação da solução por dentro das cânulas e de seus adaptadores para de fixação de materiais canulados; - Construída internamente e externamente em aço inox SISI 304L; - Câmera em aço inox AISI 316L; - Painel com display e teclado que possibilite fácil acesso e visualização; - Possuir no mínimo 05 programas e parâmetros (tempo até 30 minutos modo aquecido e 60 minutos modo frio/temperatura até 60ºC) de acordo com a Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 39/ 69 necessidade de utilização, proporcionando lavagem adequada para cada tipo de material; - Construção deve seguir os padrões estabelecidos conforme a norma ABNT e Registro no Ministério da Saúde; - Sistema de Ultrassom construído com 08 a 12 transdutores independentes PZT, gerando a frequência ultrassônica de 37 kHz, confirmado através de parametrização de onda Ultra Som assegurando o maior desempenho na limpeza com menor ruído; - Entrada de água automática controlada pelo microprocessador que permite o enchimento da cuba de forma automática, dosagem automática de saneante, Tampa de aço inox, vidro temperado ou acrílico; - Possuir conexão por sistema de ligação de micro bombas com instrumentais canulados, através de adaptadores universais; com sistema intermitente de limpeza de canulados. - Resistência embaixo da cuba, cantos arredondados que facilitem a limpeza. - Dimensões aproximadas: (AxLXP); - Internas: 290 mm x 640 mm x 190 mm; - Volume da Câmara: mínimo 30 litros; - Tensão: 220 V; - Capacidade: - Volume: mínimo 30 litros; - Tolerância em peso aproximadamente: instrumentais canulados de 20 cm; 3 Kg de instrumentais e até 08 - Acessórios inclusos: 01 (um) cesto em aço inox com 02 réguas de 04 conectores tipo rosca luer lock e adaptadores universais para canulados; 02 (duas) mangueiras para conexão de água e esgoto; - Manutenção permanente e gratuita; - Treinamento e instalação; - Manual de Operação; DESCRIÇÃO SISTEMA ENXAGUE E SECAGEM. MULTIFUNCIONAL DE PAREDE PARA LIMPEZA, Sistema multifuncional de parede para limpeza enxágüe e secagem com entrada distintas de água, solução de limpeza e ar e uma saída que permita adaptar régua com saídas luer lock e pontas acessórias para uso em materiais diversos. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 40/ 69 - As Lavadoras Ultrassônicas e o Sistema de Lavagem deverão permanecer na Prefeitura do Município de Osasco durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços; - A empresa vencedora da licitação deverá dar treinamento aos funcionários (usuário) do equipamento, sem qualquer ônus a Instituição; - Não serão aceitos equipamentos, bem como quaisquer de seus componentes e/ou acessórios refabricados ou recondicionados; - As Lavadoras deverão ser instaladas e estar em funcionamento no prazo de 48 (quarenta e oito horas) contados a partir da entrega dos mesmos, em local estabelecido pela Contratante; - Todas as despesas havidas no período da contratação, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus. - A empresa contratante deverá realizar manutenção permanente e gratuita aos equipamentos instalados, devendo realizar manutenção preventiva a cada 03 (três) meses por empresa especializada, caso haja necessidade de retirada do equipamento para manutenção externa a empresa contratada deverá disponibilizar um equipamento semelhante no local até que a manutenção do mesmo seja realizada. - A empresa vencedora deverá dar treinamento aos funcionários, cerca de 10 (dez) funcionários por turno e por Central de Materiais (usuários) do equipamento, sem qualquer ônus a Instituição, logo após a instalação dos mesmos, iniciará os treinamentos para evitar mau uso dos equipamentos. - Os funcionários das Centrais de Materiais das Unidades que receberão as LAVADORAS EM COMODATO serão treinados em seu local de trabalho nas 24 horas de funcionamento hospitalar, nos horários diurnos e noturnos pelo enfermeiro da empresa, no ato da instalação do equipamento a empresa e sempre que houver dúvidas, ou, for solicitado pela Secretaria de Saúde, durante o período em que a Ata de Registro de Preços se encontrar vigente. - A entrega das Lavadoras Ultrassônicas de 30 litros junto com o sistema de limpeza deverão ser entregues e instaladas em 72 horas após a assinatura do contrato conforme endereços abaixo: Lavadoras Ultrassônicas e Sistema de Limpeza Hospital e Maternidade Amador Aguiar Av. Getulio 1260- Vargas, Jardim 01 lavadora 01 – Sistema de Limpeza Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 41/ 69 Piratininga Policlínica Zona Norte Avenida Vargas, Piratininga Getulio 889 – 01 lavadora 01 – Sistema de limpeza Centro Especializado de Odontologia Rua Aurora Soares Barbosa, 155 – Vila Campesina 01 lavadora Nenhum 01 lavadora 01 – Sistema de limpeza UPA Jardim conceição JULGAMENTO: Para análise do preço será considerado o menor preço por litro diluído para uso na forma manual. Quantidade total Será considerado rendimento, pelo volume da diluição manual. Será considerada diluição padrão para 1000 mL (Ex. X mL do concentrado para 1000 mL de diluído para uso). Exemplo para aquisição de 1000L (SIMULAÇÃO): Produto Preço por 1 Diluiçã L o concentrado Qtde. a ser Preço Total do Adquirida Litro (L) Concentrado Volume Usado Diluição Rendimento (em litros) quando da diluição do produto Preço do litro Diluído A R$ 33,00 2/1000 1.000 R$ 33.000,00 2 500 R$ 0,066 B R$ 65,00 1/1000 1.000 R$ 65.000,00 1 1.000 R$ 0,065 C R$ 67,00 1/1000 1.000 R$ 67.000,00 1 1.000 R$ 0,067 D R$ 28,00 3/1000 1.000 R$ 28.000,00 3 333 R$ 0,084 Portanto, quanto menor a quantidade necessária de um detergente enzimático para se formar um litro de solução enzimática, maior é a economia para a Administração. LOCAL DE ENTREGA: Detergente: Almoxarifado Central de Medicamentos: Av. Getúlio Vargas, 1260 – Jardim Piratininga – Osasco. Nos horários de 09h00min as 15h00min de 2ª a 6ª feira CRONOGRAMA DE ENTREGA: 417.000 litros mensais ou 834.000 litros a cada 2 meses. