MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDUCAÇÃO CORPORATIVA
3º EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA-INCENTIVO AO ESTUDO DE LÍNGUA
ESTRANGEIRA
PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTUDO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PROGRAMA
BIOLÍNGUE – 2º Semestre/2015
1 Das Disposições Preliminares
1.1 Estão abertas as inscrições para a seleção de servidores em exercício no Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio para o recebimento de bolsa-incentivo
ao Estudo de Línguas Estrangeiras pelo Programa Biolíngue - 2º Semestre/2015.
1.2 Inicia-se também o período de encaminhamento de solicitações de renovação do
Programa Biolíngue para servidores contemplados no Programa Biolíngue - 1º
Semestre/2015.
1.3 A seleção que trata o item 1.1 é regida pelo disposto na Portaria Nº 76 de 07 de Março
de 2014, que institui o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira – Programa
Biolíngue aos servidores do ICMBio, bem como pelo presente Edital.
1.4 A disponibilidade orçamentária do Programa Biolíngue para o 2º semestre de 2015 é de
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
1.5 Serão atendidos os servidores considerados aptos no processo seletivo até o limite
orçamentário apresentado no item 1.4 deste Edital, respeitando os critérios definidos pelo
Art. 10 da Portaria nº 76/2014 e, prioritariamente, as renovações de servidores interessados
e já contemplados no Programa Biolíngue – 1º Semestre/2015, visando à continuidade de
sua capacitação.
1.6 O pagamento da bolsa-incentivo ao servidor renovante do Programa é limitado ao prazo
máximo de oito semestres letivos por idioma
1.7 A bolsa-incentivo será concedida para um idioma por vez.
1.8 A frequência em curso de idioma deve ser em horário diverso ao da jornada regular de
trabalho do servidor.
1.9 Poderá ser autorizada pela chefia imediata a concessão de uma hora de tolerância de
atraso no dia de aula, no início da jornada de trabalho ou na hora do almoço ou para saída
antecipada, sendo obrigatório o registro na folha de frequência do servidor e a devida
compensação.
1.10 O ICMBio não efetuará pagamentos de horas extraordinárias para estudo, nem
estabelecerá horário especial ao servidor estudante, conforme art. 98, da Lei 8.112/90, nos
casos de servidor selecionado para o Programa Biolíngue.
2 Do Processo Seletivo
2.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos,
regidos pela Lei nº 8.112/90, em exercício no ICMBio, há pelo menos seis meses (Art. 9º, §
1º, da Portaria nº 76/2014), conforme elencados a seguir :
I – ocupantes de cargo efetivo ou livre provimento;
II – requisitados de entidades da Administração Pública; e
III – integrantes de carreiras descentralizadas.
2.2 A concessão da bolsa-incentivo obedecerá aos critérios de priorização, previstos no Art.
10 da Portaria nº 74/2014, na seguinte ordem:
I – ocupante de cargo efetivo do ICMBio, há pelo menos seis meses;
II – servidor com menor remuneração bruta;
III – maior tempo de exercício no ICMBio;
IV – maior pontuação na última Avaliação de Desempenho Individual - ADI;
DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO: Em caso de empate em todos os critérios de priorização,
considerar-se-á como critério de desempate a idade do candidato, sendo que o candidato de
maior idade será classificado prioritariamente.
2.3 Ao final do resultado do processo seletivo será divulgada lista de servidores habilitados a
receber bolsa-incentivo ao estudo de línguas estrangeiras no segundo semestre de 2015.
2.4 O servidor que discordar da não-habilitação à participação no Programa ou ordem de
prioridade em que estiver classificado, poderá impetrar recurso, dentro dos prazos previstos
neste Edital. Aos classificados que impetrarem recursos, estes serão analisados e
respondidos pela Comissão de Processo Seletivo do Programa Biolíngue até a data da
publicação do resultado final no Boletim de Serviço.
2.5 Findo o Processo Seletivo, o servidor participante do Programa deverá encaminhar à
Equipe Biolíngue/CGGP, em data a ser estipulada, Termo de Compromisso e
Responsabilidade devidamente assinado.
3 Da Renovação
3.1 A renovação da concessão da bolsa-incentivo dos interessados e já contemplados no
Programa Biolíngue, dar-se-á a partir do encaminhamento à CGGP, até a data de
17/08/2015, do Formulário de Renovação da Inscrição no Programa Biolíngue 2015 (Anexo
II) e de cópia do contrato com a instituição de ensino relativo ao 2º semestre de 2015.
3.2 Os documentos citados no item 3.1 deverão ser assinados, digitalizados e
encaminhados para o e-mail [email protected] até a data supracitada.
4 Do Reembolso
4.1 A solicitação de reembolso é de responsabilidade do servidor e deverá ser encaminhada
à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o prazo máximo
estabelecido neste Edital e dentro do mesmo exercício financeiro, ficando o servidor sujeito
ao desligamento do Programa caso descumpra este Edital e as condições exaradas no
Termo de Compromisso e Responsabilidade celebrado com o ICMBio.
