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18 DE JANEIRO DE 2013
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007, nº 2.093 de 24 de outubro de 2007 e 2.418 de
10 de outubro de 2013, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, Decreto
Estadual nº 13.420 de 18 de maio de 2012, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor Presidente: Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Associação dos Blocos, Bandas, Cordões e Corsos Carnavalesco e Cultural
de Campo Grande - Mato Grosso do Sul
CNPJ: 10.602.965/0001-08
Representada por seu Presidente : Walfrido de Almeida
CPF: 106.513.301-49
Data da Assinatura do Convenio: 17 de Janeiro 2013.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 062/2011 N°
Cadastral
0066/2011-FUNSAU
Processo nº
27/200.168/2010
Partes:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e NEO LINE
PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto:
1.1.O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.° 062/
FUNSAU/2011, por mais 12 (doze) meses, ou seja,
de 23/12/2.012 até 22/12/2.013, conforme previsão
legal - Lei n. 8.666/93, art. 57, inciso II, e em conformidade com o parecer jurídico e autorização constante do processo em epígrafe.
1.2.Através do presente Termo Aditivo n. 001, será
efetuado o acréscimo de R$ 115.344,00 (cento e
quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais),
correspondente a 12 (doze) parcelas de R$ 9.612,00
(nove mil, seiscentos e doze reais) cada uma, a serem pagas pelos 12 (doze) meses de prorrogação
supracitados, obrigando-se a CONTRATADA a continuar fornecendo os serviços constantes do processo
nas mesmas condições contratuais, para atender as
necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso
do Sul.
1.3.O Valor global do Contrato original que é de R$
115.344,00 (cento e quinze mil, trezentos e quarenta
e quatro reais), somado ao Termo Aditivo n.° 001
que é de R$ 115.344,00 (cento e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), passará a ser de
R$ 230.688,00 (duzentos e trinta mil, seiscentos e
oitenta e oito reais).
Data de Assinatura:
20/12/2012
Do Prazo:
23/12/2012 a 22/12/2013
Assinam:
MAURO ROBERTO GONÇALVES MARCUSSO e LUIZ
ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA.
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 002/2013
Nº Cadastral 0003/2013-FUNTRAB
Processo nº
25/100.010/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO
SEMEAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE MS.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado,
sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100
horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para
o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda.
Ordenador de Despesas:
TÂNIA MARA GARIB
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000
- Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei
n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n.
11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52.
Valor:
R$ 1.819.125,00 (Um milhão, oitocentos e dezenove
mil e cento e vinte e cinco reais)
Data de Assinatura:
14/01/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência no período de 14/01/2013 a 30/10/2013
Assinam:
TÂNIA MARA GARIB e ARLENE DE ALMEIDA MARTINS.
Extrato do Contrato Nº 003/2013
Nº Cadastral 0002/2013-FUNTRAB
Processo nº
25/100.011/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUIÇÃO DE
ENSINO AFONSO LINARES PRADO.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado,
sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100
horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para
o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda.
Ordenador de Despesas:
TÂNIA MARA GARIB
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000
- Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei
n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.355
11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52.
R$ 2.061.675,00 (Dois milhões, sessenta e um mil e
seiscentos e setenta e cinco reais)
Data de Assinatura:
14/1/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013.
Valor:
Assinam:
TÂNIA MARA GARIB e ERNANI CAMPOS SALLES.
Extrato do Contrato Nº 004/2013
Nº Cadastral 0004/2013-FUNTRAB
Processo nº
25/100.012/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO DE
TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
POLÍTICA - ITEAP.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado,
sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100
horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, com o objetivo de preparar o jovem
para o mundo do trabalho em ocupações com vínculo
empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda.
Ordenador de Despesas:
TÂNIA MARA GARIB
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000
- Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39.
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei
n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n.
11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52..
Valor:
R$ 1.293.600,00 (Um milhão, duzentos e noventa e
três mil e seiscentos reais).
Data de Assinatura:
14/1/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013
Assinam:
TÂNIA MARA GARIB e CARLOS TADEU ZERBINI LEÃO.