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 42/ 69 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS < TIMBRE DA EMPRESA> À Prefeitura do Município de Osasco Departamento Central de Licitações e Compras PREGÃO ELETRONICO Nº /2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014 Denominação da PROPONENTE: Endereço: ITEM 01 CEP: Fone: Fax: e-mail: CNPJ nº Data: Banco: Agência nº C/C nº UNID. Litro DESCRIÇÃO QTDE. ANUAL ESTIMAD A MARCA PREÇO DO PREÇO DO LITRO LITRO DILUÍDO CONCENTRADO Descrição precisa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; MARCA/FABR ICANTE PROCEDÊNC EMBALAG IA EM DILUIÇÃO (XML POR LITRO D’ÁGUA) RENDIMENTO (EM LITROS) QUANDO DA DILUIÇÃO DO PRODUTO a) Prazo de Entrega: b) Prazo de Validade da Proposta: Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 43/ 69 c) Prazo de validade do Produto: d) Condições de Pagamento: Declarações. Declaro, sob as penas da lei, de que disponibilizaremos, gratuitamente e durante todo o período da contratação ou até o término do estoque existente, o(s) equipamento(s), em conformidade com o estabelecido no ANEXO I do Edital; Declaro, sob as penas da lei, que caso vencedor do certame, que as entregas dos produtos serão acompanhadas de laudo técnico do fabricante; Declaro, sob as penas da lei, de que nos preços apresentados estão incluídos todos os acessórios, custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de fretes e similares, não cabendo a municipalidade nenhum custo adicional; Declaro, sob as penas da lei, de que o produto ofertado atende às especificações constantes do Anexo I do Edital. (Local e data) (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO) Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 44/ 69 ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DETERGENTE ENZIMÁTICO COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) LAVADORAS ULTRASSÔNICAS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS E 03 (TRÊS) SISTEMAS MULTIFUNCIONAL DE PAREDE PARA LIMPEZA, ENXAGUÉ E SECAGEM, EM REGIME DE COMODATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/____ PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE Aos........dias do mês de..................20__, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO-PMO, com sede à Avenida Bussocaba, nº 300, neste Município no Estado de São Paulo, neste ato representada pela Diretora do Departamento Central de Licitações e Compras, Senhora Monica Cristina Pereira de Godoy, juntamente com o Secretário de Saúde, Senhor José Amando Mota, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/2015, considerando o Resultado de Julgamento de Preços, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco e homologado pela Diretora do Departamento Central de Licitações e Compras e pelo Secretário Saúde, às fls. xxxx, do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de Detergente Enzimático, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita Cep: no CNPJ xxxxx, nº xxxxxxxxxx, Telefone/Fax: (xx) sediada na xxxxxxx, E- mail:xxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 9.302/2004 e 9.197/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº 9.452/2005, e a Lei Municipal nº 4.421/2010 e Decreto Municipal nº 10.531/2011, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada, e das demais normas legais aplicáveis, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Detergente Enzimático do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 45/ 69 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Especificação Und Qtde MARCA Preço Unitário Preço Total 01 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, tendo por termo inicial o dia XX de XXXXX de 2015 e por termo final o dia XX de XXXXX de 2015, durante o qual a PMO não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira - do Objeto, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ___/2015, e Anexos, Processo Administrativo nº 26.904/2014, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Comarca de Osasco. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes. MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 46/ 69 Diretora DCLC JOSE AMANDO MOTA Secretário de Saúde ____________________________ Empresa TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ 2. _______________________________ Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 47/ 69 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):_____________________________________ Nome e Número de Identidade do declarante Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 48/ 69 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da CNPJ nº Empresa) ________________________________________________., _________________________________________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). Cidade - UF, ______ de ____________________ de 20__. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 49/ 69 ANEXO VI PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.904/2014 OBJETO: (Nome/ Razão Social)................................, inscrita no CNPJ sob nº ....................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............., portador (a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ............................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, parágrafo 1º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010 e artigo 3º, inciso I, parágrafo 1º do Decreto 10.531 de 18 de fevereiro de 2011, que trata da criação do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, que tem pleno conhecimento de sua aplicabilidade quando do pagamento da prestação de serviço e/ou fornecimento, objeto a ser contratado no presente certame. Local, data e assinatura do credenciado/representante Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 50/ 69 ANEXO VII LEI Nº 4421, de 31 de maio de 2010. (Regulamentada pelo Decreto nº 10.531/2011) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E SOBRE AS NORMAS DE APLICAÇÃO E CONTROLE DOS RESPECTIVOS RECURSOS. