MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
DIREÇÃO-GERAL - CAMPUS JOÃO PESSOA
EDITAL N° 08/2015
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
PROGRAMA GESTÃO SUSTENTÁVEL DO IFPB - PGS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus João
Pessoa (IFPB-JP), através da Direção Geral e Coordenação de Pesquisa e
Extensão (COPEX), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as
inscrições para continuação dos projetos de pesquisa e/ou de gestão ou para
candidatos a bolsas com novas propostas de pesquisa e/ou extensão do Programa de
Gestão Sustentável do IFPB – Campus João Pessoa, destinado aos servidores e
discentes, nos termos definidos neste Edital.
1 - DO PROGRAMA
O Programa de Gestão Sustentável do IFPB – Campus João Pessoa surgiu da
necessidade iminente, em sua primeira versão, da realização de um diagnóstico
aprofundado das necessidades organizacionais, ambientais e educacionais do
Campus. Necessidades estas, identificadas através dos diálogos estabelecidos com
estudantes e servidores das diversas áreas de conhecimento e atuação institucional.
Trata-se, portanto, de uma ação contínua que será construída por etapas. A etapa de
diagnóstico compreenderá os anos de 2014, 2015 e 2016 alimentando assim, uma
base de dados que servirá de ponto de partida para a tomada de decisão da equipe
gestora do Campus. Esta base de dados, em síntese, representará o conjunto de
contribuições da comunidade institucional em um processo que se direciona para a
elaboração de um modelo de gestão participativa e numa perspectiva da
sustentabilidade institucional. Entende-se que para alcançar uma gestão sustentável é
indispensável que haja participação efetiva da comunidade acadêmica, sendo básico,
para tanto, considerar a diversidade de saberes. Por isso, são propostas neste edital,
sete áreas de concentração para elaboração de projetos focados em leituras de
1
diagnósticos direcionados às dimensões que compõem a instituição: o ensino, a
pesquisa, a extensão e a gestão, a seguir discriminadas.
1.1 Áreas de Concentração:
I.
Tecnologias Assistivas: neste eixo estão contemplados os estudos que
levantem as viabilidades e necessidades de todo o conjunto de recursos e
serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais
de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente
e inclusão;
II.
Tecnologias Alternativas Sustentáveis: considera-se neste eixo, os estudos
que levantem as viabilidades e necessidades de implementação de formas
mais sustentáveis tomando por referencia as condições atuais existentes e
indicativos de melhorias nas formas de consumo energético e de materiais;
III.
Tecnologias da Construção Sustentável: considera-se neste eixo, os
estudos que levantem as viabilidades e necessidades de implementação de
formas mais sustentáveis direcionadas aos espaços físicos considerando as
suas funcionalidades, a eficiência e a eficácia no uso dos mesmos;
IV.
Acessibilidade e Segurança: este eixo está direcionado ao levantamento das
necessidades de melhorias na acessibilidade e segurança em relação a
estrutura física e a gestão da informação no Campus;
V.
Gestão de Resíduos e Logística Reversa: este eixo está direcionado ao
levantamento das necessidades de melhorias no processo de orientação e
gestão dos resíduos em geral gerados no IFPB, incluindo-se também estudos
de viabilidade da aplicação da logística reversa (LR). “logística reversa é o
instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010). A implantação de sistemas de
logística reversa visa a inclusão da responsabilidade pós-consumo aos
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em
geral;
2
VI.
Qualidade de Vida: este eixo está direcionado ao levantamento das
necessidades
de
melhorias
no
processo
de
orientação,
gestão
e
desenvolvimento de ações que visem qualidade das relações interpessoais no
Campus, convivências com o seu entorno (espaço social mais próximo ao
IFPB-JP) e minimizem situações de deficiência no processo da gestão
administrativa, do ensino e da aprendizagem;
VII.
Cultura e Memória: este eixo está direcionado ao levantamento das
necessidades
de
melhorias
no
processo
de
orientação,
gestão
e
desenvolvimento de ações direcionadas à valorização da diversidade cultural
do IFPB e à preservação da memória institucional e arquivística.