Extrato do Contrato Nº 005/2013
Nº Cadastral 0001/2013-FUNTRAB
Processo nº
25/100.015/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO
SEMEAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE MS.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado,
sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100
horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para
o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda.
Ordenador de Despesas:
TÂNIA MARA GARIB
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000
- Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39.
Amparo Legal:
A legislação aplicável a este contrato será a Lei
n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n.
11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52.
Valor:
R$ 1.778.700,00 (Um milhão setecentos e setenta e
oito mil e setecentos reais)
Data de Assinatura:
14/1/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013
Assinam:
TÂNIA MARA GARIB e ARLENE DE ALMEIDA MARTINS.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Republica-se por conter incorreção no original publicado no Diário Oficial de Mato Grosso
do Sul nº. 8.354, de 17 de janeiro de 2013, páginas 14 e 15.
INSTRUÇÃO NORMATIVA UEMS Nº. 001/CE/CEUA, de 16 de janeiro de 2013.
Estabelece os critérios para submissão de projetos e
atividades de ensino, pesquisa e extensão à Comissão
de Ética no uso de Animais (CEUA).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL (CE/UEMS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria
UEMS, nº 074, de 11 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer critérios para submissão de projetos e atividades de ensino,
pesquisa e extensão à Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA).
Art. 2°. Deverão ser observadas as seguintes prerrogativas referentes aos Projetos
e atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – todos os projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos na UEMS, que envolvam o uso de animais, deverão ser submetidos à CEUA e
só poderão ser executados após sua aprovação;
II - as solicitações de protocolamento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão
a serem encaminhados para a CEUA deverão conter:
a - protocolo de submissão, formulário próprio que segue as informações padrões e obrigatórias, obedecendo o disposto pelo Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (CONCEA), na Resolução Normativa nº 4 de 18/04/2012;
b - texto de acordo com modelo de projeto (ensino, pesquisa ou extensão) vigente
na UEMS ou no órgão de fomento;
c - termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelo(s) animal (is), quando for o caso;
III - serão analisados apenas protocolos submetidos até os 30 (trinta) dias anteriores às datas das reuniões ordinárias, as quais seguirão calendário previamente estabelecido pela CEUA e disponibilizado na página eletrônica;
IV – não será emitido parecer ou atestado “ad referendum” aos protocolos submetidos, no entanto, se necessária, poderá ser emitida declaração de não envolvimento
de animais no projeto ou aula;
V - se recebido fora do prazo, o protocolo integrará a pauta da reunião subsequente, não havendo inserção de matéria no dia da reunião da CEUA;
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VI - os projetos de ensino, pesquisa e extensão, em andamento, poderão ser
submetidos à avaliação da CEUA;
VII - os protocolos deverão ser encaminhados para o endereço [email protected].
Art.3°. Deverão ser observadas as seguintes prerrogativas referentes aos protocolos de aulas práticas:
I - os protocolos de aulas práticas deverão ser submetidos a avaliação da CEUA,
na primeira e última reunião ordinária de cada ano;
II - a submissão dos Protocolos de aula prática de 2013 poderá ser realizada até
21/02/13;
III - para cada aula prática deverá ser preenchido e encaminhado um protocolo;
IV - os protocolos de aula prática só deverão ser submetidos novamente à CEUA
se houver mudanças na metodologia.
Art.4º. A página do Conselho de Ética / CEUA (http://www.uems.br/conselhodeetica/) disponibilizará os documentos relacionados às atividades da CEUA.
Art.5º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Márcia Regina Martins Alvarenga
Presidente /CE/UEMS.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
nº 001/2013 - Processos nº 23/108.373/2012
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ
nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a BRILHANTE
II TRANSMISSORA DE ENERGIA, Av. Marechal Câmara nº 160, sala 1833 – parte,
Cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n. 04.718.109/0001-10.
OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade de:
Subestação de energia elétrica, empreendida pela BRILHANTE II TRANSMISSORA
DE ENERGIA, no Município de Sidrolândia - MS, fundamentado em Relatório Ambiental
Simplificado - RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de LI
n. 23/108.363/2012. O cronograma e sua respectiva previsão de desembolso para a
execução das ações objeto deste Termo de Compromisso estão descritos no Plano de
Trabalho, anexo a este Instrumento.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
13.006, de 16 de junho de 2010.