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva - FUMDIP, destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas individuais ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em fase de formalização, mediante a concessão de empréstimos e de subvenções econômicas. § 1º Os recursos transferidos devem ser utilizados para as seguintes finalidades: I - desenvolvimento de ações de capacitação técnico-gerencial, profissional e demais atividades corolárias; II - aquisição de máquinas e equipamentos; III - aquisição de matéria prima; IV - contratação de profissionais que prestem assessoria técnica aos empreendimentos; V - realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção do empreendimento; VI - outras atividades necessárias ao desenvolvimento dos empreendimentos mencionados no caput, nos termos de deliberação do Comitê Gestor, de que trata o artigo 3º desta Lei. § 2º Considerar-se-ão também empreendimentos passíveis de receber os empréstimos e Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 51/ 69 subvenções mencionados no caput: I - associações, cooperativas, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos e solidários; II - associações ou entidades que representem arranjos produtivos locais; III - entidades que se dediquem ao apoio a empreendimentos populares e solidários. § 3º O ato de reconhecimento de empreendimentos que possam ser atendidos nos termos desta Lei considerará, além das disposições deste artigo, as disposições da Lei nº 3.978, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Programa Osasco Solidária, estabelece princípios fundamentais e objetivos da política de fomento à economia popular e solidária do Município de Osasco, em cujo contexto deverão ser incluídas as ações previstas nesta lei. § 4º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão produtiva poderão ser aplicados, também, nas demais políticas públicas implementadas pela Prefeitura do Município de Osasco, com ênfase para os beneficiários da política urbana e habitacional. § 5º Tendo em vista a disponibilidade de recursos e a demanda apresentada, o Comitê Gestor previsto no artigo 3º desta Lei poderá limitar a concessão de empréstimos e subvenções apenas a microempreendimentos ou a empreendimentos individuais e empreendimentos econômicos e solidários. Art. 2º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva: I - contribuições dos contratados da Prefeitura do Município de Osasco; II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências nacionais ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhe sejam destinadas; III - doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 52/ 69 VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para data futura. § 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco em decorrência de contratos de prestação de serviços, de fornecimento ou ainda de obra pública, de acordo com os seguintes percentuais: I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação desta Lei e nos 5 (cinco) exercícios subseqüentes; II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que for promulgada esta Lei; III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício subseqüente àquele em que for promulgada esta Lei. § 2º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que de refere o § 1º deste artigo: I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de concessão ou permissão; II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de servidores municipais; III - quantias inferiores a 5 (cinco) salários mínimos; IV - contratos assinados anteriormente à edição da presente Lei; V - pagamento de juros, amortizações da dívida e outros rendimentos eventuais; VI - pagamentos decorrentes de condenações judiciais; VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo geral. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 53/ 69 Art. 3º Os recursos do Fundo serão administrados pelo Comitê Gestor, órgão colegiado vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão - SDTI, ao qual compete: I - definir o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; II - aprovar as diretrizes para a concessão de empréstimos, incluídas as taxas de juros e subvenções econômicas; III - definir os critérios para que os munícipes que recebam recursos sejam considerados inadimplentes para com o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; IV - aprovar convênios a serem firmados com entidades da sociedade civil organizada, para a aplicação dos recursos do Fundo, nos termos desta Lei; V - reconhecer os arranjos produtivos locais para os fins desta Lei; VI - conhecer e julgar eventuais recursos interpostos contra decisões de representantes dos órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; VII - controlar as atividades desenvolvidas com os recursos do Fundo; VIII - definir as condições gerais para concessão das subvenções econômicas, bem como fixar os valores mínimo e máximo; IX - definir as condições para os empréstimos, elaborando as linhas de créditos, seus parâmetros, critérios, fixando-lhes, ainda, os respectivos valores mínimo e máximo; X - elaborar seu regimento interno, prevendo, inclusive a duração máxima de 1 (um) ano para o mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período. § 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - 2 (dois) servidores públicos, lotados na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, dentre os quais um será presidente do Comitê; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 54/ 69 II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Indústria, Comércio e Abastecimento; III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano; IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças; V - 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada que atuem em áreas afins com o objeto dessa lei. Art. 4º As ações desenvolvidas nos termos do planejamento do Comitê Gestor serão controladas quanto à sua eficácia e regularidade por um Conselho Administrativo, que emitirá parecer sobre as contas anuais do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, podendo ainda ser, a qualquer tempo, consultado formalmente pelo Comitê Gestor para que responda e o oriente quanto a procedimentos a serem adotados no desempenho de suas tarefas. Parágrafo Único - O Conselho Administrativo será composto por: I - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão que atuará na condição de presidente; II - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos; III - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria de Finanças; IV - 1 (um) servidor público lotado na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano. Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão designará servidor com a função de Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, cuja a atribuição será definida em regulamento, cumprindo-lhe precipuamente: I - assistir ao Comitê Gestor no que for solicitado; II - administrar o cumprimento das decisões do Comitê Gestor; III - manter controle quanto ao saldo das contas correntes em que estiverem aplicados os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; IV - representar o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva perante as Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 55/ 69 instituições do sistema financeiro nacional, na forma do regulamento; V - ordenar as despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Solidária, emitindo inclusive as respectivas notas de reserva, empenho e liquidação. Parágrafo Único - A SDTI designará, conforme a necessidade do serviço e nos termos do regulamento, recursos humanos com a função de auxiliar o gestor no desempenho de suas funções. Art. 6º Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo e não serão remunerados por esta função. Parágrafo Único - Os representantes dos órgãos da Administração Municipal serão nomeados entre aqueles que sejam indicados pelos respectivos titulares, e os representantes da sociedade civil organizada serão nomeados entre os representantes de instituições e entidades que manifestem interesse em participar dos órgãos a que se refere esta Lei, na forma do regulamento, sempre ouvida a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, que será responsável pela coordenação do processo de indicação. Art. 7º Os recursos que sejam destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão mantidos em contas correntes específicas, observadas as respectivas destinações, na forma do regulamento e do plano de aplicação aprovado pelo Comitê Gestor. Art. 8º As emissões de notas de reservas de valores a serem aplicados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva serão realizadas conforme as disponibilidades do Fundo e incidirão no máximo até 50% (cinqüenta por cento) dos valores cujo ingresso seja previsto para o período em que deverá ser realizada a despesa. Parágrafo Único - A aprovação de cada projeto será precedida da emissão da competente nota de reserva. Art. 9º Após a aprovação do projeto, deverá ser emitida a respectiva nota de empenho e, firmado o termo correspondente à operação, deverá ser procedida a liquidação da operação. Parágrafo Único - As operações do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva deverão ser ágeis e eficazes, podendo para tanto serem utilizados termos e formulários padronizados, previamente aprovados pelos órgãos consultivos da Administração. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 56/ 69 Art. 10 Fica o Município autorizado a conjugar esforços com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, qualificada, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, bem como a celebrar convênios com entidades civis sem fins lucrativos de crédito produtivo popular, com a finalidade de promover ações facilitadoras de acesso ao crédito, para o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, inclusive para os demais objetivos previstos no inciso I, do artigo 1º, desta Lei. Art. 11 Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, visando à realização de operações de assistência financeira e/ou empréstimos previstos na Lei Estadual nº 9.533/97. Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a integrar o Comitê de Crédito previsto no § 2º, do artigo 5º, da Lei Estadual nº 9.533/97. Art. 12 As contrapartidas exigidas para a celebração de convênios cujos objetivos sejam coincidentes com os do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva poderão ser suportadas pelos respectivos recursos, complementados por recursos orçamentários sempre que necessário ou conveniente. Art. 13 O custeio operacional do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva correrá por conta dos recursos arrecadados por ele, no limite máximo de 10%. Art. 14 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Osasco, 31 de maio de 2010. DR. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 57/ 69 DECRETO Nº 10.531, de 18 de fevereiro de 2011. REGULAMENTA A LEI Nº 4.421, DE 31 DE MAIO DE 2010, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO PRODUTIVA E DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei Municipal nº 4.421, de 31 de maio de 2010, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto. Art. 2º Para a consecução da política pública prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, a Prefeitura do Município de Osasco poderá firmar contratos, convênios ou termos de parcerias com pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, especialmente com instituições financeiras ou entidades especializadas em finanças solidárias ou programas congêneres, desde que apresentem projetos pertinento, ao Gestor do Fundo, que lhes dará o regular prosseguimento administrativo, e atendam aos seguintes requisitos: I - sejam executoras de programas ou de linhas de empréstimos, micro-crédito e finanças solidárias e congêneres, direcionados a beneficiários que possuam o perfil previsto na Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, e que sejam constituídas há pelo menos 6 (seis) meses, contados da