DIÁRIO OFICIAL
INSTITUTO ASSOCIACAO
NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO:1450
5177000154
Prefeitura Municipal de Cruz das Almas-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189
01 DE SETEMBRO DE 2014
A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, Estado Da Bahia ,
Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78
DECRETOS NºS 175/176/177/2014
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Raimundo Jean Cavalcante Silva
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretario (a) Jose Marcio Marques Rebouças
DIÁRIO OFICIAL
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
ACESSE
www.indap.org.br
Prefeitura Municipal
Cruz das Almas - Bahia
Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
E-MAIL. [email protected]
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ANO. 2014
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DESENVOLVIMENTO:14505177000154
DN: c=BR, st=BA, l=FEIRA DE SANTANA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO
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Date: 2014.09.01 15:37:09 -03'00'
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PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189
01 DE SETEMBRO DE 2014
“Dispõe
sobre
exoneração
do
cargo
de
Coordenador de Distribuição e Logística da
Merenda Escolar do Município de Cruz das Almas,
Estado da Bahia”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do
Município,
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78
DECRETA :
Art.1º - Fica exonerada a Senhora HANNELORE MARQUES APEL do cargo
de Coordenadora de Distribuição e Logística da Merenda Escolar, integrante da Secretaria de
Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Cruz das Almas, 20 de Agosto de 2014.
Raimundo Jean Cavalcante Silva
Prefeito Municipal
Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310
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DECRETO Nº 175/2014, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
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ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189
01 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 176/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
“Dispõe sobre
Urbanística de
a concessão de Licença
Implantação e dá outras
O MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e pertinentes, constantes do Inc. VII, do art. 80, da Lei Orgânica do Município e, em exercício da
competência que lhe fora delegada pela Lei Municipal nº 10/2008, ratificada pelo Conselho Municipal de
Cruz das Almas, – CONCIDADE, em Assembleia realizada em 18 de julho de 2014, tendo em vista o que
consta do Processo nº. 1.147/2013, com Pareceres Técnicos favoráveis ao pleiteado,
DECRETA:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78
Art. 1º - Conceder Licença Urbanística de Implantação (LUI), ao Sr. Valter Felizardo Santana,
inscrito no CPF nº 024.252.625-04, residente na Zona Urbana de Cruz das Almas, BA, para construção
de um loteamento com fins residenciais, o qual terá a denominação de “Dr. Luis Eloy Passos”,
localizado na Rua da Gurgalha, S/N, em Cruz das Almas, Bahia, mediante o cumprimento da legislação
vigente e dos seguintes condicionamentos:
I – Cumprimento integral de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no RCE – Roteiro
de Caracterização de Empreendimento e Avaliação Ambiental, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.
PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e demais documentos constantes do
presente processo.
II – Desenvolver ações junto ao poder público municipal para ampliação dos serviços públicos básicos
como educação saúde, segurança, saneamento etc., visando o bom atendimento da população futura de
empreendimento e adjacências.
III – Em igualdade de condições, prioriza a contratação de pessoas do município de Cruz das Almas,
tanto na fase de construção como de operação, do empreendimento, como medida compensatória.
IV – Observar as medidas de prevenção de acidentes durante o período de construção, com uso de
EPI’s, de acordo com a legislação vigente.
V – Comunicar antecipadamente qualquer modificação do projeto original ou do processo produtivo
operacional.
VI – Facilitar o acesso de funcionários desta Secretaria e de outras entidades do segmento ambiental, às
instalações do empreendimento e às informações solicitadas.
Art. 2º - Condicionantes inseridas pelo CONCIDADE:
I - Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ART da construção do empreendimento.
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos constantes do
presente processo, sejam disponibilizados para consulta pública.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito.
Cruz das Almas, 22 de agosto de 2014.
Raimundo Jean Cavalcante Silva
Prefeito Municipal
Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
E-MAIL. [email protected]
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providências.”
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PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189
01 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 177/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
O MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que
lhe foi delegada pela Lei Federal Complementar 140/2011, de 08 de dezembro de 2011, e pela Lei
Municipal 05/01, de 19 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº. 1.147/2013,
com Pareceres Técnicos favoráveis ao pleiteado,
DECRETA:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78
Art. 1º - Conceder Licença Ambiental de Implantação (LI) pelo prazo de dois anos, ao Sr. Valter
Felizardo Santana, inscrito no CPF nº 024.252.625-04, residente na Zona Urbana de Cruz das Almas,
BA, para construção de um loteamento com fins residenciais, o qual terá a denominação de “Dr. Luis
Eloy Passos”, localizado na Rua da Gurgalha, S/N, Cruz das Almas, Bahia, mediante o cumprimento
da legislação vigente e dos seguintes condicionamentos:
1. Cumprimento integral de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no
RCE – Roteiro de Caracterização do Empreendimento, EIV – Estudo de Impacto de
Vizinhança, PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e
demais documentos constantes do presente processo;
2. Desenvolver ações junto ao poder público municipal para ampliação dos serviços
públicos básicos como educação saúde, segurança, saneamento etc., visando o bom
atendimento da população futura do empreendimento e adjacências;
3. Apresentar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o PRAD – Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas - para a APP - Área de Preservação Permanente, existente na área;
4. Em igualdade de condições, priorizar a contratação de pessoas do Município de Cruz das
Almas, tanto na fase de construção como de operação, do empreendimento, como
medida compensatória;
5. Observar as medidas de prevenção de acidentes durante o período de construção, com
uso de EPIs, de acordo com a legislação vigente;
6. Comunicar antecipadamente a esta secretaria qualquer modificação do projeto original;
7. Definir os acessos ao condomínio de modo a minimizar os impactos sobre o tráfego
urbano, na área do empreendimento e no seu entorno, com adequação das vias de
acesso;
8. Facilitar o acesso de funcionários desta secretaria e de outras entidades do segmento
ambiental, ás instalações do empreendimento e às informações solicitadas;
9. Não executar quaisquer tipos de intervenção que possa importar em danos ao leito da
nascente e do córrego ali existentes;
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E-MAIL. [email protected]
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“Dispõe sobre a concessão de Licença
Ambiental de Implantação e dá outras
providências.”
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01 DE SETEMBRO DE 2014
1. Apresentar projeto de requalificação das ruas que margeiam o córrego ou linha de
drenagem natural existente na área, garantindo-se assim a preservação das áreas
marginais conforme legislação ambiental;
2. Apresentar projeto de recuperação das matas ciliares do córrego e da nascente;
3. Apresentar projeto de esgotamento sanitário, conforme as normas legais;
4. Outras que o CONCIDADE - Conselho Municipal da Cidade de Cruz das Almas, julgar
necessárias.
Art. 2º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos constantes do presente
processo, sejam mantidos disponíveis para consulta pública.
Art. 3º - Esta Licença tem vigência a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78
Cruz das Almas, 22 de agosto de 2014.
Raimundo Jean Cavalcante Silva
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