VALOR REFERENCIA: R$ 25.250.223,00 (Vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta
mil, duzentos e vinte e três reais), devendo ser aplicado em gestão ambiental.
META: Gestão Ambiental.
GRAU DE IMPACTO: 0,260% (zero vírgula duzentos e sessenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 66.430,58 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e oito centavos), que equivale a 3.813,46 UFERMS (R$
17,42 – Nov/dez/2012).
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, que deverá ser estendido pelo
período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu
objeto.
DATA DE ASSINATURA: 10.01.2013.
Pela COMPROMITENTE:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor Presidente
CPF: 413.650.977-49
Pela COMPROMISSÁRIA:
ANDERSON FILIU DE SOUZA
CPF: 367.522.741-34
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
nº 002/2013 - Processos nº 23/106.943/2012
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a AGENCIA ESTADUAL
DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTO - AGESUL, R. Desembargador José Nunes da
Cunha, s/nº, Bl. 14, Parque dos Poderes, Campo Grande–MS, CEP:79031-902, CNPJ:
15.457.856/0001-68.
OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade: Dique –
complementação da recuperação à margem esquerda do Rio Paraguai, empreendida pela
AGESUL, no município de Porto Murtinho - MS, fundamentado em Relatório Ambiental
Simplificado – RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de
LI nº 23.105.881/2012. O cronograma e sua respectiva previsão de desembolso para
a execução das ações objeto deste Termo de Compromisso estão descritos no Plano de
Trabalho, anexo a este Instrumento.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
13.006, de 16 de junho de 2010, Resolução SEMAC nº 26 de 27/10/2010, observadas
as cláusulas e condições.
VALOR REFERENCIA: R$ 7.696.198,47 (Sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil,
cento e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos).
META: Gestão Ambiental.
GRAU DE IMPACTO: 0,460 % (zero vírgula quatrocentos e sessenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental decorrente de impactos negativos não mitigáveis ocasionados pela implantação do empreendimento mencionado na Cláusula Primeira correspondente à quantia de R$ 35.402,51
(Trinta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e cinqüenta e um centavos).
De conformidade com o disposto da Resolução SEMAC Nº 26, de 27 de outubro de 2010,
que acrescenta a alínea “g”, ao item I da Matriz para Valoração do Grau de Impacto –
Anexo I do Decreto 12.909/2009, alterado pelo Decreto 13.006/2010, o valor da compensação ambiental será multiplicado pelo valor de correção de 0,5%, que passa a
corresponder à quantia de R$ 17.701,25 (Dezessete mil, setecentos e um reais e vinte e
cinco centavos), que equivale 1.013,82 UFERMS ( R$ 17,46 – jan/fev/2013).
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 36 (trinta e seis) meses, e deverá estender-se pelo período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu
objeto.
DATA DE ASSINATURA: 11.01.2013.
Pela COMPROMITENTE:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor Presidente
CPF: 413.650.977-49
Pela COMPROMISSÁRIA:
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor Presidente
CPF: 236.809.541-15
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
nº 003/2013 - Processos nº 23/108.495/2012
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a ADECOAGRO VALE DO
IVINHEMA LTDA – UNIDADE IVINHEMA Rodovia MS 141, KM 10, Fazenda Carmen,
Ivinhema - MS, CEP: 79740-000, CNPJ: 07.903.169/0017-68.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.355
OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade de:
Subestação de energia elétrica, empreendida por ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA
– UNIDADE IVINHEMA, no município de Ivinhema (MS), fundamentado em Relatório
Ambiental Simplificado - RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o
Processo nº 23.108.480/2012 (LI).
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
13.006, de 16 de junho de 2010, Resolução SEMAC nº 26 de 27/10/2010, observadas
as cláusulas e condições.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 9.400.000,00 (Nove milhões e quatrocentos mil reais).
META: Gestão Ambiental.
GRAU DE IMPACTO: 0,470 % (zero vírgula quatrocentos e setenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 44.180,00 (Quarenta e quatro mil, cento
e oitenta reais), que equivale a 2.530,35 UFERMS. (R$ 17,46 – UFERMS (jan/fev/2013).