data da apresentação de seu pleito; II - estejam em dia com suas obrigações legais, fiscais e tributárias perante o Município e outras instituições públicas, inclusive federais; Art. 3º São fontes de receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva: I - contribuições dos contratados da Prefeitura do Município de Osasco; II - subvenções e transferências voluntárias ou a fundo perdido, realizadas por agências nacionais ou internacionais ou por outras esferas de governo que lhes sejam destinadas; III - doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 58/ 69 IV - valores recebidos pelo Município a título de retorno de empréstimos concedidos com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; V - resultados de empreendimentos em que tenha participação a qualquer título; VI - juros incidentes sobre os recursos depositados e cuja utilização esteja programada para data futura. § 1º As contribuições a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirão sobre todos os pagamentos realizados a particulares pela Prefeitura do Município de Osasco, em decorrência de contratos de prestação de serviços, de aquisição ou fornecimento de bens ou, ainda, de obra pública, de acordo com os seguintes percentuais: I - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a partir da promulgação deste Decreto e nos 5 (cinco) exercícios subseqüentes; II - 1,0% (um por cento), do 6º (sexto) ao 10º (décimo) exercícios subseqüentes àquele em que for promulgada esta e Decreto; III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) exercício subseqüente àquele em que for promulgada este Decreto. § 2º As demais contribuições e rendimentos previstos na Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, como fontes do Fundo, ingressarão na respectiva conta tão logo possam ser realizadas. § 3º Ficam expressamente excluídos da incidência da contribuição a que se refere o § 1º deste artigo: I - os pagamentos relativos a serviços públicos explorados por terceiros, sob qualquer regime de concessão ou permissão; II - remuneração, indenização a qualquer título, proventos de aposentadoria e pensões de servidores III IV - - municipais; quantias contratos inferiores assinados a anteriormente 5 (cinco) à edição salários do presente mínimos; Decreto; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 59/ 69 V - pagamento de juros, amortizações de dívida e outros rendimentos eventuais; VI - pagamentos decorrentes de condenações judiciais; VII - pagamentos realizados com verbas de pronto pagamento ou adiantamentos, de modo geral; Art. 4º Poderão pleitear a utilização de recursos do Fundo: I - os interessados em recursos do Fundo que visem a implementação de negócios e que apresentem o respectivo projeto, oferecendo condições de viabilidade, assim como a possibilidade de inclusão social e de majoração da qualidade de vida que cumpram, dentre outras, a) as contemplem seguintes atividades que não condições: prejudiquem o meio-ambiente; b) prevejam condições de higiene, com a utilização de equipamentos necessários à sua garantia, tais como luvas, toucas, aventais, uniformes, locais apropriados, distantes e separados de dejetos, além, quando for o caso, de cuidados indispensáveis de acondicionamento e processo de congelamento e descongelamento condizente; c) disponibilizem equipamentos de proteção e segurança individual no trabalho, adequados à modalidade d) de desenvolvam atividades ocupação não vedadas em exercida; lei, nem pelos costumes; II - os interessados em recursos do Fundo que atuem na área de empreendimentos populares e solidários, tal como descritos na Lei nº3.978, de 27 de dezembro de 2005, voltados para a geração de trabalho, renda e melhoria da qualidade de vida, com ou sem fins lucrativos, podendo representar arranjos produtivos locais, tais como: a) associações, micro e pequenos empreendimentos populares e solidários, individuais ou familiares constituídos ou que estejam dando início a processo de formalização; b) cooperativas de produção ou trabalho e associações, com ou sem fins econômicos, regularmente constituídas ou em processo de formalização; c) organizações econômicas ou não, constituídas de forma coletiva, ou em processo de constituição, não enquadradas nos itens anteriores; III - as pessoas interessadas em recursos do Fundo, que sejam beneficiárias de programas de transferência de renda, qualificação sócio-profissional ou de políticas urbanas e habitacionais, devendo apresentar as respectivas justificativas. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 60/ 69 Parágrafo Único - Os valores liberados pelo Fundo aos interessados aprovados, relacionados nos incisos I, II e III deste artigo, serão acrescidos da importância de 5% (cinco por cento), a título de compor o Fundo Garantidor, com o objetivo de cobrir eventuais perdas resultantes de inadimplências de mútuos concedidos pelo Fundo. Art. 5º A utilização de recursos do Fundo será efetivada de forma gradativa, priorizando a concessão aos empreendimentos formais ou em processo de formalização e aos seguintes beneficiários: I - em que mulheres possuam papel decisório no órgão diretivo superior; II - implementados por grupo familiar em situação de risco ou de vulnerabilidade social; III - empreendedores já atendidos pelas políticas públicas integradas na área de geração de trabalho e renda; IV - aqueles que residam em áreas objeto de projetos urbanísticos e de melhoria da qualidade de vida, apoiados pelo Conselho e Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional; V - beneficiários de políticas públicas, de programas de transferência de renda e de qualificação profissional. Art. 6º Os créditos concedidos com recursos do Fundo contemplarão projetos e linhas de financiamento e de subvenção, tais como: I - capital de giro destinado à aquisição de mercadorias, matéria-prima, insumos e outros itens que sejam vinculados - capital II ou necessários fixo à manutenção destinado à do empreendimento; aquisição de: a) ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários, novos ou usados, recuperação ou conserto de máquinas, de veículos utilitários e de equipamentos; b) desenvolvimento de ações de qualificação técnico-gerencial, capacitação profissional, formação básica em metodologia e pedagogia, agentes de desenvolvimento local e de crédito, bem como demais atividades congêneres, de suporte a empreendimentos populares solidários, podendo os capacitandos realizar o aprendizado e treinamento junto à gestão do Fundo; c) melhoria ou ampliação de instalações, desde que destinados a negócio aceito pelas normas Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 61/ 69 do Fundo; d) valores necessários para pagamento de taxas ou emolumentos, com vistas à obtenção de novos documentos, quando o beneficiário tiver seu nome inscrito em órgãos que obstem seu crédito no mercado convencional; e) realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção dos empreendimentos, bem como às atividades necessárias ao seu desenvolvimento, consolidação e III expansão; - capital misto destinado a capital de giro e fixo; IV - outras hipóteses a serem submetidas ao Comitê Gestor, pelo Gestor do Fundo. Art. 7º O Comitê Gestor e o Conselho Administrativo, instituídos pela Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, desempenharão suas atividades na conformidade da lei, das normas definidas neste Decreto e nas Resoluções previstas no parágrafo 3º, do artigo 8º deste Decreto, devendo manter interface com o Programa Osasco Solidária, criado pela Lei nº 3.978, de 27 de dezembro de 2005, que estabelece princípios fundamentais e objetivos da Política de Fomento à Economia Popular e Solidária do Município de Osasco, bem como com os Programas instituídos pelas Leis nos 3.981, 3.393, 3.992 e 3.988, editadas em 27 de dezembro de 2005, além da Lei Federal 10.836 de 09 de janeiro de 2004. Art. 8º O Comitê Gestor, na qualidade de órgão colegiado vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, elaborará, em sua primeira seção seu Regimento Interno, inclusive prevendo, salvo a atribuição de sua presidência, sempre reservada ao titular da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, a duração máxima 1 (um) ano para o mandato dos membros indicados, prazo que poderá ser renovado por igual período. § 1º O Comitê Gestor terá a composição prevista no parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010. § 2º Os membros da sociedade civil organizada deverão indicar os representantes de suas entidades à titular da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, Pasta incumbida da coordenação do procedimento, que se manifestará e encaminhará o assunto para designação oficial do Prefeito, mediante ato a ser publicado na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO. § 3º O Comitê Gestor disporá sobre as matérias constantes dos incisos do artigo 3º da Lei nº 4.421, de 2010 e de interesse do Fundo, mediante Resoluções, a serem publicadas na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO, numeradas sequencialmente e datadas. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 62/ 69 § 4º O Comitê Gestor, dentre outras, terá também, as seguintes atribuições: I - avaliar e monitorar os recursos do Fundo, manter o controle do saldo das contas correntes em que estiverem aplicados os recursos e movimentar a conta de depósito; II - conhecer e julgar em única instância eventuais recursos interpostos contra decisões de representantes dos órgãos de execução da política que venha a ser definida para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva; III - acompanhar, diretamente ou através de equipe técnica as atividades desenvolvidas com os recursos do Fundo; IV - reconhecer os arranjos produtivos locais, com base nos preceitos da Lei nº 3.978, de 27 de dezembro V - de estabelecer prioridades de 2005; aplicação dos recursos do Fundo; VI - elaborar, a cada ano, o seu Plano Anual de Metas, para o ano seguinte, contendo a estimativa de valores para as diversas linhas de créditos e de subvenções. VII - fiscalizar os objetivos, a execução orçamentária e a aplicação de recursos, de forma a zelar por sua correta utilização, podendo contratar, anualmente, auditoria externa; VIII - referendar os balancetes mensais e balancetes anuais, a cargo do grupo de trabalho chefiado pelo servidor da Secretaria de Finanças, de acordo com a previsão do parágrafo 7º deste artigo, devendo encaminhá-los, à Secretaria de Finanças, ao Poder Legislativo do Município até 31 de janeiro de cada exercício. IX - analisar os pareceres do Gestor do Fundo, nos pleitos formulados, inserindo-os nos planos de desenvolvimento integrado e sustentável no município, caso aprovados. X - encaminhar até 31 de janeiro de cada exercício, em obediência ao princípio da transparência a prestação de contas do exercício anterior, com cópia para Secretaria de Finanças do Município de Osasco. § 5º As reuniões do Comitê Gestor serão agendadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante as respectivas convocações e divulgação e ocorrerão com a presença de, no Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 63/ 69 mínimo, 2 (dois) membros representantes do Poder Público e 2 (dois) membros representantes de entidades da sociedade civil organizada, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos membros presentes, registradas em ata, que deverão ser numeradas, assinadas e arquivadas sequencialmente. § 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão na primeira semana de cada trimestre, e as extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do Comitê Gestor ou pelo Prefeito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 7º O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho, dentre os seus membros, para fins específicos de desenvolvimento das competências que lhe são atribuídas, bem como com a finalidade de estabelecer estratégias e alternativas para a geração de ocupação e renda, na área da economia popular e solidária. Art. 