PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de
M A N D A G U A R I / P R
SILMARA ELIAS GOMES DE PAULA
Escrivã
Av. Amazonas s/nº – cep 86975-000
– telefax (44) 233-1164
EDITAL DE PRAÇA
Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em
primeira e segundas praças, os bens de propriedade do WALTER
OLEQUESCESK MEDEIROS, na seguinte forma:
PRIMEIRA PRAÇA: dia 28 de novembro de 2011, às 16:00 horas,
cuja venda não se efetivará por preço inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: dia 12 de dezembro de 2011, às 16:00 horas,
cuja venda se dará, a quem mais der, ressalvando-se o preço vil.
LEILOEIROS OFICIAIS: Ricardo Hideki Gondo e Werno Klockner
Junior
LOCAL: Atrio do Forum desta Comarca, sito a Av. Amazonas, s/nº,
Praça dos Três Poderes;
OBSERVAÇÃO: o arrematante poderá pagar o preço à vista ou em 15
dias, neste caso desde que preste caução.
PROCESSO: Autos de Indenização (em fase de cumprimento de
sentença) nº345/2000, movido por Ademilson Gonçalves Correia
contra Walter Olequescesk Medeiros.
BENS:
1) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data
de Terras sob nº04, da quadra nº45, com a área total de 825,00
metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na
matricula nº3.273 do registro imobiliário local, situada na Rua
Rufino Maciel nº858, contendo duas casas antigas de madeira,
avaliada em R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
2) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data
de Terras sob nº11, da quadra nº44, com a área total de 200,00
metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na
matricula nº1.492 do registro imobiliário local, situada na Rua
Tertuliano Guimarães Bigão nº584, contendo uma residência
antiga de madeira, com parte em alvenaria, avaliada em
R$6.357,14 (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quatorze
centavos).
3) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data
de Terras sob nº06-A, da subdivisão da data original nº06, da
quadra nº110, com a área total de 210,00 metros quadrados, com
as divisas e confrontações constantes na matricula nº1.444 do
registro imobiliário local, situada na Rua Jandira Telles nº465,
contendo uma residência antiga de madeira, avaliada em
R$5.428,57 (cinco mil, quatrocentos e vinte oito reais e cinqüenta
e sete centavos).
4) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data
de Terras sob nº11-B, subdivisão da data nº11, da quadra nº52,
com a área total de 162,00 metros quadrados, com as divisas e
confrontações constantes na matricula nº4.593 do registro
imobiliário local, residente na Rua Padre Antonio Lock nº381,
contendo uma residência mista de alvenaria/madeira de padrão
médio, avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais)
5) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 4,365 alqueires
paulistas do Lote de Terras sob nº79-C, da Gleba Ribeirão Vitória,
com as divisas e confrontações constantes na matricula nº8.239
do registro imobiliário local, localizado na Estrada Vitória do Alegre
Km. 08, contendo uma cadsa de residência de madeira não
habitada, antiga e com má conservação; uma tulha e um paiol de
madeira antigo usado para guardar adubos e a produção de café,
porém em péssimo estado de conservação; um terreiro para
secagem do café, em péssimo estado de conservação, avaliada em
R$27.500,00 (vinte sete mil e quinhentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$63.785,71 (sessenta e três mil, setecentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) -18/04/2011VALOR DA DIVIDA (PLANILHA DO CREDOR): R$126.517,66
(cento e vinte seis mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis
centavos) (30/05/2006) * que deverá ser acrescido da devidas
correções, custas processuais e honorários advocatícios *
ÔNUS: sem mais;
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente nas datas referidas, fica
designado o primeiro (1º ) dia útil seguinte, no mesmo horário, para a
realização do ato.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado WALTER
ALEQUESCESK MEDEIROS e sua esposa TEREZINHA DE J. A.
MEDEIROS, além dos condôminos dos imóveis, Srs.: MAIKON SOARES
MEDEIROS, ANDERSON SOARES MEDEIROS, MARIA HELENA
MEDEIROS, VERALDO MEDEIROS, MARLI MEDEIROS REZENDE, JOEL
MEDEIROS, ELENA O. MEDEIROS e MARTA MEDEIROS, bem como
seus respectivos cônjuges, se porventura não forem encontrados na
intimação pessoal. Ficando cientificados de que podem remir a
execução, se quiserem, até a arrematação ou adjudicação dos bens,
cf. art. 651 do CPC, pagando a importância devida corrigida, acrescida
das custas processuais e honorários advocatícios.
Mandaguari, aos vinte dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e
onze. Eu, _______ (Fabiano Lopes Soares), Funcionário Juramentado
que o digitei e subscrevo.
DEVANIR CESTARI
JUIZ DE DIREITO
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