Serviço Público Federal Universidade Federal de Pernambuco Centro de Ciências da Saúde COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA PROGRESSÃO NO CURSO E AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM NO MODELO CURRICULAR DO CURSO DE MEDICINA DA UFPE O Curso será organizado por módulos e seguirá a sequência lógica e sistematizada de conhecimentos e habilidades da estrutura curricular. Os módulos serão constituídos por áreas de conhecimento e serão agrupados em períodos. PROGRESSÃO • 1. 2. 3. 4. 5. Para ingressar no Curso, depois de selecionado no vestibular, o estudante é obrigado a se inscrever sequencialmente e obrigatoriamente nos módulos do primeiro período; A matrícula será feita por módulos nos períodos correspondentes; A aprovação em todos os módulos do período é pré-requisito para a matrícula no período seguinte; O estudante reprovado em um módulo deve repeti-lo e não progride para o período seguinte; A matrícula no internato só poderá ser feita após a integralização de todos os módulos, do 1º ao 8º períodos e ter cumprido as 180 horas de atividade complementar; O internato tem regimento próprio, devendo ser observado na sua integralidade. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM (baseada na resolução nº. 04/94 CCEPE e no Manual Acadêmico UFPE). 1 - REPROVAÇÃO POR FALTA • A frequência às atividades escolares é obrigatória, considerando-se reprovado por falta, independente do aproveitamento escolar, o estudante que não tiver comprovado sua participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas ou práticas computadas separadamente, ou ao mesmo percentual de avaliações parciais de aproveitamento escolar. 2 – APROVEITAMENTO ESCOLAR a) Módulos que já se constituem como Área de Conhecimento integrada-(avaliações integradas) A avaliação do aproveitamento escolar nos módulos que já se constituem como área de conhecimento integrada, é feita por meio de duas ou mais avaliações parciais. Se a média das avaliações parciais for: 1 - Maior ou igual a 7,0, o estudante é aprovado por média e dispensado do exame final; 2 – Maior ou igual a 3,0 e menor que 7,0, o estudante obrigatoriamente fará o exame final. Neste caso, a média final é a média entre a nota obtida no exame final e a média das avaliações parciais. Se a média final for maior ou igual a 5,0, o estudante é aprovado, caso contrário, o estudante é reprovado; 3 - Menor que 3,0 o estudante não tem direito a realizar exame final e é reprovado por média; 4 - Ao estudante será permitido uma avaliação de recuperação quando tiver nota abaixo de 7,0 na avaliação parcial, e não tiver atingido aproveitamento suficiente para aprovação na área. Terá direito a uma avaliação da menor nota, com todo conteúdo programático semestre acadêmico. A nota resultante será a média aritmética entre a nota da avaliação anterior e a nota da recuperação. Quando o estudante obtiver média superior ou igual a 7,0 na área não terá direito a avaliação de recuperação. • A recuperação deverá ser concedida somente aos estudantes que não tenham feito 2º chamada da respectiva área de conhecimento. • Ao estudante que faltar a prova de recuperação, previamente marcada, com data e horário acordada com o professor, sem motivo justificado, terá nota 0 (zero) e terá sua nota anterior dividida por 2 (dois). • Não terá direito a recuperação o estudante que obtiver nota zero por motivo de “cola” e/ou outras medidas de caráter disciplinar. • Em todas as situações a recuperação deverá ser realizada em uma data e horário especificado no programa da área de conhecimento ou acordado com o professor. - OBSERVAÇÕES: Consideramos: Avaliação Parcial (AP) – é a avaliação realizada com os conteúdos das áreas de conhecimento; Média da Área (MA) – é a média constituída pelos resultados das avaliações parciais; Média Parcial (MP) – é a média constituída pelos resultados das médias das áreas; Média do Módulo (MM) – é a média constituída pelos resultados das médias parciais; Média Final do Módulo (MFM) – é a média constituída pela média do