9º O Conselho Administrativo, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, responderá pelo apoio técnico ao Comitê Gestor, orientando-o quanto a procedimentos atinentes às suas tarefas e emitindo parecer sobre as contas anuais e avaliação dos resultados obtidos pelo Fundo, sem prejuízo da previsão constante do inciso X, do parágrafo 4º, do artigo 8º deste Decreto. Art. 10 O Conselho Administrativo será composto de acordo com a previsão do caput do artigo 4º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010. Art. 11 O Fundo contará com um Gestor, indicado pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, que, além das atribuições arroladas nos incisos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4.421, de 31 de maio de 2010, também terá a incumbência de cuidar da divulgação da nova política pública, publicar editais de chamamento para apresentação de projetos, na Imprensa Oficial de Osasco - IOMO, bem como em jornais de grande circulação de Osasco, recepcionar os interessados, protocolar a documentação dos pleitos, autuar processo administrativo, proceder a sua análise, apoiar os solicitantes no que couber, emitir parecer sobre o pedido apresentado e encaminhar o processo ao Comitê Gestor do Fundo. § 1º O Gestor do Fundo terá o apoio administrativo de servidores da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, para o desempenho de suas funções contando com: I - Seção Administrativa, encarregada da organização e funcionamento da unidade; II - Seção de Tesouraria, encarregada dos procedimentos contábeis e financeiros. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 64/ 69 § 2º A documentação apresentada ao Gestor do Fundo será protocolada e autuada como processo administrativo, para análise, deferimento ou indeferimento e posterior arquivamento, quando cumprida a sua finalidade. § 3º Havendo necessidade, o Gestor do Fundo poderá prestar ao interessado a orientação pertinente, de modo a aperfeiçoar o seu pleito e a instruí-lo de acordo com as normas vigentes. Art. 12 Incumbe ao Gestor do Fundo: I - autuar os processos administrativos com pedidos formulados nos termos do artigo 4º deste Decreto e, na hipótese do referendum dos pleitos pelo Comitê Gestor, recebê-los em devolução para as providências de ordenação de despesas, emitindo as respectivas notas de reserva, empenho II - e representar os interesses do liquidação; Fundo, junto à Prefeitura e fora dela. Art. 13 Os projetos aprovados, desde que não se constituam em subvenção, obedecerão às seguintes condições e requisitos para administração e devolução dos recursos alocados: I - o s valores pleiteados serão analisados de acordo com as especificidades de cada projeto, para o enquadramento na linha de crédito correspondente; II - os cronogramas de desembolso e operacional do projeto apresentados serão analisados sempre em cotejo com os recursos disponíveis no Fundo; III - os encargos financeiros, para casos de mútuo, serão estabelecidos de acordo com o enquadramento previsto no inciso I supra, criadas por Resolução do Comitê Gestor; IV - o prazo máximo dos recursos alocados aos beneficiários será de acordo com cada linha de crédito, definidos pelo Comitê Gestor. Parágrafo Único - Quando aprovado o pleito pelo Comitê Gestor, o beneficiário deverá comprovar, a priori e a posteriori do prazo de implementação, os requisitos estabelecidos no ato administrativo de autorização do benefício. Art. 14 Os valores utilizados de forma diferente daquela prevista no respectivo projeto apresentado e aprovado ou em desacordo com as normas deste Decreto, da Lei nº 4.421, de 31 Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 65/ 69 de maio de 2010, e de Resoluções do Comitê Gestor, darão causa ao vencimento antecipado da dívida, à imediata devolução dos recursos, acrescidos dos respectivos encargos incidentes desde o mês em que houver ocorrido a irregularidade, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos. Art. 15 Nas eventuais hipóteses de inadimplência, a dívida será considerada vencida antecipadamente, passando a ser exigível o saldo devedor dos recursos, acrescentado dos respectivos encargos incidentes, desde o mês em que houver ocorrido a irregularidade, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos. § 1º A inadimplência implicará o bloqueio de eventuais parcelas de recursos a serem ainda liberadas. § 2º O montante apurado em razão da inadimplência poderá ser objeto de novação de dívida e parcelado, de acordo com diretrizes estabelecidas em Resolução do Comitê Gestor. § 3º Não havendo acordo ou sendo este rompido por falta de pagamento, o processo será encaminhado à Secretaria de Finanças para a competente cobrança, mediante inscrição na Dívida Ativa do Município. Art. 16 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não responderão pelas obrigações e encargos do Fundo, mas pelo correto cumprimento das suas atribuições. Art. 17 Os membros do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo não serão remunerados em nenhuma hipótese, mas poderão ter ressarcidas despesas realizadas para o desempenho de suas atribuições, desde que devidamente comprovadas e amparadas na legislação do Município e, especialmente, do Fundo. Art. 18 Em caso de extinção da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, as funções delegadas à mesma, no âmbito do Fundo Municipal de Desenvolvimento e inclusão Produtiva, serão repassadas para o órgão que assumir as atribuições da referida Secretaria ou outra que a Superior Administração venha a indicar. Art. 19 Compete Gestor do Fundo autorizar despesas referentes ao custeio da administração do Fundo, arquivando por ordem cronológica, em obediência ao princípio da transparência, as respectivas Notas Fiscais, Faturas, Recibo de Pagamento de Autônomos e outros congêneres. Art. 20 Os editais de licitação elaborados de acordo com a Lei 8.666/1993, assim como os Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 66/ 69 termos de contratos fundamentados no mesmo diploma legal, deverão prever a obrigação do Contratado de recolher aos cofres públicos a importância prevista no artigo 2º da Lei4.421, de 31 de maio de 2010, impreterivelmente na data do pagamento efetuado pela Administração Municipal, sob pena de passar a responder por juros de mora e atualização monetária. Parágrafo Único - Instado a saldar a dívida prevista no caput deste artigo sem a respectiva quitação no prazo assinado, a notificação será encaminhada para inscrição na Dívida Ativa do Município, Art. 21 Este para Decreto entra cobrança em vigor na data judicial. de sua publicação. Osasco, 18 de fevereiro de 2011. DR. