EDITAL Nº 03/2015 – INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – Câmpus Brusque
Dispõe sobre as vagas para os Cursos
Formação Inicial e Continuada - FIC a
serem ofertados pelo Instituto Federal
Catarinense – IFC. Câmpus Brusque no
primeiro semestre de 2015.
VAGAS PARA CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM:
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB
E
INGLÊS BÁSICO
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Brusque, no uso de
suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, a sistemática de seleção
para as 90 vagas para os dois Cursos discriminados neste edital.
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DO CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO
20/03/2015
23/03/2015
à
06/04/2015
EVENTO
LOCAL
Publicação do edital n° 03, de 13 de março
No endereço site: brusque.ifc.edu.br
de 2015.
Período de Inscrições
Na Secretaria Acadêmica do Câmpus
Brusque, em horário comercial.
Sorteio das vagas(Caso o número de
inscritos seja maior do que as vagas
ofertadas).
Publicação da relação nominal dos
candidatos aptos a fazer a matrícula.
Às 9 horas no Instituto Federal Catarinense
– Câmpus Brusque – Na Rua Hercílio Luz,
373 Bairro Centro – Brusque – SC.
A partir das 9 horas no site:
brusque.ifc.edu.br
07/04/2015
à
10/04/2015
Período de matrículas
No mesmo horário e local das Inscrições
14/04/2015
Início das aulas
Câmpus na Rua Hercílio Luz, 373 Bairro
Centro – Brusque – SC. Conforme item 2
deste edital.
07/04/2015
07/04/2015
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DOS CURSOS E VAGAS
2.1 As vagas para os cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC 1o Semestre 2015
estarão abertas aos candidatos que:
2.1.1 Tenham no mínimo concluído o Ensino Fundamental.
2.2 O número de vagas, previstos neste Edital, para ingresso no 1° semestre, são
definidas da seguinte forma:
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Curso Inglês Básico, com carga horária presencial de 160 horas com aulas às
Quartas-feiras, sendo destas 128 horas presenciais e 32 horas virtuais
(atividades via Moodle desenvolvidas e avaliadas no decorrer do curso), com a
seguinte oferta:
- Vespertino: 15 vagas;
- Noturno: 15 vagas.
2.2.2. Curso Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web, semipresencial,
com carga horária total de 160 horas, sendo destas 128 horas presenciais nas Terças,
Quarta e Quintas. E, 32 horas virtuais (atividades via Moodle desenvolvidas e avaliadas
no decorrer do curso).
- Vespertino: 30 vagas;
- Noturno: 30 vagas
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os candidatos deverão procurar a Secretaria Escolar do Câmpus Brusque na Rua
Hercílio Luz, 373 para realizar a inscrição no período de 23 de março à 06 de Abril de
2015 nos seguintes horários:
Manhã: das 8hrs às 12hrs
Tarde: das 13hrs às 17hrs.
Noite: das 19hrs às 21hrs.
3.2 São procedimentos indispensáveis para inscrição:
a) Preencher integralmente a ficha de inscrição disponibilizada na Secretaria Acadêmica
do Câmpus. Anexar cópia de documento de identificação com foto e CPF;
b) Tomar ciência do conteúdo deste Edital;
c) A homologação dos candidatos inscritos se efetivará com o preenchimento integral da
ficha de inscrição.
3.3 Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira
de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças
Armadas Brasileiras ou de países que possuem acordos diplomáticos com o Brasil,
Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como
documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira
Profissional, ou Passaporte, ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei
nº 9.503/97.
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DO SORTEIO PÚBLICO E DA CLASSIFICAÇÃO.
4.1. No caso do curso ter o número de inscrições inferior ao número de vagas
oferecidas neste edital e a Direção Geral do Câmpus decida manter a oferta do Curso,
os inscritos serão liberados do sorteio, podendo automaticamente realizar a matrícula;
4.2. A classificação se dará por sorteio público a ser realizado no dia 6 de abril, às 9
horas na sede do Câmpus Brusque, na Rua Hercílio Luz, 373 na presença dos
candidatos inscritos.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 No ato da realização do sorteio público serão convidados voluntários, maiores e
capazes, entre os presentes, para acompanhar e fiscalizar o processo.
5.2 Serão apresentadas a urna e as fichas com os nomes dos inscritos e será realizada
a chamada nominal para inserção das fichas na urna.
5.3. A classificação do sorteio será por ordem crescente, ou seja, a primeira ficha
sorteada será o primeiro classificado para matrícula e assim sucessivamente.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato que tiver sua inscrição sorteada de acordo com os parâmetros deste
Edital, poderá imediatamente realizar sua matrícula, de acordo com o número de vagas
disponíveis.
6.2 O candidato não matriculado no prazo estipulado perderá sua vaga.
6.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade (cópia acompanhada do original);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
c) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou documento equivalente.
6.4 Caso o candidato não atenda aos prazos estabelecidos no item 6.3, terá sua
matrícula cancelada automaticamente e a vaga será ofertada a outro candidato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A Secretaria Escolar do Câmpus será responsável pela recepção das fichas de
inscrição.
7.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e
instruções constantes neste Edital, bem como da Organização Didática e demais
normas didático-pedagógicas do IFC.
7.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as etapas do Edital.
7.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminarão o candidato do processo de vagas remanescentes,
declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados
pela Comissão do Câmpus.
7.6. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
7.7. Caso o número de matrículas efetivadas sejam inferiores a 50% (cinquenta por
cento) das vagas oferecidas para o curso o mesmo não será oferecido, exceto se
houver autorização da Direção Geral do Câmpus;
7.8 Questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal no Foro
da Cidade de BRUSQUE/SC, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de
qualquer outro.
Brusque, 20 de Março de 2015.
Antônio Alir Raitani Júnior
Diretor-geral do Câmpus Brusque
Portaria 2077
D.O.U 21/06/2013
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