Edital de Processo Seletivo de Bolsa de Estudo 2016 1º Semestre - Renovação e Bolsas Remanescentes (novas concessões) O Prof. Dr. Paulo Antonio Gomes Cardim, Reitor do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, em conformidade com o que estabelecem os dispositivos legais vigentes, com destaque à Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o CEBAS, Decreto 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei 12.101 de 2009, Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, que altera a Lei 12.101 de 2009 e Instrução Normativa nº 2, de 24 de outubro de 2013, que Estabelece procedimentos para se firmar o Termo de Ajuste de Gratuidade, critérios e normas para a concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para o ano de 2016, primeiro semestre. Far-se-ão nos termos e na forma do estabelecido no presente Edital, obedecidas as normas estatutárias e regimentais deste Centro Universitário e a legislação educacional aplicável à matéria, conforme o que segue neste documento. São Paulo, 30 de outubro de 2015. 1 SUMÁRIO I – DA FINALIDADE ........................................................................................................................................................... 3 II – DAS BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS DISPONIBILIZADAS E VIGÊNCIA ....................................... 3 III – DO PÚBLICO-ALVO .................................................................................................................................................. 3 IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ....................................... 3 V – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA..................................................................................................................... 4 VI – DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................................................................. 5 VII – CRONOGRAMA – CONCESSÃO E RENOVAÇÃO ........................................................................................... 7 VIII – CRONOGRAMA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS .................................................................................. 8 IX – CRONOGRAMA – MATRÍCULA ............................................................................................................................. 8 X – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS ....................................................................................... 8 XI – DAS MATRÍCULAS ................................................................................................................................................... 8 XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................ 9 XIII – LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO......................................................................................................... 10 XIV – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2016/1 ........................................................................................... 11 2 I – DA FINALIDADE O programa de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica, instituído pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, faz parte das atividades de assistência social da instituição e tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital. II – DAS BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS DISPONIBILIZADAS E VIGÊNCIA Serão concedidas bolsas de estudo, ora denominadas Pro.BA. Terão validade para o primeiro semestre de 2016, isto é, mensalidades de janeiro a junho de 2016. O percentual da bolsa será de 50% e 100%, de acordo com a legislação vigente, em duas formas distintas: recebimento e análise de documentação dos candidatos já alunos e não alunos e renovação de bolsas dos alunos já bolsistas, de acordo com o desempenho acadêmico e renda per capita auferida. III – DO PÚBLICO-ALVO Alunos já matriculados e/ou estudantes (calouros) que tenham interesse em cursar o Ensino Superior (Graduação Bacharelado e BAtec) no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, que encaixem-se nos requisitos constantes neste Edital e que encaminharem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida. Alunos já matriculados na Instituição deverão inscrever-se diretamente na página da Bolsa. No caso dos calouros, deverão estar previamente inscritos no Vestibular Tradicional (vagas disponibilizadas neste Edital) e/ou nas modalidades agendadas e de transferência (vagas remanescentes) para manifestarem interesse na página da Bolsa e, assim, concorrerem às vagas disponíveis. Respeitaremos o cronograma do Edital de Vestibular vigente e o número de bolsas exigido por lei. IV – DOS CRITÉRIOS: SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão Interna de Benefícios, constituída pela Assistente Social, pelos representantes da Administração, da Diretoria Financeira e do Setor Acadêmico. Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico de acordo com a legislação em vigor, respeitados os seguintes critérios: 1. Em primeira instância, os estudantes matriculados na Instituição e não bolsistas; e os candidatos calouros que se inscreverem e foram aprovados no Vestibular Tradicional 2016/1 concorrerão ao processo de bolsa de estudo para o primeiro semestre de 2016, conforme Item VII deste Edital. 3 2. Em segunda instância (vagas remanescentes, caso haja), os alunos advindos do processo seletivo agendado e de transferência. Para estas vagas, os alunos inscritos nestes dois processos deverão entregar as documentações para análise socioeconômica no mesmo período que os candidatos destacados no item 1 acima mencionado, conforme Item VII deste Edital. 