1.2 . Da distribuição das vagas por Área de Concentração
As vagas estão distribuídas em consonância com o disposto no Quadro I que
se segue.
QUADRO I - SÍNTESE DAS VAGAS TOTAIS DE PROJETOS POR ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Nº
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
BOLSAS
BOLSAS
SERVIDOR
DISCENTE
I
Tecnologias Assistivas
04
04
II
Tecnologias Alternativas
04
04
04
04
Sustentáveis
III
Tecnologias da Construção
Sustentável
IV
Acessibilidade e Segurança
04
04
V
Gestão de Resíduos e
04
04
Qualidade de Vida
04
04
VII Cultura e Memória
04
04
28
28
Logística Reversa
VI
TOTAL
3
2 – DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA
O Programa de Gestão Sustentável do IFPB, em sua primeira etapa (anos de 2014,
2015 e 2016), tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de pesquisa, extensão
ou de gestão que promovam o diagnóstico das ações necessárias à implementação da
sustentabilidade
institucional
no
Campus
João
Pessoa.
Ressalta-se que a
sustentabilidade não está restrita aos aspectos ambientais, devendo, portanto, ser
tratada como um processo contínuo, em construção e multidimensional. Em
decorrência deste objetivo geral, o Programa norteia-se pelos seguintes princípios:
a. Promover ações de conservação dos recursos naturais do Campus, numa
perspectiva do uso racional dos recursos visando a redução de consumo e
valorização das áreas verdes;
b. Promover um ambiente saudável com ênfase na acessibilidade, na segurança física
e da informação, na valorização cultural e do acervo memorial, dentro do Campus;
c. Estimular estudos visando tecnologias sociais e alternativas inovadoras para
ampliar a sustentabilidade do Campus;
d. Resgatar os conhecimentos e as experiências dirigidas à sustentabilidade
existentes no Instituto, apoiando-os e ampliando sua abrangência;
e. Incentivar a instituição na formulação de uma política de gestão participativa
buscando conduzir o Campus enquanto modelo de gestão pública e de
sustentabilidade para a sociedade, com ênfase no fenômeno da sustentabilidade na
Administração Pública, conforme prever o Decreto Nº 7.746 de 5 de junho de 2012.
3 – DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever neste edital, projetos que envolvam servidores em geral e
discentes dos cursos de qualquer área de ensino, do Campus João Pessoa, cujo
objeto de estudo apresentado por cada proposta, esteja consonante com os eixos
temáticos considerados por este edital e que possam:
a. Subsidiar o processo de elaboração do banco de dados necessários aos avanços
de novos estudos;
b. Sinalizar novas etapas diretas de intervenção;
c. Representar a continuidade dos projetos apoiados em 2014.
4
4 – DO CALENDÁRIO
AÇÕES
DATAS/PERÌODOS
Inscrições
05/10 a 23/10/2015
Divulgação do Resultado Parcial
06/11/2015
Recursos
09 e 10/11/2015
Divulgação do Resultado Final
13/11/2015
Assinatura de Termos de Aceitação de Bolsas e Adesão ao 16 a 18/11/2015
Serviço Voluntário
Início das Atividades
19/11/2015
Prestação de Contas
19/07/2016
Entrega de Relatório Final
30/09/2016
a. As inscrições e os recursos deverão ser encaminhados, via Protocolo do Campus,
à COPEX.
5 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS E RECURSOS PARA DESPESAS
O apoio financeiro oferecido por meio deste Edital está contemplado no orçamento do
IFPB – Campus João Pessoa, exercício 2015 e 2016, por meio dos recursos
destinados à Copex.
a.
