MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA N° 143, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de
Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e considerando:
1. o requerimento protocolado sob nº 23090.008505/2015-41, de 28
de maio de 2015.
2. o previsto no artigo 83 da Resolução CEPE 042 de 2007 e;
3. o laudo médico apresentado pelo estudante,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder regime especial ao discente Saulo Geraldo
Santana Moura Junior, que deverá, no início de cada período letivo, apresentar
aos docentes das disciplinas nas quais estiver matriculado, o teor desta portaria.
Art. 2º O regime especial de que trata o artigo anterior se refere à
oportunidades diferenciadas para aprendizagem e atividades avaliativas que
deverão ser proporcionadas pelos docentes ao estudante.
§ 1º É de responsabilidade do estudante, o contato inicial com cada
docente das disciplinas em que estiver matriculado para elaborar, juntamente com
os mesmos, um plano de atividade a ser cumprido em consonância com o
constante neste artigo.
Art. 3º Intime-se, do teor dessa decisão, o requerente, o
coordenador do curso de Direito e os docentes responsáveis pelas disciplinas em
que o estudante se encontra matriculado.
Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SORAYA ALVARENGA BOTELHO
Pró-Reitora de Graduação
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