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 67/ 69 ANEXO VIII DETERGENTE ENZIMÁTICO COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) LAVADORAS ULTRASSÔNICAS DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 LITROS E 03 (TRÊS) SISTEMAS MULTIFUNCIONAL DE PAREDE PARA LIMPEZA, ENXAGUÉ E SECAGEM, EM REGIME DE COMODATO. AVALIAÇÃO DO DETERGENTE ENZIMÁTICO Os integrantes da Comissão técnica definem os critérios de pontuação para a avaliação do produto: 3. Cada “sim” vale 02 pontos; 4. Cada “não” vale 01 ponto; 5. A empresa que obter o maior número no resultado da somatória será APROVADA pela Comissão Técnica. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS: a) O rótulo deverá atender a legislação vigente. Nome do produto, fabricante, lote, validade, nº do MS, Responsável Técnico; b) Instruções de uso; c) Facilidade de manuseio, ou seja, para diluir e usar; d) Tempo de contato para limpeza. Verificação visual após o tempo indicado de imersão do material na solução. Não deve ter presença de material orgânico; e) Verificação com lupa; f) Tempo de saturação, não desprezar a solução após o teste, verificar o tempo desta saturação, quanto maior o tempo que a solução estiver ativa, menor será o preço por litro diluído, considerando 12 (doze) horas; g) Presença de odor; e h) Formação de espuma durante a lavagem. COMO DEVERÁ SER REALIZADO O TESTE, PASSO A PASSO. 1. Utilizar EPIs; 2. O instrumental dever ser limpo o mais breve possível, e todas as suas partes, que possam ser desconectadas deverão ser desmontadas antes da limpeza; 3. Preparar o recipiente para receber a solução contendo água + detergente enzimático; Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº 26.904/2014 Servidor ___________ DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 68/ 69 4. Preparar a quantidade necessária para atividade durante no mínimo 12 horas, da solução de água + detergente enzimático conforme recomendação do fabricante descrita no rótulo; 5. Imergir totalmente o instrumental, principalmente as áreas consideradas criticas (ranhuras, cremalheiras, articulação, ponto de oclusão, lumens); 6. Deixar agir a solução durante o tempo descrito pelo fabricante, no rótulo; 7. Retirar o material da solução; 8. Submeter ao enxague com água em abundância de forma a garantir a total remoção do detergente; 9. Secar o material conforme protocolo da Instituição; 10. Observar a olho nu, presença de resíduo de matéria orgânica; 11. Observar através de lupa presença e resíduo de matéria orgânica; e 12. Não desprezar a solução deverá ser observado o tempo de saturação da mesma, ou seja, observar quanto tempo a solução se mantem ativa em comparação com a indicação do rótulo. INFORMAÇÃO IMPORTANTE A CONSIDERAR O Município de Osasco não possui LAVADORAS ULTRASSONICAS, motivos que estamos solicitando as lavadoras em regime de comodato, e também esclarecemos o que está definido no DESCRITIVO DO PRODUTO, que o produto será utilizado em: LAVAGENS MANUAIS E LAVADORAS ULTRASSÔNICAS, as lavadoras serão utilizadas nos estabelecimento citados. FICHA DE AVALIAÇÃO Para preencher a ficha de avaliação do produto, o usuário deverá completar todos os campos. Alguns itens constantes desta ficha são importantes para completar a pontuação descrita. Não haverá representante da empresa para execução dos testes, ficando assim a Equipe Técnica livre de qualquer influência. Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] Fl._____ Processo nº 26.904/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Servidor ___________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Edital- fls. 69/ 69 MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO NOME DO DISTRIBUIDOR:_____________________________________________ LOCAL DO TESTE:_____________________________________________________ NOME COMERCIAL (consta do rótulo):_____________________________________ FABRICANTE (consta do rótulo): _________________________________________ ASPECTOS RELACIONADOS AO USO DOS PRODUTOS CRITÉRIO a) O rótulo deverá atender a legislação vigente Contêm dados conforme a legislação vigente. b) Instruções de uso Contem instruções de uso c) Facilidade do manuseio Praticidade diluição para SIM uso e d) Tempo de contato para limpeza/detecção visual ação de Ausência orgânica de matéria e) Tempo de contato para limpeza/com auxilia de lupa ação de Ausência orgânica de matéria f) Tempo de saturação, não desprezar a solução após o teste, verificar o tempo desta saturação, quanto maior o tempo que a solução estiver ativa, menor será o preço por litro diluído, considerando 12 horas. Longo prazo, menor custo por litro diluído g) Presença de odor biológico após a lavagem Ausência de odor h) Formação lavagem Não formar espuma de espuma durante a i) Qualidade da limpeza Conforme cálculo j) No caso de EMPATE, a empresa que apresentar a proposta mais próxima da simulação que se encontra no Edital, será considerada aprovada pela Equipe Técnica. (quanto menor a quantidade de detergente enzimático concentrado para se formar um litro de solução de detergente enzimático diluído, maior será a economia para a Administração) Carimbo e assinatura dos realizadores dos teste Rua Narciso Sturlini, nº 161 - Centro - CEP 06018-100 - OSASCO / SP. Fone: (0xx11) 3652-9539 - Fax: (0xx11) 3652-9257 Home-page PMO = www.osasco.sp.gov.br - E-Mail = [email protected] NÃO