TÉCNICA Nº 020/2015 SELEÇÃO DO TIPO TÉCNICA POR LOTE, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INTERVENÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO PRINCIPAL DO PERÍMETRO IRRIGADO DO CURUPATI NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, NO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, MEDIANTE TÉCNICA. O Instituto Agropolos do Ceará torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previsto, abrirá Técnica, do tipo técnica por lote, para atendimento do objeto mencionado abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas às disposições contidas na Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços deverão ser entregues pessoalmente, na sede do Instituto Agropolos do Ceará, localizada na Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio, Fortaleza-CE, na sessão pública marcada para as 09:00 horas do dia 05 de Maio de 2015, onde nesta mesma sessão será marcada o dia e hora para divulgação do resultado da análise das Propostas Técnicas e abertura dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação. CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS: DESTE ANEXO I ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO 1.0- EDITAL, INDEPENDENTE DE - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INTERVENÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO PRINCIPAL DO PERÍMETRO IRRIGADO DO CURUPATI NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, NO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificado no anexo I, parte integrante deste processo. 1.2- A despesa estimada importa no valor global de aproximadamente R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), com base como saldo disponível na rubrica prevista no PROJETO – Apoio às Ações de Segurança Alimentar e de Enfrentamento à Pobreza Rural; AÇÃO – Apoiar a implantação e a operacionalização de projetos de Convivência com o Semiárido; META – Acompanhar e monitorar a instalação de 300 sistemas de abastecimento d’água; ATIVIDADE – Serviços de Engenharia e Supervisão. 2 Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão. 2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada; 2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas; 2.1.4- Quando um(a) dos(as) sócio(a)s representantes ou responsável(eis) técnicos(as) da empresa participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Seleção, somente uma delas poderá participar do certame; 2.1.5- Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.2.1- Poderá participar da seleção qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 3.0- DOS ENVELOPES 3.1- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços, todos apresentados em 01 (uma) via, impressas em meio digital, deverão ser entregues digitados, contidos em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo: AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA TÉCNICA Nº 020/2015 AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO TÉCNICA Nº 020/2015 AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Nº 020/2015 3.2- É obrigatória a assinatura de quem de direito da proponente na PROPOSTA DE PREÇOS. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 3.3- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços poderão ser apresentados por preposto da empresa com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação. No entanto, o(a) representante não poderá pronunciar-se em nome da empresa, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 3.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços de mais de uma empresa. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Instituto Agropolos do Ceará, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas. 4.0- DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE Nº 01 4.1. As Propostas Técnicas devem ser apresentadas em 01(uma) via e conterão, no mínimo, os documentos que constam citados no item 11.0 deste edital. 4.2. A “Proposta Técnica” não poderá apresentar preços de qualquer dos serviços e meios previstos; a proponente que descumprir esta instrução será desclassificada. 5.0- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 03. 5.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 5.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; 5.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerada válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; 5.1.3- Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.0- DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02. 6.1- As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas em uma via digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado. 6.2- AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 6.2.1- A razão social, local da sede, número do telefone, e-mail, CEP e o número de inscrição no CNPJ da empresa; 6.2.2- Assinatura do Representante Legal; 6.2.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 6.2.4- Preço total proposto, cotado em moeda corrente nacional, em algarismos já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital, conforme ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO; 6.2.5- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 6.2.6- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 7.0- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE: 7.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1- Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta. 7.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente técnica, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício. 7.2- REGULARIDADE FISCAL: 7.