DIÁRIO OFICIAL INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:1450 5177000154 Prefeitura Municipal de Cruz das Almas-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189 01 DE SETEMBRO DE 2014 A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78 DECRETOS NºS 175/176/177/2014 Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos Gestor: Raimundo Jean Cavalcante Silva Leia o Diário Oficial do Município na Internet Secretario (a) Jose Marcio Marques Rebouças DIÁRIO OFICIAL Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP ACESSE www.indap.org.br Prefeitura Municipal Cruz das Almas - Bahia Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br ANO. 2014 Digitally signed by INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 DN: c=BR, st=BA, l=FEIRA DE SANTANA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 Date: 2014.09.01 15:37:09 -03'00' 2 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Cruz da Almas-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189 01 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre exoneração do cargo de Coordenador de Distribuição e Logística da Merenda Escolar do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. V, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78 DECRETA : Art.1º - Fica exonerada a Senhora HANNELORE MARQUES APEL do cargo de Coordenadora de Distribuição e Logística da Merenda Escolar, integrante da Secretaria de Educação do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 20 de Agosto de 2014. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br DECRETO Nº 175/2014, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. DIÁRIO OFICIAL 3 Prefeitura Municipal de Cruz da Almas-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189 01 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 176/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre Urbanística de a concessão de Licença Implantação e dá outras O MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, constantes do Inc. VII, do art. 80, da Lei Orgânica do Município e, em exercício da competência que lhe fora delegada pela Lei Municipal nº 10/2008, ratificada pelo Conselho Municipal de Cruz das Almas, – CONCIDADE, em Assembleia realizada em 18 de julho de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº. 1.147/2013, com Pareceres Técnicos favoráveis ao pleiteado, DECRETA: CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78 Art. 1º - Conceder Licença Urbanística de Implantação (LUI), ao Sr. Valter Felizardo Santana, inscrito no CPF nº 024.252.625-04, residente na Zona Urbana de Cruz das Almas, BA, para construção de um loteamento com fins residenciais, o qual terá a denominação de “Dr. Luis Eloy Passos”, localizado na Rua da Gurgalha, S/N, em Cruz das Almas, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionamentos: I – Cumprimento integral de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no RCE – Roteiro de Caracterização de Empreendimento e Avaliação Ambiental, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e demais documentos constantes do presente processo. II – Desenvolver ações junto ao poder público municipal para ampliação dos serviços públicos básicos como educação saúde, segurança, saneamento etc., visando o bom atendimento da população futura de empreendimento e adjacências. III – Em igualdade de condições, prioriza a contratação de pessoas do município de Cruz das Almas, tanto na fase de construção como de operação, do empreendimento, como medida compensatória. IV – Observar as medidas de prevenção de acidentes durante o período de construção, com uso de EPI’s, de acordo com a legislação vigente. V – Comunicar antecipadamente qualquer modificação do projeto original ou do processo produtivo operacional. VI – Facilitar o acesso de funcionários desta Secretaria e de outras entidades do segmento ambiental, às instalações do empreendimento e às informações solicitadas. Art. 2º - Condicionantes inseridas pelo CONCIDADE: I - Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, ART da construção do empreendimento. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos constantes do presente processo, sejam disponibilizados para consulta pública. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Cruz das Almas, 22 de agosto de 2014. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br providências.” 4 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Cruz da Almas-BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189 01 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 177/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014. O MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Federal Complementar 140/2011, de 08 de dezembro de 2011, e pela Lei Municipal 05/01, de 19 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº. 1.147/2013, com Pareceres Técnicos favoráveis ao pleiteado, DECRETA: CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78 Art. 1º - Conceder Licença Ambiental de Implantação (LI) pelo prazo de dois anos, ao Sr. Valter Felizardo Santana, inscrito no CPF nº 024.252.625-04, residente na Zona Urbana de Cruz das Almas, BA, para construção de um loteamento com fins residenciais, o qual terá a denominação de “Dr. Luis Eloy Passos”, localizado na Rua da Gurgalha, S/N, Cruz das Almas, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionamentos: 1. Cumprimento integral de todas as medidas mitigadoras e compensatórias previstas no RCE – Roteiro de Caracterização do Empreendimento, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e demais documentos constantes do presente processo; 2. Desenvolver ações junto ao poder público municipal para ampliação dos serviços públicos básicos como educação saúde, segurança, saneamento etc., visando o bom atendimento da população futura do empreendimento e adjacências; 3. Apresentar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - para a APP - Área de Preservação Permanente, existente na área; 4. Em igualdade de condições, priorizar a contratação de pessoas do Município de Cruz das Almas, tanto na fase de construção como de operação, do empreendimento, como medida compensatória; 5. Observar as medidas de prevenção de acidentes durante o período de construção, com uso de EPIs, de acordo com a legislação vigente; 6. Comunicar antecipadamente a esta secretaria qualquer modificação do projeto original; 7. Definir os acessos ao condomínio de modo a minimizar os impactos sobre o tráfego urbano, na área do empreendimento e no seu entorno, com adequação das vias de acesso; 8. Facilitar o acesso de funcionários desta secretaria e de outras entidades do segmento ambiental, ás instalações do empreendimento e às informações solicitadas; 9. Não executar quaisquer tipos de intervenção que possa importar em danos ao leito da nascente e do córrego ali existentes; Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br “Dispõe sobre a concessão de Licença Ambiental de Implantação e dá outras providências.” DIÁRIO OFICIAL 5 Prefeitura Municipal de Cruz da Almas-BA PODER EXECUTIVO ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00189 01 DE SETEMBRO DE 2014 1. Apresentar projeto de requalificação das ruas que margeiam o córrego ou linha de drenagem natural existente na área, garantindo-se assim a preservação das áreas marginais conforme legislação ambiental; 2. Apresentar projeto de recuperação das matas ciliares do córrego e da nascente; 3. Apresentar projeto de esgotamento sanitário, conforme as normas legais; 4. Outras que o CONCIDADE - Conselho Municipal da Cidade de Cruz das Almas, julgar necessárias. Art. 2º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos constantes do presente processo, sejam mantidos disponíveis para consulta pública. Art. 3º - Esta Licença tem vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL78 Cruz das Almas, 22 de agosto de 2014. Raimundo Jean Cavalcante Silva Prefeito Municipal Praça Senador Temístocles, nº 756 – Centro – Cruz das Almas – CEP – 44.380-000 / TEL – (75) 3621-1310 Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br / E-MAIL. [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA