Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Status do EIV:
Roteiro para EIV
REIV
Relatório de Pendências EIV
Indeferimento EIV
PLU
Atestado Cumprimento PLU
Pendências PLU
RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 003.429/13
Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela
Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado
conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de
licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a
análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.
Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum
documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem
substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do
cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a
conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o
empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de
construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13.
Empreendimento: Minas Gerais Educação S/A – UNA Campus Raja Gabaglia localizado à
Av. Raja Gabaglia, No. 4133, Bairro Santa Lúcia, Regional Centro-Sul e à Av. Raja Gabaglia,
No. 3950, Bairro Estoril, Regional Oeste.
CNPJ: 05.648.257/0010-69 e 05.648.257.0005-00
N° do Processo: 01.003429/13-82
Enquadramento no Licenciamento Urbanístico:
Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao
licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser
classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que
6.000 m² (seis mil metros quadrados).
Atividade: Educação Superior - Graduação e pós-graduação.
Responsável Legal: Atila Simões da Cunha
Responsável Técnico pelo EIV: Juliany Sanches Pimenta – CAU 61751-2
Características do empreendimento em licenciamento
* As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo
Responsável Técnico do empreendimento. Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará
de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento
Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo COMPUR.
Características construtivas segundo o projeto apresentado *
Lotes envolvidos
Área do terreno
Coeficiente de Aproveitamento
Lotes 004A, 005A, 006A do quarteirão 046 da planta CP
255009H (Una Casa Raja, localizada ao número 3.950).
Lotes 028A, 029A, 030A, 031A, 032A do quarteirão 398A da
planta CP 042225E (Una Rajinha, localizada ao número 4.133).
Una Casa Raja: 2.956,58 m² (REAL) e 3.317,00 m² (CP)
Una Rajinha: 1.347,59 m² (REAL) e 1.590,48 m² (CP)
Total: 4.304,17 (REAL) e 4.907,48 (CP)
Una Casa Raja: 7,56
Una Rajinha: 3,59
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Área total edificada
Área total utilizada
Área permeável
Caixa de captação e retenção de
água pluvial
Taxa de Ocupação
Altura total da edificação
Acessos
Vagas para veículos leves
Vagas para motocicletas
Vagas para Bicicletas
Vagas para Carga e Descarga
Vagas para Embarque e
Desembarque
Vagas para Ônibus
Faixa(s) de acumulação
Atividades do empreendimento
Atividade principal
Código
Descrição
853250000
Una Casa Raja: 22.360,58 m².
Una Rajinha: 4.843,31 m²
Una Casa Raja: 5.297,01 m².
Una Rajinha: 3.812,76 m²
Total: 9.109,77 m²
Não há.
Não há.
Una Casa Raja: 0,88
Una Rajinha: 0,83
Una Casa Raja: 44,53 m.
Una Rajinha: 19,68 m.
Una Casa Raja:
Av. Raja Gabaglia: 1 acesso de veículos leves + 2 rebaixos para
acesso à área de embarque e desembarque (entrada e saída).
1 acesso para pedestres.
Av. Barão H. de Melo: 1 acesso para veículos de carga e
descarga. 1 acesso para pedestres.
Una Rajinha:
1 acesso de pedestres.
Livres
184 vagas.
Presas
Não há.
PMR
5 vagas.
Total
189 vagas.
06 vagas.
Não há.
02 vagas.
05 vagas.
Não há.
31,50 m.
Educação Superior - Graduação e pós-graduação
Horário de funcionamento:
O empreendimento educacional opera de segunda à sexta, das 06:00 às 23:00 horas, e sábado das
07:00 às 12:00.
Os turnos de aulas ocorrem nos seguintes horários:
Turno matutino: 7:35 às 11:55.
Turno vespertino: 13:00 às 17:20 (exclusivamente Pronatec).
Turno noturno: 18:55 às 22:35.
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Diretrizes para Licenciamento Urbanístico
I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
Diretrizes
Apresentar estudo técnico para entrada do estacionamento pela Av. Barão
Homem de Melo e saída pela Av. Raja Gablaglia.
Ver orientação.
Apresentar projeto de internalização da demanda de estacionamento e da área de
embarque e desembarque.
Ver Orientação.
Apresentar para aprovação o Projeto de Tratamento das Calçadas lindeiras ao
empreendimento.
Ver orientação.
Aprovar o PGRSE/PGRSS apresentado para análise da SLU.
Ver Orientação.
