Acordo de alojamento de servidor Estabelecido entre o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico e Docente /Instituto / Secção Março de 2006 Acordo de alojamento de servidor entre o Centro de Informática do IST e xxxxxxxxxxxxxxxx. 1. Introdução Este documento descreve os termos do acordo estabelecido nesta data entre o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, abreviadamente designado no seguimento por CIIST, e xxxxx, no seguimento designado por utilizador, para alojamento de um servidor. No âmbito deste acordo, o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico disponibilizará espaço físico na sua sala técnica para alojamento de um servidor, dentro das condições estabelecidas no remanescente deste acordo. No seguimento, nos locais em que se menciona “CIIST" ou "utilizador", pretende-se designar directamente as entidades subscritoras deste acordo ou outras em que estas deleguem a sua responsabilidade, após informação e acordo mútuo entre as partes. 2. Âmbito do serviço No âmbito deste acordo, o CIIST possibilita ao utilizador o alojamento de um servidor na sua sala técnica. Consideram-se como fazendo parte integrante deste serviço: • A disponibilização de espaço físico para instalação do servidor. • A disponibilização de energia eléctrica com o nível de redundância existente para os restantes serviços da sala técnica. • A disponibilização de uma ligação à rede informática do IST • A disponibilização de um endereço IPv4 público e uma entrada no sistema de DNS do domínio .ist.utl.pt. Em caso de necessidade, poderá ser igualmente atribuição um endereço IPv6 público. 3. Condições gerais de prestação do serviço de alojamento De uma forma geral, o serviço de alojamento de servidores é disponibilizado nos seguintes casos: • O servidor deve ser destinado a uma comunidade alargada de utilizadores, externos ou internos ao IST, mas que extravase claramente o domínio específico de um único centro de investigação ou Departamento. • Prestação de um serviço público de reconhecida importância por si ou que seja relevante para a imagem do IST. 2 A concessão do serviço de alojamento em casos diferentes dos aqui estabelecidos será possível mediante de análise específica e autorização do Conselho Directivo do IST. O objectivo e âmbito do serviço deverá ter sido comunicado atempadamente ao CIIST, o qual registará essa informação junto do cadastro do servidor. O serviço de alojamento poderá ser cancelado sempre que a finalidade de utilização do servidor seja alterada sem acordo prévio do CIIST ou do Conselho Directivo do IST. 4. Responsável administrativo Por omissão, a responsabilidade administrativa pelo servidor pertence ao responsável directo pela assinatura deste acordo, devendo os seus contactos de e-mail e telefónicos serem comunicados ao CIIST através do e-mail [email protected]. Em caso de alteração do responsável administrativo, o CIIST deverá ser notificado deste facto no prazo de 5 dias úteis, com indicação do novo responsável administrativo e respectivos contactos, através de mail enviado para [email protected]. O responsável administrativo pela máquina deverá obrigatoriamente ser um docente do IST, investigador permanente de um Centro de Investigação do IST ou um aluno com cargo directivo numa instituição ou organismo reconhecido pelo IST. 5. Responsável Técnico O responsável administrativo deverá indicar o nome de um responsável técnico, o qual será o ponto de contacto do CIIST em caso de necessidade de qualquer intervenção que implique a correcção da configuração, o desligamento da máquina ou a sua remoção. 6. Condições técnicas de prestação do serviço No âmbito deste acordo, o utilizador deverá ter em atenção as seguintes condições técnicas de prestação do serviço de alojamento: • Todo o hardware do servidor deverá ser apropriado para montagem em bastidor (rack). • No âmbito deste serviço, o CIIST não tem qualquer responsabilidade de gestão e administração da máquina alojada, a qual deverá ser totalmente administrada pelo utilizador. A intervenção física do CIIST na máquina limitar-se-á a fazer um "restart" de alimentação, caso tal seja solicitado. • Em condições normais de operação, toda a administração da máquina deverá ter lugar remotamente. • O acesso à sala técnica do CIIST só será possível com acompanhamento de um funcionário do CIIST e só é garantido nos dias úteis, das 10-12 e das 14-16. Tal não invalida que este horário possa na prática ser alargado mediante contacto prévio com um técnico do CIIST. 3 • Desejavelmente, a máquina deverá ser configurada de modo a que o botão de alimentação permita um shutdown ordenado da máquina sem perda de informação. Esta possibilidade deve ser garantida em caso de necessidade de desligamento urgente da máquina e impossibilidade de comunicação com o contacto técnico. • O responsável técnico deverá subscrever a lista de mail IST-sysadm, disponível em mlists.ist.utl.pt, de modo a estar ao corrente de avisos que sejam feitos nesta lista relativamente a cortes de energia ou intervenções de manutenção. • O CIIST reserva-se o direito de alterar o endereço IP em qualquer altura, devendo o responsável técnico proceder às intervenções necessárias para correcção da configuração. O CIIST garantirá o nome lógico atribuído na altura do acordo de alojamento. • O utilizador compromete-se a garantir a segurança lógica do servidor e a realizar as intervenções correctivas na máquina que lhe sejam indicadas pelo CIIST e que sejam consideradas necessárias para a garantia da segurança da rede do IST. • O utilizador compromete-se a garantir que nenhum serviço disponibilizado pela máquina ou software ali instalado viola as normas gerais do CIIST, disponíveis publicamente em https://ciist.ist.utl.pt/normas/. • O CIIST poderá desligar a máquina em caso de negligência grave na administração da máquina, em caso de violação das normas gerais do CIIST ou em caso de problemas ou incidentes de segurança que aconselhem esta intervenção. Nestes casos, o CIIST avisará com um prazo mínimo de 24 horas os responsáveis técnicos e administrativos da decisão de desligação da máquina e respectivos motivos, de modo a ser possível acção correctiva atempada por parte dos responsáveis. Exceptuam-se situações que possam colocar em causa a segurança da rede interna do IST ou a imagem da instituição, em que a desligação da máquina pode ter lugar com carácter de urgência e antes da comunicação aos responsáveis. 7. Monitorização Caso tal seja solicitado, o CIIST poderá manter um serviço de monitorização do IP do servidor, enviando um SMS para um número nacional pré-definido caso ocorra uma interrupção de conectividade. 8. Casos omissos Os casos omissos neste acordo serão resolvidos, caso a caso, por acordo mútuo entre os subscritores deste documento. 4 9. Período de vigência e data de entrada em vigor O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura. O período mínimo de vigência deste acordo é de um ano a partir da data do seu início, sendo automaticamente renovado por igual período desde que nenhum dos subscritores o denuncie com uma antecedência mínima de 15 dias. Instituto Superior Técnico, [dia] de [mês] de [ano] Pelo Centro de Informática do IST (XXXXX) Pelo organismo O cargo nome 5