Este Edital selecionará 28 PROJETOS (4 por área de concentração),
totalizando 56 BOLSAS. Cada Projeto será contemplado com uma bolsa para o
orientador (docente ou técnico-administrativo) e outra para o discente no período de
10 meses;
b. As vagas serão preenchidas pelos Projetos com maior Pontuação Final,
considerando a classificação decrescente;
c. Em caso de não classificação de todas as vagas de qualquer uma das áreas de
concentração, estas serão remanejadas para outra área de concentração escolhida a
critério da comissão de seleção dos projetos;
d. O período da concessão da bolsa se iniciará a partir do mês de novembro/2015 e
se estenderá até o mês de agosto/2016;
e. O período da vigência do Programa, em sua primeira etapa, poderá ser alterado a
critério da COPEX;
f. O valor mensal da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o orientador e
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o discente bolsista;
5
g. O servidor/discente poderá concorrer a bolsa em apenas um Projeto neste Edital,
não estando impedido de participar de mais 01 (uma) proposta como membro
voluntário;
h. Os recursos orçamentários para a concessão das bolsas serão oriundos do
orçamento do Campus João Pessoa;
i. Cada Projeto aprovado terá uma taxa de bancada no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) com recurso do Campus, a ser repassado, em parcela única, ao orientador do
Projeto, no primeiro mês de sua execução (novembro/2015);
j. O orientador do Projeto deverá fazer prestação de contas da taxa de bancada, a
Copex do Campus, 15 (trinta) dias antes do final do Projeto (em 19/07/2016),
utilizando para isso os comprovantes de despesas. Os recursos não utilizados serão
devolvidos ao Campus via GRU;
k. O orientador e/ou membros da equipe não poderão se afastar das atividades
acadêmicas e/ou administrativas do Campus por mais de 30 (trinta) dias, durante a
vigência do Projeto;
l. Somente estudantes do Campus João Pessoa, regularmente matriculados, poderão
concorrer à vaga de bolsista discente;
m. O orientador que já receber bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB
poderá submeter projeto neste edital, desde que assine termo de desistência da bolsa
ou aceite a condição de orientação voluntária.
6 – REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR
São requisitos, compromissos e direitos do orientador:
a. Ser servidor efetivo do Campus João Pessoa; ou servidor em cooperação técnica
ou docente temporário/substituto, desde que comprove, por meio de declaração do
Setor de Recursos Humanos do Campus, que o período de cooperação ou contrato é
superior ao período da atividade proposta;
b. Ter disponibilidade de 06 horas semanais de trabalho para as atividades previstas
no Projeto;
c. Ser graduado em qualquer área do conhecimento;
d. Não receber outra bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB;
e. Escolher e indicar, para bolsista, o discente com perfil e desempenho acadêmico
compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho Individual, observando
princípios éticos e conflito de interesse;
6
f. Orientar os discentes nas distintas fases da pesquisa, incluindo a elaboração dos
relatórios, na submissão de artigo e na apresentação dos resultados em eventos
científicos. A presença do orientador será verificada e servirá como critério de
avaliação nas próximas solicitações de bolsas;
g. Solicitar, se necessário, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo discente
para a vaga, sendo imprescindível que o orientador apresente a COPEX a justificativa
da substituição por escrito detalhando a necessidade da substituição;
h. Incluir o nome do bolsista nas publicações e trabalhos apresentados em congressos
e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;
i. Submeter, até a data final do período de inscrição, o Projeto ao Comitê de Ética em
Pesquisa do IFPB, quando a pesquisa envolver seres humanos. Todavia, a liberação
da bolsa, caso o projeto venha a ser aprovado neste edital, estará condicionada à
apresentação do parecer favorável à realização da pesquisa emitido pelo referido
Comitê;
j. Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos;
k. É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em caso de
impedimento eventual do orientador, remoção ou afastamento, a(s) bolsa(s) retorna(m)
à COPEX do Campus;
l. O orientador deve informar, em publicações, que o projeto foi desenvolvido com
recursos do IFPB/ Campus João Pessoa;
m. No ato da efetivação da bolsa, será verificada a adimplência do orientador perante
à COPEX, no que diz respeito à entrega de relatórios relativos aos programas de
bolsas Pesquisador, PIBICT, PIBIC, PIBIC-EM, PIBITI, PROBEXT, Esferas, Gestão
Sustentável ou outros editais anteriores. Caso seja constatada inadimplência, o projeto
perderá o direito à bolsa, sendo a mesma repassada para o candidato com
classificação subsequente;
n. Ter seu currículo Lattes atualizado.