Adequar os projetos das edificações para atender às regras de acessibilidade de
acordo com a Lei federal 10.098/00, Decreto Federal 5.269/04 e Lei Municipal
9.078/05, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT
(NBR 9050/04).
Apresentar o formulário “CARACTERIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA
LICENCIAMENTO / REGULARIZAÇÃO”, preenchido sem rasura e assinado, junto
à documentação especificada no verso e de acordo com as Orientações a seguir.
Ver Orientação.
Apresentar Plano de Incentivo ao Uso de Transporte Coletivo e Campanha
Educativa no Trânsito.
Ver Orientação.
Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços para recebimento e
tratamento de efluentes líquidos domésticos e não domésticos celebrado entre a
COPASA e o bloco Una Rajinha (Av. Raja Gabaglia, 4.133)
Órgãos
SMAPU/
BHTRANS
BHTRANS/
SMAPU
BHTRANS
SLU
SMARU
SMARU
SMAPU/
BHTRANS
SMMA
II - A serem cumpridas até 60 dias após a emissão do PLU.
Nº
9
10
11
12
Diretrizes
Medida Compensatória
Apresentar projeto de implantação de dois Parklets em vias estruturantes da
cidade.
Ver Orientação.
Medida Mitigadora
Apresentar estudo de revisão do Projeto Geométrico para a adequação do
desenho da rotatória de acesso ao Buritis, localizada na Av. Barão H. de Melo.
Ver Orientação.
Medida Compensatória
Apresentar projeto de paisagismo da Praça Antônio Edílio Duarte.
Ver Orientação.
Medida Compensatória
Elaborar material didático e audiovisual para treinamento do quadro técnico da
BHTRANS conforme ementa a ser discutida entre Minas Gerais Educação S/A –
UNA e a BHTRANS.
Órgãos
SMAPU/
BHTRANS
BHTRANS/
SMAPU
SMAPU/
BHTRANS
BHTRANS
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VI - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento
Nº
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Diretrizes
Órgãos
Implantar projeto de estacionamento contemplando a entrada somente pela Av. BHTRANS/
Barão H. de Melo e saída somente pela Av. Raja Gabaglia (Diretriz 1).
SMAPU
Implantar o Projeto de Tratamento das Calçadas lindeiras ao empreendimento
(Diretriz 3).
BHTRANS
Ver orientação.
Implantar o PGRSE/PGRSS apresentado para análise da SLU.
SLU
Apresentar Certidão de Baixa de Construção
SMARU
Implantar o Plano de Incentivo ao Uso do Transporte Coletivo, constante na
SMAPU
Diretriz 7.
Medida Compensatória
SMAPU/
Implantar os projetos de Parklets aprovados pela SMAPU (Diretriz 9).
BHTRANS
Medida Mitigadora
BHTRANS/
Implantar o projeto da Rotatória da Av. Barão H. de Melo (Diretriz 10).
SMAPU
Medida Compensatória
SMAPU/
Implantar o projeto paisagístico da Praça Antônio Edílio Duarte (Diretriz 11).
BHTRANS
Medida Compensatória
Fornecer e implantar 6 câmeras de monitoramento de tráfego.
BHTRANS
Ver Orientação.
Implantar Plano de Comunicação com os usuários e vizinhança
SMAPU
Ver Orientação.
VII - A serem cumpridas durante o funcionamento
Nº
23
Diretrizes
Órgãos
Garantir que as operações de embarque e desembarque dos alunos do centro
4
universitário
(2 edifícios) sejam realizadas na área de embarque e desembarque
BHTRANS
0 edifício localizado à Avenida Raja Gabáglia, nº 3.950 Estoril.
do
Ver orientação.
VIII – Ressalvas a serem inseridas no Alvará de Localização e Funcionamento
Nº
1
2
3
4
Ressalvas
0
Ofertar no mínimo 189 vagas, sendo 5 vagas exclusivas para uso de PMR.
1
Manter em funcionamento o Plano de Comunicação com a Vizinhança.
Manter em funcionamento o Plano de Incentivo ao Uso do Transporte Coletivo.
O embarque e desembarque deverá ocorrer no local específico para essa atividade, na Av.
Raja Gabaglia.
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Conclusão
Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Minas Gerais Educação
S/A – UNA Campus Raja Gabaglia, conforme características relacionadas na tabela
“Características do empreendimento em licenciamento”, devendo ser atendidos as diretrizes
relacionadas nas tabelas deste Relatório, nos prazos especificados.
Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, segue para apreciação e deliberação do
Plenário do COMPUR.
Belo Horizonte, 06 fevereiro de 2015.
Lúcia Karine de Almeida
Gerente Executiva do COMPUR
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Leonardo Amaral Castro
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
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Orientações específicas
Orientação da Diretriz nº 1 (SMAPU/BHTRANS):
O objetivo desta diretriz é minimizar os problemas oriundos do cruzamento de fluxos entre a
entrada do estacionamento e o acesso à área de embarque e desembarque. Desta forma,
serão necessários apenas dois rebaixos de acesso aos veículos leves na Av. Raja Gabaglia:
um para o acesso à área de embarque e desembarque e outro para saída (tanto do
estacionamento, quanto da área de embarque e desembarque).
A diretriz irá promover, ainda, a melhoria das calçadas e o ajuste ao problema enfrentado de
que os usuários, após saírem do estacionamento, utilizam a Av. Barão H. de Melo na
contramão para chegar à rotatória.
No entanto, é necessário que o empreendedor realize um estudo para verificar e avaliar se esta
proposta poderá causar retenção na Av. Raja Gabaglia, na conversão à direita para a Av.
Barão H. de Melo. O empreendedor deverá prever faixa de acumulação interna ao
empreendimento para sanar os possíveis problemas de retenção.
Orientação da Diretriz nº 2 (BHTRANS/SMAPU):
O projeto deverá ser elaborado conforme descrito no Parecer Técnico GEDIV Nº 027/2015 e
atentando-se para a Diretriz 1 da SMAPU, referente ao projeto arquitetônico, prevendo a
inversão do estacionamento.
A diretrizes para elaboração do projeto são:
1. Disponibilizar, no mínimo, 277 vagas para veículos leves, conforme projeto
arquitetônico apresentado na BHTRANS:
a. As vagas de estacionamento para veículos leves deverão ter dimensões
mínimas de 2,3 m x 4,5 m, e ainda, devem estar dispostas de forma a possibilitar
o acesso, circulação e espaços para manobras.
b. Visando a melhoria da percepção e a segurança dos motoristas, nas áreas de
estacionamento do edifício, devem ser implantadas setas indicativas do sentido
de circulação dos veículos nas vias internas, assim como linhas divisórias de
fluxos, nas rampas internas previstas, caso as rampas tenham sentido duplo de
circulação.
2.
3.
4.
5.
c. Das vagas a serem demarcadas, parte delas devem ser reservadas às pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida e indicadas no projeto arquitetônico,
atendendo aos parâmetros de sinalização da Resolução Nº 236/07 do
CONTRAN e a NBR 9050/2004.
Disponibilizar para motocicletas, no mínimo, 4% do número total de vagas ofertadas
para veículos leves, com dimensões de 1 m x 2 m de comprimento.
Disponibilizar bicicletário, em área interna ao empreendimento, com capacidade para 20
bicicletas.
Disponibilizar vagas de carga e descarga, internas à edificação, conforme a legislação
vigente.
a. Conforme o projeto arquitetônico apresentado à BHTRANS, as vagas de carga e
descarga do empreendimento estão posicionadas no afastamento frontal da Av.
Barão Homem de Melo. No entanto, estas devem ser retiradas a fim de atender
a legislação municipal na qual determina que o afastamento frontal das
edificações localizadas em vias arteriais deve dar continuidade à calçada.
Disponibilizar faixa de acumulação junto ao acesso de veículos da Av. Raja Gabaglia,
com capacidade para acomodar, no mínimo, 8 veículos.
a. O projeto arquitetônico apresentado à BHTRANS não contempla faixa de
acumulação de veículos, porém esta deve ser representada no projeto com
capacidade para acumular, no mínimo, 8 veículos, isto é , uma extensão igual 40
m. Ressalta-se que não é permitida a implantação de qualquer tipo de controle
de entrada de veículos na extensão da faixa de acumulação. Deverá ser
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avaliada a interface deste projeto com o desenho da calçada e travessia de
pedestres na Av. Raja Gabaglia.
Orientação da Diretriz nº 3 (BHTRANS):
As calçadas do empreendimento, lindeiras às avenidas Raja Gabaglia e Barão Homem de
Melo, devem ser objeto de projeto arquitetônico e deverão atender às legislação vigente,
prevendo-se o tratamento do caminhamento de pedestres e considerando as seguintes
diretrizes:
1) implantação de piso diferenciado (cor e material), nos trechos das calçadas em frente aos
acessos de veículos e na área de embarque e desembarque, sem diferenciação de nível,
em relação aos trechos contíguos;
2) implantação de rampas para acessos de veículos, junto ao meio-fio, com configuração e
dimensões dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código de Posturas do Município;
3) remoção do redutor de velocidade que se encontra implantado próximo à entrada de
veículos da Av. Raja Gabaglia;
4) tratamento da calçada lindeira ao empreendimento na Av. Barão Homem de Melo
atendendo aos parâmetros da legislação municipal, considerando, inclusive, que o
afastamento frontal em vias arteriais deve ser tratado urbanísticamente como continuidade
da calçada e prevendo-se a implantação de jardineiras a fim de dar mais segurança no
caminhamento de pedestres e impedir a circulação de veículos sobre a calçada. O projeto
deverá ser elaborado atendendo à todas as diretrizes deste REIV.
