Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico
Primeira Edição
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com base na Lei n°10.097/2000 e no
Decreto n° 5.598/2005, torna pública a realização de processo seletivo, por meio da Associação Novo
Encanto de Desenvolvimento Ecológico – NOVO ENCANTO, visando o preenchimento de 3 vagas para
contratação de aprendizes no município de São Miguel dos Campos/AL.
1 - Disposições preliminares
1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução
caberá à NOVO ENCANTO.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília/DF.
2 – Conceitos
2.1 - Aprendiz
2.1.1. Descrição: Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por
intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 5.598/2005,
para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art.429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos
seguintes requisitos:
a) ter idade maior que quatorze anos e menor de vinte e quatro anos (no presente programa serão
atendidos jovens entre 17 e 19 anos);
b) estar matriculado e frequentando a escola em cursos regulares do ensino fundamental ou ensino médio;
c) apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-profissional
metódica objeto do contrato de aprendizagem;
2.1.2 Serão disponibilizadas 3 vagas;
2.1.3. Para os aprendizes portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
existentes neste processo.
2.2 - Jornada de Aprendizagem e Benefícios.
2.2.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em função das vagas
existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e obedecendo à ordem de
classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a empresa participante deste Edital, regido pelos
preceitos da CLT e amparado na Lei n° 10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, sujeitando-se às normas
internas vigente na empresa.
2.2.2. Remuneração: salário mínimo-hora (piso regional).
2.2.3. Além da remuneração especificada, a empresa oferece como benefícios: auxílio transporte, auxílioalimentação e seguro de vida.
2.2.4. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais,
vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
2.2.5. O contrato de aprendizagem terá duração determinada de 22 meses.
3. Requisitos para a contratação do jovem aprendiz no Programa Petrobras
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus
Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) ter no mínimo dezessete anos completos até o dia 01 de julho de 2014;
d) ter no máximo dezenove anos até o dia 01 de julho de 2014;
e) residir no Município de São Miguel de Campos;
f) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela contratante
deste Edital, conforme rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames
clínicos, os quais correrão a expensas da empresa contratante;
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g) não ter participado de programa de aprendizagem, inclusive no Programa Jovem Aprendiz promovido pela
empresa participante deste Edital.
h) Estar cursando o ensino médio durante o período das inscrições;
i) Não possuir vínculo empregatício.
3.1.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência deverá, em caso de
convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares por
profissionais indicados pela empresa participante deste Edital, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não.
3.2. Exames médicos complementares, no caso de indicação médica, além daqueles indicados acima,
poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos pré-admissionais e também correrão a expensas da
empresa.
4. Seleção
4.1. A seleção se dará a partir de uma Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2. Apenas poderão realizar a Prova de Redação, aqueles candidatos que apresentarem o comprovante de
inscrição deste processo seletivo.
5. Inscrições
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
5.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.
5.2. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso no programa de aprendizagem estarão abertas
nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2014, das 13h00min às 16h00min, na Escola Municipal Mário Soares
Palmeira.
5.3. Na inscrição, o candidato receberá informativo contendo informações resumidas sobre o processo
seletivo e sobre a execução do programa.
5.4. A inscrição será efetuada pelo candidato ou, no seu impedimento, por seu responsável legal,
devidamente identificado.
5.5. Para realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal, deverá apresentar original e cópia dos
seguintes documentos do candidato: RG, CPF, comprovante de matrícula e frequência regular em escola de
ensino médio, comprovante de residência e comprovante de renda familiar.
5.6 As inscrições serão feitas gratuitamente.
5.7. Impreterivelmente no ato da inscrição, todos os pré-requisitos, de acordo com o disposto no presente
Edital deverão ser comprovados, sendo impedido de realizar a inscrição nesta seleção aquele que não
apresentar a devida comprovação.
5.8 O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever na seleção ou que não
satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá cancelada
sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes.
5.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu
local de realização da Prova de Redação.
5.10 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.
5.11. Candidatos com deficiência.
5.11.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas
neste processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de
20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.
5.11.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.
5.11.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição
e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.
5.11.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
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5.11.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as
comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde,
o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional, para possíveis
auditorias.
5.11.6. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da
lista de aprovados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua
pontuação.
5.11.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.11.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99,
participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à
Prova de Redação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
5.11.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no
processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, de acordo com a pontuação
obtida e em lista à parte.
