SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM – FÓRMULAS PARA CÁLCULO
DA NOTA NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO – TURMA SEMESTRAL
1. A aprovação na disciplina leva em consideração as notas e a freqüência as aulas. Os dois
elementos são independentes, motivo pelo qual a aprovação em um não elimina a
necessidade de observância do outro.
2. O mínimo de presenças necessárias para a aprovação e de 75% da carga horária da disciplina
e como já mencionado acima, o aluno que não observar este numero será reprovado na
disciplina mesmo que obtenha aprovação em nota.
3. Já com relação a pontuação, o sistema da FDSM e estruturado levando em consideração a
aplicação de duas provas por disciplina (uma a cada bimestre), uma prova interdisciplinar, uma
prova substitutiva e uma prova final.
4. A prova interdisciplinar e optativa e confere ate 1 ponto em cada disciplina cursada pelo
aluno. Ela e aplicada na forma de questões objetivas e a pontuação obtida e somada na media
das provas bimestrais calculada no final do bimestre. Caso o aluno não queira fazê-la terá
como prejuízo apenas as presenças do dia em que ela foi aplicada.
5. A prova substitutiva e realizada nas hipóteses em que o aluno não realize uma das provas
bimestrais. Somente e permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina. A prova
e única e o professor ira definir sobre a matéria a ser cobrada. Não existem provas
substitutivas das provas finais e da prova interdisciplinar.
6. A prova final e realizada no termino do semestre, fora do calendário acadêmico, não
computando presença. Ela e utilizada para aferir a media final do aluno. Como mencionado
anteriormente, não existe prova substitutiva de prova final.
7. Para o calculo da media necessária para a aprovação do aluno no período, utilizamos as
seguintes formulas e procedimentos:
1º passo: obter a media das provas bimestrais (1a Prova Bimestral + 2a Prova Bimestral)/2 =
Media das Provas Bimestrais.
2º passo: somar a nota da prova interdisciplinar com a media das provas bimestrais
Ou seja:
Medias das Provas Bimestrais + Prova Interdisciplinar = MPBI (media das provas bimestrais
acrescida da nota obtida na prova interdisciplinar)
Se a media das provas bimestrais acrescida da nota da prova interdisciplinar for inferior a 3
(três), o acadêmico será reprovado na disciplina, não lhe sendo possível realizar a prova final.
De outro lado, caso a media das provas bimestrais acrescida da nota da prova interdisciplinar
for igual ou superior a 7 (sete), ele ficara dispensado da prova final e será considerado
aprovado na disciplina.
3º passo: Os acadêmicos que não conseguiram obter media igual ou superior a 7, deverão
submeter-se a prova final. Para serem aprovados deverão obter media final igual ou superior a
6 (seis). Para tanto, o acadêmico ira somar a media das provas bimestrais acrescidas da nota
da prova interdisciplinar com a nota obtida na prova final e dividir o resultado por 2 (dois),
obtendo assim a media final, que como mencionado acima, devera ser igual ou superior a 6
pontos.
Ou seja: (MPPI + PF) /2 ≥ 6
8. O aluno devera observar o limite Maximo de matérias em que ele pode ser reprovado em
cada período. Conforme estabelecido na ultima reunião do Colegiado Superior, o limite a ser
aplicado a partir do ano de 2010, e de 4 (quatro) disciplinas. Caso ele ultrapasse esse numero
(5 ou mais) ficara reprovado em todo o período devendo cursá-lo novamente.
9. Na hipótese de o aluno ser reprovado em 4 (quatro) ou menos disciplinas, poderá cursá-las
em regime de dependência, observando-se a disponibilidade do seu oferecimento, seja em
cursos especiais (quando existentes) ou no curso regular.
10. As provas finais não são utilizadas para computo de freqüência. Já as provas parciais o são.
Lembramos que o aluno que não realiza a prova na data correta não recebe a freqüência da
disciplina respectiva, e como para as provas são reservadas 2 (duas) aulas, ele terá,
conseqüentemente, duas faltas.
Atenciosamente
A Coordenação de Curso
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