Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Status do EIV: Roteiro para EIV REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV PLU Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 003.429/13 Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13. Empreendimento: Minas Gerais Educação S/A – UNA Campus Raja Gabaglia localizado à Av. Raja Gabaglia, No. 4133, Bairro Santa Lúcia, Regional Centro-Sul e à Av. Raja Gabaglia, No. 3950, Bairro Estoril, Regional Oeste. CNPJ: 05.648.257/0010-69 e 05.648.257.0005-00 N° do Processo: 01.003429/13-82 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Atividade: Educação Superior - Graduação e pós-graduação. Responsável Legal: Atila Simões da Cunha Responsável Técnico pelo EIV: Juliany Sanches Pimenta – CAU 61751-2 Características do empreendimento em licenciamento * As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento. Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo COMPUR. Características construtivas segundo o projeto apresentado * Lotes envolvidos Área do terreno Coeficiente de Aproveitamento Lotes 004A, 005A, 006A do quarteirão 046 da planta CP 255009H (Una Casa Raja, localizada ao número 3.950). Lotes 028A, 029A, 030A, 031A, 032A do quarteirão 398A da planta CP 042225E (Una Rajinha, localizada ao número 4.133). Una Casa Raja: 2.956,58 m² (REAL) e 3.317,00 m² (CP) Una Rajinha: 1.347,59 m² (REAL) e 1.590,48 m² (CP) Total: 4.304,17 (REAL) e 4.907,48 (CP) Una Casa Raja: 7,56 Una Rajinha: 3,59 1 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Área total edificada Área total utilizada Área permeável Caixa de captação e retenção de água pluvial Taxa de Ocupação Altura total da edificação Acessos Vagas para veículos leves Vagas para motocicletas Vagas para Bicicletas Vagas para Carga e Descarga Vagas para Embarque e Desembarque Vagas para Ônibus Faixa(s) de acumulação Atividades do empreendimento Atividade principal Código Descrição 853250000 Una Casa Raja: 22.360,58 m². Una Rajinha: 4.843,31 m² Una Casa Raja: 5.297,01 m². Una Rajinha: 3.812,76 m² Total: 9.109,77 m² Não há. Não há. Una Casa Raja: 0,88 Una Rajinha: 0,83 Una Casa Raja: 44,53 m. Una Rajinha: 19,68 m. Una Casa Raja: Av. Raja Gabaglia: 1 acesso de veículos leves + 2 rebaixos para acesso à área de embarque e desembarque (entrada e saída). 1 acesso para pedestres. Av. Barão H. de Melo: 1 acesso para veículos de carga e descarga. 1 acesso para pedestres. Una Rajinha: 1 acesso de pedestres. Livres 184 vagas. Presas Não há. PMR 5 vagas. Total 189 vagas. 06 vagas. Não há. 02 vagas. 05 vagas. Não há. 31,50 m. Educação Superior - Graduação e pós-graduação Horário de funcionamento: O empreendimento educacional opera de segunda à sexta, das 06:00 às 23:00 horas, e sábado das 07:00 às 12:00. Os turnos de aulas ocorrem nos seguintes horários: Turno matutino: 7:35 às 11:55. Turno vespertino: 13:00 às 17:20 (exclusivamente Pronatec). Turno noturno: 18:55 às 22:35. 2 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Diretrizes para Licenciamento Urbanístico I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 Diretrizes Apresentar estudo técnico para entrada do estacionamento pela Av. Barão Homem de Melo e saída pela Av. Raja Gablaglia. Ver orientação. Apresentar projeto de internalização da demanda de estacionamento e da área de embarque e desembarque. Ver Orientação. Apresentar para aprovação o Projeto de Tratamento das Calçadas lindeiras ao empreendimento. Ver orientação. Aprovar o PGRSE/PGRSS apresentado para análise da SLU. Ver Orientação. Adequar os projetos das edificações para atender às regras de acessibilidade de acordo com a Lei federal 10.098/00, Decreto Federal 5.269/04 e Lei Municipal 9.078/05, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/04). Apresentar o formulário “CARACTERIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA LICENCIAMENTO / REGULARIZAÇÃO”, preenchido sem rasura e assinado, junto à documentação especificada no verso e de acordo com as Orientações a seguir. Ver Orientação. Apresentar Plano de Incentivo ao Uso de Transporte Coletivo e Campanha Educativa no Trânsito. Ver Orientação. Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes líquidos domésticos e não domésticos celebrado entre a COPASA e o bloco Una Rajinha (Av. Raja Gabaglia, 4.133) Órgãos SMAPU/ BHTRANS BHTRANS/ SMAPU BHTRANS SLU SMARU SMARU SMAPU/ BHTRANS SMMA II - A serem cumpridas até 60 dias após a emissão do PLU. Nº 9 10 11 12 Diretrizes Medida Compensatória Apresentar projeto de implantação de dois Parklets em vias estruturantes da cidade. Ver Orientação. Medida Mitigadora Apresentar estudo de revisão do Projeto Geométrico para a adequação do desenho da rotatória de acesso ao Buritis, localizada na Av. Barão H. de Melo. Ver Orientação. Medida Compensatória Apresentar projeto de paisagismo da Praça Antônio Edílio Duarte. Ver Orientação. Medida Compensatória Elaborar material didático e audiovisual para treinamento do quadro técnico da BHTRANS conforme ementa a ser discutida entre Minas Gerais Educação S/A – UNA e a BHTRANS. Órgãos SMAPU/ BHTRANS BHTRANS/ SMAPU SMAPU/ BHTRANS BHTRANS 3 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR VI - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento Nº 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Diretrizes Órgãos Implantar projeto de estacionamento contemplando a entrada somente pela Av. BHTRANS/ Barão H. de Melo e saída somente pela Av. Raja Gabaglia (Diretriz 1). SMAPU Implantar o Projeto de Tratamento das Calçadas lindeiras ao empreendimento (Diretriz 3). BHTRANS Ver orientação. Implantar o PGRSE/PGRSS apresentado para análise da SLU. SLU Apresentar Certidão de Baixa de Construção SMARU Implantar o Plano de Incentivo ao Uso do Transporte Coletivo, constante na SMAPU Diretriz 7. Medida Compensatória SMAPU/ Implantar os projetos de Parklets aprovados pela SMAPU (Diretriz 9). BHTRANS Medida Mitigadora BHTRANS/ Implantar o projeto da Rotatória da Av. Barão H. de Melo (Diretriz 10). SMAPU Medida Compensatória SMAPU/ Implantar o projeto paisagístico da Praça Antônio Edílio Duarte (Diretriz 11). BHTRANS Medida Compensatória Fornecer e implantar 6 câmeras de monitoramento de tráfego. BHTRANS Ver Orientação. Implantar Plano de Comunicação com os usuários e vizinhança SMAPU Ver Orientação. VII - A serem cumpridas durante o funcionamento Nº 23 Diretrizes Órgãos Garantir que as operações de embarque e desembarque dos alunos do centro 4 universitário (2 edifícios) sejam realizadas na área de embarque e desembarque BHTRANS 0 edifício localizado à Avenida Raja Gabáglia, nº 3.950 Estoril. do Ver orientação. VIII – Ressalvas a serem inseridas no Alvará de Localização e Funcionamento Nº 1 2 3 4 Ressalvas 0 Ofertar no mínimo 189 vagas, sendo 5 vagas exclusivas para uso de PMR. 1 Manter em funcionamento o Plano de Comunicação com a Vizinhança. Manter em funcionamento o Plano de Incentivo ao Uso do Transporte Coletivo. O embarque e desembarque deverá ocorrer no local específico para essa atividade, na Av. Raja Gabaglia. 4 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Conclusão Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Minas Gerais Educação S/A – UNA Campus Raja Gabaglia, conforme características relacionadas na tabela “Características do empreendimento em licenciamento”, devendo ser atendidos as diretrizes relacionadas nas tabelas deste Relatório, nos prazos especificados. Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2 (dois) anos, nos termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, segue para apreciação e deliberação do Plenário do COMPUR. Belo Horizonte, 06 fevereiro de 2015. Lúcia Karine de Almeida Gerente Executiva do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana 5 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Orientações específicas Orientação da Diretriz nº 1 (SMAPU/BHTRANS): O objetivo desta diretriz é minimizar os problemas oriundos do cruzamento de fluxos entre a entrada do estacionamento e o acesso à área de embarque e desembarque. Desta forma, serão necessários apenas dois rebaixos de acesso aos veículos leves na Av. Raja Gabaglia: um para o acesso à área de embarque e desembarque e outro para saída (tanto do estacionamento, quanto da área de embarque e desembarque). A diretriz irá