Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos - CPEA MANUAL DE INFORMAÇOES AOS ACADÊMICOS 1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Primeiramente, faz-se necessário destacar aos acadêmicos, questões primordiais inerentes ao sistema de avaliação da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI: É obrigatória a frequência dos alunos às aulas (lei n° 9.394, de 20/12/1996, art. 47, § 3 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Será considerado reprovado, por falta, na disciplina o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% às aulas e às demais atividades desenvolvidas. Conforme o Regimento da VIZIVALI (2009) a forma de registro do aproveitamento e assiduidade das disciplinas obedecem ao que dispõem os artigos abaixo: Art. 70. – A verificação de rendimento escolar será feita através de elementos que comprovem assiduidade e a eficiência nos estudos, ambas eliminatórias. Parágrafo único – Haverá, ao término de cada período letivo um exame final para cada disciplina. Art.71. – Considerar-se-á dispensado de exame final, na disciplina, o aluno que obtiver média aritmética, igual ou superior a sete (7,0) nas respectivas avaliações e trabalhos acadêmicos e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%). Fórmula para calcular a média anual em cada disciplina: Média do 1º bim. + Média do 2° bim. + Média do 3° bim. + Média do 4° bim. = ou > 7,0 (aprovado sem exame) 4 Fórmula para calcular a média semestral em cada disciplina: Média do 1° bimestre + Média do 2° bimestre = ou > 7,0 (aprovado sem exame) 2 § 1 – Entrará em exame final, na disciplina, o aluno que obtiver média aritmética semestral/e ou aual inferior a sete (7,0) e igual ou superior a quatro (4,0), com frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%). § 2 – Será reprovado na disciplina o aluno que obtiver média aritmética semestral/e ou anual inferior a quatro (4,0) ou frequência semestral/e ou anual inferior a setenta e cinco por cento (75%) das atividades didático-pedagógicas. § 3 – Será cinco (5,0) a média mínima de aprovação com exame final resultante da média aritmética semestral/anual e o exame final. Fórmula para calcular a média final: Média semestral/anual + Nota do exame final = ou > 5,0 (aprovado com exame) 2 2. REVISÃO DE PROVA De acordo com a Resolução 002/2013 (Regulamento de Revisão de Prova) o aluno poderá solicitar a revisão de prova. A seguir o regulamento: “Art. 7° – Será permitida a revisão de qualquer prova escrita realizada, no último bimestre no ano letivo, em se tratando de curso semestral/e ou anual, a última prova do bimestre, desde que requerida, junto ao setor de protocolo, dentro do prazo do prazo de 3 (três) dias letivos, a contar da data da divulgação da respectiva nota. Parágrafo Único – O prazo previsto será contado a partir do registro do diário de classe. Art. 8° – o requerimento de revisão de prova deverá ser devidamente fundamentado com as razões e os pontos de discordância não valendo como tais simples referências a notas de outros acadêmicos. § 1 – O previsto não se aplica aos exames finais, cuja revisão deverá ser feita da prova na sua totalidade. § 2 – Ao requerimento deverá ser anexada a prova objeto do requerido, com exceção de exames finais, cuja prova será anexada ao requerimento pela secretaria acadêmica. Art.9° – Não será concedida revisão quando a prova tiver sido efetuada a lápis, parcialmente ou na sua totalidade e/ou apresentar rasuras. Art.10° – A revisão será efetuada por uma banca, nomeada pelo coordenador do curso, constituída pelo professor da disciplina e por dois professores de área afim da disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de chegada do requerimento, devendo o acadêmico ser informado por escrito do resultado do pedido. Parágrafo Único – Não será considerado, no prazo previsto, o período de férias dos professores. 3. AVALIAÇÕES DE SEGUNDA CHAMADA Para a realização de avaliações de Segunda Chamada, a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu observará o que estabelece a Resolução n° 002/2013 “ Estabelece normas para a realização de avaliações de Segunda Chamada, conforme se especifica: Art. 11° – O acadêmico protocola junto a Secretaria das Coordenações, até 72 h (3 dias letivos) após a realização da prova, um requerimento juntamente com documento que justifique a sua ausência. Art. 12° – A Coordenação do respectivo curso faz análise e se procede, o acadêmico recolherá a taxa correspondente, junto ao Setor Financeiro, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). O acadêmico ficará isento do pagamento quando apresentar Atestado Médico, Intimação Judicial e falecimento de parentes em até terceiro grau. Art. 13° – Após o deferimento da Coordenação encaminha-se ao professor do Componente Curricular em questão uma solicitação para a elaboração da avaliação. Parágrafo Único – A data para realização das Avaliações de Segunda Chamada estará indicada no Calendário Acadêmico do respectivo ano. 4. EXAME EM ÉPOCA ESPECIAL A Faculdade Vizinhança do Vale do Iguaçu observará a Resolução n° 002/2013..., que rege: Art. 1°. – O acadêmico protocola junto a Secretaria das Coordenações, até 24h, após a realização do exame, um requerimento juntamente com documento que justifique a sua ausência. (Atestado Médico, Intimação Judicial e falecimento de parentes em até terceiro grau). Art. 2°. – Após o deferimento da Coordenação encaminha-se ao professor do Componente Curricular em questão uma solicitação para a elaboração do exame. § 1 – O coordenador do curso entrará em contato com o acadêmico informando a data, o local e o horário da realização do exame. 