PÁGINA 28 18 DE JANEIRO DE 2013 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007, nº 2.093 de 24 de outubro de 2007 e 2.418 de 10 de outubro de 2013, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, Decreto Estadual nº 13.420 de 18 de maio de 2012, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor Presidente: Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Associação dos Blocos, Bandas, Cordões e Corsos Carnavalesco e Cultural de Campo Grande - Mato Grosso do Sul CNPJ: 10.602.965/0001-08 Representada por seu Presidente : Walfrido de Almeida CPF: 106.513.301-49 Data da Assinatura do Convenio: 17 de Janeiro 2013. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 062/2011 N° Cadastral 0066/2011-FUNSAU Processo nº 27/200.168/2010 Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: 1.1.O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.° 062/ FUNSAU/2011, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23/12/2.012 até 22/12/2.013, conforme previsão legal - Lei n. 8.666/93, art. 57, inciso II, e em conformidade com o parecer jurídico e autorização constante do processo em epígrafe. 1.2.Através do presente Termo Aditivo n. 001, será efetuado o acréscimo de R$ 115.344,00 (cento e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 12 (doze) parcelas de R$ 9.612,00 (nove mil, seiscentos e doze reais) cada uma, a serem pagas pelos 12 (doze) meses de prorrogação supracitados, obrigando-se a CONTRATADA a continuar fornecendo os serviços constantes do processo nas mesmas condições contratuais, para atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. 1.3.O Valor global do Contrato original que é de R$ 115.344,00 (cento e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), somado ao Termo Aditivo n.° 001 que é de R$ 115.344,00 (cento e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais), passará a ser de R$ 230.688,00 (duzentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Data de Assinatura: 20/12/2012 Do Prazo: 23/12/2012 a 22/12/2013 Assinam: MAURO ROBERTO GONÇALVES MARCUSSO e LUIZ ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA. FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 002/2013 Nº Cadastral 0003/2013-FUNTRAB Processo nº 25/100.010/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO SEMEAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE MS. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100 horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda. Ordenador de Despesas: TÂNIA MARA GARIB Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000 - Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n. 11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52. Valor: R$ 1.819.125,00 (Um milhão, oitocentos e dezenove mil e cento e vinte e cinco reais) Data de Assinatura: 14/01/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência no período de 14/01/2013 a 30/10/2013 Assinam: TÂNIA MARA GARIB e ARLENE DE ALMEIDA MARTINS. Extrato do Contrato Nº 003/2013 Nº Cadastral 0002/2013-FUNTRAB Processo nº 25/100.011/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUIÇÃO DE ENSINO AFONSO LINARES PRADO. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100 horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda. Ordenador de Despesas: TÂNIA MARA GARIB Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000 - Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n. DIÁRIO OFICIAL n. 8.355 11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52. R$ 2.061.675,00 (Dois milhões, sessenta e um mil e seiscentos e setenta e cinco reais) Data de Assinatura: 14/1/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013. Valor: Assinam: TÂNIA MARA GARIB e ERNANI CAMPOS SALLES. Extrato do Contrato Nº 004/2013 Nº Cadastral 0004/2013-FUNTRAB Processo nº 25/100.012/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICA - ITEAP. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100 horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, com o objetivo de preparar o jovem para o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda. Ordenador de Despesas: TÂNIA MARA GARIB Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000 - Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de Despesas 3.3.90.39. Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n. 11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52.. Valor: R$ 1.293.600,00 (Um milhão, duzentos e noventa e três mil e seiscentos reais). Data de Assinatura: 14/1/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013 Assinam: TÂNIA MARA GARIB e CARLOS TADEU ZERBINI LEÃO. Extrato do Contrato Nº 005/2013 Nº Cadastral 0001/2013-FUNTRAB Processo nº 25/100.015/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS e INSTITUTO SEMEAR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE MS. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento é a contratação de entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, para executar ações de qualificação social e profissional do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã, através de cursos profissionalizantes, com carga horária de 350 horas, sendo 100 horas de qualificação social e 250 horas de qualificação profissional, conforme o (s) Lotes abaixo relacionados, com o objetivo de preparar o jovem para o mundo do trabalho em ocupações com vínculo empregatício ou em outras formas alternativas geradoras de renda. Ordenador de Despesas: TÂNIA MARA GARIB Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 11.334.0028.2581.0000 - Fonte de Recursos 0281061003 - Natureza de Despesas 3.3.90.39. Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 11.788, de 22 de setembro de 2008; na Lei n. 11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei n. 10.52. Valor: R$ 1.778.700,00 (Um milhão setecentos e setenta e oito mil e setecentos reais) Data de Assinatura: 14/1/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência no período de 14/1/2013 a 30/10/2013 Assinam: TÂNIA MARA GARIB e ARLENE DE ALMEIDA MARTINS. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por conter incorreção no original publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nº. 8.354, de 17 de janeiro de 2013, páginas 14 e 15. INSTRUÇÃO NORMATIVA UEMS Nº. 001/CE/CEUA, de 16 de janeiro de 2013. Estabelece os critérios para submissão de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão à Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA). A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (CE/UEMS), no uso de suas atribuições e considerando a Portaria UEMS, nº 074, de 11 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer critérios para submissão de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão à Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA). Art. 2°. Deverão ser observadas as seguintes prerrogativas referentes aos Projetos e atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão: I – todos os projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos na UEMS, que envolvam o uso de animais, deverão ser submetidos à CEUA e só poderão ser executados após sua aprovação; II - as solicitações de protocolamento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão a serem encaminhados para a CEUA deverão conter: a - protocolo de submissão, formulário próprio que segue as informações padrões e obrigatórias, obedecendo o disposto pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), na Resolução Normativa nº 4 de 18/04/2012; b - texto de acordo com modelo de projeto (ensino, pesquisa ou extensão) vigente na UEMS ou no órgão de fomento; c - termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelo(s) animal (is), quando for o caso; III - serão analisados apenas protocolos submetidos até os 30 (trinta) dias anteriores às datas das reuniões ordinárias, as quais seguirão calendário previamente estabelecido pela CEUA e disponibilizado na página eletrônica; IV – não será emitido parecer ou atestado “ad referendum” aos protocolos submetidos, no entanto, se necessária, poderá ser emitida declaração de não envolvimento de animais no projeto ou aula; V - se recebido fora do prazo, o protocolo integrará a pauta da reunião subsequente, não havendo inserção de matéria no dia da