4.2 O reembolso ficará estritamente condicionado à apresentação do Formulário de
solicitação de reembolso, Nota Fiscal da Instituição de ensino/Comprovante de cobrança
bancária, acompanhada de autenticação mecânica de pagamento ou comprovante bancário
de quitação, que deverão conter os seguintes dados:
a) nome do beneficiário;
b) CNPJ da instituição de ensino;
c) razão social da instituição de ensino;
d) discriminação do serviço;
e) período da prestação de serviço; e
f) valor.
4.3 O reembolso da bolsa-incentivo será creditado em conta bancária informada pelo
servidor no Formulário de solicitação de reembolso ao final de cada semestre letivo, em
parcela única, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) formulário de solicitação de reembolso;
b) comprovação de pagamento (Notas Fiscais); e
c) declaração de aprovação ou aproveitamento/desempenho do curso no semestre.
4.4 Não são reembolsáveis multas e/ou acréscimos de qualquer natureza ao valor das
parcelas ou mensalidades, tampouco aulas particulares ministradas por pessoa física.
4.5 Para haver o reembolso, é imprescindível e de responsabilidade do servidor, antes do
final do semestre letivo, solicitar à instituição de ensino de língua estrangeira contratada sua
Declaração pessoal de aproveitamento/acompanhamento do semestre cursado, antes do
prazo estabelecido pela CGGP.
4.6 O servidor deverá encaminhar a Declaração citada no item 4.5 em tempo hábil à CGGP,
por meio digital e físico, para que se possa ter um demonstrativo de que o semestre foi
cursado efetivamente, justificando o gozo da bolsa-incentivo.
4.7 A bolsa-incentivo ao curso de idioma será concedida sob a forma de reembolso no
percentual de até 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelo servidor durante o
período letivo, com matrícula, material didático e mensalidade, limitado ao montante R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, num total de até R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) por semestre letivo.
4.8 A não apresentação da documentação exigida, por parte do servidor e dentro do prazo
estabelecido neste Edital, será considerada desistência do curso, por conseguinte, da bolsaincentivo, e desobriga o ICMBio de quaisquer reembolsos posteriores.
5 Dos Prazos
5.1 O presente Edital atenderá os seguintes prazos:
• 11 à 17/08/2015 – Prazo para envio à CGGP do “Formulário de Solicitação Para
Participação no Programa Biolíngue” e demais documentos;
• 11 à 17/08/2015 – Prazo para envio à CGGP do “Formulário de Solicitação
renovação no Programa Biolíngue” e demais documentos;
• 19/08/2015 – Divulgação das inscrições homologadas;
• 21/08/2015 – Data limite para manifestação acerca da homologação das
inscrições;
• 25/08/2015 – Data provável da publicação do resultado provisório no Portal da
CGGP;
• Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório – Prazo para
impetrar recurso quanto à ordem de prioridade;
• Até 06 (seis) dias úteis após a publicação do resultado provisório - Data
provável para divulgação do resultado final no Portal CGGP e via e-mail;
• 18/09/2015 – Data-/limite provável para os participantes do Programa Biolíngue
encaminharem à CGGP do Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado.
• 10/12/2015 – Data limite para entrada no protocolo da CGGP da solicitação de
reembolso com os demais documentos comprobatórios de conclusão de curso ou
módulo.
6 Da Inscrição e Documentação
6.1 Para inscrição no processo seletivo do Programa Biolíngue, no segundo semestre de
2015, o servidor deverá entregar os seguintes documentos:
I – Formulário de Solicitação Para Participação no Programa Biolíngue;
II – Comprovante de pré-matrícula no curso de língua estrangeira;
III – Minuta de contrato ou pré-contrato com a instituição de ensino, contendo matrícula,
nível de estudo, período letivo e dia/horário das aulas discriminados.
6.2 Os documentos deverão ser prioritariamente encaminhados anexos a uma mensagem
eletrônica para [email protected].
6.3 Havendo impossibilidade de envio do formulário de solicitação de reembolso e demais
documentos por e-mail, estes poderão, excepcionalmente, ser encaminhados via postal
(SEDEX), à custa do servidor interessado até 10 de dezembro de 2015 (data de
postagem) para: Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ICMBio, no endereço – Caixa
Postal 7993 Brasília/DF, CEP: 70673-970.
6.4 A inscrição no processo seletivo do Programa de Incentivo ao Estudo de Língua
Estrangeira – Programa Biolíngue - 2º Semestre/2015, implica a automática e
incondicional aceitação do disposto neste Edital e na Portaria nº 76/2014.
