MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDUCAÇÃO CORPORATIVA 3º EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA-INCENTIVO AO ESTUDO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTUDO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PROGRAMA BIOLÍNGUE – 2º Semestre/2015 1 Das Disposições Preliminares 1.1 Estão abertas as inscrições para a seleção de servidores em exercício no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio para o recebimento de bolsa-incentivo ao Estudo de Línguas Estrangeiras pelo Programa Biolíngue - 2º Semestre/2015. 1.2 Inicia-se também o período de encaminhamento de solicitações de renovação do Programa Biolíngue para servidores contemplados no Programa Biolíngue - 1º Semestre/2015. 1.3 A seleção que trata o item 1.1 é regida pelo disposto na Portaria Nº 76 de 07 de Março de 2014, que institui o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira – Programa Biolíngue aos servidores do ICMBio, bem como pelo presente Edital. 1.4 A disponibilidade orçamentária do Programa Biolíngue para o 2º semestre de 2015 é de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 1.5 Serão atendidos os servidores considerados aptos no processo seletivo até o limite orçamentário apresentado no item 1.4 deste Edital, respeitando os critérios definidos pelo Art. 10 da Portaria nº 76/2014 e, prioritariamente, as renovações de servidores interessados e já contemplados no Programa Biolíngue – 1º Semestre/2015, visando à continuidade de sua capacitação. 1.6 O pagamento da bolsa-incentivo ao servidor renovante do Programa é limitado ao prazo máximo de oito semestres letivos por idioma 1.7 A bolsa-incentivo será concedida para um idioma por vez. 1.8 A frequência em curso de idioma deve ser em horário diverso ao da jornada regular de trabalho do servidor. 1.9 Poderá ser autorizada pela chefia imediata a concessão de uma hora de tolerância de atraso no dia de aula, no início da jornada de trabalho ou na hora do almoço ou para saída antecipada, sendo obrigatório o registro na folha de frequência do servidor e a devida compensação. 1.10 O ICMBio não efetuará pagamentos de horas extraordinárias para estudo, nem estabelecerá horário especial ao servidor estudante, conforme art. 98, da Lei 8.112/90, nos casos de servidor selecionado para o Programa Biolíngue. 2 Do Processo Seletivo 2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos, regidos pela Lei nº 8.112/90, em exercício no ICMBio, há pelo menos seis meses (Art. 9º, § 1º, da Portaria nº 76/2014), conforme elencados a seguir : I – ocupantes de cargo efetivo ou livre provimento; II – requisitados de entidades da Administração Pública; e III – integrantes de carreiras descentralizadas. 2.2 A concessão da bolsa-incentivo obedecerá aos critérios de priorização, previstos no Art. 10 da Portaria nº 74/2014, na seguinte ordem: I – ocupante de cargo efetivo do ICMBio, há pelo menos seis meses; II – servidor com menor remuneração bruta; III – maior tempo de exercício no ICMBio; IV – maior pontuação na última Avaliação de Desempenho Individual - ADI; DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO: Em caso de empate em todos os critérios de priorização, considerar-se-á como critério de desempate a idade do candidato, sendo que o candidato de maior idade será classificado prioritariamente. 2.3 Ao final do resultado do processo seletivo será divulgada lista de servidores habilitados a receber bolsa-incentivo ao estudo de línguas estrangeiras no segundo semestre de 2015. 2.4 O servidor que discordar da não-habilitação à participação no Programa ou ordem de prioridade em que estiver classificado, poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos neste Edital. Aos classificados que impetrarem recursos, estes serão analisados e respondidos pela Comissão de Processo Seletivo do Programa Biolíngue até a data da publicação do resultado final no Boletim de Serviço. 2.5 Findo o Processo Seletivo, o servidor participante do Programa deverá encaminhar à Equipe Biolíngue/CGGP, em data a ser estipulada, Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado. 3 Da Renovação 3.1 A renovação da concessão da bolsa-incentivo dos interessados e já contemplados no Programa Biolíngue, dar-se-á a partir do encaminhamento à CGGP, até a data de 17/08/2015, do Formulário de Renovação da Inscrição no Programa Biolíngue 2015 (Anexo II) e de cópia do contrato com a instituição de ensino relativo ao 2º semestre de 2015. 3.2 Os documentos citados no item 3.1 deverão ser assinados, digitalizados e encaminhados para o e-mail [email protected] até a data supracitada. 