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, e deverá estender-se pelo
período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu
objeto.
DATA DE ASSINATURA: 15.01.2013.
Pela COMPROMITENTE:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor Presidente
CPF: 413.650.977-49
Pela COMPROMISSÁRIA:
TOMAS JORGE LAGE PAYNE
CPF: 396.512.156-15
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº 018/2012
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e a CAIOBA MOTOCICLETAS E
PEÇAS LTDA, Av. Presidente Ernesto Geisel nº 4406 centro, Campo Grande-MS, CNPJ
nº 70.391.016/0008-24.
OBJETO: A locação do espaço denominado estacionamento do Parque das Nações
Indígenas “Portão
NHANDEVA”, para a realização da SEGUNDA EXPEDIÇÃO
INTEROCEÂNICA BRASIL – PERU, que sairá de Santos-SP, passando por Campo
Grande, no dia 16 de novembro de 2012, das 20:00h às 23:00 horas
VALOR: O valor da locação corresponderá a 50 UFERMS a diária, ou seja, R$ 871,00
(Oitocentos e setenta e um reais).
PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da assinatura deste Contrato.
DATA DE ASSINATURA: 13.11.2012.
ASSINAM:
Pelo LOCADOR:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF: 413.650.977-49
Diretor Presidente do IMASUL
PELO LOCATÁRIO:
MARCIA MARIA GUERRA
CPF: 864.236.571-49
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3900
Despachos de 11 de janeiro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/104090-9 Ambitec S/A, 12/1040917 Ambitec S/A, 13/000547-9 Jat Transportes E Logistica S.A., ATA DE REUNIAO DE
DIRETORIA: 13/002305-1 Mineração Corumbaense Reunida S/A, PROCURACAO:
13/000751-0 Rede Brazil Máquinas S.A., 13/000791-9 Rede Brazil Máquinas S.A.,
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/071664-0 Perboni
Construções E Locações De Máquinas Ltda, 12/104777-6 C.A.Barella - Rcn Casa Do
Pão Caseiro, 12/105823-9 Biondo E Silva Ltda, 12/106434-4 Construtora Construnav
Ltda, 13/000042-6 Starban Serviço De Análise Cadastral Ltda, 13/000334-4 Groen
Engenharia E Meio Ambiente Ltda, 13/000608-4 Pessatto & De Col Transportes Ltda,
13/000618-1 3r Comércio E Importação De Bicicletas E Acessórios Ltda, 13/000734-0
Fino Recorte E Gravação A Laser Ltda, 13/000740-4 Beleza Comércio De Cosméticos
Ltda, 13/000847-8 Olecram Representações Ltda, 13/001729-9 Gaivota Agropecuária
Ltda, 13/001786-8 Rio Verde Extração De Argila Ltda, 13/003073-2 Segurança Support
Team Ltda, 13/005596-4 Frigmann Frigorifico Ltda, 13/008480-8 Willian Forlin De
Almeida & Cia Ltda, 13/008481-6 Domingues E Nogueira Ltda, ALTERACAO: 12/0830876 Figueira Industria E Comércio De Produtos Cerâmicos Do Pantanal Ltda, 12/0943832 Working Corretora De Seguros Ltda, 12/096809-6 Contato Informática E Prestação
De Serviços Eireli, 12/103744-4 Estrutura Soluções Integradas Ltda Me, 12/104717-2
Asmet - Assessoria, Assistência À Saúde E Medicina Do Trabalho Ltda, 12/104775-0
C.A.Barella - Rcn Casa Do Pão Caseiro Ltda Me, 12/104776-8 C.A.Barella - Rcn Casa
Do Pão Caseiro Ltda Me, 12/104810-1 Moreira & Mossini Ltda Me, 12/104896-9 G R
Plus Comercial Ltda Me, 12/106183-3 Jp Transportes E Locação De Caçambas Ltda
