PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de M A N D A G U A R I / P R SILMARA ELIAS GOMES DE PAULA Escrivã Av. Amazonas s/nº – cep 86975-000 – telefax (44) 233-1164 EDITAL DE PRAÇA Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeira e segundas praças, os bens de propriedade do WALTER OLEQUESCESK MEDEIROS, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: dia 28 de novembro de 2011, às 16:00 horas, cuja venda não se efetivará por preço inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: dia 12 de dezembro de 2011, às 16:00 horas, cuja venda se dará, a quem mais der, ressalvando-se o preço vil. LEILOEIROS OFICIAIS: Ricardo Hideki Gondo e Werno Klockner Junior LOCAL: Atrio do Forum desta Comarca, sito a Av. Amazonas, s/nº, Praça dos Três Poderes; OBSERVAÇÃO: o arrematante poderá pagar o preço à vista ou em 15 dias, neste caso desde que preste caução. PROCESSO: Autos de Indenização (em fase de cumprimento de sentença) nº345/2000, movido por Ademilson Gonçalves Correia contra Walter Olequescesk Medeiros. BENS: 1) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data de Terras sob nº04, da quadra nº45, com a área total de 825,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº3.273 do registro imobiliário local, situada na Rua Rufino Maciel nº858, contendo duas casas antigas de madeira, avaliada em R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). 2) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data de Terras sob nº11, da quadra nº44, com a área total de 200,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº1.492 do registro imobiliário local, situada na Rua Tertuliano Guimarães Bigão nº584, contendo uma residência antiga de madeira, com parte em alvenaria, avaliada em R$6.357,14 (seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos). 3) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data de Terras sob nº06-A, da subdivisão da data original nº06, da quadra nº110, com a área total de 210,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº1.444 do registro imobiliário local, situada na Rua Jandira Telles nº465, contendo uma residência antiga de madeira, avaliada em R$5.428,57 (cinco mil, quatrocentos e vinte oito reais e cinqüenta e sete centavos). 4) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 50% da Data de Terras sob nº11-B, subdivisão da data nº11, da quadra nº52, com a área total de 162,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº4.593 do registro imobiliário local, residente na Rua Padre Antonio Lock nº381, contendo uma residência mista de alvenaria/madeira de padrão médio, avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais) 5) parte ideal correspondente a 7,14285714285% de 4,365 alqueires paulistas do Lote de Terras sob nº79-C, da Gleba Ribeirão Vitória, com as divisas e confrontações constantes na matricula nº8.239 do registro imobiliário local, localizado na Estrada Vitória do Alegre Km. 08, contendo uma cadsa de residência de madeira não habitada, antiga e com má conservação; uma tulha e um paiol de madeira antigo usado para guardar adubos e a produção de café, porém em péssimo estado de conservação; um terreiro para secagem do café, em péssimo estado de conservação, avaliada em R$27.500,00 (vinte sete mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$63.785,71 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) -18/04/2011VALOR DA DIVIDA (PLANILHA DO CREDOR): R$126.517,66 (cento e vinte seis mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) (30/05/2006) * que deverá ser acrescido da devidas correções, custas processuais e honorários advocatícios * ÔNUS: sem mais; OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente nas datas referidas, fica designado o primeiro (1º ) dia útil seguinte, no mesmo horário, para a realização do ato. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o executado WALTER ALEQUESCESK MEDEIROS e sua esposa TEREZINHA DE J. A. MEDEIROS, além dos condôminos dos imóveis, Srs.: MAIKON SOARES MEDEIROS, ANDERSON SOARES MEDEIROS, MARIA HELENA MEDEIROS, VERALDO MEDEIROS, MARLI MEDEIROS REZENDE, JOEL MEDEIROS, ELENA O. MEDEIROS e MARTA MEDEIROS, bem como seus respectivos cônjuges, se porventura não forem encontrados na intimação pessoal. Ficando cientificados de que podem remir a execução, se quiserem, até a arrematação ou adjudicação dos bens, cf. art. 651 do CPC, pagando a importância devida corrigida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios. Mandaguari, aos vinte dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze. Eu, _______ (Fabiano Lopes Soares), Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevo. DEVANIR CESTARI JUIZ DE DIREITO