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa. a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007, ou a que vier lhe substituir. b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 7.2.2- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e; 7.2.3- Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND, ou a que vier lhe substituir; 7.2.3- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2.4- Prova de Inscrição na Fazenda Federal (Cartão do CNPJ). 7.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.3.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, Justiça Ordinária; 7.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA 7.4.1- Prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da qual a mesma faz parte na localidade da sua sede. 7.4.2- A Proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: I) Manutenção, operação e montagem de equipamentos hidráulicos; II) Serviços de manutenção de subestação elétrica abrigada; III) Construção de Adutoras. 7.4.2.1- A comprovação do profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos: a. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado", registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b. O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto; c. Contrato do Profissional. 7.4.2.2- Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Atestado ou Declaração, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade. 7.4.2.3- Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados. 7.5- OUTRAS EXIGÊNCIAS: 7.5.1- Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo nº 01 do Anexo III deste edital. 8.0 DOS PROCEDIMENTOS 8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, o Instituto Agropolos do Ceará receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços. 8.1.2. Os membros do Instituto Agropolos do Ceará e pelo menos 02 (dois), escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão os lacres dos envelopes apresentados. 9.0- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1- A abertura da presente “Técnica” dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação aqui mencionada e com o conteúdo deste edital. 10.0- DOS PROCEDIMENTOS 10.1- A “Técnica” será realizada pelo sistema presencial. 10.2- O julgamento será realizado em três etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos e será conduzida pela comissão técnica instituída pela Portaria nº 015/2015 especificamente constituída para este fim; 10.3- A etapa de classificação técnica compreenderá a análise da documentação técnica de todas as empresas; 10.4- Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura da proposta do melhor classificado que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequado ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório; Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 10.5- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subseqüente melhor classificado; 10.6- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame; 10.7- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência; 10.8- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas técnicas e propostas de preços e documentos de habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas e as observações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da “Técnica”, devendo ser assinadas pela comissão e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes; 10.9- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa. 11.0- DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1- O Instituto Agropolos do Ceará procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão avaliadas e pontuadas através de uma comissão técnica instituída pela Portaria nº 015/2015 especificamente constituído para este fim. 11.2 - A proponente deverá apresentar para comprovar a sua qualificação técnica os seguintes documentos: 11.2.1- DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 11.2.1.1- As Propostas Técnicas conterão todas as declarações, quaisquer outros documentos (em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório) que serão necessários para aferição de sua Nota Técnica: 11.2.1.1.1 – Apresentação da Proposta Técnica A proponente deverá apresentar em sua PROPOSTA TÉCNICA: a) Carta de apresentação da proposta técnica assinada pelo responsável da proponente; Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br b) Declaração relativa ao CONHECIMENTO DO PROBLEMA, PLANO DE TRABALHO, METODOLOGIA, CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA E CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS. 11.2.2- AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA EMPRESA DA EMPRESA As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir: CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Comprovação de 01(um) Atestado Técnico fornecido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, em que figurem o nome do PROFISSIONAL Responsável Técnico da Empresa concorrente, devidamente registrado 40 pontos no órgão de classe (CREA), referente à execução de serviços semelhantes aos solicitados ou de complexidade equivalente. (pontuação proporcional a quantidade de atestados) CONHECIMENTO DO PROBLEMA ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Nº de Eng. Mecânico 0 a 06 pontos Nº de Eng. Eletricista 0 a 06 pontos Abordagem de Solução do Problema 0 a 18 pontos Total de Pontos 30 Pontos METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Plano de Trabalho 0 a 10 pontos Organização 0 a 10 pontos Cronograma 0 a 10 pontos Total de Pontos 30 Pontos Serão desclassificadas as Propostas que obtiverem pontuação 0(zero) em qualquer um dos itens julgados e/ou atingirem pontuação técnica inferior a 70 (setenta) pontos. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 12.0- DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS 12.1- No dia e hora marcada para abertura da proposta de preço, será aberto o envelope “Proposta de Preço” da empresa melhor classificada na fase anterior, que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequado ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório. 12.2- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. 12.3- Declarado o vencedor, as demais propostas de preços serão devolvidas intactas aos interessados. 13.0- DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO 13.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 11 e 12 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa. 13.2- A empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 03 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação. 13.2.1- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a “Técnica”. 13.7- Os envelopes das licitantes não declaradas vencedoras serão retirados pelos(as) representantes das empresas na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder da Comissão de Julgamento, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias corridos à disposição das licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 14.0- DA CONTRATAÇÃO 14.1- As obrigações decorrentes da presente “Técnica” serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa vencedora, doravante denominada Contratada. 15.0- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1- O prazo total do contrato será de 03 (três) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 16.0- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE 16.1- Pagar a CONTRATADA o valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento; 16.2- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento. 17.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1- Realizar os serviços especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência deste edital; 17.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas; 17.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento; 17.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos; 17.5- Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente; 17.6- Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, INSS, FGTS e CNDT, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento; 17.7- Efetuar a entrega da proposta de projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços; 17.1.1- Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação; Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 17.1.2- Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 17.8- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital; 17.9Todos e quaisquer produtos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA serão de propriedade do Instituto Agropolos do Ceará, incluindo arquivos em meio magnético e/ou óptico, código-fonte, códigos executáveis, documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços descritos no Termo de Referência; 17.10A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. Todavia, o Instituto Agropolos do Ceará reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização; 17.11Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora; 17.12Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser propostas por terceiros, contra o Instituto Agropolos do Ceará, procedentes da prestação dos serviços do objeto do contrato; 17.13Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Instituto Agropolos do Ceará, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o Instituto Agropolos do Ceará descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos; 17.14Substituir, tão logo seja notificada, o funcionário afastado por qualquer que seja o motivo, incluindo conduta inconveniente ou por licença médica, licença paternidade ou maternidade, falta, férias ou equivalente; 17.15Manter os empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Instituto Agropolos do Ceará, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá; 17.16Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Instituto Agropolos do Ceará; 17.17Providenciar, em tempo hábil, a correção das deficiências apontadas pelo Instituto Agropolos do Ceará quanto à execução dos serviços contratados. 18.0- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 19.0- DA RESCISÃO DO CONTRATO 19.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de: a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE; b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos; c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e Instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica; d) Atraso injustificado na execução do objeto deste contrato; e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado; f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais; g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE. 20.0- PRAZO DE EXECUÇÃO e DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1- Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto pelos técnicos do Instituto Agropolos. Com 30 (trinta) dias após o início do serviço, conforme medição e atestado realizado pelos técnicos poderão ser pago até 60% do valor total do Serviço, sendo os 40% restante pagos ao final dos serviços, também mediante atestado e medições. São documentos necessários para liberação dos pagamentos: Atesto do Instituto Agropolos; Medição de Aferimento do Serviço Executado; ART dos produtos; Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais; Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT. 21.0- DAS PENALIDADES 21.