Serviço Público Federal
Universidade Federal de Pernambuco
Centro de Ciências da Saúde
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
PROGRESSÃO NO CURSO E AVALIAÇÃO DE
APRENDIZAGEM NO MODELO CURRICULAR DO
CURSO
DE MEDICINA DA UFPE
O Curso será organizado por módulos e seguirá a sequência lógica e sistematizada
de conhecimentos e habilidades da estrutura curricular. Os módulos serão
constituídos por áreas de conhecimento e serão agrupados em períodos.
PROGRESSÃO
•
1.
2.
3.
4.
5.
Para ingressar no Curso, depois de selecionado no vestibular, o
estudante
é
obrigado
a
se
inscrever
sequencialmente
e
obrigatoriamente nos módulos do primeiro período;
A matrícula será feita por módulos nos períodos correspondentes;
A aprovação em todos os módulos do período é pré-requisito para a
matrícula no período seguinte;
O estudante reprovado em um módulo deve repeti-lo e não progride para
o período seguinte;
A matrícula no internato só poderá ser feita após a integralização de
todos os módulos, do 1º ao 8º períodos e ter cumprido as 180 horas de
atividade complementar;
O internato tem regimento próprio, devendo ser observado na sua
integralidade.
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM (baseada na resolução nº. 04/94
CCEPE e no Manual Acadêmico UFPE).
1 - REPROVAÇÃO POR FALTA
•
A frequência às atividades escolares é obrigatória, considerando-se
reprovado por falta, independente do aproveitamento escolar, o
estudante que não tiver comprovado sua participação em pelo menos
75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas ou práticas
computadas separadamente, ou ao mesmo percentual de avaliações
parciais de aproveitamento escolar.
2 – APROVEITAMENTO ESCOLAR
a) Módulos que já se constituem como Área de Conhecimento
integrada-(avaliações integradas)
A avaliação do aproveitamento escolar nos módulos que já se constituem
como área de conhecimento integrada, é feita por meio de duas ou mais
avaliações parciais. Se a média das avaliações parciais for:
1 - Maior ou igual a 7,0, o estudante é aprovado por média e
dispensado do exame final;
2 – Maior ou igual a 3,0 e menor que 7,0, o estudante
obrigatoriamente fará o exame final. Neste caso, a média final é
a média entre a nota obtida no exame final e a média das
avaliações parciais. Se a média final for maior ou igual a 5,0, o
estudante é aprovado, caso contrário, o estudante é reprovado;
3 - Menor que 3,0 o estudante não tem direito a realizar exame
final e é reprovado por média;
4 - Ao estudante será permitido uma avaliação de recuperação
quando tiver nota abaixo de 7,0 na avaliação parcial, e não tiver
atingido aproveitamento suficiente para aprovação na área. Terá
direito a uma avaliação da menor nota, com todo conteúdo
programático semestre acadêmico. A nota resultante será a média
aritmética entre a nota da avaliação anterior e a nota da
recuperação. Quando o estudante obtiver média superior ou igual
a 7,0 na área não terá direito a avaliação de recuperação.
•
A recuperação deverá ser concedida somente aos estudantes
que não tenham feito 2º chamada da respectiva área de
conhecimento.
•
Ao estudante que faltar a prova de recuperação, previamente
marcada, com data e horário acordada com o professor, sem
motivo justificado, terá nota 0 (zero) e terá sua nota anterior
dividida por 2 (dois).
•
Não terá direito a recuperação o estudante que obtiver nota
zero por motivo de “cola” e/ou outras medidas de caráter
disciplinar.
•
Em todas as situações a recuperação deverá ser realizada em
uma data e horário especificado no programa da área de
conhecimento ou acordado com o professor.