5.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.13. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções
descritas neste edital.
6. A NOVO ENCANTO, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento DIFERENCIADO e
atendimento ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.
6.1 O candidatos que necessite de atendimento DIFERENCIADO e/ou de atendimento ESPECÍFICO deverá, no
ato da inscrição:
6.1.1 Informar, em campo próprio na ficha de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de
atendimento de acordo com as opções apresentadas:
6.1.1.1 Atendimento DIFERENCIADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física,
deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção,
autismo, gestante, lactante, estudante em classe hospitalar ou outra condição incapacitante.
6.1.1.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a Sabatistas (guardador de sábado por motivo religioso).
6.1.2 Solicitar, em campo próprio da ficha de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de
atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas: prova de redação em braile, prova
com letra ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (Libras), guia-intérprete, auxílio ledor, auxílio para transcrição, leitura labial, sala de fácil acesso e
mobiliário acessível.
6.1.3 Dispor de documentos comprobatórios da situação de atendimento DIFERENCIADO declarada.
6.1.4 Estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado da seleção.
6.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Redação
deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação da mesma, que ficará em sala
reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante a realização da Prova de Redação.
6.2.1 É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
6.2.2 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena
de eliminação da candidata lactante da seleção.
6.2.3 Qualquer comunicação, durante a realização da Prova de Redação, entre a candidata lactante e o
acompanhante responsável deverá ser assistida por um aplicador.
6.2.4 Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu acompanhante responsável após o
fechamento dos portões.
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6.2.5 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
6.3 O candidato em situação de classe hospitalar poderá solicitar atendimento DIFERENCIADO nos termos
deste Edital.
6.3.1 É considerado candidato em situação de classe hospitalar aquele inserido em ambiente em que, no
interior das instituições hospitalares ou afins, recebe formalmente aulas na condição de estudante internado
para tratamento de saúde. Não é caracterizado como candidato em classe hospitalar aquele que, na data da
seleção, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos médicos.
6.4 A NOVO ENCANTO assegurará aos candidatos guardadores de sábado, por motivo religioso, horário
específico para realização da Prova de Redação.
6.4.1 O candidato guardador de sábado por motivo religioso deverá informar a opção Sabatista em campo
próprio na ficha de inscrição.
6.4.2 O candidato que informar a opção Sabatista deverá comparecer ao local de realização da redação no
mesmo horário dos demais participantes, de acordo com o item 7 e 7.1.
6.4.3 O candidato que informar a opção Sabatista deverá aguardar em sala de provas reservada até às 18h,
para iniciar a Prova de Redação.
6.4.4 O candidato que informar a opção Sabatista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de
comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da Prova de Redação.
6.5 O atendimento DIFERENCIADO e o atendimento ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio
de inscrição e no seu ato.
6.5.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento DIFERENCIADO ou de atendimento
ESPECÍFICO, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.5.2 A NOVO ENCANTO reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a
necessidade do atendimento DIFERENCIADO declarado.
7. Realização da Prova de Redação
7.1. A Prova de Redação será realizada na Escola Municipal Mário Soares Palmeira no dia 06 de julho de
2014, às 14h00min;
7.1.1. Será vedada a entrada no local da prova a partir das 13h45min.
7.2. Qualquer alteração quanto ao local e dia de realização da Prova de Redação será informada aos
candidatos no dia da inscrição.
7.3 A Prova de Redação terá duração máxima de 2 (duas) horas.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova de Redação com antecedência
de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento do local de prova, munido de caneta
esferográfica de tinta indelével preta ou azul e documento de identificação oficial e original, contendo
fotografia e assinatura.
7.4.1. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que
autenticadas.
7.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identificação não realizará a Prova de Redação.
7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão
policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.4.4. Somente poderão realizar a Prova de Redação aqueles candidatos que apresentarem o comprovante
de inscrição do processo seletivo.
7.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova de Redação. O não comparecimento,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
7.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Prova de Redação após o horário
previsto para o fechamento do local da prova.
7.7. Após conferência do documento de identificação, o candidato assinará a lista de presença e receberá do
fiscal uma única via da Prova de Redação e uma folha de rascunho, que estará anexada à mesma.
7.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar do local de prova, sem autorização e
acompanhamento da fiscalização.
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7.9. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum
erro, este deverá ser informado ao fiscal de prova.
7.10. O candidato deverá elaborar sua redação no espaço apropriado, utilizando caneta esferográfica de
tinta indelével preta ou azul.