módulo e a nota do exame final (caso o estudante não tenha sido aprovado por média). b) Módulos que tem mais de uma Área de Conhecimento (avaliações separadas) A avaliação de aproveitamento escolar nos módulos que tem mais de uma área de conhecimento será feita segundo os seguintes critérios: 1- A média dos módulos será dada pela média aritmética das médias parciais das áreas de conhecimento; 2 – O estudante será aprovado por média, quando as médias parciais conformar uma média aritmética igual ou superior a 7,0 e não tenha nenhuma média inferior a 5,0 nas áreas de conhecimento que compõem o módulo; 3 – O estudante tiver alguma média inferior a 3,0 na área de conhecimento será automaticamente reprovado no módulo; 4 - Ao estudante será permitido uma avaliação de recuperação quando tiver nota abaixo de 7,0 na avaliação parcial, e não tiver atingido aproveitamento suficiente para aprovação na área. Terá direito a uma avaliação da menor nota, com todo conteúdo programático semestre acadêmico. A nota resultante será a média aritmética entre a nota da avaliação anterior e a nota da recuperação. Quando o estudante obtiver média superior ou igual a 7,0 na área não terá direito a avaliação de recuperação. 5 – Avaliação de recuperação é exclusivo para área de conhecimento. 6 – O estudante que não obtenha média igual ou superior a 7,0 no módulo e não tenha nenhuma média menor que 3,0 em uma área de conhecimento, obrigatoriamente fará exame final na área de conhecimento onde obteve a menor média e esta será a nota do exame final do módulo; 7 – O exame final é exclusivo para módulo, só poderá ser realizado após a computação das médias das áreas de conhecimento (disciplina). 8 – Não poderá existir exame final sem que as médias de todas as áreas que compõem o módulo sejam divulgadas a fim de se ter o conhecimento de qual área o estudante realmente necessita realizar o exame final. 9– A média final do módulo, após o exame final será constituída da média entre a nota do exame final e a média do módulo 10 – O estudante, após a realização do exame final, tiver sua média menor que 5,0, estará reprovado. • Casos excepcionais O estudante que tiver duas ou mais médias abaixo de 5,0 nas áreas de conhecimento dentro módulo fará exame final das áreas correspondentes. A nota final do módulo para a aprovação será constituída da média aritmética entre a média do Módulo e a média dos resultados dos exames finais. O estudante que tiver média 7,0 no módulo, porém em uma ou mais áreas de conhecimento tiver médias abaixo de 5,0 obrigatoriamente fará exame final das áreas correspondentes. O estudante que tiver média abaixo de 7,0 no módulo e todas as médias das áreas de conhecimento estiverem acima de 5,0, o estudante fará exame final na área de conhecimento que obteve a menor nota, caso haja notas iguais, terá o direito de escolher a área que realizará o exame final. 3- AVALIAÇÕES, SEGUNDA CHAMADA E REVISÃO DE PROVAS 1 – As avaliações parciais deverão ser previstas, em forma e data de realização, no plano de ensino da área de conhecimento, comunicadas aos estudantes no início do período letivo; 2 - As notas atribuídas pelo professor a cada avaliação devem ser divulgadas aos estudantes dentro do prazo de 7 dias, contados da sua realização e as médias parciais dentro desse mesmo prazo, contando da realização da última verificação parcial programada para a turma; 3 – O exame final só poderá ser realizado depois de transcorrido 2 dias úteis da divulgação da média parcial; 4 - Poderá ser concedida a 2ª chamada exclusivamente para exame final ou para uma única avaliação parcial especificada no plano de ensino da área de conhecimento; 5 - A concessão 2ª chamada dependerá da justificativa apresentada para a falta do estudante na data prevista, mediante requerimento entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do prazo de 5 dias úteis decorridos da realização da prova pela sua turma e terá como conteúdo todo o assunto da área de conhecimento; (Resolução 04/94 CCEPE dezembro de 1994, página da PROACAD)