MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA N° 143, DE 03 DE JUNHO DE 2015. A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e considerando: 1. o requerimento protocolado sob nº 23090.008505/2015-41, de 28 de maio de 2015. 2. o previsto no artigo 83 da Resolução CEPE 042 de 2007 e; 3. o laudo médico apresentado pelo estudante, RESOLVE: Art. 1º Conceder regime especial ao discente Saulo Geraldo Santana Moura Junior, que deverá, no início de cada período letivo, apresentar aos docentes das disciplinas nas quais estiver matriculado, o teor desta portaria. Art. 2º O regime especial de que trata o artigo anterior se refere à oportunidades diferenciadas para aprendizagem e atividades avaliativas que deverão ser proporcionadas pelos docentes ao estudante. § 1º É de responsabilidade do estudante, o contato inicial com cada docente das disciplinas em que estiver matriculado para elaborar, juntamente com os mesmos, um plano de atividade a ser cumprido em consonância com o constante neste artigo. Art. 3º Intime-se, do teor dessa decisão, o requerente, o coordenador do curso de Direito e os docentes responsáveis pelas disciplinas em que o estudante se encontra matriculado. Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SORAYA ALVARENGA BOTELHO Pró-Reitora de Graduação