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis. Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 22.0- ORIGENS DOS RECURSOS 22.1- As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2015 firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário (PROJETO – Apoio às Ações de Segurança Alimentar e de Enfrentamento à Pobreza Rural; AÇÃO – Apoiar a implantação e a operacionalização de projetos de Convivência com o Semiárido; META – Acompanhar e monitorar a instalação de 300 sistemas de abastecimento d’água; ATIVIDADE – Serviços de Engenharia e Supervisão). 23.0- DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário. 23.2- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 23.3- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Julgadora, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para a realização da “Técnica”, que serão respondidas, igualmente por escrito. 23.4- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores. 23.5- As interessadas, ao participarem desta “Técnica”, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus(suas) representantes. 23.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da legislação pertinente. 24.0- DO FORO 24.1- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza-CE, 24 de Abril de 2015. BRUNO ELOY FARIAS ARAÚJO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Serviços técnicos especializados em intervenções para viabilização do Sistema de Bombeamento Principal do Perímetro Irrigado do Curupati no município de Jaguaribara, no Estado do Ceará. APRESENTAÇÃO O presente trabalho trata das especificações técnicas para viabilizar o sistema de bombeamento principal do Perímetro Irrigado do Curupati inclusive no período de estiagem, incluindo aquisição de equipamentos elétricos, montagem e manutenção da casa de comando e operação do sistema de bombeamento principal localizado a montante do açude Castanhão, na Península do Curupati e tubulação e demais conexões para complementar a adutora, devido ao deslocamento da estação elevatória flutuante para um ponto a 270 m da localização atual. 1. LOCALIZAÇÃO A área do Perímetro Irrigado do Curupati localiza-se no município de Jaguaribara-CE, Região do Médio Jaguaribe, à margem direita do Rio Jaguaribe, na Península do Curupati. O acesso da área pode ser feito via BR 116 até a localidade de Mineiros à margem da rodovia, daí entra a direita por estrada de terra até ao Perímetro Irrigado do Curupati a 18 km desta localidade. A seguir pode ser visto um mapa de localização e fotos da nova Estação de Bombeamento Principal. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Foto 1. Vista do Novo Flutuante (EBP) e a Subestação Abrigada , Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Foto 2: Vista da EBP(Flutuante) e a tubulação PEAD hoje existente Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br EBS4 2ª Etapa Captação Flutuante Subestação Abrigada EBS3 1ª Etapa EBS2 1ª Etapa EBS1 1ª Etapa Packing House Figura 01 – Visão Geral Perímetro Irrigado do Curupati 2 Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 CEP.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados em intervenções para viabilização do Sistema de Bombeamento Principal do Perímetro Irrigado do Curupati no município de Jaguaribara, no Estado do Ceará. 3. JUSTIFICATIVA O Perímetro do Curupati teve sua primeira etapa entregue aos beneficiários em 2008 e desde então eles passaram a implantar a fruticultura nos 200 ha que compõem esta etapa, inicialmente com as culturas de mamão, goiaba, e posteriormente acrescendo outras culturas tais como maracujá, banana, macaxeira, batata doce, coco verde, jerimum além de feijão para consumo próprio. No ano de 2014 produziram em torno de 2.5 mil toneladas gerando uma receita de aproximadamente R$1,5 milhão de reais. Nos últimos 04 anos as precipitações ficaram abaixo da média, o que acarretou numa diminuição drástica do nível do Açude Castanhão, no período de fevereiro a dezembro de 2014 o nível reduziu em 4,42 m, acarretando numa redução de 12,63% da água do açude, equivalente a 846,13 milhões de m3, em 2015, no período de 01 de janeiro a 15 de abril o nível do açude já baixou 1,45 m reduzindo 3,29% de sua capacidade o que equivale a 200,33 milhões de m 3, num período que é historicamente de maiores precipitações. Houve necessidade de substituir a Estação de Bombeamento Principal (bombas e plataforma flutuante, existentes), já que a existente foi projetada para captar água no leito do Rio Jaguaribe e passou a fazer a captação no próprio lago do Castanhão, as 03 bombas de 500 CV foram substituídas por 04 de 200 CV, por ocasião da substituição, verificou-se a necessidade de ampliar a adutora, para manutenção das culturas irrigadas e a sustentabilidade do projeto faz-se necessário de forma URGENTE a realocação da Estação de Bombeamento do Perímetro Irrigado Curupati, deslocando-a aproximadamente 300 metros em busca de maiores profundidades. O não atendimento no suprimento adequado de água além de causar um impacto econômico desfavorável, poderá gerar um problema social que envolve toda a comunidade. Esta ação do Instituto Agropolos do Ceará se enquadra no Projeto: Apoio às Ações de Segurança Alimentar e de Enfrentamento à Pobreza Rural, tendo como ação Apoiar a Implantação e a Operacionalização de Projetos de Convivência com o Semiárido, contemplado na meta de Acompanhar e Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br monitorar a implantação de 300 sistemas de abastecimento d’água. A Atividade está enquadrada em Serviços de Engenharia e Supervisão. 