7.10.1. O candidato poderá levar prancheta para apoiar a prova.
7.10.2. O candidato deverá permanecer no mínimo 30 (trinta) minutos com a Prova de Redação após seu
início.
7.11. A elaboração da Redação será de inteira responsabilidade do candidato.
7.12. Ao terminar a Prova de Redação, o candidato deverá entregá-la, obrigatoriamente, ao fiscal da prova.
7.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente poderão sair juntos do
recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.14. Será eliminado desta seleção o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento do local da prova, ou
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não
autorizada;
c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou
qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua Prova de Redação, quer seja na sala de
prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a
tranquilidade necessária à realização da Prova de Redação;
f) descumprir qualquer das instruções dadas;
g) não realizar a Prova de Redação, ausentar-se do local de prova sem justificativa ou sem autorização, após
ter assinado a lista de presença;
h) deixar de devolver a Prova de Redação ou de assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações do presente Edital.
8. Classificação
8.1. A pontuação total da Prova de Redação será de 100(cem) pontos.
8.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção aquele candidato que obtiver nota inferior a 50
pontos.
8.3. Os candidatos aprovados serão ordenados e classificados em função da ordem decrescente da nota
final, até o dobro do número de vagas estabelecidas. Os demais candidatos serão desclassificados.
8.4. Os candidatos classificados que não estiverem dentro do número de vagas, ficarão em lista de espera
para um possível aproveitamento, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de
publicação em jornais de circulação local.
8.5. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os candidatos que estiverem na lista de espera e que não
forem convocados pela NOVO ENCANTO serão desclassificados.
8.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de
desempate:
1º) ser aluno de escola pública;
2º) renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (salário mínimo regional);
3º) maior idade.
9. Resultado
9.1. O resultado final da presente seleção será publicado em jornais de circulação local.
9.2. Os candidatos deverão comparecer à Petrobras, Unidade de São Miguel dos Campos, dia 21 de julho de
2014, das 13h00min às 16h00min. para obter informações e orientações sobre o resultado final.
9.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas
com a NOVO ENCANTO no local determinado no item 9.2.
10. Contratação
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10.1. O candidato aprovado e classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, de acordo com as
regras previstas neste Edital, será convocado a comparecer, acompanhado de seu representante legal, caso
seja menor de 18 anos, em local a ser determinado, por ligação telefônica e/ou contato pessoal e, caso não
seja possível os mesmos, será enviada correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR) ou telegrama.
10.2. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado de acordo com item
10.1, a Carteira de Trabalho (cópia das duas primeiras folhas) e Previdência Social.
10.2.1 Na ocasião, será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos do representante legal
do candidato (original e cópia): Carteira de Identidade e CPF.
10.3. No caso de impedimento para comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu
representante legal, terá o prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis, a contar da data aprazada para seu
comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entrega da documentação necessária para a
continuidade do processo seletivo.
10.4. A aprovação e classificação final nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso
automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem
classificatória.
10.5. A contratação fica condicionada ao atendimento dos requisitos e ao atendimento às condições
constitucionais e legais.
10.6. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação
específica, acarretará a desclassificação e consequente eliminação do candidato.
11. Curso de Aprendizagem
11.1. Após a contratação, os aprendizes serão encaminhados para uma formação básica para o trabalho
junto a NOVO ENCANTO pelo período de cinco meses.
11.1.1.Posteriormente, serão encaminhados ao SENAI/SENAC para formação técnica específica pelos 17
meses seguintes.
11.2. Os cursos serão ministrados nos turnos da tarde com duração diária de quatro horas.
11.2.1. O aprendiz deverá executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação, respeitando
os horários e diretrizes estabelecidas no Programa Jovem Aprendiz.
11.2.2. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho
insuficiente do jovem, falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano
letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de aprendizagem.
12. Das Disposições Gerais
12.1 Ao término do contrato de aprendizagem, será fornecido certificado de qualificação profissional,
àqueles que atingirem o índice mínimo de aproveitamento e de frequência, o qual conterá o curso oferecido,
com a respectiva carga horária e desempenho obtido (grau outorgado) pelo aprendiz.
São Miguel dos Campos, 26 de maio de 2014.
Gêiza Oliveira Barros Gonçalves
Coordenadora do Programa Petrobras Jovem Aprendiz
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