- OBSERVAÇÕES:
Consideramos:
Avaliação Parcial (AP) – é a avaliação realizada com os
conteúdos das áreas de conhecimento;
Média da Área (MA) – é a média constituída pelos resultados das
avaliações parciais;
Média Parcial (MP) – é a média constituída pelos resultados das
médias das áreas;
Média do Módulo (MM) – é a média constituída pelos resultados
das médias parciais;
Média Final do Módulo (MFM) – é a média constituída pela
média do módulo e a nota do exame final (caso o estudante não
tenha sido aprovado por média).
b) Módulos que tem mais de uma Área de Conhecimento
(avaliações separadas)
A avaliação de aproveitamento escolar nos módulos que tem mais de
uma área de conhecimento será feita segundo os seguintes critérios:
1- A média dos módulos será dada pela média aritmética das médias
parciais das áreas de conhecimento;
2 – O estudante será aprovado por média, quando as médias parciais
conformar uma média aritmética igual ou superior a 7,0 e não tenha
nenhuma média inferior a 5,0 nas áreas de conhecimento que
compõem o módulo;
3 – O estudante tiver alguma média inferior a 3,0 na área de
conhecimento será automaticamente reprovado no módulo;
4 - Ao estudante será permitido uma avaliação de recuperação
quando tiver nota abaixo de 7,0 na avaliação parcial, e não tiver
atingido aproveitamento suficiente para aprovação na área. Terá
direito a uma avaliação da menor nota, com todo conteúdo
programático semestre acadêmico. A nota resultante será a média
aritmética entre a nota da avaliação anterior e a nota da
recuperação. Quando o estudante obtiver média superior ou igual a
7,0 na área não terá direito a avaliação de recuperação.
5 – Avaliação de recuperação é exclusivo para área de
conhecimento.
6 – O estudante que não obtenha média igual ou superior a 7,0 no
módulo e não tenha nenhuma média menor que 3,0 em uma área de
conhecimento, obrigatoriamente fará exame final na área de
conhecimento onde obteve a menor média e esta será a nota do
exame final do módulo;
7 – O exame final é exclusivo para módulo, só poderá ser realizado
após a computação das médias das áreas de conhecimento
(disciplina).
8 – Não poderá existir exame final sem que as médias de todas as
áreas que compõem o módulo sejam divulgadas a fim de se ter o
conhecimento de qual área o estudante realmente necessita realizar
o exame final.
9– A média final do módulo, após o exame final será constituída
da
média entre a nota do exame final e a média do módulo
10 – O estudante, após a realização do exame final, tiver sua
média menor que 5,0, estará reprovado.
•
Casos excepcionais
O estudante que tiver duas ou mais médias abaixo de 5,0 nas áreas de
conhecimento dentro módulo fará exame final das áreas correspondentes. A nota
final do módulo para a aprovação será constituída da média aritmética entre a
média do Módulo e a média dos resultados dos exames finais.
O estudante que tiver média 7,0 no módulo, porém em uma ou mais áreas de
conhecimento tiver médias abaixo de 5,0 obrigatoriamente fará exame final das
áreas correspondentes.
O estudante que tiver média abaixo de 7,0 no módulo e todas as médias das
áreas de conhecimento estiverem acima de 5,0, o estudante fará exame final na
área de conhecimento que obteve a menor nota, caso haja notas iguais, terá o
direito de escolher a área que realizará o exame final.
3- AVALIAÇÕES, SEGUNDA CHAMADA E REVISÃO DE PROVAS
1 – As avaliações parciais deverão ser previstas, em forma e data de
realização, no plano de ensino da área de conhecimento,
comunicadas aos estudantes no início do período letivo;
2 - As notas atribuídas pelo professor a cada avaliação devem ser
divulgadas aos estudantes dentro do prazo de 7 dias, contados da sua
realização e as médias parciais dentro desse mesmo prazo, contando
da realização da última verificação parcial programada para a turma;
3 – O exame final só poderá ser realizado depois de transcorrido 2
dias úteis da divulgação da média parcial;
4 - Poderá ser concedida a 2ª chamada exclusivamente para exame
final ou para uma única avaliação parcial especificada no plano de
ensino da área de conhecimento;
5 - A concessão 2ª chamada dependerá da justificativa apresentada
para a falta do estudante na data prevista, mediante requerimento
entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do prazo de 5
dias úteis decorridos da realização da prova pela sua turma e terá
como conteúdo todo o assunto da área de conhecimento;
(Resolução 04/94 CCEPE dezembro de 1994, página da
PROACAD)
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progressão no curso e avaliação de aprendizagem no modelo