promover, ainda, a melhoria das calçadas e o ajuste ao problema enfrentado de que os usuários, após saírem do estacionamento, utilizam a Av. Barão H. de Melo na contramão para chegar à rotatória. No entanto, é necessário que o empreendedor realize um estudo para verificar e avaliar se esta proposta poderá causar retenção na Av. Raja Gabaglia, na conversão à direita para a Av. Barão H. de Melo. O empreendedor deverá prever faixa de acumulação interna ao empreendimento para sanar os possíveis problemas de retenção. Orientação da Diretriz nº 2 (BHTRANS/SMAPU): O projeto deverá ser elaborado conforme descrito no Parecer Técnico GEDIV Nº 027/2015 e atentando-se para a Diretriz 1 da SMAPU, referente ao projeto arquitetônico, prevendo a inversão do estacionamento. A diretrizes para elaboração do projeto são: 1. Disponibilizar, no mínimo, 277 vagas para veículos leves, conforme projeto arquitetônico apresentado na BHTRANS: a. As vagas de estacionamento para veículos leves deverão ter dimensões mínimas de 2,3 m x 4,5 m, e ainda, devem estar dispostas de forma a possibilitar o acesso, circulação e espaços para manobras. b. Visando a melhoria da percepção e a segurança dos motoristas, nas áreas de estacionamento do edifício, devem ser implantadas setas indicativas do sentido de circulação dos veículos nas vias internas, assim como linhas divisórias de fluxos, nas rampas internas previstas, caso as rampas tenham sentido duplo de circulação. 2. 3. 4. 5. c. Das vagas a serem demarcadas, parte delas devem ser reservadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e indicadas no projeto arquitetônico, atendendo aos parâmetros de sinalização da Resolução Nº 236/07 do CONTRAN e a NBR 9050/2004. Disponibilizar para motocicletas, no mínimo, 4% do número total de vagas ofertadas para veículos leves, com dimensões de 1 m x 2 m de comprimento. Disponibilizar bicicletário, em área interna ao empreendimento, com capacidade para 20 bicicletas. Disponibilizar vagas de carga e descarga, internas à edificação, conforme a legislação vigente. a. Conforme o projeto arquitetônico apresentado à BHTRANS, as vagas de carga e descarga do empreendimento estão posicionadas no afastamento frontal da Av. Barão Homem de Melo. No entanto, estas devem ser retiradas a fim de atender a legislação municipal na qual determina que o afastamento frontal das edificações localizadas em vias arteriais deve dar continuidade à calçada. Disponibilizar faixa de acumulação junto ao acesso de veículos da Av. Raja Gabaglia, com capacidade para acomodar, no mínimo, 8 veículos. a. O projeto arquitetônico apresentado à BHTRANS não contempla faixa de acumulação de veículos, porém esta deve ser representada no projeto com capacidade para acumular, no mínimo, 8 veículos, isto é , uma extensão igual 40 m. Ressalta-se que não é permitida a implantação de qualquer tipo de controle de entrada de veículos na extensão da faixa de acumulação. Deverá ser 6 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR avaliada a interface deste projeto com o desenho da calçada e travessia de pedestres na Av. Raja Gabaglia. Orientação da Diretriz nº 3 (BHTRANS): As calçadas do empreendimento, lindeiras às avenidas Raja Gabaglia e Barão Homem de Melo, devem ser objeto de projeto arquitetônico e deverão atender às legislação vigente, prevendo-se o tratamento do caminhamento de pedestres e considerando as seguintes diretrizes: 1) implantação de piso diferenciado (cor e material), nos trechos das calçadas em frente aos acessos de veículos e na área de embarque e desembarque, sem diferenciação de nível, em relação aos trechos contíguos; 2) implantação de rampas para acessos de veículos, junto ao meio-fio, com configuração e dimensões dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código de Posturas do Município; 3) remoção do redutor de velocidade que se encontra implantado próximo à entrada de veículos da Av. Raja Gabaglia; 4) tratamento da calçada lindeira ao empreendimento na Av. Barão Homem de Melo atendendo aos parâmetros da legislação municipal, considerando, inclusive, que o afastamento frontal em vias arteriais deve ser tratado urbanísticamente