reunião da CEUA; PÁGINA 29 18 DE JANEIRO DE 2013 VI - os projetos de ensino, pesquisa e extensão, em andamento, poderão ser submetidos à avaliação da CEUA; VII - os protocolos deverão ser encaminhados para o endereço [email protected]. Art.3°. Deverão ser observadas as seguintes prerrogativas referentes aos protocolos de aulas práticas: I - os protocolos de aulas práticas deverão ser submetidos a avaliação da CEUA, na primeira e última reunião ordinária de cada ano; II - a submissão dos Protocolos de aula prática de 2013 poderá ser realizada até 21/02/13; III - para cada aula prática deverá ser preenchido e encaminhado um protocolo; IV - os protocolos de aula prática só deverão ser submetidos novamente à CEUA se houver mudanças na metodologia. Art.4º. A página do Conselho de Ética / CEUA (http://www.uems.br/conselhodeetica/) disponibilizará os documentos relacionados às atividades da CEUA. Art.5º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Márcia Regina Martins Alvarenga Presidente /CE/UEMS. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 001/2013 - Processos nº 23/108.373/2012 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a BRILHANTE II TRANSMISSORA DE ENERGIA, Av. Marechal Câmara nº 160, sala 1833 – parte, Cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n. 04.718.109/0001-10. OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade de: Subestação de energia elétrica, empreendida pela BRILHANTE II TRANSMISSORA DE ENERGIA, no Município de Sidrolândia - MS, fundamentado em Relatório Ambiental Simplificado - RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de LI n. 23/108.363/2012. O cronograma e sua respectiva previsão de desembolso para a execução das ações objeto deste Termo de Compromisso estão descritos no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16 de junho de 2010. VALOR REFERENCIA: R$ 25.250.223,00 (Vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, duzentos e vinte e três reais), devendo ser aplicado em gestão ambiental. META: Gestão Ambiental. GRAU DE IMPACTO: 0,260% (zero vírgula duzentos e sessenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 66.430,58 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e oito centavos), que equivale a 3.813,46 UFERMS (R$ 17,42 – Nov/dez/2012). VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, que deverá ser estendido pelo período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: 10.01.2013. Pela COMPROMITENTE: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente CPF: 413.650.977-49 Pela COMPROMISSÁRIA: ANDERSON FILIU DE SOUZA CPF: 367.522.741-34 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 002/2013 - Processos nº 23/106.943/2012 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTO - AGESUL, R. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bl. 14, Parque dos Poderes, Campo Grande–MS, CEP:79031-902, CNPJ: 15.457.856/0001-68. OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade: Dique – complementação da recuperação à margem esquerda do Rio Paraguai, empreendida pela AGESUL, no município de Porto Murtinho - MS, fundamentado em Relatório Ambiental Simplificado – RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de LI nº 23.105.881/2012. O cronograma e sua respectiva previsão de desembolso para a execução das ações objeto deste Termo de Compromisso estão descritos no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16 de junho de 2010, Resolução SEMAC nº 26 de 27/10/2010, observadas as cláusulas e condições. VALOR REFERENCIA: R$ 7.696.198,47 (Sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos). META: Gestão Ambiental. GRAU DE IMPACTO: 0,460 % (zero vírgula quatrocentos e sessenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental decorrente de impactos negativos não mitigáveis ocasionados pela implantação do empreendimento mencionado na Cláusula Primeira correspondente à quantia de R$ 35.402,51 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e cinqüenta e um centavos). De conformidade com o disposto da Resolução SEMAC Nº 26, de 27 de outubro de 2010, que acrescenta a alínea “g”, ao item I da Matriz para Valoração do Grau de Impacto – Anexo I do Decreto 12.909/2009, alterado pelo Decreto 13.006/2010, o valor da compensação ambiental será multiplicado pelo valor de correção de 0,5%, que passa a corresponder à quantia de R$ 17.701,25 (Dezessete mil, setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), que equivale 1.013,82 UFERMS ( R$ 17,46 – jan/fev/2013). VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 36 (trinta e seis) meses, e deverá estender-se pelo período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: 11.01.2013. Pela COMPROMITENTE: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente CPF: 413.650.977-49 Pela COMPROMISSÁRIA: WILSON CABRAL TAVARES Diretor Presidente CPF: 236.809.541-15 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 003/2013 - Processos nº 23/108.495/2012 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA – UNIDADE IVINHEMA Rodovia MS 141, KM 10, Fazenda Carmen, Ivinhema - MS, CEP: 79740-000, CNPJ: 07.903.169/0017-68. DIÁRIO OFICIAL n. 8.355 OBJETO: A execução da Medida Compensatória em decorrência da atividade de: Subestação de energia elétrica, empreendida por ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA LTDA – UNIDADE IVINHEMA, no município de Ivinhema (MS), fundamentado em Relatório Ambiental Simplificado - RAS, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo nº 23.108.480/2012 (LI). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 12.909, de 29 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16 de junho de 2010, Resolução SEMAC nº 26 de 27/10/2010, observadas as cláusulas e condições. VALOR REFERÊNCIA: R$ 9.400.000,00 (Nove milhões e quatrocentos mil reais). META: Gestão Ambiental. GRAU DE IMPACTO: 0,470 % (zero vírgula quatrocentos e setenta por cento) do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 44.180,00 (Quarenta e quatro mil, cento e oitenta reais), que equivale a 2.530,35 UFERMS. (R$ 17,46 – UFERMS (jan/fev/2013). VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, e deverá estender-se pelo período equivalente a data de validade da licença emitida, com vistas à execução de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: 15.01.2013. Pela COMPROMITENTE: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente CPF: 413.650.977-49 Pela COMPROMISSÁRIA: TOMAS JORGE LAGE PAYNE CPF: 396.512.156-15 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº 018/2012 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e a CAIOBA MOTOCICLETAS E PEÇAS LTDA, Av. Presidente Ernesto Geisel nº 4406 centro, Campo Grande-MS, CNPJ nº 70.391.016/0008-24. OBJETO: A locação do espaço denominado estacionamento do Parque das Nações Indígenas “Portão NHANDEVA”, para a realização da SEGUNDA EXPEDIÇÃO INTEROCEÂNICA BRASIL – PERU, que sairá de Santos-SP, passando por Campo Grande, no dia 16 de novembro de 2012, das 20:00h às 23:00 horas VALOR: O valor da locação corresponderá a 50 UFERMS a diária, ou seja, R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais). PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste Contrato. DATA DE ASSINATURA: 13.11.2012. ASSINAM: Pelo LOCADOR: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF: 413.650.977-49 Diretor Presidente do IMASUL PELO LOCATÁRIO: MARCIA MARIA GUERRA CPF: 864.236.571-49 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3900 Despachos de 11 de janeiro de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/104090-9 Ambitec S/A, 12/1040917 Ambitec S/A, 13/000547-9 Jat Transportes E Logistica S.A., ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 13/002305-1 Mineração Corumbaense Reunida S/A, PROCURACAO: 13/000751-0 Rede Brazil Máquinas S.A., 13/000791-9 Rede Brazil Máquinas S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/071664-0 Perboni Construções E Locações De Máquinas Ltda, 12/104777-6 C.A.Barella - Rcn Casa Do Pão Caseiro, 12/105823-9 Biondo E Silva Ltda, 12/106434-4 Construtora Construnav Ltda, 13/000042-6 Starban Serviço De Análise Cadastral Ltda, 13/000334-4 Groen Engenharia E Meio Ambiente Ltda, 13/000608-4 Pessatto & De Col Transportes