7 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DO BOLSISTA DISCENTE
a. Estar regularmente matriculado no IFPB e cursando a partir do segundo semestre
de curso superior ou técnico subsequente, ou a partir do segundo ano de curso
técnico integrado;
7
b. Possuir rendimento acadêmico satisfatório, maior ou igual a 60 (sessenta),
comprovado pelo histórico escolar;
c. Ter disponibilidade de 10 horas semanais de trabalho para as atividades previstas
no Projeto;
d. Não receber outro tipo de bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB;
e. Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu
curso e da pesquisa;
f. Ser indicado pelo seu orientador;
g. Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, a sua condição de
bolsista do IFPB – Campus João Pessoa;
h. Enviar relatório final da pesquisa realizada;
i.
Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos;
j.
Ter seu currículo Lattes atualizado.
8 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DOS VOLUNTÁRIOS:
Entende-se por voluntário externo aquele que se coloca a disposição de contribuir com
os estudos sem o vínculo formal com a instituição. Para ser voluntário em um Projeto
do Programa, o discente, servidor ou externo deve:
a. Cumprir as atividades previstas no Projeto e a carga horária de 10 horas de serviço
voluntário para discentes e carga horária de 06 horas para servidores ou externos;
b. Atender às solicitações do orientador do Projeto inerentes às atividades
estabelecidas no Termo de Serviço Voluntário;
c. Ressalta-se que todos os participantes do Programa, enquanto equipe técnica,
serão certificados;
d. Ter seu currículo Lattes atualizado.
9 – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os servidores pesquisadores que desejarem concorrer com projetos para este edital,
seja como proposta de continuidade ou um novo projeto de estudo, devem encaminhar
requerimento, via protocolo do Campus João Pessoa, à COPEX, juntamente com os
seguintes documentos:
8
a. Projeto de pesquisa e/ou extensão impresso, com no máximo dez páginas
(excluindo-se a capa), contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: capa – com
o título e a identificação do orientador, do bolsista e dos voluntários; a introdução
contendo a formulação do problema; justificativa e objetivos (geral e específicos); a
fundamentação teórica; a metodologia; o cronograma de execução do projeto, e,
por último, as referências;
b. Formulário de solicitação de bolsa (ANEXO I);
c. Uma Cópia do projeto de pesquisa, sem a identificação do orientador e do
bolsista, em formato pdf, gravado em CD ou DVD;
d. Plano de trabalho individual do bolsista;
e. Histórico escolar atualizado do bolsista;
f. Declaração do discente candidato à bolsa de não possuir vínculo empregatício e
não ser beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de trabalho com dotação
orçamentária do Campus (ANEXO II);
g. Comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética, no caso em que a
pesquisa envolva seres humanos e/ou animais.
10 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas de Projetos serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor-Geral
do Campus e classificadas por área de concentração, considerando a ordem
decrescente das notas obtidas na classificação do Projeto, com base no Quadro II de
Pontuação.
Quadro II - QUADRO DE PONTUAÇÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
Critérios de Avaliação
Pontuação
Formulação do Problema
0 a 10
Justificativa do Projeto
0 a 10
Coerência dos objetivos com as atividades propostas
0 a 10
Adequação da metodologia às atividades propostas
0 a 10
Potencial de melhorar as condições da comunidade, construindo
0 a 10
procedimentos/estratégias para transformações futuras.
Coerência entre as ações do diagnóstico e o período de execução
0 a 10
da proposta.