7 Disposições finais
7.1 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas, irregularidades
na documentação apresentada, ou do não atendimento de algum dispositivo deste Edital e
da Portaria nº 76/2014, assegurado o contraditório e a ampla defesa, acarretará ao servidor:
I – o imediato desligamento do Programa;
II – a devolução dos valores já pagos pelo ICMBIO até a data da referida constatação; e
III – a aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
7.2 Em caso de reprovação, desistência, abandono do curso de idioma ou não apresentação
da documentação obrigatória nas datas estipuladas, sem justificar à Equipe Biolíngue, o
servidor arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período, não fará jus ao
reembolso e deverá ser desligado do Programa.
7.3 Nos casos supracitados, o servidor ficará temporariamente impedido de nova
participação no Programa e só poderá se recandidatar ao recebimento da bolsa-incentivo
para curso de idioma estrangeiro após transcurso do prazo de um ano contado da data do
término do período letivo em que ocorreu o evento.
7.4 Perderá, também, a condição de beneficiário do Programa Biolíngue o servidor que:
I - afastar-se nas hipóteses de licenças ou afastamentos previstos nos artigos nº 81, 94, 95 e
96, 96-A, da Lei nº 8.112/1990, durante o período de recebimento da bolsa-incentivo ao
Programa Biolíngue; e
II - for exonerado, solicitar vacância para posse em outro cargo inacumulável, aposentar-se
ou retornar a seu Órgão de origem durante o recebimento da bolsa-incentivo ao Programa
Biolíngue.
7.5 As perdas da condição de beneficiário, descritas no item 7.2, implicarão em reembolso
parcial referente ao período de início co curso até a data que ocorreu o afastamento ou
desligamento do ICMBio.
7.6 Não serão efetivadas as solicitações que não cumprirem com o estabelecido na Portaria
nº 76/2014 e neste Edital.
7.7 À Equipe Biolíngue/Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP competirá
dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do disposto neste Edital, bem como resolver os
casos omissos.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA BIOLÍNGUE – 2º SEM/2015
1. DADOS PESSOAIS
Nome do(a) servidor(a):
CPF:
Skype:
E-mail:
Voip:
Telefone comercial: (DDD)
Telefone celular: (DDD)
Nº do Banco:
AG:
Banco:
C/C:
2. DADOS FUNCIONAIS
Matrícula:
Cargo: ( ) Analista Ambiental
( ) Analista Administrativo
( ) Técnico Administrativo
( ) Técnico Ambiental
( ) Auxiliar Administrativo
Local de Exercício:
UF:
3. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Instituição de Ensino:
Cidade/UF:
CNPJ:
Período de realização:
/
/
a
/
/
Carga horária:
Valor da mensalidade + custo semestral do curso: R$
/R$
Custo da inscrição + material (se houver):R$
Custo total do curso (mensalidade + material + inscrição): R$
IMPORTANTE:
1. O reembolso será realizado semestralmente, em parcela única, condicionada à aprovação
em curso e mediante apresentação da documentação fiscal comprobatória, de desempenho e
formulário de reembolso, e conforme disponibilidades orçamentárias da Administração Pública.
2. Caso ocorra reprovação, desistência ou abandono do curso de idiomas, o servidor arcará
com as despesas decorrentes ao respectivo período.
3. Reiteramos que o reembolso referente à bolsa-incentivo alcançará até 90% do custo TOTAL
comprovado pelo servidor participante do programa.
ATESTO que são verídicas as informações supracitadas.
_______________________________________
Ass inatura do(a) servidor(a)
_______________________________________
Ass inatura da chefia imediata
_________________
/
/
/
/
Cidade,UF
_________________
Cidade,UF
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA BIOLÍNGUE – 2º SEM/2015
1. DADOS DO SERVIDOR
Nome do(a) servidor(a):
Matrícula SIAPE:
CPF:
Skype:
E-mail:
Voip:
Telefone comercial: (DDD)
Telefone celular: (DDD)
2. DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição de Ensino:
Cidade/UF:
CNPJ:
Período de realização:
/
/
a
/
/
Carga horária:
3. CUSTO DA MENSALIDADE E CUSTO SEMESTRAL DO CURSO: R$
/R$
4. CUSTO DO MATERIAL + INSCRIÇÃO: R$
5. CUSTO TOTAL DO CURSO (MENSALIDADE + MATERIAL + INSCRIÇÃO): R$
IMPORTANTE: Caso ocorra reprovação, desistência ou abandono do curso de idiomas, o servidor
arcará com as despesas decorrentes ao respectivo período.
DECLARO que estou de acordo com a renovação da minha participação no Programa Biolíngue 2º
semestre de 2015, conforme 3º Edital e Portaria nº 83/2014, e atesto que são verídicas as
informações supracitadas.
_______________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)
_________________
/
/
Cidade,UF
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Preencher, imprimir e assinar o Formulário de Renovação da Inscrição no Programa Biolíngue 2º
semestre 2015;
2. Digitalizar o referido Formulário assinado e o Contrato com a Instituição de ensino; e
3. Enviar os documentos supracitados para o e-mail: [email protected] até 17/08/2015.
Download

Edital 2o Semestre 2015