Me, 13/000133-3 Disk Dog Comercial Ltda Me, 13/000142-2 L & L Calçados Ltda Me,
13/000313-1 Oeste Verde Comércio E Armazenagem De Cereais Ltda, 13/000353-0
Essencial Comércio De Bebidas Ltda Epp, 13/000538-0 Centro Oeste Equipamentos,
Suprimentos E Serviços De Informática Ltda Epp, 13/000588-6 Petra Serviços Ltda Me,
13/000594-0 Restaurante Panela Cheia Ltda Me, 13/000688-2 T A Da Silva & Cia Ltda
Me, 13/000720-0 Triagem Organização Ltda Me, 13/000952-0 S.O.S. Sua Casa Serviços
Ltda Me, 13/001150-9 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda, 13/001232-7 Auto
Posto Cerrado Ltda, 13/001239-4 Auto Posto Pagliotto Ii Ltda, 13/001240-8 Stefanello,
Stefanello & Stefanello Ltda Epp, 13/001243-2 Radeke Transportes Ltda, 13/001247-5
Transportadora Dois Amigos Ltda Me, 13/001663-2 Albuquerque E Albuquerque Ltda
Me, 13/001790-6 Santos & Melchior Ltda Me, 13/002202-0 Teixeira & Bueno Ltda Me,
13/005052-0 Locatelli Funilaria E Prestadora De Serviço Ltda Me, 13/005241-8 Gabriela
Modas Calçados E Confecções Ltda, 13/008453-0 Rezende & Filho Ltda Me, EXTINCAO/
DISTRATO: 12/103442-9 Bariri Intermediação E Comercio De Veiculos Ltda, 13/0052540 Kakal Confecções Ltda-Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 13/000327-1 C & A Modas Ltda, 13/000684-0 Urbalon Pavimentação
E Obras Ltda, 13/000761-7 Oeste Verde Comércio E Armazenagem De Cereais Ltda,
13/003188-7 Darom Móveis Ltda, 13/003189-5 Darom Móveis Ltda, 13/003387-1 Meira
Fernandes Agropecuária Lucrativa Ltda, 13/003388-0 Meira Fernandes Agropecuária
Lucrativa Ltda, 13/003389-8 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 13/003390-1 Meira
Fernandes Agropecuária Ltda Epp, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO:
13/000869-9 C J Comercio De Alimentos Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 12/083082-5 Sant’Ana & Proença Ltda, 12/102951-4 Coelho Martins &
Cia Ltda, 12/102971-9 B & R Comércio De Eletrônicos E Serviços Ltda, 12/108498-1
Vanilton Ferreira Do Nascimento, 13/000286-0 Gilda Batista De Souza, 13/000523-1
A.A.M. Santos, 13/000551-7 H.D. De Oliveira, 13/000604-1 Eliane Correa De Freitas
Paula, 13/000686-6 Ewerton Da Costa Rossi, 13/000849-4 Fabiano Ribeiro Amaro,
13/001725-6 Janilce Emanuele Feles De Freitas, 13/002135-0 Panificadora Pão Gostoso
Ltda, 13/003038-4 Juliana G De Oliveira Brito, 13/003198-4 Marcos Antônio Oliveira
Terra, 13/003834-2 Romilda Cardoso Gomes, 13/005041-5 Lessandra Maria De Souza
Barbosa, 13/005597-2 Isaias Silva Dos Santos, 13/008499-9 Tulio Anderson Queiroz,
ALTERACAO: 12/083081-7 Cleber Carlos Guerra Sant Ana - Me, 12/102950-6 Admilson
Coelho Martins-Me, 12/102970-0 Cleison Baeve De Souza Me, 13/000113-9 D S B Da
Silva Me, 13/000325-5 Cleverson Pucienik Me, 13/000533-9 Antonio Carlos Abelha Me,
13/000603-3 L.B. Da Silva Me, 13/000619-0 Adilson L. De Assis Me, 13/001137-1 R.
A. Pereira Me, 13/001211-4 Loide Lopes Canova Me, 13/002134-2 Vanessa Cristina
Salis Borges Me, 13/002156-3 Thiago Grande Souto Me, 13/002193-8 Jair Curto Me,
13/002203-9 Mauro Toshiraru Takigami-Me, 13/002295-0 L. M. S. Fabbri, 13/002325-6
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DIÁRIO OFICIAL n. 8.355 18 DE JANEIRO DE 2013 PÁGINA