4. ESCOPO DOS SERVIÇOS 4.1. Componentes das Especificações Técnicas 4.1.1 Serviços de Manutenção e Adequação da Subestação Elétrica Manutenção da Subestação Correção da proteção das eletrobombas da EB Principal Instalação Elétrica das Bombas da Elevatória Principal Instalação física da casa de comando Instalação elétrica da casa de comando Correção da proteção das eletrobombas da EB Principal 4.1.2. Serviços de Montagem e Instalação da Tubulação Complementar da Adutora Mobilização e Desmobilização de Máquinas e Equipamentos Instalação e Testes da Tubulação de Polietieno de Alta Densidade (PEAD) Soldagem e montagem da tubulação PEAD 4.1.3. Serviços de Fixação e Ancoragem da Tubulação Instalação de Correntes e Âncoras 4.1.4. Serviços de Instalação e Montagem de Sistema Auxiliar de MotoBomba Instalação de Moto-Bomba Auxiliar em Carreta Instalação de Barrilete de Sucção Instalação de Barrilete de Recalque 4.2. Especificações Gerais de Serviços Fica reservado à Licitante, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que por ventura esteja omisso nestas Especificações e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio Contrato ou Desenhos do Projeto Executivo. As Especificações fornecidas não dispensam a obrigatoriedade ao atendimento e conhecimento dos requisitos das especificações e características técnicas e funcionais, bem como dos procedimentos, métodos e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT em suas correspondentes normas, especificações e métodos (NBR, EB, MB), devendo ainda a CONTRATADA atender ao que vier a ser preconizado nos projetos de Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br engenharia da fase executiva e, também, ao que for estabelecida pela Fiscalização e demais norma técnica adotadas no Projeto. 5. O PROJETO Os serviços da CONTRATADA deverão ser executados rigorosamente de acordo com os Projetos, Desenhos e Detalhes e demais elementos que deles possam ser interpretados e deduzidos, bem como as modificações e/ou complementações que a Equipe Técnica do Instituto Agropolos do Ceará venha a fornecer, e em nenhuma hipótese, serão aceitas da CONTRATADA alegações de exageros e excesso de formalismo para justificar o não cumprimento destas exigências. Em caso de divergências entre elementos de projeto caberá a CONTRATADA comunicá-las à Equipe Técnica do Agropolos – única competente para as providências e correções cabíveis. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não esteja projetado, especificado e autorizado pela Equipe Técnica do Agropolos, salvo os de emergência, necessários à estabilidade e segurança à execução dos serviços ou do pessoal encarregado da mesma. Todos os aspectos particulares do projeto, os casos omissos e ainda os de serviços complementares não considerados no projeto, serão especificados e detalhados pela Equipe Técnica do Agropolos. A CONTRATADA fica obrigada a executá-los, pois são necessários à complementação técnica do projeto. 6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 6.1. Serviços de Manutenção e Adequação da Subestação Elétrica 6.1.1. Manutenção da Subestação Elétrica Abrigada Limpeza e reaperto nos transformadores, nas chaves, no disjuntor, no QGBT, no banco capacitor. Retirada de óleo dos transformadores para análise. (Após a análise do óleo, caso necessário fazer retirada de água misturada ao óleo através da operação com termovácuo). Além de remover água nas formas livre, emulsionada e dissolvida, eliminar também ar e gases nas formas livre e dissolvida. Medição de resistência de isolamento dos transformadores, das chaves e do disjuntor. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Conserto no comando mecânico do disjuntor. 6.1.2. Quadro Geral de Baixa Tensão Substituição de disjuntores existentes por: 3 Disjuntores 3P ajustável de 200-400 A 380 V (CVS 400 F3400). Barra de Cobre 1" X 1/4" 359 A para disjuntores novos. 6.1.3. Banco Capacitor Substituição das células capacitivas existentes por: 5 células capacitivas de 10 kVAr 380 V. 5 células capacitivas de 15 kVAr 380 V. 5 células capacitivas de 25 kVAr 380 V. 5 células capacitivas de 30 kVAr 380 V. 6.1.4. Contactores Substituição dos contactores existentes por: 10 contactores de 8,5/16,7 kVAr. 5 contactores de 15/25 kVAr. 5 contactores de 50 kVAr. 6.1.5. Controlador de Fator de Potência Substituição do controlador de fator de potência existente por: 1 controlador de 144X144 12 EST 110-440 V. ESPECIFICAÇÕES - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA PRINCIPAL 6.1.6. Correção de Proteção das Bombas da Elevatória Principal Substituição dos relés térmicos existentes por: 3 Relés Térmicos RW 316 200-310. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 6.1.7. Instalação Elétrica das Bombas da Elevatória Principal Instalação dos equipamentos abaixo discriminados: 3 Quadros de Comando 400X300X200mm S/F QCS (902307). 3 Bombas 2CV TSB120-2CV Trifásica. 3 Pressostatos para água Modelo KELE 24013 RANGE 1-10. ESPECIFICAÇÕES - CASA DE COMANDO 6.1.8. Instalação Física da Casa de Comando Instalação de material elétrico: 1.800 m de duto tipo PEAD preto 4" (110 mm). 