SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM – FÓRMULAS PARA CÁLCULO DA NOTA NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO – TURMA SEMESTRAL 1. A aprovação na disciplina leva em consideração as notas e a freqüência as aulas. Os dois elementos são independentes, motivo pelo qual a aprovação em um não elimina a necessidade de observância do outro. 2. O mínimo de presenças necessárias para a aprovação e de 75% da carga horária da disciplina e como já mencionado acima, o aluno que não observar este numero será reprovado na disciplina mesmo que obtenha aprovação em nota. 3. Já com relação a pontuação, o sistema da FDSM e estruturado levando em consideração a aplicação de duas provas por disciplina (uma a cada bimestre), uma prova interdisciplinar, uma prova substitutiva e uma prova final. 4. A prova interdisciplinar e optativa e confere ate 1 ponto em cada disciplina cursada pelo aluno. Ela e aplicada na forma de questões objetivas e a pontuação obtida e somada na media das provas bimestrais calculada no final do bimestre. Caso o aluno não queira fazê-la terá como prejuízo apenas as presenças do dia em que ela foi aplicada. 5. A prova substitutiva e realizada nas hipóteses em que o aluno não realize uma das provas bimestrais. Somente e permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina. A prova e única e o professor ira definir sobre a matéria a ser cobrada. Não existem provas substitutivas das provas finais e da prova interdisciplinar. 6. A prova final e realizada no termino do semestre, fora do calendário acadêmico, não computando presença. Ela e utilizada para aferir a media final do aluno. Como mencionado anteriormente, não existe prova substitutiva de prova final. 7. Para o calculo da media necessária para a aprovação do aluno no período, utilizamos as seguintes formulas e procedimentos: 1º passo: obter a media das provas bimestrais (1a Prova Bimestral + 2a Prova Bimestral)/2 = Media das Provas Bimestrais. 2º passo: somar a nota da prova interdisciplinar com a media das provas bimestrais Ou seja: Medias das Provas Bimestrais + Prova Interdisciplinar = MPBI (media das provas bimestrais acrescida da nota obtida na prova interdisciplinar) Se a media das provas bimestrais acrescida da nota da prova interdisciplinar for inferior a 3 (três), o acadêmico será reprovado na disciplina, não lhe sendo possível realizar a prova final. De outro lado, caso a media das provas bimestrais acrescida da nota da prova interdisciplinar for igual ou superior a 7 (sete), ele ficara dispensado da prova final e será considerado aprovado na disciplina. 3º passo: Os acadêmicos que não conseguiram obter media igual ou superior a 7, deverão submeter-se a prova final. Para serem aprovados deverão obter media final igual ou superior a 6 (seis). Para tanto, o acadêmico ira somar a media das provas bimestrais acrescidas da nota da prova interdisciplinar com a nota obtida na prova final e dividir o resultado por 2 (dois), obtendo assim a media final, que como mencionado acima, devera ser igual ou superior a 6 pontos. Ou seja: (MPPI + PF) /2 ≥ 6 8. O aluno devera observar o limite Maximo de matérias em que ele pode ser reprovado em cada período. Conforme estabelecido na ultima reunião do Colegiado Superior, o limite a ser aplicado a partir do ano de 2010, e de 4 (quatro) disciplinas. Caso ele ultrapasse esse numero (5 ou mais) ficara reprovado em todo o período devendo cursá-lo novamente. 9. Na hipótese de o aluno ser reprovado em 4 (quatro) ou menos disciplinas, poderá cursá-las em regime de dependência, observando-se a disponibilidade do seu oferecimento, seja em cursos especiais (quando existentes) ou no curso regular. 10. As provas finais não são utilizadas para computo de freqüência. Já as provas parciais o são. Lembramos que o aluno que não realiza a prova na data correta não recebe a freqüência da disciplina respectiva, e como para as provas são reservadas 2 (duas) aulas, ele terá, conseqüentemente, duas faltas. Atenciosamente A Coordenação de Curso