Orientação da Diretriz nº 4 (SLU):
A Divisão de Licenciamento – SLU/DV-LIC realizou a 2ª análise do PGRSE, protocolado em
06/10/14, via Porta Integrada (SMSU/GLEIU). Desta análise, concluiu-se que o Responsável
Técnico deverá atender às complementações/revisões descritas abaixo.
Cumpre informar que conforme decidido em reunião da Comissão de Interface com a Gerência
de Orientação e Licenciamento Integrado – GELC, realizada em 19/08/14, o presente estudo
terá como base a Unidade I – UNA Rajinha, Av. Raja Gabaglia nº 4133. Quanto à Unidade II,
Av. Raja Gabaglia nº 3950, esta já conta com seu PGRSE aprovado em 31/05/12. Assim, será
implantado na UNA Rajinha um Sistema de Armazenamento de Resíduos Sólidos, cujo
gerenciamento será independente daquele, a ser implantado na Unidade II.
Complementações/Revisões:
A) Matriz de gerenciamento dos resíduos sólidos
a. Substituir a caixa de papelão por equipamento coletor resistente, para o
acondicionamento de lâmpadas fluorescentes no ARS Perigosos;
b. Revisar as informações relativas ao gerenciamento dos resíduos recicláveis
vidros, papéis, papelões e plásticos, uma vez que sua disposição final não se
dará em aterro sanitário licenciado. A SLU os enviam a galpão de
processamento e triagem, cujo destino final será a reciclagem;
c. Revisar a capacidade do contenedor para acondicionamento de resíduos de
plástico, de 120l para 240l, conforme consta em projeto;
d. Revisar a informação quanto à destinação final para os resíduos químicos não
perigosos, de Aterro sanitário licenciado, para Aterro industrial licenciado.
B) Projeto detalhado do sistema de armazenamento de resíduos sólidos
a. Apresentar projeção de equipamento coletor de lâmpadas fluorescentes no
abrigo de resíduos perigosos;
b. Substituir a porta do ARS Comuns, de largura 90cm, para 120cm, conforme
Norma Técnica SLU/PBH Nº002/2000. O traslado dos contenedores até o ponto
de coleta pública deve ser também por locais com largura mínima de 120cm.
Neste sentido, rever também a largura de portas e corredores;
c. Eliminar a torneira e ralo de esgoto do ARS Perigosos;
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d. Justificar a cor branca para contenedor de resíduos ambulatoriais e de serviços
de saúde indicada no quadro ESPECIFICAÇÕES DE CONTENEDORES, tendo
em vista que tais resíduos não são gerados no empreendimento.
C) Cronograma de implantação do PGRSE
a. Reapresentar o Cronograma, constando a atividade de construção do sistema de
armazenamento dos resíduos sólidos especiais.
Orientação da Diretriz nº 6 (SMARU):
1) Regularização das áreas de acréscimo através de projeto de Levantamento Total para o
terreno do quarteirão 398A, e através de Levantamento do Acréscimo para o terreno do
quarteirão 046 diferenciando em planta por meio de hachuras as áreas de acréscimo
daquelas baixadas.
2) Deverão ser abertos processos distintos para cada quarteirão, sendo que todos os
parâmetros urbanísticos deverão ser atendidos para cada edificação separadamente.
3) As Informações básicas indicam que todos os lotes estão atingidos por Projeto Viário
Prioritário. Em consulta à SMAPU, foi informado via email que não há projeto viário para a
área. Desta forma, deverão ser solicitadas novas Informações Básicas corrigidas com a
retirada dos lotes da área de projeto viário.
4) Garantir em projeto que a edificação atenda às normas de acessibilidade.
5) O projeto deve atender à todas as diretrizes estabelecidas na Tabela I.
Orientação da Diretriz nº 7 (SMAPU/BHTRANS):
O Plano deverá prever a forma de abordagem dos usuários do empreendimento para incentivo
ao uso do transporte coletivo, à carona solidária e previsão de premiações para os usuários
que adotarem as medidas de forma comprovada. Os meios de divulgação das campanhas
deverão ser discriminados no Plano.