como continuidade da calçada e prevendo-se a implantação de jardineiras a fim de dar mais segurança no caminhamento de pedestres e impedir a circulação de veículos sobre a calçada. O projeto deverá ser elaborado atendendo à todas as diretrizes deste REIV. Orientação da Diretriz nº 4 (SLU): A Divisão de Licenciamento – SLU/DV-LIC realizou a 2ª análise do PGRSE, protocolado em 06/10/14, via Porta Integrada (SMSU/GLEIU). Desta análise, concluiu-se que o Responsável Técnico deverá atender às complementações/revisões descritas abaixo. Cumpre informar que conforme decidido em reunião da Comissão de Interface com a Gerência de Orientação e Licenciamento Integrado – GELC, realizada em 19/08/14, o presente estudo terá como base a Unidade I – UNA Rajinha, Av. Raja Gabaglia nº 4133. Quanto à Unidade II, Av. Raja Gabaglia nº 3950, esta já conta com seu PGRSE aprovado em 31/05/12. Assim, será implantado na UNA Rajinha um Sistema de Armazenamento de Resíduos Sólidos, cujo gerenciamento será independente daquele, a ser implantado na Unidade II. Complementações/Revisões: A) Matriz de gerenciamento dos resíduos sólidos a. Substituir a caixa de papelão por equipamento coletor resistente, para o acondicionamento de lâmpadas fluorescentes no ARS Perigosos; b. Revisar as informações relativas ao gerenciamento dos resíduos recicláveis vidros, papéis, papelões e plásticos, uma vez que sua disposição final não se dará em aterro sanitário licenciado. A SLU os enviam a galpão de processamento e triagem, cujo destino final será a reciclagem; c. Revisar a capacidade do contenedor para acondicionamento de resíduos de plástico, de 120l para 240l, conforme consta em projeto; d. Revisar a informação quanto à destinação final para os resíduos químicos não perigosos, de Aterro sanitário licenciado, para Aterro industrial licenciado. B) Projeto detalhado do sistema de armazenamento de resíduos sólidos a. Apresentar projeção de equipamento coletor de lâmpadas fluorescentes no abrigo de resíduos perigosos; b. Substituir a porta do ARS Comuns, de largura 90cm, para 120cm, conforme Norma Técnica SLU/PBH Nº002/2000. O traslado dos contenedores até o ponto de coleta pública deve ser também por locais com largura mínima de 120cm. Neste sentido, rever também a largura de portas e corredores; c. Eliminar a torneira e ralo de esgoto do ARS Perigosos; 7 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR d. Justificar a cor branca para contenedor de resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde indicada no quadro ESPECIFICAÇÕES DE CONTENEDORES, tendo em vista que tais resíduos não são gerados no empreendimento. C) Cronograma de implantação do PGRSE a. Reapresentar o Cronograma, constando a atividade de construção do sistema de armazenamento dos resíduos sólidos especiais. Orientação da Diretriz nº 6 (SMARU): 1) Regularização das áreas de acréscimo através de projeto de Levantamento Total para o terreno do quarteirão 398A, e através de Levantamento do Acréscimo para o terreno do quarteirão 046 diferenciando em planta por meio de hachuras as áreas de acréscimo daquelas baixadas. 2) Deverão ser abertos processos distintos para cada quarteirão, sendo que todos os parâmetros urbanísticos deverão ser atendidos para cada edificação separadamente. 3) As Informações básicas indicam que todos os lotes estão atingidos por Projeto Viário Prioritário. Em consulta à SMAPU, foi informado via email que não há projeto viário para a área. Desta forma, deverão ser solicitadas novas Informações Básicas corrigidas com a retirada dos lotes da área de projeto viário. 4) Garantir em projeto que a edificação atenda às normas de acessibilidade. 