3. Em terceira instância, os estudantes que se encontram como trancados ou desistentes, que solicitarem reabertura de matrícula até o dia 30/11/2015, e que não possuam débitos com a Instituição (financeiro e/ou documentação). Os débitos poderão ser negociados diretamente na Central de Relacionamento até o dia 30/11/2015. RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 4. Em quarta instância, os estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Pro.BA nos semestres anteriores e que preenchem os requisitos constantes na legislação vigente terão assegurado a sua condição de bolsista para o primeiro semestre de 2016, porém, deverão comparecer nesta Instituição, conforme cronograma, item VII, para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, considerando a aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas no período letivo. O não comparecimento implicará na perda do benefício. A definição de bolsa de estudo tem base na Lei N.º 12.101 de 27 de novembro 2009, art. 14, § 1º e § 2º, que determina sua concessão integral a aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esse rendimento. No caso da oferta ser menor que a procura, estas bolsas serão destinadas de acordo com as menores rendas per capitas, de acordo com o curso e turno, conforme Item XIV deste Edital. VAGAS REMANESCENTES Conforme legislação vigente, se o número de bolsas previsto neste mesmo edital não seja disponibilizado nas quatro instâncias acima apontadas aos alunos com perfil socioeconômico de bolsa 100%, poderão ser contemplados os alunos com o perfil de bolsa parcial (50%), cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esses rendimentos, conforme documentações que serão apresentadas no período apresentado no Item VII deste Edital. V – DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA 1. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia e que alternativamente tenha as seguintes vinculações com o candidato: * pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(ã), enteado (a), sobrinho (a), tio (a), avô, avó, cônjuge, filho (a), salvo: Podemos trabalhar a questão da família, tomando como base a Política Nacional de Assistência Social PNAS/SUAS, onde constitui família como sendo um grupo de pessoas 4 que se acham unidos por laços consanguíneos e afetivos. Desse modo, todos que residem na mesma moradia fazem parte do grupo familiar, desde que comprove este vínculo. Segundo Wanderley, “O conceito de família é histórico e, portanto, deve ser contextualizado. (...) Vamos entender a família com espaço de pessoas, constituído de maneira contínua, relativamente estável e não casual, com os mais diferentes arranjos. São pessoas em relação (espaço privado) que estabelecem relações familiares e em outras esferas, ou seja, relacionam-se com o Estado, mercado, associações, movimentos sociais (espaço público).” (WANDERLEY, 2008:14). 2. A renda individual de cada componente do grupo familiar integra a sua renda. Para o processo vigente o salário mínimo é de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), portanto a renda individual deverá ser de R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais) por pessoa (teto máximo), sendo que para bolsa 100% a renda é de até 1 salário mínimo e meio, ou para bolsa de 50%, a renda é de até 3 salários mínimos, ou seja R$ 2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais) 3. Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensão alimentícia, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo. 4. Será abatido da renda do grupo familiar o valor pago a título de pensão judicial à outra família constituída e que não pertença ao grupo familiar do aluno requerente. VI – DA DOCUMENTAÇÃO O candidato deverá apresentar cópia dos documentos, conforme abaixo apresentados, de todo o grupo familiar (Item V). É de inteira responsabilidade do candidato trazer a cópia destes documentos - o atendente do Centro Universitário Belas Artes não está autorizado a fazê-lo: Documentos de todos os membros do Grupo Familiar: 1. Ficha de inscrição, impressa, da pré-inscrição aprovada via site da Belas Artes: www.belasartes.br/bolsas 2. Original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF de todos os membros do Grupo Familiar maiores de 18 anos. 3. Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos. 4. Original e cópia da Certidão de Casamento de todos os membros que se encontram casados e dos divorciados com a averbação. No caso de não haver a averbação, fazer uma declaração de próprio punho, alegando que está separado de corpos e reconhecer 5 firma em cartório de ambas as partes. Aos que convivem em união estável, trazer o documento registrado em cartório ou uma declaração alegando esta união estável (firma reconhecida de ambas as partes). Caso o representante legal/financeiro do aluno seja solteiro(a), apresentar a certidão de nascimento atualizada. 5. Original e cópia do documento de guarda do menor quando os pais não compõem o Grupo Familiar do estudante. 6. Comprovante de Residência atualizado de todos os integrantes do grupo familiar, exceto os menores de 18 anos (ex.: comprovante do ENEM, água, luz, IPTU, telefone fixo, gás, extrato de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e extrato bancário). 7. Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (com recibo de entrega), de todos os integrantes do Grupo Familiar, conforme estabelecido pela legislação do Imposto de Renda, isto é, para quem declara. 