4 Do Reembolso 4.1 A solicitação de reembolso é de responsabilidade do servidor e deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o prazo máximo estabelecido neste Edital e dentro do mesmo exercício financeiro, ficando o servidor sujeito ao desligamento do Programa caso descumpra este Edital e as condições exaradas no Termo de Compromisso e Responsabilidade celebrado com o ICMBio. 4.2 O reembolso ficará estritamente condicionado à apresentação do Formulário de solicitação de reembolso, Nota Fiscal da Instituição de ensino/Comprovante de cobrança bancária, acompanhada de autenticação mecânica de pagamento ou comprovante bancário de quitação, que deverão conter os seguintes dados: a) nome do beneficiário; b) CNPJ da instituição de ensino; c) razão social da instituição de ensino; d) discriminação do serviço; e) período da prestação de serviço; e f) valor. 4.3 O reembolso da bolsa-incentivo será creditado em conta bancária informada pelo servidor no Formulário de solicitação de reembolso ao final de cada semestre letivo, em parcela única, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) formulário de solicitação de reembolso; b) comprovação de pagamento (Notas Fiscais); e c) declaração de aprovação ou aproveitamento/desempenho do curso no semestre. 4.4 Não são reembolsáveis multas e/ou acréscimos de qualquer natureza ao valor das parcelas ou mensalidades, tampouco aulas particulares ministradas por pessoa física. 4.5 Para haver o reembolso, é imprescindível e de responsabilidade do servidor, antes do final do semestre letivo, solicitar à instituição de ensino de língua estrangeira contratada sua Declaração pessoal de aproveitamento/acompanhamento do semestre cursado, antes do prazo estabelecido pela CGGP. 4.6 O servidor deverá encaminhar a Declaração citada no item 4.5 em tempo hábil à CGGP, por meio digital e físico, para que se possa ter um demonstrativo de que o semestre foi cursado efetivamente, justificando o gozo da bolsa-incentivo. 4.7 A bolsa-incentivo ao curso de idioma será concedida sob a forma de reembolso no percentual de até 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelo servidor durante o período letivo, com matrícula, material didático e mensalidade, limitado ao montante R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, num total de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por semestre letivo. 4.8 A não apresentação da documentação exigida, por parte do servidor e dentro do prazo estabelecido neste Edital, será considerada desistência do curso, por conseguinte, da bolsaincentivo, e desobriga o ICMBio de quaisquer reembolsos posteriores. 5 Dos Prazos 5.1 O presente Edital atenderá os seguintes prazos: • 11 à 17/08/2015 – Prazo para envio à CGGP do “Formulário de Solicitação Para Participação no Programa Biolíngue” e demais documentos; • 11 à 17/08/2015 – Prazo para envio à CGGP do “Formulário de Solicitação renovação no Programa Biolíngue” e demais documentos; • 19/08/2015 – Divulgação das inscrições homologadas; • 21/08/2015 – Data limite para manifestação acerca da homologação das inscrições; • 25/08/2015 – Data provável da publicação do resultado provisório no Portal da CGGP; • Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para impetrar recurso quanto à ordem de prioridade; • Até 06 (seis) dias úteis após a publicação do resultado provisório - Data provável para divulgação do resultado final no Portal CGGP e via e-mail; • 18/09/2015 – Data-/limite provável para os participantes do Programa Biolíngue encaminharem à CGGP do Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado. • 10/12/2015 – Data limite para entrada no protocolo da CGGP da solicitação de reembolso com os demais documentos comprobatórios de conclusão de curso ou módulo. 6 Da Inscrição e Documentação 6.1 Para inscrição no processo seletivo do Programa Biolíngue, no segundo semestre de 2015, o servidor deverá entregar os seguintes documentos: I – Formulário de Solicitação Para Participação no Programa Biolíngue; II – Comprovante de pré-matrícula no curso de língua estrangeira; III – Minuta de contrato ou pré-contrato com a instituição de ensino, contendo matrícula, nível de estudo, período letivo e dia/horário das aulas discriminados. 6.2 Os documentos deverão ser prioritariamente encaminhados anexos a uma mensagem eletrônica para [email protected]. 6.3 Havendo impossibilidade de envio do formulário de solicitação de reembolso e demais documentos por e-mail, estes poderão, excepcionalmente, ser encaminhados via postal (SEDEX), à custa do servidor interessado até 10 de dezembro de 2015 (data de postagem) para: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ICMBio, no endereço – Caixa Postal 7993 Brasília/DF, CEP: 70673-970. 6.4 A inscrição no processo seletivo do Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira – Programa Biolíngue - 2º Semestre/2015, implica a automática e incondicional aceitação do disposto neste Edital e na Portaria nº 76/2014. 