6.1.9. Instalação Elétrica da Casa de Comando Passagem de cabeamento: 5.400m de CABO FLEX 1kV 01X185,00mm PT 1.800m de CABO CONTROL 1kV 05X4,00mm PP CABO FLEX cinza 750V 1,50mm. CABO FLEX preto 750V 2,50mm. 6.2. Serviços de Montagem e Instalação da Tubulação Complementar da Adutora 6.2.1 Especificações técnicas A presente especificação tem por objetivo definir as normas e especificações de projeto e dimensionamento, bem como de fabricação, fornecimento de testes para cada tipo específico de tubulação. 6.2.2. Instalação de 576 m de Tubos de Polietileno de Alta Densidade de 500 mm – Normas de Fabricação e Dimensionamento Os tubos PEAD deverão obedecer as seguintes normas: Internacional Standard ISO - DIS - 4427: Polyethylene (PE) pipes for water supply - Specifications; Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Norma opcional: DIN - 9074 e DIN 8075; Norma opcional: Norma Americana AWWA e ASTM e NSF – 14. Qualquer outra especificação deverá ser previamente submetida à aprovação da Equipe Técnica do Agropolos. – Condições Específicas O projeto da espessura do tubo deverá considerar temperatura máxima da água 30º C (Temperatura média 27º C) e Pressão máxima de Trabalho igual à pressão máxima transiente de cada classe. Os ensaios à pressão hidrostática interna de curta duração a 20º C e a 80º C deverão obedecer aos requisitos das normas ISO e seus valores devem estar calculados e apresentados juntamente com a proposta, para análise e aprovação da Equipe Técnica do Agropolos. 6.2.3. Soldagem e montagem da tubulação de polietileno de alta densidade (PEAD DN 500) O serviço de solda em tubos de polietileno de alta densidade envolve os seguintes itens: a) Mobilização e desmobilização de Equipe técnica especializada e equipamentos de solda Técnicos especializados e equipamentos de solda compatíveis com as exigências do material e dimensões da tubulação PEAD 500mm; Instalação conforme as normas ABPE; Fornecer ao seu pessoal todos os EPI´s necessários durante a execução do serviço; 6.2.4. PROCEDIMENTOS DE SOLDA DE TOPO 6.2.4.1. Serviço de Solda em Tubos de Polietileno de Alta Densidade – PEAD 500mm É a forma mais tradicional e utilizada de soldagem de tubos de polietileno e polipropileno, sendo aplicada, mais comumente, em tubos de DE ≥ 63. É chamada de topo, pois os tubos são soldados face a face (de topo). Somente são soldáveis materiais de mesma família, como PE x PE ou PP x PP, porém admite a soldagem de materiais diferentes, tipo PE80 x PE100, p. ex, desde Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br que compatíveis, (normalmente materiais com MFI5 entre 0,3 e 1,4 g/10 min são compatíveis), mas os tubos e conexões devem ter a mesma espessura (mesmo SDR). Oferece grande segurança, confiabilidade e um fator de solda a tração entre 0,8 e 1,0, onde fator de solda a tração (fs) é a relação entre a resistência a tração da solda e a do tubo. Verifica-se, na prática, que o fator de solda de topo, em função da pressão interna no tubo, é maior que 1,0. 6.2.4.2.Normas Aplicáveis - NBR 14.464 Sistemas para Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Execução de Solda de Topo (EM REVISÃO – aguardar versão 2013); NBR 14.472 – Tubo de Polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação do Soldador (Módulo 3); NTS 060 - Tubos de Polietileno PE 80 e PE 100 para redes de água e adutoras – procedimento de solda de topo; DVS 2207-1 - Soldagem de Materiais Termoplásticos – Soldagem de Tubos, Conexões e Placas –Parte 1 – Procedimentos; DVS 2202-1 - Teste de Produtos Semi-Acabados de Polietileno Avaliação de Solda; ISO 21307 - Tubos e Conexões Plásticas – Procedimentos de Solda de Topo para Tubos e Conexões de Polietileno (PE) para Distribuição de Água e Gás Combustível; DS/INF 70-2 - Tubulações plásticas – Procedimento de Solda de Termofusão de Topo; DS/INF 70-3 - Tubulações Plásticas – Solda de termofusão de Topo – Inspeção Visual. A DVS 2207 é a mais largamente utilizada e aceita. 6.2.4.3.Equipamento Este método exige um equipamento de soldagem constituído, basicamente, de: Estrutura Básica, onde os tubos a serem soldados são presos horizontalmente por abraçadeiras (4), e que através de uma unidade de força (mecânica, hidráulica ou pneumática) movimenta as abraçadeiras no sentido de afastar os tubos ou pressioná-los topo a topo. Geralmente um jogo de abraçadeiras é fixo e o outro móvel (duas de cada lado). Seu funcionamento é semelhante a uma prensa horizontal; Unidade de Forca ou Unidade de Comando Faceador Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Placa de Solda ou de Aquecimento Comando, 6.2.4.4.Etapas da Solda de Topo por Termofusão A solda de topo por termofusão inclui 4 etapas: preparação, aquecimento (fusão), solda e resfriamento. A) Preparação A preparação é de extrema importância para uma boa soldagem. Essa etapa compreende: Alinhamento dos tubos e/ou conexões; Limpeza das superfícies de solda; Faceamento das extremidades de solda, assegurando o perfeito paralelismo das partes e a remoção de possível camada oxidada; Medição da pressão de arraste. B) Aquecimento O aquecimento subdivide-se em 2 fases: pré-aquecimento e aquecimento propriamente dito. - O pré-aquecimento objetiva, primordialmente, assegurar que as superfícies de solda estejam totalmente em contato com a placa de aquecimento, é de curta duração com pressão elevada. - O aquecimento se processa a baixas pressões, praticamente zero, e por tempo correlacionado com a superfície de solda, para que o material atinja a temperatura de fusão apropriada. C) Solda A solda consiste na compressão