Experiência do orientador em atividades de gestão na área de
0 a 10
concentração escolhida, com 2 pontos por cada experiência
comprovada/ano;
9
8
9
10
Experiência do orientador com docência na área de concentração
escolhida, com 2 pontos por cada experiência declarada ou
comprovada/ano;
Experiência do orientador com publicação de artigos em periódicos
ou eventos locais, nacionais ou internacionais na área de
concentração escolhida, com 2 pontos por cada experiência
declarada ou comprovada;
Experiência do orientador com patente na área de concentração
escolhida, com 2 pontos por cada experiência declarada ou
comprovada
TOTAL DE PONTOS
0 a 10
0 a 10
0 a 10
100
a. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior à 50 pontos
(Quadro II).
b. A Nota Final será dada pela soma dos pontos do Quadro II.
c. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando sua Nota
Final.
d. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação
nos itens 1 e 2 (Formulação do problema / Justificativa do projeto) do Quadro II,
respectivamente.
e. Projetos que forem aprovados, porém não classificados com bolsa, poderão
solicitar na COPEX a Ficha de Registro e Termo de Adesão Voluntária para o
desenvolvimento das atividades com garantia de certificação ao final destas.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
a. O orientador comprometer-se-á a acompanhar, de forma presencial, o
desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos.
12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem quaisquer dos requisitos
constantes neste edital;
b. Não será aceita, a qualquer tempo, complementação de documentação para efeitos
de consideração de resultados;
10
c. Cada projeto aprovado e classificado com bolsa será desenvolvido por um
discente bolsista e, no máximo, dois discentes voluntários e no caso de
projetos aprovados sem bolsa, no máximo, três discentes voluntários;
d. A inclusão de discentes novos no projeto, bolsista ou voluntário, poderá ser
efetuada até três meses antes do término da vigência do projeto, devendo os
mesmos atenderem aos requisitos apresentados no item 7 e apresentarem a
documentação relacionada no item 9, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” . Não será
reconhecida pela COPEX a inclusão de voluntários sem a prévia solicitação
efetuada via protocolo;
e. No caso do projeto de pesquisa envolver seres humanos e/ou animais, o mesmo
deverá ser submetido ao Comitê de Ética seguindo os trâmites da Plataforma
Brasil, disponível no Link: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf;
f. A continuidade da pesquisa, caso esteja na condição referida no item anterior
(alínea “e” deste item), estará condicionada ao parecer favorável à sua realização
emitido pelo Comitê de Ética;
g. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão do
Campus João Pessoa.
João Pessoa, 02 de outubro de 2015
NEILOR
CESAR DOS
SANTOS
Assinado de forma digital por
NEILOR CESAR DOS SANTOS
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, ou=MP-SCDP,
ou=Pessoa Fisica A3, cn=NEILOR
CESAR DOS SANTOS
Dados: 2015.10.02 16:55:40
-03'00'
NEILOR CESAR DOS SANTOS
Diretor Geral
11
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
PROGRAMA GESTÃO SUSTENTÁVEL DO IFPB - 2015
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA
1 - DADOS DO PROJETO E ORIENTADOR
Título do Projeto:
Palavras-chave (três):
Área de Concentração (de acordo com o edital):
Natureza do Projeto:
( ) Só pesquisa
Servidor Orientador:
(
) Só extensão
(
) Pesquisa e Extensão
CPF:
E-mail:
Telefone:
Link Lattes:
2 - DADOS DO CANDIDATO A BOLSISTA
Nome:
Matrícula:
Curso:
Campus:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
CPF:
RG do Candidato:
3 - DADOS DO VOLUNTÁRIO
Nome:
Matrícula:
Curso:
Campus:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
CPF:
RG:
_________________, ___/___/______
_______________________________
(Assinatura do Orientador)
12
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
PROGRAMA GESTÃO SUSTENTÁVEL DO IFPB - 2015
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e PósGraduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
(IFPB),
que
eu,
______________________________________________________,
discente
regularmente matriculado no curso ______________________________
_______________________, sob a matrícula nº. ___________________, não
possuo nenhum vínculo empregatício e não sou beneficiário de bolsa de
pesquisa, extensão ou de outros Programas do IFPB, e também não possuo
mais de uma matrícula na instituição.
Local e Data
______________________________
Nome do discente
13
Download

Edital