8. Para os membros do Grupo Familiar isentos da entrega do Imposto de Renda, apresentar comprovante da situação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015, emitido através do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp. 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original, cópia do último contrato registrado na Carteira de Trabalho, da página seguinte e da página de qualificação Civil e da foto de todos os membros do Grupo Familiar maiores de 18 anos. 10. Na hipótese de algum membro do grupo familiar não possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar declaração, com firma reconhecida em Cartório, de que não possui este documento e o motivo de não possuir este documento; 11. Cópia da Guia ou carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU de todos os imóveis de todos os membros do Grupo Familiar. 12. Diploma, certificado ou documento equivalente de Conclusão do Ensino Médio expedido pela instituição de ensino competente. Documentos de todos os membros do Grupo Familiar que desenvolvem atividade laboral remunerada: 13. Quando empregado: Original e cópia do Contracheque/Holerite atualizado (3 últimos meses); 14. Quando autônomo: Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE (atualizado) numerada e assinada por Contador inscrito no CRC. 15. Quando empresário: Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, numerada e assinada por Contador inscrito no CRC, contendo as informações do Pró-Labore e da Participação nos Resultados da Empresa; Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, de que figure como sócio algum membro do Grupo Familiar. No caso de empresas Baixadas, apresentar certidão de Baixa emitida por meio do site da Secretaria da Receita Federal. No caso de empresas Inativas, apresentar cópia da Declaração de Inatividade enviada à Secretaria da Receita Federal. 16. Quando microempreendedor individual: 6 Cópia do Cartão de CNPJ; Declaração de próprio punho, contendo a atividade desenvolvida e todas as receitas auferidas mensalmente, com firma reconhecida em Cartório; Declaração anual do SIMEI (DASN – SIMEI). 17. Quando trabalhador informal: Declaração contendo a atividade informal desenvolvida e todas as receitas auferidas mensalmente, com firma reconhecida em Cartório. 18. Quando Estagiário: Cópia do Termo de Estágio e do contracheque/holerite atualizado. 19. Quando produtor rural e/ou agricultor: apresentar original e cópia do Bloco de Produtor Rural contendo o faturamento do exercício de 2014 e declaração de ITR (Imposto Territorial Rural). 20. Quando aposentado, pensionista, apresentar o extrato do último pagamento: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml. 21. Aos que recebem ajuda de custo, deverão apresentar declaração, contendo os valores doados nos últimos 3 meses, recebidos de acordo com cada mês. A mesma deverá estar assinada pelo doador e pelo beneficiado. As assinaturas deverão ter firma reconhecida. 22. Quando desempregado, apresentar último comprovante do benefício de segurodesemprego. 23. Extrato Bancário: dos últimos três meses de todos os membros do Grupo Familiar que desenvolvem atividade laboral remunerada, conforme acima mencionado. 24. Termo de acordo judicial homologado ou sentença judicial de pensão alimentícia: em caso de processo judicial em andamento ou acordo consensual entre as partes, apresentar declaração conforme modelo disponível no Edital com firma reconhecida em Cartório, de ambas as partes. Este documento é válido para os filhos que ainda não completaram a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos. A lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curso universitário dos filhos ou quando os mesmos completarem 24 anos. 25. Na hipótese de algum membro do grupo familiar ser informal, autônomo, empresário ou que apresentar a Declaração de que não possui Carteira de Trabalho, apresentar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 26. Rendimentos de Aluguel, isto é, caso tenha renda de algum imóvel ou Arrendamentos de Patrimônios Móveis e Imóveis: Contrato de aluguel com firma reconhecida do locador e locatário e recibo atualizado. 27. Comprovante de inscrição no Vestibular. OBS.: O processo de concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica é individual e intransferível. VII – CRONOGRAMA – CONCESSÃO E RENOVAÇÃO INSCRIÇÃO BOLSAS PRO.BA (ALUNOS E CALOUROS) 2016/1 7 MÊS DIA NOVEMBRO/15 04 a 20 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES BOLSAS PRO.BA (ALUNOS E CALOUROS) 2016/1 MÊS NOVEMBRO/15 DIA 5 a 25 RENOVAÇÃO DE BOLSAS PRO.BA DOS ALUNOS JÁ BOLSISTAS (Assinatura do Termo de Bolsa) MÊS MARÇO/16 DIA 21 a 25 VIII – CRONOGRAMA – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS RESULTADOS PROCESSO DE BOLSAS 2016/1 CONCESSÃO BOLSA - PRO.BA MÊS DEZEMBRO/2015 DIA 8 IX – CRONOGRAMA – MATRÍCULA PERÍODO DE MATRÍCULA MÊS DIA DEZEMBRO/2015 9 a 16 X – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS O resultado do processo deverá ser conferido por meio do site www.belasartes.br/bolsas - via lista de contemplados. XI – DAS MATRÍCULAS O estudante contemplado com Bolsa de Estudo Filantrópica para o primeiro semestre letivo de 2016 (Concessão) deverá efetuar matrícula, impreterivelmente, no período de 9 a 16 de dezembro de 2015. A não efetivação da matrícula neste período ocasionará o cancelamento da bolsa. Segue documentação que deverá ser apresenta no ato da matrícula: 1. Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) – 2 cópias simples e via original para conferência; 8 2. Certidão de nascimento, ou, se for casado(a), da Certidão de Casamento – 2 cópias simples e via original para conferência; 3. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens de 19 a 45 anos ou que completarão 19 em 2014) – 1 cópia e o original para conferência; 4. Título de Eleitor (para maiores de 18 anos) – 1 cópia e o original para conferência; 5. Cédula de Identidade (RG) – 2 cópias simples e via original para conferência; 6. CPF – 1 cópia simples e via original para conferência (caso o candidato seja menor de idade, cópia do CPF do responsável legal); 7. Comprovante de Residência – 1 cópia simples; 8. 1 foto 3x4; 9. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (site) – 2 cópias assinadas; 10. Requerimento de Matrícula (site) – 2 cópias assinadas. O candidato que não possuir CPF ou for menor de 18 anos deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada do RG e CPF do responsável legal para formalização da matrícula, acompanhado pelo mesmo. XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer documento exigido no item VI. 2 – A Comissão Interna de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica receberá denúncia, a qualquer momento, desde que por escrito, com assinatura e reconhecimento de firma. A denúncia será mantida em sigilo pela Comissão Interna de Concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica. 3 – As cópias dos documentos apresentados ficarão retidas no processo, mesmo dos candidatos que não forem contemplados com a bolsa de estudo. 4 – A documentação solicitada servirá de subsídio para a avaliação diagnosticada, podendo ser complementada com outros documentos que se fizerem necessários, com a entrevista do responsável e/ou visita de Assistente Social à residência a qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de comprovação das informações prestadas. 5 – Havendo cancelamento, desistência de matrícula, transferência de universidade, transferência de curso e/ou turno, a Bolsa de Estudo Filantrópica será automaticamente cancelada. 6 – A Bolsa de Estudo Filantrópica poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de inidoneidade da informação prestada pelo bolsista ou por seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. 7 – Conforme Edital vigente, é vedada a concessão da bolsa Pro.BA a estudantes que já tenham concluído algum curso de nível superior, e que estejam matriculados em instituição de ensino superior pública e gratuita. 8 – Os recursos e casos omissos serão encaminhados à Comissão de Bolsas de Estudo Filantrópicas para deliberação. 9 9 - Considera-se desistente o estudante que entregar a documentação e, após ser contemplado, não efetivar a matrícula nas datas previstas. 10 – De acordo com seleção e renda per capita, caso haja lista de espera devido a não efetivação da matrícula, por reprovação no Vestibular ou mesmo por não estar habilitado, constatadas após o período da matrícula previsto em Edital, e caso haja lista dos contemplados em lista de espera, divulgaremos via site (obrigatoriamente antes do início das aulas) www.belasartes.br/bolsas. 11 – No caso de não preenchimento das bolsas disponibilizadas por falta de candidatos habilitados, a Comissão de Bolsas de Estudo Filantrópicas destinará as vagas para a lista de espera e caso haja, para alunos com perfil de bolsas 50%, conforme já citado neste edital no item IV e, caso não haja, abrirá novo processo, informando os prazos para habilitação dos interessados. 12 – As bolsas concedidas a candidatos ingressantes (calouros) deverão ser encerradas na hipótese de não formação de turma no período letivo inicial do curso/habilitação em que houve a pré-seleção, ainda que a não formação de turma inicial seja constatada após a emissão deste Termo. 13 – A taxa de vestibular não será reembolsada. 14 – A Inscrição estará disponível por meio do site www.belasartes.br/bolsas a partir do dia 04/11/2015. 15 – O modelo de declaração de pensão www.belasartes.br/bolsas a partir do dia 04/11/2015. estará disponível por meio do site 16 - O modelo de Renda Informal estará disponível por meio do site www.belasartes.br/bolsas a partir do dia 04/11/2015. XIII – LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO A ficha de inscrição deverá ser preenchida e, após aprovação da pré-seleção, deverá ser entregue em conjunto com os documentos necessários na Unidade 2 (Rua Dr. Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana), de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. 10 XIV – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2016/1 Cursos Tipo de Graduação Turnos PRO.BA Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Matutino Noturno Matutino Vespertino 18 12 6 6 Artes Visuais, Pintura, Gravura e Escultura Bacharelado Vespertino Matutino Noturno 50 6 6 Vespertino 50 Matutino 12 Noturno 6 Bacharelado Vespertino Matutino Noturno 50 12 12 Bacharelado Vespertino Matutino Noturno 50 6 6 Bacharelado Vespertino Matutino Noturno 100 12 12 Fotografia Tecnológico Vespertino Matutino Noturno 50 6 6 Comunicação Social - Jornalismo Bacharelado Matutino 6 Mídias Sociais Digitais Tecnológico Vespertino 100 Noturno 6 50 12 6 Design de Interiores Desenho de Animação Design de Moda Design de Produto Design Gráfico Bacharelado Bacharelado Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Bacharelado Vespertino Matutino Noturno Comunicação Social - Radialismo (Rádio e TV) Bacharelado Matutino 6 Relações Internacionais Bacharelado Matutino 30 Comunicação Social - Relações Públicas Bacharelado Matutino 6 716 11