7 Disposições finais 7.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital e da Portaria nº 76/2014, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor: I – o imediato desligamento do Programa; II – a devolução dos valores já pagos pelo ICMBIO até a data da referida constatação; e III – a aplicação das sanções disciplinares cabíveis. 7.2 Em caso de reprovação, desistência, abandono do curso de idioma ou não apresentação da documentação obrigatória nas datas estipuladas, sem justificar à Equipe Biolíngue, o servidor arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período, não fará jus ao reembolso e deverá ser desligado do Programa. 7.3 Nos casos supracitados, o servidor ficará temporariamente impedido de nova participação no Programa e só poderá se recandidatar ao recebimento da bolsa-incentivo para curso de idioma estrangeiro após transcurso do prazo de um ano contado da data do término do período letivo em que ocorreu o evento. 7.4 Perderá, também, a condição de beneficiário do Programa Biolíngue o servidor que: I - afastar-se nas hipóteses de licenças ou afastamentos previstos nos artigos nº 81, 94, 95 e 96, 96-A, da Lei nº 8.112/1990, durante o período de recebimento da bolsa-incentivo ao Programa Biolíngue; e II - for exonerado, solicitar vacância para posse em outro cargo inacumulável, aposentar-se ou retornar a seu Órgão de origem durante o recebimento da bolsa-incentivo ao Programa Biolíngue. 7.5 As perdas da condição de beneficiário, descritas no item 7.2, implicarão em reembolso parcial referente ao período de início co curso até a data que ocorreu o afastamento ou desligamento do ICMBio. 7.6 Não serão efetivadas as solicitações que não cumprirem com o estabelecido na Portaria nº 76/2014 e neste Edital. 7.7 À Equipe Biolíngue/Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP competirá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os casos omissos. ANEXO I SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA BIOLÍNGUE – 2º SEM/2015 1. DADOS PESSOAIS Nome do(a) servidor(a): CPF: Skype: E-mail: Voip: Telefone comercial: (DDD) Telefone celular: (DDD) Nº do Banco: AG: Banco: C/C: 2. DADOS FUNCIONAIS Matrícula: Cargo: ( ) Analista Ambiental ( ) Analista Administrativo ( ) Técnico Administrativo ( ) Técnico Ambiental ( ) Auxiliar Administrativo Local de Exercício: UF: 3. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO Instituição de Ensino: Cidade/UF: CNPJ: Período de realização: / / a / / Carga horária: Valor da mensalidade + custo semestral do curso: R$ /R$ Custo da inscrição + material (se houver):R$ Custo total do curso (mensalidade + material + inscrição): R$ IMPORTANTE: 1. O reembolso será realizado semestralmente, em parcela única, condicionada à aprovação em curso e mediante apresentação da documentação fiscal comprobatória, de desempenho e formulário de reembolso, e conforme disponibilidades orçamentárias da Administração Pública. 2. Caso ocorra reprovação, desistência ou abandono do curso de idiomas, o servidor arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período. 3. Reiteramos que o reembolso referente à bolsa-incentivo alcançará até 90% do custo TOTAL comprovado pelo servidor participante do programa. ATESTO que são verídicas as informações supracitadas. _______________________________________ Ass inatura do(a) servidor(a) _______________________________________ Ass inatura da chefia imediata _________________ / / / / Cidade,UF _________________ Cidade,UF ANEXO II FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA BIOLÍNGUE – 2º SEM/2015 1. DADOS DO SERVIDOR Nome do(a) servidor(a): Matrícula SIAPE: CPF: Skype: E-mail: Voip: Telefone comercial: (DDD) Telefone celular: (DDD) 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Instituição de Ensino: Cidade/UF: CNPJ: Período de realização: / / a / / Carga horária: 3. CUSTO DA MENSALIDADE E CUSTO SEMESTRAL DO CURSO: R$ /R$ 4. CUSTO DO MATERIAL + INSCRIÇÃO: R$ 5. CUSTO TOTAL DO CURSO (MENSALIDADE + MATERIAL + INSCRIÇÃO): R$ IMPORTANTE: Caso ocorra reprovação, desistência ou abandono do curso de idiomas, o servidor arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período. DECLARO que estou de acordo com a renovação da minha participação no Programa Biolíngue 2º semestre de 2015, conforme 3º Edital e Portaria nº 83/2014, e atesto que são verídicas as informações supracitadas. _______________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) _________________ / / Cidade,UF ORIENTAÇÕES GERAIS 1. Preencher, imprimir e assinar o Formulário de Renovação da Inscrição no Programa Biolíngue 2º semestre 2015; 2. Digitalizar o referido Formulário assinado e o Contrato com a Instituição de ensino; e 3. Enviar os documentos supracitados para o e-mail: [email protected] até 17/08/2015.