Orientação da Diretriz nº 9 (SMAPU/BHTRANS):
A localização e modelo de projeto de cada Parklet serão definidos pela equipe técnica da
SMAPU. Antes da elaboração do projeto, o responsável técnico pelo licenciamento urbanístico
deverá agendar reunião com a equipe técnica da SMAPU para o repasse das informações
pertinentes.
Orientação da Diretriz nº 10 (BHTRANS/SMAPU):
O estudo deverá contemplar a possibilidade de entrada do estacionamento do empreendimento
pela Av. Barão Homem de Melo, constante na Diretriz 4.
Orientação da Diretriz nº 11 (SMAPU/BHTRANS):
O estudo deverá contemplar o projeto de paisagismo para a área pública existente na esquina
entre as Av. Raja Gabaglia e Av. Barão H. de Melo, denominada Praça Antônio Edílio Duarte.
O objetivo é melhorar a circulação de pedestres entre as calçadas,com a implantação de uma
escadaria ligando as duas avenidas, melhoria da paisagem urbana – paisagismo local, além de
adequar a geometria da via e facilitar a conversão à direita, da Av. Raja Gabaglia e a Av. Barão
H. de Melo. É necessário também que o projeto preveja uma baia de ônibus, na face da Praça
na Av. Barão H. de Melo. Avaliar a possibilidade de praça escalonada para facilitar a integração
dos acessos dos usuários de transporte coletivo para a melhoria da segurança e paisagem
locais.
Este projeto será elaborado mediante orientações da equipe técnica da SMAPU. Antes da
elaboração do projeto, o responsável técnico pelo licenciamento urbanístico deverá agendar
reunião com a equipe técnica da SMAPU para o repasse das informações pertinentes.
Orientação da Diretriz nº 14 (BHTRANS):
Atentar para a Diretriz 1, que prevê a inversão dos acessos de entrada e saída do
estacionamento.
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Orientação da Diretriz nº 21 (BHTRANS):
Fornecer ao município de Belo Horizonte, conforme descrito no Parecer Técnico GEDIV Nº
027/2015, 6 câmeras de monitoramento de tráfego incluindo o fornecimento de materiais e a
mão de obra para instalação delas. Ressalta-se que, as especificações dos equipamentos a
serem fornecidos e encaminhados à BHTRANS serão disponibilizadas ao empreendedor
posteriormente;
Orientação da Diretriz nº 22 (SMAPU):
O Plano de Comunicação deverá prever canal de comunicação com os usuários e comunidade,
através dos meios de comunicação mais usuais (internet, endereço eletrônico, telefone), e
deverá receber críticas, sugestões de melhorias, reclamações, e providenciar a devida
resolução do problema, mantendo a vizinhança e o usuários sempre a par do que está sendo
providenciado para estabelecer uma boa relação entre empreendimento e os impactados pela
operação do mesmo.
A forma de contato deverá ser amplamente divulgada nos meios eletrônicos e fixada em local
visível ao público externo.
Orientação da Diretriz nº 23 (BHTRANS):
O empreendedor deverá promover medidas educativas, direcionadas aos alunos e
transportadores escolares, a fim de incentivar a utilização da área de embarque e
desembarque localizado à Avenida Raja Gabáglia, nº 3.950 promovendo a diminuição dos
impactos negativos causados na Avenida Raja Gabáglia em função desse tipo de operação.
Ainda, deverá disponibilizar funcionário para monitorar e ou controlar a área de embarque e
desembarque.
Atentar para a Diretriz 1, que propõe a inversão da entrada do estacionamento, ou seja, na Av.
Raja Gabalia deverá haver somente 2 rebaixos de veículos: um para entrada da área de
embarque e desembarque e outra para saída desta área e do estacionamento.
Orientações gerais
SMMA:
1) As emissões de sons e ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pela
empresa e por frequentadores deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos
pela Lei Municipal nº 9.505/08. Em casos de constatação de poluição sonora, o
empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle,
conforme estabelece o artigo 9º do referido diploma legal, além da cassação do Alvará
de Localização e Funcionamento.
2) Os sistemas de condicionamento de ar utilizados deverão atender à Resolução
CONAMA 267/2000 e Protocolo de Montreal e não causar emissão de fluidos
refrigerantes no ambiente.
3) Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004)
deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação
ambientalmente adequada.
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Senhor Presidente do COMPUR, - Prefeitura Municipal de Belo