Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa FAQ’S 1. Quais os requisitos necessários para ingressar num Mestrado? O candidato deverá ser titular do grau de licenciatura ou de mestre sendo as áreas de formação definidas aquando da publicação do edital de cada mestrado. Não há média mínima de ingresso. 2. Como se processam as candidaturas? As candidaturas são realizadas on-line. Todas as regras e documentos estão disponíveis aquando da publicação dos editais e aberturas das candidaturas. 3. Como é feita a divulgação dos candidatos seriados? A lista é divulgada no site e os candidatos colocados e não colocados são informados, via e-mail. 4. O aluno de mestrado pode concorrer às bolsas de estudo? Sim. Deverá contactar os Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) através do site http://www.sas.ulisboa.pt/. (ver art.º 10 do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa). 5. Os mestrados de 2º ciclo dão acesso ao estatuto de farmacêutico? Não. Apenas o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas permite o acesso ao exercício da profissão de farmacêutico. 6. Qual o montante de propina a pagar pela frequência dos cursos de Mestrado? A informação sobre o montante de propinas de mestrado está presente no edital de abertura das candidaturas a mestrado. 7. Como é feito o pagamento das propinas? A cada aluno é atribuída uma referência multibanco para cada prestação de propina. Esta referência deverá ser consultada na secretaria virtual (https://ff.academicos.ul.pt/ff/page). No caso do prazo para pagamento ter expirado, deverá efetuar o pagamento, na Tesouraria da Faculdade (09.30-12.30 e 14.00-15.30). 8. Há redução ou isenção no pagamento de propinas? Não há redução, nem isenção de pagamento de propinas. 9. A propina pode ser dividida em mais prestações do que as inicialmente definidas? O aluno pode requerer um plano de pagamento de propina, indicando as razões do pedido, datas e valor que pretende pagar. Este pedido deverá ser dirigido à Diretora da Faculdade e entregue no Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) (via e-mail ou papel). 10. As propinas/emolumentos do mestrado podem ser pagas por uma entidade? Sim. Os alunos cujas propinas são pagas por uma entidade, deverão enviar-nos um e-mail, após terem sido aceites no mestrado indicando, o nome, a morada, e o Núcleo de Gestão e Planeamento Académico Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa número de identificação fiscal da entidade, bem como uma declaração da entidade onde esta declare que se responsabiliza pelo pagamento das propinas e emolumentos. O original da declaração deverá ser entregue no dia da matrícula. Esta informação tem, obrigatoriamente, de ser disponibilizada no dia da matrícula, uma vez que as alterações de dados referentes a propinas/emolumentos não podem ser efetuadas posteriormente. 11. É obrigatório requerer o cartão de aluno? Aquando da sua inscrição o aluno recebe os documentos necessários a entregar na Caixa Geral de Depósitos para requerer o cartão de aluno que é obrigatório. Este cartão não só identifica o aluno em todos os serviços da Faculdade (NPGA, Tesouraria, Biblioteca, Cantina,...), como concede alguns benefícios (descontos em bilhetes de cinema, transportes, museus,…) 12. Existe algum regime de presenças? A presença nas aulas é obrigatória, devendo os alunos, em caso de falta ou impedimento, entregar a respetiva justificação no NPGA. 13. Quantas épocas de avaliação existem? Existem duas épocas: a normal e a de recurso. Os alunos com duas unidades curriculares em atraso, da parte curricular, podem beneficiar de uma época especial. 14. Existe um prazo para publicação das notas pelos docentes? Sim. As notas têm que ser publicadas num prazo de 15 dias após a realização da avaliação. 15. Em caso de não aprovação numa unidade curricular na época normal, o aluno deve inscrever-se na época de recurso? Não, a inscrição na época de recurso é automática. A inscrição só é obrigatória, caso o aluno não obtenha aprovação no exame de recurso. 16. É possível realizar exames de melhoria de nota? Se sim, a quantas unidades curriculares? Sim, o aluno que pretenda melhorar a avaliação final de uma unidade curricular pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente, numa das duas épocas de avaliação (Normal ou Recurso) a seguir àquela em que obteve aprovação. A classificação final da unidade curricular é a mais alta das obtidas nas duas provas realizadas. Não há número mínimo nem máximo de unidades curriculares para fazer melhoria 17. Como é feita a inscrição em melhoria? A inscrição é feita presencialmente no NPGA ou através de e-mail para o NPGA, até 3 (três) dias úteis antes da realização do exame da unidade curricular. Núcleo de Gestão e Planeamento Académico Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa 18. O que deve o aluno fazer, no caso de terminar o ano letivo sem aprovação a uma ou mais unidades curriculares da parte curricular? O aluno deve efetuar nova inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) e respetivo pagamento de propinas. 19. Qual o custo das unidades curriculares em atraso? É cobrado o valor proporcional ao n° de ECTS em que se inscreve, sendo o valor calculado com base na propina anual aplicável ao curso em causa. 