Ltda, 13/000618-1 3r Comércio E Importação De Bicicletas E Acessórios Ltda, 13/000734-0 Fino Recorte E Gravação A Laser Ltda, 13/000740-4 Beleza Comércio De Cosméticos Ltda, 13/000847-8 Olecram Representações Ltda, 13/001729-9 Gaivota Agropecuária Ltda, 13/001786-8 Rio Verde Extração De Argila Ltda, 13/003073-2 Segurança Support Team Ltda, 13/005596-4 Frigmann Frigorifico Ltda, 13/008480-8 Willian Forlin De Almeida & Cia Ltda, 13/008481-6 Domingues E Nogueira Ltda, ALTERACAO: 12/0830876 Figueira Industria E Comércio De Produtos Cerâmicos Do Pantanal Ltda, 12/0943832 Working Corretora De Seguros Ltda, 12/096809-6 Contato Informática E Prestação De Serviços Eireli, 12/103744-4 Estrutura Soluções Integradas Ltda Me, 12/104717-2 Asmet - Assessoria, Assistência À Saúde E Medicina Do Trabalho Ltda, 12/104775-0 C.A.Barella - Rcn Casa Do Pão Caseiro Ltda Me, 12/104776-8 C.A.Barella - Rcn Casa Do Pão Caseiro Ltda Me, 12/104810-1 Moreira & Mossini Ltda Me, 12/104896-9 G R Plus Comercial Ltda Me, 12/106183-3 Jp Transportes E Locação De Caçambas Ltda Me, 13/000133-3 Disk Dog Comercial Ltda Me, 13/000142-2 L & L Calçados Ltda Me, 13/000313-1 Oeste Verde Comércio E Armazenagem De Cereais Ltda, 13/000353-0 Essencial Comércio De Bebidas Ltda Epp, 13/000538-0 Centro Oeste Equipamentos, Suprimentos E Serviços De Informática Ltda Epp, 13/000588-6 Petra Serviços Ltda Me, 13/000594-0 Restaurante Panela Cheia Ltda Me, 13/000688-2 T A Da Silva & Cia Ltda Me, 13/000720-0 Triagem Organização Ltda Me, 13/000952-0 S.O.S. Sua Casa Serviços Ltda Me, 13/001150-9 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda, 13/001232-7 Auto Posto Cerrado Ltda, 13/001239-4 Auto Posto Pagliotto Ii Ltda, 13/001240-8 Stefanello, Stefanello & Stefanello Ltda Epp, 13/001243-2 Radeke Transportes Ltda, 13/001247-5 Transportadora Dois Amigos Ltda Me, 13/001663-2 Albuquerque E Albuquerque Ltda Me, 13/001790-6 Santos & Melchior Ltda Me, 13/002202-0 Teixeira & Bueno Ltda Me, 13/005052-0 Locatelli Funilaria E Prestadora De Serviço Ltda Me, 13/005241-8 Gabriela Modas Calçados E Confecções Ltda, 13/008453-0 Rezende & Filho Ltda Me, EXTINCAO/ DISTRATO: 12/103442-9 Bariri Intermediação E Comercio De Veiculos Ltda, 13/0052540 Kakal Confecções Ltda-Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/000327-1 C & A Modas Ltda, 13/000684-0 Urbalon Pavimentação E Obras Ltda, 13/000761-7 Oeste Verde Comércio E Armazenagem De Cereais Ltda, 13/003188-7 Darom Móveis Ltda, 13/003189-5 Darom Móveis Ltda, 13/003387-1 Meira Fernandes Agropecuária Lucrativa Ltda, 13/003388-0 Meira Fernandes Agropecuária Lucrativa Ltda, 13/003389-8 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 13/003390-1 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/000869-9 C J Comercio De Alimentos Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 12/083082-5 Sant’Ana & Proença Ltda, 12/102951-4 Coelho Martins & Cia Ltda, 12/102971-9 B & R Comércio De Eletrônicos E Serviços Ltda, 12/108498-1 Vanilton Ferreira Do Nascimento, 13/000286-0 Gilda Batista De Souza, 13/000523-1 A.A.M. Santos, 13/000551-7 H.D. De Oliveira, 13/000604-1 Eliane Correa De Freitas Paula, 13/000686-6 Ewerton Da Costa Rossi, 13/000849-4 Fabiano Ribeiro Amaro, 13/001725-6 Janilce Emanuele Feles De Freitas, 13/002135-0 Panificadora Pão Gostoso Ltda, 13/003038-4 Juliana G De Oliveira Brito, 13/003198-4 Marcos Antônio Oliveira Terra, 13/003834-2 Romilda Cardoso Gomes, 13/005041-5 Lessandra Maria De Souza Barbosa, 13/005597-2 Isaias Silva Dos Santos, 13/008499-9 Tulio Anderson Queiroz, ALTERACAO: 12/083081-7 Cleber Carlos Guerra Sant Ana - Me, 12/102950-6 Admilson Coelho Martins-Me, 12/102970-0 Cleison Baeve De Souza Me, 13/000113-9 D S B Da Silva Me, 13/000325-5 Cleverson Pucienik Me, 13/000533-9 Antonio Carlos Abelha Me, 13/000603-3 L.B. Da Silva Me, 13/000619-0 Adilson L. De Assis Me, 13/001137-1 R. A. Pereira Me, 13/001211-4 Loide Lopes Canova Me, 13/002134-2 Vanessa Cristina Salis Borges Me, 13/002156-3 Thiago Grande Souto Me, 13/002193-8 Jair Curto Me, 13/002203-9 Mauro Toshiraru Takigami-Me, 13/002295-0 L. M. S. Fabbri, 13/002325-6