das superfícies de solda fundidas, para que ocorra a penetração e a interligação molecular das duas partes. A pressão de solda deve ser mantida até que a temperatura caia abaixo da temperatura de fusão do material. D) Resfriamento O resfriamento pode ser subdividido em 3 fases: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br - Resfriamento durante a solda, com pressão elevada; - Resfriamento após a solda. Alguns procedimentos, como a DVS 2207, recomendam manter a pressão de solda ainda nesta fase, outros recomendam zerar a pressão, mas sempre mantendo o conjunto imóvel até o fim do ciclo de cristalização do material (<110°C para PE e <150°C para PP). - Resfriamento para aplicar carga e pressão. Pode ser executado já com as partes soldadas fora da máquina de solda, e já podem ser movimentadas, entretanto, somente deve ser aplicada pressão após a superfície de solda atingir a temperatura ambiente. 6.3. Serviços de Fixação e Ancoragem da Tubulação 6.3.1. Serviços de instalação de Âncoras e Correntes 6.4. Serviços de Instalação e Montagem de Sistema Auxiliar de MotoBomba. 6.4.1. Serviços de instalação de Moto Bomba Auxiliar em Carreta 6.4.2. Instalação de Barrilete de Sucção 6.4.3. Instalação de Barrilete de Recalque 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS A contratada será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais, cabendo-lhe a apresentação de ART dos mesmos. Todos os desenhos, memoriais, registros fotográficos, cadastros, laudos técnicos, analises, plano e etc., deverão ser protocolados e entregues ao Instituto Agropolos do Ceará, considerados de seu domínio (uso exclusivo e restrito). Os produtos serão devidamente assinados pelo representante da contratada e/ou por profissional de nível superior competente, responsável pelas informações e análises, além de apresentar 01 (uma) ART devidamente registrada no CREA-CE. A contratada entregará os produtos desenvolvidos e requeridos sempre em 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) digitais ao Instituto Agropolos que por sua vez repassará 01 (uma) via de cada meio à Secretaria do Desenvolvimento Agrário para o Devido Encaminhamento ao BNDES. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br A contratada deve estar sempre em comunicação com a contratante para prestar esclarecimentos diversos sobre o trabalho e definir as prioridades dos serviços dentro do cronograma da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. As empresas que participarão desta seleção, poderão solicitar ao Instituto Agropolos do Ceará, por meio de ofício e comunicação prévia, quaisquer informações complementares sobre o Projeto Hidro Agrícola do Castanhão necessárias para formulação de suas propostas, bem como para o desempenho da execução dos serviços. 8.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA A Proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da qual a mesma faz parte na localidade da sua sede. A Proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: I) Manutenção, operação e montagem de equipamentos hidráulicos II) Serviços de manutenção de subestação elétrica abrigada III) Construção de Adutoras A comprovação do profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos: A) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado", registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS B) O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto. C) Contrato do Profissional Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado ou Declaração, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados. 8.1. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA O Instituto Agropolos do Ceará procederá abertura das Propostas Técnicas, as quais serão avaliadas e pontuadas através de uma comissão técnica instituída por Portaria especificamente constituída para este fim. A proponente deverá apresentar para comprovar a sua qualificação técnica os seguintes documentos: 8.2- DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As Propostas Técnicas conterão todas as declarações, quaisquer outros documentos (em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório) que serão necessários para aferição de sua Nota Técnica: Apresentação da Proposta Técnica: A proponente deverá apresentar em sua PROPOSTA TÉCNICA: a) Carta de apresentação da proposta técnica assinada pelo responsável da proponente. b) Declaração relativa ao CONHECIMENTO DO PROBLEMA, PLANO DE TRABALHO, METODOLOGIA, CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA E CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS, conforme mencionado no item 8.3. 8.3. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS DA EMPRESA As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir: CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Comprovação de 01(um) Atestado Técnico fornecido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, em que figurem o nome do 40 pontos PROFISSIONAL Responsável Técnico da Empresa concorrente, devidamente registrado no órgão de classe (CREA), referente à Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br execução de serviços semelhantes aos solicitados ou de complexidade equivalente. (pontuação proporcional a quantidade de atestados) CONHECIMENTO DO PROBLEMA ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Nº de Eng. Mecânico 0 a 06 pontos Nº de Eng. Eletricista 0 a 06 pontos Abordagem de Solução do Problema 0 a 18 pontos Total de Pontos 30 Pontos METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO ITEM A SER AVALIADO VARIAÇÃO DA PONTUAÇÃO Plano de Trabalho 0 a 10 pontos Organização 0 a 10 pontos Cronograma 0 a 10 pontos Total de Pontos 30 Pontos Serão desclassificadas as Propostas que obtiverem pontuação 0(zero) em qualquer um dos itens julgados e/ou atingirem pontuação técnica inferior a 70 (setenta) pontos. Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequandose ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subseqüente melhor classificado e assim sucessivamente. Declarado o vencedor, as demais propostas de preços serão devolvidas intactas aos interessados. 9. COMPROMISSOS DA CONTRATADA A contratada terá as seguintes incumbências: Registrar o contrato decorrente desta seleção no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de ART ou RRT correspondente na apresentação da primeira medição, perante o Instituto Agropolos; Entregar nos prazos pactuados os produtos devidamente confeccionados em observância às normas técnicas e as deste TR; Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Procurar manter uma equipe técnica qualificada continua do inicio ao fim dos trabalhos para que não haja dissonância metodológica; Responsabilizar-se totalmente pelos conteúdos dos apresentados, conformidade, adequação, desempenho e qualidade; produtos Facilitar a ação da fiscalização pelo Instituto Agropolos, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados; Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados e produzidos, mesmo após o término do contrato; Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho e etc., ficando excluída qualquer solidariedade do contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referencia às suas obrigações, não se transfere ao contratante; Disponibilizar a qualquer tempo toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao objeto. 10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2015 firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário (PROJETO – Apoio às Ações de Segurança Alimentar e de Enfrentamento à Pobreza Rural; AÇÃO – Apoiar a implantação e a operacionalização de projetos de Convivência com o Semiárido; META – Acompanhar e monitorar a instalação de 300 sistemas de abastecimento d’água; ATIVIDADE – Serviços de Engenharia e Supervisão). O valor global base para contratação do objeto deste TR está orçado em R$1.300.000,00 (Hum Milhão e trezentos mil reais). O valor global foi formulado por produto da seguinte forma: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ITEM DESCRIÇÃO DOS UND PRODUTOS SERVIÇOS 01 MANUTENÇÃO ADEQUAÇÃO QTDE PREÇO UNIT. % do Valor PREÇO. Total TOTAL Global REFERÊNCIA REFERÊNCIA DE E DA Und 1 R$598.994,15 46,59 R$598.994,15 Und 1 R$ 423.803,86 32,96 R$423.803,86 Und 1 R$ 75.878,32 5,90 R$ 75.878,32 Und 1 R$187.021,72 14,55 R$187.021,72 100% 1.285.698,05 SUBESTAÇÃO ELÉTRICA SERVIÇOS MONTAGEM 02 INSTALAÇÃO DE E DA TUBULAÇÃO COMPLEMENTAR DA ADUTORA 03 SERVIÇOS DE FIXAÇÃO E ANCORAGEM SERVIÇOS INSTALAÇÃO 04 DE E MONTAGEM DE SISTEMA AUXILIAR DE MOTOBOMBA VALOR TOTAL GLOBAL 11. DA VIGÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo previsto para a execução dos serviços será de 02 (dois) meses corridos, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 12. FORMA DE PAGAMENTO Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto pelos técnicos do Instituto Agropolos. Com 30 (trinta) dias após o início do serviço, conforme medição e atestado realizado pelos técnicos, poderá ser pago até 60% do Valor Total do Serviço, sendo os 40% restante pagos ao final dos serviços, também mediante atestado e medições São documentos necessários para liberação dos pagamentos: Atesto do Instituto Agropolos Medição de Aferimento do Serviço Executado ART dos produtos; Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais; Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT. 13. VIGÊNCIA O prazo total do contrato será de 03 (três) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local de Data Ao Instituto Agropolos do Ceará Prezados Senhores, Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente à “TÉCNICA” Nº 020/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados em intervenções para viabilização do Sistema de Bombeamento Principal do Perímetro Irrigado do Curupati no município de Jaguaribara, no Estado do Ceará, conforme especificado no anexo I, parte integrante deste processo. Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Técnica e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. LOTE 01 ITEM 01 ESPECIFICAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM INTERVENÇÕES PARA VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO PRINCIPAL DO PERÍMETRO IRRIGADO DO CURUPATI NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, NO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ __________ (______________________________) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ/CPF Nº: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br TELEFONE: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº _________, CONTA CORRENTE: _________, BANCO: _______________. REPRESENTANTE: CPF Nº: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. -----------------------------------------------------------Nome do(a) Representante Legal CPF nº ______________ - ___ Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO Modelo nº 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação) DECLARAÇÃO (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº ____________ - ___ Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br