5) O projeto deve atender à todas as diretrizes estabelecidas na Tabela I. Orientação da Diretriz nº 7 (SMAPU/BHTRANS): O Plano deverá prever a forma de abordagem dos usuários do empreendimento para incentivo ao uso do transporte coletivo, à carona solidária e previsão de premiações para os usuários que adotarem as medidas de forma comprovada. Os meios de divulgação das campanhas deverão ser discriminados no Plano. Orientação da Diretriz nº 9 (SMAPU/BHTRANS): A localização e modelo de projeto de cada Parklet serão definidos pela equipe técnica da SMAPU. Antes da elaboração do projeto, o responsável técnico pelo licenciamento urbanístico deverá agendar reunião com a equipe técnica da SMAPU para o repasse das informações pertinentes. Orientação da Diretriz nº 10 (BHTRANS/SMAPU): O estudo deverá contemplar a possibilidade de entrada do estacionamento do empreendimento pela Av. Barão Homem de Melo, constante na Diretriz 4. Orientação da Diretriz nº 11 (SMAPU/BHTRANS): O estudo deverá contemplar o projeto de paisagismo para a área pública existente na esquina entre as Av. Raja Gabaglia e Av. Barão H. de Melo, denominada Praça Antônio Edílio Duarte. O objetivo é melhorar a circulação de pedestres entre as calçadas,com a implantação de uma escadaria ligando as duas avenidas, melhoria da paisagem urbana – paisagismo local, além de adequar a geometria da via e facilitar a conversão à direita, da Av. Raja Gabaglia e a Av. Barão H. de Melo. É necessário também que o projeto preveja uma baia de ônibus, na face da Praça na Av. Barão H. de Melo. Avaliar a possibilidade de praça escalonada para facilitar a integração dos acessos dos usuários de transporte coletivo para a melhoria da segurança e paisagem locais. Este projeto será elaborado mediante orientações da equipe técnica da SMAPU. Antes da elaboração do projeto, o responsável técnico pelo licenciamento urbanístico deverá agendar reunião com a equipe técnica da SMAPU para o repasse das informações pertinentes. Orientação da Diretriz nº 14 (BHTRANS): Atentar para a Diretriz 1, que prevê a inversão dos acessos de entrada e saída do estacionamento. 8 /9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Orientação da Diretriz nº 21 (BHTRANS): Fornecer ao município de Belo Horizonte, conforme descrito no Parecer Técnico GEDIV Nº 027/2015, 6 câmeras de monitoramento de tráfego incluindo o fornecimento de materiais e a mão de obra para instalação delas. Ressalta-se que, as especificações dos equipamentos a serem fornecidos e encaminhados à BHTRANS serão disponibilizadas ao empreendedor posteriormente; Orientação da Diretriz nº 22 (SMAPU): O Plano de Comunicação deverá prever canal de comunicação com os usuários e comunidade, através dos meios de comunicação mais usuais (internet, endereço eletrônico, telefone), e deverá receber críticas, sugestões de melhorias, reclamações, e providenciar a devida resolução do problema, mantendo a vizinhança e o usuários sempre a par do que está sendo providenciado para estabelecer uma boa relação entre empreendimento e os impactados pela operação do mesmo. A forma de contato deverá ser amplamente divulgada nos meios eletrônicos e fixada em local visível ao público externo. Orientação da Diretriz nº 23 (BHTRANS): O empreendedor deverá promover medidas educativas, direcionadas aos alunos e transportadores escolares, a fim de incentivar a utilização da área de embarque e desembarque localizado à Avenida Raja Gabáglia, nº 3.950 promovendo a diminuição dos impactos negativos causados na Avenida Raja Gabáglia em função desse tipo de operação. Ainda, deverá disponibilizar funcionário para monitorar e ou controlar a área de embarque e desembarque. Atentar para a Diretriz 1, que propõe a inversão da entrada do estacionamento, ou seja, na Av. Raja Gabalia deverá haver somente 2 rebaixos de veículos: um para entrada da área de embarque e desembarque e outra para saída desta área e do estacionamento. Orientações gerais SMMA: 1) As emissões de sons e ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pela empresa e por frequentadores deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.505/08. Em casos de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º do referido diploma legal, além da cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. 2) Os sistemas de condicionamento de ar utilizados deverão atender à Resolução CONAMA 267/2000 e Protocolo de Montreal e não causar emissão de fluidos refrigerantes no ambiente. 3) Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004) deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação ambientalmente adequada. 9 /9