5. ABONO DE FALTAS Conforme o Decreto-Lei n° 1.044, de 21/10/69, os alunos com problemas de saúde têm assegurado o direito de solicitar exercícios domiciliares (cumprimento de suas atividades escolares na própria residência), a fim de terem o excesso de ausências às aulas justificadas. À solicitação deverá ser anexado o atestado médico, com a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnóstico expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID). O aluno deve protocolar a solicitação do abono de faltas na secretaria acadêmica e, posteriormente, será encaminhado ao respectivo coordenador do curso para a análise e seu deferimento ou indeferimento. O pedido deve ser solicitado em até 72 h (3 dias úteis) após a data da expedição do atestado. A Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu arroga-se o direito de recusar a solicitação fora do prazo estipulado, após a convalescença do aluno. O aluno matriculado, servindo em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (Lei n° 4.375, de 17/08/64, art. 60, §4 – Lei do Serviço Militar - com redação dada pelo Decreto-Lei n° 715, de 30/07/69). As ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar (Decreto n° 57.654, de 20/01/66, art. 195, § 4, regulador da Lei n° 4.375/64). 6. A ALUNA GESTANTE Segundo a Lei n° 6.202, de 17/04/75, a aluna em estado de gravidez ou seu representante deverá solicitar, via protocolo, exercícios domiciliares anexando à solicitação o atestado médico. Se não o fizer, suas ausências às aulas não serão compensadas, por falta de cumprimento de suas atividades acadêmicas. O atestado médico deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica e esta informará a coordenação do respectivo curso e este aos docentes. A aluna gestante deverá entrar em contato com os professores para receber orientações de quais trabalhos deverá executar e os prazos para entregá-los. No caso da aluna gestante, a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu respeitará o início e término de afastamento estipulado no atestado médico. Seguem as mesmas normas para abono de faltas. Os demais casos, como períodos curtos de ausências às aulas, encontram-se amparados pelos 25% de faltas. 7. ESTÁGIO SUPERVISIONADO, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES (OBRIGATÓRIOS). A Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu não tem poderes para dispensar alunos da realização do estágio supervisionado, pois é obrigatório. Trata-se de atividade curricular obrigatória. O PPC de cada curso possui autonomia de regimentar as formas e as condições de realização destas atividades. Esta informação poderá ser obtida junto a Coordenação do seu curso. Acadêmicos que não fizerem estágio, TCC ou atividades complementares exigidos por lei não estarão formados, devendo, portanto, efetuar matrícula. Os acadêmicos que, embora aprovados em todas as disciplinas do currículo de um determinado curso, não tenham realizados estágio, apresentado TCC e atividades complementares poderão retornar à Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu para cumprir essa exigência (Estágio e/ou TCC). 8. TELEFONE, CELULAR, NOTEBOOK É vedado o uso de telefone celular, ipad, smartphone e similares em sala de aula, bem como toques sonoros. O uso do Notebook é facultado à liberação do professor do Componente Curricular conforme plano de ensino, assim como o uso da internet. 9. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS A solicitação de documentos se dará junto à Secretaria Acadêmica, mediante o preenchimento de formulário próprio. A secretaria Acadêmica terá três (03) dias úteis para expedição. 10. MATRÍCULA A matrícula é feita por série, renovada anualmente e/ou semestralmente, em prazos estabelecidos pelo calendário escolar e será feita pelo próprio acadêmico ou por seu bastante procurador, nomeado por instrumento público ou particular. Ela é ato formal de ingresso no curso de graduação e de vínculo com a Faculdade. 11. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O trancamento de matrícula é a cessação o das atividades escolares em uma ou mais etapas letivas, autorizada pela Direção, a pedido do aluno, de forma a manter seu vínculo com a Faculdade, preservando-lhe o direito à renovação de sua matrícula. É permitido somente dois trancamentos, consecutivos ou alternados durante o período da realização do curso. O primeiro somente será concedido após a conclusão da 1ª série. O período correspondente ao trancamento, feito na forma regimental, não será computado no prazo de Integralização do curso. 12. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O aluno poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da matrícula, desde que esteja em dia com seus compromissos financeiros com a VIZIVALI, porém perde o direito a vaga e para obtê-la, novamente, terá que ser aprovado em novo Processo Seletivo. 13. ABANDONO DE CURSO (DESISTÍNCIA) O abandono de curso é caracterizado por: • Não renovar matrícula no prazo previsto em calendário escolar. • Desistir no meio do período sem ter efetuado o trancamento de matrícula. O aluno que abandonar o curso, ficará sujeito, para prosseguir seus estudos, a aprovação em novo Processo Seletivo. 14. DISPENSA DE DISCIPLINA O acadêmico que cursou outra Instituição de Ensino ou já é diplomado em curso superior, poderá solicitar dispensa de disciplinas já cursadas, mediante requerimento, dentro do prazo previsto em calendário, anexando, para tanto, o histórico escolar com carga horária e notas, bem como, os conteúdos programáticos cursados. A dispensa dar-se-á após análise da equivalência de estudos, pelo Conselho Departamental. 15. CALENDÁRIO ESCOLAR É um documento, aprovado pelo Conselho Departamental, que todo acadêmico recebe ao efetuar a matrícula. Nele estão pré-estabelecidas todas as datas dos eventos acadêmicos e a duração dos períodos letivos. As datas e os prazos, ali fixadas, devem ser rigorosamente respeitados. Não são atos legais os executados fora da previsão do calendário, salvo os autorizados por ato competente da Direção. 16. COLAÇÃO DE GRAU Para conclusão do curso na VIZIVALI o acadêmico deverá: • Ter cumprido o currículo pleno do curso; • Ter sido aprovado no Estágio Supervisionado; • Possuir a documentação completa na secretaria; • Regularizar seus compromissos para com a VIZIVALI; • Comparecer às solenidades de Colação de Grau.