20. A renovação da inscrição no início de cada ano letivo (Setembro) é obrigatória? Sim. No inicio de cada ano letivo, o aluno tem que enviar um e-mail com nome completo, nº de aluno e mestrado que frequenta indicando que pretende matricular-se no 2º ano ou no 1º ano (caso não tenha obtido aprovação a todas as unidades curriculares). Caso não o faça o aluno perde o vínculo com a Faculdade. 21. A parte curricular do mestrado pode ser concluída numa edição diferente daquela em que o aluno ingressou? Sim. No entanto, a segunda inscrição está condicionada pelo eventual funcionamento de uma nova edição e implica o pagamento de propina anual. Em caso de alteração do plano de estudo, a formação anterior poderá ser creditada. 22. Como é calculada a média final do mestrado? A média final do Mestrado é calculada da seguinte forma 40% parte curricular e 60% tese. Exceto o mestrado em análises clínicas. 23. Quando deve ser feita a inscrição na dissertação? Após término da parte escolar, aluno tem 45 dias úteis para submeter o seu tema de dissertação. 24. Como fazer para submeter o tema de tese em Conselho Científico? O aluno deve submeter o tema de dissertação/relatório de estágio, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Cientifico (CC), a entregar na DA, até 72 horas antes da data agendada para a reunião do Conselho Cientifico. (consultar: http://www.ff.ul.pt/ensino/mestrados/teses/2449-2/ ) 25. É possível terminar o mestrado, sendo titular de uma pós-graduação da FFUL? Sim. Caso o plano de estudos não tenha sido alterado são concedidas equivalências à parte curricular, sendo depois necessário realizar a tese ou o estágio (o estágio é aplicável apenas ao Mestrado em Análises Clínicas). Caso o plano de estudos tenha sido alterado, poderá ser necessário realizar uma ou mais unidades curriculares dependendo das equivalências atribuídas pela Comissão Coordenadora do Mestrado. Núcleo de Gestão e Planeamento Académico Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa 26. Como se faz a contagem do tempo de entrega de tese? Os alunos têm 12 meses depois da data de aceitação do tema de dissertação pelo Conselho Científico, para entregar a tese. 27. Pode ser solicitada a prorrogação da entrega da tese? Sim. A entrega da tese pode ser prorrogada até 3 ou 6 meses (alunos com estatuto de trabalhador estudante); a prorrogação tem de ser pedida um mês antes do prazo inicial de entrega (6 meses ou 1 ano). A prorrogação implica o pagamento de propina. 28. Qual o valor a pagar pela propina de prorrogação? Para os alunos que prorroguem entre 1 a 6 meses, o valor a pagar é calculado, proporcionalmente, com base na propina anual aplicável ao curso em causa. Caso exceda os 6 meses fica obrigado a pagar a totalidade da propina anual. 29. Pode haver suspensão da contagem do prazo de entrega da dissertação? Sim. Nas seguintes situações: Prestação de serviço militar obrigatório; Maternidade; Doença grave e prolongada ou acidente grave, ocorrido no decurso do prazo para entrega para defesa da dissertação; Exercício de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com as alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (funções de Membro do Governo, Deputado, Provedor, entre outras). Todas estas situações têm que ser confirmadas pelos respetivos documentos legais. 30. Como pode ser requerido o certificado de pós-graduação ou de mestrado? Qual o valor? Pode solicitar o certificado via e-mail ou junto do NPGA. Se pretender o certificado de cadeiras (elenco das unidades e respetiva nota, mas sem média) este tem o custo de 10 euros. Se, por sua vez, pretender o certificado de conclusão (elenco das unidades e respetiva nota com média de conclusão) deverá solicitar o Registo de Grau (38 euros). O certificado de conclusão tem o custo de 20 euros (em português) e 30 euros (em inglês). Os pedidos podem ser efetuados presencialmente ou via e-mail para [email protected] . 31. Os titulares de um curso superior, podem pedir creditação académica? Sim. Os pedidos são apresentados no NPGA e serão apreciados pela comissão científica e coordenador de mestrado. 32. Que procedimentos devem ser tomados para se desistir do mestrado? Deve ser enviado um e-mail para o NPGA, com a identificação do nome, nº de aluno e nome do mestrado, informando da intenção de desistir. Em caso de reingresso, poderão ser creditadas as unidades curriculares com aprovação. Núcleo de Gestão e Planeamento Académico Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa 33. É possível solicitar um certificado no qual constem as unidades curriculares com aprovação, mesmo que se tenha verificado desistência ou interrupção do Mestrado? Sim. O certificado poder ser pedido ao NPGA, presencialmente ou através de e-mail. 34. A desistência do mestrado dá origem ao reembolso da propina paga? A desistência não dá lugar à devolução de quaisquer propinas ou emolumentos pagos. 35. Em caso de interrupção ou desistência, que procedimentos devem ser tomados para poder reingressar? O reingresso deve ser requerido durante o período de candidaturas para as novas edições de Mestrado, entre os meses de Julho e Agosto de cada ano. Qualquer outra questão que não veja respondida neste documento por favor contacte o seguinte e-mail: [email protected] Núcleo de Gestão e Planeamento Académico